Anais da VI SIC 2013 v.1, n.1, 2013 Produção: Resumo Científico INSS: 2317-3858 IDEIAS LIBERAIS PRESENTE NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO (1820-1824) GUIMARÃES, Marisa Silva; COSTA, José Martins Santos; LIMA, Irlandia Luz; SOUZA FILHO, Argemiro Ribeiro de (Orientador). Desenvolvida no campo da História do Direito, a pesquisa ainda em fase de desenvolvimento tem lançado mão de revisões bibliográficas exploratórias e leituras sistematizadas de fontes primárias, com a proposta de analisar e compreender as bases da estrutura liberal do Brasil, sob a ótica do periódico Gazeta de Lisboa (1823-1824), veículo de comunicação lusitano e a Constituição de 1824. O início do século XIX não se assinala para nós unicamente por estes acontecimentos relevantes que são a transferência da sede da monarquia portuguesa para o Brasil e os atos da emancipação política do país. Marca uma etapa decisiva em nossa evolução e inicia em todos os terrenos, social, político e econômico, uma fase nova. Tudo isto provém, direta ou indiretamente, daquele sistema colonial, e são todos estes pequenos conflitos, somados uns aos outros, que porão a sociedade colonial em ebulição, preparando o terreno para sua transformação. Inicialmente, os liberais eram revolucionários em termos de política e conservadores em relação às questões sociais. Na etapa seguinte, as noções liberais surgiram das lutas de classe contra os abusos da autoridade real, os privilégios do clero e da nobreza, os monopólios que inibiam a produção, a circulação, o comércio e o trabalho livre. Diante do assunto tratado, percebe-se como o liberalismo impregnou a ideia constitucionalista brasileira, e, a partir da Constituição de 1824 revela-se a necessidade de revisão do pensamento sobre Estado e Constituição, para resolver contradições entre as velhas estruturas liberais e os novos conteúdos sociais. Palavras-chave: Constitucionalismo do Império; Constitucionalismo Social; História do Brasil Imprensa; Liberalismo.