MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília –
DF.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 01/2012
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, torna público por intermédio do(a)
Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 619, de 22 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. de 23 de
novembro de 2011, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO - tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº.
3.555, de 08 de agosto de 2000, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto
nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n°
5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e neste Processo nº
02070.004144/2011-06.
DATA:
23/03/2012
HORÁRIO: 09:00 h
LOCAL:
www.comprasnet.gov.br
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e instalação de
persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades, conforme especificações e
quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2 Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Termo de Referência
Modelo de Planilha de Custos
Modelo de Declaração de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)
Minuta de Ata de Registro de Preços
Minuta de Contrato
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 atendam às condições deste Edital e seus anexos;
2.1.2 desempenhem atividades que tenham pertinência com o ramo do objeto licitado;
2.1.3 estejam obrigatoriamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, de que trata a Instrução Normativa MARE nº 5, de 1995, e que atendam a
todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto ao prévio credenciamento, na forma
do item 3.3;
2.1.3.1 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à
data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001,
alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);
2.1.4 Não poderão participar as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de
falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem
aquelas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta
ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como empresas constituídas na
forma de fundação, consórcio ou cooperativa.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
2.3 O licitante, no caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em campo próprio do
sistema eletrônico, deverá declarar que, para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06,
atende aos requisitos do Art. 3º desta Lei. A falta de atendimento a esta exigência implicará na preclusão do
direito de exercer sua preferência.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sitio:
www.comprasnet.gov.br.
3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente
do órgão promotor da licitação, o(a) pregoeiro(a), os membros da equipe de apoio e os licitantes que
participam do pregão na forma eletrônica. (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para sua habilitação. (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. (Art. 3º, § 6º, do
Decreto nº 5.450/2005).
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio promotora da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/2005).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta de preços,
com a descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, até a data e hora marcadas para
abertura da sessão, ou seja, às 09:00 h do dia 23 de março de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (Art. 21, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada
(Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.6 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do
Decreto nº 5.450/2005).
4.7 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.8 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.9 A simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a),
até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio
eletrônico, via internet, para o e-mail [email protected];
5.1.1 não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou por
meio de fax ou, ainda, por qualquer outro meio diferente do previsto no item anterior.
5.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório deste Pregão;
5.2.1 caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
5.2.2 acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame;
5.2.3 a impugnação deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected] e entregue no Setor de Licitações, situado no EQSW 103/104, Lote 01,
Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º Subsolo, SELIC, CEP.: 70670-350.
5.2.4 não serão aceitas petições de impugnação sem assinatura do representante legal da empresa,
intempestivas, ou enviadas por fax ou outro meio diferente dos previstos no subitem anterior.
5.3 Ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na internet, imprensa oficial
e/ou em jornal de grande circulação, os esclarecimentos e as respostas às impugnações serão disponibilizados
pelo sítio www.comprasnet.gov.br.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir das 09:00 h do dia 23/03/2012, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 01/2012,
com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o
Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.
6.2 O(a) pregoeir(o)a verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.3 A eventual desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7. DA FASE DE LANCES
7.1 Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (Art. 24, do Decreto nº
5.450/2005).
7.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será
imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance
registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a).
7.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances, observado, quando for o caso, o disposto na Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006.
7.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas neste Edital.
7.9.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.10 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1 quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
8.1 Caso a proposta com o melhor preço ofertado não tenha sido apresentada por microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP), serão aplicados os procedimentos abaixo, conforme disposto nos arts. 44 e
45 da Lei Complementar 123/06:
8.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), desde que atendido o disposto no subitem 2.3 do Edital;
8.1.2 Após o encerramento da fase de lances, o sistema eletrônico identificará em coluna própria,
a(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a
comparação entre os valores da 1ª colocada e da(s) microempresa(s) (ME) e, ou empresa(s) de
pequeno porte (EPP), na ordem de classificação;
8.1.3 A proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor
preço estará empatada com a 1ª colocada, e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo sistema eletrônico, encaminhar para o desempate uma última oferta,
obrigatoriamente com valor abaixo da 1ª colocada;
8.1.4 Para viabilizar tal procedimento, o sistema eletrônico selecionará os itens com tais
características, disponibilizando-os automaticamente na tela do(a) Pregoeiro(a) e do licitante,
encaminhando mensagem também automática, por meio de chat, convocando a microempresa (ME)
ou empresa de pequeno porte (EPP) que se encontra em 2ª lugar, a fazer sua última oferta no prazo
de 5 (cinco) minutos, sob a pena de decair do direito concedido;
8.1.5 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) classificada em 2º lugar
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema eletrônico convocará as demais
microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) participantes, na mesma condição, na
ordem de classificação;
8.1.6 Havendo êxito nesse procedimento, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação
dos licitantes para fins de aceitação de proposta. Não havendo êxito ou não existindo microempresa
(ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP) participante, prevalecerá a classificação inicial;
8.1.7 Caso seja identificada proposta de microempresa (ME) e, ou empresa de pequeno porte (EPP)
empatadas em 2º lugar, ou seja, na faixa de até 5% (cinco por cento) da 1ª colocada, e permanecendo
empate até o encerramento do item, o sistema realizará sorteio eletrônico entre tais licitantes,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
8.1.8 A negociação de preços junto ao licitante classificado em 1º lugar, quando houver, será sempre
após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos licitantes participantes.
8.2 O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, deverá encaminhar sua proposta,
contendo as especificações detalhadas do objeto com os preços unitário e total (conforme modelo do Anexo
II) atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, por intermédio do Sistema
Eletrônico, através do link “Anexar”, e em original no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a
partir do encerramento da etapa de lances.
9.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
9.2.1 o preço, que deverá ser detalhado com o menor preço unitário, expresso em reais (R$),
computando todos os custos necessários para a execução do objeto da licitação, bem como todas as
despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação;
9.2.2 razão social da empresa licitante, endereço completo, telefone, fax, número do CNPJ, banco,
agência, número da conta-corrente e o responsável pela proposta, seu telefone, fax e e-mail;
9.2.3 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da
licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste inciso;
9.2.4 a qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço,
CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade e profissão, informando qual o instrumento que lhe
outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);
9.2.5 planilha de composição de preços, conforme modelo constante do Anexo II.
9.3 Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes
últimos, devendo o(a) pregoeiro(a) proceder às retificações necessárias.
9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.2 O julgamento das propostas será realizado verificando-se o menor preço unitário.
10.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o(a) pregoeiro(a) divulgará o Resultado de Julgamento da
Proposta e a licitante deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade, na forma do item 11.
10.4 Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.4.1 ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.4, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital e seus Anexos, forem
omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
10.6 Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com
os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
10.7 O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar é aquele descrito no item 12 do Termo
de Referência (Anexo I).
10.8 As quantidades mínimas de unidades a serem cotadas, em cada item que compõe o lote, são aquelas
descritas no Termo de Referência (Anexo I).
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar os
seguintes documentos:
11.1.1 declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, assinada
por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do
declarante;
11.1.2 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme
disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05 de setembro de 2002;
11.1.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 2 de
16 de setembro de 2009;
11.1.4 declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de direitos
de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605/98, (Crimes Ambientais, conforme modelo a seguir:
MODELO 01
(em papel personalizado da empresa)
DECLARAÇÃO
(LEI Nº 9.605/98)
A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
00/2012, declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de
que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98.
Razão Social:
CNPJ/MF:
Tel. e Fax:
Endereço/CEP:
Local e data
_____________________________
Nome e assinatura do declarante
(número da identidade ou do CPF)
11.1.5 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado, que
comprove que a licitante forneceu ou esteja fornecendo pneus compatíveis com o objeto desta
licitação;
11.1.6 as declarações de que tratam os subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 estarão disponíveis no sistema
eletrônico e deverão ser enviadas na ocasião do cadastramento da Proposta de Preços;
11.1.7 comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada
automaticamente pelo SICAF;
11.1.7.1 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos
índices referidos no subitem 11.1.7, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por
cento), do valor cotado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº. 8.666/93;
11.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada
em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a);
11.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a licitante inabilitada, observado, quando for o
caso, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12. DA AMOSTRA
12.1 Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas e o objeto
ofertado pela licitante que houver apresentado a melhor proposta, deverão ser apresentadas amostras
completas dos 06 (seis) itens.
12.2 A apresentação das amostras será de exclusiva responsabilidade da licitante que apresentou a melhor
proposta e deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação,
sob pena de desclassificação.
12.2.1 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no
prazo estabelecido.
12.2.2 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou
efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
12.3 As amostras deverão ser encaminhadas para o ICMBio, no endereço EQSW 103/104, Blocos A, B, C e
D, Complexo Administrativo Sudoeste - Brasília/DF.
12.3.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, e dispor de informações quanto às suas características, tais como
data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e
modelo.
12.3.2 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa,
suficientes para análise técnica do produto.
12.3.3 Na avaliação das amostras serão levadas em conta a conformidade com as especificações
exigidas no Termo de Referência.
12.4 O unidade demandante emitirá parecer conclusivo, observando os critérios estabelecidos pelo ICMBio.
12.5 Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que não atender as especificações descritas no Termo de
Referência.
12.6 As amostras rejeitadas serão desinstaladas pela licitante e deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias
corridos após a homologação do certame. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação da empresa o
ICMBio fica autorizado doá-las, ou descartá-las.
12.6 Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. Caso a proposta
seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no prazo
estabelecido neste Termo.
12.7 Os demais licitantes serão notificados por meio do sistema "chat", para, querendo, acompanhar a
apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de 3(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1 a falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a)
autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
13.1.2 as razões e as contra-razões de recurso deverão ser encaminhadas, exclusivamente, através do
Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
13.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3 O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
13.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato
da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax ou por qualquer outro meio diferente
do estipulado no item 13.1.2.
13.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação,
situada EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º Subsolo, SELIC, CEP.:
70670-350.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver
recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente;
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada
depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela
própria autoridade competente.
15. DA ENTREGA DO OBJETO
15.1 O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) e instalado(s), conforme demanda, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação do ICMBio, nas quantidades solicitadas pelo ICMBio,
diretamente nos locais a serem indicados no ato da solicitação, confirmada através de emissão de nota de
empenho ou solicitação para compra, quando por compensação ambiental.
15.2 Não serão aceitos material(is) em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência
(Anexo I).
15.3 Nos preços deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete,
embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos pneus constante no
Termo de Referência (Anexo I);
15.4 Constatando que o(s) material(is) recebidos não atendam as especificações estipuladas, ou ainda que
não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, será expedido ofício ao fornecedor, comunicando e
justificando as razões da recusa e, ainda, notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor
prazo possível;
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 Os materiais deverão ser aceitos, da seguinte forma:
16.1.1 provisoriamente, por servidor designado pela Coordenação de Administração, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes do
Termo de Referência.
16.1.2 definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e da instalação dos
mesmos.
17. DA GARANTIA DO OBJETO
17.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no
item 16, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação.
18. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pelo ICMBio, por meio de ordem bancária, ao banco a ser indicado pela
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega definitiva com a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
18.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão eles restituídos à Contratada para as
correções necessárias, não respondendo o ICMBio por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.3 Para fins de habilitação ao pagamento, será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação
da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como
consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e
juntados ao Processo próprio.
18.4 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento será efetivado
mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor da
CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo
CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da
respectiva nota fiscal, da informação da CONTRATADA, e da autorização para realização desse, bem como
atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA.
18.5 A CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o
recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie,
indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
18.6 O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir a
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.7 O pagamento efetuado com recursos da compensação ambiental deverá ser precedido da elaboração de
nota técnica, acompanhada do ato de destinação dos recursos pela Câmara de Compensação Ambiental, que
demonstre que o produto/serviço guarda pertinência com: o empreendimento que ensejou a compensação; a
destinação dada pela Câmara de Compensação Ambiental; a unidade de conservação beneficiária; a ordem
de prioridades estabelecida pelo art. 33 do Decreto nº 4.340/2002.
18.8 A Licitante indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o recebimento do
objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie, indicando a forma, os
prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações acessórias.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na
forma da minuta constante do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.
19.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua
assinatura.
19.3 O ICMBio convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis,
informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
19.4 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até
o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
19.5 O prazo previsto no subitem 19.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o
seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
ICMBio.
19.6 No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o ICMBio
registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na
licitação.
20. DOS USUÁRIOS DA ATA
20.1 Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do
material relacionado no Anexo I do Edital, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas
na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02, relativas às compras pelo Sistema de Registro
de Preços.
20.1.1 nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do
mesmo diploma legal.
20.1.2 os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores
constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los,
observado o disposto no subitem 20.1.3 deste Edital.
20.1.3 é assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de
fornecimento, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
21.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
21.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
21.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
21.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
21.1.4 tiver presentes razões de interesse público.
21.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio.
21.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
22. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
22.1 O ICMBio, por intermédio da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, será o órgão
responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e
indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a
serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra.
22.2 A emissão dos pedidos de compras/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão
formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações
futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessárias.
22.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito
orçamentário.
22.4 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e
o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da
Ata de Registro de Preços a que se refere.
22.5 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de
compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVO
23.1 O ICMBio poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado-se a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor global estimado.
24. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
24.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º
8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
24.1.1 mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata
promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao preço praticado
no mercado o órgão gerenciador deverá:
24.3.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
24.3.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
24.3.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
24.4.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou
apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais;
25.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e
pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a
administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos;
25.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente;
25.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso
fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades
mencionadas.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1 O Licitante deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida
subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
26.2 Para os propósitos deste item definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção.
26.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro internacional este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em
qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em
práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução de contrato financiado pelo organismo.
26.4 Considerando os propósitos dos itens acima, a Licitante concorda e autoriza que na hipótese de o
contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro internacional, o organismo
financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos, contas e registros relacionados à execução do contrato.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida, mediante
comunicação da Pregoeira e aviso no compras net, informando nova data e horário.
27.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
27.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação da proposta.
27.4 É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro.
27.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela
Administração.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a
realização da sessão pública de pregão.
27.10 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 25 do Edital, o lance é considerado
proposta.
27.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
27.12 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas no Setor
de Licitações, situado no EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Bloco “D”, 1.º
Subsolo, SELIC, CEP.: 70670-350 , e-mail: [email protected].
27.13 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília, 09 de março de 2012.
IRENE FERREIRA MARTINS
Pregoeiro(a) Oficial ICMBio
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição e
instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas
variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas
Unidades Descentralizadas, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste
Termo.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de Persianas Cortinas e
Painéis em lona crua, tem por finalidade adequar a sede do ICMBio e suas Unidades
Descentralizadas às suas necessidades e compatibilizá-las com os novos equipamentos e
tecnologias, diminuindo a luminosidade interna das salas para melhores condições de trabalho dos
servidores, propiciando conforto térmico, preservando a vida útil e a conservação de equipamentos
e mobiliários, contribuindo a ainda para a melhoria do desempenho energético do ambiente.
2.2. Os modelos propostos buscam garantir a aquisição de material que, mesmo após vários anos de
uso, mantenham a homogeneidade de suas características iniciais, devendo seus tecidos/materiais
serem atóxicos e inibirem o desenvolvimento de bactérias, permitirem visibilidade do exterior e
privacidade ao ambiente interno, proporcionando conforto visual e térmico com alta performance na
reflexão solar, alta capacidade de absorção solar e baixa transmissão solar para o ambiente,
resultando em uma combinação de propriedades que contribuem para melhor desenvolvimento das
atividades institucionais, tornando o ambiente mais saudável e produtivo.
3.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificações técnicas mínimas
3.1.1. Item 01: Persiana Horizontal
Persiana Horizontal 25MM
Cor
Garantia
Sobreposição das lâminas
Distância entre lâminas
Trilhos
Trilho superior
Persiana horizontal em alumínio, com lâminas de 25mm
de largura com acionamento standard manual. Alumínio
tipo A5052-H19. Pintura das lâminas acrílica e
antiestática. Lâminas com 0,21mm de espessura já com
pintura.
Prata – referência: Standard 034 Aluminium.
01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso,
vício oculto ou erro de fabricação.
3,5mm
21,5mm
Perfilado, de chapa de aço revestida com liga 55% Al-Zn
(Aluzinco) com 0,50mm de espessura. Pintura
eletrostática. Cor coordenada.
Profundidade: 25mm/Altura: 25mm. Cor coordenada
Trilho inferior
Peso
Acionamento
Tampas de acabamento
Quantidade Estimada
Profundidade: 20mm/Altura: 10mm. Cor coordenada
Aproximado para uma persiana de 1,50 x 1,50= 2,6 kg.
Acionamento manual standard. Conjunto de freio do
cordão em plástico com acabamento acrílico. Suporte e
enrolador das cordas em poliacetal. Eixo interno em
alumínio natural. Cintas espaçadoras e cordões de
acionamento em poliéster em cor coordenada. Cordão de
acionamento em 100% poliéster (diâmetro de 1,2mm) em
cor coordenada. Equalizador em acrílico transparente para
recolhimento uniforme da persiana com acabamento
coordenado. Haste do comando hexagonal em acrílico
transparente para fechamento e abertura das lâminas de
acordo com altura da persiana. Terminais do cordão e da
haste em acrílico injetado. Os controles podem ser
agrupados a esquerda ou direita bem como separados.
Altura da persiana recolhida: 3,0 cm + 4% da altura da
peça.
Tampas laterais em ABS virgem e KP20 virgem.
3.000 m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.1.2. Item 02: Cortina Rollux Tela Solar
Tecidos estruturados, composição de 36% de Fibra de
Vidro e 64% de PVC (com variação de até 3%), tela
retardante de chamas, garante a estabilidade dimensional
(não estica, encolhe ou deforma e não é afetada por
extremas mudanças de temperatura). Com previsão de
Tecido
bandô de 18 a 25cm de largura.
Fator de Abertura 1%, Transmissão solar 21%, Reflexão
solar 68%, Absorção Solar 11%, Transmissão Visual 15%,
Coeficiente de Sombreamento 0,46%, Bloqueio de Raios
UV 99%.
Modelo de Referência/Cor
Cortina Rollux Tela Solar1 – 1FV431, ou equivalente.
12 (doze) meses a partir da data da instalação em caso de
Garantia
material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de
instalação.
Para módulos de 2,00m de largura, deverá ser utilizado
sistema com tubo em liga de Alumínio Extrudado com
diâmetro interno de cerca de 32mm que garanta maior
resistência à flexão e evita o enrugamento do tecido. Para
Sistema
módulos com até 2,50m de largura deverá ser utilizado
tubo em liga de alumínio extrudado com diâmetro de
40mm. Para módulos com larguras maiores utilizar tubos
de 53mm, 66mm e 74mm de diâmetro.
O mecanismo deverá ser de fácil manuseio e com
Mecanismo
movimento suavizado através do uso de componentes
plásticos embutidos no tubo.
Acionamento
Acionamento manual com corrente contínua com esferas
plásticas. Dispositivo único de acionamento universal (lado
Acabamento
Trilhos
Quantidade Estimada
direito e esquerdo).
O acabamento deverá ser do tipo “Standard”, com suportes
laterais em aço galvanizado, pintado em branco, com
tampas plásticas de acabamento.
Trilho inferior em liga de Alumínio Extrudado com pintura
eletrostática, dotados de tampas plásticas. Opcional
revestimento do trilho inferior com a própria tela da cortina
Rollux. Peças alicadas nos tubos de 53mm, 66mm e 74mm
possuem como padrão trilho inferior reforçado em formato
retangular
de alumínio extrudado, com pintura
eletrostática.
3.000m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.1.3. Item 03: Cortina Rollux Pinpoint
Tecido estruturado, composição de 40% de fibra de vidro
e 60% de PVC, espessura de 0,40mm, tela retardante de
chamas, com garantia de estabilidade dimensional (não
Cortina Rollux Pinpoint Blackout
estica, encolhe ou deforma e não é afetada por mudanças
de temperatura). Tela blackout permitindo escurecimento
total do ambiente. Com previsão de bandô de 18 a 25cm
de largura.
Modelo de Referência/Cor
PIN317 – Snow Flakes, ou equivalente.
05 (cinco) anos a partir da data da instalação em caso de
Garantia
material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de
instalação;
Para módulos de até 2,00m de largura, deverá ser utilizado
sistema com tubo em liga de alumínio extrudado com
diâmetro de 32mm que garanta maior resistência à flexão
e evita o enrugamento do tecido. Para módulos com até
Sistema
2,50m de largura deverá ser utilizado tubo em liga de
alumínio extrudado com diâmetro de 40mm. Para
módulos com larguras maiores; consultar demais
especificações dos tubos de 53mm; 66mm e 74mm de
diâmetro.
Mecanismo utilizado de fácil manuseio e com movimento
Mecanismo
suavizado através do uso de componentes plásticos
embutidos no tubo.
Acionamento manual com corrente contínua com esferas
plásticas. Opcional da corrente com esferas de aço inox.
Acionamento
Dispositivo único de acionamento universal (lado direito
ou esquerdo).
O acabamento deverá ser do tipo “Standard”, com
Acabamento
suportes laterais em aço galvanizado pintado em branco
com tampas plásticas de acabamento.
Trilhos
Trilho inferior de alumínio extrudado com pintura
eletrostática dotados de tampas laterais plásticas. Opcional
revestimento do trilho inferior com a própria tela da
cortina Rollux. Peças alicadas nos tubos de 53mm, 66mm
Quantidade Estimada
e 74mm possuem como padrão trilho inferior reforçado
em formato retangular de alumínio extrudado, com pintura
eletrostática.
3.000m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.1.4. Item 04: Painéis em lona crua
Painéis em lona crua
Garantia
Acabamento
Ganchos
Trilho
Silk Screen
Quantidade Estimada
100% algodão, com previsão de bandô de 18 a 25cm de
largura
12 (doze) meses a partir da data da instalação em caso de
material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de
instalação.
Parte superior e inferior com estrutura de madeira
Metálicos para fixação no rodízio dos trilhos.
Trilho metálico 3 vias.
Desenho e as cores fornecidas pelo ICMBio.
3.000m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.1.5. Item 05: Persiana vertical tecido
Persiana Vertical
Tecido: Composição: 56% Rami, 22% Algodão, 22%
Poliéster. Largura da lâmina: 89mm Tecido com resina
acrílica a base de acrilato compondo 10% do peso total do
tecido. Espessura do tecido: 0,5 mm. Tecido resistente a
luz solar, resistente ao calor e a coleção contém cores
estáveis. Com previsão de bandô de 18 a 25cm de largura.
Tecido
Cor: Palermo - Coleção Tradicional I ou equivalente
Garantia
01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso,
vício oculto ou erro de fabricação.
Sobreposição das lâminas
14mm
Distância entre lâminas
75mm
Trilhos Superior
Trilho em alumínio extrudado 100% anodizado.
Espessura: 1mm. Eixo interno para tração: alumínio
extrudado 100% anodizado. Profundidade do trilho 40mm
Opcional: trilho em alumínio extrudado com pintura
eletrostática branca. Rebite menor: policarbonato virgem.
Largura da lâmina
0,89mm Medida da persiana recolhida: 19% da largura
final do produto.
Acionamento
Corrente de giro das lâminas: Bola plástica - composição
em PVC maciço e poliéster. Cordão de recolhimento das
lâminas: 100% poliéster. Pino para sustentação das
lâminas: Policarbonato virgem.
Pêndulo: Poliacetal
virgem e meiolo em ABS virgem Carro standard com pião
cristal: composição KP20 e policarbonato virgem Carro
louco e carro rebocador: KP20 virgem
Lamelas
espaçadoras e engrenagens de giro: KP20 virgem Tipo de
Comando
Quantidade Estimada
abertura: lateral ou central. Lado dos comandos: direito ou
esquerdo Envelope ou peso da base: polipropileno carga,
master branco.
Tampa oposta simples: ABS virgem, KP20 virgem e eixo
de aço. Comando: ABS virgem, KP20 e eixo de aço.
3.000m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.1.5. Item 06: Persiana vertical blackout
Tecido blackout: Composição: 100% Poliester com
acabamento em poliuretano. Largura da lâmina: 89mm
Persiana Vertical
Tecido com resina acrílica. Tecido resistente a luz solar,
resistente ao calor e a coleção contém cores estáveis. Com
previsão de bandô de 18 a 25cm de largura.
Tecido
Cor: Pilaya - Coleção River Blackout ou equivalente.
01 (um) ano de garantia em caso de material defeituoso,
Garantia
vício oculto ou erro de fabricação.
Sobreposição das lâminas
14mm
Distância entre lâminas
75mm
Trilho em alumínio extrudado 100% anodizado.
Espessura: 1mm. Eixo interno para tração: alumínio
Trilhos Superior
extrudado 100% anodizado. Profundidade do trilho 40mm
Opcional: trilho em alumínio extrudado com pintura
eletrostática branca. Rebite menor: policarbonato virgem.
0,89mm Medida da persiana recolhida: 19% da largura
Largura da lâmina
final do produto.
Corrente de giro das lâminas: Bola plástica - composição
em PVC maciço e poliéster. Cordão de recolhimento das
lâminas: 100% poliéster. Pino para sustentação das
lâminas: Policarbonato virgem. Pêndulo: Poliacetal virgem
e meiolo em ABS virgem Carro standard com pião cristal:
Acionamento
composição KP20 e policarbonato virgem| Carro louco e
carro rebocador: KP20 virgem Lamelas espaçadoras e
engrenagens de giro: KP20 virgem Tipo de abertura: lateral
ou central. Lado dos comandos: direito ou esquerdo
Envelope ou peso da base: polipropileno carga, master
branco.
Tampa oposta simples: ABS virgem, KP20 virgem e eixo
Comando
de aço. Comando: ABS virgem, KP20 e eixo de aço.
Quantidade Estimada
3.000m² instalados.
*Não há uma padronização no tamanho dos módulos, cada edificação apresenta janelas em
diferentes dimensões. Sendo assim, as medidas das modulações deverão ser conferidas no local e
serão de responsabilidade do fornecedor quando da instalação.
3.2.
O objeto especificado neste Termo não exclui outros que, porventura, se façam necessários à
boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa contratada, executá-los prontamente, como
parte integrante de suas obrigações;
3.3.
Cabe à empresa fornecedora avisar por escrito, após verificação das especificações técnicas
constantes neste Termo de Referência, todos os erros, incoerências ou divergências que possam ser
levantadas através destas especificações, para que se tomem as devidas providências, não aceitando,
posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento
de qualquer detalhe.
4. AMOSTRA
4.1.
Para efeito de verificação da necessária compatibilidade entre as especificações exigidas e o
objeto ofertado pela licitante que houver apresentado a melhor proposta, deverão ser apresentadas
amostras completas dos 06 (seis) itens.
4.2.
A apresentação das amostras será de exclusiva responsabilidade da licitante que apresentou
a melhor proposta e deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da solicitação, sob pena de desclassificação.
4.2.1 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la
no prazo estabelecido.
4.2.2 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou
efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
4.3.
As amostras deverão ser instaladas no ICMBio, no endereço EQSW 103/104, Blocos A, B,
C e D, Complexo Administrativo Sudoeste - Brasília/DF, para que sejam submetidos aos testes
necessários:
4.4.
A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os
respectivos prospectos e manuais, e dispor de informações quanto às suas características, tais como
data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e
modelo.
4.5.
Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa,
suficientes para análise técnica do produto.
4.6.
Na avaliação das amostras serão levadas em conta a conformidade com as especificações
exigidas neste Termo de Referência.
4.7.
O fiscal da contratação emitirá parecer conclusivo, observando os critérios estabelecidos
neste Termo.
4.8.
Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que não atender as especificações descritas neste Termo
de Referência.
4.9.
As amostras rejeitadas serão desinstaladas pela licitante e deverão ser retiradas em até 30
(trinta) dias corridos após a homologação do certame. Decorrido este prazo, sem que haja
manifestação da empresa o ICMBio fica autorizado doá-las, ou descartá-las.
4.10. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. Caso
a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados
no prazo estabelecido neste Termo.
4.11. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise
das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
5. GARANTIA
5.1. Garantia do produto deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano contados a partir da data da
instalação definitiva, em caso de material defeituoso, vício oculto, erro de fabricação ou de
instalação.
5.2.
A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que
impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituído(s)
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo ICMBio.
5.3.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do
incorreto manuseio do produto.
5.4. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
6. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
6.1.
A entrega dos matérias deverão ser realizados no prazo de 30 dias a contar da data de
recebimento da ordem de serviço
6.2.
A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de
entrega dos materiais.
6.3.
A instalação deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1.
Sede do ICMBio e Unidades Descentralizadas conforme relação constante do anexo I.
7.2.
Previamente à entrega, a empresa CONTRATADA deverá agendar o dia e horário de
entrega/instalação.
8. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1.
Os materiais constantes deste Termo deverão ser entregues acondicionadas adequadamente,
de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estar acompanhada da Nota Fiscal
correspondente, devidamente preenchida.
9. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1.
O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
9.2.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação e
aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
9.3. O recebimento será formalizado mediante atesto na Nota Fiscal feito por servidor do ICMBio.
9.4.
A administração rejeitará os materiais fornecidos em desacordo com o edital, por meio de
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
9.5.
Os materiais que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pela
CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções
previstas no edital.
9.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos materiais
fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da CONTRATADA.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da empresa fornecedora, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.1.2 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o pagamento será
efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica
Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do
Ofício, encaminhado pelo ICMBio certificando o recebimento e aceite do objeto contratado,
devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e
demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado ao fornecedor, e da autorização
para Realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal do fornecedor.
10.1.3 O ICMBio indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o
recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer
espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações
acessórias.
10.1.4 O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
10.1.5 Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF,
proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
esta regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob
pena de rescisão contratual.
10.1.6 O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual período,
mediante solicitação da CONTRATADA.
10.1.7 Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução do objeto
licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à
Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade,
não gerando advertência.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos objetos
fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços
efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao
ICMBio.
10.4. Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480, de
15 de dezembro de 2004.
10.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.6. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
10.8. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
aquisição dos materiais.
10.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa fornecedora, ou por
outro meio previsto na legislação vigente.
10.10. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
10.11. O ICMBio não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista no Edital, neste Termo de Referência e na
Ata de Registro de Preços.
10.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
11.1.
A apresentação da proposta da empresa deverá:
11.1.1. Comprovar, por meio de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante prestou a contento serviços da mesma natureza e compatíveis
em características com o objeto deste Termo.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 Para o fornecimento do objeto deste Termo será assinada Ata de Registro de Preços, cuja
vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13. OBRIGAÇÕES DO ICMBio
13.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro dos prazos e condições estabelecidas.
13.2. Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto deste Termo.
13.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.4. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se
fizerem necessárias.
13.5. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e
documentando as ocorrências, se houver.
13.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que
estejam em desacordo com as respectivas especificações.
13.7. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades na entrega dos equipamentos, para adoção
das providências cabíveis.
13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de
sanções, alterações e repactuações.
13.9. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
13.10. Solicitar, sempre por escrito, a prestação dos serviços colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos técnicos, necessários à perfeita identificação dos serviços a
serem executados.
13.11. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
14.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Fornecer e instalar a totalidade das persianas descritas neste Termo, quando solicitadas pelo
ICMBio.
14.4. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do
presente instrumento, de forma que as persianas sejam instaladas e permaneçam em perfeito estado
de funcionamento.
14.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções.
14.6. Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais.
14.6.1 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas,
permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado,
para o caso de risco, dano ou mancha proveniente dos serviços.
14.6.2 Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado a local
apropriado, não sendo admitido o acúmulo nas dependências ou em área externa ao prédio.
14.7. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instalações dos prédios provenientes
da execução dos trabalhos.
14.8. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de
Proteção Individual), durante a instalação.
14.9. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais
danos causados no local de execução do serviço, aos servidores do ICMBio, bem como a terceiros,
quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus
empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a
restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
14.10. Colocar à disposição do ICMBio profissionais capacitados, devendo apresentarem-se ao
trabalho uniformizados e identificados por meio de crachás e munidos de todo material, ferramentas
e EPI necessários à execução dos serviços.
14.11. Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a
autorização de acesso ao local de instalação das persianas.
14.12. Substituir, sempre que exigido pelo ICMBio, qualquer um de seus empregados em serviço,
cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público,
ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado.
14.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do
ICMBio.
14.14. Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e
equipamentos necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Termo, os quais deverão ser de
primeira qualidade e originais.
14.15. Agendar as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas.
14.16. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos
profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e
quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos,
emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais
despesas resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com este Instituto.
14.17. Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta
exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
14.18. Manter, durante a vigência da ata até o término da garantia, endereço e telefone para contato
permanentemente atualizados.
14.19. Comunicar imediatamente à Administração, por intermédio da Fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
14.20. Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com o ICMBio.
14.21. Fornecer à Administração material explicativo contendo informações sobre os cuidados que
devem ser tomados quanto à manutenção e conservação das persianas.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ter seu fornecimento acompanhado e fiscalizado
por servidor especialmente designado pelo ICMBio.
15.2. O representante do ICMBio deverá atestar os documentos de despesas, quando comprovado
o fiel e correto fornecimento do produto, encaminhando-os para pagamento.
15.3. Caberá ao representante do ICMBio receber, conferir a quantidade, qualidade e instalação,
para posterior atesto das Notas Fiscais.
15.4. A presença da fiscalização dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa
CONTRATADA em qualquer ocorrência, ato, erro e/ou omissão verificada no desenvolvimento dos
trabalhos ou a eles relacionados.
16. DAS SANÇÕES
16.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou
apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais;
16.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e
pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a
administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos;
16.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente;
16.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso
fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades
mencionadas.
17. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa:
Ação:
PTRES:
Plano Interno:
Elemento de despesa:
.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília
– DF.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
UNIDADE
DESCENTRALIZADA
CECAV - Base Avançada
Compartilhada - Natal Rio Grande do Norte
CECAV - Base Avançada
Multifuncional Chapada dos Guimarães
- Mato Grosso
CR
CECAV
CECAV
CEMAVE - Base
Avançada - Jeremoabo Bahia
CEMAVE
Endereço da Unidade:
CEP:
Cidade:
UF:
(84) 32014230
ramal 2046
Av. alexandrina de Alencar, n 59 015-350 Natal
1399, Bairro Tirol
RN
(65) 3301-1103
Rodovia Emanuel Pinheiro,
km 51, Veú de Noiva, CP 78
MT
(31)3681-1905
Alameda Dra. Wilma
33.400-000 Lagoa Santa
Edelweiss Santos, nº 115,
bairro Lundceia, Lagoa Santa
- MG CEP:33.400-000
Av Recife, Sem numero
48540-000 Jeremoabo
CECAV
CECAV - Base Avançada
Multifuncional - Lagoa
Santa - Minas Gerais
(75) 32032958
78195-000
Chapada dos
Guimarães
MG
BA
3465-2175
CEMAVE - Base
Avançada
Multifuncional - Brasília
- Distrito Federal
CEMAVE
CEMAVE - Base
Avançada
Multifuncional Florianópolis - Santa
Catarina
CEMAVE
CENAP - Base Avançada
Multifuncional - Foz do
Iguaçu - Paraná
CEPTA - Base Avançada
Multifuncional Casemiro de Abreu - Rio
de Janeiro
CEPTA - Base Avançada
Multifuncional - Poconé
- Mato Grosso
CEPTA - Base Avançada
Multifuncional - São
Miguel do Araguaia Goiás
CMA - Base Avançada
Telefones1:
CENAP
CEMAVE - Base Avançada
70635-800 Brasília
DF
Multifuncional Parque
Nacional de Brasília Rodovia
BR 450, km 8,5 Via EPIA, CEP
70635-800 - Brasília-DF
(48)3282-2163 ou Base Multifuncional do
88.053-700 Florianópolis
SC
3369-4231 ou 3369- CEMAVE em Florianópolis/SC
0340
Estação Ecológica Carijós ICMBio Rodovia Maurício
Sirotski Sobrinho s/n, SC 402
– km02, trevo Jurerê
045-3521-8374
BR 469, KM 22,5 - Caixa
85857-970 FOZ DO IGUAÇU PR
Postal 05 Foz do Iguaçu - PR
CEP: 85857-970
CEPTA
CEPTA
CEPTA
CMA
32741237
Av. Presidente Tancredo
66077-530
Belém
PA
Compartilhada - Belém Pará
CMA - Base Avançada
Compartilhada - Porto
das Pedras - Alagoas
82 3298 1388
CMA
98-32215298
CMA - Base Avançada
Compartilhada - São Luis
- Maranhão
CMA
(22)2622-1980
CMA - Base Avançada
Multifuncional - Arraial
do Cabo - Rio de Janeiro
CMA - Base Avançada
Multifuncional Cajueiro da Praia - Piauí
CMA - Base Avançada
Multifuncional Fernando de Noronha Pernambuco
CMA - Base Avançada
Multifuncional Florianópolis - Santa
Catarina
CMA - Base Avançada
Multifuncional - Rio
Tinto - Paraíba
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Seringal Nova Esperança
CMA
CMA
86 81074827 /
33211615
(83)32452847
CMA
4832822163
CMA
CMA
CR1
83 32912347
(68) 35463043
69 3225-7881
Estação Ecológica de
Cuniã
CR1
68 3548-1393
Estação Ecológica do Rio
Acre
CR1
Floresta Nacional Bom
Futuro
CR1
Floresta Nacional de
Balata-Tufari
CR1
Floresta Nacional de
Humaitá
CR1
Floresta Nacional de
Santa Rosa do Purus
Floresta Nacional de São
069 3222 6910
97-3373-3113
(97)3373-3113
CR1
CR1
(68)36123204
6836123204
Neves, nº 2501, no Bairro
Montese, no interior do
Campus da Universidade
Federal e Amazônia - UFRA
Rua Fernandes Lima, 28,
Centro, Porto de Pedras,
Alagoas
AVENIDA ALEXANDRE
MOURA,S/N-PARQUE BOM
MENINO-ANEXO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO AMBIENTALCENTRO SÃO LUIS-MA
Rua Marechal Floriano
Peixoto s/ n° Praia dos Anjos
Arraial do Cabo/RJ CEP:
28930-000 Referência:
Colégio Municipal Francisco
Porto de Aguiar. Próximo a
Prefeitura de Arraial do Cabo
Av. Hermínio Caetano S/N Centro - Cajueiro da Praia Piauí
Estrada do Forte Orange, s/n
Cx. Postal 01 CEP 53900-000
Ilha de Itamaracá - PE
57945-000
Porto de Pedras AL
65025-470
SÃO LUIS
28930-000
Arraial do Cabo RJ
64222-000
Cajueiro da
Praia
PI
53900-000
Ilha de
Itamaracá
PE
Florianópolis
SC
Rio Tinto
PE
Rodovia Mauricio Sirotsky
88053700
Sobrinho, s/n, km02, Jurerê
Florianópolis/SC CEP: 88.053700
Rua Patricio Centro Rio TintoPB
58297000
MA
Rua Maria da Anunciação de 69932000 Brasiléia
Paula Moreira, nº 208, Bairro
Eldoreado
ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE
76.803-260 Porto Velho
CUNIÃ AVENIDA LAURO
SODRÉ, 6500. BAIRRO
AEROPORTO. PORTO VELHO RO. CEP 76803-260
Estação Ecológica Rio Acre 69935-000 Assis Brasil
Rua Dom Giocondo Maria
Grotti, 301 B. Centro 69.935000 Assis Brasil - Acre
AC
Avenida Lauro Sodré, n°
76803260
6500, Bairro Aeroporto,
Porto Velho - RO
Rua Julio de Oliveira, n. 502 - 69800-000
São Pedro. Humaita-AM
Rua Júlio de Oliveira, 502.
69.800-000
Centro. Humaitá. Em frente à
Rádio Vale do Rio Madeira.
Rua Siqueira Campos, 220 - 69940000
Centro. Sena Madureira/AC
Rua Siqueira Campos, 220. 69940000
Porto Velho
RO
Humaita
AM
Humaitá
AM
RO
AC
Sena Madureira AC
Sena Madureira AC
Francisco
Floresta Nacional do
Iquiri
Floresta Nacional do
Jatuarana
CR1
CR1
Floresta Nacional
Jacundá
CR1
Floresta Nacional Jamari
CR1
Floresta Nacional
Macauã
Floresta Nacional
Mapiá-Inauini
Floresta Nacional Purus
Parque Nacional
Campos Amazônicos
CR1
CR1
CR1
CR1
Parque Nacional da
Serra da Cutia
CR1
Parque Nacional da
Serra do Divisor
CR1
Parque Nacional do
Juruena
Parque Nacional
Mapinguari
Parque Nacional Pacaás
Novos
Reserva Biológica do
Córrego Grande
CR1
CR1
CR1
CR1
Centro
(97) 3451-2518
Rua Cecilia Leite, 67, bairro 69850-000
Platô do Piquiá, Boca do
Acre/AM, CEP 69850-000
97 33733113
FLORESTA NACIONAL DO
690800-000
JATUARANA/ICMBIO RUA
JULIO DE OLIVEIRA, 502,
BAIRRO SAO PEDRO
69 3225-7881
FLORESTA NACIONAL DE
76.803-260
JACUNDÁ AVENIDA LAURO
SODRÉ, 6500. AEROPORTO.
CEP 76803-260. PORTO
VELHO - RO
6932312581
Rodovia RO-452 km 7,5 Zona 76861000
Rural Itapuã do Oeste-RO
6836123204
Rua Siqueira Campos, 220. 69940-000
Centro.
não funciona
av cecilia leite 97 platodop 97000000
normalmente
pequia, boca do acre am
(97) 3451 2518
Rua Cecília Leite, 67 - Platô 6985-000
do Pìquiá - Boca do Acre Amazonas - CEP 69850-000
(69)32211801
Av Lauro Sodré, B.:
76803-260
Aeroporto, N- 6500 Prédio
do SIPAM
69-8441-2610 / 69- Avenida dos Seringueiros,
76850-000
8121-6981
1343 Bairro Dez de Abril Guajará Mirim - Rondônia RO CEP: 76850-000 (Prédio
do IBAMA)
(68) 3322-3380
Rua Jaminauas, 1666,
69980-000
Cruzeiro do Sul- Acre, CEP
69980-000.
(66) 3521 7342
Av. Ludovico da Riva Neto, 78.580-000
nr. 2364, Centro - Parque
Nacional do Juruena/ICMBio
- Prédio do IBAMA
69 3222-1801
Instituto Chico Mendes de
76803-260
Conservação da
Biodiversidade Parque
Nacional Mapinguari Avenida
Lauro Sodré, 6500 - SIPAM
Bairro Aeroporto CEP: 76803260
69 3239-2203
Parque Nacional de Pacaás 76887-000
Novos Av. Tancredo Neves,
2106 Setor 1 - Centro CEP76.887-000 Campo Novo de
Rondônia - RO
(27) 9959-2023
Endereço da sede
29.960-000
administrativa (para entrega
na Unidade): Reserva
Biológica do Córrego Grande,
Estrada do Picadão da Bahia,
km 16, Conceição da
Barra/ES, CEP 29.960-00
Endereço para
Boca do Acre
AM
HUMAITÁ
AM
Porto Velho
RO
Itapuã do Oeste RO
Sena Madureira AC
boca do acre
AM
Boca do Acre
AM
Porto Velho
RO
Guajará Mirim
RO
Cruzeiro do Sul AC
Alta Floresta
MT
Porto Velho
RO
Campo Novo de RO
Rondônia
Conceição da
Barra
ES
Reserva Biológica do
Gurupi
(99) 3535 - 5332
CR1
(68) 3322-3380
Reserva Extrativista Alto
Juruá
CR1
Reserva Extrativista Alto
Tarauacá
CR1
Reserva Extrativista
Arapixi
CR1
68 3322 3380
(97) 3451-2518
(69) 3541-1147
Reserva Extrativista
Barreiro das Antas
CR1
Reserva Extrativista
Chico Mendes
CR1
Reserva Extrativista do
Cazumbá-Iracema
CR1
Reserva Extrativista do
Médio Purus
CR1
Reserva Extrativista Ituxi
CR1
(68) 35463043
68 3612 3204
(97) 3331 1805
(97) 33311805
69 3225 7881
Reserva Extrativista
Lago do Cuniã
CR1
(69)36513782
Reserva Extrativista Rio
Cautário
CR1
Reserva Extrativista Rio
Ouro Preto
CR1
Reserva Extrativista
Riozinho da Liberdade
CR1
Área de Proteção
Ambiental dos
Meandros do Rio
Araguaia
69-8421-9301
(68) 33223380
(62) 33823126
CR10
65 32232676
Estação Ecológica de
Taiamã
CR10
correspondência (para
entrega via Correios) Reserva
Biológica do Córrego Grande,
Caixa Postal 10, Pedro
Canário/ES, CEP 29.970-000
BR 222 KM 12 Plano da Serra 65930-000
Pequiá Açailandia/MA CEP
65930-000
R Jaminauas 1556 Bairro
69980000
Cruzeirão Cruzeiro do Sul -AC
Açailandia
MA
CRUZEIRO DO
SUL
AC
Rua Jaminauas, 1556, bairro 69980-000
Cruzeirão, Cruzeiro do Sul AC 69980 - 000
Rua Cecília Leite, 67 Platô do 69850-000
Piquiá Boca do Acre - AM
CEP: 69850-000
IBAMA Av. dos Seringueiro, 76850-000
1343 Bairro 10 de Abril
Cruzeiro do Sul PA
Rua Maria da Anunciação de
Paula Moreira, nº 208, Bairro
Eldoreado
Rua Siqueira Campos, 195
Centro Sena Madureira Acre - Brasil
Av. Getúlio Vargas, nº 653,
Centro - Lábrea/AM CEP:
69.830-000
Rua Luiz Falcão, 2595 Barra
Limpa
Av. Lauro Sodré, nº 6.500,
Bairro Aeroporto, CEP
76.803-260, Prédio do
SIPAM, Porto Velho - RO
AVENIDA 5 DE MAIO, Nº
1028. SETOR 02.
CEP:76937000. COSTA
MARQUES, RO.
Av. dos Seringueiros, 1343,
Bairro 10 de abril
Rua Jamináuas, 1556- Bairro
do Cruzerão - CEP: 68.980000 Cruzeiro do Sul-Acre
Av: Salustrino Martins
Pinheiro, Qd. 04, Lt 01,
Povoado Luiz Alves
Boca do Acre
AM
Guajará-Mirim
RO
69932000
Brasiléia
AC
69940000
Sena Madureira AC
69.830-000 Lábrea
AM
69830000
AM
Lábrea
76.803-260 Porto Velho
RO
76937000
COSTA
MARQUES
RO
76850-000
Guajará Mirim
RO
69.980-000 Cruzeiro do Sul AC
76590-000
Av. Getúlio Vargas S/N.
78200-000
Escritório do ICMBio. (antigo
prédio do IBAMA) Bairro
C.O.C. Cáceres - MT
São Miguel do
Araguaia
GO
Cáceres
MT
Estação Ecológica Iquê
CR10
Estação Ecológica Serra
das Araras
CR10
(66) 3566 1082
AVENIDA DOS JAMBOS Nº
78320-000
1725, IBAMA CENTRO JUÍNA/
MT CEP 78.320-000
JUÍNA
MT
65-3301-1133
MT 343 km 69, Comunidade
Salobra Grande - Porto
Estrela/MT
PARQUE NACIONAL DA
CHAPADA DOS GUIMARAES ICMBIO RODOVIA MT-251
KM 50 VÉU DE NOIVA CAIXA
POSTAL 128 CEP 78.195-000
CHAPADA DOS GUIMARAES MT
Rua Olívio Jacques, 795 - Vila
Donária Bonito - MS 79290000
Rodovia GO 206 Km 9
Chapadão do Céu / GO
Av. Tancredo Neves, 494
Setor Primavera Pium - TO
CEP 77570-000
Av. Getúlio Vargas, S/Nº
Bairro C.O.C CEP: 78200-000
Cáceres-MT Escritório NGI
Porto Estrela
MT
65 3301-1133
Parque Nacional da
Chapada dos Guimarães
CR10
Parque Nacional da
Serra da Bodoquena
CR10
Parque Nacional das
Emas
CR10
Parque Nacional do
Araguaia
CR10
67-32553979
3436341184
63 3368 1396
(65) 3223-2676
Parque Nacional do
Pantanal Matogrossense
CR10
Reserva Extrativista
Lago do Cedro
CR10
Área de Proteção
Ambiental Cavernas do
Peruaçu
CR11
3836231038
CR11
(61)-3375-7180
Área de Proteção
Ambiental da Bacia do
Rio Descoberto
Área de Proteção
Ambiental da Bacia do
Rio São Bartolomeu
Área de Proteção
Ambiental do Carste de
Lagoa Santa
62-3225-7499
Área de Proteção
Ambiental do Planalto
Central
Área de Proteção
Ambiental Nascentes do
Rio Vermelho
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Capetinga/Taquara
78.195-000 CHAPADA DOS
GUIMARAES
MT
79290-000
Bonito
MS
75828000
GO
77570000
Chapadão do
Céu
Pium
78200000
Cácres
MT
TO
Rua 229, n°95 - Setor Leste 74.605-090 Goiânia
universitário Rodovia MGt 135, km 155,
Comunidade do Fabião I,
39480000 JANUÁRIA
Januária - Minas Gerais, Cep:
39.480.000, CX nº 25.
Rodovia BR-070 Km 01 Floresta Nacional de Brasília - 72.000-000 Taguatinga
Sede
GO
Alameda Dra Wilma
33400-000
Edelweiss Santos, 115 - barro
Lundcéia
RODOVIA MG 010, KM 97 - 35847-000
DISTRITO DA SERRA DO CIPÓ
SEDE DO PARNA SERRA DO
CIPÓ 35.847-000 - SANTANA
DO RIACHO/MG
Rodovia BR 450, Km 8,5 Via 70.635-800
EPIA
Lagoa Santa
MG
SANTANA DO
RIACHO
MG
Brasília
DF
MG
DF
CR11
313681-3185
CR11
31 - 37187151
Área de Proteção
Ambiental do Morro da
Pedreira
78398-000
CR11
(61) 3462-1026
CR11
62-34841512
CR11
CR11
Av. Castelo Branco QD. 31
Lotes 11/12 Centro
Unidade de Conservação sob
a administração da
Universidade Federal de
Brasilia (UNB)
73.970-000 Mambaí
GO
Área de Relevante
Interesse Ecológico Pé
de Gigante
CR11
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Vassununga
CR11
Estação Ecológica de
Pirapitinga
Floresta Nacional da
Mata Grande
Floresta Nacional de
Brasília
Floresta Nacional de
Paraopeba
3837541668
Tres Marias
MG
Mambai
GO
Taguatinga
DF
Paraopeba
MG
Fazendo do Pombal s/nº,
36335-000
zona rural, Ritápolis, MG,
acesso pela MG 494 (sentido
São João del Rei - Ritápolis),
km 05, entroncamento a
direita, estrada do Pombal
(4km).
(62) 9221-4407
Estrada Silvânia-Leopoldo de 75.180-000
Bulhões, km 7, Caixa Postal
21, Zona Rural
3836231038
Rodovia MGt 135, km 155, 39480000
Comunidade do Fabião I,
Januária - Minas Gerais, Cep:
39.480.000, CX nº 25.
62-34551116/1114 Parque Nacional da Chapada 73.770-000
dos Veadeiros. Rodovia GO239, quilometro 36. Caixa
postal 96.
37 3433.1326
Av. Presidente Tancredo
37928-000
Neves, 468
(31)37187151
Rodovia MG10 Km 97 - Serra 35847000
do Cipó - Santana do Riacho CEP 35847000 - Minas Gerais
(38) 3531 3266
R. João Evaristo, 232, 101,
39100-000
Glória / Polivalente.
61-32336897
BR 450 Km 8,5 Via EPIA SMU 70.635-800
CEP 70.635-800 Brasilia - DF
Ritápolis
MG
Silvânia
GO
JANUÁRIA
MG
3237472943
CR11
CR11
CR11
Unidades de Conservação
sob a administração do
Governo do Estado de São
Paulo
Unidades de Conservação
sob a administração do
Governo do Estado de São
Paulo
Av. Engenheiro Julio Augusto 39205000
03 Bairro DNER - cep
39.205.000 - Tres Marias MG
AV. Castelo Branco, Qd. 31, 73970-000
lotes 10 a 11
BR 070, KM 01, TAGUATINGA 72.010-971
NORTE, TAGUATINGA - DF
Rua: Barão Antônio Cândido, 35774000
357 Centro Paraopeba-MG
35.774.000
(62) 34841512
(61)33555517/5940
3137141055
CR11
32 3356 1655
Floresta Nacional de
Ritápolis
CR11
Floresta Nacional de
Silvânia
CR11
Parque Nacional
Cavernas do Peruaçu
CR11
Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros
CR11
Parque Nacional da
Serra da Canastra
CR11
Parque Nacional da
Serra do Cipó
CR11
Parque Nacional das
Sempre-Vivas
CR11
Parque Nacional de
Brasília
CR11
Parque Nacional do
Caparaó
Parque Nacional Grande
Sertão Veredas
Refúgio da Vida Silvestre
das Veredas do Oeste
Baiano
CR11
CR11
CR11
(38) 36341465
(62) 3484-1512 3484-1127
Parque Nacional do Caparaó, 36979-000
Rua Vale Verde, S/N, Zona
Rural - Alto Caparaó/MG
CEP. 36979-000
Rua Guimarães Rosa, 149
39314-000
centro
Av. Castelo Branco - Quadra 73970-000
31 - Lotes 10/11 - Centro
Mambaí - GO
Alto Paraíso de GO
Gioás
São Roque de
MInas
Serra do Cipó Santana do
Riacho
Diamantina
MG
Brasilia
DF
Alto Caparaó
MG
MG
MG
Chapada Gaucha MG
Mambaí
GO
3462-1031
Reserva Biológica da
Contagem
Reserva Extrativista de
Recanto das Araras de
Terra Ronca
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Javari Buriti
Brasília
DF
Manbai
GO
92 32327040
Av. do Turismo, 1350 (Prédio 69041-010
do Sipam)
Tarumã
MA
(92) 3232-7040
Instituto Chico Mendes de
Conservação da
Biodiversidade - CR2(SIPAM)- ARIE do PDBFF Av.
do Turismo, 1350, Bairro
Tarumã CEP:69.049-630 Manaus - AM - Brasil
Av.Bem Querer,2337 - São
Francisco - Caracaraí Roraima CEP:69.360.000
Estrada do Aeroporto, 725
Centro
RUA ALFREDO CRUZ, 283
BOA VISTA, CENTRO
Avenida Bem-Querer nº
2337, Bairro São Francisco
Estrada do Aeroport, 725,
centro.
Rua Antenor Carlos
Frederico, n° 69 - Nossa Sra.
Auxiliadora
AV. Bem Querer nº 2337 Bairro São FranciscoEscritório da NGI Caracaraí.
Rua Eduardo Ribeiro, 2859 Centro.
Rua Alfredo Cruz, Nº 283,
Centro, Boa Vista-Roraima,
CEP: 69301-140.
Estrada do Aeroporto, 725 Centro
69.049-630 Manaus
AM
69360000
RR
CR11
(62)32481512
CR11
CR2
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Projeto Dinâmica
Biológica de Fragmentos
Florestais
CR2
Estação Ecológica de
Caracaraí
CR2
Estação Ecológica de
Jutaí - Solimões
Estação Ecológica de
Maracá
Estação Ecológica de
Niquiá
Estação Ecológica JuamiJapurá
BR 450 km 8,5 Via EPIA Parna 70635-800
de Brasília Prédio da Base
Multifuncional - Rebio da
Contagem Brasília-DF CEP
70635-800
Av. Castelo Branco, quadro 73970-000
31 , lote 10/11, Centro
CR2
CR2
CR2
CR2
Floresta Nacional
Amazonas
CR2
Floresta Nacional de
Anauá
CR2
Floresta Nacional de
Pau-Rosa
CR2
Floresta Nacional de
Roraima
CR2
Floresta Nacional Tefé
CR2
Parque Nacional da
Serra da Mocidade
CR2
Parque Nacional de
Anavilhanas
CR2
Parque Nacional do Jaú
CR2
(95) 35321067
(097) 33434000/2406
36233250
(95) 3532-1067
(97)3343-4000
92 33651345
95-3532-1067
92 3521 1578
(95) 3623-3250
97-3343 2406
95 35321067
(92) 3365-1345
92 3365-1345
(95) 3592 1807
Parque Nacional do
Monte Roraima
CR2
Parque Nacional do Pico
CR2
(97) 34713458
Caracaraí
69.470-000 Tefé
AM
69301-140
Boa Vista
RR
69360000
Caracaraí
RR
69479-000
Tefé
AM
69730000
Novo Airão
AM
69360-000
Caracaraí
RR
69104-128
Itacoatiara
AM
69301-140
Boa Vista
RR
69470-000
Tefé
AM
Caracaraí
RR
Novo Airão
AM
NOVO AIRÃO
AM
Pacaraima
RR
São Gabriel da
AM
Avenida Bem Querer, 2337 - 69360-000
São Francisco
Rua Antenor Carlos Frederico 69.730-000
n° 69 - N. Sra. Auxiliadora Novo Airão/AM 69.730-000
RUA ANTENOR CARLOS
69730-000
FREDERICO, N. 69, BAIRRO N.
SRA. DAS GRAÇAS.
Av. panamericana s/n ,
69345-000
Centro, BR 174, proximo ao
fronteira com a VenezuelaVila Velha
Av. Dom Pedro Massa, n 51 69750-000
da Neblina
(95) 3532-1067
Parque Nacional do
Viruá
CR2
Parque Nacional
Nascentes do Lago Jari
CR2
9733911541
27-99912366
Reserva Biológica de
Sooretama
CR2
Reserva Biológica de
Una
CR2
Reserva Extrativista
Auati-Paraná
CR2
Reserva Extrativista
Baixo Juruá
CR2
Reserva Extrativista
Capana Grande
Reserva Extrativista
Medio Juruá
Reserva Extrativista Rio
Jutai
Reserva Extrativista Rio
Unini
Área de Proteção
Ambiental do Tapajós
Estação Ecológica da
Terra do Meio
Floresta Nacional
Altamira
Floresta Nacional de
Crepori
ES
Una
BA
(97)33432406
Estrada do Aeroporto, 725 - 69470-000
Centro
Tefé
AM
(97)33434000
Rua Senador João Bosco 36, 69470000
Centro, Juruá - AM,
69520000
Travessa Dom Pedro II, 587, 69280-000
Nossa Senhora Auxiliadora
Manicoré- am CEP: 69280000
Rua: Arcanjo Pessoa - 100 - 69.500-000
Centro
Estrada do Aeroporto, 725 - 69.470-000
Centro.
Rua Antenor Carlos
69730000
Frederico, n. 69 - Bairro
Nossa Senhora Auxiliadora Novo Airão - AM
Av. Haroldo Veloso - 975 68181030
Boa Esperança
Rua Coronel José Porfírio,
68.372-040
3455. São Sebastião
Av. Haroldo Veloso, nº 975, 68181-030
Bairro boa esperança
Avenida Brigadeiro Haroldo 68181-030
Veloso, 975 CEP: 6818-030
Itaituba - PA
NGI - Santarém Avenida
68040-000
Tapajós 2201 Bairro Laguinho
CEP:68040-000
Juruá
AM
Manicoré
AM
Carauari
AM
Tefé
AM
Novo Airão
AM
Itaituba
PA
Altamira
PA
Itaituba
PA
Itaituba
PA
Avenida Haroldo Veloso, 975, 68181-030
Boa Esperança, Itaituba-PA,
68.181-030
Av. Brigadeiro Haroldo
68181-030
Veloso, 975 - Bairro Boa
Esperança
Av. Haroldo Velozo, n° 975, 68181030
Aeroporto Velho, Itaituba-PA
Itaituba
PA
Itaituba
PA
Itaituba
PA
73 32361010
(97)
34911320/1633
(97) 3343-4000
92 33651345
CR2
CR3
CR3
CR3
CR3
(93) 3518 - 5771
( 93) 3515 0803
(93) 9163 4081
93-35185771
093 3522-0564
Floresta Nacional de
Mulata
CR3
Floresta Nacional do
Amanã
CR3
Floresta Nacional do
Jamanxim
CR3
Floresta Nacional do
Trairão
CR3
AM
sooretama
CR2
CR2
RR
Rebio de Sooretama
29927-000
Juncado- Cx Postal 108 Sooretama/ES Referência: BR
101 no KM 116 no sentido
Linhares a São Mateus/ES em
uma estrada de asfalto
Caixa Postal 008, Una - BA. 45690000
CEP: 45690-000
97-33851319
CR2
Centro
Cachoeira
Av. Bem Querer, 2337 –São 69.360-000 Caracaraí
Francisco – Caracaraí – RR –
CEP: 69.360-000 – Telefone
(95) 3532-1067
Avenida Presidente Costa e 4530988600 Tapauá
Silva, 56 Tapauá - AM
93-81199631
(93)3518-5771
93-35185771
Santarém-Pará PA
(93) 35185771
Floresta Nacional
Itaituba 1
CR3
Floresta Nacional
Itaituba 2
CR3
Floresta Nacional
Saracá-Taquera
CR3
Floresta Nacional
Tapajós
(93) 3518-5771
(93) 3549-7664
93-35220564
CR3
(93) 3518-4519
Parque Nacional da
Amazônia
CR3
Parque Nacional da
Serra do Pardo
CR3
Parque Nacional do
Jamanxim
CR3
Parque Nacional do Rio
Novo
Reserva Biológica do
Lago Piratuba
Reserva Biológica
Nascentes da Serra do
Cachimbo
Reserva Extrativista
Renascer
Reserva Extrativista Rio
Iriri
Reserva Extrativista Rio
Xingu
Reserva Extrativista
Riozinho do Anfrisio
Reserva Extrativista
Tapajós-Arapiuns
(93) 3515 0803
(93)3518-5771
CR3
CR3
9335185771
(96) 8809-6291
(93)35185771
CR3
CR3
CR3
CR3
CR3
CR3
(93) 3523-9578
93 35150803
93 35150803
93 35150803
(93) 35239578
93 35150803
Reserva Extrativista
Verde para Sempre
Área de Proteção
Ambiental do Igarapé
Gelado
Estação Ecológica de
Maracá-Jipioca
CR3
94 3346-1106
CR4
CR4
96 3421 1112
(93)3735-1983
Estação Ecológica do Jari
CR4
Floresta Nacional
Carajás
CR4
94 3346 1106
Av. Haroldo Veloso n. 975, 68181030
Bairro: Boa Esperança,
Itaituba- Pará
Avenida Brigadeiro Haroldo 68.181-030
Veloso n° 975 - Bairro: Boa
Esperança
Praça da Feirinha S/N
68275-000
(Escritório do ICMBio) - Porto
Trombetas, Pará.
Avenida Tapajós, 2201 Bairro 68040-060
Laguinho Santarém-PA CEP
68060-040
Itaituba
PA
Itaituba
PA
Santarém
PA
PARNA DA AMAZÔNIA
68.181-010
Escritório do IBAMA. Av.
Marechal Rondon, s/n.
Aeroporto Velho.
Itaituba/PA. CEP.: 68.181-010
Rua Coronel José Porfírio,
68372-040
3455. Bairro Esplanda do
Xingu
Av. Brigadeiro Haroldo
68181-030
Veloso, 975 - Bairro Boa
Esperança
Av. Brigadeiro Haroldo
68181-030
Veloso, 975
Rua Rio Araguari, s/nº - Beira 68.973-970
Rio
Av. Brigadeiro Haroldo
68181-030
Veloso, 975 Bairro Boa
Esperança
ITAITUBA
PA
Altamira
PA
Itaituba
PA
Itaituba
PA
Cutias do
Araguari
Itaituba
AP
Av. Tapajos, n 2201, Bairro
Laguinho
R. Coronel José Porfírio,
3455, Esplanada do Xingu
R. Coronel José Porfírio,
3455, Esplanada do Xingu
R. Coronel José Porfírio,
3455, Esplanada do Xingu
Av Tapajos, 2201.
68040-000
Santarém
PA
68370-040
Altamira
PA
68370-040
Altamira
PA
68370-040
Altamira
PA
68.040-000 Santarém
PA
Escritorio do IBAMA de
Altamira Rua Coronel josé
Porfirio S/n Bairro São
Sebastião cp 68372-040
Altamira - PA
Rua J, n° 202 Bairro União
Parauapebas - Pará CEP.
68.515-000
Base Continental Rua
Guarany,274-Centro
Rua 80, nº109, Bairro Staff,
Monte Dourado-Pará CEP
68240-000
rua j, 202 bairro união parauapebas - PA
68372-040
Altamira
PA
68515-000
Parauapebas
PA
68950000
Amapá
AP
68240000
Monte Dourado PA
68515000
parauapebas
Porto Trombetas PA
PA
PA
(91)37834178
Floresta Nacional
Caxiuanã
CR4
96 32431555
Floresta Nacional do
Amapá
Floresta Nacional do
Itacaiuna
Floresta Nacional
Tapirape-Aquiri
Parque Nacional do
Cabo Orange
Parque Nacional
Montanhas do
Tumucumaque
Reserva Biológica do
Guaporé
Reserva Biológica do
Jaru
Reserva Biológica do Rio
Trombetas
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável ItatupãBaquiá
Reserva Extrativista Araí
Peroba
CR4
CR4
CR4
94-3346-1106
3521-2197
CR4
9633211358
CR4
CR4
CR4
(69) 3651-3782
69-34235436
(93) 3549-7664
CR4
91) 82550625
CR4
CR4
Reserva Extrativista
Chocoaré-Mato Grosso
CR4
Reserva Extrativista
Ciriaco
CR4
Reserva Extrativista
Cururupu
CR4
Reserva Extrativista de
Gurupá-Melgaço
CR4
Reserva Extrativista de
São João da Ponta
CR4
(91) 34251574
91 3783-4178
(91) 3722 - 1850
99 35236806
98 82069444
91 37834178
91-32721850
099 3523 6806
CR4
91 9116-4343
Reserva Extrativista
Gurupi-Piriá
Breves
PA
Macapá
AP
Parauapebas
PA
Rua j, 202, Bairro União,
68.516-000
Parauapebas, PA
RUA GETÚLIO VARGAS, 235 - 68980-000
PARAÍSO - CEP: 68980-000 OIAPOQUE-AP
Rua do Campo, 711 Bairro: 68948000
Centro CEP: 68948-000 Serra
do Navio-AP
Avenida 05 de Maio, nº 1.028 76937-000
Bairro: Setor 02
Rua São Cristovão, 903 76.906-038
Bairro Jardim Presidencial
Praça da Feirinha, S/N
68275-000
(Escritório do ICMBio). Porto
Trombetas, Pará.
AV. SÃO BENEDITO 251
68300-000
parauapebas
PA
OIAPOQUE
AP
Serra do Navio
AP
GURUPÁ
PA
Av. Nazeazeno Ferreira s/n, 68600000
prédio do DER, Centro.
Trav. Trinta de Novembro, n 68800-000
°2736 Bairro: Cidade Nova
Bragança
PA
Breves
PA
Costa Marques RO
Ji-Paraná
RO
Porto Trombetas PA
CR4
Reserva Extrativista
Arióca Pruanã
Reserva Extrativista
Extremo Norte do
Estado do Tocantins
94.3346-1106
Flona Caxiuanã, Rua 30 de
68800-000
novembro, 2736, Prédio do
Museu, Bairro Cidade Nova Breves (PA)
ICMBio/AP Rodovia JK, km 02 68903-758
- Unifap bloco de ciências
ambientais - sala 4 CEP:
68903-758
Rua J, 202, Bairro União
68515-000
CR4
Tv: General Gurjão, nº 748, 68.750-970 Curuçá
Centro; Curuçá - Pará. Cep:
68.750-970
Rua tamandaré,224 - Bairro 65901-360 Imperatriz
Mercadinho Entre a Rua
Piauí e Rua Maranhão
Rua Duque de Caxias, 792
65200-000 Pinheiro
PA
Travessa Trinta de
68800-000 Breves
novembro, 2736, Cidade
Nova, Breves/PA
RUA GENERAL GURJÃO 745- 68.750-970 curuçá
CENTRO CURUÇA
RUA TAMANDARÉ, 224
65901-360 IMPERATRIZ
BAIRRO MERCADINHO CEP
65901-360 IMPERATRIZ-MA
TELEFONE 099 3523 6806
PA
NGI Bragança -Predio do DER 68600-000
avenida nazeazeno ferreira,
SN, entre vigario mota e 7 de
setembro - Centro Bragança
PA 68600-000
PA
Bragança
MA
MA
PA
MA
Reserva Extrativista
Ipaú-Anilzinho
CR4
Reserva Extrativista Mãe
Grande de Curuçá
CR4
Reserva Extrativista
Mapuá
CR4
Reserva Extrativista
Maracanã
CR4
(91) 3722 - 1850
(91) 3783-4178
(91) 37221850
(91)34251574
Reserva Extrativista
Marinha de CaetéTaperaçu
Reserva Extrativista
Marinha de Tracuateua
Reserva Extrativista
Mata Grande
Reserva Extrativista
Quilombo do Frexal
CR4
CR4
CR4
CR4
91 - 3425.1574
99 35236806
98-32214167
96-3243-1555
Reserva Extrativista Rio
Cajari
Reserva Extrativista
Soure
Reserva Extrativista
Terra Grande Pracuúba
Área de Proteção
Ambiental da Serra de
Tabatinga
Área de Proteção
Ambiental Delta do
Parnaíba
Área de Proteção
Ambiental Serra da
Ibiapaba
Área de Proteção
Ambiental Serra da
Meruoca
CR4
CR4
CR4
CR5
CR5
(091) 3741-1351
(91)3783-4178
63-36911134
CR5
CR5
PA
Curuçá
PA
Bragança
PA
Bragança
PA
Imperatriz
MA
São luis
MA
MACAPÁ
AP
Soure
PA
Breves-PA
PA
RIO DA
CONCEIÇÃO
TO
Rodovia da Confiança, CE, n 62.300-000 Viçosá
187, sítio Ingá
CE
(088)36149569
Rua Juca Parente , 2555
Bairro do Junco Sobral-CE
CEP 62030-520
RUA CORONEL FERREIRA 167
CENTRO BOM JESUS-PI
CEP:64.900-000
AV. BEIRA RIO, QUADRA 02,
LOTE 06
BR. 343, KM 327, ALTOSPI/CEP;64.290.000 END.
CORRESPONDENCIA. CAIXA
POSTAL 2038 TERESINA-PI
CEP.64001-970
CE
63-36911134
86-3234-7027
Floresta Nacional de
Palmares
Breves
(88) 36325072
89 3562-1147
Estação Ecológica Serra
Geral do Tocantins
PA
Rua Merval Veras, 80 –
Bairro N. Sra. do Carmo
CR5
CR5
Curuçá
(86) 3321-1615
CR5
Estação Ecológica de
Uruçuí Una
Tv: General Gurjão, nº 748, 68.750-970
Centro; Curuçá - Pará. Cep:
68.750-970
Travessa 30 de Novembro, n. 68800000
2736, Bairro Cidade Nova,
Breves - PA
Av. General Gurjão 748 68750000
Centro CEP: 68750-000
Curuçá-PA
Avenida Nazeazeno Ferreira, 68600-000
S/N, entre as Ruas Vigário
MOta e 7 de setembro,
Bairro Centro, Bragança/PA,
CEP: 68600-000 (referencia:
antigo DER)
Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, 68.600-000
Centro
Rua Tamandaré, 224 bairro 65901360
Mercadinho
Avenida Beira Mar 111 65010070
Centro
ROD. JUSCELINO
68903-758
KUBITSCHECK, KM 02,
UNIFAP - BLOCO DE CIÊNCIAS
AMBIENTAIS - SALA ICMBIO/
MMA. CEP 68903-758
MACAPÁ-AP
3ª Rua, s/n, São Pedro
68.870-000
(IBAMA)
Passagem 30 de Novembro, 68800-000
2736, Cidade Nova
AV. BEIRA RIO, QUADRA 02, 77303000
LOTE 06
64.200-030 Parnaíba – PI
62030520
Sobral
PI
64.900-000 BOM JESUS
PI
77303000
TO
64001970
RIO DA
CONCEIÇÃO
ALTOS/PI
PI
Floresta Nacional de
Sobral
CR5
Parque Nacional da
Chapada das Mesas
CR5
(088)36149569
FLONA SOBRAL Rua Juca
62030520
Parente nr 2555 Bairro do
Junco Sobral/CE CEP 62030520
(99) 3531-2144
Praça Alípio de Carvalho, 50 65980-000 Carolina
MA
Centro
PARQUE N.S. CAPIVARA RUA. 64.770-000 SÃO RAIMUNDO PI
DR.LUIZ PAIXÃO N 188
NONATO
BAIRRO MILONGA -GAVIÃO
89-3582-2085
Parque Nacional da
Serra da Capivara
CR5
Parque Nacional da
Serra das Confusões
CR5
Parque Nacional das
Nascentes do Rio
Parnaíba
CR5
(89) 3589 1208
(89)3573-1479
88-36692140
Parque Nacional de
Jericoacoara
CR5
Parque Nacional de Sete
Cidades
CR5
(86)3343-1342
Parque Nacional dos
Lençois Maranhenses
Reserva Extrativista
Chapada Limpa
Reserva Extrativista
Delta do Parnaíba
Área de Proteção
Ambiental da Barra do
Mamanguape
Área de Proteção
Ambiental da Chapada
do Araripe
CR5
CR5
CR5
CR5
CE
RUA JOÃO DIAS, 398 64.795-000 CARACOL
CENTRO CARACOL - PIAUÍ
CEP:64.795-000
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 64.980-000 CORRENTE
116. CENTRO
PI
Rua Oceano Atlântico, s/nº - 62598-973
VIla de Jericoacoara Jijoca de
Jericcoacoara - CE CEP
62598-973
Caixa Postal nº35 Zona Rural 64000-000
de Piracuruca
Jijoca de
Jericoacoara
CE
Piracuruca
PI
88 3634 1388
Parque Nacional de
Ubajara
Sobral
PARQUE NACIONAL DE
UBAJARA RODOVIA DA
CONFIANÇA, CE 187 ZONA
RURAL CEP: 62.350-000
UBAJARA/CE
(98)3349 1267
Rua: Cazuza Ramos; numero
328; bairro: Cruzeiro;
município: Barreirinhas;
estado: Maranhão
98322214167/0191 Rua das Hortas, 223, Centro São Luis - MA
8633211615
R: Merval Veras, 80 - NS do
Carmo - /PI
PI
62.350-000 UBAJARA
CE
65590000
Barreirinhas
MA
65020-270
São Luis
MA
64.200-300 Parnaíba
PI
CR6
83 3291-1070
Rua do Patrício s/nº, Centro,
58.297-000 Rio Tinto
Rio Tinto/PB, CEP 58.297-000
PB
CR6
88. 3523.1857
Praça Joaquim fernandes
Teles, s/n Pimenta 63.105000 - Crato - Ceará.
Crato
CE
81 36762357
Rua Samuel Hardman, s/n,
Centro Tamandaré / PE CEP
55578-000
55.578-000 (dentro do
CEPENE)
Tamandaré
AL
Fernando de
Noronha
PE
Piaçabuçu
AL
Paulo Afonso
BA
Área de Proteção
Ambiental da Costa dos
Corais
CR6
Área de Proteção
Ambiental de Fernando
de Noronha
CR6
(81)3619-1220
(82)3557-1277
Área de Proteção
Ambiental de Piaçabuçú
CR6
Área de Relevante
CR6
(75) 3281 9999
63105-300
Rua urico Cavalcanti, nº 174 - 53990-000
Boldró Fernando de Noronha
- PE CEP: 53.990-000
AVENIDA BEIRA MAR S/N
57.210-000
POVOADO PONTAL DO PEBA,
PIAÇABUÇU/AL CEP. 57.210000
Av. Maranhão 79 - Fazenda 48605-580
Interesse Ecológico
Cocorobó
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Manguesais da Foz do
Rio Mamanguape
Área de Relevante
Interesse Ecológico Vale
dos Dinossauros
Estação Ecológica de
Aiuaba
Estação Ecológica de
Murici
Estação Ecológica do
Castanhão
Estação Ecológica do
Seridó
Estação Ecológica Raso
da Catarina
Chesf - Paulo Afonso
CR6
CR6
CR6
CR6
CR6
CR6
CR6
Floresta Nacional de Açu
CR6
Floresta Nacional de
Nísia Floresta
CR6
Floresta Nacional Ibura
CR6
Floresta Nacional
Negreiros
CR6
Parque Nacional do
Catimbau
Parque Nacional
Marinho de Fernando
de Noronha
Parque Nacional Serra
de Itabaiana
Reserva Biológica de
Comboios
Reserva Biológica de
Guaribas
Rua do Patrício, s/nº, Centro, 58.297-000 Rio Tinto
Rio Tinto/PB, CEP 58.297-000
Sem Servidor
Sem Servidor
Sem
Servidor
(88) 3524 1233
CE 176 KM 495
63575000
82+32861549
rua Marino Vieira de Araújo, 57820-000 Murici
32
Avenida Visconde do Rio
60055-172 Fortaleza
Branco 3900, São joão do
Tauape
BR 427, KM 128 - Zona Rural 59.318-000 Serra Negra do
Norte
AVENIDA MARANHÃO, 79 - 48 607-280 PAULO AFONSO
BAIRRO OLIVEIRA LOPES
Praça Joaquim Fernandes
63.100-030 Crato
Teles, s/n Bairro do PimentaCrato-ce. CEP-63.105-030.
AVENIDA POETA RENATO
59650-000 ASSÚ
CALDAS, SN - ALTO SÃO
FRANCISCO
Estrada do Timbó, S/N,
59164000 Nisia Floresta
Bairro Zona Rural
Rod. Br 101, Km 85, Nossa
49190-000 Nossa Senhoira
Senhora do Socorro - SE CEP
do Socorro
49190-000
Rua Aurora de Carvalho
56000-000 Salgueiro
Rosa, nº. 1820, Bairro:
Centro
ICMBio - Flona de Cabedelo 58.310-000 Cabedelo
BR 230, km 10 - Bairro
Renascer CEP: 58.310-000
CABEDELO / PB
Praça São José, s/n, - Vila do 56537-000 Buique
Catimbau
Eurico Cavalcante, 174,
53.990-000 Fernando de
Boldró, Fernando de
Noronha
Noronha-PE - 53.990-000
BR-235, Km 37 CEP: 49.580- 49.580-000 Areia Branca
000 - Areia Branca/SE
Regencia
Caixa Postal 105,
: 29.900-970
Linhares
58280-000 Mamanguape
Linhares/ES
CR6
Floresta Nacional
Araripe-Apodi
Floresta Nacional
Restinga de Cabedelo
83 3291-1070
(85) 8816-1292
(84) 9116-5311
75 3281 4728
88-3523-1094
84-3331-1757
84-32772553 32772226
(79)3279 1818
87-38711799
(083) 3246-0333
CR6
CR6
(87) 91643653
81 3619 1220
CR6
CR6
CR6
CR6
(79)3288-1452
27) 3274-1209
(83) 32921413
2227781317
Reserva Biológica de
Poço das Antas
CR6
Reserva Biológica de
Saltinho
CR6
Reserva Biológica de
CR6
Rodovia BR-101, KM 215,
28820000
trevo de Aldeia Velha, Silva
Jardim, RJ
81 87279856
Rodovia PE-60, km 60 - Trevo 55578-000
da entrada de Tamandaré Zona Rural - Tamandaré - PE
79 3276-1201/1217 End.: Reserva Biologica de
49190-000
AIUABA
PB
CE
AL
CE
RN
BA
CE
RN
RN
SE
PE
PB
PE
PE
SE
ES
PB
Silva Jardim
RJ
Tamandaré
PE
Pirambu
SE
Santa Izabel
Reserva Biológica do
Abufari
Reserva Extrativista
Acaú-Goiana
Reserva Extrativista
Batoque
Reserva Extrativista
Lagoa do Jequiá
CR6
CR6
CR6
97-3391-1541
83 32460016
(85) 32573585
(82) 3276-5183
CR6
Reserva Extrativista
Prainha do Canto Verde
CR6
Área de Proteção
Ambiental Costa das
Algas
CR7
Floresta Nacional
Contendas do Sincorá
CR7
Floresta Nacional de
Cristópolis
CR7
CR7
Floresta Nacional de
Pacotuba
CR7
CR7
Monumento Natural do
Rio São Francisco
CR7
Monumento Natural
dos Pontões Capixabas
CR7
Parque Nacional da
Chapada Diamantina
Parque Nacional da
Serra das Lontras
Parque Nacional de Boa
CR7
CR7
CR7
Tapaua
AM
58310000
cabedelo
PB
60055172
Fortaleza
CE
57.244-000 Jequiá da Praia AL
Av, Visconde do Rio Branco, 60055172
numero 3900, ATAPÚ,
FORTALEZA -CE
CEP:60055172, próximo ao
Hospital da Unimed
(27) 32221417/4775
Avenida Paulino Miller n º
1111, Jucutuclara
77 3416 2435
Praça Dr Rivadavia Correia, s/ 46620000
nº centro- Contendas do
Sincorá. Proximo à Igreja
Matriz.
SEM SEDE
Sem chefe
Contendas do
Sincorá
BA
RODOVIA BR 101 - KM 153 - 29900 970
CX POSTAL 104 (1.800
metros ao sul do posto da
Polícia rodoviária federal de
Linhares-ES)
Fazenda Experimental de
Bananal do Norte – Incaper, 29323-000
Distrito de Pacotuba
Caixa Postal 12 Pedro
29970-000
Canário - ES 29.970-000
Endereço físico: Br 101 km 27
- Córrego do Artur - zona
rural. Conceição da Barra - ES
29960-000
LINHARES
ES
Cachoeiro de
Itapemirin
ES
Pedro Canário
ES
Avenida Maranhão, 79 48.607 - 280
Bairro Oliveira Lopes
(27) 37261365
Rua Paulo da Costa Silveira, 29.750-000
s/n - Bairro Vila Nova Pancas - ES CEP: 29.750-000
(75) 3332-2418 ou Av. Barão do Rio Branco, 80 46930-000
3332-2310
Bairro: Centro Cidade:
Palmeiras/BA CEP 46.930000
Paulo Afonso BA
Pancas
BA
Palmeiras
BA
73 88711953
Caixa Postal 205
45653-970
Ilhéus
BA
(77) 3433 2145
Avenida Nossa Senhora da
45250-000
Boa Nova
BA
SEM SEDE
(27) 3539-7105
27 37622283
Floresta Nacional Rio
Preto
69480-000
85 32573585
27 9838 4793
Floresta Nacional de
Goytacazes
Santa Isabel; s/n; Cidade:
Pirambu; Bairro: Praia;
Contato: Jussuér Prado - 79
9949-1130
Av. Presidente Costa e Silva,
56 - Manoel Costa
BR 230 Km 10 Bairro
Renascer
Av. Visconde do Rio Branco
3900 (Predio do IBAMA)
Fortaleza-Ce CEP:60055-172
Rua Santo Antônio nº 886
Centro Jequiá da Praia - AL
CEP 57.244-000
Fortaleza
29.040-715 Vitória
75 3281 4728
CE
ES
ES
Nova
073 3281-0695
Parque Nacional do Alto
Cariri
Parque Nacional do
Descobrimento
Parque Nacional do
Monte Pascoal
CR7
CR7
CR7
73 3298-2233
73 3294 1870
73 99795179
Parque Nacional do Pau
Brasil
CR7
Parque Nacional
Marinho dos Abrolhos
CR7
Refúgio da Vida Silveste
de Una
CR7
73 3297 2258
73 36321010
73 32881518
Refúgio da Vida Silvestre
Rio dos Frades
CR7
Refúgio de Vida Silvestre
de Boa Nova
CR7
(77) 3433 2145
(27) 3222-1416
Refúgio de Vida Silvestre
de Santa Cruz
CR7
Reserva Biológica das
Perobas
CR7
Reserva Biológica de
Augusto Ruschi
Reserva Biológica de
Serra Negra
Reserva Biológica de
Uatumã
Reserva Biológica do
Atol das Rocas
Reserva Biológica do
Córrego do Veado
Reserva Extrativista Baia
CR7
CR7
(44) 3653-1048
27-3259.1299
(87) 3842 1257
92 33121226
CR7
CR7
(84) 3201 4230
CR7
27 9977-9941
CR7
75 35262756
Boa Nova nº 17
Casa dos Recursos Naturais 45822000
Rua Viena s/n Bairro Dinah
Borges Eunapolis - BA 45822000
Rua: 04; Quadra:C;
45.980-000
Lote:31/Novo Prado
Rua Dom Pedro I, n° 358
45836000
Centro
Antiga Estrada Arraial
45810-000
D'Ajuda - Itabela Distrito de
Vale Verde, Porto Seguro-BA
-- na BR 367 (Eunapolis-Porto
Seguro) entrar na BA 001
(acesso Arraial D'Ajuda e
Trancoso), passar por uma
ponte, uma ladeira, uma
reta, entrar à primeira
entrada à direita no
Restaurante Por do
Sol(Dulcia). Seguir por esta
estrada de terra até a sede
do PNPB a aprox. 5 km
Rua Praia do Kitongo, s/n - 45.900-000
Bairro: Kitongo - Caravelas Bahia
Conjunto Habitacional Urbis, 45.690-000
Caminho 20 , casa 01 Bairro:
Santa Rita, Una
Rua Treze de Maio, 105
45810000
Centro Porto Seguro/BA
CEP.: 45.810-000
Eunapolis
BA
Prado
BA
Itamaraju
BA
Porto Seguro
BA
Caravelas
BA
Una
BA
Porto Seguro
BA
Avenida Nossa Senhora da 45250-000 Boa Nova
Boa Nova nº 17
RVS de Santa Cruz Av.
29.040-715 Vitória
Paulino Muller, 1111 Bairro
Jucutuquara CEP: 29.040-715
Vitória/ES
BA
Av. Rio de Janeiro, 308
87450-000 Tuneiras do
Tuneiras do Oeste - Paraná
Oeste
[email protected]
Estrada de Lombardia Km 8 29.650-000 Santa Teresa
PR
Rua Santa Isabel, s/n, Centro
Ibimirim
Rua Rio Uatumã, nº 08,
Waimiri, Vila Balbina
Presidente Figueiredo, AM
CEP 69736-000
Av. alexandrina de Alencar, n
1399, Bairro Tirol
Caixa postal 07
56580-000
Ibimirim
PE
69736-000
Presidente
Figueiredo
AM
59015-350
Natal
RN
29980-000
Pinheiros
ES
Rua Coronel Antonio Felipe
44420-000
Maragojipe
BA
ES
ES
de Iguape
Reserva Extrativista
Cassurubá
Reserva Extrativista
Corumbau
Reserva Extrativista de
Canavieiras
Área de Proteção
Ambiental da Bacia do
Rio Paraíba do Sul
73 3297-2258
caravelas
BA
Prado
BA
Canavieiras
BA
12 3941 9886
Av. Olivo Gomes, 100.
Parque da Cidade - Anexo
Casa do Café Bairro Santana 12211 115
São José dos Campos - SP
CEP 12211-115
São José dos
Campos
SP
RODOVIA BR 101 KM 214,
SILVA JARDIM RJ CAIXA
28860-000
POSTAL 109981 CEP 28860970
Casimiro de
abreu
RJ
CR7
CR7
CR7
CR8
(73)3298.2592
(73) 32843971
Área de Proteção
Ambiental da Bacia do
Rio São João/Mico-Leão
Dourado
CR8
(22) 2778-1317
Área de Proteção
Ambiental da Serra da
Mantiqueira
CR8
35 33632136
Área de Proteção
Ambiental de Cairuçu
Área de Proteção
Ambiental de CananéiaIguape-Peruíbe
Área de Proteção
Ambiental de GuapiMirim
Área de Proteção
Ambiental de Petrópolis
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Floresta da Cicuta
Área de Relevante
Interesse Ecológico Ilha
do Ameixal
24 33711400
CR8
CR8
CR8
CR8
24 2222-1651
(13) 38412692
CR8
13-3427.6832 2924
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Mata de Santa Genebra
CR8
Estação Ecológica da
Guanabara
(21) 2633-0079
24 3342-1443
CR8
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Matão de Cosmópolis
13-3841 2692
CR8
Área de Relevante
Interesse Ecológico Ilha
Queimada Grande e
Queimada Pequena
(19)38729100
19 - 3212-1587
CR8
CR8
de Melo, número 52
(Batalhão da PM - Cajá),
Bairro do Cajá, Maragojipe,
Bahia, CEP 44420-000
Praia do Kitongo, S/n, Ponta 45900-000
de Areia. Caravelas - BA CEP
45900-000
R. IV - Casa 31 - bairro Novo 45980-000
Prado
Rua General Pederneiras,
45860000
410. Centro.
(21) 2633-0079
BR 354, Km 48, bairro Vila
CEP 37.466Nova, Itamonte/MG - CEP
Itamonte
000
37.466-000
Rua Oito n° 3 Portal de
23970-000 Paraty
Paraty Paraty/RJ CEP 23970000
Rua da saudade,350- Canto
do Morro Iguape-São Paulo
CEP; 11.920-000
Rodovia BR-493, Km 12,8 ;
Vale das Pedrinhas,
Guapimirim, RJ, Tel/fax:
Estrada União Indústria nº
9.722, Praça Leôncio Júnior,
Itaipava, Petrópolis/RJ
Rua 18-A, número 68, Vila
Santa Cecília, Volta Redonda,
RJ
Rua da saudade,350- Canto
do Morro Iguape-São Paulo
CEP; 11.920-000
ARIE Ilhas Queimada Grande
e Queimada Pequena Rua
Dom Sebastião Leme, 135
Vila Ivoty 11740.000 ITANHAÉM - SP
Rua mata atlantica 447bairro
bosque do barão Campinas SP
Endereço: Rua Mata
Atlântica, 447 - Bosque de
Barão Campinas / SP – CEP
13083-724
Rodovia BR-493, Km 12,8 ;
Vale das Pedrinhas,
MG
RJ
11.920-000 Iguape
SP
25940-000
Guapimirim
RJ
25.730-735 PETROPOLIS
RJ
27260-380
Volta Redonda
RJ
11920-000
Iguapé
SP
11740000
Itanhaém
SP
CEP 13083- Campinas
724
SP
CEP 13083- Campinas
724
SP
25940-000
RJ
Guapimirim
Guapimirim, RJ, Tel/fax:
Estação Ecológica de
Tamoios
CR8
Estação Ecológica de
Tupinambás
CR8
Estação Ecológica de
Tupiniquins
CR8
24- 3362-9885 ; 24- Rodovia BR 101 (Rio-Santos) 23970-000
33623343
Km 531,5 Mambucaba Paraty, RJ CEP 23970-000
Correspondências para: ESEC
Tamoios Posta restante - Rua
dos Bulhões, s/n Tarituba,
Paraty/RJ - CEP 23970-000
Paraty
RJ
1238924427
Av. Manoel Hipólito do Rego, 11600-000
1907, Praia do Arrastão - São
Sebastião/SP - CEP: 11600000
Rua Dom Sebastião Leme N. 11740-000
135, Vila Ivoty.
ESEC Mico-Leão-Preto
19470-000
Estrada Boiadeira Norte n 327 Vila Santa Rosa Presidente
Epitácio/SP CEP 19470-000
São Sebastião
SP
Itanhaém
SP
Presidente
Epitácio
SP
Rod SP 258 S/N - Km 241
18300 -970
Bairro Itanguá - Capão Bonito
- SP CEP: 18300 - 970 Caixa
Postal 37
Av. Major Hermenegildo
12.605-610
Antonio Aquino, s/nr,
Lorena/SP
Rodovia BR 465 km 3,5 23.835-400
Seropedica/ RJ CEP 23.835400
ESTRADA DO TABUÃO - S/N - 37460000
BAIRRO TABUÃO Estrada Velha da Tijuca, n°77. 20531-080
Anexo, 2° andar. Bairro:
Usina-Tijuca
Rodovia Amaral Peixoto, km 27910-130
182, nº 5000. São José do
Barreto
Rodovia Estadual Francisca 12830000
Mendes Ribeiro (SP-221), Km
0, s/n. Centro
Parque Nacional da Serra dos 25960602
Órgãos Avenida Rotariana,
SN, Alto,
Capão Bonito
SP
Lorena
SP
Seropédica
RJ
(13)3427-2924
(18) 3281 6046
Estação Ecológica MicoLeão-Preto
CR8
(15) 3543 0500
Floresta Nacional Capão
Bonito
CR8
Floresta Nacional de
Lorena
CR8
Floresta Nacional Mario
Xavier
CR8
Floresta Nacional Passa
Quatro
Monumento Natural
Arquipélago das Ilhas
Cagarras
CR8
CR8
Parque Nacional da
Restinga de Jurubatiba
CR8
Parque Nacional da
Serra da Bocaina
CR8
(12) 3157 2449
21 37871953
(35)3371.1356
(21) 24848306
22 27656024
12 31172143
21 21521100
Parque Nacional da
Serra dos Órgãos
CR8
Parque Nacional da
Tijuca
CR8
21 24922252
24922253
(24) 3352-6894
Parque Nacional de
Itatiaia
CR8
Reserva Biológica de
Pedra Talhada
CR8
Reserva Biológica do
Tapirapé
CR8
82-9112.6603
(94) 3346-1106
PASSA QUATRO MG
Rio de Janeiro
RJ
Macaé
RJ
São José do
Barreiro
SP
Teresópolis
RJ
Estrada da Cascatinha 850 - 20531590 Rio de Janeiro
Alto da Boa Vista - Rio de
Janeiro/RJ CEP 20531.590
Estrada do Parque Nacional 27.580-000 Itatiaia
do Itatiaia - km 8,5 - Sede
Administrativa - CEP 27.580000 - Itatiaia / RJ
Sítio Serra Grande Zona Rural 55320-000 lagoa do ouro
Rua "J" nº 202, Bairro União, 68515000
CEP-68515000 Parauapebas/
PA.
RJ
RJ
PE
Parauapebas/PA PA
22-2777-1113
Reserva Biológica União
Rodovia BR 101, KM 185 Rocha Leão - Rio das Ostras/
RJ
Rua Marechal Floriano
Peixoto, s/n.º - Praia dos
Anjos - Arraial do Cabo/RJ CEP.: 28.930-000 (em frente
ao Colegio Municipal
Francisco Porto de Aguiar)
Rua José Antônio de
Campos,297- sala 22 Centro.
Av. Santa Catarina, 1465,
bairro Paes Leme Bairro Paes
Leme Imbituba/SC 88780000
Rod. Maurício Sirotsky
Sobrinho, s/n° - km 02
28860-000
88.053-700 Florianópolis
SC
(41) 3482 1286
Rua Paula Miranda, n° 10,
Centro
83.390-000 Guaraqueçaba
PR
55 3241-1739
Sem Servidor
Treze de Maio, 410 sala 103 97543-500
Centro Sant'Ana do
Livramento/RS CEP 97543500
Rua Oliveira Marques, 2637. 79805-021
Bairro Jardim Central CEP:
79805-021 Dourados/MS
SEM Servidor
Sem Servidor
SEM Servidor
CR8
22-26221980
Reserva Extrativista
Arraial do Cabo
CR8
Reserva Extrativista
Mandirá
CR8
Área de Proteção
Ambiental da Baleia
Franca
CR9
Área de Proteção
Ambiental de
Anhatomirim
Área de Proteção
Ambiental de
Guaraqueçaba
Área de Proteção
Ambiental de Ibirapuitã
Área de Proteção
Ambiental Ilhas e
Várzeas do Rio Paraná
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Pontal dos Latinos e
Pontal do Santiago
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Serra das Abelhas - Rio
da Prata
13 -3821-4039
CR9
(48)3255-6710
(48) 3282-2163
CR9
CR9
CR9
(67) 3423 0595
CR9
CR9
Estação Ecológica de
Aracuri-Esmeralda
CR9
Estação Ecológica de
Carijós
CR9
Estação Ecológica de
Guaraqueçaba
CR9
Estação Ecológica do
Taim
CR9
Floresta Nacional
Acungui
RJ
28.930-000 Arraial do Cabo RJ
11.900-000 Registro
SP
88780-000
SC
IMBITUBA
Sant'Ana do
Livramento
RS
Dourados
MS
Palmas
PR
CR9
46 3262-5099
Estação Ecológica da
Mata Preta
Rio das Ostras
CR9
Sem
Servidor
Rua Doutor Bevilaqua, 863 - 85.555-000
1º andar Centro Palmas/PR
CEP: 85.555-000 Referência:
próximo ao INSS e ao Centro
Cultural, na rua detrás do
Colégio Dom Carlos
(54) 96196833
ESEC de Aracuri-Esmeralda 95.230-000
Estrada do Banhado Seco,
550 Muitos Capões / RS CEP:
95.230-000
48 32822163
Rua Mauricio Sirotski
88053-700
Sobrinho, sn, Km 2 Jurere Florianopolis
(41) 3482 1286
Rua Paula Miranda, n° 10,
83.390-000
Centro
(53)35033151
BR 471, Km 437, Rio Grande - 96200-970
RS Caixa Postal 30 - Rio
Grande-RS CEP 96200-970
41-32926470 R. 211 PR-090, Estrada do Cerne,
83.642-970
km 64. Distrito de Três
Muitos Capões RS
Florianopolis
SC
Guaraqueçaba
PR
Rio Grande
RS
Campo Largo
PR
Córregos. Campo Largo - PR
Floresta Nacional
Caçador
49-3567-0217
CR9
54 3282 0037
Floresta Nacional Canela
Floresta Nacional
Chapecó
CR9
(49)3391-0510
CR9
4733579064
Floresta Nacional
Ibirama
CR9
15 3459.9220
Floresta Nacional
Ipanema
CR9
Floresta Nacional Irati
CR9
(42)34226944
54 33134311
Floresta Nacional Passo
Fundo
CR9
(42) 3237-1115
Floresta Nacional Piraí
do Sul
CR9
Floresta Nacional São
Francisco de Paula
CR9
54 3244 1347
47 3624 2962
Floresta Nacional Tres
Barras
CR9
Parque Nacional da
Lagoa do Peixe
CR9
Parque Nacional da
Serra do Itajaí
CR9
Parque Nacional das
Araucárias
Parque Nacional de
Aparados da Serra
51 3673 2435
CR9
CR9
47 33261527
41) 3360-6132
54-32511277
(44) 3642-1774
Parque Nacional de Ilha
Grande
CR9
Parque Nacional de São
Joaquim
CR9
4932784994
SC 451, KM 159, DISTRITO DE 89513000 CAÇADOR
TAQUARA VERDE, CAÇADORSC 89513-000
Rua- Otaviano do Amaral
95.680-000 Canela
Pires, 5000 Bairro- Ulisses de
Abreu Caixa postal - 82 CEP:
95.680-000 Canela-RS
SC
Rodovia SC-283 (Estrada
89817-000
Chapecó/São Carlos),
interior.
Estrada Geral do Ribeirão
89140-000
Taquaras s/ n ( 06 km do
centro) caixa Postal 81
Ibirama - SC - CEP 89140-000
Floresta Nacional de
18.560-000
Ipanema Bairro: Fazenda
Ipanema Estrada Vicinal IPE
265, km 19,5 Iperó / São
Paulo Cep: 18.560-000
Rod PR 153 - km 325 (trecho 84500-000
Irati-Imbituva) Próximo ao
Cartódromo de Irati
Floresta Nacional de Passo 99180-000
Fundo- ICMBio Avenida
Presidente Vargas S/N Mato
Castelhano - RS CEP 99180000
FLONA DE PIRAÍ DO SUL
84240-000
Estrada do Cerne, km 152 bairro Machadinho Caixa
Postal 84
RS 484 km 6 São Francisco de 95400-000
Paula RS
RODOVIA BR 280, KM 221, 89490-000
BARRA GRANDE, TRÊS
BARRAS, SC. CEP 89490-000
CX POSTAL 204 CANOINHAS/SC CEP 89460000
Praça Pref Luiz Martins nº 30 96270 000
- Mostardas - RS - CEP 96270000.
Rua Progresso, 167 Bairro
89026-201
Progresso
Guatambu
SC
Ibirama
SC
Iperó
SP
Irati
PR
Mato
Castelhano
RS
Piraí do Sul
PR
Rua Doutor Bevilaqua,863
85555-000
centro, caixa posta 127
Rodovia RS 429, km 18,
95480000
Itaimbezinho Caixa Postal 10
Avenida Barão do Rio Branco, 85.980-000
nº. 787 - Vila Velha CEP:
85.980-000 - Guaíra-PR
av FELICISSIMO RODRIGUES 88650000
SOBRINHO, 1542
RS
São Francisco de RS
Paula
TRÊS BARRAS
SC
Mostardas
RS
Blumenau
SC
Palmas
PR
Cambará do Sul RS
Guaíra
PR
URUBICI
SC
Parque Nacional de
Serra Geral
CR9
Parque Nacional do
Iguaçu
CR9
(54) 3251 1277
(45) 3521-8383
41-34827146
Parque Nacional do
Superagui
CR9
42 32290140
Parque Nacional dos
Campos Gerais
CR9
Parque Nacional SaintHilaire/Lange
CR9
Refúgio da Vida Silvestre
da Ilha dos Lobos
CR9
Refúgio da Vida Silvestre
dos Campos de Palmas
Reserva Biológica da
Mata Escura
Reserva Biológica das
Araucárias
Reserva Biológica do
Tinguá
Reserva Biológica
Marinha do Arvoredo
Reserva Extrativista
Pirajubaé
CR9
CR9
CR9
(41)3452-6340
(51) 3664 48 74
41) 3360-6132
(38) 3741-1353
(42) 3229-0140
2137677009
CR9
CR9
CR9
CECAT - SEDE
DIBIO
CECAV - SEDE
DIBIO
48 3282-2163
48 33892746
61 3316-1940
(61) 3035 3467
83-32455001
CEMAVE - SEDE
DIBIO
CENAP - SEDE
DIBIO
CEPAM - SEDE
DIBIO
11-44116633
92-32322421
Rodovia RS 429, km 18,
95480-000
Itaimbezinho Caixa Postal 10
BR 469, KM 22,5 - Caixa
85857-970
Postal 05 Foz do Iguaçu - PR
CEP: 85857-970
O PN Superagui é insular e de 83260-000
dificil acesso. Melhor
entregar no Parna SaintHilaire-Lange/ICMBio, Rua
das Palmeiras, 170, balneario
Caiobá, Matinhos, PR - CEP:
83.260-000
Travessa Catulo da Paixão
84010720
Cearense 49 Ponta
Grossa/PR
Rua das Palmeira, 170 83260-000
Caiobá
Trav. Francisco Teixeira, 16 95.560-000
Centro
Cambará do Sul RS
Rua Doutor Bevilaqua,863
85555-000
centro, caixa posta 127
Rua Coronel Ramiro Pereira, 39.960-000
n° 143 - Centro
Travessa Catulo da Paixão
84010-720
Cearense, 49 Centro
Estrada da Administração,
26063-630
3400 - Tinguá - Nova Iguaçu RJ
Rod. Maurício Sirotsky
88053-700
Sobrinho, km02, Jurerê.
Rua João Câncio Jaques, nº 88047-011
1375 - Costeira do Pirajubaé SCEN Trecho 2, Campus do 70.818-900
Ibama, Bloco C, Brasília-DF,
SAS Qd. 05 Lt. 05 bloco H, 4º 70914-000
andar
ICMBio/CEMAVE. BR 230, km 58310-000
11. Floresta Nacional da
Restinga de Cabedelo,
Cabedelo, PB.
Estrada Municipal Hisaichi
12952-011
Takebayashi, 8600 Bairro
Usina
INSTITUTO CHICO MENDES 69.077-000
DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE – ICMBio
CEPAM - Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação da
Biodiversidade Amazônica
Campus da Universidade
Federal do Amazonas - UFAM
Av. General Rodrigo Otávio,
nº 3000 Bairro Coroado
Manaus/AM Cep 69.077-000
Estrada do setor de
Avicultura, passando o
FOZ DO IGUAÇU PR
Matinhos
PR
Ponta grossa
PR
Matinhos
PR
Torres
RS
Palmas
PR
Jequitinhonha
MG
Ponta Grossa
PR
Nova Iguaçu
RJ
Florianópolis-SC SC
Florianópolis
SC
Brasília
DF
Brasilia
DF
Cabedelo
PB
Atibaia
SP
Manaus
AM
Laboratório de Combustíveis
da Ufam.
CEPTA - SEDE
DIBIO
(19) 3565-1299
ramal 227
8135441056
CMA - SEDE
CNPT - Base Avançada Rio Branco - Acre
DIBIO
68 32243749
DIBIO
65-33011133
CNPT - Base Avançada
Multifuncional Chapada dos Guimarães
- Mato Grosso
CNPT - Base Avançada
Multifuncional Florianópolis - Santa
Catarina
DIBIO
048 3282-2163
DIBIO
62 3225-9968
CNPT - Base Avançada
Multifuncional - Goiânia
- Goiás
DIBIO
CNPT - SEDE
DIBIO
CPB - SEDE
DIBIO
RAN - SEDE
DIBIO
Rodovia Prefeito Euberto
13630970
Nemésio Pereira de Godoy,
km 6,5, Cachoeira de Emas,
Pirassununga/SP.
Estrada do Forte Orange, s/n 53900000
Cx. Postal 01 CEP 53900-000
Ilha de Itamaracá - PE
Rua Antonio da Rocha Viana,
1586 – Vila Ivonete skipe:
rosenil.ibama /
rosenil.cnpt.ac
Instituto Chico Mendes de
Conservação da
Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes Centro
Nacional de Pesquisa e
Conservação da
Sociobiodiversidade
Associada a Povos e
Comunidades Tradicionais CNPT Base em Chapada dos
Guimarães/MT Rodovia MT
251, km 51. Edifício sede do
Parque Nacional. Chapada
dos Guimarães/MT. CEP
78195-000. Caixa postal 78
Rodovia Maurício Sirotsky
Sobrinho, Km 02, Bairro
Jurerê skipe: iara.vasco
RUA 229, NO 95, SETOR
LESTE UNIVERSITÁRIO
GOIÂNIA - GO CEP: 74.605090 * EDIFÍCIO SEDE DO
IBAMA
98 32214167 e
Rua das Hortas, 233 - Centro
32210191
referência: fundos Praça
Odorico Mendes
(83)32411302/1580 Sede CPB/Instituto Chico
Mendes Praça Antenor
Navarro, 05, Bairro
Varadouro, Centro Histórico,
João Pessoa/PB CEP.:58010480
62 32259968
Centro Nacional de Pesquisa
e Conservação de Répteis e
Anfíbios Rua 229, nº 95,
Setor Universitário, Goiânia/
Pirassununga
SP
Ilha de
Itamaracá
PE
CEP: 69908- Rio Branco
560
AC
78195000
MT
Chapada dos
Guimarães
CEP: 88053- Florianópolis
700
SC
74605090
GOIANIA
GO
65020-270
São Luis
MA
58010-480
João Pessoa
PB
74605090
Goiânia
GO
GO Cep: 74.605.090
TAMAR
ACADEBio
DIBIO
DIPLAN
33419563
7136242391
UAAF AREMBEPE
DIPLAN
UAAF ATIBAIA
DIPLAN
UAAF CABEDELO
DIPLAN
UAAF FOZ DO IGUAÇU
DIPLAN
UAAF GOIÂNIA
DIPLAN
UAAF MANAUS
DIPLAN
(11) 44132011
(83)32452243
(45) 35218383
6232259968
(92) 32320044
19 35651299
UAAF PIRASSUNUNGA
DIPLAN
UAAF RIO DE JANEIRO
DIPLAN
UAAF TERESÓPOLIS
DIPLAN
CEPENE
IBAMA
CEPERG
IBAMA
CEPNOR
IBAMA
CEPSUL
IBAMA
2484-7802/24955407
21 212521115
(81) 36761109
(53) 3232 6285
(91) 3274 1237
(47) 33486058
Coordenação Regional
(69) 3222-5897
do ICMBio 1 - Porto
PRESIDÊNCIA
Velho/RO
Coordenação Regional
65-33011133
do ICMBio 10 - Chapada PRESIDÊNCIA
dos Guimarães/MT
(31)3681-1905
Coordenação Regional
do ICMBio 11 - Lagoa
PRESIDÊNCIA
Santa/MG
Coordenação Regional
do ICMBio 2 -
PRESIDÊNCIA 92 32327040
Estrada Vicinal Ipê, 265, Km
19,5,
Rua Andreia, número 01,
Volta do Robalo, Arembepe,
Camaçari, Bahia, CEP 42.835000.
Estrada Municipal Hisaishi
Takebayashi nº 8600-Bairro
da Usina Br 230, km 10,
BR 469, KM 22,5 - Caixa
Postal 05 Foz do Iguaçu - PR
CEP: 85857-970
Rua 229, n 95 - Setor Leste
Universitario Goiania Goias
18190000
Iperó
SP
42835000
Camaçari
BA
12.952-011 Atibaia
SP
58310-000
Cabedelo
Foz do iguaçu
PB
PR
Goiania
GO
Avenida do Turismo n 1350, 69049-000
bairro Turumã, prédio do
Sipam
UAAF/Pirassununga Rod.
13630-970
Prefeito Euberto Nemésio
Pereira de Godoy, Km 6,5
Bairro Cachoeira de Emas
Pirassununga/SP
Estrada Velha da Tijuca, nº 20531-080
77 Usina, Rio de Janeiro,
Avenida Rotariana - Anexo 25960602
Posto 02 - Parque Nacional
da Serra dos Órgãos, s/n Bairro Soberbo - Teresópolis/
RJ - CEP 25960-602
Rua Dr. Samuel Hardman,
55578-000
s/n, Tamandaré
Rua Visconde de Paranagua 96200-190
s/n, Centro
Av. Tancredo Neves, n 2501, 66077530
Bairro Montese
Av. Ministro Victor Konder, 88301-700
S/n, Fundos dos
Centreventos
AV. FARQUAR, 6.500,
76.803-260
AEROPORTO
Manaus
AM
Pirassununga
SP
Rio de Janeiro
RJ
Teresópolis
RJ
Tamandaré
PE
Rio Grande do
Sul
Belém
RS
Itajaí
SC
PORTO VELHO
RO
Rodovia Emanuel Pinheiro,
km 51, Veú de Noiva, CP 78
Chapada dos
Guimarães
MT
85851-970
74605090
78195-000
Alameda Dra. Wilma
33.400-000 Lagoa Santa
Edelweiss Santos, nº 115,
bairro Lundceia, Lagoa Santa
- MG CEP:33.400-000
Av. do Turismo, 1350 (Prédio 69041-010 Tarumã
do Sipam)
PA
MG
MA
Manaus/AM
Coordenação Regional
93 35181631
do ICMBio 3 PRESIDÊNCIA
Itaituba/PA
Coordenação Regional
(91) 33662376
PRESIDÊNCIA
do ICMBio 4 - Belém/PA
86 3321 1615
Coordenação Regional
Av. Brigadeiro Haroldo
68181030 Itaituba
Veloso nº975 - Bairro Boa
Esperança
Av. Julio Cesar, n 7060 ,
66617-420 Belem
predio do sipam
Rua Merval Veras, 80 Bairro 64 200-030 Parnaiba
N.S. do Carmo CEP 64200030 Parnaiba/PI
PA
(83) 3246 0016
BR 230 km 10 - Cabedelo/PB 58310-000
- CEP. 58310-000
PB
73 32881633
Rua Treze de Maio, nº 105 45.810-000 Porto Seguro
Centro CEP 45810-000 Porto
Seguro/BA
Estrada Velha da Tijuca, 77 20531-080 Rio de Janeiro
ANEXO Usina
BA
48 32822163
Rodovia SC 402 Km 2, Jurere 88053700
SC
35 3363 2136
BR 354, Km 48, bairro Vila
Nova, Itamonte/MG - CEP
37.466-000
do ICMBio 5 - Parnaíba/ PRESIDÊNCIA
PI
Coordenação Regional
do ICMBio 6 - Cabedelo/
PB
Coordenação Regional
do ICMBio 7 - Porto
Seguro/BA
Coordenação Regional
do ICMBio 8 - Rio de
Janeiro/RJ
Coordenação Regional
do ICMBio 9 Florianópolis/SC
RAN - Base Avançada
Compartilhada - Campo
Grande - Mato Grosso
do Sul
RAN - Base Avançada
Multifuncional - Lagoa
Santa - Minas Gerais
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - Conde Bahia
TAMAR - Base Avançada
- Itarema - Ceará
TAMAR - Base Avançada
- Vitória - Espírito Santo
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - Costa
do Sauipe - Mata de São
João - Bahia
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada Florianópolis - Santa
Catarina
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - Itajaí Santa Catarina
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada Linhares - Espírito Santo
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - Praia
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
2124848306
PRESIDÊNCIA
Cabedelo
Florianópolis
PA
PI
RJ
PRESIDÊNCIA
37.466-000 Itamonte
MG
33400-000
Lagoa santa
MG
48300-000
Conde
BA
Acesso projeto Tamar 151, 62592-000
bairro Alto Alegre, Distrito
Almofala
Av. Paulino Muller, 1111
29040-715
Jucutuquara
Rodovia BA 99, Km 74 Linha 48280-000
Verde Costa do Sauipe
Itarema
CE
Vitória
ES
Mata de São
João - BA
BA
48 32362015
Rua Professor Ademir
88061160
Francisco, sn - Barra da Lagoa
Florianópolis
SC
47 33486058
CEPSUL/IBAMA A/C gilberto 88301-700
Sales / Projeto Tamar Av.
Ministro Victor Konder, s/n
88301-700 - Itajai/SC
Itajaí
SC
27 - 3274-1246
Rua Principal, s/n Regência
Linhares"
29914-050
Linhares
ES
71 3676-1045
Av. Farol Garcia D'Ávila, sn
Praia do Forte 48280-000
48280-000
Mata de São
João
BA
RAN
RAN
TAMAR
TAMAR
TAMAR
31 36811905/3172 Rua Alameda Dra. Vilma,
Eldelweiss do Santos, 115,
Bairro Lundcéia Cep 33400000 Lagoa Santa/MG
75 3449-1134
Av. Beira Mar, sn Sitio do
Conde
(88) 3667-2020
27 - 3222-1417
71 2104-8644
TAMAR
TAMAR
TAMAR
TAMAR
TAMAR
do Forte - Mata de São
João - Bahia
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - São
Mateus - Espírito Santo
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada - Tibau
do Sul - Rio Grande do
Norte
TAMAR - Base Avançada
Compartilhada Ubatuba - São Paulo
TAMAR - Base Avançada
Multifuncional Fernando de Noronha Pernambuco
TAMAR - Base Avançada
Multifuncional Linhares - Espírito Santo
TAMAR - Base Avançada
Multifuncional Pirambu - Sergipe
Mata de São João - BA
27 - 3761-2104
Av. Oceano Atlantico, s/n
Guriri
São Mateus
ES
(84) 3201 0847
Av. das Arvores n 25, praia da
pipa,
Tibau do Sul
RN
12 3832 6202
rua Antonio Athanásio, 273 11680-000
Jardim Paula Naobre-Itaguá
Ubatuba
SP
(813619-1174
Rua alameda do boldró, s/n , 53990-000
Vila do Boldró
Fernando de
Noronha
PE
27 - 3274-1246
Rua Principal, s/n Regência
Linhares
ES
79 3276-1201/1217 Reserva Biologica de Santa S/ 49.190-000 Pirambu
N.
SE
TAMAR
TAMAR
TAMAR
TAMAR
TAMAR
TAMAR
29230-000
29914-050
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”,
Brasília – DF.
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
DESCRIÇÃO
Persiana horizontal em alumínio, com lâminas de 25mm de
largura com acionamento standard manual. Alumínio tipo
A5052-H19. Pintura das lâminas acrílica e antiestática.
Lâminas com 0,21mm de espessura já com pintura,
conforme especificações constantes no Termo de
Referência.
Cortina Rollux Tela Solar1 – 1FV431, ou equivalente,
conforme especificações constantes no Termo de
Referência.
Cortina Rollux Pinpoint Blackout PIN317 – Snow Flakes,
ou equivalente, conforme especificações constantes no
Termo de Referência.
Painéis em lona crua 100% algodão, conforme
especificações constantes no Termo de Referência.
Persiana vertical tecido, conforme especificações constantes
no Termo de Referência.
Persiana vertical blackout, conforme especificações
constantes no Termo de Referência.
VALOR TOTAL GLOBAL
Valor Unit. Valor Total
R($)
R($)
Un.
Qde.
M²
3.000
103,44
310.320,00
M²
3.000
487,68
1.463.040,00
M²
3.000
260,82
782.460,00
M²
3.000
130,37
391.110,00
M²
3.000
90,06
270.180,00
M²
3.000
125,13
375.390,00
3.592.500,00
Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou impostos, fretes,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços objeto da contratação.
A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”,
Brasília – DF.
ANEXO III
PREGÃO Nº ___/2012
PROCESSO Nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2012
Aos ............... dias do mês de .......... de 2012, na ..................... em .................., por seus
representantes legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº. 3.555, (alterado
pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931,
de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão por Registro de Preços nº ____/2012, Ata de julgamento
de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Planejamento,
Administração e Logística, às fls. ..... do processo em referência, RESOLVE registrar os preços para
aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna, com medidas
variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades,
conforme consta no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que passa a fazer parte integrante desta ata,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: __________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO REGISTRADO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e
painéis de aplicação interna, com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio e suas Unidades, conforme quantidade, especificações técnicas e preço
unitário abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO (R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, durante o
qual o ICMBio não será obrigada a adquirir o(s) produto(s) referido(s) na Cláusula Primeira exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas fornecedoras, ou, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos, neste caso, o contraditório e
a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos interessados em participar,
em qualquer tempo, desde que autorizados pelo ICMBio e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto
nº 3.931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02.
3.2 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na
Cláusula Primeira deste Instrumento, conforme proposta de preço apresentada no Pregão nº ____/2012.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1 Sede do ICMBio e Unidades Descentralizadas conforme relação constante do anexo I.
4.2 Previamente à entrega, a empresa CONTRATADA deverá agendar o dia e horário de entrega/instalação.
4.3 Os materiais deverão ser aceitos, da seguinte forma:
4.2.1 provisoriamente, por servidor designado pela Coordenação de Administração, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes da
planilha supra.
4.2.2 definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e da instalação dos
mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 A entrega dos matérias deverão ser realizados no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da
ordem de serviço
5.2 A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de entrega dos
materiais.
5.3A instalação deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
do atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos produtos fornecidos/instalados,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
6.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota
Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da
CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.
6.3 Para fins de habilitação ao pagamento será procedida consulta "ON LINE" junto ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado, para verificação
da situação da CONTRATADA, relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital, bem como
consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão impressos e
juntados ao Processo próprio.
6.4 As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento
da União, existentes nas dotações do ICMBio ou dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos
empenhos.
6.5 Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental e provenientes de recursos de Projetos
financiados pelo Banco Mundial, nos termos do Acordo de Cooperação e ao Acordo de Doação TF 91.515 da
Lei nº 10.520, de 09 de setembro de 2008 – PROBIO II, o pagamento será efetivado mediante crédito por
ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica Federal, em favor do fornecedor, até o 5º
(quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício, encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o
recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da
informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado ao fornecedor, e
da autorização para realização desses, bem como atestando a condição de regularidade fiscal do
CONTRATADO;
6.6 O CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de Ofício, que certifica o
recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em qualquer espécie,
indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 O ICMBio, por intermédio da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, será o órgão
responsável pelo controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e
indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a
serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra.
7.2 A emissão dos pedidos de compras/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos
usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão
formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações
futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessárias.
7.3 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito
orçamentário.
7.4 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da
Ata de Registro de Preços a que se refere.
7.5 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de
compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou
apresentá-la falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais;
8.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e
pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a
administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Adminstração, por prazo de até 02 (dois) anos;
8.3 O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente;
8.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior ou caso
fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor ficará isenta das penalidades
mencionadas.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
9.1.2 não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
9.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
9.1.4 tiver presentes razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do ICMBio.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
10.1 O ICMBio poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para o item, limitado-se a 25%
(vinte e cinco por cento) do valor global estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS
PEDIDOS DE COMPRAS/FORNECIMENTO
11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela
Coordenação Geral de Administração e Tecnologia da Informação.
11.2. A emissão dos pedidos de compras/fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será
igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO
12.1 A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no
Termo de Referencia, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação.
12.2 A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o
objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser(em) substituído(s) no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo ICMBio.
12.3 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio
do produto.
12.4Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº __/2012 com todos seus anexos, e a proposta da empresa:
____________
13.2. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos
nº. 3.555, de 08 agosto de 2000, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto
nº 3.784, de 06 de abril de 2001), nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, n°
5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993
CONTRATANTE
CONTRATADA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
SHCSW/EQSW 103/104, Lote 01, Complexo Administrativo Sudoeste, Módulo “B”, Brasília – DF.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E A
EMPRESA ___________________________.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia Federal vinculado
ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, criado pela Lei nº 11.516, de 28/08/2007, com sede e foro em
Brasília-DF, e jurisdição em todo Território Nacional, inscrito no CNPJ sob nº. 08.829.974/0002-75,
doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora da Diretoria
de Planejamento, Administração e Logística, SILVANA CANUTO MEDEIROS, portadora da CI nº
1041735083 – SSP/RS e do CPF nº 552.228.890-68, residente e domiciliada em Brasília-DF, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº. 069/2007, publicada no DOU de 13/11/2007, e a empresa
_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, com sede na
____________________, CEP: __________________________, doravante denominada, simplesmente,
CONTRATADA, neste ato representada por _________________________, portador da CI n°
__________________ e CPF nº ________________ e por ___________________________, portador da CI
nº _______________________ e CPF nº _________________________, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, observando o que consta do Processo n° 02070.004144/2011-06, em conformidade com a Lei
nº 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, Lei n° 8.666/1993, e demais disposições regulamentares e medidas
seguinte cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contrato de aquisição e instalação de persianas horizontais, verticais, rolos e painéis de aplicação interna,
com medidas variadas, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e suas
Unidades Descentralizadas, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de
Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este instrumento e seus anexos guardam inteira conformidade com os termos do Pregão nº ___/____
e do Processo n° 02070.004144/2011-06, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente
transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os produtos constantes deste instrumento contratual deverão ser entregues acondicionadas adequadamente,
de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estar acompanhada da Nota Fiscal
correspondente, devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
atesto da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos produtos fornecidos/instalados,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quando se tratar de recursos oriundos da Compensação Ambiental, o
pagamento será efetivado mediante crédito por ordem bancária, emitida diretamente pela Caixa Econômica
Federal, em favor do fornecedor, até o 5º (quinto) dia útil, contando da data de recepção do Ofício,
encaminhado pelo CONTRATANTE certificando o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente
acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e demais dados necessários ao
repasse do valor a ser creditado à CONTRATADA, e da autorização para realização desses, bem como
atestando a condição de regularidade fiscal da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE indicará à Caixa Econômica Federal, por meio de
Ofício, que certifica o recebimento do objeto contratado, os valores a serem retidos a título de tributos, em
qualquer espécie, indicando a forma, os prazos, o respectivo agente arrecadador e eventuais obrigações
acessórias.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Caso seja constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto
ao SICAF, proceder-se-á notificação à mesma, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esta
regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão
contratual.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual
período, mediante solicitação da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Na hipótese de a CONTRATADA, por ocasião do pagamento pela execução
do objeto contratado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à
Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando
advertência.
SUBCLÁUSULA OITAVA - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos
objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços
efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos no Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA NONA - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Sobre o valor devido à CONTRATADA, a Administração efetuará a
retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/
Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 480, de 15 de
dezembro de 2004.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples
Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os
valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O desconto de qualquer valor no pagamento devido à
CONTRATADA será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório
e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou
créditos decorrentes da aquisição dos produtos.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de
Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer
despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista no Edital,
no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento
provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O Valor total estimado do presente Contrato é de R$ xx.xxxx,xx (_________________).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DE DESPESA:
NOTA DE EMPENHO:
VALOR:
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
A execução das obrigações contraídas neste Contrato deverá ocorrer na sede do CONTRATANTE, sito à
EQSW 103/104 - Lote 1, MÓDULO ''B'', Complexo Administrativo Sudoeste, Blocos “A”, “C” e “D” BRASÍLIA-DF- CEP: 70670-350 e nas Unidades Descentralizadas conforme relação constante no Anexo I
do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto contratado será recebido provisoriamente, para posterior
verificação da conformidade do produto com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento definitivo ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a
verificação e aceitação da qualidade e quantidade do produto recebido.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O recebimento será formalizado mediante atesto na Nota Fiscal feito por
servidor do CONTRATANTE, devidamente designado.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE rejeitará os produtos fornecidos em desacordo com o
Termo de Referência, por meio de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação
do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Os produtos que não atenderem às especificações deverão ser substituídos
pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções
previstas no Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da
ordem de serviço.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A instalação deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos
contados da data de entrega destes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A instalação deverá ser realizada de Segunda a Sexta-feira, das 8hs às 18hs.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO PRODUTO
A empresa contratada deverá fornecer garantia de 1(um) ano, contado a partir da aceitação referida no Termo
de Referência, para o objeto desta licitação, contra defeitos de fabricação e instalação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia será acionada caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra
circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, devendo ser (em)
substituído (s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir do contato feito pelo CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou
reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste
natural ou do incorreto manuseio do produto.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste Contrato deverá ter seu fornecimento acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente
designado pelo CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante do CONTRATANTE deverá atestar os documentos de
despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento do produto, encaminhando-os para pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao representante do CONTRATANTE receber, conferir a
quantidade, qualidade e instalação, para posterior atesto das Notas Fiscais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A presença da fiscalização dos serviços não diminuirá a responsabilidade
da CONTRATADA em qualquer ocorrência, ato, erro e/ou omissão verificada no desenvolvimento dos
trabalhos ou a eles relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta, não aceitar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação ou apresentála falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas e sanções previstas abaixo e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Além do previsto no “caput”, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei
nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor da multa aplicada, após regular processo Administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrados judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de
reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração, o fornecedor
ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além
desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
mediante assinatura de Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos termos
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada à:
a. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos neste instrumento;
b. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto contratado exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
c. Fornecer e instalar a totalidade das persianas descritas neste Contrato, quando solicitadas pelo
CONTRATANTE;
d. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente
instrumento, de forma que as persianas sejam instaladas e permaneçam em perfeito estado de
funcionamento;
e. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
f. Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais;
g. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos,
prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, para o caso de risco, dano ou
mancha proveniente dos serviços;
h. Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado para um local apropriado,
não sendo admitido o acúmulo nas dependências ou em área externa ao prédio;
i. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instalações dos prédios provenientes da
execução dos trabalhos;
j. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção
Individual), durante a instalação;
k. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos
causados no local de execução do serviço, aos servidores do CONTRATANTE, bem como a
terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus
empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a
restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
l. Colocar à disposição do CONTRATANTE, profissionais capacitados, devendo apresentarem-se ao
trabalho uniformizados e identificados por meio de crachás e munidos de todo material, ferramentas
e EPI necessários à execução dos serviços;
m. Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a
autorização de acesso ao local de instalação das persianas;
n. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em
serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes
ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse do Serviço Público,
ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado;
o. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do
CONTRATANTE;
p. Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e equipamentos
necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão ser de primeira
qualidade e originais;
q. Agendar as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas;
r. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais
utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer
encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e
multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas
resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
s. Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pela Fiscalização, ficando por sua conta exclusiva
as despesas decorrentes dessas providências;
t. Manter, durante a vigência da ata até o término da garantia, endereço e telefone para contato
permanentemente atualizados;
u. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
v. Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com o CONTRATANTE; e
w. Fornecer ao CONTRATANTE, material explicativo contendo informações sobre os cuidados que
devem ser tomados quanto à manutenção e conservação das persianas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE fica obrigado à:
a. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro
dos prazos e condições estabelecidas;
b. Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto deste instrumento;
c. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
d. Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem
necessárias;
e. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e
documentando as ocorrências, se houver;
f. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que estejam
em desacordo com as respectivas especificações;
g. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades na entrega dos equipamentos, para adoção das
providências cabíveis;
h. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções,
alterações e repactuações;
i. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários;
j. Solicitar, sempre por escrito, a prestação dos serviços colocando à disposição da CONTRATADA
todos os elementos técnicos, necessários à perfeita identificação dos serviços a serem executados; e
k. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes
das partes.
Brasília – DF,
de
SILVANA CANUTO MEDEIROS
CONTRATANTE
CONTRATADA
de 2012.
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