DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0357/10-03
2ª ERRATA
Item 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Onde se lê:
17.2.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da empresa vencedora, desde que
devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização, mediante
ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para
pagamento com código de barras.
Leia-se:
17.2.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da empresa vencedora, desde que
devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, no
prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data de sua protocolização,
mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente
ou para pagamento com código de barras.
No Item 20 – DO PAGAMENTO
Onde se lê:
.
20.1. Entregue e aceito, definitivamente, o serviço prestado, a licitante vencedora apresentará fatura,
no Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE, para liquidação e pagamento da despesa pelo
DNIT, em Fortaleza/CE, mediante ordem bancária creditada em favor da contratada em conta corrente
por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com Código de Barras, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua protocolização e após o devido atesto pelo
fiscal do contrato ou comissão recebedora uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato
e desde que acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos.
Leia-se:
.
20.1. Entregue e aceito, definitivamente, o serviço prestado, a licitante vencedora apresentará fatura,
no Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE, para liquidação e pagamento da despesa pelo
DNIT, em Fortaleza/CE, mediante ordem bancária creditada em favor da contratada em conta corrente
por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com Código de Barras, no
prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua protocolização e após o devido atesto
pelo fiscal do contrato ou comissão recebedora uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no
contrato e desde que acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos.
Na Minuta do Contrato - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (Subcláusula Primeira)
Onde se lê:
Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios
exigidos, a fatura será paga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data
de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da
CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras.
Leia-se:
Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios
exigidos, a fatura será paga, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da
data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da
CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras.
23.1 - DO REAJUSTE DO CONTRATO e Na Minuta do Contrato - na
Cláusula Sexta (Subcláusula Primeira)
Onde se lê:
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do §
1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período
de acordo com o índice determinado no Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de
Serviço, devidamente Homologado pela ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao
Contratante.
Leia-se:
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do §
1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período,
por solicitação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, conforme o índice determinado no
Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de Serviço, devidamente Homologado pela
ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao Contratante.
Nos itens 10.9 (Termo de Referência) e 2.11(Da Minuta Contratual)
Onde se lê:
Deverá manter os aparelhos dentro dos padrões técnicos, segundo os quais foi certificada, caso
contrário, providenciar, às suas expensas, o reparo ou substituição dos mesmos, por modelos novos e
correlatos, devidamente aprovados pela a Administração desta Superintendência Regional;
Leia-se:
Deverá disponibilizar os aparelhos dentro dos padrões técnicos, segundo os quais foi certificada,
caso contrário, providenciar, às suas expensas, o reparo ou substituição dos mesmos, por modelos
novos e correlatos, devidamente aprovados pela a Administração desta Superintendência Regional;
No item 1.2.4 – Da Minuta Contratual
Onde se lê:
Fornecer um aparelho substituto, em até 10 (dez), dias úteis, em caso de perda, furto, roubo ou ainda
dano ocasionado por mau uso, quando solicitado.
Leia-se:
Fornecer um aparelho substituto, em até 10 (dez) dias úteis, quando solicitado.
Em, 20/04/2011
Maria Carmelucia Alves Diniz Moraes
Pregoeira
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2ª Errata