PESQUISA CARAMELO IV
Cor
sob suspeita
Na onda do debate mundial sobre
os riscos do corante Caramelo IV,
pesquisa do Idec verifica que a
regulação brasileira sobre o tema
é falha e que os fabricantes de
refrigerantes e bebidas energéticas
não estão dispostos a informar
ao consumidor a quantidade da
substância tóxica em seus produtos
N
em quantidade superior a esse limite devem
incluir na embalagem um alerta sobre o
risco de câncer. Para evitar a propaganda
negativa em suas latinhas e garrafas, a Coca-Cola e a Pepsi preferiram deixar de utilizar
o Caramelo IV ou usá-lo de forma que gere
quantidade muito menor de 4-MI. Mas só nos
Estados Unidos.
Enquanto essa notícia vinha à tona, o
Idec enviava carta a 11 fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas (veja quais
são no quadro Como foi feita a pesquisa)
questionando a quantidade de 2-MI e
4-MI presente nos produtos e se eles
deixariam de utilizar, voluntariamente,
“Acreditamos
o Caramelo IV.
o início de março deste ano,
jornais de todo o mundo noticiaram que a Coca-Cola e a
Pepsi iam alterar a fórmula de seus
que uma postura
refrigerantes, os mais conhecidos no
planeta. O motivo é a presença de
RISCO IGNORADO
preventiva deva
um corante até então desconheÉ verdade que o potencial carciser adotada, já
cido de muitos consumidores: o
nogênico dos subprodutos do Caraque é a saúde dos melo IV para os humanos ainda não
Caramelo IV, largamente utilizado
consumidores que está completamente estabelecido. Se
pela indústria alimentícia. O cerco
tem se fechado contra o aditivo
por um lado estudos confiáveis como
está em jogo”
desde que estudos científicos apono do Programa de Toxicologia dos
Mariana Ferraz, advogada do Idec
taram que dois subprodutos gerados
EUA apontam o perigo, por outro,
responsável pela pesquisa
por ele, o 2-metilimidazol (2-MI) e o
nenhuma autoridade sanitária ao redor
4-metilimidazol (4-MI), causam cândo mundo considera esse risco. E, em
cer em animais e, por consequência,
março do ano passado, a agência regulatambém podem ser perigosos para a
dora de alimentos da Europa (European
saúde humana. O risco já era conheciFood Safety Authority – EFSA) divuldo desde 2007, pelo menos, quando
gou uma análise em que reafirma que
o Programa Nacional de Toxicologia
o uso do corante é seguro. Contudo,
do Instituto Nacional de Saúde dos
para o Idec, diante das evidências de
Estados Unidos fez um estudo sobre
um possível risco, o papel dos órgãos
o tema. Mas foi só no ano passado
reguladores e das empresas é adotar
que o Estado da Califórnia estabeo princípio da precaução, segundo o
leceu um limite de ingestão diária da
qual, quando há ameaça de danos sérios
substância 4-MI, fixado em 29 µg (microgramas) por
ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica
dia, e determinou que os produtos que a contiverem
não deve ser utilizada como razão para postergar medi-
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• Maio 2012 • REVISTA DO IDEC
Robin Caiola
das para prevenir o dano. “Acreditamos que
uma postura preventiva deve ser adotada, já
que é a saúde dos consumidores que está em
jogo”, ressalta Mariana Ferraz, advogada do
Idec responsável pelo levantamento.
Os resultados da pesquisa foram bastante insatisfatórios. As regras da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
são falhas: as empresas não são obrigadas a
informar no rótulo o nível das substâncias
potencialmente cancerígenas e nem os limites seguros de ingestão diária. Apoiando-se
nessas brechas legais, a grande maioria das
empresas não respondeu qual a quantidade
de 4-MI nas bebidas, alegando que o aditivo
é seguro porque seu uso é autorizado e ponto
final. Apenas a Globalbev (energético Flying
Horse) e a NewAge (Guaraná Xamego) foram
transparentes e informaram a quantidade de
4-MI presente em seus produtos. Veja as respostas das empresas à página 27.
COMO FOI FEITA A PESQUISA
Para entender os riscos associados ao corante Caramelo IV,
primeiramente agrupamos as conclusões dos principais estudos
sobre o assunto. Em seguida, estudamos o que diz a regulamentação brasileira a respeito do uso desse aditivo nos alimentos e
questionamos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os riscos à saúde humana associados ao corante. Por
fim, visitamos supermercados e verificamos que os produtos
que mais informam em seus rótulos a presença do Caramelo IV
são os refrigerantes e as bebidas energéticas. Assim, nove fabricantes dessas bebidas foram questionados sobre a utilização
do Caramelo IV e sobre a possibilidade de bani-lo da fórmula
de seus produtos: Ambev (Guaraná Antarctica, Sukita e Fusion
Energy Drink); Coca-Cola Brasil (Coca-Cola, Guaraná Kuat, Guaraná Taí e Burn Intense Energy); Fire Up do Brasil (Fire Up); Globalbev (Flying Horse), NewAge (Guaraná Xamego); Döhler/Piracaia (Fullpower Energy Drink); Ragi Refrigerantes (Dolly Cola
e Dolly Guaraná); Refriso/Refrigerantes Sorocaba (Guaraná Bacana, Plus Energy); e Schincariol (Itubaína, Schin Guaraná, Míni
Schin Guaraná, Míni Schin Uva).
As empresas Red Bull do Brasil (energético Red Bull) e Grupo
Petrópolis (energético TNT) foram questionadas sobre qual tipo
de corante Caramelo utilizam no produto, já que ele não estava
especificado no rótulo, em desrespeito às normas da Anvisa.
Um teste realizado pelo Centro pela
Ciência de Interesse Público (CSPI, na
sigla em inglês) – um dos principais
atores na luta pela discussão dos riscos
do Caramelo IV em alimentos nos
Estados Unidos –, divulgado no início
de março, constatou que uma latinha de
360 ml de Coca-Cola ou Pepsi (normal
e diet) contém, em média, 138 µg da
substância. Isso dá quase cinco vezes mais
que o limite fixado como seguro pela regulamentação da Califórnia
(29 µg). Diante do resultado, o CSPI reforçou o pedido feito pela primeira
vez no ano passado à Food and Drug Administration (FDA), órgão regulador
de medicamentos e alimentos dos EUA, para que proíba o uso de Caramelo
IV nos alimentos fabricados no país.
Confira a seguir a entrevista realizada por e-mail com o diretor
executivo e cofundador da entidade, Michael Jacobson.
Há quase cinco anos o Programa Nacional
de Toxicologia do Instituto Nacional de
Saúde dos Estados Unidos concluiu que há
“clara evidência” de que o 2-MI e o 4-MI são
cancerígenos em animais. Por que até hoje
essas substâncias não foram formalmente
incluídas na lista oficial do órgão como
potencial risco de câncer aos humanos?
Michael Jacobson: Essa lista é atualizada de tempos em
tempos. Acredito que na próxima edição as substâncias serão incluídas.
Por que a regulamentação do Estado da
Califórnia trata apenas do 4-MI?
MJ: Porque apenas ele está presente em quantidade significativa
nos alimentos.
O limite de 29 µg/por dia, definido pela
Califórnia, é seguro? Por que o CSPI pediu à
FDA para banir o uso do Caramelo IV, em vez
de pedir que as companhias adequassem seus
produtos a esse limite?
MJ: Esse é o limite que atende à exigência da lei da Califórnia, que
considera risco não significativo um caso de câncer a cada 100 mil
pessoas. A FDA tem, pelo menos no papel, uma diretriz que estabelece
não mais que um caso de câncer em 1 milhão de pessoas – dez vezes
mais rigoroso. Eu calculo que a quantidade de 4-MI presente em
refrigerantes de cola na Califórnia supera a referência [de risco] de um
[caso] em 1 milhão.
Quais foram os principais resultados dos testes
que o CSPI fez com refrigerantes nos EUA?
MJ: O teste foi realizado apenas [com produtos comercializados] em
continua na página 26
PESQUISA CARAMELO IV
continuação
Washington, mas vamos testar amostras da Califórnia em breve. A
principal constatação é que a quantidade de 4-MI em refrigerantes que
usam Caramelo ainda é muito alta.
O CSPI vai analisar refrigerantes de
outros países?
MJ: Sim, mas ainda estamos coletando as latas de Coca-Cola.
O Brasil já enviou as suas.
O 4-MI está presente em outros alimentos. Por
que apenas os refrigerantes (particularmente
aqueles à base de cola) estão sendo testados?
MJ: Os refrigerantes são um problema especial porque têm volume
maior de corante, além de serem muito consumidos.
A petição enviada pelo CSPI à FDA diz que o
Caramelo IV tem apenas função estética e que
poderia ser facilmente substituído por outros
corantes. Contudo, as empresas alegam que
não é tão simples. O que o senhor acha desse
posicionamento?
MJ: Certamente, elas poderiam deixar de usar o corante e vender
bebidas mais claras. A Coca-Cola e a Pepsi fizeram refrigerantes claros
à base de cola há cerca de 10, 15 anos, mas não se esforçaram para
torná-los bem sucedidos.
Apesar de os riscos do Caramelo IV não
estarem completamente estabelecidos, o
senhor acredita que as agências de saúde e
as empresas deveriam dar mais atenção a
essa questão?
MJ: Certamente. É escandaloso que a EFSA diga que o Caramelo não
é problema e que a FDA não faça nada. O 4-MI poderia ser eliminado
facilmente, salvando número significativo de vidas.
Regulamentação: problemas e propostas
A
s normas brasileiras para o uso de Caramelo IV não dão
conta de garantir informação adequada ao consumidor e,
pior, são omissas em relação ao nível de consumo seguro
do composto e de seus subprodutos. Segundo a legislação, os alimentos que contêm Caramelo IV não precisam de frase de advertência, que só é obrigatória para os corantes classificados como
artificiais (o Caramelo IV é considerado sintético). Além disso,
não há qualquer disposição sobre o limite de 4-MI no produto
final ou sobre o nível seguro de consumo diário. A legislação estabelece apenas o valor máximo da substância por quilograma de
corante (200 ppm), mas como as empresas também não precisam
informar quanto do aditivo é utilizado no alimento, o dado que
interessa – quanto há no produto final – permanece obscuro.
O Idec questionou a Anvisa sobre esses problemas, mas até o
fechamento desta edição, recebemos apenas uma resposta protocolar, que não esclareceu nada. Para o Instituto, diante dos riscos associados ao consumo desse corante, é fundamental que o órgão reveja
as regras sobre o tema. Para tanto, elaborou algumas propostas:
1
Que os fabricantes sejam obrigados a informar no rótulo a
quantidade de 4-MI presente no produto de forma clara e
adequada, isto é, µg/ml (micrograma por mililitro do produto)
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ou µg/g (micrograma por grama do produto).
2
Que o produto apresente frases de advertência como “contém corante não natural”
ou “contém corante sintético” quando contiver esse tipo de aditivo.
3
Que seja determinado um “nível de risco
não significativo” para o 4-MI, a exemplo
do estabelecido na Califórnia.
4
Que os produtos com quantidades superiores ao “nível de risco não significativo”
de 4-MI sejam proibidos ou incluam frases
de advertência em seus rótulos, informando
o risco de câncer.
SAIBA MAIS
Campanha Toxicola, realizada
por diversas organizações
de defesa do consumidor da
América pelo fim do uso do Caramelo IV
em alimentos <www.toxicola.org>
O Idec perguntou às empresas:
Confira, a seguir, os destaques das
respostas. A Fire Up (dona da marca
de bebida energética homônima) foi a
única que não respondeu.
Ambev
Bebidas: Guaraná Antarctica, Sukita e
Fusion Energy Drink
l Afirmou que a quantidade de 4-MI
presente no produto só pode ser
apurada com precisão através de
análise laboratorial, que não poderia ser
realizada dentro do prazo para resposta
estabelecido pelo Idec. Para o Instituto,
porém, todas as empresas deveriam
monitorar periodicamente a quantidade
de 4-MI em seus produtos, independentemente de solicitação.
l Sobre a possibilidade de substituir o
Caramelo IV, alegou que a escolha do corante não é aleatória, uma vez que cada
um possui propriedades específicas.
Coca-Cola do Brasil
Globalbev
Bebida: Flying Horse
l Informou que o nível de 4-MI é
10,02 µg em uma lata de 473 ml.
Caramelo IV adicionada ao produto é
quase 14 vezes menor que a utilizada
em refrigerantes à base de cola.
l Explicou que as alternativas ao Carame-
lo IV ainda não são fabricadas no Brasil.
l Não acredita que haja justificativa
para se aplicar o princípio da precaução
ao Caramelo IV.
Grupo Petrópolis
Bebida: TNT Energy Drink
l Questionou a obrigatoriedade de
especificar no rótulo o tipo de corante
Caramelo utilizado, mas se dispôs
a inserir a informação nas novas
embalagens do produto.
NewAge
de 4,28
l Enviou ao Idec o estudo da agência
l Apontou que, conforme certificado
Bebida: Guaraná Xamego
l Informou que a quantidade de 4-MI é
µg na lata de 473 ml.
reguladora europeia (EFSA), que afirma
que os corantes Caramelo são seguros.
do fornecedor, o Caramelo usado pela
empresa não gera 2-MI.
l Não informou a quantidade de
l Declarou que uma alternativa ao
Caramelo IV foi desenvolvida, mas
ainda não é fabricada no Brasil.
Döhler/Piracaia
Pepsico
Bebida: Fullpower Energy Drink
Bebidas: Pepsi, Pepsi Twist e Pepsi
Twist Light
l Justificou a falta de estudos sobre
o Caramelo IV, dizendo que o aditivo
é largamente utilizado pela indústria
de bebidas.
l Afirmou que só deixaria de usar o co-
Ragi Refrigerantes
Bebidas: Dolly Guaraná e Dolly Cola
l Limitou-se a dizer que atende aos
padrões de qualidade exigidos pelo
Ministério da Agricultura.
Red Bull do Brasil
utiliza é “absolutamente seguro” e que
nenhuma agência reguladora no mundo
reconhece o potencial cancerígeno de
seus subprodutos.
4-MI nos produtos brasileiros e nos
comercializados no exterior.
corra o risco apontado pelo estudo do
CSPI teria de consumir, em média, o
equivalente a mil latas de refrigerante
por dia, mas não esclareceu qual a
fonte dessa análise.
l Comentou que a quantidade de
Bebidas: Coca-Cola, Guaraná Kuat,
Guaraná Taí, Burn Intense Energy
l Declarou que o corante Caramelo que
l Alegou que para que uma pessoa
l Declarou que não existe comprova-
ção científica de que o 4-MI presente
em alimentos e bebidas seja uma ameaça à saúde humana.
Bebida: Red Bull Energy Drink
l Esclareceu que o corante empregado
na bebida é o Caramelo I, e não o IV.
l Discordou de que descumpre a
legislação ao não especificar o tipo
de corante Caramelo utilizado, como
apontou o Idec.
Refriso/Refrigerantes Sorocaba
Bebidas: Guaraná Bacana e Plus Energy
l Informou que o corante utilizado pela
empresa tem no máximo 194 ppm de
4-MI, mas não especificou quanto há
no produto final.
l Afirmou que está realizando
testes com outros tipos de
corante Caramelo.
Schincariol
Bebidas: Itubaína, Schin Guaraná,
Míni Schin Guaraná, Míni Schin Uva
l Disse que atende à regulamentação
da Anvisa e que seus produtos
apresentam quantidades de 4-MI
abaixo do limite de 200 ppm de
corante, mas não informou a
quantidade da substância no
produto final.
rante se os riscos fossem comprovados.
REVISTA DO IDEC •
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