DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0357/10-03 2ª ERRATA Item 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Onde se lê: 17.2.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da empresa vencedora, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras. Leia-se: 17.2.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da empresa vencedora, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras. No Item 20 – DO PAGAMENTO Onde se lê: . 20.1. Entregue e aceito, definitivamente, o serviço prestado, a licitante vencedora apresentará fatura, no Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE, para liquidação e pagamento da despesa pelo DNIT, em Fortaleza/CE, mediante ordem bancária creditada em favor da contratada em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com Código de Barras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua protocolização e após o devido atesto pelo fiscal do contrato ou comissão recebedora uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato e desde que acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos. Leia-se: . 20.1. Entregue e aceito, definitivamente, o serviço prestado, a licitante vencedora apresentará fatura, no Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE, para liquidação e pagamento da despesa pelo DNIT, em Fortaleza/CE, mediante ordem bancária creditada em favor da contratada em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com Código de Barras, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua protocolização e após o devido atesto pelo fiscal do contrato ou comissão recebedora uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato e desde que acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos. Na Minuta do Contrato - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO (Subcláusula Primeira) Onde se lê: Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a fatura será paga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras. Leia-se: Desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, a fatura será paga, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras. 23.1 - DO REAJUSTE DO CONTRATO e Na Minuta do Contrato - na Cláusula Sexta (Subcláusula Primeira) Onde se lê: Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período de acordo com o índice determinado no Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de Serviço, devidamente Homologado pela ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao Contratante. Leia-se: Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1º do art. 28, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período, por solicitação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, conforme o índice determinado no Plano de Serviço Alternativo ou Plano Básico de Serviço, devidamente Homologado pela ANATEL para a prestação dos serviços aplicados ao Contratante. Nos itens 10.9 (Termo de Referência) e 2.11(Da Minuta Contratual) Onde se lê: Deverá manter os aparelhos dentro dos padrões técnicos, segundo os quais foi certificada, caso contrário, providenciar, às suas expensas, o reparo ou substituição dos mesmos, por modelos novos e correlatos, devidamente aprovados pela a Administração desta Superintendência Regional; Leia-se: Deverá disponibilizar os aparelhos dentro dos padrões técnicos, segundo os quais foi certificada, caso contrário, providenciar, às suas expensas, o reparo ou substituição dos mesmos, por modelos novos e correlatos, devidamente aprovados pela a Administração desta Superintendência Regional; No item 1.2.4 – Da Minuta Contratual Onde se lê: Fornecer um aparelho substituto, em até 10 (dez), dias úteis, em caso de perda, furto, roubo ou ainda dano ocasionado por mau uso, quando solicitado. Leia-se: Fornecer um aparelho substituto, em até 10 (dez) dias úteis, quando solicitado. Em, 20/04/2011 Maria Carmelucia Alves Diniz Moraes Pregoeira