Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVÊNIO Nº 055/06 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA. O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Aracaju – SE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 13.166.970/0001-03, neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, RG nº 107.955 SSP/SE e CPF nº 016.096.455-53, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 32.728.800/0001-10, com sede à Rua Laranjeiras, nº1838, Bairro Getúlio Vrgas, Aracaju-SE, telefones 3218-2504, neste ato representada por CRISTIANE TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES, brasileira, Casada, residente e domiciliada nesta cidade, CPF 588.754.505-44, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO visando a concessão de descontos no valor das mensalidades dos cursos superiores para servidores e dependentes, em decorrência do Processo Administrativo nº 2006/3978, Ofício n. 474/2006, de 14/11/2006, da Diretoria de Pessoas e Parecer Licitatório nº 1115/06, o qual reger-se-á pela legislação de Direito Administrativo, pela Lei n° 8.666/93, no que couber, com alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre os servidores e dependentes do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com a Faculdade São Luís de França, objetivando a concessão de descontos de 15% (quinze por cento) para os cursos de Graduação e de 10% (dez por cento) para os curso de Pós-Graduação de Gestão Empresarial e Gestão Bancária, respectivamente, aplicados sobre os valores das mensalidades, para os beneficiários mencionados na Cláusula 5.1, conforme Processo nº 3978/06, que passa a fazer parte integrante deste pacto, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 – Ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA compete: a) Divulgar através dos seus veículos internos de comunicação, o Programa de Concessão de Bolsas firmado no presente Instrumento e permitir a divulgação dos cursos de Graduação ou Pós-graduação oferecidos pela FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, respeitando-se os horários acordados previamente, no âmbito do Tribunal de Justiça. Convênio n° 055/06 – TJ/SE x FAC SÃO LUÍS 1 Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Convênio, mediante requerimento do aluno, assinatura do Termo de Adesão e comprovação de vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do vínculo deverá ser comprovada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.2 - FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA se compromete a: a) Conceder descontos de 15% (quinze por cento) para os cursos de graduação e de 10% (dez por cento) para os curso de pós-graduação de Gestão Empresarial e Gestão Bancária, aplicados sobre os valores das mensalidades cobradas e pagas até o vencimento, em que estiver matriculado o beneficiário, a partir da data da assinatura deste instrumento. b) Isentar os beneficiários da taxa de inscrição no vestibular, após a devida comprovação de vínculo com o Tribunal, de acordo com o item 5.2. c) Não utilizar a marca e nem o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a qualquer pretexto, sem autorização formal e escrita. d) Fornecer todas as informações solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no tocante aos beneficiários do presente Convênio. e) Estender aos beneficiários que já freqüentem os cursos patrocinados pela Instituição, os descontos tratados neste Convênio. f) Garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou sua renovação, o benefício concedido através de desconto de 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento) para os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição seja mantido até a data de conclusão do semestre que estiver em curso. g) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e aperfeiçoamento) por solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, garantindo os descontos de 10% ou 15% (quinze por cento) sobre o valor das mensalidades, conforme o caso. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 - O prazo de vigência deste Convênio terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. Parágrafo Único - DAS ALTERAÇÕES - O Convênio, em qualquer época de sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação dos órgãos convenentes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO Convênio n° 055/06 – TJ/SE x FAC SÃO LUÍS 2 Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe 4.1 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes a aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários. 4.2 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de desligamento dos quadros do Poder Judiciário, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA QUINTA – DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 - São beneficiários do Convênio os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e seus dependentes. 5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, os seguintes documentos: a) Termos de Adesão; b) Carteira Funcional ou cópia atual do Contra-Cheque do servidor; c) Dependentes anexar documentos alínea “a”, “b”, acompanhando o documento comprobatório da dependência. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO 6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos através do presente Convênio, estarão suspensos nos seguintes casos: a) Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo; b) Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando for o caso; c) Caso fortuito ou força maior. 6.2 - Os descontos pactuados neste Convênio aplicar-se-ão aos cursos de Graduação e Pós – Graduação, oferecidos pela FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA. 6.3 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de benefícios anteriormente concedidos pela FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO 7.1 - O ingresso do Beneficiário aos cursos de Graduação e Pós-graduação dar-se-á através de: Convênio n° 055/06 – TJ/SE x FAC SÃO LUÍS 3 Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a) Vestibular, matrícula especial para aqueles portadores de diploma superior reconhecido pelo MEC ou pedido de transferência externa para os cursos de Graduação; b) Preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante de conclusão do curso de graduação e apresentação de currículo para os cursos de Pósgraduação. 7.2 - Os beneficiários estão sujeitos ao regime, norma e procedimentos internos da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, durante a permanência em suas instalações; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1 - DA RESCISÃO - Este Convênio poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível. CLÁUSULA NONA – DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS a) As partes elegem o Foro da Justiça Estadual em Aracaju como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Aracaju – SE, 18 de dezembro de 2006. Desa.MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO Presidente do TJSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRISTIANE TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES Diretor Superintendente FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA TESTEMUNHAS: Convênio n° 055/06 – TJ/SE x FAC SÃO LUÍS 4