SIMULADO XVII EXAME 2ª FASEDA ORDEM - 2ª FASE PROVA PRÁTICO -PROFISSIONAL - DIREITO PENAL VJ *ATENÇÃO: ANTES DE INICIAR A PROVA, VERIFIQUE SE TODOS OS SEUS APARELHOS ELETRÔNICOS FORAM ACONDICIONADOS E LACRADOS DENTRO DA EMBALAGEM PRÓPRIA. CASO A QUALQUER MOMENTO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME VOCÊ SEJA FLAGRADO PORTANDO QUAISQUER EQUIPAMENTOS PROIBIDOS PELO EDITAL, SUAS PROVAS PODERÃO SER ANULADAS, ACARRETANDO EM SUA ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 1 2ª FASE Peça Prático-profissional (prof. Davi) Aristides Severo, brasileiro, casado, 19 anos à época do fato, RG 0123456789, CPF 123.456.789-00, filho de Clara Severo, residente na rua Eustáquio, 100, Canoas/RS, foi acusado de, em 08.03.2005, ter matado a Cláudio Portocarrero, policial rodoviário federal. Consta na denúncia que no dia dos fatos, por volta das 20h, com a notícia de que um veículo trafegava em alta velocidade, a vítima, acompanhada de outro policial rodoviário federal, Mario Gomes, montou uma barreira, em frente ao posto policial, com a intenção de parar o condutor do veículo e aplicar a respectiva multa de trânsito. Com o firme propósito de matar, o acusado lançou o carro sobre a vítima, causando-lhe a morte instantânea, empreendendo fuga em seguida, razão pela qual não foi preso em flagrante, praticando o crime de homicídio qualificado pelo fato de ser a vítima um policial. A autoria foi esclarecida, pois, pela placa do veículo e pela quebra de Estação Rádio-Base (ERB) do telefone celular do acusado, autorizada judicialmente, comprovou-se que ele era o motorista do carro. O veículo foi encontrado abandonado em Nova Santa Rita/RS, completamente queimado, o que impossibilitou a realização de exames periciais. Os autos foram remetidos ao fórum, em que não há plantão judiciário. Por questões administrativas, a denúncia foi recebida somente em 10.05.2015, e, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade da exordial acusatória, o juiz deu início à instrução criminal. Na primeira audiência foram ouvidos os policiais rodoviários Mario Gomes, Claiton Severo, Rute Silva, Marina Tanger e Jordana Kepler, arrolados pelo Ministério Público. A única testemunha de Aristides, Augusto Candeias, não foi intimada em tempo. Na segunda audiência, Augusto foi ouvido e declarou que, na data do fato, por volta das 19h30min, ele e Aristides foram assaltados por um homem armado, situação em que perderam todos os seus pertences, incluindo o veículo. Revelou, ainda, que foram a pé à procura de uma delegacia, onde registraram a ocorrência por volta das 20h15min, pois caminharam por cerca de 45 minutos. Nessa mesma audiência, foram ouvidos, arrolados pela acusação, os paramédicos Marcos Eupídio e Leonora Prates, que prestaram o primeiro atendimento ao falecido, além de Joana Soares, Marta Soares e Cristina Soares, pessoas que presenciaram os fatos. Todos foram enfáticos em afirmar que o carro foi lançado deliberadamente sobre a vítima, ceifando-lhe a vida. Interrogado, o réu ratificou o afirmado por Augusto, apresentando cópia do boletim de ocorrência registrado na 3ª delegacia de Canoas/RS. Encerrada a instrução, o juiz pronunciou o réu, com fundamento no art. 121, § 2º, inc. VII, do Código Penal (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015), afirmando que a autoria delitiva estava bastante comprovada pela prova testemunhal colhida em juízo e que as alegações do acusado não passavam de desesperada tentativa de criar um álibi defensivo. Da decisão, Aristides foi intimado em 01.09.2015 (terça-feira) e o mandado juntado aos autos em 03.09.2015 (quinta-feira). Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado constituído por Aristides, redija a peça processual adequada à defesa de seu cliente, alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso. Date o documento no último dia para protocolo. (5,0) 2 2ª FASE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3 RASCUNHO 2ª FASE 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 4 2ª FASE 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 5 2ª FASE 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 6 2ª FASE 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 7 2ª FASE 8