Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
CONVÊNIO Nº 055/06
CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
SERGIPE E FACULDADE SÃO
LUÍS DE FRANÇA.
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça
Fausto Cardoso, nº 112, Aracaju – SE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 13.166.970/0001-03,
neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARILZA MAYNARD
SALGADO DE CARVALHO, RG nº 107.955 SSP/SE e CPF nº 016.096.455-53,
doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a FACULDADE SÃO LUÍS DE
FRANÇA, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 32.728.800/0001-10, com sede à Rua Laranjeiras, nº1838, Bairro Getúlio
Vrgas, Aracaju-SE, telefones 3218-2504, neste ato representada por CRISTIANE
TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES, brasileira, Casada, residente e
domiciliada nesta cidade, CPF 588.754.505-44, doravante denominada CONVENENTE,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO visando a concessão de descontos no valor das
mensalidades dos cursos superiores para servidores e dependentes, em decorrência do
Processo Administrativo nº 2006/3978, Ofício n. 474/2006, de 14/11/2006, da Diretoria de
Pessoas e Parecer Licitatório nº 1115/06, o qual reger-se-á pela legislação de Direito
Administrativo, pela Lei n° 8.666/93, no que couber, com alterações posteriores, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Convênio tem
por finalidade estabelecer a integração entre os servidores e dependentes do Poder
Judiciário do Estado de Sergipe com a Faculdade São Luís de França, objetivando a
concessão de descontos de 15% (quinze por cento) para os cursos de Graduação e de 10%
(dez por cento) para os curso de Pós-Graduação de Gestão Empresarial e Gestão Bancária,
respectivamente, aplicados sobre os valores das mensalidades, para os beneficiários
mencionados na Cláusula 5.1, conforme Processo nº 3978/06, que passa a fazer parte
integrante deste pacto, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA compete:
a) Divulgar através dos seus veículos internos de comunicação, o Programa
de Concessão de Bolsas firmado no presente Instrumento e permitir a divulgação dos
cursos de Graduação ou Pós-graduação oferecidos pela FACULDADE SÃO LUÍS DE
FRANÇA, respeitando-se os horários acordados previamente, no âmbito do Tribunal de
Justiça.
Convênio n° 055/06 – TJ/SE x FAC SÃO LUÍS
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b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos a
partir da assinatura do Convênio, mediante requerimento do aluno, assinatura do Termo de
Adesão e comprovação de vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do
vínculo deverá ser comprovada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
2.2 - FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA se compromete a:
a) Conceder descontos de 15% (quinze por cento) para os cursos de
graduação e de 10% (dez por cento) para os curso de pós-graduação de Gestão Empresarial
e Gestão Bancária, aplicados sobre os valores das mensalidades cobradas e pagas até o
vencimento, em que estiver matriculado o beneficiário, a partir da data da assinatura deste
instrumento.
b) Isentar os beneficiários da taxa de inscrição no vestibular, após a devida
comprovação de vínculo com o Tribunal, de acordo com o item 5.2.
c) Não utilizar a marca e nem o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a
qualquer pretexto, sem autorização formal e escrita.
d) Fornecer todas as informações solicitadas pelos servidores do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no tocante aos beneficiários do presente Convênio.
e) Estender aos beneficiários que já freqüentem os cursos patrocinados pela
Instituição, os descontos tratados neste Convênio.
f) Garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou sua
renovação, o benefício concedido através de desconto de 10% (dez por cento) ou 15%
(quinze por cento) para os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição
seja mantido até a data de conclusão do semestre que estiver em curso.
g) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e
aperfeiçoamento) por solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência
da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, garantindo os descontos de 10% ou 15%
(quinze por cento) sobre o valor das mensalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Convênio terá o prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - DAS ALTERAÇÕES - O Convênio, em qualquer
época de sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação dos
órgãos convenentes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO
PAGAMENTO
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4.1 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores
correspondentes a aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas
de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA
qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos
beneficiários.
4.2 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores
correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de
desligamento dos quadros do Poder Judiciário, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE
JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA
SEGUNDA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 - São beneficiários do Convênio os servidores do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA e seus dependentes.
5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, os seguintes
documentos:
a) Termos de Adesão;
b) Carteira Funcional ou cópia atual do Contra-Cheque do servidor;
c) Dependentes anexar documentos alínea “a”, “b”, acompanhando o
documento comprobatório da dependência.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos através do presente
Convênio, estarão suspensos nos seguintes casos:
a) Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer
motivo;
b) Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando for o caso;
c) Caso fortuito ou força maior.
6.2 - Os descontos pactuados neste Convênio aplicar-se-ão aos cursos de
Graduação e Pós – Graduação, oferecidos pela FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA.
6.3 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação
de benefícios anteriormente concedidos pela FACULDADE SÃO
LUÍS DE FRANÇA, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que
lhe for mais adequado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO
7.1 - O ingresso do Beneficiário aos cursos de Graduação e Pós-graduação
dar-se-á através de:
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a) Vestibular, matrícula especial para aqueles portadores de diploma
superior reconhecido pelo MEC ou pedido de transferência externa para os cursos de
Graduação;
b) Preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante
de conclusão do curso de graduação e apresentação de currículo para os cursos de Pósgraduação.
7.2 - Os beneficiários estão sujeitos ao regime, norma e procedimentos
internos da FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA, durante a permanência em suas
instalações;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - DA RESCISÃO - Este Convênio poderá ser rescindido, no todo ou
em parte, por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos ou normas legais que o
tornem materialmente impossível.
CLÁUSULA NONA – DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
GERAIS
a) As partes elegem o Foro da Justiça Estadual em Aracaju como
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do
presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E assim, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na
presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aracaju – SE, 18 de dezembro de 2006.
Desa.MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Presidente do TJSE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRISTIANE TAVARES FONSECA DE MORAES NUNES
Diretor Superintendente
FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA
TESTEMUNHAS:
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