REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Dia dos Namorados Serra Sul Shopping Um Convite ao Romance”. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Dia dos Namorados Serra Sul Shopping Um Convite ao Romance”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela REC POUSO ALEGRE S/A, CNPJ: 13.099.762/0001-39, endereço: Rodovia Juscelino Kubitschek, BR 459, KM 107, Pouso Alegre, Minas Gerais, CEP 37.550-00, com abrangência restrita ao Estado de Minas Gerais, sendo livre participaçao de todos os residentes do Brasil, voltada aos freqüentadores do SerraSul Shopping. 1. Prazo de execução: 19 (dezenove) dias. 2. Início e Término: De 28.05.2015 a 15.06.2015, com período de participação válido para compras e trocas de notas/cupons fiscais feitas no período de 28.05.2015 até 20h15 do dia 14.06.2015, durante o horário de funcionamento do Shopping. A urna será lacrada às 12h do dia 15.06.2015. Os sorteios serão realizados às 18h do dia 15.06.2015. 3. Rol de Lojas Aderentes: Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento. 5. Dos Participantes: 5.1. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas em qualquer uma das lojas e quiosques aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, no período de 28.05.2015 até às 20h15 do dia 14.06.2015, o participante terá o direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. As compras e trocas realizadas INTEGRALMENTE de 2ª (segunda) a 5ª (quinta), exceto feriados, durante o período de participação (28.05.2015 até às 20h15 do dia 14.06.2015) darão direito a cupons em dobro. Referida regra servirá para todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito neste item, independente da forma de pagamento. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada no Estado de Minas Gerais, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 28.05.2015 até às 20h15 do dia 14.06.2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 20h, respeitandose os horários excepcionais divulgados pela Promotora em decorrência do aumento de vendas no período. No dia 14.06.2015 o Shopping encerrará o recebimento de notas às 20h15 estando garantido o atendimento a todos os consumidores presentes, neste horário. 5.2 Para o encerramento da fila do balcão de trocas valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 5.3 O Shopping priorizará o atendimento no balcão de trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 6. Do Horário e Forma de Participação 6.1. O Balcão de Trocas estará localizado na Praça de Eventos e funcionará a partir do dia 28.05.2015, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 20h. Excepcionalmente, no dia 14.06.2015, o Shopping encerrará o recebimento de suas notas fiscais às 20h15. Em virtude do movimento nas vendas, o stand de Trocas poderá funcionar de acordo com horários extraordinários previamente estabelecidos pelo Shopping. Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial, localizadas no SerraSul Shopping, durante o período de 28.05.2015 até às 20h15 do dia 14.06.2015 poderão participar desta promoção. 6.2. O balcão da promoção será na Praça de Eventos do Shopping. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual o Shopping do Sul de Minas que traz a promoção “Um convite ao romance” no Dia dos Namorados”? Resposta: ( ) SerraSul Shopping ( ) Outros. 6.4 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna, localizada próximo ao balcão de trocas da Promoção, localizado na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping. 6.5 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 6.6 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 6.7. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, os mesmos será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.8. Não será permitida a participação de menores de 18 anos de idade nesta promoção comercial. 6.9. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) poderá ser acumulado no stand de origem. 6.10. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast Foods e/ou restaurantes participantes do SerraSul Shopping, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. 6.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pela mesma loja ou quiosque participantes e/ou fast food e restaurantes participantes com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 6.12. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SerraSul Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação de compra, com data especificada dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de trocas, a fim de que possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. O SerraSul Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 6.13. No caso especificado acima, a Promotora se reserva o direito de conferir junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 6.14. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/ serviços pelos participantes que se cadastram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer tempo, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser (em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 6.15. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 6.16. Todas as notas ou cupons fiscais de compras apresentadas para trocas receberão um carimbo do SerraSul Shopping no verso e não poderão ser mais apresentadas para novas trocas. 7. Da Desclassificação: 7.1. Não serão admitidos: (a) criação de cadastro em nome de terceiros; (b) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 28.05.2015 até às 20h15 do dia 14.06.2015; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) notas fiscais provenientes de lojas não participantes. (K) Pedidos de compra e 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping e das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; (m) Não será permitida a apresentação de cupons fiscais sequenciais obtidos em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial, mesmo que não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 3 (três) notas e/ou cupons. (n) A farmácia participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam provenientes de compra de medicamentos; (o) Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast Food e/ou restaurantes participantes do SerraSul Shopping para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três ) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, e/ ou 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras no caso de Fast Food ou Restaurante, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o SHOPPING reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no stand de trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 7.2. A empresa disponibilizará, na Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração: 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. A apuração será realizada da seguinte maneira: todos os cupons serão colocados em urna localizada na Praça de Evento do Shopping. No horário do sorteio a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os dois cupons devidamente preenchidos, e com a resposta correta do concurso. Os sorteios ocorrerão sequencialmente às 18h do dia 15.06.2015. O local será de livre acesso aos interessados. 8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 8.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, exceto saldo remanescente. 8.7. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no balcão de trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 9. Da Premiação: 9.1. Descrição detalhada do prêmio: a premiação é composta de: dois Ciclo Elétricos da marca TAILG, modelo Retrô, 0Km, Ano/ Modelo 2014/2014, na cor branca e bateria com autonomia de 35 a 40km, no valor unitário de R$ 3.888,00 e dois capacetes da marca Pro-Tork, na cor disponível, no valor de R$ 140,00, sendo um Ciclo elétrico e um capacete para cada sorteio. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração: 10.1. Os sorteios serão realizados no dia 15.06.2015, sequencialmente, às 18h, na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação no interior do shopping e em campanha publicitária com mídia eletrônica em TV Indoor e Painel de Led e mídia impressa em jornal, outdoor, internet e mídias sociais, além da assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar os Contemplados: 12.1. O nome de cada ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação nas redes sociais do Shopping em até 72 horas úteis do horário definido para a realização do sorteio, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar os contemplados por meio de telefonema, telegrama ou e-mail para retirarem seus prêmios de acordo com os dados cadastrais mantido pela promotora. 12.2. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE. 13. Entrega do Prêmio: 13.1. A premiação será entregue na Administração do Shopping em data e horário previamente agendados a critério do Shopping. Telefone para contato: (35) 3427-5900, de segunda a sexta em horário comercial, das 9h às 18h. Contato: Equipe de Marketing. 13.2 Prazo: a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o contemplado, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Quitação e Entrega do Prêmio, desde que apresentadas às devidas documentações. 13.3. Cada ganhador deverá apresentar original e cópias autenticadas da sua cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. A premiação deverá ser livre e desembaraçada de qualquer ônus para os contemplados. 14. Caducidade do Prêmio: 14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Cada ganhador autoriza desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para a divulgação nesta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim autorizam, também a utilização de seus dados como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/ cadastro, desde que não fira o código de Defesa do consumidor, para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais: 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias não previstas neste regulamento e originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do consumidor participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos. 16.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 16.8. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 16.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 16.10. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 16.11. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping www.serrasulshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. 17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente. Certificado de Autorização SEAE nº 06/0099/ 2015. Lojas Participantes Nome Fantasia ALPHARRABYO ANTIDOTO COSMÉTICOS BATUTINHA KID'S BOB'S BODYFITNESS BRASIL CACAU BRETAS BURGER KING CANECÃO BAR CARMEN STEFFENS CASA DAS MEIAS CHILLI BEANS CINEART CLUBE MELISSA CLUBE MORENA ROSA COLCCI COMPANIA DO VINHO CVC VIAGENS DI TRENTO MÓVEIS DOCERIA CARAMELADA DUE EMPÓRIO DO AÇO EMPÓRIO SÃO PAULO FOCO TRICOT HERING STORE HEROS GAMES ITAPUÃ LAMELLO BIJOUX MR. CAT MR. KITSCH MY PLACE N. 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