O sistema de justiça e os direitos humanos de ensino, como dos que recebem a carga conteudística. O que se presencia é que o ensino jurídico não seguiu a guinada provocada pela Constituição de 1988, tanto que a doutrina nacional permaneceu reproduzindo a dogmática jurídica tradicional, assinalada pela herança dos paradigmas liberal-individualistanormativista e da filosofia da consciência, impedindo, o processo de filtragem e de constitucionalização do direito. Nesse ínterim, em uma das fases do constitucionalismo, Streck explana: A fase da ressaca pode ser caracterizada como o período sucessivo à promulgação da Constituição – em que a crise do direito é resultado desta dificuldade de se compreender o novo paradigma que institui o estado democrático de direito, de maneira que grande parte das inovações trazidas pela Constituição restaram encobertas, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle de constitucionalidade e ao catálogo de direitos fundamentais.2 Com a introdução do constitucionalismo contemporâneo, em meados da década de 90 no século XX, que trouxe novos paradigmas, ou uma esperança de estes fossem estabelecidos, é de se espantar que parcela considerável de juristas permaneça ainda, nos modelos arcaicos de interpretação e aplicação do direito. Assombra a quantidade excessiva de sinopses, manuais e teorias esquematizadas, como se o direito fosse uma fórmula das ciências exatas, encontradas em livrarias, bancas de jornal e pasmem, em bibliotecas. O moderno constitucionalismo promove um retorno aos valores, reaproximando ética e Direito, iniciando sua trilha com deferência ao ordenamento positivo, mas reinserindo ideias de justiça e legitimidade. A fim de beneficiarem-se do vasto instrumental do Direito, saindo da filosofia para o mundo jurídico, tais valores compartilhados consubstanciam-se em princípios que passam a estar amparados na Constituição de forma explícita ou implícita. Uns já se inseriam nela, como por exemplo, o da liberdade e 2 STRECK, Lênio Luís. Op. cit., p. 216. Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 51