Orientação para envio dos documentos:
Para uma Revenda Officer se credenciar nesta condição de pagamento será
necessário enviar os documentos listados abaixo.
1. Formulário: Preencher os dados, rubricar todas as páginas e assinar em 2
(duas) vias originais e não será necessário autenticá-las;
2. Cópia simples (Xerox):
Contrato social + alterações ou o consolidado da Revenda
Endereço para envio:
Aos cuidados de: Soluções Financeiras Officer
Endereço: Avenida General Valdomiro de Lima, 833 - CEP: 04344-070
Jabaquara – São Paulo
Após o recebimento dos documentos acima, a Officer enviará pelos Correios uma
cópia do Acordo Comercial Assinada para a Revenda.
TERMO
DE ACORDO
COMERCIAL
LOCAÇÃO DE PRODUTOS
REFERENTE
À
DAS PARTES
OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA, sociedade por ações de
capital fechado, com sede na Avenida General Valdomiro de Lima, 833, São Paulo,
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.702.716/0001-89 (“OFFICER”);
Razão Social
da REVENDA
CNPJ
/
-
Representante
Legal
Endereço
Cadastro
Número
Complemento:
CEP
-
Telefone (
)
Cidade
Estado
e-mail
CONSIDERANDO:
I -
Que a OFFICER é uma distribuidora de produtos de informática que também
atua no mercado por meio de REVENDAS;
II- Que a OFFICER tem interesse em fomentar seus negócios através de suas
REVENDAS, inclusive por meio da contratação de operações de LOCAÇÃO
com empresa de sua confiança;
III - Que a REVENDA deverá ter um incremento gradual no volume mensal de
negócios em razão dos projetos que serão realizados pela OFFICER durante a
vigência do Acordo;
IV - Que ao comercializar um produto OFFICER através de LOCAÇÃO a REVENDA,
além da comissão da venda, ainda fará jus a uma comissão sobre o valor
total do contrato;
V - Que as partes irão envidar os seus melhores esforços para que
alcancem seus objetivos durante a vigência do Acordo.
ambas
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Rubricar:
(2 vias)
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente
Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente
outorgam e aceitam, por si e pelos seus sucessores, a qualquer título:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A OFFICER disponibilizará aos Usuários Finais da REVENDA a
opção da contratação de LOCAÇÃO de produtos com uma empresa parceira da
OFFICER.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A REVENDA poderá oferecer aos seus clientes a
LOCAÇÃO de produtos, observando as regras e limites para a operação,
constantes no site da OFFICER.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não autoriza a REVENDA a falar
em nome da OFFICER, assim como não caracteriza representação comercial
ou qualquer relação de subordinação entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato abrange somente a LOCAÇÃO de
produtos solicitados através da OFFICER e de produtos por esta vendidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a REVENDA vedada de firmar contrato de parceria
semelhante, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do presente, seja
qual for a empresa Distribuidora envolvida, sob pena de multa no valor de todas
as comissões recebidas em decorrência do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelos serviços a serem prestados pela REVENDA, a mesma fará
jus a uma remuneração no valor correspondente a um percentual previsto no site
da OFFICER, calculado sobre os valores líquidos do principal das operações firmadas
ao amparo do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado pelas partes que a remuneração da
REVENDA, especificada no “caput” desta Cláusula, será liquidada diretamente
pela OFFICER.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração da REVENDA especificada no “caput”
desta Cláusula- assim como qualquer comissão referente à venda do
produto/serviço- será devida apenas após a confirmação do pagamento da
primeira parcela da LOCAÇÃO pelo cliente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para o recebimento da remuneração a REVENDA
deverá emitir Nota Fiscal de prestação de serviços, na forma prevista na
legislação vigente, para a unidade Officer de Cajamar, situada na Avenida
Marginal do Ribeirão dos Cristais nº 800, sala 01, bloco E, Galpão 10, Gato Preto,
Cajamar-SP, CEP: 07750-000, CNPJ 71.702.716/0007-74. No caso de qualquer
inconsistência a OFFICER efetuará a devolução do documento fiscal e
suspenderá qualquer pagamento até a emissão, pela REVENDA, da Nota Fiscal
em conformidade com os preceitos legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Os percentuais constantes no site da OFFICER poderão
ser revistos periodicamente pela OFFICER.
CLÁUSULA QUARTA - Fica ajustado que a REVENDA responderá, perante à OFFICER,
à empresa parceira e/ou terceiros interessados/prejudicados, por seus atos e de
seus prepostos, que possam gerar prejuízo a qualquer pessoa, incluindo, mas não se
limitando, a informações inconsistentes ou inverídicas do produto financeiro.
Rubricar:
(2 vias)
CLÁUSULA QUINTA – A REVENDA tem ciência e concorda que a opção por
LOCAÇÃO dos produtos trata-se de oferta da qual terá como condição para seu
implemento a análise de crédito do cliente que será realizada exclusivamente pela
empresa parceira, a quem caberá, com base em seus próprios critérios autorizar ou
não a Locação pelo cliente. A REVENDA reconhece que qualquer negativa da
empresa parceira não gerará nenhuma obrigação da OFFICER, quanto menos de
indenizar, seja a REVENDA seja o cliente final.
CLÁUSULA SEXTA - Declaram as partes, para os devidos fins, que recebem o teor
deste instrumento, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes
que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, que
foram previamente discutidos, representando fielmente o negócio jurídico
entabulado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Em qualquer hipótese de rescisão ou resilição do Contrato entre
a Officer e a empresa Parceira, fica automaticamente rescindido o presente
Contrato, sendo responsabilidade, única e exclusiva, da OFFICER, a comunicação à
REVENDA quanto à ocorrência da referida rescisão ou resilição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer uma das partes poderá resilir o contrato
mediante comunicação por escrito, sem qualquer penalidade, mantendo-se
vigentes o previsto no parágrafo segundo, da cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA – A OFFICER poderá ceder o presente contrato para outras
empresas do seu grupo econômico, a qualquer tempo e independentemente de
aviso prévio ou anuência, sem que isso acarrete qualquer penalidade.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios que possam surgir, na interpretação das cláusulas ou na
execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,
de
de 201__.
OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA
REVENDA
Testemunhas:
1.
2.
Rubricar:
(2 vias)
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