CIRCULAR 1/2012 Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições de clubes da UEFA Artigo 19 – Acompanhamento médico dos jogadores O candidato à licença deve elaborar e aplicar uma política a fim de garantir que todos os seus jogadores qualificados para jogar equipa principal são submetidos, todos os anos, a um exame médico, de acordo com as disposições correspondentes dos regulamentos das competições de clubes da UEFA. As seguintes disposições reproduzem, de forma adaptada, as determinações da UEFA quanto aos critérios mínimos dos exames a que devem ser submetidos os jogadores de futebol ------ x ------1. TRATAMENTO MÉDICO DE JOGADORES 1.1 Introdução O - objectivo deste documento é definir as seguintes questões: quais são os jogadores a quem se aplica este critério (1.2); como podem os clubes demonstrar o cumprimento deste critério (1.3); quais são as responsabilidades das diferentes partes envolvidas neste critério (1.4); o que significa registos médicos dos jogadores (1.5); e quais são os testes médicos, e a sua frequência, a que os jogadores têm, no mínimo, de se submeter (1.6). De acordo com o critério, um “rastreio cardiovascular” tem de fazer parte do exame médico anual. Após consulta da Comissão Médica da UEFA, foi definido que, para fins de licenciamento de clubes, todos os jogadores da equipa principal têm de se submeter a um exame médico anual (conteúdo mínimo ver 1.6 abaixo), mas não é necessária a realização anual de um exame de avaliação cardiológica (ver 1.6 D) a todos os jogadores da equipa principal. Por isso, foi definido que todos os jogadores que pertençam à equipa principal de um clube têm de ter nos seus registos médicos pessoais, no mínimo, um electrocardiograma e uma ecocardiografia. No que diz respeito aos jogadores jovens que façam parte da equipa principal, estes dois exames cardiológicos têm de ser realizados o mais tardar até ao seu 21º aniversário (ver 1.6 D). Á excepção dos exames cardiológicos (1.6 D) e laboratoriais (1.6, E), os testes definidos como obrigatórios podem ser realizados sem qualquer equipamento especial e não devem dar origem a custos adicionais elevados. Para além dos testes médicos mínimos obrigatórios, a secção 1.6 também especifica alguns exames opcionais que são considerados recomendações de boa prática. Com base nos resultados dos exames médicos e, mediante a opinião profissional do médico, podem ser indicados outros testes de modo a garantir um acompanhamento médico adequado do jogador. Contudo, esses testes adicionais saem do âmbito deste critério. 1.2 Jogadores abrangidos pelo artigo 19 do Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições de clubes da UEFA No contexto do artigo 19, os jogadores “qualificados” para jogar pela equipa principal do clube são os que a) tenham um contrato profissional para jogar pela equipa principal do clube e/ou b) tenham estado inscritos na lista oficial da equipa principal do clube, e c) que tenham sido transferidos para a equipa principal do clube durante a época do campeonato nacional anterior à época a ser licenciada. 1.3 Demonstração de cumprimento do artigo 19 do regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições de clubes da UEFA Para demonstrar o cumprimento do disposto no artigo 19, os clubes que se candidatam a uma licença deverão apresentar as seguintes confirmações juntamente com a documentação relativa aos critérios desportivos: 1. 2. que os exames médicos obrigatórios definidos pela entidade foram efectivamente realizados a todos os jogadores da equipa principal; que os seus registos médicos estão actualizados. Esta declaração escrita tem de ser assinada por um signatário autorizado do clube e pelo médico do clube (nomeado nos termos do critério P.06 do Manual de Licenciamento de Clubes da UEFA V2.0) no máximo 1 mês antes do prazo para apresentação da documentação à entidade licenciadora. 1.4 Responsabilidades do Clube / Médico do clube O médico do clube é responsável por garantir que os exames médicos obrigatórios definidos são realizados a todos os jogadores abrangidos por este critério. Em princípio, o médico deverá estar apto a realizar os testes definidos, mas os jogadores podem também ser enviados a um especialista. Para além disso, o médico é responsável por garantir que os registos médicos dos jogadores são actualizados e que a sua confidencialidade é mantida e que qualquer sucessor/assistente médico é devidamente instruído sobre os procedimentos aplicáveis relacionados com o licenciamento de clubes. 1.5 Registos Médicos dos Jogadores Por registos médicos de um jogador entende-se normalmente uma pasta contendo os resultados e os relatórios de exames realizados anteriormente. O conteúdo desta pasta está sujeito a confidencialidade médica que tem de ser garantida pelo médico do clube. Como é especificado acima, para demonstrar o cumprimento com o artigo 19, o clube tem de confirmar por escrito que os registos dos jogadores que pertencem à equipa principal estão actualizados. 1.6 Exames e Testes Os quadros seguintes de A) a G) explicam os exames e testes exigidos que é necessário realizar numa base obrigatória ou opcional, e dentro dos prazos especificamente indicados (por exemplo anualmente): A) Historial futebolístico pessoal O historial futebolístico pessoal representa a base futebolística específica para o exame médico. Deve ser documentado e actualizado ao longo da carreira do jogador. A UEFA recomenda estes registos como boa prática no seguimento de vários estudos de investigação médica que ajudarão os médicos na sua auditoria médica interna. 1. Número total de jogos disputados em épocas anteriores (incl. jogos amigáveis) 2. Pé dominante 3. Posição no campo recomendado anualmente B) Historial médico e hereditariedade do jogador Esta parte geral ‘Historial médico e hereditariedade’ é o ponto de partida do registo médico do jogador. É essencial que o resultado destes testes seja actualizado ao longo da carreira do jogador. 1. 2. 3. Historial familiar (1ªt geração, ou seja, pais, irmãos e irmãs) a) Hipertensão, apoplexia; b) Problemas cardíacos incl. morte súbita cardíaca; c) Problemas vasculares, varizes, trombose venosa profunda; d) Diabetes; e) Alergias, asma; f) Cancro, doença do sangue; g) Problemas crónicos nas articulações ou músculos; h) Problemas hormonais. Historial médico do jogador a) Problemas de coração, arritmias, síncope; b) Concussão; c) Alergias, asma; d) Infecções recorrentes; e) Doenças graves; f) Lesões graves originando cirurgia, hospitalização, afastamento do futebol por mais de um mês. 5. obrigatório, a ser actualizado anualmente Queixas actuais a) 4. obrigatório, a ser actualizado anualmente Sintomas como dor em geral (músculos, articulações); b) Dores no peito, dispneia, palpitação, arritmia; c) Tonturas, síncope; obrigatório d) Sintomas do tipo gripal, tosse, expectoração; anualmente e) Falta de apetite, perda de peso; f) Insónia; g) Indisposição gastrointestinal. Medicação / suplementos a) Medicação específica que o jogador toma actualmente; b) Prova em como foi concedida uma AUT (Autorização de utilização terapêutica de substancias proibidas) (se solicitada); c) Suplementos nutricionais que o jogador toma; d) Jogador esclarecido sobre os Códigos Anti-dopagem. obrigatório anualmente Vacinação Registo da vacinação (incl. data); Fortemente recomendado: Vacinação contra o Tétano e Hepatite A e B obrigatório, a ser actualizado anualmente C) Exame médico geral Esta é a 2ª parte do exame físico de rotina realizado pelo médico 1. Altura 2. Peso 3. Pressão arterial (para garantir a validade dos testes contínuos, é recomendado usar sempre o mesmo braço e especificá-lo nos registos médicos do jogador) 4. Cabeça e pescoço (olhos com teste de visão, nariz, ouvidos, dentes, garganta, glândula tiróide) 5. Gânglios limfaticos 6. Tórax e pulmões (exame, auscultação, percussão, expansão inspiratória e expiratória do tórax) 7. Coração (sons, sopros, pulsos, arritmias) 8. Abdómen (incl. hernias e cicatrizes) 9. Vasos sanguíneos (ex: pulsos periféricos, sopros vasculares, varizes) obrigatório anualmente 10. Exame da pele 11. Sistema nervoso (ex: reflexos, anomalias sensoriais) 12. Sistema motor (ex: debilidade, atrofia) D) D) Exame cardiológico especial Em princípio, um electrocardiograma convencional de 12 derivações (ECG) e uma ecocardiografia têm de ser realizados na primeira oportunidade durante a carreira de um jogador e em particular se tal for indicado pelo exame clínico. Se for por indicação anamnéstica e clínica, recomenda-se a testagem repetida incluindo um ECG de esforço e uma ecocardiografia. Para fins de licenciamento de clubes, é obrigatória a realização de um ECG convencional de 12 derivações e uma ecocardiografia a todos os jogadores que pertençam à equipa principal pelo menos antes do seu 21º aniversário; e II) a todos os jogadores com mais de 21 anos que pertençam à equipa principal se não tiverem ainda um ECG e uma ecocardiografia no seu registo médico pessoal. I) O resultado dos exames realizados tem de constar nos registos médicos do jogador. 1. Electrocardiograma (ECG de 12 derivações) 2. Ecocardiografia obrigatório de acordo com I) e II) acima E) Exame laboratorial Os clubes envolvidos nas competições da UEFA têm normalmente uma equipa internacional. Assim os testes obrigatórios e fortemente recomendados são especificados abaixo de modo a conduzir-se um rastreio laboratorial abrangente. Esta lista não se considera contudo esgotada. Todos os testes laboratoriais têm de ser realizados com o consentimento do jogador e estar de acordo com a legislação nacional (cf. confidencialidade, questões de discriminação, etc.). 1. Hemograma (hemoglobina, hematócrito, eritrócitos, leucócitos, trombócitos) 2. Teste de urina (‘teste multistkicx’ para determiner o nível de proteínas e açúcares) obrigatório anualmente 3. Velocidade de sedimentação 4. Proteína C – riactiva 5. lipidograma (colesterol, HDL- e LDL colesterol, Triglicerídeos) 6. Glucose 7. Ácido úrico 8. Creatinina 9. Aspartato aminotransferase recomendado 10. Alanina aminotransferase 11. Gamaglutamiltransferase 12. Creatina kinase 13. Potássio 14. Sódio 15. Magnésio 16. Ferro 17. Ferritina 18. Grupo sanguíneo 19. Teste HIV 20. Rastreio da hepatite recomendado F) Exame ortopédico e testes funcionais Os testes obrigatórios são comuns num exame médico desportivo. Os pontos 7 a 9 são recomendados para ajudar os médicos dos clubes nas estratégias preventivas e na testagem da reabilitação de jogadores lesionados. Para além disso, aconselhamos os médicos do clube a considerar a despistagem de condição de espondilolise e espondilolistesis. Referências a outras fontes para os testes funcionais: - - - Testes funcionais simples mas fiáveis: Ekstrand J, Karlsson J, Hodson A. Football Medicine. London: Martin Dunitz (Taylor & Francis Group), 2003:562; amplitude de movimento e testes musculares: Ekstrand J, Wiktorsson M, Öberg B et al. Medições goniométricas das extremidades inferiores: um estudo para determinar a sua resistência. Arch Phys Med Rehabil 1982;63:171-5; Teste de salto em apoio unipodal: Ageberg E, Zatterstrom R, Moritz U. Estabilometria e o teste do salto ao pé-coxinho oferece uma alta fiabilidade de exame contra-exame. Scand J Med Sci Sports 1998;8-4:198-202. Teste SOLEC: Ageberg E, Zatterstrom R, Moritz U. Estabilometria e o teste do salto ao pécoxinho oferece uma alta fiabilidade de exame contra-exame. Scand J Med Sci Sports 1998;84:198-202. 1. Coluna vertebral: inspecção e exame funcional (flexibilidade, dor, amplitude de movimento) 2. Ombro: dor, mobilidade e estabilidade 3. Anca, virilha e coxa: dor e mobilidade 4. Joelho: dor, mobilidade, estabilidade e pesquisa de derrame articular obrigatório anualmente 5. Perna: dor (periospite, tendão de aquiles) 6. Tornozelo e pé: dor, mobilidade, estabilidade e pesquisa de derrame articular 7. Amplitude de movimento (ROM) e teste musculares a) Adutores b) Isquio-tibiais c) músculo psoas-ilíaco d) Quadricípede e) Gastrocnémio f) Solear recomendado 8. Força do músculo (teste do salto ao pé-coxinho) 9. Teste de equilíbrio muscular (teste SOLEC: em pé em apoio unipodal G) Exame radiológico e ecografia Se for indicado devido aos resultados funcionais e clínicos do exame médico realizado, pode ser apropriado um exame radiológico, incluindo ecografia, raio-x e ressonância magnética. As radiografias realizadas, particularmente após lesões, têm de ser incluídas nos registos médicos do jogador. 2. ASSISTÊNCIA MÉDICA A JOGADORES JOVENS De acordo com o Regulamento de Licenciamento de Clubes para as competições de Clubes da UEFA, os clubes ‘candidatos à licença’ têm de ter um programa de desenvolvimento de jovens que descreva, entre outras coisas, a assistência médica a jogadores jovens incluindo testes médicos. A responsabilidade pela assistência médica de jogadores jovens até aos 14 anos pertence ao médico de família e da escola e requer o consentimento dos pais. Assim, o médico do clube não necessitará de realizar qualquer exame médico desportivo / futebolístico a jovens jogadores com menos de 15 anos. Contudo, o clube tem de garantir assistência médica imediata em caso de emergência a todos os jogadores das equipas jovens. A organização em termos de assistência médica estabelecida para as equipas jovens nos jogos em casa e fora (incl. viagens) tem de ser descrita no programa de desenvolvimento de jovens do clube. 2.1 Aspectos obrigatórios mínimos em relação ao tratamento médico O programa de desenvolvimento de jovens dos clubes tem de cobrir pelo menos os aspectos seguintes em relação ao tratamento médico dos jogadores das equipas jovens: a) b) c) d) Nome/morada/número de telefone do médico responsável nos jogos em casa e treinos; Localização do kit de primeiros-socorros no estádio e nas instalações de treino; Localização e contactos do hospital mais próximo; Organização da assistência médica nos jogos disputados fora ( em muitas federações nacionais o médico do clube anfitrião trata também dos jogadores do clube visitante); e) Responsabilidades dos treinadores do futebol jovem em caso de acidente/lesão (ex: primeirossocorros, contacto com os pais); f) Instrução dos jogadores jovens em primeiros-socorros e procedimento em caso de acidente/lesão; g) Organização específica estabelecida pelo clube em relação ao exame médico dos jogadores das equipas jovens entre os 15 e os 21 anos (incluindo quem suporta os custos) e a manutenção de registos médicos. 2.2 Exame médico de jogadores jovens Os jogadores das equipas jovens entre os 15 e os 21 anos – em particular os que estiverem envolvidos num programa de educação a tempo inteiro (ex: academia para jovens) e os que forem seleccionados para jogar numa selecção nacional jovem – devem ser examinados tal como é definido no ponto 1.4 acima). Os jogadores entre os 15 e os 21 anos de idade que pertençam à equipa principal do clube, são obrigados a submeter-se a um exame médico tal como é definido no ponto 1.6 acima. 2.3 Responsabilidades do clube Os clubes são responsáveis por definir quais os testes médicos que devem ser realizados e quais os jogadores da equipa jovem entre os 15 e os 21 anos que se devem submeter aos mesmos e por especificar o procedimento no seu programa de desenvolvimento de jovens.