Orientação para envio dos documentos: Para uma Revenda Officer se credenciar nesta condição de pagamento será necessário enviar os documentos listados abaixo. 1. Formulário: Preencher os dados, rubricar todas as páginas e assinar em 2 (duas) vias originais e não será necessário autenticá-las; 2. Cópia simples (Xerox): Contrato social + alterações ou o consolidado da Revenda Endereço para envio: Aos cuidados de: Soluções Financeiras Officer Endereço: Avenida General Valdomiro de Lima, 833 - CEP: 04344-070 Jabaquara – São Paulo Após o recebimento dos documentos acima, a Officer enviará pelos Correios uma cópia do Acordo Comercial Assinada para a Revenda. TERMO DE ACORDO COMERCIAL LOCAÇÃO DE PRODUTOS REFERENTE À DAS PARTES OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Avenida General Valdomiro de Lima, 833, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.702.716/0001-89 (“OFFICER”); Razão Social da REVENDA CNPJ / - Representante Legal Endereço Cadastro Número Complemento: CEP - Telefone ( ) Cidade Estado e-mail CONSIDERANDO: I - Que a OFFICER é uma distribuidora de produtos de informática que também atua no mercado por meio de REVENDAS; II- Que a OFFICER tem interesse em fomentar seus negócios através de suas REVENDAS, inclusive por meio da contratação de operações de LOCAÇÃO com empresa de sua confiança; III - Que a REVENDA deverá ter um incremento gradual no volume mensal de negócios em razão dos projetos que serão realizados pela OFFICER durante a vigência do Acordo; IV - Que ao comercializar um produto OFFICER através de LOCAÇÃO a REVENDA, além da comissão da venda, ainda fará jus a uma comissão sobre o valor total do contrato; V - Que as partes irão envidar os seus melhores esforços para que alcancem seus objetivos durante a vigência do Acordo. ambas CLÁUSULAS E CONDIÇÕES Rubricar: (2 vias) As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam, por si e pelos seus sucessores, a qualquer título: CLÁUSULA PRIMEIRA - A OFFICER disponibilizará aos Usuários Finais da REVENDA a opção da contratação de LOCAÇÃO de produtos com uma empresa parceira da OFFICER. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A REVENDA poderá oferecer aos seus clientes a LOCAÇÃO de produtos, observando as regras e limites para a operação, constantes no site da OFFICER. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não autoriza a REVENDA a falar em nome da OFFICER, assim como não caracteriza representação comercial ou qualquer relação de subordinação entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato abrange somente a LOCAÇÃO de produtos solicitados através da OFFICER e de produtos por esta vendidos. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a REVENDA vedada de firmar contrato de parceria semelhante, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do presente, seja qual for a empresa Distribuidora envolvida, sob pena de multa no valor de todas as comissões recebidas em decorrência do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Pelos serviços a serem prestados pela REVENDA, a mesma fará jus a uma remuneração no valor correspondente a um percentual previsto no site da OFFICER, calculado sobre os valores líquidos do principal das operações firmadas ao amparo do presente Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado pelas partes que a remuneração da REVENDA, especificada no “caput” desta Cláusula, será liquidada diretamente pela OFFICER. PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração da REVENDA especificada no “caput” desta Cláusula- assim como qualquer comissão referente à venda do produto/serviço- será devida apenas após a confirmação do pagamento da primeira parcela da LOCAÇÃO pelo cliente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para o recebimento da remuneração a REVENDA deverá emitir Nota Fiscal de prestação de serviços, na forma prevista na legislação vigente, para a unidade Officer de Cajamar, situada na Avenida Marginal do Ribeirão dos Cristais nº 800, sala 01, bloco E, Galpão 10, Gato Preto, Cajamar-SP, CEP: 07750-000, CNPJ 71.702.716/0007-74. No caso de qualquer inconsistência a OFFICER efetuará a devolução do documento fiscal e suspenderá qualquer pagamento até a emissão, pela REVENDA, da Nota Fiscal em conformidade com os preceitos legais. PARÁGRAFO QUARTO - Os percentuais constantes no site da OFFICER poderão ser revistos periodicamente pela OFFICER. CLÁUSULA QUARTA - Fica ajustado que a REVENDA responderá, perante à OFFICER, à empresa parceira e/ou terceiros interessados/prejudicados, por seus atos e de seus prepostos, que possam gerar prejuízo a qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando, a informações inconsistentes ou inverídicas do produto financeiro. Rubricar: (2 vias) CLÁUSULA QUINTA – A REVENDA tem ciência e concorda que a opção por LOCAÇÃO dos produtos trata-se de oferta da qual terá como condição para seu implemento a análise de crédito do cliente que será realizada exclusivamente pela empresa parceira, a quem caberá, com base em seus próprios critérios autorizar ou não a Locação pelo cliente. A REVENDA reconhece que qualquer negativa da empresa parceira não gerará nenhuma obrigação da OFFICER, quanto menos de indenizar, seja a REVENDA seja o cliente final. CLÁUSULA SEXTA - Declaram as partes, para os devidos fins, que recebem o teor deste instrumento, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, que foram previamente discutidos, representando fielmente o negócio jurídico entabulado. CLÁUSULA SÉTIMA - Em qualquer hipótese de rescisão ou resilição do Contrato entre a Officer e a empresa Parceira, fica automaticamente rescindido o presente Contrato, sendo responsabilidade, única e exclusiva, da OFFICER, a comunicação à REVENDA quanto à ocorrência da referida rescisão ou resilição. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer uma das partes poderá resilir o contrato mediante comunicação por escrito, sem qualquer penalidade, mantendo-se vigentes o previsto no parágrafo segundo, da cláusula segunda. CLÁUSULA OITAVA – A OFFICER poderá ceder o presente contrato para outras empresas do seu grupo econômico, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou anuência, sem que isso acarrete qualquer penalidade. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam surgir, na interpretação das cláusulas ou na execução deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, de de 201__. OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA REVENDA Testemunhas: 1. 2. Rubricar: (2 vias)