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1 - DO OBJETO
2 – DOS PRAZOS
3 - DA PARTICIPAÇÃO
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5 - DO CREDENCIAMENTO
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 - DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DOS RECURSOS
12 – DO PERFIL DE TRÁFEGO
13 - DOS PREÇOS
14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO
15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO
16 – DOS PRAZOS
17 - DA ADJUDICAÇÃO
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
19 - DO TERMO DO CONTRATO
20 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
22 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 - DA GARANTIA CONTRATUAL
27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28 – DO PAGAMENTO
29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
30- DA ATESTAÇÃO
31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
34 - DA RESCISÃO
35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
37 – DAS DEFINIÇÕES
39 - DO FORO
DOCUMENTOS PADRAO
1. MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
2. MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. MINUTA DO CONTRATO
4. MODELO DA DECLARACAO DO MENOR
5. MODELO DA DECLARAÇAO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXOS:
- Anexo I – Termo de Referencia
- Anexo II – Planilha de Formação de Preços
- Termo de Encerramento
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MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0297/2006-18
PROCESSO nº 50618.000961/2006-38
Tipo de Licitação: Menor Preço Por Item
Data Abertura:
17/08/2006
Horário: 15:00 (Horário de Brasília)
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante o
Pregoeiro, designado pela Portaria 1.294 de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U.
do dia 24 de outubro de 2005, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à
modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº
5450, de 31 de maio de 2005, publicado no D. O. U. de 01 de junho de 2005, e
subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei
nº 8.666/93, Decreto, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50618.000961/2006-38.
1 – DO OBJETO
O objeto da presente Licitação é a Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), sob a modalidade Local,
para ligações de saída e ligações de entrada em conformidade com o “Plano Geral de
Outorgas” da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a
Superintendente Regional/DNIT/PI, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus
anexos.
2 – DOS PRAZOS
2.1 O Licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e
retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação feita pela Superintendência Regional/DNIT/PI.
A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.
2.2 – Do Contrato - O prazo contratual será contado em dias consecutivos, 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial da União.
2.4 - Para Conclusão - Os serviços contratados deverão estar executados, dentro do
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.
2
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2.5 – Prorrogação - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da
vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão:
3.1.1.
os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
3.1.2.
estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº
3.722/2001;
3.1.2.1.
as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das
Propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste Pregão.
4.1.1. Caberá a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
4.1.3.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a
Administração da Superintendência Regional/DNIT/PI/ DNIT a licitante que não
o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da
“Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.4.
A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação
deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada na Seção
de Cadastro e Licitação – Superintendência Regional/DNIT/PI ou via fax (86)
3233-6647.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1.
3
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, Art. 3º do Decreto
5.450/05), no sitio www.comprasnet.gov.br.
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5.2.
O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico ( § 6º, art. 3º do Decreto
nº 5.450/05).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura
de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances (art. 13 do Decreto nº 5.450/05).
6.2.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (§ único, art.13, IV do Decreto nº 5.450/05).
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00
horas do dia 03/08/2006 às 14:59 horas do dia 17/08/2006, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº
5.450/05).
6.4.
Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital (art 21, §2ª do Decreto nº
5.450/05).
6.5.
A documentação habilitatória exigida e a Proposta de Preços contendo as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverão ser enviados,
num prazo de 24 hs, por meio eletrônico, através do fax (86) 3233-6647, logo
após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os
lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento dos
originais, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do
encerramento da etapa de lances.
6.5.1.
A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação;
4
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6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as
despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto
deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.6
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com
o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 0297/2005-18, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme
Edital e de acordo com o Decreto nº 5450/2005.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
8.3.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6.
No caso de desconexão com Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
5
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8.7.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.8.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo
sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre
sua aceitação.
8.9.
O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.2.
Serão desclassificadas as Proposta de Preços que:
9.2.1
apresentarem valores superiores ao Valores de Referências
especificados no anexo II(Planilha de Custos Orçamentários) deste Edital.
9.2.2
não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos,
sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9.3.
A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por item
indicado no Termo de Referência (Anexo I).
9.4.
Se a proposta ou o lance de menor preço global não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 -
6
A regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômicofinanceira, será verificada através de consulta “on-line“ no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas
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de Preços, em caso de impossibilitação de consulta on-line será permitido o
envio das certidões atualizadas via fax, com posterior consulta ao site oficial para
confirmação de veracidade da certidão, e ainda:
10.1.1 - 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visados e
certificados por entidade profissional competente, que comprove(m) a prestação
de serviço listado no anexo I;
10.1.4 -declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato
impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e
10.1.5 -declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988 (Lei nº 9.854/99).
10.1.6 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e
inscrição do ato constitutivo ou publicação no D.O.U. ;
10.1.6.1 - os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
10.1.7Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculada a licitante;
10.1.8Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, mediante cópia do contrato de
concessão ou do termo de autorização para a prestação de serviço telefônico
fixo comutado ou Extrato de Contrato de Concessão publicado no D.O.U.,
outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor.
Observações:
a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e Documentos;
b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
c) as declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos
ou Empresas que as expediram.
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10.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
10.2.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser
apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo)
Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4 – Como requisito para habilitação, para assinatura do Contrato e de posteriores
termos aditivos, será consultado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgão e Entidades Federais – CADIN – na forma do art. 6º, III, da Lei nº
10.522/2002, devendo o resultado da consulta ser anexada aos autos. Caso a
empresa esta inscrita no CADIN será inabilitada por irregularidade fiscal, não
podendo celebrar contrato com o Poder Público até que seja regularizada a
situação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro
por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após a divulgação do vencedor.
11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo
de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a
apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Administração da Superintendência Regional/DNIT/PI, localizado na Av.
João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, em Teresina-PI, nos dias úteis no horário de
9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
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12 - DO PERFIL DE TRÁFEGO
12.1 O perfil de tráfego, anexo a este edital, servirá tão-somente de subsídio às licitantes
na formulação das propostas e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais
vantajosa para a Superintendente Regional/DNIT/PI.
12.2
O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso
futuro a Superintendente Regional/DNIT/PI.
13- DOS PREÇOS
13.1 Preços das ligações telefônicas a serem considerados neste Pregão serão aqueles
constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE
SERVIÇOS de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o
perfil de tráfego deste Órgão, constante no Anexo I, e o horário de 8:00 as 12:00 e de
13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
13.2 - A licitante, levando em consideração o perfil do tráfego informado pela
Superintendente Regional/DNIT/PI, deverá apresentar preço por minuto para todos os
subitens correspondentes ao ítem ofertado e o valor total daquele ítem.
13.3 - O percentual de desconto a ser ofertado pelas licitantes para cada ítem incidirá
sobre todas as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância
das chamadas efetuadas.
13.4 - Quando da elaboração da proposta a licitante levará em consideração que nos
preços e nos percentuais de desconto propostos já deverão estar incluídos os custos
relativos à assinatura mensal e todos os impostos e taxas incidentes.
13.5.
Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotadas em moeda
nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos e, de preferência, também por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência.
13.6
Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos os tributos, as
despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer
outros relativos aos serviços de telefonia.
13.7 A licitante poderá informar em sua proposta, separadamente, as alíquotas
dos tributos incidentes sobre o serviço objeto deste Pregão, de forma a facilitar a análise
da composição do preço ofertado.
13.8.
Os preços e percentuais de desconto propostos e levados em consideração
para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe
cabendo, nesse caso, o direito de, após encerrada a fase de lances verbais, pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
13.9.
Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados
e expressamente autorizados pela Superintendente Regional/DNIT/PI.
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14 - DO PERCENTUAL DE DESCONTO
14.1.
A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado por esta
Autarquia, poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear por ítem
ou, quando for o caso, poderá ser linear por grupo de subi tens, ou seja, poderá ser
indicado para determinado ítem percentual único de desconto para ligação de
telefone fixo para fixo e outro percentual único para a ligação de telefone fixo para
móvel. O percentual de desconto será aplicado sobre o somatório do resultado
obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS
x PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO, conforme disposto na
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o ANEXO II.
14.2 Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO;
a) a proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de
valor zero;
14.3
A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá estar preenchida com
os preços constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO
da licitante;
14.4
durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na
proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, aprovados
pela ANATEL, ressalvado o disposto nos itens 15 e 24 Subitens 15.1 e 24.4., deste
edital.
15 - DA ALTERAÇÃO DO DESCONTO
15.1.
A Superintendente Regional/DNIT/PI poderá solicitar à licitante vencedora,
durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO
BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS, quando o ofertado
neste Pregão mostrar-se desvantajoso para a Administração.
16 - DOS PRAZOS
16.1.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da
data da realização do Pregão.
16.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo
considerado como aceito para efeito de julgamento.
será
16.3
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse
da Superintendente Regional/DNIT/PI, este poderá solicitar prorrogação geral da validade
acima referida, por igual prazo, no mínimo.
16.4
Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista da realização do Pregão, sem
a solicitação ou a convocação de que tratam os Subitens 16.1 e 20.1, respectivamente,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10
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17 – DA ADJUDICAÇÃO
Os serviços correspondentes ao objeto deste Pregão serão adjudicados POR ITEM, pela
Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste edital.
18 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
18.1 A Comissão de Licitação submeterá o resultado à autoridade competente da
Superintendente Regional/DNIT/PI, para homologação e adjudicação do objeto da
licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver causa justa, todas
as propostas sem que assista aos licitantes o direito de indenização.
18.2 A adjudicação será feita por item, obedecidos os critérios fixados neste Edital.
19- DO TERMO DO CONTRATO
19.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato
referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as
condições já especificadas neste ato convocatório.
19.1.1 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se
pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
20 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
20.1 A Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI convocará oficialmente a
licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º
8.666/93.
20.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI.
20.3 É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a
ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a
aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão,
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.4 a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do
Superintendente Regional/DNIT/PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art.
11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a
contratação, na forma prevista nesta condição.
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21 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
21.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art.
55, do mesmo diploma legal.
22 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
22.1 O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
consecutivos, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União.
22.1.1 Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o
primeiro e incluir o último;
22.1.2 a renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de
pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante vencedora continuam
vantajosas para a Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A - Caberá à(s) licitante(s) vencedora(s) o cumprimento das seguintes obrigações:
23.1- Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local
23.1.1 manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua
contratação;
23.1.2 apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
23.1.3 efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
23.1.4 prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos
serviços, pertinentes;
23.1.5 redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT,
sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das perdas
e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a adequação ou
manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a Central de PABX
do DNIT, quando será solicitado a contratante a apresentação de uma planilha de custo;
23.1.6 enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);
23.1.7 disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para
aproximadamente 60 em um único prefixo EM REDE LOCAL.
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23.1.8 disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas
por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em
caso de falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária
local de telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e
instalados nas dependências do DNIT;
23.1.9 responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
23.1.10 quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos
equipamentos da CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los
sem qualquer custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
23.1.11 responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da
infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus
equipamentos;
23.1.12 implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e
constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
23.1.13 informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
23.1.14 comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação
dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo
DNIT;
23.1.15 a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato
um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas
adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
23.1.16 comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a
prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução
deste contrato;
23.1.17 em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a
Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo
máximo de 08(oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na
prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;
23.1.18 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo
mediante prévia e expressa autorização do DNIT;
23.1.19 prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes
com o objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;
23.1.20 disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a
necessidade do tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;
23.1.21 Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou
bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;
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A - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei
9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais
disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
A.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
A.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
A.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do
CONTRATANTE;
A..4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos
os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre
que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n°0297/2006-18;
A.5 responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços
praticados neste contrato;
A.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que
porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) horas;
A.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
A.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz;
A.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE,
inerentes ao objeto;
A.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito)
horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços
contratados;
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A.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
perfeita ordem;
A.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização
dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
A.13 – comunicar ao Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI,
do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários;
A.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço
para prestação dos serviços objeto deste contrato;
A.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
neste Edital.
B - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)
B.1 À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:
B.1.1 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o DNIT;
B.1.2 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão
com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT
B.1.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência; e
B.1.4 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão.
B.1.5 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração
do DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s)
vencedora(s) renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o DNIT.
C - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
C.1 Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:
C.2 é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do DNIT durante a vigência do contrato;
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C.3 é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração do DNIT;
C.4 é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto
deste Pregão.
C.5 o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários
da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante
vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em
casos de eventuais extravios ou danos;
C.6 se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços
em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada
previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);
C.7 os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT,
obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como parte
integrante de suas obrigações.
24- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas
dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
24.2 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos empregados da licitante vencedora;
24.3 assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
24.4 assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles
praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de
forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI;
24.5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
24.6 fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante
vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados
os casos de força maior, justificados e aceitos pela Superintendente Regional/DNIT/PI,
não deve ser interrompida;
24.7 solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos
preços na data da emissão das contas telefônicas;
24.8 emitir, por intermédio do Serviço de Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial,
quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de
condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de sanções;
24.9 tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação
dos serviços, quando for o caso;
24.10 acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do
Serviço de Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI.
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25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
25.1.1 - advertência;
25.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência,
até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser contratado, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
25.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
25.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
25.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
25.2.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
25.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
25.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
25.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
25.2.4 - fizer declaração falsa;
25.2.5 - cometer fraude fiscal;
25.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
25.3.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
25.3.1 - pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no
decorrer do contrato;
25.3.2 - pela recusa injustificada em assinar o contrato;
25.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
25.4.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Superintendente
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Regional/DNIT/PI e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei n.º 8.666/93.
25.5.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI, em
relação a um dos eventos arrolados na Condição 106ª, a licitante vencedora ficará
isenta das penalidades mencionadas.
25.6.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a
de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
26 - DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1
Para assinar o Contrato, deverá no prazo de 04 (quatro) dias úteis, o
vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob
pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante
deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta on line no SICAF,
acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes
de cada pagamento das faturas, ocorridas no decorrer da contratação. Em havendo
irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que
apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou
enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
I)
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
II)
Fiança bancária
III)
Seguro-garantia
26.2
A garantia prestada em dinheiro será atualizada monetariamente, consoante
o estabelecido no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, e deverá ser depositado
em conta remunerada, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante depósito
identificado, a crédito do DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI, devendo o licitante
vencedor solicitar ao DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI o número do código
identificador para preenchimento no campo próprio da Guia de Recolhimento.
26.3
A garantia contratual será liberada após a execução do contrato, até 15
(quinze) dias úteis contados da data do recebimento pelo DNIT/Superintendência
Regional/DNIT/PI, do pedido por escrito da contratada.
26.4
Se a opção de garantia recair na modalidade de seguro garantia ou fiança
bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de
imprescindibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. A garantia prestada através
de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa, ainda, renúncia pelo
fiador aos benefícios do artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro.
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26.5
Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, o licitante
adjudicatário fica obrigado a apresentar nova garantia, no mesmo percentual antes
ajustado e no valor global aditado.
26.6
Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia anterior será liberada
após a apresentação da nova garantia e da assinatura do respectivo termo aditivo.
26.7
Ocorrendo a rescisão unilateral do contrato por justa causa, o
CONTRATANTE reterá a garantia prestada pelo licitante CONTRATADO e, após o
competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á
do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas
aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a
diferença será cobrada judicialmente.
26.8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, na forma do Art. 70, da Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
27 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2006, a
cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, na Fonte
0100000000.
28 – DO PAGAMENTO
28.1 O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na
Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após
atestada pelo gestor do contrato.
28.2 As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos
detalhamentos em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da
Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da
data de vencimento.
28.3. o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da
regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
28.4. os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser
aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto na Ítem 23 A.4
28.5 o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os
serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das
chamadas, conforme prevê a Ítem 13, Subi tem 13.3.
28.6 A Superintendente Regional/DNIT/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
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28.7. A Superintendente Regional/DNIT/PI poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos
termos deste Pregão.
28.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços
das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
28.9 O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
28.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela Superintendente Regional/DNIT/PI, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no art. 1.062 do
Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0023014
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
28.11 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês
seguinte ao da ocorrência.
18.12 A CONTRATADA deverá fornecer, na forma solicitada pela Superintendente
Regional/DNIT/PI, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.
28.13 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura de Serviços
de Telecomunicações, o gestor formalizará à CONTRATADA, as divergências ou
irregularidades encontradas e efetuará o pagamento excluindo a parcela contestada.
28.14 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar o resultado
ao DNIT.
28.15 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no parágrafo anterior, e não
havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a reclamação será presumida
procedente.
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28.16 Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido
suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta de multas e quaisquer
outros encargos.
28.17 Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo ocorrido o pagamento
da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor efetivamente pago.
29- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
29.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Serviço de
Administração, na condição de representante da Superintendente Regional/DNIT/PI,
permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações
pertinentes a essa atribuição.
29.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Serviço de
Administração deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da
Superintendente Regional/DNIT/PI, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
29.3 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI, durante o período de vigência do contrato, para
representá-la administrativamente sempre que for necessário.
30- DA ATESTAÇÃO
30.1 Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI ou a servidor designado para esse fim a atestação das faturas
correspondentes aos serviços prestados.
30.2 A Superintendente Regional/DNIT/PI, indicará na forma do artigo 67 da Lei n.º
8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente do DNIT,
para adoção das medidas convenientes.
30.3 Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados, mensalmente através do
Boletim de Desempenho (Anexo V). Poderão ser aplicadas sanções ao Contratado com
desempenho insatisfatório, conforme explicitado no referido anexo.
30.4
Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer através do seu
pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo
para isso:
31 -DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
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31.1 Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última
repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n° 2.271/97 e suas
alterações posteriores.
31.2 Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO
ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL, vigente
na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos
preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;
31.3 Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação
do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS
aprovado pela ANATEL.
31.4. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da
solicitação da licitante vencedora.
32 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
32.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
8.666/93, desde que haja interesse da Administração do DNIT, com a apresentação das
devidas justificativas adequadas a este Pregão.
33 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
33.1. No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial atualizado do contrato
poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
33.1.1 – a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários; e
33.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
34 - DA RESCISÃO
34.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
34.2 A rescisão do contrato poderá ser:
34.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias; ou
34.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão,
desde que haja conveniência para a Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI; ou
34.2.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22
50618.000961/2006-38
34.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
34.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
35– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1 É facultado ao Pegoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
35.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
35.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
35.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.6 A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos
reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
35.7 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seu Anexo, deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, via fax (86)
3233-6647, até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao
Pregoeiro. No dia da realização do Pregão não será aceito nenhum tipo de comunicação
com a Pregoeiro.
35.8 Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes
nos Anexos deste Edital.
35.9 O DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI, reserva-se o direito de, por despacho
fundamentado da autoridade competente, em qualquer tempo, adiar ou revogar a
licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes
caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no
parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º 8.666/93.
35.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, será excluído o
dia de início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23
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35.11 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de
expediente no DNIT/Superintendência Regional/DNIT/PI.
35.12 Para fins judiciais, fica eleito o foro da Justiça Federal de Teresina, Seção Judiciária
do Estado da Piauí, com exclusão de qualquer outro
35.13 Os serviços serão medidos mensalmente conforme instrução vigente sobre o
assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
35.14 As medições constarão de folhas – resumo, contendo a relação de serviços,
quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.
36 -DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA
O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelas leis e preceitos
seguintes:
36.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
36.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do Pregão;
36.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
36.4 Medida Provisória nº 2.182-18 de 23/08/01 - Instituto do Pregão;
36.5 Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005 – Obrigatoriedade de fazer Pregão;
36.6 Lei n.º 9.742, de 16.07.1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
36.7 Lei n.º 8.078, de 11.09.90 – Código de Defesa do Consumidor;
36.8 Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998 - Plano Geral de Outorgas da Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL;
36.9 demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e o que mais for exigido
neste edital e seus anexos.
37 – DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais
quais:
37.1 Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de
bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais;
37.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais a
prestação do serviço de telefonia;
37.3 Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de
propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato;
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37.4 Superintendente Regional/DNIT/PI- órgão licitador;
37.5 Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos
constitutivos/anexos;
37.6 Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento
licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste
Pregão.
37.7 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da
Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e
vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das
telecomunicações e sede no Distrito Federal;
37.8 Serviço de Telecomunicações - aquele que, por meio da transmissão de
voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados,
situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no
Plano Geral de Outorga;
37.9 Região – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998;
37.10 - Serviço de Longa Distância Intra-Regional– modalidade do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas num mesmo setor
ou entre setores de uma mesma região, definida pelo Plano Geral de Outorgas – PGO;
37.11 - Serviço de Longa Distância Inter-Regional – modalidade do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC, cujas chamadas são originadas e terminadas entre regiões
distintas, dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas – PGO;
37.12 - Serviço de Longa Distância Internacional - destina-se à comunicação entre um
ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
37.13 - Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – empresa
outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local,
nacional ou internacional;
37.14 - Perfil de tráfego – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em
minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de
destino de maior ocorrência;
37.15 - Plano de Serviço – documento que descreve as condições de prestação do
serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços
eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores
e as regras e critérios de aplicação.
38 – PREGÃO
A critério da Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI , este Pregão poderá:
38.1 ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
38.2 ser revogado, a juízo da Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta; ou
38.3 ter sua data de realização do pregão transferida, por conveniência exclusiva
da Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI.
38.4
25
Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
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38.4.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade
não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da
Lei n.º 8.666/93;
38.4.2 a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado,
ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
38.4.3 no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
39 - DO FORO
39.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro
da cidade de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Teresina-PI, 02 de agosto de 2006
__________________________
Venâncio Soares de Sousa Filho
Pregoeiro
26
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DOCUMENTOS PADRÃO
ANEXOS
1. ORCAMENTO ANUAL ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E
PREÇOS UNITÁRIOS
2. TERMO DE REFERÊNCIA
3. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO OU
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS DA NOSSA EMPRESA, APROVADOS
PELA ANATEL, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES
FIXOS.
MINUTAS
1 - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO.
2 - MINUTA DE SEGURO-GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3 – MODELO DA DECLARAÇÃO DO MENOR
4- MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
5- MINUTA DO CONTRATO
27
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, definido pelo
Plano Geral de Outorgas – PGO na modalidade de Serviço Local (fixo-fixo e fixo-móvel).
2 – CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL TELEFÔNICA
12. Do tipo privada de comutação telefônica (CPCT)
13. PABX
14. Tecnologia híbrida com controle de programação armazenada (CPA)
15. Marca Alcatel, modelo 4100
16. Capacidade total: 27 linhas-tronco (10 instaladas) e 120 ramais (56 instalados)
17. ano 1991.
3 – JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa operadora especializada na prestação de Serviço Telefônico
Fixo Comutado, local (fixo/fixo, fixo/móvel) , compreendendo as ligações originadas de
Teresina e Unidades Locais, é considerada essencial, dada a importância do serviço
telefônico para as comunicações da Superintendência Regional/DNIT/PI e, ainda,
havendo várias empresas que prestam esses tipos de serviços, existe uma imperiosa
necessidade de realização do processo licitatório.
4– ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS
4.1 – Especificações dos Serviços:Local e Regiões I, II e III.
Item
Especificação
1
Serviço Telefônico Fixo Comutado Local: ligações cuja origem é de
TERESINA/PI (Edifício Sede) e Unidade Locais (Picos, Piripiri e Floriano) e o
destino se encontra dentro da área geográfica abrangida por esta cidade e outros
serviços correlatos da telefonia local.
4.1.1 – Os serviços deverão ser prestados no horário de 08 às 18 h.
4.2– Quantitativos de linhas Superintendência Regional/DNIT/PI/:
Sede
Superintendência
Regional/DNIT/PI/
Edifício SEDE
UL – PICOS
UL – PIRIPIRI
UL – FLORIANO
28
da
19 TERMINAIS TELEFONICOS
02 LINHAS DIRETAS
03 LINHAS DIRETAS
03 LINHAS DIRETAS
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4.3 – DA INTERCEPTAÇÃO
4.3.1 – Caso haja mudança nos prefixos das linhas (Superintendência Regional/DNIT/PI/),
devido à transferência do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local para outra
operadora, a prestadora do atual contrato deverá cumprir os artigos da Lei Geral de
Telecomunicações e Resolução que regulamentam a interceptação de chamadas.
4.4 - DO PERFIL DE TRÁFEGO DO DNIT
4.4.1 – O perfil de Tráfego do DNIT, quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de
ligações telefônicas efetuadas, na capital Teresina, em função do horário e das
localidades de destino de maior ocorrência, é o constante abaixo.
4.4.2 - O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas servirá tão-somente de
subsídio às licitantes da formulação das propostas e na indicação do percentual de
desconto
4.4.3 - O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro
para a Superintendência Regional/DNIT/PI.
ITEM 01 - SERVIÇO LOCAL :Origem das chamadas: TERESINA/PI e Unidades Locais
(Picos, Piripiri e Floriano)
TIPO DE TELEFONE OU
REDE DE DESTINO
(A)
FIXO X FIXO LOCAL
FIXO X MÓVEL
VC1
29
QUANTIDADE TEMPO MÉDIO DE
DE
DURAÇÃO DAS
CHAMADAS
CHAMADAS
MENSAIS
(MINUTOS)
(UNIDADE)
(D)
(C)
QUANTIDADE
DE MINUTOS
(ESTIMADA)
(E)
1700
3
5100
1500
2
3000
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ORÇAMENTO ANUAL ESTIMATIVO EM PLANILHAS DE
QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM 01 (STFC) – SERVIÇO LOCAL: ORIGEM DAS CHAMADAS:
TERESINA/PI E UNIDADES LOCAIS (PICOS, PIRIPIRI e FLORIANO)
TIPO DE LIGAÇÃO
FIXO P/ FIXO
FIXO P/ MÓVEL
QUANTIDADE DE
MINUTOS
(ESTIMATIVA
MENSAL)
5100
3000
SSINATURA BÁSICA
27 linhas
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
0,24
0,8
Subtotal
1224
2400
3624
TOTAL (R$)
VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM 01: R$ 4.646,78
VALOR GLOBAL DO ITEM 01 PARA 12 MESES : R$55.761,36
30
1022,78
4646,78
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01 (STFC) – SERVIÇO LOCAL: Origem das chamadas: Teresina/PI
e Unidades Locais (Picos, Piripiri e Floriano)
TIPO DE LIGAÇÃO
FIXO P/ FIXO
FIXO P/ MÓVEL
SSINATURA
BÁSICA
QUANTIDADE DE
PREÇO
MINUTOS
UNITÁRIO (R$)
(ESTIMATIVA
MENSAL)
5100
3000
PREÇO
TOTAL
(R$)
27 linhas
TOTAL
GERAL(R$)
Total Geral (R$)
Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total
____%
(_____________________)
Valor do item 01 após deduzido o percentual de desconto R$
________(_________________)
31
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0297/2006-18
DECLARAÇÃO
A
empresa
.........................................................................CNPJ
n.º
............................. , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos
para sua habilitação no Pregão em referência.
TERESINA/PI, ......... de ......................... de ..........
________________________________________
Assinatura do responsável
Cargo:.......................
CPF: N.........................
32
50618.000961/2006-38
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0297/2006-18
PROPOSTA
A
empresa
......................................,
CNPJ
n.º
................................,
estabelecida à (rua, avenida, n.º, bairro, cidade, estado, CEP), propõe prestar Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) para a Superintendência Regional/DNIT/PI, nas
modalidades identificadas no Termo de Referência pelos itens relacionados, ofertando
desconto em percentual e preço global anual abaixo relacionados, constante das
Planilhas de Formação de Preços a serem apresentadas consoante subitem 7.1.3 do
Edital:
ITEM
PERCENTUAL DESCONTO
........%
........%
........%
Plano de Serviços: (
) Básico
(
PREÇO GLOBAL ANUAL – R$
) Alternativo
6. Prazo de validade da Proposta :(v. letra “d” do subitem 7.1 do Edital)
...........................;
7. Prazo para a disponibilização dos serviços, incluídas as adaptações que se
façam necessárias: (v. letra “e” do subitem 7.1. do Edital);
8. Declaramos que, na formulação dos custos desta proposta, foram considerados:
tributos (impostos, taxas, contribuições), encargos sociais e trabalhistas incidentes, e
quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, bem como despesas necessárias
à sua execução, inclusive implantação e configuração dos softwares e hardwares, se
for o caso.
(Local),
assinatura e carimbo
(representante legal)
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
33
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À 5ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE/DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da
cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../.....
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas
as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Superintendente
Regional/DNIT/PI/DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de
recurso administrativo ou judicial com respeito à Superintendente Regional/DNIT/PI.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de
ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar
ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por
força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do
ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
34
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MINUTA DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Por este Seguro-Garantia____________________ (nome e endereço do Contratado) como Principal
(doravante denominado “o Contratado”) e ________________________(nome, título legal e
endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (doravante denominado “a
Seguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto à
__________________________________ (nome e endereço do Contratante) como Contratante
(doravante denominado o “Contratante”), por um montante de R$ ___________________
(montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário, importância por cujo pagamento a ser feito bem
e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável. O
Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores,
sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes.
Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da Licitação objeto do Edital nº
__________/_______, para execução dos serviços de
________________________________________ de acordo com os documentos, planos,
especificações e alterações posteriores os quais, na medida aqui estabelecida, são parte integrante e
daqui por diante designados como o Contrato.
Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar
fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá
completamente o seu efeito, de outro modo ela permanecerá em pleno vigor e efeito.
Em qualquer ocasião em que o Contratado possa estar, ou seja declarado pelo Contratante como
estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbindo-se das
obrigações que ali são consignadas, a Seguradora deverá prontamente remediar a inadimplência ou
prontamente fará o seguinte:
(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou
(2) Obter uma proposta ou propostas de Licitantes qualificados para submissão ao
Contratante com vistas a completar o Contrato de acordo com os seus termos e
condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual o Licitante
com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal Licitante
e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progrida, tornar disponíveis (mesmo
que haja uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplências sob o Contrato ou
Contratos de complementaçào arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para
pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo,
incluídos outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsável conforme
o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo
“Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo, significará o montante
total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante
adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou
(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com
os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste SeguroGarantia.
35
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A Seguradora não será responsável por uma importância maior que a penalidade
especificada neste Seguro-Garantia.
Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um
ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos.
Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de
qualquer pessoa ou empresa que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros,
executores, administradores, sucessores e continuadores.
Este Seguro-Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º (sexagésimo) dia
após a emissão do Termo de Aceitação Definitivo dos serviços decorrentes do contrato ora
segurado.
Em testemunho do que o Contratado, após a sua assinatura, afixou o seu carimbo e a
Seguradora fez carimbar este documento com o seu carimbo corporativo devidamente
atestado pela assinatura do seu representante legal neste dia _____ de _________ de _____.
36
Assinatura _______________________
Assinatura__________________
Em nome de _____________________
Em nome de ________________
Por_____________________________
Por_______________________
Na função de _____________________
Na função de _______________
Na presença de ___________________
Na presença de _____________
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MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DO MENOR
Ref.: Edital nº ........../2005-05
.............................................................., inscrito no CNPJ nº...............................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
37
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MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: Edital nº .........../2006-18
(NOME
DA
EMPRESA)_____________________________________,CGC
ou
CIC
n.º___________
sediada____________________________________(endereço
completo)________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(a) ____________________________________________________
nome e número da identidade do declarante.
(conforme Anexo IV da IN/MARE n.º 05, de 21/07/95, alterada pela IN/MARE n.º 09, de
16/04/96).
38
50618.000961/2006-38
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º UT – 18/........./2006
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, CERTIFICADA,
PARA A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT A
PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM
LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRA-ESTRUTURA
DE
TRANSPORTES / 5ª UNIDADE DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE E, DO OUTRO, COMO
CONTRATADA,
A
EMPRESA
................................................. NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
(1)
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal supervisionado
pelo Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de
Autarquias Norte, Núcleo Transportes Q 3 L – A, inscrito no CGC/MF sob o n.º
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Superintendente Regional da Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT,
Engº Carlos Fernando Gonçalves de Abreu, nomeado através da Portaria n.º 504,
publicada no D.O.U. de 26/06/03, assinada pelo Ministro dos Transportes, usando da
competência que lhe foi delegada, no Art. 1º, inciso IX da Portaria Nº 911 de 10 de
setembro de 2004 do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes – DNIT, (nacioinalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na
....................., portador de Carteira de Identidade n.º .............. expedida pela .............,
inscrito no CPF/MF sob o n.º ................................. e do outro lado, a empresa
........................................ com sede na ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º
................................
representada por
39
doravante
simplesmente
denominada
CONTRATADA,
........................................(nacionalidade, estado civil, profissão,
50618.000961/2006-38
residente e domiciliado a ................................, portador da Carteira de Identidade n.º
.................., expedida pela ............., inscrito no CPF/MF sob o .....................
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados
na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente
autorizada em despacho datado de ............/ ........../ .............. do Diretoria Executiva do
DNIT exarado no Processo Administrativo n.º 50618.000961/2006-38.
(3)
DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a
modalidade de CARTA-CONVITE nos termos e condições do EDITAL N.º ........./2005-05
cujo resultado foi homologado em data de ....../ ........../ 2005 pela Diretoria Executiva do
DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as
partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações
posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Prestação de serviço telefônico fixo
comutado para a Superintendente Regional/DNIT/PI, conforme especificações e
condições constantes deste Edital e seu anexos, pela CONTRATADA, conforme descrito
em sua proposta, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como
se aqui integralmente reproduzida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E DO
PERCENTUAL DE DESCONTO
1. Os preços das chamadas telefônicas a serem considerados neste contrato são aqueles
constantes do Plano Básico de Serviços da CONTRATADA, aprovado pela ANATEL,
aplicando-se sobre eles os seguintes percentuais de desconto:
Item Descrição
01
40
Ligações
Ligações Locais das fixo – fixo
UL’s
fixo - móvel
Ligações Local - Sede
fixo – fixo
ixo - móvel
Percentual
desconto
de
50618.000961/2006-38
2.
Nos preços das ligações telefônicas já se encontram incluídas as despesas com
salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos
serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação do serviço objeto deste
contrato.
2.1- As alíquotas dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços são os seguintes:
_____________ - _____% (__________________);
_____________ - _____%; (__________________); (...)
3.
No percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA incidirá sobre todas
as ligações efetuadas, independente do horário, dia da semana e distância das
chamadas efetuadas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA DE
MÃO DE OBRA (Prestação de serviços), a preço Global por item, de acordo com a
proposta da contratada, aceita na licitação acima referida, cuja planilha constituí o anexo
de número II integrante deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes
das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se obriga a:
1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para
execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da licitante vencedora;
3 - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
4 - assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados
no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a
garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT;
5 - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
41
50618.000961/2006-38
6 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitante vencedora,
inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de
força maior, justificados e aceitos pela Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, não
deve ser interrompida;
7 - solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na
data da emissão das contas telefônicas;
8 - emitir, por intermédio do Serviço de Administração da Superintendente
Regional/DNIT/PI/DNIT, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em
especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à
exigência de condições estabelecidas neste Pregão e à proposta de aplicação de
sanções;
9 - tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos
serviços, quando for o caso;
10 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Serviço de
Administração da Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a licitante vencedora não seja fornecedora dos serviços
de telefonia, caberá ao DNIT, nos termos da Resolução nº 30 da ANATEL, de 29 de junho
de 1998, solicitar a interceptação das chamadas para os números antigos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O perfil de tráfego indicado no anexo II do edital não se
constitui em qualquer compromisso futuro para o DNIT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DO
SERVIÇO
A CONTRATADA deverá disponibilizar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30
(trinta) dias da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a licitante vencedora não seja a atual fornecedora dos
serviços de telefonia, as novas instalações ocorrerão concomitantemente à desativação
do equipamento atualmente em operação, de forma a evitar a interrupção dos serviços
mantendo a continuidade do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
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50618.000961/2006-38
1- O pagamento, será efetuado mensalmente, até a data de vencimento expressa na
Nota Fiscal/Fatura dos Serviços de Telecomunicações, referente ao mês vencido, após
atestada pelo gestor do contrato.
2- As Faturas, encaminhadas para pagamento, bem como os respectivos detalhamentos
em meio digital, deverão ser entregues no Serviço Administrativo da Superintendente
Regional/DNIT/PI/DNIT, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de
vencimento.
3- o pagamento das contas telefônicas somente será efetivado após a verificação da
regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social – CND e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4- os preços cobrados pela licitante vencedora nas contas telefônicas deverão ser
aqueles oferecidos neste Pregão, ressalvado o disposto no Item C 1.12 da Clausula
Oitava.
5- o percentual de desconto ofertado incidirá sobre o preço de todas as ligações e os
serviços prestados, independente de horário, do dia da semana e da distância das
chamadas, conforme prevê a Item C 1.4 da Clausula Oitava.
6- A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com
a especificação apresentada e aceita.
7- A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos
termos deste Pregão.
8- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços
das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
9- O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
10- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, entre a data acima
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50618.000961/2006-38
referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no
art. 1.062 do Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0023014, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0023014
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês
seguinte ao da ocorrência.
12- A CONTRATADA deverá
fornecer, na forma solicitada pela Superintendente
Regional/DNIT/PI/DNIT, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha telefônica.
PARÁGRAFO PRIMERO – Todas as despesas decorrentes de instalações ou aquisição
de equipamentos necessários à implantação dos serviços contratados, correrão por conta
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo qualquer divergência ou irregularidade na Nota
Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, o gestor formalizará à CONTRATADA,
as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o pagamento excluindo a
parcela contestada.
PARAGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas
apurações e comunicar o resultado ao DNIT.
PARAGRAFO QUARTO – Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no
parágrafo anterior, e não havendo manifestação por parte da CONTRATADA, a
reclamação será presumida procedente.
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PARAGRAFO QUINTO – Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo
pagamento havia sido suspenso torna-se exigível na fatura seguinte à apuração, isenta
de multas e quaisquer outros encargos.
PARAGRAFO SEXTO - Considerada procedente a reclamação do DNIT e não tendo
ocorrido o pagamento da parcela contestada, será dada quitação do débito pelo valor
efetivamente pago.
CLÁUSULA SETIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DOS PERCENTUAIS DE
DESCONTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA,
durante a vigência do contrato, a revisão dos preços e dos percentuais de desconto
contratados quando o contratado mostrar-se desvantajoso para a Administração.
PARÀGRAFO SEGUNDO – O DNIT, poderá solicitar à CONTRATADA, durante a
vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado, quando esse mostrar-se
desvantajoso para a administração.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à(s) contratadas(s) o cumprimento das seguintes obrigações:
A - Prestadora de Serviço Fixo Comutado Local
1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua
contratação;
2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços,
pertinentes;
5- redimensionar a quantidade de enlaces do entroncamento com o PABX do DNIT,
sempre que houver perdas de ligações, mediante apresentação de relatórios das perdas
e prévia autorização do gestor do contrato ou a pedido deste. Toda a adequação ou
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manutenção do referido serviços, ou seja, até a entrada/conexão com a Central de PABX
do DNIT, quando será solicitado a contratante a apresentação de uma planilha de custo;
6- enviar a identificação do número de “A” (telefone chamador);
7- disponibilizar sistema DDR (Discagem Direta a Ramal) com numeração para 60 ramais
em um único prefixo EM REDE LOCAL.
8- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por
dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de
falha nos entroncamentos, nas linhas diretas, nas centrais da concessionária local de
telefonia fixa, ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela CONTRATADA e
instalados nas dependências do DNIT;
9- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
10- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da
CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua – los sem qualquer
custo adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
11- responsabilizar – se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da
infra – estrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus
equipamentos;
12- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
13- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
14- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos
serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
15- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um
relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas
adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
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50618.000961/2006-38
16- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a
prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução
deste contrato;
17- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a
Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo
máximo de 08(oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na
prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;
18- não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo
mediante prévia e expressa autorização do DNIT;
19- prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o
objeto do contrato e solicitados pelo DNIT através do gestor do contrato;
20- disponibilizar entroncamentos digitais ou analógicos de acordo com a necessidade do
tráfego telefônico nas linhas comutadas do DNIT;
21- Disponibilizar troncos que possam ser configurados como de entrada, saída ou
bidirecionais, conforme a conveniência técnica do DNIT;
B- Prestadora de Serviço Fixo Comutado de Longa Distância:
1- manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram sua
contratação;
2- apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração;
3- efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas
diretas e/ou indiretas relacionadas com execução deste contrato;
4- prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos
serviços, pertinentes;
5- disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por
dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de
falha da prestadora nos acessos aos referidos serviços em conformidade, também, com
as normas da ANATEL;
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6- responder pelos danos causados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo DNIT;
7- quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos da
CONTRATADA, que atendem a este contrato, essa deverá efetua-los sem qualquer custo
adicional para o DNIT e em horário a ser acordado entre as partes;
8- responsabilizar-se pelos custos de manutenção bem como pela conservação da infraestrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;
9- implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter
uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
10- informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
11- comunicar, por escrito, ao gestor, eventual atraso ou paralisação da prestação dos
serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo DNIT;
12- a ocorrência de falhas, deverá a CONTRATADA, apresentar ao gestor do contrato um
relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas
adotadas em sua solução, no prazo de 48 horas;
13- comunicar, por escrito, ao gestor, quando verificar condições inadequadas para a
prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita execução
deste contrato;
14- em caso de defeitos nas linhas de entroncamento da Central da Contratada e a
Central CPCT do DNIT, atender de imediato as solicitações do gestor, corrigindo no prazo
máximo de 08 (oito) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na
prestação dos serviços contratados, através de rotas alternativas ou solução do problema;
C - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste contrato, da Lei
9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais
disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
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1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
1.3 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto
do CONTRATANTE;
1.4 - repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, todos os
preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que
esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Pregão n° 0297/2006-18;
1.5 - responder
pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços
praticados neste contrato;
1.6 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que
porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) horas;
1.7 - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
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50618.000961/2006-38
1.8 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a
obter uma operação correta e eficaz;
1.9 - atender prontamente quaisquer exigências do representante do CONTRATANTE,
inerentes ao objeto;
1.10 - atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito)
horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços
contratados;
1.11 - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
perfeita ordem;
1.12 - fornecer, na forma solicitada pelo CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização
dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
1.13 – comunicar
ao
Serviço
de
Administração
Regional/DNIT/PI/DNIT, do CONTRATANTE,
da
Superintendente
por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.14 - adotar as providências necessárias à implementação da mudança de endereço
para prestação dos serviços objeto deste contrato;
1.15 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Pregão nº 0297/2006-18.
D - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA(S) CONTRATADA(S)
À(s) licitante(s) vencedora(s) caberá, ainda:
1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
DNIT;
2- assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela,
ainda que acontecido em dependência do DNIT
50
50618.000961/2006-38
3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência; e
4- assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão.
5- A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do DNIT,
nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a(s) licitante(s) vencedora(s)
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
DNIT.
E - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1- Deverá a(s) licitante(s) vencedora(s) observar, também, o seguinte:
2- é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal
do DNIT durante a vigência do contrato;
3- é expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração do DNIT;
4- é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto
deste Pregão.
5- o crachá de acesso às dependências do DNIT, de uso obrigatório pelos funcionários
da(s) licitante(s) vencedora(s), será providenciado pelo DNIT, devendo a licitante
vencedora devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o DNIT em
casos de eventuais extravios ou danos;
6- se necessário for, e a critério do DNIT, poderá ser solicitada a execução dos serviços
em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicada
previamente à(s) licitante(s) vencedora(s);
7- os serviços especificados neste edital não excluem outros, de idêntica natureza, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo DNIT,
obrigando-se a(s) licitante(s) vencedora(s) a executá-los prontamente como parte
integrante de suas obrigações.
51
50618.000961/2006-38
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA responsabilizar-se–á pelo cumprimento
dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também
das normas estabelecidas pela ANATEL.
PARAGRÁFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com as
faturas e contas impressas do respectivo mês, todas as contas telefônicas desta Casa
Legislativa em CD-ROM, com layout fixo, devendo a Nota Fiscal, bem como seu
detalhamento, se referir aos serviços prestados no mês anterior, tendo como término do
ciclo de tarifação a zero hora de 1º dia do mês subseqüente à prestação dos serviços.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O layout deverá ser apresentada à Serviço de Administração
para prévio “ACEITE”
e fará parte integrante deste contrato, devendo conter no mínimo
as seguintes informações em campos separados:
MESREFERENCIA: DATA
NUMEROORIGEM: TEXTO
DATALIGAÇÃO/HORALIGAÇÃO:DATA
DURAÇÃO: TEXTO
DDDDISCADO: TEXTO
NUMERODISCADO(DESTINO): TEXTO
CODLOCALIDADE:NUMERO (SE HOUVER)
LOCALIDADE: TEXTO
CODSERVIÇO: NUMERO
DESCRIÇAÕSERVIÇO: TEXTO
CODTARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO); NUMERO
TARIFAÇÃO(DEGRAU TARIFÁRIO) : TEXTO
VALOR: MOEDA
CODIGO OPERADORA
DESCRIÇÃO OPERADORA
PARAGRÁFO QUARTO – Caso o DNIT necessite posteriormente de informação não
contidas no parágrafo anterior, a CONTRATADA se obriga a promover as referidas
alterações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
PARAGRÁFO QUINTO – Ocorrendo qualquer alteração no layout, fica a CONTRATADA
obrigada a fornecer o novo para aprovação pelo DNIT, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
PARAGRÁFO SEXTO – Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, a
CONTRATADA, somente receberá o valor das faturas do mês após 20 (vinte) do
52
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fornecimento do novo layout aprovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
PARAGRÁFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente o dever de
sigilo e confidencialidade das telecomunicações.
PARAGRÁFO OITAVO – A CONTRATADA deverá respeitar a privacidade do DNIT com
relação aos documentos de cobrança.
PARAGRÁFO NONO – A CONTRATADA assegurará ao DNIT o repasse de todos os
preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que
esses forem mais vantajosos do que
os ofertados na proposta, devendo, ainda,
encaminhar mensalmente, junto às faturas impressas, os seus Planos de Serviços e os
descontos oferecidos para o mercado em geral, com seus respectivos períodos de
vigência.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre
por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos
verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e
duas) horas seguintes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA
veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA sujeita – se às disposições do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO, EMPENHO E DOTAÇÃO
(1) DO VALOR – O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de
R$ ..................(...................................). (2) – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no
corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do
Orçamento do DNIT/2005, verba ....................................................., conforme Nota(s) de
Empenho(s) n.º ................................................., emitidas em data de ........................, pela
Área Financeira, a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, bem como, qualquer pendência constatada no SICAF, sem que
isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A consulta no SICAF será realizada, previamente, antes do pagamento,
devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio,
devendo ser retidos os créditos enquanto constar a irregularidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA REPACTUAÇÃO
1- Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última
repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, no Decreto n° 2.271/97 e suas
alterações posteriores.
2- Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS OU PLANO
ALTERNATIVO DE SERVIÇOS da licitante vencedora, aprovado pela ANATEL, vigente
na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos
preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL;
3- Caberá à licitante vencedora a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS aprovado pela ANATEL.
4- Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da
solicitação da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA
prestou caução, sob a modalidade de .............................................. no valor de R$
...................... (...................................................................) CORRESPONDENTE A 5%
(CINCO POR CENTO) DO VALOR A PI DO CONTRATO, conforme Guia de
Recolhimento de n.º ..............................., efetivada em data de ............................., que
integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os
procedimentos previstos na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 ( doze ) meses, a contar da data da
publicação do extrato do Contrato, exclusive, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos
estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do DNIT, o valor inicial
atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - a(s) licitante(s) vencedora(s) fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
PARAGRAFO TERCEIRO - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO -A rescisão do contrato poderá ser:
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1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificandose a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que
haja conveniência para a Administração do DNIT; ou
3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a
Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser
contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do CONTRATANTE pelo prazo de até 02
(dois) anos;
1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
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PARAGRAFO SEGUNDO - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a
CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
2.1 - pela não apresentação de situação regular durante a execução do
contrato;
2.3 - pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado
impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades
mencionadas.
PARAGRAFO QUARTO . A
critério
da
Administração
do
CONTRATANTE,
na
ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
PARAGRAFO QUINTO . Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita,
ainda,
ao
cancelamento
de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores
do
CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO – DESCONTO DO VALOR DA MULTA
Se o valor da multa não for pago ou depositado no Banco do Brasil S. A, após
a comunicação oficial à empresa, será automaticamente descontado da primeira parcela
de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1 %
(um por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa
será cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
PARAGRAFO PRIMEIRO - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada
pelo Serviço de Administração, na condição de representante da Superintendente
Regional/DNIT/PI/DNIT, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la
de informações pertinentes a essa atribuição.
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PARAGRAFO SEGUNDO As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do Serviço de Administração deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional da
Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
PARAGRAFO TERCEIRO - A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela
Administração do Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, durante o período de
vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DA ATESTAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO- Caberá ao Chefe do Serviço de Administração da
Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT ou a servidor designado para esse fim a
atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
PARAGRAFO SEGUNDO - A Superintendente Regional/DNIT/PI/DNIT, indicará na
forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, um gestor do contrato que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade
competente do DNIT, para adoção das medidas convenientes.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços prestados pelo contratado serão avaliados,
mensalmente através do Boletim de Desempenho (Anexo IV). Poderão ser aplicadas
sanções ao Contratado com desempenho insatisfatório, conforme explicitado no referido
anexo.
PARAGRAFO QUARTO - Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva
responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito
de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer
através do seu pessoal designado, a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços, podendo para isso:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,
exclusive.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
PARAGRAFO ÚNICO - Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 0297/200618, cuja realização decorre da autorização do Senhor Superintendente Regional,
constante do Proc. Adm. n.º 50618.000961/2006-38, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado
da Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
E, por estarem justas e acertadas as partes, por seus Representante Legal da
firma contratada, depois de lido e achado conforme, ficaram o presente instrumento
juntamente com o Superintendente Regional da Superintendente Regional/DNIT/PI, que
assinam como testemunhas.
Teresina/PI
de
__________________________________
de
________________________________
Superintendente Regional Superintendente Regional/DNIT/PI
REPRESENTANTE LEGAL DA
___________________________
TESTEMUNHA
2006
CONTRATADA
____________________________
TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº 0297/2006-18 possui 60 (sessenta) folhas numeradas e
ordenadas.
Teresina, 02 de agosto de 2006
______________________________________
Venâncio Soares de Sousa Filho
Pregoeiro
60
Download

1 - DO OBJETO 2 – DOS PRAZOS 3 - DA PARTICIPAÇÃO 4