GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - SETE LAGOAS CIRCUITO DE DEBATES EDUCAÇÃO FISCAL BASE LEGAL PARA O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DOICMS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARTE GERAL SEÇÃO II ART 99 A 111 DO RCIMS/2002 SEÇÃO II Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (1176) Art. 99. Para obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive nas hipóteses em que este Regulamento exigir inscrição de pessoa situada em outra unidade da Federação, o interessado deverá observar o disposto neste Capítulo e em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual. (1176) Art. 111. Na hipótese de encerramento de atividade, o contribuinte requererá a baixa de inscrição do estabelecimento na forma que dispuser portaria da Subsecretaria da Receita Estadual. -(1183) Parágrafo único. PRINCIPAIS DÚVIDAS: SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO e BAIXA de INSCRIÇÃO ESTADUAL Solicitação de INSCRIÇÃO ESTADUAL . QUEM ESTÁ ISENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE? ME e EPP estão ISENTAS. DEMAIS EMPRESAS: Devem efetuar o pagamento através do DAE. MENSAGEM: “CONTRIBUINTE NÃO PODE SER LOCALIZADO PELO CEP” O QUE FAZER? Conferir na RFB qual o CEP que está cadastrado para os SÓCIOS e para a EMPRESA. Se estiver cadastrado o antigo (35.700-000) SOLICITAR o acerto no BANCO DO BRASIL. ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: - da PRÓPRIA EMPRESA; - dos SÓCIOS ou - do CONTADOR. (PRECISA TER ALGUMA RELAÇÃO COM A EMPRESA). DADOS QUE A FILIAL BUSCA DA MATRIZ: Ao nascer, a FILIAL busca da MATRIZ: - QSA, REGIME DE RECOLHIMENTO, NATUREZA JURÍDICA e NOME EMPRESARIAL. (Não podem ser diferentes entre matriz e filial) O Contribuinte “MEI” precisa assinar o “TERMO DE RESPONSABILIDADE? NÃO. A solicitação da Inscrição é realizada apenas através do PORTAL DO EMPREENDEDOR. O “MEI” se desenquadrou e optou por outra natureza jurídica. COMO PROCEDER ? Acrescentar o CONTABILISTA através do “CADSINC” (menu alteração evento 232) e assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE Quais as exigências para a opção da Natureza Jurídica EIRELI ? O QSA é constituído por uma única pessoa (TITULAR) e seu CAPITAL não pode ser inferior a 100 vezes o maior SALÁRIO MÍNIMO vigente no país. Como proceder ao efetuar Inscrição Estadual de PRODUTOR RURAL Pessoa Jurídica? Preencher a ABA (produtor rural do SIARE) com as informações referentes à propriedade do imóvel rural e protocolar na AF: -Solicitação de serviço, -Registro atualizado do imóvel, -Comprovante do NIRF e -Cópia do registro do IEF e ou do IMA (de acordo com a atividade). ATENÇÃO NÃO é permitida a liberação de INSCRIÇÃO ESTADUAL para empresa no mesmo ENDEREÇO do SÓCIO. TEM QUE EXISTIR UMA SEPARAÇÃO FÍSICA. COMO VERIFICAR AS PENDENCIAS? Solicitação de INSCRIÇÃO: através do SIARE digitar o número do PROTOCOLO o CPF do sócio máster e a SENHA (recebida por e-mail) Demais Solicitações: através do SIARE digitar o número da INSCRIÇÃO, o CPF do sócio máster e a SENHA (recebida por e-mail) • Selecionar o número do PROTOCOLO • Clicar na LUPA (que fica do lado direito). Para informar Regularização de pendência pela WEB Após realizar o procedimento anterior selecionar o “PROTOCOLO” e clicar em “RESOLVER PENDÊNCIA” Empresa com Natureza Jurídica “SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA” que altera o QSA e passa a ter apenas um sócio: A empresa tem 180 dias para recompor o QSA ou alterar a NATUREZA JURÍDICA. Caso contrário: será CANCELADA de OFÍCIO. Alterações que não estão registradas na JUCEMG podem ser efetuadas apenas na SEF e na RFB? NÃO Estas alterações precisam ser direcionadas para a JUCEMG caso contrário serão INDEFERIDAS . Como direcionar o processo para a JUCEMG? Ao iniciar a solicitação no CADASTRO SINCRONIZADO responder a pergunta: “ ESSES ATOS JÁ FORAM REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL?” Marcar SIM ou NÃO. . • Opção SIM A alteração não vai para a JUCEMG (usar esta opção somente quando os atos já estiverem registrados na JUCEMG) • Opção NÃO O processo será direcionado para os três convenentes: (JUCEMG, RFB, SEF). Quem define o E-MAIL que será cadastrado para o recebimento de senha ? A senha pertence ao sócio máster é ele quem deve indicar em qual E-MAIL vai receber a SENHA. E se alterar o Contador ? O sócio máster deve protocolar requerimento alterando o E-MAIL para o novo contador. Como proceder para solicitar a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA na SEF? FAZER REQUERIMENTO, pois essa alteração NÃO vem para a SEF via Cadastro Sincronizado. Para obter a paralização temporária a empresa precisa estar em dia com as OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. O que pode ser alterado “De Ofício” na SEF? Com o CADASTRO SINCRONIZADO apenas o QUADRO SOCIETÁRIO precisa ser acertado “De Ofício”. As outras alterações, com exceção de casos especiais, podem ser efetivadas via CADASTRO SINCRONIZADO. Como acertar o QUADRO SOCIETÁRIO de empresas em que a MATRIZ é de outro ESTADO? As alterações de QSA devem ser feitas no CADASTRO SINCRONIZADO para alterar na RFB e Através de Ofício dirigido à AF da CIRCUNSCRIÇÃO da MATRIZ em Minas Gerais. Solicitação de Reativação? • O QSA precisa estar igual: - na SEF, - na RFB e - na JUNTA COMERCIAL. • Empresas BLOQUEADAS na SEF “Por OMISSO DE DECLARAÇÕES” precisam regularizar a situação antes da solicitação. • Empresas que também estão CANCELADAS na JUCEMG precisam direcionar o processo para a JUCEMG. Empresa está baixada somente em MG e quando solicita alteração aparece a mensagem “Precisa estar ATIVA na SEF” É necessário entrar em contato com a SEF para verificar a situação da EMPRESA. Mensagem solicitando que seja gerado o TERMO DE RESPONSABILIDADE Empresas CANCELADAS que não possuem vínculo com o SIARE precisam apresentar o TERMO DE RESPONSABILIDADE para vinculação. Após a vinculação é preciso solicitar a BAIXA novamente no ESTADO caso tenha sido deferida pela RFB. . As empresas optantes pelo “SIMPLES NACIONAL” seguem ao disposto no §§ 3º E 5º, do artigo 9º da LC 123/2006. As empresas “DÉBITO e CRÉDITO” seguem o “RICMS/02” e precisam cumprir todas as obrigações acessórias como: - VAF, - DAMEF, - Conta corrente, - Cópia dos TERMOS de ABERTURA e ENCERRAMENTO dos LIVROS e - Outras exigências de acordo com a situação da empresa. §§ 3º E 5º, DO ARTIGO 9º DA LC 123/2006. § 3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4o e 5o. § 5º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. OBRIGADO PELA ATENÇÃO DANIELA BATISTA OLIVEIRA [email protected] Setor de cadastro sincronizado/AF Sete Lagoas Telefone:3027-0300