A equipe interprofissional e a
preparação psicossocial à adoção
Dayse Cesar Franco Bernardi
Psicóloga Judiciária da Coordenadoria da
Infância e Juventude do TJSP;
Mestre em Psicologia Social
Especialista em Psicologia Jurídica
Coordenadora do Projeto SIABRIGOS NECA
Coordenadora do Curso de Especialização
em Psicologia Jurídica do Instituto Sedes
Sapientiae de São Paulo
Equipe interprofissional da Justiça da
Infância e Juventude
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2
Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
como serviço auxiliar do juízo destinada a
assessorar a Justiça da infância e Juventude - ECA
1990 (artigos 150 e 151);
Recomendada pelo CNJ n.º 2 e 5;
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária;
Orientações técnicas para acolhimento institucional
(Conanda e CNAS)
Lei Nacional de Adoção
Provimentos do TJSP
Dayse C. F. Bernardi
Competência da equipe
interprofissional segundo o ECA


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


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Fornecer subsídios por escrito, mediante
laudos ou verbalmente em audiências,
Desenvolver trabalhos de:
Aconselhamento;
Orientação;
Encaminhamento;
Prevenção
Outros
Dayse C. F. Bernardi
Composição das equipes



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No mínimo um assistente social e um
psicólogo, podendo incluir pedagogos;
Proporcionalidade considerando critérios
demográficos e grau de vulnerabilidade
social do território;
Em se tratando de criança ou adolescente
indígena ou proveniente de comunidade
remanescente de quilombo, é ainda
obrigatório a inclusão de antropólogo;
Dayse C. F. Bernardi
Justiça da infância e juventude



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Responsável pela decisão de acolhimento institucional ou
familiar: baseado em estudo interdisciplinar;
A colocação da criança ou adolescente em família
substituta será precedida de sua preparação gradativa e
acompanhamento posterior, realizados pela equipe
interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da
Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos
responsáveis pela execução da política municipal de garantia
do direito à convivência familiar.
Gestantes ou mães: o poder público deve conceder
assistência para as que queiram entregar seus filhos para
adoção. A mãe deve ser encaminhada ao juizado da infância
sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.
Dayse C. F. Bernardi
Natureza das ações judiciais
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

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Processos verificatórios de ameaça ou violação de
direitos;
Processos contenciosos de suspensão ou destituição do
poder familiar; a partir da nova lei também para
acolhimento institucional
Aplicação de Medidas de proteção à família
Aplicação de Medidas de proteção da infância
Modificações de guarda e colocação em família substituta
(guarda, tutela, adoção);
Aplicação e acompanhamento de Medidas sócioeducativas para crianças e adolescentes;
Fiscalização e orientação de entidades e instituições
Dayse C. F. Bernardi
Competência segundo a Lei Nacional
de Adoção




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Trabalho de avaliação, acompanhamento e
de intervenção focal antes, durante e após a
adoção;
Destinado aos familiares que oferecem
consentimento do poder familiar;
Aos pretendentes à adoção,
Às crianças e adolescentes em condições de
serem adotados
Dayse C. F. Bernardi
Equipe Interprofissional da VIJ



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Preparação prévia dos interessados em adotar;
Preparação prévia das crianças e adolescentes a
serem adotados;
Acompanhamento do estágio de convivência,
preferencialmente com apoio dos técnicos
responsáveis pela execução da política de garantia
do direito à convivência familiar, que apresentarão
relatório minucioso acerca da conveniência do
deferimento da medida. (NR)”
Dayse C. F. Bernardi
Equipe Interdisciplinar do PODER
JUDICIÁRIO
 Oitiva
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da criança/adolescente nos casos de
colocação em família substituta (art. 28, §1º)
 Orientar pais que concordem com a
colocação de filhos em família substituta (art.
166, §2º)
 Intervir obrigatoriamente nos procedimentos
de habilitação de pretendentes à adoção,
promovendo rigorosa avaliação psicossocial 9
(art. 197C)
Dayse C. F. Bernardi
Pares do abrigo
Família
de origem
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família
extensa
Criança/adolesc.
acolhido
Pessoas
de referência
Dayse C. F. Bernardi
Oferecer fundamentos para a decisão

11
Elaborar relatório que possa fundamentar a
decisão da autoridade judiciária competente
pela possibilidade de reintegração familiar ou
colocação em família substituta de crianças
e adolescentes acolhidos em instituições ou
famílias de apoio ;
Dayse C. F. Bernardi
Possibilidades
Reinserção
familiar
Família substituta
Abrigo
Família Acolhedora
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Dayse C. F. Bernardi
Escuta e orientação da família de origem
sobre a decisão de entregar filhos em adoção
13

A família será ouvida, esclarecida e orientada
antes de dar seu consentimento do poder
familiar, em especial, sobre a irrevogabilidade
da medida da adoção

Assistência psicológica a gestantes ou mães
que manifestem interesse em entregar seus
filhos em adoção (art.8, parágrafo 5.º);
Dayse C. F. Bernardi
Colocação em família substituta
Precedida da preparação gradativa dos
pretendentes à adoção e da criança ou
adolescente a ser adotado;
 Acompanhamento do estágio de convivência
 Acompanhamento posterior à colocação

* Preferencialmente com o apoio dos técnicos
responsáveis pela execução da política municipal de
garantia do direito à convivência familiar
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Dayse C. F. Bernardi
Inscrição de postulantes à adoção


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Será precedida de um período de
preparação psicossocial e jurídica, orientado
pela equipe técnica da Justiça da Infância e
Juventude;
Orientação, supervisão e avaliação do
contato dos pretendentes com crianças e
adolescentes acolhidos, em condições se
serem adotados;
Dayse C. F. Bernardi
Preparação prévia ao cadastramento





16
Conhecer a realidade
das crianças
disponíveis para
adoção;
Estímulo à adoção
tardia;
inter-racial ;
Grupo de irmãos;
Com problemas de
saúde ou deficiências;
Dayse C. F. Bernardi
Programas de orientação dos
postulantes à adoção


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Visa contribuir para a redução dos
preconceitos, estereótipos e barreiras
psicológicas à adoção daqueles que mais
necessitam,
Redução dos problemas decorrentes dos
seus encaminhamentos às pessoas que não
estão preparadas para assumi-los.
Dayse C. F. Bernardi
Avaliar e orientar os postulantes à
adoção





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Verificar motivações, expectativas, valores,
mitos sobre a adoção;
Verificar o potencial de cuidado e de criação
de vínculos para constituição familiar;
Qualidade do relacionamento intrafamiliar e
comunitário;
Adequação às exigências legais;
Tolerância à frustração
Dayse C. F. Bernardi
Avaliar, comprovar, opinar




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Comprovar a existência de vínculos de
afinidade e afetividade
Comprovar a estabilidade familiar
Avaliar a conveniência da constituição do
vínculo entre adotando e adotado;
Apresentar relatório minucioso acerca da
conveniência do deferimento da medida de
adoção
Dayse C. F. Bernardi
Orientação da criança ou adolescente
para a adoção
Auto-estima, identidade
Vínculos, lembranças
Medos e expectativas
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Dayse C. F. Bernardi
Ouvir a criança e o adolescente


21
A tomada de decisão sobre o destino da
criança deve ser feita com a escuta da
criança pela equipe interprofissional, sempre
que possível;
Oitiva obrigatória do adolescente (maiores
de 12 anos de idade) pelo magistrado
Dayse C. F. Bernardi
Escutar, considerar e compreender



22
Ouvir a criança e o adolescente, respeitado
seu estágio de desenvolvimento e grau de
compreensão, sobre as implicações da
medida;
Considerar devidamente sua opinião sobre a
medida (guarda, tutela, adoção nacional ou
internacional);
Considerar sua opinião sobre mudança de
prenome;
Dayse C. F. Bernardi
Direito do adotado conhecer sua
origem biológica


23
Após completar 18 anos:- direito de obter
acesso irrestrito ao processo no qual a
medida foi aplicada;
Ao adotado menor de 18 anos: tem direito, a
seu pedido, desde que assegurada
orientação e assistência jurídica e
psicológica
Dayse C. F. Bernardi
Consultar os adolescentes

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Consultar adolescentes por meios
adequados ao seu estágio de
desenvolvimento sobre a possibilidade de
adoção internacional e avaliar se o mesmo
se encontra preparado para a medida
Dayse C. F. Bernardi
Equipe técnica do juízo preferencialmente com o apoio dos técnicos
responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à
convivência familiar
 Preparação
gradativa e acompanhamento
posterior na colocação de criança e adolescente
em família substituta (art. 28, §5º)
 Orientação da família nos casos de
concordância dos pais com a medida (art. 166,
§7º.)
 Preparação psicossocial e jurídica prévia ao
pedido de inscrição no cadastro aos
pretendentes à adoção (art. 50, §3º)
25
25
Dayse C. F. Bernardi
Equipe técnica do juízo preferencialmente com o apoio dos
técnicos responsáveis pela execução da política municipal de
garantia do direito à convivência familiar
 Supervisionar
o contato, por
pretendentes à adoção, com
crianças em condições de serem
adotadas que estejam em
programas de acolhimento familiar
e institucional (art. 50, §4º)
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Dayse C. F. Bernardi
Nova figura criada com a LN Adoção e
necessidade de ações integradas

Técnicos responsáveis pela execução da política
municipal de garantia do direito à convivência
familiar – redefinição das funções da equipe
técnica do abrigo;

Necessidade de trabalhar articuladamente em
rede (SGD e Assistência Social);
Trabalhar com o foco na reinserção familiar,
integrando a família nas ações da entidade;
Trabalhado integrado entre a equipe da VIJ e as
equipes dos abrigos, CRAS e CREAS;
Grupos de apoio à adoção;


27

Dayse C. F. Bernardi
Prioridade: escutar


28
A escuta singular dos
aspectos subjetivos dos
pretendentes à adoção;
A escuta das crianças e
adolescentes, disponíveis
para a adoção, como
sujeitos com direito de
serem informados,
participarem e opinarem
sobre decisões que dizem
respeito às suas vidas.
Dayse C. F. Bernardi
Dayse Cesar Franco Bernardi
Psicóloga Jurídica TJ/SP



29
[email protected]
[email protected]
Fone: (11) 3081.52.53
Dayse C. F. Bernardi
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A equipe interprofissional e a preparação psicossocial à