A UE e a Gestão
dos Resíduos
Comissão Europeia
Direcção-Geral do Ambiente
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet,
via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2000
ISBN 92-828-4829-9
© Comunidades Europeias, 2000
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Germany
3
Prefácio
A política da União Europeia em matéria de protecção do
ambiente e dos recursos naturais foi adquirindo uma
importância crescente desde a década de 80 devido ao facto
de estarem ainda longe de ser controladas as ameaças de
danos ambientais e empobrecimento dos recursos naturais.
Felizmente, são muitas as pessoas que estão cada vez mais
sensibilizadas para os perigos latentes neste domínio e que
têm exigido uma acção mais firme de protecção do ambiente
a nível nacional e, em especial, europeu.
Consequentemente, o leque de medidas ao nosso dispor para
desenvolver a política do ambiente, desde instrumentos
legislativos a financeiros, foi bastante reforçado. Em especial,
o Tratado de Amesterdão consagrou o princípio do
desenvolvimento sustentável e do elevado nível de protecção
do ambiente entre as suas principais prioridades (artigo 2.^o).
A política comunitária tornou-se, além disso, mais ampla e
mais diversificada, abrangendo todos os sectores da
sociedade e um vasto leque de instrumentos.
Para muitos cidadãos europeus, alguns temas são objecto
de uma preocupação especial. Um desses temas é o aumento
alarmante da produção de resíduos. Na realidade, a
Comunidade produz anualmente cerca de 2 000 milhões de
toneladas de resíduos, mais de 40 milhões dos quais são
classificados perigosos. Nos últimos seis anos, o volume de
resíduos produzidos aumentou 10% por ano. É evidente que
temos de deter e inverter esta tendência, se quisermos evitar
ser um dia submersos pelo lixo. A União Europeia definiu e
prossegue uma estratégia nesse sentido.
A presente brochura aborda essa estratégia, destinando-se
a informar os agentes locais e regionais, as ONG, os
responsáveis políticos a todos os níveis, os parceiros sociais e
4
os consumidores, assim como os cidadãos. Esperamos
igualmente que as presentes informações constituam uma
fonte de inspiração na busca de uma contribuição pessoal
para a resolução dos problemas ambientais.
5
Os resíduos na
Europa — Questões
Pergunta:
Qual é a coisa qual é ela que pesa um quilo, é produzida
diariamente por todos os europeus e provoca enormes
problemas ambientais?
Resposta:
Os resíduos urbanos sólidos.
Gráfìco 1
Produção de resíduos por sector em
milhões de toneladas
1985, 1990 e 1995
Um quilo por pessoa e por dia pode não parecer uma grande
quantidade mas, ao longo de um ano e em toda a Europa,
representa um total de cerca de 200 milhões de toneladas de
resíduos urbanos que devem ser devidamente tratados — de
qualquer maneira e nalgum sítio. E, no entanto, continuamos
a produzir cada vez mais resíduos de ano para ano e, pior
ainda, os resíduos urbanos nem sequer são os que mais
contribuem para a montanha europeia de resíduos.
energia
municipal
A situação actual não pode manter-se. Actualmente, os
resíduos são não só um perigo para o ambiente como uma
ameaça cada vez maior para a saúde humana e para o
nosso modo de vida.
manufactura
exploração mineira
agricultura
Os aterros autorizados encontram-se cada vez mais saturados,
os metais pesados e as toxinas infiltram-se nas águas
subterrâneas e nos solos adjacentes e são produzidos gases
explosivos e tóxicos. Mais preocupante ainda é o número
desconhecido, mas certamente muito elevado, de aterros
ilegais, cujos riscos são inquantificáveis.
Fonte: OCDE.
O principal método de eliminação em alternativa ao aterro —
a incineração — produz toxinas e metais pesados. A fim
de evitar a sua libertação, é necessário instalar filtros
dispendiosos nos incineradores. Finalmente, os filtros usados,
6
fortemente contaminados, bem como um quarto do peso
original dos resíduos, devem ainda ser depostos em aterro.
Além disso, volumes substanciais de resíduos industriais e
domésticos são classificados perigosos, exigindo cuidados
especiais de tratamento.
O transporte de resíduos para outras partes do mundo para
fins de eliminação é, em muitas circunstâncias, ilegal e não
constitui, certamente, uma solução a longo prazo. Um dia, os
outros países podem recusar-se a aceitar os nossos resíduos —
e então o que irá acontecer?
Mas o problema da eliminação dos resíduos constitui apenas
uma faceta da questão. O volume de resíduos que produzimos
é uma consequência do nosso modo de vida insustentável.
O nosso modelo actual de produção e consumo deve ser
adaptado, a fim de minimizar as pressões exercidas a nível
dos recursos (não renováveis) da Terra. Em resumo, a
produção de resíduos é um dos melhores indicadores do
nosso progresso rumo a um desenvolvimento sustentável.
7
Caixa 1
Principais dados relativos à situação dos resíduos na Europa
• O volume total de resíduos produzidos anualmente na Europa é de
cerca de 2 000 milhões de toneladas. Mais de 40 milhões de toneladas
desses resíduos são classificados perigosos.
• Entre 1990 e 1995, o volume total de resíduos produzidos na Europa,
incluindo a Europa Central e Oriental, aumentou cerca de 10%.
• As principais fontes de resíduos são a agricultura, o sector da construção,
a indústria, a exploração mineira e as zonas urbanas. Os resíduos agrícolas ocupam o primeiro lugar em termos de quantidade e os resíduos
industriais são os mais significativos em termos de impacto ambiental.
• As fontes de resíduos variam de país para país, de acordo com a sua
situação económica. Os países da Europa Ocidental produzem uma
maior percentagem de resíduos industriais e urbanos do que os países
da Europa Central e Oriental, onde a exploração mineira constitui a
principal fonte de resíduos.
Gráfìco 2
Produção de resíduos urbanos na
OCDE Europa, 1980-1995
produç∫ã~ o total
de resíduos~
Milhões de toneladas
produç∫~ão
per capita
Kg per capita
• Os resíduos urbanos nos países europeus da OCDE aumentaram cerca
de 11% entre 1990 e 1995 para um total de cerca de 200 milhões
de toneladas e as previsões apontam para uma prossecução dos
aumentos no futuro próximo.
• Os resíduos de papel e os resíduos orgânicos constituem uma
percentagem elevada dos fluxos de resíduos urbanos na Europa,
estando a percentagem do plástico a aumentar.
• A maioria dos resíduos urbanos é eliminada em aterros, que ainda
constituem a opção disponível menos dispendiosa, não obstante a
introdução de impostos sobre os aterros em certos países europeus.
• Os países dotados de sistemas avançados de gestão de resíduos estão
mais sensibilizados para a necessidade de prevenir, minimizar e
reciclar os resíduos. Em geral, recorre-se muito pouco à compostagem.
produção total de resíduos
produção per capita
• As estatísticas relativas à produção, composição, transporte e
tratamento de resíduos não são efectuadas do mesmo modo, nem
com o mesmo grau de pormenor em todos os países da Europa, o que
torna difícil obter uma visão global da situação dos resíduos na
Europa e identificar tendências. A ausência de dados sobre resíduos
perigosos é especialmente preocupante.
Fonte: Europe’s environment — The second assessment, AEA.
8
As opções
de gestão
Uma gestão adequada dos resíduos começa pela prevenção —
no fundo, o que não é produzido não é eliminado. Logo, a
prevenção e minimização dos resíduos deverão adquirir a
máxima prioridade em qualquer plano de gestão dos resíduos.
Sempre que haja produção de resíduos, os responsáveis pelo
planeamento e os gestores deverão sistematicamente escolher
a melhor opção de tratamento, com o mínimo de riscos
possível para a saúde humana e para o ambiente. Cada opção
de tratamento acarreta impactos diferentes para aspectos
distintos do ambiente.
A reciclagem total ou parcial significa que o volume de
resíduos a eliminar pode ser reduzido e que a utilização de
matérias-primas pode ser evitada. Por exemplo, a matéria
orgânica pode ser objecto de compostagem para reduzir a
quantidade de resíduos a eliminar. A produção de composto
de boa qualidade proporciona um produto final valioso que
pode ser utilizado na melhoria da qualidade do solo. Em
determinadas circunstâncias, a recuperação de energia a
partir dos resíduos e a sua utilização como combustível
poderá constituir igualmente uma boa solução.
Quando, finalmente, os resíduos devem ser eliminados, a
escolha que se coloca é entre a deposição em aterro ou a
incineração. Nenhuma destas soluções é perfeita, sendo
ambas potencialmente nocivas para o ambiente e a saúde
humana. A melhor opção consiste em reduzir pura e
simplesmente o volume total de resíduos produzidos.
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Caixa 2
Principais dados relativos à situação dos resíduos na Europa
Aterros
Compostagem
Incineração
Reciclagem
Transporte
Ar
Emissões de CH4,
CO2; odores
Emissões de CO2;
odores
Emissões de SO2,
NOx, HCl, HF,
COV (excepto,
metano), CO, CO2,
N2O, dioxinas,
dibenzofuranos,
metais pesados
(Zn, Pb, Cu, As)
Emissões de
poeiras
Emissões de poeiras
NOx, SO2, libertação
de substâncias
perigosas dos
derrames acidentais
Água
Lixiviação de sais,
metais pesados,
matérias orgânicas
biodegradáveis e
persistentes para as
águas subterrâneas
Deposição de
substâncias
perigosas nas
águas
superficiais
Descargas de
águas residuais
Risco de contaminação das águas
superficiais e das
águas subterrâneas
devido a derrames
acidentais
Solo
Acumulação de
substâncias
perigosas no solo
Deposição em
aterro de
escórias, cinzas
volantes e residuos
Deposição em
aterro de
resíduos finais
Risco de
contaminação do
solo por derrames
acidentais
Paisagem
Ocupação do solo;
restrição a outras
utilizações do solo
Intrusão visual;
restrição a outras
utilizações do solo
Intrusão visual
Tráfego
Ecossistemas
Contaminação e
acumulação de
substâncias tóxicas
na cadeia alimentar
Zonas urbanas Exosição a
substâncias
perigosas
Ocupação do solo;
restrição a outras
utilizações do solo
Contaminação e
acumulação de
substâncias tóxicas
na cadeia alimentar
Exposição a
substâncias
perigosas
Risco de
contaminação por
derrames acidentais
Ruído
Risco de exposição
a substâncias
perigosas resultantes
de derrames
acidentais; tráfego
10
A União Europeia
e a gestão
dos resíduos
A gestão dos resíduos é um tema complexo, que envolve
inúmeros componentes e é fácil perder de vista a «situação
global». A gestão dos resíduos na Europa é um desafio muito
especial, já que a protecção do ambiente deve ser conseguida
sem distorção do mercado interno europeu. Não existe um
modelo que seja aplicável a todas as situações, embora a UE
baseie a sua abordagem da gestão dos resíduos em princípios
bem definidos:
• princípio da prevenção: é necessário minimizar e prevenir,
sempre que possível, a produção de resíduos;
• responsabilidade do produtor e princípio do poluidor-pagador: quem produz os resíduos ou polui o ambiente
deve pagar a totalidade dos custos das suas acções;
• princípio da precaução: é necessário prever potenciais
problemas;
• princípio da proximidade: os resíduos devem ser eliminados o
mais próximo possível do local onde são produzidos.
Estes princípios tornaram-se mais concretos com a estratégia
geral da UE em matéria de resíduos, de 1996, que estabelece uma
hierarquia preferencial das operações de gestão dos resíduos:
1) prevenção dos resíduos;
2) reciclagem e reutilização;
3) optimização da eliminação final e melhoria da monitorização.
A estratégia salienta igualmente a necessidade de:
• reduzir os transportes de resíduos e melhorar a
regulamentação nessa matéria;
11
• introduzir instrumentos de gestão dos resíduos novos e
melhores, tais como:
– instrumentos regulamentares e económicos,
– estatísticas fiáveis e comparáveis em matéria de resíduos,
– planos de gestão dos resíduos,
– aplicação adequada da legislação.
No contexto da sua estratégia global em matéria de gestão
de resíduos, a Comissão Europeia definiu diversos fluxos
específicos de resíduos que deverão ser alvo de especial
atenção, a fim de reduzir o impacto ambiental global de cada
um deles (ver caixa 2). Encontram-se igualmente em análise
propostas de nova legislação relativa a operações de
eliminação dos resíduos (ver caixa 3).
Caixa 3
Fluxos específicos de resíduos
Resíduos de embalagens
A embalagem consome matérias-primas durante a produção, envolve uma percentagem crescente de
plásticos não degradáveis e produz
emissões tóxicas durante a incineração. Infelizmente, uma parte
crescente dos produtos que
compramos actualmente
apresentam-se-nos cada vez mais
embalados. Calcula-se que a
embalagem corresponde, actualmente, a metade do volume dos
resíduos urbanos na Europa
Ocidental. Só 10% a 15% dos resíduos
de embalagens são aproveitados.
A directiva europeia em matéria de
embalagens, adoptada em 1994:
•∑ promove a introdução de sistemas
de reutilização que permitam a
reutilização das embalagens;
•∑ estabelece objectivos claros em
termos de aproveitamento das
embalagens a alcançar até 2001:
–
∑ aproveitamento de 50% a
65% por peso dos resíduos de
embalagens,
–
∑ reciclagem de 25% a 45%
dos resíduos de embalagens,
–
∑ reciclagem de um mínimo de
15% de cada um dos materiais
de embalagem.
São necessários esforços significativos para alcançar estes objectivos,
incluindo a identificação de mercados para materiais secundários.
12
Veículos em fim de vida
A Comissão Europeia adoptou
uma proposta de directiva que:
• tem por objectivo reduzir o
impacto ambiental dos veículos no
final do seu tempo de vida útil;
• respeita o funcionamento do
mercado interno europeu;
• propõe medidas de prevenção e
minimização dos resíduos de
veículos;
• exige a recolha e tratamento
adequado dos veículos em fim
de vida (incluindo reutilização/
/aproveitamento).
Pilhas
As pilhas contêm metais pesados,
nomeadamente cádmio, mercúrio
e chumbo, que são prejudiciais
para a saúde humana e para o
ambiente se não forem devidamente
recolhidos e eliminados. A
legislação europeia está actualmente
a ser revista a fim de:
• actualizar e ampliar a legislação
em vigor, de forma a abranger
todos os tipos de pilhas;
• limitar o teor de metais pesados
das pilhas;
• aumentar a percentagem de
pilhas recolhidas e recicladas.
Resíduos eléctricos
e electrónicos
O fluxo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos
que são deitados fora tem
aumentado muito rapidamente,
duplicando de 12 em 12 anos.
Esses equipamentos contêm
volumes significativos de todos os
tipos de resíduos perigosos,
incluindo metais pesados e
diversas substâncias halogenadas.
Por outro lado, são necessárias
inúmeras matérias-primas para a
produção de novos equipamentos.
A legislação proposta em matéria
de resíduos eléctricos e electrónicos
procura melhorar a gestão dos
resíduos, reduzir a utilização de
recursos e criar postos de trabalho
(poderão ser criados cerca de
12 000 a 15 000 postos de trabalho
neste domínio).
Os principais elementos da
proposta incluem:
• medidas de concepção, incluindo
uma redução dos metais pesados
utilizados nos equipamentos
eléctricos e electrónicos;
• criação de sistemas de
recolha, tratamento e, em
especial, aproveitamento;
• participação dos produtores
nestas medidas a fim de
promover uma concepção
adaptada à reciclagem.
13
Resíduos domésticos perigosos
Os resíduos domésticos perigosos
incluem pilhas, óleos, tintas e
medicamentos fora do prazo de
validade. São necessárias acções
neste domínio, uma vez que:
• a eliminação final tem lugar em
locais destinados aos resíduos
urbanos, aos quais não se aplicam as mesmas normas que são
válidas para os resíduos industriais perigosos;
• estes resíduos colocam
igualmente problemas de
reciclagem, já que contaminam
os materiais que, caso contrário,
poderiam ser aproveitados.
Outros fluxos específicos de
resíduos que são objecto de estudo
incluem os resíduos biodegradáveis
e os PVC. A Comissão Europeia
procede actualmente à revisão das
directivas relativas aos óleos
usados e às lamas de depuração.
Caixa 4
Opções de tratamentos de resíduos
Aterros
Não obstante os inconvenientes
ambientais dos aterros, a maioria
dos resíduos urbanos e perigosos
são eliminados, na Europa, à
superfície ou são enterrados.
Como a deposição em aterro
poderá continuar a ser, para uma
parte dos nossos resíduos, uma
opção de eliminação, é importante
que obedeça a normas rigorosas
tendo em vista a protecção da
saúde humana e do ambiente. A
Comissão Europeia propôs uma
nova directiva relativa aos aterros,
a qual foi adoptada em 1999.
A directiva:
• obriga os Estados-Membros a
reduzir a quantidade de resíduos
biodegradáveis a depor em aterro;
• tem por objectivo reduzir a
quantidade e a toxicidade dos
resíduos depositados em aterro;
• define normas de concepção
e funcionamento dos aterros
novos e existentes;
• promove o pré-tratamento dos
resíduos antes da sua deposição
em aterro;
• tem em vista evitar a mistura
de resíduos potencialmente
perigosos, sugerindo que
determinados tipos de resíduos
apenas possam ser eliminados
em determinados locais.
Incineração
Em Outubro de 1998, a Comissão
Europeia adoptou uma proposta
relativa à incineração de resíduos
que actualiza e alarga o âmbito
14
de aplicação da legislação anterior
relativa à incineração dos resíduos
urbanos. A nova proposta:
• prevê normas de emissão mais
rigorosas para as instalações
novas e existentes e (elemento
importante) é aplicável igualmente aos chamados «co-incineradores», nomeadamente fornos
de cimento e centrais eléctricas;
Transporte
de resíduos
• fixa, pela primeira vez, valores-limite de emissão rigorosos para
os furanos e as dioxinas (0,1 ng/
/m3) e inclui valores-limite para
as emissões de águas residuais.
A directiva proposta será provavelmente adoptada pelo Conselho
e pelo Parlamento no final de 1999
ou início de 2000.
A quantidade de resíduos transportados de um local para
outro é ainda demasiado elevada. Em determinados países,
as normas que regulam o tratamento ou a eliminação de
resíduos são menos rigorosas, pelo que estas operações são
menos dispendiosas. Porém, a transferência de resíduos de
um país em que as normas ambientais são rigorosas (e o
tratamento dispendioso) para outro em que as normas e os
custos são inferiores não constitui uma opção sustentável.
De qualquer modo, o transporte de resíduos deverá ser
minimizado, tendo em vista a redução do risco de acidentes
e a economia de recursos. A política da UE estabelece que, na
Europa, os resíduos deverão ser eliminados o mais próximo
possível do local de produção (princípio da proximidade) e
a legislação comunitária proíbe a expedição de:
• todos os tipos de resíduos destinados a eliminação
em países não membros da OCDE;
• resíduos perigosos destinados a aproveitamento em países
não membros da OCDE.
15
Necessidade de um
reforço (e de uma
partilha) das acções
Até à data, a acção da União Europeia em matéria de resíduos
tem assumido essencialmente, mas não exclusivamente, a
forma de legislação. Outras medidas apoiadas e financiadas
pela CE para melhoria da situação dos resíduos na Europa
incluem:
• investigação técnica;
• indústrias de reciclagem;
• formação;
• acções de sensibilização;
• intercâmbio de boas práticas.
Embora estas acções tenham evitado um agravamento ainda
maior da situação actual, a produção de resíduos continua a
ser demasiado elevada e regista um aumento rápido. Durante
diversos anos, foram empreendidas muito poucas acções no
que respeita ao problema dos resíduos na Europa e o planeamento de soluções optimizadas revelou-se inadequado. Em
1975, a legislação comunitária exigia que os Estados-Membros
desenvolvessem planos globais de gestão de resíduos. Quase
25 anos depois, a situação pouco mudou. As autoridades
competentes devem assumir a responsabilidade que lhes
incumbe de agir e incentivar outros a intervir antes que seja
demasiado tarde. Todos os parceiros sociais devem agora
procurar activamente soluções em benefício da geração
actual e das gerações futuras.
No final de contas, todos somos responsáveis pelo ambiente.
Cada um de nós toma decisões e empreende acções que
afectam o mundo que nos rodeia. Cabe a todos nós solucionar
o problema crescente dos resíduos, o que deve ser feito a
nível local. No futuro, vai aumentar a necessidade de soluções
locais, associada a planos de gestão mais vastos e em conformidade com a estratégia comunitária em matéria de resíduos.
16
Face a valores de milhões de toneladas de resíduos e à
negociação de instrumentos regulamentares, podemos ter a
sensação de que não há nada a fazer, o que é falso. As acções
que todos nós podemos realizar diariamente para melhorar
a situação incluem o seguinte:
1. Enquanto consumidor:
1) minimize o volume de resíduos que produz. Compre
produtos «verdes» e com pouca embalagem;
2) reutilize sempre que possível a embalagem;
3) proceda a uma recolha selectiva dos seus resíduos tendo
em vista a reciclagem;
4) estude as possibilidades de efectuar a compostagem da
matéria orgânica;
5) tenha especial cuidado quando eliminar resíduos
domésticos perigosos;
6) pergunte às autoridades locais do sítio onde vive que
acções estão a adoptar para melhorar a situação dos resíduos
a nível local. Por exemplo, já dispõem de um plano de
gestão de resíduos, conforme previsto desde 1975?
2. Enquanto empresa:
1) desenvolva produtos e técnicas de produção que minimizem
a produção de resíduos. Você conhece o seu produto
melhor do que qualquer outra pessoa. Com o auxílio de
análises do ciclo de vida e de balanços ecológicos, você
poderá conceber o seu produto de modo a que este exerça
um impacto ambiental mínimo durante o seu tempo de
17
vida. Uma abordagem deste tipo, que minimiza
desperdícios de energia e de materiais, pode igualmente
poupar dinheiro à sua empresa;
2) limite o volume de embalagem dos produtos que fornece
e preveja com as autoridades locais a possibilidade de
aproveitamento dessas embalagens para reutilização;
3) incentive os seus fornecedores a reduzirem o volume de
embalagem dos produtos que fornecem.
3. Enquanto autoridade local
1) adopte um plano de gestão de resíduos e afecte os recursos
necessários à garantia da sua aplicação;
2) minimize a produção de resíduos tornando mais ecológicos
os procedimentos de aquisição;
3) incentive as empresas e os cidadãos a minimizarem
a produção de resíduos;
4) facilite a reciclagem e o aproveitamento de resíduos
fornecendo recipientes separados para a recolha selectiva
de resíduos;
5) preveja a recolha selectiva de resíduos domésticos
perigosos;
6) crie parcerias com o sector industrial e empresarial para
encontrar formas de reduzir a produção de resíduos.
18
Outras informações e formulário de encomenda
A Direcção-Geral do Ambiente é o organismo da Comissão
Europeia responsável pelas questões de ambiente, protecção
civil e segurança nuclear. A DG do Ambiente elabora
relatórios regulares e outras publicações que abrangem a
totalidade dos temas ambientais, incluindo os resíduos.
Para mais informações sobre as políticas de ambiente,
consulte o sítio Web da DG do Ambiente, no servidor Europa,
http://europa.eu.int/comm/dgs/environment. O sítio inclui
um catálogo de publicações em linha, muitas das quais
são gratuitas.
Pode igualmente encomendar a lista de publicações
disponíveis na DG do Ambiente preenchendo e enviando o
formulário anexo para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
Centro de documentação da DG do Ambiente
TRMF 0/50
Rue de la Loi 200
B-1049 Bruxelles
Fax: (32-2) 299 61 98
Endereço electrónico: [email protected]
Uma outra fonte de informação útil é a:
Agência Europeia do Ambiente
Kongens Nytorv 6
DK-1050 Copenhaga K
Fax: (45) 33 36 71 99
Endereço electrónico: [email protected]
Sítio Web: http://www.eea.eu.int
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✃
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Resíduos
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