A UE e a Gestão dos Resíduos Comissão Europeia Direcção-Geral do Ambiente Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000 ISBN 92-828-4829-9 © Comunidades Europeias, 2000 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Germany 3 Prefácio A política da União Europeia em matéria de protecção do ambiente e dos recursos naturais foi adquirindo uma importância crescente desde a década de 80 devido ao facto de estarem ainda longe de ser controladas as ameaças de danos ambientais e empobrecimento dos recursos naturais. Felizmente, são muitas as pessoas que estão cada vez mais sensibilizadas para os perigos latentes neste domínio e que têm exigido uma acção mais firme de protecção do ambiente a nível nacional e, em especial, europeu. Consequentemente, o leque de medidas ao nosso dispor para desenvolver a política do ambiente, desde instrumentos legislativos a financeiros, foi bastante reforçado. Em especial, o Tratado de Amesterdão consagrou o princípio do desenvolvimento sustentável e do elevado nível de protecção do ambiente entre as suas principais prioridades (artigo 2.^o). A política comunitária tornou-se, além disso, mais ampla e mais diversificada, abrangendo todos os sectores da sociedade e um vasto leque de instrumentos. Para muitos cidadãos europeus, alguns temas são objecto de uma preocupação especial. Um desses temas é o aumento alarmante da produção de resíduos. Na realidade, a Comunidade produz anualmente cerca de 2 000 milhões de toneladas de resíduos, mais de 40 milhões dos quais são classificados perigosos. Nos últimos seis anos, o volume de resíduos produzidos aumentou 10% por ano. É evidente que temos de deter e inverter esta tendência, se quisermos evitar ser um dia submersos pelo lixo. A União Europeia definiu e prossegue uma estratégia nesse sentido. A presente brochura aborda essa estratégia, destinando-se a informar os agentes locais e regionais, as ONG, os responsáveis políticos a todos os níveis, os parceiros sociais e 4 os consumidores, assim como os cidadãos. Esperamos igualmente que as presentes informações constituam uma fonte de inspiração na busca de uma contribuição pessoal para a resolução dos problemas ambientais. 5 Os resíduos na Europa — Questões Pergunta: Qual é a coisa qual é ela que pesa um quilo, é produzida diariamente por todos os europeus e provoca enormes problemas ambientais? Resposta: Os resíduos urbanos sólidos. Gráfìco 1 Produção de resíduos por sector em milhões de toneladas 1985, 1990 e 1995 Um quilo por pessoa e por dia pode não parecer uma grande quantidade mas, ao longo de um ano e em toda a Europa, representa um total de cerca de 200 milhões de toneladas de resíduos urbanos que devem ser devidamente tratados — de qualquer maneira e nalgum sítio. E, no entanto, continuamos a produzir cada vez mais resíduos de ano para ano e, pior ainda, os resíduos urbanos nem sequer são os que mais contribuem para a montanha europeia de resíduos. energia municipal A situação actual não pode manter-se. Actualmente, os resíduos são não só um perigo para o ambiente como uma ameaça cada vez maior para a saúde humana e para o nosso modo de vida. manufactura exploração mineira agricultura Os aterros autorizados encontram-se cada vez mais saturados, os metais pesados e as toxinas infiltram-se nas águas subterrâneas e nos solos adjacentes e são produzidos gases explosivos e tóxicos. Mais preocupante ainda é o número desconhecido, mas certamente muito elevado, de aterros ilegais, cujos riscos são inquantificáveis. Fonte: OCDE. O principal método de eliminação em alternativa ao aterro — a incineração — produz toxinas e metais pesados. A fim de evitar a sua libertação, é necessário instalar filtros dispendiosos nos incineradores. Finalmente, os filtros usados, 6 fortemente contaminados, bem como um quarto do peso original dos resíduos, devem ainda ser depostos em aterro. Além disso, volumes substanciais de resíduos industriais e domésticos são classificados perigosos, exigindo cuidados especiais de tratamento. O transporte de resíduos para outras partes do mundo para fins de eliminação é, em muitas circunstâncias, ilegal e não constitui, certamente, uma solução a longo prazo. Um dia, os outros países podem recusar-se a aceitar os nossos resíduos — e então o que irá acontecer? Mas o problema da eliminação dos resíduos constitui apenas uma faceta da questão. O volume de resíduos que produzimos é uma consequência do nosso modo de vida insustentável. O nosso modelo actual de produção e consumo deve ser adaptado, a fim de minimizar as pressões exercidas a nível dos recursos (não renováveis) da Terra. Em resumo, a produção de resíduos é um dos melhores indicadores do nosso progresso rumo a um desenvolvimento sustentável. 7 Caixa 1 Principais dados relativos à situação dos resíduos na Europa • O volume total de resíduos produzidos anualmente na Europa é de cerca de 2 000 milhões de toneladas. Mais de 40 milhões de toneladas desses resíduos são classificados perigosos. • Entre 1990 e 1995, o volume total de resíduos produzidos na Europa, incluindo a Europa Central e Oriental, aumentou cerca de 10%. • As principais fontes de resíduos são a agricultura, o sector da construção, a indústria, a exploração mineira e as zonas urbanas. Os resíduos agrícolas ocupam o primeiro lugar em termos de quantidade e os resíduos industriais são os mais significativos em termos de impacto ambiental. • As fontes de resíduos variam de país para país, de acordo com a sua situação económica. Os países da Europa Ocidental produzem uma maior percentagem de resíduos industriais e urbanos do que os países da Europa Central e Oriental, onde a exploração mineira constitui a principal fonte de resíduos. Gráfìco 2 Produção de resíduos urbanos na OCDE Europa, 1980-1995 produç∫ã~ o total de resíduos~ Milhões de toneladas produç∫~ão per capita Kg per capita • Os resíduos urbanos nos países europeus da OCDE aumentaram cerca de 11% entre 1990 e 1995 para um total de cerca de 200 milhões de toneladas e as previsões apontam para uma prossecução dos aumentos no futuro próximo. • Os resíduos de papel e os resíduos orgânicos constituem uma percentagem elevada dos fluxos de resíduos urbanos na Europa, estando a percentagem do plástico a aumentar. • A maioria dos resíduos urbanos é eliminada em aterros, que ainda constituem a opção disponível menos dispendiosa, não obstante a introdução de impostos sobre os aterros em certos países europeus. • Os países dotados de sistemas avançados de gestão de resíduos estão mais sensibilizados para a necessidade de prevenir, minimizar e reciclar os resíduos. Em geral, recorre-se muito pouco à compostagem. produção total de resíduos produção per capita • As estatísticas relativas à produção, composição, transporte e tratamento de resíduos não são efectuadas do mesmo modo, nem com o mesmo grau de pormenor em todos os países da Europa, o que torna difícil obter uma visão global da situação dos resíduos na Europa e identificar tendências. A ausência de dados sobre resíduos perigosos é especialmente preocupante. Fonte: Europe’s environment — The second assessment, AEA. 8 As opções de gestão Uma gestão adequada dos resíduos começa pela prevenção — no fundo, o que não é produzido não é eliminado. Logo, a prevenção e minimização dos resíduos deverão adquirir a máxima prioridade em qualquer plano de gestão dos resíduos. Sempre que haja produção de resíduos, os responsáveis pelo planeamento e os gestores deverão sistematicamente escolher a melhor opção de tratamento, com o mínimo de riscos possível para a saúde humana e para o ambiente. Cada opção de tratamento acarreta impactos diferentes para aspectos distintos do ambiente. A reciclagem total ou parcial significa que o volume de resíduos a eliminar pode ser reduzido e que a utilização de matérias-primas pode ser evitada. Por exemplo, a matéria orgânica pode ser objecto de compostagem para reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. A produção de composto de boa qualidade proporciona um produto final valioso que pode ser utilizado na melhoria da qualidade do solo. Em determinadas circunstâncias, a recuperação de energia a partir dos resíduos e a sua utilização como combustível poderá constituir igualmente uma boa solução. Quando, finalmente, os resíduos devem ser eliminados, a escolha que se coloca é entre a deposição em aterro ou a incineração. Nenhuma destas soluções é perfeita, sendo ambas potencialmente nocivas para o ambiente e a saúde humana. A melhor opção consiste em reduzir pura e simplesmente o volume total de resíduos produzidos. 9 Caixa 2 Principais dados relativos à situação dos resíduos na Europa Aterros Compostagem Incineração Reciclagem Transporte Ar Emissões de CH4, CO2; odores Emissões de CO2; odores Emissões de SO2, NOx, HCl, HF, COV (excepto, metano), CO, CO2, N2O, dioxinas, dibenzofuranos, metais pesados (Zn, Pb, Cu, As) Emissões de poeiras Emissões de poeiras NOx, SO2, libertação de substâncias perigosas dos derrames acidentais Água Lixiviação de sais, metais pesados, matérias orgânicas biodegradáveis e persistentes para as águas subterrâneas Deposição de substâncias perigosas nas águas superficiais Descargas de águas residuais Risco de contaminação das águas superficiais e das águas subterrâneas devido a derrames acidentais Solo Acumulação de substâncias perigosas no solo Deposição em aterro de escórias, cinzas volantes e residuos Deposição em aterro de resíduos finais Risco de contaminação do solo por derrames acidentais Paisagem Ocupação do solo; restrição a outras utilizações do solo Intrusão visual; restrição a outras utilizações do solo Intrusão visual Tráfego Ecossistemas Contaminação e acumulação de substâncias tóxicas na cadeia alimentar Zonas urbanas Exosição a substâncias perigosas Ocupação do solo; restrição a outras utilizações do solo Contaminação e acumulação de substâncias tóxicas na cadeia alimentar Exposição a substâncias perigosas Risco de contaminação por derrames acidentais Ruído Risco de exposição a substâncias perigosas resultantes de derrames acidentais; tráfego 10 A União Europeia e a gestão dos resíduos A gestão dos resíduos é um tema complexo, que envolve inúmeros componentes e é fácil perder de vista a «situação global». A gestão dos resíduos na Europa é um desafio muito especial, já que a protecção do ambiente deve ser conseguida sem distorção do mercado interno europeu. Não existe um modelo que seja aplicável a todas as situações, embora a UE baseie a sua abordagem da gestão dos resíduos em princípios bem definidos: • princípio da prevenção: é necessário minimizar e prevenir, sempre que possível, a produção de resíduos; • responsabilidade do produtor e princípio do poluidor-pagador: quem produz os resíduos ou polui o ambiente deve pagar a totalidade dos custos das suas acções; • princípio da precaução: é necessário prever potenciais problemas; • princípio da proximidade: os resíduos devem ser eliminados o mais próximo possível do local onde são produzidos. Estes princípios tornaram-se mais concretos com a estratégia geral da UE em matéria de resíduos, de 1996, que estabelece uma hierarquia preferencial das operações de gestão dos resíduos: 1) prevenção dos resíduos; 2) reciclagem e reutilização; 3) optimização da eliminação final e melhoria da monitorização. A estratégia salienta igualmente a necessidade de: • reduzir os transportes de resíduos e melhorar a regulamentação nessa matéria; 11 • introduzir instrumentos de gestão dos resíduos novos e melhores, tais como: – instrumentos regulamentares e económicos, – estatísticas fiáveis e comparáveis em matéria de resíduos, – planos de gestão dos resíduos, – aplicação adequada da legislação. No contexto da sua estratégia global em matéria de gestão de resíduos, a Comissão Europeia definiu diversos fluxos específicos de resíduos que deverão ser alvo de especial atenção, a fim de reduzir o impacto ambiental global de cada um deles (ver caixa 2). Encontram-se igualmente em análise propostas de nova legislação relativa a operações de eliminação dos resíduos (ver caixa 3). Caixa 3 Fluxos específicos de resíduos Resíduos de embalagens A embalagem consome matérias-primas durante a produção, envolve uma percentagem crescente de plásticos não degradáveis e produz emissões tóxicas durante a incineração. Infelizmente, uma parte crescente dos produtos que compramos actualmente apresentam-se-nos cada vez mais embalados. Calcula-se que a embalagem corresponde, actualmente, a metade do volume dos resíduos urbanos na Europa Ocidental. Só 10% a 15% dos resíduos de embalagens são aproveitados. A directiva europeia em matéria de embalagens, adoptada em 1994: •∑ promove a introdução de sistemas de reutilização que permitam a reutilização das embalagens; •∑ estabelece objectivos claros em termos de aproveitamento das embalagens a alcançar até 2001: – ∑ aproveitamento de 50% a 65% por peso dos resíduos de embalagens, – ∑ reciclagem de 25% a 45% dos resíduos de embalagens, – ∑ reciclagem de um mínimo de 15% de cada um dos materiais de embalagem. São necessários esforços significativos para alcançar estes objectivos, incluindo a identificação de mercados para materiais secundários. 12 Veículos em fim de vida A Comissão Europeia adoptou uma proposta de directiva que: • tem por objectivo reduzir o impacto ambiental dos veículos no final do seu tempo de vida útil; • respeita o funcionamento do mercado interno europeu; • propõe medidas de prevenção e minimização dos resíduos de veículos; • exige a recolha e tratamento adequado dos veículos em fim de vida (incluindo reutilização/ /aproveitamento). Pilhas As pilhas contêm metais pesados, nomeadamente cádmio, mercúrio e chumbo, que são prejudiciais para a saúde humana e para o ambiente se não forem devidamente recolhidos e eliminados. A legislação europeia está actualmente a ser revista a fim de: • actualizar e ampliar a legislação em vigor, de forma a abranger todos os tipos de pilhas; • limitar o teor de metais pesados das pilhas; • aumentar a percentagem de pilhas recolhidas e recicladas. Resíduos eléctricos e electrónicos O fluxo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos que são deitados fora tem aumentado muito rapidamente, duplicando de 12 em 12 anos. Esses equipamentos contêm volumes significativos de todos os tipos de resíduos perigosos, incluindo metais pesados e diversas substâncias halogenadas. Por outro lado, são necessárias inúmeras matérias-primas para a produção de novos equipamentos. A legislação proposta em matéria de resíduos eléctricos e electrónicos procura melhorar a gestão dos resíduos, reduzir a utilização de recursos e criar postos de trabalho (poderão ser criados cerca de 12 000 a 15 000 postos de trabalho neste domínio). Os principais elementos da proposta incluem: • medidas de concepção, incluindo uma redução dos metais pesados utilizados nos equipamentos eléctricos e electrónicos; • criação de sistemas de recolha, tratamento e, em especial, aproveitamento; • participação dos produtores nestas medidas a fim de promover uma concepção adaptada à reciclagem. 13 Resíduos domésticos perigosos Os resíduos domésticos perigosos incluem pilhas, óleos, tintas e medicamentos fora do prazo de validade. São necessárias acções neste domínio, uma vez que: • a eliminação final tem lugar em locais destinados aos resíduos urbanos, aos quais não se aplicam as mesmas normas que são válidas para os resíduos industriais perigosos; • estes resíduos colocam igualmente problemas de reciclagem, já que contaminam os materiais que, caso contrário, poderiam ser aproveitados. Outros fluxos específicos de resíduos que são objecto de estudo incluem os resíduos biodegradáveis e os PVC. A Comissão Europeia procede actualmente à revisão das directivas relativas aos óleos usados e às lamas de depuração. Caixa 4 Opções de tratamentos de resíduos Aterros Não obstante os inconvenientes ambientais dos aterros, a maioria dos resíduos urbanos e perigosos são eliminados, na Europa, à superfície ou são enterrados. Como a deposição em aterro poderá continuar a ser, para uma parte dos nossos resíduos, uma opção de eliminação, é importante que obedeça a normas rigorosas tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente. A Comissão Europeia propôs uma nova directiva relativa aos aterros, a qual foi adoptada em 1999. A directiva: • obriga os Estados-Membros a reduzir a quantidade de resíduos biodegradáveis a depor em aterro; • tem por objectivo reduzir a quantidade e a toxicidade dos resíduos depositados em aterro; • define normas de concepção e funcionamento dos aterros novos e existentes; • promove o pré-tratamento dos resíduos antes da sua deposição em aterro; • tem em vista evitar a mistura de resíduos potencialmente perigosos, sugerindo que determinados tipos de resíduos apenas possam ser eliminados em determinados locais. Incineração Em Outubro de 1998, a Comissão Europeia adoptou uma proposta relativa à incineração de resíduos que actualiza e alarga o âmbito 14 de aplicação da legislação anterior relativa à incineração dos resíduos urbanos. A nova proposta: • prevê normas de emissão mais rigorosas para as instalações novas e existentes e (elemento importante) é aplicável igualmente aos chamados «co-incineradores», nomeadamente fornos de cimento e centrais eléctricas; Transporte de resíduos • fixa, pela primeira vez, valores-limite de emissão rigorosos para os furanos e as dioxinas (0,1 ng/ /m3) e inclui valores-limite para as emissões de águas residuais. A directiva proposta será provavelmente adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento no final de 1999 ou início de 2000. A quantidade de resíduos transportados de um local para outro é ainda demasiado elevada. Em determinados países, as normas que regulam o tratamento ou a eliminação de resíduos são menos rigorosas, pelo que estas operações são menos dispendiosas. Porém, a transferência de resíduos de um país em que as normas ambientais são rigorosas (e o tratamento dispendioso) para outro em que as normas e os custos são inferiores não constitui uma opção sustentável. De qualquer modo, o transporte de resíduos deverá ser minimizado, tendo em vista a redução do risco de acidentes e a economia de recursos. A política da UE estabelece que, na Europa, os resíduos deverão ser eliminados o mais próximo possível do local de produção (princípio da proximidade) e a legislação comunitária proíbe a expedição de: • todos os tipos de resíduos destinados a eliminação em países não membros da OCDE; • resíduos perigosos destinados a aproveitamento em países não membros da OCDE. 15 Necessidade de um reforço (e de uma partilha) das acções Até à data, a acção da União Europeia em matéria de resíduos tem assumido essencialmente, mas não exclusivamente, a forma de legislação. Outras medidas apoiadas e financiadas pela CE para melhoria da situação dos resíduos na Europa incluem: • investigação técnica; • indústrias de reciclagem; • formação; • acções de sensibilização; • intercâmbio de boas práticas. Embora estas acções tenham evitado um agravamento ainda maior da situação actual, a produção de resíduos continua a ser demasiado elevada e regista um aumento rápido. Durante diversos anos, foram empreendidas muito poucas acções no que respeita ao problema dos resíduos na Europa e o planeamento de soluções optimizadas revelou-se inadequado. Em 1975, a legislação comunitária exigia que os Estados-Membros desenvolvessem planos globais de gestão de resíduos. Quase 25 anos depois, a situação pouco mudou. As autoridades competentes devem assumir a responsabilidade que lhes incumbe de agir e incentivar outros a intervir antes que seja demasiado tarde. Todos os parceiros sociais devem agora procurar activamente soluções em benefício da geração actual e das gerações futuras. No final de contas, todos somos responsáveis pelo ambiente. Cada um de nós toma decisões e empreende acções que afectam o mundo que nos rodeia. Cabe a todos nós solucionar o problema crescente dos resíduos, o que deve ser feito a nível local. No futuro, vai aumentar a necessidade de soluções locais, associada a planos de gestão mais vastos e em conformidade com a estratégia comunitária em matéria de resíduos. 16 Face a valores de milhões de toneladas de resíduos e à negociação de instrumentos regulamentares, podemos ter a sensação de que não há nada a fazer, o que é falso. As acções que todos nós podemos realizar diariamente para melhorar a situação incluem o seguinte: 1. Enquanto consumidor: 1) minimize o volume de resíduos que produz. Compre produtos «verdes» e com pouca embalagem; 2) reutilize sempre que possível a embalagem; 3) proceda a uma recolha selectiva dos seus resíduos tendo em vista a reciclagem; 4) estude as possibilidades de efectuar a compostagem da matéria orgânica; 5) tenha especial cuidado quando eliminar resíduos domésticos perigosos; 6) pergunte às autoridades locais do sítio onde vive que acções estão a adoptar para melhorar a situação dos resíduos a nível local. Por exemplo, já dispõem de um plano de gestão de resíduos, conforme previsto desde 1975? 2. Enquanto empresa: 1) desenvolva produtos e técnicas de produção que minimizem a produção de resíduos. Você conhece o seu produto melhor do que qualquer outra pessoa. Com o auxílio de análises do ciclo de vida e de balanços ecológicos, você poderá conceber o seu produto de modo a que este exerça um impacto ambiental mínimo durante o seu tempo de 17 vida. Uma abordagem deste tipo, que minimiza desperdícios de energia e de materiais, pode igualmente poupar dinheiro à sua empresa; 2) limite o volume de embalagem dos produtos que fornece e preveja com as autoridades locais a possibilidade de aproveitamento dessas embalagens para reutilização; 3) incentive os seus fornecedores a reduzirem o volume de embalagem dos produtos que fornecem. 3. Enquanto autoridade local 1) adopte um plano de gestão de resíduos e afecte os recursos necessários à garantia da sua aplicação; 2) minimize a produção de resíduos tornando mais ecológicos os procedimentos de aquisição; 3) incentive as empresas e os cidadãos a minimizarem a produção de resíduos; 4) facilite a reciclagem e o aproveitamento de resíduos fornecendo recipientes separados para a recolha selectiva de resíduos; 5) preveja a recolha selectiva de resíduos domésticos perigosos; 6) crie parcerias com o sector industrial e empresarial para encontrar formas de reduzir a produção de resíduos. 18 Outras informações e formulário de encomenda A Direcção-Geral do Ambiente é o organismo da Comissão Europeia responsável pelas questões de ambiente, protecção civil e segurança nuclear. A DG do Ambiente elabora relatórios regulares e outras publicações que abrangem a totalidade dos temas ambientais, incluindo os resíduos. Para mais informações sobre as políticas de ambiente, consulte o sítio Web da DG do Ambiente, no servidor Europa, http://europa.eu.int/comm/dgs/environment. O sítio inclui um catálogo de publicações em linha, muitas das quais são gratuitas. Pode igualmente encomendar a lista de publicações disponíveis na DG do Ambiente preenchendo e enviando o formulário anexo para o seguinte endereço: Comissão Europeia Centro de documentação da DG do Ambiente TRMF 0/50 Rue de la Loi 200 B-1049 Bruxelles Fax: (32-2) 299 61 98 Endereço electrónico: [email protected] Uma outra fonte de informação útil é a: Agência Europeia do Ambiente Kongens Nytorv 6 DK-1050 Copenhaga K Fax: (45) 33 36 71 99 Endereço electrónico: [email protected] Sítio Web: http://www.eea.eu.int Comissão Europeia A UE e a Gestão dos Resíduos Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 2000 — 18 p. — 21 x 21 cm ISBN 92-828-4829-9 ✃ Formulário de pedido Agradeço o envio da documentação comunitária mais recente sobre ❐ Qualidade do ar ambientais ❐ Água ❐ Resíduos ❐ Empregos na área do ambiente Indique duas línguas de preferência. Enviaremos a informação nessas línguas, se estiverem disponíveis. Nome Empresa/Organismo Direcção Código postal Enviar por correio ou fax para: Comissão Europeia Centro de documentação da DG do Ambiente TRMF 0/50 Rue de la Loi 200 B-1049 Bruxelles Fax: (32-2) 299 61 98 Endereço electrónico: [email protected] Localidade País