QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2013 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4515 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAS ARISTÓTELES DOS REIS MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA 2Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 3Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVULGAÇÃO Prezado(a) Servidor(a), A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES) informa que ainda há vagas disponíveis nos cursos abaixo discriminados, previstos para acontecer no mês de junho. CURSO DIREITO EMPRESARIAL – MÓDULO I INSTRUTOR Rafael Tadeu Molino Moreira CARGA HORÁRIA 15 horas LOCAL Sala 1 de Treinamento do TJES PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 3 a 7 de junho de 2013 HORÁRIO Das 19h às 22h CURSO INTRODUÇÃO AOS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS INSTRUTORA Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Sala 3 de Treinamento da EMES [no 1º andar da Corregedoria Geral da Justiça] PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 5, 6, 12 e 13 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h CURSO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PROCESSO CIVIL INSTRUTOR Gustavo Michel Soares Monte Alto CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Sala 1 de Treinamento do TJES PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 10 a 13 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h 4Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CURSO PROCESSO DE EXECUÇÃO INSTRUTORA Adriana Oliveira Ribeiro CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Sala 1 de Treinamento do TJES PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 17 a 20 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h CURSO TEORIA GERAL DO PROCESSO INSTRUTOR Tiago Cunha Ferreira CARGA HORÁRIA 15 horas LOCAL Sala 1 de Treinamento do TJES PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 17 a 21 de junho de 2013 HORÁRIO Das 19h às 22h CURSO DESENVOLVIMENTO DE EQUIPES INSTRUTORA Vanessa Pereira Fiorotti CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Sala 1 de Treinamento do TJES PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 24 a 27 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h CURSO EXECUÇÃO PENAL – MÓDULO I INSTRUTOR Roberto Viana Pereira Filho CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de GUARAPARI PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 3 a 6 de junho de 2013 Das 8h às 11h CURSO A ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O CÓDIGO DE NORMAS INSTRUTOR Yúri Flávio Apolinário CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de MARATAÍZES D.J. ESPÍRITO SANTO 5Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 4, 6, 11 e 13 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h30min às 11h30min CURSO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES INSTRUTOR Pedro Alexandre Hemerly CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de SÃO MATEUS PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 10 a 13 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h CURSO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INSTRUTOR Ranulpho Gianordoli CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de BOM JESUS DO NORTE PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 21 e 22 de junho de 2013 HORÁRIO Dia 21 – das 18h às 22h / Dia 22 – das 8h às 12h e das 13h às 17h CURSO REGIMENTO INTERNO INSTRUTOR Lanussy Pimentel de Rezende CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 7 e 8 de junho de 2013 HORÁRIO Dia 7 – das 18h às 22h / Dia 8 – das 8h às 12h e das 13h às 17h CURSO DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSTRUTOR Valdeci Ataíde Cápua CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de GUAÇUÍ PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 24, 26, 27 e 28 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h 6Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CURSO REDAÇÃO OFICIAL INSTRUTOR Anderson Pereira CARGA HORÁRIA 12 horas LOCAL Fórum da Comarca de NOVA VENÉCIA PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 28 e 29 de junho de 2013 HORÁRIO Dia 28 – das 18h às 22h / Dia 29 – das 8h às 12h e das 13h às 17h CURSO PRISÕES CAUTELARES, LIBERDADE PROVISÓRIA E PROCEDIMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI INSTRUTOR André Azeredo Carvalho CARGA HORÁRIA 15 horas LOCAL Fórum da Comarca de COLATINA PÚBLICO-ALVO Servidores do Poder Judiciário PERÍODO 24 a 28 de junho de 2013 HORÁRIO Das 8h às 11h As inscrições podem ser realizadas diretamente na página eletrônica da EMES, dentro do Portal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Para acessar a página eletrônica da EMES, clique aqui. Cordiais saudações, COORDENADORIA DA EMES 7Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOCAÇÃO Convoco os servidores abaixo relacionados para participarem do curso “FORMAÇÃO INICIAL PARA SERVIDORES”, que acontecerá no período de 17 a 21 de junho de 2013, das 8h às 17h, no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, situada à Av. João Batista Parra, 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, 29050-375. NOME CARGO ACILAYA MAGALHAES HYLARIO ANALISTA JUDICIARIO 02 - AREA JUDICIARIA AISLAN QUEIROZ FONTES ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - ÁREA JUDICIARIA ESPECIALIDADE: DIREITO ALEANDRA RIBEIRO DOS SANTOS ALEXANDRA MARIA ROMAN ALINE ROCHA MENDES ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ ARLAN AUGUSTO NINKE DE ARAÚJO CARLA MILEIPE FESTA CAROLINA CORRÊA VILAÇA CHARLES HENRIQUE MOREIRA ANALISTA JUDICIARIO SERVIÇO SOCIAL ANALISTA JUDICIARIO 2 APOIO ESPECILIZADO ESPECIALIDADE PSICOLOGIA ARQUITETA ANALISTA JUDICIARIO 02- AREA JUDICIARIA ESPECIALIDADE DIREITO ANALISTA JUDICIÁRIO 02 OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ANALISTA JUDICIÁRIO II EXECUÇÃO PENAL ANALISTA JUDICIÁRIO 02 APOIO ESPECIALIZADO PSICOLOGIA ANALISTA JUDICIARIO 01 TÉCNICO INFORMÁTICA CINTHYA TOFANO CUZZUOL ANALISTA JUDICIÁRIA 02 – AJ - DIREITO DAVID SUDRÉ DE ANDRADE ANALISTA JUDICIARIO 01 TÉCNICO INFORMÁTICA EDUARDO BARROS DUARTE DE MORAIS ANALISA JUDICIÁRIO 2 - AJ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELISA KOEHLER SALLES ELLEN CRISTINA CORRÊA DE LIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 02 COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE FÁBIO DA COSTA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO 2 FLAVIA MARCHEZI GOES BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO II FLÁVIA ROCHA GARCIA ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN ANALISTA JUDICIARIO 02 GILSON ROSÁRIO DO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIARIA ESPECIALIDADE DIREITO GISELE FAZOLO CABELEIRA GIULIANO LOUREIRO BAPTISTA ANALISTA JUD. 01 - QS OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO 2 GUNTHER BITTENCOURT DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO GUSTAVO ARAUJO FONTOURA ANALISTA JUDICIÁRIO II PSICÓLOGO GUSTAVO GOMES DE JESUS OFICIAL DE JUSTIÇA ITANA BRITO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIÁRIO 02 IVY CAMPISTA CAMPANHA DE ARAUJO ANALISTA JUDICÁRIA 02 AE PSICOLOGIA. JONES ROBERTO AVELINO JUNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 01 TÉC INFORMÁTICA JOSE MARCOS NUNES ORTEGA ANALISTA JUDICIARIO 01AREA ADMINISTRATIVA JULIENY BARONI ZANDONADI ANALISTA JUDICIÁRIO II ÁREA PSICOLOGIA LAURIANE SOUZA BISSA ANALISTA JUDICIÁRIO II AE SERVIÇO SOCIAL LEONARDO ALENCASTRE FUZARI ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - AJ DIREITO 9Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUCIANA BARCELLOS GONÇALVES ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA: ESPECIALIDADE DIREITO LUCIANA LACERDA MESQUITA MELO ANALISTA JUDICIÁRIO 2 ASSISTENTE SOCIAL LUCILIA ALVARENGA MEIRELLES ANALISTA JUDICIÁRIO 02 LUDMILA FERREIRA LIBERATO BORGES LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO MARCUS PINTO SOBROSA MARIA ALESSANDRA VIEIRA SILVA SPINASSÉ MARINA DALLAPICOLA TEIXEIRA MIGNONI ANALISTA JUCIÁRIO II PSICOLOGIA ANALISTA JUDICIÁRIO 02 OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ANALISTA JUDICIÁRIO 02 EXECUÇÃO PENAL ANALISTA JUDICIÁRIO 2 - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: DIREITO ANALISTA 2 MILLENA FAVILA BUTTI BURALLI ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - DIREITO MIRIAN FLAVIA VENTURIM ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - DIREITO NICOLLE RIGONI SANTANA ANALISTA JUDICIÁRIO 02 AJ - DIREITO PATRICIA ZOGHAIB ANALISTA JUDICIÁRIO 02 DIREITO PAULA CEOLIN LIRIO PRISCILA BRAGA DE MELO LEMOS OFICIAL DE JUSTIÇA ANALISTA JUDICIÁRIO 01 RAPHAEL EFFGEM ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE DIREITO RENATA CASAGRANDE MARTELLI ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE DIREITO ROBERTA CARIDADE MARIANO DE CAMPOS FRANCO RONEY DOS SANTOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ANALISTA JUDUICIÁRIO 01TÉCNICO DE INFORMÁTICA 10Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR THALES SOARES COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO 01 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR THALLES CORREIA LIMA GUSMÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 02 AE SERVIÇO SOCIAL TIAGO TESCH VACILESKI VALESKA MESQUITA PESSOTTI BASSETTI ANALISTA JUDICIÁRIO 02 ÁREA: JUDICIÁRIA - ESP: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA ANALISTA JUDICIARIO II DIREITO VANIA LOURENSUTE WALTER AMARO DE SALLES ANALISTA JUDICIÁRIO 02 APOIO ESPECIALIZADO: PSICOLOGIA WILLIAM BOSSANELI ARAUJO ANALISTA 02 COMISSÁRIO INFANCIA E JUVENTUDE Por fim, cumpre ressaltar que os servidores acima designados precisam CONFIRMAR A PARTICIPAÇÃO preenchendo o formulário encontrado no endereço indicado a seguir. Para confirmar a participação, clique aqui Vitória, 13 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do TJ/ES 11Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretaria de Gestão de Pessoas 15/05/2013 O EXMº SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL, FAZ SABER AOS INTERESSADOS QUE, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, SEGUE ABAIXO A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – AE – SERVIÇO SOCIAL, INSCRITOS NO EDITAL DE REMOÇÃO Nº 25/2013, PUBLICADO NO DJ DE 30/04/2013 . ANALISTA JUD.-SERVIÇO SOCIAL Posição Nome Data para Remoção Data Nascimento Vara Origem 1 CATARINA SILVA 02/04/1990 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - VITÓRIA 2 MARCIA DE OLIVEIRA FRAGA 17/01/2000 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - VILA VELHA 3 VERA SUZANA MIRANDA SUZANO 01/02/2000 VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA 4 ELAINE SIMONE COSTA SILVA 16/02/2000 VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - GUARAPARI 5 CLAUDIA MATHIAS DA COSTA 22/03/2000 VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA 6 IVA ELISA KOBI GHIL 11/04/2000 VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (VEPEMA) VITÓRIA 7 SOLANGE LOYOLA MEIRELES BRAGA 09/01/2012 10/05/1963 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SERRA 8 NELY FERREIRA RABELO SETUBAL 09/01/2012 16/03/1967 2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CARIACICA 9 GABRIELLA SCARDUA ONOFRE 09/01/2012 01/02/1986 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - VILA VELHA 10 KELLEN FERNANDA MARCARINI 10/01/2012 13/12/1974 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - GUARAPARI 11 THAIS TONONI BATISTA 10/01/2012 07/03/1980 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA 12 DANIELE VASCONCELOS CAMPAGNARO PASSOS 10/01/2012 22/07/1980 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA 13 NEUSYANNE ROCHA CARVALHO 10/01/2012 28/09/1983 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA 14 KARINO OLIVEIRA GOMES 10/01/2012 01/05/1984 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA Pág.1 12Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretaria de Gestão de Pessoas 15/05/2013 15 SONIA PEREIRA DO NASCIMENTO 11/01/2012 21/11/1968 VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DE ACIDENTES DO TRABALHO - VIANA 16 FERNANDA LOPES RIBEIRO 11/01/2012 01/09/1981 2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CARIACICA 17 AFONSO DE SOUZA JUNIOR 12/01/2012 17/06/1978 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - VILA VELHA 18 LUCIANA TELLAROLI NASCIMENTO RIBEIRO 12/01/2012 14/07/1982 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - VILA VELHA 19 KARLA SOARES CORDEIRO 13/01/2012 Tribunal de Justiça - Sede - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 20 ELENISE FERREIRA GUEDES 16/01/2012 2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CARIACICA 21 ROSINEIA APARECIDA PEREIRA 29/05/2012 2ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - CARIACICA 22 WILLER TAVARES ALVES 01/06/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA 23 RENATA SANTIAGO LIMA 04/06/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CARIACICA 24 PATRICIA EBANI PEIXOTO 02/07/2012 20/05/1984 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE 25 NATHALIA PELEGRINI MOTA FERNANDES 02/07/2012 23/12/1987 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE 26 MARIA ALICE DELAI 14/11/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - COLATINA 27 CIRILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO 20/11/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 28 ROSSANA AMORIM PONTES 21/11/2012 07/08/1963 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 29 LUCIANA LACERDA MESQUITA MELO 21/11/2012 10/06/1978 VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - LINHARES 30 REGIANE GEOVANINE AMARAL 21/11/2012 06/12/1985 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - COLATINA 31 ANDREIA GOMES DA SILVA 22/11/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - SÃO MATEUS 32 ANA CANDIDA FERREIRA FIGUEIREDO 23/11/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - COLATINA 33 LUCIENE BOLZAM MACENTE 26/11/2012 30/07/1975 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - LINHARES Pág.2 13Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretaria de Gestão de Pessoas 15/05/2013 34 ERICA MARTINS DE ALMEIDA 26/11/2012 10/09/1981 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 35 TIAGO TESCH VACILESKI 29/11/2012 11/07/1981 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - COLATINA 36 LAURIANE SOUZA BISSA 29/11/2012 04/05/1982 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - COLATINA 37 VALDECIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 29/11/2012 29/09/1988 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - LINHARES 38 MARCELA GUIMARÃES SILVEIRA COSTA 30/11/2012 VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - LINHARES 39 ANDRESSA DA PENHA SOUZA DE OLIVEIRA 03/12/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - SERRA 40 ALEANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 04/12/2012 Tribunal de Justiça - Sede - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 41 BARBARA ROSALEM SILVA 07/12/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - LINHARES 42 FILIPE DOS SANTOS XAVIER 10/12/2012 CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PUBLIQUE-SE Vitória, 15 de maio 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Pág.3 14Quinta-Feira 16 de maio de 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA EDITAL Nº 02/2013 O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES... FAZ SABER AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES JUÍZES DE DIREITO DE 3ª ENTRÂNCIA, TITULARES DA REGIÃO SUL, QUE EXISTE UMA VAGA COMO SUPLENTE, NA 4ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL - REGIÃO SUL, EM RAZÃO DO TÉRMINO DO MANDATO DO DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR, EM 12/05/2013, E QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PODERÃO REQUERER SUA INSCRIÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 037/2010. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 10 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS INCLUSÃO ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Na redação do Edital nº 28/2013, publicado no DJES de 10/05/2013. VAGA DISPONÍVEL PARA REMOÇÃO – TIPO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 788 /13 - EXONERAR a pedido, o Sr. EDMUNDO LAU do exercício do cargo de Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado da 2ª Vara da Comarca de Castelo, a partir de 06/05/13. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 14 de maio de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 789 /13 - Tornar sem efeito o ato nº 777/2013 publicado no DJ do dia 14/05/13, referente ao Sr. CARLOS EDUARDO ALVES. ATO Nº 790 /13 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 252/2012, publicado no DJ do dia 17/01/12, que lotou o Sr. CARLOS EDUARDO ALVES, Assessor de Juiz, na 2ª Vara da Comarca de Baixo Guandu. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 15 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 119/13 - CONCEDER à Srª CRISTIENE MAIA DOS SANTOS, Analista Judiciário 02 - AE - Engenharia Civil deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 15/04/2013 a 29/04/2013, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 09 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL INCLUIR: - COLATINA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. CENTRAL DE MANDADOS 01 VAGA PUBLIQUE-SE Vitória, 15 de maio de 2013. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS ASSINADOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 786 /13 - EXONERAR a pedido, o Sr. JEFERSON CARLOS DE OLVIEIRA do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 AJ - Oficial de Justiça Avaliador da Central de Mandados da Comarca de Colatina, a partir de 30/04/13. ATO Nº 787 /13 - EXONERAR a pedido, a Sra. MARCIELLE PINHEIRO LEAL do exercício do cargo de Analista Judiciário 02 AJ - Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapemirim, a partir de 09/04/13. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2011.00.272.784 CONTRATADA: CONSTRUTORA ALPA LTDA.- ME ASSUNTO: ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA EXECUÇÃO IRREGULAR DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO FÓRUM DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES). A SECRETARIA GERAL DO TJ/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, RESOLVE CIENTIFICAR A EMPRESA CONSTRUTORA ALPA LTDA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 06.003.504/0001-41, DA DECISÃO DE FLS. 266/269, QUE APLICOU-LHE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$83.579,26 (OITENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), COM FULCRO NO ITEM 21.2, ALÍNEA “B” DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/07, BEM COMO COM FULCRO NO ITEM 21.2, ALÍENA "C" DO MESMO EDITAL, FRANQUEADAS PARA OS FINS DE DIREITO. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL 15Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL TEL.:3334-2210/2216 FAX.: 3334-2218 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 342/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitação, observados o limitador contido no Art. 9º, § 2º, bem como o art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: PORTARIA Nº 267/2013 ESCALA DE PLANTÃO ININTERRUPTO TJ TEL. 24H - 3334-2025 DESEMBARGADORES DE PLANTÃO DIAS 06/05(19H) A 13/05(12H) MÊS DE MAIO/13 DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 13/05(19H) A 16/05(12H) DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16/05(19H) A 17/05(12H) DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU SENDO SUBSTITUÍDO PELO DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 17/05(19H) A 20/05(12H) DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20/05(19H) A 27/05(12H) DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 27/05(19H) A 03/06(12H) DESª CONVOCADA SIMÕES JANETE VARGAS OBS:. QUANDO DEMANDADO, O PLANTÃO DE 2ª INSTÂNCIA FUNCIONARÁ NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITUADO NA AV. DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA, Nº 60, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA/ES, DA SEGUINTE FORMA: - 2ª À 6ª (DIAS ÚTEIS) - DE 19H ÀS 12H DO DIA SEGUINTE. - SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS - 24H PUBLIQUE-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. NOME CARGO Dr. Charles HenriqueJuiz de Direito Farias Evangelista 201300426120 Dr. Erildo Martins Neto Juiz de Direito 201300495056 Dr. Rafael Dalvi GuedesJuiz de Direito Pinto 201300496192 Dr. Ronaldo DominguesJuiz de Direito de Almeida 201300533726 Dr. Leonardo AugustoJuiz de Direito de Oliveira Rangel 201300534984 201300562842 Dr. LeonardoJuiz de Direito Mannarino Teixeira Lopes 201300522836 Dr. Paulo Moisés deJuíza de Direito Souza Gagno 201300550489 Dr. Alexandre FarinaJuiz de Direito Lopes 201300547597 Dr. Antônio CarlosJuiz de Direito Facheti Filho 201300545897 DESTINO Nova Venécia ATIVIDADE PERÍODO Jurisdição Estendida 08, 09, 13, 15, 22, 27 e 29/05/2013 Ecoporanga Jurisdição Estendida 06/05/2013 Atílio Vivacqua Jurisdição Estendida 07/05/2013 Presidente Kennedy Jurisdição Estendida 03 e 06/05/2013 Rio Novo do Sul eJurisdição Estendida 06/05/2013 (Rio Novo do Iúna Sul) e 13, 14, 20, 21, 27 e 28/05/2013 (Iúna) João Neiva Nova Venécia Jurisdição Estendida 03 e 06/05/2013 Jurisdição Estendida 08, 13, 15, 20, 22, 27 e 29/05/2013 Dores do Rio Preto Jurisdição Estendida 09 a 10 e 16 a 17/05/2013 Nova Venécia Jurisdição Estendida 08, 09, 15, 16, 17, 22 e 29/05/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 15 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA, 16 DE ABRIL DE 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL REPUBLICADO POR HAVER ALTERAÇÃO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 337/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo relacionados, conforme solicitações: NOME CARGO Desa. Catharina NovaesDesembargadora Barcellos 201300559149 Des. Carlos RobertoDesembargador Mignone 201300559149 DESTINO ATIVIDADE PERÍODO Belo Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013 Horizonte/MG Associação de Proteção e Assistência aos Condenados Belo Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013 Horizonte/MG Associação de Proteção e Assistência aos Condenados Dra. Daniela PellegrinoJuíza de Direito de Freitas 201300568971 Belo Visita institucional à APAC -16 a 17/05/2013 Horizonte/MG Associação de Proteção e Assistência aos Condenados Dra. Gisele Souza deJuíza de Direito Oliveira 201300547651 Dr. Elizer Costa Vieira Juiz de Direito 201300554180 Salvador/BA Dra. Fabíola Casagrande Simões 201300551532 Cuiabá/MT Salvador/BA Participar de reunião do Comitê 16 a 17/05/2013 Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação Judiciária Participar de reunião do Comitê 16 a 17/05/2013 Executivo Estadual da Rede Nacional de Cooperação Judiciária Participar do Fórum Nacional dos22 a 24/05/2013 Juizados Especiais - FONAJE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 14 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral PORTARIA Nº 343/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos Magistrados abaixo mencionados, conforme solicitação, observados o limitador contido no Art. 9º, § 2º: NOME CARGO Dr. Antonio CarlosJuiz de Direito Facheti Filho 201300545786 Dr. Ricardo FurtadoJuiz de Direito Chiabai 201300541582 Dr. Wesley SandroJuiz de Direito Campana dos Santos 201300565235 Dr. Adelino AugustoJuiz de Direito Pinheiro Pires 201300532506 DESTINO Nova Venécia ATIVIDADE PERÍODO Jurisdição Estendida 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 21, 26 e 27/06/2013 Pedro Canário Jurisdição Estendida 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26/06/2013 Jaguaré Jurisdição Estendida 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e 25/06/2013 Alto Rio Novo Jurisdição Estendida 04, 11, 18, 24 e 25/06/2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 15 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 344/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, observado o art. 12 § 2º da Resolução supra citada, conforme solicitações: 16Quinta-Feira 16 de maio de 2013 NOME José David Tosta 201300577277 CARGO DESTINO ATIVIDADE PERÍODO Analista Judiciário 01Alto Rio Novo eAtividades de Apoio15 a 17/05/2013 AE Técnico emLinhares Técnico Eletrotécnica Bruno Redivo Diniz Analista Judiciário 01Alto Rio Novo eAtividades de Apoio15 a 17/05/2013 201300578388 AE Técnico emLinhares Técnico Eletrotécnica Rafael Reisen Acerbi Assessor de Juiz Manhuaçu/MG Visita técnica à APAC da 15/05/2013 201300578770 cidade de destino Eduardo da Silva Assessor de Segurança Conceição da Barra,Levantamento e vistoria 15 a 17/05/2013 Ferreira Institucional Ecoporanga, Fundão,nos equipamentos de 201300580258 Nova Venécia, Pedroacesso eletrônico Canário e Mantenópolis Bruno Santos Campos Analista Jud. 01Conceição da Barra,Levantamento e vistoria 15 a 17/05/2013 201300580247 Técnico e Eletrotécnica Ecoporanga, Fundão,nos equipamentos de Nova Venécia, Pedroacesso eletrônico Canário e Mantenópolis REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 15 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 345/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo mencionado, conforme solicitação: NOME CARGO DESTINO ATIVIDADE PERÍODO Márcio CarvalhoAnalista Jud. 01 -AEMimoso do Sul,Reparo em computador20 a 22/05/2013 Campos Técnico de Informática -Conceição do Castelo(restauração de Windows), 201300579139 TJES e Santa Maria de Jetibá reparo e adição de pontos de rede, instalar computadores após mudança de layout REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 15 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.545.897 Na redação da Portaria nº 309/2013 publicada no “DJ” de 07/05/2013 Onde se lê: Dr. Antônio Fachetti Filho 201300496069 CarlosJuiz de Direito Montanha Jurisdição Estendida 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28/05/2013 Leia-se: Dr. Antônio Fachetti Filho 201300545897 CarlosJuiz de Direito Montanha Jurisdição Estendida 06 e 07/05/2013 Publique-se Vitória-ES, 15 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROTOCOLO Nº 2012.01.186.156 O Tribunal de Justiça torna público, de acordo com a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a REVOGAÇÃO da licitação ocorrida na modalidade Tomada de Preços nº 003/13, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de manutenção e adaptação do imóvel onde será localizada a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vila Velha, por ausência superveniente de conveniência e oportunidade da Administração. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória/ES, 14 de maio de 2013. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 024/13 Processo nº TJ - 2012.01.624.472 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas e reatores para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o objeto à vencedora da licitação e ADJUDICA, na conformidade do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, da seguinte forma: - LOTE 01 - J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA- ME , pelo valor total de R$ 16.070,50 (Dezesseis mil e setenta reais e cinquenta centavos). - LOTE 02 E 04 - J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA- ME, pelo valor total de R$ (1.286,50 (Um mil e duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). - LOTE 03 - PARANÁ BUSINESS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA- ME, pelo valor total de R$ 1.018,50 (Um mil e dezoito reais e ciquenta centavos). Vitória/ES, 08 de maio de 2013. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 034/2013 Processo nº TJ - 2012.01.560.018 Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de materiais, para atender as unidades do Poder Judiciário Estadual. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto às seguintes licitantes vencedoras: - LOTE 01: MESTRA ENGENHARIA LTDA - EPP, pelo valor unitário total de R$ 157.550,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais). - LOTE 02: DUNAMIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME, pelo valor unitário total de R$ 210.900,00 (duzentos e dez mil e novecentos reais). - LOTE 03: PRIME ENGENHARIA LTDA - ME, pelo valor unitário total de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). Vitória/ES, 10 de abril de 2013. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 17Quinta-Feira 16 de maio de 2013 AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico Nº 037/2013 Processo nº TJ - 2013.00.240.053 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, de empresa especializada para eventual fornecimento de pneus novos, de dimensões diversas e com entrega programada, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, no qual a Pregoeira ADJUDICOU o objeto à seguinte licitante vencedora: - LOTE 01: CURINGA DOS PNEUS LTDA, pelo valor unitário total de R$ 1.425,25 (Um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, vinte e cinco centavos). - LOTE 02: FRACASSADO - LOTE 03: CURINGA DOS PNEUS LTDA, pelo valor unitário total de R$ 6.095,74 (Seis mil, noventa e cinco reais, setenta e quatro centavos). Vitória/ES, 14 de maio de 2013. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1289 /13 - CESSAR a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº 1982/2012, publicado no DJ do dia 21/06/12 que designou a Sra. KATÍLICIA FERREIRA CASTIGLIONI, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, tendo em vista r decisão no processo nº 201200883959. ATO Nº 1290 /13 - CESSAR a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº 620/2012, publicado no DJ do dia 13/02/12 que designou a Sra. ROSIMERE PEREIRA DA SILVA, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada para o exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria Substituta da Comarca de Alegre, tendo em vista r decisão no processo nº 201300387295 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 13 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1294 /13 - DESIGNAR, a Sra. RITA DE CASSIA CALIL FERNANDES, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria Substituta da 8ª Vara Criminal do Juizo de Vitória, nos dias 29/01/13, 30/01/13, 31/01/13, 01/02/13, 04/02/13, 05/02/13, 06/02/13 e 07/2/13, porém sem efeitos financeiros, tendo em vista r decisão no processo nº 201201359167 ATO Nº 1295 /13 - DESIGNAR, a Sra. MARIA INÊS NUNES, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria Substituta do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapemirim, no período de 02/05/13 a 31/05/13, tendo em vista r decisão no processo nº 200300011043 ATO Nº 1296 /13 - DESIGNAR, a Sra. DENISE THEODORO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, a partir de 05/04/13, tendo em vista r decisão no processo nº 201200926188. ATO Nº 1297 /13 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1310/2012, publicado no DJ do dia 23/10/12 que designou a Sra. DENISE THEODORO DA SILVA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria Substituta da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, tendo em vista r decisão no processo nº 201200926188. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 14 de maio de 2013 JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 25/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) BRUNA MEDEIROS SOTTA. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1293 /13 - CESSAR, a partir de 07/02/2013, os efeitos do Ato nº 2250/2012, publicado no DJ do dia 27/07/12 que designou a Sra. DIANA LEAL FERREIRA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria Substituta da 2ª Vara da Comarca de Afonso Claudio, tendo em vista r decisão no processo nº 201200816305 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 14 de maio de 2013 JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 23/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADOS ESPECIAIS) DÉBORA PONTES DOBROVOSKI FURTADO. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 18Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 30/04/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) RITA DE CÁSSIA GONÇALVES. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE MARCELO DA FONSECA FERREIRA ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009940-39.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE WILKER KAIZER DE FREITAS ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAD Nº 0015593-28.2009.8.08.0011 (011090155935) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SUCDO THEODORICO DE ASSIS FERRACO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES ADVOGADO CESAR DE AZEVEDO LOPES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA -**********PARA:CÍVEIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 10/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) THAMIRES DOMINGUES DA COSTA. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 14 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO 1 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010023-55.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA CRISTIANE MENDONCA ADVOGADO EDUARDO CASSEB LOIS REQDO FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA - FCAA ADVOGADA NATHALIA ARRUDA GUIMARAES RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARA:CRIMINAL 1 - HABEAS CORPUS Nº 0009934-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE GUSTAVO TOMAZELLI ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO GUILHERME MACHADO COSTA ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - HABEAS CORPUS Nº 0009919-63.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE V.T.N. ADVOGADO ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.S.G.D.P. RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 3 - HABEAS CORPUS Nº 0009891-95.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EZEQUIEL MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO ISAIAS CARDOSO DA COSTA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE AFONSO CLAUDIO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO EM 07/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009943-91.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE EDVAN DE LIMA MACHADO ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009945-61.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE SOSTENES ARAUJO ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009948-16.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE FERNANDO CESAR LEAO JUNIOR ADVOGADO JAEL PEREIRA DA SILVA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009951-68.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 4 - APELAÇÃO Nº 0000748-86.2010.8.08.0065 (065100007486) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ELISEU FERNANDES ADVOGADO JUAREZ ARAUJO DOS SANTOS RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Nº 5 - APELAÇÃO 0002640-05.2011.8.08.0062 (062110026408) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ADILSON MARVILA MARINHO ADVOGADO HIUTON AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 6 - APELAÇÃO Nº 0009380-40.2008.8.08.0011 (011080093807) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HELONIR BORGES MARTINS ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 7 - HABEAS CORPUS Nº 0009923-03.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE REGINALDO DE OLIVEIRA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA 19Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 8 - HABEAS CORPUS Nº 0009913-56.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE COSME PEREIRA DA SILVA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IIMIGRANTE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 9 - HABEAS CORPUS Nº 0009910-04.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE REGINALDO DE OLIVEIRA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - HABEAS CORPUS Nº 0009904-94.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE F.P.B.(.P. A COATORA J.D.D.D.V.D.I.E.J.D.C. RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015904-38.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE D.M.N. ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER AGVDO J.D.2.V.D.I.E.J.D.V. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 12 - APELAÇÃO Nº 0012638-24.2009.8.08.0011 (011090126381) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE WAGNER LIMA RODRIGUES ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Nº 13 - APELAÇÃO 0032094-81.2010.8.08.0024 (024100320944) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOCIMAR VIEIRA DE MORAES ADVOGADO JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LUIZ SERGIO EMERY FERREIRA ADVOGADO CASSIO REBOUÇAS DE MORAES ADVOGADO DANIEL NASCIMENTO DUARTE RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 14 - HABEAS CORPUS Nº 0009930-92.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE HAYLANDER RANGEL DO NASCIMENTO ADVOGADO IVO SANTOS DA VITÓRIA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - HABEAS CORPUS Nº 0009926-55.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE TIAGO GOMES DA SILVA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DE CASTELO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - HABEAS CORPUS Nº 0009917-93.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE GLAUCO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - HABEAS CORPUS Nº 0009900-57.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE L.V.S.(.P. A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.C. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - APELAÇÃO Nº 0006790-56.2009.8.08.0011 (011090067908) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FRANCISCO DE ASSIS MARIANO ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - HABEAS CORPUS Nº 0010003-64.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LUIZ HENRIQUE SOARES RODRIGUES A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 20 - APELAÇÃO Nº 0006159-54.2005.8.08.0011 (011050061594) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANDERSON MACIEL DA ROCHA ADVOGADO CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 21 - HABEAS CORPUS Nº 0007069-36.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE NEICIA SILVA MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ALFREDO CHAVES RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - HABEAS CORPUS Nº 0009928-25.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES PACTE GILMAR DE SOUZA MENDES ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - HABEAS CORPUS Nº 0009915-26.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 24 - HABEAS CORPUS Nº 0009898-87.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE KEOMA ERNESTO DA SILVA ADVOGADO ARLIS SCHIMIDT A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 25 - HABEAS CORPUS Nº 0009893-65.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE JOSE CARLOS PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO OSCAR MARTINS PACTE CARLOS ALEXANDRE BERTULANI ADVOGADO OSCAR MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 26 - APELAÇÃO Nº 0009833-16.2011.8.08.0048 (048110098331) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FERNANDO MOREIRA LUIZ ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 27 - APELAÇÃO Nº 0013963-49.2011.8.08.0048 (048110139630) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RALPH PESSIMILIO BULHOES ADVOGADO ANDERSON ALVES DE MELO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - APELAÇÃO Nº 0065628-84.2012.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALFREDO DE PAULA ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 29 - HABEAS CORPUS Nº 0009932-62.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CLEIDIMAR LISBOA DA SILVA ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 30 - HABEAS CORPUS Nº 0009908-34.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE AMADO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO EDUARDO ANTONIO PEREIRA 20Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS INDDO TARCISIO ARIVABENE. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 31 - HABEAS CORPUS Nº 0009902-27.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE JOAO PAULO CEZAR ROSA ADVOGADO WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 42 - APELAÇÃO Nº 0002663-74.2011.8.08.0021 (021110026636) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE J.D.M.S.D.S. ADVOGADO NEY EDUARDO SIMOES FILHO APDO M.P.E. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 32 - HABEAS CORPUS 0010102-34.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE HUDSON DA SILVA SOUZA ADVOGADO OSCAR MARTINS PACTE TAIRONY DE ARAUJO PEREIRA ADVOGADO OSCAR MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 43 - APELAÇÃO Nº 0002965-07.2009.8.08.0011 (011090029650) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOAO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 33 - APELAÇÃO Nº 0008089-68.2009.8.08.0011 (011090080893) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO GILSANDRO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL APDO MARCOS ALEM OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 34 - APELAÇÃO Nº 0013744-11.2011.8.08.0024 (024110137445) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SILVANA DA SILVA FRANÇA ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS APTE JEFFERSON SANTANA MORETHZSON ADVOGADO PAULO ANTONIO COELHO DOS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 35 - HABEAS CORPUS Nº 0009921-33.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE LUCAS DOS SANTOS TIBURCIO ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 36 - HABEAS CORPUS Nº 0009895-35.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE BRUNO ARLINDO DE PAULA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IIMIGRANTE RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 37 - APELAÇÃO Nº 0005773-14.2011.8.08.0011 (011110057731) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HUGO LUCIO GOMES ARAUJO ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 38 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003410-89.2008.8.08.0001 (001080034109) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO VALTER ANTONIO STORCH PEREIRA ADVOGADA DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI TESCH RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 39 - HABEAS CORPUS Nº 0009906-64.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE M J S S (MENOR PÚBERE) A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 40 - APELAÇÃO 0000007-15.2001.8.08.0048 (048010000072) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DIAS APDO AUGUSTO CESAR FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO PATRICK FERRAZ RIBEIRO RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 41 - INQUÉRITO POLICIAL Nº 0009986-28.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA INDTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO INDDO OSMAR PASSAMANI 44 - APELAÇÃO Nº 0009823-53.2011.8.08.0021 (021110098239) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOAO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI APTE JUSCELINO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADA ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015988-39.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JOAO LUIZ PASTE ADVOGADO LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017365-12.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LUCIANO ZUPELLI ADVOGADO THIAGO PEREZ MOREIRA AGVDO ETIENNE GONÇALVES PEREIRA JORGE ADVOGADA LUANA PETRY VALENTIM ADVOGADA GABRIELA DEMETRIO ARAUJO DELVANO CUNHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015854-12.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JOSE CARLOS DA FONSECA JUNIOR ADVOGADA RAQUEL BOTELHO SANTORO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017262-05.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DISTRIBUIDORA GAMA LTDA.. ADVOGADA CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO AGVDO DISTRIBUIDORA GAMA LTDA.. RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - APELAÇÃO Nº 0000022-32.2012.8.08.0069 (069120000224) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL ADVOGADA DANIELA MENEZES LIMA ADVOGADO CARLOS PLANTICKOW GAUDIO ADVOGADO RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA ADVOGADA GILIANA ZANOTTI EPIFANIO ADVOGADO RODRIGO SILVA MASSOLIO ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA ADVOGADO ELLEN OCTAVIA FABEM DO NASCIMENTO ADVOGADO PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO APDO WELLINGTON FERNANDO CARDOSO DE CASTRO ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - APELAÇÃO Nº 0040816-75.2008.8.08.0024 (024080408164) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO RODRIGO BASSETTI TARDIN APTE UNIMED PIRAQUEAÇU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI APTE UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TABALHO MEDICO ADVOGADO JOAO APRIGIO MENEZES APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS 21Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APTE UNIMED DO ESP SANTO - FEDERAÇÃO DAS COOP DE TRABALHO MEDICO ADVOGADA GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADVOGADO ANDRÉ ARNAL PERENZIN APTE UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA APDO CONSULTÓRIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.. ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE APDO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003028-08.2013.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS LTDA.. ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA AGVTE ANSELMO DE SOUZA MOSE ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA AGVTE GERUSA NASCIMENTO ADVOGADO LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE ADVOGADO JOAO PEREIRA GOMES NETTO ADVOGADO FELIPE NASCIMENTO BERNABE ADVOGADO VITOR SEABRA SEIXAS PINTO ADVOGADO RAUL FIORINI LOUZADA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017396-32.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO MARIO CESAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADA GEISA GENARO RODRIGUES AGVDO MAKRO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.. RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - APELAÇÃO Nº 0008617-92.2011.8.08.0024 (024110086170) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ITAU SEGUROS SA ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS APTE ITAU VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS APTE TEMPO SAUDE SEGURADORA SA ADVOGADO GIULIO CESARE IMBROISI ADVOGADA PRISCILA FURGERI MORANDO ADVOGADO ROGERIO CARMONA BIANCO ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIZZO CORTINAS APDO LUIZ AMAURY GONTIJO ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015969-33.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVTE ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVDO FRANCISCO LUIZ DE SOUZA ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE AGVDO LOURDES ALVES DE SOUZA ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE AGVDO CLEDINA ALVES DE SOUZA ADVOGADA ERICA SARMENTO VALE ADVOGADO LUCIANO PALASSI AGVDO PAULO ROBERTO GUIMARÃES ADVOGADO LUCIANO PALASSI Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004993-46.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FUNDAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL RIO DOCE LTDA.. ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA GRILLO AGVDO G M O (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA LORENA NOVAIS FARAGE AGVDO CRISTIANA MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADA LORENA NOVAIS FARAGE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 12 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008875-35.2012.8.08.0035 (035120088758) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI APDO PABLO LIMA NUNES ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015920-89.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA ADVOGADO VALMIR SOUZA TRINDADE AGVDO WARLEY VIEIRA DE SANT ANA ADVOGADO GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO ADVOGADO WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017278-56.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.. ADVOGADO MICHEL DINES ADVOGADO HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO ANDRE LOPES FARIAS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015822-07.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE VALDOECE GONÇALVES CIRILO ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVDO PELICANO CONSTRUÇOES LTDA.. ADVOGADO ALVINO PADUA MERIZIO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 16 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023767-89.2006.8.08.0024 (024060237674) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ES - DER/ES ADVOGADA FERNANDA GALON ARRIGONI APDO TURSAN TURISMO SANTO ANDRE LTDA.. ADVOGADO FABIANO COSTA PIMENTEL ADVOGADO UBALDO MOREIRA MACHADO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - APELAÇÃO Nº 0017790-82.2007.8.08.0024 (024070177902) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APDO EUTHALIA D ASSUMPÇÃO ARAUJO ADVOGADA KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO THIAGO ALEXANDRE FADINI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - APELAÇÃO Nº 0000796-05.2005.8.08.0038 (038050007962) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE EWEN GRANITOS LTDA.. ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO APTE WALLACE BULIAN CHAGAS ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO APTE EVERTON BULIAN CHAGAS ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO APTE MARCIO BULIAN CHAGAS ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO 22Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 19 - APELAÇÃO Nº 0000478-22.2005.8.08.0038 (038050004787) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE EWEN GRANITOS LTDA.. ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO ADVOGADO GABRIEL ROCHA SOARES ADVOGADA KASSIA ANGELO ASTOLPHO ADVOGADO HINGERWEISS VIEIRA DO NASCIMENTO APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA ADVOGADA KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001194-25.2013.8.08.0020 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE FIAT AUTOMOVEIS S/A ADVOGADO JOAO DACIO ROLIM AGVDO GUAVEL VEICULOS LTDA.. ADVOGADO ARISTIDES PEREIRA BAHIA SILVA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 21 - APELAÇÃO Nº 0900226-98.2003.8.08.0026 (026030022763) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO NAZARETH NEVES CALIXTO ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017416-23.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COBILANDIA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVDO DUARTINO GOBI ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO WELLITON MARQUES NOLASCO ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO ROMILSON MARIA DA CUNHA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO CARLOS ROBERTO NEIVA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO MARLUCIA DE MELO ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO JANUACELIA OLIVEIRA SCOPEL ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO JOAO PAULO DA PAZ MACHADO ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO CLAUDIO SPINASSE ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO RICARDO LUIZ MEIRELES ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO DOUGLAS CONCEIÇÃO SOARES ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO MARCONDES XISTO EVARTE DE SOUZA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 23 - APELAÇÃO Nº 0017225-21.2007.8.08.0024 (024070172259) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA ROSANE ARENA MUNIZ ADVOGADA VERONICA FERNANDA AHNERT APDO LELIO JOSE ABREU DA COSTA ADVOGADA MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO ADVOGADA SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 24 - APELAÇÃO Nº 0000511-70.2009.8.08.0038 (038090005117) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE NEIDE GUIDI NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO WACSON SILVA APTE EDSON LUIZ NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO WACSON SILVA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE EDSON LUIZ NOGUEIRA CAMPOS ME ADVOGADO WACSON SILVA APDO BANCO TRIANGULO S/A ADVOGADO HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 25 - APELAÇÃO Nº 0000380-80.2008.8.08.0022 (022080003803) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO EUGENIO LUIZ MENDES EVANGELISTA ADVOGADA THALITA NASCIMENTO DIAS APDO/APTE ANTONIO PERES FRAGA ADVOGADO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011687-74.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE GENECY ARAUJO DOS REIS ADVOGADO MARCINEA KUHN DE FREITAS AGVDO SUPPIN - SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUST ADVOGADO WERNER BRAUN RIZK ADVOGADO MARCOS SIMOES MARTINS FILHO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015926-96.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS AGVDO AUDITOR FISCAL CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITOR RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015877-55.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE VANESSA MARCHESI PINAFFO ADVOGADO ANDRE FRANCISCO LUCHI AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 29 - APELAÇÃO Nº 0004301-37.2009.8.08.0014 (014090043010) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCELO AMARAL CHEQUER APDO CHARLES WAGNER GREGORIO ADVOGADO CHARLES WAGNER GREGORIO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015824-74.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADA FERNANDA BORGO DE ALMEIDA ADVOGADA LUCIENE DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO AGVDO ANTONIO ARTHUR FILHO ADVOGADO MARCELO HOTT CHAVES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 31 - APELAÇÃO Nº 0012241-29.2005.8.08.0035 (035050122411) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO W S S J (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO ICARO DA CRUZ MATIELLO APTE/APDO ROSIANE DOS SANTOS DE JESUS ADVOGADA MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO ICARO DA CRUZ MATIELLO APDO/APTE BRADESCO SEGUROS SA ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADA RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 32 - APELAÇÃO Nº 0003230-58.2011.8.08.0069 (069110032302) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ARCHILAO FARDIN ADVOGADA ILZA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADA ANDRESA LUIZ DA SILVEIRA APDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 23Quinta-Feira 16 de maio de 2013 33 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003317-42.2009.8.08.0050 (050090033171) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL MUNICIP PARTE MUNICÍPIO DE VIANA ADVOGADA TATIANA MATOS RODRIGUES ASSEF PARTE ALDI SILVANA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003389-96.2013.8.08.0047 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE L.P.V. ADVOGADA MARCIA FAGUNDES PEREIRA AGVDO N.P.E. ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES AGVDO H.E.V.(.I. ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES AGVDO D.E.V.(.I. ADVOGADA DUILIA VIANNA MOTTA ALVES RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017408-46.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE M.P.D.E.D.E.S. AGVDO N.A.P. ADVOGADO RICARDO TSCHAEN RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006770-26.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA AGVDO RENATO JOSE GAVA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 37 - APELAÇÃO Nº 0088537-19.2010.8.08.0035 (035100885371) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE LUIZ CLAUDIO SANTANA MARTELO ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE ADVOGADO GUSTAVO CALMON HOLLIDAY RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 38 - APELAÇÃO Nº 0001436-26.2011.8.08.0061 (061110014364) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.. ADVOGADO GIOVANI PAVESI IZOTON APDO VANDERLEIA ZAMBOM FASSARELLA ADVOGADA DANIELA APARECIDA BALBINO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004214-21.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DIEGO CASELLA MARQUES ADVOGADA MARCELA TALHATE DE SOUZA AGVDO ARIANE SOARES ROBERTI ADVOGADO ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007171-22.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LIMIAR CONFECÇOES LTDA.. ME (MEIRE MODAS FEMININA) ADVOGADO ALCIMAR NASCIMENTO AGVDO ENEDINA COELHO DA SILVA LIMA ADVOGADO ANTONIO CARLOS BORLOTT RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Nº 41 - APELAÇÃO 0006680-23.2006.8.08.0024 (024060066800) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APDO VIX LOGISTICA S/A ADVOGADA ALINE COELHO SIMOES TRAVASSOS SOARES MAGALHÃES ADVOGADA MICHELE PATRICIO DE ARRUDA CAMPELLO ADVOGADO VINICIUS D'MORAES RIBEIRO APTE/APDO REGINALDO CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA ADVOGADO FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA APDO/APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 42 - APELAÇÃO Nº 0015091-21.2007.8.08.0024 (024070150917) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ADAO BARRETO SOBRINHO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 43 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0009958-60.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EMGTE MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA ADVOGADO ITIEL JOSE RIBEIRO EMGDO SINDICATO DOS OPERARIOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 44 - APELAÇÃO Nº 0015681-90.2010.8.08.0024 (024100156819) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ABRAMGE RIO ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA DE GRUPO DO ESTADO DO RJ ADVOGADO FABIO ALVES MAROJA GARRO APDO SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA SOESPE ADVOGADO ALLEXANDRE GUIMARAES TRINDADE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA.. ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR AGVDO JEFFERSON DE CASTRO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 46 - APELAÇÃO Nº 0000524-74.2006.8.08.0038 (038060005246) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA... ADVOGADO EDGARD VALLE DE SOUZA APDO HELDER NICO ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015980-62.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA ADVOGADO RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADA LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE AGVDO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015971-03.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA.. ADVOGADO JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR AGVDO JEFFERSON DE CASTRO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017341-81.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JOSE OLYMPIO RANGEL BARRETO ADVOGADA GABRIELA INEZ SIMOES AGVDO EDISON PIANTAVINHA BARRETO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Nº 50 - APELAÇÃO 0022269-16.2010.8.08.0024 (024100222694) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ADVOGADA ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR APDO CARLOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO JURACY SPAGNOL ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO KATIA DE SA CARDOSO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO LAVINIA MARIA FAFA DE CARVALHO CASTRO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO LENITA BONACOSSA SANTIAGO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO LUIZ ANTONIO CARDOSO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO MAIR VITOR PEREIRA ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO MARCOS CAULYT FIGUEIREDO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO MARIA AUXILIADORA SALLES NORONHA 24Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI APDO MARIA DA PENHA RANGEL AZEVEDO ADVOGADA MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APTE GILEI MANOEL DE ALMEIDA ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE CLAUDIO RIBEIRO NASCIMENTO ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE FLAZIO DOS SANTOS LYRIO ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE FABIO RIGA SILVA PIRES ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE ROGERIO FAVORETTI ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE ORANY MARTINS CORREA ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE DANIEL VAZ DA SILVA ADVOGADO RODRIGO RAMOS APDO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADA KELLY CRISTINA BRUNO ADVOGADO MARCELO RAPOSO COGO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015821-22.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADHERBAL GUIMARAES REGO ADVOGADO BRUNO DALL ORTO MARQUES ADVOGADO FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE AGVDO CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 52 - APELAÇÃO Nº 0017801-05.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WEBSTON CORREA DA SILVA ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015996-16.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INST CAPIXABA DE PESQ ASSIST TECNICA EXTENSÃO RURAL INCAPER ADVOGADA LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ AGVDO JULIANA ALMEIDA FEITOSA ADVOGADO LUIZ ALVES MACHADO ADVOGADO MARCIO PIMENTEL MACHADO ADVOGADO ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006769-41.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 61 - APELAÇÃO Nº 0006795-38.2006.8.08.0026 (026060067951) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO ADVOGADO JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 63 - APELAÇÃO Nº 0031663-81.2009.8.08.0024 (024090316639) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANTONIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO ADVOGADA CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 56 - APELAÇÃO Nº 0039131-28.2011.8.08.0024 (024110391315) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE B V FINANCEIRA S A C F I ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO AVILA PEDRONI LOBO APDO EDMEA BESSA SOARES ADVOGADA REGIANE SANTANA SILVA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA Nº 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017260-35.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE UNIPETRO - LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.. ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 57 - APELAÇÃO 0002567-84.2010.8.08.0024 (024100025675) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GISELLE MONTEIRO DA SILVA SOARES CHAVES ADVOGADA HELOISA HELENA MUSSO DALLA APDO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 59 - APELAÇÃO Nº 0113417-13.2011.8.08.0012 (012111134172) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELIAS FERREIRA NUNES ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE ANDRE TRISTÃO AQUINO ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE GERUSA ROCON DE SOUZA ADVOGADO RODRIGO RAMOS APTE IDEER DA COSTA VIEIRA ADVOGADO RODRIGO RAMOS 60 - APELAÇÃO Nº 0006765-03.2006.8.08.0026 (026060067654) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE EUNICE DE OLIVEIRA VAZ ADVOGADO ALFREDO ANGELO CREMASCHI APDO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA JOHSUA PONTES ALVES ROMANO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015830-81.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO CARLOS HELUIZIO MATTOS DE BRANDAO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 55 - APELAÇÃO Nº 0038085-04.2011.8.08.0024 (024110380854) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. ADVOGADA ARETUSA POLLIANNA ARAUJO APDO NATALIA GOMES DA SILVA MOREIRA ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 58 - APELAÇÃO Nº 0000617-40.2010.8.08.0024 (024100006170) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE IRENE DE SOUZA ADVOGADO ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI APDO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SERVIDORES PUBLI ADVOGADO RICARDO NUNES DE SOUZA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA D.J. ESPÍRITO SANTO 65 - APELAÇÃO Nº 0002908-34.2011.8.08.0038 (038110029089) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA APDO MILTON RICARDO ADVOGADA LELIA TAVARES PEREIRA ADVOGADA ELVIMARA LOPES GONCALVES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA DOS 66 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005929-90.2012.8.08.0035 (035120059296) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DARCY FERREIRA GOMES ADVOGADO THIAGO BRINGER APDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN ADVOGADO PAULO ANDRE DA SILVA CIRINO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017379-93.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANESTES SEGUROS S.A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AGVDO JULIANA MARIA MENDES DE SOUZA ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO AGVDO CRISTIANE ISABEL SAMORE VIEIRA ADVOGADO RONES JUNIOR VARGAS 25Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007188-58.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ALEX DE SOUZA MACHADO ADVOGADO ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO AGVDO EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015931-21.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ADELSON FERRI ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES AGVDO ADIRALDO ANTUNES CARLOS ADVOGADO EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL ADVOGADO ROBERTO MORAES DIAS ADVOGADO WINDSOR BELING ANTUNES ADVOGADA BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH ADVOGADO LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA ADVOGADO BRUNO PEREIRA PORTUGAL ADVOGADO GLAUBER SILVA RIBEIRO ADVOGADO RODRIGO DE MIRANDA SANTOS RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007159-08.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE POSTO JERUSALEM LTDA.. ADVOGADO ANILTON COELHO PAGOTTO ADVOGADA INGRID FERREIRA BARROS ADVOGADA JULIANA BARUZZO VIEIRA AGVDO ANTONIO MARLINO BERGAMIN ADVOGADO GLAUBER JOSE LOPES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 71 - APELAÇÃO Nº 0019700-81.2010.8.08.0011 (011100197000) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS APDO AUGUSTA DA SILVA GONCALVES AVELINO ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 72 - APELAÇÃO Nº 0002045-87.2011.8.08.0035 (035110020456) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANGELA MARIA FERREIRA ADVOGADA FLAVIA SCALZI PIVATO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 73 - APELAÇÃO Nº 0017408-21.2009.8.08.0024 (024090174087) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO APDO THEREZINHA MAGALI ANNECCHINI ADVOGADO VICTOR AUGUSTO ZORZAL ADVOGADA GABRIELA AYRES MARETTO ZORZAL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015900-98.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GIL DE SOUZA VAZ ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO Nº 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007164-30.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARGARETE MIRANDA CASTRO ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BV FINANCEIRA S/A C. F. I. ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016027-36.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SAMP - ASSISTÊNCIA MÉDICA ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES AGVDO MANOEL MESSIAS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 77 - APELAÇÃO Nº 0008713-78.2009.8.08.0024 (024090087131) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APDO CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA.. ADVOGADO DAVI AMARAL HIBNER APTE/APDO MARIO CESAR GOULART DA MOTA ADVOGADO WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA APDO/APTE FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.. ADVOGADO MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 78 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010070-29.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA REGISTROS PUBLICOS VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VILA VELHA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA ANTONIO CARLOS MACHADO P.INT.PASSIVA NILSON ARAUJO DA SILVA P.INT.PASSIVA MAXSUEL NOVAIS OLIVEIRA P.INT.PASSIVA MARCELO OLIVEIRA ALMEIDA P.INT.PASSIVA FELIPE JULHO FINK CORREA P.INT.PASSIVA MEIRIELLY QUEIROZ RIBEIRO OLIVEIRA P.INT.PASSIVA PAULO SILVA GALDINO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 79 - APELAÇÃO Nº 0000985-78.2011.8.08.0003 (003110009853) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CEZAR PONTES CLARK APDO CLAUDIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015899-16.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FRIGORIFICO ESTRELA DO SUL LTDA.. ADVOGADO EDVALDO SILVEIRA PATEZ JUNIOR AGVDO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SAN ADVOGADA POLLYANNA DA SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015880-10.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE NORMANDIA ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO OSLY DA SILVA FERREIRA NETO ADVOGADO MARCELO PACHECO MACHADO ADVOGADO THIAGO ANTONIO NASCIMENTO DINIZ AGVDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE OBRAS IOPES AGVDO CONSORCIO ANDRADE VALLADARES TOPUS CAIS DAS ARTES RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 82 - APELAÇÃO Nº 0000278-70.2005.8.08.0052 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE B.D.S. ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO CELSO MARCON APDO V.B. RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017279-41.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE IVANETE BRITO DA CRUZ ADVOGADO FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES AGVDO JOSE RAMIRO RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE FREITAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006771-11.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP AGVDO RENATO JOSE GAVA AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Nº 85 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 0006886-82.2007.8.08.0030 (030070068868) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REMTE JUIZ DIREITO VARA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE LINHARES PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS 26Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015997-98.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GRAFICA EDITORA JEP LTDA.. ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO SAFRA LEASING S/A RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Nº 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015945-05.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDIMAR PENHA DE SOUZA ADVOGADO JORGE ANTONIO GONCALVES AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 88 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039721-39.2010.8.08.0024 (024100397215) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL APDO WEMERSON CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA ADVOGADO JOSE GERALDO NUNES FILHO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 89 - APELAÇÃO Nº 0009330-97.2012.8.08.0035 (035120093303) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EDESIO LOVATTI ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT APDO BANCO ITAUCARD S A RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000366-78.2013.8.08.0036 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE JOSE PAULO VICOSI ADVOGADO EDER JACOBOSKI VIEGAS ADVOGADO FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 91 - APELAÇÃO Nº 0017927-55.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLAUDIO PIMENTA DA SILVA ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT APDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 92 - APELAÇÃO Nº 0031392-09.2008.8.08.0024 (024080313927) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDENCIA ADVOGADA ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS ADVOGADA WILMA CHEQUER BOU-HABIB APDO APOLONIA DOMINGAS DA COSTA ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016011-82.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMERCIAL CARDEX LTDA.. ME ADVOGADA MARILENE NICOLAU AGVDO SUBSECRETARIA DE GESTAO E SUPRIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 94 - APELAÇÃO Nº 0002809-72.2012.8.08.0024 (024120028097) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA APDO TIC TOY BUFFET INFANTIL LTDA.. ME APDO MARCONI SCHERR DOS SANTOS CALDEIRA APDO ELIANA NOGUEIRA CALDEIRA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006768-56.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES AGVDO CHURRASCARIA E PIZZARIA MONTANA LTDA.. AGVDO CLEO BERNARDO SIGNOR RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015893-09.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ALEXANDRE ANACLETO ALVES ADVOGADO ALEXANDRE ANACLETO ALVES AGVDO TABELIAO E OFICIAL DO CARTORIO SARLO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006767-71.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO SÃO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA.. EPP ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES AGVDO RENATO JOSE GAVA ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES AGVDO ALESSANDRA VELASCO GAVA ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006766-86.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES AGVDO I.E.C.D.M.F.L. AGVDO R.F. RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 99 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003327-86.2009.8.08.0050 (050090033270) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL MUNICIP PARTE MUNICÍPIO DE VIANA ADVOGADO KLEBER CORRADI PARTE AUTO PECAS NACIONAL LTDA.. RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 100 - APELAÇÃO Nº 1010473-31.1998.8.08.0024 (024980029672) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES APDO NILSON PETERLE ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 101 - APELAÇÃO Nº 0012074-69.2010.8.08.0024 (024100120740) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI ADVOGADO RAONI VIEIRA GOMES ADVOGADO HELIO JOAO PEPE DE MORAES APDO CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADVOGADA GISELLE PEREIRA DIAS ADVOGADO GUSTAVO VISEU APDO JFS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.. ADVOGADA GISELLE PEREIRA DIAS ADVOGADO GUSTAVO VISEU RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016000-53.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GRAFICA EDITORA JEP LTDA.. ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO SAFRA LEASING S/A RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 103 - APELAÇÃO Nº 0088368-32.2010.8.08.0035 (035100883681) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BDO FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADA MARIA DE FATIMA HANG ITABAIANA APDO MARIA MARINHO MARCAL ADVOGADA JAQUELINE CAMPOS DA COSTA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 104 - APELAÇÃO Nº 0041620-72.2010.8.08.0024 (024100416205) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE METALURGICA ATAIDE LTDA.. ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO LEONARDO NUNES MARQUES ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA DA PENHA BORGES RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 105 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005502-53.2009.8.08.0050 (050090055026) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO MUNICÍPIO DE VIANA 27Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO RICARDO CLAUDINO PESSANHA ADVOGADO JADIR RESENDE NETO APTE/APDO CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA ADVOGADO PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO APDO/APTE SOLANGE SIQUEIRA LUBE ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL ADVOGADA BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADA MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004215-06.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FELIPE RUSCHI DE ARAGÃO ADVOGADO FELIPE RUSCHI DE ARAGAO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO FUNCAB RELATOR: WILLIAN SILVA 107 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0101097-90.2010.8.08.0035 (035101010979) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO APDO MARIA GONCALVES DA SILVA ADVOGADA SANDRO GUIO FRANZOTTI RELATOR: WILLIAN SILVA 108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015956-34.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCIO MELHEM AGVDO RICARDO SEBASTIAO DO ROSARIO ADVOGADO ROGERIO NUNES ROMANO RELATOR: WILLIAN SILVA 109 - APELAÇÃO Nº 0017927-64.2007.8.08.0024 (024070179270) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA PAMELA SPERANDIO MONTES ADVOGADA THAIS CARDOSO TEIXEIRA APDO ESPÓLIO DE EDMAR MENDES BAIAO ADVOGADA BIANCA BONADIMAN ABRAO ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI ADVOGADA NATALIA FIOROT CORADINI RELATOR: WILLIAN SILVA 110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015812-60.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANDRE LUIZ NEVES ADVOGADA CARLA DORIGO AGVDO FABRICIO DE OLIVEIRA GUERRA ADVOGADO ALFREDO DA LUZ JUNIOR RELATOR: WILLIAN SILVA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO (064060004435) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO LUIS GUILHERME NOGUEIRA FREIRE CARNEIRO APDO HABIB SAIB ABI HABIB ADVOGADA NAGIB LUIZ BORGES HABIB ADVOGADO HALLEM DA SILVA HABIB RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015960-71.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO RICARDO COELHO VELLO AGVDO RENATO ALVES BRANDAO ADVOGADO ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 116 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015829-96.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JANE MARINS DE SOUZA ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA AGVTE JESSIA AZEVEDO MARINS ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA AGVTE JANETE AZEVEDO MARINS ADVOGADO RICARDO TAUFFER PADILHA AGVDO MARIA GISELE SALUME ADVOGADO DANIEL BORGES MONTEIRO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 117 - APELAÇÃO Nº 0010882-34.2010.8.08.0014 (014100108829) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARILIA VILAS BOAS REIS ADVOGADO PEDRO COSTA APDO VRG LINHAS AEREAS SA ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 118 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0009956-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE JOAO BEZERRA NETO ADVOGADO JOÃO BEZERRA NETO REQTE ANA ALICE MARTINS MADEIRA ADVOGADO JOÃO BEZERRA NETO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SERRA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 119 - APELAÇÃO Nº 0002573-76.2011.8.08.0050 (050110025736) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE VIANA ADVOGADO GERALDO VIEIRA JUNIOR APDO SINOPEC INTERNACIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA.. RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA, 14/05/2013 111 - APELAÇÃO Nº 0018666-32.2010.8.08.0024 (024100186667) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER APDO F V L C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO LUCIA HELENA VIEIRA LUCAS DE OLIVEIRA ADVOGADO GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 08/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: 112 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017421-45.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JORGE GABRIEL RODNITZKY AGVDO TARGO COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.. ADVOGADA KARLA CABRAL BATISTA ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES PARA:CÂMARAS REUNIDAS 113 - APELAÇÃO Nº 0002780-22.2012.8.08.0024 (024120027800) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA APDO PETROFOODS CEREAIS LTDA.. APDO SANDRIANI POLATO BARCELOS APDO DIEGO DA SILVA E PAIXAO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 2 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010130-02.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE NOVAX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.. ADVOGADA GABRIELA NEGRI CARLESSO ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 114 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000443-47.2006.8.08.0064 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010266-96.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MARCIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO BERNARDO DANTAS BARCELOS A. COATORA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 3 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010133-54.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 28Quinta-Feira 16 de maio de 2013 REQTE LUCIN COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA.. ADVOGADA GABRIELA NEGRI CARLESSO ADVOGADO ALEXANDRE CALDEIRA SIMOES A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 4 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010135-24.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MARIA DE FATIMA PIMENTEL ADVOGADO MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA PARA:TRIBUNAL PLENO 1 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010228-84.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A ADVOGADO JOAO APRIGIO MENEZES A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 -MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010137-91.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE NELSON LARA SIQUEIRA JUNIOR ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES A. COATORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO Nº 3 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0000683-63.2008.8.08.0000 (100080006834) REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL REQDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL REQDO CÂMARA MUNICIPAL VILA VELHA ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 4 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0010163-89.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EXPTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO EXPTO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010247-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE ALBINO MANOEL AURELIO DOS SANTOS RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULID Nº E0014108-62.2011.8.08.0030 (030110141089) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA EMGTE GABRIEL BATISTA DANIEL ADVOGADO GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO Nº 0004022-59.2011.8.08.0021 (021110040223) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VINICIUS ROCHA PIRES DE MORAES ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APTE DENILSON GAMA GOMES ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - APELAÇÃO Nº 0019886-75.2008.8.08.0011 (011080198861) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HUDSON DE CARVALHO SILVA ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO APTE SIDNEY LUIZ FERREIRA ADVOGADO ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - HABEAS CORPUS Nº 0010225-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSE ROBERIO SANTOS CAETANO ADVOGADO DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA ADVOGADO MARINIEL SOUZA GALVAO A COATORA JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - HABEAS CORPUS Nº 0010202-86.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE WANDERSON DUARTE DA SILVA ADVOGADO ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5 - HABEAS CORPUS Nº 0010123-10.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE GEISIMAR ANXIETA SOARES DIAS ADVOGADO ANTONIO CARLOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 6 - HABEAS CORPUS Nº 0010116-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CLAUDIO FONTANA DE SOUZA DIOLINDO ADVOGADO GILSON VIEIRA DA SILVA ADVOGADA ALINA RAQUEL VIEIRA CAMPOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 7 - APELAÇÃO Nº 0358208-93.2010.8.08.0020 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JOAO ANTONIO DO SANTOS ADVOGADO ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT ADVOGADO KATIA REGINA ROBERTS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 8 - APELAÇÃO Nº 0036152-83.2003.8.08.0021 (021030361527) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PAULO ROBERTO RIBAS LOUREIRO ADVOGADO PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 9 - HABEAS CORPUS Nº 0010118-85.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JEFERSON QUIRINO RODRIGUES ADVOGADA MARTA LUZIA BENFICA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 10 - APELAÇÃO Nº 0000814-69.2005.8.08.0056 (056050008145) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO ROBERTO RAMER ADVOGADO BENTO SANTO FIOROTTI ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS APDO ELIAS CASSIMIRO MOREIRA ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS APDO EDSON CLAUDIO FARINI ADVOGADO CARLOS ROBERTO LEPPAUS RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 11 - APELAÇÃO Nº 0022486-93.2009.8.08.0024 (024090224866) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JEFFERSON MARQUES DOS SANTOS OU JEFFERSON MOREIRA LETTIERI ADVOGADO EDUARDO SALUME APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - HABEAS CORPUS Nº 0010127-47.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MARIA JOSE CÂMARA ROCHA ADVOGADA ARIANE CRISTIAN BENTO DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 13 - APELAÇÃO Nº 0013068-73.2009.8.08.0011 (011090130680) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE HERCULES PIMENTA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO 29Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Nº 14 - HABEAS CORPUS 0010121-40.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WENDERSON DE SOUZA ADVOGADO PEDRO PESSOA TEMER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 3 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000588-39.2011.8.08.0061 (061110005883) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA PARTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCOS JOSE MILAGRE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 15 - APELAÇÃO Nº 0016836-85.2012.8.08.0048 (048120126155) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ALTAMIRO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - APELAÇÃO Nº 0004548-14.2007.8.08.0038 (038070045489) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MAP - MINERAÇÃO, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.. ADVOGADO PAULO FERNANDES COELHO CEOTTO APDO GRANITOS E MARMORES CAPIXABA LTDA.. GRAMACAP ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - APELAÇÃO Nº 0000259-62.2012.8.08.0038 (038120002597) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA APARECIDA PAULINO ADVOGADO SERGIO FAVERO APTE EZEQUIAS BARBOSA SANTOS ADVOGADO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 - APELAÇÃO Nº 0063350-47.2007.8.08.0024 (024070633508) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADA SUELLEM RIBEIRO BOTON APDO CELIA VIEIRA FERRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO ROGERIO SIMOES ALVES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 17 - APELAÇÃO Nº 0033815-05.2009.8.08.0024 (024090338153) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RODRIGO DA RESSUREIÇÃO LIMA ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU LIMA APTE RENAN FELISBERTO ADVOGADO ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA APDO 0 MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 6 - APELAÇÃO Nº 0025859-98.2010.8.08.0024 (024100258599) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO AGERATO EMPREENDOMENTOS S A ADVOGADA SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE ADVOGADO SERGIO CARLOS DE SOUZA APDO/APTE LUCIO SOARES DA ROCHA ADVOGADO AQUILES DE AZEVEDO ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR APDO/APTE DENISE VOLPINI ROCHA ADVOGADO AQUILES DE AZEVEDO ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 18 - HABEAS CORPUS Nº 0010114-48.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE FLAVIO FOLETTO ADVOGADO IVANILDO JOSE CAETANO ADVOGADO HIRAN LUIS DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 19 - HABEAS CORPUS Nº 0010108-41.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE PAULO ROBERTO RIBAS LOUREIRO ADVOGADO JOADIR DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO VINICIUS FIRMO DE ABREU POLONINI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 20 - APELAÇÃO Nº 0002409-25.2012.8.08.0035 (035120024092) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WELLINGTON NASCIMENTO MACHADO ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 21 - HABEAS CORPUS Nº 0010125-77.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE E.B. ADVOGADA ERIKA AVANCINI CASAGRANDE A COATORA J.D.D.D.3.V.C.D.G. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004279-16.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO RAMON HENRIQUE CIRINO ADVOGADO TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - APELAÇÃO Nº 1006911-14.1998.8.08.0024 (024980025795) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE PREVIDENCIA USIMINAS ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES APDO IRINEU FERREIRA DE PAULO ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO BRUNO CASTELLO MIGUEL ADVOGADO LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016039-50.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA TERESA CRISTINA PASOLINI AGVDO DALILA HADDAD TAPIAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - APELAÇÃO Nº 0005176-36.2012.8.08.0035 (035120051764) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VINICIO EVANGELISTA DA COSTA ADVOGADO DENIS BARBOSA SALES APDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADVOGADO CELSO MARCON RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - APELAÇÃO Nº 0019699-33.2005.8.08.0024 (024050196997) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE VANDERLEIA SOARES SIRQUEIRA ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO APTE T C S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO APTE M C S N (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO ANANIAS RANGEL MELLO APDO MARCA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA.. ADVOGADO LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA ADVOGADA CRISTINA DAHER FERREIRA ADVOGADO EDUARDO VENTORIM MOREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016078-47.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO GMAC S/A ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA AGVDO VERA LUCIA QUEIROZ VIEIRA ADVOGADA DANIELLE GOBBI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 11 - APELAÇÃO Nº 0089501-12.2010.8.08.0035 (035100895016) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ENIO OTAVIO JUNCAL VICTORIA REZENDE APDO JAIME MONTEIRO ALVES ADVOGADO JAIME MONTEIRO ALVES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 12 - APELAÇÃO Nº 0001387-72.2011.8.08.0032 (032110013870) 30Quinta-Feira 16 de maio de 2013 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO NEUSA ARAUJO DALBON ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 13 - APELAÇÃO Nº 0011640-46.2011.8.08.0024 (024110116407) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO BRUNO PEREIRA MARQUES APDO MGS ENGENHARIA LTDA.. RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011841-92.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ALTERINA MARIA SUAVE OLIVEIRA ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO PEDRO SUAVE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - APELAÇÃO Nº 0031862-06.2009.8.08.0024 (024090318627) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ELIEMAR BUENO ADVOGADO FELIPE SARDENBERG MACHADO APDO VIVO S A ADVOGADO EDUARDO COSTA BERTHOLDO ADVOGADO GABRIEL DE CARVALHO COSTA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - APELAÇÃO Nº 0019893-23.2011.8.08.0024 (024110198934) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADA MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA APDO IVAN MOREIRA DE MELLO ADVOGADO IVAN MOREIRA DE MELLO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004003-11.2011.8.08.0035 (035110040033) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE IASES INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO ES ADVOGADO ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO ADVOGADO LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA APDO REJANE DA SILVA MENEZES ADVOGADA LILIAN MAGESKI ALMEIDA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO GILBERTO FORTES COELHO ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO JOAO CLIMACO SIMOES MACIEL ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO JOAO NUNES DA CRUZ ADVOGADO WILLIAN GURGEL GUSMAO ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO JOSE DO CARMO DE CASTRO SAMPAIO APDO JULIA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - APELAÇÃO Nº 0001675-36.2010.8.08.0038 (038100016757) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA.. ADVOGADO HERCULES CIPRIANI PESSINI APDO ALMIR JOSE DALMAGRO ADVOGADA GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA APDO GRANLIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE GRANITOS LTDA.. ME ADVOGADO WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017518-45.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCOS CLAUDINO DO NASCIMENTO ADVOGADO THIAGO DE SOUZA BRASIL AGVDO DIBENS LEASING SA (UNIBANCO VEICULOS /BANCO ITAU) RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 24 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010152-60.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE VITÓRIA P. INT. ATIVA ANDREA SIMAO FONTANA P. INT. ATIVA FABRICIO SIMAO FONTANA P. INT. ATIVA SABRINA SIMAO FONTANA DE OLIVEIRA P. INT. ATIVA BERNARDO SIMAO FONTANA P.INT.PASSIVA ESPÓLIO DE JOSE DE ANCHIETA FONTANA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 25 - APELAÇÃO Nº 0913747-88.2009.8.08.0030 (030099137470) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA ANGELINA COVRE GOMES ADVOGADO JOSE MASSUCATI APDO INSTITUTO PREVIDENCIA SERVIDORES DE LINHARES IPASLI ADVOGADO DEVARCINO AUGUSTO PEISINO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 18 - APELAÇÃO Nº 0010160-67.2010.8.08.0024 (024100101609) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA TEREZINHA DE NARDI ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016122-66.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ELIZABETH VASSALO NEGRI ADVOGADO ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR AGVDO LUIZ CARLOS NEVES DE ANDRADE E ALMEIDA MONJARDIM ADVOGADA ALINE NEME BRAZ MILOTTI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011849-69.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARLENE PEREIRA PAIXAO DE SOUSA ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO TATIANE PEREIRA DE SOUSA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016126-06.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO WHITE BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. AGVDO GRAZIENE DOMINGOS DOS SANTOS AGVDO ANA CRISTINA RIBEIRO GALDINO AGVDO LAERTON MARTINS PENEDO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 20 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020403-03.2011.8.08.0035 (035110204035) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO ADVOGADO MARCIO MELHEM APDO ELIAS LUIZ GONCALVES ADVOGADO TADEU FRAGA DE ANDRADE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - APELAÇÃO Nº 0003121-82.2011.8.08.0024 (024110031218) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS APDO ALVO BRIOSCHI ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO CLOVIS BROCHADO ABREU ADVOGADO GUSTAVO CAM MARANO COIMBRA APDO DALVA LIMA COELHO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006784-10.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES AGVDO M.C.R. ADVOGADO PATRICE LUMUMBA SABINO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 29 - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0010155-15.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE GERALDO ASTOLPHO ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE ADVOGADA JOANA BARROS VALENTE REQDO CASTELO COFFE COMERCIO LTDA.. REQDO JOSE GERALDO CAMPANA JUNIOR RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 31Quinta-Feira 16 de maio de 2013 30 - APELAÇÃO Nº 0016990-54.2007.8.08.0024 (024070169909) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS APDO MARCELO PATERLINI ADVOGADO JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 31 - APELAÇÃO Nº 0001382-21.2008.8.08.0011 (011080013821) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MANOEL SIMAO MOTHE ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES APDO MILTON BARBOSA FIGUEIREDO ADVOGADO VICTOR CERQUEIRA ASSAD RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016193-68.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA EVELYN BRUM CONTE AGVDO JOSE IGNACIO FERREIRA ADVOGADO GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO ADVOGADA LETICIA MARIA RUY FERREIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 33 - APELAÇÃO Nº 0004204-85.2001.8.08.0024 (024010042042) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE CRISTIANO HELAL DE PAULA ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APTE FARINA S INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA.. ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APTE ILSA INDUSTRIAS LUELMA S A ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APTE LUCIANO BEITE ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APTE SAN FRANCISCO DE GONCALO COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICADOS ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APTE TARCISO LELIS DE PAULA ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APDO BANCO BRADESCO S A ADVOGADO GUILHERME VALDETARO MATHIAS ADVOGADO SERGIO BERMUDES ADVOGADA ANTONELLA CONSENTINO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 34 - APELAÇÃO 0001127-45.2009.8.08.0038 (038090011271) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A TAP ADVOGADA ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM APDO DENNWER SANDRE BOLDRINI ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011820-19.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ALVARO CASTELLO SIELEMAN ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA AGVDO RANIERI SOUZA SIELEMAN RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 36 - APELAÇÃO 0800399-47.2008.8.08.0024 (024080258171) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FERNANDO ALMEIDA GOMES ADVOGADA ROSEMARY MACHADO DE PAULA APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017447-43.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE PRAIA DA COSTA PLAY DIVERSOES PROMOÇOES EMPREENDIMENTOS ADVOGADO RICARDO AUGUSTO GUSMAO ADVOGADO MARCOS JOSE FERREIRA VANZO AGVDO CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA.. ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTAO ADVOGADO ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADO IGOR SILVA SANTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016031-73.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GILSON GOMES ADVOGADO RODRIGO THIAGO BARBIERI ADVOGADA MANOELA BARBIERI ADVOGADO LEONARDO BARBIERI AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 39 - APELAÇÃO Nº 0017494-46.2011.8.08.0048 (048110174942) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FABIO FERREIRA MORONARI ADVOGADO EDMAR SIMOES DA SILVA ADVOGADO LUCIANO SOUSA COSTA APTE SHIRLEY MARGARETE DAL PIAZ COUTINHO MORONARI ADVOGADO EDMAR SIMOES DA SILVA ADVOGADO LUCIANO SOUSA COSTA APDO WILLIANS MULTIMARCAS ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO APDO PRISCYLLA BATISTA DA CASA GRANDE E SILVA ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO APDO WILLIANS FRANTIESCO MILLI ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO APDO ANA MARIA JONAS ADVOGADO FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 40 - APELAÇÃO Nº 0019821-75.2007.8.08.0024 (024070198213) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS ADVOGADO SAMIR LAGUARDIA SILVA APDO MAGDA AMARANTE MATTOS ADVOGADA MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 41 - APELAÇÃO Nº 0003339-43.2012.8.08.0035 (035120033390) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE KELLY PEREIRA CORTES SAITER ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Nº 42 - APELAÇÃO 0020074-63.2007.8.08.0024 (024070200746) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO DANIEL ASSAD GALVEAS ADVOGADA TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA ADVOGADO RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006785-92.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADO CHRISTIANO DIAS LOPES NETO AGVDO B.C.I.E.E.L. ADVOGADO CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO AGVDO D.A.F. ADVOGADO CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 44 - APELAÇÃO Nº 0018928-84.2007.8.08.0024 (024070189287) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE NOEMIA BARROSO SAADE ADVOGADA MARIA DA PENHA TRISTAO CALMON ALVES APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 45 - APELAÇÃO Nº 0046448-82.2008.8.08.0024 (024080464480) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO ITAU S/A E 32Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES APDO GEISEL DALAMURA DO CARMO ADVOGADO JOSE ALTOE COGO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Nº 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016041-20.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WANDEL DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO HUGO RODRIGUES MARES ADVOGADA MICHELE ALVES GONCALVES ADVOGADO BRUNO HENRIQUE ALMEIDA NOLASCO AGVDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017613-75.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE JULIANA MARIA MENDES DE SOUZA ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO AGVDO CRISTIANE ISABEL SAMORE VIEIRA ADVOGADO RONES JUNIOR VARGAS RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016171-10.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER AGVDO ERICA CRISTINA SODRE ROCHA ADVOGADO HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 49 - APELAÇÃO Nº 0005854-21.2011.8.08.0024 (024110058542) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO SIMONE DA COSTA FERNANDES BEHR ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS APTE/APDO VERA LUZ DA COSTA ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS APDO/APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 50 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010213-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 51 - APELAÇÃO Nº 0000919-06.2009.8.08.0024 (024090009192) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO UNIBANCO AIG SEGUROS SA ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO/APTE LOURIVAL MARTINS DE AGUIAR ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADA DANIELE PELA BACHETI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 52 - APELAÇÃO Nº 0046824-68.2008.8.08.0024 (024080468242) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO DO BRASIL S A ADVOGADA PAULA RODRIGUES DA SILVA APDO LEANDRO CARLOS DE ANDRADE ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 53 - APELAÇÃO Nº 0039154-42.2009.8.08.0024 (024090391541) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADA DANIELE DA SILVA CARVALHO APDO RENATO MONTEIRO ADVOGADA SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016047-27.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES AGVDO WILSON CARDOSO DA SILVA ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 55 - APELAÇÃO Nº 0002216-43.2012.8.08.0024 (024120022165) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S A ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI APDO PHILLIP LOUREIRO DOS SANTOS ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016192-83.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SÃO BERNARDO SAUDE ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO NILTON POSSATI DE JESUS ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON ADVOGADA LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE ADVOGADO FLORA GASPAR DA SILVA ADVOGADO RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA AGVDO MARCELO MOREIRA SENNA DA SILVA ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 57 - APELAÇÃO Nº 0000220-65.2007.8.08.0030 (030070002206) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARLEY DA SILVA AMORIM ADVOGADO JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS APDO SHIRLEY MOREIRA ENGELHARDT ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA APDO ZENAIDE MOREIRA DE AZEVEDO ADVOGADA VALDORETI FERNANDES MATTOS ADVOGADO EDUARDO SOARES CARRARA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 58 - APELAÇÃO Nº 0017390-68.2007.8.08.0024 (024070173901) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO UNIBANCO S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA APDO FRANCISCO IZAIAS CALIMAN ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007258-75.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CARMEN LUCIA CABRAL ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 60 - APELAÇÃO Nº 0008473-55.2010.8.08.0024 (024100084730) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE LAURO VIEIRA DE JESUS ADVOGADO CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR APDO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 61 - APELAÇÃO Nº 0035945-02.2008.8.08.0024 (024080359458) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA APDO FORTUNATO BASILIO GUERATI ADVOGADO JOAO EUGENIO MODENESI FILHO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 62 - APELAÇÃO Nº 0002458-03.2011.8.08.0035 (035110024581) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO APDO/APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 63 - APELAÇÃO Nº 0013282-54.2011.8.08.0024 (024110132826) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CARLOS LUIS ARRIAZA VICENCIO ADVOGADA CAMILA PECCIN ADVOGADO RUBIA SILVA RANGEL APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO Nº 33Quinta-Feira 16 de maio de 2013 64 - APELAÇÃO 0024384-10.2010.8.08.0024 (024100243849) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AGERATO EMPREENDIMENTOS S A ADVOGADO MARCELLO GONCALVES FREIRE ADVOGADA SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE APDO ESPÓLIO DE JOSE BENITO PEREZ VAQUEIRO ADVOGADA SONIA MARIA RABELLO DOXSEY RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016035-13.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADA CLAUDIA REIS ROSA ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES AGVDO GUILHERME RAMOS HAMER GOMES ADVOGADO CARLYSON SANTOS CARVALHO ADVOGADO FABIO BONOMO DE ALCANTARA ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016191-98.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE IPAJM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO AGVDO ADENILSON MODESTO GODI DO NASCIMENTO ADVOGADO LUCIANO AZEVEDO SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000302-75.2013.8.08.0066 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO HENRIQUE CAMATA ADVOGADA MARCIA HELENA CALIARI RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 68 - APELAÇÃO Nº 0030801-47.2008.8.08.0024 (024080308018) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO APDO FRJ INFORMATICA LTDA.. ADVOGADO ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA ADVOGADO JULIA CONSIDERA NOVAES RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017461-27.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCO AURELIO GIGLIO ADVOGADO VALMIR FERREIRA BARBOSA AGVDO ORION ENGENHARIA LTDA.. AGVDO CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CORAIS DE UBU RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 70 - APELAÇÃO Nº 0031889-18.2011.8.08.0024 (024110318896) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE KARLA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO JERRI ANTONIO CRESTAN ADVOGADO ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 71 - APELAÇÃO Nº 0001295-94.2011.8.08.0032 (032110012955) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO RUTILEIA KELER DA SILVA LIMA ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016073-25.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE RECREIO VITÓRIA VEICULOS S.A ADVOGADA DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA ADVOGADO IVAN TAUIL RODRIGUES AGVDO CRISTIANE LAZZARO BARBOSA ADVOGADO RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005036-80.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARIA LUCIA GROSSI CORREA ZUNTI ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO RENATA MARIZA FERRAZ CORREA BATISTA ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO JAIR CORREA ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO IEES - INSTITUTO DE EDUCAÇAO DO ESPÍRITO SANTO LTDA.. ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 74 - APELAÇÃO Nº 1086425-16.1998.8.08.0024 (024980112197) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE FEMCO - FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES APDO ROMEU SEPULCRI ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017626-74.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA AGVDO MARCIA BREZINSKI ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA AGVDO POSTO TIBERIO LTDA.. ADVOGADO MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 76 - APELAÇÃO Nº 1007041-04.1998.8.08.0024 (024980025928) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE PREVIDENCIA USIMINAS ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES APDO OTACILIO TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADA DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO BRUNO CASTELLO MIGUEL RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016070-70.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WASHINGTON LUIZ PAULA ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016066-33.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES AGVDO LENITA CRISTINA CARNEIRO SOARES ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000318-47.2013.8.08.0060 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE AMARILDO CANSIAN DA SILVEIRA ADVOGADA ROBERTA SARTORIO TURBAY AGVDO FERNANDO ANTONELLI SILVEIRA ADVOGADO WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009095-32.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE HEBERT RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES SANTOS AGVDO JOSE AUGUSTO SIMAO ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 81 - APELAÇÃO Nº 0020632-35.2007.8.08.0024 (024070206321) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO APDO MARCIA FERNANDES TRISTÃO ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO NOELIA DOS SANTOS LEAO ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO JANE FATIMA BORGES ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO MOACYR BORTOLOZZO ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO GENI SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO MARCELO RODRIGUES MARTINS ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO REGINA MARTA JURI 34Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO VOLMAR MARQUES PIRES ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO STENIO FERRARI ADVOGADA RENATA GOES FURTADO APDO ANITA CARDOSO COELHO DE LEO ADVOGADA RENATA GOES FURTADO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011860-98.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LEDISOM PARADELAS ADVOGADO HELIO ANTUNES CARLOS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO MUNICÍPIO DE SERRA AGVDO PABLO FACCINI PARADELAS RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 83 - APELAÇÃO Nº 0003859-41.2009.8.08.0024 (024090038597) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADA PAMELA SPERANDIO MONTES ADVOGADA THAIS CARDOSO TEIXEIRA APDO ESPÓLIO DE ALOYSIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 84 - APELAÇÃO Nº 0017303-15.2007.8.08.0024 (024070173034) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO GERSON BATISTA ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO APDO MARINO AVELINO PEREIRA ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 85 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007921-86.2012.8.08.0035 (035120079211) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA APDO PEDRO HENRIQUE MOREIRA MARQUES ADVOGADO ANDRE PIM NOGUEIRA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000544-24.2013.8.08.0037 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE R.L.V.V. ADVOGADO RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA AGVDO S.F.A.V. ADVOGADA NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016045-57.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE DARIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO VANDERLEI SANTOS DE MENEZES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016194-53.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S/A ADVOGADA ALCEU BERNARDO MARTINELLI ADVOGADO DANILO DE ARAUJO CARNEIRO ADVOGADO JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO SANDRO COGO ADVOGADA SARA DIAS BARROS ADVOGADA MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES ADVOGADO TRAJANO CONTI FERREIRA ADVOGADA CYNTIA D'AMBROSIO ADVOGADO AUGUSTO SILVEIRA LUPPI GOLDNER AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE RELATOR: WILLIAN SILVA 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017628-44.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ERNESTO RUGGERINI FILHO ADVOGADO RICARDO TSCHAEN AGVDO HOSPITAL SANTA MONICA ADVOGADO CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000498-60.2013.8.08.0061 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A ADVOGADO RODRIGO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO NILTON POSSATI DE JESUS ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON ADVOGADA LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE ADVOGADO FLORA GASPAR DA SILVA ADVOGADO RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA AGVDO ARTHUR ANGELO LOPES DE PRA ADVOGADO HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR RELATOR: WILLIAN SILVA 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007323-70.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDSON FERNANDES NASCIMENTO ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO PANAMERICANO S/A RELATOR: WILLIAN SILVA 92 - APELAÇÃO Nº 0017686-81.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLAUDINEI LUCIO DA SILVA ADVOGADO THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA RELATOR: WILLIAN SILVA 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016160-78.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES AGVDO SERRA INDUSTRIAL LTDA.. AGVDO JOSE ANTONIO FERREIRA DE JESUS AGVDO JOSE GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO RELATOR: WILLIAN SILVA 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016101-90.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO FLAVIO TELES FILOGONIO AGVDO AERTE MARA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO RELATOR: WILLIAN SILVA 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016068-03.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ANDRE FERREIRA QUINDELER ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVTE RAPHAEL FADINI DA LUZ ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 96 - APELAÇÃO Nº 0023367-02.2011.8.08.0024 (024110233673) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE B V FINANCEIRA S A C F I ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO JEFERSON NUNES VIEIRA RELATOR: WILLIAN SILVA 97 - APELAÇÃO Nº 0015790-07.2010.8.08.0024 (024100157908) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADO TIAGO LANNA DOBAL APDO BRUNA VALERIA DE ASSIS DELBONI ME ADVOGADO JOAO FERNANDO GOMES ALVES RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 98 - APELAÇÃO Nº 0013877-53.2011.8.08.0024 (024110138773) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WANDERLEY CORREA ADVOGADO CAMILA GUIMARAES GARCIA APDO MAGALY BODEVAN VINAND ADVOGADO BRENO PERALTA VAZ RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 99 - APELAÇÃO Nº 0001388-57.2011.8.08.0032 (032110013888) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO EDUARDO RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN 35Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADA PRISCILA GASPARELLO MORAIS RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 100 - APELAÇÃO Nº 0000649-11.2010.8.08.0003 (003100006497) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIMED - VITÓRIA ADVOGADO LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADA CLAUDIA BAPTISTA BALLIANA APDO MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA ADVOGADO LEO ROMARIO VETTORACI ADVOGADA MONIKA LEAL LORENCETTI RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017423-15.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE COBILANDIA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVTE ORSINI SAMPAIO ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVTE CELIA SAMPAIO NEIVA ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVTE ELYSEU SCOCCO DOS MONTES FILHO ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVTE ERIKA SAMPAIO NEIVA DERGO ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVTE NERCI PEREIRA ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO AGVDO DUARTINO GOBI ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO WELLITON MARQUES NOLASCO ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO ROMILSON MARIA DA CUNHA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO CARLOS ROBERTO NEIVA ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA AGVDO JANUACELIA OLIVEIRA SCOPEL ADVOGADO NIELSON GERALDO ROCHA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA, 14/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010354-37.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE DAMOVO DO BRASIL S/A ADVOGADO RODOLPHO PANDOLFI DAMICO ADVOGADO GUILHERME FONSECA ALMEIDA ADVOGADO RAFAEL FEDERICI ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINI Nº R0700804-12.2007.8.08.0024 (050070036186) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO REQDO SOLANGE SIQUEIRA LUBE ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE REQDO SEBASTIANA LUCAS MOURA REQDO JOSIAS ALOISIO MERSCHER ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO EVANILDA MARIA DE OLIVEIRA POUBEL ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO SAMUEL LUIZ BRAVIM MERSCHER ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO ANTONIO DE SOUZA MENDES ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO JOSIAS CORREIA DE LAI REQDO ANA BRUSCO BUENO ADVOGADO ROBERIO LAMAS DA SILVA REQDO JOSE ALVINO DE SOUZA REQDO RUBIA COGO ADVOGADO ANGELO POLTRONIERI NETO REQDO NATALINO VICTOR ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO MARCIA APARECIDA FALLER ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO ANDRESSA SIQUEIRA REQDO RAQUEL MARIA BORGES ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO MARIA JOANA ROSARIO SOUZA REQDO EDITH TAVARES NASCIMENTO ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO MARIA APARECIDA LOPES REQDO MARIA MADALENA FRANCISCO ROSA REQDO SANDRA MARA MARTINS FONSECA REQDO INEZ LUCILIA DA SILVA REQDO ELIANE GORETE DE SOUZA BULLUIÃO REQDO LEIZA GUSMAO REQDO PATRICIA DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO GESSI TOLEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS REQDO BENEDITO FRANCISCO DE AZEVEDO ADVOGADO ALMIR SILVEIRA MATTOS RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES PARA:CONSELHO MAGISTRATURA EM 09/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007984-13.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE SERGLOBAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.. ADVOGADO ENRIQUE DE GOEYE NETO ADVOGADA SAMIRA MIRANDA LYRA SCHWARTZ A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0014957-67.2002.8.08.0024 (024020149571) REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MARCELLY MARQUES DA COSTA ADVOGADA JALINE IGLEZIAS VIANA A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008600-13.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. - LANDIRENZO ADVOGADA LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA ADVOGADO JOSE PAULO MOUTINHO FILHO A. COATORA SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0010358-74.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE CLAUDIO PIMENTEL BALESTRERO RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010346-60.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE SUELY FERNANDES JABOUR MOULIN REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010299-86.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE GILMAR GUISSO DE SOUZA ADVOGADO HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0009333-26.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MAIKEO TURINO ROVA ADVOGADO BRUNO DANORATO CRUZ REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 36Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA:CRIMINAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 1 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0014273-64.2010.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO PABLO PEREIRA DA SILVA ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 12 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000662-69.2011.8.08.0069 (069110006629) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE FABIO PEREIRA PACHECO ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 -AGRA APELAÇÃO Nº 0008701-26.2012.8.08.0035 (035120087016) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VALDIR JUNIOR BROEDEL DE SOUZA ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003537-71.2007.8.08.0030 (030070035370) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 -AGRA APELAÇÃO Nº 0017496-16.2011.8.08.0048 (048110174967) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEONICIO DE MORAES ADVOGADO ANTONIO LUCIO AVILA LOBO ADVOGADO LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA ADVOGADO FELIPE MORAIS MATTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016733-15.2012.8.08.0069 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE NILCIMAR CANDAL DOS SANTOS ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES APTE MAURICIO MARQUES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 6 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000147-91.2005.8.08.0021 (021050001474) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE AGMAR PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO Nº 13 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000978-42.2005.8.08.0021 (021050009782) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALEX MACHADO DA COSTA ADVOGADO ADVOGADO INEXISTENTE ADVOGADA ERIKA AVANCINI CASAGRANDE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (024030003180) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO MICHEL NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO LUIZ CARLOS VOLPATO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Nº 0000318-10.2003.8.08.0024 15 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000491-37.2009.8.08.0052 (052090004913) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE AILTON MAXIMINO ADVOGADA ELAINE CRISTINA ARPINI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004631-78.2012.8.08.0030 (030120046310) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JULIANO DA SILVA SOARES ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0803524-14.2010.8.08.0069 (069108035242) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE HILBOM FREITAS NETO ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - HABEAS CORPUS Nº 0010294-64.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WANDERSON NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA VENECIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 7 - HABEAS CORPUS 0010344-90.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MYCON CORREA DE MORAES ADVOGADO AMARILDO PAVIDOR LINHARES A COATORA JUIZ DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 19 - HABEAS CORPUS Nº 0004079-09.2012.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE A.P.D.S.F. ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.A.C. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 -AGRA APELAÇÃO Nº 0003064-94.2012.8.08.0035 (035120030644) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCELO DA SILVA ADVOGADA CELIA GONCALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 20 - HABEAS CORPUS Nº 0000082-81.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE A.P.D.S. ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.A.C. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 9 -AGRA APELAÇÃO Nº 0008539-89.2012.8.08.0048 (048120085393) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GENESIS DA SILVA SOUZA ADVOGADO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 21 - HABEAS CORPUS Nº 0000289-80.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE A.P.D.S.F. ADVOGADO EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.A.C. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - HABEAS CORPUS Nº 0010281-65.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE I.C.R.(.P. ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS A COATORA J.D.D.D.C.D.A.D.D.N. RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 11 -AGRA APELAÇÃO Nº 0010234-63.2006.8.08.0024 (024060102340) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO KELI GOMES ALVES ADVOGADO EDUARDO SALUME 22 - HABEAS CORPUS Nº 0010296-34.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE NEWTON JORGE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO GUILHERME SURLO SIQUEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - HABEAS CORPUS Nº 0010291-12.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE DIEGO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO RIVELINO AMARAL 37Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 24 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0028323-95.2010.8.08.0024 (024100283233) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO RONDINEI DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO INEXISTENTE ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Nº 6 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011609-60.2010.8.08.0024 (024100116094) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRAZILIAN BROKER OPERAÇÕES INTERNACIONAIS LTDA.. ADVOGADO WEBER CAMPOS VITRAL ADVOGADO LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN APTE MARCIO DOS SANTOS BUTERI ADVOGADO WEBER CAMPOS VITRAL ADVOGADO LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN APDO BANCO BRADESCO SA ADVOGADA SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA ADVOGADO MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA ADVOGADA RONARA ALTOE DOS SANTOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 25 - HABEAS CORPUS 0009645-02.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002955-07.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE VINICIUS MARTINS DE CASTRO ADVOGADA MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 27 -AGRA APELAÇÃO Nº 0007365-93.2007.8.08.0024 (024070073655) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO FELIPE ITALA RIZK ADVOGADO RAFAEL DALVI ALVES ADVOGADA GIULIA PIPPI BACHOUR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 28 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0012749-18.1999.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO DEIVID CASTRO VIEIRA ADVOGADO MICHELL DAIBES DE OLIVEIRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CÍVEL 1 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011670-81.2011.8.08.0024 (024110116704) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALEXANDRO BONGIOVANI CURBANI ADVOGADA FERNANDA ESTEVAM PEREIRA APDO BV FINANCEIRA CFI S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000876-35.2010.8.08.0024 (024100008762) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANTONIO OLIMPIO BISPO ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL APDO ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA.. ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 -AGRA APELAÇÃO Nº 0012452-54.2012.8.08.0024 (024120124524) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO I.P.D.S. ADVOGADO OLY EDUARDO DE OLIVEIRA APDO/APTE M.A.F.D.S. ADVOGADA BRUNA LYRA DUQUE ADVOGADO DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000874-17.2011.8.08.0061 (061110008747) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE GIOVANA INES RANGEL CALLEGARI FASSARELLA ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ APTE GREIZIELI SABADINI DA SILVA ADVOGADO LUCIANO SOUZA CORTEZ APDO PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE ADVOGADO ARISIO NOVAES RANGEL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001748-07.2013.8.08.0069 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE JANDER NUNES VIDAL 7 -AGRA APELAÇÃO Nº 0022094-27.2007.8.08.0024 (024070220942) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ANTONIO TADEU FERNANDES CARNEIRO ADVOGADO ALEXANDRE ANTONIO RAMOS BAPTISTA ADVOGADO CLAUDIUS ANDRE MENDONCA CABALLERO APTE JOSE CARLOS GRATZ ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADA RITA DE CASSIA AVILA GRATZ ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 8 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024073-48.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO MAURICIO JOSE RANGEL CARVALHO APDO VAGNER FERREIRA LEAL ADVOGADO VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0107410-52.2000.8.08.0024 (012030119841) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CARIACICA PARTE JESUS DOS PASSOS VAZ ADVOGADO MARCO ANTONIO LUCINDO PARTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA PARTE EDSON NOGUEIRA DE SOUZA PARTE ROGERIO SANTORIO ADVOGADO VICENTE SANTORIO FILHO PARTE VANDER LIMA RUBERT ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA PARTE ADMILSON JOSE SIQUEIRA ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA PARTE ILMA CHRISOSTOMO SIQUEIRA ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA PARTE ALDO REZENDE ADVOGADO JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA PARTE JOCELINO MIGUEL DA SILVA PARTE JOSE DA ROCHA PARTE MARCOS CARLOS DA SILVA ARAUJO PARTE JOEL GABRIEL PEROVANO PARTE ADEILSON DOS SANTOS CABRAL PARTE VALMIR QUEIROZ PINTO PARTE MILTON LOPES RUBIM RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 10 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000800-42.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO RENATO MACIEL KOCK APTE JOSE MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO RENATO MACIEL KOCK APDO LUIZ CLAUDIO DA VITÓRIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 11 -AGRA APELAÇÃO Nº 0022548-70.2008.8.08.0024 (024080225485) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GEILSON BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 12 -AGRA APELAÇÃO Nº 0017560-36.2009.8.08.0035 (035090175601) REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE SAMELA GOMES FARIA CAVALCANTE ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA 38Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APTE JADERLENE GOMES FARIA CAVALCANTE ADVOGADO DEOCLECIO ANTONIO SANT'ANA APDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA FDV ADVOGADA PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 13 -AGRA APELAÇÃO Nº 0014268-72.2011.8.08.0035 (035110142680) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE C.D.S.A. ADVOGADO ROGER NOLASCO CARDOSO APDO M.S.A.(.I. ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES APDO V.S.A.M.I. ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES APDO B.S.D.S. ADVOGADA OLGA DE ALMEIDA MARQUES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 -AGRA APELAÇÃO Nº 0026418-21.2011.8.08.0024 (024110264181) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S A ADVOGADA FERNANDA BISSOLI PINHO APDO EDIGUIAS EDITORA GUIA EMPRESARIAL LTDA.. ADVOGADA LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 15 -AGRA APELAÇÃO Nº 0046711-17.2008.8.08.0024 (024080467111) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO MARIA SELVATICE SPINASSE ADVOGADA RENATA GOES FURTADO ADVOGADA MARIA ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA SPINASSE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016341-79.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LOURDES FAZOLO ADVOGADO VALMIR SANTOS DE ALMEIDA AGVDO ARLETE DALTO FRANZOTTI ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO AGVDO RONALDO FRANZOTTI ADVOGADO JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 17 -AGRA APELAÇÃO Nº 0025152-69.2010.8.08.0012 (012100251524) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS ADVOGADA OLIVIA ELEONORA LIMA E SILVA APDO B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I ADVOGADO GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 18 -AGRA APELAÇÃO Nº 0032042-56.2008.8.08.0024 (024080320427) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADA ROWENA FERREIRA TOVAR ADVOGADO SANTHIAGO TOVAR PYLRO APDO MARINO AVELINO PEREIRA ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO APDO PERCY APARECIDO DA COSTA ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO APDO MARIA IZABEL FIGUEIRA CAVALCANTE ADVOGADO GILSON MEDEIROS DE MELLO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000307-24.2013.8.08.0058 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO CAFIPI - COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA.. ADVOGADA SOLANGE ROSARIO DA SILVA ADVOGADO MARCIO VALENTIN DE SA ADVOGADO ALBERTO FARIAS GAVINI NETO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 20 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001302-86.2011.8.08.0032 (032110013029) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO MARIANE LUZIA RODRIGUES CORREA ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 21 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016795-69.2007.8.08.0024 (024070167952) Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ISABELA BERNARDELLI PEREIRA ADVOGADO DIOGO ASSAD BOECHAT ADVOGADO MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD ADVOGADO DANIEL ASSAD GALVEAS APDO BRADESCO SA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 22 -AGRA APELAÇÃO Nº 0016821-92.2011.8.08.0035 (035110168214) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE D.L.B.L. ADVOGADO ANDERSON PIMENTEL COUTINHO APDO M.G.P. ADVOGADA JOESIR LOURES ROCHA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 23 -AGRA APELAÇÃO Nº 0006555-95.1997.8.08.0048 (048970065552) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO TAPUYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO ARTHUR KI BEAK LEE APDO/APTE AUTOBAHN CAMINHOES E ONIBUS LTDA.. ADVOGADO RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADVOGADO FLAVIO NARCISO CAMPOS APDO/APTE VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.. ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 24 -AGRA APELAÇÃO Nº 0905572-30.2011.8.08.0000 (048119004173) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE TAPUYA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO ARTHUR KI BEAK LEE APDO VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 25 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016608-36.2012.8.08.0008 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRA PARTE DALKIA BARBOSA XIMENES CABRAL ADVOGADO RENIVALDO VIEIRA MELGACO PARTE MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 26 -AGRA APELAÇÃO Nº 0002786-24.2007.8.08.0050 (050070027862) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO ARPOADOR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MATTA APDO/APTE ADEMIR SIMPRICIO TEODORO ADVOGADO WAGNER ANTONIO CAMPANA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 27 -AGRA APELAÇÃO Nº 0002779-37.2012.8.08.0024 (024120027792) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA APDO GRANUTEC TECNOLOGIA DE GRANULADOS LTDA.. ME APDO JOAO ALFREDO DE ARAUJO APDO MARIA LUCIA CAPOS DE ARAUJO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 28 -AGRA APELAÇÃO Nº 0507792-73.2002.8.08.0035 (035020067332) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO GILMAR ZUMAK PASSOS APDO IVO FREY RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 29 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011351-80.2010.8.08.0014 (014100113514) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIBANCO AIG SEGUROS S.A. ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO MARIA DA PENHA DAMACENO ALVES ADVOGADO ADEMIR DE ALMEIDA LIMA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009223-52.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ASSOCIAÇÃO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA.. ADVOGADO PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA ADVOGADA LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADA LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADA LUANA MACHADO CAETANO AGVDO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADO ANDERSON DE SOUZA ABREU 39Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO ADVOGADO ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCO POLO FRIZERA FILHO RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 31 -AGRA APELAÇÃO Nº 0015773-05.2009.8.08.0024 (024090157736) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADA SILVIA GOMES DE MORAES APDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA APDO JOSE ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA APDO MARIA DAS GRACAS GOMES LARANJA ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA APDO PEDRO LUCIO NETO ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN ADVOGADO MARCELO CARVALHINHO VIEIRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016281-09.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO ANDRE LUIZ ZANCHETTA PENEDO ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 33 -AGRA APELAÇÃO Nº 0015221-57.2012.8.08.0049 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO INEXISTENTE APDO BRAZ DELPUPO ADVOGADA FERNANDA DIAS VIRGINIO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 34 -AGRA APELAÇÃO Nº 0036341-71.2011.8.08.0024 (024110363413) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S A ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO THIAGO MAGALHÃES MACHADO APDO J G S V ( MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES APDO JOSE MARIA MARIANO VIEIRA ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 35 -AGRA APELAÇÃO Nº 0013351-86.2011.8.08.0024 (024110133519) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ELIEZER GRATZ CALDEIRA ADVOGADO ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 36 -AGRA APELAÇÃO Nº 0014634-14.2011.8.08.0035 (035110146343) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE STOFFEL TOUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA.. ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA APDO BV FINANCEIRA CFI SA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 37 -AGRA APELAÇÃO Nº 0044192-69.2008.8.08.0024 (024080441926) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON ADVOGADA ELBA XIBLE LUCHI ADVOGADA ANDRESSA ALBANI RAMOS ADVOGADA ELIANA ELODIA PEDROSA CARNEIRO ADVOGADO RODRIGO AMORIM CRISTELLO ADVOGADA DENIZE IZAITA PINTO APDO ABRAPARK ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTOS URBANOS APDO SHOPPING VITÓRIA S/A APDO CONDOMINIO DO SHOPPING VITÓRIA APDO NOVAPARK LOCAÇÃO E SERVICOS LTDA.. APDO MAXIPARK ESTACIONAMENTOS LTDA.. APDO NOVAMAX ESTACIONAMENTOS LTDA.. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO SHOPPING PRAIA DA COSTA APDO AWAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.. ADVOGADO ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO FABIANO LOPES FERREIRA APDO CPE NORTE SUL SHOPPING APDO FIBRA NEGOCIOS E SERVICOS LTDA.. APDO VITÓRIA APART HOSPITAL S/A ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADA ELISANGELA VASCONCELOS CALMON ADVOGADA SHELLEY LUCY RODRIGUES ADVOGADA ALINE MENDONCA NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO BRUNO ROSSI DONA ADVOGADA ANA CAROLINA ALBANI EMERY CADE ADVOGADA DAINE GONCALVES ORNELLAS ADVOGADA LENER RIBEIRO SANTOS APDO SHOPPING LARANJEIRAS APDO ESTAPAR RIO PARK ESTACIONAMENTOS APDO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A SAUDE CIAS APDO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED VITÓRIA ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADA SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO APDO HOSPITAL MERIDIONAL ADVOGADA DULCELANGE AZEREDO DA SILVA ADVOGADA ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA ADVOGADO KELLEN GIUBERTI LOPES ADVOGADA GRECIA ZANETTI MENEZES COUTINHO ADVOGADO ALEXANDRE MARIANO FERREIRA ADVOGADO BRUNA CHAFFIM MARIANO APDO HOSPITAL METROPOLITANO LTDA.. APDO SHOPPING JARDINS APDO SHOPPING DAY BAY DAY APDO FRIBURGAO PARK DE FRIBURGO LTDA.. ME ADVOGADO LEANDRO SIMÃO APDO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO ILAN GOLDBERG APDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA ADVOGADO BRUNO BIANCO ADVOGADO ERICA SOUZA FREIRE ADVOGADO ROLNEY JOSE FAZOLATO ADVOGADA DILCINEA DA SILVA REIS MARTINS ADVOGADA MIRIAM APARECIDA SOUZA MANHAES ADVOGADA AMANDA NOVO MOREIRA DA COSTA ADVOGADO DANIEL ALEIXO RODRIGUES ADVOGADA ARIADNE TEIXEIRA AUGUSTO ADVOGADO CARLOS ANDRE BARRETO FONSECA ADVOGADO CARLOS BEZERRA DE AZEVEDO ADVOGADA CLARA CALAZANS DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADA INGRID GUIMARAES LARA ADVOGADO LEONARDO CAIAFFO FERREIRA ADVOGADA DANIELLE BONFATTI FARIA ADVOGADA ALINE SILVA HIPOLITO ADVOGADA FLAVIA BRESSANIN APDO LPN PARTICIPAÇÕES LTDA.. ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO LEONARDO LAGE DA MOTTA APDO VERTENTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.. ADVOGADO SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS ADVOGADA ANA LUIZA BORGES DE CASTRO APDO CONDOMINIO NORTE SUL SHOPPING ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI APDO CONDOMINIO DO LARANJEIRAS SHOPPING ADVOGADA LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA *AGRA APELAÇÃO Nº 24080441926 APTE HOSPITAL MERIDIONAL APTE HOSPITAL MERIDIONAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 38 -AGRA APELAÇÃO Nº 0039394-31.2009.8.08.0024 (024090393943) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GISELE COVRE MENEGHEL MALOSTRO ADVOGADO ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADA ANDREANE FARIA XAVIER APDO FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DE VITÓRIA FAVIX ADVOGADO BRENO PERALTA VAZ RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 39 -AGRA APELAÇÃO Nº 0034614-82.2008.8.08.0024 (024080346141) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GENY TEODORO VAZ ADVOGADA MARIA IVONETE RODRIGUES PEGO 40Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO EZEQUIEL RODRIGUES VAZ RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 40 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006559-11.2005.8.08.0030 (030050065595) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES PARTE ALOYSIO DARCY MARQUES ADVOGADO JADER NOGUEIRA PARTE INSTITUTO NACIONAL INSS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 49 -AGRA APELAÇÃO Nº 0011482-79.2012.8.08.0048 (048120114821) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ECONOMICO S/A ADVOGADO MAURICIO MACHADO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 41 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0023340-19.2011.8.08.0024 (024110233400) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITÓRIA PARTE E G L F(MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO PARTE N G L F (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO PARTE SIMONE BEZERRA GONCALVES ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 42 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001482-59.2012.8.08.0035 (035120014820) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO E.D.S.N. ADVOGADO NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO APDO/APTE V.F.N. ADVOGADO LAURINDO FRANCISCO MOURA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 43 -AGRA APELAÇÃO Nº 0032331-52.2009.8.08.0024 (024090323312) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SÃO BERNARDO SAUDE LTDA.. ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON APDO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON ES ADVOGADO ITAMAR SANTOS DAUMAS JUNIOR ADVOGADA ALINE HARDMAN DANTAS ADVOGADA LORENA TAMANINI ROCHA TAVARES ADVOGADO JASSON HIBNER AMARAL RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 44 -AGRA APELAÇÃO Nº 0024104-44.2007.8.08.0024 (024070241047) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ANGRAZUL GRANITOS LTDA.. ADVOGADO RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE APDO ULTRA SUPPLY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 45 -AGRA APELAÇÃO Nº 0034183-19.2006.8.08.0024 (024060341831) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANGRAZUL GRANITOS LTDA.. ADVOGADO RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO ORONDINO JOSE MARTINS NETO ADVOGADO WALLACE ELLER MIRANDA ADVOGADO LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 46 -AGRA APELAÇÃO Nº 0028359-40.2010.8.08.0024 (024100283597) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO DANIEL GONCALVES PEREIRA APDO CARLOS ROBERTO ELISEI RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 47 -AGRA APELAÇÃO Nº 0036150-94.2009.8.08.0024 (024090361502) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO DANIEL MOURA LIDOINO ADVOGADO ADRIANO SEVERO DO VALLE APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 48 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004164-65.2004.8.08.0035 (035040041648) REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE PRIME COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO ADVOGADO JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADO MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN APDO CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA.. ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO BRASIL INTERMEDIAÇÃO E COMERCIO LTDA.. 50 -AGRA APELAÇÃO Nº 1007186-60.1998.8.08.0024 (024980026074) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE PREVIDENCIA USIMINAS ADVOGADO SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES ADVOGADO RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES APDO ORIS ALOCHIO ADVOGADO ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO Nº 51 - APELAÇÃO 0016236-73.2011.8.08.0024 (024110162369) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER APDO RONAN ZANETTI DA SILVA ADVOGADA ELIZABETE SCHIMAINSKI RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 52 -AGRA APELAÇÃO Nº 0004176-87.2009.8.08.0008 (008090041768) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO VOLKSWAGEN ADVOGADO TARCISIO ALMEIDA CORREA APDO MARCIA MARANDUBA DE ALMEIDA ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003437-55.2013.8.08.0047 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE FIVE STAR OFFSHORE SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA.. ADVOGADO UGO PEREIRA LIMA ADVOGADA CYNTHIA MOREIRA SALES OLIVEIRA AGVDO SERVIDA SERVICOS DE TRANSPORTE H A IND LTDA.. ADVOGADO RAMON NICOLINI COSTA ADVOGADO RODRIGO CAMPANA FIOROT RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 54 -AGRA APELAÇÃO Nº 0012925-60.2004.8.08.0011 (011040129253) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CREMILDO BADKE ADVOGADO ARY JOSE GOUVEA DERCY APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 55 -AGRA APELAÇÃO Nº 0001312-33.2011.8.08.0032 (032110013128) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO MARCILENE DA COSTA SILVA PEREIRA ADVOGADO DEICLESSUEL LIMA DAN ADVOGADO FAGNER DA ROCHA ROSA APDO/APTE MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES ADVOGADO FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 56 -AGRA APELAÇÃO Nº 0042612-62.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GECY ELESIO BARCELOS ADVOGADO MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES ADVOGADO PEDRO MAGALHAES GANEM APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADA NATHALIA FERNANDES MACHADO RELATOR: WILLIAN SILVA 57 -AGRA APELAÇÃO Nº 0913264-24.2010.8.08.0030 (030100050498) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MERCANTIL BNH LTDA.. ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO APTE JOAO LUIZ DORIGUETTI ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO APDO WALDIR FIOROT ADVOGADO LESSANDRO FEREGUETTI RELATOR: WILLIAN SILVA 58 -AGRA APELAÇÃO Nº 0006400-33.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 41Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAN SILVA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016278-54.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ADVOGADO MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES AGVDO IZA ROCHA VIEIRA GONÇALVES ADVOGADO FABRICIO ROCHA PIMENTEL RELATOR: WILLIAN SILVA 60 -AGRA APELAÇÃO Nº 0000093-16.1996.8.08.0030 (030960000930) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ADILSON POLTRONIERI ADVOGADO JOSE MASSUCATI APTE VALDEMAR POLTRONIERI ADVOGADO JOSE MASSUCATI APTE/APDO SANTO POLTRONIERI ADVOGADO JOSE MASSUCATI APDO/APTE COOPERATIVA DE CREDITO NORTE LITORANEA DO ESPÍRITO SANTO SIC ADVOGADO PAULO GILBERTO COELHO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 61 -AGRA APELAÇÃO Nº 0007428-45.2012.8.08.0024 (024120074281) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ELZIANE ROCHA ADVOGADO CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR APDO BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADA ELLEN DE CASTRO ALVARENGA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 62 -AGRA APELAÇÃO Nº 0025598-36.2010.8.08.0024 (024100255983) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TIM CELULAR S/A ADVOGADO ALESSANDRA VARGAS ANDRE ADVOGADO FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADVOGADO THIAGO LOMBARDI CAMPOS APDO HOSTESS HOTEL S/A ADVOGADO RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADA LUCIANA CARVALHO DAL PIAZ ADVOGADO LUCAS CARVALHO RIZZO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 63 -AGRA APELAÇÃO Nº 0003627-77.2009.8.08.0008 (008090036271) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLEUDINEY FERNANDES DE SOUZA ADVOGADA MARIA ISABEL PONTINI APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO PEDRO INOCENCIO BINDA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 64 -AGRA APELAÇÃO Nº 0902761-75.2009.8.08.0030 (030099027614) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CASA FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA GRILLO APTE BANESTES SEGUROS SA ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO DIONE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NEVES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU VITÓRIA, 14/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0010439-23.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE O.R.P. ADVOGADO SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR REQDO M.P.E. RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO Nº 0005068-41.2008.8.08.0069 (069080050680) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - APELAÇÃO Nº 0113640-63.2011.8.08.0012 (012111136409) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LEANDRO PEREIRA DUARTE ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - APELAÇÃO Nº 0004826-77.2011.8.08.0069 (069110048266) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GLAUCO JABOUR MEIRELLES ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO MOISES SARTORIO CYPRIANO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - HABEAS CORPUS Nº 0010405-48.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CARLOS DOS SANTOS PEIXOTO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MIMOSO DO SUL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO Nº 5 - HABEAS CORPUS 0010397-71.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE TALYSON COSTA PINTO ADVOGADO MARCO ANTONIO DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - APELAÇÃO Nº 0113370-39.2011.8.08.0012 (012111133703) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOHNNY WEVERSON DE FREITAS ADVOGADO GERALDO ELIAS DE AZEVEDO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - APELAÇÃO Nº 0009735-85.2011.8.08.0030 (030110097356) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FABRICIO CALEFE DOS SANTOS ADVOGADO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - APELAÇÃO Nº 0001037-54.2010.8.08.0021 (021100010376) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSE ROBERTO MANZINI ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 10/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0010163-89.2013.8.08.0000 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA EXPTE ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO EXPTO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - APELAÇÃO Nº 0008525-96.2011.8.08.0030 (030110085252) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WANDERSON BARROS DA SILVA ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - APELAÇÃO Nº 0004591-76.2012.8.08.0069 (069120045914) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GLAUCO JABOUR MEIRELLES ADVOGADO HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO MOISES SARTORIO CYPRIANO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 11 - HABEAS CORPUS Nº 0010399-41.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ANDERSON DOS SANTOS LACERDA 42Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 12 - HABEAS CORPUS Nº 0010481-72.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE WEVERTON DE JESUS BRITO ADVOGADO JAVAN MARTINS DUQUE PACTE LUCAS REIS BOURGUIGNON ADVOGADO JAVAN MARTINS DUQUE A COATORA JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - APELAÇÃO Nº 0001194-29.2012.8.08.0030 (030120011942) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE J.B.D.A. ADVOGADO BRUNO GIMENES APDO M.P.E. RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - APELAÇÃO Nº 0014767-71.2011.8.08.0030 (030110147672) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TIAGO GALDINO DOS SANTOS ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - HABEAS CORPUS Nº 0010393-34.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE G.F.D.S. ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA A COATORA J.D.D.D.2.V.D.C.D.B. RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - HABEAS CORPUS Nº 0010391-64.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ELIEUSON JOSE DE SOUZA ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO Nº 0077125-91.2010.8.08.0035 (035100771258) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TANIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - HABEAS CORPUS Nº 0010395-04.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ROBSON MATIAS DE SOUZA ADVOGADO WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR ADVOGADA EGI LUIZ DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Nº 19 - HABEAS CORPUS 0010473-95.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOAO DE ARAUJO SIQUEIRA ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES PACTE ANDRESSA FERREIRA DA SILVA DIORIA ADVOGADO MARIO DE SOUZA GOMES A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE AFONSO CLAUDIO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20 - APELAÇÃO Nº 0004455-12.2011.8.08.0038 (038110044559) REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MAICON ALVES DO ROSARIO ADVOGADO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 21 - APELAÇÃO Nº 0012027-63.2012.8.08.0012 (012120120279) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ZAQUEL GONCALVES BARCELOS ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - APELAÇÃO Nº 0004701-17.2011.8.08.0035 (035110047012) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCIO ALVES ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 23 - HABEAS CORPUS Nº 0010401-11.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE WEBERSON BARBOSA DA SILVA ADVOGADO LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Nº 24 - APELAÇÃO 0007519-05.2012.8.08.0035 (035120075193) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE KAIO CESAR FRANCO NASCIMENTO ADVOGADA CELIA GONCALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 25 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0029982-71.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ALDIVO LAUDEGI PINHEIRO ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 26 - APELAÇÃO Nº 0094805-89.2010.8.08.0035 (035100948054) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WILLIAN SILVA DE JESUS ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 27 - HABEAS CORPUS Nº 0010407-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE MARLI BATISTA DA SILVA ADVOGADO GERALDO ROSSETTO ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PEDRO CANARIO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 28 - HABEAS CORPUS Nº 0010403-78.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MARISETE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO GERALDO ROSSETTO ADVOGADO UANDERSON DIAS DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PEDRO CANARIO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA:CÍVEL 1 - APELAÇÃO Nº 0032848-57.2009.8.08.0024 (024090328485) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN ADVOGADO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA ADVOGADA ARETUSA POLLIANNA ARAUJO ADVOGADO JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE ADVOGADO MIANGELES AMORIM DAL COL APDO LINCOLN COLOGNESE MARQUES ADVOGADO JOAO BONAPARTE RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 2 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000730-49.2006.8.08.0051 (051060007302) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO ADVOGADO TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES APDO INSTITUTO EXCELLENCE ADVOGADO JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - APELAÇÃO Nº 0000095-07.2011.8.08.0047 (047110000958) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EVANICE FERRAZ DE SOUZA ADVOGADO ALVARO AUGUSTO POUBEL SANTANA APDO BANCO GMAC S/A ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 - APELAÇÃO Nº 0017856-53.2012.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO CORBINIANO PEREIRA FILHO ADVOGADO ADAO CARLOS PEREIRA PINTO ADVOGADO ALLYSSON CARLOS PEREIRA PINTO APDO/APTE JANDIRA PEDRINI DE SOUZA ADVOGADA MAURA RUBERTH GOBBI ADVOGADA TATIANA MARQUES FRANCA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018002-60.2013.8.08.0035 43Quinta-Feira 16 de maio de 2013 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA.. ADVOGADO FABIO FERREIRA AGVDO JORGE SILVANO COUTINHO ADVOGADA VANESSA BRASIL DA SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017829-36.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA AGVDO REGINA MARIA NASCIMENTO DA CRUZ COSTA ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ AGVDO SONIA MARIA DA CRUZ ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ AGVDO MARIA EURIDICE DA CRUZ BISI ADVOGADO VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005128-58.2013.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE DELARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADA ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI ADVOGADO GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO LEONARDO NUNES MARQUES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - APELAÇÃO Nº 0016934-16.2010.8.08.0024 (024100169341) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SEFAGEL SA ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APDO IMPORTBRAS COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA SA ADVOGADA CLARISSE GOMES ROCHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 9 - APELAÇÃO Nº 0011309-98.2010.8.08.0024 (024100113091) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SEFAGEL S A ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL APDO IMPORTBRAS COMERCIO EXTERIOR E LOGISTICA S A ADVOGADA CLARISSE GOMES ROCHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 10 - APELAÇÃO Nº 0051231-60.2012.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO CELSO MARCON APDO JOSE ANGELO ALMEIDA SANTOS ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007492-57.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE TELSINC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA.. ADVOGADA THAIS BAETA SANTOS AGVDO CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL EM CARIACICA/ES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 12 - APELAÇÃO Nº 0016430-15.2011.8.08.0011 (011110164305) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO CLEMILDO CORREA ADVOGADO EDSON DA SILVA JANOARIO APDO LUCIENE RIBEIRO CARLETE ADVOGADA LUCIANO MOREIRA DOS ANJOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Nº 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006990-82.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ELIAS DE AZEVEDO VICENTE ADVOGADO JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO ADVOGADO NILTON BASILIO TEIXEIRA ADVOGADO MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003154-58.2013.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MARIALVA LYRA DA SILVA ADVOGADO JARBAS ANDRADE MACHIONI ADVOGADA RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017938-50.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO MARIA HELENA RANGEL DA SILVA ADVOGADO CASSIO DRUMOND MAGALHAES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016436-12.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ADAUTO FERREIRA LIMA ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016367-77.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO CELSO MARCON AGVDO JONES MARTINS PIMENTEL ADVOGADA NELIZA SCOPEL RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016365-10.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE PRAIA CHOPP BAR LTDA.. ME ADVOGADA INGRID FERREIRA BARROS AGVDO LUIZ CARLOS CICILIOTTI DA CUNHA ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 19 - APELAÇÃO Nº 0017902-12.2011.8.08.0024 (024110179025) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADA GIULIANA CAMPOS BURIM ADVOGADO BRUNO BARBOSA COMARELLA APTE AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO RODOLPHO PANDOLFI DAMICO APDO ROBERTA CALAZANS MEDEIROS ADVOGADO LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003518-04.2013.8.08.0047 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LAILTON MARIM DE SOUZA ADVOGADA MARIA DO CARMO LEITE CREMA AGVDO BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENT RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017921-14.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CARLOS ALBERTO DRAGAUD MUSSALLEM ADVOGADO EDILSON LOZER JUNIOR AGVDO GILBERTO REIS MUSSALLEM ADVOGADA TATIANA TEIXEIRA DE ABREU E SILVA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - APELAÇÃO Nº 0036964-43.2008.8.08.0024 (024080369648) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LETICIA CARNELLI PRATTI JUNQUEIRA ADVOGADA LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA APTE/APDO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.. ADVOGADA SCHIRLEY DIAS MONTEIRO ADVOGADO JOSE RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO JULIO ZINI DE SOUZA ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS ADVOGADO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016522-80.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE LUCIANA DOS PASSOS SOUZA ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI AGVTE DÉBORA CRISTINA SOUZA ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI AGVTE ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA ADVOGADA CAMILA BRUNHARA BIAZATI AGVDO DELANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 24 - APELAÇÃO Nº 0005398-53.2011.8.08.0030 (030110053987) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD S/A 44Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO CELSO MARCON ADVOGADA NELIZA SCOPEL ADVOGADA LIVIA MARTINS GRIJO APDO JORGE MONTEIRO TEIXEIRA ADVOGADO JORGE MONTEIRO TEIXEIRA RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015232-30.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO ANTONIO NACIF NICOLAU AGVDO YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 26 - APELAÇÃO Nº 0008780-54.2011.8.08.0030 (030110087803) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUCIANO SOUZA AMARAL ADVOGADO RODRIGO DADALTO APTE ROBERTO CARLOS RECO ADVOGADO RODRIGO DADALTO APTE RODRIGO DADALTO ADVOGADO RODRIGO DADALTO APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO SIMONE VIZANI RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016363-40.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE CARLA CAMPOS BUAIZ NEMER ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO EMILIO NEMER NETO ADVOGADO MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006909-75.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WADIR JORGE ABDENOR ADVOGADO ANDRE ARAUJO ALVES DA SILVA ADVOGADO DAVID RAMOS VIEIRA ADVOGADA CASSIA BERTASSONE DA SILVA ADVOGADO JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007442-31.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCO AURELIO PEDRADA MERLO ADVOGADA SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES AGVDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013267-17.2013.8.08.0024 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO AGVDO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO ADVOGADO FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA AGVDO BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO FÁBIO ALONSO DE OLIVEIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 31 - APELAÇÃO Nº 0013237-66.2010.8.08.0030 (030100132379) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APDO LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA.. ADVOGADO PAULO LIRIO APTE/APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.. ADVOGADO ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE ADVOGADO RICARDO LIMA CARDOSO APDO/APTE MAXWEL SOARES ADVOGADO ANDRE CAMPANHARO PADUA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 32 - APELAÇÃO Nº 0000276-39.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EDUARDO DENADAI ME ADVOGADA KASUSA GALON APTE EDUARDO DENADAI ADVOGADA KASUSA GALON APTE KASUSA GALON DENADAI ADVOGADA KASUSA GALON APDO HSBC BANK BRASIL SA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012119-93.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE GENALIA RODRIGUES CAMPOS COUTO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO AGVDO BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Nº 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016357-33.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ELIZABETH FARIAS VASCONCELLOS ADVOGADA FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 35 - APELAÇÃO Nº 0001903-47.2011.8.08.0047 (047110019032) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE TRANSPORTADORA 3MS E SERVICOS LTDA.. ME ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE LODOVICO LORENCINI FALQUETO ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE DEJAIR ANTÝNIO VACINI ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE JAIR FAVASSA & CIA LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE CARLOS AFONSO RECLA ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE ITAMAR ORLANDO MASSI ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE TRANSPORTADORA BOA VISTA LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE 3R TRANSPORTES ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE KLV TRANSPORTES LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE POSTO BANDEIRANTES LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APDO RODOMODAL TRANSPORTES LOCAÇÕES E LOGISTICA LTDA.. ADVOGADA TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN APDO SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A ADVOGADO IVAN MAURO CALVO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 36 - APELAÇÃO Nº 0000933-47.2011.8.08.0047 (047110009330) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TRANSPORTADORA 3MS E SERVIÇOS LTDA.. ME ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE LODOVICO LORENCINI FALQUETO ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE DEJAIR ANTONIO VACINI ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE SANCOL - SANITIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE JAIR FAVASSA & CIA LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE CARLOS AFONSO RECLA ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE ITAMAR ORLANDO MASSI ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE TRANSPORTADORA BOA VISTA LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE 3R TRASNPORTES LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE KLV TRANSPORTES LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE POSTO BANDEIRANTES LTDA.. ADVOGADO GEOVALTE LOPES DE FREITAS APDO RODOMODAL TRANSPORTES LOCAÇÕES E LOGISTICA LTDA.. ADVOGADA TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016376-39.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA THEREZA SILVA MARQUES AGVDO HILTON JUNIOR VASCONCELOS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO CILLAS TOLEDO ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DO COUTO ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO WAGNER LUIZ DE JESUS MATTOS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO FABIO NUNES BASTOS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES 45Quinta-Feira 16 de maio de 2013 AGVDO IORLAN BATISTA FAGUNDES ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO LEONARDO RUDIO AFFONSO CHRISTO ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO OSMAR JACOBSEN ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO MOISES CELESTE MANOEL ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ELIAN SANTOS SILVA ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO FLODOALDO NUNES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO WANDERSON CLEYTON CARVALHO DIAS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO HUDSON ROCHA JAVARINI ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO MARIA DA PENHA HANTHEQUESTE ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO MARCELO DE JESUS FALÇÃO ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO MACIEL SANTOS BENTO ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO VALCIMAR CORDEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO FABIO PEDRA DOS SANTOS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO CLAUDIO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO VINICIUS DE OLIVEIRA VALORY ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ELTON PEDRINI DOS SANTOS ADVOGADO LUIZ FELIPE LYRIO PERES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 38 - APELAÇÃO Nº 0007748-42.2009.8.08.0011 (011090077485) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA CRISTINA DE OLIVEIRA APDO FLORICULTURA IT LTDA.. ADVOGADO HENRIQUE DA CUNHA TAVARES ADVOGADO ATILIO GIRO MEZADRE ADVOGADO MARCELO PEPPE DINIZ RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 39 - APELAÇÃO Nº 0070419-96.2012.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GUSTAVO SILVA SANTOS ADVOGADO PEDRO PAULO BICCAS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Nº 40 - APELAÇÃO 0024400-62.2009.8.08.0035 (035090244001) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AILTON ANTONIO GUERINI ADVOGADA SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES APDO WANDA MARIA FERREIRA ADVOGADO RICARDO TSCHAEN RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016484-68.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA ROSA CRISTINA MEYER AGVDO TARCISIO LELLIS DE PAULA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017827-66.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA AGVDO ANISIO RODRIGUES ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO ANTONIO LODI CORADI ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO ATAIDE DELUCA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO EDES ANELICO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO FERNANDO ANTONIO PEREIRA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO JESO DE OLIVEIRA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO JOAO FERNANDES FERREIRA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO JOAO MARTINS ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO JOSE DA SILVA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO MARIA DE LOURDES DA PENHA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO SILVESTRE BOURGUINON ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO CESAR CALMON DE SOUZA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER AGVDO DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADA MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007441-46.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ECIO LIPPAUS ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADA RENATA CAMPOS ROCHA AGVDO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO CELSO MARCON RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000254-58.2013.8.08.0053 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ALDO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOMINGOS DE SA FILHO AGVTE MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ADVOGADO DOMINGOS DE SA FILHO AGVDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 45 - APELAÇÃO Nº 0001537-39.2010.8.08.0048 (048100015378) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA.. ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO FABIO DA FONSECA SAID APDO MARIA NEUZA MACEDO RODRIGUES ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO ADVOGADA ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007520-25.2013.8.08.0012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ARNALDO DE OLIVEIRA ADVOGADA VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 47 - APELAÇÃO Nº 0001205-04.2012.8.08.0048 (048120012058) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PERFILADOS RIO DOCE S/A ADVOGADO EDUARDO CALVI COSTA ADVOGADO JOSE CARLOS COSTA APDO MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA KATIA BOINA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006916-67.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGVDO MARIA DAS NEVES MARTINS ADVOGADO HERMINIO SILVA NETO ADVOGADO MAURICIO ANTONIO BOTACIN ALTOE ADVOGADO RONEY DA SILVA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 49 - APELAÇÃO Nº 0107406-15.2000.8.08.0024 (012030109214) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE REUBER MALINI ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA 46Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE MARLUCIA SOSSAI MALINI ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES ADVOGADO VINICIUS ALVES BARBOSA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 50 - APELAÇÃO Nº 0107400-08.2000.8.08.0024 (012030097716) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APDO THIAGO SOSSAI CAMATA APDO RAFAEL SOSSAI CAMATA APDO MARCELINO CAMATA ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA APDO JARDEL GAMA CAMATA ADVOGADO FERNANDO JOSE DA SILVA APDO CLAUDIO FERNANDES ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA APDO SUELI APARECIDA SAES FERNANDES ADVOGADO ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA APDO DEOSDETE SOSSAI APDO CLAUDINA ANTONIA FARDIM SOSSAI APDO BRAZ ANTONIO CAMATA ADVOGADO ALDO HENRIQUE DOS SANTOS APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO APDO/APTE MARLUCIA SOSSAI MALINI ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA ADVOGADO ESTEFANO ALBANO BALARINI APDO/APTE REUBER MALINI ADVOGADO LUCIANO PAVAN DE SOUZA ADVOGADO ESTEFANO ALBANO BALARINI APDO/APTE MANOEL ARCANJO CAMATA ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO GILSON SOARES CEZAR APDO/APTE ANA GAMA CAMATA ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO GILSON SOARES CEZAR RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 57 - APELAÇÃO Nº 0000623-93.2011.8.08.0062 (062110006236) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE T.M.D.S.M. ADVOGADA LARISSA DA FONSECA CORDEIRO APDO V.L.M. ADVOGADO CLEI FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 51 - APELAÇÃO Nº 0005135-15.2010.8.08.0011 (011100051355) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS APDO MAIUCE TANURE ADVOGADO JOAO CARLOS ASSAD ADVOGADO VICTOR CERQUEIRA ASSAD RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 52 - APELAÇÃO Nº 0008950-49.2012.8.08.0011 (011120089500) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AUGUSTO MACHADO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016517-58.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO AGVDO ROBERTA ALESSANDRA ENDRING PENHA ADVOGADO GOTARDO GOMES FRIÇO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 54 - APELAÇÃO Nº 0026963-62.2009.8.08.0024 (024090269630) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APTE ADENIS JOSE MARTINELLI ADVOGADA SUZETE SILVA PEREIRA APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 55 - APELAÇÃO Nº 0003376-06.2012.8.08.0024 (024120033766) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAUCARD SA ADVOGADO FERNANDO LUZ PEREIRA ADVOGADO MOISES BATISTA DE SOUZA ADVOGADA PATRICIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA ADVOGADA INGRID AMARAL NOBRE ADVOGADO IGOR DA SILVA VIEIRA ADVOGADO LUANA DA SILVA SANT'ANNA ADVOGADO DANIEL RUAS DE SOUZA ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO APDO KAMILO BERNARDO LUCHI ADVOGADO LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR ADVOGADO VITOR LESSA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017994-83.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE LECY MARIA DE OLIVEIRA E 58 - APELAÇÃO Nº 0009013-11.2007.8.08.0024 (024070090139) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA APDO FRANCISCO ROBERTO GUARNIERI ADVOGADO HENRIQUE SOARES MACEDO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 59 - APELAÇÃO Nº 0004475-16.2009.8.08.0024 (024090044751) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO BRUNO AMARANTE SILVA COUTO ADVOGADA CAROLINA NUNES DE FREITAS APDO/APTE DENILSON PEREIRA ADVOGADA FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017990-46.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE WENDER DE JESUS BARRETO ADVOGADO VINICIUS ALVES BARBOSA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 61 - APELAÇÃO Nº 0010432-32.2012.8.08.0011 (011120104325) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO EDSON DA SILVA JANOARIO ADVOGADO MARCO AURELIO COELHO APDO SINDIMUNICIPAL - SINDICATO DOS SERV. PUB. MUNIC. DE C.I./ES APDO SINDAGENTE ES APDO FESPUFEMES APDO FESPUMEES APDO CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CSPB RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016521-95.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE B&B INVESTIMENTOS LTDA.. ADVOGADO RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: WILLIAN SILVA 63 - APELAÇÃO Nº 0000702-84.2011.8.08.0058 (058110007026) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DIEGO OLIVEIRA DAMASCENO ADVOGADO VICTOR NASSER FONSECA APDO CLARO S/A ADVOGADO SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO RELATOR: WILLIAN SILVA 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000751-38.2013.8.08.0032 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGVDO W.V.D.(.I. ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA MACHADO RELATOR: WILLIAN SILVA 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004365-84.2013.8.08.0021 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO RODRIGO MONJARDIM VALLORINI ADVOGADA IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ADVOGADO WEVERTON SANTOS MORAES AGVDO LOURIVAL JOSE DOS SANTOS ADVOGADO PACELLI ARRUDA COSTA RELATOR: WILLIAN SILVA 66 - APELAÇÃO Nº 0001689-22.2012.8.08.0047 (047120016895) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RUBENS SCHUENG LANCHONETE ME E 47Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APTE RUBENS SCHUENG ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APTE MILTON ALMEIDA FILHO ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APTE MARIA ISAURA COMPER SCHUENG ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APTE RUBIA ANGELA SCHUENG ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADA DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE LUCIANO GONCALVES SOARES ADVOGADO WALDIR TONIATO A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0010516-32.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO ADVOGADO ALMIR CIPRIANO JUNIOR REQDO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL REQDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO VITÓRIA, 14/05/2013 PARA:CÍVEIS REUNIDAS KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 13/05/2013 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 0010590-86.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE ANA PAULA GARCIA DE SOUZA ADVOGADA RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES REQDO GUIMARAES CAFE LTDA... ADVOGADO NOEL JOSE ORNELLAS RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002676-26.2013.8.08.0014 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE DELÇO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO DELCO FERREIRA DE SOUZA A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA COMISSÃO CENTRAL A. COATORA COMISSÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE EDUCAÇAO D RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010522-39.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE FABIO BARBOSA TONIATO ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE KARINA LOPES DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE LUANA DE CASSIA ALVES TOMAZ ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE LUCIANA DA ROCHA SILVA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE JOSE CARLOS SANTANA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE EDIMILSON MACARO DOS SANTOS ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE PEDRO PAULO RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE JOSIAS DOS SANTOS PAPA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE KARINA ALVES DAMASCENO ROZENDO ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE LEONARDO JULIATTI ESPINOSA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE TEOFILO LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE HELIO ADAUTO DA SILVA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE TIAGO DA SILVA PIZONE ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE EDMAR DE OLIVEIRA LAIOLA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE ELIAS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE EDUARDO BARCELLOS DE PAULA ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE ALEXSANDRO KIEPER DOS SANTOS ADVOGADO WALDIR TONIATO REQTE GEORGE GUIMARAES DE ALMEIDA 1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 0003936-88.2010.8.08.0000 (100100039369) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AUTOR BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADA IARA QUEIROZ ADVOGADO OCTAVIO LUIZ GUIMARAES RÉU MANFER CONSTRUÇÕES LTDA... ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO ADVOGADO LEANDRO COSTA ROCHA ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S RÉU JOSE MARIA FERREIRA NETO ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RÉU HELOISA HELENA MARSCHALL FERREIRA ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RÉU EVERALDO DIONISIO PELISSARI ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RÉU TANIA MARIA FERREIRA PELISSARI ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RÉU VANIA FERREIRA NUNES ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RÉU ANTONIO JOSE NUNES ADVOGADO ALEXANDRE PUPPIM ADVOGADO IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO WANDERSON GONCALVES MARIANO ADVOGADO FABIO NEFFA ALCURE ADVOGADO ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS ADVOGADO ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 2 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0006316-24.2005.8.08.0012 (012050063168) REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA EMGTE JOAQUIM DOS SANTOS MAIA 48Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S EMGTE MARIA DOS SANTOS MAIA ADVOGADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E S EMGDO CETURB - GV COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DE VITÓRIA ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO Nº 0001981-79.2007.8.08.0015 (015070019813) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE GILNETE SOUZA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA CLAUDIA BRITES VIEIRA APTE CRISTIANO DE ASSIS DEOLINDO ADVOGADA CLAUDIA BRITES VIEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - APELAÇÃO Nº 0001527-38.2008.8.08.0024 (024080015274) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLEBER ANTONIO PEREIRA GUSMAO ADVOGADO JOSE ARNOLDO RODRIGUES APTE JOSIVALDO GONCALVES DA SENA ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APTE EXPEDITO CABRAL ARAUJO ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO Nº 3 - APELAÇÃO 0019391-60.2010.8.08.0011 (011100193918) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE J.S.M.D.S. ADVOGADO FABIO MAURI VICENTE APDO M.P.E. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - HABEAS CORPUS Nº 0010506-85.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSIAS MAURICIO MENDES ADVOGADO WILLIAM FERNANDO MIRANDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 5 - HABEAS CORPUS Nº 0010502-48.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JADSON FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - APELAÇÃO Nº 0801030-79.2010.8.08.0069 (069108010302) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MARCELO QUINTINO SACRAMENTO ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - APELAÇÃO Nº 0003014-97.2011.8.08.0069 (069110030140) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.S.R. ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI APDO M.P.E. RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - HABEAS CORPUS Nº 0010582-12.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE S.S.D.(. A COATORA J.D.C.D.J.N. RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 9 - APELAÇÃO Nº 0014211-06.2010.8.08.0030 (030100142113) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE CLAUDIO ALVES ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0010528-46.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE MARIA NIDINALVA SOARES LOUREIRO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LEONARDO FERREIRA SILVA REQTE CICERO SOARES LOUREIRO ADVOGADO LEONARDO FERREIRA SILVA A. COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA Nº 11 - HABEAS CORPUS 0010512-92.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE DICARLOS ASSIS DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - APELAÇÃO Nº 0005946-05.2007.8.08.0035 (035070059460) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JACKSON NEVES BATISTA ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000720-05.2010.8.08.0038 (038100007202) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO JOSÉ ADILSON PERUCHI ADVOGADO SERGIO FAVERO RECDO JOSE PEREIRA PINTO ADVOGADO SERGIO FAVERO RECDO ALEXANDRE PEREIRA ADVOGADO SERGIO FAVERO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 14 - APELAÇÃO Nº 0008162-12.2011.8.08.0030 (030110081624) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE OSVALDO BUSTAMANTE SOUZA ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - APELAÇÃO Nº 0015760-37.2012.8.08.0012 (012120068437) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WASHINGTON RODRIGO DOS REIS ALCANTARA ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APTE LUCIANO LUIZ BONNI DO NASCIMENTO ADVOGADA RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - HABEAS CORPUS Nº 0010508-55.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE EVANDRO BARBOSA DE MORAES ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - HABEAS CORPUS Nº 0010504-18.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE L.C.P.(.P. ADVOGADO RICARDO ROCHAEL CYPRIANO A COATORA J.D.D.D.V.D.F.I.E.J.O. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - HABEAS CORPUS Nº 0010580-42.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE FLAVIO GUEDES DA SILVA ADVOGADO RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO ADVOGADO THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 19 - APELAÇÃO Nº 0001118-97.2006.8.08.0035 (035060011182) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE FABIO GOMES DIEGUEZ AQUINO ADVOGADO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 20 - APELAÇÃO Nº 0002034-03.2006.8.08.0013 (013060020347) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LUIZ CARLOS SANTANA ADVOGADO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA APDO MARCELO DE OLIVEIRA DA MOTA ADVOGADO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 49Quinta-Feira 16 de maio de 2013 21 - HABEAS CORPUS 0010525-91.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE WINICIUS DE SOUZA EVARISTO ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - HABEAS CORPUS Nº 0010510-25.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ADEILSON FRANSCOVIAKI ADVOGADO CARLOS FINAMORE FERRAZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - APELAÇÃO Nº 0051268-87.2012.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FABRICIO CALEFE DOS SANTOS ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - APELAÇÃO Nº 0017007-76.2012.8.08.0069 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE M.P.E. APDO E.P.D.S. ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 25 - HABEAS CORPUS Nº 0010514-62.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ANDRE CEZATI CANAL ADVOGADA JUSSARA BARBIERO RAPOSO ADVOGADA RENATA CAMILA NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE DOMINGOS MARTINS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - HABEAS CORPUS Nº 0010567-43.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE H.L.D.S.S. ADVOGADO SILVIO CESAR ALCURE A COATORA J.D.V.U.D.I. RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 27 - APELAÇÃO Nº 0000777-66.2006.8.08.0069 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ROBERLANDO FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO EDMILSON GARIOLLI ADVOGADO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO Nº 28 - APELAÇÃO 0050461-67.2012.8.08.0030 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE LEANDRO FRAGA DOS SANTOS ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APTE DANIELE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 29 - APELAÇÃO Nº 0018843-25.2012.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE FABIO DE SOUZA ADVOGADO GERALDO ELIAS DE AZEVEDO APTE WALAN CRISTOPHER DE LIMA SANTANA ADVOGADA LARISSA CORREA LOUZER APTE PEDRO HENRIQUE FERREIRA COELHO ADVOGADA LARISSA CORREA LOUZER APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 30 - HABEAS CORPUS Nº 0010519-84.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE MULLER COURA GOMES ADVOGADA ELISSANDRA DONDONI A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 31 - HABEAS CORPUS Nº 0010500-78.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE ROGERIO MELLO CHAGAS ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO PARA:CÍVEL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012201-27.2013.8.08.0048 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE LIMOAR AR CONDICIONADO LTDA... ME ADVOGADO WALTER JOSE MIRANDA AGVDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016612-88.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ADVOGADO DIEGO GOMES DUMMER AGVDO RAFAELA TOSCANO DE BRITO ADVOGADA LARISSA LOUREIRO MARQUES RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 3 - APELAÇÃO Nº 0021058-13.2008.8.08.0024 (024080210586) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADA BIANCA FRIGERI CARDOSO ADVOGADA CRISTINA MOULIN PERIM APDO CLAMEG CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA DE GOIABEIRAS LTDA... ME ADVOGADA LARISSA RAMINHO PIMENTEL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 4 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0041342-71.2010.8.08.0024 (024100413426) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ANTONIO ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO WILLIAN PEREIRA PRUCOLI APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 5 - APELAÇÃO Nº 0001580-34.1999.8.08.0024 (024990015802) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BOZANO SIMONSEN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL APTE CIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALFA ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE UNIBANCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADA CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE BANDEIRANTES ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADVOGADO EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADVOGADO MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO TERESA ARRUDA ALVIM WANBIER ADVOGADO UDNO ZANDONADE ADVOGADA DANIELA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA ADVOGADA MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS APTE GM LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR APTE MERCEDES BENZ LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA 50Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO LUCIANO DAMASCENO DA COSTA ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR APTE FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO LUCIANO DAMASCENO DA COSTA ADVOGADO JOSÉ CARLOS STEIN JR APTE FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADVOGADO LEONARDO MECENI APTE CITIBANK LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO ALEXANDRE SIGMARIMGA SEIXAS ADVOGADA GRISSIA RIBEIRO VENANCIO APTE IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADVOGADO ALEXANDRE SIGMARIMGA SEIXAS ADVOGADA GRISSIA RIBEIRO VENANCIO APTE BANCO VOLKSWAGEN SA ADVOGADA TATIANI PENA MAIA RODRIGUEZ APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO ALEXANDRE AUGUSTO RUSCHI FILHO ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ADVOGADA LUCIANA DEZAN BERTOLLO APDO SOCIEDADE IMOBILIARIA HERCULES LTDA... ADVOGADO ESTANISLAU KOSTKA STEIN APDO VAUBAN COELHO ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB APDO ELTON FRANCISCO NUNES BATISTA ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB APDO LUIZ CLAUDIO PASSOS ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO MARCELO SCHUNK GARDIOLI ADVOGADA MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB APDO EVANDRO JOSE LIMONGE ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO GERSON JOSE DE ASSIS ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO ADJAIR COUTO LEITE ADVOGADO LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES APDO ROBSON RESENDE CARREIRO ADVOGADA GLADYS JOUFFROY BITRAN APDO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES ADVOGADO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES APDO LUIZ OSCAR VELOSO CALMON ADVOGADO AMULIO FINAMORE FILHO APDO MARCELO MACIEL MANCILIA ADVOGADO JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES APDO GILBERTO DA PENHA DUTRA ADVOGADO EURICO SAD MATHIAS APDO CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO FABIO ANTONIO SIMOES FIORET APDO RITA DE CASSIA MOTA REGIANI ADVOGADO FABIO ANTONIO SIMOES FIORET RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003216-98.2013.8.08.0006 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE AMBITEC S/A ADVOGADO JARBAS ANDRADE MACHIONI ADVOGADA RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 7 - APELAÇÃO Nº 0014906-41.2011.8.08.0024 (024110149069) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA GABRIELA MILBRATZ FIOROT APDO MARIA LOUZADA MACHADO ADVOGADO GILMAR LOZER PIMENTEL RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002955-80.2013.8.08.0056 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA ADVOGADO ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA AGVDO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO SERRANA DO E ADVOGADO GUILHERME SOARES SCHWARTZ RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 9 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008803-62.2008.8.08.0011 (011080088039) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO MARCO AURELIO COELHO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO GRACIANE PIM PAULA GAMA GRANCER ADVOGADA SIDINEIA DE FREITAS DIAS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 10 - APELAÇÃO Nº 0011461-54.2011.8.08.0011 (011110114615) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO HONDA S/A ADVOGADO NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADA PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA APDO EDIMAR DO NASCIMENTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 11 - APELAÇÃO Nº 0019760-88.2005.8.08.0024 (024050197607) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE E.C.(.I. ADVOGADO ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR APDO T.F.P.(.I. ADVOGADO WALFREDO WILSON DAS NEVES APDO K.E.T.S.(.I. RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Nº 12 - APELAÇÃO 0021416-07.2010.8.08.0024 (024100214162) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DEVAYR BAYER DO NASCIMENTO ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO ALEXANDRE HIDEO WENICHI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 13 - APELAÇÃO Nº 0003986-81.2010.8.08.0011 (011100039863) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO RENATO FERRARE RAMOS APDO CONSTRUTORA APIA LTDA... ADVOGADO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA ADVOGADO PAULO DA GAMA TORRES ADVOGADA DANIELLA PAIM LAVALLE ADVOGADO DANIELA RECCHIONI BARROSO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016589-45.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE SANDRA RIBEIRO VENTORIM ADVOGADA SANDRA RIBEIRO VENTORIM AGVDO ESPÓLIO DE ANTONIO SOBREIRA DO AMARAL ADVOGADA ZELIA MARIA NATALLI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 15 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007084-06.2008.8.08.0024 (024080070840) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADA LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES APDO ZULEIKA FERNANDES PEIXOTO ADVOGADO DARCY DALLAPICULA ADVOGADO ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL APDO ESPÓLIO DE SEBASTIAO RENILTON FERREIRA PEIXOTO ADVOGADO DARCY DALLAPICULA ADVOGADO ERICA DA SILVA SANTOS SPAGNOL RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 16 - APELAÇÃO Nº 0005816-25.2010.8.08.0030 (030100058160) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ELPIDIO FERNANDES SOBRINHO ADVOGADA VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI ADVOGADA ALINE TERCI BAPTISTI APDO FRANCISCO SANCHEZ ADVOGADA MARLEI VIEIRA FERNADES APDO HUGO BEDENDO ADVOGADA MARLEI VIEIRA FERNADES APDO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO GUSTAVO GROSSI DE ASSIS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016628-42.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARCO ANTONIO DE ANGELI POLA ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVTE SEBASTIAO ELSON MARIANI ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVTE EDUARDO MOREIRA ADVOGADO JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADA KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 51Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016578-16.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO WESLEY MARGOTTO COSTA AGVDO BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 19 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010584-79.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DE VITÓRIA P. INT. ATIVA HELENA LOUZADA MARTINS SILVA P.INT.PASSIVA LUCIO DE ANDRADE SILVA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 20 - APELAÇÃO Nº 0019473-88.2010.8.08.0012 (012100194732) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GILBERTO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL ADVOGADO JULIO ZINI DE SOUZA ADVOGADA RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA APDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADA ROBERTA ALVES DA SILVA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018253-78.2013.8.08.0035 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA AGVDO CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000664-83.2013.8.08.0064 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.F.D.S. ADVOGADO KAYO ALVES RIBEIRO AGVDO C.M.V. ADVOGADO CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO ADVOGADO ANTONIO CARLOS BRINGUENTE RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016608-51.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MARIA DENIR FIOREZI LOPES ADVOGADA RENATA GOES FURTADO AGVDO CN AUTO S/A ADVOGADO EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Nº 24 - NOTIFICAÇÃO 0010542-30.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA NOFTE ROGERIO CARLOS DE MEDEIROS ADVOGADO WALDIR TONIATO NOFDO FLAVIO JABOUR MOULIN RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016524-50.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AGVTE DELIELSON ELIAS MARTINS SALLES ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO AGVDO PEDRO ALBERTO LUCARELLI AMARAL ADVOGADO ENIO SEBASTIAO PEREIRA ADVOGADA ZELIA MARIA NATALLI RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 26 - APELAÇÃO Nº 0113080-09.2011.8.08.0017 (017111130807) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE IVANIA MARA CANAL ADVOGADO DILAIR CAETANO DAROS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 27 - APELAÇÃO Nº 0008929-41.2010.8.08.0012 (012100089296) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOANA D ARC SILVA DA COSTA SIQUEIRA ADVOGADO CLENILTON DE ABREU PIMENTEL ADVOGADO JONATHAN VALANDRO CUNHA APDO BV FINANCEIRA S/A Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 28 - APELAÇÃO Nº 0036275-91.2011.8.08.0024 (024110362753) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE EXPOGRANIT COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA... ADVOGADO LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA ADVOGADA CRISTINA DAHER FERREIRA APDO ADGELSON LOIOLA DA SILVA ADVOGADO CLAUDIO DOS SANTOS RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 29 - APELAÇÃO Nº 0008021-39.2011.8.08.0047 (047110080216) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE PASA ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO APDO FRANCISCO SCHNEIDER ADVOGADA LIVIA BATISTA BARCELOS RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 30 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032194-41.2007.8.08.0024 (024070321948) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO ROSANIA DA ROCHA FIRME ADVOGADO JOSE ROBERTO DE ANDRADE RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO Nº 31 - APELAÇÃO 0018499-25.2008.8.08.0011 (011080184994) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUCIMAR GONCALVES ADVOGADO JOSE IRINEU DE OLIVEIRA APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADA RENATA PEDRO DE MORAES SENTO-SÉ REIS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 32 - APELAÇÃO Nº 0019357-56.2008.8.08.0011 (011080193573) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADA JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS APDO TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO SERGIO PADILHA MACHADO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 33 - APELAÇÃO Nº 0014526-34.2010.8.08.0030 (030100145264) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE REGINA CELIA MACHADO NUNES ADVOGADO DEVARCINO AUGUSTO PEISINO APDO HELIOMAR MACHADO NUNES ADVOGADA CLARISSE MARIA MAIRINCK RODRIGUES APDO ZILANDA MACHADO NUNES APDO WEKSLEY MACHADO NUNES RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 34 - APELAÇÃO Nº 0001535-66.2006.8.08.0062 (062060015351) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE L.S.F. ADVOGADO ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI APDO C.P.B.G.F. ADVOGADA ANA MARY ZACCHI RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES Nº 35 - APELAÇÃO 0013244-08.2012.8.08.0024 (024120132444) DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE/APDO I.G.S.(.I. ADVOGADO ALVINO PADUA MERIZIO APDO/APTE J.A.D.S.J. ADVOGADO LUIZ PRETTI LEAL ADVOGADA MARIANA FORZZA BORTOLINI RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 36 - APELAÇÃO Nº 0032411-16.2009.8.08.0024 (024090324112) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO MANOEL FELISBERTO PEREIRA ALVIM ADVOGADO IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA APDO/APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO LUIS GUILHERME ALBORGUETI MARTINS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 37 - APELAÇÃO Nº 0009723-65.2006.8.08.0024 (024060097235) DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA 52Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APTE COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADA MARCELLA RIOS GAVA FURLAN ADVOGADO ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR ADVOGADA SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI ADVOGADA ROWENA TABACHI DOS SANTOS ADVOGADA NATALIA CID GOES APDO CARLOS AUGUSTO MAYER ADVOGADO EWERTON PEREIRA GONCALVES RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 38 - APELAÇÃO Nº 0020938-58.2009.8.08.0048 (048090209387) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADA CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO ADVOGADA LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA ADVOGADA ACILAYA MAGALHAES HYLARIO ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APDO MARIA DAS GRACAS LUIZ LOPES ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 39 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0010559-66.2013.8.08.0000 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DA 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SERRA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007051-79.2013.8.08.0011 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE E.D.E.S. ADVOGADO CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO AGVDO F.P.G.M.E.G.L. RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 41 - APELAÇÃO Nº 0014184-47.2012.8.08.0064 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ARIANY SCARDINI VIEIRA DE SOUZA ADVOGADA NATASHA MOUTINHO GOEBEL ADVOGADO ANTONIO CARLOS BRINGUENTE APDO ERILDO FREITAS DE SOUZA RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 42 - APELAÇÃO Nº 0028483-14.2011.8.08.0048 (048110284832) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADA KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO APDO JAQUELINE PEIXOTO DUARTE COSTA ADVOGADO VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016525-35.2013.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDUARDO ALMEIDA GUERZET ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE TARCISIO AFONSO CRIVILIN ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE CARLOS DORIO BORTOLINI ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE MARCOS VERVLOET AGUIRRE ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE MARCOS MOULIN TEIXEIRA ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE EDNA MARIA MOTTA RIBEIRO ADVOGADO LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADA ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADA IARA QUEIROZ RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA REQTE JOAO BEZERRA NETO ADVOGADA LEIDA MARIA DE VILHENA REQTE ANA ALICE MADEIRA BEZERRA ADVOGADA LEIDA MARIA DE VILHENA A. COATORA O CONDOMINIO DA QUADRA 01 3 ETAPA RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 46 - APELAÇÃO Nº 0000486-81.2006.8.08.0064 (064060004864) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOSUE ALTOE ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES APTE EMILY DE ALMEIDA LEMOS SANTIAGO ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES APTE R S A (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO CHRISTIAN HENRIQUES NEVES APDO DATAPHOTO COMERCIAL LTDA... ADVOGADO SILVIO FALÇÃO SPERANDIO ADVOGADO ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO RELATOR: JANETE VARGAS SIMÕES 47 - APELAÇÃO Nº 0039293-28.2008.8.08.0024 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE VALCIR MALINI JUNIOR ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER APTE ANA PAULA ALTOE MEIRA MALINI ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER APDO IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADVOGADO WAGNER DOMINGOS SANCIO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU VITÓRIA, 14/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO ASSESSORIA DE PRECATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÕES INTIMO O MUNICÍPIO DE PIÚMA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE ANDRADE E OUTRA, POR SEUS ADVOGADOS DR. JIAN BENITO SCHUNK VICENTE, OAB/ES 14.380, E DR. PAULO HENRIQUE GONÇALVES, OAB/ES 13.966, PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR DOS CÁLCULOS DE FLS. 143 E O RESTANTE DO PROVISIONAMENTO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200070000089, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE PIÚMA E BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA MONTEIRO DE ANDRADE E OUTRA. INTIMO O BENEFICIÁRIO CREA-ES - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª MAGDA HELENA MALACARNE, OAB/ES 5.073, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 43, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200970000556, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E BENEFICIÁRIO CREA-ES - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 146, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000076, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIA ANGELA MARIA SOUZA DA PENHA. 44 - APELAÇÃO Nº 0002636-62.2009.8.08.0021 (021090026366) DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RONALDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADA JORGINA ILDA DEL PUPO ADVOGADA SIMONE DA SILVA ZANI ERLER APDO THEMISTOCLES MONTEIRO ADVOGADO JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE RELATOR: WILLIAN SILVA Nº INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E ADRIANA GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ALEXANDRE MELO BRASIL, OAB/ES 7313, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 232/236, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200090000121, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIA ADRIANA GOMES FERNANDES MADEIRA E OUTROS. 45 - MANDADO DE SEGURANÇA 0010588-19.2013.8.08.0000 INTIMO O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, 53Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 275/276, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000052, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E BENEFICIÁRIA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS. INTIMO O MUNICÍPIO DE VIANA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E A BENEFICIÁRIA ALGENIRA NASCIMENTO VITORIO, POR SEUS ADVOGADOS DRª WANDERLITA SCHIRLEY MATOS ROCHA, OAB/ES 5.046, E DR. ÍCARO DOMINICINI CORREA, OAB/ES 11.187, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCISL DE FLS. 212/214, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200050000076, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VIANA E BENEFICIÁRIA ALGENIRA NASCIMENTO VITORIO. INTIMO O MUNICÍPIO DE PANCAS, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO ANTONIO ALVES RODRIGUES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCELO PICHARA MAGESTE SILY, OAB/ES 8.992, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS CÁLCULOS DE FLS. 67/73 E DO PROVISIONAMENTO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS, PRIMEIRO PARA O MUNICÍPIO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000044, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE PANCAS E BENEFICIÁRIO ANTONIO ALVES RODRIGUES. INTIMO O BENEFICIÁRIO ROBERTO DOS SANTOS RUIZ MARQUES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. LUCIANO NASSER REZENDE, OAB/ES 6161, PARA TOMAR CIÊNCIA ACERCA DA QUITAÇÃO DO PRECATÓRIO PELO MUNICÍPIO, COMO CONSTA NA FL. 41, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0003559-15.2013.8.08.0000, EM QUE É DEVEDOR O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E BENEFICIÁRIO ROBERTO DOS SANTOS RUIZ MARQUES. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO BRUNO TONIATO DE SOUZA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO, OAB/ES 8.038, PARA TOMAREM CIÊNCIA E SE MANIFESTAREM DOS CÁLCULOS DE FLS. 283/284 E DO PROVISIONAMENTO DE FLS. 285/289, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200090000137, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO BRUNO TONIATO DE SOUZA. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, E O BENEFICIÁRIO DUARTE HENRIQUE SCHINEIDER, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. MARCELO MARIANELLI LOSS, OAB/ES 8.551, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL DE FLS. 216/218, NO PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRIMEIRO PARA O ESTADO DEVEDOR E, APÓS, PARA O BENEFICIÁRIO, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200110000179, EM QUE É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E BENEFICIÁRIO BRUNO TONIATO DE SOUZA. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ANDRIOLLI 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA ROMUALDO JOSE DE SOUZA COELHO ONDE É REQUERENTE 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI POR SEUS ADVS. DRS. 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA ARLINDO ZARDINI ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA PARA RETIRADA DE ALVARÁ JUDICIAL. 2 NO PROCESSO Nº 0002302-86.2012.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA ARTCOM COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA... ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14070 ES CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI 10328 ES FABRICIO CAMPOS PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 2013.00.550.043, 3 NO PROCESSO Nº 0003228-04.2011.8.08.0000 (100110032289) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP ED AGR PROORD MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO 11878 ES ZACARIAS CARRARETTO FILHO POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 4 NO PROCESSO Nº 0000125-86.2011.8.08.0000 (100110001250) MANDADO DE SEGURANÇA NEUZA DARIO GUIMARAES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO 008288 ES BRUNO DALL ORTO MARQUES 10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR 11370 ES RAPHAEL MADEIRA ABAD PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 679/680 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 0002392-31.2011.8.08.0000 (100110023924) RECURSO ESPECIAL APN MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008203 ES WANDER LUIS WANDEKOEKEN 97347 MG ISRAEL DOMINGOS JORIO 13911 ES CARLA RODRIGUES FERREIRA JORIO SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA... SCDC ONDE É RECORRENTE 11597 ES CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 213/214 DOS AUTOS. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 ELZIR DE MACEDO GOMES FILHO Assessor de Precatórios Substituto ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********- SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003376-30.2002.8.08.0000 (100020033765) MANDADO DE SEGURANÇA EDMAR AUGUSTO SANTANA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA IRACEMA BOTELHO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI 003341 ES SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003217 ES MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003838-50.2003.8.08.0000 (100030038382) MANDADO DE SEGURANÇA ARI FONTES DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 003570 ES JOAO BATISTA NOVAES CARLA DINIZ ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 6821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO POR SEUS ADVS. DRS. CRISTINA DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA JANE MARY ROZA DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL LUCIANA ALVARENGA PINTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES LUCIANA GUIMARAES FIRME ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 54Quinta-Feira 16 de maio de 2013 POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO MARCOS JOSE VAREJAO DA LUZ ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 003439 ES LAUDIO HUGO KIEFER MARIA AZOURY NACARI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 009057 ES LEILA MARIA DE SOUZA POR SEUS ADVS. DRS. MARTA REGATTIERI ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RENILSON TONINI DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005539 ES ANTONIO SERGIO TRISTAO SALA RICARDO COELHO DE LIMA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO RODRIGO DALLA BERNARDINA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 6578 ES WELLINGTON BONICENHA RODRIGO MOULIN MAGALHAES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ADRIANA MENEZES MORAES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 006297 ES ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS ANA LUCIA VEIGA DE FREITAS ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ANDREA APARECIDA SOUZA PRIMO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009282 ES DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT BRUNO PERSICI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA CAMILA PENEDO SANTOS NEVES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO CLAUDIA INDUZZI DREWS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY CRISTINA LUBE DA COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO DALVA MARIZE FROSSARD PAGOTTO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA DANIELA DE ALMEIDA BASTOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009081 ES BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA EDMUNDO LAU ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ELIETE ANDREA VIEIRA SINGUI ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES GLAUCIA MARIA PASTORE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO GLAUCIA SANCHES GIOLITO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO JAKELINE HARCHBART DIAS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO JUCARA MENEZES RIBEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA JULIANA DUARTE KALE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009596 ES FERNANDA NICOLI LELIS LUCIANA MODOLO COLNAGO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11714 ES HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE MARCIA GOMES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA MARIA DE FATIMA SOUZA BARROS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008758 ES GLADSON CARVALHO LYRA 008980 ES JOSE HENRIQUE GARCIA DA SILVA MAURICIO MENDES JUNIOR ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ROSANA APARECIDA HALLAK PAULO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008797 ES PAULO CESAR BUSATO ROSECARLA BARCELOS DE MIRANDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO RUTH DE SOUZA MAIRINK ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA BRUNO VELLO RAMOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 0001077ES LEANDRO PAGANOTO MOURA PATRICIA RANGEL DA SILVA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES CLAUDIO CASTELUBER ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008723 ES RENATA SPERANDIO NASCIMENTO 009335 ES RODRIGO GOBBO NASCIMENTO 11574 ES MARY ELLEN BONATTO 11554 ES ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON LARISSA THEBALDI FRANCA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO RACHEL CAMPOS MACIEL ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA ATAIDE DE PAULA JUNIOR ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES VERONICA MARTINHO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES MARIA APARECIDA MARETO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA POR SEUS ADVS. DRS. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO MARTA APARECIDA MENEGUETE ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 7935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA SEPHORA DE OLIVEIRA REIS ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES MARIA EUNICE CASTILHO MOREIRA GUEDES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES LUCINEIA ALVARENGA PINTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ELBA DA SILVA BARBOSA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ELZA MACHADO MARTINHO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA CLAUDIA MENDES SOBREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO LICINIA STORCH ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS ROSINA BANHOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 002902 ES WALDIR TONIATO JAQUELINE TEIXEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO BELCHOR JESSE ALMEIDA XAVIER ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO INGRID ASSAD ANTUNES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO MARA CRISTINA FALLER PEREIRA MATTOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA POR SEUS ADVS. DRS. JOSE GERALDO MEIRA ROCHA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 55Quinta-Feira 16 de maio de 2013 POR SEUS ADVS. DRS. 11914 ES NEY LAMBERTI EDENILSON COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 10409 ES CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA SANDRA MARIA LEONEL SOARES COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 007232 ES MAURICIO BOECHAT PEYNEAU 6440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS PRISCILA TOSCANO LUPPI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO RENATO DE SOUSA ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA MARIA ANGELICA REIS DE MATOS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005564 ES ROSANGELA GUEDES GONCALVES 119723 RJ ANGELO RODRIGO TEIXEIRA TROTTE TEREZA CRISTINA ATAIDE CAPUA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 007563 ES SUZETE SILVA PEREIRA REGINA MARCIA SANDOVAL GONÇALVES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 10162 ES ERIKA SANDOVAL GONCALVES GEOVANIA NATALIA VETIS TEIXEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 9979 ES HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA 11293 ES GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ ROBERTO MORAIS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 9400 ES ROBERTO MORAES BUTICOSKY MARIA ELIZABETH MENEZES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA POR SEUS ADVS. DRS. NILCÉA NUNES GRAÇA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 12818 ES LARCEGIO MATTOS 13168 ES EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ MAISA DE REZENDE MOURA PEYNEAU ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO ELISETE CIPRIANO LOUREIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO RITA DE CASSIA MOREIRA DE ALMEIDA TEIXEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 001041 ES MARIA DAS DORES ALMEIDA DA FONSECA CLAUDIA BRAGA LEITE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009143 ES BRUNO PERSICI LILIANA DE MELLO BRAZ ALENCAR ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA POR SEUS ADVS. DRS. RITA DE CASSIA RONCHI ROMAN ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTA VELLO 008707 ES SCHEYLA MARCRIS FOEGER ROMAN AYLTON DE SOUZA NETO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 12900 ES PRISCILLA FERREIRA DA COSTA TEREZA CRISTINA BORGES DA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008229 ES ANA PAULA PROTZNER MORBECK 003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO MARIA ANGELA PASSAMANI CASTELO BRANCO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 1415 ES JOSE MARIA RAMOS GAGNO 12553 ES RAFAEL AMORIM RICARDO 13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO ADURIZETE MARTA RIGO LINHARES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO CHRISTIANY MARIA BASSETTI CAVALCANTE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 9189 ES MARCO POLO FRIZERA FILHO POR SEUS ADVS. DRS. BETTINA DALL'ORTO GAVA RAVARA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11701 ES EMILY DALL ORTO GAVA PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11075 ES MARLON ABREU PEREIRA 16779 ES PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES MARIA D'AJUDA DO NASCIMENTO FELIPE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 12413 ES CINTIA LISBOA GONCALVES SANDRA MÁRCIA MOREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 4197 ES ARAO FERREIRA DE LIMA 8461 ES VICTORIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA ROSANE BELLON ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 006173 ES LORENA TARDIN ALVES MARCO ANTONIO CONTRUCI LARICA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 006776 ES RENATO MOTA VELLO 10573 ES LUCIENE SOARES CUNHA CLIMENI ARAUJO RODRIGUES ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009093 ES PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO JANINE GERALDO COSTA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005764 ES JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA 7039 PA ORLANDO BARATAMILÉO JÚNIOR GISELE SIQUEIRA MIRANDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009596 ES FERNANDA NICOLI LELIS 8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES FATIMA LUCIA ZORZAL ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 007210 ES BERNADETE DALL ARMELLINA POR SEUS ADVS. DRS. FLAVIANO ARMINI DE ALMEIDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 6971 ES ENILDO DE ALMEIDA KATIA LILIANE DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008692 ES ELIAS MELOTTI JUNIOR 8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES RENATA VALENTIM DE ANDRADE ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA MARIA DAS GRAÇAS NEVES CALIARI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 007273 ES CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11595 ES MURILO SALOMAO BARBOSA EVANY PORTO DE LIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 99205 MG MARIVAN DA SILVA SOUZA POR SEUS ADVS. DRS. EVALDO ROQUE DALMASO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 14594 ES MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA IVANETE MACHADO MARTINHO DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA ELZA BORGES FERREIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008692 ES ELIAS MELOTTI JUNIOR 8869 ES LEONARDO BATTISTE GOMES VILSON FERREIRA AGUILAR ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 90159 MG HERSINO MATOS E MEIRA JUNIOR CARLA VIVIANE NOVAIS CABRAL DE OLIVEIRA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA ELISABETE MINIGUITE BLUNCK ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 13033 ES JANINE COELHO SIMOES POR SEUS ADVS. DRS. RENATA FARINA RIBEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ROGERIO PINHEIRO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA NILSINETE BOTELHO DE ALMEIDA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 99767 MG ROSANA JÚLIA BINDA NADIA CHRISTINA OCACIA CAPOBIANCO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 111702 MG PEDRO HENRIQUES S. MENEZES FLAVIO ROBERTO BOMFIM ROLDI ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA 9310 ES JULIANA MARA FRAGA CÂMARA 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA 0001163ES SANDRO AMERICANO CÂMARA 13055 ES IVIE BOINA PIANA 13637 ES FERNANDA FERREIRA CELIN DINÁ SILVEIRA BARROS ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 006637 ES SAN MARTIN DONATO ROOSEVELT BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 000178BES MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS JESSÉ GOMES DE ALVARENGA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005649 ES JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL 9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA GIOVANI COLODETTE ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 9096 ES ALEXANDRE CRUZ HEGNER 9080 ES RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE CAROLINA MELLO CARVALHO MACHADO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE 009503 ES MARIANA MARTINS BARROS 1258 ES PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 9714 ES RODRIGO SILVA MELLO 9613 ES MARIA PAULA MENDES DE MATTOS 11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO 12767 ES ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS HELDY DIAS MACIEL ONDE É REQUERENTE 008279 ES JOSANIA PRETTO COUTO POR SEUS ADVS. DRS. ROSA CRISTINA GODINHO GALINA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 009008 ES VALCIMAR PAGOTTO RIGO VANDA DA SILVA LOPES FRAGA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO GIULIANO MEDINA SILVA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO 56Quinta-Feira 16 de maio de 2013 POR SEUS ADVS. DRS. 004508 ES FERNANDO ALVES AMBROSIO 003462 ES SANTOS FERREIRA DE SOUZA 10918 ES VITOR RIZZO MENECHINI ANDREA GASPARINI MACIEL ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008279 ES JOSANIA PRETTO COUTO 9460 ES JULIANA PAES ANDRADE CRISTIANE ALVES DA SILVA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES ROBERTO WAGNER GONCALVES CORREA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA 007307 ES SIMONE PAGOTTO RIGO 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR ERNESTO DE SOUZA PACHITO ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 7777 ES ANCELMA DA PENHA BERNARDOS 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN SONIA GERTRUDES DE SOUZA ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 008125 ES MAURINO ROBERTO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CORREGEDOR DE FLS. 3415/3420 DOS AUTOS. VITÓRIA, 15 DE MAIO DE 2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO SUSPEI Nº 0003240-52.2010.8.08.0000 (100100032406) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) ANOZOR ALVES DE ASSIS EMGDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. - AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL SÃO “PROJEÇÕES DAS ‘CONDIÇÕES DA AÇÃO’” (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA EM LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME II, 7ª EDIÇÃO, LUMEM JURIS, RIO DE JANEIRO, 2004, PÁG. 67), INSERIDAS NO CONTEXTO DE ANÁLISE PRELIBATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE A SER FEITA PELO ÓRGÃO JULGADOR, QUE NELA DEVE ATER-SE À REGRA DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ATRIBUI LEGITIMIDADE RECURSAL ÀS PARTES, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TERCEIRO PREJUDICADO. 2. - O MUNICÍPIO-EMBARGANTE NÃO RECORRE COMO “TERCEIRO PREJUDICADO” - E NEM ASSIM PODERIA FAZER - PORQUE EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO EXISTE ESTA FIGURA DE DIREITO PROCESSUAL (ART. 7º, LEI N. 9.868/1999), TAMPOUCO COMO PARTE, POIS NÃO ESTÁ INCLUÍDO NO ROL DE LEGITIMADOS PARA FIGURAR NO POLO ATIVO OU PASSIVO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO). 3. - O INTERESSE JURÍDICO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE ADI DEVE SER ANALISADO À LUZ DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 6º E 7º DA LEI N. 9.868/1999. 3. - A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POSSUI CARÁTER OBJETIVO, SENDO INSTRUMENTO ATRAVÉS DO QUAL SE LEVA AO PODER JUDICIÁRIO A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI, CUJO RESULTADO NÃO PODE SER QUALIFICADO COMO PREJUDICIAL A QUEM QUER QUE SEJA, MUITO MENOS AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL QUE, ADSTRITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, SÓ FAZ EXECUTAR A NORMA, SUBORDINANDO-SE À DECISÃO JUDICIAL. NESSE SENTIDO, O EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU QUE “O ESTADO-MEMBRO NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO” (ADI 2130 AGR, REL.: MIN. CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO). 4. - ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MUNICÍPIO PRONUNCIADA DE OFÍCIO. RECURSO DE EMBARGOS NÃO CONHECIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, DE CONFORMIDADE COM A ATA DO JULGAMENTO E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS EM, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VITÓRIA-ES., 09 DE MAIO DE 2013. ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ERRO MATERIAL - ACÓRDÃO ANULADO - NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1) VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DE RIGOR O PROVIMENTO DOS NOVOS ACLARATÓRIOS A FIM DE SANAR O VÍCIO EXISTENTE. 2) O ACÓRDÃO HOSTILIZADO PODE TER DECIDIDO CONTRARIAMENTE ÀS PRETENSÕES DO EMBARGANTE, TODAVIA NÃO PADECE DOS VÍCIOS A QUE SE REFERE O ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM QUE É EMBARGANTE MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE E EMBARGADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FLS. 109/110 E CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE FLS. 88/91, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADI Nº 0000114-23.2012.8.08.0000 (100120001142) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) ERON HERINGER DA SILVA EMGDO PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA - JOSEMAR MOREIRA RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMIENTE RELATOR. 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED ED SUSPEI PADMAG Nº 0000957-56.2010.8.08.0000 (100100009578) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE R.L.A. ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI EMGDO V.G.D.J. RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 TRIBUNAL PLENO EMENTA EMBARGOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. CONFORME DELINEADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, RESTA ESGOTADA A PARTICIPAÇÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, OU, NO CASO VERTENTE, DA VICE CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, NA FASE PROCEDIMENTAL QUE TETICAMENTE ANTECEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO JUIZ EMBARGANTE, JÁ QUE, UMA VEZ APRESENTADO O RELATÓRIOPROPOSTA, RESTA ENCERRADO O OFÍCIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E INAUGURADA UMA NOVA ETAPA DO PROCEDIMENTO, QUAL SEJA, A DELIBERAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS DO COLEGIADO ACERCA DA CONCLUSÃO ALI EXTERNADA. 2. INEXISTE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE BEM ESCLARECEU A DESNECESSIDADE DE NOVA ATUAÇÃO DA FIGURA DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NOTADAMENTE POR FALTAR, NESTA SEARA PRELIMINAR, O JULGAMENTO DO RELATÓRIO-PROPOSTA. ADEMAIS, CASO SEJA APROVADO O RELATÓRIO, ISTO É, CASO SEJA ACOLHIDA A PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO JUIZ EMBARGANTE, HAVERÁ, NOS EXATOS TERMOS DO § 7º DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO Nº 135 DO CNJ, O 57Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SORTEIO DE UM RELATOR, QUE SERÁ, ENTÃO, O DESEMBARGADOR RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO REFERIDO PAD. 3. JÁ DECIDIU O COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, “(...) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DEVE-SE APONTAR OS VÍCIOS EVENTUALMENTE EXISTENTES NESTE ÚLTIMO ACÓRDÃO, NÃO NA PRIMEIRA DECISÃO EMBARGADA.” (EDCL NOS EDCL NA MC 7.332/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/04/2004, DJ 24/05/2004, P. 254). 4. INEXISTE OMISSÃO A SER SANADA QUANDO A QUESTÃO APONTADA COMO OMISSA É ABSOLUTAMENTE ESTRANHA AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS E ESTRANHA, ATÉ MESMO, AO JULGAMENTO DA PRÓPRIA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOTADAMENTE POR NÃO DIZER RESPEITO A PARCIALIDADE OU IMPARCIALIDADE DA DESEMBARGADORA EXCEPTA. 5. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, ES, EM 09 DE MAIO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0002291-57.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE CLAY ASSEF DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA EMGTE MICHELLE ANNE DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA EMGTE EDUARDO ANTONIO AURICH ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA EMGTE ELISANGELA COCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA EMGTE ARIELLY DA FONSECA CAMPOS ADVOGADO(A) LEVINA MARIA BARROS LIBORIO ADVOGADO(A) MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA EMGDO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO JULGADO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1 – CONSTATADO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO, POSSÍVEL A SUA CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2 – EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO CORRIGIDA, COM EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”. 2 – A CONTRADIÇÃO QUE DÁ ENSEJO À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA DO JULGADO, ENTRE AS PROPOSIÇÕES E CONCLUSÕES ADOTADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR, E NÃO A EVENTUALMENTE EXISTENTE ENTRE O DECISUM E O QUE A PARTE ENTENDE TER RESTADO PROVADO NOS AUTOS. 3 – OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO A MODALIDADE RECURSAL ADEQUADA PARA AFERIR A JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. 4 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL APONTADO PELA PARTE. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, EXCLUSIVAMENTE, CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE NA EMENTA DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 09 DE MAIO DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINETE RELATOR. 5 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0003534-36.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EXPTE THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD ADVOGADO(A) THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD EXPTO DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 A C Ó R D à O: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ARGÜIÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A FACULDADE DE RECUSAR NA PRESIDÊNCIA DO FEITO, MEDIANTE ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO, MAGISTRADO A QUEM REPUTA SUSPEITO, PRECLUI NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA DATA DA CIÊNCIA PELO EXCIPIENTE DO FATO EVIDENCIADOR DA PRETENSA PARCIALIDADE DO JULGADOR, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO ART. 305 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 2. ULTRAPASSADO O SUPRACITADO LAPSO TEMPORAL - COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS -, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA EXTEMPORANEIDADE DA EXCEÇÃO ARGÜIDA. 3. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA, E NÃO CONHECER DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO DES. RELATOR. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E NÃO CONHECER DA EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 6 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003001-77.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE VINICIUS MARINS BORGES ADVOGADO(A) DIEGO MARINS BORGES A. COATORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A) ALINE HARDMAN DANTAS RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 25/04/2013 E LIDO EM 09/05/2013 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ATO DE NOMEAÇÃO - PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - PUBLICIDADE RAZOABILIDADE - CONFIANÇA - VIOLAÇÃO - COMUNICAÇÃO PESSOAL ORDEM CONCEDIDA. 1. O INTERSTÍCIO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO É APENAS UM DOS CRITÉRIOS CONSIDERADOS PELA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA NO C. STJ PARA VERIFICAR, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SE A MERA PUBLICAÇÃO DO ALUDIDO ATO EM DIÁRIO OFICIAL, EM DETRIMENTO DA COMUNICAÇÃO PESSOAL DO CANDIDATO, ATENDE AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, DEVENDO SER CONSIDERADAS OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS APTAS A REVELAR SE TINHA OU NÃO EXPECTATIVA POSITIVA QUANTO À SUA NOMEAÇÃO, A PONTO DE LHE SER EXIGIDO O ACOMPANHAMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DE IMPRENSA UTILIZADO PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS INERENTES OU DECORRENTES DO ALUDIDO CONCURSO. 2. HIPÓTESE EM QUE O TRANSCURSO DE POUCO MAIS DE UM ANO ENTRE AS DATAS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO CANDIDATO E OS FATOS DE TER PRESTADO CONCURSO PARA CARGO PARA O QUAL FOI OFERECIDA APENAS UMA VAGA, DE NÃO HAVER PREVISÃO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA, DE TER SIDO APROVADO EM QUARTO LUGAR, DE TEREM SIDO APROVADOS SOMENTE QUATRO CANDIDATOS, E DO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR TER SIDO CONVOCADO E NOMEADO PARA O CARGO, REVELAM, SENÃO A FALTA, UMA MÍNIMA EXPECTATIVA DE UMA POSSÍVEL NOMEAÇÃO DO QUARTO COLOCADO, NÃO LHE SENDO EXIGÍVEL A CONSULTA PERMANENTE AO DIÁRIO OFICIAL, A JUSTIFICAR A COMUNICAÇÃO PESSOAL QUANTO AO ATO ADMINISTRATIVO DE SUA NOMEAÇÃO. 3. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO IMPLICA EM MALFERIR OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE, ROMPER O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA QUE DEVE EMANAR DA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ALÉM DE OLVIDAR AS DIFICULDADES ATUAIS PARA SE 58Quinta-Feira 16 de maio de 2013 CONSEGUIR APROVAÇÃO EM UM CONCURSO PÚBLICO, PELO ACIRRAMENTO DA CONCORRÊNCIA QUE AUMENTA COM O PASSAR DOS TEMPOS, IGNORANDO OS LIMITES DA SEGURANÇA QUE HÁ DE PERMEAR AS RELAÇÕES COM O ADMINISTRADO E PLANTANDO NO IMAGINÁRIO DO PREJUDICADO UMA INJUSTA FRUSTRAÇÃO DE SONHOS E PROJETOS DE TODA UMA VIDA. 4. ORDEM CONCEDIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, RELATOR DESIGNADO. VITÓRIA, ES, 25 DE ABRIL DE 2013. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR DESIGNADO, FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA. 7 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003561-19.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE LIZETE MARIA BRANDAO DE PINHO ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA A. COATORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENÇAS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PERCENTUAL DE 11, 98% - RECEBIMENTO PRIORITÁRIO DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.A CONCESSÃO DA ORDEM EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO.NA HIPÓTESE, OS RELATÓRIOS MÉDICOS AVIADOS PELA IMPETRANTE NÃO SE PRESTAM À COMPROVAÇÃO HÁBIL DAS PATOLOGIAS NOTICIADAS, ESPECIALMENTE PARA QUE LHE SEJA ASSEGURADA O RECEBIMENTO IMEDIATO DA QUANTIA QUE DIZ TER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORQUANTO EXIGE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 2º, DO ATO NORMATIVO Nº 29/2010, EMANADO DA PRESIDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "A COMPROVAÇÃO DA DOENÇA SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL, LAUDO MÉDICO OFICIAL EXPEDIDO PELO INSS OU DECORRENTE DE PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR ÓRGÃO DO ENTE DEVEDOR."A DESPEITO DE SER A IMPETRANTE AMPARADA PELA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO), SENDO-LHE ASSEGURADA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE PRETERIÇÃO ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PECENTUAL DE 11,98%, OU SEJA, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 8 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004266-17.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE SAESA DO BRASIL LTDA..... ADVOGADO(A) RODRIGO ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) VICTOR DI GIORGIO MORANDI A. COATORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO EST ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) JULIO CESAR BASSINI CHAMUN A. COATORA SECRETÁRIO GERAL DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ADVOGADO(A) ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A) PAULO DA SILVA MARTINS RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 09/05/2013 E LIDO EM 09/05/2013 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCOMPASSO ENTRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO E O EDITAL. DISCUSSÃO SOBRE O PRAZO DE DURAÇÃO DO AJUSTE. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS MAIS DE ONZE MESES APÓS A ASSINATURA DA AVENÇA COM A ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O WRIT EVIDENCIADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. I- O DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SEÁ DECORRIDOS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA, PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO II- SE O CONTRATO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIO AO EDITAL FOI ASSINADO EM 05/01/2012 E O MANDADO DE SEGURANÇA DESTINADO A ATACAR ESSA PRETENSA ILICITUDE SOMENTE FOI IMPETRADO EM 17/12/2012, REPUTA-SE FLAGRANTE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDAMUS, HAJA VISTA O TRANSCURSO DE MAIS DE 11 (ONZE) MESES DESDE A CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. III- EMBORA A EFICÁCIA DO CONTRATO SE PROLONGUE NO TEMPO, TRATA-SE DE ATO ÚNICO, RAZÃO PELA QUAL CONTA-SE O PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO, O QUE OCORREU EM JANEIRO DE 2012. IV- PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 14/05/2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901292-79.2012.8.08.0000 (014129000205) COLATINA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE ROZIMERIA FORCA ADVOGADO(A) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO AGVDO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.129.000.205 AGRAVANTE: ROZIMEIRA FORCA AGRAVADO: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO REVISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - REQUISITO. 1. A CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA VISANDO A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO OU DA MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE É ADMITIDA APENAS QUANDO IMPLEMENTADAS, CONCOMITANTEMENTE, AS SEGUINTES CONDIÇÕES: 1) AÇÃO AJUIZADA PELO DEVEDOR QUESTIONANDO O DÉBITO DE FORMA INTEGRAL OU PARCIAL; 2) DEMONSTRAÇÃO DO “FUMUS BONI IURIS” COM RELAÇÃO À COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, A QUAL DEVE ESTAR BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU DO STJ; E 3) DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO A SER FIXADA PELO MAGISTRADO. 2. AS VERBAS DENOMINADAS COMO TARIFA DE CADASTRO, SERVIÇO DE TERCEIRO, AVALIAÇÃO DE BENS, GRAVAME, PROTEÇÃO FINANCEIRA E PROMOTORA DE VENDAS, INTEGRAM O CHAMADO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONFORME O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 3.517/2007, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN, RAZÃO PORQUE A COBRANÇA DAS MESMAS É CONSIDERADA LEGÍTIMA, DEVENDO SER AFASTADA APENAS QUANDO DEMONSTRADA, DE FORMA OBJETIVA, A PERCEPÇÃO DE VANTAGEM EXAGERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E, POR CONSEGUINTE, O DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 3. NÃO HAVENDO COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA C/C JUROS REMUNERATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR A SUA ABUSIVIDADE PARA EFEITO DE REDUÇÃO DAS PARCELAS CONTRATADAS SEM A INCIDÊNCIA DE TAIS VERBAS. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DAS ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 59Quinta-Feira 16 de maio de 2013 VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901642-04.2011.8.08.0000 (024119016426) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE CORDEIRO TRANSPORTE TURISMO LTDA.... ADVOGADO(A) JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A) LUCIANO DAMASCENO DA COSTA AGVDO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ESPÍRITO SAN ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.016.426 AGRAVANTE: CORDEIRO TRANSPORTE TURISMO LTDA..... AGRAVADO: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PENALIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - COMUNICAÇÃO DOS ATOS - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS PERMITEM CONCLUIR QUE NÃO HOUVE, EM PRINCÍPIO, QUALQUER ILEGALIDADE POR PARTE DA AUTARQUIA ESTADUAL, QUE SE UTILIZOU DA PRERROGATIVA PREVISTA NO DECRETO Nº 3.288-N/92, PARA SUSPENDER O SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AGRAVANTE. 2. RESSALTE-SE QUE HOUVE COMUNICAÇÃO À AGRAVANTE ACERCA DOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS VERIFICADOS E O ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DESTES, SOB PENA DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO DECRETO SUPRAMENCIONADO. 3. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DISTINTAS. 2. TAMBÉM NÃO FOI JUNTADA CÓPIA DO AI 2.072.633-2, IMPOSSIBILITANDO VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM QUE SE FUNDAM A PRETENSÃO, RESULTANDO QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. 3. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA-ES, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044204-44.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) GRACYELLEN LEITE MOREIRA RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0044204-44.2012.8.08.0024 AGRAVANTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA AGRAVADA: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO DE PERITO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO RAZOABILIDADE - PROVIMENTO. INEXISTINDO REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO JUDICIAL, DEVE O JULGADOR, DIANTE DE TAL HIPÓTESE, LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO, A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, SEU TEMPO DE EXECUÇÃO E, EVENTUALMENTE, A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM QUE É AGRAVANTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA E AGRAVADA BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A, ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901753-85.2011.8.08.0000 (024119017531) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S/A ADVOGADO(A) ANDRESSA GOBBI E MELO ADVOGADO(A) LEONARDO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ADRIANO FRISSO RABELO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.119.017.531 AGRAVANTE: A GERADORA ALUGUEL MÁQUINAS S/A AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA RESTRIÇÃO FISCAL - NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO APONTADO COMO ILEGAL É O GERADOR DA RESTRIÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES QUE PERMITAM RELACIONAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO 2.053.790-2 E 2.072.633-2, ESTE GERADOR DA CDA 01115/2011, E, CONSEQUENTEMENTE, DA RESTRIÇÃO FISCAL. AO CONTRÁRIO, TUDO INDICA QUE SE TRATAM DE AUTUAÇÕES RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001091-06.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE SERRABETUME ENGENHARIA LTDA.... ADVOGADO(A) MICHEL MINASSA JUNIOR ADVOGADO(A) RODRIGO MIGUEL VERVLOET AGVDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESPÍRITO SANTO DER ADVOGADO(A) ALOIR ZAMPROGNO ADVOGADO(A) FABRICIO CRESPO NOGUEIRA MENDONCA ADVOGADO(A) FERNANDA GALON ARRIGONI ADVOGADO(A) HUDSON SILVA MACIEL ADVOGADO(A) LEANDRO DA COSTA BARRETO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO 60Quinta-Feira 16 de maio de 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001091-06.2013.8.08.0024. AGRAVANTE: SERRABETUME ENGENHARIA LTDA..... AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER/ES. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO - PROPOSTA INEXEQUÍVEL - VALOR MUITO INFERIOR AO PREÇO DE MERCADO RECURSO DESPROVIDO. 1. CONQUANTO A FINALIDADE PRECÍPUA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO É SELECIONAR A OFERTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CABE À ELA RESGUARDAR-SE QUANTO A PROPOSTAS QUE, EMBORA APARENTEMENTE PROVEITOSAS NUM PRIMEIRO MOMENTO, MOSTREM-SE MATERIALMENTE INVIÁVEIS E QUE, A LONGO PRAZO, PODERÃO ENSEJAR POSTERIOR REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO OU ATÉ MESMO ACARRETAR A INEXECUÇÃO DO SERVIÇO, CAUSANDO, ASSIM, PREJUÍZOS AO ERÁRIO. 2. O EDITAL ESTIPULOU QUE SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE “APRESENTAREM PREÇOS GLOBAIS OU UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS OU DE VALOR ZERO OU, AINDA, INCOMPATÍVEIS COM OS PREÇOS DOS INSUMOS E SALÁRIOS DE MERCADO DA REGIÃO, CONFORME ART. 44, PARÁGRAFO 3º, DA LEI Nº 8.666/93, CONSOLIDADA”. 3. HIPÓTESE EM A AGRAVANTE APRESENTOU O PREÇO UNITÁRIO DE R$ 1,36 (UM REAL E TRINTA E SEIS CENTAVOS) PARA O ITEM DE CÓDIGO 40758, REFERÊNCIA 5, “ESTABILIZAÇÃO GRANULOMÉTRICA DE SOLO S/ MISTURA 100% P. M. (SUB BASE)”, CUJO PREÇO UNITÁRIO MÍNIMO PREVISTO PELA ADMINISTRAÇÃO FOI DE R$ 15,12 (QUINZE REAIS E DOZE CENTAVOS), O QUE DEMONSTRA QUE A OFERTA PROPOSTA NESTE ITEM PELA RECORRENTE É MUITO INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO PELA MÉDIA DO MERCADO, REVELANDO-SE, ASSIM, INEXEQUÍVEL. 4. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVADO SUSCITADA DE OFÍCIO PARA, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA E, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADCE PASSIVA SUSCITADA DE OFICÍO PELA RELATORA E, COM BASE NO ART. 515, §3, DO CPC, EXTINGUIR O PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006019-97.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE HELCIO VALENTIM ANDRADE FILHO ADVOGADO(A) CILEDSON CHAVES DIAS ADVOGADO(A) JOSE EDUARDO VECCHI PRATES AGVDO TARCIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO(A) FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ ADVOGADO(A) SUIANE CRISTINA BARBOSA LELLIS DE AGUIAR RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004282-59.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004282-59.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CORREÇÃO DE PROVA - ATRIBUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. 1. CONFORME ASSENTADO NO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001431-90.2011.8.08.0000, DESTE EGRÉGIO TJES, “[...]A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA EM QUE SE DISCUTE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO, É ATRIBUÍDA ÀQUELE QUE OMITE OU EXECUTA DIRETAMENTE O ATO IMPUGNADO, E QUE DETÉM PODERES E MEIOS PARA PRATICAR O FUTURO MANDAMENTO, PORVENTURA ORDENADO PELO JUDICIÁRIO. [...] A AUTORIDADE ESTADUAL QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA PARA DESFAZER O ATO IMPUGNADO - COMO, POR EXEMPLO, ALTERAR O GABARITO DE CORREÇÃO DA PROVA - NÃO TEM PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A DEMANDA E, PORTANTO, NÃO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.[...].” (REL.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/12/2011) 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006019-97.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: HELCIO VALENTIM ANDRADE FILHO AGRAVADA:TARCIA MARIA BARBOSA DE ANDRADE RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. 1 - NOTICIADA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO, PORQUANTO ESVAZIA A UTILIDADE DESTE INSTRUMENTO, MANEJADO CONTRA DECISÃO LIMINAR OUTRORA PROFERIDA. 2 - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO QUE SE ACOLHE PARA JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 7 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011247-53.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011247-53.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 61Quinta-Feira 16 de maio de 2013 AGRAVADO: JOSÉ RICARDO MACHADO MILAGRES RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. TENDO SIDO CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, ANTE A EXTINÇÃO DO PROCESSO DONDE PROVÉM O ATO DECISÓRIO ATACADO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC, NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE SAYONARA BORGES BERTOLDO ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA AGVDO HENRY DELANO WYATT ADVOGADO(A) RAFAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI AGVDO VL WYATT HOTEL CASARAO TURISMO ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 02/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR EX-OFFICIO DE PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA E. RELATORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 059129000044 AGRAVANTES: HUGO BORGES BERTOLDO E SAYONARA BORGES BERTOLDO AGRAVADOS: HENRY DELANO WYATT E OUTROS RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIAS - INTERESSE JURÍDICO - EXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 1. DEVE SER REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANDO EXISTIR NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM HAVER INTERESSE JURÍDICO DOS RECORRENTES EM INGRESSAREM NO FEITO ORIGINÁRIO COMO ASSISTENTES DA PARTE AUTORA. 2. É EVIDENTE O INTERESSE JURÍDICO DAQUELES QUE SE APRESENTAM COMO LOCATÁRIOS DE UM IMÓVEL E PROPRIETÁRIOS DE OUTRO, CUJAS ÁREAS SUPERIORES ESTÃO EM DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. 3. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 50 DO CPC É CLARIVIDENTE EM DETERMINAR A POSSIBILIDADE DO TERCEIRO QUE POSSUI INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA DE INTERVIR NOS AUTOS COMO ASSISTENTE DE UMA DAS PARTES, EM QUALQUER TIPO DE PROCEDIMENTO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER RESSALVA QUANTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 4. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR EX- OFFICIO DA PERDA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVINIENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900961-97.2012.8.08.0000 (059129000036) FUNDÃO - VARA ÚNICA AGVTE JOEL LUIZ ESPINDULA AGOSTINI ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES AGVTE MARIA ANGELINA TAUFNER AGOSTINI ADVOGADO(A) MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES AGVDO HENRY DELANO WYATT ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI AGVDO VL - WYATT HOTEL CASARAO TURISMO ADVOGADO(A) RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES JULGADO EM 02/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 059129000036 AGRAVANTES: JOEL LUIZ ESPÍNDULA AGOSTINI E MARIA ANGELINA TAUFNER AGOSTINI AGRAVADOS: HENRY DELANO WYATT E VL - WYATT HOTEL CASARÃO TURISMO ME RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPRETAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENÇA - DISCUSSÃO E QUESTÕES NÃO TRATADAS NO ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO DECISÃO MANTIDA. 1. É VEDADO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, O EXAME DE MATÉRIAS NÃO INCLUÍDAS NA AVENÇA. 2. NÃO HÁ QUE SE REFORMAR A DECISÃO DO JUIZ QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DELINEADOS NO ACORDO, MAS APENAS DETERMINA, A CADA UMA DAS PARTES, O CUMPRIMENTO DO QUE LHES CABIA EXECUTAR. 3. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, ES, EM 02 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901006-04.2012.8.08.0000 (059129000044) FUNDÃO - VARA ÚNICA AGVTE HUGO BORGES BERTOLDO ADVOGADO(A) FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA EMENTA ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, ES, EM 02 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 11 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014433-83.2012.8.08.0068 AGUA DOCE DO NORTE - VARA ÚNICA AGVTE S.G.D.B.L. ADVOGADO(A) GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA AGVDO P.M.L.R. ADVOGADO(A) EDIVAN FOSSE DA SILVA RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014433-83.2012.8.08.0068 AGRAVANTE: SAIONARA GOMES DE BARROS LEITE AGRAVADO:PAULO MARCIO LEITE RIBEIRO RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - RECEBIMENTO APELAÇÃO DUPLO SENTIDO - VILAÇÃO AO ART. 520, INCISO II DO CPC RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CONTRA SENTENÇA QUE FIXE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS, O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, INCISO II DO CPC C/C ART. 14 DA LEI DE ALIMENTOS. 2. RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS,À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. 62Quinta-Feira 16 de maio de 2013 VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 APELAÇÃO Nº 0013914-90.2009.8.08.0011 (011090139145) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA ADVOGADO(A) BRUNA DANTAS DEL ROSSO ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO ADVOGADO(A) MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA APDO CELIA MARIA RUFINO DE MORAIS ADVOGADO(A) BRENO FAJARDO LIMA ADVOGADO(A) BRUNO FAJARDO LIMA RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÉBITOS REFERENTES A SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PERÍODO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMOVEL - INSPEÇÃO REALIZADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO INTERRUPÇÃO ILEGÍTIMA - DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM REDUZIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA COBRAR DÍVIDAS PRETÉRIAS, A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, SENDO ILEGÍTIMA, AINDA, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUPOSTA FRAUDE APURADA UNILATERALMENTE (PRECEDENTES DO STJ); 2 - A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, E EM CONSONÂNCIA, INCLUSIVE, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA; 3 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 APELAÇÃO Nº 0000927-55.2010.8.08.0021 (021100009279) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE POLLYANA RUBIA LIMA ADVOGADO(A) ALEXANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA APDO FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA DE GUARAPARI FIPAG RELATOR SUBS. DESIG. ELISABETH LORDES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000927-55.2010.8.08.0021 (021100009279) AGRAVANTE: POLLYANA RUBIA LIMA AGRAVADO: FACULDADES INTEGRADAS PADRE ANCHIETA DE GUARAPARI - FIPAG REL. DESIG. PARA ACÓRDÃO: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO UNIVERSITÁRIO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ASTREINTES FIXADAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A DEMORA INJUSTIFICADA, POR APROXIMADOS 4 (QUATRO) ANOS, PARA A ENTREGA DO DIPLOMA UNIVERSITÁRIO À APELANTE NÃO TRADUZ MERO DISSABOR, MAS DANO MORAL EFETIVO PASSÍVEL DE JUSTA INDENIZAÇÃO. 2. CONSIDERANDO EXORBITANTES AS ASTREINTES INICIALMENTE FIXADAS, SEU VALOR DEVE SER REDUZIDO PARA A QUANTIA LIMITE DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, COM INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (SÚMULA Nº 14, DO E. STJ) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. . PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES.: JANETE VARGAS SIMÕES, DESIGNADA RELATORA PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. 14 APELAÇÃO Nº 0015895-91.2004.8.08.0024 (024040158958) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE/APDO ILIETE ADEODATO MAGESKI ADVOGADO(A) DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A) KARLA ROSSANA GUIMARAES LABUTO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) LEONARDO DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) NEUZA ARAUJO DE CASTRO APDO/APTE RADIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO RTV ES ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - 2 (DOIS) RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR EFETIVO - FUNÇÃO GRATIFICADA ENCARREGADO DE TRÁFEGO - EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS NATUREZA PROPTER LABOREM FACIENDO - INTERVALO DE TEMPO SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO INOCORRÊNCIA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA - REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. 1 - APELAÇÃO DA RTV/ES: A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADA DE TRÁFEGO, MANTÉM NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, OU SEJA, DECORRENTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SOB CONDIÇÕES TRANSITÓRIAS. 2 - NÃO HÁ NA LC Nº 46/94, DISPOSITIVO QUE AUTORIZE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO NA ATIVA DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR ELE EXERCIDA, MESMO QUE POR MAIS DE 10 ANOS, ININTERRUPTOS OU NÃO. PRECEDENTES DO E. TJES. 3 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. 4 - APELAÇÃO DE ILIETE ADEODATO MAGESKI: COMO FOI DADO PROVIMENTO AO OUTRO RECURSO DE APELAÇÃO, CONSEQUENTEMENTE, INVERTENDO-SE O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE APELAÇÃO QUE PRETENDIA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO ARBITRADOS NA SENTENÇA, EIS QUE PRESENTE A CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 5 - RECURSO PREJUDICADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RTV/ES, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, ESTANDO PREJUDICADOS A REMESSA NECESSÁRIA E O RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADO POR ILIETE ADEODATO MAGESKI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63Quinta-Feira 16 de maio de 2013 VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO RTV ES, JULGADO PREJUDICADO O RECURSO DE ILIETE A. MAGESKI, BEM COMO A REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 15 APELAÇÃO Nº 0025654-79.2004.8.08.0024 (024040256547) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO ADVOGADO(A) EDUARDO MERLO DE AMORIM ADVOGADO(A) LETICIA BRANDAO HERINGER ADVOGADO(A) YURI MARTINS DIAZ HORTA APDO GILMAR PEREIRA LOUBACK ADVOGADO(A) OSMAR SEIDE APDO CELIA APARECIDA VENTUTINI LOUBACK ADVOGADO(A) OSMAR SEIDE RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 024040256547. APELANTE: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO: GILMAR PEREIRA LOUBACK APELADA: CÉLIA APARECIDA VENTURINI LOUBACK RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES EMENTA DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - LESÃO - INFECÇÃO HOSPITAL RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE PERANTE O USUÁRIO - NEXO CAUSAL INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA SE RESTRINGIU AOS LIMITES DO PEDIDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA. 2. LESÃO DECORRENTE DE SUPOSTA INFECÇÃO HOSPITALAR. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE SUPOSTA AÇÃO DO PLANO E OS DANOS SUPORTADOS PELO USUÁRIO. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS, IN CASU, COADUNA-SE COM O COMPROMISSO CONSTITUCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À GARANTIA DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DE SUBSISTÊNCIA FÍSICA, A SER INTERPRETADO DE MODO A AMPARAR O CIDADÃO SOCIAL E ECONOMICAMENTE VULNERÁVEL. 2 EXEGESE ATENTA ÀS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO AO IDOSO. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, EM 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 APELAÇÃO Nº 0061219-02.2007.8.08.0024 (024070612197) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE LOURDES MARIA SOSSAI DA COSTA ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA APDO ESTADO DOESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO DIREITO À REGIME JURÍDICO - INVIABILIDADE - FUNÇÃO GRATIFICADA - CARÁTER TRANSITÓRIO - NATUREZA PRO LABORE FACIENDO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: A REPRODUÇÃO, NA APELAÇÃO, DOS ARGUMENTOS JÁ LANÇADOS NA PETIÇÃO INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO NÃO É, EM SI, OBSTÁCULO BASTANTE PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO. PRECEDENTES. 2 - MÉRITO: SERVIDOR EFETIVO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. ASSIM, EXERCENDO FUNÇÃO GRATIFICADA COM NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, INVIÁVEL A INCORPORAÇÃO DO VALOR RECEBIDO POR TAL EXERCÍCIO TRANSITÓRIO, EIS QUE TAL GRATIFICAÇÃO DEVE SER PAGA AO SERVIDOR SOMENTE ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. NÃO HAVENDO OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS E À ESTABILIDADE FINANCEIRA. PRECEDENTES DO E. STF. 3 - SENTENÇA MANTIDA. 4 RECURSO DESPROVIDO. VITÓRIA, ES, EM 09 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 16 APELAÇÃO Nº 0000800-50.2006.8.08.0024 (024060008000) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL APDO JOAO ROCHA COSTA ADVOGADO(A) JULIANO MARCUS MAIA SILVEIRA RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE LC 282/2004 - PAI DE SERVIDOR - REQUISITOS - INVALIDEZ E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - MITIGAÇÃO DA LEI EM PROL DO INTERESSE DO IDOSO - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 18 APELAÇÃO Nº 0020800-03.2008.8.08.0024 (024080208002) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE TERESA CRISTINA CAMPOS SIQUEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN ADVOGADO(A) FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA APDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ADVOGADO(A) ANDRE JOAO DE AMORIM PINA 64Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO(A) MARIA LUCILIA GOMES RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUROS MORATÓRIOS - NO LIMITE LEGAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRANÇA ABUSIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM LIMITE SUPERIOR A 12% (DEZE POR CENTO) AO ANO NÃO AFRONTAM A LEI. SOMENTE SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO. 2 - JUROS MORATÓRIOS LICITAMENTE PACTUADOS NO LIMITE LEGAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. 3 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É DEVIDA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, NÃO PODENDO SER CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 30/STJ) NEM COM JUROS REMUNERATÓRIOS, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, TENDO COMO LIMITE MÁXIMO A TAXA DO CONTRATO. 4 - IMPÕE-SE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRAVÉS DO EXAME DO NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS E DA PROPORCIONALIDADE DO DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTE EM RELAÇÃO A CADA UM DELES. 5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 APELAÇÃO Nº 0046008-86.2008.8.08.0024 (024080460082) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) MARCELLA GAMBARINI PICCOLO APDO AISLANE MESSA LEMOS ADVOGADO(A) DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.080.460.082 APELANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: AISLANE MESSA LEMOS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL - CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE E/OU SEGURO SAÚDE - COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OBESIDADE - BALÃO INTRAGÁSTRICO - EXCLUSÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO AO TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DANO MORAL DEVIDO. 1. REVELA-SE ABUSIVA A CONDUTA DO PLANO DE SAÚDE E/OU SEGURADORA DE SAÚDE CUJO RESPECTIVO CONTRATO PREVÊ COBERTURA PARA O TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OBESIDADE MAS, AO MESMO TEMPO, EXCLUI O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCEDIMENTO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO ART. 47, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O QUAL “AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SERÃO INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR”. 2. O PLANO DE SAÚDE, OU SEGURADORA DE SAÚDE, NÃO PODE LIMITAR O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA ACOBERTADA PELO CONTRATO. 3. A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA À TRATAMENTO MÉDICO É PASSÍVEL DE DANO MORAL, POR REPRESENTAR RECUSA À PRÓPRIA SAÚDE E VIDA DO SEGURADO. 4. OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA E DO OFENSOR, A INTENSIDADE DO DANO, BEM COMO O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO, IMPÕE-SE A Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É APELANTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E APELADA AISLANE MESSA LEMOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20 APELAÇÃO Nº 0035229-38.2009.8.08.0024 (024090352295) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE TERESA CRISTINA CAMPOS SIQUEIRA ADVOGADO(A) CAMILA PECCIN ADVOGADO(A) FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA APDO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - JUROS MORATÓRIOS - NO LIMITE LEGAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COBRANÇA ABUSIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM LIMITE SUPERIOR A 12% (DEZE POR CENTO) AO ANO NÃO AFRONTAM A LEI. SOMENTE SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO. 2 - JUROS MORATÓRIOS LICITAMENTE PACTUADOS NO LIMITE LEGAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. 3 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É DEVIDA PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, NÃO PODENDO SER CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 30/STJ) NEM COM JUROS REMUNERATÓRIOS, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, TENDO COMO LIMITE MÁXIMO A TAXA DO CONTRATO. 4 - IMPÕE-SE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRAVÉS DO EXAME DO NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS E DA PROPORCIONALIDADE DO DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTE EM RELAÇÃO A CADA UM DELES. 5 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 21 APELAÇÃO Nº 0010954-88.2010.8.08.0024 (024100109545) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A) CAROLINA DE CARVALHO NEVES 65Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO(A) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APDO JOSE CARLOS CORREA RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEC.-LEI N.º 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - VALIDADE - MORA COMPROVADA FINALIDADE ATENDIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM AVISO DE RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO QUE NÃO SEJA AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO C. STJ. 2 - INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO E. TJES NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 012100022297, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ÓRGÃOS VINCULADOS À MENCIONADA CORTE. 3 - SENTENÇA ANULADA. 4 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO JUROS DE MORA NÃO LEVA À NULIDADE DO TÍTULO, SE TAL INFORMAÇÃO DECORRE DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NELA INDICADA. 5. CONQUANTO SEJA INVÁLIDA A COBRANÇA DO TRIBUTO COM BASE EM PAUTA FISCAL, É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 6. NÃO POSSUI EFEITO CONFISCATÓRIO A MULTA FIXADA EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VALOR DO IMPOSTO IMPOSTA NA HIPÓTESE DE SEU NÃO RECOLHIMENTO. 7. RECURSO NÃO PROVIDO.. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A JOÃO GILBERTI SARTÓRIO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE INDÚSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA....., NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22 APELAÇÃO Nº 0037140-51.2010.8.08.0024 (024100371400) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA.... ME ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ ADVOGADO(A) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA APTE JOAO GILBERTI SARTORIO ADVOGADO(A) BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH ADVOGADO(A) BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA ADVOGADO(A) EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ ADVOGADO(A) FABIO ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037140-51.2010.8.08.0024 APELANTES: INDÚSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA..... E JOÃO GILBERTI SARTÓRIO APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO - ILEGITIMIDADE RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VALIDADE DO CRÉDITO MULTA - EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. SE AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS SE REVELAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA, O JULGADOR PODERÁ INDEFERIR O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E CONHECER DIRETAMENTE DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. 2. O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PELA SOCIEDADE NÃO GERA, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIOGERENTE. SÚMULA Nº 430, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A JOÃO GILBERTI SARTÓRIO. 3. A INCLUSÃO INDEVIDA DA ABREVIAÇÃO “ME” À DENOMINAÇÃO DO DEVEDOR, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, É MERO ERRO MATERIAL E NÃO A TORNA NULA, ESPECIALMENTE SE NÃO PREJUDICA SUA IDENTIFICAÇÃO. 4. A OMISSÃO NA CDA DA INDICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, EXTINGUIR A EXECUÇÃOO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A JOÃO G. SARTÓRIO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE INDÚSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA...., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23 APELAÇÃO Nº 0010299-48.2012.8.08.0024 (024120102991) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE ELIZABETH MAGNAGO ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA APTE MARINETE DAS GRACAS FIOROT DALLAPICULA ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA APTE SANDRA MARA BORSOI ADVOGADO(A) MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO(A) TRAJANO CONTI FERREIRA APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS RELATOR SUBS. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO APOSENTADORIA ESPECIAL - ADIN 3.772/DF - FUNÇÃO TÉCNICOPEDAGÓGICA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA COORDENADOR DE TURNO E EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA - ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - ART. 40, § 5º, CF - POSSIBILIDADE SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - AS APELANTES, PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB IV) DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, COORDENADORA DE TURNO E EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA, POSSUEM, DENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES, ÀQUELAS RELATIVAS À COORDENAÇÃO E AO ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO DOS ALUNOS, PAIS E DA COMUNIDADE ESCOLAR EM GERAL . 2 - NA HIPÓTESE, TAIS ATRIBUIÇÕES ENQUADRAM-SE ÀS DESCRITAS NA INTERPRETAÇÃO CONFORME DADA PELO EXCELSO STF, NO JULGAMENTO DA ADIN 3.772/DF, PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 40, § 5º E 201, § 8º, DA CF. PRECEDENTES DO E. TJES. 3 - SENTENÇA REFORMADA, SEGURANÇA CONCEDIDA. 4 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER APELAÇÃO E A ELA, DAR-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA 66Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE INCLINADO EM ESTABELECER O VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM BENEFÍCIO DA VÍTIMA. 24 APELAÇÃO Nº 1092165-52.1998.8.08.0024 (024950118141) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE PRESERVE CONST MANUTENÇÃO INDUSTRIA LTDA.... ADVOGADO(A) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO ADVOGADO(A) WERNER BRAUN RIZK APDO BANCO ITAU SA ADVOGADO(A) ALEXANDRA LEMOS REZENDE ADVOGADO(A) ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A) VALESCA CARNEIRO CASTRO RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.950.118.141 APELANTE: PRESERVE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA..... APELADO: BANCO ITAÚ S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, EM QUE É SÃO APELANTES/APELADOS VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL E IRB BRASIL RESSEGUROS S/A E APELADA CILENE ROCHA DE JESUS, ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO - ABUSIVIDADE DA DÍVIDA - ÔNUS DE PROVA - EMBARGANTE - IMPROVIMENTO. COMPETE AO EMBARGANTE A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO E DA EXISTÊNCIA DE ABUSO PERPETRADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NO MOMENTO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL EM QUE É APELANTE PRESERVE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA..... E APELADO BANCO ITAÚ S/A. ACORDA A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 25 APELAÇÃO Nº 0007068-19.2004.8.08.0048 (048040070681) SERRA - 4ª VARA CÍVEL APDO CILENE ROCHA DE JESUS ADVOGADO(A) CARLOS JOSE LIMA FARONI APTE/APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA APTE/APDO CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APTE/APDO IRB BRASIL RESSEGUROS SA ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) MANUELA INSUNZA RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 APELAÇÕES CÍVEIS Nº 048.040.070.681 APELANTES/APELADOS: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL E IRB BRASIL RESSEGUROS S/A APELADA: CILENE ROCHA DE JESUS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVAÇÃO - VALOR - FALTA DE PROVA. 1. PARA QUE SEJA ASSEGURADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, IMPERIOSA SE FAZ A SUA DEVIDA COMPROVAÇÃO. 2. EM SITUAÇÕES ONDE A VÍTIMA CONSEGUE COMPROVAR REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA, MAS NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR SUA QUANTIFICAÇÃO, A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO ACORDA A 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. E COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL. DE OUTRA BANDA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PRACIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE IBR BRASIL RESSGUROS SA TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 26 APELAÇÃO Nº 0000153-85.2008.8.08.0056 (056080001532) SANTA MARIA DE JETIBA - VARA ÚNICA APTE HELMAR POTRATZ ADVOGADO(A) GILMAR DE SOUZA BORGES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO - APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92 - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO - MÉRITO FRACIONAMENTO DE COMPRAS - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - CONFORME DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL, NO JULGAMENTO DA RCL 2.790/SC, A LEI 8.429/92 É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, TAIS COMO PREFEITOS, EX-PREFEITOS E VEREADORES. 2 INDEPENDENTEMENTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CABE AO JULGADOR, POR FORÇA DO IURA NOVIT CURIA, EXAMINAR LIVREMENTE OS FATOS NARRADOS NO PROCESSO, TIPIFICAR A CONDUTA DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO ATO ÍMPROBO CONFORME AS HIPÓTESES ABSTRATAMENTE PREVISTAS NA LIA. 3 - OS FATOS DESCRITOS E PROVADOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA DAR SUPORTE A UMA CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 11, I E II, DA LEI Nº 8.429/92. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA (ES), EM 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014611-48.2008.8.08.0011 (011080146118) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL REGISTROS 67Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PUBLI PARTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) CRISTIANO TESSINARI MODESTO ADVOGADO(A) ERIKA SANDOVAL GONCALVES PARTE LUCIANA SILVA GOMES MENEGUITI ADVOGADO(A) CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR ADVOGADO(A) THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA * APELAÇÃO Nº 0014611-48.2008.8.08.0011 (011080146118) APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APDO LUCIANA SILVA GOMES MENEGUITI RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL - ATUAÇÃO EM CRECHES E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - EXIGÊNCIA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - LEI Nº 9.394/96 RESSARCIMENTO DE DANOS - DESCABIMENTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 - A LEI Nº 9.394/96, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ADMITE PROFESSORES COM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL, NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHES E PRÉ-ESCOLAS) E NOS QUATRO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODERIA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL EXIGIR GRADUAÇÃO SUPERIOR PARA O CARGO DO QUE A PREVISTA NA LEI FEDERAL. 2 - "À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM ENTENDIMENTO DE QUE, "NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE, É INDEVIDA INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU SOLUÇÃO JUDICIAL DEFINITIVA SOBRE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO" (AGRG NO RÉ 593.373, 2ª TURMA, MIN. JOAQUIM BARBOSA, DJ DE 18/04/2011). 4 - CONSIDERANDO O RESULTADO DA EQUAÇÃO VITÓRIA-DERROTA DE CADA UM DOS LITIGANTES, AS PARTES DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), BEM COMO COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCIDINDO NA ESPÉCIE O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 306, DO STJ, BEM COMO, NO QUE TANGE À APELADA, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI Nº 1060/50. 5 - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, CONFIRMAR EM PARTE A SENTENÇA. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA APTE SOPE SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.... APDO LUIZ CARLOS CARDOSO APDO ANTONIO CARLOS CARDOSO APDO SERVICLINICA DOS CABURADORES LTDA.... RELATOR SUBS. ELISABETH LORDES REVISOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 09/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024010142883 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA APELANTE: SOPE - SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.... APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APELADA: SERVICLINICA DOS CARBURADORES LTDA.... E OUTROS RELATORA: DES. SUBSTITUTA ELISABETH LORDES ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS ACIDENTE PROVOCADO POR DESLIZAMENTO DE TERRAS INDENIZAÇÃO DANO MORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA ACOLHIDA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DA RAZOABILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CUSTAS RATEADAS PROPORCIONALMENTE - HONORÁRIOS COMPENSADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1. CARACTERIZADO O JULGAMENTO ULTRA PETITA DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES. 2. VÍTIMAS DE ACIDENTE PROVOCADO POR DESLIZAMENTO DE TERRAS. 3. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE - EVIDENTE O NEXO CAUSAL ENTRE O FATO ADMINISTRATIVO E OS DANOS SUPORTADOS. 4. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREITEIRO - DEMONSTRADA POR TER RETIRADO A COBERTURA VEGETAL DO MORRO E POR NÃO TER CONCLUÍDO A OBRA NO PRAZO ESTABELECIDO. 5. DANO MORAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO COMO FIXADO, POIS ARBITRADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS APELANTES E AS CONDIÇÕES DOS OFENDIDOS, A REPERCUSSÃO DA OFENSA E SEU POTENCIAL OFENSIVO. 6. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CUSTAS PROCESSUAIS PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. 7. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. QUANTO À REMESSA NECESSÁRIA, DELA CONHECER PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA (ES), EM 07 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA, ES, EM 09 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. QUANTO A REMESSA NECESSÁRIA, DELA CONHECER PARA CONFIRMAR EM PARTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 28 REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014288-48.2001.8.08.0024 (024010142883) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VITO PARTE SOPE SOCIEDADE DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.... ADVOGADO(A) JADER MUTZIG BRUNA ADVOGADO(A) MAG CARVALHO PALETTA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS PARTE SERVICLINICA DOS CABURADORES LTDA.... ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA ADVOGADO(A) VINICIUS ALVES PARTE LUIZ CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA ADVOGADO(A) VINICIUS ALVES PARTE ANTONIO CARLOS CARDOSO ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA * APELAÇÃO Nº 0014288-48.2001.8.08.0024 (024010142883) PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR ARGUIDA. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. QUANTO A REMESSA NECESSÁRIA, DELA CONHECER PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 29 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000792-72.2011.8.08.0000 (100110007927) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE RONALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) SOLANGE DO NASCIMENTO TOMAZ REQDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO ADVOGADO(A) ISABELY FONTANA DA MOTA ADVOGADO(A) LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA ADVOGADO(A) VINICIUS D MORAES RIBEIRO RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 100.110.007.927 REQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS REQUERIDA: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA RELATOR: DES.ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACORDÃO 68Quinta-Feira 16 de maio de 2013 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CITAÇÃO DE PESSOA ESTRANHA AO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO BEM - ÔNUS DA PROVA. 1. SE A PARTE QUE SE DECLARA PROPRIETÁRIA, OU POSSUIDORA, DO BEM IMÓVEL ALEGA NÃO TER SIDO CITADA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FORÇOSO RECONHECER A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2. DE OUTRA BANDA, SE A PARTE DEIXA DE COMPROVAR O VÍCIO ALEGADO, É DE RIGOR A REJEIÇÃO DE SUA RESPECTIVA PRETENSÃO RESCISÓRIA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO RESCISÓRIA, EM QUE É REQUERENTE RONALDO DO SANTOS E REQUERIDA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ACORDA A COLENDA 1A. CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 1ª PRELIMINAR E POSTERGAR A ANÁLISE DE 2ª PRELIMINAR NO MÉRITO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE EMGDO JACIRA ANDRADE DO CARMO ADVOGADO(A) ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 020.090.007.764 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADA: JACIRA ANDRADE DO CARMO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LEI ESTADUAL (DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) Nº . 9.900/2012 RECONHECIMENTO DE VÍCIO - CUSTAS PROCESSUAIS - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO. 1. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, EX VI DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 9.900/2012. 2. DÁ-SE PROVIMENTO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUANDO RECONHECIDO, RELATIVAMENTE À DECISÃO EMBARGADA, O VÍCIO APONTADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM QUE É EMBARGANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EMBARGADA JACIRA ANDRADE DO CARMO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE 30 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902587-54.2012.8.08.0000 (024129002929) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE SEPEL SERRA PETROLEOS LTDA.... ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO(A) MARCIO TULIO NOGUEIRA ADVOGADO(A) RONEY DUTRA MOULIN EMGDO BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A) ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A) LIVIA BORGES DAHER RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A EFETIVA CARGA DOS AUTOS DENOTA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA, CAPAZ DE CARACTERIZAR O TERMO A QUO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTUDO, EMBORA AS CONTRARRAZÕES DO AGRAVO INOMINADO, DE FATO, TENHAM SIDO PROTOCOLIZADAS INTEMPESTIVAMENTE, É DE SE NOTAR QUE SUA PRESENÇA NÃO VICIOU O JULGAMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2 - O PREQUESTIONAMENTO SOMENTE TEM LUGAR DIANTE DE OMISSÃO NO JULGADO E SE PERFAZ COM A EFETIVA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL, AINDA QUE NÃO HAJA MENÇÃO NUMÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 31 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AGR AP Nº 0000776-29.2009.8.08.0020 (020090007764) GUAÇUI - 1ª VARA EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 32 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP AP Nº 0010433-55.2010.8.08.0021 (021100104336) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL EMGTE BANESTES SEGUROS SA BANSEG ADVOGADO(A) BREILA MARDEGAN DA SILVA ADVOGADO(A) JORGINA ILDA DEL PUPO ADVOGADO(A) SIMONE DA SILVA ZANI ERLER EMGDO M S C ( MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM ADVOGADO(A) RENATHA SIMONE CAVALCANTE CRUZ EMGDO ROSIMEIRE DOS SANTOS ADVOGADO(A) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM ADVOGADO(A) RENATHA SIMONE CAVALCANTE CRUZ RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010433-55.2010.8.08.0021 (021100104336) EMBARGANTE: BANESTES SEGUROS S/A - BANSEG EMBARGADA: M.S.C. (MENOR IMPÚBERE) REPRESENTADA POR SUA GENITORA RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM O PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. 69Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHCER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 33 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0018373-72.2004.8.08.0024 (024040183733) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE SERGIO SOUZA DE MENEZES ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA EMGDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TABALHO MEDICO ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES ADVOGADO(A) KAMILA NUNES DE ALMEIDA EMGDO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.040.183.733 EMBARGANTE: SÉRGIO SOUZA DE MENEZES EMBARGADOS: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO SUFICIENTES À PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, DECIDINDO DE MANEIRA INTEGRATIVA AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRESQUETIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS ENUMERADOS, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. 4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACÓRDÃO EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA. NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO, VEZ QUE A MATÉRIA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL, TUDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 2 - RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP Nº 0027102-53.2005.8.08.0024 (024050271022) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE WANDERLEY PEREIRA DE MORAES ADVOGADO(A) MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO ADVOGADO(A) ROGERIO FERREIRA BORGES EMGDO BANESTES SEGUROS S/A BANSEG ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) CINTHYA ANDRADE DE PAIVA GONCALVES ADVOGADO(A) FELYPE DE JESUS MEIRA ADVOGADO(A) HEBER GOMES Y GOMES RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - A CONTRADIÇÃO QUE RENDE ENSEJO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA DO JULGADO E, NÃO A EVENTUALMENTE EXISTENTE ENTRE O DECISUM E O CONSTANTE DE ALGUMA PEÇA DOS AUTOS. 2 - AUSENTE QUALQUER CONTRADIÇÃO CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM A AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. 3 - NÃO HAVENDO VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CUJA FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO APRESENTAM-SE ADEQUADOS E 35 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0031930-58.2006.8.08.0024 (024060319308) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE WANDERSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) CAROLINA QUEVEDO DENADAI ADVOGADO(A) DANNIELLY FIENI DA VITÓRIA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA EMGDO JULIO BARROS MANOEL ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003193058.2006.8.08.0024 (024060319308) EMBARGANTE: WANDERSON PEREIRA DA SILVA EMBARGADO: JULIO BARROS MANOEL RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE INTENÇÃO DE REDISCUTIR. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. NA HIPÓTESE VERTENTE, A ÚNICA PROVA PRODUZIDA PELO EMBARGANTE COM O INTENTO DE DEMONSTRAR QUE FAZIA JUS AO DIREITO À PENSÃO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ESTAVA "INVÁLIDO PARA O TRABALHO, OU SEJA, IMPOSSIBILITADO DE AUFERIR RENDAS" (FL. 03), INDUVIDOSAMENTE, RESTOU INSERVÍVEL PARA TAL MISTER, TENDO EM VISTA QUE SOBRESSAI DO LAUDO TÉCNICO DO DML QUE EM RESPOSTA AO QUESITO Nº 7 (SE RESULTOU INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO OU ENFERMIDADE INCURÁVEL OU DEFORMIDADE PERMANENTE) A ÚNICA SITUAÇÃO CONFIGURADA E ESPECIFICADA FOI "SIM. ENFERMIDADE INCURÁVEL", PORTANTO, OBVIAMENTE, A PERÍCIA TÉCNICA NÃO CONSTATOU A ALEGADA "INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO", MOTIVO PELO QUAL É CLARA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM AFASTAR O PLEITO INDENIZATÓRIO FUNDADO EM TAL CAUSA PETENDI. 2. ASSIM, FICA CLARO QUE O ÚNICO INTENTO DO EMBARGANTE É REDISCUTIR A A DECISÃO PELA INADEQUADA VIA DOS ACLARATÓRIOS, HAJA VISTA QUE AS SUAS ALEGAÇÕES CINGEM-SE A TRADUZIR O SEU MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DADO À CAUSA QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL. 3. É CONSABIDO QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE CONTORNOS RÍGIDOS, DESTINADOS A PROMOVER A INTEGRAÇÃO DO DECISUM OMISSO, OBSCURO OU CONTRADITÓRIO. NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO.[...]" (EDCL NO AGRG NO ARESP 181.729/MT). 4. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. 70Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 36 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP Nº 0008358-97.2011.8.08.0024 (024110083581) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE BANESTES SEGUROS SA ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO ADVOGADO(A) SABRINI DE SOUZA PEREIRA EMGDO MARILETE MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) FLAVIO DE ASSIS NICCHIO ADVOGADO(A) ROQUE FELIX NICCHIO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMB. DE DECLARAÇÃO NO AG. INOM. NO AP. CÍVEL Nº 000835897.2011.8.08.0024. EMBARGANTE: BANESTES SEGUROS S/A. EMBARGADO: MARILETE MOREIRA DE SOUZA. RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. - PROCESSUAL CIVIL - PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DE QUE PADEÇA A DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. 2 - A ALEGAÇÃO DE SUPOSTO VÍCIO DE OMISSÃO, A PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO, DENOTA A IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS 3. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTERELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNAMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 37 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0906150-90.2011.8.08.0000 (024119005908) VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA EMGTE JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE EMGTE LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE EMGDO BANCO SANTOS NEVES S/A - EM LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO GAMA BARRETO ADVOGADO(A) RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM RELATOR DESIG. FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 16/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 090615090.2011.8.08.0000 (24.119.005.908). EMBARGANTES: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NEVES E LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES. EMBARGADO: MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS NEVES S/A. RELATOR: DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA. RELATOR P/ ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO QUANTO À CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGANTES PARA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO FIGURAR NO PROCESSO DE FALÊNCIA - ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DO VOTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DOS EMBARGANTES PARA FIGURAR NO PROCESSO DE FALÊNCIA, É DE SE ALTERAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 090615090.2011.8.08.0000 (24.119.005.908), PARA NELE CONSTAR QUE O RECURSO FOI PARCIALMENTE PROVIDO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. VITÓRIA, 16 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DESIGNADO RELATOR PARA A ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. 38 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0041646-02.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CHRISTIANO DIAS LOPES NETO ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA EMGDO ALCEBIADES GIACOMIN ADVOGADO(A) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI EMGDO CASAS GIACOMIN LTDA.... ADVOGADO(A) DENISE PECANHA SARMENTO DOGLIOTTI RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 23/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004164602.2012.8.08.0024 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: CASAS GIACOMIN LTDA..... RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO PRETÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO VERIFICADO QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU TODAS AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ALEGADAS PELO EMBARGANTE, NÃO SERVINDO O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PROVOCAR NOVA APRECIAÇÃO E DECISÃO DO RECURSO QUE O PRECEDEU. 2. DE TODO MODO, “NÃO É O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES EM DEFESA DA TESE QUE APRESENTARAM. DEVE APENAS ENFRENTAR A DEMANDA, OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS À SUA RESOLUÇÃO.” (STJ, AGRG NO ARESP 265.229/ES, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 12/03/2013, DJE 18/03/2013), AINDA MAIS QUANDO NEM SEQUER FOI ALEGADA A NECESSIDADE DE PROCEDER AO ENQUADRAMENTO FÁTICO E JURÍDICO TIDO POR ADEQUADO PARA A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. 3. RECURSO NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, ES, 23 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 71Quinta-Feira 16 de maio de 2013 39 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0016021-69.2008.8.08.0035 (035080160217) VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE VIDA SAUDAVEL SC LTDA.... ADVOGADO(A) DIEGO GOMES DUMMER ADVOGADO(A) FLORA GASPAR DA SILVA ADVOGADO(A) LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON ADVOGADO(A) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE ADVOGADO(A) RENATA SPERANDIO NASCIMENTO ADVOGADO(A) RODRIGO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO(A) RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA EMGDO JULIANA CARDOSO KELLER ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO EMGDO LEANDRO HERMANN OLIVEIRA KELLER ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35.080.160.217 EMBARGANTE: VIDA SAUDÁVEL SC EMBARGADO: LEANDRO HERMANN OLIVEIRA KELLER RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. NÃO OCORRENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO EQUÍVOCO MANIFESTO DO JULGADO RECORRIDO, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBJETIVA REDISCUTIR A CAUSA, JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA, PROTELANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, A EXECUÇÃO DO JULGADO. 2. SE AS QUESTÕES APONTADAS PELO EMBARGANTE COMO OMISSAS FORAM CLARA E EXPRESSAMENTE ANALISADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO, OS DECLARATÓRIOS REVELAM-SE MERAMENTE PROTELATÓRIOS. 3. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 40 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0038806-83.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE MARIETA MENEGAZZO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ ADVOGADO(A) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ ADVOGADO(A) LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ EMGTE PAULO MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ ADVOGADO(A) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ ADVOGADO(A) LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ EMGDO SULATEC SUL ASSISTENCIA TECNICA ADVOGADO(A) KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA ADVOGADO(A) SERGIO DOS SANTOS RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO EMB. DECLARAÇÃO NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 0038806-83.2012.8.08.0035 0EMBARGANTE: MARIETA MENEGAZZO DE ALMEIDA E OUTRO EMBARGADA: SULATEC - SUL ASISTÊNCIA TÉCNICA RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - EM QUE PESE O INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TRADUZEM VIA ADEQUADA À REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. 2 - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 41 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGR AP Nº 0001897-02.2009.8.08.0050 (050090018974) VIANA - VARA FAZENDA EST MUN E REG PÚBLICOS EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO EMGDO MARIA DORCELINA FREITAS DO AMARAL ADVOGADO(A) PAULINO GONTIJO QUEIROZ CANÇADO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 050.090.018.974 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADA: MARIA DORCELINA FREITAS DO AMARAL RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - MORTE PRESIDIÁRIO - CUSTAS PROCESSUAIS - ESTADO - PAGAMENTO - ISENÇÃO - LEI ESTADUAL - EFEITOS INFRINGENTES - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. - O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 9.900 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 ESTABELECE QUE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE ATUAREM NA CONDIÇÃO DE AUTOR, RÉU, ASSISTENTE, OPONENTE OU TERCEIRO INTERESSADO, INDEPENDENTEMENTE DE TRAMITAREM EM SERVENTIAS OFICIALIZADAS OU NÃO.; 2. - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO, ACORDAM OS EMINENTES DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNAMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0014764-62.2012.8.08.0069 MARATAÍZES - VARA CÍVEL EMGTE COMERCIAL MARATAIZES LTDA.... ADVOGADO(A) MARIO SERGIO NEMER VIEIRA EMGTE RONILSON PIRES DA SILVA ADVOGADO(A) MARIO SERGIO NEMER VIEIRA EMGDO HELI FONSECA ADVOGADO(A) PAULO DE TARSO SILVA EMGDO PAULO CAETANO MACHADO EMGDO GERALDO COSTALONGA ADVOGADO(A) SERGIO DE LIMA FREITAS JUNIOR EMGDO A&F FOMENTO MERCANTIL LTDA.... ADVOGADO(A) PAULO DE TARSO SILVA 72Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001476462.2012.8.08.0069. EMBARGANTE: COMERCIAL MARATAÍZES LTDA.... E RONILSON PIRES DA SILVA. EMBARGADO: HELI FONSECA E OUTRO. RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. 44 AGRAVO AP Nº 0028522-83.2011.8.08.0024 (024110285228) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ABINEZER DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE ALEXSANDRO DE ARAUJO ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE AMARILDO LUIS AGUIAR SANTOS ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE BRUNO RICARDO SCHELEMBERG ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE DARLON DOS SANTOS PORTO ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE ERICK ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE FABIANO PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE FLAVIO GOMES DE ASSIS ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE MARCELO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE MAURO SERGIO DE CASTRO ALEMAES ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE PAULO CELSO COLA PEREIRA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE RENILDO PEREIRA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVTE SANDRO FERNANDES DAL BEM ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) DIONE DE NADAI AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INTENÇÃO DE REEXAMINAR A MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO, DE FORMA QUE O REEXAME DA MATÉRIA ESTÁ LIMITADO À OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO ATACADO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. COMO SE VÊ, ESTA CORTE DE JUSTIÇA SE PRONUNCIOU EXPRESSAMENTE QUANTO ÀS INSURGÊNCIAS DOS RECORRENTES MANIFESTADAS NESTES EMBARGOS, NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE E, TAMPOUCO, ERRO MATERIAL, A SER SANADO. 3. OS EMBARGANTES BUSCAM, DE FORMA ANÔMALA, O REJULGAMENTO DA MATÉRIA E NÃO O SANEAMENTO DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ART. 535 DO CPC. LOGO, SUA TESE NÃO MERECE GUARIDA. PRECEDENTES. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 43 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MS Nº 0001654-09.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE JOSE CARLOS ELIAS ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – PRETENSÃO DE OBTER A REFORMA DO JULGADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – SÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO EXISTIR, NO JULGADO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 2 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE OPOSTOS COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO PODEM SER ACOLHIDOS QUANDO INEXISTENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC (EDCL NO AGRG NO ARESP 10204/RS). 3 – SENDO CLARO E PRECISO O ACÓRDÃO QUANDO À INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL – ANTE A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO –, INEXISTE OMISSÃO A SER SANADA, PORQUANTO A PRETENSÃO DE INCURSÃO NOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DEDUZIDOS NO MANDAMUS (INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU) REVELA O NÍTIDO PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 4 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013. ACÓRDÃO AGR. INOMINADO NA APEL. CÍVEL Nº 0028522-83.2011.8.08.0024 (024110285228). AGRAVANTES: ABINIZER DOS SANTOS E OUTROS. AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIA MILITAR - PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. ART. 557, §1º-A, DO CPC. RECURSO PROVIDO. MÉRITO. JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, §3º, CPC. IMPROCEDÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL É MANIFESTA, JÁ QUE OS AGRAVANTES NEM AO MENOS COMPROVARAM A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DE SEUS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS/2007, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A PROMOÇÃO FUNCIONAL PRETENDIDA. INAPLICÁVEL A TESE ADOTADA PELO E. TRIBUNAL PLENO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 24080238587 RELATIVA À ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INGRESSO NO CHS, POIS, NO CASO, NÃO HOUVE INDEFERIMENTO POR ESTA OU QUALQUER OUTRA RAZÃO, UMA VEZ QUE SEQUER HOUVE INSCRIÇÃO DOS VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. PRESIDENTE RELATOR VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. 73Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 45 AGRAVO AI Nº 0047786-52.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE FLAVIO GALI ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO AGVDO BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004778652.2012.8.08.0024 AGRAVANTE: FLÁVIO GALI AGRAVADA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO SÓCIO-FINANCEIRO-ECONÔMICO. 1. A ALEGAÇÃO DE POBREZA DEDUZIDA PELA PARTE, COMO É SABIDO, INDUZ PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE QUE A MESMA NÃO PODE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA E DA SUA FAMÍLIA. 2. TODAVIA, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXPOSTAS NA PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO JUDICIAL (ONDE É PLEITEADO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) CONTRADISSEREM A ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA DEDUZIDA PELA PARTE REQUERENTE, PODE (E DEVE) O MAGISTRADO, MOTIVADAMENTE, INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE FLÁVIO GALI E AGRAVADA BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46 AGRAVO AI Nº 0006504-97.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE CONSERVA DE ESTRADAS LTDA.... ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM ADVOGADO(A) FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA ADVOGADO(A) GUILHERME ROCHA CAPURUCO ADVOGADO(A) PEDRO SCHMIDT DE BRITO ADVOGADO(A) VINICIUS MARINS AGVDO DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ES ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA AGVDO PELICANO CONSTRUTORA S/A AGVDO SBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO AG. INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000650497.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: CONSERVA DE ESTRADAS LTDA.... AGRAVADOS: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER E OUTRAS RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CPC - RECURSO NÃO ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART. 511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO RECURSO. 2. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ, “[...]RECIBO IMPRESSO DA INTERNET NÃO POSSUI FÉ PÚBLICA NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DO PREPARO[...]” (STJ - EDCL NO ARESP 48967/PR, DJE 22/02/2013) 3. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO. 3. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 47 AGRAVO AI Nº 0008353-07.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE B.V . FINANCEIRA S.A - C.F.I ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA AGVDO JACIARA DOS REIS MIRANDA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000835307.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A AGRAVADO: JACIARA DOS REIS MIRANDA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INOVAÇÃO PROCESSUAL - CONHECIMENTO PARCIAL - MÉRITO - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUBSEQUENTE NA PARTE EM QUE VEICULA MATÉRIA AVENTADA NO FEITO DE ORIGEM QUE NÃO FOI DEVOLVIDA PELO RECURSO PRECEDENTE, A CONFIGURAR INOVAÇÃO PROCESSUAL. 2. A DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO O NOME DO DEVEDOR, A CARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ADMITE A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR SEU DESCUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DO E. TJES. 3. O FATO DO § 6º, DO ART. 461, DO CPC, FACULTAR AO MAGISTRADO A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO EXIME O DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL DE CUMPRI-LA, TÃO POUCO DE SUPORTAR AS PENALIDADES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO, MUITO MENOS IMPÕE A ESCOLHA DA MEDIDA PRETENDIDA PELO RECORRENTE, QUAL SEJA, A MERA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE EM QUE FOI CONHECIDO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO - RECIBO IMPRESSO DE INTERNET - PRESIDENTE 74Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48 AGRAVO AP Nº 0101387-75.2009.8.08.0024 (035090073780) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE MARIA IZABEL RIBEIRO LOBO ADVOGADO(A) ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) FLAVIO TELES FILOGONIO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E LIMPEZA POR ENTE PÚBLICO - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EFETUAR O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. EM NÃO HAVENDO DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRES AS PARTES, E TENDO SIDO EMITIDO NOTAS DE EMPENHO PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE, À MEDIDA QUE FOSSEM EXECUTADOS. COMPROVADO O INADIMPLEMENTO PELO MUNICÍPIO NO QUE CONCERNE AO PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS FATURAS LANÇADAS NOS AUTOS, É DEVIDA A QUITAÇÃO DOS INDIGITADOS VALORES, DIANTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, VALENDO RECORDAR QUE UM DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO NOSSO ORDENAMENTO É A VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101387-75.2009.8.08.0024. AGRAVANTE: MARIA IZABEL RIBEIRO LOBO. AGRAVADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE, DECORRENTE DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO). DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL 10 ANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1) O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA MP 1.523/97, QUE RESULTOU NA LEI Nº 9.528/97, CONSOANTE ENTENDIMENTO INICIALMENTE FIRMADO PELO STJ, NÃO ATINGIA AS RELAÇÕES JURÍDICAS ANTERIORES À SUA EDIÇÃO, PORTANTO, CONTINUAVAM, MESMO DEPOIS DA EDIÇÃO DA REFERIDA NORMA, IMUNES A QUALQUER PRAZO DECADENCIAL, PODENDO SER REVISADAS A QUALQUER TEMPO. CONTUDO, TAL ENTENDIMENTO FOI REVISTO, INCLUSIVE A PARTIR DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, RELATIVAMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ANTERIORES À NOVA LEI, O PRAZO DECADENCIAL PARA SUA REVISÃO TEM COMO TERMO INICIAL O DA VIGÊNCIA SUPERVENIENTE NORMA, QUE O ESTABELECEU. 2) ESSA ORIENTAÇÃO FOI CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, NO JULGAMENTO DO RESP 1309529/PR, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28.11.2012, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. 3) AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 49 AGRAVO ED AP REENEC Nº 0024176-27.2009.8.08.0035 (035090241767) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA AGVDO CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.... ADVOGADO(A) CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA ADVOGADO(A) MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA ADVOGADO(A) SAULO NASCIMENTO COUTINHO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO AGR. INOMINADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APEL. CÍVEL Nº 0024176-27.2009.8.08.0035. (035090241767). AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA. AGRAVADOA: CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..... RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 50 AGRAVO AP Nº 0025611-60.2010.8.08.0048 (048100256113) SERRA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAUCARD SA ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO AGVDO ALEXANDRE PEREIRA CELESTINO ADVOGADO(A) CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL 0025611-60.2010.8.08.0048 (048100256113) AGRAVANTE:BANCO ITAUCARD S/A AGRAVADO:ALEXANDRE PEREIRA CELESTINO -312RELATORA:DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CPC - RECURSO NÃO ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO CPC - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART. 511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO RECURSO. 2. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO. 3. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTERELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 51 AGRAVO AP Nº 0020394-02.2011.8.08.0048 (048110203949) SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO 75Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO WALESSANDRO DA SILVA RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. ACÓRDÃO PRESIDENTE AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020394-02.2011.8.08.0048 (048110203949) AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A AGRAVADO: WALESSANDRO DA SILVA RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. PREPARO IRREGULAR. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. RECIBO IMPRESSO DE INTERNET. AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. RECIBO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO NÃO SE DEMONSTRA HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO PREPARO, TRADUZINDO VIOLAÇÃO AO ART. 511, DO CPC, BASTANTE A INCITAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO DO RECURSO. 2. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ, “[...]RECIBO IMPRESSO DA INTERNET NÃO POSSUI FÉ PÚBLICA NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DO PREPARO[...]” (STJ - EDCL NO ARESP 48967/PR, DJE 22/02/2013). 3. NÃO TENDO A RECORRENTE PROVIDENCIADO A JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO OPORTUNO, TEM-SE POR OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, O QUE INVIABILIZA POSTERIOR TENTATIVA DE REPARAR O DEFEITO. 4. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO QUE SE ACOLHE, COM O FITO DE NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. 53 AGRAVO REGIMENTAL AP Nº 0016100-57.2003.8.08.0024 (024030161004) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE/AGVDO BANCOOB-BANCO COOPERATIVO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) MARCELO MIGNONI DE MELO ADVOGADO(A) VITOR MIGNONI DE MELO AGVDO/AGVTE JOSE ROBERTO BARBOSA BRANDAO ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A) LUCAS BOLELLI JORGE ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS AGVDO/AGVTE KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA.... ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A) LUCAS BOLELLI JORGE ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A) MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO SUSCITADA PARA NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 00161-57.2003.8.08.0024 (024030161004) AGRAVANTE/AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB AGRAVADOS/AGRAVANTES: JOSÉ ROBERTO BARBOSA BRANDÃO E OUTRA RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHCER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 52 AGRAVO AI Nº 0041038-29.2012.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE CLARINDO MARCOS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO AGVDO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RELATOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 004103829.2012.8.08.0048 AGRAVANTE: CLARINDO MARCOS AGRAVADO: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO SÓCIO-FINANCEIRO-ECONÔMICO. 1. A ALEGAÇÃO DE POBREZA DEDUZIDA PELA PARTE INDUZ PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE QUE A MESMA NÃO PODE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA E DA SUA FAMÍLIA. 2. TODAVIA, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXPOSTAS NA PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO JUDICIAL (ONDE É PLEITEADO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) CONTRADISSEREM A ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE FINANCEIRA DEDUZIDA PELA PARTE REQUERENTE, PODE (E DEVE) O MAGISTRADO, MOTIVADAMENTE, INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA TIVER SIDO PROLATADA NOS TERMOS DO MESMO ART. 557, CAPUT, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO INOMINADO EM QUE É AGRAVANTE CLARINDO MARCOS E AGRAVADO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DIANTE DO DIMINUTO CONFRONTO DA SENTENÇA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PRECEDENTE DO C. STJ. BASE FÁTICA DIVERSA. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TJES ACERCA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCOOB PERANTE OS CONSUMIDORES. RECURSO INTERPOSTO POR BANCOOB CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL NA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMULAÇÃO DO VOTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. RECONHECIDA. AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA BRANDÃO E KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1 - O ART. 557, DO CPC, EXPRESSAMENTE AUTORIZA O JUÍZO MONOCRÁTICO DE MÉRITO, NA HIPÓTESE DE “RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”. OUTROSSIM, O §1º-A, DO ART. 557, DO CPC, CONFERE AUTORIDADE AO MAGISTRADO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO MONOCRATICAMENTE QUANDO A SENTENÇA IMPUGNADA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ. HIPÓTESES VERIFICADAS NOS AUTOS. 2 - É CONSABIDO QUE OS PRECEDENTES DO EGRÉGIO TJES QUE LASTREARAM A DECISÃO COMBATIDA COM CLARIVIDÊNCIA AUTORIZAM A CONCOMITANTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO E O AJUIZAMENTO DE COBRANÇA EM PERANTE O BANCOOB, EM VIRTUDE DE RECONHECER QUE É FACULTADO AO CREDOR EXIGIR DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS A DÍVIDA COMUM, SENDO QUE VÁRIOS PRECEDENTES CONSIGNAM A EXPRESSA RESSALVA DE QUE É OBSTADO O RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE, SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELO AGRAVANTE. 3 - TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO REALIZADA PELO C. STJ (RESP 1.173.287), A QUAL, DIGA-SE DE PASSAGEM, AINDA ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, TEM FOCO EM CAUSA PETENDI DIVERSA, VEZ QUE CUIDA DE HIPÓTESE EM QUE A RELAÇÃO JURÍDICA BASE É ENTRE O COOPERADO E O BANCO COOPERATIVO. PORTANTO, SITUAÇÃO DISTINTA DA DOS AUTOS EM QUE SE ENFRENTA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ADVINDA DO VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS COMO DESDOBRAMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO HAVIDA ENTRE OS AGRAVADOS 76Quinta-Feira 16 de maio de 2013 (CORRENTISTAS/CONSUMIDORES/INVESTIDORES) E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA APELANTE (BANCOOB). 4 - NESSE CONTEXTO, PERMANECE INABALÁVEL A COPIOSA JURISPRUDÊNCIA FORMADA NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TJES SOBRE O TEMA, RECLAMANDO TÃO SOMENTE A OBSERVÂNCIA DO DISTINGUISHING QUE DEVE SER REALIZADO ENTRE A BASE FÁTICA ENFRENTADA PELO C. STJ (ATO COOPERADO) E A ANALISADA POR ESTE EGRÉGIO TJES (RELAÇÃO CONSUMERISTA). 5 - O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, EM ROTA DE COLISÃO COM AS TESES ARGUÍDAS PELO BANCOOB, JÁ CONSOLIDOU NO ÂMBITO DA SUA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES CORRENTISTAS QUE TIVERAM SEUS DEPÓSITOS INDISPONIBILIZADOS PERANTE AS COOPERATIVAS SINGULARES CONVENIADAS AO BANCOOB, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À HIPÓTESE VERTENTE, A CONFIGURAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E, POR CONSEQUÊNCIA, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCOOB, A QUAL DIMANA DA SUA INCISIVA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS OFERTADOS AOS CORRENTISTAS COM AMPLA PUBLICIDADE, E, SOBRETUDO EM RAZÃO DA DISPOSIÇÃO EXPRESSA NAS CLÁUSULAS 3ª E 4ª DO CONVÊNIO FIRMADO COM AS COOPERATIVAS SINGULARES (FL. 299), NA QUAL É NÍTIDA A PARTICIPAÇÃO E O PODER DIRETIVO DO BANCOOB SOBRE A GESTÃO DAQUELAS (COOPERATIVAS) PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. 6 - SENDO O AGRAVO INOMINADO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INCORRE O AGRAVANTE NA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 7 - RECURSO INTERPOSTO POR BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB CONHECIDO E DESPROVIDO, CONDENANDO O AGRAVANTE AO PAGAMENTO, EM FAVOR DOS AGRAVADOS, DE MULTA ARBITRADA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, FICANDO CONDICIONADA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO AO DEPÓSITO DO RESPECTIVO VALOR. 8 - A TEMPESTIVIDADE RECURSAL É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO ESTÁ SUBMETIDA À PRECLUSÃO E É SUSCETÍVEL DE EXAME A QUALQUER TEMPO. ASSIM, CONSTADO O ERRO MATERIAL INERENTE A AFERIÇÃO DESSE PRESSUPOSTO RECURSAL, HÁ DE SER SANADO VÍCIO, COM O RESPECTIVO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 9 - A DECISÃO RECORRIDA SE BASEOU EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ A QUAL PROCLAMA QUE CONFIGURA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NO CASO DE HAVENDO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS APENAS UM DELES É ACOLHIDO COM A REJEIÇÃO DO OUTRO, COM A RESPECTIVA ADMISSÃO DA COMPENSAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DE MANEIRA QUE ESTA TESE NÃO RESTOU CONFRONTADA PELOS RECORRENTES COM OUTROS PRECEDENTES DAQUELE MESMO TRIBUNAL SUPERIOR (C. STJ) QUE DEMONSTRASSE A AUSÊNCIA DE DOMINÂNCIA. 10 - AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA E KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA..... ÀS FLS. 767/773 CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - BANCOOB. POR IGUAL VOTAÇÃO, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR INTERPOSTO POR JOSÉ ROBERTO BARBOSA E KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA....., NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE BANCOOB, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ ROBERTO BARBOSA E KREF REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA...., NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 54 AGRAVO REGIMENTAL ED AP Nº 0031078-29.2009.8.08.0024 (024090310780) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) DALTON SANTOS MORAIS ADVOGADO(A) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS AGVDO JORGE LUIZ DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO(A) CAROLINA QUEVEDO DENADAI ADVOGADO(A) DANIELE PELA BACHETI ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 30/04/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031078-29.2009.8.08.0024 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: JORGE LUIZ DE JESUS NASCIMENTO RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EMENTA: EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. UMA VEZ QUE O AGRAVO INOMINADO MANEJADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, POR ESTAR A SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO STJ, É DAQUELES QUE DEVEM ESTAR PAUTADOS EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, O RECORRENTE DEVERIA TER CUMPRIDO COM O QUE ESTABELECE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 541, DO CPC, QUE, INOBSTANTE SE REFIRA A HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXTREMOS, POR SUA RAZÃO EXISTENCIAL, APLICA-SE AO CASO VERTENTE. 2. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 55 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0041128-12.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE RAFAEL RODRIGUES BRAGA ADVOGADO(A) ENRICO ALVES PINTO ADVOGADO(A) GIANCARLO LAGE MARTINS TROTTA ADVOGADO(A) SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO AGVDO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE OUTRAS PROVAS PARA ANALISAR O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – É POSSÍVEL AO JUIZ, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS, DETERMINAR QUE A PARTE COMPROVE DOCUMENTALMENTE A CONDIÇÃO DE POBREZA ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECEDENTES DO C. STJ E DO E. TJES. 2 – DECISÃO MANTIDA. 3 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, ES, 07 DE MAIO DE 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 56 AGRAVO REGIMENTAL AP REENEC Nº 1085484-66.1998.8.08.0024 (024980111223) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA AGVDO ANA PAULA MARTINS DE FREITAS ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO 77Quinta-Feira 16 de maio de 2013 AGVDO ANDREIA AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO CARLOS ALBERTO BOTELHO DA SILVA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO CLEBER DA PENHA MACHADO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO CRISTHIAN KELLY DE CASTRO AGUIAR PEREIRA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO DARKS RANGELLE MARQUES ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO ELIZABETH CALAZANS MOREIRA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO GIANCARLO PINTO DA FONSECA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO JAIME VITAL MAJESK ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO JEFERSON JOSE NUNES LOURENCO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO JEFERSON JOSE RIBEIRO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO JORIO MORAIS DE LIRIO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO KELLY CHRISTINA MORETO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO LUCIENE PIMENTEL PINTO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO LUIZ CLAUDIO BENEZOLI JUNIOR ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO LUIZ CLAUDIO LINO DA SILVA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO MARCELO MARIANO TANCREDO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO MARLENE LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO NEISE PEREIRA CARVALHO ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO NILCEIA AMELIA DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO OSMAR JOSE MACIEL ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO RACHEL HERIKA ROCHA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO ROSEANI BAPTISTA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO SAULO DE ASSIS SANTOS ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO AGVDO SIDNEY DA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A) ANGELA MARIA CYPRIANO RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 57 AGRAVO REGIMENTAL AP REENEC Nº 0024176-27.2009.8.08.0035 (035090241767) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.... ADVOGADO(A) CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA ADVOGADO(A) MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA ADVOGADO(A) SAULO NASCIMENTO COUTINHO AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA RELATOR JANETE VARGAS SIMÕES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 ACÓRDÃO AGR. INOMINADO NA APEL. CÍVEL Nº 0024176-27.2009.8.08.0035. (035090241767). AGRAVANTE: CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..... AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA. RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREPARO DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO O ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO O RECORRENTE COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERÇÃO. É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O RECORRENTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RELATIVO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO, MOTIVO PELO QUAL, DEVE-SE OBSTAR O SEU SEGUIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO POR CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA...., EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREPARO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 1085484-66.1998.8.08.0024 (024980111223). AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. AGRAVADOS: ANA PAULA MARTINS DE FREITAS E OUTROS RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. EMENTA: AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍDA À AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. OS ARGUMENTOS OFERTADOS PELO AGRAVANTE, VALE DIZER, OS MESMOS SUSTENTADOS NO ARRAZOADO DA APELAÇÃO, SÃO INSUFICIENTES PARA ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, ANTE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA QUE, A MEU VER, SE REVELAM OS MAIS ADEQUADOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA EM APREÇO. 2. O ART. 557, CAPUT, DO CPC, EXPRESSAMENTE AUTORIZA O JUÍZO MONOCRÁTICO NA HIPÓTESE DE "RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE [...] OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR”, O QUE ACARRETA A SUA APLICAÇÃO NOS CASOS EM QUE SE EVIDENCIA A IMPROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL, COMO NA HIPÓTESE. 3. AGRAVO INOMINADO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO PRESIDENTE RELATORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 58 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0013537-15.2012.8.08.0044 SANTA TERESA - VARA ÚNICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO TARCILDA FURLANI RAIMUNDO ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPOSSUFICIENTE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RECEITUÁRIO MÉDICO NECESSIDADE COMPROVADA - CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - RESERVA DO POSSÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1 - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECÊ-LOS. PRECEDENTES. 2 - É CERTO QUE NÃO SE INCLUI, ORDINARIAMENTE, NO ÂMBITO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO, EM ESPECIAL, A ATRIBUIÇÃO DE FORMULAR E DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTUDO, NO ESTADO DE DIREITO, AS POLÍTICAS PÚBLICAS SE SUBMETEM A CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, 78Quinta-Feira 16 de maio de 2013 MORMENTE QUANDO O QUE SE TEM NÃO É EXATAMENTE O EXERCÍCIO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA QUALQUER, MAS A SUA COMPLETA AUSÊNCIA OU CUMPRIMENTO MERAMENTE PERFUNCTÓRIO OU INSUFICIENTE. 3 - E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, ARGUMENTAÇÃO CADA VEZ MAIS REPELIDA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE HODIERNAMENTE VEM RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE DO PODER PÚBLICO SE FURTAR DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, APRESENTANDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DE LIMITES FINANCEIROS PARA A CONSECUÇÃO DO DIREITO PRETENDIDO. 4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 59 AGRAVO REGIMENTAL AI Nº 0901310-71.2010.8.08.0000 (047109000159) SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA ADVOGADO(A) CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA AGVDO NERZY DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) ALDO HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A) ARILANA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) MAYARA ASSIS DA MOTA RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 07/05/2013 E LIDO EM 07/05/2013 AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 047.109.000.159 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: NERZY DALLA BERNARDINA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL E CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - COMPENSAÇÃO - NÃO CABIMENTO - TITULARIDADE DISTINTA DOS CRÉDITOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - PERTENCE AO ADVOGADO O CRÉDITO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DETÉM O DIREITO MATERIAL DE EXECUTÁ-LO OU, SE ASSIM O PREFERIR, CEDÊ-LO A TERCEIRO. 2 - NÃO É PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO CRÉDITO PERTENCENTE À TITULARES DISTINTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 368 E 369, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. 3. RECURSO DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 07 DE MAIO DE 2013. PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VITÓRIA, 14/05/2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE DIRETOR DE SECRETARIA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0020199-62.2010.8.08.0012 (012100201990) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP FLORISVALDO GONCALVES LIMA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 165/169 2 NO PROCESSO Nº 0120770-07.2011.8.08.0012 (012111207705) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP MARCIO LUIZ CHAGAS COLI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 129/133 3 NO PROCESSO Nº 0014578-13.2012.8.08.0013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI DEUSDETE FIORESE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA 6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON PEDRO RENATO RAMIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA 6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON NILSON SERGIO COTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10668 ES HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA 6445 ES ROBERTO GARCIA MERCON INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 157/161 4 NO PROCESSO Nº 0013494-56.2012.8.08.0019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI MIRIAN PIMENTEL MOREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA ENI DIAS PEREIRA DA SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA CLEUDIANE ARAUJO FRANÇA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008014 ES JOSE MARCOS DA SILVA 9704 ES FABIO MACHADO DA COSTA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 231/234 5 NO PROCESSO Nº 0001159-77.2004.8.08.0021 (021040011591) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC J.ZOUAIN E CIA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 052839 RJ WALMIR ANTONIO BARROSO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 434/441 6 NO PROCESSO Nº 0007184-67.2008.8.08.0021 (021080071844) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP ROSIMIRO NONATO DA COSTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 1093/1107 7 NO PROCESSO Nº 0008750-46.2011.8.08.0021 (021110087505) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ROSIMIRO NONATO DA COSTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA HIDRAUVIT IMOBILIARIA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7747 ES DELANO SANTOS CÂMARA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 456/467 8 NO PROCESSO Nº 0012036-72.2001.8.08.0024 (024010120368) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP 79Quinta-Feira 16 de maio de 2013 MASSA FALIDA CREDITEL COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO ONDE É EMBARGADO LEONARDO FANTIN LOPES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005287 ES JACYMAR DELFINNO DALCAMINI 009232 ES MILTRO JOSE DALCAMIN 17580 ES NICOLAS MURTA COUTINHO 17849 ES RAFAEL ZAGNOLI GOMES INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 655/660 9 NO PROCESSO Nº 0022581-65.2005.8.08.0024 (024050225812) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 6742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 269/277 10 NO PROCESSO Nº 0024429-87.2005.8.08.0024 (024050244292) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ASSOCIAÇÃO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - POUPEX ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 15981 ES ALINE ANGELI RIBEIRO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 326/327 11 NO PROCESSO Nº 0017765-06.2006.8.08.0024 (024060177656) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP JOANA RODRIGUES DE BRITO ONDE É EMBARGADO 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI POR SEUS ADVS. DRS. 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 214/219 12 NO PROCESSO Nº 0018328-63.2007.8.08.0024 (024070183280) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP TELE-LISTA (REGIÃO 1) LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10871 ES JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 230/237 13 NO PROCESSO Nº 0702783-09.2007.8.08.0024 (024070187281) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003510 ES DILSON CARVALHO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 189/191 14 NO PROCESSO Nº 0045347-10.2008.8.08.0024 (024080453475) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AP PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 9812 ES GERUZA LEBRANCK DE PAULA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 373/375 15 NO PROCESSO Nº 0046540-60.2008.8.08.0024 (024080465404) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP DADALTO S.A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14078 ES GABRIELA LIMA DE VARGAS INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 141/144 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 10138 ES ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR 12730 ES GLAUBER ARRIVABENE ALVES INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 226/230 18 NO PROCESSO Nº 0003287-17.2011.8.08.0024 (024110032877) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 114/128 19 NO PROCESSO Nº 0036398-89.2011.8.08.0024 (024110363983) EMBARGOS INFRINGENTES AP MERCIA MILANEZI GRECHI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16312 ES ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 257/270 20 NO PROCESSO Nº 0905701-35.2011.8.08.0000 (024119004505) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AGR AI GUANGZHOU DAYANG MOTORCYCLE CO LTDA... DAYUN ONDE É EMBARGADO TAITI COMERCIO DE VEICLOS AUTOMOTORES LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009598 ES PRISCILA CANDIDO BONADIMAN 12717 ES LEONARDO BITTENCOURT RONCONI INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 399/402 21 NO PROCESSO Nº 0023978-18.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI EDUARDO SOBREIRA DE FIGUEIREDO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO INEZ BIANCARDI FERNANDES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO GILSON ALIANI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO MARGARIDA MARIA VIVAS BRANDAO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO ALBANY LOPES NETTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 439/442 22 NO PROCESSO Nº 0026943-66.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA... ONDE É EMBARGADO 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO POR SEUS ADVS. DRS. 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 354/360 23 NO PROCESSO Nº 0034986-89.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI LILIANE ALVES SILVA ROMAO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12810 ES DOLIVAR GONCALVES JUNIOR INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 308/312 16 NO PROCESSO Nº 0027293-59.2009.8.08.0024 (024090272931) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 17660 ES ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 268/272 24 NO PROCESSO Nº 0041230-34.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 1794 ES PAULO ROBERTO MENDONCA FRANCA 225B ES RENATA STAUFFER DUARTE 001793 ES SUELI DE PAULA FRANCA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 385/387 17 NO PROCESSO Nº 0028220-25.2009.8.08.0024 (024090282203) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP NILZA CORREIA DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO 25 NO PROCESSO Nº 0042050-53.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO 80Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 70/73 008203 ES WANDER LUIS WANDEKOEKEN INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 109/111 26 NO PROCESSO Nº 0042453-22.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 380/387 35 NO PROCESSO Nº 0021505-55.2010.8.08.0048 (048100215051) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ADILSON VIEIRA BORGES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 194/198 27 NO PROCESSO Nº 0042453-22.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ES SINDAEES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009862 ES THIAGO NADER PASSOS 003416 ES JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA 18073 ES HELIO DA COSTA FERRAZ NETO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 36 NO PROCESSO Nº 0015339-70.2011.8.08.0048 (048110153391) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 365/372 28 NO PROCESSO Nº 0047124-88.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ELIENE DE FATIMA RODRIGUES REGIANE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007108 ES MARCIA ALESSANDRA CORREA 000843 ES VALDER COLARES VIEIRA 14078 ES GABRIELA LIMA DE VARGAS INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 805/814 37 NO PROCESSO Nº 0004558-20.2010.8.08.0049 (049100045589) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP FERNANDA POLITANO SANT`ANNA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8207 ES ANA MARIA POLITANO SANTANA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 328/332 VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA 29 NO PROCESSO Nº 0047896-51.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 253/259 30 NO PROCESSO Nº 0048666-44.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO 13390 ES SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI 13701 ES BRUNA CANAL GAGNO 12759 ES MELINA VASCONCELLOS KATSILIS 15238 ES ANGELICA RANGEL ZANETTI BASTOS INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 551/573 31 NO PROCESSO Nº 0004402-05.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG AI CATHARINA PIEDADE MOREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006924 ES HELOISA HELENA MUSSO DALLA INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 209/215 32 NO PROCESSO Nº 0014775-05.2012.8.08.0033 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI DIONI DA SILVA SAMPAIO ONDE É EMBARGADO 003758 ES JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 136/140 33 NO PROCESSO Nº 0002563-63.2000.8.08.0035 (035000025631) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED AG AP LEDA CRISTINA DO CARMO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 000720 ES NACYR AMM 10882 ES VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ INTIMAR O EMBARGADO PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 495/497 34 NO PROCESSO Nº 0040775-36.2012.8.08.0035 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ALENTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÕES LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 6375 ES CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001948-09.2013.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO HILDA MARCIA GOMES DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 14659 ES DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 88/94 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 2 NO PROCESSO Nº 0007159-08.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTO JERUSALEM LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13579 ES ANILTON COELHO PAGOTTO 15751 ES INGRID FERREIRA BARROS 16319 ES JULIANA BARUZZO VIEIRA ANTONIO MARLINO BERGAMIN ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 012049 ES GLAUBER JOSE LOPES (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 249/250, QUE DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 0015920-89.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 91811 MG MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA 14348 ES VALMIR SOUZA TRINDADE WARLEY VIEIRA DE SANT ANA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17272 ES GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO 17134 ES WAGNER LUIZ FERREIRA RIBEIRO CAMATTA (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 86/89, QUE DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0015969-33.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO FRANCISCO LUIZ DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE MARIO CEZAR PEDROSA SOARES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES 12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES 81Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PAULO ROBERTO GUIMARÃES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 008098 ES LUCIANO PALASSI ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12482 ES MARIO CEZAR PEDROSA SOARES 12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES LOURDES ALVES DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE CLEDINA ALVES DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17479 ES ERICA SARMENTO VALE 8098 ES LUCIANO PALASSI (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 74/77, QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 0016035-13.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO SMS ASSISTENCIA MEDICA LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7836 ES CLAUDIA REIS ROSA 9472 ES MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES GUILHERME RAMOS HAMER GOMES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA 20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 49/54, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 6 NO PROCESSO Nº 0016078-47.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO GMAC S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9055 ES ALEXANDRE DE ASSIS ROSA VERA LUCIA QUEIROZ VIEIRA ONDE É AGRAVADO 12179 ES DANIELLE GOBBI POR SEU ADV. DR. (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 65/66, QUE DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 0016192-83.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO SÃO BERNARDO SAUDE ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10077 ES RODRIGO FRANCISCO DE PAULA 16617 ES DIEGO GOMES DUMMER 17995 ES NILTON POSSATI DE JESUS 18844 ES LEONARDO GONORING GONÇALVES SIMON 5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE 18622 ES FLORA GASPAR DA SILVA 20251 ES RODRIGO GOMES DOS ANJOS LIMA MARCELO MOREIRA SENNA DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA 20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 107/112, QUE DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 8 NO PROCESSO Nº 0004993-46.2013.8.08.0030 AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL RIO DOCE LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO CRISTIANA MENDES DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14443 ES LORENA NOVAIS FARAGE G M O (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO 14443 ES LORENA NOVAIS FARAGE POR SEU ADV. DR. (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 343/345, QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 9 NO PROCESSO Nº 0017396-32.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 129909 RJ MARIO CESAR PEDROSA SOARES 12987 ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES 16853 ES GEISA GENARO RODRIGUES AO(S) AGRAVANTE(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 132/135 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO -***********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006970-38.2006.8.08.0024 (024060069705) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI EMGDO LUIZ CARLOS LOUREIRO FRANCA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A) GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FOLHAS 727/731, PROFERIDA POR ESTE RELATOR, A QUAL RECONHECEU QUE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA PAGA AOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONGNOMADA RUBRICA 23, TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE, PORTANTO, INTEGRAR O CÁLCULO DOS PROVENTOS DO EMBARGADO. ALEGA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE HÁ OMISSÃO NA DECISÃO TENDO EM VISTA QUE A PRETENSÃO DO EMBARGADO ESTÁ PRESCRITA E TAL NÃO FOI CONHECIDA DE OFÍCIO. ADUZ QUE O EMBARGADO APOSENTOU-SE EM 07/03/1993 E SOMENTE INGRESSOU COM A PRESENTE DEMANDA EM 16/03/2006, OU SEJA, MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO ATO QUE FIXOU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSEVERA QUE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 QUE "AS DÍVIDAS PASSIVAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS, BEM ASSIM TODO E QUALQUER DIREITO OU AÇÃO CONTRA A FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, SEJA QUAL FOR A SUA NATUREZA, PRESCREVEM EM CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINAREM", ESTABELECENDO O ARTIGO 3º QUE QUANDO O PAGAMENTO SE DIVIDIR POR DIAS, MESES OU ANOS, A PRESCRIÇÃO ATINGIRÁ PROGRESSIVAMENTE AS PRESTAÇÕES À MEDIDA QUE COMPLETAREM OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO PRESENTE DECRETO." EM CONTRARRAZÕES (FLS. 741/747), AFIRMA O EMBARGADO QUE SÃO INCABÍVEIS OS EMBARGOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO E QUE NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SOLUCIONADA. QUANTO À PRESCRIÇÃO, NÃO MERECE PROSPERAR TAL ALEGAÇÃO TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO E, EM ASSIM SENDO, ATINGIRÁ APENAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO, NÃO PODENDO SER CONTADA DA DATA DE SUA APOSENTADORIA. É O RELATÓRIO. DECIDO. OBJETIVANDO ELIDIR SUAS RESPONSABILIDADES, AVENTOU O EMBARGANTE A TESE DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DA PRETENSÃO DO EMBARGADO, ARGUINDO QUE A PRESENTE DEMANDA TERIA SIDO PROPOSTA MUITO TEMPO APÓS O REGISTRO DA APOSENTADORIA. O ARTIGO 3º, DO DECRETO 20.910/32, DISPÕE QUE: "QUANDO O PAGAMENTO SE DIVIDIR POR DIAS, MESES OU ANOS, A PRESCRIÇÃO ATINGIRÁ PROGRESSIVAMENTE AS PRESTAÇÕES À MEDIDA QUE COMPLETAREM OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO PRESENTE DECRETO." A PRETENSÃO DO EMBARGADO É QUE SE CONCEDA À RUBRICA 23 O REGIME JURÍDICO DE VENCIMENTO EM SENTIDO ESTRITO PARA A INCIDÊNCIA DAS VANTAGENS PESSOAIS E FUNCIONAIS A QUE FAZ JUS O AUTOR, OU SEJA, JÁ ERA UMA SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA A QUESTÃO DA PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, NÃO SE APLICANDO, ASSIM, A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, MAS, APENAS, DAS PARCELAS DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO SE TRATA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO COMO PRETENDE O EMBARGANTE. A TESE JURÍDICA APRESENTADA NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE A GRATIFICAÇÃO, COMO JÁ DITO ALHURES, SEMPRE INTEGROU A REMUNERAÇÃO DO EMBARGADO MÊS A MÊS. PORTANTO, O QUE SE DISCUTE É UMA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ATINENTE A VERBA ALIMENTAR PAGA MENSALMENTE. DESTA FORMA, A LESÃO AO DIREITO DO EMBARGADO SE RENOVA MÊS A MÊS, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO SÃO ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO C. STJ: AGRG NO ARESP 105517 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM 82Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RECURSO ESPECIAL 2011/0246512-4 RELATOR(A) MINISTRO HUMBERTO MARTINS (1130) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 15/03/2012 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 23/03/2012 EMENTA ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DA CORTE. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. SÚMULA 85/STJ. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE É PACÍFICA AO RECONHECER QUE, NAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE RECEBIMENTO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS, NAS QUAIS NÃO HOUVE NEGATIVA INEQUÍVOCA DO PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, TEM-SE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, APLICANDO-SE A SÚMULA 85 DO STJ, QUE PREVÊ A PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A CINCO ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] 1. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NAS DEMANDAS NAS QUAIS SE BUSCA A REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INCLUSIVE A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA, A PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO, MAS TÃO SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À PROPOSITURA DA DEMANDA, POR TRATAR-SE DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 2. PRECEDENTES: AGRG NO AG 1.223.074/BA, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14.12.2010, DJE 1º.2.2011; AGRG NO AG 1337066/BA, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 26.10.2010, DJE 10.11.2010. (AGRG NO ARESP 59376 / PE, MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 05/03/2012) AGRG NO AG 1346858 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0165044-6 RELATOR(A) MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 16/12/2010 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 02/02/2011 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA NO SEGUNDO GRAU. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO" (SÚMULA 85/STJ). 2. "AFASTADA A PRESCRIÇÃO DECRETADA NO JUÍZO SINGULAR, PODE O TRIBUNAL AD QUEM JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO ANALISADAS DIRETAMENTE PELA SENTENÇA E DESDE QUE A CAUSA ENCONTRE-SE SUFICIENTEMENTE 'MADURA'" (RESP 1.030.597/MG, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJE 3/11/08). 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. NESTE SENTIDO FORMOU-SE O ENUNCIADO 85, DA SÚMULA DO C. STJ, SENÃO VEJAMOS: "NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO." ESTE TJES TEM SE MANIFESTADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, VEJAMOS: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060083839 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA APELANTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: JOSÉ CYRILO DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA AFRONTA AO ART. 460, DO CPC NÃO CARACTERIZADA - DECRETO 20.910/32 - INAPLICABILIDADE PRESCRIÇÃO AFASTADA - DELEGADO DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA (RUBRICA 23) - INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS POSSIBILIDADE - APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO - LEI Nº 11.960/2009 - NATUREZA PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA - REMESSA CONHECIDA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - NÃO SE VISLUMBRA AFRONTA AO ART. 460 DO CPC, QUE SE REFERE À SENTENÇA PROLATADA SOB CONDIÇÃO, POIS OS MARCOS DO DIREITO À INCORPORAÇÃO FORAM PRECISADOS NA SENTENÇA, QUE RELEGOU À LIQUIDAÇÃO APENAS A VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL DATA EM QUE O SERVIDOR OPTOU POR RECEBER MEDIANTE SUBSÍDIO. 2 - A DISCUSSÃO TRAVADA NA PRESENTE LIDE REFLETE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, DE MODO QUE A PRESCRIÇÃO ATINGE NÃO O FUNDO DE DIREITO, MAS APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 3 - ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, TEM RECONHECIDO O DIREITO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA INATIVOS À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA, PERCEBIDA SOB A "RUBRICA 23", AOS SEUS VENCIMENTOS, RECONHECENDO O CARÁTER SALARIAL DA MENCIONADA GRATIFICAÇÃO, EM RAZÃO DE POSSUIR NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE E NÃO TEMPORÁRIA. 4 - EM RAZÃO DA REMESSA NECESSÁRIA DEVE A SENTENÇA SER Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PARCIALMENTE REFORMADA, PARA QUE O VALOR DEVIDO SEJA ATUALIZADO DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º F DA LEI 9.494/1997, ALTERADO PELA LEI 11.960/09, BEM COMO PARA QUE SEJA OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO, QUANDO DO PAGAMENTO DO VENCIMENTO DO APELADO, A SER APURADO MENSALMENTE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. QUARTA CÂMARA CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA N.º 35100888359. APTES: MUN. DE VILA VELHA E INSTITUTO DE PREV. ASSIST. DE VILA VELHA. APDO: SEBASTIÃO ILDEFONSO DE CARVALHO PRIMO. RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. PARIDADE DE PROVENTOS COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA. REAJUSTE EM CARÁTER GENÉRICO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APENAS NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1) IN CASU, DISCUTE-SE UMA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, MOTIVO PORQUE SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DO PRESENTE FEITO PODEM SER ATINGIDAS PELO INSTITUTO PRESCRITIVO E NÃO O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 2) CONSOANTE ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO STF E PELO STJ, AS VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE DEVEM SER ESTENDIDAS AOS INATIVOS CUJA APOSENTAÇÃO OCORREU ANTERIORMENTE À EMENDA 41/2003, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 8º, DO ART. 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. 3) [...] 4) REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL Nº 12060040610. RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.RECORRENTE: ADIL JOSÉ PEIXOTO E OUTROS. ADVOGADO: ERILDO PINTO E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CARIACICA. ADVOGADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO. JUIZ DE DIREITO: JORGE LUIZ RAMOS. EMENTA: PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI Nº 3.332/97. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA. REVOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. NAS DEMANDAS ENVOLVENDO PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE RENOVAM MÊS A MÊS, NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, APENAS ESTANDO PRESCRITAS AS PARCELAS ANTECEDENTES AO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 2. [...]. 4. MATÉRIA JÁ CONSOLIDADA NESTA CORTE EM PRECEDENTE DE EFEITO VINCULANTE. (INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050023124) 5. RECURSO DESPROVIDO. PELO EXPOSTO, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA (ES), 29 DE ABRIL DE 2013. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0980720-29.1998.8.08.0024 (024980000061) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA ADVOGADO(A) NOEMAR SEYDEL LYRIO EMGDO MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES SA MGI ADVOGADO(A) CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) EZIO PEDRO FULAN ADVOGADO(A) MATILDE DUARTE GONCALVES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) TRATA-SE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NO QUAL DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A, AFIRMA QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESTES AUTOS PADECE DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EM SUAS RAZÕES, A EMPRESA EMBARGANTE REGISTRA QUE A PARTE RECORRENTE NÃO PRECISA DEBATER TODAS AS TESES DO PROCESSO E, EM UM RECURSO, NÃO PRECISA ATACAR TODA A DECISÃO RECORRIDA, MAS EXPOR SOMENTE A TESE NA QUAL SE BASEIA PARA RECORRER. ADUZ QUE O STJ JÁ DECIDIU QUE A REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS NÃO VIOLA A DIALETICIDADE. DIANTE DO EXPOSTO, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE SEU RECURSO E, IGUALMENTE, PUGNA PELA MANIFESTAÇÃO DA DECISÃO SOBRE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535, CAPUT, DO CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. AO DECIDIR O APELO INTERPOSTO NESTES AUTOS, ASSIM ME 83Quinta-Feira 16 de maio de 2013 MANIFESTEI, NA OPORTUNIDADE: "EM QUE PESE A IRRESIGNAÇÃO DOS APELANTES NARRADA NESTA PELÇA DE APELO, NÃO MERECE SEQUER SER CONHECIDO O SEU RECURSO, NA MEDIDA EM QUE SE OLVIDOU DO FUNDAMENTO PRINCIPAL DA SENTENÇA RECORRIDA, QUAL SEJA, A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE ORIGEM, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FORÇA DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR. A SENTENÇA ATACADA VERIFICOU QUE "OS EMBARGANTES INTERPUSERAM EMBARGOS À EXECUÇÃO (PROCESSO N. 024970141313) COM AS MESMAS MOTIVAÇÕES E PEDIDOS CONSTANTES DOS PRESENTES EMBARGOS" E PROSSEGUIU O MM. JUIZ NO DECISUM EM QUESTÃO: "AS PARTES SÃO AS MESMAS, O OBJETO É O MESMO, A CAUSA DE PEDIR É A MESMA, TRATANDO-SE DE CASO DE LITISPENDÊNCIA. PORÉM, HÁ DE SER RESSALTADO QUE OS AUTOS TOMBADOS SOB O N. 024970141313 JÁ FORAM SENTENCIADOS, OCORRENDO, ASSIM, O INSTITUTO DA COISA JULGADA. COM ISSO, DEVE OCORRER EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, V, DO CPC, CONSIDERANDO TER OCORRIDO A COISA JULGADA, POIS, NO MEU ENTENDER, A MATÉRIA DE FUNDO É IDÊNTICA A DESTES AUTOS". NOTA-SE QUE O FUNDAMENTO PRINCIPAL E PRATICAMENTE ÚNICO NO QUAL SE BASEOU O DECISUM PARA EXTINGUIR ESTA AÇÃO FOI A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR, E, NÃO OBSTANTE, EM NENHUM MOMENTO DO APELO OS RECORRENTES TRATAM DE TAL QUESTÃO, SE LIMITANDO A REAFIRMAR OS FUNDAMENTOS TRANSCRITOS NA EXORDIAL, SEM, REITERO, ATACAR, EM UMA ÚNICA LINHA DE SEU RECURSO, OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESTA DEMANDA, O QUE VIOLA, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NÃO SENDO ESTE RECURSO, POR ISSO, PASSÍVEL DE SER CONHECIDO, POR IRREGULARIDADE FORMAL. ESTA POSIÇÃO É ABSOLUTAMENTE ASSENTE EM NOSSA JURISPRUDÊNCIA. ALIÁS, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEUS ACÓRDÃOS, REITERADAMENTE CONSIGNA QUE EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DEVE A PARTE RECORRENTE DEMONSTRAR O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. O TRIBUNAL CITADO VEM AFIRMANDO QUE É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE "PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR E OS FUNDAMENTOS FORNECIDOS PELO RECURSO PARA EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA OU DE NULIDADE DO JULGADO", SOB PENA DE, AUSENTE A PERTINÊNCIA TEMÁTICA, COMO NO CASO, O RECURSO NÃO PODER SER CONHECIDO POR IRREGULARIDADE FORMAL. NESSE SENTIDO, CONFIRA-SE: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. EM REITERADAS DECISÕES, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU COMPREENSÃO SEGUNDO A QUAL: "NÃO SE CONHECE DE RECURSO ORDINÁRIO QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DIVORCIADAS DO CONTEÚDO DO ARESTO RECORRIDO E NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE DE ORIGEM PARA DENEGAR A SEGURANÇA". (RMS 11.495/ES, RELATORA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU DE 17/9/2007) (...) REGISTRE-SE, POR NECESSÁRIO, QUE SITUAÇÃO ANÁLOGA À PRESENTE, EM QUE SE DISCUTIA QUESTÃO PROCESSUAL IDÊNTICA, JÁ FOI ANALISADA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL, OPORTUNIDADE EM QUE ASSIM SE DECIDIU: "NÃO SE CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO, POR IRREGULARIDADE FORMAL, QUANDO AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA". (RMS 25.801/RJ, RELATOR MINISTRO PAULO GALLOTTI, DJ 22/8/2008) 5. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (RMS 25.620/RJ, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 14/12/2009) - DESTAQUEI. CONCLUSÃO. POSTO ISSO, DIANTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NÃO CONHEÇO DESTE RECURSO POR IRREGULARIDADE FORMAL, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC". OBSERVA-SE, PELO EXPOSTO, QUE O JULGADO ATACADO FOI CLARO AO ASSEVERAR QUE EM MOMENTO ALGUM DO APELO A PARTE QUE O MANEJOU ATACOU A SENTENÇA QUE LHE DEU ORIGEM. NESTE RECURSO A EMBARGANTE, EM MOMENTO ALGUM, APONTOU VÍCIOS NA REFERIDA DECISÃO, NOTADAMENTE OS DO ART. 535 DO CPC, SE LIMITANDO, EM SUA PEÇA RECURSAL, A AFIRMAR QUE O STJ JÁ DECIDIU NO SENTIDO DE QUE A REPETIÇÃO DAS RAZÕES NÃO VIOLA A DIALETICIDADE. OPORTUNO CONSIGNAR QUE A POSIÇÃO ASSENTADA PELO STJ ANTES REFERIDA PELA EMPRESA RECORRENTE SÓ SE APLICA QUANDO A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS É DE MÉRITO E, POR ISSO, A REPETIÇÃO DAS RAZÕES DA PEÇA EXORDIAL ACABA POR ATACÁ-LA, DIRETAMENTE, NO APELO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTRETANTO, QUANDO A SENTENÇA É PROFERIDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COMO NO CASO, A REPETIÇÃO DAS RAZÕES DESCRITAS NA EXORDIAL NÃO ATACA, EM ABSOLUTO, O TEOR DE TAL DECISUM, MOTIVO PELO QUAL AS RAZÕES DO RECURSO SEREM DESCONECTADAS, EM ABSOLUTO, DAS RAZÕES DE DECIDIR DA SENTENÇA É ALGO QUE VIOLA, EM ABSOLUTO, O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS EXPOSTOS. SEGUNDO O PRÓPRIO STJ: "AO REVÉS, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, EXIGESE DO RECORRENTE O DESENVOLVIMENTO DE UMA ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCORREÇÃO DOS MOTIVOS NOS QUAIS SE FUNDA A DECISÃO AGRAVADA, TÉCNICA AUSENTE NAS RAZÕES DESTA IRRESIGNAÇÃO". (EDCL NO AGRG NO ARESP 152.967/SP, REL. MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, JULGADO EM 19/03/2013, DJE 22/03/2013) PELO DITO, CONCLUI-SE QUE A DECISÃO ATACADA NÃO PADECE DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL, NA FORMA DITADA PELO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. INTIMEM-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA(ES), 02 DE MAIO DE 2013. DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 3- APELAÇÃO Nº 0001989-32.2006.8.08.0002 (002060019896) ALEGRE - 1ª VARA APTE A J VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES APTE LUIZ MARIA ALVES ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES APDO ELIZABETH DIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (ART. 557 DO CPC) CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVIDADE OU EXTEMPORANEIDADE - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E JÁ SUBMETIDA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL - NÃO CONHECIMENTO DO ADESIVO - ART. 500, III, DO CPC RECURSOS NÃO CONHECIDO. CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA A.J. VIEIRA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.. CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR ELISABETH DIAS RIBEIRO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. INTIMADA, A APELADA OFERTOU CONTRARRAZÕES A FOLHAS 348-352, BEM COMO INTERPÔS RECURSO ADESIVO A FOLHAS 353-357. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FORA INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, DE FOLHAS 329-342, QUANDO AINDA PENDENTE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA, ORA APELADA (A FOLHAS 326-328). JULGADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DA DECISÃO DE FOLHAS 344, O ORA APELANTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME EVIDENCIA A CERTIDÃO DE FOLHAS 345, SEM QUE TIVESSE SE MANIFESTADO. CONSOANTE REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FAZ-SE MISTER, NESSE CASO, "A RATIFICAÇÃO E O ADITAMENTO DOS TERMOS DO RECURSO DE APELAÇÃO" (AGRG NO ARESP 10.064/RJ, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/11/2011, DJE 25/11/2011). NESSE MESMO SENTIDO, CONFIRA-SE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA, É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE ESTES TENHAM SIDO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO ARESP 50.821/RJ, REL. MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/11/2011, DJE 01/02/2012) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. APELAÇÃO 84Quinta-Feira 16 de maio de 2013 INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. 2. NO CASO CONCRETO, O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA A QUO E O AGRAVANTE NÃO ATENTOU PARA A NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS SEUS TERMOS. 3. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE É IMPRESCINDÍVEL A RATIFICAÇÃO/REITERAÇÃO DE RECURSO QUANDO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VISTO QUE OS ACLARATÓRIOS INTERROMPEM O PRAZO PARA PROPOSITURA DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES: RESP 886.405/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM DJE 1/12/2008; RESP 1.009.424/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 2/12/2010; E RESP 659.663/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJE 22/3/2010. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO RESP 1252008/DF, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/10/2011, DJE 17/10/2011) AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA NÃO ALTERADA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "ACHANDO-SE PENDENTE O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA, É INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, SEM A RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO HOUVE O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA." (RESP 659663/MG, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 01/12/2009 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 22/03/2010). 2. "O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OU SEM EFEITO MODIFICATIVO, INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO, FORMANDO COM ELE O QUE SE DENOMINA DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE O USO DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." (ERESP 796.854/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJ 6/8/2007) 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1205144/MT, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 23/11/2010, DJE 26/11/2010). ALIÁS, NO JULGAMENTO DO RESP 659.663/MG, O STJ TRATOU ESPECIFICAMENTE, INCLUSIVE, DA APLICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO INDEPENDENTEMENTE DA MODIFICAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO, SIMPLESMENTE PELA NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA, AINDA QUE SE TRATE DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA, SENÃO VEJAMOS A SEGUINTE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE RECONHECIDA. I. ACHANDO-SE PENDENTE O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA, É INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, SEM A RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO HOUVE O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. II. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (RESP 659.663/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 01/12/2009, DJE 22/03/2010) CONFIRA-SE, AINDA: RESP 1273131/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE 06/03/2012. A MATÉRIA RESTOU PACIFICADA POR ESTE E. TRIBUNAL, EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INSTAURADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 011090010833, NOS SEGUINTES TERMOS: INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1.É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL QUANDO PUBLICADA A DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE SE COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP, 11090010833, RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/03/2013) NA HIPÓTESE SOB EXAME, COMO DITO, JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O ORA APELANTE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO PROCEDEU À NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA O RELATOR A JULGAR MONOCRATICAMENTE NO CASO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NO CASO, O RECURSO PRINCIPAL, NÃO RATIFICADO OPORTUNAMENTE, É INTEMPESTIVO OU EXTEMPORÂNEO, CUJA DECLARAÇÃO DE NÃO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO (MANIFESTA INADMISSIBILIDADE) ATINGE DIRETAMENTE O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO ART. 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCLUSÃO. POSTO ISSO, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO PRINCIPAL, POR EXTEMPORÂNEO, BEM COMO DO RECURSO ADESIVO, NOS MOLDES DO ART. 500, III, DO CPC. PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. VITÓRIA(ES), 30 DE ABRIL DE 2012. DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 4- APELAÇÃO Nº 0005087-08.2009.8.08.0006 (006090050870) ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL APTE JOSE MARIA FERNANDES ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO APTE ANA MARIA PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO APTE JOAO BATISTA FERNANDES ADVOGADO(A) ANSELMO TABOSA DELFINO APDO ADELAIDE FELIX SILVA ADVOGADO(A) FABIOLA ROSSI GONCALVES RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT DO CPC) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. PREMATURIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO PLENO. SEGUIMENTO NEGADO. CUIDA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR JOSÉ MARIA FERNANDES E OUTROS EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 221/224, PROFERIDA NA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ, NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POR ADELAIDE FELIX SILVA. O MAGISTRADO A QUO JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE PARA DECLARAR A USUCAPIÃO DO IMÓVEL EM NOME DA AUTORA / APELADA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO JOSÉ MARIA FERNANDES. NO APELO DE FLS. 232/242, OS RÉUS / APELANTES REQUEREM A REFORMA DA SENTENÇA. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557, CAPUT DO CPC. ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE, APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (FL. 226), A APELADA OPÔS EM 03/11/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ÀS FLS. 228/230 E OS APELANTES INTERPUSERAM O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO EM 07/11/2011 (FLS. 232/242). O MAGISTRADO SINGULAR DECIDIU OS ACLARATÓRIOS (FLS. 246/248) EM 24/11/2011, SENDO QUE A REFERENTE PUBLICAÇÃO SE DEU NO DIA 30/01/2012 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA (FL. 249), SEM QUE OS APELANTES VIESSEM POSTERIORMENTE RATIFICAR OS TERMOS DO APELO. ORA, É ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE A APELAÇÃO É INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, É IMPRESCINDÍVEL QUE A PARTE A RATIFIQUE ANTES DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL, ANTE O NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. REGISTRE-SE QUE O POSICIONAMENTO É VÁLIDO INCLUSIVE PARA OS CASOS EM QUE NÃO HÁ ALTERAÇÃO NA SENTENÇA. VEJA-SE: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA NÃO ALTERADA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "ACHANDO-SE PENDENTE O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA, É INOPORTUNA A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, SEM A RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS, VEZ QUE NÃO HOUVE O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA." (RESP 659663/MG, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 01/12/2009 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 22/03/2010). 2. "O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OU SEM EFEITO MODIFICATIVO, INTEGRA O ACÓRDÃO RECORRIDO, FORMANDO COM ELE O QUE SE DENOMINA DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE O USO DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." (ERESP 796.854/DF, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJ 6/8/2007) 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1.205.144 / MT, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, 23.11.2010) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. PREMATURIDADE CONFIGURADA. 1. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS POR QUALQUER DAS PARTES. 2. VERIFICA-SE QUE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO SÓ SE INICIA COM A PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTES TEM NATUREZA INTEGRATIVA DO ACÓRDÃO 85Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ANTERIOR. 3. NO PRESENTE CASO, ESTAMOS A LIDAR COM APELAÇÃO APRESENTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA SENTENÇA, OU SEJA, TAMBÉM ANTES DE ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO 1º GRAU. HÁ DE SE RESSALTAR, OUTROSSIM, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DA RECORRIDA RATIFICANDO OS TERMOS DA APELAÇÃO. DESSA FORMA, TENHO QUE A PREMATURIDADE DA APELAÇÃO AQUI SE CONFIGUROU. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR O ARESTO ESTADUAL E, CONSEQUENTEMENTE, MANTER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONFORME SENTENÇA DE FLS. 91/92. PREJUDICADOS OS DEMAIS TEMAS. (RESP 1.009.424 / SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DATA DO JULGAMENTO: 23.11.2010) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. É PREMATURA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MOMENTO EM QUE AINDA NÃO ESGOTADA A INSTÂNCIA ORDINÁRIA E QUE SE ENCONTRA INTERROMPIDO O LAPSO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 776.265 / SC, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DATA DO JULGAMENTO: 18.04.2007) A REALIDADE DOS AUTOS É JUSTAMENTE A APONTADA PELOS ARESTOS COLACIONADOS, POSTO QUE NÃO HÁ QUALQUER PETIÇÃO DOS APELANTES RATIFICANDO O RECURSO, O QUE DE CERTO CONFIGURA SUA PREMATURIDADE POR NÃO TER SE ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE 1º GRAU NO MOMENTO DA INSURREIÇÃO, SOBREVINDO DECISÃO ACLARATÓRIA DA SENTENÇA PROFERIDA. ESSA MATÉRIA RESTOU SEDIMENTADA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO TOMBADO SOB O Nº 011090010833, EM QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, PELA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POR OPORTUNO TRANSCREVO A RESPECTIVA EMENTA: EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL QUANDO PUBLICADA A DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE SE COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP, 11090010833, RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/03/2013) VALE CONSIGNAR, QUE SERÁ NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO NÃO RATIFICADA, INDEPENDENTE DE POR QUEM INTERPOSTA, E, AINDA, NOS CASOS DE EM QUE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA A SENTENÇA. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. VITÓRIA - ES, 30 DE ABRIL DE 2013. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 5- APELAÇÃO Nº 0010835-69.1992.8.08.0021 (021970108359) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON APDO AGUINELO SIQUEIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (ART. 557, CAPUT, DO CPC) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - TRANSCURSO DO PRAZO DO §2º, DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 - ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO - DECORRIDO MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM RAZÃO DA SENTENÇA ÀS FLS. 45-46, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPARI, QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL QUE MOVE EM FACE DE AGUINELO SIQUEIRA, DECRETOU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO A PARTE AUTORA, ENTÃO, INTERPÔS O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA ATACADA, SUSTENTANDO QUE AO JULGADOR É PERMITIDO O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DESDE QUE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO, A PARTIR DA DECISÃO QUE ORDENOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO TIVER TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM COMENTO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INÉRCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DANDO CAUSA À PARALISAÇÃO DO FEITO. EM SUMA, O APELANTE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA DE PISO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA DADO CAUSA À PARALISAÇÃO DO FEITO, VISTO QUE SIMPLESMENTE NÃO TERIA SIDO INTIMADO DE QUALQUER ATO PROCESSUAL OCORRIDO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 E ARTIGO 156, V E ARTIGO 174, AMBOS DO CTN, O QUE É PREQUESTIONADO. ÀS FLS. 77, MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL NO SENTIDO DE DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL NO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CAUSA. SEM CONTRARRAZÕES. É O RELATÓRIO. DECIDO. PRESCREVE O CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) QUE O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. A HIPÓTESE COMPORTA JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, CAPUT, VISTO QUE O RECURSO ENCONTRA-SE EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, QUE, ALIÁS, É UNÍSSONA NO SENTIDO DE QUE DEVE SER EXTINTO O PROCESSO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O MM. JUIZ A QUO NA SENTENÇA RECORRIDA DECIDIU NOS SEGUINTES TERMOS: " O § 4º, DO ART. 40, DA LEI Nº 6.830/80, FOI ACRESCENTADO À LEI DE EXECUÇÃO FISCAL POR FORÇA DA LEI Nº 11.051/04, A QUAL, TRATANDOSE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE ESTE PROCESSO. TAL DISPOSITIVO LEGAL FACULTA A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR INICIATIVA JUDICIAL, APÓS OITIVA DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE, COMO FORMA DE PERMITIR-LHE ARGUIR EVENTUAIS CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL. NO PRESENTE CASO, INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, O EXEQUENTE EM NADA SE MANIFESTOU ACERCA DE EVENTUAIS CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. DESSE MODO, NÃO VISLUMBRANDO CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL E VERIFICANDO QUE DESDE 1998 AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE QUANTO À LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DA EXECUTADA, O QUE NÃO OCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO, FORÇOSO É CONCLUIR QUE INCIDE NA QUESTÃO O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 314, DO STF, OU SEJA, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. PELO EXPOSTO, DECRETO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXEQUENDO E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CPC. SEM CUSTAS. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE. [...] NÃO OBSTANTE A EXECUÇÃO FISCAL TENHA SIDO PROPOSTA EM 26.05.1992 (FLS. 04), INTEIRA APLICAÇÃO TEM O DISPOSTO NO ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/1980, MALGRADO TER SIDO INSERTO PELA LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. É QUE, POR SE TRATAR DE NORMA PROCESSUAL, TEM O PRECEPTIVO APLICAÇÃO IMEDIATA EX VI DO DISPOSTO NO ART. 1.211 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESSE MODO, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A RESPEITO DA MATÉRIA, ENTENDO OPORTUNO CITAR O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DIRETA DA PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 5º, DO CPC. OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "A NORMA PREVISTA NO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980 - SEGUNDO A QUAL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PODE SER DECRETADA EX OFFICIO PELO JUIZ, APÓS OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA - É DE NATUREZA PROCESSUAL. POR ESSA RAZÃO, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA SOBRE AS EXECUÇÕES FISCAIS EM CURSO." (RESP 1.183.515/AM, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, IN DJE 19/5/2010). 2. A OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/80, REFERE-SE À "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, ONDE FOI RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DIRETA DECORRENTE DA COMPROVADA INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL. 3. RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE A PRESCRIÇÃO EFETIVOU-SE POR INÉRCIA EXCLUSIVA DO EXEQUENTE, E NÃO EM DECORRÊNCIA DOS MECANISMOS DO PODER 86Quinta-Feira 16 de maio de 2013 JUDICIÁRIO, SENDO INAPLICÁVEL O DISPOSTO NA SÚMULA 106/STJ, A MODIFICAÇÃO DA REFERIDA CONCLUSÃO É INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RESP 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 09/12/2009, DJE 01/02/2010 - SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 4. APLICA-SE AO CASO A MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO: INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS, ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO ARESP 148.235/PE, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE 20/08/2012). CONSOANTE A SÚMULA DE Nº 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EM EXECUÇÃO FISCAL, NÃO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS, SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, FINDO O QUAL SE INICIA O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE". IN CASU SUB EXAMEN, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80, FOI DEFERIDA EM 03.03.1997 (FL. 14). DURANTE O PRAZO DE UM ANO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA MENCIONADA, NÃO CORREU O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APÓS O DECURSO DO UM ANO DA SUSPENSÃO, INICIOU-SE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NESSE PARTICULAR, O MM. JUIZ A QUO AO ARQUIVAR O PROCESSO EM 30.06.1997, CONFORME JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO A FL. 14, DETERMINOU A CIÊNCIA AO EXEQUENTE. EM 30.03.2009, A MMA. JUÍZA A QUO EM SEU DESPACHO (FL. 37), EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/80, DETERMINOU QUE O EXEQUENTE FOSSE INSTADO A SE MANIFESTAR A RESPEITO DA SUSPENSÃO, NO ENTANTO EM SUA MANIFESTAÇÃO (FL. 3840) O EXEQUENTE NÃO ARGUIU NENHUMA CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRE O TEMA, LECIONA PONTES DE MIRANDA: "PODE DAR-SE QUE O PROCESSO FIQUE PARADO SEM TER HAVIDO DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, E SE COMPLETE O PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DO ÚLTIMO ATO PROCESSUAL DO JUIZ, DE ALGUM ÓRGÃO DA JUSTIÇA, OU, ATÉ, DO FIGURANTE, A QUE APROVEITA A INTERRUPÇÃO: ENTENDE-SE QUE A PRETENSÃO PRESCREVEU". O ARTIGO 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, SUBSUME AO CASO EM QUE NÃO SE LOCALIZA O DEVEDOR, OU AUSENTE BENS PENHORÁVEIS, INVIABILIZANDO CONSEQUENTEMENTE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, OU EM VIRTUDE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. ASSIM, TRANSCORRIDO PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS, SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, HÁ QUE SE VERIFICAR SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TERIA OCORRIDO ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE. É CERTO QUE A CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA NAS EXECUÇÕES FISCAIS NÃO SE TRADUZ APENAS NA DESÍDIA DO EXEQUENTE, DEVENDO ESTAR ALIADA A ABSOLUTA INAPTIDÃO DO FEITO EXECUTIVO A MOVIMENTAR-SE, ATÉ PORQUE NADA HÁ A FAZER, COMO SE VERIFICA DO CASO EM COMENTO. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE, "APÓS O DECURSO DE DETERMINADO TEMPO SEM PROMOÇÃO DA PARTE INTERESSADA, DEVE-SE ESTABILIZAR O CONFLITO, PELA VIA DA PRESCRIÇÃO, IMPONDO SEGURANÇA JURÍDICA AOS LITIGANTES¿, "IMPEDINDO SEJA ETERNIZADA A DEMANDA POR AUSÊNCIA DOS DEVEDORES OU DE BENS CAPAZES DE GARANTIR A EXECUÇÃO. NESSA ESTEIRA VERIFICA-SE ACERTADO O PRONUNCIAMENTO DO MAGISTRADO A QUO, QUE ATENDENDO A TODAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ARTIGO 40, § 4º, LEI 6.830/80), INCLUSIVE A OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA, RESOLVEU O MÉRITO, RECONHECENDO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. E ASSIM O É HAJA VISTA QUE A PRETENSÃO DE SATISFAÇÃO DE UM CRÉDITO NÃO PODE PERDURAR INDEFINIDAMENTE NO TEMPO, SOB PENA DE FERIR-SE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. POR OPORTUNO, TRAGO A COLAÇÃO JULGADOS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA COM O MESMO SUBSTRATO JURÍDICO: "APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO FEITO - PRAZO DECORRIDO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA DESNECESSIDADE - ARQUIVAMENTO DO FEITO AUTOMÁTICO - AUTOS PARALISADOS POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - QÜINQÜÊNIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE APÓS FINDADO O PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU LOCALIZADOS OS SEUS BENS. 2. É PRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO SE O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO FOI FORMULADO PELA PRÓPRIA EXEQUENTE. 3. VERIFICA-SE QUE O FEITO FOI SUSPENSO EM 29/10/1990, SENDO QUE TAL PEDIDO FOI FORMULADO PELO PRÓPRIO APELANTE ÀS FLS. 12. PORÉM, APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, O MAGISTRADO A QUO DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME OBSERVA-SE ÀS FLS. 13 V.. 4. DESTA FORMA, TRANSCORRIDO MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO (10/03/1992) E A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 02/09/2009, PATENTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 4. RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO "APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. 1. O ART. 40, § 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, DEIXA CLARO QUE: "ART. 40. O JUIZ SUSPENDERÁ O CURSO DA EXECUÇÃO, ENQUANTO NÃO FOR LOCALIZADO O DEVEDOR OU ENCONTRADOS BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA, E, NESSES CASOS, NÃO CORRERÁ O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. [...] § 4º SE DA DECISÃO QUE ORDENAR O ARQUIVAMENTO TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL, O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO." 2. DA CONSTATAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕES OS PRESENTES AUTOS, CONFORME ACIMA REFERENCIADO, E, PELA LEITURA DO DISPOSITIVO SUSO TRANSCRITO, NÃO TENHO DÚVIDAS DE QUE A SENTENÇA HOSTILIZADA ENCONTRA-SE EM PERFEITA SINTONIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO COM A UNÍSSONA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. 3. VEJA-SE QUE SALTA AOS OLHOS O FATO DE OS AUTOS TEREM SIDO ARQUIVADOS EM FEVEREIRO DE 1992 (FLS. 21 - V), FACE À SUSPENSÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM OUTUBRO DE 1990. DESTE MODO, DO DECISUM QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO DECORREU PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS, RESTANDO, PORTANTO, EVIDENCIADA A INÉRCIA DO APELANTE NA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. 4. IMPÕE-SE, ASSIM O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 6830/80 E A SÚMULA 314 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.¿ "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. 1) A REDAÇÃO INICIAL DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 174 DO CTN ESTIPULAVA QUE A PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL DEVERIA SER INTERROMPIDA COM A CITAÇÃO PESSOAL. ENTRETANTO, A PARTIR DE UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO §2º DO ART. 8º DA LEI N.º 6.830/80, DO § 4º DO ART. 219 DO CPC E DO ART. 174 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, RESTOU ASSENTE O ENTENDIMENTO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL CONFIGURA IGUALMENTE HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 2) INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO DO DEVEDOR E NÃO HAVENDO BENS A PENHORAR, O EXEQUENTE PODE VALER-SE DA SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 40 DA LEF COM O INTUITO DE PARALISAR O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 3) O FATO DE ESTAR O CREDOR REALIZANDO DILIGÊNCIAS NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR IMPRESCRITÍVEL O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, O QUAL NÃO PODE SER COBRADO INDEFINIDAMENTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 4) OCORRE QUE A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXIGE O PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS: O DECORRER DO QUINQUÊNIO LEGAL E A COMPROVAÇÃO DE QUE O FEITO TERIA FICADO PARALISADO POR ESSE PERÍODO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE. ALÉM DISSO, A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PORTANTO, CONSOANTE REMANSOSO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, É CLARA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80, RESTANDO ASSENTE NA PRESENTE HIPÓTESE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, BEM COMO A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, DE FORMA A INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, E, AINDA, A INÉRCIA DO EXEQUENTE. DIANTE DO EXPOSTO, DIANTE DOS FUNDAMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, CONHEÇO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, PARA DESPROVÊ-LO, MANTENDO IN TOTUM A SENTENÇA RECORRIDA. PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. VITÓRIA (ES), 18 DE ABRIL DE 2013. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 6- APELAÇÃO Nº 0000692-77.2005.8.08.0049 (049050006920) VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA APTE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CACHOEIRO ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) CRISTIANO TESSINARI MODESTO APDO JOSE DUTRA DA ROSA APDO IZAIAS ALVES DE ALMEIDA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DE DECISÃO (COM BASE NO ART. 557 DO CPC) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, TENDO POR BASE 87Quinta-Feira 16 de maio de 2013 O ART. 267, III, DO CPC SEM OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 267, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SENTENÇA ATACADA. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL EM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO NA QUAL COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES REQUER A REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. NARRA A APELANTE QUE AJUIZOU DEMANDA EXECUTÓRIA EM DESFAVOR DO APELADO, BUSCANDO O RECEBIMENTO DE R$13.372,76 (TREZE MIL, TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). INFORMA QUE OS EXECUTADOS FORAM CITADOS E, APÓS, FORAM REALIZADAS VÁRIAS DILIGÊNCIAS TENDO POR OBJETIVO A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, O FEITO FOI SUSPENSO ALGUMAS VEZES EM RAZÃO DA DIFICULDADE DE LOCALIZAR OS BENS EM REFERÊNCIA. ADUZ QUE, EM 26/10/2012, PROTOCOLIZOU PETIÇÃO REQUERENDO A CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E, NO MESMO ATO, PUGNOU PELA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA INDICAREM ONDE ENCONTRAM-SE OS BENS QUE POSSUEM. CONSIGNA QUE APESAR DOS PEDIDOS REVELAREM-SE ÚTEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO FEITO, ENTENDEU O MAGISTRADO DE BASE COM BASE NO ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 16/2012, ASSIM COMO COM BASE NA GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, NÃO SE JUSTIFICARIA A BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS, E, POR ISSO, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGA QUE O MM. JUIZ TERIA EQUIVOCADO-SE AO IMPLEMENTAR O RACIOCÍNIO SUPRA, EM RAZÃO DE A ORA RECORRENTE TER REQUERIDO, EM TEMPO HÁBIL, "MEDIDAS ÚTEIS QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO POSTULADAS". CONSIGNA, AINDA, QUE SEGUNDO O ART. 791, III, DO CPC, "SUSPENDE-SE O PROCESSO: III - QUANDO O DEVEDOR NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS". AO FINAL, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE SEU RECURSO. É O RELATÓRIO. DECIDO. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE ESTA AÇÃO SE ARRASTA NO PODER JUDICIÁRIO HÁ PRATICAMENTE OITO ANOS. NÃO OBSTANTE CITADO O DEVEDOR (FLS 46), POR TODO ESTE PERÍODO NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR BENS DO MESMO E ISSO CAUSOU A DECRETAÇÃO DE INÚMERAS SUSPENSÕES NESTA EXECUÇÃO, DESDE O ANO DE 2006. DIANTE DE TAL QUADRO, O MAGISTRADO, APÓS INTIMAR A EXEQUENTE, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA (FLS 120), PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, EXTINGUIU O PRESENTE SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA PARTE INTERESSADA TER QUEDADO-SE INERTE NO PRAZO QUE LHE FOI DEFERIDO PARA MANIFESTAÇÃO OPORTUNA (OU MESMO TER FEITO PEDIDOS, EM TAL FASE, IMPERTINENTES, NA VISÃO DO MM. JUIZ). PEÇO VÊNIA AO MM. JUIZ PARA AFIRMAR QUE PARA EXTINGUIR O FEITO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC, NECESSARIAMENTE DEVE SER OBSERVADO O PREVISTO NO ART. 267, §1º, DO CPC, O QUAL LECIONA QUE PARA A EXTINÇÃO DE QUALQUER AÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES (267, II E III, DO CPC): "O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS Nº S. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS". SEGUINDO ESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, NESSE SENTIDO, MUTATIS MUTANDIS, STJ: PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS PELO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1.- NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC, O ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ÂNIMO DE ABANDONAR O PROCESSO EXTERIORIZADO PELA INÉRCIA MANIFESTO SITUAÇÃO QUE, PROCESSUALMENTE, APENAS, SE CONFIGURA QUANDO, INTIMADO PESSOALMENTE, PERMANECE O AUTOR SILENTE QUANTO AO INTENTO DE PROSSEGUIR NO FEITO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE REVELA NA ESPÉCIE DOS AUTOS, VISTO QUE NÃO INTIMADA PESSOALMENTE A AUTORA, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR O Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DESINTERESSE ANTE O FATO DE HAVER ANTES REQUERIDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU. PRECEDENTES DO STJ. 2.- RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1137125/RJ, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 11/10/2011, DJE 27/10/2011) PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE. INDENIZAÇÃO POR PERDA DE POSSE. ABANDONO. EXTINÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EFETIVA INTIMAÇÃO. 1. A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO (ART. 267, § 1º, DO CPC) NÃO PRESCINDE DA EFETIVA INTIMAÇÃO DO INTERESSADO, AINDA QUE POR EDITAL, CASO A PESSOAL SEJA INVIABILIZADA POR FALTA DE ENDEREÇO CORRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO RESP 1260267/PR, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18/09/2012, DJE 24/09/2012) A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO SUPRA, COMO NO CASO, GERA NULIDADE DA SENTENÇA DE BASE, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EM SENDO ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA/APELANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO NA FORMA DITADA PELO ART. 267, §1º, DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO PARA, EX OFFICIO, ANULAR A SENTENÇA DE BASE E DETERMINAR, POR CONSEGUINTE, O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, PARA QUE SEJA IMPLEMENTADA A INTIMAÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC, NOS TERMOS CIMA DELINEADOS. INTIME-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 30 DE ABRIL DE 2013. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 7- APELAÇÃO Nº 0011156-95.2011.8.08.0035 (035110111560) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE ORLANDO ZAGO ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL ADVOGADO(A) JONATHAN VALANDRO CUNHA APDO BANCO PANAMERICANO SA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO (ART. 557, CAPUT DO CPC) PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA ORIGEM. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. CUIDA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR ORLANDO ZAGO EM FACE DA SENTENÇA DE FL. 47, PROFERIDA NA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA O BANCO PANAMERICANO S/A. O MAGISTRADO A QUO CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NAS RAZÕES DE FLS. 58/75, O APELANTE REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES CONSUMERISTAS ARGUIDAS NA INICIAL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM, POR ENTENDER QUE O APELANTE NÃO COMPROVOU SUA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA, INDEFERIU O BENEFÍCIO NA DECISÃO DE FLS. 34/40, MANTENDO-A POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (FL. 44). DESTA SEGUNDA DECISÃO, O APELANTE FOI INTIMADO EM 18/11/2011 (FL. 44 - VERSO), SENDO QUE, POR NÃO TER RECOLHIDO AS CUSTAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A DISTRIBUIÇÃO FOI CANCELADA E O PROCESSO EXTINTO POR MEIO DA SENTENÇA PROFERIDA EM 31/05/2012 (FL. 47). NO RECURSO QUE ORA SE APRECIA, O APELANTE, ALÉM DE NÃO TER EFETUADO O PREPARO, CINGE-SE EM REQUERER NOVAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (O QUE EM TESE LHE SERIA POSSÍVEL, POSTO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER DEFERIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO) E REFORÇA OS PONTOS DEBATIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, DEIXANDO DE ATACAR A QUESTÃO ATINENTE AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ASSIM, VÊ-SE QUE O RECURSO EM ANÁLISE PADECE DE DOIS VÍCIOS: A DESERÇÃO E A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ISSO PORQUE MESMO DIANTE DO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA ORIGEM, O APELANTE NÃO EFETUOU O PREPARO RECURSAL, ASSIM COMO NÃO TROUXE QUALQUER NOVO ARGUMENTO CAPAZ DE ME CONVENCER DE SUA CONCESSÃO, EIS QUE 88Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SOMENTE ALEGOU QUE NÃO TEM CONDIÇÃO DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PODENDO O MAGISTRADO, A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS, ALCANÇAR CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA QUE SE AFIRMA: "A DECLARAÇÃO DE POBREZA, OBJETO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, QUE PODE SER AFASTADA SE O MAGISTRADO ENTENDER QUE HÁ FUNDADAS RAZÕES PARA CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA NO ESTADO DE MISERABILIDADE DECLARADO." (AGR NO AG 1.374.348 - SP, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA DO STJ, JULGADO EM 09.08.2011) ESSE POSICIONAMENTO RESSOA EM OUTROS JULGADOS DO STJ, COMO O AGRG NO ARESP 155037 / MG, JULGADO EM 14 DE AGOSTO DE 2012, EM QUE O RELATOR, O MIN. RAUL ARAÚJO ASSEVEROU QUE O § 1º DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50 "TRAZ A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE QUE A PESSOA FÍSICA QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETER SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. POR ISSO, A PRINCÍPIO, BASTA O SIMPLES REQUERIMENTO, SEM NENHUMA COMPROVAÇÃO PRÉVIA, PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTUDO, TAL PRESUNÇÃO É RELATIVA, PODENDO A PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE MISERABILIDADE OU O MAGISTRADO INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SE ENCONTRAR ELEMENTOS QUE INFIRMEM A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS REQUERENTES". NÃO OBSTANTE, AINDA QUE FOSSE O CASO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, O RECURSO NÃO PODERIA SER CONHECIDO, POSTO QUE O APELANTE NÃO ATACOU OS PONTOS REFERENTES AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, FUNDAMENTANDO O RECURSO NAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES EXISTENTES NO CONTRATO QUE BUSCA REVISAR. OCORRE QUE NA ORIGEM NÃO HOUVE SEQUER CITAÇÃO, O QUE IMPEDIRIA ESTA INSTÂNCIA REVISORA DE ADENTRAR NO MÉRITO DA DEMANDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O FEITO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE NÃO IMPEDE O APELANTE DE AJUIZAR NOVA DEMANDA COM OS MESMOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ENTENDO QUE A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA INTEGRALMENTE. POR TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ART. 557, CAPUT DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. INTIME-SE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA - ES, 18 DE ABRIL DE 2013. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075652-74.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI AGVDO FONTES ALIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA AGVDO ANTONIO PEREIRA FONTES AGVDO RINEIA MARIA FABRIS FONTES AGVDO ORLANDO PEREIRA FONTES AGVDO IRACY DA SILVEIRA FONTES RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM QUE, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO AGRAVANTE EM FACE DOS AGRAVADOS, DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATIVOS REFERENTES AO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS, DEVENDO SEU VALOR DE AVALIAÇÃO SER ATUALIZADO PELO SITE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL E TAL RESULTADO O VALOR MÍNIMO DE VENDA, SEJA NA PRIMEIRA OU ÚLTIMA PRAÇA. NAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZ O RECORRENTE QUE A PARCELA FINAL DA DECISÃO AGRAVADA DEVE SER REFORMADA, E ISTO PORQUE: A) NÃO HÁ QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL A QUE O VALOR MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO SEJA AQUELE REFERENTE AO VALOR ATUALIZADO DE AVALIAÇÃO, UMA VEZ QUE A ÚNICA LIMITAÇÃO QUE LHE É IMPOSTA É QUE NÃO SEJA REALIZADA POR PREÇO VIL; B) NA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NÃO INCIDEM JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA, EIS QUE NÃO SE TRATA DE ATUALIZAR DÍVIDA, MAS APENAS O VALOR DE UM BEM. REQUEREU, AO FINAL, ANTE A ALEGADA EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA, A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO SEU RECURSO E, NO MÉRITO, A Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA NOS PONTOS ATACADOS NESTE RECURSO. ÀS FLS. 338-342, INDEFERI O PLEITO LIMINAR RECURSAL POR NÃO VISLUMBRAR A EXISTÊNCIA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO RECORRENTE. O MAGISTRADO A QUO PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 348-349 NOTICIANDO O EXERCÍCIO POSITIVO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O AGRAVADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 351-355 (FAX) PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTABELECE O ART. 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE O RELATOR DEVERÁ JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CASO O MAGISTRADO A QUO INFORME A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. FEITA ESSA PONDERAÇÃO E COMPULSANDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ILUSTRE MAGISTRADO DE ORIGEM, VERIFIQUEI QUE, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012, ESTE PROFERIU DECISÃO POR MEIO DA QUAL RECONSIDEROU A DECISÃO RECORRIDA NA PARCELA OBJETO DESTE AGRAVO, CULMINANDO POR DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATIVOS NOS MOLDES PLEITEADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. EVIDENTE, DESTE MODO, A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (RECTIUS, DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE), IMPONDO-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO. DESSA FORMA, NÃO CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 11 DE ABRIL DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046353-13.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MARCOS PAULO BASTOS BRAGA ADVOGADO(A) CARLOS WAGNER SILVA CORREA AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA AGVDO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGVDO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA MARCUS PAULO BASTOS BRAGA AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA E OUTROS, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO IMPETRANTE, AQUI AGRAVANTE, AO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. POR MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 389/390 NEGUEI PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELE INTERPOSTO E MANTIVE INALTERADA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO. INCONFROMADO, MARCUS PAULO BASTOS BRAGA AGRAVOU DA DECISÃO MONOCRÁTICA. À FL. 398, O RECORRENTE REQUER A DESISTÊNCIA DO RECURSO, EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO PELO JUÍZO SINGULAR. É O RELATÓRIO. DECIDO. NOS TERMOS NO ART. 501 DO CPC, "O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO". PRELECIONA NELSON NERY QUE A DESISTÊNCIA DO RECURSO É NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO, SEGUNDO A QUAL A PARTE QUE O INTERPÔS CONTRA DECISÃO JUDICIAL, DECLARA SUA VONTADE DE NÃO VÊ-LO PROSSEGUIR POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, SEM QUE HAJA NECESSIDADE DE OUVIR A PARTE RECORRIDA OU DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO JULGADOR, SENDO UMA DAS CAUSAS DE NÃO CONHECIMENTO POR LHE FALTAR UM DOS EQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUE É A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER (IN: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. ED. RT, 11ª ED., PG. 867). 89Quinta-Feira 16 de maio de 2013 POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO DESTE RECURSO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO HAVIA SIDO JUNTADO AOS AUTOS, O QUE PODE TER LEVADO O SR. CHEFE DE SECRETARIA À ERRÔNEA CONCLUSÃO DE QUE DEVERIA RENOVAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INTERESSADO (VIDE CERTIDÃO DE FL. 69). INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. TRANSITADO EM JULGADO, À COMARCA DE ORGIEM. VITÓRIA (ES), 07 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0079186-26.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE E.S.D.C. ADVOGADO(A) ELIMARIO POSSAMAI AGVDO R.B.C.D.C. ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA ADVOGADO(A) HELOANA PECANHA DE PAULA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA SEGREDO DE JUSTIÇA VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001085-59.2013.8.08.0004 ANCHIETA - VARA ÚNICA AGVTE ROMULO DA FONSECA TINOCO SOBRINHO ADVOGADO(A) VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO AGVDO SILVIO RONNE LORENZONI ADVOGADO(A) JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA AGVDO GRACIANI SCARTON LORENZONI ADVOGADO(A) JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA RÔMULO DA FONSECA TINOCO SOBRINHO AGRAVOU DA DECISÃO COPIADA ÀS FLS. 58/59, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DA COMARCA DE ANCHIETA, NOS AUTOS DA AÇÃO AUTUADA SOB O Nº 004120002052, DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA POR SILVIO RONNE LORENZONIE E OUTRA E DETERMINOU QUE FOSSE EXPEDIDO OFÍCIO PARA O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANCHIETA PARA QUE FOSSE AVERBADA A EXSTÊNCIA DAQUELA AÇÃO, TORNANDO O BEM ALI DISCUTUDO INDISPONÍVEL ATÉ A SOLUÇÃO DA LIDE. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE (1) EM RAZÃO DE ESTAR EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TODOS OS SEUS CREDORES DEVEM A ELE SE SUJEITAR, INCLUSIVE O AGRAVADO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 49 DA LEI Nº 11.105/2005; (2) O CRÉDITO DISCUTIDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ESTÁ INCLUÍDO NA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO; (3) O DECURSO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 6º, §4º DA LEI N 11.105/2005 NÃO AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS JÁ LIQUIDADAS, MAS SOMENTE O DAS DEMANDAS ILÍQUIDAS. ÀS FLS. 96/106 FOI APRESENTADA A CONTRAMINUTA PELO AGRAVADO, MOMENTO EM QUE ARGUIU, PRELIMINARMENTE, A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO QUE A AGRAVANTE AFIRMOU EM SUA PETIÇÃO INICIAL TER TOMADO CIÊNCA DA DECISÃO RECORRIDA POR MEIO DA INTIMAÇÃO DE FL. 69, FORMALIZADA PESSOALMENTE EM CARTÓRIO. ENTRETANTO, O AGRAVADO TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES QUE INDICAM QUE O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. COM EFEITO, PROFERIDA A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O AGRAVANTE DELA TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANDO SUA INTIMAÇÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONFORME SE INFERE DA CÓPIA DE FL. 102). VALE RESSALTAR, POR OPORTUNO, QUE SEU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO JÁ HAVIA SIDO APRESENTADO DESDE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO MAS, POR UM ERRO DO CARTÓRIO, SENDO ASSIM, ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA SE APRESENTOU A INTIMAÇÃO PESSOAL DE FL. 69, JÁ QUE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCONTRA-SE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE, EMBORA O DIES A QUO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES PROFERIDAS IN LIMINE LITIS EM REGRA OCORRA QUANDO O MANDADO CITATÓRIO É JUNTADO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO, AOS AUTOS, TAL REGRA COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANTO AO TEOR DO DECISUM, SENDO QUE, NESTE CASO, O DIES A QUO OCORRERÁ NO EXATO MOMENTO EM QUE TENHA HAVIDO A CIÊNCIA EM REFERÊNCIA. NESSA LINHA, CITO AS SEGUINTES EMENTAS DE JULGADOS: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. 1. O TERMO A QUO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INSTITUÍDO PELO ART. 522 DO CPC, CONTRA LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS, COMEÇA A FLUIR DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, EXCETO NA HIPÓTESE DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS OU RETIRADA DOS MESMO DE CARTÓRIO, PELO ADVOGADO DA PARTE, FORMAS DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA, FLUINDO A PARTIR DAÍ O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ: RESP 591250/RS, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 19.12.2005; RESP 698073/SE, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 28.11.2005; RESP 430086/PR, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ 10.03.2003; RESP 258821/SE, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 18.12.2000; 2. "A REGRA GERAL DO ARTIGO 241 DO CPC NÃO EXCLUI, MAS AO REVÉS, CONVIVE, COM OUTRAS HIPÓTESES ESPECIAIS EM QUE SE CONSIDERA EFETIVADA A INTIMAÇÃO. NESSE SENTIDO, ENQUANDRA-SE A TEORIA DE 'CIÊNCIA INEQUÍVOCA'. ASSIM, INICIA-SE O PRAZO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUE O ADVOGADO TENHA DO ATO, DECISÃO OU SENTENÇA, COMO, V.G., A RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO, O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO, ETC". (FUX, LUIZ; CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 3ª ED. RIO DE JANEIRO, FORENSE, 2005, PÁG. 358). (...) (AGRG NO RESP 1055100/DF, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/03/2009, DJE 30/03/2009) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO INTERNO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTIMAÇÃO EFETIVADA. SÚMULA 83. (...) 2. A REGRA GERAL DO ARTIGO 241 DO CPC NÃO EXCLUI, MAS AO REVÉS, CONVIVE, COM OUTRAS HIPÓTESES ESPECIAIS EM QUE SE CONSIDERA EFETIVADA A INTIMAÇÃO. IN CASU, HOUVE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA UNIÃO, CARACTERIZANDO-SE A OCORRÊNCIA DA "CIÊNCIA INEQUÍVOCA". INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NO AG 1285064/RJ, REL. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, JULGADO EM 14/04/2011, DJE 18/05/2011) IN CASU, VERIFICO QUE A INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE SE DEU PELA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, OCORRIDA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2013, MOMENTO DE QUE SER CONSIDERADO O DIES A QUO PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO CONTRA ELA, POIS INDICA A DATA EM QUE A PARTE VENCIDA TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEU TEOR. SENDO ASSIM, NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE OPEROU-SE A PRECLUSÃO TEMPORAL, QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADA NEM PELA RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO ATO - A NÃO SER QUE TAL RENOVAÇÃO IMPLIQUE ALGUMA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NO DECISUM OBJURGADO, SITUAÇÃO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE (STF AI 516361 AGR, RELATOR: MIN. AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 28/09/2010, DJE-227 DIVULG 25-11-2010 PUBLIC 26-11-2010 EMENT VOL-02439-01 PP-00062) . FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES, FORÇOSO CONCLUIR QUE, TENDO OCORRIDO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AGRAVANTE ACERCA DO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2013, E TENDO SIDO INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO SOMENTE EM 1º DE ABRIL, HOUVE O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR AO LEGAL, O QUE CATACTERIZA A PATENTE INTEMPESTIVIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO . 90Quinta-Feira 16 de maio de 2013 INTIMEM-SE, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 04 DE ABRIL DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014727-39.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) TERESA CRISTINA PASOLINI AGVDO KROMMYDAS COMERCIO E INCORPORAÇOES LTDA.. RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGRAVOU DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE VITÓRIA QUE DETERMINOU, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 8.630/80, O ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO FISCAL PROPOSTO PELO AGRAVANTE EM FACE DA AGRAVADA. EM RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE PUGNA, INICIALMENTE, PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, ARGUMENTANDO, EM SUMA, QUE: A) CONSOANTE O ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM A FACULDADE DE ESCOLHER QUEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR DO IMÓVEL, SERÁ O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO IPTU; B) SENDO ASSIM, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO QUE CONSTA DO CADASTRO MUNICIPAL, O REQUERIMENTO FEITO PELO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE QUE FOSSE CITADO O ATUAL POSSUIDOR DO BEM, DEVERIA SER ACOLHIDO, SENDO INCORRETA A DETERMINAÇÃO PARA QUE O FEITO EXECUTIVO FOSSE ARQUIVADO. PUGNA, LIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO SEU RECURSO E, NO MÉRITO, PELA REFORMA DA DECISÃO A QUO, COM O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR DO BEM NOS AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA DE ORIGEM. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA EXECUTIVA PELO AGRAVANTE E DETERMINADA A CITAÇÃO DO AGRAVADO, SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DA CDA - TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO DE IPTU, POR ESTE ÚLTIMO, REFERENTE A LOJA COMERCIAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA -, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM REFERÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE "A LOJA DE NÚMERO 04 ENCONTRA-SE FECHADA", CERTIFICANDO, AINDA, QUE, "SEGUNDO INFORMAÇÕES DOS VIZINHOS, A RESPECTIVA EMPRESA NÃO FUNCIONA ALI A (SIC) TEMPOS". DIANTE DESTE UNIVERSO, O AGRAVANTE REQUEREU A CITAÇÃO DO "ATUAL OCUPANTE DO BEM", REQUERIMENTO ESTE QUE FOI INDEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. POIS BEM. SOBRE O TEMA, REGISTRO, INICIALMENTE, QUE, MUITO EMBORA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (BEM COMO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO AGRAVANTE) PERMITA QUE NÃO APENAS O PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL, COMO TAMBÉM, SUBSIDIARIAMENTE, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU MESMO SEU POSSUIDOR, POSSAM SER RESPONSABILIZADOS PELO PAGAMENTO DE IPTU - SEM QUE SEJA, PARA MUITOS, ATÉ MESMO NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO DA CDA -, FATO É QUE NÃO HÁ, NESTES AUTOS, QUALQUER ELEMENTO INDICIÁRIO QUE JUSTIFIQUE A TOMADA DE TAL MEDIDA, E ISTO PORQUE A CERTIDÃO DO MEIRINHO LIMITOU-SE A INFORMAR QUE O BEM IMÓVEL SUJEITO AO TRIBUTO PERQUERIDO NA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL DE ORIGEM SE ENCONTRAVA FECHADO - OU SEJA, NÃO HÁ, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, QUALQUER INDÍCIO NO SENTIDO DE QUE HAJA OUTRO TITULAR DE DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR, QUE NÃO O AGRAVADO, QUE CONSTA NOS CADASTROS DO RECORRENTE. DESTARTE, MOSTRA-SE ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A MEDIDA REQUERIDA, E ISTO PORQUE O SIMPLES FATO DE O IMÓVEL SE ENCONTRAR FECHADO NÃO PERMITE A INFERÊNCIA DE QUE HAJA OUTROS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES QUE NÃO O SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DA CDA QUE MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DE ORIGEM. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO LADO OUTRO, MOSTRA-SE TAMBÉM INCORRETA A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM NA PARCELA EM QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF, E ISTO PORQUE, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, AINDA NÃO SE APERFEIÇOOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO NOS AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA DE ORIGEM, ATO PROCESSUAL ESTE PRÉVIO E IMPRESCINDÍVEL AO QUE ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. TEM-SE, ASSIM, QUE, A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS, PREVISTA NO ART. 40 DA LEF, TEM COMO PREMISSA FUNDAMENTAL E PRIMORDIAL A DE QUE ESTE TENHA SIDO CITADO (AINDA QUE DE FORMA FICTA, POR EDITAL, EXATAMENTE EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA LOCALIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PESSOAL), O QUE AINDA NÃO OCORREU NO CASO EM EXAME. SOBRE O PONTO E EM IDÊNTICA LINHA, PEÇO VÊNIA PARA TRANSCREVER RECENTES PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL OU SUSPENSÃO. FACULDADE DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 8º, IV, E 40 DA LEI 6.830/1980. 1. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A CITAÇÃO POR CARTA RESULTOU INFRUTÍFERA E, POR ESSE MOTIVO, DEU ENSEJO AO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. 2. O JUIZ INDEFERIU O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, DE MODO A VIABILIZAR, PREVIAMENTE, A CITAÇÃO POR EDITAL (ART. 8º, IV, DA LEI 6.830/1980). 3. OS ARTS. 8º, IV, E 40 DA LEF DEVEM SER INTERPRETADOS DE FORMA CONJUNTA E SISTEMÁTICA. A SUSPENSÃO DO FEITO PRESSUPÕE QUE O DEVEDOR NÃO LOCALIZADO TENHA SIDO PREVIAMENTE CITADO POR EDITAL, POIS: A) O INSUCESSO NA CITAÇÃO POR CARTA EVIDENCIA APENAS QUE O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO E NO MOMENTO DA ENTREGA DA MISSIVA, O QUE NÃO CORRESPONDE À IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS A SEREM DILIGENCIADOS; E B) NÃO SE CONCEBE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA EM QUE A PARTE NÃO TENHA INTERESSE EM COOPERAR PARA A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO E MAIS ELEMENTAR DOS ATOS PROCESSUAIS: A CITAÇÃO. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (RESP 720747/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 25/11/2008, DJE 27/03/2009) FEITAS ESSAS PONDERAÇÕES, E AINDA QUE DEVA SER MANTIDA NA PARCELA EM QUE, IMPLICITAMENTE, INDEFERIU O PLEITO DE CITAÇÃO DO EVENTUAL POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL, MERECE REFORMA A DECISÃO RECORRIDA NA PARCELA EM QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO, E ISTO PORQUE, PELO QUE DOS AUTOS CONSTA, AINDA NÃO SE APERFEIÇOOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO/AGRAVADO, ATO PROCESSUAL ESTE IMPRESCINDÍVEL À INCIDÊNCIA DO ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO EVENTUAL POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL E DETERMINAR QUE O ARQUIVAMENTO DO FEITO EXECUTIVO DE ORIGEM OCORRA SOMENTE DEPOIS DE REALIZADO, AINDA QUE DE FORMA FICTA, O ATO CITATÓRIO. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014729-09.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) TERESA CRISTINA PASOLINI AGVDO JOSE CAMPOS DA FONSECA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGRAVOU INSTRUMENTALMENTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE VITÓRIA (FL. 31), QUE DETERMINOU, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 8.630/80, A SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM DESFAVOR DO AGRAVADO JOSÉ CAMPOS DA FONSECA E, TAMBÉM, DO PRAZO PRESCRIONAL, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO. EM RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE PUGNA, INICIALMENTE, PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, EIS QUE DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, ARGUMENTANDO, EM SUMA, QUE: I) CONSOANTE O ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO A JURISPRUDÊNCIA DO 91Quinta-Feira 16 de maio de 2013 C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM A FACULDADE DE ESCOLHER QUEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR DO IMÓVEL, SERÁ O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO IPTU; E II) ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO QUE CONSTA DO CADASTRO MUNICIPAL, DEVE SER CITADO O ATUAL POSSUIDOR DO BEM, SENDO INCORRETA A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. PUGNA, LIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO SEU RECURSO, SOB A ALEGAÇÃO DE RISCO DE EVASÃO FISCAL E, NO MÉRITO, PELA REFORMA DA DECISÃO A QUO, COM O DEFERIMENTO DA CITAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR DO BEM NOS AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA DE ORIGEM. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE, DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA EXECUTIVA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ORA AGRAVANTE, E DETERMINADA A CITAÇÃO DO AGRAVADO JOSÉ CAMPOS DA FONSECA, SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DA CDA (FLS. 16-18), TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO DE IPTU REFERENTE AO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DESEMBARGADOR SAMPAIO, Nº 351, APTO. 901, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA/ES, CEP 29.055-250, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM REFERÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE FOI INFORMADO PELA ATUAL MORADORA, SRA. REGINA DALLA BERNARDINA, QUE FAZ CERCA DE 12 (DOZE) ANOS QUE O AGRAVADO NÃO RESIDE MAIS NO IMÓVEL. DIANTE DESTA SITUAÇÃO, O AGRAVANTE REQUEREU A CITAÇÃO DO "ATUAL OCUPANTE DO BEM" (FLS. 26-27), MAS O MAGISTRADO DE 1º GRAU, COM SUPEDÂNEO NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 DETEMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 01 (UM) ANO. SOBRE O TEMA, REGISTRO QUE O ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO AGRAVANTE (ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.476/97) PERMITE QUE NÃO APENAS O PROPRIETÁRIO DO BEM IMÓVEL, COMO TAMBÉM, SUBSIDIARIAMENTE, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU MESMO SEU POSSUIDOR, POSSAM SER RESPONSABILIZADOS PELO PAGAMENTO DE IPTU, E O C. STJ, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 1.111.202/SP, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA), DA REL. MIN. MAURO CAMPBELL, FIRMOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL TANTO O POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO DO IMÓVEL QUANTO SEU PROPRIETÁRIO (AQUELE QUE TEM A PROPRIEDADE REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS) SÃO CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO IPTU. NESSE SENTIDO RESTOU ASSIM EMENTADO O ACÓRDÃO PARADIGMA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. SEGUNDO O ART. 34 DO CTN, CONSIDERAM-SE CONTRIBUINTES DO IPTU O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO SEU DOMÍNIO ÚTIL OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. 2. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE TANTO O PROMITENTE COMPRADOR (POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO) DO IMÓVEL QUANTO SEU PROPRIETÁRIO/PROMITENTE VENDEDOR (AQUELE QUE TEM A PROPRIEDADE REGISTRADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS) SÃO CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO IPTU. PRECEDENTES: RESP N.º 979.970/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ DE 18.6.2008; AGRG NO RESP 1022614 / SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ DE 17.4.2008; RESP 712.998/RJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJ 8.2.2008 ; RESP 759.279/RJ, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ DE 11.9.2007; RESP 868.826/RJ, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 1º.8.2007; RESP 793073/RS, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 20.2.2006. 3. "AO LEGISLADOR MUNICIPAL CABE ELEGER O SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO, CONTEMPLANDO QUALQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CTN. DEFININDO A LEI COMO CONTRIBUINTE O PROPRIETÁRIO, O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL, OU O POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO, PODE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OPTAR POR UM OU POR OUTRO VISANDO A FACILITAR O PROCEDIMENTO DE ARRECADAÇÃO" (RESP 475.078/SP, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27.9.2004). 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. (RESP 1111202/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 10/06/2009, DJE 18/06/2009) DESDE ENTÃO, OS JULGADOS QUE SUCEDERAM O REFERIDO ACÓRDÃO MANTÉM O MESMO POSICIONAMENTO (NESSE SENTIDO, CONFIRAM-SE AGRG NO AG 1263595/SP, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09/04/2013, DJE 18/04/2013; E AGRG NO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RESP 1190997/RJ, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 01/03/2011, DJE 10/03/2011). E, NESTE CASO CONCRETO, O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE HÁ TERCEIRA PESSOA RESIDINDO NO BEM IMÓVEL SUJEITO AO TRIBUTO PERQUERIDO NA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL DE ORIGEM, A SRA. REGINA DALLA BERNARDINA, A QUAL INFORMOU, INCLUSIVE, QUE O AGRAVADO DEIXOU DE RESIDIR NO IMÓVEL HÁ CERCA DE 12 (DOZE) ANOS, REVELANDO-SE CABÍVEL, PORTANTO, A CITAÇÃO DAQUELA POSSUIDORA, COMO PLEITEIA O AGRAVANTE, ATÉ PORQUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO REFERE-SE AOS ANOS DE 2004, 2006 E 2008. ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO FISCAL DE ORIGEM PROSSIGA COM A CITAÇÃO DA ATUAL POSSUIDORA. INTIME-SE O AGRAVANTE COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA E OFICIE-SE O MAGISTRAO DE 1º GRAU PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO. VITÓRIA (ES), 03 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 14- APELAÇÃO Nº 0000302-21.2010.8.08.0021 (021100003025) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE PAULO STEFENONI JUNIOR ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA ÀS FLS. 313/316 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE. A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF/88). ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO (ART. 475-N, V, DO CPC). ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS. RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC. FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 313/316 E EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 15- APELAÇÃO Nº 0009728-57.2010.8.08.0021 (021100097282) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE PAULO STEFENONI JUNIOR ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA ÀS FLS. 417/422 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO. 92Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE. VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013. A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF/88). DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO (ART. 475-N, V, DO CPC). ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS. 17- APELAÇÃO Nº 0020822-95.2011.8.08.0011 (011110208227) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APTE BANESTES SEGUROS SA ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APDO ALCINESIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) EDSON DA SILVA JANOARIO ADVOGADO(A) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 417/422 E EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT E BANESTES SEGUROS S/A APELARAM DA SENTENÇA DE FLS. 31-36, POR MEIO DA QUAL O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO POR ALCINESIO ALVES DA SILVA E CONDENOU A SEGUNDA A PAGAR A ESTE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), ATUALIZADA A PARTIR DE 01.01.2007. INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 122-128. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. EM 18.02.2013 DETERMINEI O SOBRESTAMENTO DESTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 024.950.42.208 (FL. 139). RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC. VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 16- APELAÇÃO Nº 0000364-27.2011.8.08.0021 (021110003643) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE DANIELLE FARIAS TRAJANO STEFENONI ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI APDO LUIZA DULCE GARAVELLO MARTINS ADVOGADO(A) CRISTINA PADUA RIBEIRO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA ÀS FLS. 189/194 AS PARTES NOTICIAM QUE TRANSACIONARAM A RESPEITO DO OBJETO DESTA AÇÃO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE. A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES PODE SE DAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE ESTA DECISÃO MELHOR ATENDE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF/88). ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AO MAGISTRADO COMPETE, A QUALQUER TEMPO, TENTAR CONCILIAR AS PARTES (ART. 125, IV, DO CPC), CUMPRE A ESTE RELATOR HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO NOTICIADA, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, A FIM DE PROPICIAR A PLENA PRODUÇÃO DE TODOS OS EFEITOS DESEJADOS DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE NO ACORDO, ASSIM COMO AQUELES IMPOSTOS PELO DIREITO POSITIVO (ART. 475-N, V, DO CPC). ADEMAIS, HÁ QUE SE DESTACAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VERSA SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS - QUE CRIARIAM UM ÓBICE AO ACORDO -, MAS, AO CONTRÁRIO, TRATAM-SE DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO, PORTANTO, DISPONÍVEIS. RESSALTE-SE, AINDA, QUE O ACORDO FOI FIRMADO PELAS PARTES E DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR SEUS ADVOGADOS, QUE POSSUEM PODERES PARA TRANSIGIR NA FORMA DO ART. 38 DO CPC. FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 189/194 E EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. INTIMEM-SE E PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É O RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AO EXAMINAR OS AUTOS, CONSTATEI QUE, APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO APELADO ALCINESIO ALVES DA SILVA (DECISÃO DE FL. 93) E DOS OPOSTOS PELAS PRÓPRIAS APELANTES SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT E BANESTES SEGUROS S/A (DECISÃO DE FL. 101V), ESTAS, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADAS (FLS. 94 E 102), NÃO REITERARAM AS RAZÕES DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO. A CORTE ESPECIAL DO C. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 776.265/SC, ADOTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVE SER RATIFICADO NO MOMENTO OPORTUNO, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INTEMPESTIVO, COMO SE INFERE DO SEGUINTE JULGADO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE TEMPESTIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. ESTA TURMA ADOTAVA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA, SOMENTE SENDO EXIGÍVEL TAL RATIFICAÇÃO SE A DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS ACARRETASSE A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, ALTERANDO AS PREMISSAS ATACADAS NO APELO NOBRE. 2. OCORRE QUE A CORTE ESPECIAL, NA SESSÃO DO DIA 18 DE ABRIL DE 2007, POR MAIORIA, NÃO CONHECEU DO RESP 776.265/SC (REL. P/ACÓRDÃO MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 6.8.2007, P. 445), PORQUANTO FOI INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, PELA PARTE CONTRÁRIA, CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. [...] (AGRG NO RESP 862.643/SP, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 06/12/2007, DJ 17/12/2007, P. 130). A QUESTÃO ENCONTRA-SE SUMULADA: NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 418/STJ, O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA, É INADMISSÍVEL, DEVENDO SER REITERADO OU RATIFICADO NO PRAZO RECURSAL, APÓS PUBLICADO O ACÓRDÃO DOS DECLARATÓRIOS. (AGRG NO ARESP 24.603/PA, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/10/2011, DJE 28/10/2011). O C. STJ, A PARTIR DE ENTÃO, PASSOU A CONSIDERAR QUE É IMPRESCINDÍVEL A RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO DE RECURSO (INCLUSIVE O DE APELAÇÃO) QUANDO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NESTE SENTIDO, CONFIRA-SE: AGRG NO ARESP 121.638/GO, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 27/03/2012, DJE 10/04/2012; AGRG NO RESP 1187470/RN, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE 17/08/2012. CONSIDERANDO QUE O C. STJ É A CORTE RESPONSÁVEL POR UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL EM TODO O BRASIL, 93Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SEGUINDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A GARANTIA E DEFESA DO ESTADO DE DIREITO, REVI MEU POSICIONAMENTO PESSOAL QUANTO AO TEMA E ME FILIEI À CORRENTE QUE ENTENDE POR EXIGIR A RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CORRENTE ESTA ADOTADA TAMBÉM PELO E. TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 000108310.2009.8.08.0011 (011.09.001083-3), CUJO JULGAMENTO RESTOU ASSIM EMENTADO: INCIDENTE DE UNIFORMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO PELA PARTE ANTES QUE TENHA HAVIDO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PELA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, UMA VEZ INTIMADAS AS PARTES DO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. É NECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL QUANDO PUBLICADA A DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA EM FACE DA SENTENÇA. 2. NECESSIDADE DE SE COMPATIBILIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AP, 11090010833, RELATOR DESIGNADO: WILLIAN SILVA, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/03/2013) EM SENDO ASSIM, NÃO CONHEÇO DO APELO INTERPOSTO POR SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT E BANESTES SEGUROS S/A, VEZ QUE NÃO HOUVE A RATIFICAÇÃO DE SUAS RAZÕES APÓS AS DECISÕES INTEGRATIVAS DE FLS. 93 E 101V. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 18- APELAÇÃO Nº 0008803-23.2012.8.08.0011 (011120088031) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE DEBORA PERES SALVATTI DORIGO ADVOGADO(A) HERMINIO SILVA NETO ADVOGADO(A) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) PRISCILA APARECIDA SOUZA CAMILLO ADVOGADO(A) RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA BANESTES SEGUROS S/A APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 19-21, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) AJUIZADA POR DÉBORA PERES SALVATTI DORIGO, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E A CONDENOU A PAGAR A ESTA A QUANTIA DE R$ 6.750,00 (SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), CORRIGIDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 56-62, A SEGURADORA APELANTE PUGNA, EXCLUSIVAMENTE, PELA REFORMA DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E, NO QUE TANGE AOS JUROS, QUE NÃO FORAM FIXADOS NA SENTENÇA, INDICA COMO SEU TERMO INICIAL A DATA DA CITAÇÃO. CONTRARRAZÕES ÀS FLS.83-87. É O RELATÓRIO. DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA COM FULCRO NO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE RECURSO, E PASSO A ANALISAR AS SUAS RAZÕES COMO SE SEGUE. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE, EXCLUSIVAMENTE, À DATA INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT FIXADO NA SENTENÇA RECORRIDA. A PROPÓSITO DO TEMA, DEVE-SE OBSERVAR A SISTEMÁTICA UTILIZADA PARA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE DÍVIDAS DE NATUREZA CONTRATUAL, AS QUAIS DEVEM SER CORRIGIDAS A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, QUE, EM REGRA GERAL, COINCIDE COM A DATA DO ACIDENTE. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DESTACO QUE MEU POSICIONAMENTO ESTÁ FUNDAMENTADO EM PRECEDENTES DESTE C. STJ E DESTE E. TJES, COMO SE EXTRAI DOS SEGUINTES JULGADOS: AGRG NO ARESP 46.024/PR, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/02/2012, DJE 12/03/2012; TJES, AC 11090179729, REL. WILLIAM COUTO GONÇALVES, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 02/04/2013, DJES 12/04/2013; TJES, AC 48110002671, REL. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 26/03/2013, DJES 04/04/2013; TJES, AC 24110082765, REL. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 05/02/2013, DJES 18/02/2013; TJES, AC 21110002843, REL. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, QUARTA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 17/12/2012, DJES 22/01/2013. QUANTO AOS JUROS, O ENUNCIADO SUMULAR Nº 426 DO C. STJ INDICA QUE TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA É A DATA DA CITAÇÃO. FACE AO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO A ESTE APELO, REFORMO EM PARTE A SENTENÇA RECORRIDA APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMO SENDO A DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE VITIMOU O MARIDO DA APELANTE (03.09.2011) E DOS JUROS COMO SENDO A DATA DA CITAÇÃO. NO QUE RESTA, MANTENHO A SENTENÇA NOS TERMOS EM QUE FOI PUBLICADA, INCLUSIVE, QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA (ES), 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 19- APELAÇÃO Nº 0006959-04.2009.8.08.0024 (024090069592) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE FABIANA MAIA LORENZONI CARDOZO ADVOGADO(A) OTAVIO SERRI FRANCO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEXANDRE DALLA BERNARDINA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA FABIANA MAIA LORENZO CARDOZO APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 205/208, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGA A APELANTE, NUMA APERTADA SÍNTESE, QUE EM RAZÃO DE UM ERRO COMETIDO PELO APELADO, DEIXOU DE SER EMPOSSADA NO CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESA), MOTIVO PELO QUAL OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO AO GOZO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LC 46/94, BEM COMO SEJA O APELADO CONDENADO A PAGAR TODA A REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE RECEBER, DASDE A DATA QUE DEVERIA TER SIDO EMPOSSADA (25/05/2007), COMPREENDENDO SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INERENTES AO CARGO E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AS CONTRARRAZÕES FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 235/246. É O RELATÓRIO. DECISO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DESTE RECURSO E PASSO AO EXAME DO SEU MÉRITO COMO SEGUE. ALEGA A APELANTE, ÀS FLS. 224/233, QUE FOI APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESA), E QUE DEVERIA TER SIDO CONVOCADA EM MAIO DE 2007 PARA TOMAR POSSE E INICIAR SEU ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORÉM, POR ERRO EXCLUSIVO DO APELADO, NÃO FOI CONVOCADA NAQUELA OPORTUNIDADE. EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, O APELADO, RECONHECENDO O ERRO, CONVOCOU A APELANTE PARA TOMAR POSSE EM MARÇO DE 2009, OCASIÃO EM QUE, NO ENTANTO, A APELANTE JÁ NÃO PODIA TOMAR POSSE, UMA VEZ QUE EM JANEIRO DE 2009 SEU MARIDO TOMOU POSSE NO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL, RAZÃO PELA QUAL TEVE QUE SE MUDAR PARA A CIDADE GAÚCHA DE JAGUARÃO. ALEGA QUE SE TIVESSE SIDO NOMEADA EM MAIO DE 2007, TERIA 94Quinta-Feira 16 de maio de 2013 CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO E, POSTERIORMENTE, TERIA SIDO 'EFETIVADA' NO CARGO, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, EXERCER SEU DIREITO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, DE ATÉ QUATRO ANOS, NA FORMA QUE DISPÕE A LC 46/94. O PEDIDO PRINCIPAL DA APELANTE, CONFORME EXPRESSAMENTE CONSIGNADO À FL. 226, "É DE CONSTITUIÇÃO DO SEU DIREITO AO GOZO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, POR QUATRO (04) ANOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46 (ESTATUTO DO SERVIDOR DO ESPÍRITO SANTO)". OBJETIVA, COM ESSES ARGUMENTOS, A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO AO GOZO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA, POR QUATRO ANOS, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 122, V, C/C ART. 143, § 1º, DA LC 46/94, BEM COMO SEJA O APELADO CONDENADO A PAGAR TODA A REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE RECEBER, DASDE A DATA QUE DEVERIA TER SIDO EMPOSSADA (25/05/2007), COMPREENDENDO SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS PECUNIÁRIAS INERENTES AO CARGO E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA APELANTE, RAZÃO NÃO LHE ASSISNTE. SOBRE A LICENÇA POR MOTIVO DE DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, DISPÕE O ART. 146 E PARÁGRAFOS DA LC 46/94 (RENUMERAÇÃO ANTIGA, VIDE ART. 143 E PARÁGRAGOS) O SEGUINTE: ART. 146. SERÁ CONCEDIDA LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, QUE FOR DESLOCADO PARA SERVIR EM OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO ESTADUAL, OU FORA DESTE, INCLUSIVE PARA O EXTERIOR, OU, AINDA, QUANDO ELEITO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO OU NOMEADO PARA CARGO PÚBLICO QUE IMPLIQUE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA. § 1º A LICENÇA DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO E SERÁ CONCEDIDA PELO PRAZO DE ATÉ QUATRO ANOS E SEM REMUNERAÇÃO. § 2º EXISTINDO NO NOVO LOCAL, REPARTIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL EM QUE POSSA EXERCER O SEU CARGO, O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO SERÁ NELA LOCALIZADO E NELA TERÁ EXERCÍCIO ENQUANTO ALI DURAR A PERMANÊNCIA DE SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. § 3º FINDA A CAUSA DA LICENÇA, O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DEVERÁ REASSUMIR O EXERCÍCIO DENTRO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE FICAR INCURSO EM ABANDONO DE CARGO. § 4º CABERÁ AO DIRIGENTE DE CADA PODER E AOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONCESSÃO DA LICENÇA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO. PELA SIMPLES LEITURA DO § 2º ACIMA TRANSCRITO, A MODIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRESSUPÕE QUE SEU CÔNJUGE TENHA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SIDO DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NO CASO SOB JULGAMENTO, O CÔNJUGE DA APELANTE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PORQUANTO TOMOU POSSE NO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDO DO SUL. ASSIM, AINDA QUE SE ADMITISSE A PRORROGAÇÃO E A CONSEQUENTE POSSE DA APELANTE NO CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (O QUE, EM VERDADE, SEQUER OCORREU, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO QUE ELA DEIXOU DE RECEBER, TAMPOUCO EM DANOS MORAIS), A APELANTE NÃO FARIA JUS A MODIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO, PORQUANTO A LC 46/94 PRESSUPÕE QUE O SEU CÔNJUGE SEJA, TAMBÉM, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NESSE SENTIDO, A PROPÓSITO, JÁ DECIDIU O TRIBUNAL PLENO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMENTA; RECURSO. 1) MODIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXEGESE DO ART. 143, §2º, DA LC Nº 46/94. DESLOCAMENTO DE CÔNJUGE. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2) CASO CONCRETO. REQUISITOS AUSENTES. CÔNJUGE DA RECORRENTE. PERMANÊNCIA NA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO. POSSE DA RECORRENTE. MOMENTO POSTERIOR. 3) PRETENSÃO RECURSAL. ELEVAÇÃO DE ENTRÂNCIA. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO. SITUAÇÃO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1) A MODIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PRESSUPÕE, A TEOR DO ART. 143, §2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE SEU CÔNJUGE TENHA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SIDO DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 2) APÓS COMPULSAR OS AUTOS E ANALISAR A CASUÍSTICA QUE DELES EMANA, PERCEBE-SE QUE OS REQUISITOS PARA A LOCALIZAÇÃO PRETENDIDA NÃO SE SATISFAZEM NA HIPÓTESE VERTENTE, JÁ QUE O CÔNJUGE DA RECORRENTE PERMANECE EXERCENDO AS SUAS FUNÇÕES NA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, EM VITÓRIA/ES, DESDE 25/04/2006, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM TRANSFERÊNCIA (RECTIUS, EM DESLOCAMENTO). 3) TEM-SE COMO PREVALENTE PERANTE ESTE EGRÉGIO CONSELHO O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO PODE O SERVIDOR - A PRETEXTO DE SUA SITUAÇÃO FAMILIAR - REQUERER MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO, POIS ESTE JÁ DEVERIA PREVÊ-LO ANTES DE SUBMETER-SE AO CONCURSO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: RECURSOS DO CONSELHO, 100070000862, RELATOR: RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 05/02/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/03/2007); DESTA FORMA, COM A DEVIDA VÊNIA À APELANTE, NÃO VISLUMBRO ELEMENTOS QUE ME PERMITAM ACOLHER A PRETENSÃO RECURSAL. POSTO ISSO, NEGO PROVIMENTO A ESTE RECURSO E MANTENHO INALTERADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. VITÓRIA (ES), 06 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 20- APELAÇÃO Nº 0026958-40.2009.8.08.0024 (024090269580) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE DEOLIZETE DA SILVA SANGALI ADVOGADO(A) RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA DEOLIZETE DA SILVA SANGALI APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 110-112, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA PELA APELANTE NOS AUTOS DESTE MANDAMUS. EM SUAS RAZÕES, A APELANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PORQUE RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO (LESÃO EM SEU MÚSCULO POSTERIOR DA COXA) QUE LHE IMPEDIU A REALIZAÇÃO DO EXAME FÍSICO PARA FINS DE PROMOÇÃO AO POSTO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL, MOSTRANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, NULA SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME. POR ISSO, PEDE O PROVIMENTO DE SEU RECURSO E A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A SEGURANÇA POR ELA PLEITEADA SEJA CONCEDIDA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 151-155 PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. O MEMBRO DO PARQUET DE 1º GRAU OPINOU, ÀS FLS. 157-158, PELO CONHECIMENTO DO RECURSO, ENQUANTO A D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MANIFESTOU, ÀS FLS. 162-163-V, SEU DESINTERESSE EM INTERVIR NO FEITO. É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS QUE SEGUEM. A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, POR ESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, E TOCA A ANÁLISE DA LEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO, EM CERTAME PROMOVIDO PELA POLÍCIA MILITAR PARA PROMOÇÃO AO POSTO DE CABO, DURANTE SUA ETAPA FÍSICA, EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA (IN CASU, ESTIRAMENTO NO MÚSCULO DA COXA DA APELANTE, OCORRIDO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA). SOBRE O TEMA, OBSERVO, INICIALMENTE, QUE ESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - POSICIONAMENTO DEFENDIDO TAMBÉM POR ESTE RELATOR - POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DESDE QUE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO IMPEDITIVO DA REALIZAÇÃO DA ETAPA FÍSICA NA DATA MARCADA, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE ESTA SEJA REMARCADA PARA MOMENTO FUTURO, QUANDO O CANDIDATO JÁ SE ENCONTRE CONVALESCIDO DA MOLÉSTIA, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RESTA, PORTANTO, SABER SE, NO CASO DOS AUTOS, A APELANTE 95Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO LOGROU COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE TAL FATO. TAL COMO CORRETAMENTE RECONHECEU A SENTENÇA APELADA. QUANTO AO PONTO, TENHO - NA ESTEIRA DO QUE JÁ CONSIGNEI QUANDO NEGUEI PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA APELANTE EM FACE DA DECISÃO QUE DENEGARA SEU PLEITO LIMINAR - QUE A RESPOSTA É NEGATIVA, E ISTO PORQUE SEQUER HÁ, NESTES AUTOS, PROVA INEQUÍVOCA DO MOTIVO PELO QUAL A APELANTE FORA ELIMINADA DO CERTAME. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO E MANTENHO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA. PARA EVITAR REPETIÇÕES DESNECESSÁRIAS, PEÇO VÊNIA PARA REPORTAR-ME AOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM REFERÊNCIA, QUE RESTOU EMENTADO NOS TERMOS SEGUINTES: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ELIMINAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O CONHECIMENTO DA CAUSA QUE ORIGINOU A ELIMINAÇÃO DA AGRAVANTE DO PROCESSO SELETIVO É ESSENCIAL PARA QUE O JULGADOR APRECIE A LEGALIDADE OU NÃO DA MEDIDA ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO. 2. A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE IMPEDE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24099167553, RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 14/05/2010) INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 03 DE MAIO DE 2013. 21- APELAÇÃO Nº 0031206-15.2010.8.08.0024 (024100312065) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE INSTITUTO DE PREVID E ASSIST DOS SERVID DO ESTADO ES IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO RUBENS TAVORA DA COSTA ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA AINDA QUE ESTE FUNDAMENTO SEJA SUFICIENTE PARA EMBASAR O IMPROVIMENTO DESTE APELO, VERIFICO TAMBÉM QUE A MOLÉSTIA SOFRIDA PELA RECORRENTE (RELEMBRE-SE, ESTIRAMENTO MUSCULAR) NÃO SE INSERE NA CONCEPÇÃO DE CASO FORTUITO, E ISTO NÃO APENAS PORQUE REFERIDA LESÃO OCORREU DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME FÍSICO, MAS TAMBÉM POR SER DE OCORRÊNCIA COMUM DURANTE A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS, ESPECIALMENTE EM AQUELES QUE NÃO DETENHAM CONDICIONAMENTO APROPRIADO OU NÃO REALIZEM, CORRETAMENTE, OS MOVIMENTOS DE AQUECIMENTO EM MOMENTO ANTERIOR À TAL PRÁTICA. EM LINHA SEMELHANTE À QUE ORA SE DEFENDE, PEÇO VÊNIA PARA CITAR RECENTE PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 64-70 E 7981, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA, QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA PELO APELADO RUBENS TÁVORA DA COSTA E CONDENOU O APELANTE A RESTITUIR-LHE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EVENTUALMENTE RECOLHIDAS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS A ELE DEVIDO, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, O QUE DEVE SER APURADO POR MEIO DE CÁLCULOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EVENTUALMENTE ADIANTADAS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU NO IMPORTE DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA. NOVA DESIGNAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. DESCABIMENTO. 1. CONHECE-SE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RAZÃO DA NÍTIDA PRETENSÃO INFRINGENTE QUE DELES EMERGE, PRESTIGIANDO OS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 2. NO PRESENTE CASO, O ORA RECORRENTE FOI ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, POR TER APRESENTADO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO NAS DUAS OPORTUNIDADES DISPONIBILIZADAS. 3. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE O EDITAL É A LEI DO CONCURSO, CUJAS REGRAS VINCULAM TANTO A ADMINISTRAÇÃO QUANTO OS CANDIDATOS. 4. NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA FÍSICA, O CANDIDATO SOFREU UMA LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. ASSIM, COMO NO EDITAL DO REFERIDO CERTAME HAVIA PREVISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, NO CASO DO CANDIDATO TER SIDO CONSIDERADO INAPTO EM QUALQUER UM DOS TESTES FÍSICOS REALIZADOS, FOI DADA UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE, PORÉM, O ORA RECORRENTE, NESTA NOVA OCASIÃO, APRESENTOU ATESTADO MÉDICO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO TESTE, NÃO SENDO POSSÍVEL UMA TERCEIRA OPORTUNIDADE. 5. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR É NO SENTIDO DE QUE "A CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, NOS CASOS DE ALTERAÇÃO PSICOLÓGICA OU FISIOLÓGICA TEMPORÁRIAS, NÃO CONSIGNADAS PREVIAMENTE EM EDITAL DE CONCURSO, OBSTA PRETENSÃO CONCERNENTE À REALIZAÇÃO DE SEGUNDO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA, QUE REGEM OS CONCURSOS PÚBLICOS" (AGRG NO RMS 33.610/RO, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 10/05/2011, DJE 16/05/2011). 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (EDCL NO RMS 36910/RO, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 21/08/2012, DJE 28/08/2012) EM SUAS RAZÕES, O APELANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PORQUE: A) EMBORA ESTEJA COMPROVADA NOS AUTOS A AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO NO QUE TANGE AO ANO DE 2010, JULGOU A DEMANDA INTEGRALMENTE PROCEDENTE, QUANDO, NA REALIDADE, A PROCEDÊNCIA DEVERIA SER APENAS PARCIAL, EIS QUE EXCLUÍDO O ANO EM REFERÊNCIA; B) A VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FOI ARBITRADA DE FORMA EXORBITANTE QUANDO CONSIDERADO O NÚMERO DE DEMANDAS IDÊNTICAS PROPOSTAS PELO SINDICATO QUE REPRESENTA O APELADO. DESTARTE, TAMBÉM PELO FATO DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELA APELANTE NÃO SE ENCAIXA NO CONCEITO DE FORTUITA, NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEU A SER AMPARADO NO CASO EM EXAME, OCORRE, PORÉM, QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O RECORRENTE, O PEDIDO FORMULADO PELO APELADO EM SUA INICIAL SE LIGOU, APENAS, À RESTITUIÇÃO DE "TODOS OS VALORES POR ISSO, PEDE O PROVIMENTO DE SEU RECURSO E A REFORMA DA SENTENÇA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. O APELADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 97-100 PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. A D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MANIFESTOU, ÀS FLS. 104-107, SEU DESINTERESSE EM INTERVIR NO FEITO. É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS QUE SEGUEM. A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, POR ESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, E TOCA A ANÁLISE DA LEGALIDADE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS DO APELADO, DETERMINOU A RESTITUIÇÃO, POR PARTE DO APELANTE, DE TAIS VALORES, BEM COMO O PAGAMENTO DE CUSTAS EVENTUALMENTE ADIANTADAS PELO APELADO E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). O APELANTE NÃO SE INSURGE QUANTO AO MÉRITO DA SENTENÇA, RECONHECENDO, PORTANTO, A ILEGALIDADE DA COBRANÇA. QUESTIONA, APENAS, E EM PRIMEIRA ANÁLISE, O FATO DE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - AJUIZADA EM AGOSTO DE 2010 - TER SIDO INTEGRAL, QUANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO, NOS AUTOS, QUE AS COBRANÇAS IRREGULARES OCORRERAM SOMENTE ATÉ O ANO DE 2009, DE SORTE QUE, PORTANTO, A PROCEDÊNCIA DEVERIA TER SIDO PARCIAL, O QUE TERIA REFLEXOS NO ESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL E ATRAIRIA A INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC - OU SEJA, A FIXAÇÃO EQUÂNIME E PRO RATA DE TAIS VERBAS. 96Quinta-Feira 16 de maio de 2013 DESCONTADOS, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, A TÍTULO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS". DESTE MODO, TEM-SE QUE A SENTENÇA RECORRIDA NÃO RECONHECEU, EXPRESSA E EQUIVOCADAMENTE, A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NO QUE TOCA AO ANO DE 2010; PELO CONTRÁRIO, RECONHECEU SOMENTE A ILEGALIDADE DAS RETENÇÕES COMPROVADAMENTE REALIZADAS E DETERMINOU QUE ESTAS FOSSEM RESTITUÍDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, AO APELADO, SENDO, PORTANTO, INTEGRALMENTE PROCEDENTE O SEU PEDIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INTERESSANTE OBSERVAR QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMOU O APELANTE, O EVENTUAL RECONHECIMENTO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO NO ANO DE 2010 NÃO TRARIA QUALQUER REFLEXO SOBRE O ESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, EIS QUE O APELADO TERIA SIDO MINIMAMENTE SUCUMBENTE EM SEU PLEITO (DOS CINCO ANOS A QUE SEU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SE REFERIRA, TERIA SIDO ACOLHIDO EM QUATRO), O QUE ATRAIRIA A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC, OU SEJA, O APELANTE CONTINUARIA A SER INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. NO QUE TANGE, POR OUTRO LADO, AO VALOR DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA (RELEMBRO, NO PATAMAR DE R$ 600,00 SEISCENTOS REAIS), VERIFICO QUE ESTE NÃO AFRONTA A DISCIPLINA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EIS QUE CONDIZENTE COM O LABOR REALIZADO NA DEMANDA DE ORIGEM, COM O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E COM A COMPLEXIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS DEBATIDAS -, MOSTRANDO-SE, PELO CONTRÁRIO, COADUNADO COM OS PRECEDENTES FIRMADOS POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA CASOS IDÊNTICOS E IRRELEVANTE O FATO DE DIVERSAS OUTRAS DEMANDAS COM IDÊNTICO CUNHO TENHAM SIDO INDIVIDUAL - E NÃO COLETIVAMENTE - AJUIZADAS PELOS PATRONOS DO APELADO. CORROBORANDO COM AS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NESTE DECISUM, PEÇO VÊNIA PARA, POR FIM, CITAR RECENTÍSSIMOS PRECEDENTES DESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ORIUNDOS DE LIDES DE IDÊNTICA NATUREZA À DA PRESENTE: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE ABONO DE FÉRIAS PARCELA INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O ABONO DE FÉRIAS EQUIVALE A RUBRICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, O QUAL NÃO ADMITE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2. CORROBORANDO ESSE ENTENDIMENTO, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITOU A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 539/2009, PREVENDO EXPRESSAMENTE EM SEU ARTIGO 48, INCISOS X E XIII, QUE NÃO DEVE INCIDIR DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS E OUTRAS PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. 3. NESSE SENTIDO, COMPROVADO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RUBRICA 413 (ABONO DE FÉRIAS), É DEVIDA A REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. 4. A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELO APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA APENAS CONSONÂNCIA COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE SOBRE AS VERBAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. 5. TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 5. RECURSO IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100310655, RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA - RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/04/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/04/2013) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO. ABONO DE FÉRIAS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 1º DO DEC. 20.910/32. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELO APELANTE NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS GUARDA APENAS CONSONÂNCIA COM O PRAZO PRESCRICIONAL QUE INCIDE SOBRE AS VERBAS DEVIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. ASSIM, CASO HAJA UM PERÍODO QUE NÃO INCIDIU CONTRIBUIÇÃO, O FATO SERÁ CONSTATADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, O QUE NÃO PREJUDICA O IPAJM. 2) TEM-SE IRRELEVANTE PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CASO EM COMENTO A EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTENDO PELA MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE OBSERVADO OS PADRÕES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24100312024, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/03/2013) ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO E MANTENHO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA RECORRIDA. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 22- APELAÇÃO Nº 0005174-66.2012.8.08.0035 (035120051749) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE UNIAO SOCIAL CAMILIANA ADVOGADO(A) ANA MARIA PEDREIRA ADVOGADO(A) JULIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A) NEIVA PINTO MAGALHAES APDO MARIAH CHAVES BITTENCOURT RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - ESPÍRITO SANTO, APELOU DA SENTENÇA DE FL. 39, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MARIAH CHAVES BITTENCOURT, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 42/47), A APELANTE ALEGA, EM RESUMO, QUE O JUÍZO A QUO VIOLOU SEU DIREITO DE DEFESA AO NÃO DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS E SUA POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA EFETIVAR O DEVIDO RECOLHIMENTO, CONFORME PRECONIZA O ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 116, I, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. É O RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO AO EXAME DO SEU MÉRITO COMO SEGUE. A APELANTE AJUIZOU ESTA AÇÃO DE COBRANÇA E PLEITEOU, NA INICIAL, OS BENEPLÁCITOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, A APELANTE, INTIMADA, QUEDOU-SE SILENTE E NÃO EFETIVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MOTIVO PELO QUAL O JUÍZO A QUO, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA EFETIVAR O RESPECTIVO PAGAMENTO, EXTINGUIU O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. O ART. 257 DO CPC DISPÕE QUE "SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, NÃO FOR PREPARADO NO CARTÓRIO EM QUE DEU ENTRADA". ANTONIO CARLOS MARCATO (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO. JURÍDICO ATLAS, 2ª ED., PG. 768/769) LEMBRA-NOS QUE "ESGOTADO O PRAZO FIXADO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, O ESCRIVÃO DEVE, DE OFÍCIO, CERTIFICAR TAL FATO NOS AUTOS E REMETÊ-LOS À CONCLUSÃO, A FIM DE O JUIZ EXTINGUIR O PROCESSO E DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESTACA-SE QUE ANTE DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COMO REQUISITO LÓGICO PRÉVIO, DEVE O JUIZ PROFERIR FORMALMENTE UMA SENTENÇA, COM TODOS OS SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS (ART. 458), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III)", E NÃO NOS TERMOS DO INCISO IV, COMO FEZ O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC ASSIM DISPÕE: § 1º. O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E ILL, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. O CERNE DA QUESTÃO É SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE 97Quinta-Feira 16 de maio de 2013 INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. OU SEJA, SE O CANCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 257 CONDICIONA-SE À OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, AMBOS DO CPC. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE A REGRA PREVISTA NO ART. 257 DO CPC NÃO INCIDE QUANDO JÁ ESTABELECIDA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU, DE MODO QUE, APÓS A CITAÇÃO, SOMENTE PODERÁ O PROCESSO SER EXTINTO COM FULCRO EM UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 267 E 269 DO CPC. A RESPEITO, CONFIRAM-SE OS SEGUINTES PRECEDENTES: RECURSO ESPECIAL N°. 90.059/DF, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, UNÂNIME, DJ 21/10/1996; O RECURSO ESPECIAL N° 37.687/BA, REL. MIN. FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 13/12/1993 E O RECURSO ESPECIAL N°. 90.290/MG, REL. MIN. EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, UNÂNIME, DJ 18/12/1998.// A EXTINÇÃO COM BASE NO 267, III, DEPENDERIA, ENTRETANTO, DA INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, COMO ANOTA A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ: RECURSO ESPECIAL N°. 222.934/RJ, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, UNÂNIME, DJ 10/04/2000; RECURSO ESPECIAL N° 111.715/RJ, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 14/06/1999, RECURSO ESPECIAL N°. 149.129/GO, REL. MIN. COSTA LEITE, UNÂNIME, DJ 16/03/1998; RECURSO ESPECIAL N°. 26.527/RJ, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 21/11/1994 E RECURSO ESPECIAL N°. 50.195/SP/ REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJ 15/05/1995./ NO MESMO SENTIDO: "SALVO EM HIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO (ERESP Nº 264.895, CORTE ESPECIAL, DJ DE 15/4/2002), É NECESSÁRIO PROMOVER A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE SE EXTINGA UM PROCESSO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (ERESP Nº 199.117, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ DE 4/8/2003)". (RESP 527.651/DF, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 09/08/2005, DJ 29/08/2005, P. 330); PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO COM FULCRO NO ART. 257 DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC, "SERÁ CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, NÃO FOR PREPARADO NO CARTÓRIO EM QUE DEU ENTRADA". CONTUDO, PREVALECE NO ÂMBITO DESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE O CANCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO REFERIDO CONDICIONA-SE À OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC, OU SEJA, DEPENDE DA INÉRCIA DA PARTE QUE, PESSOALMENTE INTIMADA, NÃO SUPRE A FALTA EM QUARENTA E OITO (48) HORAS. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 912.893/GO, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 18/12/2007, DJ 07/02/2008, P. 267); PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE (ARTS. 257 E 267, § 1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 515, §3º DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DAS PROVAS. OFENSA AO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. REVELA-SE DESARRAZOADO O CANCELAMENTO, E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NAS HIPÓTESES DE NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL E PRÉVIA DA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC, A FIM DE QUE RESTE CONFIGURADA SUA INÉRCIA EM SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, MÁXIME QUANDO JÁ EFETUADO O PAGAMENTO DAS MESMAS. PRECEDENTES DESTA CORTE: RESP 676601/PR, DJ DE 10.10.2005; RESP 770981/RS, DJ DE 26.09.2005; AGRG NO RESP 628595/MG, DJ DE 13.09.2004 E ERESP 199117/RJ, DJ DE 04.08.2003. 2. (...). 6. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR ESPÍRITO SANTO ELÉTRICAS S/A ESCELSA E CESSARO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESPROVIDOS. (RESP 819.165/ES, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 19/06/2007, DJ 09/08/2007, P. 320). Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 30/03/2009). AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREPARO DA INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. 1. A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE, A TEOR DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PREPARO DEPENDE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - SEXTA TURMA - AGRG NO RESP 856000/GO, RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI, DATA DO JULGAMENTO: 26/02/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 31/03/2008). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. DESPESAS COM OFICIAL DE JUSTIÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A NORMA INSERTA NO ART. 257 DO CPC, QUE DETERMINA AO JULGADOR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, NÃO SEJA PREPARADO NO CARTÓRIO EM QUE DEU ENTRADA, É APLICÁVEL INDEPENDETEMENTE DA INTIMAÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA PARA QUE APERFEIÇOE A PRÁTICA DO ATO FALTANTE. 2. TODAVIA, É INADMISSÍVEL O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC, QUANDO A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL JÁ ESTEJA ESTABELECIDA EM DECORRÊNCIA DA CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. PRECEDENTES: RESP N.º 803.771/SP, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU DE 26/02/2007; RESP N.º 345.565/ES, TERCEIRA TURMA, REL. NANCY ANDRIGHI, DJU DE 18/02/2002; RESP N.º 259.148/RJ, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJU DE 23/10/2000; E RESP N.º 90.059/DF, PRIMEIRA TURMA, REL. MIN. MILTON LUIZ PEREIRA, DJU DE 21/10/1996. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 838.216/GO, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 27/11/2007, DJ 27/02/2008, P. 164). POR OUTRO LADO, NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER INSTAURADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, A ORIENTAÇÃO DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS NÃO DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE: AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. PROCESSO EXTINTO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTE A NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PRESCINDÍVEL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 257 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AGRG NO RESP 1149947/RS, REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/04/2012, DJE 03/05/2012); ASSIM, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (E, ATUALMENTE, NOS CASOS DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), E NOS CASOS EM QUE NÃO FORMALIZADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, O STJ PERFILHA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É DESNECESSÁRIO PROMOVER A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NO CASO EM ESPEQUE, COMO JÁ FRISADO, TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA, NA QUAL NÃO RESTOU FORMALIZADA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, MOTIVO PELO QUAL É DISPENSÁVEL, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE PARA RECOLHER AS DEVIDAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO MERECENDO, PORTANTO, DE REFORMA A DECISÃO COMBATIDA. DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, NEGO PROVIMENTO A ESTE RECURSO E MANTENHO INALTERADA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 02 DE MAIO DE 2013. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO NÃO-EFETUADO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - PRIMEIRA TURMA - RESP 1100061/GO, RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DATA DO JULGAMENTO: 05/02/2009, DATA DA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 23- APELAÇÃO Nº 0031754-08.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A 98Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO(A) TIAGO HENRIQUE TORRES APDO MERCO COMERCIO DE PESCADO LTDA.. ME APDO SEBASTIAO CARLOS DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃOMONOCRÁTICA BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A APELOU DA SENTENÇA DE FLS. 39/40 PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM FACE DE MERCO - COMÉRCIO DE PESCADO LTDA.. ME, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EM SUAS RAZÕES, O APELANTE ADUZ QUE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, PORQUANTO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, QUE NÃO O INCISO IV, DO ART. 267, DO CPC. SEM CONTRARRAZÕES. RELATADO O RECURSO, PASSO DIRETAMENTE AO SEU JULGAMENTO MONOCRÁTICO, COMO AUTORIZA O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE FALTA À IRRESIGNAÇÃO UM DE SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE FORMAL, QUAL SEJA, A JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DO RECURSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A REGRA DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 9.800/99, APLICÁVEL POR ANALOGIA À HIPÓTESE EM QUESTÃO, NAS SITUAÇÕES EM QUE O RECURSO É INTERPOSTO POR MEIO DE FOTOCÓPIA, O RECORRENTE POSSUI O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A SUA INTERPOSIÇÃO, PARA JUNTAR AOS AUTOS A SUA PETIÇÃO ORIGINAL. TODAVIA, A DESPEITO DESTA REGRA, VERIFICA-SE QUE APELANTE APRESENTOU SEU RECURSO POR MEIO DE CÓPIA (FLS. 42/47), PROTOCOLADO POR INTERMÉDIO DOS CORREIROS, NO ENTANTO, NÃO TROUXE AOS AUTOS O ORIGINAL DAS RAZÕES RECURSAIS, COLACIONANDO APENAS SUA CÓPIA SIMPLES, SEM QUALQUER ASSINATURA ORIGINAL OU AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA. TAL SITUAÇÃO ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO, CONSOANTE VEM DECIDINDO REITERADAMENTE O COLENDO STJ AO ENFRENTAR O TEMA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. NÃO SE CONHECE DE RECURSO EM QUE É APRESENTADA SOMENTE CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AGRG NO AG 1338608/PR, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/05/2011, DJE 23/05/2011) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. FOTOCÓPIA DA PETIÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. ORIGINAL PROTOCOLIZADA APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE, NÃO PREENCHE O REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL, SENDO, PORTANTO, INEXISTENTE O RECURSO, A PROTOCOLIZAÇÃO DE FOTOCÓPIA DE PETIÇÃO RECURSAL NÃO AUTENTICADA E SEM ASSINATURA ORIGINAL DOS CAUSÍDICOS. II - É INTEMPESTIVO O RECURSO QUANDO A RECORRENTE APRESENTA PETIÇÃO ORIGINAL APÓS TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO LEGAL. III - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AGRG NA MC 16.029/SP, REL. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, JULGADO EM 15/12/2009, DJE 02/02/2010) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO ORIGINAL. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE É NO SENTIDO DE NÃO CONHECER DE RECURSO CUJA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO SEJA FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA ORIGINAL DO CAUSÍDICO. PRECEDENTE: AGRG NO AG N. 804.023/SP, REL. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 12/04/2007." (AGRG NO AG 1018026/RS, 1ª TURMA, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJU DE 15.05.2008 P. 1) AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO." (QUINTA TURMA, AGRG NO RESP 1.015.787/RS, RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER, DJE 18/8/2008). NESSE MESMO SENTIDO, ORIENTA-SE A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE SE OBSERVA DOS ARESTOS COLACIONADOS ABAIXO: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRARRAZÕES - CONTAGEM DO PRAZO - APRESENTAÇÃO DA PEÇA VIA FAX - CONVÊNIO PROTOCOLO POSTAL - DATA DO PROTOCOLO ARTIGO 526, DO CPC - DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. 1) NA FORMA DO ARTIGO 184, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O TERMO A QUO DA CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL É O PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DATA DA INTIMAÇÃO. 2) A APRESENTAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL VIA FAX IMPÕE AO INTERESSADO O ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS EM CINCO DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 9.800/99, DEVENDO SER OBSERVADA A REGRA DO CONVÊNIO DESTE TRIBUNAL Nº 004/2006 QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO DO PROCOTOLO POSTAL, CONTANDO-SE O PRAZO NA DATA DA POSTAGEM. 3) DE ACORDO COM O ARTIGO 526, DO CPC O RECORRENTE DEVE APRESENTAR NOS AUTOS DO PROCESSO, EM TRÊS DIAS, CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO, BEM COMO A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM. 4) RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. (TJES, CLASSE: AGRAVO AI, 13129000140, RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 10/09/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 19/09/2012) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSO CIVIL - LEI 9800/1999 - INTERPOSIÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA - APRESENTAÇÃO RECURSO ORIGINAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO A NECESSIDADE DE JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS DA DATA DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL, SOB PENA DE, NÃO APRESENTADO O ORIGINAL NO PRAZO DELINEADO PELA LEI 9.800/1999, O RECURSO NÃO SER CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO AP, 8070025195, RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 23/02/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 05/04/2010) CONSIDERANDO-SE QUE, NESTE CASO, É INVIÁVEL A ABERTURA DE PRAZO SUPLEMENTAR AO RECORRENTE PARA QUE ESTE TRAGA AOS AUTOS A PETIÇÃO ORIGINAL DE SEU RECURSO, FORÇOSO CONCLUIR QUE APELO ESTÁ FADADO AO NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DESTE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DESTE RECURSO. INTIMEM-SE AS PARTES COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 06 DE MAIO DE 2013. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0074334-56.2012.8.08.0011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI BCN LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 8626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 2 NO PROCESSO Nº 0017309-87.2009.8.08.0012 (012090173092) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ADRIANO CHELONI TRINDADE ONDE É EMBARGADO 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO POR SEUS ADVS. DRS. PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 3 NO PROCESSO Nº 0008505-96.2010.8.08.0012 (012100085054) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ADRIANO CHELONI TRINDADE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4 NO PROCESSO Nº 0007034-40.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO 99Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RUY SENNA BARROSO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 003396 ES EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 208 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 5 NO PROCESSO Nº 0018234-81.2008.8.08.0024 (024080182348) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO POR SEUS ADVS. DRS. PARA APREENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 6 NO PROCESSO Nº 0034097-38.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI HEALTHY BREAD CONSERVANTES ALIMENTICIOS LTDA... ONDE É EMBARGADO 58324 SP JOSE CARLOS GRAZIANO POR SEUS ADVS. DRS. MRTG INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA.... ONDE É EMBARGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 7 NO PROCESSO Nº 0045468-96.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ASSOCIAÇAO DE UROLOGIA DO ESPÍRITO SANTO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12829 ES LAINA PESSIMILIO CASER 16656 ES MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 8 NO PROCESSO Nº 0046508-16.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É EMBARGADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 9 NO PROCESSO Nº 0046809-60.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ES ONDE É EMBARGADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 10 NO PROCESSO Nº 0048273-22.2012.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ZAIDAN PRODUTOS ARQUITETONICOS LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10250 ES SANDRO RONALDO RIZZATO 14635 ES ANA LUIZA REIS GARCIA 17515 ES ADRIANA FERNANDES BRUNE CAMPOS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 11 NO PROCESSO Nº 0004179-52.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI MARIO FREIRE DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 18695 ES FABIO BONOMO DE ALCANTARA 20004 ES FABRICIO ROCHA PIMENTEL PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 12 NO PROCESSO Nº 0012723-29.2013.8.08.0024 AGRAVO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA POR SEUS ADVS. DRS. NARDELY SOUSA GOMES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17773 ES NATHALIA SOUZA DA SILVA INTIMEM-SE AGRAVANTE E AGRAVADO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 341-342, NA QUAL FOI DECLINADA A COMPETÊNCIA DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF 2). 13 NO PROCESSO Nº 0015006-25.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 457-458 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 14 NO PROCESSO Nº 0016521-95.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8899 ES FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO B&B INVESTIMENTOS LTDA... ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 116-119 QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, BEM COMO O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 NO PROCESSO Nº 0001246-03.2013.8.08.0026 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 55 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 16 NO PROCESSO Nº 0017653-33.2008.8.08.0035 (035080176536) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ONDE EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 088581 SP PAULO SERGIO RAGA 11134 ES CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO 17565 ES ISABELY FONTANA DA MOTA 95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL É 17 NO PROCESSO Nº 0002066-63.2011.8.08.0035 (035110020662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP RODRIGO RIBEIRO DA VITÓRIA ONDE É EMBARGADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 18 NO PROCESSO Nº 0005191-39.2011.8.08.0035 (035110051915) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP JOSE ARTHUR BERMUDES DA SILVEIRA JUNIOR ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11434 ES TATIANA MARQUES FRANCA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 19 NO PROCESSO Nº 0003965-28.2013.8.08.0035 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI MARCIA DE JESUS XAVIER DO NASCIMENTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009242 ES ELIANE MARIA TARDIN 140B ES MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ 008035 ES RUDSON ATAYDES FREITAS 11783 ES ADRIANA TURINO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 20 NO PROCESSO Nº 0018397-52.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA/ES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA 306B ES FLAVIA MIRANDA OLEARE 16550 ES FERNANDA BISSOLI PINHO INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 133-136 QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. 21 NO PROCESSO Nº 0017686-23.2004.8.08.0048 (048040176868) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP AP A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON 16139 ES ELIZA SALOMAO AMADOR PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 22 NO PROCESSO Nº 0018829-37.2010.8.08.0048 (048100188290) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP IRACEMA COLOIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JOSE ROBERTO DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11188 ES ALESSANDRO DANTAS COUTINHO 18223 ES ANDERSON DIAS ALMEIDA VERA MARIA BORGES NASCIMENTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL 23 NO PROCESSO Nº 0001426-44.2013.8.08.0050 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009593 ES KARINA KELLY PETRONETTO 13852 ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE 95502 RJ GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 57-58 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 24 NO PROCESSO Nº 0007415-84.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA LOCATRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA... EPP ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO MARCO AURELIO MORAES RETTORE ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 13554 ES LEONARDO DUARTE BERTULOSO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO 100Quinta-Feira 16 de maio de 2013 LIMINAR. 25 NO PROCESSO Nº 0006909-75.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11387 ES MARCO AURELIO COELHO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 26 NO PROCESSO Nº 0014133-25.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 27 NO PROCESSO Nº 0015971-03.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO THALES SOARES LEMOS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 142452 SP JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 28 NO PROCESSO Nº 0016101-90.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO AERTE MARA DE LIMA OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007367 ES CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 29 NO PROCESSO Nº 0016357-33.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0014291-81.2008.8.08.0048 (048080142911) SERRA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) BRUNO AMARANTE SILVA COUTO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO EMGDO MOISES SOARES BARRETO ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001429181.2008.8.08.0048 (048080142911) EMBARGANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A EMBARGADO: MOISÉS SOARES BARRETO RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃOMONOCRÁTICA 30 NO PROCESSO Nº 0017628-44.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO HOSPITAL SANTA MONICA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11061 ES CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 31 NO PROCESSO Nº 0007515-89.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO WILSON IVO DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR 9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL LUCIANO NEVES SCAQUETI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005652 ES EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA SONIA ELIZABETH VASCONCELOS DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR 9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO O ENTENDIMENTO MANIFESTADO ALHURES. 32 NO PROCESSO Nº 0000498-60.2013.8.08.0061 AGRAVO DE INSTRUMENTO ARTHUR ANGELO LOPES DE PRA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 33 NO PROCESSO Nº 0004659-60.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANESTES SEGUROS S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO OBJURGADA. 34 NO PROCESSO Nº 0007515-89.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO WILSON IVO DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR 9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL LUCIANO NEVES SCAQUETI ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005652 ES EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA SONIA ELIZABETH VASCONCELOS DAS NEVES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009597 ES ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR 9600 ES ROBERIO LAMAS DA SILVA 9498 ES SORAYA APARECIDA SILVEIRA LEAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO O ENTENDIMENTO MANIFESTADO ALHURES. ÀS FLS. 222-225, INFORMAM AS PARTES QUE CELEBRARAM ACORDO. SALIENTO QUE A TRANSAÇÃO FOI REALIZADA PELOS ADVOGADOS DAS PARTES EM QUESTÃO, OBSERVANDO-SE, A PROPÓSITO, QUE OS REFERIDOS CAUSÍDICOS EFETIVAMENTE TITULARIZAM PODERES PARA FIRMAR ACORDOS (FLS. 07, 14 E 17). QUADRA REGISTRAR AINDA QUE A TRANSAÇÃO PODE SER REALIZADA HÁ QUALQUER TEMPO, AINDA QUE HAJA TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. NESTE SENTIDO: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO 1) A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES PODE OCORRER A QUALQUER MOMENTO, SEJA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO, SEJA DURANTE A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 125 DO CPC. 2) O CPC PREVÊ A TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA EM DIVERSOS DISPOSITIVOS, P. EX.: INCISO VI DO ART. 475-L; INCISO II DO ART. 794 E INCISO III DO ART. 820. 3) RECURSO PROVIDO.” (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35099002491, RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 21/01/2010) EM FACE DO EXPOSTO E SENDO DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, MONOCRATICAMENTE, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE FLS. 222-225, PARA QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 09 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR AGVDO UBERLANDIA DIST DE PETROLEO DO TRIANGULO LTDA.. ADVOGADO(A) JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR AGVDO JEFFERSON DE CASTRO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015981-47.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO TRIÂNGULO LTDA.. E OUTROS DO 101Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO QUAL PRETENDE VER MODIFICADA A R. DECISÃO A QUO QUE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL QUE MOVE EM FACE DE UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA.. E OUTROS ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. INSTA OBSERVAR QUE O PRESENTE RECURSO PODE SER JULGADO MONOCRATICAMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 557, CAPUT, DO CPC, TENDO EM VISTA SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. VERIFICO QUE A INADMISSIBILIDADE RECURSAL SE BASEIA NA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR. PRECEITUA O ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXSURGE DOS AUTOS QUE A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL, CONTRA A QUAL SE INSURGE O AGRAVANTE, FOI PUBLICADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2012, AO PASSO QUE O RECURSO SOMENTE FOI INTERPOSTO NO DIA 03 DE MAIO DE 2013, O QUE REVELA A SUA MANIFESTA EXTEMPORANEIDADE POR TER SIDO PROTOCOLADO APROXIMADAMENTE 08 (OITO) MESES DEPOIS DO TERMO DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 522, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE SENTIDO, RESSALTO QUE O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONSTITUI ETAPA OBRIGATÓRIA E PREJUDICIAL DA SEGUNDA FASE DE ANÁLISE DO RECURSO, CHAMADO DE JUÍZO DE MÉRITO, DE MODO QUE AUSENTE ALGUM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS (CABIMENTO, LEGITIMIDADE E INTERESSE) E EXTRÍNSECOS (TEMPESTIVIDADE, PREPARO, REGULARIDADE FORMAL E INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO OU IMPEDITIVO), O RECURSO, POR CONSEGUINTE, NÃO DEVE SER CONHECIDO. A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É UNÍSSONA EM AFIRMAR QUE A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO RECURSO: "A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO INDISPENSÁVEL À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS, DEVENDO O RECORRENTE, EM SE TRATANDO DE AGRAVO REGIMENTAL, OBEDECER AO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, [...]; AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO". (AGRG NO RESP Nº 1021703/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 3.11.2008). ASSIM, AUSENTE UM DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE (TEMPESTIVIDADE), NÃO DEVE SER CONHECIDO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA A SUA INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. COM EFEITO, AFIGURA-SE INTEMPESTIVA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REFERÊNCIA, O QUE TORNA INAFASTÁVEL O SEU NÃO-CONHECIMENTO. FORTE EM TAIS ARGUMENTOS, MONOCRATICAMENTE, CONFORME ME AUTORIZA O ART. 557, DO CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO AFORADO POR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMEM-SE AS PARTES. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE MARCOS MOULIN TEIXEIRA ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE EDNA MARIA MOTTA RIBEIRO ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EDUARDO ALMEIDA GUERZET E OUTROS, EIS QUE IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E FAZER MOVIDA EM FACE DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN. ALEGAM OS RECORRENTES O MAGISTRADO DE PISO DESRESPEITANDO OS PRECEITOS DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, VIOLOU O ART. 5º, LXXIV, DA MAGNA CARTA, AO PROFERIR A DECISÃO ORA OBJURGADA, NÃO DEMONSTRANDO AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO PARA REVOGAR O DESPACHO ANTERIOR E DETERMINAR, DE IMEDIATO, O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSEVERAM QUE O MAGISTRADO DEIXOU DE ANALISAR QUE AS PARTES HAVIAM SE MANIFESTADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE UM ACORDO E, AINDA, NO QUE TANGE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EIS QUE VEROSSÍMIL AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. PUGNAM OS RECORRENTES PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E, NO MÉRITO, PELA NULIDADE DA DECISÃO VERGASTADA OU A REFORMA DA MESMA. É O RELATÓRIO. PASSO DECIDIR. O PRESENTE CASO COMPORTA JULGAMENTO MONOCRÁTICO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE RITOS, EMBORA CIENTE QUE O ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO AO PROVIMENTO DO RECURSO DEVE SER RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, VERIFICO QUE NO PRESENTE CASO DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, MORMENTE POR FLAGRANTE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É POSITIVO, POIS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS FORAM ATENDIDOS, OU SEJA, FORA UTILIZADO O RECURSO CABÍVEL (CPC, ART. 522), HÁ INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER, ESTE É TEMPESTIVO E INEXISTE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO RECURSAL NOTICIADO NOS AUTOS. OBSERVO QUE O MÉRITO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO VISA A REFORMA DA DECISÃO DE PISO, CUJA CÓPIA ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 322. FAÇO QUESTÃO DE TRANSCREVER O TEOR DA MESMA NO SENTIDO DE FUNDAMENTAR A PRESENTE: REVOGO O DESPACHO DE FLS. 298. INTIME-SE PARA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CONFORME DETERMINADO EM AUDIÊNCIA (FL. 280), SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE PRODUZIR A REFERIDA PROVA. DILIGENCIE-SE. PUBLIQUE-SE NA INTEGRA. VITÓRIA, 10 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016525-35.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE EDUARDO ALMEIDA GUERZET ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE TARCISIO AFONSO CRIVILIN ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE CARLOS DORIO BORTOLINI ADVOGADO(A) LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A) LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVTE MARCOS VERVLOET AGUIRRE ESTES SÃO TODOS OS TERMOS DA DECISÃO OBJURGADA QUE, CONSOANTE EXPOSTO, REVOGOU O DESPACHO QUE HAVIA DETERMINADO A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE UMA POSSIBILIDADE DE ACORDO, ONDE NÃO OBSERVO A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONFORME EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. COM A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO, A PATENTE NULIDADE ESTÁ ESTABELECIDA, DE FORMA EXPRESSA, AO CONFRONTARMOS A DECISÃO COM A IMPOSIÇÃO LITERAL DADA PELA MAGNA CARTA NOS TERMOS DO ARTIGO 93, IX: TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, SOB PENA DE NULIDADE, [...]. É O ENTENDIMENTO DO STF A RESPEITO DO TEMA: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 102Quinta-Feira 16 de maio de 2013 PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POSTAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE O NÃO CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB ALEGAÇÃO DE MÁ INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS PROCESSUAIS. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. II - NÃO HÁ CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA MAGNA CARTA, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. O MENCIONADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO IMPÕE SEJA A DECISÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADA, MAS SIM O QUE SE BUSCA É QUE O JULGADOR INFORME DE FORMA CLARA AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO, TAL COMO OCORREU. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO (AI 806268 AGR, RELATOR(A): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 19/10/2010, DJE-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 EMENT VOL-02428-02 PP-00512) Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ART. 557. § 1O-A SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO POR TODO O EXPOSTO, DE OFÍCIO, RECONHEÇO VIOLADOS OS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BEM COMO O ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARANDO NULA A DECISÃO CUJA CÓPIA SE ENCONTRA ÀS FLS. 322, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, ATENDENDO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO. NOS MESMOS MOLDES É O QUE JÁ FIXOU O STJ SOBRE O TEMA: INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. II - A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - VEICULANDO CONTEÚDO DECISÓRIO, SEJAM SENTENÇAS OU INTERLOCUTÓRIA DECORRE DO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE CONFUNDINDO DECISÃO CONCISA E BREVE COM A DECISÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO, AO TEMPO EM QUE DEIXA DE APRECIAR PONTO DE ALTA INDAGAÇÃO E LASTREADO EM PROVA DOCUMENTAL. III - ESSE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - TEM SEDE LEGAL E NA CONSCIÊNCIA DA COLETIVIDADE, PORQUE DEVE SER MOTIVADA TODA A ATUAÇÃO ESTATAL QUE IMPINJA A ACEITAÇÃO DE TESE CONTRÁRIA À CONVICÇÃO DAQUELE QUE ESTÁ SUBMETIDO AO PODER DE IMPÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO ESTADO. TAMBÉM, POR ISSO, SEU BERÇO CONSTITUCIONAL ESTÁ NO ART. 93, INCISO IX, O QUAL NÃO DISTINGUE O TIPO DE PROVIMENTO DECISÓRIO. IV - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRG NO RESP 251049 / SP, ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA, REL. DES. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, J. 13/06/2000, DJ 01/08/2000 P. 246 PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETA O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM. AO CONTEMPLAR A DECISÃO VERGASTADA, TENDO POR PREMISSA A INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO QUE É CONSECTÁRIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO PELO MAGISTRADO QUANDO PROFERE SUA DECISÃO, OBSERVO QUE O DECISUM, EM QUE PESE O NOTÁVEL E INDISCUTÍVEL SABER JURÍDICO DO ÍNCLITO MAGISTRADO PROLATOR, DEIXOU DE EXPOR SUAS RAZÕES NA DECISÃO ORA OBJURGADA. AO CONTEMPLAR OS TERMOS DA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PELAS PARTES, NOTA-SE QUE EMBORA A PROPOSTA NÃO TENHA SIDO ACOLHIDA, A ADVOGADA DA PARTE CONTRÁRIA RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE UM ACORDO, A SER APRESENTADO NO PRAZO DE 15 DIAS, POR CARECER DE MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. ENTRETANTO, O MAGISTRADO, OLVIDANDO O QUE AS PARTES CONSIGNARAM NOS TERMOS DE AUDIÊNCIA DE FLS. 303, DECLINOU NA DECISÃO OBJURGADA QUE A PARTE DEVERIA RECOLHER OS HONORÁRIOS DO PERITO, SEM, CONTUDO, AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA AGRAVADA - CESAN - NOS AUTOS, EMBORA ESTA TENHA SOLICITADO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. ADEMAIS, ENTENDO AINDA QUE A MANIFESTAÇÃO CONFRONTADA ENCONTRA OBJEÇÃO POR OUTRO DISPOSITIVO PROCESSUAL E QUE, NA MESMA ESTEIRA, TRILHA NO MESMO SENTIDO DA JÁ APONTADA NULIDADE. REZA VELHO BROCADO AINDA APLICÁVEL QUE A JURISDIÇÃO, RESSALVADAS RARÍSSIMAS SITUAÇÕES, NEMO PROCEDAT EX OFFÍCIO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ IN VERBIS: RECURSO ESPECIAL - "SUGESTÃO" DO JUIZ PARA QUE TERCEIRO INTEGRE A RELAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE - PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DEMANDA, INÉRCIA E IMPARCIALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. AO JUIZ NÃO É DADA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR-SE ÀS PARTES EM SUAS OBRIGAÇÕES, COMO SUJEITOS PROCESSUAIS, EXCETO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA DEMANDA, INÉRCIA E IMPARCIALIDADE. 2. RECURSO PROVIDO. (RESP 1133706/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 01/03/2011, DJE 13/05/2011) ASSIM, NOVAMENTE, EM QUE PESE O BRILHANTISMO PECULIAR EM OUTRAS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO, NÃO SE PODE EXTRAIR AS RAZÕES, JÁ QUE NÃO FORAM EXPOSTAS, PELAS QUAIS ENTENDEU POR DETERMINAR O RECOLHIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. DESTA FORMA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL, CARACTERIZANDO NULIDADE PATENTE DA DECISÃO, APLICA-SE A NORMA PROCESSUAL ESTABELECIDA NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE: VITÓRIA/ES, 13 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO RELATOR 4- APELAÇÃO Nº 0011672-61.2009.8.08.0011 (011090116721) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE/APDO RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.. ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO APDO/APTE P F F ADVOGADO(A) ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI ADVOGADO(A) KARLA MARIA BONATO CARVALHIDO APDO/APTE S R E ADVOGADO(A) THIAGO ALVES RODRIGUES RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0011672-61.2009.8.08.0011 (01190116721) APELANTE: RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.. E SÉRGIO RICARDO ELIAS APELADO: PETER FERNANDES FONTES RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 386/387, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 269, III DO CPC. INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, REMETAMSE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 08 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 17 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/05/2013 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001779-07.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AGVTE ANA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA AGVTE VANESSA APARECIDA FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA AGVDO ODIRLEY FARIA ADVOGADO(A) ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019540-55.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA 103Quinta-Feira 16 de maio de 2013 CLASSE 1º GRAU:REVISÃO DE ALIMENTOS AGVTE J.P.N. ADVOGADO(A) EULA RIBEIRO DE PAULA PERES ADVOGADO(A) HELIO JOAO PEPE DE MORAES AGVDO J.P.A.N.(.I. ADVOGADO(A) CAMILA MARIA DIAS PAGUNG AGVDO A.D.J.A.N. ADVOGADO(A) CAMILA MARIA DIAS PAGUNG MARIANNE JUDICE DE MATTOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020351-15.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CLASSE 1º GRAU: AGVTE BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO AGVDO WESLEY MEDEIROS CARDOSO ADVOGADO(A) HERON LOPES FERREIRA MARIANNE JUDICE DE MATTOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036077-20.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGVTE BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO AGVDO VIRGILIO ALTOE FILHO ADVOGADO(A) EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A) ODIVAL FONSECA JUNIOR MARIANNE JUDICE DE MATTOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039477-42.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:DESAPROPRIAÇÃO AGVTE MARIA EDITH BERTAZO GIOVANELLI ADVOGADO(A) GERUZA LEBRANCK DE PAULA AGVDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) LUCIANA DUARTE BARCELLOS GUIMARAES MARIANNE JUDICE DE MATTOS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041446-92.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGVTE LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS ADVOGADO(A) KARIDA COELHO MONTEIRO ADVOGADO(A) RAQUEL BOTELHO SANTORO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043752-34.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A - EMBRATEL ADVOGADO(A) ALESSANDRA LIGNANI. DE M.STARLING E ALBUQUERQUE AGVDO PROAD PROJETOS E ADMINISTRAÇAO S/A ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI MARIANNE JUDICE DE MATTOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048300-05.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO ANGELA TANNURE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO GUSTAVO VIDIGAL STEFENONI ADVOGADO(A) GABRIELA VIDIGAL STEFENONI BALARINE ADVOGADO(A) RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI AGVDO WELLITON PIMENTEL COUTINHO ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO MARIA VERONICA PEIXOTO RABELO ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO ADELIA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO NADIA MARIA PEZZIN ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO DAYSE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO JUCELINO FARONI ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO SUELY MARTA KRETLI DA SILVA ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO VIVIANE MAITAN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO CLAUDIO GRACIO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA AGVDO FLAVIO BARCELOS CAMILO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA AGVDO MARIA CELIA ALMEIDA AZEVEDO ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA AGVDO DORANY CARDOSO ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO RITA DE CASSIA TORRES ESTEVES ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO LUIZ CARLOS STHEL ADVOGADO(A) WELLITON PIMENTEL COUTINHO TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004774-51.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA AGVTE SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE PUBLICA NO ESPÍRITO SAN ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ES ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036380-98.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA AGVTE HDI SEGUROS S/A ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) CINTHYA ANDRADE DE PAIVA GONCALVES AGVDO EDSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) ALENCAR FERRUGINI MACEDO ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040161-31.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA AGVTE GRUPO DE COMUNICAÇAO TRES S/A ADVOGADO(A) ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO AGVDO ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) ENRICO SANTOS CORREA ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018965-57.2012.8.08.0050 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AGVTE ARNALDO MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVTE NAIR MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVDO MGE TRANSMISSÃO S.A ADVOGADO(A) ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ADVOGADO(A) ANDRE RIBAS DE ALMEIDA MARIANNE JUDICE DE MATTOS 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011861-90.2012.8.08.0057 AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE ANGELO ANTONIO CORTELETTI ADVOGADO(A) MARCOS ZAROWNY AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MARIANNE JUDICE DE MATTOS 14 - APELAÇÃO Nº 0021949-04.2012.8.08.0021 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE LINO PINTO DA SILVA NETO ADVOGADO(A) BREILA MARDEGAN DA SILVA ADVOGADO(A) DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR APDO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ES ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 15 - APELAÇÃO Nº 0000206-03.2010.8.08.0022 (022100002066) IBIRAÇU - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL APTE BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO(A) MARCUS MODENESI VICENTE APDO DI MARTINO INDUSTRIAS E METALURGICAS LTDA.. ADVOGADO(A) ALOISIO NAPOLEAO TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 104Quinta-Feira 16 de maio de 2013 REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA D.J. ESPÍRITO SANTO APDO/APTE ROSANA MARIA TOSI ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 16 - APELAÇÃO Nº 0010025-94.2006.8.08.0024 (024060100252) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA APTE SEBASTIAO PEREIRA DA VITÓRIA ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR SUBS. DES.MARIANNE JUDICE DE MATTOS 17 - APELAÇÃO Nº 0026057-72.2009.8.08.0024 (024090260571) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE MORILDA TARCILA DEMUNER DE SOUZA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ES IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS 18 - APELAÇÃO Nº 0042099-65.2010.8.08.0024 (024100420991) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE SERTHA ENGENHARIA PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA.. ADVOGADO(A) BRENO BONELLA SCARAMUSSA ADVOGADO(A) MARCOS ALEXANDRE DINELLI GAUDIO APDO TELEST CELULAR S A - VIVO ES ADVOGADO(A) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO ADVOGADO(A) RAPHAEL RIBEIRO SANCHES TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 19 - APELAÇÃO Nº 0905263-84.2009.8.08.0030 (030099052638) LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA ADVOGADO(A) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA APDO AMAURILIO JOSE PESSOTI ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR MARIANNE JUDICE DE MATTOS 20 - APELAÇÃO Nº 0060290-09.2002.8.08.0035 (035020602906) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA APTE ULYSSES JARBAS ANDERS ADVOGADO(A) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES ADVOGADO(A) ULYSSES JARBAS ANDERS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS 21 - APELAÇÃO Nº 0000458-35.2008.8.08.0035 (035080004589) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE MRM ALIMENTOS LTDA.. DEF. PÚBLICO EDILSON LOZER JUNIOR ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) EDUARDO BELLIDO BARRETO MARIANNE JUDICE DE MATTOS REVISOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO 22 - APELAÇÃO Nº 0001969-63.2011.8.08.0035 (035110019698) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ESTADO DO ESIPIRITO SANTO ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN APDO SILVANA PRISCILA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDILSON LOZER JUNIOR MARIANNE JUDICE DE MATTOS REVISOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO 23 - APELAÇÃO Nº 0027032-56.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE/APDO CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI APDO/APTE PAULO CESAR DE CARVALHO ADVOGADO(A) EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO(A) LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Edição nº 4515 24 - APELAÇÃO Nº 0000172-33.2009.8.08.0064 (064090001724) IBATIBA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE JOÃO BATISTA DE SOUZA LOPES ADVOGADO(A) ELIAS IBRAHIM SILVA ROCHA APDO MUNICÍPIO DE IBATIBA ADVOGADO(A) BRUNO ROBERTO DE CARVALHO CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR SUBS. DES. MARIANNE JUDICE DE MATTOS 25 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021355-49.2010.8.08.0024 (024100213552) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITÓRIA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO PARTE DAYANA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A) KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA * APELAÇÃO Nº 24100213552 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO APDO DAYANA PEREIRA MARTINS ADVOGADO: JOSE MARIO VIEIRA TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 26 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 1114601-05.1998.8.08.0024 (024950142489) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE VITÓRIA PARTE WELINGTON MOREIRA ARAUJO ADVOGADO(A) ADMILSON MARTINS BELCHIOR PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GABRIEL BOAVISTA LAENDER ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA * APELAÇÃO Nº 24950142489 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: GABRIEL BOAVISTA LAENDER APDO WELINGTON MOREIRA ARAUJO ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 27 - AGRAVO Nº 0000629-06.2013.8.08.0006 ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER AGVTE M.D.A. ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO AGVDO R.V.P. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 28 - AGRAVO Nº 0034900-60.2008.8.08.0024 (024080349004) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AGVTE BV FINANCEIRA S/A C.F.I. ADVOGADO(A) CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 29 - AGRAVO Nº 0001191-97.2009.8.08.0024 (024090011917) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGVTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES AGVDO ERCILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) GILSON MEDEIROS DE MELLO AGVDO LAURA MARIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) GILSON MEDEIROS DE MELLO TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO IMOBILIARIOS 30 - AGRAVO Nº 0010691-56.2010.8.08.0024 (024100106913) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE 1º GRAU: AGVTE MAXIMIANO FEITOSA DA MATA ADVOGADO(A) BRUNO DALL ORTO MARQUES 105Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO(A) RAPHAEL MADEIRA ABAD AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MARIANNE JUDICE DE MATTOS 31 - AGRAVO Nº 0010691-56.2010.8.08.0024 (024100106913) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGVTE JAIR SOARES FILHO ADVOGADO(A) FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MARIANNE JUDICE DE MATTOS 32 - AGRAVO Nº 0041442-26.2010.8.08.0024 (024100414424) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE ANADIR FIOROT ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI AGVTE THEREZINHA GROLLA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI AGVDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 33 - AGRAVO Nº 0040818-40.2011.8.08.0024 (024110408184) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO AGVTE ITAU SEGUROS SA ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AGVDO DOUGLAS ALBERTO MACIEL DE ANDRADE ADVOGADO(A) ANDREIA CARNEIRO ELBANI FERREIRA ADVOGADO(A) DEBORA SISQUINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) JAIME MONTEIRO ALVES ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 34 - AGRAVO Nº 0010872-58.2005.8.08.0048 (048050108728) SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ANULATÓRIA CLASSE 1º GRAU: AGVTE C S T COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A) LEONARDO MIRANDA MAIOLI ADVOGADO(A) TAREK MOYSES MOUSSALLEM AGVDO O MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A) MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 35 - AGRAVO Nº 0002802-33.1998.8.08.0069 (069980028026) MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS EXECUÇÃO FISCAL CLASSE 1º GRAU: AGVTE A MENEZES E CIA LTDA.. ADVOGADO(A) JOILSON ANTONIO NOBRE AGVDO MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO(A) JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA VITÓRIA, 14/05/2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/05/2013 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS ANTERIORES. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC Nº 0023041-76.2010.8.08.0024 (024100230416) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE FABIO ALCANTARA COLATTO ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA EMGTE NIVALDEA PONTES DA SILVA ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED ED AP Nº 0013294-16.2003.8.08.0035 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO (035030132944) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA.. ADVOGADO MARCO ANTONIO GAMA BARRETO ADVOGADO RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO TAREK MOYSES MOUSSALLEM EMGDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0001075-29.2010.8.08.0001 (001100010758) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA EMGTE NELITA DAS NEVES FERNANDES ADVOGADO MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALINE HARDMAN DANTAS RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0000870-02.2007.8.08.0002 (002070008707) ALEGRE - 1ª VARA EMGTE EDUARDO MOULIN CAMPOS LEMOS ADVOGADO ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS 5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0902340-10.2011.8.08.0000 (008119000035) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL EMGTE FORTUNA GROUP TRANSPORTADORA LTDA.. ADVOGADO LIETE VOLPONI FORTUNA EMGTE ALAN CARLOS DA SILVEIRA FORTUNA ADVOGADO LIETE VOLPONI FORTUNA EMGDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS 6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0021023-21.2010.8.08.0012 (012100210231) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA CETURB GV ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO MARCELLA RIOS GAVA FURLAN EMGDO LIDIANE DA SILVA AGOSTINHO ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008896-49.2009.8.08.0024 (024090088964) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO EMGDO ADELSON GONCALVES FILHO ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0026819-54.2010.8.08.0024 (024100268192) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL EMGTE FERRARA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA.. ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA EMGTE VALENTIM BASSINI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA EMGTE TIAGO BASSINI ADVOGADO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA SCARDUA EMGDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO SERGIO BERNARDO CORDEIRO RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0032464-26.2011.8.08.0024 (024110324647) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA ADVOGADO PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO EMGDO LETICIA FERREIRA FURTADO 106Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ADVOGADO MARCUS MODENESI VICENTE RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0038213-24.2011.8.08.0024 (024110382132) VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA EMGTE J R L ADVOGADO LUIZ MONICO COMERIO EMGDO F V O L (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE EMGDO J K O L ADVOGADO EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0015774-76.2012.8.08.0026 ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL EMGTE HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA ADVOGADO ROBSON LOUZADA TEIXEIRA EMGDO JONICIEL DA ROCHA SANTOS ADVOGADO CHRISTIANE ERVATI CAPRINI ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA EMGDO JULIET ALVES DOS SANTOS ADVOGADO CHRISTIANE ERVATI CAPRINI ADVOGADO JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI Nº 0900042-52.2011.8.08.0030 (030119000427) LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE EMGTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMGDO BRUNO ROZA PESSOTTI ADVOGADO RODRIGO DADALTO EMGDO JOSE CLOVES CAPELINE ADVOGADO RODRIGO DADALTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008543-83.2003.8.08.0035 (035030085431) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIM.FARMAC.LT ADVOGADO ALEX DE FREITAS ROSETTI EMGDO ELIANE GOMES FISCINA ADVOGADO ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA ADVOGADO JOSE CARLOS FERREIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002177640.2009.8.08.0035 (035090217767) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO EMGDO A F M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO SANDRO GUIO FRANZOTTI EMGDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO GILBERTO AUGUSTO TRIGUEIRO VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO HERMANO DE VILLEMOR AMARAL ADVOGADO JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0094104-31.2010.8.08.0035 (035100941042) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB EMGTE COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA CETURB ADVOGADO LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO EMGDO ALEXSANDRO CIRILO ONOFRE ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0008155-03.2010.8.08.0047 (047100081554) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL EMGTE WELLINGTON JOSE DOS REIS ADVOGADO FERNANDO BRASIL OLIVEIRA ADVOGADO TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN EMGDO BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO AROLDO LIMONGE ADVOGADO BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS RELATOR SUBS.: MARIANNE JUDICE DE MATTOS 17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP Nº 0005774-92.2005.8.08.0048 (048050057743) SERRA - 2ª VARA CÍVEL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGTE ITALA MIRANDA PIMENTEL ADVOGADO BRUNO DE PINHO E SILVA EMGTE VANDA MARIA PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE DALVA ANTONIA PIMENTEL MORAES ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE DELIO PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE EDISON PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE ELAINE LOUREIRO PIMENTEL ADVOGADO JOANA BARROS VALENTE EMGTE FERNANDO MORAES ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE MANOEL NETO PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE MARCOS TADEU BRAGATTO ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM EMGTE MARIA DA GLORIA NORBIM PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE MARIA ZELIA PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE VALDETE MARIA SCHIMITEL PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGTE VERA LUCIA PIMENTEL ADVOGADO FERNANDA BISSOLI PINHO EMGDO CEIMA SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE MADE ADVOGADO JOANA BARROS VALENTE ADVOGADO RICARDO BARROS BRUM ADVOGADO RODOLFO SANTOS SILVESTRE RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO VITÓRIA, 14/05/2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO TORNO SEM EFEITO A DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 02 DE ABRIL DE 2013 PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DO RELATOR, A SEGUIR: 1 NO PROCESSO Nº 0007250-82.2001.8.08.0024 (024010072502) AGRAVO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AG AP NESTLE BRASIL LTDA. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005833 ES CILENES DIAS TOGNERI 052677 SP JOAQUIM MANHAES MOREIRA 17660 ES ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO 8670 ES JENEFER LAPORTI PALMEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 640, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 TIAGO FERNANDES DE BRITO DIRETOR DE SECRETARIA EM EXERCÍCIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/05/2013 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 107Quinta-Feira 16 de maio de 2013 1 - HABEAS CORPUS Nº 0000436-09.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM PACTE ADIELLYSON DOS SANTOS SANTANA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - HABEAS CORPUS Nº 0001215-61.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA PACTE L.A.V.D.F. IMPETRANTE BRUNO RICHA MENEGATTI A COATORA J.D.D.D.2.V.D.G. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - HABEAS CORPUS Nº 0001274-49.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA PACTE M.D.Q. IMPETRANTE HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO A COATORA J.D.D.D.2.V.C.D.G. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - HABEAS CORPUS Nº 0004414-91.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PACTE A.M.D.A.A. IMPETRANTE FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES A COATORA J.D.V.C.D.A. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 - HABEAS CORPUS Nº 0004696-32.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PACTE LINDOMAR ASSIS BERTO IMPETRANTE ROBERT URSINI DOS SANTOS A COATORA JUIZ DA VARA CRIMINAL DE AGUA DOCE DO NORTE RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 6 - HABEAS CORPUS Nº 0005235-95.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CLEBIO ALVES PEREIRA A COATORA JUIZ DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 7 - HABEAS CORPUS Nº 0005573-69.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PACTE HUMBERTO DIAS MONICO IMPETRANTE RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA PACTE FABRICIO DE SOUZA ALMEIDA IMPETRANTE RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 8 - HABEAS CORPUS Nº 0005687-08.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PACTE C.S.L. IMPETRANTE HELOANA PECANHA DE PAULA IMPETRANTE LEONARDO GOMES CARVALHO IMPETRANTE THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA J.D.2.V.D.M.D.S. RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - HABEAS CORPUS Nº 0006196-36.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PACTE MARCONI OLIVEIRA LOPES IMPETRANTE IRACI ALVES PEREIRA VALERIO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 10 - HABEAS CORPUS Nº 0006253-54.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PACTE JEFFERSON BAZILIO DA SILVA IMPETRANTE RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DE BAIXO GUANDU RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - HABEAS CORPUS Nº 0006373-97.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) PACTE MAXWEL GARCIA CARNEIRO IMPETRANTE JUSSARA BARBIERO RAPOSO IMPETRANTE RENATA CAMILA NASCIMENTO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTELO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - HABEAS CORPUS Nº 0006475-22.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PACTE R.O.D.S. IMPETRANTE VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO A COATORA J.D.V.D.I.E.J.D.C.D.C. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 13 - HABEAS CORPUS Nº 0006855-45.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PACTE J.E.O.(.P. IMPETRANTE PEDRO PESSOA TEMER A COATORA J.D.2.V.D.I.E.J.D.V. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 14 - HABEAS CORPUS Nº 0006925-62.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI PACTE JOCELIA MOREIRA DOS SANTOS IMPETRANTE JAEL PEREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 15 - HABEAS CORPUS Nº 0007399-33.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PACTE IONILDO RODRIGUES DA SILVA IMPETRANTE JOAO LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NASCIMENTO IMPETRANTE LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ PACTE NELSON RODRIGO MASSANTE FERNANDES SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 16 - HABEAS CORPUS Nº 0008119-97.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL PACTE ALBERTO DE SOUZA MAGALHAES IMPETRANTE OLGA DE ALMEIDA MARQUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007410-62.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REQTE ANTUERPIO PETTERSEN FILHO ADVOGADO(A) ANTUERPIO PETTERSEN FILHO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANARIO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 002610466.2012.8.08.0048 SERRA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PRIVADA AUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA RÉU JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA FRANCIANE DOS SANTOS DE JESUS P.INT.PASSIVA FRANCINETE SANTOS DE JESUS RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 19 - APELAÇÃO Nº 0002438-14.2011.8.08.0002 (002110024383) ALEGRE - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI APTE AMARILDO MESSIAS LIMA ADVOGADO(A) THAIS CASAGRANDE CIRINO APTE FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS DEF. PÚBLICO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE DE VASCONCELOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 20 - APELAÇÃO Nº 0002907-60.2011.8.08.0002 (002110029077) ALEGRE - 2ª VARA PENAL PÚBLICA COMUM CLASSE 1º GRAU: APTE EDMAR VIEIRA DIAS DEF. PÚBLICO BERNAURY LUIS QUITE DUARTE DE VASCONCELOS APDO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ALMEIDA ALMEIDA 108Quinta-Feira 16 de maio de 2013 21 - APELAÇÃO Nº 0000979-40.2003.8.08.0007 (007050009799) BAIXO GUANDU - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU:TERMO CIRCUNSTANCIADO APTE AFRANIO DEFANTE LOPES ADVOGADO(A) JOAO RODOLPHO DA SILVA GIRI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 22 - APELAÇÃO Nº 0008170-46.2011.8.08.0011 (011110081707) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE GEILSON DE JESUS DEF. PÚBLICO MICHELL DAIBES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - APELAÇÃO Nº 0009789-11.2011.8.08.0011 (011110097893) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE J.A.D.C. ADVOGADO(A) VALDETE TEIXEIRA ADVOGADO(A) VANDERLAN COSTA APDO M.P.E. RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 24 - APELAÇÃO Nº 0020893-97.2011.8.08.0011 (011110208938) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO APTE GILBERTO LOPES ELIAS ADVOGADO(A) JOAO DIAS FILHO DEF. PÚBLICO LEONARDO GOMES CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 25 - APELAÇÃO Nº 0005663-59.2004.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI APTE MARCELO SILVA CRUZ DEF. PÚBLICO CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - APELAÇÃO Nº 0113845-92.2011.8.08.0012 (012111138454) CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI APTE JOAO FILIPE DOS REIS ADVOGADO(A) JAIME MONTEIRO ALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 27 - APELAÇÃO Nº 0126825-71.2011.8.08.0012 (012111268251) CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE CARLOS ALEXANDRE BATISTA SANTANA ADVOGADO(A) SANDRA MARA VIANA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - APELAÇÃO Nº 0129048-94.2011.8.08.0012 (012111290487) CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARIA SONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALVIMAR CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA ADVOGADO(A) VICENTE SANTORIO FILHO APTE SIRLENE TERRA DE SOUZA ADVOGADO(A) EDILSON QUINTAES CORREA ADVOGADO(A) MARLEN VIEIRA TINOCO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 29 - APELAÇÃO Nº 0008354-62.2012.8.08.0012 (012120083543) CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL PENAL PÚBLICA COMUM CLASSE 1º GRAU: APTE CLOVIS DO CARMO SIQUEIRA GABRIEL DEF. PÚBLICO RUTILEA DADALTO CABRAL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 30 - APELAÇÃO Nº 0016123-29.2009.8.08.0012 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI APTE LEANDRO ROBERTO COIMBRA KENUPE DEF. PÚBLICO DEJAIR FERREIRA SOUSA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 31 - APELAÇÃO Nº 0012684-33.2011.8.08.0014 (014110126845) COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE JAILSON FERREIRA AGUIAR ADVOGADO(A) MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 32 - APELAÇÃO Nº 0012264-86.2012.8.08.0048 (024120122643) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS APTE RAFAEL ROSA CORREA DEF. PÚBLICO THIERES FAGUNDES DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 33 - APELAÇÃO Nº 0035289-16.2006.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL APTE NATANAEL ARAUJO DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO EURICO EUGENIO TRAVAGLIA APTE JEAN SILVA DOS SANTOS DEF. PÚBLICO ADAIR MARIA DE FATIMA SANTOS BIANCHI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 34 - APELAÇÃO Nº 0001210-32.2011.8.08.0025 (025110012108) ITAGUAÇU - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS APTE RODRIGO ROBERTO ROSA PEIXOTO ADVOGADO(A) DARLY DETTMANN APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 35 - APELAÇÃO Nº 0000647-06.2009.8.08.0026 (026090006474) ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLASSE 1º GRAU: APTE J.M.L. ADVOGADO(A) EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES ADVOGADO(A) ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA APDO M.P.E. RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 36 - APELAÇÃO Nº 0004682-60.2010.8.08.0030 (030100046827) LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE DAIANE PEREIRA SANTOS DEF. PÚBLICO ANATECIA SILVA SANTOS APTE LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) JAQUELINE GOMES ADVOGADO(A) PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 37 - APELAÇÃO Nº 0004786-52.2010.8.08.0030 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE IZADSON FARIAS FERREIRA DEF. PÚBLICO FELIPE CEOLIN LIRIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 38 - APELAÇÃO Nº 0018092-10.2009.8.08.0035 (035090180924) VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO CLASSE 1º GRAU: 109Quinta-Feira 16 de maio de 2013 APTE GENESIO MAXIMIANO DE SOUZA DEF. PÚBLICO ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 39 - APELAÇÃO Nº 0090876-48.2010.8.08.0035 (035100908769) VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS APTE MESSIAS PEREIRA BAIA FILHO DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT ADVOGADO(A) JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 40 - APELAÇÃO Nº 0000308-15.2012.8.08.0035 (035120003088) VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO APTE ROBSON CHAIENE CARVALHO DA SILVA DEF. PÚBLICO DANIEL BRUNO CAETANO DE OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 41 - APELAÇÃO Nº 0001219-58.2011.8.08.0036 (036110012196) MUQUI - VARA ÚNICA PENAL PÚBLICA COMUM CLASSE 1º GRAU: APTE J.E.M. ADVOGADO(A) GENESIO MOFATI VICENTE ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) GILBERTO MOFATE VICENTE ADVOGADO(A) JAINER ROCHA ADVOGADO(A) VALDEMIR SOARES VANDERLEI ADVOGADO(A) YARA CHRISTINA BERTASSONI LUCIANO APDO M.P.E. APDO M.D.L.N.M. ADVOGADO(A) ALDAHIR FONSECA FILHO ADVOGADO(A) FABIO MAURI VICENTE RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 42 - APELAÇÃO Nº 0000277-89.2012.8.08.0036 (036120002773) MUQUI - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:DECLARAÇÃO INCIDENTAL APTE JOACY ERNANE MONTEIRO ADVOGADO(A) GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) JAINER ROCHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 43 - APELAÇÃO Nº 0005206-33.2010.8.08.0038 (038100052067) NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO APTE MARCOS FERREIRA CONCEIÇÃO JUNIOR ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 44 - APELAÇÃO Nº 0001465-48.2011.8.08.0038 (038110014651) NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE V.S.A. ADVOGADO(A) VALDEMI GADIOLI APDO M.P.E. RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 45 - APELAÇÃO Nº 0003886-11.2011.8.08.0038 (038110038866) NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS APTE JOSE ANTONIO SILVA ALVES DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 46 - APELAÇÃO Nº 0005338-63.2010.8.08.0047 (047100053389) SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE EZEQUIEL CORREA ADVOGADO(A) JOSE GERALDO DE ANDRADE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 47 - APELAÇÃO Nº 0001334-46.2011.8.08.0047 (047110013340) SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE EDER ZARDO STELZER DEF. PÚBLICO JOSELITA ASSIS DE LIMA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 48 - APELAÇÃO Nº 0004587-42.2011.8.08.0047 (047110045870) SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO/APTE CLAUDIO STEFANELLI ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) GEORGIA ROCHA GUIMARAES SOUZA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 49 - APELAÇÃO Nº 0018301-66.2011.8.08.0048 (048110183018) SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PRISÃO EM FLAGRANTE APTE FLAVIO SANTOS RAMOS ADVOGADO(A) HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO ADVOGADO(A) JAIR DE MENDONCA CARDOSO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 50 - APELAÇÃO Nº 0033789-61.2011.8.08.0048 (048110337895) SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APTE PABLO TULIO PIMENTA DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 51 - APELAÇÃO Nº 0001425-69.2007.8.08.0050 (050070014258) VIANA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE GILCLEBER PAULINO ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 52 - APELAÇÃO Nº 0002427-69.2010.8.08.0050 (050100024277) VIANA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE IZAIAS PEREIRA PEDRO ADVOGADO(A) GLAUCO BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A) JETRO ARY BUSATO ADVOGADO(A) RENATO MEDEIROS RICAS APTE DERMEVAL DE SOUZA ADVOGADO(A) CELSO ANTONIO BASSETTI ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES APTE NEDIO BALBINO ADVOGADO(A) CELSO ANTONIO BASSETTI ADVOGADO(A) MARLY DEIA BASSETTI MORAES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 53 - APELAÇÃO Nº 0001184-14.2011.8.08.0064 (064110011844) IBATIBA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS APTE JONIAS RODRIGUES CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A) SILVIO CESAR ALCURE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 54 - APELAÇÃO Nº 0002750-80.2011.8.08.0069 (069110027500) MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE CLODOALDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ADVOGADO(A) ANTONIO HERMELINDO RIBEIRO NETO ADVOGADO(A) ROBNEI BATISTA DE BARROS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 55 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0019629-76.2010.8.08.0012 (012100196299) CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) 110Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 56 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0125343-88.2011.8.08.0012 (012111253436) CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CLASSE 1º GRAU:TERMO CIRCUNSTANCIADO SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA P. INT. ATIVA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL P.INT.PASSIVA CELZA MARIA CORREA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 57 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0042744-56.2011.8.08.0024 (024110427440) VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA SUCTE JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SUCDO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 58 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0030847-22.2012.8.08.0048 SERRA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO Edição nº 4515 TEMA DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DO JUIZ OU TRIBUNAL. 2. SE O VOTO CONDUTOR DO JULGADO ANALISOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE, NÃO PENDENDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE O CONTEÚDO DO ARESTO, NEM EXISTINDO NELE QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. INOCORRENTE A HIPÓTESE DE VÍCIO NO ARRESTO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO REAL INTENTO É A OBTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA, O QUE É TOTALMENTE VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SE OS ARGUMENTOS INVOCADOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NO ACÓRDÃO. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 14/05/2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL DIRETORA DE SECRETARIA 59 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006228-28.2012.8.08.0048 (048120062285) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI RECTE AURIVALTER PEREIRA MAGALHAES JUNIOR ADVOGADO(A) CHARLES BONELI GONCALVES ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) RICARDO PIMENTEL BARBOSA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO 60 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007131-76.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO MARIA CRISTINA SILVA SANTOS DEF. PÚBLICO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 61 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0007951-95.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO LUCAS DO AMARAL HORACIO DEF. PÚBLICO GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA VITÓRIA, 14/05/2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL Nº 0005947-18.2010.8.08.0024 (024100059476) VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL P.INT.PASSIVA GLAUCIO BATISTA MENDES ADVOGADO(A) HELLEN NICACIO DE ARAUJO ADVOGADO(A) ANILTON COELHO PAGOTTO ADVOGADO(A) INGRID FERREIRA BARROS RELATOR SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DESCABIDA - EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. COMO É CEDIÇO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR OBJETIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TÃO-SOMENTE EXPUNGIR DO ACÓRDÃO AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU, AINDA, SUPRIR OMISSÃO SOBRE D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0005854-25.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ELSON PEDRO DOS REIS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 22057 DF JOSE JULIO DOS REIS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 0006588-73.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS EDUARDO SILVA PAGONETTE ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13388 ES RAPHAEL VARGAS CALMON SOEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 0009893-65.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CARLOS ALEXANDRE BERTULANI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 59020 RS OSCAR MARTINS JOSE CARLOS PEREIRA DA CUNHA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 59020 RS OSCAR MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 4 NO PROCESSO Nº 0009930-92.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS HAYLANDER RANGEL DO NASCIMENTO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 18802 ES IVO SANTOS DA VITÓRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 5 NO PROCESSO Nº 0010291-12.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS DIEGO DA SILVA CARVALHO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8963 ES RIVELINO AMARAL 16291 ES MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE 111Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO EFETUE, A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, O DEPÓSITO MENSAL DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS MESES), NO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0881, CONTA POUPANÇA Nº 26010-2, DE TITULARIDADE DE SUA EX-EXPOSA, A IMPETRANTE CAROLINE SUENES MARQUES. O LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, EM MANIFESTAÇÃO DE FLS. 136/140, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 205/206. 1 NO PROCESSO Nº 0009928-25.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS GILMAR DE SOUZA MENDES ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. M31421 ES HELOANA PECANHA DE PAULA M31425 ES THIAGO ALVES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003707-60.2012.8.08.0000 REQTE CAROLINE SUENES MARQUES ADVOGADO HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO A. COATORA JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI ES LITIS. PASSIVORUBENS LARANJEIRA LYRA ADVOGADO THIAGO LYRA GALVAO RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003707-60.2012.8.08.0000 REQTE: CAROLINE SUENES MARQUES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI LITISC. PASSIVO NECESSÁRIO: RUBENS LARANJEIRA LYRA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO EM FAVOR DE CAROLINE SUENES MARQUES, EM RAZÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 31/33, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI, CUJO CONTEÚDO INDEFERIU O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS FORMULADO PELA REQUERENTE. A REQUERENTE, NA EXORDIAL (FLS. 02/13), ADUZ QUE FORMULOU PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS COM SUPEDÂNEO NA LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA), EM RAZÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS POR PARTE DE SEU EX COMPANHEIRO, RUBENS LARANJEIRA LYRA. AFIRMA QUE, AO APRECIAR O FEITO, A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA DEFERIU O PLEITO RELATIVO À PROIBIÇÃO DE O AGRESSOR SE APROXIMAR OU MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, MAS DEIXOU DE APRECIAR OS PEDIDOS RELATIVOS À RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO DE VISITAS À DEPENDENTE MENOR E À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS OU PROVISÓRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO MAIS ADEQUADO PARA APRECIAR AS MEDIDAS REQUERIDAS É O DA VARA DE FAMÍLIA. POR FIM, PUGNA PELA CONCESSÃO DO MANDAMUS, COM O FIM DE: (I) DETERMINAR A RESTRIÇÃO DA VISITAÇÃO POR PARTE DO EX COMPANHEIRO À FILHA MENOR DO CASAL; (II) DETERMINAR A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, PELO PRAZO DE 03 MESES, TEMPO SUFICIENTE PARA A IMPETRANTE SE ALOCAR NO MERCADO DE TRABALHO; (III) PROIBIR O AGRESSOR DE PRATICAR ATOS DE DISPOSIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO E DO CASAL. EM DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 107/112, FOI CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA, ORDENANDO QUE O EM PARECER OFERTADO ÀS FLS. 243/248, A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA, A FIM DE QUE SEJAM CONCEDIDOS ALIMENTOS PROVISIONAIS À IMPETRANTE E À FILHA MENOR DE IDADE, BEM COMO PELA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS DO REQUERIDO, ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA DEFINITIVAMENTE DECIDIDA NO JUÍZO COMPETENTE. É O BREVE RELATO. PASSO A EXARAR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC C/C ART. 3° DO CPC. DE INÍCIO, CUMPRE REGISTRAR SER PLENAMENTE CABÍVEL A UTILIZAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM PROCESSO PENAL, MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉUS JULGADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/2008. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. DE ACORDO COM O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, É PERMITIDO AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA FOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADA OU ESTIVER EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR OU DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A RECORRIBILIDADE SE SUBMETE À LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA EM QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, CONSOANTE O ART. 2.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 3. O ART. 4.ª DA LEI N.º 11.689/2008, QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE O CAPÍTULO IV DO TÍTULO II DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AFASTA O DIREITO AO PROTESTO POR NOVO JÚRI QUANDO O JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA OCORRER APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO ANTES DA EXTINÇÃO DO RECURSO. 4. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO RESP 1288971/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 09/04/2013, DJE 17/04/2013) NEM SE DIGA, POR OUTRO LADO, QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ISTO PORQUE, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA E PACÍFICA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “NÃO HÁ SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, QUANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA É PROFERIDA EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE FRANQUEIA AO RELATOR A POSSIBILIDADE DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, QUANDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE” (STJ, AGRG NO RESP 1038773/PR, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 06/03/2012, DJE 21/03/2012). POIS BEM. ADENTRANDO AO PRESENTE CASO, TEM-SE QUE O MANDADO DE SERGURANÇA FOI INICIALMENTE IMPETRADO PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS SEGUNDO A PROCURAÇÃO CONCEDIDA POR CAROLINE SUENES MARQUES, À FL. 15. CONTUDO, AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, OS ILUSTRES CAUSÍDICOS RENUNCIARAM AO RESPECTIVO MANDATO, SEGUNDO SE EXTRAI DA PETIÇÃO DE FLS. 261/265, NOTIFICANDO-A EXTRAJUDICIALMENTE DE TAL FATO. OPORTUNIZADA À REQUERENTE A NOMEAÇÃO DE NOVO ADVOGADO, SEGUNDO DESPACHO DE FL. 266, EM RESPEITO AO ART. 45 DO CPC, ELA SE MANTEVE INERTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO (PROMOÇÃO DA ILMA. DIRETORA DA CÂMARA À FL. 274), EMBORA CIENTE DA SITUAÇÃO PROCESSUAL ORA NARRADA (APOSIÇÃO DO CIENTE À FL. 272-VERSO). 112Quinta-Feira 16 de maio de 2013 COM EFEITO, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE EFETIVAMENTE A PROCURAÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL EM FAVOR DE ADVOGADO, SEGUNDO A EXEGESE DO ART. 6°, CAPUT, DA LEI N° 12.016/2009 C/C ART. 38 DO CPC. CASO CONTRÁRIO, É INERENTE AO JULGADOR JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO. SOBRE O TEMA, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM JÁ SE MANIFESTOU: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - SE O ADVOGADO NÃO APRESENTA A PROCURAÇÃO, QUE É O INSTRUMENTO DO MANDATO, MESMO APÓS SER INTIMADO PARA TANTO, CARACTERIZADA ESTÁ A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 2 - A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DÁ ENSEJO À EXTINÇÃO DO PROCESSO, TORNANDO-SE SEM EFEITO TODOS OS ATOS NO SEU BOJO PRATICADOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTOS OS AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(TJES, CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA, 100080034562, RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR SUBSTITUTO DESIGNADO: WILLIAM COUTO GONCALVES, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DATA DE JULGAMENTO: 06/04/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 04/06/2009) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV C/C ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. COM EFEITO, EM ANÁLISE DAS REFERIDAS INFORMAÇÕES, VERIFICA-SE QUE A PRISÃO TEMPORÁRIA FOI CONVERTIDA EM PROVISÓRIA, PASSANDO A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE A SER CONSUBSTANCIADA EM OUTRO TÍTULO ACAUTELATÓRIO, SENÃO VEJAMOS, FL. 43, IN VERBIS: "(...). EM PRIMEIRO LUGAR, INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES FOI DIRECIONADO AO JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS, SENDO QUE SOMENTE NO DIA 12/04/2013 RECEBI O PEDIDO DE INFORMAÇÕES. NESTES AUTOS, A PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI DECRETADA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ESTANDO, SALVO MELHOR JUÍZO, PREJUDICADO O OBJETO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PACIENTE ANDERSON DE ANDRADE BENTO. (...)." (REDAÇÃO ORIGINAL - NEGRITO NOSSO) NESTE PARTICULAR DISCIPLINA O ARTIGO 659 DO CPP: "SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO." PORTANTO, NÃO MAIS SUBSISTINDO A VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PRISÃO TEMPORÁRIA, VISTO QUE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, BEM COMO JÁ ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS AO PACIENTE PERANTE O JUÍZO DA 1º VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, DEVIDO A PERDA DE SEU OBJETO. DESTE MODO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE “HABEAS CORPUS”, ENTENDO APLICÁVEL, AO CASO, O DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: "ART. 74. COMPETE AO RELATOR: (...). XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. VITÓRIA, 08 DE MAIO DE 2013. (...)." (GRIFO NOSSO) 2- HABEAS CORPUS Nº 0004476-34.2013.8.08.0000 PACTE ANDERSON DE ANDRADE BENTO ADVOGADO MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DECISÃO ANTE O EXPOSTO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIME-SE O IMPETRANTE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 10 DE MAIO DE 2013 TRATA-SE DE ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADA EM FAVOR DE ANDERSON DE ANDRADE BENTO, FACE A POSSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMETIDO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA/ES, APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ALEGA A DOUTA DEFESA QUE O RÉU FOI PRESO EM VIRTUDE DE PRISÃO TEMPORÁRIA POR 30 (TRINTA) DIAS POR SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO NO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CUSTODIADO DESDE O DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2013. AFIRMA, POR CONSEGUINTE, A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CASO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: (I) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, EIS QUE ATÉ O MOMENTO NÃO OBTEVE ACESSOS AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL, O QUE AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF; (II) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, COM SUA POSTERIOR REVOGAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS. 16/17. INSTADA A SE MANIFESTAR, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA INFORMOU À FL. 33, QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE NA 1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, SENDO QUE REMETEU O OFÍCIO ÀQUELE JUÍZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES. RECEBIDO O REFERIDO OFÍCIO, A AUTORIDADE COATORA, PRESTOU SUAS INFORMAÇÕES ÀS FLS. 43/44, ONDE ASSEVERA QUE A DENÚNCIA FOI RECEBIDA E POSTERIOREMNTE HOUVE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. OFICIA NESTA INSTÂNCIA A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 47/47, VERSO, OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. É O RELATÓRIO. DECIDO. APÓS ACURADA ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO E TODA A DOCUMENTAÇÃO CARREADA AO BOJO DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO NOVO JUÍZO APONTADO COMO COATOR, ENTENDO QUE ENCONTRA-SE PREJUDICADO O REMÉDIO JURÍDICO AFORADO. VITÓRIA, 14/05/2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0009403-43.2013.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL JOSE GUILHERME MARQUES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003738 ES NICACIO PEDRO TIRADENTES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 08, PARA COLACIONAR AS PEÇAS QUE COMPROVEM O FATO ALEGADO PARA ABSOLVIÇÃO, JUNTANDO INCLUSIVE CÓPIA DO TRÂNSITO EM JULGADO E PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. VITÓRIA, 14 DE MAIO DE 2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR 113Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 114Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 115Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS Agravo de Instrumento Nº 026/2013 Agravante: Município da Serra Adv. Dr.: Rosana Carlos Ribeiro Vicente (Procuradora Municipal) Agravada: Mercedes Cândida dos Reis Relator: Juiz de Direito Manoel Cruz Doval PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto perante decisão interlocutória concessiva de medida antecipatória proferida pelo MM Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Serra, ES. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Colegiado Recursal – 4ª Turma – Região Sul MANDADO DE SEGURANÇA Nº 072/2013 PRCOC. DE ORIGEM Nº 065.09.000595-3 – REF. MS Nº 8.419/12 DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE IMPETRANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADV. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADV. Drª. THALITA NASCIMENTO DIAS LITISCONSORTE: CLEIDIANE CARLA BUSS ADV. Drª. JANE FERREIRA DA FONSECA ADV. Drª. LORENA SOTI MARTINS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA (Art. 557, caput, do Código de Processo Civil) Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT por ato praticado pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL – REGIÃO NORTE. A parte impetrante, na peça vestibular, aduz que a autoridade coatora teria ferido direito líquido e certo ao declarar deserto seu recurso inominado interposto nos autos do processo nº 045.12.000414-3. É o que tenho a relatar. Passo a decidir. In casu, deve ser aplicado o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, diante da hipótese de manifesta inadmissibilidade. Com efeito, nos termos do art. 6º, caput da Lei 12.016/09, a petição inicial deverá preencher os requisitos da lei processual, será apresentada duas vias com os documentos que instruem a primeira reproduzidos na segunda. No caso concreto, o impetrante deixou de atender o requisito previsto no caput do art. 6º da Lei 12.016/09, qual seja, apresentar contrafé com a segunda via dos documentos que instruem a inicial. Registra-se ainda, que apesar de intimado (fl. 120), o impetrante não regularizou o feito. Ademais, tendo o autor sido intimado para regularizar a inicial e permanecido inerte, é o caso de extinção do processo nos termos do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ante ao exposto, julgo extinto o mandamus, com fulcro no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Sem sucumbência. Em, 25/04/ 2013. EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito Relator Arlete Büge Secretária do Colegiado Recursal 2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA Em que pese os argumentos expendidos na minuta recursal, tenho que o presente instrumento demanda análise concisa e desafia decisão unipessoal, à luz do art. 557, caput, do CPC. Pois bem. Depreende-se dos autos que a agravada, com 62 anos de idade, é portadora da doença Hepatite C Crônica, sendo necessário utilizar o medicamento Telaprevir por tempo indeterminado, na posologia de 06 (seis) comprimidos diários (2 comprimidos a cada 8 horas). A agravada já fazia uso de tal medicamento, sendo este fornecido pela Farmácia Cidadã Serra. Contudo, em fevereiro de 2013, a farmácia da Rede Estadual lhe informou que o medicamento estava indisponível, porquanto não fora repassado pelo Ministério da Saúde aos Estados. Por este motivo, a agravada ingressou em juízo. O juiz da causa, vislumbrando a existência de prova inequívoca e a plausibilidade nos argumentos de que a agravante pretendia, deferiu a medida para "determinar ao Estado do Espírito Santo e, de forma subsidiária, ao Município de Serra, que forneçam à Autora, no prazo de 10 (dez) dias, o medicamento necessário ao seu tratamento conforme requerido na Inicial, qual seja, TELAPREVIR (06 comprimidos diários - 02 comprimidos a cada 08 horas), por tempo indeterminado, disponibilizando-o mensalmente, a fim de viabilizar a continuidade do tratamento, [...]". Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, a necessidade de revogar a referida decisão em relação ao Município, porque o medicamento objeto da ação é considerado de alta/média complexidade, sendo responsável, apenas, pelo atendimento da população em procedimentos de atenção básica, ainda assim por meio de cooperação técnica e financeira da União e do Estado do Espírito Santo. Requer, assim, seja atribuído efeito suspensivo ao presente instrumento e, no mérito, a revogação do ato hostilizado em relação em Município agravante, mantendo-a em relação do Estado do Espírito Santo. Ora, o cerne da controvérsia reside na mera análise se o Município é responsável, subsidiariamente, pelo fornecimento de medicamento de alto custo. A nossa Constituição reconhece aos portadores de moléstias graves, sem condições financeiras para custear o tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade, que é o caso dos autos. Nesse passo, "a CF/88 exige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda." (AgRg no Ag 858.899/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 26/06/2007, DJ 30/08/2007, p. 279). Todavia, por ser o medicamento do caso em questão de alta complexidade, "e considerando, ainda, que em primeiro plano, a obrigação da municipalidade consiste no fornecimento de medicamentos mais simples, de uso mais corrente pela população (Lei 8.080/90, art. 18, I), nada obsta que, apesar da solidariedade, haja uma ordem de preferência na exigibilidade da obrigação, o que se afina, aliás, com o disposto no art. 30, VII, da Constituição da Repúplica, [...]" (TJES; AC 35090229788; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 24/08/2010; DJES 24/11/2010; Pág. 46) Sendo assim, cabe ao Estado do Espírito Santo, inicialmente, adquirir e fornecer o medicamento Telaprevir e, ocorrendo sua mora, cabe ao Município da Serra, mas de forma subsidiária. Patente, dessa forma, a improcedência do recurso, motivo pelo qual, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos aos juízo a quo. Publique-se. Intime-se. Vitória, 26 de abril de 2013. MANOEL CRUZ DOVAL Juiz de Direito Relator ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Vitória, 14 de maio de 2013. Leonardo Pereira Chagas Chefe de Seção 116Quinta-Feira 16 de maio de 2013 3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Colegiado Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma de Vitória PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA DO DIA 22 DE MAIO DE 2013 (QUARTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE SESSÕES DO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉZAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS DESTA PAUTA 01- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.849/12 (04810013092-0) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA EMBGTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA E DELMYR JOSE COSTA ADV. DR: RICARDO BARROS BRUM EMBGDO: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV. DR .ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES , ANDRE SILVA ARAUJO EMBGDO: ELMO PINHEIRO LECARDIO ADV. DRª: ADRIANA GOULART DIAS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 02- RECURSO INOMINADO Nº 22.956/13 (03506018288-4) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV. DR. MARCELO RAYERS-141541/SP RECDO: ANGELA HELENA RODRIGUES LIMA ADV. DRª. LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA - DEFENSORA PÚBLICA ADV.DR. GIULIANO MONJARDIN VALLS PICCIN - DEFENSOR PÚBLICO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 03- RECURSO INOMINADO Nº 23.019/13 (0501183-92.2011.808.0024) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITORIA RECTE: FLAVIA BARCELLOS TAVARES SILVEIRA E MILTON LEANDRO COELHO SILVEIRA ADV. DRª RENATA SCHIMIDT GASPARINI-10131/ES RECDO: MAZZINI GOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV. DR: VITOR SOARES SILVARES-11669/ES, DR. RODRIGO LISBOA CORREA-14588/ES, ATTILA KUSTER NETTO -13988/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 04- RECURSO INOMINADO Nº 23.037/13 (04811015444-9) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA RECTE: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E BRADESCO SEGUROS S/A ADV. DR ANDRE SILVA ARAUJO 12.451-ES , DR. RAFAEL ALVES ROSELLI -14025-ES RECDO: JOSE MARCOS FERREIRA DA COSTA ADV. DR: JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR 6.051-ES , DR. BERILO BASILIO DOS SANTOS NETO 12.106-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 05- RECURSO INOMINADO Nº 23.064/13 (02407020045-6) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITORIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR: DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-ES RECDO: LEONARDO LAMEGO MACHADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 06- RECURSO INOMINADO Nº 23.073/13 (0000994-65.2012.8.080048) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC SERRA RECTE: RENATO ANCELMO MARTINS ADV. DR. GILDO DA SILVA ALMEIDA-3862-ES RECDO: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO-222219-SP RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 07- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 23.080/13 - 02407028061-5 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITORIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO - 17.318-S-ES EMBGDO: ANTONIO FLAVIO AGLIO DE MORAIS SARMENTO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 08- RECURSO INOMINADO Nº 23.082/13 (02410525255-5) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITORIA RECTE: VGR LINHAS AEREAS S/A E GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE - 13.852-ES ADV. DRª. KARINA KELLY PETRONETTO - 9.593-ES RECDO: MARCELO FEU ROSA KROEFF DE SOUZA ADV. DRª MARIA DE FATIMA NADER FEU ROSA - 11.126-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 09- RECURSO INOMINADO Nº 23.100/13 (02410519517-6) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITORIA RECTE: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548-ES ADV.DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO -12242-ES ADV.DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM-13054-ES RECTE: MURILO MORAES COMARELA ADV. DR. MAIKE BICUDO CELESTINO - 17.846-ES ADV.DR. JOSE CONSTANTINO MAZZOCO -10186-ES RECDO: MURILO MORAES COMARELA ADV. DR: MAIKE BICUDO CELESTINO - 17.846-ES ADV.DR. JOSE CONSTANTINO MAZZOCO -10186-ES RECDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. ANDRE ARNAL PERENZIN - 12.548-ES ADV.DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO -12242-ES ADV.DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM-13054-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 10- RECURSO INOMINADO Nº 23.109/13 - 0020805-45.2011.8.08.0048 3º JEC SERRA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV. DRª TAINA DA SILVA MOREIRA - 13.547-ES ADV. DRª FLAVIA QUINTEIRA MARTINS - 8.973-ES ADV. DR. MARCUS FRAGA RODRIGUES - 10.175-ES RECDO: ALDENISIA FERREIRA SALLES SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 11- RECURSO INOMINADO Nº 23.118/13 (02411503939-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ PROCON VITORIA RECTE: BANCO BMG S/A ADV. DR SERVIO TULIO DE BARCELOS - 17.362-ES ADV. DR. RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA - 17.057-ES RECDO: JOAO MACHADO ADV. DR: CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - 1.552-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 12- RECURSO INOMINADO Nº 23.127/13 (0016561732011808-0048) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC SERRA RECTE: GILSON JOSE DE ALMEIDA ADV. DR. SERGIO DOS SANTOS - 5.907-ES RECDO: BV FINANCEIRA S/A ADV. DR: BERESFORD M. MOREIRA NETO - 8.499-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 13- RECURSO INOMINADO Nº 23.136/13 (03510517783-2) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ ESTACIO SA VILA VELHA RECTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV. DRª CLAUDIA REIS ROSA - 7.836-ES ADV. DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES RECDO: MARILENE GONÇALVES VASCONCELOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS 117Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 14- RECURSO INOMINADO Nº 23.215/13 - 0057486-28.2007.8.08.0024 (02407057486-8) COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITORIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO - 17318/ES RECDO: MARIA BROMONSCHENKEL GASPARINE ADV. DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI-8303/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 15- RECURSO INOMINADO Nº 23.233/13 - 02411507899-0 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITORIA RECTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV. DR. MARCELO NEUMANN -15130/ES ADV. DRª SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZ -13777/ES RECDO: FLAVIA FALCÃO ADV. DR. ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 16- RECURSO INOMINADO Nº 23.242/13 - 03510514375-0 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VILA VELHA RECTE: ROSANA LEMOS AMORIM ADV. DR. AQUILES DE AZEVEDO - 14834/ES RECDO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADV. DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO-8737/ES RECDO: BANCO SANTANDER BRASIL JURIDICO ADV. DR. CELSON MARCON - 10990/ES RECDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO ADV. DRª JULIANA JANUARIO GOMES -16439/ES RECDO: VLM ASSESSORIA LTDA ADV. DR. DORACI CABRAL - 10660/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 17- RECURSO INOMINADO Nº 23.251/13 - 04810016641-1 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC SERRA RECTE: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV. DRª ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA- 12852/ES RECDO: IZABEL OLIVEIRA MEIRELES ADV. DR. LUCIANA GOMES DA SILVA - 18847/ES RECDO: WHIRLPOOL S/A ADV. DR. RODRIGO HENRIQUE TOCANTINS- 79391/ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA PROCESSOS ELETRÔNICOS - EPROCEES 18- RECURSO INOMINADO Nº 9514547-13.2009.8.08.0035 (035.09.514547-4) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO: 108911-SP NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: 12228-ES AILTON FELISBERTO ALVES FILHO RECORRIDO ADAYU FREIRE ADVOGADO: 11119-ES ELISANGELA GONCALVES DE LIMA ADVOGADO: 11972-ES MARIO CEZAR MILAGRES BARBOSA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 19- RECURSO INOMINADO Nº - 1517421-39.2011.8.08.0035 (035.11.517421-7) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE BANCO REAL S/A -BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL ADVOGADO: 187400-SP ERIKA TRINDADE KAWAMURA ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE RECORRIDO JOMIR FRANCISCO CANAL ADVOGADO: 13171-ES VALMIR FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: 13448-ES DE LEON DE ARAUJO RAMOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 20- RECURSO INOMINADO Nº 0025210-32.2012.8.08.0035 - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VILA VELHA RECORRENTE BANCO BMG S.A ADVOGADO: 17362-ES SERVIO TULIO DE BARCELOS RECORRIDO CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 151143103.2011.8.08.0024 (024.11.511431-6)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA EMBARGANTE UNIMED VITORIA ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO EMBARGADO CELSO NEVES BANDEIRA ADVOGADO: 14120-ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS ELOA NIELSEN BANDEIRA ADVOGADO: 14120-ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 22- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0527371-59.2010.8.08.0024 (024.10.527371-8)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA EMBARGANTE ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA ADVOGADO: 13852-ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO: 13874-ES BRUNA DANTAS DEL ROSSO EMBARGADO CPA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGRÍCOLA S/C ADVOGADO: 15721-ES VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 23- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 1509405-32.2011.8.08.0024 (024.11.509405-4) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITÓRIA EMBARGANTE HOSPITAL METROPOLITANO S A UNIMED VITÓRIA ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO EMBARGADO CARLOS EDUARDO MAIOLI DOS SANTOS ROSANGELA DANIEL AREIAS DE LAIA ADVOGADO: 12199-ES PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 24- RECURSO INOMINADO Nº 0522809-07.2010.8.08.0024 (024.10.522809-2) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA RECORRENTE SHOPPING JARDINS ADVOGADO: 5872-ES CARLOS AUGUSTO DA MOTA LEAL ADVOGADO: 7722-ES LEONARDO LAGE DA MOTTA RECORRIDO MARIA ANGELICA MACIEL ADVOGADO: 12756-ES LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI ADVOGADO: 12963-ES ELAINE PEREIRA CAON RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 25- RECURSO INOMINADO Nº 1516245-25.2011.8.08.0035 (035.11.516245-1) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: 13241-ES MARINA FARIA ALVES ADVOGADO: 8737-ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECORRIDO DOUGLAS MERIGUETI ADVOGADO: 11586-ES ANDERSON FERREIRA FELIS ADVOGADO: 18514-ES ALOYR RODRIGUES NETO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 118Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ALVES 26- RECURSO INOMINADO Nº 2502303-69.2012.8.08.0035 (035.12.502303-2) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE TONS MODA FEMININA LTDA-ME ADVOGADO: 16341-ES MATEUS TON DE ALMEIDA RECORRIDO ELIANE COSTA ADVOGADO: 070938-RJ PAULO TRINDADE RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 27- RECURSO INOMINADO Nº 2501131-92.2012.8.08.0035 (035.12.501131-8) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (SANTANDER LEASING ARR. MERCANTIL S/A) ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE RECORRIDO GESIO FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: 16163-ES RUI DE VASCONCELLOS PINTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 28- RECURSO INOMINADO Nº 1503037-71.2011.8.08.0035 (035.11.503037-7) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE BANCO REAL S/A (CARLOS LINDENBERG) ADVOGADO: 111030-RJ CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL ADVOGADO: 16869-ES DANIELE DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: 18685-ES SUELLEM RIBEIRO BOTON ADVOGADO: 9141-ES UDNO ZANDONADE RECORRIDO CLAUDIA GONÇALVES GUIMARÃES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 29-RECURSO INOMINADO Nº 1513917-25.2011.8.08.0035 (035.11.513917-8) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE UNIBANCO SEGUROS S/A (GARANTECH) ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA RECORRIDO SAYMON DIMAS ANACLETO SILVA ADVOGADO: 10573-ES LUCIENE SOARES CUNHA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 30- RECURSO INOMINADO Nº 0518569-72.2010.8.08.0024 (024.10.518569-8) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA RECORRENTE UNIMED VITÓRIA ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 15872-ES SAMYNA TINÔCO FERREIRA ADVOGADO: 9736-ES LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RECORRIDO SANDRA MARIA PEREIRA DE SOUZA GOLDNER ADVOGADO: 015744-ES CATARINE MULINARI NICO ADVOGADO: 14144-ES RENILDA MULINARI PIOTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 31- RECURSO INOMINADO Nº 1501895-65.2011.8.08.0024 (024.11.501895-4) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA RECORRENTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: 12451-ES ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADVOGADO: 14025-ES RAFAEL ALVES ROSELLI RECORRIDO LIANDRA MILANEZ CALIMAN ADVOGADO: 12151-ES DIOGO PAIVA FARIA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES 32- RECURSO INOMINADO Nº 9512105-74.2009.8.08.0035 (035.09.512105-9) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VILA VELHA RECORRENTE OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO: 12784-ES THIAGO SOARES CALHAU ADVOGADO: 17318-ES DANIEL MOURA LIDOINO ADVOGADO: 19155-ES MARIANA MARTINELLI PEREIRA PARTE INTERESSADA PASSIVA GSM.COM RAYMUNDO TEIXEIRA FILHO ADVOGADO: 16163-ES RUI DE VASCONCELLOS PINTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 33- RECURSO INOMINADO Nº 8520687-17.2008.8.08.0035 (035.08.520687-1) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VILA VELHA RECORRENTE COSME FANTINATO ADVOGADO: 15330-ES LUCINEIA VINCO ADVOGADO: 15788-ES JOSE ROBERTO LOPES DOS SANTOS RECORRIDO BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: 4656-ES GILMAR ZUMAK PASSOS ADVOGADO: 8491-ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 34- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0529667-54.2010.8.08.0024 (024.10.529667-7) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA EMBARGANTE CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: 15002-ES JULIANA COSTA SIQUEIRA ADVOGADO: 9342-ES MICHELLE VAZ FIDALGO PIMENTEL EMBARGADO AUGUSTO MOURA FREITAS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 35- RECURSO INOMINADO Nº 1501405-43.2011.8.08.0024 (024.11.501405-2) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA RECORRENTE JORGE DIVINA FILGUEIRAS ADVOGADO: 76930-MG CRISTIANO RABELLO DE SOUSA PEDRO FILGUEIRAS DA SILVA ADVOGADO: 76930-MG CRISTIANO RABELLO DE SOUSA RECORRIDO BANESTES S/A - BANCO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: 12451-ES ANDRÉ SILVA ARAÚJO ADVOGADO: 14025-ES RAFAEL ALVES ROSELLI ADVOGADO: 14487-ES BRUNO AMARANTE SILVA COUTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 36- RECURSO INOMINADO Nº 0518747-21.2010.8.08.0024 (024.10.518747-0) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 6º JEC VITÓRIA RECORRENTE FAST SHOP COMERCIAL ADVOGADO: 5825-ES ROGERIA COSTA RECORRIDO AUGUSTO CESAR VIDIGAL DE SOUZA GRADIENTE ELETRONICA S/A RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES PROCESSOS ELETRÔNICOS - PROJUDI 37- RECURSO INOMINADO Nº 0010016-29.2013.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JE CARIACICA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES RECORRIDO(S): 119Quinta-Feira 16 de maio de 2013 RODINEI BRANDAO RANGEL ADVOGADO CARLOS ROGERIO SOUZA - DEFENSOR PUBLICO 3380N-ES GIULIANO MONJARDIM VALLS PICCIN- DEFENSOR PUBLICO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 38- RECURSO INOMINADO Nº 0015804-58.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): VIACAO SERRANA LTDA ADVOGADO BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO 13123N-ES GABRIEL DA COSTA NOBRE 19403N-ES RECORRIDO(S): VASELIR JOAO FAVERO ADVOGADO PEDRO HENRIQUE NERES DOS REIS 20076N-ES ZEDEQUIAS LINHARES 19985N-ES COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADO RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA 14074N-ES PEDRO ROBERTO ROMAO 209551N-SP ANDREA TATTINI ROSA 210738N-SP RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 39- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.891.558-1 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): VIVIANE DE FREITAS ROQUE ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA 17500N-ES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO UDNO ZANDONADE 9141N-ES RECORRIDO(S): VIVIANE DE FREITAS ROQUE ADVOGADO LUCAS FERNANDES DE SOUZA 17500N-ES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO UDNO ZANDONADE 9141N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 40- RECURSO INOMINADO Nº 0012657-84.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VITORIA RECORRENTE(S): NATANAEL PINTO DE AZEREDO ADVOGADO MARQUIVALDO DIAS CUNHA 235B-ES RECORRIDO(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA 151056N-RJ GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR 123792N-RJ RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 41- RECURSO INOMINADO Nº 0018577-39.2012.808.0347 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITORIA RECORRENTE(S): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE 13852N-ES RECORRIDO(S): SERGIO FERREIRA MARTINS ADVOGADO SANDRA PICOLI ROSA 11823N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 42- RECURSO INOMINADO Nº 0015790-74.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BV FINANCEIRA ADVOGADO BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 8737N-ES RECORRIDO(S): LUZIANA FRANCISCO DIAS CONCEICAO ADVOGADO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 43- RECURSO INOMINADO Nº 0013654-07.2012.808.0173 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO GMAC S.A ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA 9055N-ES RECORRIDO(S): SALOMAO GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO ARI FONTES DE OLIVEIRA 9006N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 44- RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.893.513-4 - PROJUDI COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO CELSO MARCON 10990N-ES RECORRIDO(S): HERMELINDA DE FATIMA MARCHESE ADVOGADO RICARDO BRAVIN 8756N-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES VITÓRIA, 15 DE MAIO DE 2013. ROSA MARIA FRACALOSSI CITTY ANALISTA JUDICIÁRIO II COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES CEP:29151-230 TELEFONE(S): (27) 3246-5643 / (27) 3246-5644 EMAIL: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0020789-39.2010.8.08.0012 (012.10.020789-8) AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO REQUERENTE: THIAGO LIBARDI REQUERIDO: MEGA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. ME, ADEMIR FERNANDES DE SOUZA E DANIELA VENTORIM GABRIELLI MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): EMBARGADO: MEGA FENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. ME DOCUMENTO(S): CNPJ: 04.437.229/0001-49 EMBARGADO: ADEMIR FERNANDES DE SOUZA DOCUMENTO(S): CPF: 450.112.307-91 EMBARGADO: DANIELA VENTORIM GABRIELLI DOCUMENTO(S): CPF: 635.844.505-78 , ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO . ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 120Quinta-Feira 16 de maio de 2013 10 (DEZ) DIAS, (CPC, ART. 1053), A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO FL: 58. CUMPRA-SE O R. DESPACHO DE FL. 49, ITEM 5, NO TOCANTE AO PRIMEIRO EMBARGADO. CITEM-SE OS DEMAIS EMBARGADOS POR EDITAL, UMA VEZ QUE OS MESMOS, ASSIM FORAM CITADOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO (FLS. 175/177). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 06/06/2013 às 14:00 horas 6 - 0012584-50.2012.8.08.0012 (012.12.012584-9) - Procedimento Ordinário Requerente: TERESA CRISTINA CHIESA CHAGAS Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 06/06/2013 às 14:30, situada no(a) - CARIACICA-ES, 13/05/2013 CARMEN LÚCIA CORRÊA JUÍZA DE DIREITO 7 - 0012066-60.2012.8.08.0012 (012.12.012066-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: TERESA CRISTINA CHIESA CHAGAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI Lista: 0010/2013 1 - 0025327-92.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL Requerido: D.A. ALVES MERCEARIA E KILAO ALVES ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 04/06/2013 às 14:00 horas. 2 - 0025065-45.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL Requerido: SUPERMERCADO MCS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 04/06/2013 às 15:00 horas 3 - 0028092-36.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: ALISSON FRANKLIN Requerido: BRADESCO SEGUROS S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006051/ES - JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 05/06/2013 às 14:00 horas. 4 - 0029712-09.2011.8.08.0048 (048.11.029712-3) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE FELIX DE LIMA FILHO Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para ciência da contestação. Designo audiência preliminar para 05 de junho de 2013 às 15:00 horas. D-se. 5 - 0008982-74.2011.8.08.0048 (048.11.008982-7) - Revisional Requerente: ALGAMAIA OLIVEIRA FORTUNATO Requerido: BANCO ITAULEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência do despacho: Indefiro a liminar de Busca e Apreensão porque os valores devidos pela ré estão depositados em Juízo por força de decisão proferida nos autos da ação revisional n° 012.120.125.849, o que afasta a alegação de que o consumidor está em mora. Cite-se. 8 - 0031816-48.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: HDI SEGUROS S.A. Requerido: OXFORD TURISMO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 255381A/SP - JORGE ANTONIO DANTAS SILVA Advogado(a): 10923/ES - ROBERTA VIEIRA PINTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 06/06/2013 às 15:00 horas. 9 - 0013113-69.2012.8.08.0012 (012.12.013113-6) - Nunciação de Obra Nova Requerente: EDNA FURTADO DA SILVA Requerido: DAILSE FURTADO COUTINHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004089/ES - HELODINA DA CONCEICAO SOARES Advogado(a): 4737/ES - PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se o Requerente/agravado para os fins do art. 523, §2º do CPC. Cumpra-se integralmente o despacho de f. 106 para realização da perícia, uma vez que o expert se manifestou a f. 111 e ss. 2) fica o Requerido intimado para efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor de 04 salários mínimos vigentes na data do depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. 10 - 0017651-93.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU UNIBANCO S/A Requerido: ALEXANDRE SCHULTZ MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19073/ES - ALEX SCHULTZ MARTINS Advogado(a): 187329/SP - CARLA PASSOS MELHADO COCHI Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE F.33 E SS. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 11-06-2012 AS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE. D-SE. 11 - 0118545-14.2011.8.08.0012 (012.11.118545-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUZA Requerido: BANCO SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20124/ES - DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência do despacho: ASSINO A AUTORA O PRAZO DE 72 HORAS PARA COMPROVAR QUE EFETUOU OS DEPÓSITOS REFERENTES AS PRESTAÇÕES COMO DETERMINADO NA DECISÃO DE F.40 A 42. INTIME-SE , AINDA, PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 11-06-2013 AS 14:30 HORAS. 121Quinta-Feira 16 de maio de 2013 INTIMEM-SE. 12 - 0008033-27.2012.8.08.0012 (012.12.008033-3) - Revisional Requerente: SILAS RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 18488/ES - RENACHEILA DOS SANTOS SOARES Para tomar ciência do despacho: Reitero os termos da decisão de f.37, mesmo porque as alegações do autor de que os juros remuneratórios deveriam ser aplicados de acordo com a taxa SELIC e limitados a 12% ao ano, não encontram amparo na legislação vigente segundo o entendimento do STJ, certo que a multa por inadimplência estabelecida no contrato é de 2%, em perfeita sintonia com o CDC. Designo audiência preliminar para 12-06-2013 as 15:30 horas.Intimem-se. 13 - 0125701-53.2011.8.08.0012 (012.11.125701-5) - Revisão Contratual Requerente: PABLO RIBEIRO DA ROCHA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO Para tomar ciência do despacho: Indefiro o requerimento de f. 85 a 86 porque os valores depositados correspondem ao valor da prestação especificado no contrato e que o consignante entende abusivo. Designo audiência preliminaar para 18-06-2013 as 15:30 horas. Intimem-se. 14 - 0008154-55.2012.8.08.0012 (012.12.008154-7) - Revisão Contratual Requerente: ARISTIDES GOMES PIMENTA FILHO Requerido: BANCO GMAC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 17826/ES - WAGNER FRANCO RIBEIRO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013 às 14:00, situada no(a) 15 - 0024888-81.2012.8.08.0012 - Consignação em Pagamento Consignante: JOEL GONCALVES Consignado: BANCO VOLKSWAGEN S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA 12-06-2013 AS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE. 16 - 0011257-70.2012.8.08.0012 (012.12.011257-3) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ANA EDA SIQUEIRA DOS SANTOS Requerido: WANDERLEIA APARECIDA BRIDI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS Advogado(a): 11671/ES - SAMUEL FABRETTI JUNIOR Intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação e documento que a instruíram, bem como para informar se foi cumprida a Liminar. Designo audiência preliminar para dia: 13/06/2013 às 14:30 horas. 17 - 0118115-62.2011.8.08.0012 (012.11.118115-7) - Revisão Contratual Requerente: GENILTON TEIXEIRA DA COSTA Requerido: HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013 às 14:30 horas. 18 - 0119419-96.2011.8.08.0012 (012.11.119419-2) - Procedimento Ordinário Requerente: GIBSON LYRIO RIBEIRO Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 152387/SP - ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 18079/ES - DANIELE BRAIDE PARTAGLIA Advogado(a): 14038/ES - MAGALY CRISTIANE HAASE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 18/06/2013 às 15:00 horas. 19 - 0010314-08.2011.8.08.0006 (006.11.010314-7) - Consignação em Pagamento Consignante: EZEQUIEL DE SOUZA Consignado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 16895/ES - FABIOLA VIANA DIAS Advogado(a): 11581/ES - PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS Advogado(a): 11857/ES - SIDNEY FONSECA SARAIVA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 19/06/2013 às 14:00 horas. 20 - 0000834-17.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: MARCOS QUEIROZ MULLER Requerido: UNIMAR TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência para o dia 19/06/2013, às 14:30 horas. 2. Cite, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 do CPC. Diligencie-se. 21 - 0002798-79.2012.8.08.0012 (012.12.002798-7) - Procedimento Sumário Requerente: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSÁRIO Requerido: ANGELO ANDRE SILVA MALHAME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para tomar ciência do despacho: Designo audiência para o dia 19/06/2013, às 15:00 horas. Cite, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se 22 - 0125173-19.2011.8.08.0012 (012.11.125173-7) - Monitória Requerente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Requerido: MOISES BRASIL COZER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado(a): 14092/ES - THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar para o dia 19/06/2013 às 15:30 horas. Intime-se o embargante para ciência da impugnação de f. 44 e seguintes. 23 - 0113912-57.2011.8.08.0012 (012.11.113912-2) - Consignação em Pagamento Consignante: FORCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA Consignado: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17057/ES - RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado(a): 14205/ES - THAIS TAPIAS DE SALES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para ciência da contestação e documentos que a instruíram. Designo audiência preliminar para 20/06/2013 às 15:00 horas. D-se. I-se. 24 - 0001286-27.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS ASTROV Requerido: MARCELO PEREIRA GOBBO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Advogado(a): 19765/ES - MARILIA SANTOS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2013, às 14:00 horas. 2. Cite, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se. 122Quinta-Feira 16 de maio de 2013 25 - 0000757-08.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO Requerido: GLAUCON RODRIGUES LIMA SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9395/ES - PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL Para tomar ciência do despacho: 1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2013, às 14:30 horas. 2. Cite, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se. 26 - 0008588-08.2012.8.08.0024 (024.12.008588-1) - Procedimento Sumário Requerente: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO Requerido: LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO BRUNO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência do despacho: Retificando o despacho anterior, redesigno a audiência para o dia 26/06/2013 às 13:30 horas. D-se com urgência. 27 - 0019695-56.2010.8.08.0012 (012.10.019695-0) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DENICIA DE OLIVEIRA SIEPIERSKI Requerido: JOSE MILTON SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA Advogado(a): 16017/ES - RENAN DE ANGELI PRATA Advogado(a): 14232/ES - WELLINGTON DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar para 26/06/2013 às 14:00 horas. D-se. I-se. 28 - 0131614-16.2011.8.08.0012 (012.11.131614-2) - Procedimento Ordinário Requerente: GEISON SILVA DAS NEVES Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12179/ES - DANIELLE GOBBI Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência do despacho: Ciente da interposição do AI, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Designo Audiência preliminar para 27/06/2013 às 14:30 29 - 0017828-21.2012.8.08.0024 - Procedimento Sumário Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: STHEFANIA FERREIRA CORREIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO REQUERIMENTO DE F. 21 POR NÃO HAVER AMPARO LEGAL. 1. Designo audiência para o dia 27/06/2013, às 15:00 horas. 2. Cite, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se. 30 - 0018528-33.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: AGUINALDO JOSE DA SILVA Requerido: GVT-GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4948/ES - SANDRA HELENA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Defiro AJG. Verifico que o consumidor alega que a Ré inscreveu seu nome indevidamente SPC e no SERASA, uma vez que o registro foi feito em razão de débito referente a linha telefônica da qual o Requerente não é titular. Não há dúvidas que tal fato foi levado pelo autor ao conhecimento da autoridade policial e a demora na prestação jurisdicional poderá causar danos de difícil reparação ao Requerente, impedindo de adquirir produtos a prazo e realizar regularmente transações comerciais e bancárias. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pretendida e determino que a Requerida retire o nome do Autor dos cadastros de proteção de crédito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de incorrer no pagamento de multa diária fixada em 500,00 reais. Expeça-se mandado para integral cumprimento da liminar. Designo audiência para o dia 15/08/2013, às 15:00 horas. Cite-se, nos termos do art. 277 do CPC e com as advertências do art. 278 e 319 ambos do CPC. Diligencie-se. 31 - 0112813-52.2011.8.08.0012 (012.11.112813-3) - Procedimento Ordinário Requerente: ISLANDA MARIA ROSA MARCELINA DA SILVA Requerido: CLINICA RADIOLOGICA HELIO RIBEIRO SANTOS LTDA e outros Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17142/ES - ANA PAULA ZANETTI Advogado(a): 9851/ES - DOUGLAS ROCHA RUBIM Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART Para comparecerem na pericia designada para o dia 21/05/2013 ás 16:55 horas, pelo Sr. Perito do juízo, Dr. Leonardo Queiroz C. M DE BARROS, CRM 9.754, na rua Muniz Freire, nº 49, Cidade Alta, Forum Muniz Freire, 8º andar, sala dos peritos. 32 - 0116411-14.2011.8.08.0012 (012.11.116411-2) - Procedimento Sumário Requerente: EZEQUIEL SUDRE DE ASSIS Requerido: ANDERSON BERGER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17512/ES - ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO Advogado(a): 15126/ES - RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 27/06/2013 às 14:00 horas. 33 - 0118222-09.2011.8.08.0012 (012.11.118222-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ALFREDO JACINTO COELHO JUNIOR - ME Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 15908/ES - HUGO SCARPAT ZANDONADI Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar para o dia 26/06/2013, às 14:30 horas. . 34 - 0118220-39.2011.8.08.0012 (012.11.118220-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ALFREDO JACINTO COELHO JUNIOR - ME Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 15908/ES - HUGO SCARPAT ZANDONADI Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar para o dia 26/06/2013, às 15:00 horas 35 - 0008499-44.2011.8.08.0048 (048.11.008499-2) - Revisão Contratual Requerente: PATRICIA DA PENHA HELMER LEONEL Requerido: BANCO GMAC S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor pra ciência da contestação e documentos que a instruíram; Designo audiência preliminar para 20-06-2013 as 14:00 horas. Intimem-se. 36 - 0010159-50.2012.8.08.0012 (012.12.010159-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: J.A GARANTIA E PUBLICIDADE LTDA Requerido: JAILSON ROCHA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15739/ES - LEONARDO MIRANDA MAIOLI Advogado(a): 8132/ES - TAREK MOYSES MOUSSALLEM Para tomar ciência do despacho: O autor insiste na informação de que Jailson Rocha de Oliveira tem o endereço informado na inicial e insiste em nova diligência para cita-lo, e se infrutífero a expedição de ofícios a órgãos públicos para se tentar obter o endereço do réu. Determino que nova diligência seja feita no endereço fornecido pelo autor, dando-se ciência a Sra. Oficiala encarregada da mesma das alegações de f. 117 a 122. Designo audiência de Justificação para 25/06/2013 às 15:00 horas. 37 - 0115039-30.2011.8.08.0012 (012.11.115039-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: COLODETTI MATERIAL DE CONSTRUCAO (JOVELINO COLODETTI LTDA) Requerido: JAILSON ROCHA DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para diligenciar a citação do 1º réu, requerendo o que for de direito. 123Quinta-Feira 16 de maio de 2013 38 - 0012866-88.2012.8.08.0012 (012.12.012866-0) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA Requerido: CONFORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11288/ES - FABRICIO PERES SALES Advogado(a): 18132/ES - PEDRO OLIMPIO PINHEIRO CUNHA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 20/06/2013 às 14:30 horas antecipação da prova defiro a realização da perícia que deverá ser realizada nos termos do CPC-420 a 439. Nomeio perito do juízo na pessoa do engenheiro mecânico FLÁVIO LOBATO LA ROCCA, CREA 5662-D/ES, IBAPE n.066/ES, tel:27-99979700, que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e informar o valor de seus honorários, no prazo de cinco dias. Após a manifestação do perito, assino ao requerente o prazo de cinco dias para depositar em juízo os honorários periciais, sob pena de extinção do feito. Efetuado o depósito, assino ao perito o prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial. As partes poderão indicar seus assistentes técnicos e oferecer quesitos, no prazo de Lei. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência, CPC-433. Intimem-se. D-se. Cariacica-ES, 11 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 39 - 0016264-43.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSIELTON HERPET Requerido: BANCO ITAUCARD S/A 43 - 0120400-28.2011.8.08.0012 (012.11.120400-9) - Revisão Contratual Requerente: WAGNER PEREIRA DE SOUZA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES Advogado(a): 18822/ES - JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14399/ES - ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA A CERCA DA CONTESTAÇÃO DE F. 146/181, NO PRAZO DE LEI. 1- Ao agravado para os fins do art. 523, §2º do CPC. I-se. 2- Assino ao réu o prazo de 05 dias úteis para que retire o nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito, SERASA, inclusive, em cumprimento a liminar deferida a f. 43 a 44, sob pena de incorrer em multa diária fixada em R$ 500 reais. Intime-se na pessoa de seu representante legal, por intermédio de oficial de justiça. 3- intime-se o autor para ciência da contestação e documentos que a instruíram. 4- Designo audiência preliminar para 04/07/2013 às 14:00 horas. D-se. 40 - 0114508-41.2011.8.08.0012 (012.11.114508-7) - Indenizatória Requerente: TRANSILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros Requerido: TRANSMIL TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14901/ES - VALDECI VALADAO DE SOUZA Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR para condenar a ré TRANSMIL TRANSPORTES LTDA ao pagamento de: a) indenização por danos materiais em favor da requerente, no valor de R$ 625000,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), acrescido de juros e correção monetária a partir da presente data, para ressarcimento do que foi gasto pelo autor para consertar seu veículo, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros legais computados desde a data do sinistro; b) indenização por lucros cessante no valor de R$43832,25 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 99 dias de faturamento do caminhão da requerente, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, desde a data do evento danoso. d) em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, intime-se a requerida para efetuar o pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, aguarde-se manifestação das partes para cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. Cariacica-ES, 09 de novembro de 2012. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 41 - 0010095-40.2012.8.08.0012 (012.12.010095-8) - Revisão Contratual Requerente: RAFAEL EDER DA COSTA ALVARENGA Requerido: UNIBANCO DIBENS LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da Distribuição. 42 - 0015755-83.2010.8.08.0012 (012.10.015755-6) - Cautelar Requerente: LEUTERIO LIMA AZEREDO Requerido: TOYOTA DO BRASIL S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10041/ES - ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO Advogado(a): 67077/RJ - ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA Advogado(a): 15724/ES - CARLA MAIA MATOS Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ Advogado(a): 035419/RJ - JUVENAL ESTEVAM LOPES Advogado(a): 9945/ES - RODRIGO CAMPANA TRISTÃO Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO Para tomar ciência da decisão: Isto posto, rejeito as preliminares e por entender demonstrada a necessidade de 44 - 0002398-41.2007.8.08.0012 (012.07.002398-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: V.D.L. Executado: C.E.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 306B/ES - FLAVIA MIRANDA OLEARE PARA CIENCIA DOS DOCUMENTOS DE F. 120/126 DA RECEITA FEDERAL, NO PRAZO DE LEI. 45 - 0015846-08.2012.8.08.0012 (012.12.009326-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: MARCIO SOUZA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar: 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original. 46 - 0022238-61.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS SA Requerido: EMERSON DE MATOS VITOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO COM CERTIDÃO NEGATIVA (DESCONHECE A PESSOA DO REQUERIDO), BEM COMO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO MESMO, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. 47 - 0125814-07.2011.8.08.0012 (012.11.125814-6) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA FERREIRA DA SILVA Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A Requerido: CRISTIANO DE SOUZA PINTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17436/ES - ALEXANDRE CASTRO SOUSA Advogado(a): 10658/ES - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES Advogado(a): 15572/ES - JERRI ANTONIO CRESTAN Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO PARA CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA PARA DIA 31 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NA RUA MISAEL PEDREIRA DA SILVA, Nº 70/209, SANTA LÚCIA, VITÓRIA/ES. O SR. PERITO SOLICITA QUE A PARTE COMPAREÇA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, INCLUSIVE RELATÓRIOS/LAUDOS MÉDICOS HOSPITALAR, EXAMES COMPLEMENTARES, DOCUMENTAÇÃO/AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIOS ENTRE OUTROS, BEM COMO COM SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, CASO TENHAM INDICADO. 48 - 0018529-18.2012.8.08.0012 - Indenizatória Requerente: KYOCERA SOLUCOES EM DOCUMENTOS BRAZIL LTDA Requerido: SILOTEC COMPANHIA DE TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS 124Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido pela autora a f. 1136. Findo esse prazo, a requerente deverá dar regular prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Sob pena de extinção do processo. 49 - 0020377-45.2009.8.08.0012 (012.09.020377-4) - Monitória Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: FHOENIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Advogado(a): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, BEM COMO DILIGENCIAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO, EM RAZÃO DA DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTADA AOS AUTOS À F.60/64, NO PRAZO DE LEI. 55 - 0009321-10.2012.8.08.0012 (012.12.009321-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido: MARIA DE SOUSA VIEIRA 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original. 50 - 0114824-54.2011.8.08.0012 (012.11.114824-8) - Reparação de Danos Requerente: MARCELO SIMON SABADINI Requerido: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS 56 - 0003903-57.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: EZILTON CASTI SANTOS Requerido: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência do despacho: Reitero os termos da decisão de f.260 a 261 e indefiro o pedido de f.262. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19012/ES - JALES RAMOS VICENTE Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do Autor para assinar a inicial e emenda-la para adequa-la ao procedimento correto, observando as disposições do art. 275 e seguintes do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 51 - 0009329-84.2012.8.08.0012 (012.12.009329-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: EVALDO MOREIRA SOUSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar: 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original. 52 - 0009397-34.2012.8.08.0012 (012.12.009397-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: ZILDETE ALVES DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar: 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original. 53 - 0015838-02.2010.8.08.0012 (012.10.015838-0) - Usucapião Requerente: DORA DE OLIVEIRA RIBEIRO e outros Requerido: INEXISTENTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES Para tomar ciência do despacho: Assino aos autores o prazo de 30 dias para dar integral cumprimento ao despacho de f. 34, sob pena de extinção do feito. 54 - 0006574-58.2010.8.08.0012 (012.10.006574-2) - Indenizatória Requerente: MARCOS GRIZOSTE MARTINS Requerido: ERNANDES ANSELMO PEREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13115/ES - ROGERIO NUNES ROMANO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a patrona do autor para, em dez dias: 1- informar o endereço atual do requerente. 2- promover a citação do segundo requerido , na forma da Lei, 57 - 0011331-32.2009.8.08.0012 (012.09.011331-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: LEANDRO PEREIRA PINHEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência do despacho: SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO PELO AUTOR A F.45. INTIME-SE, CIENTE QUE ,APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO, DEVERÁ REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 58 - 0020260-49.2012.8.08.0012 - Exceção de Incompetência Requerente: DERCINA MARIA DE JESUS Requerido: BANCO GMAC S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o excepto para impugnação e intime-se a excipiente para juntar cópia do despacho que determinou a citação na ação revisional. 59 - 0011300-75.2010.8.08.0012 (012.10.011300-5) - Embargos de Terceiro Embargante: IGREJA PENTECOSTAL ASSEMB.DE DEUS NOME DO SEN. JESUS CRIST. Embargado: BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16063/ES - LUIS HENRIQUE DA SILVA Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro e, por consequência, declaro nula a penhora e determino a retirada das restrições feitas junto ao DETRAN sobre o veículo descrito na inicial. JULGO O FEITO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.269, I, DO CPC, e condeno o Embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro no valor de R$1000,00. Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais (execução 12080144053). Transitando em julgado e quitadas as custas, arquive-se o processo. P. R. e I. 60 - 0014405-31.2008.8.08.0012 (012.08.014405-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: N. DA SILVA NUTRISUCOS ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO, INSTRUÍ-LA E DISTRIBUÍ-LA NO JUÍZO DEPRECADO, COMPROVANDO NESTES AUTOS O DEVIDO PROTOCOLO DA MESMA, NO PRAZO DE LEI. 125Quinta-Feira 16 de maio de 2013 61 - 0010094-55.2012.8.08.0012 (012.12.010094-1) - Revisão Contratual Requerente: AURIENI GRAMELICKI LOPES Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14904/ES - THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da Distribuição. 62 - 0023233-45.2010.8.08.0012 (012.10.023233-4) - Monitória Requerente: RAIZES LAMINADOS LTDA Requerido: ANA DE JESUS SOUZA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado(a): 17673/ES - HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO Para tomar ciência da sentença: 1) A f. 31 a 32, as partes celebraram acordo, que foi integralmente cumprido, conforme petição de f. 35. Diante do exposto, JULGO o feito EXTINTO, com fulcro no artigo 269, III, e art. 794, II, ambos do CPC, uma vez que o acordo foi integralmente cumprido. 2) Defiro o desentranhamento do documento de f. 05 que deverá ser substituído por cópia. 63 - 0003003-60.2002.8.08.0012 (012.02.003003-2) - Monitória Requerente: BANCO BCN S/A Requerido: KASA BREMENKAMP MOVEIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência da decisão: Na hipótese em exame, o exeqüente não trouxe qualquer elemento que demonstre estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 50 do CC, não havendo como acolher o pedido de desconsideração formulado sem a prova das hipóteses legais que a autorizam. Diante disso, indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se para impulsionar o processo de modo efetivo, em 10 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente para cumprir a referida determinação no prazo de 48 horas, sob a mesma pena. 64 - 0010078-04.2012.8.08.0012 (012.12.010078-4) - Revisão Contratual Requerente: OSMAR GAMA Requerido: BANCO J SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 015854/ES - WALLACE VOTIKOSKE RONCETE Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da Distribuição. 65 - 0121658-73.2011.8.08.0012 (012.11.121658-1) - Procedimento Ordinário Requerente: NELSON JOSE BORGES Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14135/ES - PATRICIA RODRIGUES ARAUJO Para tomar ciência da decisão: Acolho a preliminar de Incompetência desse Juízo em razão da matéria e determino a remessa dos autos para Vara Especializada de Acidentes de Trabalho de Vitória/ES. Diligencie-se com as cautelas de estilo. 66 - 0010131-82.2012.8.08.0012 (012.12.010131-1) - Revisão Contratual Requerente: HELENA PANCIERE NUNES Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, por entender que o Requerente não é miserável, no sentido jurídico do termo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária. Intime-se, pois, o Requerente para providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da Distribuição. 67 - 0009325-47.2012.8.08.0012 (012.12.009325-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: SANDRA MARIA DO CARMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devendo juntar: 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original. 68 - 0006278-07.2008.8.08.0012 (012.08.006278-4) - Monitória Requerente: JK PNEUS LTDA Requerido: AUTO MECÂNICA CONTORNO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN Para tomar ciência do despacho: Segue a pesquisa feita pelo sistema BACENJUD. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 69 - 0008468-16.2003.8.08.0012 (012.03.008468-0) - Monitória Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO-CESAN Requerido: SAGRES INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Não há um único documento nesses autos que comprove que Sagres Indústria Comércio e Construção Ltda é a pessoa jurídica Posto Sagres Ltda, pelo contrário, há elementos que indicam que são pessoas jurídicas diferentes, como se observa do contrato social de f. 59 a 61, no qual consta que a demandada foi constituída para explorar o ramo de indústria da construção civil, comércio e locação de imóveis, enquanto Posto Sagres Ltda, para explorar o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, documento de f.156. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. 70 - 0023446-51.2010.8.08.0012 (012.10.023446-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL SERRANA DO ES SICOOB SUL SERRANO Executado: PAULO FERNANDO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Para tomar ciência do despacho: Em consulta ao RENAJUD não foi encontrado veículo em nome da parte executada. Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 71 - 0017874-85.2008.8.08.0012 (012.08.017874-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: RECAUCHUTADORA ESPÍRITO SANTO LTDA. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12820/ES - ARILDO RAMALHO MARQUES Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os requeridos para que informem a esse juízo, no prazo de 48 horas, onde se encontra o veículo e, se houver resposta positiva, cumpra-se o Mandado de Busca e Apreensão no endereço informado, em caso negativo, assino ao requerente o prazo de 10 dias para requerer o que for de direito, sob pena de extinção do feito. 72 - 0017413-45.2010.8.08.0012 (012.10.017413-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA BMC S A Requerido: VALDEMIR SALVADOR DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 49-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 73 - 0000822-03.2013.8.08.0012 - Embargos Terceiro Embargante: ISRAEL LEMES DE OLIVEIRA Embargado: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 126Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005341/ES - EDILSON AZEREDO Para tomar ciência do despacho: Nos autos da ação principal, a irmão do Embargante afirma que ele investiu no terreno R$135.078,65, construindo sua marcenaria, galpões, etc. Há documentos que provam ser o embargante proprietário de empresa que tem duas filiais em Cariacia-ES, uma em Vila Velha.Tais fatos, afastam a alegação do embargante de que é pobre na forma da Lei e indefiro a assistência judiciária gratuita. I-se o Embargante para recolher as custas , no prazo de dez dias e dar à causa o valor das benfeitorias que entende que devem ser indenizadas, pena de extinção do feito. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 55-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 81 - 0022853-22.2010.8.08.0012 (012.10.022853-0) - Monitória Requerente: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA Requerido: SUPERMERCADO CAMPO VERDE LTDA ME 74 - 0011407-61.2006.8.08.0012 (012.06.011407-6) - Despejo Denunciante: JORGE CORREA DE OLIVEIRA Denunciado: JOAO BATISTA FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO EXARADA PELO CARTÓRIO DE F. 33-VERSO, NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003242/ES - LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO RECEBIDO DO BANCO ITAÚ, NO PRAZO DE LEI. 82 - 0032037-31.2012.8.08.0012 - Despejo Requerente: ISABEL CRISTINA SANTOS DE CARVALHO Requerido: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 75 - 0007749-19.2012.8.08.0012 (012.12.007749-5) - Cautelar Requerente: JOSE CARLOS MATEUS GUILHERME Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET PARA EFEUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.652,92, NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA Advogado(a): 17813/ES - MIRIAN CANDEIA ALVES Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃOA ACERCA DO AR DEVOLVIDO NEGATIVO PELO CORREIO COM MOTIVO "MUDOU-SE", NO PRAZO DE LEI. 83 - 0113360-92.2011.8.08.0012 (012.11.113360-4) - Procedimento Sumário Requerente: MARLENE VIEIRA DE SOUZA Requerido: VIACAO SATELITE LTDA 76 - 0130799-19.2011.8.08.0012 (012.11.130799-2) - Procedimento Ordinário Requerente: JANACIBERA CABRAL DOS SANTOS Requerido: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA Advogado(a): 17475/ES - TATIANA PETERLE BARBOSA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO DE F. 78/79, NO PRAZO DE LEI. 77 - 0013074-77.2009.8.08.0012 (012.09.013074-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: KÁTIA CRISTINA DO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12564/ES - SANSAO SILVA BORGES PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO DE F. 67/69, NO PRAZO DE LEI. 78 - 0120131-86.2011.8.08.0012 (012.11.120131-0) - Procedimento Ordinário Requerente: JAQUELINE MORAES BRANDAO Requerido: RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA ( VITORIA WAGEM) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008847/ES - DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA Advogado(a): 39131/RJ - JORGE LUIZ MACHADO Advogado(a): 14263/ES - MARIO CESAR GOULART DA MOTA PARA QUE EFETUEM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), SENDO 50% PARA CADA UM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 79 - 0018531-85.2012.8.08.0012 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Executado: MARCOS SIONE COSTA CANTARELA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 25, NO PRAZO DE LEI. 80 - 0012039-82.2009.8.08.0012 (012.09.012039-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA S.A Requerido: NEDINA ROSALINA FRAGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO Advogado(a): 11779/ES - FLAVIO NARCISO CAMPOS Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MARCADA PARA O DIA 15/07/2013, ÂS 14:00 HORAS, NO CONSULTÓRIO DA SRA. PERITA NA RUA BARÃO DE ITAPEMIRIM, 209, SALA 401, ED. ALVARES CABRAL, CENTRO, VITÓRIA/ES, TEL: 9960-0829 84 - 0003025-74.2009.8.08.0012 (012.09.003025-0) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: RONALDO FERREIRA VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 47, NO PRAZO DE LEI. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 CILENES DIAS TOGNERI CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) O DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO, MM JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº (4411/12) - 012.11.127021-6), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO RAPHAEL STEIN SILVA, BRAS., MOTORISTA, SOLTEIRO, MOTOBOY, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 03/06/1983, FILHO DE DIONISIO AUGUSTO DA SILVA E DE LUCIMERY STEIN LIMA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA PADRE HUMBERTO, ESCADARIA GAMA, 755, SAGRADA FAMILIA, VILA VELHA/ES, ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO É O PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LO DOS TERMOS DA R. DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DOS MESMOS, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE POR MEIO DA QUAL O REFERIDO FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AS 127Quinta-Feira 16 de maio de 2013 SANÇÕES DOS ART. 28 DA LEI 11.343/06, SENDO QUE NA RESPOSTA O REFERIDO DENUNCIADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPEFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUAS INTIMAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTIFICADO, AINDA, QUE FINDO O PRAZO ACIMA, SEM APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRELIMINARES, O DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SERÁ INTIMADO PARA FAZÊ-LO, CONFORME PRECEITUA O § 2º, DO ART. 396-A, DO CPP., SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 03/05/2013. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0002456-44.2007.8.08.0012 (012.07.002456-2) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: LUARA ROCHA DE OLIVEIRA Réu: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15429/ES - ANA ELISA MOSCHEN Advogado(a): 12297/ES - TATIANA SAMPAIO CARDOSO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 01/07/2013 às 14:00 horas. 3 - 0016631-67.2012.8.08.0012 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: WELLINGTON NASCIMENTO DIAS Réu: CEZAR ALVES DE OLIVEIRA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. 0010169-70.2007.8.08.0012 (012.07.010169-1) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0010169-70.2007.8.08.0012 (012.07.010169-1), TENDO COMO VÍTIMA SANDRA MARIA POSSE CARVALHO, FIGURANDO COMO ACUSADO ANANIAS CARDOSO DE CASTRO, NATURAL DE VITÓRIA-ES, FILHO DE OSWALDO GONÇALVES DE CASTRO E DE TERESA CARDOSO DE CASTRO, NASCIDO AOS 21.07.77, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. IV E V, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, C/C ART. 29, "CAPUT", TODOS DO CP, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JUNHO DE 2.013, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.013 (DOIS MIL E TREZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0051/2013 1 - 0005824-22.2011.8.08.0012 (012.12.005824-8) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: LEDSON MOURA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO Da decisão de fls. 940/942 que indeferiu o pedido de fls. 890/891, bem como designou audiência para o dia 27/06/2013, às 13:00h. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008408/ES - MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 03/07/2013 às 13:00 horas. 4 - 0122460-71.2011.8.08.0012 (012.11.122460-1) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PÝBLICO DO ES Vítima: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TOMPSON Réu: HERLEN RIBEIRO BOECHE e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE LIBERDADE, MANTENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS ACUSADOS , com fulcro nos artigos 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal ( Lei 12.403/11). 5 - 0007036-25.2004.8.08.0012 (012.07.007036-7) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: LEIVIM DIAS PEREIRA Réu: LUCIANO FERREIRA FERRAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 85534/MG - EDMILSON SCHIAVINO FERRARI Para se manifestar nos autos na fase do artigo 422 do CPP. 6 - 0130133-18.2011.8.08.0012 (012.11.130133-4) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PÝBLICO DO ES Vítima: JOSEFESON RODRIGUES NASCIMENTO Réu: ELIAS DE ALCANTRA PEIXOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65179/ES - EMANOEL JANEIRO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para IMPRONUNCIAR o acusado ELIAS DE ALCÂNTARA PEIXOTO, já qualificado, com relação à imputação que lhe é feita. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE Lista: 0052/2013 1 - 0013199-79.2008.8.08.0012 (012.08.013199-3) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: AUGUSTO DE CARVALHO Réu: DAVID EUGENIO GONCALVES 128Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6500/ES - JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 01/07/2013 às 12:30, situada à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES. 2 - 0126723-20.2009.8.08.0012 (012.08.019247-4) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: MATHEUS RIBEIRO SILVA Réu: FABIO BRANDAO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003414/ES - ROBERTO MARIANO Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 04/07/2013 às 12:30, situada à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES. 3 - 0011740-71.2010.8.08.0012 (012.10.011740-2) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Vítima: THIAGO SANTOS DA CUNHA Réu: ADELINO FELIPE DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17440/ES - GUILHERME SURLO SIQUEIRA Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizado no Salão do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 09/07/2013 às 12:30, situado à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES. 4 - 0010277-02.2007.8.08.0012 (012.07.010277-2) - Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO Vítima: HEMERSON MARCELO CARDOSO CARLINI e outros Réu: MARCIO DA CONCEIÇÃO SOUSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003719/ES - ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE Júri popular designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizada no Salão do TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL, no dia 10/07/2013 às 12:30, situado à Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje, Cariacica, ES. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 0006902-76.1996.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 3) DRª FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15.958 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 0013579-39.2007.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 4) DRª BIANCA MOTTA PRETTI - OAB/ES 11.876 - AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROCESSO Nº 0022331-24.2012.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 5) DRª MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA - OAB/ES 12.780 - AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 0001222-17.2013.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 6) DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787 - AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROCESSO Nº 0020262-87.2010.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 7) DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787 - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROCESSO Nº 0002762-76.2008.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. CARIACICA (ES), 13 DE MAIO DE 2013. JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********- CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 JUÍZA DE DIREITO: DRA IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 01/2013 (COBRANÇA DE AUTOS) (NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216, AMBOS DO CPC) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO Lista: 0017/2013 1 - 0018398-43.2012.8.08.0012 - Outras medidas provisionais Requerente: D.A.M. Requerido: J.M.N.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 15:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 INTIMO: DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13.779 DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES 10. DR. FABRÍCIA PERES - OAB/ES 15.958 DR. BIANCA MOTTA PRETTI - OAB/ES 11.876 DR. MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA - OAB/ES 12.780 DR. MARIO DE SOUZA GOMES- OAB/ES 19.787 FINALIDADE: 1) DR. LEANDRO FLOR SANTOS - OAB/ES 13.779 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 0030353-71.2012.8.08.0012 FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410, C/C ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 2) DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - OAB/ES 10.541- AÇÃO 2 - 0029525-75.2012.8.08.0012 - Alteração do Regime de Bens Requerente: E.D.J.R.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 15:15, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 3 - 0023040-30.2010.8.08.0012 (012.10.023040-3) - Guarda Requerente: M.D.P.R. Requerido: I.R.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13319/ES - CLERIA LUCIA OLIVEIRA BARROS 129Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 4 - 0003448-92.2013.8.08.0012 - Outras medidas provisionais Requerente: J.B.D.O.F. Requerido: M.S.M. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 11 - 0018370-17.2008.8.08.0012 (012.08.018370-5) - Procedimento Ordinário Reconvinte: Z.P.M. Requerente: L.A.C.N. Reconvido: L.A.C.N. Requerido: Z.P.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8782/ES - WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 23167/BA - EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): 13047/ES - MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER VALTER Advogado(a): 005821/ES - TERESINHA DOMINGAS PEROVANO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/06/2013 às 14:15, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 5 - 0003447-10.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: A.D.O.D. Requerido: A.L.D.R. 12 - 0004414-55.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: W.D.S.R. Requerido: K.E.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/06/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/06/2013 às 14:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 6 - 0003562-31.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: M.P. e outros 13 - 0007962-25.2012.8.08.0012 (012.12.007962-4) - Procedimento Ordinário Requerente: S.R.M. Requerido: K.T.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 7 - 0002500-53.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: L.A.V. Requerido: J.L.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11394/ES - GRASIELE MARCHESI BIANCHI Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 15:15, situada no(a) 8 - 0003427-19.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: A.B.L.D.S. Requerido: W.J.L.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12376/ES - ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. 1 - Compulsando minuciosamente os presentes autos, verificou este juízo a ausência de conexão ou dependência com a ação de alimentos distribuída para a 4ª Vara de Família sob o nº 012.11.114584-8 (0114584-65.2011.8.08.0012), visto que seus elementos causa de pedir e objeto são completamente distintos, nos moldes do art. 103 do Código de Processo Civil; 2 - Sendo assim, designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/06/2013, às 14:45 horas, intimando-se as partes, bem como os doutos causídicos; 3 - Quanto ao requerimento constante à fl. 152, item 'd', indefiro, uma vez que o bloqueio eletrônico, via Bacen Jud, não foi realizado por insuficiência de saldo, conforme se verifica à fl. 149; 4 - Com relação ao expediente juntado às fls. 146/148, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o bem imóvel mencionado não está registrado em nome do casal, sendo o mesmo vendido ao Sr. Jorge Mauro Miranda de Lima e esposa; 5 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 18 de Abril de 2013. 9 - 0028898-71.2012.8.08.0012 - Execução de Alimentos Exequente: L.S.L.D.J. Executado: E.L.D.J. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Advogado(a): 14626/ES - ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 20/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 14 - 0007962-25.2012.8.08.0012 (012.12.007962-4) - Procedimento Ordinário Requerente: S.R.M. Requerido: K.T.P. 10 - 0001561-73.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: E.S.A.R.S.F.M. Requerido: S.A.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 20/06/2013 às 15:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO Para fornecer o atual endereço do requerido, a fim de que o mesmo seja intimado da audiência de instrução e julgamento designada nos autos para o dia 25/06/2013 às 14:45 horas. 15 - 0003798-80.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: J.I.L.D.M. Requerido: R.S.L.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20082/ES - OTONINA SILVA DIAS TOMAZ Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada 130Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/06/2013 às 14:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 O estudo psicossocial foi acostado às fls. 157/168. 16 - 0003424-64.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: G.G. Requerido: R.L.D.B.G. As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19765/ES - MARILIA SANTOS RIBEIRO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/08/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 17 - 0005644-35.2013.8.08.0012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: L.R.D.A. Requerido: C.N.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17792/ES - Elton Candeias Silva Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 29/10/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 18 - 0003885-36.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: W.M.F. Requerido: R.K.A.F. O ilustre representante do Ministério Público manifestou-se à fl. 169 verso, opinando pelo indeferimento do pedido de reconsideração formulado pelo requerido. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Nesse passo, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a divisão bens adquirido na constância do matrimônio, a fixação dos alimentos em favor da autora/divorcianda. A comprovação de qual das partes têm melhores condições para ter as filhas Luana Traspadini Modolo e Thalita Traspadini Modolo em sua companhia. Em caso daquele que não tiver a guarda, a melhor forma de visitação. Com relação ao requerimento de reconsideração da r. decisão proferida às fls. 94/95, deixarei para manifestar-me por ocasião da audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 26/06/2013, às 15:45 horas. Intimem-se as partes e o(a) ilustre causídico(a) para comparecerem à audiência. Considerando a certidão acostada à fl. 170, determino a reabertura do prazo para que os ilustres causídicos das partes se manifestem a respeito do laudo psicossocial acostado às fls. 157/168. Cientifique-se o Ministério Público. Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20254/ES - EDUARDO CORREIA Para tomar ciência da decisão: Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, suspendendo provisoriamente a pensão alimentícia arbitrada em favor da requerida Rafaela Katiusci Amorim Faria, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos do requerente, até ulterior deliberação. Oficie-se à Fonte Pagadora, informando desta decisão que suspendeu os descontos de pensão alimentícia na folha de pagamento do autor, para as providências necessárias. Cite-se e intimem-se para Audiência Preliminar, designada para o dia 18/06/2013, às 14:45 horas, ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar contestação em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência; Na audiência se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, em razão da declaração constante à fl. 11. Cientifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Diligencie-se. 21 - 0030620-43.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa Requerente: J.M. 19 - 0022245-53.2012.8.08.0012 - Arrolamento de Bens Requerente: C.T.M. Requerido: J.M. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 26/06/2013 às 15:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 22 - 0029688-55.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa Requerente: J.M. Requerido: C.T.M. 20 - 0025478-58.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: C.T.M. Requerido: J.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. 1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003485/ES - KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. 1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Litigioso com bens a partilhar, proposta por CRISTINA TRASPADINI MODOLO, em face de JAIME MODOLO. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 O requerido apresentou contestação, tempestivamente, às fls. 115/120, acompanhada dos documentos de fls. 121/129. Réplica à contestação constante às fls. 135/145. Por sua vez, o requerido postulou pela reconsideração da r. decisão que arbitrou os alimentos provisionais, alegando, em síntese, que a autora ainda é jovem e goza de boa saúde, podendo se recolocar no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência, conforme se constata às fls. 147/149. JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA 131Quinta-Feira 16 de maio de 2013 JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ERRATA - Lista: 0018/2013 1 - 0030620-43.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa Requerente: J.M. Impugnado: C.T.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. 1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 2 - 0029688-55.2012.8.08.0012 - Impugnação ao Valor da Causa Requerente: J.M. Impugnado: C.T.M. Requerido: C.T.M. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: E.P.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16640/ES - LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS Para tomar ciência da decisão: Por ora, INDEFIRO, a medida de tutela antecipada, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos ensejadores para a sua concessão, dependendo, assim, de dilação probatória. Com efeito, ressalto que a assertiva autoral deverá ser melhor analisada após a instalação do contraditório válido e da instrução probatória, momentos processuais em que poderá ser exercida a cognição plena dos argumentos eventualmente apresentados pela parte ex adversa, bem como estarão à disposição dos litigantes todos os meios de prova em direito admitidos. Cite-se e intimem-se para Audiência Preliminar, designada para o dia 20/06/2013, às 16:00 horas, ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar contestação em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Cientifique-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Diligencie-se. 3 - 0005375-93.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: A.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 26/06/2013 às 14:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 4 - 0005064-05.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: E.O.S. Requerido: V.L.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008799/ES - ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17520/ES - ELIZIANY RODRIGUES MEIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/06/2013 às 15:45, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 - DESPACHO R.H. 5 - 0004988-78.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: A.F. e outros 1 - Processe-se na forma do artigo 261 do CPC, sem suspensão do processo principal, ouvindo-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias; Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19478/ES - EMMANUELLE PINTO SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 26/06/2013 às 15:15, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 - 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 10 de Abril de 2013. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO Lista: 0019/2013 1 - 0031682-21.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: S.D.C.B.A. Requerido: G.B.D.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10977/ES - ARTHUR FRANKLIN MENDES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/06/2013 às 14:30, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 2 - 0027013-22.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: I.B. 6 - 0005210-46.2013.8.08.0012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: M.A.D.S. Requerido: M.A.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 329B/ES - JUVENAL ESTEVAM LOPES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 26/06/2013 às 14:15, situada no(a) Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 7 - 0004572-13.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: F.F.D.J.R.S. Requerido: E.L.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS Para tomar ciência da decisão: Assim, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, sendo 10% (dez por cento) para cada filho, devidos a partir da citação, abatidos para cálculo os descontos obrigatórios (INSS e IR). E em caso de rescisão contratual que seja incidido o referido percentual. Tal valor deverá ser depositado na conta bancária de titularidade da requerente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O percentual acima não deverá incidir sobre horas extras (se houver), adicional de isalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, e nem sobre o FGTS, em caso de recisão do contrato de trabalho. Todavia, deverá incidir sobre férias, adicional de férias, 13º salário e salário família (se for o caso). Cite-se o requerido, com as advertências legais, e intimem-se as partes para a Audiência Preliminar, designada para o dia 27/06/2013, às 14:30 horas, ficando ciente a parte requerida de que poderá apresentar contestação em 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Cientifique-se o ilustre representante do Órgão Ministerial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, em razão da declaração constante à fl. 07. Em seguida, oficiese a empresa empregadora para o devido desconto em folha de pagamento, bem como, para que informe a este juízo os vencimentos e demais vantagens alimentares, inclusive 132Quinta-Feira 16 de maio de 2013 descontos obrigatórios e facultativos que sofre o requerido, tudo detalhadamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir no crime previsto no art. 22 da Lei 5.478/68. Diligencie-se. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - FAMÍLIA PROCESSO N.º: 0006220-28.2013.8.08.0012 REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LICINDO COIMBRA DOS SANTOS A DRª EDNALVA DA PENHA BINDA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA/ES SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, TOMBADO SOB O Nº 0006220-28.2013.8.08.0012, MOVIDA POR MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS, EM FACE DE LICINDO COIMBRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PROFISSÃO IGNORADA, FILHO DE ANTONIO COIMBRA DA SILVA E JOSEFA MARIA DOS SANTOS ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE PELO QUAL FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO, FICANDO CIENTE QUE CASO NÃO RESPONDA A AÇÃO SE PRESUMIRÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PRINCIPALMENTE DO REQUERIDO PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, O PRESENTE EDITAL É AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 06 (SEIS) DE MAIO DE 2013. EU, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI POR FORÇA DO PROVIMENTO 006/98 DA C.G.J.E.S. MARLENE DUARTE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº EDNALVA DA PENHA BINDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANA BRANDAO DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA: MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO Lista: 0017/2013 1 - 0119558-48.2011.8.08.0012 (012.11.119558-7) - Procedimento Ordinário Requerente: G.J.D.P. Requerido: L.A.C.D.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11106/ES - GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência da decisão: As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado da lide. Diligencie-se. 2 - 0005915-44.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: I.J.A. Requerido: I.D.A.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, com fundamento na lei, jurisprudência e na prova documental constante dos autos e ainda, por não restarem preenchidos os requisitos contidos no art. 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, mantendo a prestação alimentícia em favor da requerida. Defiro o benfício da AJG ao requerente. Intimem-se as partes para ciência desta. Cite-se a requerida, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do disposto no art. 285 do CPC. Com contestação, ao autor para réplica. Após, dê-se vista ao MP. CUMPRA-SE, servindo a presente como MANDADO. 3 - 0006180-46.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.A.M.F. Requerido: J.R.B.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19332/ES - ANDRESSA VELTEN PINHEIRO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: 1. Há nos autos fortes indícios de que o requerido é o pai da criança que a requerente está gestando, razão pela qual, considerando as necessidades desta, fixo os alimentos gravídicos em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, adicional de férias, 13º salário, mais a cota de salário de família pertencente à menor e, em caso de rescisão contratual, o percentual também incidirá sobre tais verbas, abatidos para o cálculo os descontos obrigatórios do INSS e IR. O percentual não incidirá sobre o FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. A importância que deverá ser depositada na Conta Poupança nº 00007332-8, Ag. 1255, Op. 013, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da autora, até 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, devidos a partir da ciência desta. 2. Oficie-se à empregadora do requerido (fl. 11) para o devido desconto em folha de pagamento, bem como para que aquela informe a este Juízo os rendimentos e demais vantagens alimentares, inclusive descontos obrigatórios e facultativos que sofre, tudo detalhadamente e, ainda, darem ciência ao requerido dos termos desta decisão. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/06/2013, às 14:30 horas. 4. Cite-se o requerido, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 05 (cinco) dias, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, na forma do disposto no art. 285 do CPC c/c art. 7º da Lei 11.804/08. 5. Intime-se o requerido, esclarecendo que deverá comparecer à audiência designada acompanhado de três testemunhas, independentemente de intimação. Intime-se ainda a autora, bem como sua patrona, objetivando comparecimento à audiência, destacando-se advertência de que a sua ausência implicará em extinção e arquivamento do processo. Intime-se ainda a autora para vir acompanhada de 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação. 6. Notifique-se o Ministério Público. 7. CUMPRA, servindo a presente de mandado. 8. Diligencie-se. 4 - 0008094-92.2006.8.08.0012 (012.06.008094-7) - Cumprimento de sentença Exequente: E.D.S.G. Executado: C.A.G.D.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007115/ES - FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Indefiro o pedido de fl. 125, na medida em que as parcelas em débito são aquelas consignadas na inicial, ou seja, 31 (trinta e uma) parcelas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a contar de 09/11/2005, valor este devidamente atualizado pela Contadoria do Juízo - R$ 2.770,70 (fl. 81). 2. Intime-se o executado, por seu patrono, para cumprir o despacho retro (fl. 119), sob pena de incorrer no previsto no inciso III do art. 600 do CPC. 5 - 0130919-62.2011.8.08.0012 (012.11.130919-6) - Execução de Alimentos Exequente: J.V.D.A.T. Executado: L.B.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15722/ES - RICARDO JOSE REGIS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o exequente, por seu patrono, para manifestar-se acerca da justificativa de fls. 40/41, acompanhada dos documentos de fls. 42/48. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 6 - 0007968-37.2009.8.08.0012 (012.09.007968-7) - Cumprimento de sentença Exequente: Y.D.S.D.S. Executado: E.P.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14030/ES - KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA Para tomar ciência do despacho: 1. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 140 e tornar sem efeito o Alvará de fl. 141, na medida em que foi negativo o resultado da penhora online (fl. 135), inexistindo quantia bloqueada. 133Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. Intime-se o exequente, por sua advogada, para requerer o que lhe convier. 7 - 0013808-62.2008.8.08.0012 (012.08.013808-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.B.R. Requerido: R.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8591/ES - ROSIENE BARROS DA ROCHA Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se o exequente, por sua advogada, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação de fls. 48/51 e os documentos de fls. 56/71. 2. Após, ao Ministério Público. 8 - 0023909-90.2010.8.08.0012 (012.10.023909-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: M.N.D.A. e outros Requerido: J.L.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 117972/RJ - BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: INTIMAR O DR. SANSÃO SILVA BORGES - OAB 12.564/ES 1. Proceda-se a taxonomia. 2. Intimem-se as partes, por seus defensores, para ciência da descida dos autos e requererem o que for de direito. 3. Sem manifestação, arquivem-se. 9 - 0006491-71.2012.8.08.0012 (012.12.006491-5) - Procedimento Ordinário Requerente: D.D.C. Requerido: M.N.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a requerida, por seu advogado, para ciência dos documentos de fls. 70/80, na forma do disposto no art. 398 do CPC. 10 - 0009877-12.2012.8.08.0012 (012.12.009877-2) - Procedimento Ordinário Requerente: A.M.G. Requerido: A.B.S.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007239/ES - NILTON ALVES DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Inicialmente, indefiro o pedido inserto no item "4" da contestação (fl. 42), haja vista que a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulada em autos apartados, consoante o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 1.060/50. Quanto ao pedido liminar de guarda provisória formulado pela autora, não vislumbro nos autos elementos suficientes para a sua análise, tanto para o deferimento quanto para o indeferimento da medida, razão pela qual será analisado no momento oportuno, uma vez que o julgador deve assegurar-se de toda a cautela necessária quando se tratar de interesse de menor. Ademais, não haverá prejuízo na análise posterior do pedido, na medida em que a própria requerente informa que está exercendo a guarda de fato dos menores (fl. 56). Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 13/06/2013, às 13:30 horas. Intimem-se todos, dando-lhes ciência desta decisão e que nessa audiência, caso não se realize o acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2°). As partes, poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação (CPC, art. 331, § 2°).. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a requerente, por seu procurador, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias: a) A declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, ou efetuar o preparo das custas, sob pena de indeferimento da gratuidade e extinção do feito; b) As certidões de óbito dos ascendentes de ANTONIO MARCOS MARCELINO BARBOSA, a fim de comprovar o falecimento daqueles e verificar a eventual existência de herdeiros colaterais. 13 - 0031551-46.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: G.S.A. Requerido: M.O.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17520/ES - ELIZIANY RODRIGUES MEIRA Para tomar ciência da decisão: Na oportunidade, tendo em vista que o requerido não possui capacidade postulatória e apresentou contestação sem estar representado por advogado legalmente habilitado, conforme exigido pelo art. 36 do CPC, declaro a sua revelia. Caso não possua condições de contratar um advogado, o requerido deverá buscar assistência junto à Defensoria Pública, cuja função precípua é prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos apenas a partilha de bens, uma vez que o divórcio é um direito potestativo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/06/2013, às 14:00 horas. Intimem-se todos, objetivando o comparecimento à audiência designada, dando ciência às partes de que deverão comparecer à audiência designada acompanhado de, no mínimo 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação, ou arrolá-las no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da presente. Intimem-se as testemunhas arroladas, se o rol for apresentado no prazo. Notifique-se o Ministério Público. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a intimação. Diligencie-se. 14 - 0026746-50.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: W.V.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência do despacho: INTIMO A DRa. OLGA SUELI LIMA - OAB /PA- 1. Intimem-se pela derradeira vez os requerentes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem a inicial, na medida em que a emenda de fl. 19 foi realizada por procurador diverso, outorgado tão somente pela divorcianda, sob pena de extinção. 2. No mesmo prazo, deverá ser informado o endereço completo do divorciando, bem como ser apresentada a sua declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade. 15 - 0004027-16.2008.8.08.0012 (012.08.004027-7) - Divórcio Consensual Requerente: A.S.F. e outros Requerido: E.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12146/ES - ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA Para tomar ciência da decisão: 1. Nos termos do art. 475-J, do CPC, intime-se o devedor, por sua advogado (fl. 98),1 para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, fls. 104/105, ou seja, R$ 10.050,79 (dez mil, cinquenta reais e setenta e nove centavos), advertindo-o de que, no caso de não cumprimento, o aludido valor será acrescido de multa, no percentual de 10% (dez por cento). 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, no caso de pronto pagamento. 3. Diligencie-se. 11 - 0007059-53.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: V.L.D.S. Requerido: A.F.D.O. 16 - 0014940-62.2005.8.08.0012 (012.05.014940-5) - Divórcio Litigioso Requerente: D.M.D.O. Requerido: C.G.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA Para tomar ciência do despacho: 1. Intime-se a requerente, por seu advogado, para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50 ou efetuar o preparo das custas no prazo do art. 257 do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade e extinção do feito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO PARA RECEBER O MANDADO DE AVERBAÇÃO 12 - 0007152-16.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: T.D.D.B.D.O. Requerido: A.M.M.B. 14.787-B 17 - 0006066-10.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: E.N.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): M2851032/ES - SERGIO FAVERO Para tomar ciência do despacho: 1. Tendo em vista que há interesse de menor e não houve o reconhecimento de firma da 134Quinta-Feira 16 de maio de 2013 assinatura das partes como forma de ratificação do pedido, designo audiência de conciliação/ratificação para o dia 10/06/2013, às 14:45 horas. 2. Intimem-se as partes e notifique-se o Ministério Público, sendo que a intimação poderá ser realizada, inicialmente, por telefone. 18 - 0003314-65.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: S.G.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004761/ES - NEI LEAL DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1. A Secretaria deverá observar que o Processo foi remetido ao Ministério Público sem qualquer determinação deste Juízo, que sequer tinha analisado a inicial, tendo tão somente determinado o pagamento das custas iniciais. 2. Tendo em vista que há interesse de menor e as partes não assinaram a inicial, com o reconhecimento de firma, como forma de ratificação do pedido, designo audiência de conciliação/ratificação para o dia 06/06/2013, às 14:45 horas. 3. Intimem-se as partes, por seu advogado, para ciência da audiência designada e para trazerem os documentos relativos ao imóvel descrito na inicial, a fim de possibilitar a partilha do mesm 19 - 0007026-63.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: S.A.B.N. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18008/ES - MARIA DE LOURDES BURGARELLI PASSOS COSTA Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o benefício da AJG. 2. Tendo em vista que há interesse de menor e não houve o reconhecimento de firma da assinatura das partes como forma de ratificação do pedido, designo audiência de conciliação/ratificação para o dia 18/06/2013, às 13:15 horas. 3. Intimem-se as partes, por seus advogados, e notifique-se o Ministério Público. 20 - 0031463-08.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: L.C.S. Requerido: R.L.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18561/ES - CAROLINA BRANDAO VIEIRA Advogado(a): 17353/ES - DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI TESCH Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta e considerando os princípios de direito atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO O DIVÓRCIO das partes L.C.S. e R.L.D.S., fazendo-o com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010. EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 269, incisos I e II, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tais condenações, eis que lhe defiro o benefício da AJG (fl. 24). Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem como na via destinada ao Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil, do município de Afonso Cláudio/ES (fl. 12), que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento nº 3.530, fls. 150, livro nº 21, a averbação do Divórcio Litigioso. P.R.I. CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. 21 - 0113945-47.2011.8.08.0012 (012.11.113945-2) - Divórcio Litigioso Requerente: R.C.N.G.D.C. Requerido: E.F.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16650/ES - ALBERTO CAMARA PINTO Para tomar ciência do despacho: 1. Expeça-se o mandado de averbação na forma determinada à fl. 24. 2. Intime-se a requerente, por seu advogado, para ciência. 3. Após, arquivem-se. 22 - 0026535-14.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: E.D.S. Requerido: V.M.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17881/ES - LEONARDO ZACHE THOMAZINE Para tomar ciência da decisão: Na oportunidade, defiro o benefício da AJG ao requerido. Os requeridos em sua Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO contestação suscitaram preliminares de inépcia da inicial, ao argumento de que não há descrição minuciosa dos fatos, tampouco provas da convivência da requerente com o falecido, além da ausência da cônjuge deste no polo passivo da ação. Ocorre que referidas alegações se inserem no mérito da ação, que objetiva justamente aferir a existência de união estável, sendo que a análise de provas e a questão relativa ao matrimônio do falecido serão analisadas no momento oportuno, motivo pelo qual, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial. Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 03/06/2013, às 14:00 horas. Intimem-se todos, dando-lhes ciência de que nessa audiência, caso não se realize o acordo, será ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2°). As partes, poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação (CPC, art. 331, § 2°). Notifique-se o IRMP. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a intimação. Diligencie-se. 23 - 0006166-62.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: M.V.D.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14.415/ES - Priscila Candido Lima Leal Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o benefício da AJG. 2. Tendo em vista que há interesse de menor e as partes não assinaram a inicial, com reconhecimento de firma, como forma de ratificação do pedido, designo audiência de conciliação/ratificação para o dia 06/06/2013, às 14:00 horas. 3. Intimem-se as advogadas dos requerentes para ciência da audiência, bem como para emendarem a inicial, no prazo legal, haja vista que o nome da divorcianda não está em consonância com o documento de fl. 18. 4. Intimem-se as partes e notifique-se o Ministério Público, sendo que a intimação poderá ser realizada, inicialmente, por telefone. 5. Inviabilizada a intimação por telefone, CUMPRA-SE, servindo-se a presente como MANDADO. 24 - 0031984-50.2012.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: L.F.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17292/ES - JULIANA BAPTISTA QUEIROZ Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 02/06, que fica fazendo parte integrante desta. DECRETO O DIVÓRCIO das partes L.F.M. e M. D.S. M., fazendo-o com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010. JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 269, incs. I e III, do CPC. Sem custas, ante o benefício da AJG. Oficie-se ao IPAJM para desconto dos alimentos em favor de M.D.S.M., a ser depositado em conta bancária a ser informada a posteriori, conforme disposto acima. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem como na via destinada ao Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório do Distrito de Argolas, município de Vila Velha/ES - fl. 016 -, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento nº 10.790, fls. 151, Livro B39, a averbação do Divórcio Consensual. P.R.I. CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. 25 - 0007807-22.2012.8.08.0012 (012.12.007807-1) - Divórcio Litigioso Requerente: U.M. Requerido: Z.S.B.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta e considerando os princípios de direito atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO O DIVÓRCIO das partes U.M. e Z.SB.M., fazendo-o com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010. EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 269, inciso I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tais condenações, eis que amparada pelo benefício da AJG Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, bem como na via destinada ao Cartório de Registro, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte interessada encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Cartório Ronconi, deste Município (fl. 08), que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem da Certidão de Casamento nº 008997, fls. 0152, livro nº B-0031, a averbação do Divórcio Litigioso. P.R.I. CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. 26 - 0000807-34.2013.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas Requerente: R.G.B. 135Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Requerido: N.R.P.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, suscitada pelo Ministério Público, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tais condenações, eis que está amparado pela AJG. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I 27 - 0006925-60.2012.8.08.0012 (012.12.006925-2) - Outras medidas provisionais Requerente: A.C.P. Requerido: A.M.R.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17940/ES - GILVANIA BINOW Advogado(a): 14508/ES - RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na conformidade com o disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o deferimento do benefício da AJG. Retifique-se o registro e a autuação, haja vista que o requerente emendou a inicial à fl. 21, alterando o polo passivo da demanda. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I. 28 - 0030531-20.2012.8.08.0012 - Regulamentação de Visitas Requerente: A.D.S.F. Requerido: T.N.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19562/ES - GUADALUPE SOUZA SAMPAIO Para tomar ciência do despacho: INTIMO O DR. JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO - OAB - 13.853/ES 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Certifique-se a tempestividade da petição de fls. 61/72 e da contestação de fls. 73/83 com base na data do protocolo, eis que o mero equívoco no endereçamento da peça não é apto a ensejar intempestividade (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 54129000011, Relator : ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 25/07/2012, Data da Publicação no Diário: 02/08/2012). 3. Corrija-se a numeração dos autos a partir da fl. 49. 4. Ato contínuo, ao autor para réplica. 5. Junte-se cópia do ofício por meio do qual foram prestadas informações. 6. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 29 - 0013063-43.2012.8.08.0012 (012.12.013063-3) - Procedimento Ordinário Requerente: A.B.M.P. Requerido: C.R.D.S.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004209/ES - ADMILSON MARTINS BELCHIOR Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA Para tomar ciência do despacho: 1. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência do resultado negativo do exame de DNA (fls. 39/44) e para manifestarem interesse na produção de mais alguma prova. 30 - 0125031-15.2011.8.08.0012 (012.11.125031-7) - Regulamentação de Visitas Requerente: G.S.D.S.S. Requerido: V.L.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15750/ES - GILMAR MARTINS NUNES Para tomar ciência do despacho: 1. À autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, na conformidade com o disposto no art. 327, do CPC, bem como para se manifestar sobre os documentos que acompanham a contestação. 31 - 0011978-22.2012.8.08.0012 (012.12.011978-4) - Procedimento Ordinário Requerente: M.N.D.O. Requerido: A.R.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004297/ES - RUTE MORAES CASTELLO PINTO Para tomar ciência do despacho: Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. Intime-se a autora, por sua advogada, para proceder na forma requerida em Audiência (fl. 48), sob pena de extinção. 32 - 0021107-51.2012.8.08.0012 - Exceção de Incompetência Excepiente: V.D.R.S. Requerente: K.D.R.S. e outros Excepto: V.D.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006391/ES - CARLOS ALBERTO MIRANDA Advogado(a): 14628/ES - IVONETE MARIA VICTOR Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de Exceção de Incompetência declarando este Juízo competente para processar e julgar a Ação de Exoneração c/c Revisão de Alimentos (Processo nº 012.12.009769-1). Condeno os excipientes ao pagamento das custas processuais, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, todavia, suspendo tal condenação, tendo em vista estarem amparados pelo benefício da AJG. Os honorários são incabíveis em sede de incidente. Intimem-se as partes, por seus advogados. Após, independente do trânsito em julgado da presente, retornem os autos em apenso conclusos. 33 - 0001967-94.2013.8.08.0012 - Outras medidas provisionais Requerente: E.C. Requerido: T.Q.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER Advogado(a): 20082/ES - OTONINA SILVA DIAS TOMAZ Para tomar ciência da decisão: Na oportunidade, tendo em vista que a requerida, apesar de regularmente citada em audiência, não apresentou contestação, declaro a sua revelia. As partes são legítimas, não havendo qualquer preliminar a ser apreciada. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Nesse passo dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a guarda do menor. Certifique-se a ausência de resposta da requerida. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem-se acerca da produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda a requerida, por seu patrono, para, no mesmo prazo, regularizar a representação nos autos, juntando o respectivo instrumento de mandato. Notifique-se o MP. Diligencie-se. 34 - 0005314-38.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.Z.D.S. Requerido: L.P.Z.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003204/ES - JOSE ARNOLDO RODRIGUES Para tomar ciência da decisão: 1. Defiro o benefício da AJG. 2. Fixo os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos do requerente, haja vista que "o Juiz não está adstrito ao valor oferecido pelo Autor, havendo possibilidade de fixação do quantum em valor superior ao ofertado, sem tornar a decisão ultra petita".1 O percentual incidirá sobre férias, adicional de férias, 13º salário, mais a cota de salário de família pertencente ao menor e, em caso de rescisão contratual, o percentual também incidirá sobre tais verbas, abatidos para o cálculo os descontos obrigatórios do INSS e IR. O percentual não incidirá sobre o FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. O pagamento ser efetivado diretamente à genitora do requerido, mediante recibo, ou depositado em conta bancária a ser informada a posteriori. 3. No que se refere ao pedido de regulamentação de visitas - rito ordinário -, tendo em vista estar sujeito a rito diverso da oferta de alimentos (Lei 5.478/68), somente será analisado no caso de acordo entre as partes. 4. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/06/2013, às 13:15 horas. 5. Cite-se e intime-se o requerido, por sua representante legal, intimando-se também, o autor, a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, no máximo de três, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e, da requerida, em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá a requerida contestar, desde que o façam por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas. 7. Notifique-se o Ministério Público. 8. Oficie-se à empregadora do requerente (fl. 12) para proceder o desconto dos alimentos na forma ora fixada. 9. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a citação e intimação. 35 - 0008843-02.2012.8.08.0012 (012.12.008843-5) - Regulamentação de Visitas Requerente: H.M.C. Requerido: J.A.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003436/ES - MAINARDE BARRETO DA FONSECA Advogado(a): 17692/ES - PAULO SERGIO ALBERTO Para tomar ciência da decisão: Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 12/06/2013, às 14:00 horas. Intimem-se todos de que nessa audiência, caso não se realize o acordo, será analisado o pedido de tutela antecipada e ordenado o processo (CPC, art. 331, § 2º). As partes, poderão, até a audiência, especificar provas e sugerir pontos controvertidos para fixação (CPC, art. 331, § 2°). Notifique-se o IRMP. CUMPRA-SE, servindo da presente decisão 136Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO como MANDADO, observando as regras processuais atinentes a intimação. 36 - 0009916-09.2012.8.08.0012 (012.12.009916-8) - Regulamentação de Visitas Requerente: G.C.I. Requerido: A.D.N.R.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16842/ES - ESTEFANO STANGE PORTELLA Para tomar ciência da decisão: Desta feita, em atenção a certidão de fl. 54-v, DECLARO a existência de erro material na Sentença de fl. 54, na conformidade com o disposto no art. 463, inc. I, do CPC, para fazer constar como data de realização da audiência: "Aos 23 dias do mês de abril do ano de 2013." Quanto ao mais, fica inalterada a r. sentença como lançada nos autos, ressalvada a parte onde consta o equívoco. Publique-se, registre-se, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro. Diligencie-se. 37 - 0016056-59.2012.8.08.0012 - Outras medidas provisionais Reconvinte: N.J.C. Requerente: D.T.M. Reconvido: D.T. Requerido: N.J.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001296/ES - JAQUES MARQUES PEREIRA Para tomar ciência da decisão: O processo já foi saneado e, de igual modo, o ponto controvertido fixado, por meio do Termo de Audiência de fls. 233/234. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/07/2013, às 13:30 horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, e as testemunhas arroladas à fl. 05 pela requerente e às fls. 260/261 pelo requerido. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 MARLENE DUARTE DE OLIVEIRA BERNARDINO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO : SIMONE LUGON VALLADAO Lista: 0047/2013 1 - 0002183-55.2013.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.M.S. Requerido: C.M.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Advogado(a): 20217/ES - PALOMA MAROTO GASIGLIA Para tomar ciência da decisão: de fls. 42/43, na qual concedeu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte Requerida. 2 - 0006649-92.2013.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: S.L.D.M.A. Requerente (polo passivo): E.B.D.A.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004640/ES - JOAO BATISTA GOMES Para tomar ciência do despacho: para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar os vícios apontados às fls. 20, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 37 e 283 do CPC. 3 - 0006949-54.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: E.H. Requerido: L.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17857/ES - MARILZA REIS DE FREITAS CAIADO para tomar ciência do r. despacho de fl. 22, no qual designou a audiência de conciliação que será realizada no dia 18/06/2013, às 13:30 horas. 4 - 0001462-06.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: J.R.D.M. Requerido: W.R.D.S.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008398/ES - MARVILEN DE PAULO CRUZ Advogado(a): 17063/ES - SAULLA RENATA GOMES DA SILVA para tomar ciência do r. despacho de fl. 69, no qual designou a audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18/06/2013 às 14:45 horas. 5 - 0000588-21.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: C.F.M. Requerido: V.P.C.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004137/ES - ANTONIO CARLOS RODRIGUES para tomar ciência do r. despacho de fl. 38, no qual designou a audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada no dia 18/06/2013, às 15:15 horas. 6 - 0005050-21.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: C.V.D.S.B. Requerido: R.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Para tomar ciência da decisão: de fl. 18, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Arbitrou os alimentos provisionais em favor dos filhos menores em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sendo 15% (quinze cinco por cento) para cada filho menor. Designou a audiência de conciliação para o dia 02 / 07 /2013, às 14:15 horas. 7 - 0005373-26.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: M.K.D.O.G. Requerido: C.D.L.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120179/MG - ALVIMAR CARDOSO RAMOS Para tomar ciência da decisão: de fl. 18, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Recebou a emenda da inicial. Indeferiu o pedido de alimentos provisionais nesta fase. Designou a audiência de conciliação para o dia 02 / 07 /2013, às 14:30 horas. 8 - 0031810-41.2012.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: G.A.C. Requerido: M.R.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140406/RJ - THIAGO BRUM PINHEIRO Para tomar ciência da decisão: de fls. 116/119, na qual conheceu dos embargos, mas para no mérito rejeitá-los integralmente, mantendo-se inalterada a sentença objurgada. 9 - 0011232-57.2012.8.08.0012 (012.12.011232-6) - Divórcio Litigioso Requerente: C.R.R. Requerido: T.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20199/ES - THATIANE RIBEIRO SARMENTO Para tomar ciência do despacho: para regularizar a representação processual nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 10 - 0001936-26.2003.8.08.0012 (012.03.001936-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: N.D.J.A. Requerido: E.A.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12710/ES - VICTOR HUGO MOFATI MORAES Para tomar ciência do despacho: Dê-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 11 - 0011825-86.2012.8.08.0012 (012.12.011825-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: L.U.F.F. Requerido: I.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005453/ES - VALMIR SANTOS DE ALMEIDA para tomar ciência do ofício de fl. 103 dos autos. 12 - 0117837-61.2011.8.08.0012 (012.11.117837-7) - Execução de Alimentos 137Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Exequente: E.S.D.M. Executado: A.S.D.M. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DA JUSTIÇA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR Para tomar ciência da decisão: de fls. 82/83 dos autos. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 SIMONE LUGON VALLADAO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA LISTA 19/2013 (COBRANÇA DE AUTOS) JUIZ DE DIREITO: FABIO BRASIL NERY AÇÃO: ALIMENTOS PROCESSO: 0007057-30.2006.8.08.0012 (012.06.007057-5) PARTES: T.G.P X J.E.P ADVOGADO(A)(S): DR. IZAIAS CARDOSO, OAB/ES 2527 INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO PROCESSO: 0023800-08.2012.8.08.0012 PARTES: A.P.N X A.M. ADVOGADO(A)(S): DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB/ES 10.997 INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO: 0010957-50.2008.8.08.0012 (012.08.010957-7) PARTES: V.T. ADVOGADO(A)(S): DRª ERIKA CARVERZQAN FINAMORE SIMONI, OAB 11078 INTIMAÇÃO: PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 HORAS, CONFORME DETERMINA O ART. 410 C/CART. 391DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013. ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR AUTUADA SOB O N0 012111207416 (6032/11), EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE ADEIR TEODORO LOPES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG Nº 1.220.930/ES, E, COMO CONSTA DOS AUTOS QUE MARIA JOSÉ DA SILVA LOPES, BRASILEIRA, CTPS Nº 95.829/00015ES, SEM MAIS QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, CURADORA DE ADIR TEODORO LOPES, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA A MESMA CITADA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA E NO PRAZO DE LEI, QUAL SEJA 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SEREM TIDOS COM VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO Lista: 0008/2013 1 - 0007920-73.2012.8.08.0012 (012.12.007920-2) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: E.M.P. e outros Requerido: D.D.S.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Para tomar ciência da R. Decisão de fls. 35 que, em suma, decretou a revelia da genitora, devidamente citada, nao apresentou contestação; defiriu a guarda provisória para fins de adoção ao casal requerente, bem como designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2013 às 13h30. 2 - 0127671-88.2011.8.08.0012 (012.11.127671-8) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: V.L.D. Requerido: L.S.D.O. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008919/ES - VALERIA LOPES DIAS Para tomar ciência da decisão: Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 151 que, em suma, decretou a revelia da genitora, que devidamente citada por Edital, não apresentou contestação, nomeando-lhe curador especial; que atendeu o requerimento da ilsutre Advogada da autora atrávés da Equipe técnica desta Vara, bem como, designou Audiência de Instrução e Julgamento para dia 27/05/2013 às 14:00 horas. 3 - 0020397-02.2010.8.08.0012 (012.10.020397-0) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Requerente: E.D.S. e outros Requerido: S.R.A.D.O. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE Para tomar ciência da decisão: Para tomar ciência da r. Decisão de fls. 87, que em suma, decretou a revelia do genitor da criança, que devidamente citado, não apresentou contestação, bem como, designou Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2013 às 15h30. 4 - 0010720-74.2012.8.08.0012 (012.12.010720-1) - Guarda Requerente: L.M. e outros Requerido: D.M.D.S.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006659/ES - ANTONIO LARANJA NETO Para tomar ciência do despacho: Para ciência do r. Despacho de fls. 85 que, em suma, deferiu requerimento de fls. 25, e designou Audiência de Instrução e Julgamento para 05/08/2013 às 13:30 horas. 5 - 0115711-38.2011.8.08.0012 (012.11.115711-6) - Tutela Requerente: E.D.S. Requerido: A.R.C.T. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65179/ES - EMANOEL JANEIRO Para tomar ciência do despacho: Para toamr ciência do r. Despacho de fls. 33 que, em suma, determinou a initmação das partes para ciência do relatório de visita domiciliar do Comissariadode fls. 34 dos autos, bem como, apresentar memoriais, no prazo legal. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO 138Quinta-Feira 16 de maio de 2013 CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO Lista: 0009/2013 1 - 0126306-67.2009.8.08.0012 (012.10.016487-5) - Tutela Requerente: E.M.P. e outros Requerido: D.D.S.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do r. despacho de fls. 98 que, em suma, considerando o teor da petição de fls. 96, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2013 às 14:00 horas. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO Lista: 0010/2013 1 - 0029680-78.2012.8.08.0012 - Adoção Requerente: G.R.M. e outros Requerido: A.K.D.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12791/ES - THIAGO CORONA ALVES Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do Termo de Audiência de fls. 25 que, em suma, redesignou a Audiência de Instrução e Julgamento para ao dia 27/05/2013 às 14h30min face a ausência do ilustre Advogado dos requerentes e das testemunhas. CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº BENJAMIN DE AZEVEDO QUARESMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JORGE ZAGOTTO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCELIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO Lista: 0016/2013 1 - 0027141-42.2012.8.08.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIO CESAR DA SILVA Requerido: DEPARMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19200/ES - Ellen Octavia Fabem do Nascimento Audiência de conciliação redesignada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , no dia 04/07/2013 às 13:00, situada no(a) Rua São João Batista, S/N, Trevo de Alto Lage, Cariacica-ES. INTIMO, ainda, de todo o teor do r. Despacho de fl. 24vº, proferido nos autos. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO CARIACICA, 14 DE MAIO DE 2013 LUCELIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL Poder Judiciário Estado do Espírito Santo DIRETORIA DO FORO DA SERRA PORTARIA Nº 015/2013 A EXMª SENHORA DOUTORA TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, Considerando as informações constantes na r. Decisão do Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça, proferida no procedimento de nº 1026606, decorrente de reclamação interposta pelo Espólio do Sr. José Ribeiro Fraga, em face da Srª. Etelvina Abreu do Valle Ribeiro, Tabeliã do Cartório de Registo Geral de Imóveis da 2ª Zona de Serra-ES e da Sra. Marly Caldeira de Souza, Tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Vitória – ES. Considerando determinação expressa do Eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça, retornando os autos do procedimento de nº 1026606 a esta Comarca, para proceder diligências complementares, no sentido de apurar supostas fraudes Cartorárias no Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra-ES e no Cartório do 1º Ofício de Vitória e, possíveis irregularidades quanto ao descumprimento das prescrições legais, por infringir os deveres descritos no art.30 da Lei 8.935/1994. Considerando que por meio da Portaria nº.13/2011, publicada em 28 de abril de 2011, foi constituída a Comissão no Processo Administrativo Disciplinar de nº 003/2011, onde a Presidente da comissão foi removida desta Comarca e o outro membro encontra-se impossibilitado de proceder as diligências para concluir os trabalhos. Considerando o disposto no caput do art. 1289 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e os termos da Lei nº 8.935/1994, assim como as determinações contidas na Lei Complementar nº 46/94 e os Princípios Constitucionais aplicados ao caso. RESOLVE: 1 – Constituir nova comissão para proceder as diligências complementares como determinado nos autos, composta da seguinte forma: Presidente: Dr. RODRIGO FERREIRA MIRANDA, MM. Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública Estadual/Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca da Serra. Membros: Flávio Bezerra Sarmento, Analista Judicial Especial deste Juízo e Maria Emilia Torres Vallory, analista Judiciária desta Comarca, servidores efetivos e estáveis, desempenhando suas funções regulamentares nesta Comarca, para, sob a presidência do primeiro, proceder as diligências complementares no Processo Administrativo Disciplinar nº. 013/2011, em substituição à comissão anteriormente designada. 2 - O presente procedimento deverá, outrossim, observar os preceitos legais atinentes à espécie, atentando notadamente, a Douta Comissão, para emissão de relatório final conclusivo das diligências realizadas. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4 - Fixar o prazo de 60 (sessenta ) dias, prorrogáveis, desde que por fundamentadas razões, para conclusão dos trabalhos. 5 – Tornar sem efeito a portaria de nº 0013/2011, desta Comarca, publicada no Diário da Justiça de 28.04.2011, edição nº 4023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade da Serra, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatroze) dias do mês de maio do ano de 2013 (dois mil e treze). Eu, , Maria Emilia Torres Vallory, Analista Judiciária do Juízo do Foro da Serra, registrei, autuei e subscrevi a presente. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito - Diretora do Foro da Serra -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 139Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON CHEFE DE SECRETARIA: ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL Lista: 0070/2013 1 - 0004739-58.2009.8.08.0048 (048.09.004739-9) - Procedimento Ordinário Requerente: ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA Requerido: ABN AMRO BANK REAL ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14631/ES - CAMILA PECCIN Advogado(a): 14428/ES - FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL Para tomar ciência da sentença: Isto posto, extingo a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a transação realizada entre as partes, restando convencionado que cada parte arcará com os honorários de seus advogados. 2 - 0024798-33.2010.8.08.0048 (048.10.024798-9) - Notificação Requerente: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: PAULO HIGINO DE SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO PARA NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTÓRIO, MUNIDO DE CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA ENCAMINHAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, A FIM DE RETIRÁ-LA E ENCAMINHÁ-LA AO JUIZO DEPRECADO, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU PROTOCOLO. 3 - 0016284-91.2010.8.08.0048 (048.10.016284-0) - Procedimento Ordinário Requerente: WAGNER RODRIGUES DA SILVA Requerido: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wagner Rodrigues da Silva em face de Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa (Cad/Renov) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Serviço Prestado pela Correspondente da Arrendadora no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), Inserção Gravame no valor de R$ 37,82 (trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa (Cad/Renov) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Serviço Prestado pela Correspondente da Arrendadora no valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), Inserção Gravame no valor de R$ 37,82 (trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuandose a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4 - 0005782-35.2006.8.08.0048 (048.06.005782-4) - Monitória Exequente: LOURIVAL COSTA NETO Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA Requerido: DEVAIR VIEIRA FREIRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004772/ES - ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA Advogado(a): 007240/ES - LOURIVAL COSTA NETO Advogado(a): 111311/MG - VANDER APARECIDO DE ARAUJO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794, inciso I, c/c 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para o levantamento da quantia depositada às folhas 181. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I Serra/ES, 19 de março de 2013. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito 5 - 0030545-90.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Reconvinte: PREST SEMINOVOS LTDA ME Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI Reconvido: BV FINANCEIRA SA - CFI Requerido: LUCIANO COELHO PIMENTEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 29/38, bem como, intime-se o advogado subscritor da mesma (FLAVIA AQUINO DOS SANTOS), informando tal ato, tendo em vista se tratar de parte ilegítima nos autos pela simples análise do contrato de fls. 06/07, objeto da presente demanda. Defiro a liminar de busca e apreensão, expeça-se mandado, através de oficial de justiça. 6 - 0020249-77.2010.8.08.0048 (048.10.020249-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ALAN CHAGAS LIMA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008692/ES - ELIAS MELOTTI JUNIOR Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 16793/ES - PARAGUASSU PENHA MONJARDIM Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material que é, homologo o acordo celebrado. No que tange às apelações interpostas, não as conheço, vez que ausente pressuposto de admissibilidade (interesse), haja vista a transação realizada. Certifique-se o cumprimento da cláusula 5 do acordo e, em caso positivo, expeça-se alvará na forma acordada, para recebimento do valor ao seu proprietário. Honorários sucumbenciais integram a transação homologada, e conforme consta ainda na folha 211, as custas remanescentes são de responsabilidade do autor, que fica isento de seu pagamento, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. P. R. I. Serra-ES, 10 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 7 - 0003462-36.2011.8.08.0048 (048.11.003462-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: ALAN CHAGAS LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 16793/ES - PARAGUASSU PENHA MONJARDIM Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que a ação revisional conexa a esta de busca e apreensão foi extinta por sentença, diante da homologação de acordo entre as partes, resta prejudicada a pretenção da presente demanda, vez que ausente condição da ação (interesse). Da mesma forma, as apelaçãos interpostas, não prosperam, diante da falta de pressuposto de admissibilidade (interesse), haja vista a consequente extinção da presente ação, portanto, não as conheço. Ante o expendido, extingo o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pro rata (CPC, art. 26, § 2º), ficando o autor isento de seu pagamento, nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, vez que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita realizado às folhas 45/58. Cada parte arcará com os honorarios de seu respectivo patrono. P. R. I. Serra-ES, 10 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 8 - 0020199-17.2011.8.08.0048 (048.11.020199-2) - Procedimento Ordinário Requerente: O CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE II ETAPA QD 7 Requerido: WEMERSON DE ORNELAS CORTES 140Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13693/ES - ANDRE FERNANDES BRAZ Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material que é, homologo o acordo celebrado (CPC, art. 269, III). 9 - 0032604-85.2011.8.08.0048 (048.11.032604-7) - Procedimento Ordinário Requerente: NELSON EBERHARDT Requerido: BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 6094/ES - ODETE DA PENHA GURTLER Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nelson Eberhardt em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios e comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento); a cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais),Registro no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Serv. Receb. P/ parcela no valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais),Registro no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Serv. Receb. P/ parcela no valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 10 - 0019494-82.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO ITAU S/A - ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Antonio Ferreira da Silva em face de Banco Itau S/A - ITAUCARD, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média cobrada no mercado do mês da assinatura da avença (http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES1); a cobrança de juros capitalizados mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma anual; bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento) a cobrança de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Itau S/A - ITAUCARD a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 11 - 0020434-81.2011.8.08.0048 (048.11.020434-3) - Procedimento Ordinário Requerente: RUBENS MIRANDA AMBROSIO Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rubens Miranda Ambrosio em face de Banco Itaucard S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Ressarcimento de serviços de terceiros no valor de R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais), Gravame Eletrônico no valor de R$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), Seguro de proteção financeira e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Ressarcimento de serviços de terceiros no valor de R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais), Gravame Eletrônico no valor de R$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), Seguro de proteção financeira e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 12 - 0017919-39.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE RODRIGUES PEIXOTO Requerido: CREDIFIBRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111386/RJ - NERIVALDO LIRA ALVES Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO 141Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Rodrigues Peixoto em face de Credifibra S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifas Cadastro no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), Despesas de Registro/Gravame no valor de R$ 37,17 (trinta e sete reais e dezessete centavos) e Serviços de Terceiros no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Credifibra S/A a restituir de forma simples as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifas Cadastro no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), Despesas de Registro/Gravame no valor de R$ 37,17 (trinta e sete reais e dezessete centavos) e Serviços de Terceiros no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 13 - 0035333-50.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: EDITE RODRIGUES Requerido: IURY GARCIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14445/ES - LYZIA PRETTI FARIAS Advogado(a): 004087/ES - MARIA HELENA VIEIRA SOUZA Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº 0035333-50.2012.8.08.0048 D E C I S à O Cuida-se de ação proposta por Edite Rodrigues em face de Yuri Garcia da Silva, pela qual a autora pretende a reintegração de posse de parcela de seu terreno, composto por parte de um lote contendo uma moradia e uma garagem, invadido pelo demandado, seu vizinho, proprietário da parte menor do mesmo lote e que tem outra moradia menor, que construiu um muro divisório que invadiu o espaço do lote da autora. Pleiteia, ainda, a demolição do muro em cumulação com o pedido possessório (CPC, art. 921, III). Requereu a concessão liminar da tutela possessória, pelo que foi designada audiência de justificação prévia de posse, que se realizou com a oitiva de duas testemunhas (fls. 52/54). Passo à apreciação do pleito liminar possessório, eis que se cuida de ação de posse nova (CPC, art. 924), em cognição sumária que a espécie comporta. Na audiência de justificação, com a oitiva da testemunha Elza Almeida da Silva, que foi a pessoa que alienou as partes do imóvel tanto à demandante quanto ao demandado, vê-se que, antes de tudo, o problema advém da informalidade com que as alienações imobiliárias foram feitas, revelando questão sobre o tamanho das partes do terreno fracionado e, conseguintemente, problema atinente à divisão. Isso sem contar no eventual problema a propósito da possibilidade ou não de se obter registro imobiliário de tais frações o que, entretanto, não é o problema neste momento. O que se apresenta no momento é um estado de dúvida incompatível com a certeza sumária necessária à concessão de uma tutela de urgência. Se por um lado as fotografias apresentadas por cópias (fls. 22/23) demonstram que o muro foi erguido no espaço aparentemente destinado a uma garagem, que alegadamente pertence à autora, por outro lado, a própria testemunha Elza Almeida da Silva reconheceu que elaborou a declaração de venda apresentada em audiência (fls. 55), pela qual o terreno do demandado teria área de 97,73m2, contradizendo-se a si mesma, quando depõe ter certeza de que a venda de tal parte do lote se deu por 66,30m2. Também há dúvida sobre a posse da garagem, conforme depoimento da testemunha Sarah Silva Cleter (fls. 54), porque não se lembra de alguém fazer uso dela. Com efeito, não restou adequadamente justificada a posse da autora, motivo pelo qual indefiro o pleito liminar. Intimem-se as partes dos termos desta, a partir de quando correrá o prazo para contestar a ação, pela intimação do demandado. Cumpra-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 14 - 0023571-37.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: MARIA RUTH DA CONCEICAO PEREIRA Requerido: JOSE UILES ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº 0023571-37.2012.8.08.0048 D E C I S à O Cuida-se de ação proposta por Maria Ruth da Conceição Pereira em face de José Uiles Rocha, pela qual a autora pretende a reintegração de posse no imóvel situado na rua Tavares Bastos, Novo Porto Canoa, nº 37, Serra-ES, de sua propriedade e que alega ter sido, em fevereiro de 2012, invadido pelo demandado, seu ex-namorado, que lá está residindo sem a sua permissão, denotando o esbulho possessório. Pleiteia, ainda, a condenação do demandado à reparação de danos materiais e morais alegadamente sofridos. Requereu a concessão liminar da tutela possessória, pelo que foi designada audiência de justificação prévia de posse, que se realizou com a oitiva de duas testemunhas (fls. 79/81). Passo à apreciação do pleito liminar possessório, eis que se cuida de ação de posse nova (CPC, art. 924), em cognição sumária que a espécie comporta. Os documentos juntados pela autora com a petição inicial, aliados aos harmônicos depoimentos das testemunhas, demonstram o preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito liminar. A autora afirmou ser dona do imóvel e ter construído a residência, de sua posse (CPC, art. 927, I): os documentos de folhas 13/65 são coerentes com a afirmação e as testemunhas corroboram a assertiva, declarando estas, inclusive, que foram inquilinos da autora no referido imóvel (fls. 81/82). As testemunhas também são enfáticas ao afirmarem que a autora namorava o demandado e que, mesmo com o término do namoro, este passou a habitar o imóvel daquela, sem nenhuma permissão ou autorização, desde fevereiro de 2012, a partir de quando aquela perdeu a posse (CPC, art. 927, II, III e VI). Há de se registrar, ainda, que o demandado, mesmo há muito tendo ciência da presente ação e do pleito liminar que ela contém, não obstante ainda não ter sido aberto prazo para contestação, o que não impede, contudo, de se manifestar espontaneamente no processo, não se preocupou em demonstrar o contrário daquilo que sustenta a demandante, postura inerte essa que deve aqui ser considerada. Com efeito, encontra-se justificada a posse, pelo que determino a expedição de mandado de reintegração de posse (CPC, art. 929), pelo qual o demandado também deverá ser intimado dos termos desta, a partir de quando correrá o prazo para contestar a ação (CPC, art. 930, parágrafo único). Fica desde autorizado já o oficial de justiça encarregado da diligência, caso necessário, a se fazer acompanhar de força policial para o cumprimento do mandado, devendo, entretanto, praticar os atos de forma a respeitar a dignidade do demandado e de quaisquer outros envolvidos. Cumpra-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 15 - 0002738-03.2009.8.08.0048 (048.09.002738-3) - Procedimento Ordinário Requerente: VIESA ALIMENTACAO LTDA ME Requerido: LOCAARACRUZ LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19262/ES - DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS NETO Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA Advogado(a): 15131/ES - MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que a transação preenche os requisitos de ato jurídico de direito material que é, homologo o acordo celebrado (CPC, art. 269, III). 16 - 0000674-20.2009.8.08.0048 (048.09.000674-2) - Protesto Requerente: VIESA ALIMENTAÇAO LTDA ME Requerido: LOCAARACRUZ - LOCAÇÃO E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19262/ES - DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS NETO Advogado(a): 11539/ES - LEONARDO DE FREITAS SILVA Advogado(a): 15131/ES - MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Para tomar ciência da decisão: O acordo realizado posteriormente à prolação da sentença atinge o interesse processual da parte, mas diante da já interposição do recurso, é o interesse recursal que fica afetado, implicando no juízo de admissibilidade negativo da apelação, por aplicação da regra do artigo 503 do Código de Processo Civil (JTA 118/148). Ante o exposto, não admito a apelação interposta (fls. 113/118). 17 - 0017216-79.2010.8.08.0048 (048.10.017216-1) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO PIRES DA COSTA e outros Requerido: BBG COM IND E SERVICOS TECNICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002715/ES - ALDA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a): 16639/ES - FLAVIO FABIANO Para tomar ciência da decisão: Ante expendido conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento, corrigindo o erro material apontado para que se leia, na parte dispositiva da sentença: "Condenar, ainda, o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor de condenação a teor do disposto no art. 20, § 3º, do CPC, arquivem-se.". 18 - 0011620-12.2013.8.08.0048 - Procedimento Sumário 142Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Requerente: ADENILTON ALVES FERREIRA Requerido: ALACIR MARTINS CARVALHO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16181/ES - MARCELO PIMENTA MATTOS Para tomar ciência da decisão: D E C I S à O Indefiro o pleito de antecipação da tutela, porque não há prova inequívoca das negociações alegadamente feitas entre as partes. E, ainda, há prova de que efetivamente o veículo está alienado fiduciariamente, o que, a princípio, desfavorece o autor. Defiro a assistência judiciária gratuita. Citem-se. Serra-ES, 10 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 19 - 0004548-76.2010.8.08.0048 (048.10.004548-2) - Despejo Requerente: GIBRAN ORCAJO AQUINO Requerido: BR1 MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006107/ES - ANGELA MARIA CYPRIANO Advogado(a): 15420/ES - EDUARDO DALLA BERNADINA Para tomar ciência da decisão: Assim, deve ser integrada a sentença, ante evidente omissão, razão pela qual conheço dos embargos opostos e dou-lhes provimento para fazer constar na parte dispositiva "a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo ao desconto que o réu recebeu nos aluguéis para a construção de uma cerca de proteção da área objeto do contrato locação". Intimem-se. Serra - ES., 2 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 20 - 0024767-76.2011.8.08.0048 (048.11.024767-2) - Consignação em Pagamento Consignante: LEANDRO GONCALVES MANHAES Consignado: BANCO SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11954/ES - EUGENIA GONCALVES SILVA Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, sem mais delongas, conheço dos embargos opostos, e dou-lhes provimento para corrigir o apontado erro material, devendo constar na parte dispositiva da sentença, em vez de "BV Financeira S.A. Crédito", o demandado Banco Safra S.A. Intimem-se. Serra - ES., 2 de maio de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 21 - 0031830-55.2011.8.08.0048 (048.11.031830-9) - Procedimento Ordinário Requerente: LAUDICEIA FERNANDES DUARTE Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº 048110318309 D E C I S à O Laudiceia Fernandes Duarte opôs embargos de declaração (fls. 90/91) em face da sentença (fls. 90/92), alegando que ela apresenta contradições: a) no que se refere à improcedência do pedido de consignação em pagamento, com a previsão posterior da manutenção do depósito feito, para fim de afastar a mora e mantê-la na posse do automóvel até a liquidação; e b) no que se refere às verbas sucumbencias, tratadas repetidamente em capítulo próprio, antes do dispositivo e, posteriormente, ao final do dispositivo (fls. 80-v. E 81). Pediu, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração com a modificação do julgado, diante do caráter infringente a eles atribuído. Não existe a primeira contradição apontada. A consignação em pagamento, que foi julgada improcedente, é algo distinto da manutenção do depósito a título de garantia e de afastamento provisório da mora, até que se apure eventual débito/crédito em liquidação de sentença. A improcedência da primeira não inviabiliza e nem se incompatibiliza com o segundo, logo, não há contradição nisso. O segundo vício existe. A sentença tratou das verbas de sucumbência de forma duplicada, uma antes do dispositivo legal (fls. 80-v.) e outra no próprio dispositivo (fls. 81). Em ambos coincide, entretanto, o regime de condenação recíproca à base da metade (50%) do ônus para cada uma delas, que, obviamente, não deve ser mudado. Dada a duplicidade apontada, conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento parcial, ao tempo que corrijo a sentença, pelo que excluo o capítulo "VERBAS SUCUMBENCIAIS" previsto antes do "DISPOSITIVO", mantendo a disciplina sucumbencial prevista ao final do capítulo decisória (fls. 81). Tendo a sucumbência sido reciprocamente idêntica, ou seja, metade para cada um, não há saldo de verba honorária em favor de nenhum deles, ante a também idêntica compensação (CPC, art. 21 e Súmula 306, STJ), motivo pelo qual não há se falar em crédito dessa natureza. Indefiro assim, a petição de folha 93. Cumpra-se integralmente o despacho de folha 89. Intimem-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito 22 - 0004598-34.2012.8.08.0048 (048.12.004598-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Requerido: LUDICEIA FERNANDES DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse processual na modalidade necessidade, ante a descaracterização da mora havida pela cobrança ilegal de encargos indevidos reconhecido na ação revisional sentenciada perante este juízo aos dias 11/09/2012. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 20 § 4º. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos da ação revisional tombada sob o nº 0031830-55.2011.8.08.0048 (048.11.031830-9). Após, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o autor, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo acima, inscreva-se em dívida ativa. Serra/ES, 12 de Novembro de 2012. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito 23 - 0010365-19.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: BENEMEC CARBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido: NOVELIS DO BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11810/ES - RODOLFO SANTOS SILVESTRE Para tomar ciência da decisão: PROCESSO Nº 0010365-19.2013.8.08.0048 D E C I S à O Cuida-se de ação proposta por Benemec Carbon Indústria e Comércio Ltda. em face de Novelis do Brasil Ltda., pela qual pleiteia o reconhecimento e a declaração do seu direito de promover a devolução (CC, art. 441), após realização de análise técnica, de material (blocos de carbono) que comprou da demandada que não corresponda com a qualidade/classificação, na forma contratada. Sustenta a autora, em suma, que comprou da demandada um lote de aproximadamente 50 toneladas de blocos de carbono tipo 01 - amorfo, ao preço de USD 400,00/ton. + impostos e outro lote de aproximadamente 300 toneladas de blocos de carbono tipo 03 - grafitizado, ao preço de USD 1.130,00/ton. + impostos (fls. 05), após inspeção superficial do material por representante próprio (autora), tendo em vista as dimensões e o fato de que a demandada não possuía inventário de todo o material, que necessitou ser retirado das instalações desta em prazo exíguo, não possibilitando análise técnica mais adequada do material. Contudo, logo que a mercadoria chegou à autora, foi imediatamente detectado que aproximadamente 50 toneladas de blocos de carbono tipo 1 - amorfo (mais barato) foram faturados como tipo 3 - grafitizado (mais caro), o que foi comunicado à demandada que reconheceu, após verificação do material, que havia 52,72 toneladas de blocos do tipo 01 - amorfo, o que põe em dúvida, agora, a real classificação de toda a mercadoria, não podendo comercializá-la e, ademais, ao se realizar trabalho de corte dos blocos de carbono tipo 3 - grafitizado, para ser entregue ao mercado de alumínio, encontrou reclamações de clientes seus quanto à qualidade e à diferença de dureza do usualmente utilizado, por parte de seus técnicos, o que ressalta a dúvida da real classificação do material que compõe o restante do lote adquirido. Por isso, diante do risco de existirem mais blocos de carbono faturados de maneira equivocada dentro do lote adquirido, aliado ao fato de que alguns boletos de pagamento estão vencidos e outros por vencer, a demandante necessita de prorrogação do prazo dos vencimentos para que se dê tempo da realização de uma análise profunda de toda a mercadoria adquirida, em laboratório independente. Alegando estarem presentes os requisitos legais, requereu a antecipação dos efeitos da tutela visando suspender a exigibilidade quanto aos boletos relacionados às notas fiscais dos blocos de carbono cuja qualidade/característica ainda não foram identificadas até que seja disponibilizado o relatório de perícia técnica, assim como ordenar que a demandada se abstenha de promover a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição de crédito, ou que o retire, acaso já inscrito, bem como de levar os títulos a protesto. Feito esse breve relato, passo à apreciação do pleito de urgência, em cognição sumária que a espécie comporta. A narrativa autoral se apresentas verossímil relativamente à possibilidade da existência de defeito no produto adquirido, a partir do momento em que já se verificou que ao menos parte dele foi vendido (faturado) como sendo de melhor qualidade (blocos de carbono tipo 03 grafitizado), quando seria de qualidade inferior (blocos de carbono tipo 01 amorfo) (fls. 09) e, ainda, quando clientes da autora recusaram o produto, por ter sido reprovado em sua qualidade, conforme demonstram os documentos de folhas 123/125. A prova apresentada se tem por robusta, eis que se constituem em comunicações por meio de correio eletrônico, estabelecidas entre as partes, dentre elas aquela em que a própria demandada reconhece o faturamento errado de parte do produto vendido; bem como nas comunicações, da mesma ordem, dos clientes da parte autora recusando o produto, por baixa qualidade (fls. 20/87 e 123/128). Deve-se ressaltar que as comunicações estão em harmonia com o relato dos fatos feito pela parte autora, dando-lhes, aprioristicamente, a necessária credibilidade. Vislumbro, desse modo, a verossimilhança das alegações e a existência de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput). Já análise do requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, inc. I), no caso, há de ser feita de forma indelevelmente atrelada ao requisito negativo do perigo da irreversibilidade do provimento antecipado (CPC, art. 273, § 2º) e, ainda, ponderada com a necessidade de contracautela. É que, se por um lado, são inegáveis os efeitos de inscrições em cadastro negativos de débito, o eventual protesto de títulos de crédito etc., por outro, não menos importante e perigosa (como a própria lei diz), a exoneração ou postergação, mesmo que provisória, de determinado crédito já constituído, derivado de contrato estabelecido por empresas especializadas em determinado ramo de atividade comércio/industrial. Dessa forma, tenho como possível a antecipação dos efeitos da tutela, desde que precedida de garantia absolutamente idônea do débito, entendendo-se como tal, garantia real, por imóvel livre e desembaraçado ou por meio de fiança bancária. Essa é a contracautela imprescindível para resguardar o perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório (CPC, art. 273, § 2º). Por fim, para que se cumpra adequadamente a tutela antecipatória, 143Quinta-Feira 16 de maio de 2013 imprescindível que a parte autora previamente decline individualizadamente quais as duplicatas ou faturas que são objeto do pedido de urgência (fls. 20, item b), porquanto a antecipação de tutela não comporta a generalidade com que o requerimento foi realizado. Ante o expendido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida a qual, entretanto, só poderá ser implementada após a parte autora: a) ofertar garantia real ou fidejussória na forma acima explicitada, devendo, em caso de oferta de imóvel, vir acompanhado de certidão imobiliária de ônus atual; b) individualizar as faturas e/ou duplicatas objeto do pedido de suspensão de exigibilidade. Assino o prazo de cinco (05) dias para a autora cumprir as determinações, sob pena de perda da eficácia da tutela antecipada concedida. Cumpridas as determinações, à conclusão imediatamente para especificação dos comandos da tutela de urgência concedida. Intime-se. Serra-ES, 30 de abril de 2013. JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON CHEFE DE SECRETARIA: ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL Lista: 0071/2013 1 - 0017468-19.2009.8.08.0048 (048.09.017468-0) - Consignação em Pagamento Consignante: JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA e outros Consignado: SIMEX SIQUEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO e outros Executado: CRISTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10438/ES - ANDREIA PEREIRA CARVALHO Advogado(a): 005569/ES - FABIO RISSO Para tomar ciência da sentença: Assim, tendo em vista a ausência superveniente de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno o consignante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado do demandante, que, por apreciação equitativa, fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a teor do artigo 20, §4º, do CPC, a serem corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, a teor da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta, quando se tornam exigíveis. A exigibilidade de tal ônus ficará sobrestada, na forma do artigo 12 da Lei 1.060/50, eis que a parte está amparada pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, desapense-se dos autos da ação rescisória e arquivem-se, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, visto que a parte está amparada pela assistência judiciária gratuita. 2 - 0007872-06.2012.8.08.0048 (048.12.007872-9) - Procedimento Ordinário Requerente: GENIVALDO MARTINS DE SÁ Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALATO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Genivaldo Martins de Sá em face de Banco Panamericano S/A, a forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas que preveem a cobrança de TAC no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença; bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais favorável ao consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante fundamentação supra. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Panamericano a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de TAC no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da contratação em Março de 2008 e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3 - 0032555-44.2011.8.08.0048 (048.11.032555-1) - Procedimento Ordinário Requerente: VALDETINO DE SOUZA MARQUES Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12800/ES - GILBERTO CEZARIO SANTOS Advogado(a): 16314/ES - ONILDO BARBOSA SALES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdetino de Souza Marques em face de BV Financeira S/A, a forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas que preveem a cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.982,18 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), Registro de contrato no valor de R$ 39,67 (trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a capitalização mensal devendo esta prevalecer em sua forma anual; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais favorável ao consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante fundamentação supra. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 1.982,18 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), Registro de contrato no valor de R$ 39,67 (trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da contratação em Dezembro de 2009 e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4 - 0033463-04.2011.8.08.0048 (048.11.033463-7) - Procedimento Ordinário Requerente: SEBASTIAO AZEVEDO Requerido: BANCO REAL- LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sebastião Azevedo em face de Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cobranças que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como, 144Quinta-Feira 16 de maio de 2013 declaro abusiva também, a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil a restituir de forma SIMPLES as importâncias que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5 - 0006262-03.2012.8.08.0048 (048.12.006262-4) - Procedimento Ordinário Requerente: JOAQUIM BASTOS SOARES FILHO Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 17848/ES - VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joaquim Bastos Soares Filho em face de Bradesco Financiamento S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) e Registro/Gravame no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Bradesco Financiamento S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) e Registro/Gravame no valor de R$ 46,88 (quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 6 - 0025269-15.2011.8.08.0048 (048.11.025269-8) - Procedimento Ordinário Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: CAMARA PETROLEO LTDA Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Camara Petroleo LTDA em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), Registro de Contrato no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), Registro de Contrato no valor de R$ 34,44 (trinta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 7 - 0013534-48.2012.8.08.0048 (048.12.013534-7) - Procedimento Ordinário Requerente: GABRIEL ATILLA BATISTA AUGUSTO Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gabriel Atilla Batista Augusto em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 654,44 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor de R$ 38,98 (trinta e oito reais e noventa e oito centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Serviços de Terceiros no valor de R$ 654,44 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor de R$ 38,98 (trinta e oito reais e noventa e oito centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas 145Quinta-Feira 16 de maio de 2013 excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 8 - 0032349-30.2011.8.08.0048 (048.11.032349-9) - Procedimento Ordinário Requerente: WELLINGTON VIEIRA URBANO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wellington Vieira Urbano em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média cobrada no mercado do mês da assinatura da avença (http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES1); a cobrança de juros capitalizados mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma anual; bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento) a cobrança de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 9 - 0026452-21.2011.8.08.0048 (048.11.026452-9) - Procedimento Ordinário Requerente: MAURICIO ROGERIO ALVES Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maurício Rogério Alves em face de Banco Itaucard S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Confecção de cadastro para início de relacionamento-financiada no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), Tarifa de Avaliação do veículo usado financiado (garantia da operação) financiada no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Itaucard S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Confecção de cadastro para início de relacionamento-financiada no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), Tarifa de Avaliação do veículo usado financiado (garantia da operação) financiada no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 10 - 0007482-36.2012.8.08.0048 (048.12.007482-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ELIZIEL MATIAS DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eliziel Matias da Silva em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV FINANCEIRA S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 146Quinta-Feira 16 de maio de 2013 11 - 0018659-94.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: OLDIBERTO JOSE XISMENDES Requerido: BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Oldiberto José Xismendes em face de BV Financeira S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor de R$ 236,91 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Registro de Contrato no valor de R$ 236,91 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), Tarifa de Avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 12 - 0025817-40.2011.8.08.0048 (048.11.025817-4) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA JOSE DE FREITAS Requerido: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Jose de Freitas em face de BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, a forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de juros capitalizados mensalmente devendo esta prevalecer em sua forma anual; a cobrança de tarifa de cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), Ressarcimento de terceiros no valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), Gravame eletrônico no valor de R$ 42,85 (quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais); bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil a restituir DE FORMA SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de tarifa de cadastro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), Ressarcimento de terceiros no valor de R$ 2.880,00 (dois mil Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO oitocentos e oitenta reais), Gravame eletrônico no valor de R$ 42,85 (quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), Promotora de Venda no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Devendo o requerente comprovar, em 15 (quinze) dias, todos os depósitos efetuados durante o trâmite processual, haja vista a inexistência de comprovação dos depósitos judiciais. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 13 - 0024774-25.1998.8.08.0048 (048.98.024774-5) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: PEDREIRA BRASITALIA LTDA Requerido: NOBEL CONSTRUCOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000007A/ES - AGESANDRO DA COSTA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, atendendo ao Ato Normativo conjunto de n° 016/2012 e considerando o período em que o feito ficou paralisado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Fica desde já assegurado o desarquivamento do feito na forma do art. 4° da citada resolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo. Cumpra-se nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 016/2012, publicado no D.J de 28/09/2012. 14 - 0004566-29.2012.8.08.0048 (048.12.004566-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: JOSE OLIVEIRA DA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, tornando definitiva a busca e apreensão liminarmente concedida e executada, consolidando a posse definitivamente e o domínio pleno do bem à parte autora. Fica, assim, extinto o depósito decorrente da execução da busca e apreensão liminar. Servirá a presente sentença como título hábil para transferência do veículo junto ao DETRAN/ES em nome da instituição financeira requerente ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA ao pagamento das custas processuais remanescentes; a restituir as despesas processuais havidas pela parte demandante, com atualização monetária a partir da data do desembolso; bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com incidência de correção monetária conforme a Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora a partir do trânsito em julgado, até a data do efetivo pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, à contadoria para cálculo das custas remanescentes e, em havendo, inscreva-se em dívida ativa, não se justificando nova intimação em razão da revelia. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 15 - 0000321-72.2012.8.08.0048 (048.12.000321-4) - Procedimento Ordinário Requerente: CLEBER NOGUEIRA DA SILVA Requerido: BANCO BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cleber Nogueira da Silva em face de BV Financeira, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas a cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), Seguro Auto, no valor de R$ 630,48 (seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 147Quinta-Feira 16 de maio de 2013 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido BV Financeira a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de Tarifa de Cadastro no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), Seguro Auto, no valor de R$ 630,48 (seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 16 - 0031938-84.2011.8.08.0048 (048.11.031938-0) - Procedimento Ordinário Requerente: JUVENAL ALBERTO LESSA Requerido: BANCO SAFRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juvenal Alberto Lessa em face de Banco Safra S/A, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de Nesse diapasão, reputo ilegal as cobranças de Confecção de Cadastro para início de relacionamento - financiada no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) e demais tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007); bem como declaro também abusiva a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer este e limitando-se a 1% (hum por cento). Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Safra S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de tarifas que eventualmente tenham sido pagas ou cobradas excetuando-se a de IOF, tendo em vista que inexiste ilegalidade em sua cobrança, em face da previsão legal e da sua incidência sobre operações financeiras (Decreto nº 6.306/2007), com acréscimo de juros e correção monetária desde a data de sua contratação e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 17 - 0032505-18.2011.8.08.0048 (048.11.032505-6) - Procedimento Ordinário Requerente: DANIELSON MARTINS DOS SANTOS Requerido: BANCO CIFRA S A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO Advogado(a): 173477/SP - PAULO ROBERTO VIGNA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO DANIELSON MARTINS DOS SANTOS em face de BANCO CIFRA S/A, a forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar abusivas as cláusulas que preveem a cobrança de TGA VE MOTOS no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e Cadastro no valor de R$ 30,00 (trinta reais); bem como a cumulação de encargos de mora com juros remuneratórios; a cumulação de comissão de permanência com juros de mora, multa moratória acima de 2% (dois por cento) e correção monetária, devendo prevalecer o encargo de mora mais favorável ao consumidor e limitando-se este a 1% (hum por cento), consoante fundamentação supra. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a autora a suportar metade das custas processuais e o requerido a outra metade dessa verba, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes a pagar honorários advocatícios ao patrono do adversário, fixados, na forma do artigo 20, § 4º, da mesma Lei, no total de R$ 1.000,00 (mil reais), divididos naquela mesma proporção, corrigidos monetariamente desde a publicação desta sentença e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Contudo, tendo em vista o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à autora, a exigibilidade dessas verbas em relação a ela deverá ficar suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Condeno o requerido Banco Cifra S/A a restituir de forma SIMPLES as importâncias pagas a título de cobrança de TGA VE MOTOS no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e Cadastro no valor de R$ 30,00 (trinta reais), valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da contratação em Dezenbro de 2010 e deduzidos, por compensação, das últimas parcelas do financiamento, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência adotada em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Sobre as verbas condenatórias incidirá a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se não forem quitadas em 15 (quinze) dias, contados da intimação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se; Devendo o requerente comprovar, em 15 (quinze) dias, todos os depósitos efetuados durante o trâmite processual, haja vista a inexistência de comprovação dos depósitos judiciais. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitá-las, em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 116, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Satisfeitas as custas e não sendo instaurada a fase de liquidação de sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA Lista: 0062/2013 1 - 0009361-49.2010.8.08.0048 (048.10.009361-5) - Procedimento Ordinário Requerente: JORGE ALVES VIEIRA ME Requerido: UTC ENGENHARIA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS. 2 - 0031772-52.2011.8.08.0048 (048.11.031772-3) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPOLIO DE JOAO NOSSA e outros Requerido: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 12900/ES - PRISCILA FERREIRA DA COSTA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às 14:00 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito. 148Quinta-Feira 16 de maio de 2013 3 - 0017456-97.2012.8.08.0048 - Impugnação de Assistência Judiciária Requerente: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: ESPOLIO DE JOAO NOSSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da decisão: DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica devidamente qualificada, fez a presente impugnação à concessão da gratuidade da justiça, em face do Espólio de João Nossa, alegando, em síntese, que não há prova nos autos de que os herdeiros sejam necessitados para os fins legais, apesar das declarações de pobreza acostadas aos autos e que a escritura do inventário e partilha dos bens que compõem o acervo tem o valor total e líquido de R$ 396.421,00. O impugnado responde afirmando que, apesar de constar esse valor aparentemente elevado, foi ele utilizado para o pagamento de dívidas contraídas pelo de cujus e que, além do mais, a parte tem o direito legal de gozar dos benefícios da gratuidade da justiça com a simples afirmação de pobreza. DECIDO. No caso presente estamos diante de uma relação de consumo e o artigo 11 da Constituição Estadual garante a assistência judiciária independentemente da situação financeira do consumidor (Inciso IV, art. 11. Const. Est.). De qualquer forma, o valor do total dos bens deixados pelo de cujus não enseja a conclusão de que os herdeiros não estejam em situação de pobreza jurídica. Rejeito, portanto, a impugnação da concessão da gratuidade da justiça. Custas pela impugnante. Intimem-se as partes e preclusa esta decisão, desapensem-se os autos e arquivem-se, certificando nos autos principais. Despachei nos autos principais. Serra, 23 de abril de 2013 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 4 - 0019297-30.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: MARCELO RANGEL LOCATELI Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS PARA BUSCAR E ENCAMINHAR O OFÍCIO AO DML PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO AUTOR. 5 - 0020436-51.2011.8.08.0048 (048.11.020436-8) - Consignação em Pagamento Consignante: MARIA CELIA DA SILVA BORGES Consignado: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11348/ES - ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA: Vistos e etc. MARIA CÉLIA DA SILVA BORGES, ingressou com a presente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A, ...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Serra, 25 de março de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito, Titular da Quinta Vara Cível 6 - 0019029-73.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: ALVINO SINFRONIO DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA. Vists etc. ALVINO SINFRONIO DE SOUZA, qualificado nos autos, ingressou com apresente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 02 de maio de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL. 7 - 0024625-72.2011.8.08.0048 (048.11.024625-2) - Procedimento Ordinário Requerente: DANILSON ROQUINI Requerido: BANCO FINASA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA. Vistos e etc. DANILSON ROQUINI ingressou com a presente ação em face de BANCO FINASA S.A. ...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.P.R.I. Serra, 26 de março de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL. 8 - 0028349-84.2011.8.08.0048 (048.11.028349-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ALBA MARTA FRANCA FERREIRA Requerido: ALDEIA DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17670A/ES - JOAO DACIO ROLIM PARA CIÊNCIA DO RECURSO ADESIVO MANIFESTAR, NO PRAZO DE LEI, INTERPOSTO E SE 9 - 0025112-42.2011.8.08.0048 (048.11.025112-0) - Procedimento Ordinário Requerente: MANOEL FERREIRA DA PENHA Requerido: BANCO PANAMERICANO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. MANOEL FERREIRA DA PENHA ingressou com a presente ação em face de BANCO PANAMERICANO S.A, ... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 13 de março de 2013 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 10 - 0026487-15.2010.8.08.0048 (048.10.026487-7) - Procedimento Ordinário Requerente: LEANDRO PEGORETI PRATI Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às 16:30 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados.Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito. 11 - 0024752-73.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO SEVERINO DE FREITAS Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009593/ES - KARINA KELLY PETRONETTO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 009320/ES - NEILIANE SCALSER Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Redesigno audiência para o dia 19-06-2013, às 14:30 horas. Intimem-se as partes.Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL. 12 - 0012124-52.2012.8.08.0048 (048.12.012124-8) - Consignação em Pagamento Consignante: EXPRESSO GARCIA LTDA Consignado: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 19521/ES - PATRICK LEMOS ANGELETE Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às 15:30 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados. Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito. 149Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - 0007347-29.2009.8.08.0048 (048.09.007347-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: A SOCIEDADE Réu: MAYCON DE OLIVEIRA REIS 13 - 0023339-25.2012.8.08.0048 - Procedimento Sumário Requerente: WALMERY BORGES DA HORA - EPP Requerido: SITRA SERVICOS INDUSTRIAIS TRAT ANTOCORROSIVOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a): 6312/ES - LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Redesigno audiência para o dia 19 de junho de 2013, às 15 horas. Intimem-se as partes. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes da descida dos autos. Após, CUMPRA-SE a r. Sentença. Dil-se. 14 - 0007682-14.2010.8.08.0048 (048.10.007682-6) - Procedimento Ordinário Requerente: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B CAMILLA LTDA ME Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 113320/MG - MARCO VALERIO FERREIRA SILVA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias. Designo audiência preliminar, prevista no artigo 331 do CPC para o dia 20 de junho de 2013, às 15:00 horas, para que em audiência: l – seja tentada de conciliação; 2 – sejam examinadas as preliminares que possam ser levantadas pelo réu; 3 – sejam fixados os pontos controvertidos da causa; 4 – sejam especificadas as provas, fundamentando as partes sobre a necessidade delas; 5 – sejam examinados os pedidos de provas, decidindo o juiz sobre elas; 6 – seja saneado do feito designando-se Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem estar presentes ou seus procuradores deverão estar habilitados a transigir. Desnecessária, por enquanto, a presença de testemunhas. Intimem-se as partes e seus advogados.Cumpra-se. Serra, 23 de abril de 2013. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO, Juiz de Direito. 15 - 0001967-20.2012.8.08.0048 (048.12.001967-3) - Procedimento Ordinário Requerente: DOUGLAS OLIVEIRA CÂMARA Requerido: BB LEASING ARR MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ Advogado(a): 20229/ES - GLAUBER RAPHAEL CARVALHO REIS Advogado(a): 17826/ES - WAGNER FRANCO RIBEIRO PARA COMPARECER AO CARTÓRIO A FIM DE DILIGENCIAR QUANTO AO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ANEXADOS À PEÇA INAUGURAL, CONFORME REQUERIDO. -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA Lista: 0010/2013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA Lista: 0011/2013 1 - 0008037-53.2012.8.08.0048 (048.12.008037-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: LEONARDO BATISTA LOPES e outros Testemunha Autor: SD-PM CARLOS AGOSTINHO AVELINO (REQUISITADO) e outros Réu: FABIO NOBRE DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA JUIZ DE DIREITO: DRº GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EGINO GOMES RIOS DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Lista: 0029/2013 17 - 0031495-02.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E IN Requerido: FRANCISCO MARCONI DE MENEZES ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119081/RJ - JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES PARA CIÊNCIA DO BEM OFERECIDO EM PENHORA CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 108/127. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********- 16 - 0039804-12.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ALLIANZ SEGUROS S/A Executado: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE Advogado(a): 15030/ES - JOSE DAVI RODRIGUES PARA DILIGENCIAR JUNTO AO CARTÓRIO QUANTO DESENTRANHAMENTO DO PROTESTO, CONFORME REQUERIDO. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 1 - 0008562-35.2012.8.08.0048 (048.12.008562-5) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: TALISON SANTOS DA SILVA Réu: ALEXSANDRO SENA DO NASCIMENTO e outros AO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14250/ES - JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS Fins: Apresentar as alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, observando a ordem da denúncia. 2 - 0027547-52.2012.8.08.0048 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: WESLEY NUNES PEREIRA Réu: THIAGO VIEIRA LOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES Fins: Apresentar as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - 0016506-64.2007.8.08.0048 (048.07.016506-2) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: REGENILDA DOS SANTOS REIS Réu: JOSE JORGE 150Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON Para tomar ciência do despacho: 1) Dê-se ciência às partes da descida dos autos. 2) Considerando o teor da certidão de fls. 281, intimem-se as partes para os fins do art. 422, do CPP. 4 - 0018699-47.2010.8.08.0048 (048.10.018699-7) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: CARLOS ROBERTO VITORIANO DE JESUS Réu: WILLIAN DA SILVA LYRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS Fins: Apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de Lei, nos autos acima referenciados. 5 - 0016492-17.2006.8.08.0048 (048.06.016492-7) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: SANTOS DE JESUS DA SILVA Réu: EDSON ROCHA MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Fins: Tomar ciência do laudo de Lesões Corporais Indireto, fls. 216 dos autos. 6 - 0009160-91.2009.8.08.0048 (048.09.009160-3) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: ADEILZA PACHECO DE OLIVEIRA Réu: WEBERSON DE OLIVEIRA NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Para tomar ciência do despacho: 1) Considerando a certidão de fls. 151 verso e diante do registro no Sistema Infopen-ES em nome do acusado "Weberson de Oliveira", que possui qualificação diversa do acusado Weberson de Oliveira Nunes, intime-se a advogada do acusado para que confirme a informação contida na petição de fls. 149. 2) Aguarde-se a captura do acusado em caixa própria. 3) Diligencie-se. 7 - 0002984-28.2011.8.08.0048 (048.11.002984-9) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: DANIEL RUI PEREIRA Réu: FLAVIA MARTINS BARBOSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002059/ES - ALCEBIADES TON Advogado(a): 17508/ES - LEONARDO JOSE TONANE TON Para tomar ciência do despacho: 1) Dê-se ciência à Defesa acerca da juntada do laudo apresentado pelo Ministério Público às fls. 321, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Após, retornem os autos conclusos. 8 - 0005704-31.2012.8.08.0048 (048.12.005704-6) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: WANDERSON ZANETTI DE AQUINO Réu: EDMILSON BORGES DE AQUINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6008/ES - TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Fins: Tomar ciência do Laudo de Lesões Corporais Indireto, fls. 123 dos autos. 9 - 0014497-61.2009.8.08.0048 (048.09.014497-2) - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: ANDERSON FERNANDES CAMPOS Réu: GECENILDO CUNHA SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13058/ES - GLAUCO BARBOSA DOS REIS Para tomar ciência do despacho: Dê-se ciência à Defesa acerca da juntada dos laudos periciais de fls. 543/545 e 557/559. Diligencie-se. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº BERNARDO ALCURI DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA SALIBA FRAGA Lista: 0033/2013 1 - 0038621-06.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JESSIKA MARCILIO CORREA DOS SANTOS e outros Réu: PRISCILA SIQUEIRA DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009273/ES - HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: Face ao exposto e, inexistindo causas que excluam ou isentem de pena o réu, julgo procedente, a pretensão punitiva estatal e, via de conseqüência, condeno os acusados JAILSON ROSA DOS SANTOS E PRISCILA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, como incursos na pena do art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal (quatro vezes), em concurso formal de crimes. 2 - 0008270-88.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: PAMELA DE MEDEIROS ROMEIRO Réu: RAFAEL DEMETRIO DE BRAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004500/ES - LUIZ CARLOS VOLPATO Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, em que pese ser a prisão provisória, pela sistemática do nosso Direito Positivo, medida de exceção, só sendo cabível em situações especiais, vejo-a, no caso em voga e por enquanto, como necessária, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu. Requisite-se a devolução do mando de citação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). Certifique-se sobre a apresentação de resposta à acusação. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o advogado constituído para apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias. 3 - 0001091-31.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: GEDIEL LOPES FEITOSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19110/ES - VALDO SIQUEIRA PISKE Para tomar ciência do despacho: Certifique-se o cartório se os acusados apresentaram resposta. Caso o prazo tenha transcorrido in albis nomeio desde já Defensor Dativo para os réus, o Dr. Valdo Siqueira Piske, OAB/ES 19.110, tendo em vista a ausência de Defensor Público atuante na Vara. Intime-se o defensor ora nomeado para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - 0008093-52.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOAO PAULO SOUZA BOAVENTURA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON Advogado(a): 008059/ES - MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade. Recebo a denúncia. 5 - 0028661-60.2011.8.08.0048 (048.11.028661-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: SAYMON TADEU CARNEIRO Testemunha Réu: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA e outros Réu: VANDERSON FERREIRA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15391/ES - PAULLIANY DE SOUSA INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 6 - 0031412-20.2011.8.08.0048 (048.11.031412-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário 151Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Vítima: EDUARDO LUIZ LOBO PEREIRA Réu: MARCO ANTONIO VIANA LAURINDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18537/ES - MALCOLM DENNIS DE OLIVEIRA FELIX INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 7 - 0005447-06.2012.8.08.0048 (048.12.005447-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JOAO PAULO DE SOUZA Testemunha Réu: THIEFLER DE PAULA BARRETO e outros Réu: DAVID LINCOLN DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9096/ES - ALEXANDRE CRUZ HEGNER INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8 - 0034520-57.2011.8.08.0048 (048.11.034520-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: PAPPY PIZZA ME e outros Réu: VINICIUS DE SOUZA DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007463/ES - ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 9 - 0007420-35.2008.8.08.0048 (048.08.007420-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ALCIDES MENDES NERES Réu: ERNANDO ALVES VIEIRA Testemunha: MANOEL MENDES NERES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12307/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, E DELA INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE. INTIME-SE O SUPOSTO AGRESSOR E A SUPOSTA VÍTIMA PESSOALMENTE. NÃO SENDO POSSÍVEL AS INTIMAÇÕES, INTIME-SE-OS POR EDITAL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0006105-64.2011.8.08.0048 (048.11.006105-7) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WANDERSON MACIEL DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JOÃO MILTON DE JESUS E ELZIMAR MACIEL DE JESUS VÍTIMA: DANYELLE DO NASCIMENTO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE VALDIR MARTINS DO NASCIMENTO E EULA BEL DO NASCIMENTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 MONICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0023688-62.2011.8.08.0048 (048.11.023688-1) AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JADER SANTANA MEIRELES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JAIME MEIRELLES E ENY LUIZA SANTANA MEIRELLES VÍTIMA: OSMARINA RAMALHETE MAIO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ RAMALHETE MAIO E LEANIRA DO ROSARIO MAIO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 395, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 103, 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 38 E 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REJEITO A DENÚNCIA DE FLS. 02/02-V E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JADER SANTANA MEIRELES, NOS PRESENTES AUTOS. REVOGO AS MEDIDAS FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DA DECADÊNCIA, COM FULCRO NOS ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A WANDERSON MACIEL DE JESUS. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 14/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0001852-38.2008.8.08.0048 (048.08.001852-5) AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: REGIMAR DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO 152Quinta-Feira 16 de maio de 2013 E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JOÃO DE OLIVEIRA E MARIA DUARTE DE OLIVEIRA VÍTIMA: JOSEANI PINTO BARBOSA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ ANTONIO BARBOSA E JURACI BORGES PINTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DEIXO DE RECEBER A DEUNUCIA OFERTADA PELO IRMP, EIS QUE RESTA DEVIDAMENTE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA ESTATAL, NÃO RESTANDO A ESTE JUÍZO, OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DESTAS PEÇAS, PELO FATO DO ESTADO NÃO APARELHAR CONDIGNAMENTE A JUSTIÇA. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 14/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0011263-08.2008.8.08.0048 (048.08.011263-3) AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: GESIO BATISTA GONCALVES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE DUCINO BATISTA GONÇALVES E AGRANDIR DA COSTA GONÇALVES VÍTIMA: CECILIA MARIA PEREIRA GONÇALVES- ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE JOSÉ CARLOS PEREIRA E DALVA IZABEL PEREIRA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 14/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0019236-72.2012.8.08.0048 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: DAMIAO NICODEMOS RODRIGUES DE ARAUJO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE GESUALDO GARCIA DE ARAUJO E GERALDA RODRIGUES DE ARAUJO VITIMA: ANELIZE PEREIRA TEODOLINO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE AMANTINO JOSE TEODOLINO E ANA PEREIRA TEODOLINO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E, COM FULCRO NOS ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, V, DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A DAMIAO NICODEMOS RODRIGUES DE ARAUJO. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA E DELA INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE. INTIME-SE A SUPOSTA VÍTIMA PESSOALMENTE. NÃO SENDO POSSÍVEL AS INTIMAÇÕES, INTIME-SE-A POR EDITAL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0007657-06.2007.8.08.0048 (048.07.007657-4) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JOSE CARLOS DA COSTA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE ELCY LIMA DA COSTA VÍTIMA: ROSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE ALMIR RIBEIRO E ROSA DOS SANTOS RIBEIRO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A 153Quinta-Feira 16 de maio de 2013 CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA ISTO POSTO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 103 E 107, IV AMBOS DO CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRESSOR. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0017009-51.2008.8.08.0048 (048.08.017009-4) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JANILSON SANTOS MATHIAS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHO DE JAIRO GOMES MATHIAS E ARLETE SANTOS MATHIAS VÍTIMA: PATRICIA VACCARI SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE AILTON SANTOS E MARINETTI ROSA VACCARI SANTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA DITO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM O FULCRO NO ART. 107, IV DO CP. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0016887-04.2009.8.08.0048 (048.09.016887-2) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: DAMIAO MANOEL DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:NÃO QUALIFICADO VÍTIMA: VALDICE MIRANDA DE ALMEIDA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE VALDER MIRANDA DE ALMEIDA E LUZIA PEREIRA DA SILVA MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0009394-05.2011.8.08.0048 (048.11.009394-4) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ANTONIO CRUZ DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:NÃO INFORMADO VÍTIMA: THELMA SANTOS DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO:FILHA DE MANOEL RAMOS DE JESUS E MARIA RAIMUNDA ANJO DOS SANTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DA DECADÊNCIA, COM FULCRO NOS ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A ANTONIO CRUZ DE OLIVEIRA. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, E DELA INTIMADOS OS PRESENTES. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE. NADA MAIS HAVENDO, O MM. JUIZ ENCERROU A AUDIÊNCIA. EU,......., ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI E SUBSCREVO. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 154Quinta-Feira 16 de maio de 2013 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0022027-82.2010.8.08.0048 (048.10.022027-5) AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JOSE AFONSO DE OLIVEIRA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHO DE CURINGA DE OLIVEIRA E MARIA DE OLIVEIRA VÍTIMA: LUCINEIA RODRIGUES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO:FILHA DE MARIA RODRIGUES MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 103, 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JOSÉ AFONSO DE OLIVEIRA, NOS PRESENTES AUTOS. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 13/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********- Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO declarações. 2 - 0007054-98.2005.8.08.0048 (048.05.007054-8) - Inventário Inventariante: LAURINETE DE ALMEIDA SILVA Requerente: VALERIA DE ALMEIDA SILVA FIGUEIREDO e outros Inventariado: WILSON LOPES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008130/ES - JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO Para tomar ciência do despacho: Fls. 91, que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para acostar aos autos os documentos da firma individual descritos no item A de fls. 85, para fins de complemento do cálculo do ITCD, bem como para regularizar a representação postulatória da herdeira menor MARIANA DE ALMEIDA SILVA. 2. Intime-se os herdeiros WILTON DE ALMEIDA SILVA E VALERIA DE LAMEIDA SILVA FIGUEIREDO para se manifestarem sobre as primeiras declarações de fls. 31/35, bem como para se habilitarem nos autos. Serra/ES, 24 de abril de 2013. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO. 3 - 0015702-67.2005.8.08.0048 (048.05.015702-2) - Inventário Inventariante: MARIA DIRCE SILVA MORI Inventariado: ELETA DA PENHA BARCELOS SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Fls. 127, item 1 que ora transcrevo: 1) Intime-se o (a) inventariante para se manifetar acerca das petiçoes de fls. 121/125, no prazo de (dez) dias. 4 - 0002536-65.2005.8.08.0048 (048.05.002536-9) - Inventário Inventariante: GABRIEL DO ESPIRITO SANTO PEREIRA PINTO e outros Inventariado: EDIO PEREIRA PINTO FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES Intime-se para vistas dos autos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO Lista: 0033/2013 1 - 0029362-84.2012.8.08.0048 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal Requerente: A.F.T. Requerido: W.C.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18173/ES - JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado(a): 003007/ES - RONALDO PAVAN Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/05/2013 às 14:00, situada no(a) SERRA, 15 DE MAIO DE 2013 CLAUDECIR LUIS SARMENTO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0121/2013 1 - 0017233-91.2005.8.08.0048 (048.05.017233-6) - Inventário Inventariante: ADAO GONCALVES MARTINS Requerente: LUIZ GONCALVES MARTINS JUNIOR e outros Inventariado: AMALIA FERREIRA MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004534/ES - ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMOES Intime-se para enacaminhar o inventariante ao Cartório para assinar termo de ultimas 5 - 0001839-44.2005.8.08.0048 (048.05.001839-8) - Inventário Inventariante: MARIA DA PENHA DELGADO Inventariado: CELIA REGINA MARTINS DELGADO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12941/ES - DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA Intime-se para em 05 dias se manifestar sobre o calculo do ITCD de fls. 177. 6 - 0013400-02.2004.8.08.0048 (048.04.013400-8) - Inventário Inventariante: MINERVINA REIS ROCHA Inventariado: AYRTON REIS ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005121/ES - MAGDA MARIA BARRETO Intime-se para em 10 dias se manifestar sobre a manifestação do perito avaliador de fls. 213/214. 7 - 0006083-50.2004.8.08.0048 (048.04.006083-1) - Inventário Inventariante: DANIELLI MORAES DA SILVA Inventariado: JOSE GOMES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10117/ES - JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY Para tomar ciência do despacho: Fls. 93, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Serra/ES, 29 de abril de 2013 LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO. 8 - 0000412-46.2004.8.08.0048 (048.04.000412-8) - Inventário Inventariante: MARIA ROZANGE BATISTA DA SILVA Inventariado: LUIZ ROSA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO Intime-se para vista dos autos. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES 155Quinta-Feira 16 de maio de 2013 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0122/2013 1 - 0005037-02.1999.8.08.0048 (048.99.005037-8) - Inventário Requerente: ANALIA VIEIRA TAPIAS Requerido: ESPOLIO DE JOAO ROQUE SPERANDIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA Advogado(a): 007957/ES - IVAN LUIZ ROVER Intime-se para em 10 dias, para se manifestarem sobre o pedido de quinhão de fls. 225. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11965/ES - LUDMYLA SANTOS NUNES Para tomar ciência do despacho: Fls. 161 verso, que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para trazer aos autos a comprovação do pagamento de dívidas do Espólio e a cópia da Nota Fiscal e documento do veículo adquirido, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Em 30/04/2013. LETICIA NUNES BARRETO, JUIZA DE IDREITO. 8 - 0001910-12.2006.8.08.0048 (048.06.001910-5) - Inventário Inventariante: SCHEYLA PINTO NETTO Inventariado: WILSON DE SOUZA NETTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Intime-se para em 10 dias, providenciar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********- 2 - 0906641-65.2002.8.08.0048 (048.02.011782-5) - Inventário Requerente: ZORAYDE FERREIRA DA SILVA SOUZA e outros Requerido: ESPOLIO DE ARY FERREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 103508/MG - RODRIGO SANTOS NASCIMENTO Intime-se para em 10 dias, se manifestar sobre a rerratificação do auto de partilha de fls. 243/253. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0123/2013 3 - 0018623-62.2006.8.08.0048 (048.06.018623-5) - Inventário Inventariante: NEUSA MARIA LAURENCO DOS REIS Inventariado: CARLOS ROBERTO DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005618/ES - NELSON NOBUYUKI HAYASHI Para tomar ciência do despacho: Fls. 137 - verso que ora transcrevo: Intime-se para a juntada da certidão já referida em 30 dias. Em 03/05/2013 LETICIA NUNES BARRETO, JUIZA DE DIREITO. 4 - 0012715-24.2006.8.08.0048 (048.06.012715-5) - Inventário Inventariante: VICENTE VIEIRA Inventariado: MAXWEL BONOMO VIEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009209/ES - CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA Intime-se para em 10 dias, formular o pedido de quinhão. 5 - 0009915-23.2006.8.08.0048 (048.06.009915-6) - Inventário Inventariante: CIRLEI FERREIRA DOS SANTOS e outros Inventariado: PEDRO CORREA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007092/ES - MARIA DA PENHA BOA Para tomar ciência do despacho: Fls. 122, item 1 que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para proceder o depósito dos honorários do perito. Prazo de vinte dias. 6 - 0003960-11.2006.8.08.0048 (048.06.003960-8) - Inventário Inventariante: MARIA GERALDA SANTANA DOS SANTOS Inventariado: UTANAJARA MARIANO SANTANA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007562/ES - ROGERIO FARIA PIMENTEL Para tomar ciência do despacho: Fls. 54, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 60 dias, contados a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Serra/ES, 03 de maio de 2013. LETICIA NUNES BARRETO JUÍZA DE DIREITO 7 - 0003541-88.2006.8.08.0048 (048.06.003541-6) - Inventário Inventariante: ELIETE ALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO Inventariado: RONALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO 1 - 0005429-48.2013.8.08.0048 - Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: THAYS JORGE CARVALHO Requerido: YASMIN JORGE DA CONCEICAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Para tomar ciência do despacho: Fls. 20, item 2 que ora transcrevo: 2.Designo audiência para o dia 29/08/2013, às 14:00 horas. Intima-se a requerente, advertindo que deverá trazr a menor para oitiva em audiência. Cientifique-se o Ministério Público. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0124/2013 1 - 0022223-57.2007.8.08.0048 (048.07.022223-6) - Inventário Inventariante: ELENICE DE MATOS SEPULCHRO Inventariado: CLEMENTE NOLASCO SEPULCHRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5309/ES - ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA Para tomar ciência do despacho: Fls. 217, que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos certidão de objeto e pé dos autos 048.110.190.575 em tramite na 2ª Vara Cível da Serra. Prazo de 20 dias. Serra/ES, 17 de abril de 2013. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO 2 - 0020479-27.2007.8.08.0048 (048.07.020479-6) - Inventário Inventariante: EDINALDO HENRIQUE DA SILVA Inventariado: ELIZABETH REIS HENRIQUE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002439/ES - ASTERIVALDO ALVES PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Fls. 147, que ora transcrevo: 1. Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data do despacho. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a inventariante, por seu patrono, para adotar as providências necessárias ao 156Quinta-Feira 16 de maio de 2013 prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Serra/ES, 29 de abril de 2013. LETÍCIA NUNES BARRETO JUÍZA DE DIREITO 3 - 0016318-71.2007.8.08.0048 (048.07.016318-2) - Inventário Inventariante: MARIZETE RIBEIRO Inventariado: ASCENDINO MARIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 10611/ES - EMILIANO CARLOS LOUREIRO NETO Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Intime-se para em 10 dias, sob pena de extinção, anexar aos autos certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 4 - 0013838-23.2007.8.08.0048 (048.07.013838-2) - Inventário Inventariante: ANTONIO NASCIMENTO Inventariado: IVETE LIMA NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003732/ES - ANTONIO DE PADUA SANTOS Para tomar ciência do despacho: Fls. 258, itens 1 e 2 que ora transcrevo: 1. Intime-se o inventariante para colacionar aos autos a certidão de nascimento e/ou certidão de casamento (caso o herdeiro tenha contraído matrimônio) dos seguintes herdeiros: Ivan Silva Nascimento e Raquel Silva Nascimento. Prazo de dez dias. 2. Intime-se o inventariante para juntar aos autos a certidão de casamento de Renata Lúcia Lima Nascimento Menezes. Prazo de dez dias. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA NUNES BARRETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: GLEICE NEVES Lista: 0125/2013 1 - 0025552-43.2008.8.08.0048 (048.08.025552-3) - Inventário Inventariante: MARIA LAIS BATISTA DE ARAUJO e outros Inventariado: GONCALO BAPTISTA DE ALMEIDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11630/ES - FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO Para tomar ciência do despacho: Fls. 285, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos, no prazo de dez dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante: 1.1. Procuração do esposo de Iracy de Almeida de Oliveira, Darcy Nunes Batista. 2 - 0019165-12.2008.8.08.0048 (048.08.019165-2) - Inventário Inventariante: GENI GORDO SALES Inventariado: ALTIVO DA SILVA GORDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008128/ES - JOSE CELSO RAMOS Para tomar ciência do despacho: Fls. 89, que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos certidão imobiliária atualizada do imóvel, objeto de inventário. Prazo de 10 dias. Serra/ES, 23 de abril de 2013 LETICIA NUNES BARRETO JUÍZA DE DIREITO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Inventariante: CARMELITA FANTONI FESTA Inventariado: ROBERTO SINVAL FESTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003530/ES - MARINALVA ALVES DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: Fls. 128, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante para par apresentar certidão negativa de débito perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Prazo de vinte dias. 5 - 0007800-58.2008.8.08.0048 (048.08.007800-8) - Inventário Requerente: VINCENZO MUSICO Inventariado: ALDINEIA DE OLIVEIRA PALES MUSICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008982/ES - ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA Para tomar ciência do despacho: Fls. 29, item 1 que ora transcrevo: 1. Nos termos do artigo 45 do CPC, intime-se o patrono para comprovar que cientificou o cliente da renuncia. Prazo de vinte dias. 6 - 0004003-74.2008.8.08.0048 (048.08.004003-2) - Inventário Inventariante: JAMILTON MOREIRA COUTO Inventariado: MARIA DA GRACA PERES COUTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10851/ES - RENATA GOES FURTADO Para tomar ciência do despacho: Fls. 171, que ora transcrevo: Intime-se a inventariante para se manifestar sobre documento de fls. 168 e adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Prazo de dez dias. Serra/ES, 06 de maio de 2013. LETICIA NUNES BARRETO JUÍZA DE DIREITO 7 - 0001472-15.2008.8.08.0048 (048.08.001472-2) - Inventário Inventariante: MARIA CECILIA ALVES MARVILHA BORBA Inventariado: REINALDO DIAS BORBA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011402/ES - VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO Para tomar ciência do despacho: Fls. 182, item 1 que ora transcrevo: 1. Intime-se a inventariante , por seu patrono, para apresentar novo plano de partilha, constando o valor do imóvel inventariado e retificando a denominação do menor Vinícius Marvila Borba para herdeiros, nos termos do parecer ministerial de fl. 181. Prazo de vinte dias. 8 - 0001022-72.2008.8.08.0048 (048.08.001022-5) - Inventário Inventariante: LUIZ ANTONIO DE PAIVA Inventariado: YARA PAIVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9600/ES - ROBERIO LAMAS DA SILVA Intime-se para em 10 dias, se manifestar sobre o esboço de partilha de fls. 175/185. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO Lista: 0065/2013 3 - 0014745-61.2008.8.08.0048 (048.08.014745-6) - Inventário Inventariante: NILZE MARIA DE SOUSA SUNDERUHS Inventariado: CHRISTIANO SUNDERHUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2556/ES - MOACYR JOSÉ DE MENEZES Para tomar ciência do despacho: Fls. 253, item 1 que ora transcrevo: . Sobre petição de fls. 244/249, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de vinte dias. 4 - 0013527-95.2008.8.08.0048 (048.08.013527-9) - Inventário 1 - 0029882-35.1998.8.08.0048 (048.98.029882-1) - Ação Civil Pública Requerente: O MINISTERIO PUBLICO Requerido: JOSE SERAFIM e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 001313/ES - VEREDINO GOMES DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: COMANDO Ante o exposto, determino a redistribuição do processo à Vara da Fazenda 157Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Pública Municipal e, caso tenha entendimento diverso, que suscite o conflito de competência negativo. Intimem-se. Após preclusão recursal, cumpra-se o comando decisório. Serra, 7 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 2 - 0003768-39.2010.8.08.0048 (048.10.003768-7) - Ação Civil Pública Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI Para tomar ciência da decisão: COMANDO Ante o exposto, determino a redistribuição do processo à Vara da Fazenda Pública Municipal e, caso tenha entendimento diverso, que suscite o conflito de competência negativo. Intimem-se. Cumpra-se o comando decisório. Serra, 7 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: SEMP TOSHIBA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 131600/SP - ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o executado para que informe o número da conta judicial e agência em que foi efetuado o depósito nos presentes autos para que possa ser confeccionado o alvará para levantamento dos valores. 2 - 0008019-03.2010.8.08.0048 (048.10.008019-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MIGUEL LUIZ NASCIMENTO Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o impugnado para, caso queira, manifestar-se no prazo legal. 3 - 0002805-26.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANDRE LUIZ LIMA BENTO e outros Requerido: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005490/ES - FATIMA CHRISTINA MIGUEL VERVLOET Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 14:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Lista: 0066/2013 1 - 0012054-98.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS MIGUEL VEIGA MACHADO Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência do despacho: PROCESSO Nº 0012054-98 DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita em favor do autor, mantendo o ilustre advogado que subscreve a petição inicial e que consta na procuração como seu procurador. Constato que a petição inicial também é assinada pelo Dr. Israel Giri Lima. Entretanto, não há procuração a ele outorgada. O instrumento do mandato (fls. 13) possui como mandatário apenas o Dr. Tiago Marchesini de Vasconcelos. Embora não requerida na petição inicial, defiro a prioridade na tramitação do feito, considerando que o autor é portador de neoplasia maligna, a teor do disposto no art. 1211-A com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.008, de 29.7.2009, cabendo ao cartório fazer as anotações de estilo. Por outro lado, constato que o polo passivo está incorreto, devendo ser procedida a intimação do requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo e Prefeitura Municipal da Serra não possuem personalidades jurídicas, sendo apenas e tão somente meros órgãos estatais. Aproveito também o momento, para determinar ao autor que esclareça no prazo acima assinalado, se ratifica que também pretende, além de uma indenização por danos morais, a condenação dos requeridos a realizarem cirurgia oftalmológica, consulta com um ortopedista, cirurgia cardiovascular, realização de fisioterapia, tratamento odontológico e transporte gratuito para ele e acompanhante. Por fim, registro desde já, que de acordo com o documento de fls. 18, ele (autor) encontra-se em acompanhamento constante em hospitais e clínicas para tratamento de sua condição. Intime-se. Serra, 13 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIA JOVITA F REISEN CHEFE DE SECRETARIA: PAULA DE PONTES CARDOSO Lista: 0026/2013 1 - 0019973-12.2011.8.08.0048 (048.11.019973-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABIO MIRANDA SA 4 - 0002581-88.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ ROGERIO RONCETE Requerido: VALE SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12169/ES - ALINE ARRIVABENE RAMOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 5 - 0002737-76.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE Requerido: ALESSANDRA DA SILVEIRA FERREIRA SUTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15075/ES - MORENO CARDOSO LIRIO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 6 - 0002810-48.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: PAULO CEZAR RANGEL JUNIOR Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15809/ES - LEONARDO GASPARINI DA SILVA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 7 - 0002437-17.2013.8.08.0048 - Declaratória Requerente: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS Requerido: BANCO SANTANDER S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18727/ES - QUEZIA DORNELLAS FIALHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 13:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 8 - 0002566-22.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível 158Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE Requerido: FABIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 08/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 9 - 0002830-39.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WASHINGTON GONCALVES DE PAULA Requerido: VIVO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 10 - 0002543-76.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE Requerido: BRUNO HERMANNY DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 01/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 11 - 0002337-62.2013.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA GOMES Requerido: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15198/ES - RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 17:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 15 - 0010658-86.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIENE RANGEL PEREIRA e outros Requerido: RN COMERCIO VAREJISTA SA RICARDO ELETRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 39/40 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 16 - 0017365-07.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: ALCINEIA COSME PORTO Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 27/06/2013 às 12:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 17 - 0010914-29.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SAMUEL ANGELO IZIDORO e outros Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003261/ES - INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 17/18 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 12 - 0002434-62.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GERALDO TEODORIO DE MORAES e outros Requerido: OI TNL PCS SA e outros 18 - 0010671-85.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROMEU CORREA DOS ANJOS JUNIOR Requerido: BANCO DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15551/ES - DIANA TOLEDO SARMENTO GUIGNONE Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 14:15, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. 13 - 0010670-03.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: OSEIAS DAMASCENO SOARES Requerido: BANCO J SAFRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 28/30 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 14 - 0005586-21.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALBERTO CARLOS BATISTA CAETANO Requerido: BV FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls.65/66 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 19 - 0006802-17.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALDOMIRO BARROS FEITOSA Requerido: TIM CELULAR S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18813/ES - PAULA ANDREA OLIVEIRA FERREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 20/21 que deferiu o pedido de tutela antecipada. A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. 159Quinta-Feira 16 de maio de 2013 20 - 0003494-70.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIANO COELHO SIMOES Requerido: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13033/ES - JANINE COELHO SIMOES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. 21 - 0036363-23.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: CLAUDIO TOMAZ BANDEIRA FALCAO Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. 22 - 0037144-45.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LINCOLN FERNANDES VETORIM Requerido: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL -- RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA SERRA - ES - CEP: 29176-424 A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: GRUPO DADALTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento, em suas vias originais, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pleiteada. 26 - 0010779-17.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ARLETE KNAAK PLASTER Requerido: LOJAS AVENIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6365/ES - ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 16:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 19/20 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 27 - 0029836-55.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: LEONARDO BRUNO BAPTISTA MARANHAO e outros Requerido: PABLO HENRIQUE BARBOSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13751/ES - JEANE PINTO DE CASTRO Advogado(a): 14096/ES - VALTEMIR DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 12/06/2013 às 15:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 28 - 0028143-36.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DEVANILDA CORREA SOARES BOTELHO Requerido: CELIA OLIVEIRA LOIOLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19002/ES - HANNA PIMENTEL POLEZE INTIME-SE a parte requerente para tomar providências ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 23 - 0036936-61.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RECREIO DAS LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Requerido: CARLA CRISTINA BRITO FRANCO COSTA 29 - 0017751-37.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: O CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE 1ªETAPA C QD9 Requerido: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA PAULO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 13:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11919/ES - MARIA DA PENHA GUIMARAES JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 12:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 23/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. 24 - 0040022-40.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: POLLYANA ZOUIAN DE OLIVEIRA Requerido: ALE COMBUSTIVEIS S/A -PETROLEO E DERIVADOS 30 - 0031641-43.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EMERSON PISSARRA BARCELOS Requerido: EDP ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19435/ES - LETICIA FRICKS PORTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 15:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 95.502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 13:45, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 A PRESENTE AUDIÊNCIA SE DARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 24/05/13, QUE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. 25 - 0011141-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LIVIA ROA SANTUZZI 31 - 0004168-48.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BRUNA MARIA DE MOURA OLIVEIRA BANDEIRA Requerido: BANCO BMG SA 160Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 13:45, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 32 - 0003959-79.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EVERSON FREIRE DIAS Requerido: SANDRO CEZAR FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006297/ES - ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 04/07/2013 às 09:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 33 - 0001835-26.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ISAIAS RAMOS ZANI Requerido: VIVO CELULAR e outros Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 38 - 0008830-60.2010.8.08.0048 (048.10.008830-0) - Declaratória Requerente: TIAGO GARCIA DE CARVALHO Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13751/ES - JEANE PINTO DE CASTRO Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, cob pena de extinção do feito. 39 - 0010940-27.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO CARLOS APRIGIO Requerido: ILHA DOS MOVEIS LTDA ME - VITOMAQ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 16:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 18/06/2013 às 13:30, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 22/23 qu indeferiu o pedido de tutela antecipada. DESCONSIDERAR A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 12/06/2013. 34 - 0006485-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALTAIR JOSE CRISTO Requerido: PROTESP e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D ASSUNÇÃO MARTINS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 11/07/2013 às 14:20, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14229/ES - ALLISSON CARVALHO XAVIER Para tomar ciência do despacho: Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências. 41 - 0010673-55.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VERA LUCIA DOS SANTOS Requerido: BANCO CITICARD SA Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 35 - 0020134-85.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: COMERCIAL PIRAMIDE LTDA ME Requerido: AUTOVIP CENTRO DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11159/ES - GUILHERME LUIZ ROVER Para tomar ciência do despacho: Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências. Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 36 - 0036345-02.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SANDRO MASSARONI DE AQUINO Requerido: ISTERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências. 40 - 0010884-91.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA Requerido: RENIVALDO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004918/ES - TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 02/07/2013 às 16:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 31/32 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 42 - 0009880-19.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDNEIA TEIXEIRA Requerido: SOC CAPIXABA TOLDOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17058/ES - GUILHERME FONSECA ALMEIDA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 16/07/2013 às 14:00, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. INTIME-SE ainda a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 22/23 que deferiu o pedido de tutela antecipada. Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 37 - 0038815-06.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA DO MARFIM Requerido: ELIDA MARTHA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA Para tomar ciência do despacho: Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiências. Intime-se o requerente para informar o endereço correto do requerido, no prazo de 43 - 0010359-12.2013.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALESSADRO GOMES TEIXEIRA Requerido: VIVO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18465/ES - PAULO CEZAR AMANCIO DA SILVA JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 03/07/2013 às 14:40, situada no(a) ANEXO AO FÓRUM DO JUÍZO DE SERRA - COMARCA DA CAPITAL - RUA PUTIRI, 150 - CAÇAROCA - SERRA - ES - CEP: 29176-424. 161Quinta-Feira 16 de maio de 2013 INTIME-SE a parte requerente do inteiro teor da r. decisão de fls. 27/28 que deferiu o pedido de tutela antecipada. 44 - 0031401-88.2011.8.08.0048 (048.11.031401-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DOUGLAS HENRIQUE GOMES DAS NEVES Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14208/ES - SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO Advogado(a): 16059/ES - WAGNER LUIZ MACHADO SOARES Para tomar ciência da decisão: Face ao exposto, com fundamento no artigo 273, inciso I, do CPC, e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela, já que, se não confirmada ao final, o lançamento do débito pode ser ratificado nos Cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, DEFIRO o pedido de tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ofício ao SPC, afim de que retire, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa pecuniária diária a ser arbitrada por este Juízo, o nome do Autor - DOUGLAS HENRIQUE GOMES DAS NEVES - inscrita no CPF sob o n.º 125.039.627-18 - de seus cadastros, referente à suposta dívida em aberto junto ao Requerido - CLARO S/A - até ulterior deliberação. Dil-se. 45 - 0021776-93.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VANIA PETTERSEN CASTELLO e outros Requerido: UNIMED - VITÓRIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 049118/MG - ANTUERPIO PETTERSEN FILHO INTIME-SE o advogado da parte autora para se manifestar acerca das provas que pretendem produzir e se deseja a designação de audiência de instrução e julgamento. 46 - 0013443-89.2011.8.08.0048 (048.11.013443-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NELSON LOPES LUIZ Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Para tomar ciência do despacho: DEFIRO o pedido de devolução de prazo a fim de obter as cópias necessárias para apresentar os embargos à execução ou concordar com o valor penhorado. 47 - 0033965-40.2011.8.08.0048 (048.11.033965-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WESLLEY RISSI e outros Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006665/ES - ARTHUR CARLOS LESSA FILHO Advogado(a): 4572E/ES - JENIFFER PATRICIA MACHADO PRADO Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA INTIMEM-SE os requeridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, no prazo legal. 48 - 0013429-08.2011.8.08.0048 (048.11.013429-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA CELESTE RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido: POLISHOP - POLIMPORT COMERCIO E EXPORTACAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 141963/SP - EDUARDO LUIZ RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o executado para pagamento do montante atualizado de R$ 5.747,39 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 475-J do CPC. 49 - 0002600-31.2012.8.08.0048 (048.12.002600-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NEIDE MARIA SANDRINI Requerido: SAO BERNARDO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER Para tomar ciência da sentença: III. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: A) CONFIRMAR a decisão liminar que determinou ao requerido São Bernardo Saúde S/A autorizar e realizar as cirurgias pleiteadas pela autora Neide Maria Sandrini; B) Determinar à autora que informe a este Juízo acerca da efetiva realização das cirurgias, apresentando os laudos médicos pertinentes. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo. Serra ES, 31 de janeiro de 2013. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO 50 - 0024500-41.2010.8.08.0048 (048.10.024500-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RODRIGO MOREIRA BEZERRA Requerido: PLOTTAR COMUNICAÇAO VISUAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10236/ES - ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR Advogado(a): 17225/ES - ERIC DE PAULA REIS Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ Advogado(a): 15371/ES - TATIANE DA SILVA OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Isto exposto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração e DEFIRO o pedido para sanar a contradição alegada e determino seja acrescentado na parte dispositiva da sentença de fls. 156/160 dos autos, o seguinte: "JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto às partes CESAN e ESCELSA, pelos motivos já expostos, na forma do artigo 267, VI, do CPC." Diligencie-se o cartório, intimem-se as partes dessa decisão. 51 - 0020653-94.2011.8.08.0048 (048.11.020653-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUSMAR DE LOUDRES FERREIRA ANSELMO DE FREITAS Requerido: MABE CAMPINAS ELETRODOMESTICOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO Para tomar ciência da decisão: DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Trata-se de Impugnação à Execução (doc. fls. 39/41), onde o ora Impugnante, devidamente qualificado no autos, sustenta que houve excesso de execução, tendo em vista que providenciou o pagamento do valor integral de R$ 1.470,29, conforme comprovante de depósito de folha 42 dos autos e houve a penhora on line no valor de R$ 1.764,34, conforme comprovante de bloqueio de folha 28 dos autos. Assim, requereu o desbloqueio do valor penhorado indevidamente. Bom, após análise detida dos autos, verifico que realmente houve o pagamento pela parte ora Impugnante e a penhora on line em sua conta corrente. Ocorre que a penhora, embora realizada anteriormente, somente ocorreu porque o Impugnante não havia comprovado o pagamento, o que veio a acontecer em data posterior. Isto exposto: expeça alvará autorizativo no valor de R$ 1.764,34 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em favor da parte Impugnante / Executada e intime-se a mesma para receber seu crédito. Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. Dilse. Serra/ES, 31 de janeiro de 2013. Maria Jovita Ferreira Reisen Juiza de Direito 52 - 0030963-28.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS e outros Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17441/ES - GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência da sentença: JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos Autorais, pelos motivos já expostos; EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 54 da Lei 9099/95). 53 - 0006117-83.2008.8.08.0048 (048.08.006117-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AUREA DIAS NASCIMENTO e outros Requerido: LAURITA ALVES PEREIRA LAIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003312/ES - SALLES MAIA VIZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte Exequente para tomar ciência do ofício de folhas 47/48 dos autos e, caso queira, se manifestar, no prazo de cinco dias. 54 - 0021000-93.2012.8.08.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO MARCOS BATISTA Requerido: BANCO DO BANESTES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15583/ES - LUCIANO GUEDES Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: III - DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente no 162Quinta-Feira 16 de maio de 2013 pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Serra ES, 31 de janeiro de 2013. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 55 - 0026576-04.2011.8.08.0048 (048.11.026576-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GLADSON DOS SANTOS BORGES Requerido: BANCO DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16918/ES - PAULA RODRIGUES DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Trata-se a presente de uma execução de título judicial. Assim, tendo em vista que houve a quitação total do débito pela Executada e recebimento seu crédito pela parte Exequente, conforme documentos de fls. 114 dos autos, entendo pela extinção do presente feito. Isto posto, sem mais delongas, tendo em vista que houve a quitação integral do referido título judicial por parte do Executado, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, conforme artigo 794, I do CPC. Sem condenação no pagamento de custas processuais, por não estar configurada litigância de má-fé, nem outra hipótese legal permissiva. P.R.I. e, certificado o transito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. 56 - 0003883-89.2012.8.08.0048 (048.12.003883-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALTAIR ALMEIDA DA SILVA Requerido: JOSE DEMOSTENES DOS PASSOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Para tomar ciência da decisão: Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, INDEFIRO o pedido de saneamento da sentença de fls. 88/90 dos autos, devendo a mesma ser mantida integralmente. SERRA, 14 DE MAIO DE 2013 PAULA DE PONTES CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA PORTARIA Nº 005/2013 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILLIAN SILVA, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA, PARA QUE SE PROCEDA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, SINDICÂNCIA COMPOSTA POR OFICIAIS DE JUSTIÇA OS QUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMEM ÀQUELA COMISSÃO, DE FORMA CIRCUNSTANCIADA, TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A DILIGÊNCIA E RELACIONADOS ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS DE SUPOSTA PRÁTICA DE MAUS TRATOS/TORTURA PRATICADOS EM DESFAVOR DOS DETENTOS WANDERSON DA SILVA FERNANDES, EDERSON LUIZ VIEIRA DA SILVA, GEOVANI LUIZ MARTINS E OUTROS, DEVENDO SER OBSERVADO O PEDIDO DE SIGILO DOS DENUNCIANTES; CONSIDERANDO QUE AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS A ESTA DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA - ES DEVERÃO REALIZADAS NO PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA I, LOCALIZADO NO COMPLEXO PRISIONAL DE VIANA - ES. RESOLVE: ART. 1º. DESIGNAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA EFETIVOS E ESTÁVEIS DESTE JUÍZO DE VIANA ELIZANA ZACCHÉ RAMOS, LIVIA AMORIM AZEVEDO, LUIZ ALBERTO ZANOTELLI, MARCOS LIMA FREIRE E PAULO SÉRGIO CAMPEÃO, COMO MEMBROS DA COMISSÃO PARA AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS, PARA O FIM DA APURAÇÃO IMEDIATA DOS FATOS CONTIDOS NO OFÍCIO NC 400/13 DE 03 DE MAIO DE 2013 REFERENTE O PROCEDIMENTO Nº 536/2012 INSTAURADO PELA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA; ART. 2º. DETERMINAR QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SEJA Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO ENCAMINHADO AO NÚCLEO DE COMISSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO ELETRÔNICO: NUCLEODECOMISSÕ[email protected], RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, DE TODOS OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE AS DILIGÊNCIAS E RELACIONADOS ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS; ART. 3º. DETERMINAR A REMESSA DE CÓPIA DESTA PORTARIA AO NÚCLEO DE COMISSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 4º. ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA FIXAÇÃO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. CUMPRA-SE VIANA-ES, 13 DE MAIO DE 2013. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FÓRUM -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VIANA - 1ª VARA CRIMINAL FÓRUM OLIVAL PIMENTEL RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000 TELEFONE(S): 3255-9103 / 3255-9127 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004989-22.2008.8.08.0050 (050.08.004989-8) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ALECIO JOAQUIM - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NASCIDO AOS 26/09/1975, FILHO DE ADELINO JOAQUIM E IRACEMA LEMKE MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA CONSIDERANDO NO ENTANTO, QUE A PENA ENCONTRADA É INFERIOR A 01 (UM) ANO, E TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2009, AS REFERIDAS PENAS ENCONTRAM-SE PRESCRITAS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO VI E ARTIGO 109, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 107, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PELO QUE JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA-ES, 14/05/2013 LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA JUIZ DE DIREITO: BOANERGES ELER LOPES PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELIZABETH S. PAULA STEELE CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA LISTA 22 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD - OAB/ES 16.776 EXECUÇÃO: 00157634720128080026 APENADO: CAROBIM ZANGEROLAME JUNIOR 163Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. APENADO: THIAGO WEDERSON GOMES DA SILVA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O BENEFICIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DR. EDILSON QUINTAES CORREA - OAB/ES 4612 EXECUÇÃO: 222.2006.00429 APENADO: UILDEMBERGUE SOUZA PIMENTEL PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI- OAB/ES 2304 EXECUÇÃO: 222.2011.02211 APENADO: OSEAS COUTINHO RAYMUNDO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. RENATO DALAPICULA MELOTTI - OAB/ES 17.967 EXECUÇÃO: 222.2008.15329 APENADO: WELTON VENTURIN DE SOUZA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE UNIFICOU AS PENAS IMPOSTAS AO REEDUCANDO E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 5.039 EXECUÇÃO: 222.2007.11261 APENADO: ALMIR TOSI DA SILVA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO REEDUCANDO EM 60 DIAS E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. GETULIO LUSTOSA CABELINO - OAB/ES 7.193 EXECUÇÃO: 222.2008.15161 APENADO: JOSE CARLOS RIBET PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. ADAIR MARIA DE FATIMA S. BIANCHI - OAB/ES 15.790 EXECUÇÃO: 222.2009.02671 APENADO: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA PARA TER VISTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES 18779 EXECUÇÃO: 222.2007.12475 APENADO: ROGERIO SILVA PARA TER VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA. DRª ALESSANDRINE MOREIRA GUIMARÃES - OAB/ES 12.830 EXECUÇÃO: 222.2007.03236 APENADO: PAULO ROBERTO COSTA FREDERICO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO - OAB/ES 1.039; MARLON VICTORIO PEREIRA ANDRETTA - OAB/ES 20.210 EXECUÇÃO: 222.2009.08682 APENADO: VALDEZIO VITOR FRONTINO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO REEDUCANDO EM 68 DIAS E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS - OAB/ES 13.058 EXECUÇÃO: 222.2007.17210 APENADO: WASHINGTON VENTURINI PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189; DRª SANDRA MARA VIANA OAB/ES Nº 18.556 EXECUÇÃO: 222.2010.05823 APENADO: SERGIOMAR DA SILVA VIANA PARA TER CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. DRª FRANCIMARA DE LOURDES B. DO VAL - OAB/ES 17.758 EXECUÇÃO: 222.2007.03867 APENADO: EDVILSON CORREIA SOARES PARA TER VISTA DOS AUTOS E APRESENTAR DEFESA TÉCNICA EM RAZÃO DA FALTA COMETIDA PELO APENADO. DRª OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES 18.779; DR. BRUNO WON DOELINGER - OAB/ES 17.518 EXECUÇÃO: 222.2011.02724 APENADO: VICTOR HUGO DE ALBUQUERQUE JUNIOR PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DRª MARLY DEIA BASSETTI MORAES - OAB/RJ 106.061; DR CELSO ANTONIO BASSETTI - OAB/ES 8936 EXECUÇÃO: 222.2007.05270 APENADO: ALEXANDRE ARAUJO VICENTE PARA TER CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, BEM COMO DA CERTIDÃO QUE INFORMA ACERCA DA SOLTURA DO REEDUCANDO. DRª QUEILA JORGE DE CARVALHO - OAB/ES 18.806 EXECUÇÃO: 222.2008.07318 APENADO: EDNALDO ANDRADE GOMES PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DECLAROU REMIDA A PENA DO REEDUCANDO EM 03 DIAS, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. VIANA, 14/05/2013 DRª ANA MARIA CALENZANI - OAB/ES 11.655 EXECUÇÃO: 222.2007.11111 APENADO: MARCIO DOS SANTOS SILVA PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 250. MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA DR. PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - OAB/ES 14.177 EXECUÇÃO: 222.2007.03355 APENADO: ARNALDO DOS SANTOS PARA APRESENTAR OS QUESITOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DRª TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO- OAB/ES 12.790 EXECUÇÃO: 222.2009.05228 APENADO: EDSON LUIZ VIEIRA DA SILVA PARA TER VISTA DOS AUTOS CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA. -***********- EDITAL DE CITAÇÃO DO MENOR MIGUEL DOS SANTOS BORGES REPRESENTADO POR SUA GENITORA DEUSELINA DOS SANTOS BORGES, NA FORMA ABAIXO: (PRAZO DE TRINTA DIAS) PROC. Nº 050.12.000728-6 DR. RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/ES 14.508 EXECUÇÃO: 222.2012.12692 APENADO: IGOR FERREIRA DA CONCEIÇAO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DRª CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB/ES 11.568 EXECUÇÃO: 222.2012.10735 APENADO: ADELSON ALVES MUNIZ JARDIM PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO REEDUCANDO, PROMOVENDO-O PARA O REGIME ABERTO, E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DRª ANA KAROLINA CLETO DE SOUSA- OAB/ES 19.134; WANDERSON COSMO - OAB/ES 18.845 EXECUÇÃO: 222.2011.08535 A DRª. NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AO MENOR MIGUEL DOS SANTOS BORGES, REPRESENTADO POR SUA GENITORA DEUSELINA DOS SANTOS BORGES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DE FAMÍLIA TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE EM SEU DESFAVOR PROPOSTA POR P.C.M. FICA POIS, O REQUERIDO, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL CITADO PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, QUERENDO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTESTAR, SOB PENA DE SEREM TIDAS COMO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES ADUZIDAS PELO AUTOR NA INICIAL, QUE RELATA A 164Quinta-Feira 16 de maio de 2013 EXISTÊNCIA DE UM RELACIONAMENTO ENTRE O AUTOR E A GENITORA DO MENOR, QUE RESULTOU NO NASCIMENTO DO REQUERIDO E REQUER AO FINAL: 1) A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE DNA NO AUTOR E NO REQUERIDO; 2) A PROCEDÊNCIA DO PRESENTE PEDIDO DECLARATÓRIO DE PATERNIDADE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU,(SANDRA MARA DO NASCIMENTO AMANCIO), CHEFE DE SECRETARIA, A FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.* SANDRA MARA DO NASCIMENTO AMANCIO CHEFE DE SECRETARIA MATR. 35213-02 - PROV. Nº 001/98 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Embargado: LUIZ EGIDIO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008955/ES - FLAVIO JANIQUES DE LIMA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 130 pelo prazo de 10 (dez) dias. 3 - 0033941-17.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução Embargante: MAURICIO MELO DE MORAIS Embargado: RODOLFO GRAF Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE VIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 17/2013 Para tomar ciência do despacho: Para impugnar os embargos, no prazo de 15(quinze) dias, conforme disposto no art. 740 , caput, do Código de Processo Civil. 4 - 0029926-05.2012.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: ANTONIO MARCOS DENICOLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FL. 33V. INTIMO OS ADVOGADOS A SEGUIR LISTADOS DR. CARLOS JOSE PEREIRA FILHO-OAB/ES 316092 PROCESSO: 050070022715- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARLY VIEIRA DE JESUS REQUERIDO: PALLADIUM E OUTROS PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E REQUERER O QUE DE DIREITO DR. CARLOS JOSE PEREIRA FILHO-OAB/ES 316092 PROC.: 050.07.004034- OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CARINA STEIN REQUERIDO: CEMAZ IND. ELETRONICA DA AMAZONIA PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E REQUERER O QUE DE DIREITO CARIACICA/ES, 09 MAIO DE 2013. JOSEL LUIZ DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CAMILO JOSE DAVILA COUTO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Lista: 0026/2013 1 - 0014645-92.2001.8.08.0035 (035.00.014645-2) - Procedimento Ordinário Requerente: NATANAEL ANGELO PEREIRA Requerido: DIRETOR-PRESIDENTE CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Expedir os alvarás na forma requerida às fls. 412, item 2º e dar baixa nas penhoras, conforme requerido às fls. 413, item 6º. c) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; d) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; f) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 2 - 0015060-65.2007.8.08.0035 (035.07.015060-8) - Embargos de Terceiro Embargante: JULIO MARIO FARIA 5 - 0016301-98.2012.8.08.0035 - Monitória Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A Requerido: ARLETE MARIA D AVILA FERRAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.79 6 - 0013413-69.2006.8.08.0035 (035.06.013413-3) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ORISVALDO MOREIRA MOTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.158V. 7 - 0005016-11.2012.8.08.0035 (035.12.005016-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CAMBUCI S/A Executado: ELISANGELA COLA DILLEN ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 97954/SP - ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.57V. 8 - 0510004-33.2003.8.08.0035 (035.00.015079-3) - EMBARGOS A EXECUCAO Requerente: ALCINO DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006922/ES - ADILSON GUIOTTO TORRES DO DESARQUIVAMENTO DO FEITO. 9 - 0009560-08.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA Requerido: P&H PRATAS, FOLHEADOS E ACESSORIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER PARA PROVIDENCIAR CONTRAFÉ PARA CITAÇÃO DOS RÉUS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 13/08/13. 10 - 0009560-08.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA Requerido: P&H PRATAS, FOLHEADOS E ACESSORIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL, no dia 13/08/2013 às 13:30, situada no(a) - 165Quinta-Feira 16 de maio de 2013 11 - 0019624-48.2011.8.08.0035 (035.11.019624-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CFI Requerido: FABIO RODRIGUES DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 12 - 0017744-94.2006.8.08.0035 (035.06.017744-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A Requerido: CARLOS BERNARDO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12139/ES - ANA MARIA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no Decreto - Lei nº 911/69 em sua nova redação nos termos da Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor, o domínio e a posse plena e exclusiva dos bens constantes do auto de fls. 34, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto a venda pelo autor, na forma do artigo 66-B, da Lei nº 10.931/04. Condeno o Requerido no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas da lei. Vila Velha/ES, 18 de Janeiro de 2013. LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA Juíza de Direito 13 - 0013843-16.2009.8.08.0035 (035.09.013843-5) - Cumprimento de sentença Requerente: GDA CONFECCOES LTDA Requerido: ARM TRADING LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4407/ES - EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO PARA PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, O VALOR DE R$542,20 ( QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REIAS E VINTE CENTAVOS)NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475 J DO CPC. 14 - 0036875-45.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: JOSE MARIA DA CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.30. 15 - 0033414-65.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: ROMILSON ALVES TATAGIBA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FL.37V. 16 - 0033421-57.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: MAYZA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 17 - 0008588-72.2012.8.08.0035 (035.12.008588-7) - Busca e Apreensão Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: BRUNO CASTRO RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 18 - 0085934-70.2010.8.08.0035 (035.10.085934-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: NILTON DE OLIVEIRA PESTANA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Em seguida, foi intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, e não se manifestou, conforme certificado às fls. 58-v. Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. 19 - 0032904-52.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Requerido: MESSIAS ALVES RORIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19760/ES - CARLA PASSOS MELHADO COCHI Para tomar ciência do despacho: Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: -"Dossiê Consolidado do Veículo" atualizado (documento obtido junto à página inicial no campo "acesso direto" do link www.detran.es.gov.br); -Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca; -Local para guarda e depósito nesta Comarca; Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 20 - 0030281-15.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: LUCIANO ANTONIO SILVA MENEZES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 21 - 0033360-02.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S A Requerido: EDER GONCALVES SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: Local para guarda e depósito nesta Comarca; Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 22 - 0017887-73.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A C.F.I Requerido: HELIO ALVES PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 23 - 0012735-16.2012.8.08.0012 (012.12.012735-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: WELINTON LEGORA BOLDRINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: -"Dossiê Consolidado do Veículo" atualizado (documento obtido junto à página inicial no campo "acesso direto" do link www.detran.es.gov.br); Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 24 - 0010390-08.2012.8.08.0035 (035.12.010390-4) - Busca e Apreensão em Alienação 166Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ADILSE RODRIGUES RAMOS Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 25 - 0090292-78.2010.8.08.0035 (035.10.090292-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: ANDERSON DUARTE VIANA Local para guarda e depósito nesta Comarca; 31 - 0009967-14.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: MAYCON SIMPLICIO CANEIRO e outros Requerido: DULCINEIA ALBERNAS SUPELETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA PROVIDENCIAR REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18622/ES - Flora Gaspar da Silva Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 26 - 0035426-52.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: MARCOS GONCALVES DE SOUZA 32 - 0011091-32.2013.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Executado: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 156138/RJ - RODRIGO ARRUDA GOMES Para tomar ciência do despacho: Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. -Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca; -Local para guarda e depósito nesta Comarca; 33 - 0010450-44.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: PANAMERICANO SA Requerido: EVANDRO MOREIRA VICENTE Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 27 - 0023682-36.2007.8.08.0035 (035.07.023682-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA S.A. Requerido: AUDILAN PAUZEM PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 28 - 0010978-49.2011.8.08.0035 (035.11.010978-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO Requerido: LEANDRO HENRIQUE DA VITORIA MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 29 - 0032747-79.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANESTES S/A Requerido: RAFAELLA DUARTE PALMEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, constato a ausência das seguintes informações: -Nome completo do depositário com domicílio nesta Comarca; -Local para guarda e depósito nesta Comarca; Diante destas informações, INTIME-SE a parte requerente para providenciar todos os documentos no(s) campo(s) assinalados, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 30 - 0036447-63.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Requerido: SILAS RODRIGUES AMORIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência do despacho: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 34 - 0011291-39.2013.8.08.0035 - Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Impugnado: RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19008/ES - MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 35 - 0011104-31.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: ANDRE PORTUGAL LACERDA Requerido: CONDOMINIO CENTURY TOWERS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15040/ES - RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 36 - 0011199-61.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: TATYANA OLIVEIRA COUTINHO LEITE Requerido: MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15371/ES - TATIANE DA SILVA OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 37 - 0008916-65.2013.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VI NOVA COMERCIO ATACADISTA LTDA Executado: ADRIANA DE SOUZA GRACIANO - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 167Quinta-Feira 16 de maio de 2013 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 275552/SP - RENATO GOMES DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Assim, determino que se proceda o cancelamento da distribuição do feito, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 6 - 0099930-43.2007.8.08.0035 (035.07.008178-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: JEANNE MORAES DE BIASE Réu: JONATHAN LUIS PIANCA SILVA VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA Para comparecimento em Cartório, a fim de retirar petição equivocada. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER Lista: 0101/2013 1 - 0003215-60.2012.8.08.0035 (035.12.003215-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: WENDERSON BOM DOS SANTOS Réu: WAGNER COUTINHO GOES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14003/ES - BRUNO SIQUEIRA MORELATO Advogado(a): 003561/ES - OLIENS WANZELLER Para apresentação de memoriais, no prazo de lei. 2 - 0034538-19.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: VIACAO PRAIA SOL LTDA e outros Réu: LEONARDO DO CARMO LEAO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14978/ES - WELINGTON COSTA BRAGA Para apresentação de alegações finais, no prazo de lei. 3 - 0045542-35.2003.8.08.0035 (035.02.045542-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: MARIA APARECIDA DE NADAI Réu: FABRIZIA MORAES GOMES DA CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007782/ES - ELISANGELA LEITE MELO Advogado(a): 19562/ES - GUADALUPE SOUZA SAMPAIO Advogado(a): 19835/ES - Glenio Puziol Giuberti Para tomar ciência do despacho: Intime-se a Assistente de Acusação para apresentação das alegações finais. 4 - 0006856-95.2008.8.08.0035 (035.08.006856-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Réu: JAILSON CUSTÓDIO DA SILVA Testemunha: DRA. OJANA ESPINDULA BORGES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19605/ES - VINICIUS RODRIGUES ZUCCOLOTTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o patrono apontado, para os fins de fls. 429, pela Imprensa Oficial, sendo suficiente , para tanto, o número da OAB do causídico. 5 - 0035493-17.2012.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: ALEKSANDRA DOROTA KAROLCZAK Querelante: ALEKSANDRA DOROTA KAROLCZAK Querelado: FREDERICO AUGUSTO MAIA DA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Subscritor de fls. 02/04 para, no prazo de cinco dias, juntar aos Autos procuração, conforme determinado pelo artigo 44 do CPP, sob pena de não recebimento da Exordial. 7 - 0012557-32.2011.8.08.0035 (035.11.012557-8) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: A SOCIEDADE Réu: RAMON DA VITORIA ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000376A/ES - RAFAEL VARGAS FREITAS Para tomar ciência da sentença: Posto isto, considerando despiciendas considerações outras e que o apanágio do Juiz é fazer justiça, com a função precípua de pesquisar a verdade para colimar tal objetivo, inclusive porque a prova fica a critério do julgador fazer a avaliação e verosimilhança dos fatos, das causas, e, apoiada no conjunto probatório demonstrado é que JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR, RAMON DA VITÓRIA ROCHA, vulgo "PESCADINHA, nas sanções do artigo 12 da Lei n.º 10.826/03. 8 - 0023266-97.2009.8.08.0035 (035.09.023266-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: FLAVIA TAUFNER DE ARAÚJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002111/ES - ALTAIR CARLOS GOMES Para tomar ciência da sentença: Desta feita, passado o período de prova sem revogação, e cumpridas as condições para o regular gozo do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLAVIA TAUFNER DE ARAÚJO, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 9 - 0000700-86.2011.8.08.0035 (035.11.000700-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O.M.P.D.V.V. Vítima: D.A.D.S. Testemunha Autor: S.D.O.A. Réu: J.R.N.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Posto isto, considerando que o apanágio do Juiz é fazer justiça, com a função precípua de pesquisar a verdade para colimar tal objetivo, inclusive porque a prova fica a critério do julgador fazer a avaliação e verosimilhança dos fatos, das causas, e, apoiada no conjunto probatório demonstrado, é que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR, JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DE SOUZA, vulgo ZÉ, JR, nas iras dos artigos214 c.c 226, II, todos do Código Penal. 10 - 0502518-26.2005.8.08.0035 (035.05.006437-3) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: JEAN CALIXTO DIAS ROQUE Testemunha Autor: MARCIO BENTO PRATTI e outros Testemunha Réu: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA E MELLO e outros Réu: MARCIO CHRISTO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006437/ES - ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Sendo assim, despiciendas considerações outras, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu MARCIO CHRISTO NASCIMENTO, pelo delito previsto no art. 140, § 3º c/c art. 141, III, todos do Código Penal Brasileiro, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013 LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL 168Quinta-Feira 16 de maio de 2013 JUIZ DE DIREITO: DRº ILACEIA NOVAES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOANA D'ARC CALMON TRISTAO GUZANSKY ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO Lista: 0020/2013 1 - 0017252-29.2011.8.08.0035 (035.11.017252-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: ALECSANDRA VIEIRA OLIVEIRA Testemunha Autor: GISLANE BATISTA DA SILVA e outros Réu: SAMUEL MIRANDA GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20653/ES - ROBSON SILVA SANTOS Para tomar ciência do despacho: 0017252-29.2011 Edição nº 4515 D.J. ESPÍRITO SANTO Vítima: CRISTIANE DA CONCEICAO FERNANDES REIS Testemunha Autor: REGINA MARIA DIAS LIMA e outros Réu: MISAEL RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal deduzida na denúncia e CONDENO MISAEL RAMOS pela prática do crime de lesões corporais do tipo violência doméstica, artigo 129, § 9º do Código Penal, ao cumprimento das penas que em seguida deduzo e individualizo na forma dos arts. 59 e 68 do mesmo Diploma Legal. VILA VELHA, 14 DE MAIO DE 2013 FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL DESPACHO Quando o acusado apresentou sua resposta à acusação, ele postulou por apresentar suas testemunhas em audiência, independente de intimação, portanto, indefiro, a intimação do rol que apresentou extemporaneamente, todavia lhe admito trazê-las em audiência. JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE Intime-se, com urgência. Segue decisão de MPU em ______ luadas. Vila Velha/ES, 03 de maio de 2013. ILACEIA NOVAES Juíza de Direito 2 - 0017252-29.2011.8.08.0035 (035.11.017252-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: ALECSANDRA VIEIRA OLIVEIRA Testemunha Autor: GISLANE BATISTA DA SILVA e outros Réu: SAMUEL MIRANDA GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20653/ES - ROBSON SILVA SANTOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL, no dia 05/06/2013 às 13:30 HORAS. 3 - 0021975-91.2011.8.08.0035 (035.11.021975-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO