CADERNO DE ENCARGOS
PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO
RESTAURANTE
FUNDAÇÃO DE SERRALVES
1.
Âmbito
O presente concurso tem como objecto a concessão de exploração dos serviços de
restauração do Restaurante da Fundação de Serralves por um período de 2 (dois) anos,
renovável por períodos de 1 (ano) sucessivamente.
2. Objetivo
1. O Restaurante deve constituir, per si, um fator adicional de atração bem como um
espaço de destino, transformando-se num motivo de visita à Fundação de Serralves;
2. O Restaurante deve representar uma alternativa a espaços de restauração localizados
noutros circuitos da cidade;
3. O Restaurante deve, ativamente, contribuir para obtenção de receitas que permitam
que a Fundação de Serralves desenvolva a sua missão e projeto cultural.
3.
Instalações afectas à exploração
Os serviços de restauração serão prestados no Restaurante, conforme a planta que constitui
o Anexo I ao presente caderno de encargos e que dele faz parte integrante.
4.
Oferta mínima de serviços
A oferta mínima dos serviços de restauração a prestar no Restaurante de Serralves, deverá
estruturar-se da seguinte forma:
Horário de Inverno - de Outubro a Março
De segunda a quinta-feira, das 12h às 19h
Sexta das 12h às 24h;
Sábado das 10h às 24h;
Dom das 10h às 19h;
Véspera de Feriado, até às 24h
Feriado, das 10h às 19h ou às 24h
Horário de Verão - de Abril a Setembro
De segunda a quinta-feira, das 12h às 19h
Sexta das 12h às 24h;
Sábado das 10h às 24h;
Dom das 10h às 20h;
Véspera de Feriado, até às 24h
Feriado, das 10h às 20h ou às 24h
5.
1.
Regime da exploração e Plano de Dinamização
O proponente deverá indicar o modelo de exploração, o tipo de serviço, conceito,
menus e decoração.
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2.
3.
4.
O proponente fica obrigado a utilizar as instalações afectas à exploração para o fim
a que as mesmas se destinam, de acordo com o modelo que vier a ser aprovado.
O exercício, nas instalações, de quaisquer outras atividades, diferentes das previstas,
fica dependente de acordo prévio da Fundação de Serralves.
O proponente fica obrigado a apresentar um plano de dinamização para o
Restaurante de Serralves.
6.
Prioridade
Durante a vigência do contrato o proponente poderá ser consultado para o fornecimento
de serviços de catering noutros espaços da Fundação de Serralves em relação a eventos
por si promovidos.
7.
1.
2.
8.
1.
2.
3.
9.
1.
2.
10.
1.
Garantia de qualidade
O proponente fica obrigado a prestar serviços e a fornecer produtos de qualidade de
modo a incentivar a procura por parte dos clientes da Fundação de Serralves
constituindo, assim, os serviços oferecidos um polo de atracão do próprio complexo.
O proponente fica obrigado a utilizar, exclusivamente, géneros de primeira
qualidade.
Preços
Durante o primeiro ano de vigência do contrato, vigorarão as tabelas de preços
apresentadas pelo proponente na sua proposta, após aprovação da Fundação de
Serralves.
Após o período inicial fixado no ponto antecedente, o proponente poderá propor,
por escrito, à Fundação de Serralves, uma actualização dos preços, desde logo por
referência ao índice de preços no consumidor (sem habitação) publicado pelo INE.
O proponente concederá um desconto mínimo de 10% aos funcionários da
Fundação de Serralves e Amigos da Fundação.
Contrapartidas
Como contrapartida pela exploração dos serviços de restauração, o proponente
deverá apresentar uma proposta dos montantes a pagar à Fundação de Serralves,
identificando os critérios subjacentes à sua determinação.
A proposta apresentada deverá contemplar um valor fixo e um valor variável,
indexado aos valores mensais de faturação líquida de IVA.
Equipamento
Na data da entrada em vigor do contrato, a Fundação de Serralves entregará ao
proponente todos os materiais e equipamentos que integram o Restaurante,
constantes de relação respectiva que constitui o Anexo II ao presente Caderno de
Encargos e que dele faz parte integrante.
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2.
Quaisquer outros materiais e equipamentos que, de futuro, venham a ser integrados
pela Fundação de Serralves nas instalações deverão ser objecto de uma relação
complementar, que ficará a fazer parte integrante do Contrato.
11.
Despesas e encargos da exploração
Correm por conta do proponente todas as despesas relativas à exploração dos serviços de
restauração do Restaurante, nomeadamente, os consumos de água, energia eléctrica, gás,
telefone, produtos e matérias-primas, seguros relativos à atividade (acidentes de trabalho,
responsabilidade civil), encargos com o pessoal, encargos fiscais e administrativos e todos
os demais encargos decorrentes da gestão do restaurante.
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ANEXO I – PLANTA DAS INSTALAÇÕES
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ANEXO II – LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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Caderno de Encargos