em seu nome o dicto corregedor e procurador podesse tomar e tome a posse actual e real de todos os fructos e rendas que sam apartadas e desnenbradas dos moesteiros e parrochiaes igrejas sitas nas dictas comarcas constituidas e apricadas aa Mesa Mestral da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jhesu Christo cujo perpetu guovernador e administrador o dicto senhor he segundo na dicta procuraçam mais inteiramente se continha a qual era sofficiente pera o dicto caso e eu notairo a vy e li e era verdadeira sem nenhum vicio nem borradura e se nom treslada aquy por mais breviadade per virtude da qual procuraçam o dicto corregedor e procurador em nome de sua Alteza como perpetu guovernador e administrador da dicta ordem e mestrado disse e declarou que elle na milhor maneira via e modo que de direito deve e pode tomava e toma a posse real e actual pollas rendas e fructos da dicta igreja de Santa Maria do dicto lugar e de suas enexas d’oje pera senpre de tantos fructos e parte delles em que se (fl.1v) montem noventa cruzados que pella dicta igrejas e rendas della e de suas enexas sam apartadas e apricadas aa dicta Mesa Mestral da dicta ordem e mestrado pello nosso Sancto Padre Leam decimo segundo se conthem em hua sua bulla chunbada a modo e costume da corte Romaa dada aos XXIX dias do mes d’Abril do anno segundo do seu pontifficado anno de Nosso Senhor de mil Vc XIIII e per o reverendo Antoneo protonotairo da Santa See appostolica subdiacono na igreja matropolitana da cidade de Florença e nuncio de sua Santidade e da See apostolica cum potestate legati de latere comissairo espicial de sua Santidade pera o dicto caso segundo se parece e se contem em hua bulla do dicto nuncio em forma de huum caderno asellada com o seu sello pendente e com cordam de seda vermelha dada na villa de Santarem ao primeiro dia do mes de Janeiro da era presente de Vc XV as quaees bullas eu notairo vy verdadeiras carecentes de todo vicio da qual conthia de fructos o dicto corregedor e procurador tomou e dise que tomava a dicta posse pera encomenda da dicta ordem e pera o dicto senhor della poder prover vagando a dicta igreja per morte do presente rector ou per 187 DOCUMENTO III – COMARCA DA BEIRA E RIBA DE CÔA