CADERNO DE ENCARGOS
PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRETO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE BAR
BAR DO AUDITÓRIO
FUNDAÇÃO DE SERRALVES
1.
Âmbito
O presente concurso tem como objecto a concessão de exploração dos serviços de Bar do
Auditório da Fundação de Serralves por um período de 2 (dois) anos, renovável por períodos
de 1 (ano) sucessivamente.
2.
Objetivo
1. O Bar do Auditório deve constituir, per si, um fator adicional de atração bem como um
espaço de destino, transformando-se num motivo de visita à Fundação de Serralves;
2. O Bar do Auditório deve representar uma alternativa a espaços de restauração
localizados noutros circuitos da cidade;
3. O Bar do Auditório deve, ativamente, contribuir para obtenção de receitas que
permitem que a Fundação de Serralves desenvolva a sua missão e projeto cultural.
3.
Instalações afectas à exploração
Os serviços de bar serão prestados no Bar do Auditório, conforme a planta que constitui o
Anexo I ao presente caderno de encargos e que dele faz parte integrante.
4.
Oferta mínima de serviços
A oferta mínima dos serviços a prestar no Bar do Auditório de Serralves, deverá estruturar-se
da seguinte forma:
Horário de Inverno - de Outubro a Março
Diariamente, incluindo fins-de-semana e feriados, das 10h às 19h
Horário de Verão- de Abril a Setembro
De 2ª a 6ª, das 10h às 19h
Fim de semana e feriados, das 10h às 20h
5.
1.
2.
3.
4.
6.
1.
Regime da exploração e Plano de Dinamização
O proponente deverá indicar o modelo de exploração, o tipo de serviço, conceito,
produtos e decoração.
O proponente fica obrigado a utilizar as instalações afectas à exploração para o fim a
que as mesmas se destinam, de acordo com o modelo que vier a ser aprovado.
O exercício, nas instalações, de quaisquer outras atividades, diferentes das previstas, fica
dependente de acordo prévio da Fundação de Serralves.
O proponente fica obrigado a apresentar um plano de dinamização para o Bar do
Auditório de Serralves.
Garantia de qualidade
O proponente fica obrigado a prestar serviços e a fornecer produtos de qualidade de
modo a incentivar a procura por parte dos clientes da Fundação de Serralves
constituindo, assim, os serviços oferecidos um polo de atracão do próprio complexo.
2
2.
O proponente fica obrigado a utilizar, exclusivamente, géneros de primeira qualidade.
7.
1.
Preços
Durante o primeiro ano de vigência do contrato, vigorarão as tabelas de preços
apresentadas pelo proponente na sua proposta, após aprovação da Fundação de
Serralves.
Após o período inicial fixado no ponto antecedente, o proponente poderá propor, por
escrito, à Fundação de Serralves, uma actualização dos preços, desde logo por
referência ao índice de preços no consumidor (sem habitação) publicado pelo INE.
O proponente concederá um desconto mínimo de 10% aos funcionários da Fundação
de Serralves e Amigos da Fundação.
2.
3.
8.
1.
2.
9.
1.
2.
Contrapartidas
Como contrapartida pela exploração dos serviços de Bar, o proponente deverá
apresentar uma proposta dos montantes a pagar à Fundação de Serralves,
identificando os critérios subjacentes à sua determinação.
A proposta apresentada deverá contemplar um valor fixo e um valor variável, indexado
aos valores mensais de faturação líquida de IVA.
Equipamento
Na data da entrada em vigor do contrato, a Fundação de Serralves entregará ao
proponente todos os materiais e equipamentos que integram o Bar, constantes de
relação respectiva que constitui o Anexo II ao presente Caderno de Encargos e que
dele faz parte integrante.
Quaisquer outros materiais e equipamentos que, de futuro, venham a ser integrados
pela Fundação de Serralves nas instalações deverão ser objecto de uma relação
complementar, que ficará a fazer parte integrante do Contrato.
10.
Despesas e encargos da exploração
Correm por conta do proponente todas as despesas relativas à exploração dos serviços de
Bar, nomeadamente, os consumos de água, energia eléctrica, gás, telefone, produtos e
matérias-primas, seguros relativos à atividade (acidentes de trabalho, responsabilidade civil),
encargos com o pessoal, encargos fiscais e administrativos e todos os demais encargos
decorrentes da gestão do Bar do Auditório.
3
ANEXO I – PLANTA DAS INSTALAÇÕES
4
ANEXO II – LISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5
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Caderno de Encargos