SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BAURU Rua Batista de Carvalho, 6-77 – 1º e 5º andares – centro – Bauru (SP) - Fone: (14) 3233-3011 ‘website’: www.secbau.com.br - Facebook: www.facebook.com/sincomerciariosbauru HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO X HORÁRIO DE TRABALHO Conheça seus direitos diante do funcionamento especial do comércio em Dezembro e entenda a relação entre horário de funcionamento e horário de trabalho Informe válido para o comércio central e periferia, exceto shopping-centers, galerias e supermercados Diferenciando: horário de funcionamento x horário de trabalho 1 Quando você está almoçando a loja não fecha, certo? Um outro colega fica atendendo no seu lugar. E quando você está trabalhando, ele está almoçando. Assim, a loja continua FUNCIONANDO mesmo que você não esteja em horário de TRABALHO. 3 Mas seu pastel fica famoso e a empresa vai tendo cada dia mais clientes. Você chega à conclusão que precisa contratar pelo menos dois funcionários. Aí a coisa muda de figura: a sua pastelaria continuará a FUNCIONAR das 11h da manhã à meia-noite, mas seus funcionários poderão TRABALHAR no máximo 44 horas semanais. O que passar de 44 horas deve ser pago como hora-extra ou compensado no banco de horas, se for autorizado por Convenção Coletiva. 5 Portanto, são duas coisas diferentes: horário de funcionamento horário de trabalho x O problema é que quando o horário de funcionamento aumenta, alguns patrões desrespeitam o horário de trabalho dos empregados. É aí que o nosso sindicato entra. Não podemos interferir no horário de funcionamento, mas lutamos para garantir os direitos do trabalhador. Suponhamos agora que você resolva abrir uma pastelaria e vá tocar o negócio com seu (sua) esposo (esposa). Você abre a firma, recebe alvarás das autoridades sanitárias, da prefeitura e define que o horário de funcionamento será das 11h da manhã à meia noite, de 3ª feira a Domingo. Não há problema algum nisso; afinal a empresa é sua e só você e o esposo (ou esposa) trabalham nela. O único problema é o vizinho reclamar do cheiro da fritura ou se desrespeitar a Lei do silêncio. 2 4 As lojas dos shoppings-centers, por exemplo, funcionam das 10h da manhã às 10h da noite (12 horas de funcionamento) e há duas turmas de funcionários. Uma turma trabalha das 10h às 16h e outra trabalha das 16h às 22h. Portanto, são duas turmas de 6h de trabalho (36 horas semanais) que possibilitam 12h de funcionamento das lojas. 6 Mas também entendemos que é nosso dever informar as pessoas sobre as regras que devem ser respeitadas. Por isso apresento nas próximas páginas as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema e quais são os direitos dos comerciários diante do horário especial de fim Benone Cabelo Batista de ano do comércio. presidente do sincomerciarios Perguntas frequentes e principais direitos dos comerciários Quais são os intervalos de descanso obrigatórios? A) É obrigatório um descanso de 11h entre a jornada de trabalho de um dia e a do outro. Assim, se você saiu da loja às 23h na Terça-feira, só poderá voltar ao trabalho às 10h da manhã da Quarta-feira. Não antes disso. Se a empresa não respeitar esse intervalo mínimo, as horas que faltaram para completar 11h de descanso podem ser cobradas como extras. B) Quem tem uma jornada de trabalho que passe de 6 horas deverá ter um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, de 2 horas para refeição e repouso. Se a jornada não passar de 6 horas, mas for superior a 4 horas, tem que haver um intervalo de 15 minutos para descanso. O que diz a Lei Municipal que regulamenta o horário de funcionamento do comércio em Bauru? R: A Lei Municipal 4542, de 5 de Maio de 2000 é chamada por nós de “Lei do Horário Livre” porque ela determina que as lojas podem funcionar “diuturnamente, durante 24 horas, sem interrupção”. O Artigo 1º dessa Lei permite o funcionamento livre “de Segunda-feira a Domingo, inclusive feriados”. É importante lembrar que a Lei Federal 11.603 de 2007 restaurou aos sindicatos o poder de negociação sobre o funcionamento do comércio nos feriados. Ela diz que é preciso autorização em Convenção Coletiva. É por isso que na área central o comércio só funciona nos feriados de 9 de Julho e 15 de Novembro. Nos demais feriados a categoria é contrária ao trabalho. Quase todas as cidades de médio e grande porte têm leis municipais de “horário livre”. Qual é o adicional de horas extras e quantas podem ser feitas por dia? O artigo 59 da CLT limita a 2 (duas) horas extras por dia. O adicional é de 60% sobre o valor da hora normal. A Convenção Coletiva (disponível em www.secbau.com.br) explica detalhadamente como calcular as horas extras de fixos e comissionados. As horas extras podem ir para o banco de horas? Desde que a empresa esteja autorizada a praticar o banco de horas, conforme determina a Convenção Coletiva, ela poderá compensar essas horas dentro de 120 dias, contados a partir da data do trabalho extraordinário. A empresa é obrigada a fornecer almoço ou jantar (ou tickets) em Dezembro? Não há lei que determine isso. Obrigatórios são os intervalos para refeição e repouso explicados acima e vale-transporte. E com relação ao trabalho aos Domingos? A Lei 11.603 determina que nenhum trabalhador no comércio pode trabalhar três (3) Domingos seguidos. Se trabalhou dois (2) Domingos seguidos terá obrigatoriamente que folgar no terceiro. E atenção: quando for trabalhar no Domingo, a folga tem que ser antecipada. Nada de deixar pra folgar na semana seguinte, muito menos em Janeiro do outro ano. Isso é ilegal. Trata-se do chamado descanso semanal remunerado, ou seja, 6 dias de trabalho e um de descanso na semana. Veja mais informações na última página O trabalho após às 22h gera mais algum benefício? Essa pergunta é interessante porque a loja fecha às 22h, mas os clientes podem ficar no estabelecimento até mais tarde, atrasando a saída dos funcionários. Às vezes também é preciso ficar após o fechamento da loja para arrumações ou limpeza. A Lei considera “horário noturno”, aquele feito após às 22h (e até às 5h da manhã). Assim, as horas ou minutos trabalhados após às 22h têm um adicional de 20%. Gestantes e menores de 18 anos podem trabalhar à noite e aos domingos? Menores de 18 anos não podem trabalhar APÓS às 22h. Em que pese poderem trabalhar ATÉ às 22h, por questões de segurança não recomendamos que trabalhem após o anoitecer. Pela lei, as gestantes podem trabalhar até às 22h normalmente, exceto se houver restrição médica. Menores de 18 anos e gestantes podem trabalhar normalmente aos Domingos, lembrando da obrigatoriedade da folga antecipada. A diretoria do sindicato trabalha nos Domingos e feriados? Os diretores do sindicato são comerciários como você. Temos diretores na Casa Carvalho, na Tanger, na Pernambucanas, na Casas Bahia, no Supermercados Confiança, etc. Portanto, eles trabalham sob as mesmas condições que você, inclusive Domingos e feriados. Se os meus direitos não estão sendo respeitados, como devo proceder? Você deve entrar em contato com o diretor do sindicato Toninho pelo fone 3233-3017 ou procurá-lo pessoalmente na nossa sede, situada na Rua Batista de Carvalho, 6-77 e comunicar o seu problema. Embora a lei não dê ao sindicato o poder de fiscalização nós podemos solicitá-la ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Denúncias sobre desrespeitos também podem ser comunicadas diretamente ao MTE, que fica na Rua Araújo Leite, 32-70, Telefones: 3232-3063 / 3232-1945. As denúncias podem ser anônimas. O horário de funcionamento do sindicato é de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Se a empresa me demitir após o final do ano e eu sair com direitos não recebidos, como devo proceder e qual o prazo para reclamar? O prazo para reclamar judicialmente é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. O empregado pode reclamar prejuízos trabalhistas ocorridos nos últimos 5 anos de contrato. Para propor uma ação trabalhista, procure um advogado de sua confiança. Se não tiver, o sindicato possui um departamento jurídico que está à sua disposição. Se a dúvida que possuo não está contida nesse informativo, como posso esclarecê-la? Você pode ligar para 3233-3017 (fone direto com o diretor Toninho) ou 3233-3011 (PABX - aguardar atendimento da telefonista), pesquisar no site do sindicato (www.secbau.com.br) ou comparecer pessoalmente em nossa sede. Mas a melhor maneira é através do facebook, porque ele possibilita um bate-papo amplo sobre a dúvida e sempre são postados lá muitos temas de interesse dos comerciários. Basta entrar no ‘face’, curtir nosso perfil e escrever a sua dúvida: acesse www.facebook.com/sincomerciariosbauru Informativo especial Nov-Dez/2013 - Sincomerciários Bauru (dados na capa) - tiragem: 1.500 exemplares - Presidente: Benone Cabelo Batista - Suporte jurídico: Dr. Luiz Fernando Bobri Ribas Jornalista Responsável: Edson Quintiliano Jr. (redação e editoração eletrônica - MTb 68.910)