Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFEÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES ESCOLARES PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E DO 1.º CEB DO MUNICÍPIO DE ALENQUER - CONCURSO PÚBLICO - CADERNO DE ENCARGOS 1 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ÍNDICE Parte I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª (Objeto) ................................................................................................................... 3 Cláusula 2.ª (Contrato) ................................................................................................................ 3 Cláusula 3.ª (Prazo) .................................................................................................................... 4 Cláusula 4.ª (Obrigações principais do prestador de serviços) .................................................. 4 Cláusula 5.ª (Local da prestação do serviço) .............................................................................. 5 Cláusula 6.ª (Modo da prestação do serviço) ............................................................................. 6 Cláusula 7.ª (Objeto do dever de sigilo) ...................................................................................... 6 Cláusula 8.ª (Prazo do dever de sigilo) ....................................................................................... 6 Cláusula 9.ª (Preço da refeição) ................................................................................................. 7 Cláusula 10.ª (Preço base) ......................................................................................................... 7 Cláusula 11.ª (Preço contratual) ................................................................................................. 7 Cláusula 12.ª (Condições de pagamento) ................................................................................... 7 Cláusula 13.ª (Penalidades contratuais) ..................................................................................... 8 Cláusula 14.ª (Força maior) ......................................................................................................... 9 Cláusula 15.ª (Suspensão do contrato) ...................................................................................... 10 Cláusula 16.ª (Resolução por parte do Município de Alenquer) ............................................... 10 Cláusula 17.ª (Resolução por parte do prestador de serviços) ................................................ 11 Cláusula 18.ª (Caução) ............................................................................................................. 11 Cláusula 19.ª (Seguros) ............................................................................................................ 12 Cláusula 20.ª (Foro competente) ............................................................................................... 12 Cláusula 21.ª (Subcontratação e cessão da posição contratual) .............................................. 12 Cláusula 22.ª (Comunicações e notificações) ............................................................................ 12 Cláusula 23.ª (Contagem dos prazos) ...................................................................................... 13 Cláusula 24.ª (Legislação aplicável) ......................................................................................... 13 Parte II – Cláusulas Técnicas Cláusula 25.ª (Número de refeições a fornecer) ........................................................................ 13 Cláusula 26.ª (Ementas) ............................................................................................................ 13 Cláusula 27.ª (Ementas especiais) ........................................................................................... 15 Cláusula 28.ª (Ementas para saídas ao exterior) ..................................................................... 16 Cláusula 29.ª (Transporte e distribuição) .................................................................................. 16 Cláusula 30.ª (Operações de verificação) ................................................................................. 17 Cláusula 31.ª (Irregularidades) .................................................................................................. 17 Cláusula 32.ª (Decisão após a verificação) .............................................................................. 17 Cláusula 33.ª (Controlo) ............................................................................................................ 18 Cláusula 34.ª (Fornecimento de equipamentos e material) ...................................................... 18 Cláusula 35.ª (Limpeza das instalações) .................................................................................. 19 Cláusula 36.ª (Pessoal) ............................................................................................................. 20 Anexos Anexo A (Estabelecimentos de ensino da rede pública) .......................................................... Anexo B (Registo diário do fornecimento de refeições) ............................................................ Anexo C (Capitações dos alimentos) ........................................................................................ Anexo D (Lista de alimentos autorizados) ................................................................................ Anexo E (Lista de equipamentos a fornecer e instalar no Centro Escolar de Alenquer) .......... 21 23 24 36 45 2 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer. 2 - À presente prestação de serviços corresponde a categoria principal 55500000-5 serviços de cantinas e de fornecimento de refeições (catering) e suplementar 55523100-3 serviços de cantinas escolares, conforme o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão de 28 de novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo decreto-lei 278/2009, de 2 de outubro, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 3 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 3.ª Prazo 1 - O contrato terá início em novembro e manter-se-á em vigor até ao final do ano letivo de 2012/2013, conforme calendário escolar a ser disponibilizado pelo Município de Alenquer, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2 – O contrato poderá ser renovado nos termos do artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, que lhe é aplicável por força do artigo 451.º do mesmo diploma legal. 3 – Caso o contrato seja renovado, não haverá lugar à revisão de preços. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS SUBSECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 4.ª Obrigações principais do prestador de serviços 1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) Confecionar as refeições nas instalações do Centro Escolar de Alenquer, transportar e distribuir refeições a quente aos estabelecimentos de Ensino Básico e Educação PréEscolar da Rede Pública indicados no anexo A do presente caderno de encargos em conformidade com o disposto nas suas cláusulas jurídicas e técnicas e restantes anexos; b) Confecionar, transportar e distribuir refeições, durante a vigência do contrato, todos os dias úteis, incluíndo períodos de interrupção das atividades letivas, para férias dos alunos, avaliações intercalares ou outras, conforme o estabelecido no calendário escolar aprovado pelo Ministério da Educação e/ou o Plano Anual de Atividades dos estabelecimentos de ensino, devendo ser salvaguardado o fornecimento nos referidos períodos, pelo mesmo valor, mediante solicitação prévia pelo Município de Alenquer; c) Assegurar a qualidade da confeção e condições higiénico-sanitárias do transporte das refeições, dando cumprimento a todas as normas legais em vigor, nomeadamente do 4 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos sistema de segurança alimentar HACCP, correndo por sua conta a reparação dos danos e prejuízos nos casos de intoxicação alimentar; d) Entregar as refeições nos estabelecimentos de ensino em horário que permita a sua distribuição aos alunos a partir das 11h45m, exceto nas situações previstas na cláusula 28.ª do presente caderno de encargos; e) Fornecer e instalar os equipamentos que se revelem necessários à confeção das refeições no Centro Escolar de Alenquer de acordo com o anexo E - Lista de Equipamentos a Fornecer e Instalar no Centro Escolar de Alenquer e à sua distribuição pelos restantes estabelecimentos de ensino; f) Assegurar todo o pessoal a afetar à confeção e distribuição das refeições e ao acompanhamento das crianças de acordo com o disposto na parte II do presente caderno de encargos; g) Sujeitar-se à ação fiscalizadora do Município de Alenquer e/ou de outros organismos oficiais competentes, sendo responsável por todas as infrações verificadas em matérias que sejam da sua responsabilidade; h) Prestar as informações que forem solicitadas pelo Município de Alenquer; i) Indicar o(s) técnico(s) a quem o Município de Alenquer poderá solicitar esclarecimentos em qualquer momento; j) Nos estabelecimentos de ensino, onde sejam fornecidas mais 100 refeições diárias, nos termos da cláusula 34.ª, é da responsabilidade do prestador de serviços efetuar a limpeza dos respetivos refeitórios, bem como fornecer os produtos de higiene e limpeza para o efeito; k) Proceder à manutenção e higienização das instalações e dos equipamentos de transporte. 2 - A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. Cláusula 5.ª Local da prestação do serviço As refeições deverão ser confecionadas no Centro Escolar de Alenquer e distribuídas por cada um dos restantes estabelecimentos de Ensino Básico e Educação Pré-Escolar da Rede Pública na área territorial do Concelho de Alenquer indicados no anexo A do presente caderno de encargos. 5 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 6.ª Modo da prestação do serviço 1 – As quantidades e especificidades das refeições a fornecer serão atualizadas diariamente até às 17h30m do dia útil anterior ao da sua confeção. 2 – Sempre que ocorram saídas ao exterior (visitas de estudo, por exemplo) a ementa deverá ser substituída por refeições tipo “piquenique” em conformidade com o disposto na cláusula 28.ª, devendo o prestador de serviços ser de tal facto informado com a antecedência mínima de 5 dias. A desmarcação deverá efetuar-se com a antecedência mínima de 1 dia. 3 – As desistências reportadas até às 10 horas do próprio dia deverão ser aceites sempre que justificadas com declaração/atestado médico. 4 – Os pedidos de confeção de refeições de dieta solicitados pelo Município de Alenquer entre as 9h e as 10h do próprio dia deverão ser aceites sempre que justificados com declaração/atestado médico. SUBSECÇÃO II DEVER DE SIGILO Cláusula 7.ª Objeto do dever de sigilo 1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Alenquer, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação à execução do contrato. 2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3 - Excluem-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Cláusula 8.ª Prazo do dever de sigilo O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou de credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas. 6 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ALENQUER Cláusula 9.ª Preço da refeição 1 – O preço do serviço prestado corresponderá ao preço unitário/refeição/dia, acrescido do IVA à taxa em vigor, se este for legalmente exigido. 2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município de Alenquer (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, matéria prima, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças). Cláusula 10.ª Preço base 1 - O preço base é o preço máximo que o Município de Alenquer se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto. 2 - O preço base fixado para a presente prestação de serviços é de € 516.193,60 (quinhentos e dezasseis mil, cento e noventa e três euros, e sessenta cêntimos) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 11.ª Preço contratual Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o Município de Alenquer deve pagar ao prestador de serviços o preço unitário/refeição/dia (constante da proposta adjudicada) multiplicado pelo número de refeições encomendadas pelo Município de Alenquer, acrescido do IVA à taxa em vigor, o qual não pode exceder o preço base. Cláusula 12.ª Condições de pagamento 1 - As quantias devidas pelo Município de Alenquer, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas até 60 dias após a receção e validação pelo Município de Alenquer das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas mensalmente após o vencimento da obrigação respetiva. 7 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 2 – Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a confeção, o transporte e a distribuição das refeições pelo prestador de serviços ao abrigo do contrato a celebrar. 3 – Os valores a pagar serão os correspondentes às refeições efetivamente solicitadas pelo Município de Alenquer e distribuídas pelo prestador de serviços. 4 – Os pagamentos a efetuar nos termos do n.º 1 só serão efetuados após o Visto do Tribunal de Contas e o pagamento dos emolumentos devidos pelo prestador de serviços. 5 - Em caso de discordância por parte do Município de Alenquer, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. 6 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de transferência bancária. CAPÍTULO III PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO Cláusula 13.ª Penalidades contratuais 1 – Suspensão da prestação do serviço: a) Sempre que se verifique uma suspensão parcial ou temporária da prestação do serviço, este ficará sujeito ao pagamento de uma multa correspondente ao quádruplo do valor das refeições em falta e indemnizará o Município de Alenquer das despesas eventualmente realizadas com o fornecimento de alimentação alternativa. 2 – Qualidade e quantidade da refeição servida: a) Sempre que forem obtidas, pelo Município de Alenquer ou por outras entidades oficiais, análises feitas em laboratórios creditados ou de referência com resultados não aceitáveis no que respeita à qualidade das refeições, poderá ser aplicada uma multa correspondente ao valor total das refeições fornecidas no estabelecimento de ensino em causa no mês a que respeita o resultado obtido. b) Sempre que se registem no anexo B – Grelha Diária de Controlo de Refeições – situações violadoras do cumprimento do contrato (serviço não aceitável no que respeita à qualidade e quantidade da ementa e hora de entrega) o Município de Alenquer poderá exigir o não pagamento das refeições confecionadas e distribuídas nesse dia, sem prejuízo da possiblidade de resolução do contrato conforme estabelece a cláusula 16.ª do presente caderno de encargos. 3 – Recursos materiais e humanos: 8 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos a) Sempre que se verifique o não cumprimento relativo à disponibilização dos recursos materiais e humanos, previstos no presente caderno de encargos, por parte do prestador de serviços, este ficará sujeito ao pagamento de uma multa correspondente ao valor total das refeições servidas no período a que respeita o seu incumprimento. Cláusula 14.ª Força maior 1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3 - Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 9 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 15.ª Suspensão do contrato 1 – Sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, o Município de Alenquer pode, a todo o tempo, por comprovados motivos de interesse público, suspender parcialmente a execução do contrato, designadamente quando estiverem em causa razões de saúde pública. 2 – A suspensão produzirá os seus efeitos a contar do dia seguinte ao da notificação ao prestador de serviços. 3 – O Município de Alenquer pode, a todo o tempo, levantar a suspensão da execução do contrato. 4 – O prestador de serviços não poderá reclamar ou exigir qualquer indemnização, com base na suspensão parcial do contrato. Cláusula 16.ª Resolução por parte do Município de Alenquer 1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Município de Alenquer pode resolver total ou parcialmente o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente: a) Sempre que se verifique o não cumprimento da alínea c) do n.º 1 da cláusula 4.ª; 2 - Para efeitos do disposto na alínea anterior, constituem condições rescisórias designadamente: a) A prática de atos com dolo ou negligência que prejudiquem a quantidade ou afetem a qualidade do fornecimento de refeições ou o normal funcionamento do serviço; b) A falta de cumprimento, em devido tempo, das suas obrigações contratuais; c) A oposição às visitas ou operações de verificação e controlo de regras sanitárias por parte do Município de Alenquer à atividade do prestador de serviços, nos termos previstos na cláusula 32.ª do presente caderno de encargos. 3 - O direito de resolução referido nos números anteriores exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Alenquer. 4 - A resolução do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respetiva notificação. 10 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 17.ª Resolução por parte do prestador de serviços 1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato na seguinte situação: a) Incumprimento de obrigações pecuniárias pelo Município de Alenquer por período superior a seis meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros de mora; 2 - Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Município de Alenquer, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato. CAPÍTULO IV CAUÇÃO E SEGUROS Cláusula 18.ª Caução 1 - Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o prestador de serviços deve prestar uma caução no valor de 5% do preço contratual, com exclusão do IVA. 2 – A caução prestada para o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do programa de procedimento, pode ser executada pelo Município de Alenquer sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo prestador de serviços das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades ou, para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei. 3 – A resolução do contrato pelo Município de Alenquer não impede a execução da caução, contando que para isso haja motivo. 4 – A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui para o prestador de serviços a obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 5 dias após a notificação do Município de Alenquer para esse efeito. 5 – A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do artigo 295.º do CCP. 11 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 19.ª Seguros 1 - É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos riscos inerentes à prestação do serviço. 2 – O Município de Alenquer pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços exibir a mesma no prazo de 5 dias. CAPÍTULO V RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS Cláusula 20.ª Foro competente Para a resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 21.ª Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 22.ª Comunicações e notificações 1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. 3 - Relativamente às comunicações e notificações efetuadas entre as partes nos termos do número 1, reserva-se o direito à contraparte de aceitar ou não o conteúdo das mesmas. 12 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 23.ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias de feriados. Cláusula 24.ª Legislação aplicável Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos, o contrato é regulado pelo Código dos Contratos Públicos aplicando-se o artigo 280.º do mesmo. PARTE II CLÁUSULAS TÉCNICAS Cláusula 25.ª Número de refeições a fornecer 1 – O número total de refeições estimado a fornecer no prazo do presente contrato é de 322.621 unidades, em que 206.670 unidades serão destinadas aos estabelecimentos do Ensino Básico e 115.951 unidades aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública. 2 – O número de refeições efetivamente fornecido poderá ser inferior à estimativa referida no número anterior, não sendo devida compensação financeira, a qualquer título, por parte do Município de Alenquer. 3 – Caso o número de refeições efetivamente fornecido exceder o previsto no número 1, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 454.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 26.ª Ementas 1 – As refeições objeto de contrato não podem sofrer qualquer processo de regeneração e deverão ser confecionadas diáriamente com alimentos em perfeito estado de salubridade, de boa qualidade e de acordo com boas técnicas de higiene e confeção segundo ementas a aprovar previamente pelo Município de Alenquer apresentadas até ao dia 20 do mês anterior ao seu fornecimento. 2 - Devem ainda ser observadas as capitações constantes do anexo C – Capitações dos Alimentos – e do anexo D – Lista dos Alimentos Autorizados - deste caderno de encargos. 13 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 3 – Os alimentos entregues nos estabelecimentos de ensino devem obrigatoriamente estar prontos a consumir, não sendo admissível qualquer tipo de preparação dos mesmos fora das instalações de confeção (Centro Escolar de Alenquer). 4 – Nos processos de embalamento e / ou empratamento, deve ser escrupulosamente cumprida a quantidade de alimentos correspondente à capitação dos alimentos. 5 – A composição da ementa diária deverá ser a seguinte: - 1 sopa de vegetais frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas. É permitida canja e sopa de peixe, no máximo de 2 vezes por mês, nas capitações previstas; - 1 prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos básicos da alimentação, tendo que incluir obrigatoriamente legumes cozidos e/ou crus adequados à ementa; os legumes crus devem ser servidos em prato separado e preparado com as quantidades corretas (no mínimo três variedades diárias), possíveis de serem servidas e temperadas a gosto pelos utentes; - 1 pão é obrigatóriamente embalado, de “mistura”, de acordo com o anexo D - Lista dos Alimentos Autorizados – e o anexo C – Capitação dos Alimentos; - Água da nascente engarrafada e à discrição; - Sobremesa, constituída diariamente por fruta variada da época; - Simultaneamente com a fruta, pode ainda haver doce / gelatina / gelado de leite / iogurte ou fruta cozida ou assada, duas vezes por semana, preferencialmente nos dias em que o prato principal é peixe. - Com o objetivo de assegurar a variedade das ementas e uma alimentação de qualidade é: Semanalmente obrigatório: • 1 prato de carne tipo: bife/costeleta/escalope/carne assada ou estufada fatiada • Um máximo de duas vezes por semana de pratos com carne ou peixe fracionados • 1 prato de aves ou criação • 1 prato à base de leguminosas • 1 prato de peixe à posta Mensalmente obrigatório: • 2 pratos de bacalhau • 1 prato à base de ovo, substituindo um de carne 6 – Na elaboração das ementas devem ser tomados em conta os seguintes aspetos: a) A ementa deve refletir uma escolha criteriosa, de qualidade e variedade dos produtos alimentares; b) A ementa deve apontar para metódos de confeção/temperos compatíveis com o nível etário dos utentes, sendo para tal necessário utilizar baixos teores de sal, gordura, 14 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos açucar e promover o consumo de fibras (variadas) e de produtos naturais. Devem excluir-se os produtos concentrados; c) A ementa deverá ser acompanhada obrigatoriamente pela respetiva ficha técnica que indicará a composição da refeição, a matéria-prima utilizada, respetiva capitação, bem como a descrição do(s) método(s) de confeção e, sempre que possível, referido o valor calórico da mesma; d) A ficha técnica deve estar obrigatoriamente arquivada em pasta própria, nos refeitórios escolares, para consulta. e) As ementas semanais devem ser afixadas em lugar ou lugares bem visíveis para a comunidade escolar. f) A ementa só pode incluir fritos uma vez em cada duas semanas. Os óleos de fritura deverão ser testados após cada utilização. Os fritos devem ser confecionados exclusivamente com óleo de amendoim, refinado, de qualidade, engarrafado (só para fritar). O número de utilizações do óleo de fritar deve ser controlado através de testes rápidos indicadores da qualidade do mesmo. g) A designação das ementas deve ser clara e completa por forma a “ler-se” a sua composição na totalidade, evitando fórmulas do tipo “arroz alegre” ou “frango à espanhola”. h) Na confeção dos alimentos, a utilização de vinho deverá ser excluída como tempero; i) Os alimentos que não constam da Lista de Alimentos Autorizados – anexo C deste documento, não podem ser utilizados na composição da ementa. 7 – O fornecimento das refeições deve obedecer às normas constantes do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro e demais legislação em vigor. Cláusula 27.ª Ementas especiais 1 - Sempre que seja solicitado pelo Município de Alenquer, deverão ser servidas dietas, mantendo-se, sempre que possível, a matéria-prima da ementa do dia. 2 – O Município de Alenquer enviará ao prestador de serviços uma ficha de identificação dos alunos com necessidades nutricionais específicas e/ou restrições alimentares até às 17h30m do dia útil anterior ao fornecimento das refeições. 3 – O prestador de serviços deverá confecionar refeições de dieta quando solicitadas entre as 9h e as 10h do próprio dia. 15 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 28.ª Ementas para saídas ao exterior 1 – Nos dias letivos em que se realizem saídas ao exterior (visitas de estudo, por exemplo) as refeições deverão ser constituídas por: - 2 pães (50gr): 1 com queijo (25-30gr) e 1 com panado de frango/hambúrguer, acondicionados individualmente em película aderente ou outro material adequado; - 1 peça de fruta (devidamente limpa e que não necessite de ser descascada, à exeção de banana); - 1 dose individual de bolachas tipo Maria (4 a 6 bolachas) ou 1 queque; - 1 pacote (200ml) de sumo ou néctar de fruta (valor superior a 50% de sumo de fruta); - 1 iogurte líquido natural ou de aroma; - 2 garrafas de água (0,33cl). 2 – Para as ementas em causa, o prestador de serviços poderá propor outros alimentos, necessitando obrigatoriamente da aprovação do Município de Alenquer. 3 – O previsto nos números anteriores não implica qualquer encargo adicional para o Município de Alenquer. Cláusula 29.ª Transporte e distribuição 1 – A prestação do serviço deverá ser executada em conformidade com todas as cláusulas contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas gerais das refeições e a adequada distribuição das mesmas. 2 – As refeições devem ser entregues nos estabelecimentos de ensino de forma a poderem ser distribuídas a partir das 11h45m. 3 – Sempre que ocorram saídas ao exterior (visitas de estudo, por exemplo), as refeições deverão ser entregues nos estabelecimentos de ensino entre as 8h e as 9h, conforme solicitado pelo Município de Alenquer. 4 – O transporte das refeições deverá ser efetuado em veículos destinados exclusivamente a este fim, que garantam a salubridade dos produtos e que assegurem a manutenção das temperaturas adequadas ao tipo de fornecimento proposto (ligação a quente) e ao tempo necessário para a entrega do serviço. 5 – O transporte dos alimentos deve ser efetuado em recipientes de fácil higienização e que assegurem a manutenção das temperaturas adequadas ao tipo de fornecimento proposto (ligação a quente) e ao tempo necessário para a entrega do serviço. 6 – Para o transporte das refeições aquando das saídas ao exterior (visitas de estudo, por exemplo), o prestador de serviços deverá fornecer sacos/malas térmicos/as que permitam o transporte das refeições em condições que garantam a segurança alimentar. 16 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos Cláusula 30.ª Operações de verificação 1 – A verificação quantitativa e qualitativa da refeição deve ficar registada, diariamente na ficha constante do anexo B – Registo Diário de Controlo de Refeições – do presente caderno de encargos, com o objetivo de comprovar: a) O número de refeições encomendadas e servidas; b) A qualidade e quantidade do serviço prestado. 2 – No ato de entrega das refeições nos estabelecimentos de ensino, as respetivas temperaturas deverão ser diariamente verificadas através de termómetros específicos disponibilizados pelo prestador de serviços, sendo efetuados os respetivos registos conforme anexo B – Registo Diário de Controlo de Refeições. Cláusula 31.ª Irregularidades Consideram-se irregularidades: a) A má confeção da refeição; b) A má qualidade da fruta; c) A má qualidade da carne e do peixe; d) A utilização de géneros interditos; e) O não cumprimento das capitações; f) A qualidade duvidosa dos géneros a incluir na refeição; g) A ausência dos acompanhamentos obrigatórios na refeição; h) A alteração das ementas sem autorização prévia da entidade adjudicante; i) Irregularidades relacionadas com a higiene da loiça e/ou malas térmicas de transporte das refeições. Cláusula 32.ª Decisão após a verificação 1 - Após a verificação quantitativa e qualitativa das refeições fornecidas, o representante do Município de Alenquer, da escola aceita ou rejeita as mesmas. Os géneros que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos e não poderão entrar na confeção de outras refeições, devendo o prestador de serviços substituir e remover, de imediato, e por sua conta, o produto rejeitado. Se a remoção não for efetuada, poderão as escolas efetuá-las a expensas do prestador de serviços. 2 - Em caso de rejeição de qualquer matéria-prima e/ou de qualquer género incorporado na ementa, o prestador de serviços deverá proceder à sua substituição imediata, por produtos 17 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos idênticos ou sucedâneos, de acordo com o anexo D – Lista dos Alimentos Autorizados, sem prejuízo do normal funcionamento do refeitório. 3 - Se a substituição prevista no número anterior não se verificar, o prestador de serviços indemnizará o Município de Alenquer nas condições estabelecidas para a suspensão dos fornecimentos ou proceder-se-á como estabelece a alínea b) do número 2 da cláusula 14.ª (cláusulas jurídicas) do presente caderno de encargos. 4 - Todos os encargos com a substituição, devolução ou destruição dos géneros incorporados nas ementas rejeitadas, serão suportados exclusivamente pelo prestador de serviços. 5 - Em casos de indícios de mal-estar eventualmente associados à ingestão de alimentos no refeitório, o representante do Município de Alenquer deve: a) Informar o prestador de serviços de que não deve remover as amostras referidas no número 2 do artigo seguinte; b) Isolar as instalações do refeitório até à chegada das autoridades referidas na alínea c); c) Contactar, de imediato, a autoridade de saúde da área e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; d) Informar, pela via mais rápida, o Município de Alenquer e os serviços competentes do Ministério da Educação; e) Estar presente aquando da intervenção das autoridades competentes. Cláusula 33.ª Controlo 1 – No caso de suspeita de intoxicação alimentar, o representante da escola deverá de imediato contactar o Município de Alenquer, a autoridade de saúde da área e a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e, no caso desta última não estar disponível, as forças de segurança, e proceder de acordo com as instruções que lhe forem dadas. 2 - O prestador de serviços obriga-se a recolher diariamente amostras dos pratos confecionados. Essas amostras devem ser recolhidas para sacos esterilizados imediatamente antes do acondicionamento no carro de transporte. A recolha deverá ser feita dos recipientes onde as refeições serão servidas e não dos recipientes onde os alimentos foram confecionados. Após a colheita, as amostras deverão ser catalogadas e refrigeradas, permanecendo obrigatoriamente 72 horas em refrigeração. 3 – O representante do Município de Alenquer poderá, a qualquer momento e sempre que o entender, tomar amostras e mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais e, bem assim, promover as diligências necessárias para verificar se os requisitos exigidos se mantêm. 4 – O prestador de serviços obriga-se a facultar a visita às instalações, o exame dos produtos em fase de armazenagem, preparação e confeção bem como a documentação referente aos 18 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos mesmos (faturas/guias de remessa devidamente arquivadas na unidade e rótulos dos produtos confecionados, os quais devem ser guardados por um período correspondente a 72 horas), quer aos representantes dos estabelecimentos de ensino, quer aos representantes do Município de Alenquer, quer aos técnicos da DREL eventualmente presentes, sem esquecer os serviços e organismos com competência específica. 5 - O prestador de serviços obriga-se a facultar toda a documentação referente ao processo de implementação do sistema HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point, ou em português, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), nos termos da proposta apresentada no âmbito do presente concurso. Cláusula 34.ª Fornecimento de equipamentos e material 1 – É da responsabilidade do prestador de serviços o fornecimento e a instalação dos equipamentos e material necessários à confeção das refeições, no Centro Escolar de Alenquer, no mínimo, em conformidade com o anexo E - Lista de Equipamentos a Fornecer e Instalar no Centro Escolar de Alenquer, devendo os mesmos ter classificação de eficiência energética A+ ou A++. 2 – Para efeitos do número anterior, os concorrentes poderão antes de apresentar a sua proposta, visitar as instalações do Centro Escolar de Alenquer, em cujo refeitório serão confecionadas as refeições. 3 – É ainda da responsabilidade do prestador de serviços, sempre que seja necessário, a disponibilização/substituição da loiça, a qual deverá ser composta por: tigela de sopa, prato para a refeição, talheres e prato/taça para sobremesa, bem como dos talheres e copos. 4 – O prestador de serviços será responsável pela correta utilização do material, equipamento e instalações. 5 – É da responsabilidade do prestador de serviços o fornecimento de toalhetes de papel para as mesas e/ou tabuleiros e de guardanapos de papel e empacotamento dos talheres e pão, quer no estabelecimento de ensino onde são confecionadas as refeições, quer nos estabelecimentos de ensino para onde são transportadas. 6 – Cessado o contrato, os equipamentos instalados nos termos do n.º 1 passam a ser propriedade do Município de Alenquer. Cláusula 35.ª Limpeza das instalações 1 – As instalações, o equipamento e o material deverão encontrar-se sempre em boas condições de higiene e conservação. 2 – O prestador de serviços é responsável pela limpeza e desinfeção dos equipamentos, utensílios e instalações e pelo fornecimento e encargos com os materiais e os produtos de 19 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos limpeza e desinfeção adequados, em todos os estabelecimentos onde são servidas mais de 100 refeições diárias. 3 - Deve ainda zelar pela correta utilização do equipamento propriedade do Município, bem como dos produtos de limpeza (biodegradáveis), evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a sua errada aplicação. 4 – O prestador de serviços assegurará, nos dois dias anteriores ao início do funcionamento do refeitório do Centro Escolar de Alenquer, a limpeza geral e a arrumação das instalações e equipamento por forma a que o seu funcionamento arranque nas melhores condições, garantindo igualmente a limpeza geral e arrumação do espaço nos dois dias imediatos aos períodos de interrupção letiva, nomeadamente no Natal, Carnaval e Páscoa. Idêntica limpeza deverá ser assegurada no encerramento do refeitório no fim do ano letivo. 4 – Os produtos de limpeza a utilizar pelo prestador de serviços deverão ser inócuos para a saúde, tendo em atenção a faixa etária dos utilizadores dos refeitórios. 5 – As ações de higienização (diárias e periódicas) deverão ser devidamente registadas. Cláusula 36.ª Pessoal 1 – O prestador de serviços deverá disponibilizar pessoal para prestar apoio à confeção, transporte e distribuição das refeições nos estabelecimentos de ensino, no minímo, na seguinte proporção: CENTRO ESCOLAR DE ALENQUER (CONFEÇÃO) N.º FUNCIONÁRIOS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 1 Encarregada(o) de refeitório 1 Cozinheira(o) de 1.ª 1 Cozinheira(o) de 2.ª 1 Despenseira(o) 11 Empregada(o)s de refeitório (7 horas) 2 Empregada(o)s de refeitório (4 horas) APOIO A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JI 1 PAX/50 REFEIÇÕES EB1 1 PAX/80 REFEIÇÕES 20 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 2 – Para efeitos do número anterior, por prestação de apoio à distribuição das refeições entende-se: empratamento, distribuição e limpeza dos refeitórios escolares. 3 – Todo o pessoal afeto à prestação de serviços deverá estar devidamente identificado e observar as regras de higiene individual no decorrrer de todas as operações inerentes à sua atividade. 4 – O prestador de serviços fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem. 5 – O prestador de serviços é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentos aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho. 21 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO A Estabelecimentos de ensino da rede pública Morada Ensino básico EB Aldeia Gavinha EB Alenquer EB Canados EB Cadafais EB Cheganças EB Cortegana EB Merceana EB Olhalvo EB Ota EB Paiol EB Pocariça EB Santana da Carnota EB Ribafria Centro Escolar de Alenquer Centro Escolar do Carregado EB Vila Verde dos Francos EB Labrugeira EB Cabanas de Chão R. das Ulmeiradas, n.º 1 2580-101 Aldeia Gavinha Rua dos Guerras 2580 – 309 Santo Estevão Rua da Escola 2580-172 Meca Rua Dr.ª Deodata Lains Grilo n.º 9 2580-131 Cadafais Rua 25 de Abril 2580-381 Alenquer Rua Visconde de Chanceleiros 2580-403 Ventosa Rua da Escola 2580 -081 Aldeia Galega Largo N.ª Senhora da Encarnação 2580-213 Olhalvo Rua João de Deus 2580-243 Ota Rua da Escola 2580-081 Aldeia Galega Largo da Associação R. Pocariça 2580-232 Olhalvo Largo 25 de Abril 2580 -154 Santana da Carnota Rua da Escola 2580 – 557 Ribafria Quinta de Santa Teresa Paredes Alenquer Contacto N.º máximo de alunos 966 342 152 40 966 342 166 180 263719651 53 966 342 163 35 966 342 167 35 968116489 40 966 342 014 30 968 116 446 30 966 342 147 43 966 342 156 35 966 342 130 31 963 225 807 36 966 342 132 35 968 116 525 354 Caminho Municipal, 1132 Casal do Sarra 263857521 325 Rua do Convento 966342125 25 968116490 25 935844216 28 Labrugeira 2580-405 Ventosa Rua da Escola, 2580-062 Abrigada 22 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO A Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Morada Pré Escolar JI Abrigada JI Cabanas de Torres JI Ota JI Meca JI Aldeia Gavinha JI Cortegana JI Labrugeira JI Merceana JI Penafirme da Mata JI Pereiro Palhacana JI Ribafria JI Vila Verde dos Francos JI Cadafais Centro Escolar de Alenquer JI Santana da Carnota Centro Escolar do Carregado Rua Professora Maria da Encarnação - 2580 Abrigada Rua Serra de Montejunto 2580-121 Cabanas de Torres Rua João de Deus 2580-243 Ota Rua Luís de Camões, n.º 9 2580-181 Meca Rua do Castelo, n.º 27 2580-101 Aldeia Gavinha Rua Visconde de Chanceleiros 2580-403 Ventosa Rua da Escola Rua da Escola 2580-081 Aldeia Galega Rua do Moinho 2580-230 Olhalvo Rua de Santo Aleixo 2580 - Pereiro de Palhacana Rua da Escola 2580-557 Ribafia Rua do Convento 2580-442 Vila Verde dos Francos Rua Dr.ª Deodata Lains Grilo, n.º9 2580-131 Cadafais Quinta de Santa Teresa Paredes Alenquer Largo 25 de Abril 2580-154 Santana da Carnota Caminho Municipal, 1132 Casal do Sarra Contacto N.º máximo de alunos 935 844 206 55 966 342 128 21 966 342 122 25 966 342 126 50 968 116 492 19 968 116 475 20 968 116 490 15 968 116 479 30 966 342 123 36 966 342 150 12 966 342 124 25 966 342 125 25 966 342 129 25 968 116 525 190 966 316 066 25 263 857 521 200 23 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO B REGISTO DIÁRIO DE CONTROLO DE REFEIÇÕES MAPA SEMANAL N.º Refeições Dias da Semana Encomendadas Servidas Ementa Mantida Alterada Confeção Má Quantidade Qualidade Tempero Temperatura dos dos Aceitável Boa Má Aceitável Boa Má Aceitável Boa Alimentos Alimentos Obs: 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Estabelecimento de Ensino: Semana: a Responsável: 24 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 1 - SOPAS PRODUTOS CAPITAÇÕES FRANGO - Canja 38 gr. (sem osso) ARROZ - Sopa com hortaliça 26 gr. - Sopa sem hortaliça 51 gr. MASSAS - Sopa com hortaliça 26 gr. - Sopa sem hortaliça 51 gr. PEIXE 51 gr. (mínimo 3 variedades) BATATA - Sopa (base) 60 gr. - Sopa (não base) 34 gr. ABÒBORA - Sopa (base) 43 gr. - Sopa (não base) 26 gr. AGRIÃO - Sopa (não base) 26 gr. ALFACE - Sopa (não base) 21 gr. ALHO FRANCÊS - Sopa (base) 38 gr. - Sopa (não base) 26 gr. BRÓCULOS - Sopa (não base) 30 gr. CALDO VERDE - Sopa (não base) 30 gr. CEBOLA - Sopa (não base) 13 gr. CENOURA - Sopa (base) 30 gr. - Sopa (não base)/Valenciana 13 gr. 25 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 1 – SOPAS (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES COUVE FLOR - Sopa (não base) 30 gr. COUVE LOMBARDA - Sopa (não base) 21 gr. COUVE PORTUGUESA - Sopa (não base) 21 gr. ERVILHAS - Sopa (base) 34 gr. - Sopa (não base) 21 gr. ESPINAFRES - Sopa (não base) 34 gr. FEIJÃO SECO - Sopa (base) 26 gr. FEIJÃO VERDE - Sopa (não base) 21 gr. GRÃO - Sopa (não base) 26 gr. GRELOS - Sopa (não base) 30 gr. JULIANA - Sopa (não base) 34 gr. NABIÇA - Sopa (não base) 26 gr. NABO (CABEÇA) - Sopa (não base) 10 gr. TOMATE - Sopa (base) 51 gr. - Sopa (não base) 21 gr. 26 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS PRODUTOS CAPITAÇÕES ALFACE - Salada 26 gr. - Salada mista 13 gr. BATATA - Assar 166 gr. - Cozer 179 gr. - Fritar 157 gr. - Jardineira/Caldeirada 128 gr. - Puré 157 gr. - SaladaRussa/Brás 135 gr. BETERRABA - Salada mista 21 gr. BRÒCULOS - Salada mista 30 gr. - Guarnição mista 38 gr. CEBOLA - Arroz 10 gr. - Caldeirada/bacalhau 51 gr. - Estufados 21 gr. CENOURA - Arroz 21 gr. - Guarnição mista 34 gr. - Jardineira/Estufados 34 gr. - Salada 34 gr. - Salada mista 21 gr. - Salada russa 34 gr. COGUMELOS - Guarnição mista 7 gr. COUVE FLOR - Guarnição mista 38 gr. COUVE PORTUGUESA - Guarnição mista 51 gr. 27 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES COUVE LOMBARDA - Arroz 26 gr. - Guarnição mista 51 gr. COUVE ROXA - Salada mista 17 gr. ERVILHAS - Arroz/Valenciana 13 gr. - Guarnição + outro grupo IV 34 gr. - Guarnição base 115 gr. - Jardineira 34 gr. - Salada russa 34 gr. FEIJÃO SECO - Arroz 13 gr. - Chili 43 gr. - Guarnição + outro grupo IV 43 gr. - Guarnição base 64 gr. FEIJÃO VERDE - Guarnição mista 30 gr. - Jardineira 30 gr. GRÃO - Guarnição + outro grupo IV/Rancho/Meia 43 gr. desfeita - Guarnição base 64 gr. GRELOS - Arroz 38 gr. - Guarnição mista 77 gr. MILHO - Guarnição mista 21 gr. - Salada russa 21 gr. NABIÇA - Guarnição mista 64 gr. 28 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos NABO (cabeça) - Guarnição mista 10 gr. ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES PEPINO - Salada mista 21 gr. PIMENTO - Arroz 13 gr. - Caldeirada/Valenciana 17 gr. RABANETES - Salada mista 10 gr. TOMATE - Arroz 21 gr. - Caldeirada 51 gr. - Estufados 21 gr. - Salada 38 gr. - Salada mista 21 gr. AÇAFRÃO q. b. ALHO q. b. AZEITONA q. b. CARIL q.b. COENTROS q. b. HORTELÃ q. b. NOZ MOSCADA q. b. OREGÃOS q.b. PIMENTA q. b. 29 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 3 – PEIXES - Diversas Utilizações PRODUTOS CAPITAÇÕES ABRÓTEA/PESCADA (s/cabeça) - Cozida com 1 ovo (cozido) 89 gr. - Cozida sem ovo 115 gr. ATUM DE CONSERVA (escorrido) - Com batata e 1 ovo (cozido) 60 gr. - Com batata sem ovo 77 gr. - Empadão/Pizza 77 gr. - Salada Russa 64 gr. BACALHAU SECO - Arroz 64 gr. - Assado 77 gr. - Cozido com 1 ovo (cozido) 64 gr. - Cozido sem ovo 89 gr. - Estufado 77 gr. - Albardado 77 gr. - Gomes de Sá/Meia desfeita/c/ natas com ovo 77 gr. (cozido) - Pastéis 102 gr. - Pataniscas 68 gr. - Salada com ½ ovo (cozido) 72 gr BESUGO - Grelhado 145 gr. CALDEIRADA 153 gr. (5 espécies) CARAPAU (c/cabeça) - Frito 153 gr. - Grelhado/Assado 153 gr. PESCADINHAS - Fritas 153 gr. CHERNE - Cozido; assado 128 gr. CHOCOS - Grelhado/Caldeirada/Feijoada 128 gr. PEIXE P/SALADA/TORTILHA/ARROZ 98 gr. 30 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 3 – PEIXES - Diversas Utilizações (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES CORVINA (s/cabeça) - C/ovo (cozido) 85 gr. - Maruca - S/ovo 119 gr. DELÍCIAS DO MAR - Guarnição mista 17 gr. (com outra espécie) DOURADA - Grelhar 145 gr. DOURADINHOS (fabrico industrial) 4 unidades FILETES (Corvina, Pampo, Rabeta, Pescada) 102 gr. LULAS - Cozidas 153 gr. - Grelhadas/Caldeirada 153 gr. - Arroz à Valenciana MARUCA - Cozida 85 gr. MERO - Cozido 153 gr. - Assado 153 gr. PARGO LEGÌTIMO (s/cabeça) - Cozido 153 gr. - Assado 153 gr. PEIXE ESPADA BRANCO (s/cabeça) - Frito 153 gr. - Grelhado 153 gr. PEIXE VERMELHO (s/cabeça) - Assado 119 gr. POLVO - Cozido – Arroz/Salada 145 gr. SOLHA/PREGADO 31 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos - Grelhado/Frito – C/cabeça 145 gr. - Grelhado/Frito – S/cabeça 115 gr. ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 4 – CARNE - Diversas Utilizações PRODUTOS CAPITAÇÕES CARNEIRO - Estufado 153 gr. - Assado 153 gr. - Guissado 153 gr. COELHO - Estufado 178 gr. PORCO-ENCHIDOS - Feijoada/Rancho – Chouriço de carne 13 gr. - Cozido Portuguesa/Pizza – Chouriço de 7 gr. carne - Cozido Portuguesa – Farinheira 13 gr. - Tortilha/Arroz de Carnes – Salsicha/Fiambre 13 gr. - Arroz de Pato/Valenciana - Chouriço de carne PORCO - Assado 115 gr. - Costeletas 140 gr. (2 unidades) - Costeletas panadas 128 gr. (2 unidades) - Entrecosto 136 gr. - Escalopes panados 98 gr. (2 unidades) - Estufado 115 gr. - Febras 102 gr. (2 unidades) - Feijoada/Rancho 64 gr. - Jardineira 119 gr. - Cozido à Portuguesa 43 gr. - Tortilha/Arroz de Carnes/Valenciana 38 gr. 32 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 4 – CARNE - Diversas Utilizações (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES VACA - Assada 115 gr. - Bife sem ovo 102 gr. - Enrolada 115 gr. - Escalopes panados 98 gr. - Estufada (sem osso) 115 gr. - Feijoada/Rancho 47 gr. - Guisada (sem osso) 115 gr. - Jardineira 115 gr. - Cozido à Portuguesa 38 gr. - Trotilha/Arroz de Carnes 30 gr. - Almôndegas 111 gr. (4 unidades) - Almofadinhas de carne 94 gr. (4 unidades) - Croquetes 77 gr. (4 unidades) - Rissóis 77 gr. (4 unidades) - Hambúrguer 98 gr. (2 unidades) - Picada – Empadão 98 gr. - Picada – Rolo de carne 111 gr. - Picada – Chili/Pizza 98 gr. - Picada – Bolonhesa 98 gr. FRANGO - Arroz 153 gr. - Assado no forno 153 gr. (1/4 frango) - Panado 102 gr. - Bife 115 gr. - Coxas 140 gr. - Estufado 153 gr. (1/4 frango) - Cozido à Portuguesa 34 gr. - Jardineira 153 gr. - Tortilha/Arroz de Carnes/Valenciana 34 gr. - Cozido 153 gr. 33 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 4 – CARNE - Diversas Utilizações (continuação) PRODUTOS CAPITAÇÕES PATO - Assado 153 gr. - Estufado 153 gr. - Arroz 153 gr. PERU - Assado no forno 153gr. - Bife 115 gr. - Coxas 153gr. - Espetadas 128 gr. - Estufado 153 gr. - Jardineira 153gr. ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 5 – GUARNIÇÕES PRODUTOS CAPITAÇÕES ARROZ - Guarnição + outro grupo IV 85 gr. - Guarnição base 170 gr. - Doce 60 gr. MASSAS - Guarnição base 149 gr. - Gaurnição mista 102 gr. 34 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 6 – FRUTA PRODUTOS CAPITAÇÕES ALPERCE 136 gr. (calibre minino 30 mm) AMEIXA 136 gr. (calibre minino 30 mm) BANANA 128 gr. (calibre minino 28 mm) CEREJA 128 gr. (calibre minino 17 mm) CITRINOS - Satsumas, Tangerinas, Wilkings 153 gr. (2 unidades) - Clementinas e Monreais 153 gr. (2 unidades) - Laranjas 153 gr. (1 unidade) DAMASCO 136 gr. (calibre minino 30 mm) FIGO 128 gr. KIWI 128 gr. (2 unidades) MAÇÃ 145 gr. (calibre minino 75 mm) MELANCIA 213 gr. MELÃO 213 gr. MORANGO 136 gr. (calibre minino 22 mm) PERA 149 gr. (calibre minino 70 mm) PÊSSEGO 136 gr. (calibre minino 73 mm) UVA DE MESA 149 gr. ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 7 – SOBREMESAS PRODUTOS CAPITAÇÕES DOCE - de colher Não deve ser inferior a 85 gr. - à fatia Não deve ser inferior a 85 gr. - gelado de leite Não deve ser inferior a 94 ml. 35 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 8 – OVOS PRODUTOS CAPITAÇÕES OVOS - Cozidos 1 unidade - Mexidos 10 cl (2 unidades) - Omolete 10 cl (2 unidades) - Para Brás 10 cl (2 unidades) - Para tortilha 10 cl (2 unidades) ANEXO C Capitação dos Alimentos Tabela 9 – PÃO PRODUTOS CAPITAÇÕES PÃO - Pão 34 gr. - Pizza (base) 128 gr. 36 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO D LISTA DOS ALIMENTOS AUTORIZADOS 1. CARNE DE VACA Proveniente de rês bovina adulta aprovada para consumo público, devidamente rotulada, em conformidade com a legislação em vigor – decreto-lei 323-F/2000, de 20 de dezembro (identificação do animal, país de origem, de abate e de desmancha) – apresentada em meia carcaça, quartos ou peças de talho, refrigerada ou congelada, limpa (sem gorduras e aponevroses). 1.1 PEÇAS DE TALHO PARA BIFES – carne de 1ª categoria, sem osso - Vazia sem abas; - Alcatra (exceto ponta da alcatra); - Pojadouro; - Rabadilha; - Acém redondo – sem cobertura. 1.2 PEÇAS DE TALHO PARA ASSAR/ESTUFAR – carne de 1ª categoria, sem osso - Chã de fora; - Pá; - Acém comprido; - Alcatra. 1.3 PEÇAS DE TALHO PARA GUISAR – carne de 2ª categoria, sem osso - Chambão da perna; - Chambão da pá; - Chã de fora; - Acém comprido; - Pá; - Aba descarregada; - Cachaço. 1.4 PEÇAS DE TALHO PARA COZER – carne de 2ª categoria, sem osso - Chambão da perna; - Chambão da pá; - Chã de fora; - Acém comprido; - Peito; - Cachaço; 37 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos - Pá. 1.5 CARNE PICADA 1.5.1 Os hambúrgueres e almôndegas a servir devem apresentar-se sob a forma de produto transformado ultracongelado e com os seguintes ingredientes: - Hambúrgueres: Carne de bovino picada (70%); Proteínas vegetais hidratadas (25%); Fibras vegetais; Pão ralado; Sal; Especiarias; Aromatizante; Taxa de gordura inferior a 15%; Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 22%. - Almôndegas: Carne de bovino picada (60%) Proteínas vegetais hidratadas (23%); Ovo; Tomate; Aipo; Cebolas; Pão Ralado; Sal; Condimento; Plantas aromáticas; Taxa de gordura inferior a 15%; Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 25%; 1.5.2 Os pratos a seguir indicados devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislação em vigor: - Croquetes - Almofadinhas; - Rissóis de carne; - Lasanha; - Canelones; - Ravioli. 38 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 1.6 No caso de empadão, bolonhesa, chili e rolo de carne: 1.6.1 A carne a utilizar poderá ser picada no refeitório, tendo obrigatoriamente de nele ser consumida, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) A existência de equipamento apropriado e exclusivo para picar carne, em perfeito estado de higienização e conservação, não sendo permitida, em caso algum, a utilização da descascadora de batatas, mesmo que possua os acessórios destinados para aquele fim, para evitar contaminações cruzadas. b) A zona de preparação da carne picada tem de ser distinta das zonas de preparação de legumes e de peixe. Não é permitida a preparação da carne picada em simultâneo com outro tipo de carne, na mesma zona. c) A peça de carne que será utilizada para picar, deverá obedecer aos parâmetros apresentados no número 1.1 – peças de talho para bifes – e possuir as seguintes características: - Isenção de gorduras; - Isenção de aponevroses; - Isenção de sinais de oxidação. 1.6.2 No caso de não se verificarem as condições mencionadas nas alíneas a) e b) do número 1.6.1, a carne picada a utilizar terá de ser proveniente de um fornecedor licenciado e possuir as características de um produto pré-embalado, respeitando sempre os parâmetros indicados na alínea c) do número 1.6.1. 2 – CARNE DE PORCO 2.1 Pernas ou pás – Limpas, refrigeradas ou congeladas provinientes de reses abatidas para consumo público, de acordo com o regulamento da inspeção sanitária dos animais de talho e respetivas carnes, sub-produtos e despojos. 2.2 Bife de porco – Refrigerado ou congelado, proveniente de perna limpa. 2.3 Assar - Perna limpa – Pá limpa. 2.4 Costeletas – Deverão obedecer às seguintes características: - Serem provenientes de porcos abatidos nos termos da legislação em vigor; - Serem selecionadas do cachaço, lombo e pé em percentagem equitativa; - Terem corte por processo estandardizado, ou manual correto, desde que tenham a parte óssea com os músculos correspondentes. 39 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 3 - CARNE DE CARNEIRO E/OU BORREGO 3.1 Só pernas e pás limpas provenientes de ovinos adultos (nunca caprinos). 4 – CARNE DE COELHO 4.1 Carcaças provenientes de matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação. Em estado refrigerado ou congelado. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 5 – CARNE DE PERÚ 5.1 – Perú inteiro – deverá revelar sinais evidentes de uma sangria perfeita e boa preparação, isento de penas, penugens ou canudos e desprovido de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tíbio-metatársica. A cloaca e a porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. O peso médio das carcaças limpas deve oscilar entre 5 e 8 kg. 5.2 – Coxas de perú – Correspondem aos músculos da coxa e respetivo suporte ósseo, seccionados superiormente ao nível da articulação coxo-femural e inferiormente a 2 cm acima da articulação tíbio-társica. Apresentam-se no estado refrigerado ou congelado, devidamente rotulado. 5.3 – Bifes de perú – Obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais, devendo assumir o aspeto laminado, sem fragmentos de ossos ou cartilagens. Apresentam-se no estado refrigerado ou congelado, devidamente rotulado. 5.4 – Espetadas de perú – Pedaços regulares de cerca de 3 a 4 cm, perfurados por eixo metálico com características antioxidantes ou de madeira, sempre como tara perdida. Frescas, refrigeradas ou congeladas e devidamente rotuladas. Constituídas por 68% de carne de perú, isenta de gorduras e aponevroses, 20% de toucinho; 8% de pimento verde e 4% de cebola verde. Apresentação: unidades de 100g no mínimo. 6 – PATO 6.1 – Carcaças provinientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros oficilamente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação, isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tíbio-metatársica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado. O peso médio unitário das carcaças limpas é de 3kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 7 – FRANGO 40 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 7.1 – Carcaças provenientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação, isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos abaixo da linha tíbio-metatársica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado; peso unitário médio é de 1 Kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária. 8 – PRODUTOS DE SALSICHARIA 8.1 – Chouriço de carne – Constituído exclusivamente por carne e gordura de porco refrigerada, isento de fécula, em proporções de carne entre 80% para o tipo “extra” e 70% para o tipo “corrente”, com margens de tolerância de 5%; gordura entre 20% para o tipo “extra” e 30% para o tipo “corrente”, com margem de tolerância de 5%, devidamente fragmentadas e adicionadas de aditivos legalmente autorizados. Em forma de ferradura ou em “rosário”, com sinais evidentes de cura perfeita, que nunca deverá ser inferior a 72 horas. 8.2 – Farinheira – Enchido corado pelo fumo, constituído por gorduras de porco frescas ou refrigeradas, picadas em proporção não inferior a 60% e por farinha de trigo de 1ª qualidade, adicionadas de certos condimentos e aditivos legalmente autorizados (sal, pimenta, colorau, vinho branco, etc). Em forma de ferradura, de comprimento não superior a 35 cm. 8.3 – Alheira – Enchido corado pelo fumo, obtido a partir de carne de porco fresca, pão regional transmontano de trigo e azeite de Trás-os-Montes DOP, condimentado com sal, alho e colorau. Os pedaços de carne têm de ser percetíveis. Em forma de ferradura, de comprimento de cerca de 30cm e com um diâmetro de 2cm. O peso deve oscilar entre os 170 e 200gr. 8.4 – Presunto – “Presunto limpo”, desossado e sem courato. 8.5 – Fiambre – Da perna ou da pá, desentalado, envolvido em película plástica impermeável à água e ao vapor de água, aderindo totalmente ao fiambre ou “ensacado” em embalagens de matéria inócua aprovada legalmente e fechadas com prévia extração do ar, com peso de 3,5 a 5,5 Kg e isento de fécula. 8.6 – Todos estes produtos deverão possuir rótulos com as seguintes indicações: a) Designação do produto; b) Ingredientes; c) Tipo; d) Nome do fabricante; e) Localidade e origem do fabricante; f) Data de fabrico/lote; g) Modo de conservação; h) Durabilidade mínima. 41 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 9 – OVOS a) Ovo pasteurizado (aplicação geral) – ovo inteiro, gema e clara. Os ovos pasteurizados devem estar armazenados à temperatura indicada pelo fabricante. Não podem permanecer nas caixas de transporte, devendo ficar bem visível o seu prazo de validade. b) Ovo em natureza só cozido. Ovos de galinha de categoria A – Tamanho L (peso ≥ 63g. e < 73g. Podem ser de uma ou mais marcas distintas, indicando: - o código do centro de embalagem; - a categoria de qualidade; - a categoria de peso; - a data de durabilidade mínima; - menção ovos lavados. As embalagens grandes (mais de 30 ovos), mesmo que contenham ovos acondicionados em embalagens pequenas, devem ter um rótulo que não seja inutilizado no ato de abertura da embalagem, contendo as indicações citadas anteriormente, em letras perfeitamente legíveis e visíveis. Os ovos devem ser armazenados, dentro das suas caixas de transporte, em local bem ventilado, nunca perto de produtos que lhes possam transmitir cheiros, como por exemplo, o bacalhau seco, fruta, etc. 10 – PESCADO 10.1- Tipos de apresentação: a) Inteiro eviscerado, com ou sem cabeça; b) Em postas – quando seccionado em postas mais ou menos perpendiculares à coluna vertebral: as postas podem ser abertas ou fechadas, consoante a região anatómica de onde provêm. c) Em filetes – quando o pescado é submetido à filetagem. 10.2- Conservação: a) Refrigerado; b) Congelado – quando submetido à temperatura da ordem dos – 35º C, de modo a que no interior das massas musculares a temperatura seja igual ou inferior a - 18º C; a percentagem de vidrado para os filetes não pode ultrapassar os 30% e a do peixe inteiro ou em postas, 10%. 10.3- Espécie de pescado e afins culinários: a) Cozer: Pescada (de nº3 a nº5); pargo legítimo; mero; corvina; cherne; polvo; maruca; abrótea e bacalhau; b) Assar: Pargo legítimo e mulato; carapau; corvina, cherne; mero; peixe vermelho; Bacalhau; salmão e dourada; 42 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos c) Grelhar: Solha; pregado; peixe espada branco; carapau; besugo; cherne; dourada; lulas; chocos e bacalhau. d) Fritar: Solha; pregado; peixe espada branco; carapau; pescada n.º 3; pescadinhas; bacalhau; filetes de pescada, de corvina, de pampo e de rabeta. e) Caldeirada: mistura de várias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo de 3 variedades. f) Arroz: polvo; lulas; tamboril; bacalhau e mistura de várias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo de três variedades. 11 – BACALHAU SECO 11.1 – Do tipo crescido. 12- PASTÉIS DE BACALHAU 12.1 - Devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislação em vigor. 13 – ATUM 13.1 – Atum em pedaços, em azeite ou água, em latas individuais ou de 2 quilos, de utilização imediata, sendo proibido armazenar qualquer lata depois de aberta. 14. – ARROZ 14.1 – Do tipo comercial longo (agulha ou carolino). 15 – MASSAS ALIMENTÍCIAS 15.1 – Massas de 1ª qualidade. 16 – LEGUMINOSAS SECAS De boa qualidade. 16.1 – Feijão 16.2 – Grão 16.3 – Favas (frescas ou congeladas) 16.4 – Lentilhas 16.5 – Ervilhas (descascadas, frescas ou congeladas) 17 – FARINHA DE TRIGO De 1.ª qualidade, em embalagens não superiores a um quilo. 18 – BATATA 43 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 18.1 – Os tubérculos tipo redondo não devem ter diâmetro inferior a 40mm; os do tipo alongado não devem ter o diâmetro inferior a 35mm. 19 –BATATA DESIDRATADA 19.1 – Em embalagens individuais não superiores a dois quilos. 20 - FRUTA 20.1 - Fresca, de qualidade, com grau de maturação adequado, preferencialmente de produção integrada. 21 – LEGUMES E HORTALIÇAS 21.1 - Frescos, congelados ou desidratados, preferencialmente de produção integrada. 22 - ERVAS AROMÁTICAS 22.1 - Frescas, congeladas ou desidratadas. 23 – SALADAS 23.1 – No caso de saladas cruas é obrigatória a utilização de processos de desinfeção adequados. 24- PRODUTOS DESIDRATADOS E LIOFILIZADOS 24.1 - Depois de aberta a embalagem, não é permitida a armazenagem destes produtos. 25 – AZEITE FINO/BANHA/MANTEIGA 25.1 – Azeite Virgem Extra; 25.2 – Banha pré-embalada, devidamente rotulada; 25.3 – Margarina industrial isenta de ácidos gordos trans. 26 – ÓLEO VEGETAL REFINADO 26.1 – Óleo de amendoim, refinado, de qualidade. 27 – SAL 27.1 – Higienizado grosso, em sacos de plástico de 1 Kg. 28 – TOMATE PELADO 28.1 – Em latas de 1 Kg ou superior, de utilização imediata, sendo proibida a sua armazenagem depois de abertas. 44 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos 29 – LEITE Ultrapasteurizado, gordo e meio gordo, em embalagens de litro. 30 – GELADO DE LEITE 30.1 – Constituído por leite pasteurizado ou ultra pasteurizado, em quantidade não inferior a 150ml, por dose. 31 – IOGURTE 31.1 – Iogurte de aromas, peso líquido de 125 gr. 31.2 – Valor nutritivo médio por 100 gr: a) Valor energético: 66 Kcal (280 Kj); b) Proteínas: 3,6 gr; c) Hidratos de carbono: 9,6 gr; d) Gordura: 1,5 gr; e) Cálcio: 152 mgr. 32 - PÃO DE MISTURA 33.1 - O pão deve possuir a seguinte composição: - 15% de centeio farinha tipo 130; - 35% de farinha tipo 65; - 35% de farinha tipo 150; - água; - 0,4% de sal; - levedura. 45 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ANEXO E LISTA DE EQUIPAMENTOS A FORNECER E INSTALAR NO CENTRO ESCOLAR DE ALENQUER¹ COZINHA - BLOCO CENTRAL Fogão de 6 queimadores com base fechada Dimensões: 1200x900x900 mm Forno convector a gás de 20 níveis GN 1/1 com comandos elétricos Dimensões: 866x970x2072 mm Marmita de 150 litros a gás de aquecimento indireto Dimensões: 800x900x900mm Basculante a gás de 120 litros com cuba em aço inox e fundo em ferro Dimensões: 1200x900x900mm Fritadeira dupla a gás de 18+18 litros Dimensões: 800x900x900mm Posto de higiene Dimensões: 400x400x850mm Turbo-trituradora de sopa Dimensões: 1500x650x800 mm ZONA DE PREPARAÇÂO DE LEGUMES Bancada de lavagem com duas cubas e dois escorredores Dimensões: 2000x600x850 mm Máquina de descascar batatas Dimensões: Ø 500x900 mm Bancada de apoio Dimensões: 1000x600x850 mm Esterilizador de facas Dimensões: 365x130x600 mm Cortadora de legumes Dimensões: 240x570x470 mm 46 Processo DCP n.º 17/2012_CMA Prestação de serviços de confeção, transporte e distribuição de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino pré-escolar e do 1.º CEB do Município de Alenquer Caderno de Encargos ZONA DE PREPARAÇÃO DE PEIXE Bancada de lavagem com duas cubas e dois escorredores Dimensões: 1800x600x850 mm Bancada de apoio Dimensões: 1000x600x850 mm Esterilizador de facas Dimensões: 365x130x600 mm Serra de peixe (ossos) Dimensões: 420x590x930 mm ZONA DE PREPARAÇÃO DE CARNE Bancada de lavagem com duas cubas e dois escorredores Dimensões: 2000x600x850 mm Bancada de apoio Dimensões: 1000x600x850 mm Esterilizador de facas Dimensões: 365x130x600 mm Picadora de carnes Dimensões: 400x185x370 mm OUTROS 3 Armários frigoríficos de conservação de congelados de 1400 litros cada Dimensões: 1420x800x2050 mm Tulha em aço inox para batatas e cebolas Dimensões: 1500x600x700 mm ¹ Os equipamentos constantes da presente listagem deverão ser novos. 47 Processo DCP n.º 17/2012_CMA