Entenda melhor o sorteio dos clientes excluídos: O sorteio dos clientes “Cancelados” ou “Excluídos” é voltado aos clientes que pararam de pagar o seu consórcio. Então, se você é um deles, preste atenção às informações abaixo: 1. Qual a lei que regulamenta o sorteio dos consorciados excluídos? Esse sorteio é regulamentado pela lei de Consórcios nº 11.795/08, com a implantação dessa lei, sancionada em 10 de fevereiro de 2009, todo consorciado que adquirir uma cota de consórcio após essa data, caso seja cancelado, passará a concorrer mensalmente no sorteio de clientes excluídos. 2. Como o cliente excluído concorre à devolução? Para diferenciar o consorciado excluído dos demais, ele receberá um número extra, de 1 a 9, chamado de “versão”. A versão passa a integrar o número de sua cota. Exemplo: Você está em um grupo e sua cota é a de número 200. Assim que você for excluído (cancelado), receberá uma versão, e sua cota será a 200-01, ou 200-02, 200-03, a versão que receber dependerá de quantas outras cotas foram excluídas anteriormente. 3. Quando o consorciado excluído tem direito à devolução? O consorciado excluído terá direito à devolução quando sua cota e sua versão forem sorteadas na mesma assembleia. A versão é sorteada no início da assembleia e vale para todos os grupos que participarem da mesma. Exemplo: Se a versão sorteada no início dos sorteios for, por exemplo, a de número 3, todas as cotas que forem sorteadas e acompanhadas pela versão 3, nesse dia, terão direito à devolução: 200-03, 358-03, 123-03 (cotas fictícias, apenas para uma melhor explicação). Caso o consorciado excluído não seja contemplado com a devolução nas assembleias mensais, receberá o valor da restituição 60 dias após o último sorteio de seu grupo. 4. Ainda está com dúvidas? Para saber qual seu grupo, cota e versão, entre em contato através do nosso atendimento via chat ou envie um e-mail para [email protected]. Você pode se informar também se o seu grupo se enquadra à lei de consórcios nº 11.795/08.