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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000915-61.2014.404.7004/PR
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : FERNANDO MAZUCHINI CHIULO
: W. CHIULO & CIA LTDA - ME
: WANDERLEI CHIULO
ADVOGADO : SANDRA ZORZI
EDITAL N.º 8916836
O Dr. João Paulo Nery dos Passos Martins, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da
2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na
Forma da Lei,
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos de
execução fiscal em epígrafe será leiloado bem da parte executada WANDERLEI CHIULO, a
saber:
1º Leilão: 15 de abril de 2015, às 14:00 horas, por preço superior ao da avaliação. Na hipótese
de não haver licitantes, ou havendo, e o valor do lanço não for superior ao da última avaliação,
fica desde já designado o:
2º Leilão: 29 de abril de 2015, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que satisfaça parte
razoável do crédito, excluída a oferta vil, assim considerada a que for inferior a 55% (cinquenta e
cinco por cento) do valor da última avaliação.
Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PR, localizado na Rua
Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n (próximo ao prédio da Justiça Eleitoral) em
Umuarama, Estado do Paraná.
Descrição dos bens:
a) HONDA/CB 450 DX, placa AAT-1638, ano 1990/1990, cor vermelha, à gasolina, chassi
9C2PC1401LR401883, Renavam 52.385148-0, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais), em
16/06/2014;
b) FORD/F75, placa AFB-8440, ano 1975/1975, à gasolina, chassi LA3BRC68068, Renavam
51.849714-3, cor bege, avaliado em R$3.000,00 (três mil reais), em 16/06/2014; e
c) FIAT/TEMPRA IE, placa AEQ2613, ano 1994/1995, cor vermelha, à gasolina, chassi
9BD159000R9070704, Renavam 62.104318-4, avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), em
16/06/2014.
Avaliação: conforme item anterior.
Condição de pagamento: À vista.
04/03/2015 18:28
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Depositário: Wanderlei Chiulo
Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior, JUCEPAR nº. 660, que foi autorizado a receber lances em seu
endereço eletrônico (www.kleiloes.com.br), ficando responsável pela regularidade do
procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº. 92, de 18 de
dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal.
Recurso pendente de julgamento: nada consta nos autos.
Ônus sobre o veículo, de acordo informações extraídas do site do Detran/PR, em 25 de fevereiro
de 2015:
a) HONDA/CB 450 DX, placa AAT-1638: licenciamento: R$205,26 (duzentos e cinco reais e
vinte e seis centavos) e seguro obrigatório: R$584,02 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dois
centavos);
b) FORD/F75, placa AFB-8440: licenciamento: R$136,84 (cento e trinta e seis reais e oitenta e
quatro centavos) e seguro obrigatório: R$220,76 (duzentos e vinte reais e setenta e seis
centavos);
c) FIAT/TEMPRA IE, placa AEQ-2613: licenciamento: R$136,84 (cento e trinta e seis reais e
oitenta e quatro centavos); seguro obrigatório: R$211,30 (duzentos e onze reais e trinta
centavos); multa de trânsito: R$276,67 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) e autuações: R$212,80 (duzentos e doze reais e oitenta centavos).
Ônus do arrematante: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação ou 2% (dois por cento) em caso de adjudicação que se der após o praceamento ou
dentro do prazo de 5 (cinco) dias que anteceder o leilão e custas judiciais de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento da comissão deverá ser
realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em
caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente
restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.
Ônus da parte executada: No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou
pagamento do débito exequendo, no período de 05 (cinco) dias que antecederem o leilão, a parte
executada deverá pagar: a) as custas judiciais (0,5%); e b) 2% (dois por cento) sobre o valor dos
bens, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.
Advertência: Caso a parte executada não seja encontrada, ou por qualquer outro motivo não for
intimada pessoalmente da realização do leilão, fica desde já intimada das datas dos leilões do bem
acima descrito.
Venda direta: Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 367, § 2º,
da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, fica o
Leiloeiro autorizado a proceder à venda direta do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo
mesmo preço que poderia ser vendido na segunda praça.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no
lugar de costume na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Umuarama, aos 26 de fevereiro de 2015, por Ruy Iwao Yoshihara,
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Servidor do Setor de Execução Fiscal, e conferida por Marcia Cristina Saran, Diretora de
Secretaria.
João Paulo Nery dos Passos Martins
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Documento eletrônico assinado por João Paulo Nery dos Passos Martins, Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e
Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 8916836v6 e, se solicitado, do código CRC 1FD835C1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
Data e Hora:
João Paulo Nery dos Passos Martins
02/03/2015 19:10
04/03/2015 18:28
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