E disse ele testemunha que nunca fora nas Rocianas mas ouvio dizer geeralmente de quanto tempo que se ele acorda que as Rocianas de Cima e de Baixo eram termos e pertenças da dicta vila de Noudar e aos comendadores dela pagavam seus dizimos e direitos. Preguntado se sabia ele testemunha que avia hy outros limites e devisõees <per> que a vila de Noudar partise com Castella disse que o nom sabia nem nunca o ouvira dizer a nenhuuma pesoa sallvo pellos limites que dicto tem. Preguntado se sabia ou ouvira dizer a seu pay ou aos antiigos que dictos tem que estevesem ou ouvese alguuns marcos e devisõees antre a aldea dos Barrancos e a villa de Noudar de devisam de reyno a reyno disse que nunca os vyra nem ouvira dizer a nenhuum antiigo que hos hy ouvese nem visem. E que se tall diziam alguumas pesoas que o diziam com grande mallicia e por emalhearem a terra. Preguntado se sabia ele ou ouvira dizer que hy ouvese outro Vall Queimado nesta terra se nom o que dicto tiinha disse que elle testemunha o nom sabia nem nunca ho ouvira dizer a seu pay nem aos antiigos que dictos tem que hy ouvese outro Vall Queimado se nom o 630 de que cima faz mençam. Preguntado se era a ele testemunha e aos antiigos [fl 12v] e a toda esta comarca e vizinhança dela proprica voz e fama do que dicto tem disse que a elle testemunha e asy a todollos antiigos desta comarca e a seu pay e aos que nomeados tem era proprica voz e fama todo o que dicto tiinha. E mais nom disse. Joham Jorge esto escripvi. [ASSINATURA À ESQUERDA E SINAL À DIREITA] VASCUS FERNANDES 630 Rasurado que. 801 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)