CURSOS PROFISSIONAIS
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Informações aos alunos dos Cursos Profissionais sobre exames nacionais:
1.Disposições para o ano letivo 2012/2013:
a. no presente ano letivo, os alunos que concluam o respetivo curso profissional e que
queiram prosseguir estudos superiores, deverão propor-se a exame nacional de Português
e da(s) disciplina(s) exigida(s) pelo Curso/Faculdade escolhidos, como alunos autopropostos;
b. a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos é o valor resultante
da expressão (8CF+2P)/10, arredondado às unidades, em que:
CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, e
convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
P é a classificação, na escala inteira de 0 a 200 pontos, obtida no exame de Português.
c. nos restantes exames, será com a classificação obtida nas provas de ingresso que os alunos
acederão ao ensino superior;
d.
para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, só podem ser certificados
os alunos em que o valor da classificação final de curso e as classificações obtidas nos
exames sejam iguais ou superiores a 95 pontos.
2. Disposições para o próximo ano letivo e seguintes:
2.1.
A partir do próximo ano letivo, a avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos
profissionais realiza -se nos seguintes termos:
• Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico humanísticos;
• Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre
as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos;
• Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as
que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos.
2.2. A classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior
(CFCEPE) é o valor resultante da expressão:
(7CF+3M) /10, arredondado às unidades,
em que:
CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento,
subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a
200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012,
de 5 de julho.
A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
sendo:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram
o plano de estudo do curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
2.3. As classificações dos exames a utilizar para efeito de CFCEPE, podem ser inferiores a 95
pontos, desde que a média aritmética, arredondada às unidades dos três exames finais
nacionais (referidos em 2.1.) seja igual ou superior a 95 pontos.
2.4. Nos exames finais nacionais que se constituam como provas de ingresso a classificação terá de
ser igual ou superior a 95 pontos.
2.5. A partir de 2014/2015 a classificação obtida na disciplina de Educação Física é considerada
para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do
mesmo, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa área.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 2013
A Coordenadora dos Cursos Profissionais,
Olga Barradas
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