E se alguum dos que per direito perteencer soceder o dicto moorgado for leso ou danador ou ipotente per cujo aazo de cada huma destas cousas ou de todas o dicto moorgado for pejorado e delapidado entom peço por mercee ao senhor rey que mande aas suas justiças que lhe dem hum boom curador que reja e ministre os beens do dicto moorgado e de o necesario a este de que for curador das rendas do dicto moorgado. E se alguma cousa remancecer das dictas rendas que pella justiça do dicto senhor seja alvidrado ao dicto curador o que merecer pello trabalho que em ello avera. E se hi mais delle remanecer seja pello dicto curador e governador pera repairamento do dicto moorgado e pera o que ouver de suceder despois da morte deste desgastador. E acontecendo que em esta linhagem nom seja achado barom que o soceda e hi ouver molher deste linhagem que possa [fl 140r] aver filhos ou filhas ou as tenha ja per qualquer guisa que seja que a ausentia [sic] dos baroões se torne o dicto moorgado a ella e ho aja ataa que aja filho barom que o soceda. E se nom ouver barom e ouver filha pulhilha mando que o soceda pella guisa suso dicta que nom saya o dicto moorgado da dicta linhagem. E se acontecer que todo este linhagem seja destroydo e destinto per cujo aazo este moorgado aja de seer confiscado ao senhor rey peço por mercee aa Vosa Magestade Real que entom o de a tal que sem vergonça posa e queira tomar e se chame do apelido de Sequeira e trager suas armas e assy seus herdeiros deste a que for dado pello modo sobredicto em este estatuto por nunca seer hulvidado nem asquecido ho apelido do dicto linhagem. Outrossy mando aaquelles deste linhagem que socederem este moorgado que nenhuum delles nom possa todo nem parte delle dar nem doa<r> nem vender nem escambar nem emalhear nem husar delle em nenhuma maneira que seja salvo no modo suso dicto. E qualquer que contra esto for que perca todo o direito delle e ho aja outro do dicto linhagem a que per direito vier que compra como em este statuto he contheudo. 419 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)