CURSOS PROFISSIONAIS ACESSO AO ENSINO SUPERIOR Informações aos alunos dos Cursos Profissionais sobre exames nacionais: 1.Disposições para o ano letivo 2012/2013: a. no presente ano letivo, os alunos que concluam o respetivo curso profissional e que queiram prosseguir estudos superiores, deverão propor-se a exame nacional de Português e da(s) disciplina(s) exigida(s) pelo Curso/Faculdade escolhidos, como alunos autopropostos; b. a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos é o valor resultante da expressão (8CF+2P)/10, arredondado às unidades, em que: CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200 pontos; P é a classificação, na escala inteira de 0 a 200 pontos, obtida no exame de Português. c. nos restantes exames, será com a classificação obtida nas provas de ingresso que os alunos acederão ao ensino superior; d. para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, só podem ser certificados os alunos em que o valor da classificação final de curso e as classificações obtidas nos exames sejam iguais ou superiores a 95 pontos. 2. Disposições para o próximo ano letivo e seguintes: 2.1. A partir do próximo ano letivo, a avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza -se nos seguintes termos: • Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico humanísticos; • Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos; • Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos. 2.2. A classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor resultante da expressão: (7CF+3M) /10, arredondado às unidades, em que: CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos; M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3 sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades. 2.3. As classificações dos exames a utilizar para efeito de CFCEPE, podem ser inferiores a 95 pontos, desde que a média aritmética, arredondada às unidades dos três exames finais nacionais (referidos em 2.1.) seja igual ou superior a 95 pontos. 2.4. Nos exames finais nacionais que se constituam como provas de ingresso a classificação terá de ser igual ou superior a 95 pontos. 2.5. A partir de 2014/2015 a classificação obtida na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa área. Lisboa, 20 de Fevereiro de 2013 A Coordenadora dos Cursos Profissionais, Olga Barradas