Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo GOVERNO DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 1 Ficha Técnica Título: Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Edição: Região Autónoma dos Açores Secretaria Regional da Educação e Ciência Direcção Regional da Educação Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico Coordenação: Paula Luz Organização e Redacção: Carla Santos Gisela Neves Mário Medeiros Silvia Tavares Paula Luz Tânia Ramos Capa: Gonçalo Cabaça Impressão: Tipografia Moderna Depósito Legal 282255/08 1000 exemplares Setembro 2008 Agradecimentos Agradeço a disponibilidade e a colaboração de todos aqueles que, das mais variadas formas, contribuíram para que a realização deste roteiro fosse uma realidade. A todos, reconheço o profissionalismo, o trabalho minucioso, o entusiasmo e a dedicação que despenderam em todo este processo. Paula Luz Chefe de Divisão da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Índice Prefácio .....................................................................................................................................5 I – A Educação Especial e o Apoio Educativo – Aplicação do Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril 1. Enquadramento......................................................................................................................7 2. Princípios orientadores da educação especial e dos apoios educativos...................9 II – Educação Especial 1. Natureza e objectivos ........................................................................................................11 2. Organização e funcionamento da educação especial..................................................12 3. Processo de avaliação/encaminhamento........................................................................14 3.1. Sinalização e avaliação ...............................................................................................14 3.2. Programação e planeamento ...................................................................................18 3.2.1. O projecto educativo individual .....................................................................18 3.2.2.A transição para a vida pós-escolar ...............................................................24 4. O regime educativo especial ............................................................................................29 4.1.As respostas educativas.............................................................................................29 4.2. Os programas específicos do regime educativo especial ..................................35 III – O Apoio Educativo 1. Natureza e objectivos.......................................................................................................39 2. Organização e funcionamento do apoio educativo ...................................................40 3. Sinalização e encaminhamento .......................................................................................40 4. Tipologia do apoio educativo..........................................................................................42 Instrumentos para o Processo de Avaliação e Intervenção nas NEE 1. Modelo de Ficha de Sinalização – Pedido de Avaliação Especializada....................47 2. Modelo de Relatório Técnico-Pedagógico ...................................................................53 3. Modelo de Projecto Educativo Individual......................................................................63 4. Modelo de Relatório Circunstanciado de Acompanhamento do PEI ....................69 Bibliografia ............................................................................................................................79 Anexo Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril ............................................83 3 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Prefácio O acesso à educação é um direito constitucionalmente garantido e compete ao governo criar os mecanismos necessários para que todos os alunos acedam sem constrangimentos às ofertas educativas que a escola disponibiliza. O alargamento da escolaridade obrigatória ainda tem uma curta história quando comparado com o que se verifica nos países europeus, nossos parceiros na União Europeia. Isso quer, tão só, dizer, que o nosso trabalho tem de ser feito sem perdas de tempo, avaliando as boas práticas e disseminando-as, com respeito pela nossa identidade e especificidades. É uma obrigação da escola dos nossos dias criar condições para que todas as crianças se sintam incluídas na comunidade escolar e recebam as respostas educativas adequadas às suas necessidades. A diversificação de ofertas educativas e estratégias inovadoras, bem como o recurso a meios auxiliares pedagógicos, que favoreçam as aprendizagens fazem parte dos projectos educativos e curriculares e dos planos anuais das unidades orgânicas do sistema educativo regional. A escola percebeu há já algum tempo que não pode tratar de forma igual quem é diferente. O diagnóstico e a avaliação prévia dos alunos são fundamentais para a definição de programas e metodologias adequadas às necessidades entretanto detectadas. O conhecimento atempado dos problemas da criança e do jovem, não só a nível das eventuais dificuldades de aprendizagem, mas também o conhecimento profundo do meio familiar, económico e social em que estão inseridas são hoje etapas obrigatórias no percurso escolar dos alunos. A rotina não pode constituir uma característica da escola moderna. Um dia nunca é igual a outro e também não existem duas escolas iguais e muito menos dois alunos iguais ou semelhantes. Cada criança é um indivíduo com as suas especificidades e por isso deve ser tratado tendo em conta essa riqueza que é o ser humano. Por isso as escolas da Região Autónoma dos Açores têm hoje, nos seus quadros, técnicos especializados que, em conjunto com os professores constituem equipas pluridisciplinares que trabalham em parceria com o objectivo de avaliar cada aluno individualmente, de forma a favorecer o plano de resposta que esse aluno necessita, o mais precocemente possível. Em 1998 deu-se início, nos Açores, a uma profunda reestruturação do sistema de educação especial, até então existente. Criaram-se as primeiras escolas básicas integradas de carácter inclusivo, passo fundamental para que o sistema educativo encontrasse os meios e os mecanismos necessários para uma escola de todos e para todos. O caminho percorrido permitiu perceber quais os problemas que tinham de ser resolvidos, enriqueceu os conhecimentos sobre a matéria, de todos quantos trabalham nesta área, e sobretudo criou condições para que fosse possível consolidar as orientações, em termos normativos, que dizem respeito quer à educação especial quer ao apoio educativo. “ Embora se reconheça a individualidade dos conteúdos inerentes aos conceitos de educação especial e de apoio educativo e se tenha tido o maior rigor na identificação de cada um deles, optou-se por expressar o regime jurídico de ambos numa mesma sede legal, no sentido preciso de acautelar e promover 5 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo as evidentes sinergias operacionais entre ambos os institutos.” Esta explicação faz parte do preâmbulo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, diploma que veio estabelecer, na Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico da educação especial e do apoio educativo. A política para esta modalidade do sistema educativo assentou em quatro opções de princípio que merecem ser relevadas: a opção clara pelo modelo de escola inclusiva consistente com os objectivos da Declaração de Salamanca; a intensificação do combate ao insucesso e abandono escolares; a promoção das evidentes sinergias operacionais entre a educação especial e o apoio educativo e a integração do pessoal docente e não docente ligado à educação especial, nos quadros das unidades orgânicas, criando condições para a sua estabilização. O modelo de projecto educativo individual preconizado neste diploma integra os indicadores de funcionalidade, das potencialidades e níveis de aquisições e dificuldades do aluno, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF-CJ), da Organização Mundial de Saúde, em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade A Direcção Regional da Educação tem desenvolvido esforços quer na formação, quer no acompanhamento e monitorização do processo de aplicação do referencial da CIF-CJ. Muito já foi feito, mas, estamos conscientes de que para esta medida ser bem sucedida carece de uma uniformização de critérios na sua aplicação. É neste sentido que trabalhamos e se justifica a publicação deste roteiro de apoio à prática que funcionará, também, como uma orientação para todos os docentes e pessoal técnico especializado, que trabalham com as crianças e jovens em espaço escolar. Como todos os processos evoluem, porque são dinâmicos, este, naturalmente, não foge à regra. O contributo de todos os que querem ajudar a construir será sempre bem-vindo e é com ele que contamos para implementar as melhorias que se revelem necessárias. Por último, mas não em último, um agradecimento muito especial a todos quantos têm colaborado e participado activamente neste desafio, ajudando a consolidar caminhos e a abrir avenidas de esperança neste percurso onde é sempre possível fazer mais e melhor. Maria Isabel da Conceição Lopes Rodrigues Directora Regional da Educação 6 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo I A Educação Especial e o Apoio Educativo Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril 1. Enquadramento O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril, vem definir o público-alvo, quer da educação especial, quer dos apoios educativos. Era imprescindível estabelecer uma distinção entre estes dois tipos de destinatários, atendendo às situações problemáticas detectadas no âmbito do sistema educativo regional, as quais tiveram consequências práticas desadequadas, no que diz respeito ao atendimento dos alunos e na organização e gestão escolar. Por outro lado, o aumento do número de alunos sinalizados pressupõe, muitas vezes, uma maior qualidade nas respostas educativas no âmbito dos apoios educativos afectos ao ensino regular e não propriamente a sua integração no regime educativo especial. Assim, a educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da legislação regional, responder a necessidades educativas especiais de carácter permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático, com carácter prolongado e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas limitações ou incapacidades, embora decorrentes de factores limitadores endógenos, podem ser agravadas por factores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional, motor e da saúde física. Esta caracterização das necessidades educativas especiais colhe elementos do conceito de incapacidade preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), na sua Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – Crianças e Jovens (CIF-CJ), de 2007. Adoptou-se, assim, um modelo de classificação da funcionalidade e da incapacidade dinâmico, interactivo e multidimensional, subjacente à referida classificação da OMS, que corresponde a um paradigma em que as questões da funcionalidade e da incapacidade dos indivíduos são vistas à luz de um modelo que abrange diferentes dimensões, resultantes de uma contínua interacção entre a pessoa e o ambiente que a rodeia. De forma a evitar situações que violem o direito à privacidade, é colocada grande ênfase nas questões deontológicas associadas à classificação das incapacidades e à sua transmissão a terceiros. Por seu turno, o apoio educativo visa responder às dificuldades na aprendizagem, caracterizadas como constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter temporário, que podem ser sanados através de adequadas medidas de apoio educativo, não reclamando, por isso, uma intervenção especializada de educação 7 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo especial. O apoio educativo engloba um conjunto de medidas variadas, orientadas para a promoção do sucesso educativo e escolar, para a prevenção de comportamentos de risco e para a prevenção do abandono escolar. As opções assumidas no referido diploma quanto aos objectivos, à organização e ao funcionamento da educação especial e do apoio educativo estruturam-se com base no reconhecimento, hoje consensual, do direito à educação, independentemente de condições físicas, sociais, linguísticas ou outras e do direito de todos à igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo e escolar. A educação especial e o apoio educativo são transversais a todo o sistema educativo, integrando-se nele, de forma coerente e harmoniosa, até aos limites impostos precisamente pela especificidade das limitações ou incapacidades determinantes das necessidades educativas de cada criança ou jovem. 8 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 2. Princípios Orientadores da Educação Especial e do Apoio Educativo A educação é um direito fundamental de cada criança ou jovem. O sistema educativo, bem como o meio envolvente, devem tornar-se acessíveis para todos, implicando, sempre que se revelem necessárias, medidas de discriminação positiva destinadas às pessoas com incapacidades permanentes. A assunção deste facto implica um cuidado planeamento do sistema educativo e dos programas educativos, tendo em vista a diversidade das características, interesses, capacidades e necessidades de todas as crianças e jovens. Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades, e subordinando-se aos seguintes princípios orientadores: Princípio da Escola Inclusiva – O princípio da escola inclusiva consagrado na In Preâmbulo Declaração de Salamanca (10 de Junho de 1994) consubstancia-se no sistema (artigo 10º) educativo regional no seguinte: • Todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE), incluindo as portadoras de incapacidades permanentes, acedem às escolas regulares, que a elas se devem adequar; • As unidades orgânicas do sistema educativo regional concretizam o princípio da escola inclusiva, servindo todas as crianças e jovens e não os excluindo com base nas suas incapacidades, nas dificuldades de aprendizagem ou nas necessidades educativas específicas que apresentem; • A educação especial e o apoio educativo fazem parte integrante da estrutura das redes de ensino regular e profissional, sendo atribuição das unidades orgânicas do sistema educativo regional público e dos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário que, em cada localidade, ministrem a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e profissional. Princípio da não discriminação – As unidades orgânicas do sistema educativo (artigo 6º) regional público, os estabelecimentos do ensino particular com paralelismo pedagógico, as creches, infantários, jardins-de-infância e escolas profissionais que, directa ou indirectamente, sejam co-financiados pela administração regional autónoma, não podem rejeitar a matrícula ou inscrição de qualquer criança ou jovem com base na sua incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que apresente. • As crianças e jovens com necessidades educativas especiais gozam de 9 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo prioridade na matrícula, tendo o direito a frequentar a creche, o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças e jovens. (artigo 7º) Princípio da adequação – As crianças e os jovens com necessidades educativas especiais têm direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas, incluindo medidas e recursos educativos especiais. • A adaptação do processo de ensino e aprendizagem às necessidades de cada criança ou jovem pode pressupor objectivos, currículos, programas, opções pedagógicas e didácticas, bem como regras e critérios de avaliação das aprendizagens adequados à especificidade de cada criança ou jovem. (artigo 8º) Princípio da participação dos pais e encarregados de educação – Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente, exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação especial e os apoios educativos de que os seus educandos devam usufruir, acedendo, para tal, a toda a informação relativa ao processo educativo destes. • Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas especiais detectadas; • Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no qual fundamentem a sua posição, devendo este ser remetido à Direcção Regional competente em matéria de educação. (artigo 9º) Princípio da confidencialidade – Estão vinculados ao dever de sigilo, os membros da comunidade educativa, que tenham acesso a toda a informação resultante da intervenção técnica e educativa, em especial os relativos à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao tratamento automatizado, conexão, transmissão, utilização e protecção de dados pessoais, sendo garantida a sua confidencialidade. 10 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo II Educação Especial 1. Natureza e Objectivos A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como Destinatários uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com da Educação necessidades educativas especiais de carácter permanente e organiza-se Especial segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível. Por necessidades educativas especiais entendem-se: “As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”. A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e que se concretiza pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE). Constitui, igualmente, educação especial: • O ensino que implique o recurso à língua gestual; • O ensino do braille; • Apoios e complementos educativos, nas seguintes áreas: Terapia da fala ou ocupacional; Fisioterapia; Treino da visão; Orientação e mobilidade; Actividade motora adaptada; Psicomotricidade; Sistemas aumentativos de comunicação. 11 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 2. Organização e Funcionamento da Educação Especial Organização A aplicação do Regime Educativo Especial implica a adopção, por parte das unidades orgânicas do sistema educativo regional, de um conjunto de respostas educativas destinadas a suprir as necessidades das crianças e jovens, aproximando as condições de frequência destes alunos às dos alunos do regime educativo comum. O REE formaliza-se no âmbito de grupos ou turmas do ensino regular ou em unidades especializadas integradas nas unidades orgânicas do sistema educativo regional e visa permitir a criação de condições para a adaptação do processo ensino-aprendizagem às necessidades de cada criança ou jovem, mediante a aprovação do seu Projecto Educativo Individual (PEI). Podem, igualmente, ser criadas turmas com projectos curriculares adaptados às necessidades específicas destes alunos, nos termos que estiverem regulamentados para a modalidade e nível de ensino, sempre que numa escola ou grupo de escolas limítrofes o número de alunos com necessidades educativas especiais semelhantes o justificar e de acordo com os projectos educativos individuais aprovados. No sentido de permitir uma adequada flexibilização da organização escolar, a implementação de respostas educativas no âmbito do regime educativo especial, pressupõe a elaboração de um programa de educação especial, o qual documenta o conjunto de estratégias e actividades visando o bom funcionamento da educação especial e o apoio aos alunos. O programa de educação especial deverá estar, obrigatoriamente, integrado no projecto educativo e no plano anual de actividades da escola e deve conter: • As metas e estratégias que a escola se propõe realizar, com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas especiais; • As orientações globais a seguir e a forma de utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; • A identificação das turmas e grupos com currículo adaptado e/ou unidades especializadas de currículo adaptado. Recursos No âmbito do serviço docente, os processos de sinalização e de avaliação assumem Humanos carácter de urgência, devendo concluir-se no mais curto período de tempo, dando preferência à sua execução sobre toda a actividade docente e não docente, excepto a lectiva. O serviço de sinalização e de avaliação é de aceitação obrigatória e, quando realizado por um docente, é sempre integrado na componente não lectiva do seu horário de trabalho. Serviço O apoio no âmbito da educação especial é prestado, sempre que as necessidades da Docente criança ou jovem o imponham, por docentes com formação específica em educação especial e, ainda, por docentes de apoio com outro tipo de formação específica, nomeadamente em língua gestual ou Braille, ou docentes com formação geral adequada. 12 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo As actividades de serviço não docente, no âmbito da educação especial, Serviço Não nomeadamente de terapia da fala, terapia ocupacional, psicologia, treino da visão, Docente orientação e mobilidade são desempenhadas por pessoal não docente com formação profissional adequada. Quando considerado apropriado, particularmente, quando não estejam envolvidas aprendizagens de natureza académica, o apoio pode ainda ser assegurado por outros técnicos com formação profissional adequada, nomeadamente aquele que é prestado pelo pessoal de apoio educativo nas tarefas de vida diária (na alimentação, na higiene pessoal e na mobilidade, entre outras). Quando a unidade orgânica não disponha nos seus quadros dos recursos humanos necessários à execução das tarefas acima mencionadas, pode recorrer à aquisição desses serviços, nos termos legal e regulamentarmente fixados. Os espaços físicos dos estabelecimentos de educação e de ensino, incluindo os acessos aos mesmos, devem ser adaptados de forma a garantir que todas as crianças e jovens, independentemente das necessidades educativas especiais que possuam, deles possam usufruir integralmente. Instalações, Equipamentos e Materiais Didáticos As unidades orgânicas do sistema educativo podem, isolada ou conjuntamente, Cooperação estabelecer parcerias com instituições públicas, particulares de solidariedade social e Parcerias ou outras, visando qualquer dos seguintes objectivos: • A realização de programas específicos de actividades físicas; • A prática de desporto adaptado; • A transição para a vida pós-escolar, nomeadamente a preparação para a integração em centros de actividades ocupacionais ou de apoio à transição para a vida activa; • A profissionalização e o empowerment; • A realização de actividades extra-escolares, como a hipoterapia, musicoterapia, talassoterapia ou outras; • O funcionamento de centros de actividades de tempo livre, adaptado, e outras modalidades de carácter ocupacional; • Outras acções que se mostrem necessárias ao bom desenvolvimento dos programas de educação especial e apoio educativo. As unidades orgânicas do sistema educativo regional asseguram, obrigatoriamente, a elaboração e a realização do projecto educativo individual das crianças e jovens que frequentem valências educativas, inseridas em estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo incluindo os dependentes de instituições particulares de solidariedade social, que se situem no respectivo território educativo e não disponham de recursos próprios adequados. 13 Estabelecimentos de Ensino Particular, Cooperativo e Solidário Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 3. Processo de Avaliação/Encaminhamento 3.1. Sinalização e avaliação Processo de O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril, define que a educação Sinalização especial deve providenciar o despiste das crianças e jovens que dela carecem, o mais (artigo 14º) precocemente possível, detectando os factores de risco associados às limitações ou Quem pode Desencadear o Processo de Sinalização (artigo 15º) incapacidades. A sinalização incide, igualmente, sobre crianças e jovens sobredotados, no sentido de identificar as suas excepcionais aptidões e capacidades de aprendizagem. A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente, indicar quais os problemas detectados e espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem alvo de sinalização. A sinalização ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da educação especial. A sinalização efectua-se por iniciativa: • Dos pais ou encarregados de educação; • Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno; • Dos docentes; • De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno ou que tenham conhecimento, ainda que oficioso, da eventual existência de NEE. A formalização da sinalização é feita através do preenchimento de formulário próprio (cf. modelo de ficha de sinalização em anexo), disponibilizado pela unidade orgânica e no qual se regista o motivo do pedido de sinalização, um breve sumário informativo sobre a criança ou jovem e demais documentação que se considere pertinente para justificar o pedido de avaliação. Recebida a ficha de sinalização, compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respectivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP) (cf. modelo de relatório em anexo). O SPO, em articulação com o Núcleo de Educação Especial, inicia o processo de avaliação do aluno indicando, para o efeito, o elemento que ficará responsável pela coordenação do mesmo e, a quem compete convocar para reunião, os elementos que directa ou indirectamente estejam envolvidos no processo de aprendizagem do aluno, constituindo-se, assim, uma Equipa Pluridisciplinar de avaliação. 14 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo A reunião da Equipa Pluridisciplinar de Avaliação tem como objectivo reflectir sobre a situação do aluno e analisar toda a informação disponível e constante da ficha de sinalização, que conduzirá à tomada de decisão sobre a eventual necessidade, ou não, de se proceder a uma avaliação especializada. Caso a equipa decida por não submeter o aluno a uma avaliação especializada deverá apresentar uma proposta de encaminhamento ou acompanhamento, no âmbito do Regime de Apoio Educativo, que se afigure como a mais adequada. Caso a equipa delibere pela necessidade de se proceder a uma avaliação especializada deverá iniciar o processo de planificação da avaliação, isto é, decidir o que é necessário avaliar, quem vai avaliar e como se vai avaliar. (cf. quadro síntese das fases do processo de avaliação e intervenção nas NEE). A avaliação, tendo como quadro de referência a CIF-CJ, deve contemplar vários factores (componentes da funcionalidade e incapacidade e factores contextuais), bem como, as interacções que se estabelecem entre eles. Para o efeito, deverão ser seleccionadas as categorias relativamente às quais se considere necessário obter nova ou mais informação, de acordo com a condição específica de cada criança ou jovem. Identificados os aspectos sobre os quais vai incidir a avaliação, é necessário definir quem vai avaliar as diferentes categorias e os instrumentos a utilizar. Esta fase é da maior importância, já que desta forma não haverá duplicação da informação, ficando bem claro o papel de cada elemento da equipa pluridisciplinar no processo. Depois da análise conjunta dos dados da avaliação, recorrendo à ajuda da checklist (cf. checklist constante do RTP) a equipa pluridisciplinar, sob a orientação do elemento do SPO, elabora o Relatório Técnico Pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a actividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos factores ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI). A decisão de incluir o aluno no REE, passa por compreender se o mesmo apresenta limitações acentuadas e permanentes ao nível das funções e estruturas do corpo. Caso se confirme a existência de limitações graves é necessário, ainda, analisar se estas comprometem a actividade e participação do aluno de uma forma acentuada, bem como, verificar se existem factores ambientais que facilitam ou prejudicam o seu desempenho escolar. Uma vez elaborado, é entregue uma cópia do RTP ao encarregado de educação, sendo solicitada a sua análise e anuência e, posteriormente, enviado ao conselho executivo para efeitos de homologação. Este relatório fará parte integrante do processo individual do aluno. A avaliação conclui-se com a aprovação, pelo presidente do conselho executivo da unidade orgânica, do projecto educativo individual. Caso o presidente do conselho executivo decida pela não aprovação, deve exarar 15 Processo de Avaliação (artigo 16º) Relatório Técnico Pedagógico (artigo 16º) Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo despacho justificativo da decisão, podendo reenviá-lo à entidade que o tenha elaborado com o intuito de obter uma clarificação da justificação ou enquadramento. O despiste dos alunos com necessidades educativas especiais e a elaboração do projecto educativo individual necessário, decorre, preferencialmente, durante o 1.º trimestre do ano lectivo, excepto nos casos em que o aluno já tenha beneficiado de projecto educativo individual no ano lectivo anterior e nas situações que resultem da necessidade urgente de integração transitória de alunos ainda não avaliados. Em caso algum se pode prolongar por períodos superiores a 60 dias. 16 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Figura 1 - Operacionalização do processo de avaliação e intervenção nas NEE 1.º - SINALIZAÇÃO Sinalização do aluno com suspeita de NEE (por qualquer interveniente no processo educativo) Preenchimento da Ficha de Sinalização (ver modelo em anexo) e entrega ao conselho executivo da escola 2.º - OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO Reunião da Equipa Pluridisciplinar de avaliação Análise e reflexão da Ficha de Sinalização A equipa pluridisciplinar delibera que não é necessária uma Avaliação Especializada A equipa pluridisciplinar delibera que é necessário uma Avaliação Especializada Elaboração do Relatório Técnico Pedagógico (ver modelo em anexo) O aluno não integra o Regime Educativo Especial O aluno é encaminhado para Apoio Educativo O aluno integra o Regime Educativo Especial Elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI) Elaboração do Plano Individual (PI) 3.º - ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA 17 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 3.2. Programação e Planeamento 3.2.1. O Projecto Educativo Individual O projecto educativo individual (PEI) constitui, sem dúvida, o documento com maior importância para crianças e jovens com NEE e para todos os que intervêm no seu processo educativo, na medida em que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação a aplicar. Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental no contexto da operacionalização e eficácia da adequação do processo de ensino e de aprendizagem. Um PEI é … • um documento formal que garante o direito à equidade educativa dos alunos com NEE de carácter permanente; • um instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade do aluno, por referência à CIF-CJ, e estabelece as respostas educativas específicas requeridas por cada aluno em particular; • um documento que responsabiliza a escola e os encarregados de educação pela implementação de medidas educativas que promovam a aprendizagem e a participação dos alunos com NEE de carácter permanente; • um instrumento dinâmico que deve ser regularmente revisto e reformulado, uma vez que se fundamenta numa avaliação compreensiva e integrada da funcionalidade do aluno, passível de sofrer alterações. (in Educação Especial - Manual de Apoio à Prática, DGIDC) Um PEI não é … • um plano diário de aula ou de trabalho; • apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a desenvolver na sala de aula; • uma declaração de intenções. (in Educação Especial - Manual de Apoio à Prática, DGIDC) O modelo do PEI é aprovado por deliberação do conselho pedagógico da unidade orgânica e dele devem constar: a identificação do aluno; o resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes; a caracterização dos indicadores de funcionalidade, das potencialidades e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; 18 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem; as respostas educativas a aplicar; o sistema de avaliação das medidas a aplicar; a data e a assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas medidas. O modelo do PEI integra os indicadores de funcionalidade, das potencialidades, níveis de aquisição e dificuldades do aluno, obtidos por referência à CIF-CJ, e em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o projecto educativo Elaboração individual é elaborado, obrigatória e conjuntamente, pelo docente a quem esteja do PEI atribuída a turma, pelo psicólogo e pelo núcleo de educação especial, sendo submetido (artigo 20º) à aprovação do conselho pedagógico e, posteriormente, homologado pelo conselho executivo. Nos restantes ciclos do ensino básico, no ensino secundário e em todas as modalidades de ensino não sujeitas a mono docência, o projecto educativo individual é elaborado pelo director de turma ou professor tutor, pelo psicólogo e pelo núcleo de educação especial, sendo submetido à aprovação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo. Cada projecto educativo individual é coordenado por um docente ao qual cabe também a coordenação dos recursos humanos ou materiais disponibilizados para a sua realização. O coordenador do projecto educativo individual é o director da turma, o professor Coordenação do 1.º ciclo ou o educador de infância a quem esteja atribuída a turma ou grupo onde do PEI o aluno se integre, excepto quando seja nomeado um professor tutor, nos termos (artigo 21º) legalmente fixados para tal. Uma vez aprovado o projecto educativo individual, compete ao seu coordenador assumir as funções de interlocutor junto do encarregado de educação e das estruturas de orientação educativa ou dos serviços especializados de apoio educativo, para efeitos da sua execução ou revisão. Nos períodos em que se processa a avaliação sumativa interna na escola, o coordenador deve entregar ao encarregado de educação um documento de avaliação trimestral, dando conta da aplicação do projecto educativo individual. A aplicação do projecto educativo individual carece de autorização expressa do encarregado de educação, excepto quando, comprovadamente, não exerça o seu direito de participação, cabendo à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas especiais detectadas. O projecto educativo individual constitui o único documento válido para efeitos de distribuição de serviço docente e não docente, constituição de turmas e produção de 19 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Acompanhamento e Avaliação (artigo 23º) elementos estatísticos, não sendo permitida a aplicação de quaisquer das respostas do regime educativo especial sem a sua existência. Tal como para os restantes alunos, a avaliação daqueles que têm PEI, deve assumir carácter de continuidade, devendo ser usadas diferentes estratégias, designadamente, observação directa, construção de portefólios, provas de avaliação, auto-avaliação do aluno, avaliação dos pares, entre outras, podendo, ainda, ser objecto de uma avaliação específica a realizar nos termos que estiverem estabelecidos para a modalidade de ensino que estiverem a frequentar. A avaliação da aplicação das respostas educativas deve assumir carácter de permanência, sendo obrigatória, pelo menos, em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola. Nas reuniões de avaliação, os intervenientes devem partilhar as percepções relativas ao desempenho do aluno e progressos verificados, de forma a definir ou redefinir prioridades. Esta avaliação permite obter dados essenciais para a monitorização da eficácia das respostas educativas, podendo o PEI ser revisto a qualquer momento e obrigatoriamente no fim de cada ciclo de escolaridade ou quando tenham decorrido três anos escolares após a sua aprovação. Os alunos que beneficiem de projecto educativo individual serão objecto de uma avaliação específica, a realizar nos termos que estiverem estabelecidos para a modalidade de ensino frequentada. Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo projecto educativo individual será elaborado, no termo do ano lectivo, um relatório circunstanciado de avaliação. Relatório circunstanciado deve: • ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido atribuída, ou pelo director de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo; • ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado de educação, da qual será lavrada acta, constituindo parte integrante do processo individual do aluno; • indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo especial e propor as alterações consideradas necessárias ao projecto educativo individual; • ter anexado o projecto educativo individual que deve, obrigatoriamente, ser comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno para prosseguimento de estudos ou como resultado de uma transferência. 20 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Figura 2 - Etapas do Processo de Avaliação/Intervenção nas Necessidades Educativas Especiais 1.º - SINALIZAÇÃO Quem sinaliza Como se sinaliza Por iniciativa: • dos pais ou encarregados de educação; • do conselho executivo da unidade orgânica; • dos docentes ou outros técnicos. Por comunicação: • ao conselho executivo da escola, mediante o preenchimento e entrega da ficha de sinalização, a qual é encaminhada para o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) e o Núcleo de Educação Especial (NEE). 2.º - OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO Após a recepção da ficha de sinalização do aluno, o SPO, em articulação com o NEE, desencadeia o processo de avaliação: Constituição da equipa pluridisciplinar • indicação do responsável pela coordenação do processo de avaliação do aluno; • constituição da Equipa Pluridisciplinar de Avaliação (composta pelos elementos considerados necessários, nomeadamente psicólogo, docente do NEE, docente titular de turma/director de turma ou conselho de turma, encarregados de educação, entre outros); • marcação de reunião com o objectivo de analisar e reflectir sobre a situação do aluno sinalizado. Análise e reflexão com base na ficha de sinalização Conduz à tomada de uma das seguintes decisões: • não é necessário uma avaliação especializada, sugerindo-se o encaminhamento mais adequado (no âmbito do apoio educativo, se assim entenderem); • é necessário uma avaliação especializada, tomada de decisão que contempla a planificação da avaliação. 21 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo O que avaliar Nesta fase é necessário: • identificar o Perfil de Funcionalidade do aluno, tendo a CIF-CJ como quadro de referência, ao nível das funções e estruturas do corpo, da actividade e participação do aluno, bem como, os factores ambientais que poderão ser considerados barreiras ou facilitadores; Avaliação Especializada • seleccionar as categorias que irão ser alvo de uma classificação, tendo em conta as categorias existentes e a situação actual do aluno (na escolha das categorias a avaliar é importante a equipa perceber se já existe alguma componente passível de ser classificada e, se for o caso, só seleccionar as categorias que necessitam de serem avaliadas). Quem e como avaliar? • decidir quem e como se vai avaliar (de forma a tornar o processo de avaliação mais eficaz, não permitindo sobreposição de informações); • definir os instrumentos, de acordo com a área de intervenção/especialização de cada elemento e as categorias seleccionadas para avaliação. A equipa pluridisciplinar após a avaliação, sob a coordenação do elemento do SPO: Elaboração do Relatório Técnico Pedagógico • elabora o Relatório Técnico Pedagógico (RTP) de acordo com o perfil de funcionalidade do aluno, tomando uma das seguintes decisões: o aluno não integra o Regime Educativo Especial e sugere-se o encaminhamento mais adequado; o aluno integra o Regime Educativo Especial e as respostas educativas são determinadas pelos elementos do núcleo que fazem parte da equipa pluridisciplinar. • entrega cópia do RTP ao Encarregado de Educação para análise e obtenção de anuência; • entrega cópia do RTP ao conselho executivo para homologação. 22 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 3.º - ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA Caso se decida pela integração do aluno no REE: Elaboração do PEI • procede à elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI), da responsabilidade da equipa pluridisciplinar que efectuou a avaliação especializada; • submete o PEI para aprovação do conselho pedagógico e posterior homologação pelo conselho executivo; • solicita a anuência do encarregado de educação. Compete à Equipa Pluridisciplinar: • proceder à elaboração do Projecto Educativo; Acompanhamento e Avaliação do PEI • elaborar Relatório Circunstanciado de Avaliação (obrigatoriamente, no final do ano lectivo) onde deve constar, os resultados obtidos e decisão da continuação, ou não, do aluno no REE e eventuais propostas de alteração do PEI. Compete ao coordenador do PEI: • enviar o relatório para aprovação do conselho pedagógico; • submeter o relatório a aprovação do encarregado de educação, após reunião formal. 23 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 3.2.2. A Transição para a Vida Pós-Escolar Sempre que o jovem apresente necessidades educativas especiais que impeçam a Transição aquisição das aprendizagens e das competências inerentes ao regime educativo para a Vida comum, até ao limite etário estabelecido para a escolaridade obrigatória, deve a escola Pós-Escolar (artigo 24º) contemplar, no seu projecto educativo individual, as acções destinadas a promover a transição para a vida pós-escolar e, quando viável, para o exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou integração numa instituição de cariz ocupacional. Esta concretização deve iniciar-se três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória. No sentido de preparar a transição do jovem para a vida activa, o projecto educativo individual deve promover o empowerment e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. Para o efeito e no sentido de facilitar o processo de transição, deve a escola, sempre que possível, complementar o PEI com um Plano Individual de Transição (PIT). Um PIT é um documento que deve… • consubstanciar o projecto de vida do aluno, para uma vida em sociedade com adequada inserção social e familiar ou numa instituição que desenvolva actividades de carácter ocupacional e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional; • perspectivar um processo dinâmico, a curto, médio e longo prazo, com o objectivo de promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária; • ser flexível, para responder às mudanças de valores e experiências; • procurar responder às expectativas dos pais sobre o futuro do filho e aos desejos, interesses, aspirações e competências do jovem; • definir as etapas que são necessárias percorrer e as acções a desenvolver, desde o presente até à conclusão do percurso educativo, para que o aluno consiga tornar real o seu projecto de vida; • não duplicar a informação constante do PEI, mas sim acrescentar informação específica relativa ao processo de transição para a vida pós-escolar; • ser elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente nas áreas da segurança social e serviços de emprego e formação profissional; • ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais e encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno. (in Educação Especial – Manual de Apoio à Prática, DGIDC) 24 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo A elaboração do PIT é um processo dinâmico que envolve as seguintes fases Elaboração e sequenciais, que podem repetir-se e redefinir-se até se ajustarem expectativas e Implementação do PIT competências e ofertas existentes na comunidade: 1.ª Fase – Informação, Observação e Orientação – é a fase de elaboração do PIT, em que é preciso fazer o levantamento dos desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Pressupõe, igualmente, o levantamento das possibilidades do mercado de trabalho ou da comunidade, em que o jovem se insere, e a procura de oportunidades de formação ou de desenvolvimento de experiências em contextos reais de trabalho. Relativamente aos jovens cujas incapacidades não lhes permitem, no futuro, exercer uma actividade profissional, o levantamento das possibilidades de transição deve incidir na procura de centros de actividade ocupacional que possam proporcionar actividades do seu interesse e de acordo com as suas competências. 2.ª Fase – Formação e Qualificação – esta fase focaliza, essencialmente, o desenvolvimento de competências académicas, pessoais e sociais, de promoção da autonomia em casa e na comunidade e, preferencialmente, a obtenção de qualificações de natureza profissional ou profissionalizante. 3.ª Fase – Integração e Acompanhamento – nesta fase o enfoque situa-se nos resultados obtidos e tem como objectivo principal a plena integração do jovem ou adulto na vida familiar e comunitária garantindo, sempre que possível, o desenvolvimento de uma actividade profissional. Um planeamento eficaz da transição pressupõe que sejam tidos em consideração diferentes componentes essenciais na elaboração do PIT (figura 3). O processo de implementação do PIT deve ser acompanhado e continuamente monitorizado. A avaliação faz, por isso, parte integrante de todo o processo e deve ser feita por todas as partes envolvidas. 25 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Figura 3 - Componentes do Plano Individual de Transição Competências a Adquirir Avaliação do Processo Qualificações a Obter Possibilidades e Experiências de Trabalho Envolvimento de Diferentes Profissionais Competências a Adquirir Análise clara das possibilidades do jovem (capacidades actuais, motivações, desejos e expectativas); Preparar com o jovem e a família um plano de carreira (informação sobre o conteúdo do programa de formação vocacional), barreiras à participação e à aprendizagem. 26 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Qualificações a Obter Implica uma reflexão sobre os resultados atingidos pelo jovem; Considera a possibilidade de certificação (ainda que “não formal”) e, preferencialmente, de qualificação profissional. Envolvimento de Diferentes Profissionais Recurso a equipas multidisciplinares, com responsabilidades definidas e papéis clarificados, estabelecidos e aceites por todas as partes envolvidas: jovem, família, profissionais das escolas, profissionais de emprego, etc; Existência de um coordenador durante todo o processo de desenvolvimento, implementação e avaliação, do plano de transição para a vida pós-escolar. Possibilidades e Experiências de Trabalho (sempre que possível) Preparar o aluno para uma situação real de trabalho; Acompanhar o aluno no local de trabalho; Consciencializar o aluno das exigências do mercado de trabalho. Avaliação do Processo Participação de todas as partes envolvidas (profissionais, jovens, famílias, entidades empregadoras, entre outros) na avaliação contínua do processo; Definições dos critérios, instrumentos, intervenientes e momentos de avaliação; Existência de um “contrato” entre o jovem e o responsável pela coordenação. Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades Certificação específicas dos alunos que tenham percursos escolares total ou parcialmente (artigos 28.º e integrados no regime educativo especial e devem identificar as adequações 29.º) curriculares que concretamente tenham sido aplicadas. As normas de emissão e os formulários a utilizar são os que estejam legalmente fixados para o sistema educativo regional. 27 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Os alunos podem, igualmente, requerer a emissão de certificado de conclusão da escolaridade obrigatória em regime de educação especial desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: • Tenham perfeito a idade limite de escolaridade obrigatória; • Tenham estado inscritos no regime educativo especial durante, pelo menos, os últimos três anos do seu percurso escolar; • Tenham frequentado com assiduidade o número de anos lectivos legalmente fixados para conclusão da escolaridade obrigatória. Os certificados de conclusão da escolaridade obrigatória em regime de educação especial emitidos, relevam para todos os efeitos legais, excepto para fins de certificação de competências e prosseguimento de estudos. Os detentores daqueles certificados não podem ser preteridos no acesso à formação profissional e ao emprego, incluindo o emprego público, com base exclusiva na não conclusão da escolaridade obrigatória. 28 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 4. O Regime Educativo Especial 4.1. As Respostas Educativas A aplicação do regime educativo especial tem por objectivo a adaptação do processo de ensino aprendizagem às características específicas das crianças e jovens com NEE, aproximando as suas condições de frequência às dos alunos do regime educativo comum. Isto é, tem por objectivo facilitar o acesso ao currículo, promover o empowerment e a aquisição de competências sociais e de promoção da autonomia, necessárias à sua inserção na vida familiar e comunitária. Esta adaptação do processo de ensino aprendizagem pode pressupor a diferenciação e flexibilização curricular (áreas curriculares e disciplinas, objectivos e competências, opções pedagógicas e didácticas, regras e critérios de avaliação), bem como a criação de currículos e programas adequados à especificidade de cada criança ou jovem. Por outro lado, este processo vai igualmente exigir, por parte da escola, novas formas de organização e gestão dos espaços e do tempo, dos recursos materiais, financeiros e humanos de acordo com o consubstanciado no Programa de Educação Especial de cada unidade orgânica (cf. Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos). Assim, de acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a escola considere adequadas, as seguintes: Respostas Educativas • Adopção de projecto curricular adaptado; • Integração numa Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA); • Condições especiais de matrícula; • Introdução de adaptações materiais e de equipamentos especiais de compensação; • Adaptação da classe ou turma às características da criança ou jovem; • Apoio sócio-educativo específico, incluindo, quando necessário, uma bolsa ocupacional destinada a permitir o apoio familiar; • Currículo específico individual. O projecto curricular adaptado, tem por referência o currículo educativo comum e, Projecto possibilita, conforme as características pessoais da criança ou jovem o permitam Curricular (mediante o parecer do conselho de núcleo/turma), o desenvolvimento de competências Adaptado e aprendizagens definidos para os três ciclos do ensino básico. Os alunos abrangidos por esta resposta educativa não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação do regime educativo comum, ficando apenas sujeitos aos 29 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Turma com Projecto Curricular Adaptado Currículo Individual Adaptado Adequações Curriculares Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA) critérios específicos de avaliação que estiverem definidos no seu PEI. Todavia, a sua frequência não impede a transição para o regime educativo comum, no ano ou ciclo subsequentes. Pode assumir uma das seguintes formas: • Turma com projecto curricular adaptado – O projecto curricular destas turmas articula-se, obrigatoriamente, com o estabelecido no projecto curricular da escola e permite, sempre que o seu número o justificar, a junção de alunos com características e necessidades educativas especiais semelhantes, de uma mesma escola ou grupo de escolas limítrofes. • Currículo individual adaptado – Aplica-se aos alunos que têm condições de integração a tempo inteiro em turma do ensino regular e tem como padrão os currículos do regime educativo comum adaptados às necessidades específicas do aluno. Dele deve obrigatoriamente constar: (i) descrição dos conteúdos curriculares; (ii) identificação dos meios materiais; (iii) normas de avaliação das aprendizagens. • Adequações curriculares – Consistem em adequações de carácter individual e de âmbito curricular, que não põem em causa o currículo comum ou orientações curriculares respeitantes à educação pré-escolar. Estas adequações podem traduzir-se na redução parcial do currículo ou na dispensa de actividades que se revelem de difícil execução em função do grau de incapacidade do aluno e só são aplicáveis quando o recurso a equipamentos de compensação não é suficiente para colmatar as necessidades educativas resultantes da incapacidade. Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA), é criada por despacho do director regional em matéria de educação (UNECA de apoio à educação de surdos e UNECA de apoio à educação de autistas) ou por deliberação do conselho executivo da unidade orgânica (a UNECA sócio-educativa, de transição para a vida activa e ocupacional) ouvido o conselho pedagógico, e sempre que, numa escola ou grupo de escolas limítrofes, o número de alunos com necessidades educativas especiais o justifique. A UNECA consiste numa unidade de apoio com um conjunto devidamente organizado de respostas educativas e tem como principal objectivo aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares ou multidisciplinares, adequadas às problemáticas específicas dos alunos, tendo em vista o seu nível de funcionalidade. As UNECA visam promover de forma mais efectiva as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, competindo ao conselho executivo da unidade orgânica e ao respectivo coordenador de núcleo de educação especial orientar o seu desenvolvimento e funcionamento. O encaminhamento de crianças e jovens para a UNECA é realizado por decisão do conselho executivo, no âmbito da aprovação do projecto educativo individual (PEI). 30 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo No sentido de permitir uma organização mais eficaz dos recursos e uma melhor adequação das respostas educativas, podem ser criados nestas unidades programas específicos no âmbito do regime educativo especial, nos termos da legislação em vigor: (i) Programa "Sócio-Educativo"; (ii) Programa "Despiste e Orientação Vocacional"; (iii) Programa "Pré-Profissionalização"; (iv) Programa "Ocupacional". São objectivos das unidades de apoio ocupacional: UNECA • Propiciar condições dignas de vida às crianças e jovens portadoras de Ocupacional deficiência; • Promover o relacionamento sócio-afectivo da criança ou jovem com o meio envolvente; • Promover o desenvolvimento global e a autonomia física, pessoal e social; • Promover competências inerentes às actividades de vida diária. São objectivos das unidades de apoio sócio-educativo: UNECA • Promover o desenvolvimento de competências sociais; Sócio• Desenvolver competências da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino -Educativa básico, conforme as características pessoais dos alunos o permitam; • Promover competências inerentes às actividades de vida diária. São objectivos das unidades de apoio à transição para a vida activa: • Promover a consolidação de competências sociais; • Promover e consolidar o relacionamento sócio-afectivo do jovem com o meio envolvente; • Desenvolver competências dos diversos ciclos do ensino básico, conforme as características pessoais dos alunos o permitam; • Promover e consolidar competências inerentes às actividades de vida diária; • Desenvolver actividades de índole vocacional ou pré-profissional que promovam a transição e inserção dos alunos na vida activa em comunidade; • Permitir a aquisição de competências mínimas para a integração no mundo laboral, conforme as características pessoais dos alunos o permitam; • Propiciar condições adequadas de desenvolvimento, reabilitação e integração na sociedade. UNECA Transição para a Vida Activa São objectivos das unidades de apoio à educação de surdos: • Assegurar o desenvolvimento da língua gestual portuguesa como primeira língua; • Assegurar as medidas pedagógicas necessárias ao domínio do português, nomeadamente a nível da escrita e da leitura; • Assegurar os apoios a nível da terapia da fala, do treino auditivo e da tradução para as crianças e jovens que deles possam beneficiar; • Organizar e apoiar os processos de transição entre os diferentes níveis de educação e de ensino; • Programar e desenvolver acções de formação de língua gestual portuguesa UNECA de Apoio à Educação de Surdos 31 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo para professores, pessoal não docente, pais e familiares; • Colaborar com as associações de pais e com as associações de surdos na organização de acções recreativas, de lazer e de sensibilização sobre a surdez. UNECA São objectivos das unidades de apoio à educação de crianças e jovens com distúrbios de Apoio à comportamentais do espectro do autismo: Educação de • Concentrar grupos de alunos com perturbações enquadráveis no espectro Autistas do autismo; • Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares, adequadas a alunos com diferentes formas de autismo, com ou sem outros problemas de aprendizagem associados, visando o seu desenvolvimento educativo e a sua integração social e escolar. Condições Constitui uma condição especial de matrícula o adiamento de matrícula no 1.º ano de Especiais de escolaridade, por um só ano, destinada aos alunos que revelem necessidades Matrícula educativas especiais, resultantes de um atraso ao nível do desenvolvimento global, cujo efeito no percurso escolar possa ser minorado pela permanência, por mais um ano, na educação pré-escolar. Considera-se, igualmente, uma resposta educativa, a matrícula por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que não seja alterada a sequencialidade do regime educativo comum. Adaptações Adaptações materiais e equipamentos especiais de compensação, consideram-se Materiais e respostas educativas desta natureza as seguintes: Equipamentos Especiais de • A adaptação dos espaços físicos dos estabelecimentos de educação e de Compensação ensino, nomeadamente, acessos aos mesmos, a eliminação de barreiras arquitectónicas, a utilização de mobiliário especial ou de equipamentos especiais e a disponibilização, entre outras, de ajudas técnicas nos domínios da comunicação, da motricidade, da alimentação e da higiene, de forma a garantir que todas as crianças e jovens, independentemente das necessidades educativas especiais que tenham, possam usufruir integralmente dos espaços escolares; Os estabelecimentos de educação e de ensino devem possuir, igualmente, um espaço sanitário, designado por fraldário, que permita a higiene de crianças e jovens em condições de dignidade; • O material didáctico e de apoio pedagógico, deve ser adaptado e ou disponibilizado pela escola, de forma a garantir a igualdade de oportunidades e a qualidade da educação, no respeito pelo princípio da adequação. São considerados materiais didácticos e de apoio pedagógico adaptados, os manuais escolares e outros textos em Braille, em caracteres ampliados, em suporte áudio ou em língua gestual portuguesa, os sistemas aumentativos de comunicação e as tecnologias de apoio, incluindo o equipamento 32 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo informático e o software educativo; São também, igualmente, considerados como materiais didácticos, as ajudas técnicas estritamente necessárias à participação do aluno nas actividades lectivas e na vida escolar. O material didáctico e de apoio pedagógico referido é objecto de comparticipação no âmbito do funcionamento da acção social escolar. Adaptação da classe ou turma, pressupõe essencialmente a redução da lotação do Adaptação número de alunos, nas turmas que integram alunos com necessidades educativas da Classe especiais que exijam particular atenção do docente, até 20 alunos em todos os ciclos ou Turma e níveis de ensino, sendo esse limite reduzido para 15 alunos, quando se trate de uma escola de um só lugar (1.º ciclo do ensino básico), excepto nas situações em que tal implique o funcionamento de um curso duplo. Entende-se que um aluno exige particular atenção do docente, comprovado por relatório técnico pedagógico decorrente de avaliação especializada, quando em consequência da sua deficiência apresente comportamentos perturbadores do normal funcionamento da actividade lectiva ou quando implique cuidado especial na realização de tarefas básicas de autonomia pessoal, nomeadamente higiene pessoal, mobilidade, manuseamento dos materiais escolares em contexto de sala de aula, não obstante o recurso a auxiliar de acção educativa. Apoio sócio-educativo específico consiste num conjunto de meios e de ajudas técnicas destinados à promoção da autonomia, ao desenvolvimento pessoal e das competências sócio-cognitivas das crianças e jovens, por forma a facilitar o exercício das actividades quotidianas e de participação na vida escolar, tais como a disponibilização de: Apoio Sócio-Educativo Específico • Meios que permitam o ensino com recurso à língua gestual e ao Braille; • Apoios e complementos educativos, nomeadamente nas áreas da terapia da fala ou ocupacional, fisioterapia, do treino da visão, da orientação e mobilidade, da actividade motora adaptada, da psicomotricidade, dos sistemas aumentativos de comunicação; • Bolsas ocupacionais destinadas a permitirem o apoio familiar; • Apoio individualizado prestado pelo núcleo de educação especial, por docente de apoio ou pessoal de apoio educativo da unidade orgânica. Currículo específico individual é aquele que, no âmbito do regime educativo especial, Currículo assenta numa perspectiva curricular funcional e tem como objectivo facilitar o Específico desenvolvimento de competências pessoais e sociais e a autonomia do aluno, aspectos Individual fundamentais à sua participação numa variedade de contextos de vida. É, portanto, o nível de funcionalidade da criança ou jovem que vai determinar o tipo de modificações a realizar no currículo, determinadas em função das necessidades mais específicas do aluno. Compete ao conselho executivo e ao núcleo de educação especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais, os quais têm as 33 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo seguintes características: • Substituem as competências definidas para cada nível de educação e ensino, mediante o parecer do conselho de núcleo ou conselho de turma; • Pressupõem alterações significativas ao currículo comum que podem traduzir-se na introdução, substituição e/ou eliminação de objectivos e conteúdos em função do nível de funcionalidade da criança ou jovem; • Incluem conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar; • Desenvolvem-se no âmbito das turmas do ensino regular ou em unidades especializadas com currículo adaptado. Assim, por todas as suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como da própria certificação que não releva para prosseguimento de estudos, esta opção, enquanto resposta educativa, deve ser muito bem ponderada e alvo de uma rigorosa avaliação do aluno. 34 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 4.2. Programas Específicos do Regime Educativo Especial Os programas específicos do regime educativo especial organizam-se em modelos estruturados em função da idade dos alunos, dos objectivos psico-pedagógicos a atingir e do perfil de funcionalidade da criança ou jovem com necessidades educativas especiais de carácter permanente. Estes são programas particulares de escolarização, incluindo alguns com carácter profissionalizante, destinados a alunos com necessidades educativas especiais (n.º 1 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de Abril). Assentam numa perspectiva curricular funcional, substituindo as competências definidas para cada ciclo ou nível de educação e ensino e têm como objectivo facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais e a autonomia das crianças ou jovens cujas necessidades educativas especiais não permitam a inclusão no currículo educativo comum, no respeito pelo estabelecido no respectivo regulamento de cada programa. A frequência destes programas não inviabiliza a transição para outras modalidades de ensino, nomeadamente para o ensino regular. Os programas específicos do regime educativo especial são da responsabilidade das unidades orgânicas do sistema educativo regional e devem estar, obrigatoriamente, contemplados no Programa da Educação Especial da unidade orgânica. São implementados nas unidades especializadas com currículo adaptado (UNECA), de acordo com as características do respectivo programa. O Programa Sócio-Educativo destina-se às crianças que, tendo idade compreendida entre os 3 e os 12 anos, se encontrem numa das seguintes situações: a) Tenham transitado de um programa organizado no âmbito da intervenção precoce definido nos termos do regime jurídico da educação especial e do apoio educativo; b) Em resultado de avaliação especializada sejam considerados como tendo necessidades educativas especiais compatíveis com os objectivos do programa. Objectivos: • Promover o desenvolvimento das competências sociais da criança; • Permitir uma avaliação segura das necessidades educativas da criança e do seu potencial para a integração no sistema educativo nas suas diversas modalidades; • Permitir à criança a aquisição das competências que constituem objectivo da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que as suas características pessoais permitam; • Apoiar psicológica e tecnicamente a família da criança visando propiciar condições adequadas de desenvolvimento e reabilitação. Programa Sócio-Educativo O Programa Despiste e Orientação Vocacional destina-se a alunos, com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que se encontrem em qualquer das seguintes situações: Programa Despiste e Orientação Vocacional 35 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo a) Tenham transitado do Programa Sócio-Educativo; b) Em resultado de avaliação especializada, sejam considerados como tendo necessidades educativas especiais compatíveis com os objectivos do programa. Objectivos: • Promover a transição para a vida pós-escolar; • Promover a consolidação das competências sociais; • Promover a auto-suficiência, a auto-estima e a auto-confiança; • Permitir uma avaliação segura das necessidades educativas do aluno e do seu potencial para integração no sistema educativo nas suas diversas modalidades; • Efectuar o despiste do potencial vocacional e iniciar o seu encaminhamento para uma via pré-profissionalizante ou profissionalizante; • Propiciar ao aluno a aquisição das competências que constituem objectivo dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, consoante as suas características pessoais o permitam; • Apoiar tecnicamente a família visando criar condições adequadas de desenvolvimento, reabilitação e integração na sociedade. Programa Pré-Profissionalização O Programa Pré-Profissionalização destina-se a jovens que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Tenham frequentado o Programa Despiste e Orientação Vocacional e no seu âmbito tenha sido determinada a sua transição para o Programa Pré-Profissionalização; b) Aquando da sua inclusão no programa não tenham ainda completado 18 anos de idade. Objectivos: • Promover a transição para a vida pós-escolar e o exercício de uma actividade profissional; • Promover a consolidação das competências sociais do aluno; • Promover a auto-suficiência, a auto-estima e a auto-confiança; • Efectuar o despiste do potencial vocacional e iniciar o percurso para uma via profissionalizante; • Permitir a aquisição das competências mínimas para integração no mundo laboral; • Permitir uma dupla certificação: certificação académica correspondente ao 6.º ano de escolaridade e profissional de Nível I; • Propiciar condições adequadas de desenvolvimento, reabilitação e integração na sociedade. O Programa Ocupacional destina-se a crianças e jovens que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: a) Tenham mais de seis anos de idade; b) À data de início do ano lectivo não tenham completado os 16 anos de idade; 36 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo c) Em resultado de avaliação especializada, o seu perfil de funcionalidade, não permita a sua inclusão em qualquer dos programas anteriormente mencionados. Objectivos: • Propiciar condições dignas de vida às crianças e jovens portadores de deficiência; • Desenvolver o relacionamento sócio-afectivo da criança ou jovem com a família e a colectividade; • Estimular a auto-suficiência e a auto-confiança; • Apoiar psicológica e tecnicamente as famílias visando propiciar condições adequadas de aceitação e desenvolvimento. 37 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo III O Apoio Educativo 1. Natureza e objectivos O apoio educativo traduz-se na disponibilização de um conjunto de estratégias Destinatários e actividades de apoio, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de do Apoio forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e Educativo aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, às crianças ou jovens com graves dificuldades de aprendizagem. Por dificuldades de aprendizagem entenda-se: “Os constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, que podem ser de carácter temporário, os quais podem ser ultrapassados através de medidas de apoio educativo”. O apoio educativo aplica-se às crianças e jovens que frequentam a educação préescolar e os ensinos básico e secundário e concretiza-se nas unidades orgânicas, mediante a elaboração e aprovação de um projecto de apoio educativo, devidamente enquadrado no respectivo projecto educativo. O apoio educativo tem como objectivos: • Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos aplicáveis; • A orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social; • Criar condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino - aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas educativos. Para além do apoio educativo anteriormente referido há ainda que distinguir as actividades educativas, ditas de apoio educativo de carácter pontual, destinadas a minorar as consequências das faltas e impedimentos do pessoal docente, no regular funcionamento das escolas, evitando, nomeadamente, o abandono e o absentismo escolares. 39 Objectivos do Apoio Educativo Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 2. Organização e Funcionamento do Apoio Educativo Organização No início de cada ano escolar, o conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico, do Apoio procede à elaboração e aprovação de um projecto de apoio educativo, identificando Educativo detalhadamente, entre outros, os recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos, os programas e medidas a implementar, as estratégias e actividades a desenvolver, bem como, as formas de gestão e organização do espaço e do tempo. . Recursos Os recursos humanos a disponibilizar para apoio educativo, têm os seguintes limites: Humanos • Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico é concedido um docente por unidade orgânica, acrescido de mais um docente por cada duzentos alunos inscritos no ensino regular, ou por fracção igual ou superior a cem; • Nos restantes ciclos e níveis de ensino são utilizados os recursos que resultem do completamento de horários e da utilização dos tempos não lectivos dos docentes, nos termos legais aplicáveis. Na afectação de recursos no âmbito dos programas de apoio educativo é sempre dada prioridade às crianças e jovens com graves dificuldades de aprendizagem e aos alunos que estejam em risco de abandono escolar sem terem cumprido a escolaridade obrigatória. 3. Sinalização e Encaminhamento A necessidade de apoio educativo pode ser desencadeada no âmbito do processo de sinalização e avaliação dos alunos em vias de integração no regime educativo especial ou autonomamente, quando, em qualquer momento do ano lectivo, o conselho de turma ou de núcleo verifique que um aluno se encontra em risco de terminar o ano lectivo sem aproveitamento. Relatório de Decorrente de graves dificuldades na aprendizagem ou em resultado de absentismo Avaliação escolar, o encaminhamento do aluno para apoio educativo é sempre precedido da Diagnóstico elaboração de um relatório de avaliação diagnóstico, com o objectivo de permitir identificar as medidas de apoio educativo necessárias para propiciar o sucesso do aluno. Este relatório, será submetido a análise pelo conselho pedagógico e comunicado ao encarregado de educação. Compete ao professor da turma, ou ao director de turma, coadjuvado pelo encarregado de educação (e, quando necessário, pelo serviço de psicologia e orientação ou núcleo de educação especial) e pelos restantes docentes da turma, elaborar um Plano Individual (PI) adequado às situações diagnosticadas. O Plano No sentido de agilizar e uniformizar procedimentos e com o intuito de facilitar a Individual intervenção educativa, junto do público destinatário dos apoios educativos, propomos (PI) o seguinte esquema (fig. 4) para organização e planificação do processo de prevenção do insucesso e abandono escolares. 40 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Figura 4 - Fases para a elaboração do Plano Individual (PI) Fases Diagnóstico Indicação das Opções e Prioridades Traduzíveis em Melhoria das Aprendizagens Elaboração do Plano Individual (PI) Metas/Objectivos (O quê) Momentos do Ano Lectivo (Quando) Intervenientes (Quem) Estratégias/Instrumentos (Como) • Fazer a avaliação diagnóstico; • Detectar dificuldades justificadoras do recurso ao PI (Plano Individual). Em qualquer momento do ano lectivo. • Professor Titular (1º Ciclo); • Conselho de Núcleo; • Conselho de Turma (2º e 3º Ciclos); • Psicólogo; • Núcleo de Educação Especial; • Encarregados de Educação; • Outros. • Observação directa dos alunos; • Fichas e outros registos de avaliação; • Relatórios; • Documentos emanados de outros agentes/entidades; • Contactos com o Encarregado de Educação. • Levantamento das áreas de intervenção. Após avaliação diagnóstico. • • • • Directores de Turma; Professores; Psicólogos; Núcleo de Educação Especial; • Encarregados de Educação; • Outros; • Definir áreas de intervenção; • Definir cargas horárias; • Elaborar/alterar programas com competências/ conteúdos e estratégias; • Definir metodologias adequadas de implementação. Após avaliação diagnóstico. • Intervenientes mencionados anteriormente; • Especialistas exteriores à escola (ex.: terapeutas); • Organismos exteriores à escola (ex.: autarquias). • Observação directa dos alunos; • Fichas e outros registos de avaliação; • Relatórios; • Documentos emanados de outros agentes/entidades; • Contactos com o Encarregado de Educação. Determinação clara de estratégias preventivas (como vão fazer?) ao nível: • das áreas de intervenção; • dos espaços e tempos; • do trabalho conjunto dos professores e restantes intervenientes; • das estratégias para desenvolvimento das metas visadas; • Ao nível da avaliação. Determinação de protocolos com outras entidades públicas ou privadas (caso existam). Aprovação e Implementação Avaliação Contínua Monotorização Verificação do Plano Individual • Definir o sistema de avaliação; • Aprovar o Plano Individual (PI). Após a apresentação do Plano Individual. • Professor titular (1º ciclo)/Conselho de Núcleo; • Conselho de Turma; • Conselho Pedagógico; • Conselho Executivo. • Plano Individual; • Parecer do Conselho Pedagógico (acta); • Autorização do Conselho Executivo; • Comunicação ao Encarregado de Educação. • Garantir a continuação da validade do plano ajustando-o às situações; • Verificar os objectivos alcançados. • Avaliação Contínua; • Fim do ano lectivo. • Conselho de Turma/Núcleo; • Diferentes intervenientes no processo educativo; • Conselho Pedagógico. Reuniões periódicas entre os diferentes intervenientes para: ▪ Avaliar a aplicação do que se decidiu; ▪ Analisar/reflectir e redefinir estratégias e metas; ▪ Identificar as razões do sucesso/insucesso do PI. 41 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 4. Tipologia do Apoio Educativo O apoio educativo é composto pelas actividades educativas e pelos programas de apoio educativo que, apesar de terem objectivos distintos são, todavia, complementares no âmbito do processo de ensino aprendizagem. Actividades As actividades educativas visam a necessidade de assegurar a plena ocupação dos Educativas alunos dos ensinos básico e secundário durante o seu horário lectivo, nas quais se inclui o apoio educativo de carácter pontual, destinado a minorar as consequências resultantes da ausência imprevista do pessoal docente a uma ou mais aulas. Devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas: • Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo a realização de aulas de substituição e de outras actividades que se mostrem necessárias na ausência do docente a quem esteja atribuída a leccionação da turma; • Actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar; • Clubes temáticos organizados; • Actividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação; • Leitura orientada; • Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet; • Realização de actividades desportivas; • Actividades oficinais, musicais e teatrais; • Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, o desenvolvimento e acompanhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida. Programas de Os programas de apoio educativo destinados à implementação de um conjunto de Apoio estratégias e actividades que visem contribuir para o aumento do sucesso educativo Educativo dos alunos com particulares dificuldades de aprendizagem, através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor. Os programas de apoio educativo mencionados visam, igualmente: • O combate ao abandono e absentismo escolar; • A orientação educativa; • A detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social; • A criação de condições para o desenvolvimento do ensino aprendizagem e plena integração dos alunos que não têm português como língua materna. Assim, em função das necessidades específicas dos alunos e das características de cada estabelecimento de ensino, os programas de apoio educativo podem assumir as seguintes formas: • Aulas de substituição; • Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar; 42 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo • Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional; • Adopção de condições especiais de avaliação; • Adaptações curriculares; • Estratégias pedagógicas e organizativas específicas. As aulas de substituição destinam-se a minorar as consequências resultantes das faltas Aulas de e impedimentos decorrentes das ausências de curta duração por parte do pessoal Substituição docente. As actividades de substituição de aulas e apoio lectivo suplementar, consistem na prestação aos alunos de qualquer das seguintes formas de apoio: • Substituição de docentes em actividades lectivas incluídas na carga horária semanal dos alunos; • Aulas extraordinárias para recuperação de matérias não leccionadas atempadamente ou incluídas em programas específicos de recuperação da escolaridade; • Programas de compensação e actualização de conhecimentos no arranque do ano escolar, em particular no início de ciclo. As actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional, abrangem: • Realização de programas específicos de ocupação dos tempos livres resultantes da falta de professores, através da realização de actividades de complemento curricular; • Apoio a programas específicos de ocupação de tempos livres e de actividades de complemento curricular; • Apoio a programas de entreajuda de alunos do mesmo ou de diferentes níveis de ensino; • Apoio à realização de actividades dirigidas para o fomento do sucesso educativo; • Realização de programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno. Actividades de Substituição e Apoio Lectivo Suplementar Actividades de Complemento Curricular, de Informação e Orientação Educacional Por condições especiais de avaliação consideram-se as adequações ao processo de Condições Especiais de avaliação que, entre outras, consistem em alterações: Avaliação • Do tipo de prova; • Dos instrumentos de avaliação e certificação; • Das condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local). As adaptações curriculares, enquanto resposta educativa, têm sempre como padrão Adaptações as orientações definidas para a educação pré-escolar e os currículos do regime Curriculares educativo comum, não podendo pôr em causa as competências terminais definidas para cada ciclo ou nível de ensino. Poderão constituir adaptações curriculares, entre 43 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo outras, a introdução de áreas curriculares específicas, designadamente Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa/Português como segunda língua, leitura e escrita em Braille, introdução ou substituição de objectivos e conteúdos curriculares intermédios. Estratégias As estratégias pedagógicas e organizativas específicas visam: Pedagógicas e • Ensino diferenciado no interior da sala de aula, integrando o mesmo currículo; Organizativas • Programas específicos elaborados pelo professor da área curricular no 2.º ciclo Específicas do ensino básico; • Programas específicos elaborados pelo professor da disciplina no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário; • Programas interdisciplinares no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, mediante proposta do coordenador dos directores de turma ou do director da turma; • Constituição de grupos de alunos do mesmo nível ou similar, de carácter temporário ou permanente, ao longo do ano lectivo. Os programas de apoio educativo, incluindo, de forma estruturada e coerente, quaisquer das modalidades de apoio educativo indicadas e as actividades educativas constantes do projecto de apoio educativo, são parte integrante do projecto educativo e do plano anual de actividades da unidade orgânica. 44 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Instrumentos para o Processo de Avaliação e Intervenção nas NEE 45 Nota final Este roteiro tem como objectivo ser um suporte orientador às nossas práticas, e surge pela necessidade de facilitar e uniformizar a comunicação na partilha. A sua elaboração só foi possível devido ao precioso contributo dos vários profissionais de todas as unidades orgânicas da Região Autónoma dos Açores. Para todos votos de boas práticas, A Equipa de Apoio Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo Bibliografia Bairrão, J.; Pereira, F.; Felgueiras, I.; Fontes, P.; Vilhena, Carla (1998). Os Alunos com Necessidades Educativas Especiais: Subsídios para o Sistema de Educação. Lisboa: CNE. Breia, G.; Micaelo, M. (2008). Acompanhamento e Monitorização do Processo de Aplicação do Referencial Proposto pela CIF. European Agency for Development in Special Needs Education. (2006). Planos Individuais de Transição: Apoiar a Transição da Escola para o Emprego. Middelfart: EADSNE. DGIDC (2008). Educação Especial: Manual de Apoio à Prática. Lisboa: DGIDC. OMS (2001). Classificação Internacional da funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Genebra: OMS. Trad. util.: (2007). Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade e Saúde – Versão para Crianças e Jovens. Porto: Centro de Psicologia do Desenvolvimento e Educação da Criança, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. Simeonsson, R.J. (1994). “Towards an epidemiology of developmental, educational, and social problems of childhood”. In R.J. Simeonsson (ed), Risk, resilience & prevention. Promoting the well-being of all children. Baltimore: P.H. Brookes. Agência Europeia para o Desenvolvimento e Necessidades Educativas Especiais (2002). Transição da escola para o emprego: principais problemas, questões e opções enfrentadas pelos alunos com necessidades educativas especiais em 16 países europeus. Lisboa: DEB. UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e enquadramento da acção na área das necessidades educativas especiais. Adaptado pela Conferência Mundial da UNESCO sobre Necessidades Educativas Especiais. Lisboa: IIE Legislação Decreto Legislativo Regional nº 15/2006/A, de 7 de Abril Portaria nº 71/2008, de 18 de Agosto 79 80 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo ANEXOS 81 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 83 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 84 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 85 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 86 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 87 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 88 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 89 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 90 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 91 Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo 92