DESAFIOS DA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE ELABORAÇÃO DE PLANOS LOCAIS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Clarete Trzcinski, Unochapecó, [email protected]; Maria Luiza de Souza Lajus, Unochapecó, [email protected] Desenvolvimento social, economia solidária e políticas públicas. RESUMO: Este artigo objetiva apresentar reflexões acerca dos desafios da participação na elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS), em dez municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI). A pesquisa foi realizada em 2014, do tipo qualitativo e utilizou como instrumentos a investigação documental dos PLHIS. Os resultados apontam que o processo de discussão pública dos PLHIS teve caráter formativo e deliberativo. Os Conselhos Municipais foram envolvidos na elaboração em diversos momentos. Entretanto, dada à complexidade da questão habitacional nestes municípios, existe uma série de desafios a serem enfrentados para equacionar o déficit por moradias; a manutenção dos conselhos para que sejam realmente democráticos e participativos; que sejam atuantes, e, principalmente que a representatividade dos segmentos envolvidos se consolidem no funcionamento dos Conselhos Municipais de Habitação, visando a execução e avaliação da política. Palavras- chave: Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; Planos Locais de Habitação de Interesse Social; Participação. 1 Introdução Com o objetivo de conferir relevância à questão habitacional no Brasil, o Ministério das Cidades instituiu em 2005, através da Lei Federal 11.124, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), vinculado a um fundo financeiro para dar suporte e instrumentar as políticas publicas setoriais. O SNHIS passou a centralizar programas e projetos destinados à habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) a gerenciar os recursos destinados à moradia. Apoiado pelo SNHIS e pelo FNHIS, o Governo Federal vem estimulando a mobilização de estados e municípios para que, de forma participativa, elaborem e regulamentem seus instrumentos de planejamento e gestão na área habitacional. Nesta perspectiva, o processo de planejamento habitacional na esfera municipal se materializa no Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), na constituição do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. 1 O PLHIS, considerado um instrumento de gestão da Política de Habitação no âmbito local, é definido como um documento de caráter administrativo que abrange um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores, que caracterizam, em determinado prazo, os instrumentos de planejamento e gestão dos estados, Distrito Federal e municípios para a área de habitação de interesse social (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2006). A responsabilidade da sua elaboração é do órgão gestor, aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação em consonância com a Política Nacional de Habitação. Para sua execução, o MINISTÉRIO DAS CIDADES (2008) publicou cadernos de orientação, informando que o documento deveria ser elaborado em três etapas: proposta metodológica, diagnóstico do setor habitacional e estratégias de ação. Cada etapa correspondendo a um produto específico e que juntamente com o documento final consolidam o PLHIS. Considerando a complexidade das ações para municípios de pequeno porte, o Ministério das Cidades publicou um Manual de orientação à elaboração do PLHIS, voltado para municípios ditos de pequeno porte, com população até 20 mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas e com necessidades habitacionais de baixa complexidade (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). Os municípios de pequeno porte, com população de até 20 mil habitantes, caracterizam a maioria dos municípios brasileiros, estes totalizam 3.914 municípios (SAGI, 2013) correspondendo a 72% dos municípios brasileiros (Camargo, 2014). Entretanto, os municípios de pequeno porte, contrariamente àqueles considerados grandes, apresentam poucas condições econômicas e de infraestrutura, têm sua inserção nos programas e linhas de financiamento para habitação dificultada, devido à baixa capacidade financeira para realizar contrapartidas exigidas, à falta de estruturação administrativa e de recursos humanos para atuar na submissão de propostas e execução e acompanhamento destas. Além da falta de estruturação dos Conselhos Municipais de estrutura e funcionamento (CARVALHO et al., 2010). CARVALHO et al. (2010) salientam que cabe às administrações municipais organizarem-se institucionalmente para formular sua política habitacional e participar dos programas e linhas de financiamento que são colocados à disposição pelos governos federais; ou ainda, o provimento de habitação passa a integrar as competências das instâncias municipais. Visando dar esse suporte aos seus municípios associados, a região da Associação dos Municípios do Alto Irani sediada em Xanxerê, no Oeste do estado de Santa Catarina; contrataram uma equipe técnica para assessorar dez municípios: Abelardo Luz, Entre Rios, 2 Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada e Vargeão visando a prioridade no planejamento habitacional. Visando refletir acerca do processo participativo na elaboração dos Planos, este artigo tem por objetivo apresentar os desafios observados na fase de elaboração do PLHIS de dez municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani, elaborados em de 2010. 2 Aspectos históricos da habitação brasileira No Brasil, a política habitacional tem seu início em torno de 1960. Conforme GOMES, SILVA E SILVA (2003), no final dos anos 1960, é possível perceber uma atuação mais efetiva do Estado sobre o espaço urbano, com a criação de todo o aparato institucional voltado à reprodução do espaço urbano. Em 1964, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado, através da lei nº 4.320, de 21/08/1964, que instituiu o Banco Nacional de Habitação (BNH). O Sistema Financeiro de Habitação proporcionou a construção e aquisição da casa própria para as famílias de baixa renda. SILVA (1989) salienta que, desde a criação do BNH, verificou-se a existência de problemas no modelo proposto, por este não superar a crise do Sistema Financeiro da Habitação. O BNH foi extinto em agosto de 1986, através do decreto-lei nº 2291, sendo transferido para a Caixa Econômica Federal o gerenciamento do Sistema Financeiro de Habitação, permanecendo a área de habitação, no entanto, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU), cuja competência abrangia as políticas habitacionais, de saneamento básico, de desenvolvimento urbano e do meio ambiente, enquanto que a Caixa estava vinculada ao Ministério da Fazenda. Em 1989 a Caixa Econômica Federal assumiu o controle do Sistema Financeiro de Habitação. No entanto, foi em 1988 que a luta pela reforma urbana ganhou destaque através da inserção do capítulo II – da política urbana, na Constituição Federal de 1988, que desenha as diretrizes para uma política de desenvolvimento urbano. Na perspectiva da gestão democrática e participativa das cidades, os artigos 182 e 183 estabeleceram alguns instrumentos supostamente capazes de dar ao poder público melhores condições de regular a apropriação do espaço urbano, com critérios socialmente mais justos, e introduziram o princípio da chamada “função social da propriedade urbana”. A partir da Constituição Federal de 1988, foram anos de lutas e conquistas para instituir o direito à cidade, o direito à moradia digna, aos meios de subsistência, à educação e à saúde, 3 ao transporte público e à alimentação, ao trabalho, ao lazer e à informação. Foi aprovado em 2001 o Estatuto das Cidades através da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, introduzindo instrumentos de gestão e controle para garantir a função social da cidade e da propriedade urbana. Em 2003, foi constituído o Ministério das Cidades, que possui a incumbência de apoiar estados e municípios na consolidação de novo modelo de desenvolvimento urbano que engloba habitação, saneamento e mobilidade urbana, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, cuja principal tarefa é apoiar a implementação do Estatuto das Cidades (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2010). Em 2004, foi aprovada pelo Conselho das Cidades a Política Nacional de Habitação (PNH), principal instrumento de orientação das estratégias e das ações a serem implementadas pelo governo federal. Em 2005, foi aprovada a primeira lei de iniciativa popular que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social através da Lei 11.124/2005, determinando que os recursos do FNHIS possam ser utilizados em projetos de habitação do governo e da sociedade civil, como associações comunitárias e cooperativas autogestionárias (DINIZ, 2008). Para a participação de estados e municípios no sistema instalado, torna-se imprescindível a adesão à estrutura instituída, implicando a criação de fundo e conselho, além da elaboração de Plano Local de Habitação de Interesse Social. A adesão ao SNHIS foi voluntária pelos municípios e estados e ocorreu a partir da assinatura de um termo de adesão. Até novembro de 2008, houve a adesão de todos os estados e de mais de 90% dos municípios do país, totalizando 5.068 municípios. Num primeiro momento, bastou formalizar a adesão e comprometer-se, nos prazos estipulados pelo Conselho Gestor do FNHIS, a criar Fundo e Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação e elaborar Plano Municipal de Habitação. No entanto, ao fim de tais prazos, o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adesão passa a ser condição de acesso aos recursos do FNHIS. Até 2008, cerca de 1.100 municípios enviaram ao Ministério cópia da lei de criação do FLHIS e de Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social (CGFHIS), e cerca de 20 municípios concluíram o PLHIS (Ministério das Cidades/ PLANHAB, 2009). No entanto, através da resolução nº 48 do CGFNHIS, o prazo para a entrega do PLHIS foi mais uma vez prorrogado para 31 de dezembro de 2012, excetuado o caso dos municípios com população limitada a 50 mil habitantes e que venham a optar pela elaboração do PLHIS 4 Simplificado (Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011, do MCidades), cujo prazo se encerra em 30 de junho de 2012. O Fundo, por sua vez, é estruturador da Política, pois viabiliza a alocação de recursos da Política de Habitação de Interesse Social; o Conselho Gestor do FNHIS é o responsável pelo controle social. O PLHIS constitui “um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2008, p.29). O objetivo principal do PLHIS é identificar a demanda habitacional dos municípios brasileiros. Este Plano é de suma importância uma vez que, ao mesmo tempo, contribui, ao mesmo tempo, para a redução do déficit de moradias, aumentando a oferta de habitação no mercado, quanto ao auxílio para a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a realização do planejamento estratégico dos municípios, proporcionando uma nova dinâmica para as cidades beneficiadas (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2008). É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em níveis local, estadual e federal, a Política Nacional de Habitação de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais. Conforme o Ministério das Cidades/PlanHab (2010), historicamente no Brasil, a intervenção do Estado na questão habitacional nunca foi capaz de garantir o direito universal à moradia, realizando sempre atendimentos parciais e fragmentados, programas que se caracterizaram por privilegiar uma pequena parcela da demanda, deixando a maioria sujeita a buscar soluções de moradia no mercado especulativo ou a recorrer a soluções totalmente informais, frequentemente caracterizadas pela precariedade. Desde a extinção do BNH, a política habitacional entra novamente na agenda do governo em 2005, através do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Neste sentido, a política de habitação é atualmente uma das mais recentes políticas setoriais do país que vem se estruturando em todos os municípios e estados brasileiros. 2.1 Conselho de habitação: participação e democracia A história do Brasil tem exemplos importantes de organizações populares e, os principais que se desenvolveram nos centros urbanos e que influenciaram as políticas públicas 5 foram os movimentos sindicais e operários, constituídos a partir de 1910 ainda que pelo viés da Política de Bem-Estar Social populista do Estado Novo. No entanto, o período da ditadura militar foi o marco inicial da participação popular. No período de 1964 com a ascensão dos militares ao poder, desmontou praticamente toda a base institucional de caráter popular. De um lado, dificultou a formação e articulação de forças de oposição à ditadura, permitiu, por outro, que novos movimentos sociais emergissem nas frestas do arranjo social, onde não eram sequer identificados como composições de cunho político (CYMBALISTA, 2000). Essas organizações populares, de acordo com CYMBALISTA (2000) eram de existência muitas vezes passageira e, em geral, precária: fundos de apoio a trabalhadores demitidos em greves, comunidades eclesiais de base, associações de bairro. Devido à objetividade de suas funções e reivindicações, chegaram a atingir vitórias na obtenção de investimentos públicos específicos ou na manutenção de um padrão de vida mínimo. Como exemplo é o fundo de greve, organizado no ABC na ocasião das grandes greves do início da década de 1980, que provia os trabalhadores desprovidos de salários a partir de uma sofisticada rede de auxílio social. Estes novos movimentos sociais, cujo surgimento é concomitante ao endurecimento da repressão no final dos anos 60, abriam mão da militância política explícita para assumir reivindicações ligadas às suas condições materiais de vida: a moradia, a saúde, a infraestrutura urbana. Na redemocratização que se deram a partir do final dos anos 70, os movimentos ficam fortalecidos pelas conquistas alcançadas e pela capacitação política das principais lideranças. A consolidação da redemocratização fez com que se articulasse em redes e instituições, ganhando visibilidade e maior estabilidade. Juntamente com órgãos como organizações sindicais e Organizações não Governamentais, que passaram a representar, em escala nacional, um vetor político autônomo para os interesses de setores populares da sociedade civil. Este vetor teve papel importante na formulação da Constituição de 1988, quando, por meio de emendas populares e pressão sobre os parlamentares, grandes movimentos populares, incluíram no novo texto constitucional instrumentos de democratização da política urbana e até mesmo mecanismos de participação direta como o plebiscito, os projetos de lei de iniciativa popular, as plenárias e os conselhos gestores. O movimento pela Reforma Urbana, representou o início de uma nova etapa, marcada pela luta pela institucionalização de mecanismos e instrumentos de participação e pelo início de sua implementação em governos municipais de caráter popular e democrático. Paralelamente, iniciou-se um processo crescente 6 de criação de conselhos em todas as esferas do Executivo, atendendo às exigências constitucionais para a implementação de programas públicos (CYMBALISTA, 2000). De acordo com GOMES (2005) dado o esgotamento do modelo fordista-keynesiano que veio acompanhado pela orientação neoliberal do Estado brasileiro a partir dos anos de 1990, a intervenção estatal na área de habitação popular não colocou em prática os avanços constitucionais, na medida em que o Estado tem abdicado do seu papel de regulador social. Diante disso, a ideologia neoliberal engendra outras consequências, principalmente no campo social, já que se constata uma perda de força do discurso da universalização em prol de uma visão focalizada da pobreza que se apresenta como mais inclusiva. Dessa forma, a política de habitação popular passa a ser focalizada, com o incentivo à produção individual/privada de moradias e a parceria/público privada, embora descentralizada, não tem contado com a participação popular. PONTUAL (2008) afirma que do ponto de vista histórico da sociedade brasileira, a criação e implementação dos conselhos de gestão são um período relativamente pequeno face à tradição profundamente elitista e autoritária que sempre marcou a relação do Estado com a sociedade no Brasil e que tem no clientelismo o seu fenômeno mais expressivo. Neste contexto a criação relativamente recente de diversos canais institucionais de participação popular nas políticas públicas, dentre os quais os conselhos são os de maior expressão numérica e capilaridade social, deve ser vista, como parte do longo e complexo processo de construção da democracia e da cidadania no Brasil. Conforme RAICHELIS (2006) os conselhos são importantes canais de participação, que possibilitam a criação de uma nova cultura política e novas relações políticas entre governos e cidadãos. De acordo com os moldes definidos na Constituição Federal de 1988, os conselhos são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, seja na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. Neste sentido, CYMBALISTA (2000, p.44) reforça a importância da participação, “talvez a mais recorrente das questões seja a construção e manutenção de Conselhos de Habitação e de desenvolvimento Urbano que sejam de fato democráticos e participativos”. 3 Metodologia Para fins deste estudo, a metodologia utilizada foi de enfoque qualitativo. A técnica utilizada foi à análise de documentos dos Planos, leis e decretos; sendo os dois últimos 7 digitalizados no documento de planejamento. A pesquisa foi realizada entre os meses de setembro e novembro de 2014, contemplando 100% da amostra, ou seja, dez municípios da AMAI que elaboraram termo de referência para a contratação de equipe técnica. 4 Resultados Os municípios da região da AMAI assinaram o termo de adesão em 2007. Conforme exigências do SNHIS, teriam que elaborar seus PLHIS, criar seus conselhos e Fundos. Diante desta normativa, os PLHIS na região da AMAI foram iniciados em 2010, entre os períodos de agosto de 2010 a fevereiro de 2011. Após a elaboração, passou por revisões, sendo entregue ao Ministério das Cidades em novembro de 2011. O processo de elaboração dos PLHIS contou com a participação de técnicos da Prefeitura, Equipe Técnica da Associação dos Municípios do Alto Irani, representantes da sociedade, integrantes do Conselho Municipal de Habitação (CMH), bem como da população, em todas as etapas de elaboração que compõem o documento. A participação foi viabilizada pela realização de três audiências públicas e duas oficinas de trabalho com os técnicos dos municípios, capacitação de Conselheiros Municipais acerca do Plano, bem como oficinas com a população, sendo uma na área rural e outra na área urbana, com o objetivo de discussão, avaliação e proposição quanto à Política Habitacional. Cada Plano foi estruturado em três etapas, as quais resultaram em produtos definidos pelo Ministério das Cidades, sendo: etapa 1 proposta metodológica, etapa 2 – diagnóstico do setor habitacional e etapa 3 – estratégias de ação. Para atingir o processo participativo enfocado pelo Ministério das Cidades foram realizadas as seguintes atividades: (a) capacitação aos conselheiros municipais de habitação; (b) reuniões com o setor público e conselhos representativos para efetivar a troca de informações e de documentações relacionadas à elaboração do plano. As datas das reuniões foram definidas ao longo do processo pela equipe técnica responsável, de acordo com a necessidade de esclarecimento. Visando a participação da comunidade local na elaboração dos Planos foram realizadas as seguintes atividades: (c) Reuniões comunitárias abertas a toda população municipal com a capacitação dos participantes, abrindo espaços de discussões em que a sociedade opinou e informou sobre os dados habitacionais do município, mostrando a realidade vivida por eles, dando legitimidade ao Plano Local de Habitação de Interesse Social; (d) Audiência pública na qual foram 8 apresentadas todas as etapas do plano à população e aos conselhos, colocando em votação as diretrizes e ações estabelecidas, com pactuação e aprovação de cada etapa pela comunidade e Conselho Municipal de Habitação. O artigo 12, II da lei 11.124/05 estabelece que o município, além de apresentar o Plano, precisa instituir o Fundo e o Conselho Gestor do Fundo que atuará na fiscalização e aplicação dos recursos. Os Conselhos Municipais de Habitação são considerados órgãos consultivos e deliberativos, que têm como finalidade assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas na área social, relativos à habitação e ao desenvolvimento urbano e social. A criação de um Fundo Municipal específico para a Política Habitacional e Urbana é uma estratégia disseminada no país, pela expectativa dos gestores públicos de assegurar recursos para a execução de suas prioridades. As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social. No quadro1, é possível visualizar que todos os municípios criaram Conselho e Fundo. Município Abelardo Luz Entre Rios Faxinal dos Guedes Ipuaçu Lajeado Grande Marema Ouro verde Passos Maia Ponte Serrada Lei de criação do FMHISS Lei Municipal N.° 1.867/2008 Lei Municipal N.° 412/2008 Lei Municipal N.° 2.046/2008 Lei Municipal N.° 116/1995 Lei Municipal N°. 496/2010 Lei Municipal N.° 837/2009 Lei Municipal Nº 614/2008 Lei Municipal N.° 555/2007 Lei Municipal 1.990/2008 Lei criação do CMHIS Lei Municipal N.° 1.867/2008 Lei Municipal N.° 412/2008 Lei Municipal N.° 2.046/2008 Lei Municipal N.° 116/1995 Lei Municipal N°. 496/2010 Lei Municipal N.° 837/2009 Lei Municipal Nº 614/2008 Lei Municipal N.° 555/2007 Lei Municipal 1.990/2008 Quadro 01 - Criação do Conselho e do Fundo de Habitação em Municípios da AMAI Fonte: Com base nos PLHIS de Abelardo Luz, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro verde, Passos Maia, Ponte Serrada e Vargeão (2010 a,b,c,d,e,f,g,h,i,j). Observa-se no quadro 1, que apenas o município de Ipuaçu criou seu Conselho em 1995. Todos os outros instituíram Conselho e Fundo a partir das exigências do SNHIS. Devese considerar que apesar de existir o conselho no texto da lei, não significa que ele tenha sido de fato implementado. Os Conselhos Municipais de Habitação são todos de caráter deliberativo, conforme demonstra o quadro 2. 9 Município Caráter Abelardo Luz Deliberativo Entre Rios Deliberativo Faxinal dos Guedes Deliberativo Ipuaçú Composição Presidência Paritário: Órgãos e entidades do poder Secretário Municipal de Executivo e de representantes da Sociedade Assistência Social Civil 10 membros Membros do Poder 01- Associação de classes Executivo 01- Poder Legislativo 03- Associações de Bairro 01- segmento empresarial 04- Poder Executivo (2-Assistentes Sociais) 01- Secretário Municipal de Desenvolvimento Comunitário, 01- Assistente Social 01- Vereador 01-Clube de Mães 01-Grupo de jovem Lajeado Grande Deliberativo - Associação de Moradores - Associação de Pais e Professores Entidades, Associativas de caráter assistencial - Cooperativas Secretário Municipal de Habitação e desenvolvimento Social Marema Deliberativo 02- Poder Executivo 01- Poder Legislativo 05- Sociedade Civil, Será escolhido pelos seus membros Ouro Verde Consultivo e deliberativo 02- Administração Pública Municipal, 01- Poder Legislativo, 03- Sociedade Civil, 01- escolhido pelo Chefe do Executivo Indicação do Prefeito 08 membros 01- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, 01- Secretaria Municipal da Infraestrutura, 01- Secretaria Municipal de desenvolvimento Social 01- Associação, Comércio e Indústria, 01- Sindicato dos trabalhadores rurais 01- Servidores Públicos Municipais 01- Grupo de mulheres amigas voluntárias, 01- Câmara de Vereadores. Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Passos Maia Ponte Serrada Deliberativo 06 membros 3- Poder Executivo Secretaria Municipal de Transporte e Obras Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal de Assistência Social 3- Sociedade Civil, Sindicato dos trabalhadores rurais Associação de Moradores ONG's 1- Poder Legislativo Municipal Exercido por representantes do Executivo Vargeão Deliberativo Poder Executivo e Sociedade Civil Secretário Municipal de Assistência Social Quadro 2: Caráter, composição e presidência do CMA 10 O Município de Ipuaçu criou a Lei do Fundo Rotativo Habitacional em 1995 através da lei 116 e o Conselho Gestor, chamado de Comissão de Gestão (Art. 3º, Lei 116/95). Entretanto apenas em 2010 através do decreto 091, é que houve a nomeação dos membros para o Conselho Gestor do Fundo (IPUAÇU, 1995; 2010). O Conselho Municipal de Habitação destes municípios são órgãos da administração, todos com caráter deliberativo, com acréscimo de consultivo no município de Ouro Verde acerca da política, dos planos e programas para a produção de moradia. Todos com composição paritária. No que se refere à indicação da presidência dos Conselhos, com exceção de Abelardo Luz e Vargeão, são indicados os membros natos, variando de 6 a 10 representantes. O município de Entre Rios não aponta sua composição na lei. Observa-se também que a maioria indica na legislação a presidência do Conselho, com exceção do Município de Marema, apontando que deve ser escolhido pelos seus membros, e Ipuaçú que não específica na legislação quem terá a presidência. Todos os municípios analisados são municípios de pequeno porte, conforme tabela 1. Tabela 1: População dos Municípios Município Abelardo Luz Entre Rios Faxinal dos Guedes Ipuaçú Lajeado grande Marema Ouro Verde Passos Maia Ponte Serrada Vargeão População 16.899 3.104 10.585 6.881 1.485 2.275 2.179 4.555 11.724 3.685 Carvalho et al., (2010) aponta que existe em municípios de pequeno porte, falta de recursos humanos e de setores especializados para a gestão da política habitacional, o que impera um padrão de gestão não planejada, que centraliza a tomada de decisões na figura do prefeito ou em pessoas que ocupam cargos de sua confiança, dificultando, inclusive, a participação da população. Os autores corroboram no sentido de afirmar que é conhecido o quadro de carência de recursos humanos e de desestruturação organizacional e financeira das pequenas unidades locais no Brasil, o que pode comprometer o acesso dos municípios menos estruturados aos meios disponibilizados pelo Governo Federal. No caso específico dos municípios com população inferior a 20.000 habitantes, a inserção nos programas e linhas de financiamento para habitação é dificultada por características próprias dessa categoria 11 municipal, que envolvem pequena capacidade financeira para realizar as contrapartidas exigidas, bem como falta de estruturação administrativa e de recursos humanos que lhes permitam submeter propostas, executar e acompanhar adequadamente as ações contratadas, e a execução do PLHIS. 5 Discussão Desde a aprovação da Lei 11.124/05, os pequenos municípios têm empreendido esforços para a criação de instrumentos de gestão da Política Habitacional, através da elaboração do Plano Municipal de Habitação, da criação do Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social e do Fundo de Habitação de Interesse Social, embora se questione o grau de implementação desses instrumentos. Em atendimento ao modelo descentralizador proposto pelo Governo Federal, a municipalização da política habitacional nos pequenos municípios começou a se estruturar lentamente, assim como ocorreu em outras áreas tais como Saúde, Educação e Assistência Social. Embora ainda muito incipientes essas ações representaram os primeiros passos no sentido da institucionalização da política habitacional nessa categoria de municípios (CARVALHO et al., 2010). O PLHIS, o Conselho e o Fundo são os instrumentos Jurídico-Institucionais disponíveis em âmbito dos municípios para a Municipalização da Política Habitacional. Portanto, a elaboração e criação destes são de responsabilidade da esfera municipal. Caso o município não possua um destes instrumentos, demonstra fragilidade e até mesmo incoerência das estruturas municipais. Porém, a criação do Conselho, não pode ser visto como apenas uma mera formalidade. É importante analisar que elaborar, implementar, avaliar e fiscalizar a política é necessária, entretanto, o município precisa criar mecanismos de funcionamento do Conselho e do Fundo, que exige relativamente uma estrutura no que se refere a recursos humanos especializados nas prefeituras, além de estrutura física. Conclusão A partir do planejamento em nível local na área habitacional, observou-se que existem muitos desafios para a implementação dos PLHIS. No que tange à participação, parece-nos que o caminho ainda é bastante longo para que, de fato, a participação seja de forma ativa e participativa. 12 Os Conselhos e os Fundos foram criados por exigência do SNHIS; no entanto, com a pesquisa não foi possível verificar se são conselhos atuantes, todavia, a manutenção dos conselhos é fundamental, para que sejam realmente democráticos e participativos. O Conselho Municipal de Habitação é uma das principais ferramentas para se garantir a participação abrangente e integrada da sociedade à construção e no funcionamento do Sistema Nacional de Habitação, eles devem debater e aprovar as políticas municipais, assim como os Planos Habitacionais e as prioridades na aplicação dos recursos. O controle social por eles viabilizado será essencial para a democratização das decisões e deverá representar o principal instrumento para se assegurar a continuidade da Política Habitacional cujos programas e projetos são de longa maturação e exigem continuidade das intervenções. Nos municípios analisados, parece que na elaboração do PLHIS, ouve a participação do Conselho, bem como da sociedade na discussão da política. Observa-se tal fato, a partir das atividades relatadas. Em municípios com população indígena e assentamentos, observou-se que ouve sua representatividade nos Conselhos. Houve uma grande mobilização dos técnicos para incluir estes segmentos sociais no planejamento do plano, já que a equipe teve o entendimento de que o PLHIS contemplasse toda a região do município, seja a área rural e urbana, e inclusão dos assentamentos e população indígena, pela precariedade destas comunidades. Foi vital a representatividade destes segmentos na elaboração da política, entretanto essa representatividade tem que continuar no processo de implementação, e avaliação da política. Cabe concluir que os municípios de Abelardo Luz, Entre Rios e Ipuaçu concentram as populações indígenas, e os assentamentos estão concentrados na região de Abelardo Luz, Passos Maia, Ponte Serrada e Vargeão. Referências AMAI. Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Abelardo Luz. Xanxerê: AMAI, 2010a. AMAI. Plano Municipal de Habitação de Interesse Social Entre Rios. Xanxerê: AMAI, 2010b. AMAI. Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Ipuaçu. Xanxerê: AMAI, 2010c. AMAI. 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