Cotia, 08 de Dezembro de 2015. Prezado Consorciado, A fim de implantar melhorias, otimizar os serviços prestados e se adequar às regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, a partir de 2016 o Consórcio Scania e o Consórcio Guerra passarão por algumas mudanças e sua participação nesse momento é muito importante. Dentre as inovações estão: 1) implantação de um novo sistema informatizado, 2) alteração da data de vencimento das parcelas para dois dias antes da realização da Assembleia Ordinária, 3) alteração nas regras relativas às diferenças de prestações, quitação e demais pagamentos e 4) alteração nas regras relativas à mudança de bem e alteração das regras estabelecidas para contemplação de consorciados excluídos. Assim, para que prevaleça a transparência que sempre pautou a prestação de serviços da Scania Administradora de Consórcios e, para que seja possível a adoção das novas regras, convocamos os participantes do grupo a que pertence sua cota para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 18 de Dezembro de 2015, às 18 horas, na sede da Administradora, localizada na Rua José Félix de Oliveira, 630 – Granja Viana, Cotia/SP. As alterações que estarão na pauta para deliberação nessa Assembleia Extraordinária terão como consequência a alteração do Regulamento Geral para Formação de Grupos de Consórcios, conforme abaixo: V- O PAGAMENTO DAS PARCELAS: Regra Atual: Art. 11º) O CONSORCIADO obriga-se, ainda, aos seguintes pagamentos: (...) sem alterações “§3° - Caso o CONSORCIADO não efetue o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu vencimento, ATÉ AS 19 HORAS DO DIA DA ASSEMBLÉIA (horário de Brasília), ficará impedido de concorrer aos sorteios e participar de lances na respectiva Assembleia Geral Ordinária e, na eventualidade de participar, terá sua contemplação cancelada, o mesmo ocorrendo se a parcela cobrada não for paga em sua integralidade .” Nova regra: “§3° - Caso o CONSORCIADO não efetue o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu vencimento, ficará impedido de concorrer aos sorteios e participar de lances na respectiva Assembleia Geral Ordinária e, na eventualidade de participar, terá sua contemplação cancelada, o mesmo ocorrendo se a parcela cobrada não for paga em sua integralidade.” VI- AS DIFERENÇAS DE PRESTAÇÕES, DA QUITAÇÃO E DEMAIS PAGAMENTO Regra atual: “Art. 13º) O valor correspondente à diferença de prestação será cobrado ou compensado até a segunda prestação imediatamente seguinte à data de sua verificação.” Nova regra: __________________________________________________________________________________ SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Rua José Félix de Oliveira, nº 630, Granja Viana, Cotia -SP, CEP 06708-415 fone (0XX11) 4613.5091 e fax (0XX11) 4613.5109 “Art. 13º) O valor correspondente à diferença de prestação será cobrado ou compensado até a segunda prestação imediatamente seguinte à data de sua verificação.” § 1º - Caso haja pagamento em percentual e valor menores que o emitido no boleto para pagamento, a parcela será considerada como não paga e o valor pago a menor será lançado na cota como antecipação de pagamento, podendo quitar a parcela referente, somente após a complementação do valor efetivamente devido. §2º Na situação descrita no § 1º, enquanto não houver a complementação do valor e o pagamento da integralidade da parcela, a cota será considerada inadimplente, não tendo direito a concorrer à contemplação. VII- A MUDANÇA DE BEM Regra atual: Art. 15º) Na cota de CONSORCIADO não contemplado poderá ocorrer uma única solicitação de mudança do bem referenciado na Proposta de Adesão por outro de menor ou maior valor, dentro do mesmo grupo, que dependerá da anuência da ADMINISTRADORA e desde que: (...) sem alterações §1° - A mudança de bem implicará recálculo do percentual amortizado, que será feito com base no preço do novo bem de referência vigente na data da assembleia anterior ao pedido da mudança, observado que restando saldo devedor, sua amortização mensal será feita com base no percentual do plano original, que será majorado ou reduzido de acordo com o preço do novo bem e deverá ser pago durante os meses faltantes para o término de sua participação no grupo. Nova regra: §1° - A mudança de bem implicará em recálculo do percentual amortizado, que será feito com base no preço do novo bem de referência na data da assembleia vigente ao pedido da mudança, observado que restando saldo devedor, sua amortização será feita da seguinte forma: I- Havendo mudança para um bem de maior valor, a diferença apurada será distribuída no restante do plano, aumentando a parcela mensal original; II- Havendo mudança para um bem de menor valor, a diferença apurada será lançada na cota como antecipação de prestação, na ordem inversa a contar da última ou de acordo com as regras do Grupo. XVII- A CONTEMPLAÇÃO DAS COTAS DE CONSORCIADOS EXCLUÍDOS Regra atual: “Art. 29º) A contemplação das cotas de CONSORCIADOS EXCLUÍDOS ocorrerá EXCLUSIVAMENTE por sorteio, na forma abaixo descrita: ISempre que houver o cancelamento da cota e a exclusão do consorciado, a numeração da cota será mantida, sendo a ela acrescentada uma letra. IIHavendo mais de um cancelamento as letras a serem acrescentadas obedecerão a ordem alfabética crescente. Exemplo: Cota Ativa nº105, Cota Cancelada 105 A, Cota Cancelada 105 B, Cota Cancelada 105 C, e assim por diante.” __________________________________________________________________________________ SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Rua José Félix de Oliveira, nº 630, Granja Viana, Cotia -SP, CEP 06708-415 fone (0XX11) 4613.5091 e fax (0XX11) 4613.5109 Nova Regra: “Art. 29º) A contemplação das cotas de CONSORCIADOS EXCLUÍDOS ocorrerá EXCLUSIVAMENTE por sorteio, na forma abaixo descrita: ISempre que houver o cancelamento da cota e a exclusão do consorciado, a numeração da cota será mantida, sendo a ela acrescentada um número, iniciando-se pelo número 01. IIHavendo mais de um cancelamento, os números a serem acrescentados obedecerão a ordem numérica crescente. Exemplo: Cota Ativa nº 105-00, Cota Cancelada 105-01 , Cota Cancelada 105 – 02, Cota Cancelada 105 – 105-03, e assim por diante.” Tendo em vista a validade do voto por escrito e para sua inteira comodidade, disponibilizamos a alternativa de preenchimento da declaração anexa que dispensa sua presença na Assembleia Geral Extraordinária, devendo a mesma ser enviada aos cuidados dessa Administradora até 17/12/2015, através de e-mail a ser enviado para [email protected] ou através de carta enviada pelo correio endereçada para a Rua José Félix de Oliveira, 630 – Granja Viana – Cotia/SP – CEP: 06708-415, aos cuidados do Departamento de Administração de Vendas. Em caso de dúvida, nossa Central de Atendimento ao Cliente estará à sua disposição através do telefone 0800 55 79 00. Atenciosamente, Scania Administradora de Consórcios Ltda. __________________________________________________________________________________ SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Rua José Félix de Oliveira, nº 630, Granja Viana, Cotia -SP, CEP 06708-415 fone (0XX11) 4613.5091 e fax (0XX11) 4613.5109