II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. Aires J. Rover Prof. Dr. em Direito da UFSC Infojur.ufsc.br/aires Hélio Santiago Ramos Júnior Estudante de Direito da UFSC http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 1. INTRODUÇÃO Constituição Federal, art. 37, caput Emenda Constitucional nº 19/98 A positivação da eficiência como princípio: - flexibilização da Constituição? - violação de princípios constitucionais? - conceito fluido e de difícil controle? Nova Administração Pública O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 2. ACESSO À INFORMAÇÃO E EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA Efetiva participação do cidadão na Administração Pública Art. 37, §3º CF/88: “a lei disciplinará as formas de participação do cidadão na Administração Pública direta e indireta” (EC nº 19/98). Acesso à informação governamental Art. 5º, inc. XXXIII, CF/88 “toda a pessoa que estiver excluída do espaço em rede, ficará impedida de exercer o controle sobre a administração pública, reproduzindo, no mundo virtual, as mesmas desigualdades do mundo corpóreo” (OLIVO, 2004). O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 3. GOVERNO ELETRÔNICO E TELEADMINISTRAÇÃO Governo eletrônico: “a contínua otimização da prestação de serviços do governo, da participação dos cidadãos e da administração pública pela transformação das relações internas e externas através da tecnologia, da Internet e dos novos meios de comunicação” (FERGUSON, 2002) Teleadministração: Administração Pública virtual, “pressupõe a existência eletrônica de um ato administrativo, que seja válida juridicamente dentro do próprio ambiente digital, produzindo os efeitos como qualquer outro ato administrativo papelizado”. (FILGUEIRAS JUNIOR, 2004) O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 4. O ATO ADMINISTRATIVO E A ICP-BRASIL Ato administrativo: “manifestação unilateral de vontade da administração pública, que tem por objeto constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relação jurídica, entre ela e os administrados ou entre seus próprios entes, órgãos e agentes” (MOREIRA NETO, 2005); Lei n. 9.784/99, art. 22, §1º: “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável”. ICP-BRASIL - MP 2.200-2/01, art. 10, caput e §1. Inaplicabilidade do §2º do art. 10 da MP 2.200: regra de direito privado. O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 5. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E TELEADMINISTRAÇÃO Exemplos da aplicação do princípio da eficiência: - Declaração do Imposto de Renda pela Internet; - Peticionamento eletrônico; - Pregão eletrônico. Alguns resultados inovadores da teleadministração: - Possibilidade de automatização dos atos administrativos; - Redução dos casos de disparidade de tratamento; - Conversão de muitos atos administrativos autônomos em atos administrativos complexos, pois poderão contemplar a atuação de vários agentes em um só ato, como decorrência da rede informática interligada, entre outros resultados. O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. 6. O USO DE SISTEMAS INTELIGENTES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Possibilidade de automatizar os atos administrativos; (Sistemas inteligentes de informática) Revisão dogmática no conceito de ato administrativo; - Norma hipotética: “A Administração Pública poderá permitir o afastamento do exercício do cargo, garantindo, nesse caso, o direito à licença remunerada integral, para que o servidor público possa realizar estágios especiais ou cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, afins ao cargo que ocupa, desde que devidamente autorizados”. O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br II CONEGOV Conferência Sul-Americana de Ciência e Tecnologia Aplicada ao Governo Eletrônico Florianópolis, 11 e 12 de agosto de 2005. CONCLUSÃO -O ato administrativo em forma eletrônica pode atender aos objetivos da qualidade e da busca pela eficiência. O reconhecimento de sua existência e validade decorre da necessidade de modernização da Administração Pública e das exigências sociais que certamente serão melhor atendidas com o implemento da teleadministração. - O uso de softwares inteligentes pode auxiliar nessa tarefa. Seria um instrumento de eficiência e também uma garantia de que os atos administrativos sejam praticados de forma impessoal, respeitando o princípio da impessoalidade da Administração Pública. O ato administrativo eletrônico sob a ótica do princípio da eficiência Aires J. Rover – Professor Doutor em Direito da UFSC – Infojur.ufsc.br/aires Hélio S. Ramos Júnior – Estudante de Direito da UFSC - http://www.direito.na.ufsc.br