ANEXO I
PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.
OBJETO
1.1. Contratação de serviços de consultoria para o desenvolvimento e implementação de um Sistema
de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN) para o BNDES.
1.2. A prestação dos serviços será efetuada em 8 (oito) ETAPAS:
1.2.1. ETAPA 1: consiste no planejamento, pela Contratada, do Projeto de desenvolvimento e
implementação de um SGCN no BNDES, nos termos do item 2.1 deste Anexo I. Esta etapa envolve a
declaração de escopo; o cronograma de execução; o plano de gerenciamento de riscos do projeto; o
plano de gerenciamento das mudanças; a definição da equipe do projeto (BNDES e Contratada); o
plano de gerenciamento da qualidade; o plano de comunicação, e a monitoração e controle do
projeto.
1.2.2. ETAPA 2: consiste na revisão da Política Corporativa de Gestão de Continuidade der Negócios
– GCN do BNDES e na estruturação de um Programa de Gestão de Continuidade de Negócios, nos
termos do item 2.2 deste Anexo I. Nesta etapa devem ser estabelecidas diretrizes que tratem da
continuidade de negócios, a coleta de informações relativas à posição da Alta Administração em
relação à necessidade de recursos em GCN e à definição de papéis e responsabilidades, para
garantir que a GCN será suprida adequadamente em termos dos recursos envolvidos e também em
termos de melhoria contínua relacionada às áreas de negócios, produtos e atividades. No tocante ao
Programa de Gestão de Continuidade de Negócios, o mesmo deverá conter detalhamento de todas
as etapas da GCN com suas respectivas atividades, produtos e responsáveis.
1.2.3. ETAPA 3: consiste na elaboração da Análise de Impacto nos Negócios (BIA) e da análise e
avaliação de riscos, nos termos do item 2.3 deste Anexo I. Nesta etapa produz-se a identificação de
quais produtos e serviços são fundamentais – e quais são os recursos essenciais que os suportam, e
a definição dos critérios de escolha das atividades consideradas críticas. Produz-se também a
definição de tempos para retorno das atividades e dos requisitos mínimos necessários à continuidade
dos negócios. Com os processos e atividades definidos como críticos no estudo de BIA, devem-se
analisar as ameaças e vulnerabilidades presentes nesses processos e nos recursos que os suportam
e elaborar um plano de tratamento de riscos.
1.2.4. ETAPA 4: consiste no detalhamento das Estratégias de continuidade de negócios, nos termos
do item 2.4 deste Anexo I. De acordo com os resultados obtidos na etapa anterior, a Contratada deve
propor estratégias de continuidade em relação a pessoas, instalações, tecnologias, informação,
suprimentos, partes interessadas, etc., bem como definir os planos de ação para implementação das
estratégias selecionadas pelo BNDES.
1.2.5. ETAPA 5: consiste no desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Incidentes, Plano de
Continuidade de Negócios e Plano de Recuperação do Negócio, nos termos do item 2.5 deste Anexo
I. Nesta etapa são elaborados planos e procedimentos que respondam aos incidentes buscando a
contenção e a atenuação dos danos de acordo com as estratégias definidas na etapa anterior.
1.2.6. ETAPA 6: consiste no planejamento e na realização de testes, bem como na manutenção dos
planos e demais documentos da GCN, nos termos do item 2.6 deste Anexo I. Compreende o
exercício da capacidade do BNDES de se recuperar de um incidente e em verificar se todas as
atividades críticas do BNDES, suas dependências e prioridades estão contempladas nos planos
elaborados. Nesta etapa deve-se realçar premissas que possam ser questionadas, gerar confiança
1
nas equipes envolvidas nos testes, validar a funcionalidade e tempestividade do processo de
restauração das atividades críticas e demonstrar a competência das equipes titulares de resposta a
incidentes e de seus substitutos.
1.2.7. ETAPA 7: consiste nas ações de inclusão da GCN na cultura da organização, nos termos do
item 2.7 deste Anexo I, buscando desenvolver, promover e incorporar a cultura de GCN no BNDES
para que esta se torne parte dos valores básicos da gestão da organização.
1.2.8. ETAPA 8: Encerramento do Projeto, nos termos do item 2.8 deste Anexo I. Compreende o
fechamento do Projeto com a apresentação da análise crítica dos resultados alcançados e
recomendações para futuros projetos de GCN no BNDES, além da entrega da versão final dos
produtos do Projeto.
2.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1
ETAPA 1 – Planejamento do Projeto
2.1.1
Objetivo
Absorção, pela Contratada, das expectativas do BNDES em relação ao planejamento e à execução
das atividades que serão desempenhadas durante todas as etapas do Projeto. Constitui, ainda,
objetivo desta etapa, o planejamento do controle, da comunicação e da monitoração das atividades
que serão realizadas no decorrer do Projeto.
2.1.2
Atividades
a)
Realizar reunião preliminar, a ocorrer após a assinatura do contrato, em data
comunicada previamente à Contratada, para:
I.
alocação e apresentação da equipe da Contratada;
II.
apresentação dos documentos comprobatórios dos perfis profissionais exigidos no
Anexo II;
III.
entendimento e nivelamento de termos, conceitos e nomenclaturas utilizadas no
Projeto;
IV.
definição de papéis e responsabilidades das equipes: Contratada e BNDES
b)
estabelecer o cronograma detalhado do Projeto, observado o Cronograma de Execução
do Contrato, constante no Anexo III;
c)
definir a forma de condução e gerenciamento do Projeto;
d)
agendar as reuniões necessárias ao início do desenvolvimento do Projeto;
e)
definir o “modus operandi” do Projeto;
f)
definir aspectos relacionados ao gerenciamento de mudanças, de risco e de qualidade
do projeto, bem como relacionadas a controle, comunicação e monitoração de
atividades; e
g)
planejar e realizar a migração e adaptação do sistema informatizado previsto no item
3.2.1, conforme estabelecido no item 3.2.8.1.1.
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2.1.3 Produto da Etapa
a)
Relatório de Planejamento do Projeto (Produto 1A) contendo:
I.
objetivos do Projeto;
II.
declaração de escopo, contendo a descrição do foco do Projeto, definindo
claramente o que será contemplado no projeto de desenvolvimento e
implementação do SGCN no BNDES através das principais atividades, entregas,
premissas e restrições;
III.
papéis e responsabilidades de toda a equipe envolvida no Projeto, seja da
contratada, seja do BNDES;
IV.
Plano de Gerenciamento do Projeto, contendo: plano de gerenciamento de riscos,
plano gerenciamento de mudanças, plano de gerenciamento da qualidade e plano
de comunicação;
V.
Plano de Monitoramento e Controle do Projeto, descrevendo o “modus operandi” a
ser adotado no desenvolvimento e no acompanhamento do desempenho do
Projeto;
VI.
cronograma de execução das atividades e de entrega dos produtos, mês a mês,
observado o Cronograma de Execução previsto no item 10 deste Anexo; e
VII.
planejamento da migração e adaptação do sistema informatizado.
Prazo máximo para execução da Etapa 1, a contar da data de realização da Reunião
Preliminar: 02 meses, conforme disposto no Cronograma de Execução do Contrato
constante no Anexo III.
2.2.
ETAPA 2 – Política e Programa de GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
2.2.1 Objetivo
A etapa de Política e Programa de Gestão da Continuidade de Negócios - GCN objetiva revisar a
Política de GCN do BNDES e coletar, junto à Alta Administração, informações úteis relacionadas à
sua posição quanto à necessidade de investimentos em termos de tempo, capital, recursos e
tecnologias, para que seja definido um Programa de Gestão da Continuidade de Negócios. Abrange
também identificar a visão atual da Alta Administração do BNDES, de quais são os limites aceitáveis
em termos de perdas financeiras, impactos na imagem, na operação e no atendimento a normas e
regulamentações aos quais o BNDES está sujeito, caso ocorra um incidente que afete a
disponibilidade de processos e atividades.
2.2.2 Atividades
a)
Identificar os principais objetivos estratégicos e corporativos definidos nos processos de
planejamento do BNDES, com base no entendimento da sua missão, do seu
posicionamento estratégico, bem como de seus ambientes de negócio e de tecnologia
de informação (TI);
b)
entrevistar membros da Alta Administração e responsáveis por processos do BNDES
para obter informações necessárias para a definição das diretrizes de continuidade de
negócios;
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c)
definir as diretrizes de continuidade de negócios que deverão nortear a revisão do
conteúdo da Política de GCN e elaboração do Programa de GCN do BNDES, de modo
que garantam:
I.
que todas as atividades de GCN sejam conduzidas e implementadas de modo
controlado;
II.
o alcance de uma capacidade de continuidade de negócios que vá ao encontro
das necessidades de negócios e que seja apropriada ao tamanho, complexidade e
natureza do BNDES;
III.
a implementação de uma estrutura claramente definida para a capacidade
contínua de GCN;
d)
definir quais princípios, guias, normas, regulamentos e políticas são pertinentes e que
tenham que ser considerados ou possam ser usados como referência para a GCN;
e)
revisar e avaliar o conteúdo das diretrizes de acordo com as definições estratégicas do
BNDES;
f)
revisar a Política de GCN para o BNDES, em alinhamento com o item 4 (A política de
Gestão da Continuidade de Negócios) da norma NBR 15999-1:2007, para que a Equipe
do BNDES possa aprová-la junto à Alta Administração do BNDES;
g)
definir o escopo de GCN no BNDES;
h)
definir a necessidade de alocação de recursos financeiros e operacionais para GCN;
i)
elaborar o Programa de GCN com as seguintes atividades:
I.
desenhar o processo de GCN;
II.
definir atividades, etapas e produtos de cada uma das etapas relacionadas à GCN;
III.
definir e atribuir papéis e responsabilidades em relação a cada etapa e atividade;
IV.
avaliar a estrutura da área responsável pela manutenção da GCN no BNDES;
V.
definir a estrutura das equipes responsáveis pela continuidade de negócios em
situações de crise;
VI.
definir poderes antes, durante e após a situação de crise;
j)
revisar e avaliar o conteúdo do Programa de GCN;
k)
acompanhar a validação do Programa de GCN, a ser feita pela Equipe do BNDES junto
à Alta Administração do BNDES;
l)
realizar atividades de controle, comunicação e monitoração das atividades e qualidade
dos produtos a serem entregues, durante toda a etapa; e
m)
apresentar o acompanhamento do cronograma de execução mensal do Projeto na
entrega de cada produto da etapa 2, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.2.3 Produtos da Etapa
a)
Relatório de Diretrizes de GCN para o BNDES (Produto 2A), contendo:
I.
Informações relacionadas aos objetivos estratégicos e ambiente de negócios do
BNDES;
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b)
c)
II.
Princípios, guias, normas, regulamentos ou políticas a serem utilizadas como
referência para GCN;
III.
Diretrizes de continuidade de negócios para o BNDES, de acordo com os objetivos
estratégicos e a visão da Alta Administração.
Política Revisada de GCN (Produto 2B), que deve conter:
I.
diretrizes e definições sobre GCN no BNDES;
II.
glossário de termos;
III.
papéis e responsabilidades das unidades do BNDES.
Programa de Gestão de Continuidade de Negócios (Produto 2C), que deve conter:
I.
escopo de GCN para o BNDES;
II.
atividades, produtos e responsáveis internos de cada etapa de GCN;
III.
estrutura das equipes responsáveis pela continuidade de negócios.
Prazo máximo para execução da Etapa 2, a partir do término da Etapa 1: 04 meses conforme
disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III.
2.3
ETAPA 3 – Análise de IMPACTO nos Negócios (BIA) e ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE
RISCOS
Esta etapa do Projeto é dividida em duas partes: Análise de Impacto nos Negócios (BIA) e análise e
avaliação de riscos.
2.3.1. Análise de IMPACTO nos Negócios (BIA)
2.3.1.1 Objetivo
É objetivo desta etapa compreender o funcionamento do BNDES e priorizar os processos e
atividades que necessitam ter sua continuidade assegurada caso ocorram incidentes.
Utilizando a visão inicial de limites e critérios de perdas levantados na Etapa 2, realizam-se
entrevistas com os responsáveis pelos macroprocessos do BNDES, definidos no Anexo IV que
buscam identificar ou validar o grau de criticidade destes processos, e os recursos que os suportam.
Nesta etapa, deve-se, ainda, qualificar e quantificar os impactos decorrentes de uma interrupção que
afete a entrega ou a disponibilidade dos produtos e serviços suportados por estes macroprocessos e
atividades. Além disto, busca-se entender a evolução do(s) impacto(s) na linha do tempo e as perdas
e prejuízos decorrentes para o BNDES.
Os tipos de impacto gerados por uma interrupção podem ser diversos, de acordo com as
características de negócio do BNDES, partes interessadas, ambiente político, objetivos de negócio e
devem ser analisados e avaliados de acordo com os seguintes aspectos:
I.
II.
III.
IV.
V.
impactoao bem-estar das pessoas;
dano ou perda de instalações, tecnologias ou informações;
não cumprimento de deveres ou regulamentações;
danos à reputação do BNDES junto a partes interessadas;
danos de natureza política;
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VI. danos à viabilidade financeira;
VII. deterioração da qualidade de produtos ou serviços; e
VIII. danos ambientais.
Nesta análise, define-se também o Período Máximo de Interrupção Tolerável (PMIT) de cada
processo e/ou atividade. Além do PMIT, a Contratada deve identificar junto aos entrevistados o Ponto
Objetivado de Recuperação (RPO) de cada processo e atividade.
Os processos e atividades abordados na Análise de Impacto nos Negócios serão ordenados de
acordo com o grau de criticidade dos impactos, os Períodos Máximos de Interrupção Tolerável
(PMITs) e Pontos Objetivados de Recuperação (RPOs), frente a uma interrupção e suas
consequências para o BNDES e partes interessadas.
É alvo desta análise definir os requisitos mínimos da continuidade de negócios, tais como: recursos
de TI, telecomunicações, rede, pessoas, fornecedores críticos, etc.
2.3.1.2 Atividades
a)
Efetuar o levantamento e análise da documentação a respeito de processos, atividades,
tecnologias e ambientes;
b)
efetuar o levantamento de Acordo de Níveis de Serviço (SLA) dos fornecedores de
serviços e tecnologias à operação dos macroprocessos do BNDES, bem como análise
e avaliação de riscos de toda cadeia de fornecimento de terceiros;
c)
agendar entrevistas com os responsáveis pelos processos e demais pessoas
necessárias;
d)
realizar as sessões de “workshops” com gestores dos processos de negócio, com o
objetivo de apresentar o trabalho e sensibilizá-los para a coleta de informações acerca
da criticidade de seus processos;
e)
efetuar o levantamento de informações através de questionários junto a estes gestores
de processos;
f)
elaborar o Relatório de Análise de Impacto no Negócio, contendo conclusões e
recomendações;
g)
utilizar o sistema informatizado de GCN para apoio nas entrevistas e levantamento de
informações;
h)
compilar as informações;
i)
efetuar análises que visam a identificar:
j)
I.
processos críticos;
II.
interdependências entre processos (entradas e saídas);
III.
IMPACTOS nos negócios, com base nas perdas financeiras, de imagem, legais e
operacionais, devido à indisponibilidade dos processos;
IV.
as janelas de tempo necessárias para a recuperação dos processos de negócio
(PMIT e RPO), em termos qualitativos e quantitativos;
V.
recursos (sistemas e ativos) e requisitos de negócios para recuperação;
definir a escala de criticidade dos processos, baseada nas análises previstas no item
anterior ;
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k)
apresentar o acompanhamento do cronograma de execução mensal do Projeto na
entrega de cada produto da etapa 3, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.3.1.3 Produtos da Etapa
a)
b)
Relatório de Análise Geral de Processos Internos e Serviços Terceirizados (Produto
3A), contendo:
I.
descrição dos processos, gestores responsáveis e interdependências;
II.
identificação dos Acordos de Níveis de Serviço (SLAs) acordados com terceiros;
III.
resultado da análise e avaliação de risco da cadeia de fornecedores.
Relatório de Informações dos Processos do BNDES ,a ser entregue em 3 versões, cada
uma considerando 1/3 dos macroprocessos do BNDES, constantes no Anexo II (Produto
3B.1, Produto 3B.2 e Produto 3B.3), contendo:
I.
descrição dos processos analisados, com detalhamento de fluxo, entradas, saídas,
interelações e periodicidade de execução;
II.
identificação dos tempos de tolerância (PMIT) e pontos objetivados de
recuperação (RPOs) sugeridos pelos gestores para cada processo;
III.
descrição dos requisitos mínimos de continuidade para cada processo, tais como:
recursos de TI, telecomunicações, rede, pessoas, fornecedores críticos, etc;
IV. descrição dos impactos causados ao BNDES devido a interrupção de cada
processo.
c)
Relatório de Análise de Impacto no Negócio (Produto 3C), contendo:
I.
análise e avaliação dos processos sob o ponto de vista de uma interrupção;
II.
classificação dos processos em função da sua criticidade, com base nos impactos
de uma interrupção e nas definições da Alta Administração obtidas através do item
2.2.2 “b)”;
III.
elaboração das conclusões e recomendações.
2.3.2 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS
2.3.2.1 Objetivo
Realização de uma análise e avaliação de ameaças que podem oferecer riscos de interrupção às
atividades identificadas como críticas. Os processos e atividades críticas têm como base recursos
como pessoas, instalações, tecnologia, informações e partes interessadas. Esta etapa visa o
entendimento das ameaças a esses recursos, as vulnerabilidades de cada recurso e o impacto que
ocorreria, caso uma ameaça se tornasse um incidente e causasse uma interrupção no negócio.
Deverão ser apresentadas recomendações para mitigação e eliminação das exposições identificadas.
No desenvolvimento dessa etapa os seguintes itens serão considerados:
I.
II.
III.
estrutura predial e vizinhança;
infraestrutura dos serviços de TI;
controle de acesso ao “Data Center”;
7
IV.
V.
sistemas de energia e climatização;
proteção dos recursos de hardware, sistema informatizado e rede, segundo as
melhores práticas de mercado;
VI. processos e recursos de emergência;
VII. processo de backup e armazenamento de mídias; e
VIII. recursos de pessoal.
Os riscos abordados nesta análise são aqueles que afetam a continuidade dos negócios. O escopo
da análise e avaliação de riscos contempla os ativos que suportam os processos e atividades críticas
identificados no estudo de BIA. Este estudo terá como resultado a lista de ativos que suportam os
processos e atividades que prioritariamente necessitam ter seu nível de risco de interrupção reduzido,
para que se diminua o período de interrupção e se limite o impacto de uma parada que afete os
produtos e serviços essenciais.
Em relação às estratégias de mitigação de perdas e tratamento de riscos, o BNDES poderá optar por:
I.
continuidade de negócios;
II.
aceitação;
III. transferência; e/ou
IV. mudança, suspensão ou término.
2.3.2.2 Atividades
a)
Analisar a documentação existente;
b)
realizar visitas nas instalações para avaliação dos riscos existentes e identificação dos
ativos que precisam ser protegidos, e suas interdependências;
c)
entrevistar responsáveis pelos ativos considerados na etapa;
d)
validar dados coletados;
e)
analisar os dados coletados;
f)
identificar riscos, vulnerabilidades e ameaças para determinar o potencial de perda;
g)
fazer uso de sistema informatizado para apoio a análise e avaliação de riscos;
h)
elaborar Relatório de análise e avaliação de riscos;
i)
definir ações a serem executadas e respectivas recomendações para mitigação dos
riscos;
j)
classificar as exposições identificadas para definir prioridade de implantação das
melhorias propostas;
k)
elaborar Relatório de Tratamento de riscos;
l)
apresentar o cronograma de acompanhamento de execução mensal do Projeto na
entrega de cada produto da etapa 3, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.3.2.3 Produtos da Etapa
a)
Relatório de Levantamento de riscos (Produto 3D), contendo:
I.
ativos e recursos associados aos processos críticos, e o nível de proteção
necessário para os mesmos;
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II.
b)
Relatório de Análise e Avaliação de Riscos (Produto 3E), contendo:
I.
c)
riscos, ameaças e vulnerabilidades identificadas e o potencial de perdas associado.
resultados técnicos do processo de análise de riscos para todos os ativos e recursos
associados aos processos críticos.
Relatório de Tratamento de Riscos (Produto 3F), contendo:
I.
recomendações de melhorias que reduzam a chance de ocorrência e o período de
uma interrupção;
II.
recomendações de melhorias que limitem o impacto de uma interrupção dos
produtos e serviços fundamentais do BNDES;
III.
matriz de responsabilidades pela implantação de melhorias:
• prioridade de implantação das recomendações;
• custo estimado de implantação das recomendações;
• cronograma estimado da implantação de recomendações;
• plano de ação para tratamento das ameaças e vulnerabilidades encontradas;
Prazo máximo para execução da Etapa 3, a partir do término da Etapa 2: 10 meses conforme
disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante Anexo III.
2.4
ETAPA 4 – Estratégias de CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
2.4.1 Objetivo
Esta etapa visa à elaboração de estratégias de continuidade aptas a responder de forma planejada às
questões levantadas na Análise de impacto nos Negócios e na análise e avaliação de riscos.
As estratégias de continuidade devem ser desenvolvidas visando garantir a disponibilidade dos
seguintes recursos:
I.
pessoas;
II.
instalações;
III. tecnologias (TI, Rede, Comunicações, etc.);
IV. informações e processos;
V.
suprimentos; e
VI. partes interessadas.
VII.
Um estudo deve ser realizado para que se identifique a melhor estratégia de acordo com os
interesses do BNDES. A opção pela melhor estratégia tem como base o Período Máximo de
interrupção Tolerável (PMIT) definido para cada processo e atividade crítica. Nesta etapa para cada
tipo de recurso (tecnológico ou não) que suporta os processos e atividades se define o Tempo
Objetivado de Recuperação (RTO), que deve ser menor que o PMIT. A adoção de RTOs adequados
às necessidades do negócio considera os custos de implementação e manutenção das soluções
estudadas. A escolha da solução de continuidade considerará os seguintes aspectos:
I.
II.
III.
IV.
custos envolvidos;
critérios e premissas pré-estabelecidos;
eventuais consequências por não se agir; e
benefícios que justificam os investimentos.
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2.4.2 Atividades
a)
Analisar os componentes e requerimentos do ambiente operacional dos processos de
negócio(s) do BNDES, considerando:
I.
processos críticos apontados na Etapa 3;
II.
normas e procedimentos;
III.
pessoas;
IV.
PMIT e RPO dos processos de negócio(s);
V.
ambiente de rede de dados;
VI.
atual infraestrutura tecnológica;
VII.
ambiente operacional;
VIII. plataformas de processamento utilizadas no BNDES;
IX.
processo de backup utilizado;
X.
serviços fornecidos por terceiros;
XI.
estações de trabalho;
b)
propor alternativas para o processo de contingência e de recuperação;
c)
levantar custos estimados das alternativas consideradas;
d)
elaborar quadro comparativo das alternativas apontando as vantagens e desvantagens
levando em consideração recursos humanos, tecnológicos e financeiros, bem como o
inter-relacionamento de processos de negócio(s), criticidade e priorização de
recuperação;
e)
elaborar recomendações para o processo de continuidade e recuperação;
f)
elaborar o relatório de análise das alternativas de continuidade, reunindo as alternativas,
cenários, custos e recomendações para o processo de continuidade e de recuperação;
g)
acompanhar a validação das estratégias de continuidade de negócios, a ser feita pela
Equipe do BNDES junto à Alta Administração do BNDES;
h)
definir metodologia de acompanhamento da implementação de estratégias;
i)
definir plano de ação para implementação de estratégias; e
j)
apresentar o acompanhamento do cronograma de execução mensal do Projeto na
entrega de cada produto da etapa 4, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.4.3 Produtos da Etapa
a)
Relatório de Análise do Ambiente Operacional dos Processos de Negócio(s) do BNDES
(Produto 4A), considerando:
I.
processos críticos apontados na Etapa 3;
II.
normas e procedimentos;
III.
pessoas;
IV.
PMIT e RPO dos processos de negócio(s);
10
V.
ambiente de rede de dados;
VI.
atual infraestrutura tecnológica;
VII.
ambiente operacional;
VIII. plataformas de processamento utilizadas no BNDES;
b)
c)
d)
IX.
processo de backup utilizado;
X.
serviços fornecidos por terceiros;
XI.
estações de trabalho.
Relatório de Custos das Alternativas de Continuidade (Produto 4B), contendo:
I.
alternativas de recuperação e continuidade para atender os requerimentos de
negócios e dos serviços de TI;
II.
os recursos necessários (financeiros e não financeiros) para recuperação dos
processos de negócios críticos atendendo aos tempos aceitáveis (RTO), para o
retorno das operações definidos na etapa de BIA.
Relatório de Análise das Alternativas de Continuidade (Produto 4C), contendo:
I.
exposição de cenários contemplando alternativas de continuidade;
II.
critérios de escolha das alternativas de continuidade;
III.
aferição de cada cenário de acordo com o grau de aderência aos critérios
estabelecidos;
IV.
recomendação quanto às estratégias de continuidade que deverão ser
implementadas, contendo todo o detalhamento de recursos tecnológicos ou não
tecnológicos, investimentos e custos envolvidos em cada opção.
Plano de Ação para a Implementação das Estratégias (Produto 4D), contendo:
I.
descrição de metodologia de acompanhamento da implementação das estratégias;
II.
atividades a realizar;
III.
cronograma de execução das atividades; e
IV.
responsáveis pelas atividades.
Prazo máximo para execução da Etapa 4, a partir do término da Etapa 3: 05 meses conforme
disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III.
2.5
ETAPA 5 – Plano de Gerenciamento de INCIDENTES, PLANO DE CONTINUIDADE DE
NEGÓCIOS e PLANO DE RECUPERAÇÃO DE NEGÓCIOS
2.5.1 Objetivo
Esta etapa visa o desenvolvimento de planos e procedimentos específicos para responder aos
incidentes que afetem a disponibilidade dos processos e atividades críticas e que também permitam
uma recuperação pós-incidente e a continuidade destas atividades. Os planos em referência deverão
estar em consonância com as estratégias de continuidade de negócios definidas na Etapa 4.
No Plano de Gerenciamento de incidentes encontram-se as listas de ações e os responsáveis pelas
respostas e contenção dos incidentes. O Plano de Continuidade de Negócios orientará e possibilitará
que as áreas de negócios recuperem a operação de seus processos, retomando suas atividades num
11
local alternativo de contingência. Este plano também deverá tratar da recuperação dos ativos de TI no
local escolhido para a contingência. O Planod e Recuperação de Negócios orientará e possibilitará
que todos os componentes do negócio recuperem o nível mínimo de operação de seus processos,
através da definição de atividades de retorno à normalidade.
Além disto, esta etapa trata da estruturação da administração de crises definindo os papéis e
responsabilidades durante a execução dos planos de continuidade.
2.5.2 Atividades
a)
Definir que devem ser tratados;
b)
definir pessoas e equipes responsáveis por suportar e executar os planos;
c)
definir uma estrutura para administração de crises;
d)
definir ordem de acionamento dos planos;
e)
resgatar as informações da Análise de impacto nos Negócios e da Estratégia de
Continuidade, produzidos nas etapas anteriores deste Projeto e realizar entrevistas e
sessões de “workshops” com os responsáveis pelos processos buscando identificar:
I.
os procedimentos que serão adotados pelos processos e subprocessos em caso
de desastre;
II.
papéis e responsabilidades;
III.
necessidades operacionais;
IV.
recursos necessários (manuais, documentos, ferramentas, etc.);
f)
documentar os PGI, PCN e PRN para o processo (ou agrupamento de processos) do
BNDES;
g)
fazer uso de sistema informatizado para elaboração de Plano de Continuidade de
Negócios;
h)
acompanhar a validação do PCN, PGI e PRN, a ser feita pela equipe gestora do BNDES
junto à Alta Administração do BNDES;
i)
implantar possíveis mudanças solicitadas;
j)
apresentar o acompanhamento do cronograma de execução mensal do projeto na
entrega de cada produto da etapa 5, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.5.3 Produtos da Etapa
a)
b)
Relatório de Diretrizes Gerais dos Planos (Produto 5A), contendo:
I.
incidentes e cenários a serem considerados;
II.
papéis e responsabilidades;
III.
definição da estrutura de administração de crises;
IV.
ordem de acionamento dos planos.
Relatório de Procedimentos de Contingência dos Processos Críticos (Produto 5B),
contendo:
12
c)
d)
e)
I.
os procedimentos que serão adotados pelos processos e subprocessos em caso
de desastre;
II.
pessoas e equipes responsáveis por executar os planos;
III.
necessidades operacionais;
IV.
recursos necessários (manuais, documentos, ferramentas, etc.).
Plano de Gerenciamento de Incidentes - PGI (Produto 5C), contendo:
I.
lista de tarefas e ações frente aos incidentes;
II.
contatos de emergência;
III.
atividades das pessoas e equipes;
IV.
comunicação à mídia;
V.
gestão de partes interessadas;
VI.
localização para o gerenciamento de incidentes;
VII.
fluxo de tratamento de incidentes.
Plano de Continuidade de Negócios - PCN (Produto 5D), contendo:
I.
plano de ação e listas de tarefas por sítio e cenário;
II.
recursos necessários para cada plano;
III.
responsáveis pela manutenção do plano;
IV.
responsáveis pela execução do plano;
V.
prazo estimado de operação das atividades do plano;
VI.
recursos necessários ao ambiente de contingência.
Plano de Recuperação do Negócio -PRN (Produto 5E), contendo:
I.
plano de ação e listas de tarefas por componente de negócio impactado na
interrupção/contingência, referentes ao retorno à normalidade;
II.
recursos necessários para cada componente de negócio impactado na
interrupção/contingência, referentes ao retorno à normalidade;
III.
responsáveis pela execução dos planos de recuperação;
IV.
prazo estimado de retorno das atividades dos componentes de negócio impactado
na interrupção/contingência;
V.
recursos necessários ao ambiente de recuperação.
Prazo máximo para execução da Etapa 5, a partir do término da Etapa 4: 10 meses conforme
disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III.
2.6
ETAPA 6 – TESTEs e manutenção dos planos e demais documentos da GCN
Esta etapa divide-se em duas partes: Teste Validação dos Planos e Manutenção do Programa de
Gestão de Continuidade de Negócios.
2.6.1 TESTES e Validação dos Planos
13
2.6.1.1 Objetivo
Esta etapa visa garantir a confiabilidade dos planos e procedimentos elaborados na etapa anterior, e
assegurar sua atualização, através da realização de testes/validações. Esta etapa visa, ainda, a
validar a recuperação dos serviços de tecnologia (TI, Rede, etc.) e a continuidade operacional das
atividades, incluindo a disponibilidade e o remanejamento de pessoal.
O Plano de Testes do PGI, PCN e PRN considera o papel dos colaboradores envolvidos,
terceiros/fornecedores críticos, e outros participantes esperados para as atividades de recuperação e
continuidade. O Plano de Testes define os tipos de teste que serão realizados, seu grau de
complexidade, atividades, e freqüência recomendada.
A partir das orientações do Plano de Testes, serão planejados os testes do PGI, PCN e PRN, e
executados os testes. Com isto, são testados os preparativos necessários e a infraestrutura de GCN,
incluindo papéis, responsabilidades e quaisquer locais de gerenciamento de incidentes e áreas de
trabalho. São também avaliados os aspectos técnicos, logísticos, administrativos, de procedimento e
outros sistemas em operação dos planos.
2.6.1.2 Atividades
Realizar o planejamento dos testes que forem definidos para os planos desenvolvidos na etapa 5,
compreendendo as seguintes atividades:
a)
elaborar o Plano de testes , que deverá conter a metodologia para preparação,
execução e avaliação dos testes do PCN, PGI e PRN, com a utilização de sistema
informatizado;
b)
elaborar cenários de testes de acordo com a estratégia de continuidade definida, a
compor o Plano de testes ;
c)
elaborar o cronograma dos testes , que irá compor o Plano de Testes ;
d)
realizar o planejamento dos primeiros
realizados;
e)
acompanhar o agendamento dos primeiros testes e comunicação aos participantes, a
ser feito pela Equipe do BNDES;
f)
acompanhar e apoiar a execução dos primeiros testes de cada processo, que serão
realizados nesta etapa pelos profissionais do BNDES;
g)
avaliar a execução dos testes ; e
h)
elaborar um relatório de avaliação dos testes.
testes
do
PGI, PCN e PRN, que serão
2.6.1.3 Produtos da Etapa
a)
Plano de Testes (Produto 6A), contendo:
I.
planejamento de testes
realização dos testes;
dos planos (PGI, PCN e PRN) e metodologia para
II.
definição do cenário e tipo dos
continuidade definida;
III.
premissas para a realização dos testes ;
IV.
cronograma das atividades de teste.
14
testes , de acordo com a estratégia de
b)
c)
Relatório de Planejamento de Testes (Produto 6B), contendo:
I.
cenários considerados;
II.
cronograma de execução;
III.
equipes e pessoas responsáveis pela execução dos planos;
IV.
estrutura e recursos necessários para a execução dos planos.
Relatório de Execução do Teste (Produto 6C), contendo:
I.
procedimentos executados, evidências e critérios de aceitação;
II.
análise da execução do teste;
III.
ecomendações para futuros teste.
2.6.2 Manutenção do Programa de GESTÃO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS
2.6.2.1 Objetivo
Analisar criticamente e questionar quaisquer premissas adotadas para quaisquer dos componentes
(documentos e atividades) do Programa de GCN.
2.6.2.2 Atividades
Nesta etapa deve ser verificado se:
a)
gestão e a governança do Programa de Gestão de Continuidade de Negócios foram
devidamente implantadas;
b)
todos os produtos e serviços essenciais e as atividades e recursos críticos que os
suportam foram identificados no Programa de GCN;
c)
a Política/Programa de GCN, documentos, estratégias e planos refletem as prioridades,
requisitos e objetivos do BNDES;
d)
a conformidade da Política/Programa em relação a leis, normas, regulamentações e
boas práticas em GCN e em relação ao ambiente de negócio do BNDES;
e)
os responsáveis pelos processos abordados e a Alta Administração do BNDES foram
envolvidos e validaram as etapas de Análise de impacto nos Negócios, Estratégias de
Continuidade e Planos;
f)
as estratégias e planos incorporam as melhorias identificadas na fase de testes e
validação ou na ocorrência de eventos críticos;
g)
de acordo com os resultados obtidos na etapa de testes, realizar se necessário, a
manutenção dos demais documentos da GCN tais como:
I.
Política e Programa de Continuidade de Negócios;
II.
Análise de Impacto nos Negócios e Análise e Avaliação de Rscos;
III.
Estratégias de Continuidade.
Nesta etapa, a Contratada deverá apresentar, ainda, o acompanhamento do cronograma de
execução mensal do projeto na entrega de cada produto da etapa 6, com detalhamento das ações
planejadas e executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
15
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato previsto no
Anexo III.
2.6.2.3 Produtos da Etapa
a)
Relatório de Análise Crítica dos Documentos de GCN (Produto 6D), contendo tópicos
que verifiquem se:
I.
todos os produtos, serviços fundamentais, processos e as atividades e recursos
críticos que os suportam foram identificados e incluídos na estratégia de
continuidade do BNDES;
II.
a Política de GCN, suas estratégias, estrutura e planos refletem precisamente
suas prioridades e requisitos (os objetivos do BNDES);
III.
a competência de GCN do BNDES e sua capacidade são eficazes e adequados e
vão permitir o gerenciamento, comando, controle e coordenação de um incidente;
IV.
as soluções de GCN adotadas são efetivas, atualizadas e adequadas, além de
apropriadas ao nível de risco enfrentado pelo BNDES;
V.
o Programa de Manutenção e o Plano de Testes de GCN do BNDES foram
efetivamente implementados;
VI.
as estratégias e planos de GCN incorporam as melhorias identificadas durante os
incidentes, testes e no programa de manutenção;
VII.
os procedimentos de GCN foram efetivamente comunicados à equipe responsável
e se esta equipe entende seus papéis e responsabilidades;
VIII. os processos de controle de alterações estão implementados e funcionam de
forma eficaz.
Prazo máximo para execução da Etapa 6, a partir do término da etapa 5: 06 meses conforme
disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III.
2.7
ETAPA 7 –
Disseminação da GCN na cultura da organização
2.7.1 Objetivo
Estabelecer programas de conscientização e treinamento em GCN para que se crie, aumente e se
mantenha uma consciência por meio da educação permanente em GCN no Sistema BNDES,
consolidando as bases necessárias para a repetição dos ciclos futuros da GCN.
Essa etapa será desenvolvida a partir da Etapa 2, até o fim do Projeto, por profissional específico,
denominado Consultor Sênior Treinamento, mencionado no 1.9 do Anexo II.
2.7.2 Atividades
a)
definir os objetivos, métricas e públicos de interesse da Campanha de Conscientização e
treinamento em GCN;
b)
definir as especificações da Campanha de Conscientização, tais como:
I.
determinar os meios de comunicação a serem utilizados;
II.
elaborar cronograma de execução;
16
III.
c)
determinar a forma e conteúdo dos tópicos de GCN a serem abordados através
dos meios de comunicação do Sistema BNDES;
definir e executar um Plano de Treinamento e Palestras em GCN;
I.
elaborar cronograma de execução;
II.
ministrar treinamentos e palestras de melhores práticas em GCN;
III.
promover a criação da cartilha de GCN.
d)
acompanhar o cronograma de execução da Campanha de Conscientização e
treinamento em GCN; e
e)
apresentar o acompanhamento do cronograma de execução mensal do Projeto na
entrega de cada produto da etapa 7, com detalhamento das ações planejadas e
executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato
previsto no Anexo III.
2.7.3 Produtos da Etapa
a)
b)
c)
d)
Plano de Campanha de Conscientização (Produto 7A), contendo:
I.
objetivos, métricas e públicos de interesse;
II.
os meios de comunicação a serem utilizados;
III.
a forma e conteúdo dos tópicos de GCN a serem abordados através dos meios de
comunicação do Sistema BNDES;
IV.
cronograma geral de execução da campanha durante todo o Projeto.
Relatório de Acompanhamento da Campanha de Conscientização ,a ser entregue em 6
versões, cada uma considerando as ações de comunicação realizadas no período
correspondente, observado o cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo
III (Produto 7B.1, Produto 7B.2, Produto 7B.3, Produto 7B.4, Produto 7B.5 e produto
7B.6)), contendo:
I.
descrição das ações de comunicação realizadas no período;
II.
detalhamento do retorno das ações de comunicação a partir da resposta do
público interno;
III.
análise crítica das ações realizadas e recomendações para futuras ações.
Plano Geral de Treinamentos e Palestras (Produto 7C), contendo:
I.
objetivos e públicos de interesse;
II.
descrição dos treinamentos, com definição do conteúdo adequado a cada público;
III.
cronograma de execução.
Treinamentos e Palestras, ministrados de acordo com Plano de Geral de Treinamentos
e Palestras. Após a realização dos treinamentos e das palestras, a Contratada deverá
entregar um Relatório de Treinamentos e Palestras, em 3 versões, cada uma
considerando os treinamentos e palestras realizados no período correspondente,
observado o cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III (Produto
7D.1, Produto 7D.2, Produto 7D.3), contendo:
17
e)
I.
descrição dos treinamentos e palestras ministrados, com especificação de data,
hora e local;
II.
listas de participantes em cada treinamento.
Cartilha de GCN (Produto 7E), contendo:
I.
conceitos gerais de GCN;
II. normas e regulamentações referentes ao tema de GCN;
III. diretrizes de GCN no BNDES;
IV. informações relacionadas à operação do BNDES em situações de contingência.
Prazo máximo para execução da Etapa 7, a partir do término da etapa 1 : 40 meses, diluídos
ao longo do projeto, conforme disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante
no Anexo III.
2.8
ETAPA 8 – Encerramento do projeto
2.8.1 Objetivo
Esta etapa compreende o fechamento do Projeto, com a apresentação dos resultados finais e a
análise crítica de desempenho do projeto.
2.8.2 Atividades
a)
produzir Relatório de Encerramento do Projeto, contendo os resultados de cada uma das
etapas do Projeto;
b)
produzir versão final dos produtos do Projeto, contendo os ajustes feitos a partir das
etapas anteriores, consolidados em um único documento, a ser entregue em meio físico
e eletrônico; e
c)
realizar sessão de finalização para os colaboradores do BNDES envolvidos no decorrer
da execução do Projeto, contendo a análise crítica da implantação do Projeto de SGCN
nesta Instituição.
2.8.3 Produtos da Etapa
a)
Relatório de Encerramento do Projeto (Produto 8A), contendo:
I.
análise crítica do desempenho do Projeto, em relação aos objetivos e resultados
alcançados;
II.
descrição dos pontos fortes e fracos relacionados à execução do Projeto em cada
uma das etapas;
III.
lições aprendidas, destacando o aprendizado obtido em cada uma das etapas;
IV.
recomendações para a realização de futuros projetos em GCN no BNDES, a partir
das lições aprendidas;
V.
acompanhamento final do cronograma de execução.
18
b)
Apresentações Executivas ministradas aos colaboradores do BNDES envolvidos no
decorrer da execução do Projeto, contendo a análise crítica final da implantação do
Projeto de SGCN nesta Instituição (Produto 8B).
c)
Versão final de todos os produtos entregues no decorrer no contrato (Produto 8C).
Prazo máximo para execução da Etapa 8, a partir de 4 meses após o término da etapa 6 : 01
mês conforme disposto no Cronograma de Execução do Contrato constante no Anexo III.
3.
3.1.
PREMISSAS
MACROPROCESSOS do BNDES
3.1.1 Fazem parte do escopo do Projeto de desenvolvimento e implementação de um SGCN no
BNDES os macroprocessos de negócios levantados pelo Projeto AGIR (Ação para Gestão Integrada
de Recursos), listados no Anexo IV. O AGIR trata do mapeamento e interdependência de processos
do BNDES e da implantação de uma solução de ERP.
3.1.1.1 Durante sua execução, alguns dos macroprocessos poderão se dividir ou se fundir e a
Contratada deverá estar preparada para estas mudanças, refletindo-as em seus planos.
3.1.2 Também fazem parte do escopo do Projeto de desenvolvimento e implementação do SGCN no
BNDES as atuais instalações do BNDES, pessoas (empregados ou terceiros), sistemas, tecnologias
e ambientes que suportam estes processos de negócio.
3.2. Utilização de sistema informatizado para apoio ao processo de GCN no BNDES
3.2.1 Caso haja interesse do BNDES, a Contratada deverá disponibilizar um sistema informatizado
que seja capaz de documentar, processar, armazenar, disponibilizar e oportunamente exportar em
formato de arquivo apropriado, todas as informações correspondentes aos produtos especificados
neste Projeto Básico, para o futuro aplicativo que suportará estas atividades e que integrará a solução
ERP adquirida pelo BNDES, ou outro sistema/aplicativo que venha a substituí-lo.
3.2.1.1 As bases de dados envolvidas na prestação dos serviços contratados, deverão ser mantidas,
pela Contratada, atualizadas, íntegras e, a qualquer momento, disponíveis.
3.2.1.2 O conteúdo das bases de dados envolvidas na prestação dos serviços contratados será de
propriedade do BNDES. Ao término do Contrato ou a qualquer tempo poderá ser solicitada à
Contratada uma cópia das bases e de seus respectivos dicionários de dados em formato de arquivo
texto (txt); em mídia digital ou outro formato que seja acordado com o BNDES na ocasião.
3.2.2 O sistema informatizado previsto no item 3.2.1 deve ser utilizado em todas as etapas do
Projeto, vinculando os processos de negócio do BNDES e seus respectivos recursos que os
suportam, com os planos necessários à continuidade de negócios.
3.2.3 O sistema informatizado previsto no item 3.2.1 deixará de ser utilizado após a migração dos
dados e relatórios para a solução ERP adquirida pelo BNDES, ou outro sistema que venha a
substituí-lo, quando solicitado pelo BNDES, passando as ações mencionadas no item 3.2.1 a serem
efetuadas diretamente neste sistema.
19
3.2.4 No caso de rescisão contratual, a Contratada se obriga a disponibilizar o sistema
informatizado previsto no item 3.2.1 ao BNDES por mais 180 dias a contar da data da rescisão.
3.2.5 O sistema informatizado previsto no item 3.2.1 deverá permitir a confecção dos planos (PGI,
PCN e PRN) previstos no item 2.5, bem como sua atualização.
3.2.6 O sistema informatizado previsto no item 3.2.1 deverá ser capaz de distribuir as tarefas e
procedimentos para os responsáveis pelos planos, bem como o controle e execução.
3.2.7 O controle de versões dos planos, edição e procedimentos previstos no item 2.5 e 2.6,
também devem estar contemplados no sistema informatizado previsto no item 3.2.1.
3.2.8 Requisitos técnicos do sistema informatizado previsto no item 3.2.1:
3.2.8.1. O sistema informatizado previsto no item 3.2.1 deve ser aderente ao ambiente tecnológico do
BNDES, conforme estipulado no item 3.2.10.
3.2.8.1.1. Caso o sistema informatizado previsto no item 3.2.1 não seja nativamente aderente ao
ambiente tecnológico do BNDES (item 3.2.10), a Contratada deverá planejar e realizar toda e
qualquer migração e adaptação do mencionado sistema necessária(s) para a aderência ao ambiente
tecnológico do BNDES (item 3.2.10) até o início da Etapa 2, sem ônus algum para o BNDES.
3.2.8.1.2. A interface gráfica com o usuário deve ser compatível com o Sistema Operacional
“Windows XP” ou outro Sistema Operacional “Windows” que venha a substitui-lo, a critério do
BNDES.
3.2.8.1.3. Caso haja interface gráfica “web”, esta deve ser compatível com “Internet Explorer” versões
6 e superior ou “Mozilla Firefox” versões 2.x e superior.
3.2.9 Requisitos de Segurança para o Sistema Informatizado previsto no item 3.2.1:
3.2.9.1 O sistema informatizado deverá implementar controle de acesso com atribuição de privilégios
por perfil.
3.2.9.2 O sistema informatizado, caso seja executado em ambiente “web”, deverá realizar validação
dos dados de entrada quanto à sua conformidade com conteúdos permitidos e esperados. A
validação não pode ficar restrita ao navegador.
3.2.9.3 O sistema informatizado, caso seja executado em ambiente “web”, deverá utilizar
identificadores de sessão aleatórios imprevisíveis, disponibilizar opção de encerramento de sessão
na própria interface e ter suporte à expiração automática de sessões inativas.
3.2.9.4 O sistema informatizado deverá ser capaz de gerar trilhas de auditoria, com dados sobre os
eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das
operações de atualização e das consultas a informações sigilosas.
3.2.9.5 O sistema informatizado deve possibilitar o envio para servidores remotos, no padrão syslog e
mediante protocolo de transporte orientado à conexão, dos registros de auditoria gerados, logo após
a ocorrência dos eventos.
3.2.9.6 Caso aplicável, o sistema informatizado deverá implementar criptografia não reversível para a
proteção de senhas armazenadas, com a utilização de algoritmos de domínio público.
20
3.2.9.7 O sistema informatizado deverá tratar a saída de informações de modo a permitir a exibição
evidente da sua classificação quanto ao grau de sigilo, caso aplicável, do identificador do usuário
emitente, do endereço de rede da estação de trabalho do usuário, da data e da hora do acesso.
3.2.9.8 O sistema informatizado deverá possibilitar a exibição de mensagens informativas antes da
sua utilização pelos usuários.
3.2.9.9 O sistema informatizado deverá possuir documentação técnica descritiva, com informações
sobre as funcionalidades relacionadas ao controle de acesso e à comunicação de dados.
3.2.10. Ambiente Tecnológico do BNDES:
3.2.10.1 AMBIENTE ATUAL
3.2.10.1.1 SERVIDORES
- Hardware: HP Proliant DL380 G5; 16 GB RAM; 2 x Intel Xeon Dual Core 1.60 GHz; 2 discos lógicos
de 68.2 GB;
- IBM System x3775 Type 8877; 32 GB RAM; 4 x AMD Opteron DualCore 2.20 GHz; 2 discos lógicos
de 68.2 GB;
- Sistema Operacional: Microsoft Windows Server 2003 R2 64 bits;
- Sistema Gerenciador de Banco de Dados: SQL Server 2000.
- Servidores Virtuais criados e gerenciados com o software VMWare ESXi v3.5 e VMWare VSphere
ESXi v4.0
3.2.10.1.2 PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA
- Servidor de aplicação JEE: JBoss 4.0.5, JVM 1.5; Conector JBoss e IIS 6.0: Apache Tomcat
Connector;
- Servidor Web: Microsoft IIS 6.0;
- Acesso a dados: jTDS (JDBC driver para SQL Server).
3.2.10.1.3 CORREIO ELETRÔNICO
- Lotus Notes 8.5
3.2.10.1.4 ESTAÇÕES DE TRABALHO
- Microcomputadores com arquitetura x86 e processador multi-núcleo
- Sistema Operacional Windows XP com Service Pack 3
- Navegador – Internet Explorer 6.0
3.2.10.2 AMBIENTE PLANEJADO
3.2.10.2.1 SERVIDORES
- Servidores físicos com arquitetura x86 de 64 bits (x86-64) e múltiplos processadores multi-núcleo;
- Servidores virtuais criados e gerenciados com o software VMware ESX Server 3.5 e vSphere 4.0;
- Sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 5.x;
3.2.10.2.2 BANCO DE DADOS
- Banco de dados Oracle 10g Release 2.
3.2.10.2.3 PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA
- Servidor de aplicação IBM WebSphere Application Server 6.x e 7.x;
- Servidor web IBM HTTP Server 6.x e 7.x ;
21
- Solução de colaboração com IBM Lotus Sametime e IBM Lotus Quickr;
- Solução de BPM com IBM WebSphere Business Monitor e IBM WebSphere Process Server.
3.2.10.2.4 CORREIO ELETRÔNICO
- Correio eletrônico Lotus Notes 8.5.
3.2.10.2.5 ESTAÇÕES DE TRABALHO
- Microcomputadores com arquitetura x86 e processador multi-núcleo;
- Sistema operacional Windows XP com Service Pack 3.
3.2.10.3 Os softwares que compõem o ambiente tecnológico previsto nos itens 3.2.10.1 e 3.2.10.2
poderão ser atualizados de acordo com a conveniência da Equipe do BNDES.
4.
4.1.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
Propriedade Intelectual dos Produtos e Serviços
4.1.1. Toda documentação gerada pela Contratada como resultado da execução do objeto pertencerá
ao BNDES, que poderá dela dispor conforme sua conveniência e necessidade, não sendo permitido
qualquer uso ou disponibilização a terceiros sem expressa autorização do BNDES.
4.1.2. Os direitos autorais dos serviços técnicos são de exclusividade do BNDES, que poderá divulgar
seus resultados sempre que considerar pertinente.
4.2.
Metodologia
4.2.1. O objeto desta Licitação contempla a realização de reuniões, “workshops”, entrevistas,
seminários, entre outras atividades, tantas quantas forem julgadas necessárias pela Equipe da
Contratada, bem como a transferência de conhecimento relacionada à metodologia de gerenciamento
de projetos e outras transferências de conhecimento que venham a ser consideradas fundamentais
ao desempenho dos trabalhos.
4.2.2. A Contratada deverá levar em consideração que o BNDES se baseia nas práticas do “Project
Management Institute” (PMI) para gerência de seus projetos.
4.3.
Local da prestação de serviços
4.3.1. Os serviços, objeto da presente licitação, serão desenvolvidos nas dependências da
Contratada, salvo aqueles que demandem visitas ao BNDES, como: reuniões, apresentações,
entrevistas e treinamentos.
4.3.2. Serão previstos deslocamentos para as representações regionais do BNDES e subsidiária(s),
caso sejam necessários para a condução dos trabalhos.
4.3.3. Os serviços que demandem visitas ao BNDES, conforme descrito no item 4.3.1, devem ser
realizados durante o seu horário de funcionamento, que compreende o período de 9:00 às 20:00
horas, em dias úteis.
4.4.
Instalações físicas e demais recursos
22
4.4.1. Com a finalidade de suportar às atividades descritas no item 4.3.1, o BNDES proverá à Equipe
da Contratada, para uso exclusivo a serviço do objeto da presente Licitação, instalações físicas, com
mobiliário (mesas e cadeiras), infraestrutura de rede, acesso a impressoras e seus suprimentos, de
uso compartilhado com os empregados do BNDES, e até 6 (seis) ramais telefônicos habilitados,
restritos a ligações locais para telefones fixos.
4.4.1.1 O acesso a Internet será limitado, conforme termos que serão estabelecidos pelo BNDES e
submetidos à Contratada antes do início efetivo dos trabalhos, no âmbito da Política Corporativa de
Segurança da Informação (PCSI) das empresas do Sistema BNDES.
4.4.2. Para os serviços executados em seu estabelecimento, a Contratada deverá dispor de Estações
de Trabalho para a prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados. Será
exigida da Contratada a adequação e homologação de uso do “hardware” e “software” nos padrões
de segurança definidos pelo BNDES e de acordo com as normas internas vigentes.
4.4.3. O BNDES proverá as instalações para realização de treinamento, dotadas de infraestrutura
adequada.
4.5.
Formato de entrega dos produtos
4.5.1. Os produtos relacionados às Etapas 1 a 8 deverão ser entregues em formato eletrônico e
apresentados em reuniões específicas, observado o item 1.8 do Anexo II.
4.5.1.1 Nas reuniões a que se refere o item 4.5.1, a Contratada deverá apresentar o
acompanhamento do cronograma de execução mensal do Projeto, com detalhamento das ações
planejadas e executadas, indicando as ações corretivas para as atividades cujo prazo de execução
seja superior ao prazo planejado, observado o Cronograma de Execução do Contrato previsto no
Anexo III.
4.5.2. Ao final da etapa 8, os produtos gerados ao longo do Projeto deverão ser entregues em
formato impresso.
23
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ANEXO I PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DO