Reuniões nas escolas
Março de 2008
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
1
Ordem de Trabalhos
1- 9º CONGRESSO DO SPM
2 – ECD REGIONAL Dec. Leg.
Reg. 6/2008/M, de 25 Fevereiro.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
2
1- 9º Congresso do SPM
Data:18 e 19 de Abril de 2008
Local: Madeira Tecnopolo (Sala Ursa Maior)
Espectáculo: «A água dorme de noite» pelo
GEFAC
Documentação e mais informações em www.spm-ram.org
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
3
2 - ECD Regional
1
2
3
4
5
6
7
8
9
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Recrutamento e selecção
Período probatório
Carreira
Avaliação do desempenho
Horário de trabalho
Faltas
Formação contínua
Disposições transitórias
Regulamentação
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
4
1 - Recrutamento e Selecção
Concurso
•obrigatório para nomeação em lugar
de quadro, afectação e contratação.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
5
1 - Recrutamento e Selecção
Condições de Ingresso
•Habilitação profissional
•Não existe prova de ingresso
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
6
1 - Recrutamento e Selecção
Quadros de pessoal docente
•Escola
•Instituição (Educação Especial)
•Zona Pedagógica
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
7
2 - Período Probatório
Duração
 destina-se a verificar a capacidade de adequação do
docente ao perfil de desempenho exigível;
1º ano de exercício efectivo em lugar de quadro,
avaliado com Bom;
1º ano de serviço como contratado desde que com
horário completo e colocado a 1 de Setembro, avaliado
com Bom.
 é acompanhado por professor do Quadro de Nomeação
Definitiva
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
8
2 - Período Probatório
Efeitos da assiduidade
 é suspenso, se a ausência for superior a
6 semanas e se se enquadrar no conjunto
das faltas legalmente equiparadas a serviço
lectivo ou por doença prolongada;
 é repetido, se o docente faltar,
justificadamente, mais de 15 dias por
outros motivos para além dos anteriores;
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
9
2 - Período Probatório
Efeitos da classificação
 Classificado de Regular obriga a sua
repetição;
Classificado de Insuficiente implica
automaticamente a exoneração do
docente
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
10
3 - Carreira
Estrutura
Categoria “única”: Professor
Com procedimento administrativo ao 6º escalão
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
11
3 - Carreira
Estrutura da carreira
Escalões
1º
2º
3º
4º
5º a) 6º
7º
Duração
5
5
5
4
4
6
Índices
167
188 205 218
235
245 299
340
Carreira
anterior
4º
5º
6º
7º
7III
8º
9º
10º
Duração (anos)
4
4
3
3
3
3
5
(anos)
6
8º
a) Prova pública para aceder ao 6º Escalão
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
12
3 - Carreira
Transição ao 6º escalão
Licenciados/bacharéis, com 18/23 anos de
serviço, respectivamente, classificados de Bom,
com aprovação na prova pública.
 Prova pública que incida sobre toda a
actividade profissional desenvolvida pelo docente
desde o início de funções.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
13
3 - Carreira
Transição ao 6º escalão
Júri
 Dois docentes do QND da escola (mesmo grupo
docência 2º,3º CEB e Sec.), do 6º escalão ou superior,
designados pelo Conselho Pedagógico, Conselho
Escolar ou Departamento Curricular.
 Um docente a designar pela SREC.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
14
4 – Avaliação do desempenho
Quando?
No final de cada período de 2 anos.
 Só serão avaliados os docentes que cumpram,
pelo menos, metade do período de avaliação.
 Os professores contratados são avaliados no
final da vigência do contrato se tiverem, pelo
menos, 6 meses de serviço.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
15
4 – Avaliação do Desempenho
Intervenientes no processo
Os avaliados;
 Os avaliadores;
 O conselho de coordenação da
avaliação do desempenho.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
16
4 – Avaliação do Desempenho
Avaliados
Avaliadores
* Coordenadores de
* Dois titulares do órgão de
Departamento Curricular. 2º,3º Administração e Gestão
CEB e Secundário.
* O Coordenador de departamento
* Delegados de disciplina 2º,3º curricular
CEB e Secundário
* Um titular do órgão de
administração e gestão
Ed. de Infância e Professores
do 1º CEB.
* Delegado escolar
* Director da escola
Órgãos de Administração e
Gestão de todos os sectores
Isentos de avaliação
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
17
4 – Avaliação do Desempenho
Avaliados
* Restantes docentes do
2º, 3º CEB e Secundário
* Docentes de Educação
Especial
* Docentes da rede
pública em regime de
mobilidade
Avaliadores
*Um titular do órgão de administração
e gestão
* Delegado de disciplina
* Director de Serv. Técnico de
Educação e Apoio Psicopedagógico
*Director técnico ou
*Director da escola onde presta maior
carga horária
*Pelas estruturas desses
estabelecimentos 2º e 3º CEB
*Director pedagógico 1º CEB ou Pré
Escolar
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
18
4 – Avaliação do Desempenho
Conselho de coordenação e
avaliação
* No 2º, 3º CEB e
Secundário
* Conselho Pedagógico: Presidente +
4 docentes do 6º escalão ou superior.
* Pré-Escolar e 1º CEB.
* Delegado escolar
* Directores das escolas agrupadas
para o efeito.
* Nas Instituições
Educação Especial
* Director de Serv. Técnico de
Educação e Apoio Psicopedagógico
* Director técnico
* Coordenador de Ed. Especial
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
19
4 – Avaliação do Desempenho
Conselho de coordenação e avaliação
Competências:
a) Garantir o rigor do sistema de avaliação;
a) Validar as avaliações de Excelente, Muito Bom
ou Insuficiente;
a) Emitir parecer vinculativo sobre as
reclamações
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
20
4 – Avaliação do Desempenho
Itens de Avaliação  Parâmetros classificativos;
 Indicadores de classificação;
 Elementos relevantes de natureza informativa.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
21
4 – Avaliação do Desempenho
Parâmetros classificativos
 Preparação e organização de actividades
lectivas;
 Realização de actividades lectivas;
 Relação pedagógica com os alunos;
 Processo de avaliação das aprendizagens dos
alunos.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
22
4 – Avaliação do Desempenho
Indicadores de classificação
 Assiduidade;
 Serviço distribuído;
 Acções de formação;
 Dinamização de projectos de investigação e
inovação educativa;
 Cargos desempenhados;
Trabalho colaborativo;
 Apreciação dos pais (facultativo).
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
23
4 – Avaliação do Desempenho
Elementos relevantes de natureza
informativa (anual)
 Relatórios de aproveitamento em acções de formação;
 Auto-avaliação;
 Observação de aulas (mínimo 3 aulas);
 Planificação de aulas e instrumentos de avaliação dos
alunos;
 Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados;
Análise de instrumentos de gestão curricular ;
 Instrumentos de avaliação pedagógica.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
24
4 – Avaliação do Desempenho
Sistema de classificação
 Insuficiente – 1 a 4,9 valores




Regular – 5 a 6,4 valores
Bom – 6,5 a 7,9 valores
Muito Bom – 8 a 8,9 valores
Excelente - 9 a 10 valores
Bom ou superior depende de 95% cumprimento actividade lectiva
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
25
4 – Avaliação do Desempenho
Efeitos de avaliação
2 Excelentes consecutivos - 4 anos de bonificação para
progressão e transição ao 6º escalão.
Excelente e Muito Bom consecutivos – 3 anos de bonificação para
progressão e transição ao 6º escalão.
2 Muito Bom consecutivos - 2 anos de bonificação para
progressão e transição ao 6º escalão.
Bom – o tempo de serviço é contado – não há bonificação.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
26
4 – Avaliação do Desempenho
Efeitos de avaliação
Regular – o tempo de serviço não é contado para
progressão e transição.
Insuficiente – o tempo de serviço não é contado,
impedimento de candidatar-se nesse ano e
seguinte; após 2 consecutivos ou 3 interpolados
passa à reclassificação.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
27
4 – Avaliação do Desempenho
Aquisição de outras habilitações
Mestrado
 até ao 5º escalão – redução de 2 anos para
progressão e transição ao 6º escalão.
 a partir do 6º escalão – redução de 1 ano para
progressão ao escalão seguinte.
Doutoramento
 até ao 5º escalão – redução de 4 anos para
progressão e transição ao 6º escalão.
 a partir do 6º escalão – redução de 2 anos para
progressão ao escalão seguinte.
Redução de 50% da bonificação com equiparação bolseiro
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
28
5 – Horário de trabalho
Duração do horário de trabalho
•35 h/semana/5 dias
•Comp. lectiva: 1º CEB e Pré-Escolar - 25h
•Comp. lectiva: 2º,3ºCEB,Ens. Sec. e Ed. Esp - 22h
•Comp. não lectiva: trabalho individual e de
estabelecimento
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
29
5 – Horário de trabalho
Componente não lectiva
•Apoios;
•Actividades complemento curricular;
•Participação em acções de formação;
•Participação em reuniões;
•Produção de materiais pedagógicos;
•(…).
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
30
5 – Horário de trabalho
Redução da Componente Lectiva
Docentes do 2º,3º CEB, Ensino Secundário e Ed.
Especial:
•50 de idade/ 15 de serviço: 2 horas
•55 de idade/ 20 serviço: menos 2 horas
•60 de idade/25 de serviço: menos 4 horas
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
31
5 – Horário de trabalho
Redução da Componente Lectiva
Docentes do Pré Escolar e 1º CEB:
•60 anos – redução de 5 horas da componente
lectiva.
•Ao 25º e 33º ano de serviço – Dispensa de 1 ano
da componente lectiva. Tem de cumprir 25 horas na
escola.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
32
6 – Faltas
Por conta das férias (art.º92)
* 5 dias úteis por ano
* solicitar autorização com antecedência
mínima de 3 dias úteis;
* apenas pode ser permitida se for entregue
plano de aula.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
33
6 – Faltas
Faltas equiparadas a prestação efectiva de
serviço (artigo 93º)
Para além das consagradas em legislação própria:
*assistência a filhos menores;
*doença e doença prolongada;
*trabalhador estudante;
*licença sabática e equiparação a bolseiro;
*formação;
*greve;
*prestação de provas de concurso;
*falecimento de familiar.
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
34
7 – Formação contínua
Dispensas para formação
•Da responsabilidade da SREC ou da escola –
preferencialmente, na componente não lectiva.
•Da iniciativa do próprio – preferencialmente na
interrupção lectiva.
• Até 25h/ano na componente não lectiva na impossibilidade
de não se poder realizar na interrupção.
A dispensa para formação não pode exceder 5 dias
seguidos ou 8 interpolados
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
35
8 – Disposições transitórias
Disposições Transitórias
–Regime especial de reposicionamento
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
36
8 – Disposições transitórias
Disposições Transitórias
•Transição da carreira docente
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
37
9 – Regulamentação do ECD RAM
O que falta regulamentar?
•Formação contínua
•Concursos regionais
•Avaliação do desempenho + fichas de avaliação
•Contratação pessoal docente
•Transição (definitiva) ao 6º escalão
•Funções e cargos de natureza técnico-pedagógica
•Mestrados e doutoramentos p/ bonificação
•Mobilidade especial (sem componente lectiva)
•Dispensa da componente lectiva
Sindicato dos Professores da
Madeira - Membro da Fenprof
38
Download

SINDICATO DOS PROFESSORES DA MADEIRA