caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano IX • Edição 1989 • São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2.297/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São
Paulo, no período de 7 a 17 de janeiro de 2016.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São
Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no
sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem
o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados,
notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não
atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
RESOLVE:
Artigo 1.º - No período de 7 a 17 de janeiro de 2016, consistente em 7 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de
qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.
Parágrafo 1.º - O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo
o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente
em ação de qualquer natureza.
Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de outubro de 2015.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR
MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO,
Presidente da Seção de Direito Criminal, RICARDO MAIR ANAFE, Presidente da Seção de Direito Público.
COMUNICADO Nº 10/2015 - TURMA ESPECIAL – ALTERAÇÃO
A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica a indicação da Desembargadora Mônica de
Almeida Magalhães Serrano da 14ª Câmara de Direito Público, para compor a Turma Especial de Direito Público, como
suplente.
Ricardo Mair Anafe
Presidente da Seção de Direito Público
(14, 16 e 20/10/2015)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2
PROTOCOLO Nº 21.852/2015 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça no contexto
do Plano 100% Digital, objeto do Comunicado nº 450/2015, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para
utilização do sistema para o processamento eletrônico, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários,
autorizou para as Unidades a seguir relacionadas, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos
períodos mencionados. Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos
urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem
como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças
proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores,
Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
Foro
Foro de Barretos
Foro de Barretos
Foro de Barretos
Foro de Barretos
Foro de Bebedouro
Foro de Bebedouro
Foro de Bebedouro
Foro de Bebedouro
Foro de Cananéia
Foro de Cananéia
Foro de Cardoso
Foro de Cardoso
Foro de Catanduva
Foro de Catanduva
Foro de Catanduva
Foro de Catanduva
Foro de Colina
Foro de Colina
Foro de Cotia
Foro de Cotia
Foro de Cubatão
Foro de Cubatão
Foro de Cubatão
Foro de Cubatão
Foro de Cubatão
Foro de Eldorado Paulista
Foro de Embu das Artes
Foro de Embu das Artes
Foro de Embu das Artes
Foro de Embu das Artes
Foro de Estrela D’Oeste
Foro de Estrela D’Oeste
Foro de Fernandópolis
Foro de Fernandópolis
Foro de Fernandópolis
Foro de Fernandópolis
Foro de General Salgado
Foro de General Salgado
Foro de Guaíra
Foro de Guaíra
Foro de Guaíra
Foro de Itapecerica da Serra
Foro de Itapecerica da Serra
Foro de Itapecerica da Serra
Foro de Itapecerica da Serra
Foro de Itapecerica da Serra
Foro de Itapevi
Foro de Itapevi
Foro de José Bonifácio
Foro de José Bonifácio
Foro de José Bonifácio
Início
Suspensão
1ª Vara Criminal - Exceto Competência “Execução Criminal”
26 26/10/2015
1ª Vara Criminal - Somente Competência “Execução Criminal” 26 19/10/2015
2ª Vara Criminal
26.1 26/10/2015
Distribuidor
26/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
2ª Vara
26 19/10/2015
3ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
6
26/10/2015
Distribuidor
15 26/10/2015
Vara Única
26 19/10/2015
Distribuidor
19 26/10/2015
Vara Única
26 19/10/2015
1ª Vara Criminal - Exceto Competência “Execução Criminal”
26 26/10/2015
1ª Vara Criminal - Somente Competência “Execução Criminal” 26 19/10/2015
2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude
26.1 26/10/2015
Distribuidor
26/10/2015
Distribuidor
26 26/10/2015
Vara Única
26 19/10/2015
Distribuidor
26/10/2015
Vara Criminal
26 19/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
2ª Vara
26 19/10/2015
3ª Vara
26 19/10/2015
4ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
1
26/10/2015
Vara Única
26 19/10/2015
1ª Vara Judicial
26 19/10/2015
2ª Vara Judicial
26 19/10/2015
3ª Vara Judicial
26 19/10/2015
Distribuidor
1
26/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
19 26/10/2015
1ª Vara Criminal
26.1 26/10/2015
2ª Vara Criminal - Exceto Competência “Execução Criminal”
26 26/10/2015
2ª Vara Criminal - Somente Competência “Execução Criminal” 26 19/10/2015
Distribuidor
26/10/2015
Distribuidor
8
26/10/2015
Vara Única
26 19/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
2ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
19 26/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
2ª Vara
26 19/10/2015
3ª Vara
26 19/10/2015
4ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
1
26/10/2015
Distribuidor
26/10/2015
Vara Criminal
26 19/10/2015
1ª Vara
26 19/10/2015
2ª Vara
26 19/10/2015
Distribuidor
6
26/10/2015
Unidade
Ciclo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Término
Suspensão
28/10/2015
30/10/2015
28/10/2015
26/10/2015
30/10/2015
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30/10/2015
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30/10/2015
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30/10/2015
30/10/2015
26/10/2015
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30/10/2015
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30/10/2015
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Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Foro de Mairiporã
Foro de Mairiporã
Foro de Mairiporã
Foro de Mirassol
Foro de Mirassol
Foro de Mirassol
Foro de Mirassol
Foro de Monte Aprazível
Foro de Monte Aprazível
Foro de Monte Aprazível
Foro de Monte Azul Paulista
Foro de Monte Azul Paulista
Foro de Nhandeara
Foro de Nhandeara
Foro de Nova Granada
Foro de Nova Granada
Foro de Novo Horizonte
Foro de Novo Horizonte
Foro de Novo Horizonte
Foro de Olímpia
Foro de Olímpia
Foro de Palestina
Foro de Palestina
Foro de Paulo de Faria
Foro de Paulo de Faria
Foro de Pindamonhangaba
Foro de Pindamonhangaba
Foro de Potirendaba
Foro de Potirendaba
Foro de Ribeirão Pires
Foro de Ribeirão Pires
Foro de Ribeirão Pires
Foro de Ribeirão Pires
Foro de Santa Adélia
Foro de Santa Adélia
Foro de Santa Isabel
Foro de Santa Isabel
Foro de Santa Isabel
Foro de São José do Rio Preto
Foro de São José do Rio Preto
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São José dos Campos
Foro de São Sebastião
Foro de São Sebastião
Foro de Taboão da Serra
Foro de Taboão da Serra
Foro de Tanabi
Foro de Tanabi
Foro de Tanabi
Foro de Taubaté
Foro de Taubaté
Foro de Taubaté
Foro de Tremembé
Foro de Tremembé
Foro de Tremembé
Foro de Ubatuba
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Distribuidor
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
Distribuidor
Vara Criminal
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Criminal
Distribuidor
Vara Única
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Distribuidor
Distribuidor
Vara Única
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
Distribuidor
Vara das Execuções Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
Distribuidor
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Vara do Júri/Execuções Criminais
Distribuidor
Vara Criminal
Distribuidor
Vara Criminal
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
1ª Vara das Execuções Criminais
2ª Vara das Execuções Criminais
Distribuidor
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
1ª Vara
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
26
26
1
26
26
26
6
26
26
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19
26
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26
26
26
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26
19
26
26
19
26
26
26
26
1
16
26
26
26
17
26.2
26.1
26.1
26.1
26.1
26.1
26.1
26
26
26
26
26
14
26.2
26.2
26
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2
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Foro de Ubatuba
Foro de Ubatuba
Foro de Urupês
Foro de Urupês
Foro de Viradouro
Foro de Viradouro
Foro de Votuporanga
Foro de Votuporanga
Foro de Votuporanga
Foro de Votuporanga
Foro de Votuporanga
Foro de Votuporanga
Foro Distrital de Arujá
Foro Distrital de Arujá
Foro Distrital de Arujá
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos
Foro Distrital de Guararema
Foro Distrital de Guararema
Foro Distrital de Ilhabela
Foro Distrital de Ilhabela
Foro Distrital de Itajobi
Foro Distrital de Itajobi
Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Macaubal
Foro Distrital de Macaubal
Foro Distrital de Neves Paulista
Foro Distrital de Neves Paulista
Foro Distrital de Tabapuã
Foro Distrital de Tabapuã
2ª Vara
3ª Vara
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
Distribuidor
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Distribuidor
Vara Única
1ª Vara
2ª Vara
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Distribuidor
Vara Única
Distribuidor
Vara Única
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** Treinamento: Ocorrerá na unidade cartorária, das 09h00 às 18h00.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 4ª Vara e Inauguração das Novas
Instalações da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Colégio Recursal e do Setor Técnico de Assistência
Social e Psicologia da Comarca de Jaboticabal, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2015 (segunda-feira), às 19 horas,
na Praça do Café, s/nº – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
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COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, e o
Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, têm a honra de convidar os
Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos,
Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”,
com uma Homenagem ao Ministro Hélio Quaglia Barbosa, a ser realizada pelo Desembargador José Roberto Bedran,
ocasião em que será conferido ao Auditório da EPM o nome do Ministro, no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 10
horas, no Auditório da Escola Paulista da Magistratura - Rua da Consolação, 1.483 – 2º andar - Consolação - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do
Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Aloysio Álvares Cruz, a ser realizada pelo Desembargador
Luis Soares de Mello Neto, no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa”
(Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do
Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Juiz Joaquim de Paula Ribeiro, a ser realizada pelo Desembargador José
Manoel Ribeiro de Paula, no dia 22 de outubro de 2015 (quinta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa”
(Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 17/1978 – ITU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/10/2015,
autorizou a suspensão dos prazos processuais no Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária – Itu, no dia 08/10/2015.
PROCESSO Nº 39/1978 – BAURU - DEECRIM, VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
– O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/10/2015, autorizou a suspensão do
expediente forense e dos prazos processuais no prédio do Fórum da Comarca de Bauru que abriga o Deecrim, Varas de Família
e Sucessões e Varas da Fazenda Pública, localizado na Rua José Ruiz Pelegrina, 6-60, no dia 14/10/2015.
PROCESSO Nº 43/1978 – PIRACICABA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
15/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Piracicaba, no dia 03/11/2015, bem como no Fórum principal, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 55, nos
dias 04 e 05/11/2015, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, que serão apreciadas em regime de plantão, nos dias
04 e 05/11/2015, no prédio do referido Juizado, localizado na Rua Campos Salles, nº 1735.
PROCESSO Nº 49/1978 – MARÍLIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
15/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Marília, nos dias 18 e
19/11/2015, bem como deferiu, em caráter excepcional, a transferência da sede do Plantão Judiciário da 31ª Circunscrição
Judiciária – Marília para a Comarca de Garça, nas referidas datas.
PROCESSO Nº 243/1978 – CÂNDIDO MOTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 15/10/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Cândido Mota, no dia
18/11/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária, nos termos do art. 1188, inc. II,
letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 212/1979 – APIAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
14/10/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Apiaí, no dia 25/09/2015, em retificação à ciência
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/10/2015, pág. 02.
PROCESSO Nº 575/1985 – CERQUILHO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 15/10/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais da Comarca de Cerquilho, no dia
03/11/2015, sem prejuízo das audiências já designadas e das questões urgentes.
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6
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1 - MAGISTRADOS
ATO DE 15/10/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, “caput”, §
2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador
Corregedor Geral da Justiça HAMILTON ELLIOT AKEL, a partir de 16 de outubro de 2015, de seu cargo no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme
consta do processo n° 10.529/AP.22.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2015/00162151
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls.43 neste expediente, onde figura como requerente Uelton Marcelo Zitei, o sistema utilizado e hospedado
em www.tecnologiajudicialleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Uelton Marcelo Zitei– JUCEPAR – 12/043L
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2015/00162392
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls.36 neste expediente, onde figura como requerente Eder Amaral de Oliveira, o sistema utilizado e
hospedado em www.amaralleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Eder Amaral de Oliveira – JUCESP – 966
São Paulo, 14 de outubro de 2015.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 1362/2015
(Processo nº 2015/6215)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes e servidores que atuam na área da
Infância e Juventude, foi disponibilizada no Portal TJSP funcionalidade de busca com os dados dos Fundos Municipais
da Infância e da Juventude, acessível por meio do endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/
FundoCriancaAdolescente/Default.aspx.
PUBLICA, ainda, para conhecimento e providências cabíveis, a Portaria SDH/PR nº 403/2015, que dispõe sobre o
cadastramento até dia 31 de outubro de 2015, junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR,
de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
em situação regular, para fins de seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
[REPRODUÇÃO DA PORTARIA Nº- 403, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015]
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PROCESSO Nº 2015/115295 (Exceção de Suspeição) – SÃO SEBASTIÃO – LOURIVAL POLICARPO DE MELO JUNIOR,
Escrevente Técnico Judiciário, lotado na Vara Criminal. Decisão de 05/10/2015 – (...) Descontextualizando o texto extraído
do parecer, o intuito do recorrente com os presentes embargos declaratórios é obter providência diversa da determinada pela
decisão singular deste Corregedor. Esta via, porém, não se presta a tal fim. Por estes fundamentos, rejeitam-se os presentes
Embargos. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): VILSON COSTA JÚNIOR - OAB/SP
216.330.
PROCESSO Nº 2015/119218 (Processo origem nº 4/14) – COTIA – LUIZ VIONEZ RIBEIRO DE ARAÚJO, Escrevente Técnico
Judiciário, lotado no Ofício Criminal da Comarca. Decisão de 06/10/2015 – (...) Por todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao
recurso administrativo interposto pelo Escrevente Técnico-Judiciário (função atividade) LUIZ VIONEZ RIBEIRO DE ARAÚJO,
matrícula 316.608-F, mantendo a pena de suspensão, nos termos do art. 254, caput, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137.423.
PROCESSO Nº 2015/130388 (Processo origem nº 2/14) – TAUBATÉ – ALISSON RODRIGUES MENDONÇA, Escrevente
Técnico Judiciário, lotado no Ofício da Família e das Sucessões da Comarca. Decisão de 30/09/2015 – (...) Pelo exposto,
dou provimento ao recurso interposto para absolver Alisson Rodrigues Mendonça, matrícula 318.717-A, escrevente técnico
judiciário. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P. Int. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da
Justiça. Advogado (a): RICARDO JOSÉ DE AZEREDO - OAB/SP 161.165.
COMUNICADO CG Nº 1526/2012
(Processo nº 2012/126832)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que
atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet
ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do
recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido.
COMUNICA, ainda, que nos termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade
de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, mediante despacho
judicial. Parágrafo único. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento
da taxa judiciária.”
(Republicado por determinação judicial)
COMUNICADO CG nº 1365/2015
(Processo nº 2015/155388)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Supervisores dos Ofícios Criminais de primeiro grau a necessidade
imperiosa de, nos termos do art. 102, IV, do Tomo I das NSCGJ, zelarem pelo correto encaminhamento dos recursos, atentando
especialmente ao teor dos artigos 587 e seguintes do Código de Processo Penal e ao disposto no artigo 251 do RITJSP no que
concerne à formação dos instrumentos nos recursos em sentido estrito e nos agravos em execução, e ao disposto no artigo 600
do Código de Processo Penal, em relação às apelações.
COMUNICADO CG nº 1368/2015
(Processo nº 2014/125757)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito e servidores atuantes na área da Infância e Juventude
que, na forma do art. 1.262 das NSCGJ, em relação aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel
impresso) de laudos, informações, relatórios ou outros documentos oriundos de instituições de acolhimento, conselhos tutelares,
conselhos de direitos, organizações sociais, bem como o CRAS, CREAS, CAPS e Secretarias de Assistência Social, devendo ser
encaminhado exclusivamente em formato digital, endereçados para o e-mail institucional do Ofício da Infância e da Juventude,
até a integração dos sistemas.
COMUNICA, ainda, que todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo, se houver.
COMUNICA, finalmente, que, em relação aos processos físicos, é facultado o recebimento dos mesmos documentos acima
mencionados em formato digital, igualmente endereçados para o e-mail institucional do Ofício da Infância e da Juventude.
COMUNICADO CG nº 882/2015
(Processo nº 2014/76268)
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Juízes com competência para processar feitos que tratem de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, e servidores em geral, que observem o cumprimento da Lei Estadual nº 15.425/2014
(que trata da inserção das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 nos sistemas de informações da
Secretaria de Segurança Pública), devendo comunicar o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD todas as
medidas protetivas fixadas, assim como a reconsideração delas (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através
do endereço eletrônico [email protected], mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação
completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão, a medida
protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima.
Para preservar a segurança da comunicação, as mensagens devem ser encaminhadas através da caixa postal institucional
do TJSP (@tjsp.jus.br), com as opções de confirmação de entrega e leitura.
As mensagens enviadas e seus comprovantes de entrega e leitura devem ser anexados aos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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As medidas protetivas fixadas nos plantões judiciais deverão ser comunicadas ao IIRGD pelo juízo competente para o
processamento da futura ação penal.
LEI Nº 15.425, DE 16 DE MAIO DE 2014
Institui o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas
protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006, expedidas pelo Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Para efeito do disposto no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, fica instituído
o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas de
urgência aplicadas pelo Poder Judiciário contra o agressor.
Parágrafo único - As informações descritas no “caput” deverão estar à disposição para fácil consulta das polícias civil
e militar, no intuito da efetivação das medidas protetivas prescritas no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2014.
Republicado com alterações.
Republicado por determinação judicial.
COMUNICADO CG nº 1367/2015
(Processo nº 2015/78216)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos Senhores Dirigentes e demais Servidores das
Unidades Judiciais que processam feitos da competência criminal que atentem para a necessidade da manutenção da anotação
de segredo de justiça ou a sua exclusão quando da evolução da classe Inquérito Policial para a classe Ação Penal. A mesma
recomendação deverá ser observada quando da remessa dos autos à Segunda Instância, evitando-se transtornos ao acesso
aos autos.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1997/415– LARANJAL PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a
Sra. Andréia Vaz Oliveira, do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Distrito de Laras, da Comarca de Laranjal Paulista, a partir de 24.10.2011; b) designo para responder
pelo referido acervo recolhido, de 24.10.2011 a 12.06.2013, a Sra. Julia Claudia Rodrigues da Cunha Mota; c) designo para
responder pelo mesmo acervo, de 13.06.2013 a 05.11.2013, a Sra. Cristiane Leonil Ribeiro de Albuquerque Marquesi; d) designo
para responder pelo referido acervo, de 06.11.2013 a 30.06.2015, a Sra. Bruna Pessin; e e) designo para responder pelo mesmo
acervo recolhido, a partir de 1º.07.2015, o Sr. André Borges de Carvalho Barros, delegado do Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista. Baixe-se Portaria. Publique-se. São
Paulo, 21 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 146/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de
10 de junho de 2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de junho de 2015, foi outorgada a delegação do Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista ao Sr. ANDRÉ
BORGES DE CARVALHO BARROS, que iniciou exercício em 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria nº 184, de 30 de outubro de 2013, disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico em 06 de novembro de 2013, foi designada para responder pela referida Unidade, como Interina, a partir da mesma
data, a Sra. BRUNA PESSIN, cuja designação cessou-se com o início de exercício do novo Titular da Unidade;
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CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Laranjal Paulista encontra-se recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Laras, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 77, de 12 de novembro de 2010, disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico em 18 de novembro de 2010, a Sra. ANDRÉIA VAZ DE OLIVEIRA, então preposta designada do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista, foi designada para responder
pelo referido acervo recolhido, a partir de 1º de março de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade se serem regularizadas as designações dos anteriores responsáveis pelo Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista, enquanto responsáveis
pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Laras, da mesma
Comarca, quais sejam, JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA, delegada, de 24 de outubro de 2011 a 12 de junho de
2013; CRISTIANE LEONIL RIBEIRO DE ALBUQUERQUE MARQUESI, interina, de 13 de junho de 2013 a 05 de novembro de
2013; BRUNA PESSIN, interina, de 06 de novembro de 2013 a 30 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/415 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX,
do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispensar a Sra. ANDRÉIA VAZ OLIVEIRA do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Laras, da Comarca de Laranjal Paulista, a partir de 24 de outubro
de 2011;
Artigo 2º - Designar para responder pelo referido acervo recolhido, de 24 de outubro de 2011 a 12 de junho de 2013, a
Sra. JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA; de 13 de junho de 2013 a 05 de novembro de 2013, a Sra. CRISTIANE
LEONIL RIBEIRO DE ALBURQUERQUE MARQUESI; de 06 de novembro de 2013 a 30 de junho de 2015, a Sra. BRUNA
PESSIN; e a partir de 1º de julho de 2015, o Sr. ANDRÉ BORGES DE CARVALHO BARROS, delegado do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista.
Publique-se.
São Paulo, 21/09/2015
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1336/2015
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis
pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 23/10/2015, deverão dar início aos procedimentos
correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado nos autos do Processo nº 2006/2387, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente nos dias 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor
clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste
ano de 2015, podendo a planilha ser encaminhada nos seguintes termos:
PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL
2015
a) Número de escolas públicas abrangidas:
b) Número de notificações encaminhadas às mães com base nos informes das escolas:
c) Número de audiências realizadas:
d) Número de reconhecimentos voluntários assim obtidos:
e) Número de encaminhamentos para propositura de ações de investigação de paternidade
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 62/2015
(Processo nº 2008/25968)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e
Servidores das Unidades Judiciais informatizadas com o sistema SAJ/PG5, com competência para atuação nos processos da
Infância e Juventude, que em razão da publicação do Provimento CG n.º 28/2015, foi disponibilizado novo modelo institucional
de guia sob o código “50122 - Guia de Internação - Pacientes Judiciários - GISMEN – Prov. CG 28-2015”, (categoria “15 –
Guias”).
(16, 20 e 22/10/2015)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
12
COMUNICADO SPI Nº 63/2015
(Processo nº 2015/21210)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Comarca
de Guarulhos e do Foro Regional de Itaquera, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados
e ao público em geral que a partir de 19/10/2015 terá início nos referidos Foros o projeto piloto de distribuição automática,
exceto nas ações de execução fiscal. COMUNICA, ainda, que serão disponibilizados no peticionamento eletrônico novos
campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal. No
tipo de distribuição por “sorteio” o sistema realizará a distribuição livre entre as varas competentes. No tipo de distribuição
por “dependência” será obrigatória a indicação do processo referência e do fundamento legal da dependência. Desta forma, o
sistema realizará a distribuição para a vara onde tramita o processo de referência. COMUNICA, finalmente, que a ferramenta
de pesquisa automática de prevenção permanecerá disponível no ato da distribuição de petições iniciais cíveis.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected].
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA 1.1.2.2
O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 15 de outubro de 2015,
apreciou, entre outros, os seguintes processos:
- ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL:
PROCESSO Nº 777/2006 – FORO REGIONAL I - SANTANA - Doutores Ademir Modesto de Souza, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível do Foro Regional I – Santana, para Presidente da 1ª Turma Cível do II Colégio Recursal da Capital – Santana, a partir
de 28/09/2015.
PROCESSO Nº 2.863/2006 – JALES - Doutores Vinicius Castrequini Bufulin, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Fernandópolis, para Presidente do Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária – Jales e da 2ª Turma Cível e Criminal;
Reinaldo Moura de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votuporanga, para Presidente da 1ª Turma Cível e Criminal;
e Marcelo Bonavolontá, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, para Presidente da 3ª Turma Cível e Criminal
do referido Colégio, ocorrida em 06/08/2015.
- CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 06/1992 – SANTO ANDRÉ (VJEC/JIC) – a se realizar em 14/12/2015.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
x-SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
DESEMBARGADORES
Des. LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA ROCHA, para presidir Plantão Judiciário nos termos das Res. 495/09 e 594/13 (Seção
Criminal), Comarca da Capital em 18/10/2015, em substituição ao Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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