MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2012 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, torna público por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 619, de 22 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 23 de novembro de 2011, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n° 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e neste Processo nº 02070.004144/2011-06. DATA: 23/03/2012 HORÁRIO: 09:00 h LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V Termo de Referência Modelo de Planilha de Custos Modelo de Declaração de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) Minuta de Ata de Registro de Preços Minuta de Contrato 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que: 2.1.1 atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.1.2 desempenhem atividades que tenham pertinência com o ramo do objeto licitado; 2.1.3 estejam obrigatoriamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a Instrução Normativa MARE nº 5, de 1995, e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto ao prévio credenciamento, na forma do item 3.3; 2.1.3.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002); 2.1.4 Não poderão participar as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como empresas constituídas na forma de fundação, consórcio ou cooperativa. 2.2 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 2.3 O licitante, no caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em campo próprio do sistema eletrônico, deverá declarar que, para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, atende aos requisitos do Art. 3º desta Lei. A falta de atendimento a esta exigência implicará na preclusão do direito de exercer sua preferência. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sitio: www.comprasnet.gov.br. 3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o(a) pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação. (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta de preços, com a descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 09:00 h do dia 23 de março de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005). 4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.6 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 4.7 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005). 4.8 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9 A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, para o e-mail [email protected]; 5.1.1 não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou por meio de fax ou, ainda, por qualquer outro meio diferente do previsto no item anterior. 5.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão; 5.2.1 caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas; 5.2.2 acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 5.2.3 a impugnação deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] e entregue no Setor de Licitações, situado no EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º Subsolo, SELIC, CEP.: 70670-350. 5.2.4 não serão aceitas petições de impugnação sem assinatura do representante legal da empresa, intempestivas, ou enviadas por fax ou outro meio diferente dos previstos no subitem anterior. 5.3 Ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na internet, imprensa oficial e/ou em jornal de grande circulação, os esclarecimentos e as respostas às impugnações serão disponibilizados pelo sítio www.comprasnet.gov.br. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A partir das 09:00 h do dia 23/03/2012, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 01/2012, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005. 6.2 O(a) pregoeir(o)a verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 6.3 A eventual desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7. DA FASE DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005). 7.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). 7.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.9.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10.1 quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 Caso a proposta com o melhor preço ofertado não tenha sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão aplicados os procedimentos abaixo, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06: 8.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que atendido o disposto no subitem 2.3 do Edital; 8.1.2 Após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico identificará em coluna própria, a(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da 1ª colocada e da(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP), na ordem de classificação; 8.1.3 A proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a 1ª colocada, e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, encaminhar para o desempate uma última oferta, obrigatoriamente com valor abaixo da 1ª colocada; 8.1.4 Para viabilizar tal procedimento, o sistema eletrônico selecionará os itens com tais características, disponibilizando-os automaticamente na tela do(a) Pregoeiro(a) e do licitante, encaminhando mensagem também automática, por meio de chat, convocando a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que se encontra em 2ª lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob a pena de decair do direito concedido; 8.1.5 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) classificada em 2º lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema eletrônico convocará as demais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) participantes, na mesma condição, na ordem de classificação; 8.1.6 Havendo êxito nesse procedimento, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação de proposta. Não havendo êxito ou não existindo microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP) participante, prevalecerá a classificação inicial; 8.1.7 Caso seja identificada proposta de microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP) empatadas em 2º lugar, ou seja, na faixa de até 5% (cinco por cento) da 1ª colocada, e permanecendo empate até o encerramento do item, o sistema realizará sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 8.1.8 A negociação de preços junto ao licitante classificado em 1º lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos licitantes participantes. 8.2 O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, deverá encaminhar sua proposta, contendo as especificações detalhadas do objeto com os preços unitário e total (conforme modelo do Anexo II) atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, por intermédio do Sistema Eletrônico, através do link “Anexar”, e em original no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances. 9.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes dados: 9.2.1 o preço, que deverá ser detalhado com o menor preço unitário, expresso em reais (R$), computando todos os custos necessários para a execução do objeto da licitação, bem como todas as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação; 9.2.2 razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente e o responsável pela proposta, seu telefone, fax e e-mail; 9.2.3 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste inciso; 9.2.4 a qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade e profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração); 9.2.5 planilha de composição de preços, conforme modelo constante do Anexo II. 9.3 Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o(a) pregoeiro(a) proceder às retificações necessárias. 9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 10.2 O julgamento das propostas será realizado verificando-se o menor preço unitário. 10.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) pregoeiro(a) divulgará o Resultado de Julgamento da Proposta e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade, na forma do item 11. 10.4 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.4.1 ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.4, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos, forem omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. 10.6 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 10.7 O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar é aquele descrito no item 12 do Termo de Referência (Anexo I). 10.8 As quantidades mínimas de unidades a serem cotadas, em cada item que compõe o lote, são aquelas descritas no Termo de Referência (Anexo I). 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos: 11.1.1 declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; 11.1.2 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002; 11.1.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009; 11.1.4 declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, (Crimes Ambientais, conforme modelo a seguir: MODELO 01 (em papel personalizado da empresa) DECLARAÇÃO (LEI Nº 9.605/98) A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00/2012, declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98. Razão Social: CNPJ/MF: Tel. e Fax: Endereço/CEP: Local e data _____________________________ Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF) 11.1.5 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo pneus compatíveis com o objeto desta licitação; 11.1.6 as declarações de que tratam os subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 estarão disponíveis no sistema eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da Proposta de Preços; 11.1.7 comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 11.1.7.1 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.7, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por cento), do valor cotado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93; 11.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a); 11.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 11.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a licitante inabilitada, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 12. DA AMOSTRA 12.1 Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas e o objeto ofertado pela licitante que houver apresentado a melhor proposta, deverão ser apresentadas amostras completas dos 06 (seis) itens. 12.2 A apresentação das amostras será de exclusiva responsabilidade da licitante que apresentou a melhor proposta e deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, sob pena de desclassificação. 12.2.1 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 12.2.2 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 12.3 As amostras deverão ser encaminhadas para o ICMBio, no endereço EQSW 103/104, Blocos A, B, C e D, Complexo Administrativo Sudoeste - Brasília/DF. 12.3.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, e dispor de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 12.3.2 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 12.3.3 Na avaliação das amostras serão levadas em conta a conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência. 12.4 O unidade demandante emitirá parecer conclusivo, observando os critérios estabelecidos pelo ICMBio. 12.5 Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que não atender as especificações descritas no Termo de Referência. 12.6 As amostras rejeitadas serão desinstaladas pela licitante e deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias corridos após a homologação do certame. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação da empresa o ICMBio fica autorizado doá-las, ou descartá-las. 12.6 Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo estabelecido neste Termo. 12.7 Os demais licitantes serão notificados por meio do sistema "chat", para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 13. DOS RECURSOS 13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.1.1 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 13.1.2 as razões e as contra-razões de recurso deverão ser encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 13.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 13.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax ou por qualquer outro meio diferente do estipulado no item 13.1.2. 13.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação, situada EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º Subsolo, SELIC, CEP.: 70670-350. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente; 14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15. DA ENTREGA DO OBJETO 15.1 O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) e instalado(s), conforme demanda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação do ICMBio, nas quantidades solicitadas pelo ICMBio, diretamente nos locais a serem indicados no ato da solicitação, confirmada através de emissão de nota de empenho ou solicitação para compra, quando por compensação ambiental. 15.2 Não serão aceitos material(is) em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 15.3 Nos preços deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos pneus constante no Termo de Referência (Anexo I); 15.4 Constatando que o(s) material(is) recebidos não atendam as especificações estipuladas, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, será expedido ofício ao fornecedor, comunicando e justificando as razões da recusa e, ainda, notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível; 16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1 Os materiais deverão ser aceitos, da seguinte forma: 16.1.1 provisoriamente, por servidor designado pela Coordenação de Administração, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes do Termo de Referência. 16.1.2 definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e da instalação dos mesmos. 17. DA GARANTIA DO OBJETO 17.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no item 16, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação. 18. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pelo ICMBio, por meio de ordem bancária, ao banco a ser indicado pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega definitiva com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. 18.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo o ICMBio por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 18.3 Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo próprio. 18.4 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da CONTRATADA, e da autorização para realização desse, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA. 18.5 A CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias. 18.6 O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir a cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 18.7 O pagamento efetuado com recursos da compensação ambiental deverá ser precedido da elaboração de nota técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmara de Compensação Ambiental, que demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a destinação dada pela Câmara de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem de prioridades estabelecida pelo art. 33 do Decreto nº 4.340/2002. 18.8 A Licitante indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias. 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital. 19.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura. 19.3 O ICMBio convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 19.4 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. 19.5 O prazo previsto no subitem 19.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ICMBio. 19.6 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o ICMBio registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 20. DOS USUÁRIOS DA ATA 20.1 Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços. 20.1.1 nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do mesmo diploma legal. 20.1.2 os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto no subitem 20.1.3 deste Edital. 20.1.3 é assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado. 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 21.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 21.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preço; 21.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 21.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 21.1.4 tiver presentes razões de interesse público. 21.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio. 21.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 22. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 22.1 O ICMBio, por intermédio da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, será o órgão responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra. 22.2 A emissão dos pedidos de compras/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessárias. 22.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 22.4 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. 22.5 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVO 23.1 O ICMBio poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado-se a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global estimado. 24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 24.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. 24.1.1 mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 24.3.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 24.3.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 24.3.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 24.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 24.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 24.4.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 24.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais; 25.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos; 25.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente; 25.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas. 26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 26.1 O Licitante deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto. 26.2 Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 26.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de contrato financiado pelo organismo. 26.4 Considerando os propósitos dos itens acima, a Licitante concorda e autoriza que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro internacional, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à execução do contrato. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida, mediante comunicação da Pregoeira e aviso no compras net, informando nova data e horário. 27.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 27.4 É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 27.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração. 27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 27.10 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 25 do Edital, o lance é considerado proposta. 27.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 27.12 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações, situado no EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º Subsolo, SELIC, CEP.: 70670-350 , e-mail: [email protected]. 27.13 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Brasília, 09 de março de 2012. IRENE FERREIRA MARTINS Pregoeiro(a) Oficial ICMBio MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades Descentralizadas, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de Persianas Cortinas e Painéis em lona crua, tem por finalidade adequar a sede do ICMBio e suas Unidades Descentralizadas às suas necessidades e compatibilizá-las com os novos equipamentos e tecnologias, diminuindo a luminosidade interna das salas para melhores condições de trabalho dos servidores, propiciando conforto térmico, preservando a vida útil e a conservação de equipamentos e mobiliários, contribuindo a ainda para a melhoria do desempenho energético do ambiente. 2.2. Os modelos propostos buscam garantir a aquisição de material que, mesmo após vários anos de uso, mantenham a homogeneidade de suas características iniciais, devendo seus tecidos/materiais serem atóxicos e inibirem o desenvolvimento de bactérias, permitirem visibilidade do exterior e privacidade ao ambiente interno, proporcionando conforto visual e térmico com alta performance na reflexão solar, alta capacidade de absorção solar e baixa transmissão solar para o ambiente, resultando em uma combinação de propriedades que contribuem para melhor desenvolvimento das atividades institucionais, tornando o ambiente mais saudável e produtivo. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Especificações técnicas mínimas 3.1.1. Item 01: Persiana Horizontal Persiana Horizontal 25MM Cor Garantia Sobreposição das lâminas Distância entre lâminas Trilhos Trilho superior Persiana horizontal em alumínio, com lâminas de 25mm de largura com acionamento standard manual. Alumínio tipo A5052-H19. Pintura das lâminas acrílica e antiestática. Lâminas com 0,21mm de espessura já com pintura. Prata – referência: Standard 034 Aluminium. 01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso, vício oculto ou erro de fabricação. 3,5mm 21,5mm Perfilado, de chapa de aço revestida com liga 55% Al-Zn (Aluzinco) com 0,50mm de espessura. Pintura eletrostática. Cor coordenada. Profundidade: 25mm/Altura: 25mm. Cor coordenada Trilho inferior Peso Acionamento Tampas de acabamento Quantidade Estimada Profundidade: 20mm/Altura: 10mm. Cor coordenada Aproximado para uma persiana de 1,50 x 1,50= 2,6 kg. Acionamento manual standard. Conjunto de freio do cordão em plástico com acabamento acrílico. Suporte e enrolador das cordas em poliacetal. Eixo interno em alumínio natural. Cintas espaçadoras e cordões de acionamento em poliéster em cor coordenada. Cordão de acionamento em 100% poliéster (diâmetro de 1,2mm) em cor coordenada. Equalizador em acrílico transparente para recolhimento uniforme da persiana com acabamento coordenado. Haste do comando hexagonal em acrílico transparente para fechamento e abertura das lâminas de acordo com altura da persiana. Terminais do cordão e da haste em acrílico injetado. Os controles podem ser agrupados a esquerda ou direita bem como separados. Altura da persiana recolhida: 3,0 cm + 4% da altura da peça. Tampas laterais em ABS virgem e KP20 virgem. 3.000 m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.1.2. Item 02: Cortina Rollux Tela Solar Tecidos estruturados, composição de 36% de Fibra de Vidro e 64% de PVC (com variação de até 3%), tela retardante de chamas, garante a estabilidade dimensional (não estica, encolhe ou deforma e não é afetada por extremas mudanças de temperatura). Com previsão de Tecido bandô de 18 a 25cm de largura. Fator de Abertura 1%, Transmissão solar 21%, Reflexão solar 68%, Absorção Solar 11%, Transmissão Visual 15%, Coeficiente de Sombreamento 0,46%, Bloqueio de Raios UV 99%. Modelo de Referência/Cor Cortina Rollux Tela Solar1 – 1FV431, ou equivalente. 12 (doze) meses a partir da data da instalação em caso de Garantia material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de instalação. Para módulos de 2,00m de largura, deverá ser utilizado sistema com tubo em liga de Alumínio Extrudado com diâmetro interno de cerca de 32mm que garanta maior resistência à flexão e evita o enrugamento do tecido. Para Sistema módulos com até 2,50m de largura deverá ser utilizado tubo em liga de alumínio extrudado com diâmetro de 40mm. Para módulos com larguras maiores utilizar tubos de 53mm, 66mm e 74mm de diâmetro. O mecanismo deverá ser de fácil manuseio e com Mecanismo movimento suavizado através do uso de componentes plásticos embutidos no tubo. Acionamento Acionamento manual com corrente contínua com esferas plásticas. Dispositivo único de acionamento universal (lado Acabamento Trilhos Quantidade Estimada direito e esquerdo). O acabamento deverá ser do tipo “Standard”, com suportes laterais em aço galvanizado, pintado em branco, com tampas plásticas de acabamento. Trilho inferior em liga de Alumínio Extrudado com pintura eletrostática, dotados de tampas plásticas. Opcional revestimento do trilho inferior com a própria tela da cortina Rollux. Peças alicadas nos tubos de 53mm, 66mm e 74mm possuem como padrão trilho inferior reforçado em formato retangular de alumínio extrudado, com pintura eletrostática. 3.000m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.1.3. Item 03: Cortina Rollux Pinpoint Tecido estruturado, composição de 40% de fibra de vidro e 60% de PVC, espessura de 0,40mm, tela retardante de chamas, com garantia de estabilidade dimensional (não Cortina Rollux Pinpoint Blackout estica, encolhe ou deforma e não é afetada por mudanças de temperatura). Tela blackout permitindo escurecimento total do ambiente. Com previsão de bandô de 18 a 25cm de largura. Modelo de Referência/Cor PIN317 – Snow Flakes, ou equivalente. 05 (cinco) anos a partir da data da instalação em caso de Garantia material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de instalação; Para módulos de até 2,00m de largura, deverá ser utilizado sistema com tubo em liga de alumínio extrudado com diâmetro de 32mm que garanta maior resistência à flexão e evita o enrugamento do tecido. Para módulos com até Sistema 2,50m de largura deverá ser utilizado tubo em liga de alumínio extrudado com diâmetro de 40mm. Para módulos com larguras maiores; consultar demais especificações dos tubos de 53mm; 66mm e 74mm de diâmetro. Mecanismo utilizado de fácil manuseio e com movimento Mecanismo suavizado através do uso de componentes plásticos embutidos no tubo. Acionamento manual com corrente contínua com esferas plásticas. Opcional da corrente com esferas de aço inox. Acionamento Dispositivo único de acionamento universal (lado direito ou esquerdo). O acabamento deverá ser do tipo “Standard”, com Acabamento suportes laterais em aço galvanizado pintado em branco com tampas plásticas de acabamento. Trilhos Trilho inferior de alumínio extrudado com pintura eletrostática dotados de tampas laterais plásticas. Opcional revestimento do trilho inferior com a própria tela da cortina Rollux. Peças alicadas nos tubos de 53mm, 66mm Quantidade Estimada e 74mm possuem como padrão trilho inferior reforçado em formato retangular de alumínio extrudado, com pintura eletrostática. 3.000m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.1.4. Item 04: Painéis em lona crua Painéis em lona crua Garantia Acabamento Ganchos Trilho Silk Screen Quantidade Estimada 100% algodão, com previsão de bandô de 18 a 25cm de largura 12 (doze) meses a partir da data da instalação em caso de material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de instalação. Parte superior e inferior com estrutura de madeira Metálicos para fixação no rodízio dos trilhos. Trilho metálico 3 vias. Desenho e as cores fornecidas pelo ICMBio. 3.000m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.1.5. Item 05: Persiana vertical tecido Persiana Vertical Tecido: Composição: 56% Rami, 22% Algodão, 22% Poliéster. Largura da lâmina: 89mm Tecido com resina acrílica a base de acrilato compondo 10% do peso total do tecido. Espessura do tecido: 0,5 mm. Tecido resistente a luz solar, resistente ao calor e a coleção contém cores estáveis. Com previsão de bandô de 18 a 25cm de largura. Tecido Cor: Palermo - Coleção Tradicional I ou equivalente Garantia 01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso, vício oculto ou erro de fabricação. Sobreposição das lâminas 14mm Distância entre lâminas 75mm Trilhos Superior Trilho em alumínio extrudado 100% anodizado. Espessura: 1mm. Eixo interno para tração: alumínio extrudado 100% anodizado. Profundidade do trilho 40mm Opcional: trilho em alumínio extrudado com pintura eletrostática branca. Rebite menor: policarbonato virgem. Largura da lâmina 0,89mm Medida da persiana recolhida: 19% da largura final do produto. Acionamento Corrente de giro das lâminas: Bola plástica - composição em PVC maciço e poliéster. Cordão de recolhimento das lâminas: 100% poliéster. Pino para sustentação das lâminas: Policarbonato virgem. Pêndulo: Poliacetal virgem e meiolo em ABS virgem Carro standard com pião cristal: composição KP20 e policarbonato virgem Carro louco e carro rebocador: KP20 virgem Lamelas espaçadoras e engrenagens de giro: KP20 virgem Tipo de Comando Quantidade Estimada abertura: lateral ou central. Lado dos comandos: direito ou esquerdo Envelope ou peso da base: polipropileno carga, master branco. Tampa oposta simples: ABS virgem, KP20 virgem e eixo de aço. Comando: ABS virgem, KP20 e eixo de aço. 3.000m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.1.5. Item 06: Persiana vertical blackout Tecido blackout: Composição: 100% Poliester com acabamento em poliuretano. Largura da lâmina: 89mm Persiana Vertical Tecido com resina acrílica. Tecido resistente a luz solar, resistente ao calor e a coleção contém cores estáveis. Com previsão de bandô de 18 a 25cm de largura. Tecido Cor: Pilaya - Coleção River Blackout ou equivalente. 01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso, Garantia vício oculto ou erro de fabricação. Sobreposição das lâminas 14mm Distância entre lâminas 75mm Trilho em alumínio extrudado 100% anodizado. Espessura: 1mm. Eixo interno para tração: alumínio Trilhos Superior extrudado 100% anodizado. Profundidade do trilho 40mm Opcional: trilho em alumínio extrudado com pintura eletrostática branca. Rebite menor: policarbonato virgem. 0,89mm Medida da persiana recolhida: 19% da largura Largura da lâmina final do produto. Corrente de giro das lâminas: Bola plástica - composição em PVC maciço e poliéster. Cordão de recolhimento das lâminas: 100% poliéster. Pino para sustentação das lâminas: Policarbonato virgem. Pêndulo: Poliacetal virgem e meiolo em ABS virgem Carro standard com pião cristal: Acionamento composição KP20 e policarbonato virgem| Carro louco e carro rebocador: KP20 virgem Lamelas espaçadoras e engrenagens de giro: KP20 virgem Tipo de abertura: lateral ou central. Lado dos comandos: direito ou esquerdo Envelope ou peso da base: polipropileno carga, master branco. Tampa oposta simples: ABS virgem, KP20 virgem e eixo Comando de aço. Comando: ABS virgem, KP20 e eixo de aço. Quantidade Estimada 3.000m² instalados. *Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação. 3.2. O objeto especificado neste Termo não exclui outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa contratada, executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações; 3.3. Cabe à empresa fornecedora avisar por escrito, após verificação das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providências, não aceitando, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe. 4. AMOSTRA 4.1. Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas e o objeto ofertado pela licitante que houver apresentado a melhor proposta, deverão ser apresentadas amostras completas dos 06 (seis) itens. 4.2. A apresentação das amostras será de exclusiva responsabilidade da licitante que apresentou a melhor proposta e deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, sob pena de desclassificação. 4.2.1 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 4.2.2 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 4.3. As amostras deverão ser instaladas no ICMBio, no endereço EQSW 103/104, Blocos A, B, C e D, Complexo Administrativo Sudoeste - Brasília/DF, para que sejam submetidos aos testes necessários: 4.4. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, e dispor de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 4.5. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 4.6. Na avaliação das amostras serão levadas em conta a conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência. 4.7. O fiscal da contratação emitirá parecer conclusivo, observando os critérios estabelecidos neste Termo. 4.8. Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que não atender as especificações descritas neste Termo de Referência. 4.9. As amostras rejeitadas serão desinstaladas pela licitante e deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias corridos após a homologação do certame. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação da empresa o ICMBio fica autorizado doá-las, ou descartá-las. 4.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo estabelecido neste Termo. 4.11. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor. 5. GARANTIA 5.1. Garantia do produto deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano contados a partir da data da instalação definitiva, em caso de material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de instalação. 5.2. A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo ICMBio. 5.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 5.4. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 6. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO 6.1. A entrega dos matérias deverão ser realizados no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço 6.2. A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos materiais. 6.3. A instalação deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs. 7. LOCAL DE ENTREGA 7.1. Sede do ICMBio e Unidades Descentralizadas conforme relação constante do anexo I. 7.2. Previamente à entrega, a empresa CONTRATADA deverá agendar o dia e horário de entrega/instalação. 8. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1. Os materiais constantes deste Termo deverão ser entregues acondicionadas adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estar acompanhada da Nota Fiscal correspondente, devidamente preenchida. 9. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 9.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos. 9.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. 9.3. O recebimento será formalizado mediante atesto na Nota Fiscal feito por servidor do ICMBio. 9.4. A administração rejeitará os materiais fornecidos em desacordo com o edital, por meio de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 9.5. Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital. 9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos materiais fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da empresa fornecedora, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993. 10.1.2 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo ICMBio certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado ao fornecedor, e da autorização para Realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal do fornecedor. 10.1.3 O ICMBio indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias. 10.1.4 O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 10.1.5 Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esta regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. 10.1.6 O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual período, mediante solicitação da CONTRATADA. 10.1.7 Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. 10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo. 10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao ICMBio. 10.4. Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480, de 15 de dezembro de 2004. 10.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.6. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 10.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 10.8. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição dos materiais. 10.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa fornecedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 10.10. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.11. O ICMBio não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista no Edital, neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 10.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS 11.1. A apresentação da proposta da empresa deverá: 11.1.1. Comprovar, por meio de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou a contento serviços da mesma natureza e compatíveis em características com o objeto deste Termo. 12. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1 Para o fornecimento do objeto deste Termo será assinada Ata de Registro de Preços, cuja vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 13. OBRIGAÇÕES DO ICMBio 13.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas. 13.2. Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto deste Termo. 13.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. 13.4. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 13.5. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências, se houver. 13.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações. 13.7. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades na entrega dos equipamentos, para adoção das providências cabíveis. 13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações. 13.9. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários. 13.10. Solicitar, sempre por escrito, a prestação dos serviços colocando à disposição da CONTRATADA todos os elementos técnicos, necessários à perfeita identificação dos serviços a serem executados. 13.11. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência. 14.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.3. Fornecer e instalar a totalidade das persianas descritas neste Termo, quando solicitadas pelo ICMBio. 14.4. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente instrumento, de forma que as persianas sejam instaladas e permaneçam em perfeito estado de funcionamento. 14.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.6. Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais. 14.6.1 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, para o caso de risco, dano ou mancha proveniente dos serviços. 14.6.2 Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado a local apropriado, não sendo admitido o acúmulo nas dependências ou em área externa ao prédio. 14.7. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instalações dos prédios provenientes da execução dos trabalhos. 14.8. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a instalação. 14.9. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores do ICMBio, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso. 14.10. Colocar à disposição do ICMBio profissionais capacitados, devendo apresentarem-se ao trabalho uniformizados e identificados por meio de crachás e munidos de todo material, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços. 14.11. Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso ao local de instalação das persianas. 14.12. Substituir, sempre que exigido pelo ICMBio, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado. 14.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do ICMBio. 14.14. Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Termo, os quais deverão ser de primeira qualidade e originais. 14.15. Agendar as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 14.16. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com este Instituto. 14.17. Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 14.18. Manter, durante a vigência da ata até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados. 14.19. Comunicar imediatamente à Administração, por intermédio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia. 14.20. Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com o ICMBio. 14.21. Fornecer à Administração material explicativo contendo informações sobre os cuidados que devem ser tomados quanto à manutenção e conservação das persianas. 15. FISCALIZAÇÃO 15.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ter seu fornecimento acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pelo ICMBio. 15.2. O representante do ICMBio deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do produto, encaminhando-os para pagamento. 15.3. Caberá ao representante do ICMBio receber, conferir a quantidade, qualidade e instalação, para posterior atesto das Notas Fiscais. 15.4. A presença da fiscalização dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, ato, erro e/ou omissão verificada no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 16. DAS SANÇÕES 16.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais; 16.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos; 16.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente; 16.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas. 17. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa: Ação: PTRES: Plano Interno: Elemento de despesa: . MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS UNIDADE DESCENTRALIZADA CECAV - Base Avançada Compartilhada - Natal Rio Grande do Norte CECAV - Base Avançada Multifuncional Chapada dos Guimarães - Mato Grosso CR CECAV CECAV CEMAVE - Base Avançada - Jeremoabo Bahia CEMAVE Endereço da Unidade: CEP: Cidade: UF: (84) 32014230 ramal 2046 Av. alexandrina de Alencar, n 59 015-350 Natal 1399, Bairro Tirol RN (65) 3301-1103 Rodovia Emanuel Pinheiro, km 51, Veú de Noiva, CP 78 MT (31)3681-1905 Alameda Dra. Wilma 33.400-000 Lagoa Santa Edelweiss Santos, nº 115, bairro Lundceia, Lagoa Santa - MG CEP:33.400-000 Av Recife, Sem numero 48540-000 Jeremoabo CECAV CECAV - Base Avançada Multifuncional - Lagoa Santa - Minas Gerais (75) 32032958 78195-000 Chapada dos Guimarães MG BA 3465-2175 CEMAVE - Base Avançada Multifuncional - Brasília - Distrito Federal CEMAVE CEMAVE - Base Avançada Multifuncional Florianópolis - Santa Catarina CEMAVE CENAP - Base Avançada Multifuncional - Foz do Iguaçu - Paraná CEPTA - Base Avançada Multifuncional Casemiro de Abreu - Rio de Janeiro CEPTA - Base Avançada Multifuncional - Poconé - Mato Grosso CEPTA - Base Avançada Multifuncional - São Miguel do Araguaia Goiás CMA - Base Avançada Telefones1: CENAP CEMAVE - Base Avançada 70635-800 Brasília DF Multifuncional Parque Nacional de Brasília Rodovia BR 450, km 8,5 Via EPIA, CEP 70635-800 - Brasília-DF (48)3282-2163 ou Base Multifuncional do 88.053-700 Florianópolis SC 3369-4231 ou 3369- CEMAVE em Florianópolis/SC 0340 Estação Ecológica Carijós ICMBio Rodovia Maurício Sirotski Sobrinho s/n, SC 402 – km02, trevo Jurerê 045-3521-8374 BR 469, KM 22,5 - Caixa 85857-970 FOZ DO IGUAÇU PR Postal 05 Foz do Iguaçu - PR CEP: 85857-970 CEPTA CEPTA CEPTA CMA 32741237 Av. Presidente Tancredo 66077-530 Belém PA Compartilhada - Belém Pará CMA - Base Avançada Compartilhada - Porto das Pedras - Alagoas 82 3298 1388 CMA 98-32215298 CMA - Base Avançada Compartilhada - São Luis - Maranhão CMA (22)2622-1980 CMA - Base Avançada Multifuncional - Arraial do Cabo - Rio de Janeiro CMA - Base Avançada Multifuncional Cajueiro da Praia - Piauí CMA - Base Avançada Multifuncional Fernando de Noronha Pernambuco CMA - Base Avançada Multifuncional Florianópolis - Santa Catarina CMA - Base Avançada Multifuncional - Rio Tinto - Paraíba Área de Relevante Interesse Ecológico Seringal Nova Esperança CMA CMA 86 81074827 / 33211615 (83)32452847 CMA 4832822163 CMA CMA CR1 83 32912347 (68) 35463043 69 3225-7881 Estação Ecológica de Cuniã CR1 68 3548-1393 Estação Ecológica do Rio Acre CR1 Floresta Nacional Bom Futuro CR1 Floresta Nacional de Balata-Tufari CR1 Floresta Nacional de Humaitá CR1 Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus Floresta Nacional de São 069 3222 6910 97-3373-3113 (97)3373-3113 CR1 CR1 (68)36123204 6836123204 Neves, nº 2501, no Bairro Montese, no interior do Campus da Universidade Federal e Amazônia - UFRA Rua Fernandes Lima, 28, Centro, Porto de Pedras, Alagoas AVENIDA ALEXANDRE MOURA,S/N-PARQUE BOM MENINO-ANEXO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTALCENTRO SÃO LUIS-MA Rua Marechal Floriano Peixoto s/ n° Praia dos Anjos Arraial do Cabo/RJ CEP: 28930-000 Referência: Colégio Municipal Francisco Porto de Aguiar. Próximo a Prefeitura de Arraial do Cabo Av. Hermínio Caetano S/N Centro - Cajueiro da Praia Piauí Estrada do Forte Orange, s/n Cx. Postal 01 CEP 53900-000 Ilha de Itamaracá - PE 57945-000 Porto de Pedras AL 65025-470 SÃO LUIS 28930-000 Arraial do Cabo RJ 64222-000 Cajueiro da Praia PI 53900-000 Ilha de Itamaracá PE Florianópolis SC Rio Tinto PE Rodovia Mauricio Sirotsky 88053700 Sobrinho, s/n, km02, Jurerê Florianópolis/SC CEP: 88.053700 Rua Patricio Centro Rio TintoPB 58297000 MA Rua Maria da Anunciação de 69932000 Brasiléia Paula Moreira, nº 208, Bairro Eldoreado ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE 76.803-260 Porto Velho CUNIÃ AVENIDA LAURO SODRÉ, 6500. BAIRRO AEROPORTO. PORTO VELHO RO. CEP 76803-260 Estação Ecológica Rio Acre 69935-000 Assis Brasil Rua Dom Giocondo Maria Grotti, 301 B. Centro 69.935000 Assis Brasil - Acre AC Avenida Lauro Sodré, n° 76803260 6500, Bairro Aeroporto, Porto Velho - RO Rua Julio de Oliveira, n. 502 - 69800-000 São Pedro. Humaita-AM Rua Júlio de Oliveira, 502. 69.800-000 Centro. Humaitá. Em frente à Rádio Vale do Rio Madeira. Rua Siqueira Campos, 220 - 69940000 Centro. Sena Madureira/AC Rua Siqueira Campos, 220. 69940000 Porto Velho RO Humaita AM Humaitá AM RO AC Sena Madureira AC Sena Madureira AC Francisco Floresta Nacional do Iquiri Floresta Nacional do Jatuarana CR1 CR1 Floresta Nacional Jacundá CR1 Floresta Nacional Jamari CR1 Floresta Nacional Macauã Floresta Nacional Mapiá-Inauini Floresta Nacional Purus Parque Nacional Campos Amazônicos CR1 CR1 CR1 CR1 Parque Nacional da Serra da Cutia CR1 Parque Nacional da Serra do Divisor CR1 Parque Nacional do Juruena Parque Nacional Mapinguari Parque Nacional Pacaás Novos Reserva Biológica do Córrego Grande CR1 CR1 CR1 CR1 Centro (97) 3451-2518 Rua Cecilia Leite, 67, bairro 69850-000 Platô do Piquiá, Boca do Acre/AM, CEP 69850-000 97 33733113 FLORESTA NACIONAL DO 690800-000 JATUARANA/ICMBIO RUA JULIO DE OLIVEIRA, 502, BAIRRO SAO PEDRO 69 3225-7881 FLORESTA NACIONAL DE 76.803-260 JACUNDÁ AVENIDA LAURO SODRÉ, 6500. AEROPORTO. CEP 76803-260. PORTO VELHO - RO 6932312581 Rodovia RO-452 km 7,5 Zona 76861000 Rural Itapuã do Oeste-RO 6836123204 Rua Siqueira Campos, 220. 69940-000 Centro. não funciona av cecilia leite 97 platodop 97000000 normalmente pequia, boca do acre am (97) 3451 2518 Rua Cecília Leite, 67 - Platô 6985-000 do Pìquiá - Boca do Acre Amazonas - CEP 69850-000 (69)32211801 Av Lauro Sodré, B.: 76803-260 Aeroporto, N- 6500 Prédio do SIPAM 69-8441-2610 / 69- Avenida dos Seringueiros, 76850-000 8121-6981 1343 Bairro Dez de Abril Guajará Mirim - Rondônia RO CEP: 76850-000 (Prédio do IBAMA) (68) 3322-3380 Rua Jaminauas, 1666, 69980-000 Cruzeiro do Sul- Acre, CEP 69980-000. (66) 3521 7342 Av. Ludovico da Riva Neto, 78.580-000 nr. 2364, Centro - Parque Nacional do Juruena/ICMBio - Prédio do IBAMA 69 3222-1801 Instituto Chico Mendes de 76803-260 Conservação da Biodiversidade Parque Nacional Mapinguari Avenida Lauro Sodré, 6500 - SIPAM Bairro Aeroporto CEP: 76803260 69 3239-2203 Parque Nacional de Pacaás 76887-000 Novos Av. Tancredo Neves, 2106 Setor 1 - Centro CEP76.887-000 Campo Novo de Rondônia - RO (27) 9959-2023 Endereço da sede 29.960-000 administrativa (para entrega na Unidade): Reserva Biológica do Córrego Grande, Estrada do Picadão da Bahia, km 16, Conceição da Barra/ES, CEP 29.960-00 Endereço para Boca do Acre AM HUMAITÁ AM Porto Velho RO Itapuã do Oeste RO Sena Madureira AC boca do acre AM Boca do Acre AM Porto Velho RO Guajará Mirim RO Cruzeiro do Sul AC Alta Floresta MT Porto Velho RO Campo Novo de RO Rondônia Conceição da Barra ES Reserva Biológica do Gurupi (99) 3535 - 5332 CR1 (68) 3322-3380 Reserva Extrativista Alto Juruá CR1 Reserva Extrativista Alto Tarauacá CR1 Reserva Extrativista Arapixi CR1 68 3322 3380 (97) 3451-2518 (69) 3541-1147 Reserva Extrativista Barreiro das Antas CR1 Reserva Extrativista Chico Mendes CR1 Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema CR1 Reserva Extrativista do Médio Purus CR1 Reserva Extrativista Ituxi CR1 (68) 35463043 68 3612 3204 (97) 3331 1805 (97) 33311805 69 3225 7881 Reserva Extrativista Lago do Cuniã CR1 (69)36513782 Reserva Extrativista Rio Cautário CR1 Reserva Extrativista Rio Ouro Preto CR1 Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade CR1 Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia 69-8421-9301 (68) 33223380 (62) 33823126 CR10 65 32232676 Estação Ecológica de Taiamã CR10 correspondência (para entrega via Correios) Reserva Biológica do Córrego Grande, Caixa Postal 10, Pedro Canário/ES, CEP 29.970-000 BR 222 KM 12 Plano da Serra 65930-000 Pequiá Açailandia/MA CEP 65930-000 R Jaminauas 1556 Bairro 69980000 Cruzeirão Cruzeiro do Sul -AC Açailandia MA CRUZEIRO DO SUL AC Rua Jaminauas, 1556, bairro 69980-000 Cruzeirão, Cruzeiro do Sul AC 69980 - 000 Rua Cecília Leite, 67 Platô do 69850-000 Piquiá Boca do Acre - AM CEP: 69850-000 IBAMA Av. dos Seringueiro, 76850-000 1343 Bairro 10 de Abril Cruzeiro do Sul PA Rua Maria da Anunciação de Paula Moreira, nº 208, Bairro Eldoreado Rua Siqueira Campos, 195 Centro Sena Madureira Acre - Brasil Av. Getúlio Vargas, nº 653, Centro - Lábrea/AM CEP: 69.830-000 Rua Luiz Falcão, 2595 Barra Limpa Av. Lauro Sodré, nº 6.500, Bairro Aeroporto, CEP 76.803-260, Prédio do SIPAM, Porto Velho - RO AVENIDA 5 DE MAIO, Nº 1028. SETOR 02. CEP:76937000. COSTA MARQUES, RO. Av. dos Seringueiros, 1343, Bairro 10 de abril Rua Jamináuas, 1556- Bairro do Cruzerão - CEP: 68.980000 Cruzeiro do Sul-Acre Av: Salustrino Martins Pinheiro, Qd. 04, Lt 01, Povoado Luiz Alves Boca do Acre AM Guajará-Mirim RO 69932000 Brasiléia AC 69940000 Sena Madureira AC 69.830-000 Lábrea AM 69830000 AM Lábrea 76.803-260 Porto Velho RO 76937000 COSTA MARQUES RO 76850-000 Guajará Mirim RO 69.980-000 Cruzeiro do Sul AC 76590-000 Av. Getúlio Vargas S/N. 78200-000 Escritório do ICMBio. (antigo prédio do IBAMA) Bairro C.O.C. Cáceres - MT São Miguel do Araguaia GO Cáceres MT Estação Ecológica Iquê CR10 Estação Ecológica Serra das Araras CR10 (66) 3566 1082 AVENIDA DOS JAMBOS Nº 78320-000 1725, IBAMA CENTRO JUÍNA/ MT CEP 78.320-000 JUÍNA MT 65-3301-1133 MT 343 km 69, Comunidade Salobra Grande - Porto Estrela/MT PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS GUIMARAES ICMBIO RODOVIA MT-251 KM 50 VÉU DE NOIVA CAIXA POSTAL 128 CEP 78.195-000 CHAPADA DOS GUIMARAES MT Rua Olívio Jacques, 795 - Vila Donária Bonito - MS 79290000 Rodovia GO 206 Km 9 Chapadão do Céu / GO Av. Tancredo Neves, 494 Setor Primavera Pium - TO CEP 77570-000 Av. Getúlio Vargas, S/Nº Bairro C.O.C CEP: 78200-000 Cáceres-MT Escritório NGI Porto Estrela MT 65 3301-1133 Parque Nacional da Chapada dos Guimarães CR10 Parque Nacional da Serra da Bodoquena CR10 Parque Nacional das Emas CR10 Parque Nacional do Araguaia CR10 67-32553979 3436341184 63 3368 1396 (65) 3223-2676 Parque Nacional do Pantanal Matogrossense CR10 Reserva Extrativista Lago do Cedro CR10 Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu CR11 3836231038 CR11 (61)-3375-7180 Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu Área de Proteção Ambiental do Carste de Lagoa Santa 62-3225-7499 Área de Proteção Ambiental do Planalto Central Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Vermelho Área de Relevante Interesse Ecológico Capetinga/Taquara 78.195-000 CHAPADA DOS GUIMARAES MT 79290-000 Bonito MS 75828000 GO 77570000 Chapadão do Céu Pium 78200000 Cácres MT TO Rua 229, n°95 - Setor Leste 74.605-090 Goiânia universitário Rodovia MGt 135, km 155, Comunidade do Fabião I, 39480000 JANUÁRIA Januária - Minas Gerais, Cep: 39.480.000, CX nº 25. Rodovia BR-070 Km 01 Floresta Nacional de Brasília - 72.000-000 Taguatinga Sede GO Alameda Dra Wilma 33400-000 Edelweiss Santos, 115 - barro Lundcéia RODOVIA MG 010, KM 97 - 35847-000 DISTRITO DA SERRA DO CIPÓ SEDE DO PARNA SERRA DO CIPÓ 35.847-000 - SANTANA DO RIACHO/MG Rodovia BR 450, Km 8,5 Via 70.635-800 EPIA Lagoa Santa MG SANTANA DO RIACHO MG Brasília DF MG DF CR11 313681-3185 CR11 31 - 37187151 Área de Proteção Ambiental do Morro da Pedreira 78398-000 CR11 (61) 3462-1026 CR11 62-34841512 CR11 CR11 Av. Castelo Branco QD. 31 Lotes 11/12 Centro Unidade de Conservação sob a administração da Universidade Federal de Brasilia (UNB) 73.970-000 Mambaí GO Área de Relevante Interesse Ecológico Pé de Gigante CR11 Área de Relevante Interesse Ecológico Vassununga CR11 Estação Ecológica de Pirapitinga Floresta Nacional da Mata Grande Floresta Nacional de Brasília Floresta Nacional de Paraopeba 3837541668 Tres Marias MG Mambai GO Taguatinga DF Paraopeba MG Fazendo do Pombal s/nº, 36335-000 zona rural, Ritápolis, MG, acesso pela MG 494 (sentido São João del Rei - Ritápolis), km 05, entroncamento a direita, estrada do Pombal (4km). (62) 9221-4407 Estrada Silvânia-Leopoldo de 75.180-000 Bulhões, km 7, Caixa Postal 21, Zona Rural 3836231038 Rodovia MGt 135, km 155, 39480000 Comunidade do Fabião I, Januária - Minas Gerais, Cep: 39.480.000, CX nº 25. 62-34551116/1114 Parque Nacional da Chapada 73.770-000 dos Veadeiros. Rodovia GO239, quilometro 36. Caixa postal 96. 37 3433.1326 Av. Presidente Tancredo 37928-000 Neves, 468 (31)37187151 Rodovia MG10 Km 97 - Serra 35847000 do Cipó - Santana do Riacho CEP 35847000 - Minas Gerais (38) 3531 3266 R. João Evaristo, 232, 101, 39100-000 Glória / Polivalente. 61-32336897 BR 450 Km 8,5 Via EPIA SMU 70.635-800 CEP 70.635-800 Brasilia - DF Ritápolis MG Silvânia GO JANUÁRIA MG 3237472943 CR11 CR11 CR11 Unidades de Conservação sob a administração do Governo do Estado de São Paulo Unidades de Conservação sob a administração do Governo do Estado de São Paulo Av. Engenheiro Julio Augusto 39205000 03 Bairro DNER - cep 39.205.000 - Tres Marias MG AV. Castelo Branco, Qd. 31, 73970-000 lotes 10 a 11 BR 070, KM 01, TAGUATINGA 72.010-971 NORTE, TAGUATINGA - DF Rua: Barão Antônio Cândido, 35774000 357 Centro Paraopeba-MG 35.774.000 (62) 34841512 (61)33555517/5940 3137141055 CR11 32 3356 1655 Floresta Nacional de Ritápolis CR11 Floresta Nacional de Silvânia CR11 Parque Nacional Cavernas do Peruaçu CR11 Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros CR11 Parque Nacional da Serra da Canastra CR11 Parque Nacional da Serra do Cipó CR11 Parque Nacional das Sempre-Vivas CR11 Parque Nacional de Brasília CR11 Parque Nacional do Caparaó Parque Nacional Grande Sertão Veredas Refúgio da Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano CR11 CR11 CR11 (38) 36341465 (62) 3484-1512 3484-1127 Parque Nacional do Caparaó, 36979-000 Rua Vale Verde, S/N, Zona Rural - Alto Caparaó/MG CEP. 36979-000 Rua Guimarães Rosa, 149 39314-000 centro Av. Castelo Branco - Quadra 73970-000 31 - Lotes 10/11 - Centro Mambaí - GO Alto Paraíso de GO Gioás São Roque de MInas Serra do Cipó Santana do Riacho Diamantina MG Brasilia DF Alto Caparaó MG MG MG Chapada Gaucha MG Mambaí GO 3462-1031 Reserva Biológica da Contagem Reserva Extrativista de Recanto das Araras de Terra Ronca Área de Relevante Interesse Ecológico Javari Buriti Brasília DF Manbai GO 92 32327040 Av. do Turismo, 1350 (Prédio 69041-010 do Sipam) Tarumã MA (92) 3232-7040 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - CR2(SIPAM)- ARIE do PDBFF Av. do Turismo, 1350, Bairro Tarumã CEP:69.049-630 Manaus - AM - Brasil Av.Bem Querer,2337 - São Francisco - Caracaraí Roraima CEP:69.360.000 Estrada do Aeroporto, 725 Centro RUA ALFREDO CRUZ, 283 BOA VISTA, CENTRO Avenida Bem-Querer nº 2337, Bairro São Francisco Estrada do Aeroport, 725, centro. Rua Antenor Carlos Frederico, n° 69 - Nossa Sra. Auxiliadora AV. Bem Querer nº 2337 Bairro São FranciscoEscritório da NGI Caracaraí. Rua Eduardo Ribeiro, 2859 Centro. Rua Alfredo Cruz, Nº 283, Centro, Boa Vista-Roraima, CEP: 69301-140. Estrada do Aeroporto, 725 Centro 69.049-630 Manaus AM 69360000 RR CR11 (62)32481512 CR11 CR2 Área de Relevante Interesse Ecológico Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais CR2 Estação Ecológica de Caracaraí CR2 Estação Ecológica de Jutaí - Solimões Estação Ecológica de Maracá Estação Ecológica de Niquiá Estação Ecológica JuamiJapurá BR 450 km 8,5 Via EPIA Parna 70635-800 de Brasília Prédio da Base Multifuncional - Rebio da Contagem Brasília-DF CEP 70635-800 Av. Castelo Branco, quadro 73970-000 31 , lote 10/11, Centro CR2 CR2 CR2 CR2 Floresta Nacional Amazonas CR2 Floresta Nacional de Anauá CR2 Floresta Nacional de Pau-Rosa CR2 Floresta Nacional de Roraima CR2 Floresta Nacional Tefé CR2 Parque Nacional da Serra da Mocidade CR2 Parque Nacional de Anavilhanas CR2 Parque Nacional do Jaú CR2 (95) 35321067 (097) 33434000/2406 36233250 (95) 3532-1067 (97)3343-4000 92 33651345 95-3532-1067 92 3521 1578 (95) 3623-3250 97-3343 2406 95 35321067 (92) 3365-1345 92 3365-1345 (95) 3592 1807 Parque Nacional do Monte Roraima CR2 Parque Nacional do Pico CR2 (97) 34713458 Caracaraí 69.470-000 Tefé AM 69301-140 Boa Vista RR 69360000 Caracaraí RR 69479-000 Tefé AM 69730000 Novo Airão AM 69360-000 Caracaraí RR 69104-128 Itacoatiara AM 69301-140 Boa Vista RR 69470-000 Tefé AM Caracaraí RR Novo Airão AM NOVO AIRÃO AM Pacaraima RR São Gabriel da AM Avenida Bem Querer, 2337 - 69360-000 São Francisco Rua Antenor Carlos Frederico 69.730-000 n° 69 - N. Sra. Auxiliadora Novo Airão/AM 69.730-000 RUA ANTENOR CARLOS 69730-000 FREDERICO, N. 69, BAIRRO N. SRA. DAS GRAÇAS. Av. panamericana s/n , 69345-000 Centro, BR 174, proximo ao fronteira com a VenezuelaVila Velha Av. Dom Pedro Massa, n 51 69750-000 da Neblina (95) 3532-1067 Parque Nacional do Viruá CR2 Parque Nacional Nascentes do Lago Jari CR2 9733911541 27-99912366 Reserva Biológica de Sooretama CR2 Reserva Biológica de Una CR2 Reserva Extrativista Auati-Paraná CR2 Reserva Extrativista Baixo Juruá CR2 Reserva Extrativista Capana Grande Reserva Extrativista Medio Juruá Reserva Extrativista Rio Jutai Reserva Extrativista Rio Unini Área de Proteção Ambiental do Tapajós Estação Ecológica da Terra do Meio Floresta Nacional Altamira Floresta Nacional de Crepori ES Una BA (97)33432406 Estrada do Aeroporto, 725 - 69470-000 Centro Tefé AM (97)33434000 Rua Senador João Bosco 36, 69470000 Centro, Juruá - AM, 69520000 Travessa Dom Pedro II, 587, 69280-000 Nossa Senhora Auxiliadora Manicoré- am CEP: 69280000 Rua: Arcanjo Pessoa - 100 - 69.500-000 Centro Estrada do Aeroporto, 725 - 69.470-000 Centro. Rua Antenor Carlos 69730000 Frederico, n. 69 - Bairro Nossa Senhora Auxiliadora Novo Airão - AM Av. Haroldo Veloso - 975 68181030 Boa Esperança Rua Coronel José Porfírio, 68.372-040 3455. São Sebastião Av. Haroldo Veloso, nº 975, 68181-030 Bairro boa esperança Avenida Brigadeiro Haroldo 68181-030 Veloso, 975 CEP: 6818-030 Itaituba - PA NGI - Santarém Avenida 68040-000 Tapajós 2201 Bairro Laguinho CEP:68040-000 Juruá AM Manicoré AM Carauari AM Tefé AM Novo Airão AM Itaituba PA Altamira PA Itaituba PA Itaituba PA Avenida Haroldo Veloso, 975, 68181-030 Boa Esperança, Itaituba-PA, 68.181-030 Av. Brigadeiro Haroldo 68181-030 Veloso, 975 - Bairro Boa Esperança Av. Haroldo Velozo, n° 975, 68181030 Aeroporto Velho, Itaituba-PA Itaituba PA Itaituba PA Itaituba PA 73 32361010 (97) 34911320/1633 (97) 3343-4000 92 33651345 CR2 CR3 CR3 CR3 CR3 (93) 3518 - 5771 ( 93) 3515 0803 (93) 9163 4081 93-35185771 093 3522-0564 Floresta Nacional de Mulata CR3 Floresta Nacional do Amanã CR3 Floresta Nacional do Jamanxim CR3 Floresta Nacional do Trairão CR3 AM sooretama CR2 CR2 RR Rebio de Sooretama 29927-000 Juncado- Cx Postal 108 Sooretama/ES Referência: BR 101 no KM 116 no sentido Linhares a São Mateus/ES em uma estrada de asfalto Caixa Postal 008, Una - BA. 45690000 CEP: 45690-000 97-33851319 CR2 Centro Cachoeira Av. Bem Querer, 2337 –São 69.360-000 Caracaraí Francisco – Caracaraí – RR – CEP: 69.360-000 – Telefone (95) 3532-1067 Avenida Presidente Costa e 4530988600 Tapauá Silva, 56 Tapauá - AM 93-81199631 (93)3518-5771 93-35185771 Santarém-Pará PA (93) 35185771 Floresta Nacional Itaituba 1 CR3 Floresta Nacional Itaituba 2 CR3 Floresta Nacional Saracá-Taquera CR3 Floresta Nacional Tapajós (93) 3518-5771 (93) 3549-7664 93-35220564 CR3 (93) 3518-4519 Parque Nacional da Amazônia CR3 Parque Nacional da Serra do Pardo CR3 Parque Nacional do Jamanxim CR3 Parque Nacional do Rio Novo Reserva Biológica do Lago Piratuba Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo Reserva Extrativista Renascer Reserva Extrativista Rio Iriri Reserva Extrativista Rio Xingu Reserva Extrativista Riozinho do Anfrisio Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns (93) 3515 0803 (93)3518-5771 CR3 CR3 9335185771 (96) 8809-6291 (93)35185771 CR3 CR3 CR3 CR3 CR3 CR3 (93) 3523-9578 93 35150803 93 35150803 93 35150803 (93) 35239578 93 35150803 Reserva Extrativista Verde para Sempre Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado Estação Ecológica de Maracá-Jipioca CR3 94 3346-1106 CR4 CR4 96 3421 1112 (93)3735-1983 Estação Ecológica do Jari CR4 Floresta Nacional Carajás CR4 94 3346 1106 Av. Haroldo Veloso n. 975, 68181030 Bairro: Boa Esperança, Itaituba- Pará Avenida Brigadeiro Haroldo 68.181-030 Veloso n° 975 - Bairro: Boa Esperança Praça da Feirinha S/N 68275-000 (Escritório do ICMBio) - Porto Trombetas, Pará. Avenida Tapajós, 2201 Bairro 68040-060 Laguinho Santarém-PA CEP 68060-040 Itaituba PA Itaituba PA Santarém PA PARNA DA AMAZÔNIA 68.181-010 Escritório do IBAMA. Av. Marechal Rondon, s/n. Aeroporto Velho. Itaituba/PA. CEP.: 68.181-010 Rua Coronel José Porfírio, 68372-040 3455. Bairro Esplanda do Xingu Av. Brigadeiro Haroldo 68181-030 Veloso, 975 - Bairro Boa Esperança Av. Brigadeiro Haroldo 68181-030 Veloso, 975 Rua Rio Araguari, s/nº - Beira 68.973-970 Rio Av. Brigadeiro Haroldo 68181-030 Veloso, 975 Bairro Boa Esperança ITAITUBA PA Altamira PA Itaituba PA Itaituba PA Cutias do Araguari Itaituba AP Av. Tapajos, n 2201, Bairro Laguinho R. Coronel José Porfírio, 3455, Esplanada do Xingu R. Coronel José Porfírio, 3455, Esplanada do Xingu R. Coronel José Porfírio, 3455, Esplanada do Xingu Av Tapajos, 2201. 68040-000 Santarém PA 68370-040 Altamira PA 68370-040 Altamira PA 68370-040 Altamira PA 68.040-000 Santarém PA Escritorio do IBAMA de Altamira Rua Coronel josé Porfirio S/n Bairro São Sebastião cp 68372-040 Altamira - PA Rua J, n° 202 Bairro União Parauapebas - Pará CEP. 68.515-000 Base Continental Rua Guarany,274-Centro Rua 80, nº109, Bairro Staff, Monte Dourado-Pará CEP 68240-000 rua j, 202 bairro união parauapebas - PA 68372-040 Altamira PA 68515-000 Parauapebas PA 68950000 Amapá AP 68240000 Monte Dourado PA 68515000 parauapebas Porto Trombetas PA PA PA (91)37834178 Floresta Nacional Caxiuanã CR4 96 32431555 Floresta Nacional do Amapá Floresta Nacional do Itacaiuna Floresta Nacional Tapirape-Aquiri Parque Nacional do Cabo Orange Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque Reserva Biológica do Guaporé Reserva Biológica do Jaru Reserva Biológica do Rio Trombetas Reserva de Desenvolvimento Sustentável ItatupãBaquiá Reserva Extrativista Araí Peroba CR4 CR4 CR4 94-3346-1106 3521-2197 CR4 9633211358 CR4 CR4 CR4 (69) 3651-3782 69-34235436 (93) 3549-7664 CR4 91) 82550625 CR4 CR4 Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso CR4 Reserva Extrativista Ciriaco CR4 Reserva Extrativista Cururupu CR4 Reserva Extrativista de Gurupá-Melgaço CR4 Reserva Extrativista de São João da Ponta CR4 (91) 34251574 91 3783-4178 (91) 3722 - 1850 99 35236806 98 82069444 91 37834178 91-32721850 099 3523 6806 CR4 91 9116-4343 Reserva Extrativista Gurupi-Piriá Breves PA Macapá AP Parauapebas PA Rua j, 202, Bairro União, 68.516-000 Parauapebas, PA RUA GETÚLIO VARGAS, 235 - 68980-000 PARAÍSO - CEP: 68980-000 OIAPOQUE-AP Rua do Campo, 711 Bairro: 68948000 Centro CEP: 68948-000 Serra do Navio-AP Avenida 05 de Maio, nº 1.028 76937-000 Bairro: Setor 02 Rua São Cristovão, 903 76.906-038 Bairro Jardim Presidencial Praça da Feirinha, S/N 68275-000 (Escritório do ICMBio). Porto Trombetas, Pará. AV. SÃO BENEDITO 251 68300-000 parauapebas PA OIAPOQUE AP Serra do Navio AP GURUPÁ PA Av. Nazeazeno Ferreira s/n, 68600000 prédio do DER, Centro. Trav. Trinta de Novembro, n 68800-000 °2736 Bairro: Cidade Nova Bragança PA Breves PA Costa Marques RO Ji-Paraná RO Porto Trombetas PA CR4 Reserva Extrativista Arióca Pruanã Reserva Extrativista Extremo Norte do Estado do Tocantins 94.3346-1106 Flona Caxiuanã, Rua 30 de 68800-000 novembro, 2736, Prédio do Museu, Bairro Cidade Nova Breves (PA) ICMBio/AP Rodovia JK, km 02 68903-758 - Unifap bloco de ciências ambientais - sala 4 CEP: 68903-758 Rua J, 202, Bairro União 68515-000 CR4 Tv: General Gurjão, nº 748, 68.750-970 Curuçá Centro; Curuçá - Pará. Cep: 68.750-970 Rua tamandaré,224 - Bairro 65901-360 Imperatriz Mercadinho Entre a Rua Piauí e Rua Maranhão Rua Duque de Caxias, 792 65200-000 Pinheiro PA Travessa Trinta de 68800-000 Breves novembro, 2736, Cidade Nova, Breves/PA RUA GENERAL GURJÃO 745- 68.750-970 curuçá CENTRO CURUÇA RUA TAMANDARÉ, 224 65901-360 IMPERATRIZ BAIRRO MERCADINHO CEP 65901-360 IMPERATRIZ-MA TELEFONE 099 3523 6806 PA NGI Bragança -Predio do DER 68600-000 avenida nazeazeno ferreira, SN, entre vigario mota e 7 de setembro - Centro Bragança PA 68600-000 PA Bragança MA MA PA MA Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho CR4 Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá CR4 Reserva Extrativista Mapuá CR4 Reserva Extrativista Maracanã CR4 (91) 3722 - 1850 (91) 3783-4178 (91) 37221850 (91)34251574 Reserva Extrativista Marinha de CaetéTaperaçu Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua Reserva Extrativista Mata Grande Reserva Extrativista Quilombo do Frexal CR4 CR4 CR4 CR4 91 - 3425.1574 99 35236806 98-32214167 96-3243-1555 Reserva Extrativista Rio Cajari Reserva Extrativista Soure Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba Área de Proteção Ambiental da Serra de Tabatinga Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca CR4 CR4 CR4 CR5 CR5 (091) 3741-1351 (91)3783-4178 63-36911134 CR5 CR5 PA Curuçá PA Bragança PA Bragança PA Imperatriz MA São luis MA MACAPÁ AP Soure PA Breves-PA PA RIO DA CONCEIÇÃO TO Rodovia da Confiança, CE, n 62.300-000 Viçosá 187, sítio Ingá CE (088)36149569 Rua Juca Parente , 2555 Bairro do Junco Sobral-CE CEP 62030-520 RUA CORONEL FERREIRA 167 CENTRO BOM JESUS-PI CEP:64.900-000 AV. BEIRA RIO, QUADRA 02, LOTE 06 BR. 343, KM 327, ALTOSPI/CEP;64.290.000 END. CORRESPONDENCIA. CAIXA POSTAL 2038 TERESINA-PI CEP.64001-970 CE 63-36911134 86-3234-7027 Floresta Nacional de Palmares Breves (88) 36325072 89 3562-1147 Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins PA Rua Merval Veras, 80 – Bairro N. Sra. do Carmo CR5 CR5 Curuçá (86) 3321-1615 CR5 Estação Ecológica de Uruçuí Una Tv: General Gurjão, nº 748, 68.750-970 Centro; Curuçá - Pará. Cep: 68.750-970 Travessa 30 de Novembro, n. 68800000 2736, Bairro Cidade Nova, Breves - PA Av. General Gurjão 748 68750000 Centro CEP: 68750-000 Curuçá-PA Avenida Nazeazeno Ferreira, 68600-000 S/N, entre as Ruas Vigário MOta e 7 de setembro, Bairro Centro, Bragança/PA, CEP: 68600-000 (referencia: antigo DER) Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, 68.600-000 Centro Rua Tamandaré, 224 bairro 65901360 Mercadinho Avenida Beira Mar 111 65010070 Centro ROD. JUSCELINO 68903-758 KUBITSCHECK, KM 02, UNIFAP - BLOCO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS - SALA ICMBIO/ MMA. CEP 68903-758 MACAPÁ-AP 3ª Rua, s/n, São Pedro 68.870-000 (IBAMA) Passagem 30 de Novembro, 68800-000 2736, Cidade Nova AV. BEIRA RIO, QUADRA 02, 77303000 LOTE 06 64.200-030 Parnaíba – PI 62030520 Sobral PI 64.900-000 BOM JESUS PI 77303000 TO 64001970 RIO DA CONCEIÇÃO ALTOS/PI PI Floresta Nacional de Sobral CR5 Parque Nacional da Chapada das Mesas CR5 (088)36149569 FLONA SOBRAL Rua Juca 62030520 Parente nr 2555 Bairro do Junco Sobral/CE CEP 62030520 (99) 3531-2144 Praça Alípio de Carvalho, 50 65980-000 Carolina MA Centro PARQUE N.S. CAPIVARA RUA. 64.770-000 SÃO RAIMUNDO PI DR.LUIZ PAIXÃO N 188 NONATO BAIRRO MILONGA -GAVIÃO 89-3582-2085 Parque Nacional da Serra da Capivara CR5 Parque Nacional da Serra das Confusões CR5 Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba CR5 (89) 3589 1208 (89)3573-1479 88-36692140 Parque Nacional de Jericoacoara CR5 Parque Nacional de Sete Cidades CR5 (86)3343-1342 Parque Nacional dos Lençois Maranhenses Reserva Extrativista Chapada Limpa Reserva Extrativista Delta do Parnaíba Área de Proteção Ambiental da Barra do Mamanguape Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe CR5 CR5 CR5 CR5 CE RUA JOÃO DIAS, 398 64.795-000 CARACOL CENTRO CARACOL - PIAUÍ CEP:64.795-000 AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 64.980-000 CORRENTE 116. CENTRO PI Rua Oceano Atlântico, s/nº - 62598-973 VIla de Jericoacoara Jijoca de Jericcoacoara - CE CEP 62598-973 Caixa Postal nº35 Zona Rural 64000-000 de Piracuruca Jijoca de Jericoacoara CE Piracuruca PI 88 3634 1388 Parque Nacional de Ubajara Sobral PARQUE NACIONAL DE UBAJARA RODOVIA DA CONFIANÇA, CE 187 ZONA RURAL CEP: 62.350-000 UBAJARA/CE (98)3349 1267 Rua: Cazuza Ramos; numero 328; bairro: Cruzeiro; município: Barreirinhas; estado: Maranhão 98322214167/0191 Rua das Hortas, 223, Centro São Luis - MA 8633211615 R: Merval Veras, 80 - NS do Carmo - /PI PI 62.350-000 UBAJARA CE 65590000 Barreirinhas MA 65020-270 São Luis MA 64.200-300 Parnaíba PI CR6 83 3291-1070 Rua do Patrício s/nº, Centro, 58.297-000 Rio Tinto Rio Tinto/PB, CEP 58.297-000 PB CR6 88. 3523.1857 Praça Joaquim fernandes Teles, s/n Pimenta 63.105000 - Crato - Ceará. Crato CE 81 36762357 Rua Samuel Hardman, s/n, Centro Tamandaré / PE CEP 55578-000 55.578-000 (dentro do CEPENE) Tamandaré AL Fernando de Noronha PE Piaçabuçu AL Paulo Afonso BA Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais CR6 Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha CR6 (81)3619-1220 (82)3557-1277 Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçú CR6 Área de Relevante CR6 (75) 3281 9999 63105-300 Rua urico Cavalcanti, nº 174 - 53990-000 Boldró Fernando de Noronha - PE CEP: 53.990-000 AVENIDA BEIRA MAR S/N 57.210-000 POVOADO PONTAL DO PEBA, PIAÇABUÇU/AL CEP. 57.210000 Av. Maranhão 79 - Fazenda 48605-580 Interesse Ecológico Cocorobó Área de Relevante Interesse Ecológico Manguesais da Foz do Rio Mamanguape Área de Relevante Interesse Ecológico Vale dos Dinossauros Estação Ecológica de Aiuaba Estação Ecológica de Murici Estação Ecológica do Castanhão Estação Ecológica do Seridó Estação Ecológica Raso da Catarina Chesf - Paulo Afonso CR6 CR6 CR6 CR6 CR6 CR6 CR6 Floresta Nacional de Açu CR6 Floresta Nacional de Nísia Floresta CR6 Floresta Nacional Ibura CR6 Floresta Nacional Negreiros CR6 Parque Nacional do Catimbau Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha Parque Nacional Serra de Itabaiana Reserva Biológica de Comboios Reserva Biológica de Guaribas Rua do Patrício, s/nº, Centro, 58.297-000 Rio Tinto Rio Tinto/PB, CEP 58.297-000 Sem Servidor Sem Servidor Sem Servidor (88) 3524 1233 CE 176 KM 495 63575000 82+32861549 rua Marino Vieira de Araújo, 57820-000 Murici 32 Avenida Visconde do Rio 60055-172 Fortaleza Branco 3900, São joão do Tauape BR 427, KM 128 - Zona Rural 59.318-000 Serra Negra do Norte AVENIDA MARANHÃO, 79 - 48 607-280 PAULO AFONSO BAIRRO OLIVEIRA LOPES Praça Joaquim Fernandes 63.100-030 Crato Teles, s/n Bairro do PimentaCrato-ce. CEP-63.105-030. AVENIDA POETA RENATO 59650-000 ASSÚ CALDAS, SN - ALTO SÃO FRANCISCO Estrada do Timbó, S/N, 59164000 Nisia Floresta Bairro Zona Rural Rod. Br 101, Km 85, Nossa 49190-000 Nossa Senhoira Senhora do Socorro - SE CEP do Socorro 49190-000 Rua Aurora de Carvalho 56000-000 Salgueiro Rosa, nº. 1820, Bairro: Centro ICMBio - Flona de Cabedelo 58.310-000 Cabedelo BR 230, km 10 - Bairro Renascer CEP: 58.310-000 CABEDELO / PB Praça São José, s/n, - Vila do 56537-000 Buique Catimbau Eurico Cavalcante, 174, 53.990-000 Fernando de Boldró, Fernando de Noronha Noronha-PE - 53.990-000 BR-235, Km 37 CEP: 49.580- 49.580-000 Areia Branca 000 - Areia Branca/SE Regencia Caixa Postal 105, : 29.900-970 Linhares 58280-000 Mamanguape Linhares/ES CR6 Floresta Nacional Araripe-Apodi Floresta Nacional Restinga de Cabedelo 83 3291-1070 (85) 8816-1292 (84) 9116-5311 75 3281 4728 88-3523-1094 84-3331-1757 84-32772553 32772226 (79)3279 1818 87-38711799 (083) 3246-0333 CR6 CR6 (87) 91643653 81 3619 1220 CR6 CR6 CR6 CR6 (79)3288-1452 27) 3274-1209 (83) 32921413 2227781317 Reserva Biológica de Poço das Antas CR6 Reserva Biológica de Saltinho CR6 Reserva Biológica de CR6 Rodovia BR-101, KM 215, 28820000 trevo de Aldeia Velha, Silva Jardim, RJ 81 87279856 Rodovia PE-60, km 60 - Trevo 55578-000 da entrada de Tamandaré Zona Rural - Tamandaré - PE 79 3276-1201/1217 End.: Reserva Biologica de 49190-000 AIUABA PB CE AL CE RN BA CE RN RN SE PE PB PE PE SE ES PB Silva Jardim RJ Tamandaré PE Pirambu SE Santa Izabel Reserva Biológica do Abufari Reserva Extrativista Acaú-Goiana Reserva Extrativista Batoque Reserva Extrativista Lagoa do Jequiá CR6 CR6 CR6 97-3391-1541 83 32460016 (85) 32573585 (82) 3276-5183 CR6 Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde CR6 Área de Proteção Ambiental Costa das Algas CR7 Floresta Nacional Contendas do Sincorá CR7 Floresta Nacional de Cristópolis CR7 CR7 Floresta Nacional de Pacotuba CR7 CR7 Monumento Natural do Rio São Francisco CR7 Monumento Natural dos Pontões Capixabas CR7 Parque Nacional da Chapada Diamantina Parque Nacional da Serra das Lontras Parque Nacional de Boa CR7 CR7 CR7 Tapaua AM 58310000 cabedelo PB 60055172 Fortaleza CE 57.244-000 Jequiá da Praia AL Av, Visconde do Rio Branco, 60055172 numero 3900, ATAPÚ, FORTALEZA -CE CEP:60055172, próximo ao Hospital da Unimed (27) 32221417/4775 Avenida Paulino Miller n º 1111, Jucutuclara 77 3416 2435 Praça Dr Rivadavia Correia, s/ 46620000 nº centro- Contendas do Sincorá. Proximo à Igreja Matriz. SEM SEDE Sem chefe Contendas do Sincorá BA RODOVIA BR 101 - KM 153 - 29900 970 CX POSTAL 104 (1.800 metros ao sul do posto da Polícia rodoviária federal de Linhares-ES) Fazenda Experimental de Bananal do Norte – Incaper, 29323-000 Distrito de Pacotuba Caixa Postal 12 Pedro 29970-000 Canário - ES 29.970-000 Endereço físico: Br 101 km 27 - Córrego do Artur - zona rural. Conceição da Barra - ES 29960-000 LINHARES ES Cachoeiro de Itapemirin ES Pedro Canário ES Avenida Maranhão, 79 48.607 - 280 Bairro Oliveira Lopes (27) 37261365 Rua Paulo da Costa Silveira, 29.750-000 s/n - Bairro Vila Nova Pancas - ES CEP: 29.750-000 (75) 3332-2418 ou Av. Barão do Rio Branco, 80 46930-000 3332-2310 Bairro: Centro Cidade: Palmeiras/BA CEP 46.930000 Paulo Afonso BA Pancas BA Palmeiras BA 73 88711953 Caixa Postal 205 45653-970 Ilhéus BA (77) 3433 2145 Avenida Nossa Senhora da 45250-000 Boa Nova BA SEM SEDE (27) 3539-7105 27 37622283 Floresta Nacional Rio Preto 69480-000 85 32573585 27 9838 4793 Floresta Nacional de Goytacazes Santa Isabel; s/n; Cidade: Pirambu; Bairro: Praia; Contato: Jussuér Prado - 79 9949-1130 Av. Presidente Costa e Silva, 56 - Manoel Costa BR 230 Km 10 Bairro Renascer Av. Visconde do Rio Branco 3900 (Predio do IBAMA) Fortaleza-Ce CEP:60055-172 Rua Santo Antônio nº 886 Centro Jequiá da Praia - AL CEP 57.244-000 Fortaleza 29.040-715 Vitória 75 3281 4728 CE ES ES Nova 073 3281-0695 Parque Nacional do Alto Cariri Parque Nacional do Descobrimento Parque Nacional do Monte Pascoal CR7 CR7 CR7 73 3298-2233 73 3294 1870 73 99795179 Parque Nacional do Pau Brasil CR7 Parque Nacional Marinho dos Abrolhos CR7 Refúgio da Vida Silveste de Una CR7 73 3297 2258 73 36321010 73 32881518 Refúgio da Vida Silvestre Rio dos Frades CR7 Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova CR7 (77) 3433 2145 (27) 3222-1416 Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz CR7 Reserva Biológica das Perobas CR7 Reserva Biológica de Augusto Ruschi Reserva Biológica de Serra Negra Reserva Biológica de Uatumã Reserva Biológica do Atol das Rocas Reserva Biológica do Córrego do Veado Reserva Extrativista Baia CR7 CR7 (44) 3653-1048 27-3259.1299 (87) 3842 1257 92 33121226 CR7 CR7 (84) 3201 4230 CR7 27 9977-9941 CR7 75 35262756 Boa Nova nº 17 Casa dos Recursos Naturais 45822000 Rua Viena s/n Bairro Dinah Borges Eunapolis - BA 45822000 Rua: 04; Quadra:C; 45.980-000 Lote:31/Novo Prado Rua Dom Pedro I, n° 358 45836000 Centro Antiga Estrada Arraial 45810-000 D'Ajuda - Itabela Distrito de Vale Verde, Porto Seguro-BA -- na BR 367 (Eunapolis-Porto Seguro) entrar na BA 001 (acesso Arraial D'Ajuda e Trancoso), passar por uma ponte, uma ladeira, uma reta, entrar à primeira entrada à direita no Restaurante Por do Sol(Dulcia). Seguir por esta estrada de terra até a sede do PNPB a aprox. 5 km Rua Praia do Kitongo, s/n - 45.900-000 Bairro: Kitongo - Caravelas Bahia Conjunto Habitacional Urbis, 45.690-000 Caminho 20 , casa 01 Bairro: Santa Rita, Una Rua Treze de Maio, 105 45810000 Centro Porto Seguro/BA CEP.: 45.810-000 Eunapolis BA Prado BA Itamaraju BA Porto Seguro BA Caravelas BA Una BA Porto Seguro BA Avenida Nossa Senhora da 45250-000 Boa Nova Boa Nova nº 17 RVS de Santa Cruz Av. 29.040-715 Vitória Paulino Muller, 1111 Bairro Jucutuquara CEP: 29.040-715 Vitória/ES BA Av. Rio de Janeiro, 308 87450-000 Tuneiras do Tuneiras do Oeste - Paraná Oeste [email protected] Estrada de Lombardia Km 8 29.650-000 Santa Teresa PR Rua Santa Isabel, s/n, Centro Ibimirim Rua Rio Uatumã, nº 08, Waimiri, Vila Balbina Presidente Figueiredo, AM CEP 69736-000 Av. alexandrina de Alencar, n 1399, Bairro Tirol Caixa postal 07 56580-000 Ibimirim PE 69736-000 Presidente Figueiredo AM 59015-350 Natal RN 29980-000 Pinheiros ES Rua Coronel Antonio Felipe 44420-000 Maragojipe BA ES ES de Iguape Reserva Extrativista Cassurubá Reserva Extrativista Corumbau Reserva Extrativista de Canavieiras Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Paraíba do Sul 73 3297-2258 caravelas BA Prado BA Canavieiras BA 12 3941 9886 Av. Olivo Gomes, 100. Parque da Cidade - Anexo Casa do Café Bairro Santana 12211 115 São José dos Campos - SP CEP 12211-115 São José dos Campos SP RODOVIA BR 101 KM 214, SILVA JARDIM RJ CAIXA 28860-000 POSTAL 109981 CEP 28860970 Casimiro de abreu RJ CR7 CR7 CR7 CR8 (73)3298.2592 (73) 32843971 Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão Dourado CR8 (22) 2778-1317 Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira CR8 35 33632136 Área de Proteção Ambiental de Cairuçu Área de Proteção Ambiental de CananéiaIguape-Peruíbe Área de Proteção Ambiental de GuapiMirim Área de Proteção Ambiental de Petrópolis Área de Relevante Interesse Ecológico Floresta da Cicuta Área de Relevante Interesse Ecológico Ilha do Ameixal 24 33711400 CR8 CR8 CR8 CR8 24 2222-1651 (13) 38412692 CR8 13-3427.6832 2924 Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra CR8 Estação Ecológica da Guanabara (21) 2633-0079 24 3342-1443 CR8 Área de Relevante Interesse Ecológico Matão de Cosmópolis 13-3841 2692 CR8 Área de Relevante Interesse Ecológico Ilha Queimada Grande e Queimada Pequena (19)38729100 19 - 3212-1587 CR8 CR8 de Melo, número 52 (Batalhão da PM - Cajá), Bairro do Cajá, Maragojipe, Bahia, CEP 44420-000 Praia do Kitongo, S/n, Ponta 45900-000 de Areia. Caravelas - BA CEP 45900-000 R. IV - Casa 31 - bairro Novo 45980-000 Prado Rua General Pederneiras, 45860000 410. Centro. (21) 2633-0079 BR 354, Km 48, bairro Vila CEP 37.466Nova, Itamonte/MG - CEP Itamonte 000 37.466-000 Rua Oito n° 3 Portal de 23970-000 Paraty Paraty Paraty/RJ CEP 23970000 Rua da saudade,350- Canto do Morro Iguape-São Paulo CEP; 11.920-000 Rodovia BR-493, Km 12,8 ; Vale das Pedrinhas, Guapimirim, RJ, Tel/fax: Estrada União Indústria nº 9.722, Praça Leôncio Júnior, Itaipava, Petrópolis/RJ Rua 18-A, número 68, Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ Rua da saudade,350- Canto do Morro Iguape-São Paulo CEP; 11.920-000 ARIE Ilhas Queimada Grande e Queimada Pequena Rua Dom Sebastião Leme, 135 Vila Ivoty 11740.000 ITANHAÉM - SP Rua mata atlantica 447bairro bosque do barão Campinas SP Endereço: Rua Mata Atlântica, 447 - Bosque de Barão Campinas / SP – CEP 13083-724 Rodovia BR-493, Km 12,8 ; Vale das Pedrinhas, MG RJ 11.920-000 Iguape SP 25940-000 Guapimirim RJ 25.730-735 PETROPOLIS RJ 27260-380 Volta Redonda RJ 11920-000 Iguapé SP 11740000 Itanhaém SP CEP 13083- Campinas 724 SP CEP 13083- Campinas 724 SP 25940-000 RJ Guapimirim Guapimirim, RJ, Tel/fax: Estação Ecológica de Tamoios CR8 Estação Ecológica de Tupinambás CR8 Estação Ecológica de Tupiniquins CR8 24- 3362-9885 ; 24- Rodovia BR 101 (Rio-Santos) 23970-000 33623343 Km 531,5 Mambucaba Paraty, RJ CEP 23970-000 Correspondências para: ESEC Tamoios Posta restante - Rua dos Bulhões, s/n Tarituba, Paraty/RJ - CEP 23970-000 Paraty RJ 1238924427 Av. Manoel Hipólito do Rego, 11600-000 1907, Praia do Arrastão - São Sebastião/SP - CEP: 11600000 Rua Dom Sebastião Leme N. 11740-000 135, Vila Ivoty. ESEC Mico-Leão-Preto 19470-000 Estrada Boiadeira Norte n 327 Vila Santa Rosa Presidente Epitácio/SP CEP 19470-000 São Sebastião SP Itanhaém SP Presidente Epitácio SP Rod SP 258 S/N - Km 241 18300 -970 Bairro Itanguá - Capão Bonito - SP CEP: 18300 - 970 Caixa Postal 37 Av. Major Hermenegildo 12.605-610 Antonio Aquino, s/nr, Lorena/SP Rodovia BR 465 km 3,5 23.835-400 Seropedica/ RJ CEP 23.835400 ESTRADA DO TABUÃO - S/N - 37460000 BAIRRO TABUÃO Estrada Velha da Tijuca, n°77. 20531-080 Anexo, 2° andar. Bairro: Usina-Tijuca Rodovia Amaral Peixoto, km 27910-130 182, nº 5000. São José do Barreto Rodovia Estadual Francisca 12830000 Mendes Ribeiro (SP-221), Km 0, s/n. Centro Parque Nacional da Serra dos 25960602 Órgãos Avenida Rotariana, SN, Alto, Capão Bonito SP Lorena SP Seropédica RJ (13)3427-2924 (18) 3281 6046 Estação Ecológica MicoLeão-Preto CR8 (15) 3543 0500 Floresta Nacional Capão Bonito CR8 Floresta Nacional de Lorena CR8 Floresta Nacional Mario Xavier CR8 Floresta Nacional Passa Quatro Monumento Natural Arquipélago das Ilhas Cagarras CR8 CR8 Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba CR8 Parque Nacional da Serra da Bocaina CR8 (12) 3157 2449 21 37871953 (35)3371.1356 (21) 24848306 22 27656024 12 31172143 21 21521100 Parque Nacional da Serra dos Órgãos CR8 Parque Nacional da Tijuca CR8 21 24922252 24922253 (24) 3352-6894 Parque Nacional de Itatiaia CR8 Reserva Biológica de Pedra Talhada CR8 Reserva Biológica do Tapirapé CR8 82-9112.6603 (94) 3346-1106 PASSA QUATRO MG Rio de Janeiro RJ Macaé RJ São José do Barreiro SP Teresópolis RJ Estrada da Cascatinha 850 - 20531590 Rio de Janeiro Alto da Boa Vista - Rio de Janeiro/RJ CEP 20531.590 Estrada do Parque Nacional 27.580-000 Itatiaia do Itatiaia - km 8,5 - Sede Administrativa - CEP 27.580000 - Itatiaia / RJ Sítio Serra Grande Zona Rural 55320-000 lagoa do ouro Rua "J" nº 202, Bairro União, 68515000 CEP-68515000 Parauapebas/ PA. RJ RJ PE Parauapebas/PA PA 22-2777-1113 Reserva Biológica União Rodovia BR 101, KM 185 Rocha Leão - Rio das Ostras/ RJ Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n.º - Praia dos Anjos - Arraial do Cabo/RJ CEP.: 28.930-000 (em frente ao Colegio Municipal Francisco Porto de Aguiar) Rua José Antônio de Campos,297- sala 22 Centro. Av. Santa Catarina, 1465, bairro Paes Leme Bairro Paes Leme Imbituba/SC 88780000 Rod. Maurício Sirotsky Sobrinho, s/n° - km 02 28860-000 88.053-700 Florianópolis SC (41) 3482 1286 Rua Paula Miranda, n° 10, Centro 83.390-000 Guaraqueçaba PR 55 3241-1739 Sem Servidor Treze de Maio, 410 sala 103 97543-500 Centro Sant'Ana do Livramento/RS CEP 97543500 Rua Oliveira Marques, 2637. 79805-021 Bairro Jardim Central CEP: 79805-021 Dourados/MS SEM Servidor Sem Servidor SEM Servidor CR8 22-26221980 Reserva Extrativista Arraial do Cabo CR8 Reserva Extrativista Mandirá CR8 Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca CR9 Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba Área de Proteção Ambiental de Ibirapuitã Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná Área de Relevante Interesse Ecológico Pontal dos Latinos e Pontal do Santiago Área de Relevante Interesse Ecológico Serra das Abelhas - Rio da Prata 13 -3821-4039 CR9 (48)3255-6710 (48) 3282-2163 CR9 CR9 CR9 (67) 3423 0595 CR9 CR9 Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda CR9 Estação Ecológica de Carijós CR9 Estação Ecológica de Guaraqueçaba CR9 Estação Ecológica do Taim CR9 Floresta Nacional Acungui RJ 28.930-000 Arraial do Cabo RJ 11.900-000 Registro SP 88780-000 SC IMBITUBA Sant'Ana do Livramento RS Dourados MS Palmas PR CR9 46 3262-5099 Estação Ecológica da Mata Preta Rio das Ostras CR9 Sem Servidor Rua Doutor Bevilaqua, 863 - 85.555-000 1º andar Centro Palmas/PR CEP: 85.555-000 Referência: próximo ao INSS e ao Centro Cultural, na rua detrás do Colégio Dom Carlos (54) 96196833 ESEC de Aracuri-Esmeralda 95.230-000 Estrada do Banhado Seco, 550 Muitos Capões / RS CEP: 95.230-000 48 32822163 Rua Mauricio Sirotski 88053-700 Sobrinho, sn, Km 2 Jurere Florianopolis (41) 3482 1286 Rua Paula Miranda, n° 10, 83.390-000 Centro (53)35033151 BR 471, Km 437, Rio Grande - 96200-970 RS Caixa Postal 30 - Rio Grande-RS CEP 96200-970 41-32926470 R. 211 PR-090, Estrada do Cerne, 83.642-970 km 64. Distrito de Três Muitos Capões RS Florianopolis SC Guaraqueçaba PR Rio Grande RS Campo Largo PR Córregos. Campo Largo - PR Floresta Nacional Caçador 49-3567-0217 CR9 54 3282 0037 Floresta Nacional Canela Floresta Nacional Chapecó CR9 (49)3391-0510 CR9 4733579064 Floresta Nacional Ibirama CR9 15 3459.9220 Floresta Nacional Ipanema CR9 Floresta Nacional Irati CR9 (42)34226944 54 33134311 Floresta Nacional Passo Fundo CR9 (42) 3237-1115 Floresta Nacional Piraí do Sul CR9 Floresta Nacional São Francisco de Paula CR9 54 3244 1347 47 3624 2962 Floresta Nacional Tres Barras CR9 Parque Nacional da Lagoa do Peixe CR9 Parque Nacional da Serra do Itajaí CR9 Parque Nacional das Araucárias Parque Nacional de Aparados da Serra 51 3673 2435 CR9 CR9 47 33261527 41) 3360-6132 54-32511277 (44) 3642-1774 Parque Nacional de Ilha Grande CR9 Parque Nacional de São Joaquim CR9 4932784994 SC 451, KM 159, DISTRITO DE 89513000 CAÇADOR TAQUARA VERDE, CAÇADORSC 89513-000 Rua- Otaviano do Amaral 95.680-000 Canela Pires, 5000 Bairro- Ulisses de Abreu Caixa postal - 82 CEP: 95.680-000 Canela-RS SC Rodovia SC-283 (Estrada 89817-000 Chapecó/São Carlos), interior. Estrada Geral do Ribeirão 89140-000 Taquaras s/ n ( 06 km do centro) caixa Postal 81 Ibirama - SC - CEP 89140-000 Floresta Nacional de 18.560-000 Ipanema Bairro: Fazenda Ipanema Estrada Vicinal IPE 265, km 19,5 Iperó / São Paulo Cep: 18.560-000 Rod PR 153 - km 325 (trecho 84500-000 Irati-Imbituva) Próximo ao Cartódromo de Irati Floresta Nacional de Passo 99180-000 Fundo- ICMBio Avenida Presidente Vargas S/N Mato Castelhano - RS CEP 99180000 FLONA DE PIRAÍ DO SUL 84240-000 Estrada do Cerne, km 152 bairro Machadinho Caixa Postal 84 RS 484 km 6 São Francisco de 95400-000 Paula RS RODOVIA BR 280, KM 221, 89490-000 BARRA GRANDE, TRÊS BARRAS, SC. CEP 89490-000 CX POSTAL 204 CANOINHAS/SC CEP 89460000 Praça Pref Luiz Martins nº 30 96270 000 - Mostardas - RS - CEP 96270000. Rua Progresso, 167 Bairro 89026-201 Progresso Guatambu SC Ibirama SC Iperó SP Irati PR Mato Castelhano RS Piraí do Sul PR Rua Doutor Bevilaqua,863 85555-000 centro, caixa posta 127 Rodovia RS 429, km 18, 95480000 Itaimbezinho Caixa Postal 10 Avenida Barão do Rio Branco, 85.980-000 nº. 787 - Vila Velha CEP: 85.980-000 - Guaíra-PR av FELICISSIMO RODRIGUES 88650000 SOBRINHO, 1542 RS São Francisco de RS Paula TRÊS BARRAS SC Mostardas RS Blumenau SC Palmas PR Cambará do Sul RS Guaíra PR URUBICI SC Parque Nacional de Serra Geral CR9 Parque Nacional do Iguaçu CR9 (54) 3251 1277 (45) 3521-8383 41-34827146 Parque Nacional do Superagui CR9 42 32290140 Parque Nacional dos Campos Gerais CR9 Parque Nacional SaintHilaire/Lange CR9 Refúgio da Vida Silvestre da Ilha dos Lobos CR9 Refúgio da Vida Silvestre dos Campos de Palmas Reserva Biológica da Mata Escura Reserva Biológica das Araucárias Reserva Biológica do Tinguá Reserva Biológica Marinha do Arvoredo Reserva Extrativista Pirajubaé CR9 CR9 CR9 (41)3452-6340 (51) 3664 48 74 41) 3360-6132 (38) 3741-1353 (42) 3229-0140 2137677009 CR9 CR9 CR9 CECAT - SEDE DIBIO CECAV - SEDE DIBIO 48 3282-2163 48 33892746 61 3316-1940 (61) 3035 3467 83-32455001 CEMAVE - SEDE DIBIO CENAP - SEDE DIBIO CEPAM - SEDE DIBIO 11-44116633 92-32322421 Rodovia RS 429, km 18, 95480-000 Itaimbezinho Caixa Postal 10 BR 469, KM 22,5 - Caixa 85857-970 Postal 05 Foz do Iguaçu - PR CEP: 85857-970 O PN Superagui é insular e de 83260-000 dificil acesso. Melhor entregar no Parna SaintHilaire-Lange/ICMBio, Rua das Palmeiras, 170, balneario Caiobá, Matinhos, PR - CEP: 83.260-000 Travessa Catulo da Paixão 84010720 Cearense 49 Ponta Grossa/PR Rua das Palmeira, 170 83260-000 Caiobá Trav. Francisco Teixeira, 16 95.560-000 Centro Cambará do Sul RS Rua Doutor Bevilaqua,863 85555-000 centro, caixa posta 127 Rua Coronel Ramiro Pereira, 39.960-000 n° 143 - Centro Travessa Catulo da Paixão 84010-720 Cearense, 49 Centro Estrada da Administração, 26063-630 3400 - Tinguá - Nova Iguaçu RJ Rod. Maurício Sirotsky 88053-700 Sobrinho, km02, Jurerê. Rua João Câncio Jaques, nº 88047-011 1375 - Costeira do Pirajubaé SCEN Trecho 2, Campus do 70.818-900 Ibama, Bloco C, Brasília-DF, SAS Qd. 05 Lt. 05 bloco H, 4º 70914-000 andar ICMBio/CEMAVE. BR 230, km 58310-000 11. Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, Cabedelo, PB. Estrada Municipal Hisaichi 12952-011 Takebayashi, 8600 Bairro Usina INSTITUTO CHICO MENDES 69.077-000 DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio CEPAM - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica Campus da Universidade Federal do Amazonas - UFAM Av. General Rodrigo Otávio, nº 3000 Bairro Coroado Manaus/AM Cep 69.077-000 Estrada do setor de Avicultura, passando o FOZ DO IGUAÇU PR Matinhos PR Ponta grossa PR Matinhos PR Torres RS Palmas PR Jequitinhonha MG Ponta Grossa PR Nova Iguaçu RJ Florianópolis-SC SC Florianópolis SC Brasília DF Brasilia DF Cabedelo PB Atibaia SP Manaus AM Laboratório de Combustíveis da Ufam. CEPTA - SEDE DIBIO (19) 3565-1299 ramal 227 8135441056 CMA - SEDE CNPT - Base Avançada Rio Branco - Acre DIBIO 68 32243749 DIBIO 65-33011133 CNPT - Base Avançada Multifuncional Chapada dos Guimarães - Mato Grosso CNPT - Base Avançada Multifuncional Florianópolis - Santa Catarina DIBIO 048 3282-2163 DIBIO 62 3225-9968 CNPT - Base Avançada Multifuncional - Goiânia - Goiás DIBIO CNPT - SEDE DIBIO CPB - SEDE DIBIO RAN - SEDE DIBIO Rodovia Prefeito Euberto 13630970 Nemésio Pereira de Godoy, km 6,5, Cachoeira de Emas, Pirassununga/SP. Estrada do Forte Orange, s/n 53900000 Cx. Postal 01 CEP 53900-000 Ilha de Itamaracá - PE Rua Antonio da Rocha Viana, 1586 – Vila Ivonete skipe: rosenil.ibama / rosenil.cnpt.ac Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais CNPT Base em Chapada dos Guimarães/MT Rodovia MT 251, km 51. Edifício sede do Parque Nacional. Chapada dos Guimarães/MT. CEP 78195-000. Caixa postal 78 Rodovia Maurício Sirotsky Sobrinho, Km 02, Bairro Jurerê skipe: iara.vasco RUA 229, NO 95, SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO GOIÂNIA - GO CEP: 74.605090 * EDIFÍCIO SEDE DO IBAMA 98 32214167 e Rua das Hortas, 233 - Centro 32210191 referência: fundos Praça Odorico Mendes (83)32411302/1580 Sede CPB/Instituto Chico Mendes Praça Antenor Navarro, 05, Bairro Varadouro, Centro Histórico, João Pessoa/PB CEP.:58010480 62 32259968 Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios Rua 229, nº 95, Setor Universitário, Goiânia/ Pirassununga SP Ilha de Itamaracá PE CEP: 69908- Rio Branco 560 AC 78195000 MT Chapada dos Guimarães CEP: 88053- Florianópolis 700 SC 74605090 GOIANIA GO 65020-270 São Luis MA 58010-480 João Pessoa PB 74605090 Goiânia GO GO Cep: 74.605.090 TAMAR ACADEBio DIBIO DIPLAN 33419563 7136242391 UAAF AREMBEPE DIPLAN UAAF ATIBAIA DIPLAN UAAF CABEDELO DIPLAN UAAF FOZ DO IGUAÇU DIPLAN UAAF GOIÂNIA DIPLAN UAAF MANAUS DIPLAN (11) 44132011 (83)32452243 (45) 35218383 6232259968 (92) 32320044 19 35651299 UAAF PIRASSUNUNGA DIPLAN UAAF RIO DE JANEIRO DIPLAN UAAF TERESÓPOLIS DIPLAN CEPENE IBAMA CEPERG IBAMA CEPNOR IBAMA CEPSUL IBAMA 2484-7802/24955407 21 212521115 (81) 36761109 (53) 3232 6285 (91) 3274 1237 (47) 33486058 Coordenação Regional (69) 3222-5897 do ICMBio 1 - Porto PRESIDÊNCIA Velho/RO Coordenação Regional 65-33011133 do ICMBio 10 - Chapada PRESIDÊNCIA dos Guimarães/MT (31)3681-1905 Coordenação Regional do ICMBio 11 - Lagoa PRESIDÊNCIA Santa/MG Coordenação Regional do ICMBio 2 - PRESIDÊNCIA 92 32327040 Estrada Vicinal Ipê, 265, Km 19,5, Rua Andreia, número 01, Volta do Robalo, Arembepe, Camaçari, Bahia, CEP 42.835000. Estrada Municipal Hisaishi Takebayashi nº 8600-Bairro da Usina Br 230, km 10, BR 469, KM 22,5 - Caixa Postal 05 Foz do Iguaçu - PR CEP: 85857-970 Rua 229, n 95 - Setor Leste Universitario Goiania Goias 18190000 Iperó SP 42835000 Camaçari BA 12.952-011 Atibaia SP 58310-000 Cabedelo Foz do iguaçu PB PR Goiania GO Avenida do Turismo n 1350, 69049-000 bairro Turumã, prédio do Sipam UAAF/Pirassununga Rod. 13630-970 Prefeito Euberto Nemésio Pereira de Godoy, Km 6,5 Bairro Cachoeira de Emas Pirassununga/SP Estrada Velha da Tijuca, nº 20531-080 77 Usina, Rio de Janeiro, Avenida Rotariana - Anexo 25960602 Posto 02 - Parque Nacional da Serra dos Órgãos, s/n Bairro Soberbo - Teresópolis/ RJ - CEP 25960-602 Rua Dr. Samuel Hardman, 55578-000 s/n, Tamandaré Rua Visconde de Paranagua 96200-190 s/n, Centro Av. Tancredo Neves, n 2501, 66077530 Bairro Montese Av. Ministro Victor Konder, 88301-700 S/n, Fundos dos Centreventos AV. FARQUAR, 6.500, 76.803-260 AEROPORTO Manaus AM Pirassununga SP Rio de Janeiro RJ Teresópolis RJ Tamandaré PE Rio Grande do Sul Belém RS Itajaí SC PORTO VELHO RO Rodovia Emanuel Pinheiro, km 51, Veú de Noiva, CP 78 Chapada dos Guimarães MT 85851-970 74605090 78195-000 Alameda Dra. Wilma 33.400-000 Lagoa Santa Edelweiss Santos, nº 115, bairro Lundceia, Lagoa Santa - MG CEP:33.400-000 Av. do Turismo, 1350 (Prédio 69041-010 Tarumã do Sipam) PA MG MA Manaus/AM Coordenação Regional 93 35181631 do ICMBio 3 PRESIDÊNCIA Itaituba/PA Coordenação Regional (91) 33662376 PRESIDÊNCIA do ICMBio 4 - Belém/PA 86 3321 1615 Coordenação Regional Av. Brigadeiro Haroldo 68181030 Itaituba Veloso nº975 - Bairro Boa Esperança Av. Julio Cesar, n 7060 , 66617-420 Belem predio do sipam Rua Merval Veras, 80 Bairro 64 200-030 Parnaiba N.S. do Carmo CEP 64200030 Parnaiba/PI PA (83) 3246 0016 BR 230 km 10 - Cabedelo/PB 58310-000 - CEP. 58310-000 PB 73 32881633 Rua Treze de Maio, nº 105 45.810-000 Porto Seguro Centro CEP 45810-000 Porto Seguro/BA Estrada Velha da Tijuca, 77 20531-080 Rio de Janeiro ANEXO Usina BA 48 32822163 Rodovia SC 402 Km 2, Jurere 88053700 SC 35 3363 2136 BR 354, Km 48, bairro Vila Nova, Itamonte/MG - CEP 37.466-000 do ICMBio 5 - Parnaíba/ PRESIDÊNCIA PI Coordenação Regional do ICMBio 6 - Cabedelo/ PB Coordenação Regional do ICMBio 7 - Porto Seguro/BA Coordenação Regional do ICMBio 8 - Rio de Janeiro/RJ Coordenação Regional do ICMBio 9 Florianópolis/SC RAN - Base Avançada Compartilhada - Campo Grande - Mato Grosso do Sul RAN - Base Avançada Multifuncional - Lagoa Santa - Minas Gerais TAMAR - Base Avançada Compartilhada - Conde Bahia TAMAR - Base Avançada - Itarema - Ceará TAMAR - Base Avançada - Vitória - Espírito Santo TAMAR - Base Avançada Compartilhada - Costa do Sauipe - Mata de São João - Bahia TAMAR - Base Avançada Compartilhada Florianópolis - Santa Catarina TAMAR - Base Avançada Compartilhada - Itajaí Santa Catarina TAMAR - Base Avançada Compartilhada Linhares - Espírito Santo TAMAR - Base Avançada Compartilhada - Praia PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA 2124848306 PRESIDÊNCIA Cabedelo Florianópolis PA PI RJ PRESIDÊNCIA 37.466-000 Itamonte MG 33400-000 Lagoa santa MG 48300-000 Conde BA Acesso projeto Tamar 151, 62592-000 bairro Alto Alegre, Distrito Almofala Av. Paulino Muller, 1111 29040-715 Jucutuquara Rodovia BA 99, Km 74 Linha 48280-000 Verde Costa do Sauipe Itarema CE Vitória ES Mata de São João - BA BA 48 32362015 Rua Professor Ademir 88061160 Francisco, sn - Barra da Lagoa Florianópolis SC 47 33486058 CEPSUL/IBAMA A/C gilberto 88301-700 Sales / Projeto Tamar Av. Ministro Victor Konder, s/n 88301-700 - Itajai/SC Itajaí SC 27 - 3274-1246 Rua Principal, s/n Regência Linhares" 29914-050 Linhares ES 71 3676-1045 Av. Farol Garcia D'Ávila, sn Praia do Forte 48280-000 48280-000 Mata de São João BA RAN RAN TAMAR TAMAR TAMAR 31 36811905/3172 Rua Alameda Dra. Vilma, Eldelweiss do Santos, 115, Bairro Lundcéia Cep 33400000 Lagoa Santa/MG 75 3449-1134 Av. Beira Mar, sn Sitio do Conde (88) 3667-2020 27 - 3222-1417 71 2104-8644 TAMAR TAMAR TAMAR TAMAR TAMAR do Forte - Mata de São João - Bahia TAMAR - Base Avançada Compartilhada - São Mateus - Espírito Santo TAMAR - Base Avançada Compartilhada - Tibau do Sul - Rio Grande do Norte TAMAR - Base Avançada Compartilhada Ubatuba - São Paulo TAMAR - Base Avançada Multifuncional Fernando de Noronha Pernambuco TAMAR - Base Avançada Multifuncional Linhares - Espírito Santo TAMAR - Base Avançada Multifuncional Pirambu - Sergipe Mata de São João - BA 27 - 3761-2104 Av. Oceano Atlantico, s/n Guriri São Mateus ES (84) 3201 0847 Av. das Arvores n 25, praia da pipa, Tibau do Sul RN 12 3832 6202 rua Antonio Athanásio, 273 11680-000 Jardim Paula Naobre-Itaguá Ubatuba SP (813619-1174 Rua alameda do boldró, s/n , 53990-000 Vila do Boldró Fernando de Noronha PE 27 - 3274-1246 Rua Principal, s/n Regência Linhares ES 79 3276-1201/1217 Reserva Biologica de Santa S/ 49.190-000 Pirambu N. SE TAMAR TAMAR TAMAR TAMAR TAMAR TAMAR 29230-000 29914-050 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ITEM 1 2 3 4 5 6 DESCRIÇÃO Persiana horizontal em alumínio, com lâminas de 25mm de largura com acionamento standard manual. Alumínio tipo A5052-H19. Pintura das lâminas acrílica e antiestática. Lâminas com 0,21mm de espessura já com pintura, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Cortina Rollux Tela Solar1 – 1FV431, ou equivalente, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Cortina Rollux Pinpoint Blackout PIN317 – Snow Flakes, ou equivalente, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Painéis em lona crua 100% algodão, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Persiana vertical tecido, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Persiana vertical blackout, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR TOTAL GLOBAL Valor Unit. Valor Total R($) R($) Un. Qde. M² 3.000 103,44 310.320,00 M² 3.000 487,68 1.463.040,00 M² 3.000 260,82 782.460,00 M² 3.000 130,37 391.110,00 M² 3.000 90,06 270.180,00 M² 3.000 125,13 375.390,00 3.592.500,00 Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou impostos, fretes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços objeto da contratação. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. ANEXO III PREGÃO Nº ___/2012 PROCESSO Nº ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2012 Aos ............... dias do mês de .......... de 2012, na ..................... em .................., por seus representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão por Registro de Preços nº ____/2012, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, às fls. ..... do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades, conforme consta no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que passa a fazer parte integrante desta ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: __________________________. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO REGISTRADO 1.1 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades, conforme quantidade, especificações técnicas e preço unitário abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO (R$) CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, durante o qual o ICMBio não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido(s) na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas fornecedoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo ICMBio e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. 3.2 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, conforme proposta de preço apresentada no Pregão nº ____/2012. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL 4.1 Sede do ICMBio e Unidades Descentralizadas conforme relação constante do anexo I. 4.2 Previamente à entrega, a empresa CONTRATADA deverá agendar o dia e horário de entrega/instalação. 4.3 Os materiais deverão ser aceitos, da seguinte forma: 4.2.1 provisoriamente, por servidor designado pela Coordenação de Administração, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes da planilha supra. 4.2.2 definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e da instalação dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA 5.1 A entrega dos matérias deverão ser realizados no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço 5.2 A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos materiais. 5.3A instalação deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos produtos fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. 6.3 Para fins de habilitação ao pagamento será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e juntados ao Processo próprio. 6.4 As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações do ICMBio ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos. 6.5 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental e provenientes de recursos de Projetos financiados pelo Banco Mundial, nos termos do Acordo de Cooperação e ao Acordo de Doação TF 91.515 da Lei nº 10.520, de 09 de setembro de 2008 – PROBIO II, o pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado ao fornecedor, e da autorização para realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal do CONTRATADO; 6.6 O CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 O ICMBio, por intermédio da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, será o órgão responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra. 7.2 A emissão dos pedidos de compras/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessárias. 7.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 7.4 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere. 7.5 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais; 8.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos; 8.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente; 8.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 9.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preço; 9.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 9.1.4 tiver presentes razões de interesse público. 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio. 9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS 10.1 O ICMBio poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado-se a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global estimado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS PEDIDOS DE COMPRAS/FORNECIMENTO 11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Coordenação Geral de Administração e Tecnologia da Informação. 11.2. A emissão dos pedidos de compras/fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO 12.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no Termo de Referencia, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação. 12.2 A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo ICMBio. 12.3 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 12.4Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº __/2012 com todos seus anexos, e a proposta da empresa: ____________ 13.2. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. 13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, de 08 agosto de 2000, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n° 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 CONTRATANTE CONTRATADA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF. ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A EMPRESA ___________________________. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia Federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, criado pela Lei nº 11.516, de 28/08/2007, com sede e foro em Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº. 08.829.974/0002-75, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, SILVANA CANUTO MEDEIROS, portadora da CI nº 1041735083 – SSP/RS e do CPF nº 552.228.890-68, residente e domiciliada em Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 069/2007, publicada no DOU de 13/11/2007, e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, com sede na ____________________, CEP: __________________________, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por _________________________, portador da CI n° __________________ e CPF nº ________________ e por ___________________________, portador da CI nº _______________________ e CPF nº _________________________, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo n° 02070.004144/2011-06, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, Lei n° 8.666/1993, e demais disposições regulamentares e medidas seguinte cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contrato de aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades Descentralizadas, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este instrumento e seus anexos guardam inteira conformidade com os termos do Pregão nº ___/____ e do Processo n° 02070.004144/2011-06, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Os produtos constantes deste instrumento contratual deverão ser entregues acondicionadas adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estar acompanhada da Nota Fiscal correspondente, devidamente preenchida. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos produtos fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à CONTRATADA, e da autorização para realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias. SUBCLÁUSULA QUARTA - O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA QUINTA - Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, proceder-se-á notificação à mesma, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esta regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. SUBCLÁUSULA SEXTA - O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual período, mediante solicitação da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do objeto contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. SUBCLÁUSULA OITAVA - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos no Termo de Referência. SUBCLÁUSULA NONA - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/ Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480, de 15 de dezembro de 2004. SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA. SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição dos produtos. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista no Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O Valor total estimado do presente Contrato é de R$ xx.xxxx,xx (_________________). CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DE DESPESA: NOTA DE EMPENHO: VALOR: CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO A execução das obrigações contraídas neste Contrato deverá ocorrer na sede do CONTRATANTE, sito à EQSW 103/104 - Lote 1, MÓDULO ''B'', Complexo Administrativo Sudoeste, Blocos “A”, “C” e “D” BRASÍLIA-DF- CEP: 70670-350 e nas Unidades Descentralizadas conforme relação constante no Anexo I do Termo de Referência. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto contratado será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do Termo de Referência e seus anexos. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do produto recebido. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O recebimento será formalizado mediante atesto na Nota Fiscal feito por servidor do CONTRATANTE, devidamente designado. SUBCLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE rejeitará os produtos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência, por meio de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto contratado. SUBCLÁUSULA QUINTA - Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência. SUBCLÁUSULA SEXTA - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da ordem de serviço. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega destes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A instalação deverá ser realizada de Segunda a Sexta-feira, das 8hs às 18hs. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO PRODUTO A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no Termo de Referência, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser (em) substituído (s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO O objeto deste Contrato deverá ter seu fornecimento acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante do CONTRATANTE deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do produto, encaminhando-os para pagamento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao representante do CONTRATANTE receber, conferir a quantidade, qualidade e instalação, para posterior atesto das Notas Fiscais. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A presença da fiscalização dos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, ato, erro e/ou omissão verificada no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou apresentála falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Além do previsto no “caput”, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante assinatura de Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA fica obrigada à: a. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste instrumento; b. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; c. Fornecer e instalar a totalidade das persianas descritas neste Contrato, quando solicitadas pelo CONTRATANTE; d. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente instrumento, de forma que as persianas sejam instaladas e permaneçam em perfeito estado de funcionamento; e. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; f. Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais; g. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, para o caso de risco, dano ou mancha proveniente dos serviços; h. Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado para um local apropriado, não sendo admitido o acúmulo nas dependências ou em área externa ao prédio; i. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instalações dos prédios provenientes da execução dos trabalhos; j. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a instalação; k. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores do CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso; l. Colocar à disposição do CONTRATANTE, profissionais capacitados, devendo apresentarem-se ao trabalho uniformizados e identificados por meio de crachás e munidos de todo material, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços; m. Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso ao local de instalação das persianas; n. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público, ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado; o. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do CONTRATANTE; p. Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão ser de primeira qualidade e originais; q. Agendar as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; r. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; s. Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências; t. Manter, durante a vigência da ata até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados; u. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia; v. Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com o CONTRATANTE; e w. Fornecer ao CONTRATANTE, material explicativo contendo informações sobre os cuidados que devem ser tomados quanto à manutenção e conservação das persianas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE fica obrigado à: a. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas; b. Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto deste instrumento; c. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. d. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias; e. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências, se houver; f. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações; g. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades na entrega dos equipamentos, para adoção das providências cabíveis; h. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações; i. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários; j. Solicitar, sempre por escrito, a prestação dos serviços colocando à disposição da CONTRATADA todos os elementos técnicos, necessários à perfeita identificação dos serviços a serem executados; e k. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes. Brasília – DF, de SILVANA CANUTO MEDEIROS CONTRATANTE CONTRATADA de 2012.