Reuniões nas escolas Março de 2008 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 1 Ordem de Trabalhos 1- 9º CONGRESSO DO SPM 2 – ECD REGIONAL Dec. Leg. Reg. 6/2008/M, de 25 Fevereiro. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 2 1- 9º Congresso do SPM Data:18 e 19 de Abril de 2008 Local: Madeira Tecnopolo (Sala Ursa Maior) Espectáculo: «A água dorme de noite» pelo GEFAC Documentação e mais informações em www.spm-ram.org Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 3 2 - ECD Regional 1 2 3 4 5 6 7 8 9 – – – – – – – – – Recrutamento e selecção Período probatório Carreira Avaliação do desempenho Horário de trabalho Faltas Formação contínua Disposições transitórias Regulamentação Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 4 1 - Recrutamento e Selecção Concurso •obrigatório para nomeação em lugar de quadro, afectação e contratação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 5 1 - Recrutamento e Selecção Condições de Ingresso •Habilitação profissional •Não existe prova de ingresso Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 6 1 - Recrutamento e Selecção Quadros de pessoal docente •Escola •Instituição (Educação Especial) •Zona Pedagógica Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 7 2 - Período Probatório Duração destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho exigível; 1º ano de exercício efectivo em lugar de quadro, avaliado com Bom; 1º ano de serviço como contratado desde que com horário completo e colocado a 1 de Setembro, avaliado com Bom. é acompanhado por professor do Quadro de Nomeação Definitiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 8 2 - Período Probatório Efeitos da assiduidade é suspenso, se a ausência for superior a 6 semanas e se se enquadrar no conjunto das faltas legalmente equiparadas a serviço lectivo ou por doença prolongada; é repetido, se o docente faltar, justificadamente, mais de 15 dias por outros motivos para além dos anteriores; Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 9 2 - Período Probatório Efeitos da classificação Classificado de Regular obriga a sua repetição; Classificado de Insuficiente implica automaticamente a exoneração do docente Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 10 3 - Carreira Estrutura Categoria “única”: Professor Com procedimento administrativo ao 6º escalão Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 11 3 - Carreira Estrutura da carreira Escalões 1º 2º 3º 4º 5º a) 6º 7º Duração 5 5 5 4 4 6 Índices 167 188 205 218 235 245 299 340 Carreira anterior 4º 5º 6º 7º 7III 8º 9º 10º Duração (anos) 4 4 3 3 3 3 5 (anos) 6 8º a) Prova pública para aceder ao 6º Escalão Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 12 3 - Carreira Transição ao 6º escalão Licenciados/bacharéis, com 18/23 anos de serviço, respectivamente, classificados de Bom, com aprovação na prova pública. Prova pública que incida sobre toda a actividade profissional desenvolvida pelo docente desde o início de funções. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 13 3 - Carreira Transição ao 6º escalão Júri Dois docentes do QND da escola (mesmo grupo docência 2º,3º CEB e Sec.), do 6º escalão ou superior, designados pelo Conselho Pedagógico, Conselho Escolar ou Departamento Curricular. Um docente a designar pela SREC. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 14 4 – Avaliação do desempenho Quando? No final de cada período de 2 anos. Só serão avaliados os docentes que cumpram, pelo menos, metade do período de avaliação. Os professores contratados são avaliados no final da vigência do contrato se tiverem, pelo menos, 6 meses de serviço. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 15 4 – Avaliação do Desempenho Intervenientes no processo Os avaliados; Os avaliadores; O conselho de coordenação da avaliação do desempenho. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 16 4 – Avaliação do Desempenho Avaliados Avaliadores * Coordenadores de * Dois titulares do órgão de Departamento Curricular. 2º,3º Administração e Gestão CEB e Secundário. * O Coordenador de departamento * Delegados de disciplina 2º,3º curricular CEB e Secundário * Um titular do órgão de administração e gestão Ed. de Infância e Professores do 1º CEB. * Delegado escolar * Director da escola Órgãos de Administração e Gestão de todos os sectores Isentos de avaliação Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 17 4 – Avaliação do Desempenho Avaliados * Restantes docentes do 2º, 3º CEB e Secundário * Docentes de Educação Especial * Docentes da rede pública em regime de mobilidade Avaliadores *Um titular do órgão de administração e gestão * Delegado de disciplina * Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico *Director técnico ou *Director da escola onde presta maior carga horária *Pelas estruturas desses estabelecimentos 2º e 3º CEB *Director pedagógico 1º CEB ou Pré Escolar Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 18 4 – Avaliação do Desempenho Conselho de coordenação e avaliação * No 2º, 3º CEB e Secundário * Conselho Pedagógico: Presidente + 4 docentes do 6º escalão ou superior. * Pré-Escolar e 1º CEB. * Delegado escolar * Directores das escolas agrupadas para o efeito. * Nas Instituições Educação Especial * Director de Serv. Técnico de Educação e Apoio Psicopedagógico * Director técnico * Coordenador de Ed. Especial Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 19 4 – Avaliação do Desempenho Conselho de coordenação e avaliação Competências: a) Garantir o rigor do sistema de avaliação; a) Validar as avaliações de Excelente, Muito Bom ou Insuficiente; a) Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 20 4 – Avaliação do Desempenho Itens de Avaliação Parâmetros classificativos; Indicadores de classificação; Elementos relevantes de natureza informativa. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 21 4 – Avaliação do Desempenho Parâmetros classificativos Preparação e organização de actividades lectivas; Realização de actividades lectivas; Relação pedagógica com os alunos; Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 22 4 – Avaliação do Desempenho Indicadores de classificação Assiduidade; Serviço distribuído; Acções de formação; Dinamização de projectos de investigação e inovação educativa; Cargos desempenhados; Trabalho colaborativo; Apreciação dos pais (facultativo). Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 23 4 – Avaliação do Desempenho Elementos relevantes de natureza informativa (anual) Relatórios de aproveitamento em acções de formação; Auto-avaliação; Observação de aulas (mínimo 3 aulas); Planificação de aulas e instrumentos de avaliação dos alunos; Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados; Análise de instrumentos de gestão curricular ; Instrumentos de avaliação pedagógica. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 24 4 – Avaliação do Desempenho Sistema de classificação Insuficiente – 1 a 4,9 valores Regular – 5 a 6,4 valores Bom – 6,5 a 7,9 valores Muito Bom – 8 a 8,9 valores Excelente - 9 a 10 valores Bom ou superior depende de 95% cumprimento actividade lectiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 25 4 – Avaliação do Desempenho Efeitos de avaliação 2 Excelentes consecutivos - 4 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. Excelente e Muito Bom consecutivos – 3 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. 2 Muito Bom consecutivos - 2 anos de bonificação para progressão e transição ao 6º escalão. Bom – o tempo de serviço é contado – não há bonificação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 26 4 – Avaliação do Desempenho Efeitos de avaliação Regular – o tempo de serviço não é contado para progressão e transição. Insuficiente – o tempo de serviço não é contado, impedimento de candidatar-se nesse ano e seguinte; após 2 consecutivos ou 3 interpolados passa à reclassificação. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 27 4 – Avaliação do Desempenho Aquisição de outras habilitações Mestrado até ao 5º escalão – redução de 2 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 1 ano para progressão ao escalão seguinte. Doutoramento até ao 5º escalão – redução de 4 anos para progressão e transição ao 6º escalão. a partir do 6º escalão – redução de 2 anos para progressão ao escalão seguinte. Redução de 50% da bonificação com equiparação bolseiro Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 28 5 – Horário de trabalho Duração do horário de trabalho •35 h/semana/5 dias •Comp. lectiva: 1º CEB e Pré-Escolar - 25h •Comp. lectiva: 2º,3ºCEB,Ens. Sec. e Ed. Esp - 22h •Comp. não lectiva: trabalho individual e de estabelecimento Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 29 5 – Horário de trabalho Componente não lectiva •Apoios; •Actividades complemento curricular; •Participação em acções de formação; •Participação em reuniões; •Produção de materiais pedagógicos; •(…). Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 30 5 – Horário de trabalho Redução da Componente Lectiva Docentes do 2º,3º CEB, Ensino Secundário e Ed. Especial: •50 de idade/ 15 de serviço: 2 horas •55 de idade/ 20 serviço: menos 2 horas •60 de idade/25 de serviço: menos 4 horas Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 31 5 – Horário de trabalho Redução da Componente Lectiva Docentes do Pré Escolar e 1º CEB: •60 anos – redução de 5 horas da componente lectiva. •Ao 25º e 33º ano de serviço – Dispensa de 1 ano da componente lectiva. Tem de cumprir 25 horas na escola. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 32 6 – Faltas Por conta das férias (art.º92) * 5 dias úteis por ano * solicitar autorização com antecedência mínima de 3 dias úteis; * apenas pode ser permitida se for entregue plano de aula. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 33 6 – Faltas Faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço (artigo 93º) Para além das consagradas em legislação própria: *assistência a filhos menores; *doença e doença prolongada; *trabalhador estudante; *licença sabática e equiparação a bolseiro; *formação; *greve; *prestação de provas de concurso; *falecimento de familiar. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 34 7 – Formação contínua Dispensas para formação •Da responsabilidade da SREC ou da escola – preferencialmente, na componente não lectiva. •Da iniciativa do próprio – preferencialmente na interrupção lectiva. • Até 25h/ano na componente não lectiva na impossibilidade de não se poder realizar na interrupção. A dispensa para formação não pode exceder 5 dias seguidos ou 8 interpolados Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 35 8 – Disposições transitórias Disposições Transitórias –Regime especial de reposicionamento Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 36 8 – Disposições transitórias Disposições Transitórias •Transição da carreira docente Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 37 9 – Regulamentação do ECD RAM O que falta regulamentar? •Formação contínua •Concursos regionais •Avaliação do desempenho + fichas de avaliação •Contratação pessoal docente •Transição (definitiva) ao 6º escalão •Funções e cargos de natureza técnico-pedagógica •Mestrados e doutoramentos p/ bonificação •Mobilidade especial (sem componente lectiva) •Dispensa da componente lectiva Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 38