ANTONIO CARLOS BASTOS D’ALMEIDA Pós-graduado em MBA de Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria (FGV), graduado em Administração (UFMG) e em Ciências Contábeis (Faculdade de Ciências Gerenciais – UNA). Assessor de Risco da Fundação Forluminas de Seguridade Social – FORLUZ. É membro da CTN de Governança da Abrapp desde 2008 e foi membro da CTN de Controles Internos e Compliance da Abrapp (2005 a 2007). É coautor do livro “Gestão Baseada em Riscos”, professor do Curso de MBA em Previdência da Universidade Agostinho Neto em Angola (2013 e 2014) e Conselheiro Fiscal da Norte Energia S.A (2013). Certificado pelo ICSS com Ênfase em Administração e pelo DRI International, como Associate Business Continuity Professional. Prêmio “Melhor Profissional de Controle de Risco em Fundos de Pensão – 2013” pela revista Investidor Profissional. Entendimento do FATCA e análise de sua aplicabilidade às EFPC Mas afinal, onde está o risco ? Não é jurídico … é financeiro! Art. 38. Os investimentos classificados no segmento de investimentos no exterior devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de até dez por cento.(Resolução CMN nº 3.792/09). Art. 53. É vedado à EFPC: … XI - aplicar no exterior por meio da carteira própria ou administrada, ressalvados os casos expressamente previstos nesta Resolução; (Resolução CMN nº 3.792/09). Fundos Offshore Fundo local Março/15 - 0,05% +/- R$ 340 MM Não é jurídico … é financeiro! De acordo com o FATCA, a instituição financeira que não aderir ao acordo ou, em aderindo, não reportar adequadamente as informações, ficará sujeita à retenção de 30% sobre os pagamentos a receber de fontes dos EUA. Ireland US Onshore, Delaware LP Luxembourg Guernsey Cayman, BVI, Bahamas Mitigação do risco Solicitação aos administradores do fundo local • Número de identificação do intermediário global –GIIN (Global Intermediary Identification Number) dos fundos local e offshore. • Existência de programa de compliance no(s) fundo(s) e, caso positivo, capacidade de cumprir os prazos de notificações à autoridade local. • Confirmação de que os documentos dos fundos foram atualizados para incluir obrigações e riscos associados ao FATCA. Obrigado! Antônio Carlos Bastos d’Almeida [email protected]