MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0018/CMP/08, de 30-07-2008 Aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e oito, nesta Cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, pelas quinze horas e trinta minutos, teve lugar a reunião ordinária de Câmara, estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara, Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, o Senhor Vereador Dr. Pedro de Matos Martins, o Senhor Vereador Dr. Rui Manuel Mourato Miranda, comigo Agostinho António Gonçalves Lopes, Director do Departamento de Administração Geral, que secretariei. Faltas dos Elementos Convocados. A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar justificadas as faltas dos Senhores Vereadores Dr. Michäel da Mota António e Eng.º Sérgio Manuel Domingues Leal. De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações. Ponto 1.0 - Resumo Diário da Tesouraria. A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 29 de Julho, corrente: • Em documentos, que apresenta um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos; • Da conta do Município, que apresenta um saldo de dois milhões e duzentos e vinte e um mil e vinte e cinco euros; e, • Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de um milhão cento e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois euros e oitenta e nove cêntimos. Ponto 2.0 - Pagamentos efectuados. O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 17 e 29 de Julho, corrente, inclusive, foram feitos: • Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 1.032.792,70 (um milhão e trinta e dois mil setecentos e noventa e dois euros e setenta cêntimos); • Pagamentos/ Operações de Tesouraria no valor de € 152,47 (cento e cinquenta e dois euros e quarenta e sete cêntimos). A Câmara ficou inteirada. 1 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 3.0 - Comunicação de actos praticados no uso de delegação e subdelegação de competências. A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 17 e 29 de Julho, corrente, inclusive, foram praticados actos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a: • 27 licenças de obras particulares; e • 5 horários de funcionamento de estabelecimento comercial. O Senhor Presidente informou ainda a Câmara do ponto de situação em que se encontram os processos de obras públicas e de aquisição de bens e serviços superiores a € 49.879,79, conforme mapas anexos. A Câmara ficou inteirada. Ponto 4.0 - Ratificação de actos praticados ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Ponto 4.1 - Lactifoz, Produtos Alimentares, Lda. O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho no processo de obras n.º 414/08(03.00) em nome de Lactifoz, Produtos Alimentares, Lda., para concessão da licença referente à alteração de um edifício para industria, sito nem Uchas, freguesia do Carriço, Concelho de Pombal: ´´Deferido. À Reunião para ratificação. 2008/7/28 (a) Assinatura ilegível.” A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ratificar o despacho supra transcrito. Ponto 5.0 - Obras Particulares/ Arquitecturas: Ponto 5.1- Mármores e Construções J. Mota, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 273/08(03.00) em nome de Mármores e Construções J. Mota, Lda., em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um edifício para habitação colectiva, na Rua da Piscina, BI.2, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares. 2 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 5.2 – Fernando Ferreira da Ponte Foi presente à reunião o processo de obras n.º 685/07(03.00) em nome de Fernando Ferreira da Ponte, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um edifício destinado a restaurante, sito no lugar de Ponte de Assamaça, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares. Ponto 5.3 – Maria Lurdes Santos Antunes Foi presente à reunião o processo de obras n.º 651/08(03.00) em nome de Maria Lurdes Santos Antunes, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um edifício habitacional, sito no lugar de Relvinha, freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares. Ponto 6.0 – Obra Particular/Afastamentos: Ponto 6.1- Mário Pereira Domingues Foi presente à reunião o processo de obras n.º 879/08(07.00), em nome de Mário Pereira Domingues, referente à construção de muros de vedação, na Rua Senhor do Bonfim, no lugar de Fontinha, freguesia de Vila Cã, deste Concelho. Junto encontra-se o parecer n.º 2 da Divisão de Obras Particulares, de onde consta, além do mais, o seguinte: ´´Não se vê inconveniente na concessão do solicitado, no entanto como parte do muro pretendido não cumpre com o afastamento previsto na al. d) do n.º 2 do art.º 30.º do RMUE, sendo o mesmo proposto no enfiamento do muro existente, deverá o processo transitar para deliberação de Câmara Municipal, conforme o estipula no nº 4 do artº 30 do RMUE. ´´ A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos com base no n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. Ponto 7.0 - Apoio a Freguesias: Ponto 7.1 - Junta de Freguesia do Louriçal Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia do Louriçal, em que solicita a materiais para a pintura do cemitério do lugar do Outeiro do Louriçal, daquela freguesia. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar 3 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 a Junta de Freguesia do Louriçal, com um subsídio até ao montante de € 330,00 (trezentos e trinta euros) + IVA, para o efeito Ponto 7.2 - Junta de Freguesia de Almagreira/Apoio a Munícipe Carenciado Foi presente à reunião a informação n.º 0052/SASS/08, do Serviço de Acção Social e Saúde, do seguinte teor: ´´Melhoria das condições de Alojamento Delfina Matias da Silva I- Identificação da Munícipe Nome: Delfina Matias da Silva Morada: Rua Principal, n.º 5 – Vale Nabal - Almagreira Data Nascimento.: 11/12/1973 Estado Civil: Solteira (união de Facto) Profissão: Reformado por invalidez 2- Breve Caracterização Sócio-Familiar Trata-se de uma família nuclear com uma criança de 5 anos de idade. A requerente esta reformada por invalidez, na sequência de sequelas devido a acidente de viação. Sofre de problemas do foro psicológico e de comportamento. O companheiro é empregado fabril. O rendimento mensal do agregado é de 810,00€. Vive junto à habitação dos pais, em parte de casa cedida por aqueles que lhe dão todo o apoio necessários relativo à prestação de cuidados à criança, pois Delfina face à incapacidade resultante do acidente de viação de que foi vitima necessita de orientação e apoio para que possa desenvolver as actividades de vida diária. A casa que habitam tem cozinha, casa de banho e um quarto, e a menina de 5 anos de idade ainda dorme no quarto dos pais. A construção da casa de banho já foi apoiada por estes serviços em 2003. A requerente solicitou apoio para a construção de mais um quarto, a fim de poder proporcionar melhores condições à sua filha. 3- Conclusão Face ao exposto e tendo ainda em conta: - O baixo nível sócio económico da requerente, sendo o rendimento mensal per capita de 273,00€. - A situação de incapacidade resultante do acidente de viação; - A necessidade de autonomia da criança tornando-se necessário que tenha um espaço próprio, contribuindo deste modo para o seu desenvolvimento global e harmonioso; Proponho que seja atribuído à Junta de Freguesia de Almagreira o subsídio no valor de 4.775,14€ de acordo com a estimativa orçamental elaborada pela Eng.ª Odete Gomes, que se anexa.” A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir à Junta de Freguesia de Almagreira um subsídio no montante de € 4.775,14 (quatro mil setecentos e setenta e cinco euros e catorze cêntimos) destinados a apoiar aquela munícipe. 4 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 7.3 - Junta de Freguesia da Guia/Apoio a Munícipe Carenciado Foi presente à reunião a informação n.º 0050/SASS/08, do Serviço de Acção Social e Saúde, do seguinte teor: ´´Apoio na melhoria das condições de Alojamento Procídio Martins I- Identificação da Munícipe Nome: Procídio Martins Data nasc.: 12/11/1938 Morada: R. do Vale do Poço, n.º 31 – Casal da Clara GUIA Profissão: Reformado Estado Civil: Casado II – Composição do Agregado Familiar Ref.ª 1 2 Nome Procídio Martins Idalina de Jesus Ferreira Data Nascimento 12/11/1938 18/10/1943 Grau de Parentesco marido esposa Estado Civil casado casado III – Situação Habitacional Habitam em casa própria de construção antiga em que as condições de habitabilidade são deficientes e não têm casa de banho. Tendo em conta a situação de carência económica não têm meios próprios que lhes permitam efectuar as obras consideradas necessárias. IV – Breve Caracterização da Situação Sócio Familiar Trata-se de um casal de idosos que partilha o mesmo espaço habitacional sendo as relações entre si de grande conflitualidade. Assim o elemento 1 é apoiado pelo Centro S. Paroquial da Ilha ao nível da alimentação e higiene habitacional. São ambos dependentes do álcool mas o elemento n.º 2 já fez tratamento e actualmente está a ser acompanhado pelo Hospital Distrital da Figueira da Foz. Têm vários filhos mas as relações entre si também são conflituosas. V – Conclusão Face ao exposto e tendo em conta a falta de condições habitacionais em que esta família vive e a ausência de meios que lhe permita de algum modo alterar a situação, e sendo que “todos têm direito, para si e para a família, a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar” artº 65 da Constituição, proponho que no sentido de ajudar esta família a criar condições de habitação dignas melhorando assim o seu Bem Estar e Qualidade de Vida, seja atribuído através da Junta de Freguesia da Guia um subsídio no valor de 3.465,50€ para a construção da casa de banho contribuindo assim para a melhoria das condições habitacionais desta família, de acordo com os orçamentos e parecer da Sr. Eng. Odete Gomes, em anexo.” A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, 5 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 atribuir à Junta de Freguesia da Guia um subsídio no montante de € 3.465,50 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) destinados a apoiar aquele munícipe. Ponto 8.0 - Apoio a Entidades 8.1 - Transporte Escolar Gratuito/Luís Filipe Jesus Freire Silva Foi presente à reunião a informação n.º 0059/SASS/08, do Serviço de Acção Social e Saúde, do seguinte teor: “O aluno Luís Filipe Jesus Freire Silva tem 16 anos de idade e vai frequentar o 11.º ano, na Escola Secundária de Pombal. No ano lectivo anterior beneficiou de transporte escolar gratuito tendo em conta a situação socioeconómica do agregado familiar, caracterizada por carência económica, disfuncionalidade familiar e problemas de alcoolismo. Tendo em conta que a situação se mantém e que o aluno transitou de ano sou de parecer que lhe deverá ser concedido o transporte escolar gratuito no ano lectivo 2008/2009, no sentido de acautelar um possível abandono escolar. O custo estimado do transporte escolar gratuito para o ano lectivo 2008/2009 é de € 162,75 (cento e sessenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos). A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento na informação da Técnica Superior de Serviço Social e com base na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, suportar o pagamento do transporte escolar que por lei caberia àquele aluno, para o ano lectivo 2008/2009. 8.2 – Sporting Clube de Pombal Foi presente à reunião uma carta do Sporting Clube de Pombal, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com diversas actividades desportivas a ocorrerem durante os meses de Julho de Agosto A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Sporting Clube de Pombal, com um subsídio no montante de € 4.000,00 (quatro mil euros), para o efeito. 8.3 – Associação de Bem Estar para a Terceira Idade/ Centro de Dia João da Costa Fonseca Foi presente à reunião um pedido da Associação em epígrafe, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com as obras de terraplanagem e remoção de terrenos para a ampliação daquela Associação. 6 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação em epígrafe, com um subsídio no montante de € 18.000,00 (dezoito mil euros), para o efeito. 8.4 – Grupo de Cultura e Desporto “Os Bonitos” – Almagreira Foi presente à reunião uma carta do Grupo em epígrafe, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a realização de diversas actividades e com obras levadas a efeito na sede daquela. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Grupo em epígrafe, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para o efeito. 8.5 – ADILPOM – Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de Pombal Foi presente à reunião um pedido da ADIPOM, em que solicita um subsídio destinado a fazer face às despesas, nomeadamente, com o encerramento das Festas do Bodo 2007,com a Feira do Livro (Segurança), Milha Urbana (pagamento de prémios), Prova Hípica da Redinha, Gabinete Técnico Florestal e com a Cancela. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a ADILPOM, com um subsídio no montante de € 52.351,51 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e um euros e cinquenta e um cêntimos), para o efeito. 8.6 – Associação de Pais de Meirinhas Foi presente à reunião uma carta da Associação em epígrafe, em que solicita apoio para a realização de obras nas instalações do Edifício da EB1 das Meirinhas. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação em epígrafe, com um subsídio no montante de € 15.000,00 (quinze mil euros), para o efeito. 8.7 – Associação de Moradores do Paço – Almagreira Foi presente à reunião uma carta da Associação em epígrafe, em que solicita o fornecimento de materiais destinados à instalação do parque infantil, daquela localidade. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar 7 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 a referida Associação, com o fornecimento de materiais, no montante de € 2.151,03 (dois mil cento e cinquenta e um euros e três cêntimos), mais IVA. 8.8 – Centro Social do Carriço Foi presente à reunião uma carta do Centro Social em epígrafe, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a instalação da Mini-Etar, naquele Centro Social. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Centro em epígrafe, com um subsídio no montante de € 15.000,00 (quinze mil euros), para o efeito. 8.9 – Grupo Desportivo Cultural e Recreativo das Cavadas – Louriçal Foi presente à reunião uma carta da Grupo em epígrafe, em que solicita o fornecimento de materiais destinados a obras a levar a efeito na sede daquele Grupo Desportivo. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o referido Grupo Desportivo, com o fornecimento de materiais, no montante de € 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos euros), mais IVA. Ponto 8.10 - Pedidos de isenção de taxas/ Associação de Bem Estar para a Terceira Idade Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1430/98/19.00, em nome da Associação de Bem Estar para a Terceira Idade, com sede na Rua Principal, no lugar e sede de freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal, acompanhado do pedido de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão da licença de utilização. A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação de Bem Estar para a Terceira Idade, do pagamento das referidas taxas, no montante de € 263,60 (duzentos e sessenta e três euros e sessenta cêntimos). Ponto 9.0 Outros assuntos não incluídos na ordem do dia: A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos: Ponto 10 – Recuperação e Revitalização do Castelo de Pombal e Zona Envolvente – Proc.º N.º 07/2008 Adjudicação 8 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Foi presente à reunião o Relatório Final da Comissão de Análise de Propostas, que a seguir se transcreve: “Na sequência do concurso referido em epígrafe, a Comissão de Análise das Propostas em 14 de Julho do ano em curso, manifestou a intenção de adjudicar a empreitada ao Consórcio IBERSILVA – Sucursal em Portugal/Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda./Argoconstrutora – Construção Civil, Lda., por ser a proposta que melhores condições reúne. Na sequência de já ter decorrido o prazo previsto para a audiência prévia, e considerando que nenhum dos concorrentes se pronunciou relativamente à intenção manifestada, propõe-se a adjudicação da obra, mencionada em epígrafe, ao Consórcio – IBERSILVA – sucursal em Portugal, com sede na Av. António Augusto Aguiar, n.º 130 – 2.º Andar – Lisboa/ Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda., com sede na Rua de Ansião – Pombal / Argoconstrutora – Construção Civil, Lda., com sede em Arganil, com a proposta no valor de € 2.904.785,77, mais IVA (valor corrigido de acordo com o n.º 2 do Art.º 76.º do Decreto-lei n.º 59/99, de 02 de Março) e com o prazo de execução de 450 dias.” A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a empreitada em epígrafe, ao Consórcio IBERSILVA – Sucursal em Portugal/Joaquim Rodrigues da Silva & Filhos, Lda./Argoconstrutora – Construção Civil, Lda., pelo preço de € 2.904.785,77 (dois milhões novecentos e quatro mil setecentos e oitenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos) mais IVA, valor da sua proposta corrigida. Mais deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato, da referida empreitada. Ponto 11 – Arranjos na Zona Urbana de Pombal / Construção de Passeios e Outros Arranjos no Lugar de Charneca – Proc.º N.º 31/2008 – Adjudicação Foi presente à reunião o Relatório Final da Comissão de Análise de Propostas, que a seguir se transcreve: “Na sequência do concurso referido em epígrafe, a Comissão de Análise das Propostas em 08 de Julho do ano em curso, manifestou a intenção de adjudicar a empreitada à firma Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., por ser a proposta de mais baixo preço. Na sequência de já ter decorrido o prazo previsto para a audiência prévia, e considerando que nenhum dos concorrentes se pronunciou relativamente à intenção manifestada, propõe-se a adjudicação da obra, mencionada em epígrafe, à firma Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., com sede na Rua da Fonte, n.º 6 – Vale das Moitas – Mata Mourisca, com a proposta no valor de € 320.000,00, mais IVA e com o prazo de execução de 150 dias.” A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a empreitada em epígrafe, à Firma Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., pelo preço de € 320.000,00 (trezentos e vinte mil euros) mais IVA, valor da sua proposta. Mais deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato, da referida empreitada. 9 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 12 - Ratificação de actos praticados ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Ponto 12.1 - Obra Particular/José Augusto Vieira O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao seguinte despacho no processo de obras n.º 1904/07(03.00) em nome de José Augusto Vieira, para concessão da licença referente à alteração do rés do chão do edifício para constituição de duas unidades comerciais/serviços, sito na Av. Heróis do Ultramar, n.º 27 r/c, nesta Cidade ´´Aprovado Submeter à reunião para ratificação. 2008/7/30 (a) Assinatura ilegível.” A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ratificar o despacho supra transcrito. Ponto 13 - Obras Particulares/ Arquitecturas Ponto 13.1 – Carreiras e Duarte, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 273/08(03.00) em nome de Carreiras e Duarte, Lda., em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração à utilização de estabelecimento de restauração e bebidas, sito no Edifício Pombal Shopping, Fracção M U loja 1.62, nesta cidade. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares. Ponto 13.2 – Powereven - Unipessoal Foi presente à reunião o processo de obras n.º 410/08(03.00) em nome de Powereven - Unipessoal , em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um quiosque no interior do Intermarché, sito no Centro Comercial – Intermarché, - Várzea, nesta cidade. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares. 10 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 14 – Obras Particulares/Licenças 14.1 – Lívio Cordeiro Sena Foi presente à reunião o processo de obras n.º 726/04(03.00) em nome de Lívio Cordeiro Sena, em que solicita licença para proceder à construção de um bloco habitacional e comercial, na Estrada Nacional 109 – Av. Nª Sr.ª da Guia, no lugar e sede de freguesia da Guia, deste Concelho. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante de € 2.884,03 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro euros e três cêntimos). Ponto 15 – Obra Particular/Alteração ao Uso Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1442/85/19.00 em nome de Manuel Rodrigues Antunes Marques, em que solicita licença para proceder à alteração de utilização de duas fracções contíguas de um edifício, destinado a comércio e retalho de animais de estimação, sito no lugar de Travasso, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença, no montante de € 102,99 (cento e dois euros e noventa e nove cêntimos). Nesta altura, ausentaram-se da sala o Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira e o Senhor Presidente da Câmara, tendo assumido a presidência o Senhor Vereador Diogo Mateus. 16.0 - Pedido de Ocupação da Via Pública com Actividades de Impacto no Trânsito . Ponto 16.1 – Empresa Municipal – Pombal Viva Foi presente à reunião a informação n.º 0032/SAEG/08, da Secção de Taxas e Licenças, elaborada com base num requerimento apresentado pela Empresa Municipal Pombal Viva, a qual refere os pareceres favoráveis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública relativamente à utilização da via pública com diversas actividades. A Câmara, em face dos pareceres favoráveis referidos e inexistindo interrupção das vias, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. Nesta altura, regressaram à sala Senhor Vereador Dr. Fernando Parreira e o Senhor Presidente da Câmara, que reassumiu a presidência. Ponto 17.0 – Pedido de Isenção de Pagamento de Taxas/Viatura Removida. 11 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Foi presente à reunião, a informação n.º 0053/SFM/08, acompanhada de um requerimento em nome de Rolando Raposo Carvalho, em que solicita a entrega da sua viatura Renault 19 Storia, de cor branca, matrícula 01-70-DN, bem como a isenção do pagamento das taxas devidas pela remoção e depósito da viatura, por a mesma ter sido vandalizada quando se encontrava no parque de viaturas. A Câmara deliberou por unanimidade, isentar o requerente do pagamento das taxas no valor de € 100,00 (cem euros), com a condição de não ser solicitado outro tipo de compensação pelos danos ocorridos na viatura. Ponto 18.0 – Parecer Jurídico Foi presente à reunião o Parecer Jurídico, emitido pelo Dr. Teófilo Araújo dos Santos, datado de 23 de Julho de 2008, que se transcreve: “Solicitado parecer a este gabinete jurídico sobre a aplicação do DL 124/2006 de 28 de Junho, cumpre informar o seguinte: O regime aplicável às áreas em espaço florestal e agrícola encontra-se definido nos Planos Directores Municipais e nos respectivos regulamentos. Neste instrumento de gestão territorial encontram-se definidas (através de mapa) as zonas afectas a cada classificação, e, no texto dos normativos, as regras aplicáveis à utilização dos terrenos inseridos em cada tipo de espaço. No caso do Regulamento do Plano Director Municipal de Pombal (RPDM), são particularmente relevantes, para os espaços agrícolas e florestais, as disposições dos artigos 40º e 42.º. Nestas normas encontram-se, desde há vários anos, reguladas as possibilidades e restrições ao uso dos solos ali situados. A entrada em vigor do regime de protecção florestal, regulado pelo DL 124/2006 de 28 de Junho, aporta para a regulação do território, nas zonas classificadas como florestais e agro-florestais, algumas limitações urbanísticas que necessitam de ser enquadradas no âmbito do Regulamento do Plano Director Municipal, em especial ao nível das definições e dos espaços da sua aplicação. O referido DL 124/2006 de 28 de Junho vem estabelecer as normas de gestão territorial com vista à protecção de incêndios. Esta legislação estabelece a responsabilização dos Municípios pela elaboração de um plano, com mapas, onde sejam previamente definidos os espaços rurais e florestais, as zonas de risco de incêndio e o grau de desse risco. Dentro das zonas definidas como florestais ou agrícolas – portanto fora dos aglomerados urbanos – são especificamente impostas regras com efeitos sobre a construção de onde ressaltam as normas dos artigos 15º e 16º. Este planeamento é definido pelos Municípios tendo como base o Plano Municipal de Defesa da Floresta, que parte da classificação dos solos inserida nos respectivos regulamentos do PDM. Entre as medidas preventivas impostas relevam, em termos de planeamento/condicionantes urbanísticas a aplicar, as normas previstas nos artigos 15º e 16º do Regulamento. O artigo 15º, no sentido de prevenir o risco e preservar as construções já existentes, estipula que os proprietários ou detentores de propriedade agrícolas ou florestais confinantes com edificações são obrigados a proceder à limpeza de uma faixa de 50 metros ao redor das edificações. 12 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 O artigo 16º, regulando a construção nova nos espaços florestais definidos nos mapas municipais, obriga à implantação da construção a 50m da estrema da propriedade como forma de criar uma faixa de salvaguarda, bem como à adopção de medidas especiais sobre a resistência da construção. Ambas as normas introduzem limitações ao exercício do direito de propriedade que necessitam de ser harmonizadas com as normas patentes no PDM, para que seja compreensível o sentido do ordenamento do território, em particular as possibilidades de uso dos solos que se situam junto dos aglomerados urbanos. Carece de especial atenção o disposto nos artigos 40º/10 e 11 e 42º/5 do RPDM de Pombal. O artigo 40º/10 estipula que “no espaço agro-florestal, nas parcelas de terreno não condicionadas por regime, servidão ou restrição que o contrarie e com frente para arruamento público pavimentada, dispondo de redes públicas de iluminação, energia eléctrica e abastecimento de água, é permitida a edificação de habitação própria nos espaços compreendidos entre duas edificações existentes à data de publicação do PDMP, quando não afastadas mais de 50 metros entre si nem mais de 20 metros ao eixo do arruamento”. Por seu turno o nº 11 do mesmo artigo prevê que “será permitida a edificação de habitação própria, na continuidade de áreas urbanas existentes e até um limite de 10m, nas condições previstas no número anterior.” Acerca da edificação no espaço florestal estipula o artigo 42º/5 do RPDMP que “caso a parcela de terreno seja servida por arruamento público pavimentado que disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar são as estabelecidas nos números 10 e 11 do artigo 40º.” É manifesto que entre a obrigação de implantação da construção a 50m da estrema da propriedade, como forma de criar uma faixa de salvaguarda, bem como à adopção de medidas especiais sobre a resistência da construção, e a possibilidade de edificação de habitação própria, na continuidade de áreas urbanas existentes e até um limite de 100m no espaço florestal e agro-florestal, existe uma divergência de regulamentação que afecta os proprietários em particular e todos os munícipes em geral, uma vez que a criação de uma faixa de salvaguarda de 50 metros representa, num Município onde domina o minifúndio e os pequenos aglomerados urbanos, uma forte condicionante à utilização dos solos. Assume particular relevância a limitação imposta nas pequenas localidades, quase sempre inseridas em espaço florestal ou agro-florestal. Tratando-se de uma matérias tratada por várias entidades, desde CCDR, comissões de RAN e REN, aos Municípios e Freguesias, a Associação Nacional de Municípios Portugueses a emitiu, em 2008.04.09, o ofício 319/2008-JC, através do qual fixou uma definição para a aplicação material da regulação presente no DL 124/2006, de 28 de Junho. Trata-se de definir o conceito sobre o qual opera a definição do âmbito de aplicação material do DL 124/2006, de 28 de Junho – aglomerado urbano – na perspectiva de que as condicionantes presentes neste diploma se não aplicam aos solos inseridos em aglomerado urbano. Na definição conferida, o referido ofício refere serem aglomerados urbanos “um determinado número, agregado, de construções contíguas ou relativamente próximas ao ponto de estruturarem um tecido configurado por arruamentos, pela partilha de serviços prestados por redes de infra-estruturas 13 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 básicas”, acrescentando que os motivos justificativos da demarcação de um aglomerado devem ser sempre procurados e elaborados na análise singular de cada caso. Enumerados os fundamentos conclui o citado ofício que “o aglomerado urbano é programado no âmbito das competências urbanísticas do Município, em contacto directo e dinâmico com as populações locais, devendo ser decidido de acordo com a evolução do povoamento e a sua capacidade de afirmação sócio-económica, contemplando o desenvolvimento dos aglomerados urbanos e das suas interdependências, tendo sempre em vista o conforto das populações e a economia na gestão das redes de infra-estruturas e serviços.” Nesta esteira as disposições dos artigos 40º e 42º do RPDM representam uma total integração do conceito de aglomerado, uma vez que traduzem para a perspectiva do plano, o conceito evolutivo dos agregados populacionais em função do crescimento da população, das infra-estruturas e redes necessárias ao seu conforto e manutenção. Ao considerar edificáveis os espaços compreendidos entre as duas edificações existentes à data da publicação do PDMP, quando não afastados mais de 50 metros entre si, nem mais de 20 metros ao eixo do arruamento e a edificabilidade de habitação própria, na continuidade de áreas urbanas existentes e até um limite de 100m, o Plano integra na sua previsão a noção de aglomerado urbano, permitido o seu natural desenvolvimento. Operando sobre o mesmo conceito de aglomerado urbano, por oposição ao do espaço florestal e agrícola, as limitações referidas nos artigos 15º e 16º do DL 124/2006, de 28 de Junho, deve ser tomado de acordo com o entendimento espelhado no RPDM, de molde a não tomar auto-fagico o espaço não urbano, restringindo de tal forma a sua capacidade que limite as condições de fixação de população fora das cidades, aumentando o abandono e desprotecção dos espaços rurais e florestais que se pretende proteger com a norma. Nestes termos devem os serviços do município, na aplicação do 16º do DL 124/2006, de 28 de Junho, observar o estabelecido no artigo 40º/10 e 11 do RPDM e admitir a edificação de habitação própria: a) Nas parcelas de terreno não condicionadas por regime, servidão ou restrição que o contrarie, com frente para arruamento público pavimentado, dispondo de redes públicas de iluminação, energia eléctrica e abastecimento de água; b) Nos espaços compreendidos entre duas edificações existentes à data de publicação do PDMP, quando não afastadas mais de 50 metros entre si nem mais de 20 metros ao eixo do arruamento.” A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer acima transcrito, e dar instruções aos Serviços Municipais, para que procedam em conformidade com o inscrito no último parágrafo do citado parecer. Ponto 19.0 – Reuniões ordinárias. Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar as próximas reuniões ordinárias nos seguintes dias e horários: • Dia 8 de Agosto, sexta-feira, pelas 11,00 horas; • Dia 22 de Agosto, sexta-feira, pelas 15,00 horas; e, • Dia 5 de Setembro, sexta-feira, pelas 15,00 horas. 14 MUNICÍPIO DE POMBAL 0018/CMP/08 30-07-2008 Ponto 20.0 - Aprovação por minuta. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião eram dezassete horas e quinze minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu redigi, subscrevo e vai ser assinada. 15