CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO RESTAURANTE FUNDAÇÃO DE SERRALVES 1. Âmbito O presente concurso tem como objecto a concessão de exploração dos serviços de restauração do Restaurante da Fundação de Serralves por um período de 2 (dois) anos, renovável por períodos de 1 (ano) sucessivamente. 2. Objetivo 1. O Restaurante deve constituir, per si, um fator adicional de atração bem como um espaço de destino, transformando-se num motivo de visita à Fundação de Serralves; 2. O Restaurante deve representar uma alternativa a espaços de restauração localizados noutros circuitos da cidade; 3. O Restaurante deve, ativamente, contribuir para obtenção de receitas que permitam que a Fundação de Serralves desenvolva a sua missão e projeto cultural. 3. Instalações afectas à exploração Os serviços de restauração serão prestados no Restaurante, conforme a planta que constitui o Anexo I ao presente caderno de encargos e que dele faz parte integrante. 4. Oferta mínima de serviços A oferta mínima dos serviços de restauração a prestar no Restaurante de Serralves, deverá estruturar-se da seguinte forma: Horário de Inverno - de Outubro a Março De segunda a quinta-feira, das 12h às 19h Sexta das 12h às 24h; Sábado das 10h às 24h; Dom das 10h às 19h; Véspera de Feriado, até às 24h Feriado, das 10h às 19h ou às 24h Horário de Verão - de Abril a Setembro De segunda a quinta-feira, das 12h às 19h Sexta das 12h às 24h; Sábado das 10h às 24h; Dom das 10h às 20h; Véspera de Feriado, até às 24h Feriado, das 10h às 20h ou às 24h 5. 1. Regime da exploração e Plano de Dinamização O proponente deverá indicar o modelo de exploração, o tipo de serviço, conceito, menus e decoração. 2 2. 3. 4. O proponente fica obrigado a utilizar as instalações afectas à exploração para o fim a que as mesmas se destinam, de acordo com o modelo que vier a ser aprovado. O exercício, nas instalações, de quaisquer outras atividades, diferentes das previstas, fica dependente de acordo prévio da Fundação de Serralves. O proponente fica obrigado a apresentar um plano de dinamização para o Restaurante de Serralves. 6. Prioridade Durante a vigência do contrato o proponente poderá ser consultado para o fornecimento de serviços de catering noutros espaços da Fundação de Serralves em relação a eventos por si promovidos. 7. 1. 2. 8. 1. 2. 3. 9. 1. 2. 10. 1. Garantia de qualidade O proponente fica obrigado a prestar serviços e a fornecer produtos de qualidade de modo a incentivar a procura por parte dos clientes da Fundação de Serralves constituindo, assim, os serviços oferecidos um polo de atracão do próprio complexo. O proponente fica obrigado a utilizar, exclusivamente, géneros de primeira qualidade. Preços Durante o primeiro ano de vigência do contrato, vigorarão as tabelas de preços apresentadas pelo proponente na sua proposta, após aprovação da Fundação de Serralves. Após o período inicial fixado no ponto antecedente, o proponente poderá propor, por escrito, à Fundação de Serralves, uma actualização dos preços, desde logo por referência ao índice de preços no consumidor (sem habitação) publicado pelo INE. O proponente concederá um desconto mínimo de 10% aos funcionários da Fundação de Serralves e Amigos da Fundação. Contrapartidas Como contrapartida pela exploração dos serviços de restauração, o proponente deverá apresentar uma proposta dos montantes a pagar à Fundação de Serralves, identificando os critérios subjacentes à sua determinação. A proposta apresentada deverá contemplar um valor fixo e um valor variável, indexado aos valores mensais de faturação líquida de IVA. Equipamento Na data da entrada em vigor do contrato, a Fundação de Serralves entregará ao proponente todos os materiais e equipamentos que integram o Restaurante, constantes de relação respectiva que constitui o Anexo II ao presente Caderno de Encargos e que dele faz parte integrante. 3 2. Quaisquer outros materiais e equipamentos que, de futuro, venham a ser integrados pela Fundação de Serralves nas instalações deverão ser objecto de uma relação complementar, que ficará a fazer parte integrante do Contrato. 11. Despesas e encargos da exploração Correm por conta do proponente todas as despesas relativas à exploração dos serviços de restauração do Restaurante, nomeadamente, os consumos de água, energia eléctrica, gás, telefone, produtos e matérias-primas, seguros relativos à atividade (acidentes de trabalho, responsabilidade civil), encargos com o pessoal, encargos fiscais e administrativos e todos os demais encargos decorrentes da gestão do restaurante. 4 ANEXO I – PLANTA DAS INSTALAÇÕES 5 ANEXO II – LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 6