REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Dia das Mães Shopping Vila Velha” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Dia das Mães Shopping Vila Velha”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10 – 5º andar, Porto Alegre/RS CEP 90030-13 no Shopping Vila Velha, inscrito no CNPJ sob o nº 20.373.606/0001-80, com sede na Rua Luciano das Neves, 2.418, Divino Espírito Santo, Vila Velha, ES, CEP 29.107.900, com abrangência restrita ao Estado do Espírito Santo, voltada aos frequentadores do Shopping Vila Velha. 1. Prazo de execução: 32 (trinta e dois) dias. 2. Início e Término: de 24/04/2015 a 25/05/2015, válida para compras feitas no período de 24/04/2015 a 25/05/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 18/05/2015, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 14h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 14h30 e a urna será lacrada às 15h30 desde mesmo dia para viabilizar o sorteio que ocorrerá às 18h do dia 25/05/2015. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste plano de operações, no período 24/04/2015 a 25/05/2015, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos domingos das 12h às 22h, salvo horários especiais a serem divulgados pelo Shopping. No dia 25/05/2015, excepcionalmente, somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 14h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 14h30 e a urna será lacrada às 15h30 do dia 25/05/2015 para viabilizar o sorteio às 18h deste mesmo dia. 6. Como Participar. 6.1 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 24/04/2015 até às 14h do dia 25/05/2015, o consumidor terá o direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Para se alcançar os R$ 200,00 necessários à obtenção do cupom promocional será permitido apenas a quantidade de até 5 (cinco) notas fiscais. Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o comprovante de utilização de cartão de crédito para que as promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. 6.3. Deverá ser apresentada no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as promotoras carimbem. 6.4. O balcão de trocas da promoção será localizado no mall do Shopping. 6.5. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de responder, no campo apropriado e de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual o único Shopping que sorteia o carro dos sonhos de toda mãe?” Resposta: ( ) Shopping Vila Velha ( ) Outros. 6.6. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscal(is) estes será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.7. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) poderá ser acumulado, para a mesma promoção e trocado por cupom no prazo e forma estabelecidos neste regulamento. 6.9. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome de terceiros, salvo no caso de crianças que poderão fazer o cadastro em nome de seus responsáveis; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou Correios; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 24/04/2015 a 25/05/2015, até às 14h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em estabelecimentos localizados no Shopping não aderentes à promoção, tais como: bancos e casas lotéricas. Acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços situadas no interior do Shopping que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (e referidas lojas constem no rol de empresas participantes), serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços dentro do Shopping; (m) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada. 7.2. A empresa disponibilizará, no SAC do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 8. Da Apuração. 8.1. O sorteio ocorrerá às 18h do dia 25/05/2015, no mall do Shopping. No momento da apuração a urna será reaberta sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. E o local será de livre acesso aos interessados. 8.2. Exatamente às 18h do dia 25/05/2015 haverá o sorteio de um cupom que, preenchido corretamente e respondida, com acerto, à pergunta nele constante, viabilizará a entrega do prêmio. 8.3. Será disponibilizado um número ilimitado de cupons, a fim de garantir sua entrega até o horário de fechamento do balcão que será às 15h30 do dia 25/05/2015. 8.4. O local do sorteio será de livre acesso aos interessados. 8.5. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.6. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada dos prêmios: a premiação é composta de um automóvel 0km, BMW X1 2.0 sDrive20i Activeflex, 2015/2015 184hp, cor Branco Alpino, 4 portas, Valor: R$100.000,00. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. O sorteio será realizado da seguinte maneira: exatamente às 18h do dia 25/05/2015 haverá o sorteio de um cupom que, preenchido corretamente e respondida, com acerto, à pergunta nele constante, viabilizará a entrega do prêmio. 11. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: 11.1. Peças no interior do Shopping, TV, rádio, MOOH, site do Shopping Vila Velha, redes sociais e assessoria de imprensa. Já o Regulamento será afixado ao lado do balcão de trocas de notas/cupons, no facebook do Shopping Vila Velha www.facebook.com/ShoppingVV e no site do Shopping Vila Velha www.shoppingvilavelha.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. 12. Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o contemplado: 12.1. O nome do ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada sorteio. 13. Endereço completo do local de entrega do prêmio: 13.1. O prêmio será entregue na Administração do Shopping. Telefone para contato: 27 3375-7630, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio. 13.1. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72, mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e mediante a apresentação da cédula de identidade e do CPF/MF dos contemplados e respectiva cópia autenticada, para fins de prestação de contas junto a SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.2. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição de direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 14.2. O contemplado terá 180 (cento e oitenta) dias a contar da apuração para retirar o prêmio. 15. Divulgação da imagem do contemplado: 15.1.O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora e/ou empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone 27 3375-7630. 16.7. O motivo da participação da entidade financeira na referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados. 17. Certificado de Autorização SEAE nº 06/0122/2015.