TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Sumários Executivos - 23 Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Brasília 2005 © Copyright 2005, Tribunal de Contas da União Impresso no Brasil / Printed in Brazil www.tcu.gov.br Para leitura completa do Relatório, do Voto e do Acórdão n º 1.673/2004 TCU - Plenário, acesse a página do TCU na Internet no seguinte endereço: www.tcu.gov.br/avaliacaodeprogramasdegoverno Brasil. Tribunal de Contas da União. Avaliação do TCU sobre a ação assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais/ Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2005. 37 p. – (Sumários Executivos / TCU-SEPROG ; 23) 1. Assistência médica. 2.Medicamentos. I. Título. II. Série. Catalogação na fonte: Biblioteca Ministro Ruben Rosa Tribunal de Contas da União Ministros Adylson Motta, Presidente Walton Alencar Rodrigues, Vice-Presidente Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça Guilherme Palmeira Ubiratan Aguiar Benjamin Zymler Valmir Campelo Auditores Lincoln Magalhaes da Rocha Augusto Sherman Cavalcanti Marcos Bemquerer Costa Ministério Público Lucas Rocha Furtado Paulo Soares Bugarin Maria Alzira Ferreira Marinus Eduardo de Vries Marsico Cristina Machado da Costa e Silva Júlio Marcelo de Oliveira Sergio Ricardo Costa Caribé RESPONSABILIDADE EDITORIAL SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO Paulo Roberto Wiechers Martins Secretária de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo Selma Maria Hayakawa Cunha Serpa Diretor da 2ª. Diretoria Técnica da SEPROG Dagomar Henriques Lima Gerente do Projeto de Aperfeiçoamento do Controle Externo com Foco na Redução da Desigualdade Social - CERDS Glória Maria Merola da Costa Bastos EQUIPE DE AUDITORIA Dagomar Henriques Lima (supervisor) Fábio Mafra Paulo Gomes Gonçalves (coordenador) Renato Kanemoto Wanessa Carvalho Amorim Mello COLABORADORES Epaminondas Carlos Ferreira Lidia Venzon Bittencourt Moretto Rozana Haddad de Assis EDITORAÇÃO Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa - ISC Alexandre Valente Xavier Diretora Técnica do Centro de Documentação Evelise Quadrado de Moraes Projeto Gráfico e Editoração Eletrônica Serviço de Editoração e Publicações - Sedip/ISC Foto da Capa Gabriela Toledo ENDEREÇO PARA CONTATO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo SEPROG SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifício Anexo I, Sala 456 70.042-900 - Brasília-DF Telefone: (61) 316 7902 [email protected] SOLICITAÇÃO DE EXEMPLARES TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Instituto Serzedello Corrêa Centro de Documentação SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifício-Sede, Sala 003 70.042-900 - Brasília-DF [email protected] Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 7 Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais ...................................................... 9 O que foi avaliado pelo TCU .................................................................................... 10 Por que foi avaliado ................................................................................................. 11 Quanto custa para a União ....................................................................................... 12 Como se desenvolveu o trabalho ............................................................................. 13 O que o TCU encontrou ...................................................................................... 13 Aspectos Relevantes da Ação .................................................................................. 13 Deficiências nos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação da Ação ............. 14 Atendimento descontínuo e não integral dos pacientes ............................................ 15 Diferenças na distribuição dos recursos e dificuldades de acesso dos pacientes ...... 17 Desequilíbrio no co-financiamento da ação entre os estados, quanto à contrapartida 18 Variações no custo unitário de aquisição de medicamentos excepcionais ................ 20 Contribuição restrita dos laboratórios oficiais .......................................................... 22 Indisponibilização de informações sobre os Protocolos por entidades médicas ........ 23 Falta de articulação do processo de revisão dos Protocolos ..................................... 24 Dificuldades nos processos de dispensação e acompanhamento do uso dos medicamentos ...................................................... 25 Crescente número de demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos ..... 26 Boas práticas .......................................................................................................... 27 O que pode ser feito para melhorar o desempenho do Programa ................................................................................. 28 Benefícios da implementação das recomendações do TCU ............................................................................... 28 ACÓRDÃO N.º 1.673/2004 -TCU - Plenário ........................................................ 30 APRESENTAÇÃO Esta publicação integra uma série de sumários executivos editados pelo Tribunal de Contas da União, que visam a divulgar para órgãos governamentais, parlamentares e sociedade civil os principais resultados das avaliações de programas governamentais realizadas pelo TCU, com o intuito de verificar o desempenho da gestão pública em áreas estratégicas do governo e em programas prioritários e relevantes para a sociedade. Os sumários executivos contêm, de forma resumida, aspectos importantes das auditorias e melhorias propostas pelo Tribunal à execução de programas. Essas medidas contribuem para maior racionalidade e eficiência da administração pública e imprimem maior visibilidade aos resultados e aos benefícios gerados para a sociedade. Este número traz as principais informações sobre a avaliação realizada no Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, no que diz respeito à Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, de responsabilidade do Ministério da Saúde. O respectivo processo (TC-005.010/2004-2) foi apreciado em Sessão do Plenário de 27/10/2004, sob a relatoria do Ministro Lincoln Magalhães da Rocha. Cabe ao TCU, na tarefa de fortalecer as ações de controle e a melhoria do desempenho da gestão pública, prestar informações precisas sobre a implementação dos programas de governo, para que os resultados contribuam, de forma efetiva, para a solução de problemas afetos às políticas públicas. Adylson Motta Ministro-Presidente O Tribunal de Contas da União realizou, de junho a setembro de 2004, auditoria com o objetivo de avaliar o desempenho da Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, que se encontra vinculada, no Plano Plurianual 2004/2007, ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, juntamente com mais oito ações, e sob o gerenciamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. A ação tem por finalidade assegurar o fornecimento de medicamentos de elevado valor unitário ou que, em razão do tratamento prolongado, tornamse excessivamente caros para serem suportados pela população em geral. Os beneficiários da ação são pacientes ambulatoriais (não internados) atendidos pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), acometidos por situações clínicas que indiquem tratamento por meio desses medicamentos. A expressão Medicamento de Dispensação em Caráter Excepcional aplica-se a um grupo de medicamentos destinado ao tratamento de situações clínicas específicas, algumas das quais atingem um número restrito de pacientes, que, na maioria das vezes, utilizam esses medicamentos por períodos prolongados. A partir de 1993, um grupo inicial de medicamentos, inseridos na tabela de valores dos procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), passou a ser cofinanciado por União e estados/Distrito Federal. Tal grupo foi ajustado e ampliado por Portarias subseqüentes e em 2004 abrange 106 princípios ativos passíveis de co-financiamento por parte da União. As Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde são responsáveis pela programação, aquisição e dispensação dos medicamentos aos pacientes e pelo gerenciamento dos recursos destinados à ação de medicamentos excepcionais. Em 2002, por meio da Portaria GM/MS n.º 1.318, o Ministério da Saúde definiu que, para a dispensação desses medicamentos pelo SUS, seria obrigatória a observância dos critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão, Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 9 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 10 da indicação terapêutica e do esquema de tratamento, além dos demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, consolidados e publicados em livro (dezembro de 2002). Sendo assim, o fornecimento de medicamento excepcional ao paciente depende da emissão de uma Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC), com validade máxima de três meses, após análise técnica estadual, que delibera sobre a conformidade do pedido, sendo a dispensação (entrega) realizada em centrais farmacêuticas. O valor do repasse de recursos federais aos estados é calculado com base na quantidade de medicamentos faturados (o Ministério da Saúde utilizase da média de APACs emitidas no trimestre anterior) e no preço de referência fixado em Portarias. O que foi avaliado pelo TCU Os objetivos específicos da avaliação da ação governamental foram os de: I) verificar em que medida a operacionalização da ação de fornecimento de medicamentos de dispensação excepcional vem promovendo tratamento eqüitativo aos pacientes no acesso aos medicamentos e aos estados no recebimento de financiamento; II) verificar se a sistemática de fornecimento de medicamentos de dispensação excepcional permite o acesso contínuo e tempestivo dos pacientes aos medicamentos; III) identificar oportunidades de melhoria na economicidade da ação em razão das variações significativas de preços na aquisição desses medicamentos pelos estados; IV) avaliar a contribuição dos laboratórios oficiais no suprimento da demanda dos estados e na redução dos custos de aquisição dos medicamentos; V) identificar instrumentos usados pelos gestores para tornar eficazes os processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como o seu uso racional, em especial por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas; VII) identificar boas práticas de gestão. Por que foi avaliado A assistência farmacêutica insere-se na Política Nacional de Medicamentos (PNM), cuja finalidade é garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Na escolha da ação de medicamentos excepcionais, para ser objeto de auditoria de natureza operacional, prevaleceram os indicativos de oportunidades de melhoria de desempenho no atendimento tempestivo e contínuo aos beneficiários, à aplicação das diretrizes terapêuticas e à economicidade da aquisição dos medicamentos excepcionais. Também concorreram para a escolha a relevância do tema, a expressiva materialidade orçamentária e financeira e a crescente demanda pelo uso dos medicamentos excepcionais, conforme ilustra o gráfico 1. Gráfico 1: Evolução histórica dos gastos com medicamentos excepcionais e do número de pacientes atendidos. Fonte: 1º Seminário Nacional do Ministério da Saúde sobre o Complexo Industrial da Saúde. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2003. Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais VI) construir indicadores de desempenho para o monitoramento e avaliação dos resultados da ação; e 11 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 12 O tema se reveste de grande importância, à medida que a disponibilização dos medicamentos de dispensação excepcional (em geral de alto custo) pelo SUS de forma gratuita, da mesma forma que a adesão do paciente ao tratamento e o seu acompanhamento pelos profissionais de saúde, repercute favoravelmente na melhoria das condições de saúde da população. Quanto custa para a União Os recursos da ação são originários do Fundo Nacional de Saúde. Os valores aprovados pelo Ministério da Saúde por UF para o triênio 2001/ 2003 encontram-se na tabela 1. Entre 2001 e 2003, verificou-se um aumento de 42,95% nos valores aprovados para a ação (R$ 193,05 milhões). Tabela 1: Recursos federais aprovados para financiamento de medicamentos excepcionais 7RWDO 5 5 5 5 Fonte: DATASUS/MS Gráfico 2: Medicamentos excepcionais: distribuição percentual por medicamento dos valores aprovados pelo Ministério da Saúde para o período 2001a 2003. 11,99% 27,53% 10,73% 9,15% 4,29% 4,97% 6,06% Eritropoetina Humana Recombinante Imiglucerase Micofenolato Mofetil Outros Fonte: DATASUS/MS 9,09% 7,36% Interferon Beta Interferon Alfa Olanzapina 8,82% Ciclosporina Interferon Alfa Peguilado Somatrofina Como se desenvolveu o trabalho Na fase de execução da auditoria foram analisados documentos oficiais e dados produzidos pelo Ministério da Saúde e secretarias estaduais de saúde; trabalhos técnicos e acadêmicos; e dados secundários extraídos dos sistemas informatizados do SUS. Foram utilizadas também informações obtidas de pesquisa postal e entrevista respondida por 490 beneficiários (39,8% de retorno), assim como pesquisa via web-mail respondida por 60 associações de usuários (34,3% de retorno), 22 coordenações estaduais e distrital de assistência farmacêutica (81,5% de retorno), 18 laboratórios farmacêuticos oficiais (100% de retorno), e 5 associações médicas (31,2% de retorno). Realizou-se também pesquisa complementar nos endereços eletrônicos de 19 associações (sociedades) brasileiras de médicos especialistas nas doenças constantes dos Protocolos Clínicos. Seis estados foram visitados (Bahia, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo), ocasiões em que se realizaram entrevistas estruturadas com associações de portadores, dispensadores, técnicos das coordenações estaduais de assistência farmacêutica e diretores de laboratórios oficiais. Além disso, foram analisadas rotinas e procedimentos de programação e aquisição de medicamentos excepcionais, assim como, cumpriu-se roteiro de observação direta dos centros de dispensação e dos laboratórios oficiais visitados. Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Em relação às doenças, o gráfico 2 mostra que os maiores gastos do Ministério estão concentrados em tratamentos de renais crônicos, transplantados, doença de Gaucher e hepatite B e C. Seis medicamentos, Eritropoetina (11,99%), Interferon Beta (10,73%), Ciclosporina (9,15%), Imiglucerase (9,09%), Interferon Alfa (8,82%) e Interferon Alfa Peguilado (7,36%), responderam por 57,14% das APACs aprovadas pelo Ministério da Saúde para o triênio 2001/2003. 13 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais O que o TCU encontrou 14 Aspectos Relevantes da Ação Deve-se dar destaque à recente ampliação do foco da Assistência Farmacêutica, passando da simples aquisição e distribuição de medicamentos para a preocupação com o seu uso racional e com a implementação de atenção farmacêutica. A definição de procedimentos padronizados nacionalmente pelo Ministério da Saúde por intermédio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas foi identificada como ponto positivo na racionalização da prescrição dos medicamentos excepcionais pelo SUS e do seu fornecimento pelo poder público. Outra iniciativa a ser lembrada é a consulta pública por que passa cada Protocolo, antes de ter a sua publicação definitiva, possibilitando a incorporação de sugestões dos principais atores envolvidos, inclusive dos profissionais de saúde e dos beneficiários da Ação. Os gestores do MS e dos estados, por sua vez, enfrentam limitações ao desenvolvimento de suas atividades, como a rotatividade na gerência federal da Assistência Farmacêutica; a ausência de normatização que defina melhor as responsabilidades, as prioridades e o modelo de financiamento da ação; bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos. Deficiências nos sistemas de gerenciamento, controle e avaliação da Ação Os sistemas de gerenciamento, controle e avaliação que vêm sendo utilizados não propiciam aos gestores informações tempestivas e fidedignas, prejudicando o gerenciamento nos níveis federal e estadual. O único sistema utilizado para processamento dos serviços relacionados aos medicamentos excepcionais por todos os estados, o SIA/SUS, está Em função da insuficiência e imprecisão das informações disponíveis, os estados têm prejudicada a qualidade da programação para aquisição dos medicamentos, o que se reflete na qualidade de toda a assistência farmacêutica. Outro aspecto que resulta sensivelmente prejudicado é o controle e acompanhamento da adesão ao tratamento por parte dos pacientes, dada a inexistência de rotinas desenvolvidas com esse objetivo. Por essas razões seria importante o desenvolvimento de sistema de gerenciamento pela SCTIE/MS a ser disponibilizado ao estados, que lhes possibilite controlar os estoques, acompanhar a adesão dos pacientes ao esquemas terapêuticos, mensurar a demanda por medicamentos e monitorar a evolução de indicadores de desempenho. Com a medida, objetiva-se dotar os gestores de subsídios para as decisões, proporcionando a melhoria na programação para aquisição dos medicamentos, a economia de recursos orçamentários, maior regularidade na oferta de medicamentos e acompanhamento da adesão dos pacientes ao tratamento. Pretende-se, ainda, provocar a indução de melhoria na gestão, com base em análises comparativas entre os estados, a partir dos indicadores de desempenho gerados, que poderão viabilizar, também, o acompanhamento dos resultados da gestão pela sociedade. Atendimento descontínuo e não integral dos pacientes Constatou-se que as necessidades dos pacientes por medicamentos não estão sendo atendidas pelos estados integral e continuamente, resultando em prejuízos à saúde dos usuários. Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais direcionado, principalmente, ao controle orçamentário e à geração das demais informações necessárias ao repasse dos recursos federais, sem abranger outras informações úteis à gerência. 15 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 16 Na pesquisa com beneficiários, 65,3% informaram que alguma vez faltou o medicamento (gráfico 3), demonstrando claramente as deficiências existentes no atendimento da demanda. Nas visitas aos estados, foi possível constatar que, em alguns deles, há atrasos para que novos doentes ingressem no programa, enquanto, nas visitas às unidades de dispensação, demonstrou-se a falta freqüente de medicamentos. A falta de instrumentos gerenciais confiáveis para subsidiar a programação da aquisição dos medicamentos contribui para as lacunas no fornecimento das drogas requeridas. Os recursos impetrados em processos de licitação para a compra de medicamentos também provocam longos atrasos no fornecimento. Gráfico 3: Ocorrência de falta de medicamentos excepcionais relatada pelos beneficiários - Alguma vez faltou o medicamento fornecido pelo governo? 28,37% 65,31% 1,63% 4,69% Não respondeu Sim Não Não sei Fonte: Pesquisa e entrevista com 490 beneficiários (agosto/setembro de 2004). Metade dos gestores estaduais aponta que a insuficiência de recursos orçamentários para garantir a contrapartida estadual contribui para a falta dos medicamentos, da mesma forma que as ações judiciais obrigando à concessão de medicamentos, inseridos ou não nos Protocolos, na medida em que carreiam recursos orçamentários para aquisições não previstas. Isto possibilitará a realização de análises comparativas entre os estados, a troca de informações e a disseminação de boas práticas. Além disso, viabilizará o controle social de forma a contribuir para a responsabilização por desempenho. Diferenças na distribuição dos recursos e dificuldades de acesso dos pacientes Duas situações que constituem oportunidades de melhoria da eqüidade do programa foram identificadas: diferenças sensíveis na distribuição per capita dos recursos entre os estados e dificuldades adicionais de acesso para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação e das capitais. Notou-se que a distribuição dos recursos entre os estados da federação não é proporcional ao contigente populacional nem ao índice de desenvolvimento humano (IDH), conforme o gráfico 4. O modelo de financiamento adotado, que prevê o repasse financeiro aos estados, com base no faturamento de APAC e em valor de referência do medicamento fixado pelo Ministério, não é eqüitativo porque privilegia os estados mais atuantes na prestação do serviço e reforça as desigualdades regionais já existentes ao penalizar estados que já padecem de baixo índice de desenvolvimento humano, possuem menor disponibilidade orçamentária para suprir a assistência farmacêutica e rede de diagnóstico mais limitada. Diante dessas situações, a SCTIE/MS deveria estabelecer diretriz no sentido de que os estados pudessem promover a desconcentração da dispensação; igualmente, deveria buscar iniciativas para melhoria da infraestrutura para diagnóstico e tratamento nos estados com menor IDH e nas regiões mais distantes. Caberia, ainda, encaminhar ao Conselho Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Entende-se que a SCTIE/MS deva desenvolver mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente. Caberia a ela, ainda, a publicação periódica na Internet dos indicadores de desempenho dos estados em relação à oferta dos medicamentos excepcionais. 17 Pretende-se com isso contribuir para tornar mais eqüitativas a assistência farmacêutica e a distribuição de medicamentos excepcionais nos estados da federação. Gráfico 4: Faturamento per capita aprovado para 2003 para medicamentos de dispensação em caráter excepcional e IDH estadual 6,66 6,11 5,70 4,98 4,15 3,91 3,74 3,63 3,57 3,57 3,53 3,21 3,21 3,20 2,74 2,46 2,11 2,10 2,09 1,89 1,62 1,58 1,43 1,19 1,18 1,16 0,85 0,74 Faturamento per capita R R R O PA AP A BA M PB AM PI TO PE AL SE S R J R E PR S C M M G R N M T Br as il G O AC SC D F ES SP Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 18 Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite, dados de repasse per capita de recursos para medicamentos excepcionais, como forma de subsidiar o debate sobre o co-financiamento da ação e as medidas que possam reduzir das distorções existentes. IDH, 2002 Fonte de dados populacionais: População Total da UF, calculada pelo IBGE para 01/07/2003, conforme registrado nas Decisões Normativas do TCU n.º 54/2003 e n.º 58/2004. Fonte dos valores faturados: Departamento de Informática do SUS, DATASUS. Fonte do IDH: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Desequilíbrio no co-financiamento da ação entre os estados, quanto à contrapartida Atualmente vem ocorrendo um desequilíbrio no co-financiamento da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais entre os estados da federação, com variações de até 356,35% em relação aos percentuais de contrapartida alocados pelos estados, de acordo com os dados apresentados na tabela 2. Tabela 2: Comparativo entre os valores repassados pelo MS e a contrapartida alocada pelos estados na aquisição de medicamentos excepcionais em 2003 8) 0* 5HSDVVH06 &RQWUDSDUWLGD 7RWDO FRQWUDSDUWLGD 63 $/ 3, &( 35 72 *2 %$ $0 6& 3$ 55 727$/ Fonte: Secretarias Estaduais de Saúde Nota: Os demais estados não apresentaram a informação em tempo hábil. Esse desequilíbrio persiste, entre outros fatores, por não ter havido pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) dos percentuais de contrapartida relativos ao co-financimento entre União e estados/Distrito Federal. Outra lacuna, encontrada na normatização da ação, diz respeito aos critérios de fixação e revisão da Tabela de Procedimentos do SIA/ SUS para o grupo de medicamentos excepcionais. A fim de corrigir as distorções verificadas nos repasses de recursos, caberia à SCTIE proceder à revisão da tabela de procedimentos e à Comissão Intergestora Tripartite, nas discussões sobre o modelo de financiamento da ação de medicamentos de dispensação excepcional, considerar o disposto no art. 35 da Lei n º 8080/90 e no parágrafo 1o do art. 3o da Lei n º 8142/90 (critérios previstos para o repasse de recursos), Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais O percentual médio de contrapartida alocado pelos estados na aquisição de medicamentos excepcionais é de 33,27%. Estados localizados no Norte do país, região distante dos centros produtores de medicamentos, estão entre os com maiores percentuais de contrapartida alocados (RR, PA e AM). 19 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 20 bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos e os diferentes níveis de desenvolvimento humano dos estados. Variações no custo unitário de aquisição de medicamentos excepcionais Os custos unitários de aquisição de determinados medicamentos apresentam variações percentuais significativas entre os estados, tomandose por base o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde. A tabela 3 se refere ao Micofenolato Mofetil, à Ciclosporina e à Olanzapina (medicamentos que envolvem grande repasse de recursos pelo MS) e mostra grande variação nas contrapartidas dos estados. No Micofenolato Mofetil, que trata de transplante renal, verificouse variação de 167,96% entre os preços de aquisição apresentados para o ano de 2003, sendo que São Paulo apresentou o menor custo médio ponderado (custo total / quantidade total), R$ 5,859 por comprimido, enquanto o maior foi registrado em Roraima, R$ 15,700 por comprimido. A situação apresentada demonstra que para esse medicamento, as contrapartidas dos estados variam de 28% a 243% do valor de referência fixado pelo MS. No caso da Ciclosporina a variação entre o maior e menor custo unitário foi de 252,24%, enquanto as contrapartidas dos estados variaram de 20% no caso de Minas Gerais e 182% no caso do Amapá em relação ao preço de referência. A contrapartida para a Olanzapina variou de 38% em São Paulo e 169% no Pará. Esse último medicamento apresentou variação percentual entre o maior e menor custo unitário de 95,27%, a menor entre os medicamentos pesquisados. As distorções verificadas podem ser provenientes do menor poder de barganha de alguns estados na aquisição de medicamentos dada a menor escala das compras, às maiores distâncias dos centros de distribuição e às diversas dificuldades de acesso.. Em face dessas distorções, a SCTIE/MS deveria adotar medidas visando a reduzir as variações de preços encontradas nos estados e reduzir os gastos com a aquisição dos medicamentos, tais como: efetivação do O objetivo da implantação destas medidas seria alcançar ganhos de economicidade na ação de medicamentos excepcionais e de transparência referentes aos preços de aquisição dos medicamentos. Tabela 3: Comparativo do custo unitário de aquisição dos medicamentos Micofenolato Mofetil (500 mg/comprimido), Ciclosporina (100 mg/capsula) e Olanzapina (10 mg/comprimido) entre unidades da federação em 2003 0LFRIHQRODWR0RIHWLO PJFRPSULPLGR 8) &XVWR PpGLR XQLWiULR 5 YDU 7DEHOD 06 &LFORVSRULQD PJFDSVXOD &XVWR PpGLR XQLWiULR 5 YDU PHQRU SUHoR 2ODQ]DSLQD PJFRPSULPLGR YDU 7DEHOD 06 YDU PHQRU SUHoR &XVWR PpGLR XQLWiULR 5 YDU 7DEHOD 06 YDU PHQRU SUHoR 5HI06 $/ $0 $3 %$ &( *2 0* 3$ 3, 35 51 55 6& 63 VF 0pGLD Fonte: Secretarias Estaduais de Saúde. Nota: Os demais estados não apresentaram a informação em tempo hábil. 1. Valores de referência baseados nas Portarias GM/MS n.º 1.318/2002 e SAS/MS n.º 921/2002. 2. Os valores destacados referem-se ao menor preço unitário praticado entre as 14 unidades da federação estudadas. 3. Os valores destacados referem-se ao maior preço unitário praticado entre as 14 unidades da federação estudadas. 4. Não apresentou compra do medicamento no exercício 2003. 5. Média Ponderada = Custo Total nos 14 estados / Quantidade total adquirida pelos 14 estados. Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Registro Nacional de Preços de Medicamentos Excepcionais, publicação dos preços praticados nos estados na internet. 21 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 22 Contribuição restrita dos laboratórios oficiais Atualmente é restrita a contribuição dos laboratórios oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às Secretarias Estaduais de Saúde. Identificaram-se nove laboratórios oficiais no país que produzem medicamentos excepcionais, sendo apenas oito os princípios ativos atualmente produzidos por um ou mais deles, todos de baixo custo unitário. Segundo os gestores dos laboratórios, as principais dificuldades ou limitadores para a produção de novos medicamentos excepcionais são: proteção de patentes; dificuldades para a aquisição de matéria prima; dificuldades para obtenção de tecnologia; recursos humanos insuficientes; e restrição orçamentária para novos investimentos. Tabela 4: Simulação da economia com aquisição da Azatioprina por meio de laboratório oficial 8) 4XDQWLGDGH $TXLVLomR $TXLVLomR 7RWDO )RUQHFHGRU /DERUDWyULR $TXLV $GTXLULGD 3ULYDGRHP 2ILFLDOHP /DE HP 2ILFLDO *DVWR 7RWDO XQLGDGH XQLGDGH XQLGDGH 5 $ % & &$ ' 6& %$ 3$ $0 $3 55 3, 7RWDO 6LPXODomR (FRQRPLD 6LPXODomR (FRQRPLD &XVWR7RWDO SUHYLVWD &XVWR7RWDO SUHYLVWD DTXLVLomR HP DTXLVLomR HP YLD)853± YLD)853± 5 5 5 5 ( '( ) ') Fonte: secretarias estaduais de saúde e FURP. 1. Quantidades informadas pela FURP em 10/09/2004. 2. Valores informados pelas secretarias estaduais de saúde. 3.Baseado no preço de venda da Azatioprina praticado pela FURP no final de 2003, para fora de São Paulo, de R$ 0,268 por comprimido (cx. com 500 comprimidos). 4. Baseado no preço de venda da Azatioprina praticado pela FURP em 2004 (atualizado em 16/04/2004), para fora de São Paulo, de R$ 0,2735 por comprimido (cx. com 500 comprimidos). Por razões de economicidade, conviria à SCTIE/MS adotar providências, como a articulação entre estados e laboratórios oficiais para a programação da produção de medicamentos, publicar preços e produtos produzidos por laboratórios oficiais, assim como realizar estudos sobre a viabilidade e o custo/benefício da ampliação do elenco de medicamentos excepcionais produzidos por eles. Assim, a implantação destas medidas diminuiria os custos de aquisição de medicamentos por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, que teriam a opção de comprar dos laboratórios oficiais, quando a compra se mostrar mais vantajosa. Indisponibilização de informações sobre os Protocolos por entidades médicas Observou-se que as associações ou sociedades brasileiras de médicos especialistas não disponibilizam ou veiculam qualquer tipo de informação relativa aos Protocolos, apesar de seus associados atuarem no diagnóstico e tratamento de pelo menos uma das doenças abrangidas pela Ação. Quanto às condutas e critérios estabelecidos nos Protocolos, as divergências da classe médica em alguns casos devem-se, dentre outros fatores, ao desconhecimento dos protocolos, à opção por outro esquema terapêutico ou à vinculação de alguns profissionais à indústria farmacêutica. Assim sendo, competiria à SCTIE/MS proporcionar maior divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas junto aos conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas. Ao Ministério da Saúde caberia iniciar o processo de elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Os dados de preços coletados demonstraram que seria mais econômico se houvesse maior participação dos Laboratórios Oficiais no fornecimento de medicamentos excepcionais às secretarias estaduais, o que pode ser ilustrado na simulação da tabela 4. 23 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 24 maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos e contribuir para a prescrição, a dispensação e a racionalização do uso dos produtos. Falta de articulação do processo de revisão dos Protocolos Ainda não teve início a articulação do processo de revisão e atualização dos 31 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em 2002. O processo de revisão foi questionado por gestores estaduais com referência aos critérios adotados pelos Protocolos para inclusão de pacientes de algumas doenças e que não vêm sendo ratificados pelos prescritores. Também foram feitos pedidos para a inclusão de alguns medicamentos e a exclusão de outros. Comparando-se as situações clínicas contempladas nos Protocolos, constatou-se que algumas doenças de elevada prevalência na população e de baixo/médio custo terapêutico coexistem com as de alto custo. Na tabela 5 apontam-se alguns exemplos. Tabela 5: Doenças de elevada prevalência contempladas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e respectivos custos de tratamento 0HGLFDPHQWR 'RHQoD 9DORUGHUHIHUrQFLDGR 06 %LIRVIRQDWRV$OHQGURQDWRVyGLFR 2VWHRSRURVH 5LVSHULGRQD (VTXL]RIUHQLDUHIUDWiULD ,VRWUHWLQRtQD $FQH &XVWRGRWUDWDPHQWR SHUFDSLWDPHQVDO 5FRPSULPLGR 5 5FRPSULPLGR 5 5FiSVXOD 5 Fonte: Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e Portaria GM/MS n.º 1.318/2002. 1. Custo máximo calculado com base nos esquemas terapêuticos preconizados nos Protocolos e nos valores de repasse fixados na Portaria GM/MS n.º 1.318/2002. Seria conveniente um estudo do custo/benefício de se manter medicamentos de baixo custo (e de uso não associado a outras drogas) submetidas aos controles rigorosos no âmbito da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais. Em virtude disso, a SCTIE/MS deveria dar andamento ao processo de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em 2002. A revisão e atualização dos Protocolos possibilitaria a inclusão de medicamentos novos ou aperfeiçoados e de outras doenças, permitindo a entrada de potenciais pacientes beneficiários no Programa. Igualmente, possibilitaria a retirada de medicamentos e de critérios de inclusão e exclusão de pacientes, previstos nos Protocolos, mas que não vêm sendo ratificados pela comunidade médica. Dificuldades nos processos de dispensação e acompanhamento do uso dos medicamentos Evidenciou-se a sobrecarga de serviço enfrentada pelos farmacêuticos responsáveis pelas centrais estaduais de dispensação dos medicamentos excepcionais, assim como instalações físicas inadequadas e a carência de mecanismos de monitoramento (acompanhamento e avaliação) dos doentes após a dispensação. Esses fatores caminham juntos e resultam no monitoramento inadequado dos pacientes, na elevação do percentual de consumo não racional dos medicamentos e, por conseqüência, na redução dos graus de eficácia e efetividade do tratamento. Entre os gestores estaduais questionados, apenas quatro (20%) citaram a utilização da ficha farmacoterapêutica, prevista nos Protocolos, no acompanhamento do uso de medicamentos excepcionais. Assim, seria recomendável que a SCTIE/MS desenvolvesse sistema de apoio on line, de forma a possibilitar o fornecimento de informações Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Ressalte-se também que a revisão dos Protocolos se faz necessária, à medida que foram identificados alguns medicamentos constantes dos Protocolos que têm sido alvo de alerta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) ou se encontram proibidos (ou com indicação restrita) no exterior. 25 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 26 gerenciais, com vistas ao controle da dispensação e ao monitoramento do consumo dos medicamentos pelos beneficiários. A adoção dessa providência e o esforço das secretarias de saúde dos estados para a adequação das condições locais de atendimento viabilizaria a implementação do processo de atenção farmacêutica e, por conseguinte, a promoção do uso racional de medicamentos. Crescente número de demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos Estados e o Ministério da Saúde têm enfrentado um crescente número de demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos excepcionais, especialmente no biênio 2003-2004. Este tem sido um dos principais problemas da Ação, podendo, segundo os gestores, até mesmo inviabilizá-lo, caso se mantenha o formato atual e não se reverta a situação. Entre as causas desencadeantes dessas demandas encontram-se a incipiente interface entre as coordenações central e estaduais de assistência farmacêutica, o Poder Judiciário e o Ministério Público; a falta de medicamentos; prescrições de medicamentos em desacordo com o Protocolo ou inexistentes no País (ou existentes, porém sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As situações clínicas e os medicamentos excepcionais mais presentes nas demandas judiciais contra estados constam da tabela 7. O impacto financeiro dessas ações judiciais nos estados é significativo, haja vista o custo anual do tratamento de um único portador para uma doença como a hepatite C, em torno de R$100.000,00, com esquema terapêutico que contraria o previsto no Protocolo. O crescimento das demandas judiciais gera efeitos negativos, especialmente sobre o gerenciamento da assistência farmacêutica nos estados e sobre os beneficiários diretos da ação, como a interrupção do tratamento de pacientes regulares, em razão da transferência de medicamentos em estoque que lhes seriam destinados para pacientes Tabela 7: Medicamentos excepcionais com maior demanda judicial nos estados e respectivo custo anual per capita do tratamento 6LWXDomRFOtQLFD +HSDWLWH& 0HGLFDPHQWR &XVWRDQXDOSHUFDSLWDGRWUDWDPHQWR ,QWHUIHURQ$OID3HJXLODGR 5LEDYLULQD 5 5 (VTXL]RIUHQLD 2ODQ]DSLQD 5 0DOGH3DUNLQVRQ $QWLSDUNLQVRQLDQRV YDULDGR 7UDQVSODQWDGRV ,PXQRVVXSUHVVRUHV YDULDGR $VPDJUDYH $QWLDVPiWLFRV YDULDGR (VFOHURVHP~OWLSOD ,QWHUIHURQEHWDD ,QWHUIHURQEHWDE 5 5 Fonte: Secretarias estaduais de saúde, CONASS e SCTIE/MS Assim, em razão do exposto, faz-se necessária a promoção de iniciativas que ampliem o diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo, os gestores, o público alvo da ação, as classes médica e farmacêutica e a indústria farmacêutica. Igualmente útil seria a elaboração de cartilha (ou similar), destinada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que forneça informações que subsidiem a análise das demandas judiciais. A concretização dessas medidas traria benefícios, prevenindo a interposição de ações judiciais ou o provimento de pedidos descabidos e minimizando os efeitos negativos sobre a administração do programa e o atendimento dos portadores. Boas práticas O Seminário SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais (Porto Alegre/RS, 9 e 10/7/2004) constituiu um evento que deve se repetir em outros estados. Buscou soluções para os principais problemas relacionados aos medicamentos de dispensação em caráter excepcional, com ênfase na judicialização do fornecimento e no uso racional dos medicamentos. Outras práticas observadas merecem registro, pois poderiam ser aproveitadas em outras situações, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Ação: iniciativas para facilitar o acesso aos Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais beneficiados por determinação judicial. Receia-se, ainda, que ocorra a banalização das ações, por vezes movidas por pedidos descabidos. 27 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 28 medicamentos para moradores do interior de alguns estados (CE, MS, PA, RJ, RS e SP); elaboração de guia farmacoterapêutico pelo Hospital das Clínicas/SP para a divulgação dos Protocolos e a padronização das prescrições médicas; acompanhamento farmacoterapêutico rotineiro em alguns pólos de dispensação de medicamentos de São Paulo e da Bahia; criação de Câmara Técnica dos Medicamentos para Fibrose Cística (RS), composta por médicos, portadores e membros do Ministério Público, como objetivo de padronizar as prescrições e promover o diálogo entre os atores. O que pode ser feito para melhorar o desempenho do Programa Ganhos significativos poderão ser obtidos em decorrência do aperfeiçoamento da oferta gratuita dos medicamentos de dispensação excepcional pelo Sistema Único de Saúde e da implementação efetiva da atenção farmacêutica, vez que a aderência ao esquema terapêutico é o principal determinante do sucesso do tratamento e da efetividade do sistema de saúde como um todo. Tendo em vista os objetivos, as estratégias e metas da Ação e ainda o que foi encontrado na auditoria, o TCU propôs recomendações aos órgãos envolvidos com ela, visando a contribuir para aumentar a efetividade da ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. Tais recomendações constam do Acórdão N.º 1.673/2004 - TCU Plenário, proferido na Sessão de 27/10/2004. Benefícios da implementação das recomendações do TCU A implementação das recomendações concorrerá para disseminar boas práticas de gestão, produzir informações para a prestação de contas por desempenho, promover maior eqüidade de acesso dos portadores de doenças que demandam o uso desses medicamentos junto ao SUS; obter economia na aquisição desses medicamentos; promover maior eficácia O alcance desses benefícios certamente resultará na melhoria das condições de saúde da população, especialmente dos segmentos mais vulneráveis ao alto custo dos medicamentos. Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais nos processos de programação, prescrição e dispensação desses medicamentos, assim como fortalecer os instrumentos e mecanismos que fomentam o seu uso racional. 29 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais ACÓRDÃO N.º 1.673/2004 -TCU - Plenário 30 1. Processo nº TC 005.010/2004-2 (com 1 volume) 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria de Natureza Operacional 3. Responsável: Luiz Carlos Bueno de Lima (CPF 289.355.190-49) 4. Unidade: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Seprog 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de natureza operacional referente à Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, vinculada ao Programa Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e gerida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, com o objetivo de assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para pacientes do Sistema Único de Saúde, em geral acometidos por doenças crônicas, e imunossupressores para pacientes transplantados. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar ao Ministro da Saúde que: 9.1.2. determine a elaboração do Formulário Terapêutico Nacional, previsto na Política Nacional de Medicamentos, com vistas a atribuir maior consistência às condutas terapêuticas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e contribuir para a prescrição, a dispensação e a racionalização do uso dos produtos; 9.2. recomendar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que: 9.2.1. desenvolva e implemente no âmbito federal e coloque à disposição dos estados, para alimentação de dados e utilização própria, sistema de gerenciamento que possibilite: 9.2.1.1. controle de estoques nas unidades de armazenamento e dispensação; 9.2.1.2. controle da adesão dos pacientes ao tratamento, com perfil de usuário específico para as unidades de dispensação, de referência, gestor estadual e gestor federal; 9.2.1.3. controle e consolidação de dados operacionais, financeiros e orçamentários no âmbito local, estadual e federal, tais como: quantitativo e dados cadastrais dos pacientes, atendimentos realizados, medicamentos entregues, medicamentos adquiridos, medicamentos estocados e recursos alocados; 9.2.1.4. cálculo de indicadores de desempenho de gestão; 9.2.2. desenvolva mecanismo que preveja o registro da necessidade do medicamento no momento da sua solicitação pelo paciente, integrando a facilidade ao sistema de gerenciamento recomendado no item anterior; Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 9.1.1. observe e exija, nos moldes da determinação constante do item 9.8.3 do Acórdão n.º 967/2004- TCU-Plenário feita à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que os estados, quando da aquisição de medicamentos excepcionais, solicitem o benefício de isenção fiscal decorrente do Convênio CONFAZ n.º 140/2001, com as alterações dadas pelos Convênios n.º 49/2002, 119/2002 e 04/2003, e no Convênio ICMS 87/2002-CONFAZ, com as alterações dos Convênios n.º 118/2002 e 126/ 2002-CONFAZ, a fim de desonerar o financiamento da ação; 31 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 32 9.2.3. publique periodicamente na Internet os indicadores de desempenho da ação em relação à oferta dos medicamentos excepcionais, por estado, inclusive dos casos de não atendimento da demanda, a partir do registro da solicitação dos medicamentos; 9.2.4. estabeleça diretriz no sentido de aperfeiçoar o acesso aos medicamentos para os pacientes que residem distante dos centros de dispensação, incentivando os estados a, por exemplo, desconcentrar a dispensação, desde que sejam garantidos os requisitos mínimos para a qualificação das unidades, ou adotar soluções alternativas para fazer chegar os medicamentos aos usuários, assim como informe aos estados sobre experiências locais bem sucedidas na facilitação do acesso; 9.2.5. flexibilize os prazos máximos de validade das autorizações para coleta dos medicamentos, compatibilizando-os com as necessidades clínicas das patologias previstas nos protocolos, minorando, assim, as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos, especialmente daqueles que residem mais distante dos centros de autorização; 9.2.6. estude a possibilidade de utilização da metodologia de entrega em domicílio de medicamentos para algumas patologias e situações clínicas, a exemplo das experiências desenvolvidas pelo Município do Rio de Janeiro e pelo Estado de São Paulo, como forma de reduzir as dificuldades de acesso dos pacientes aos medicamentos; 9.2.7. articule-se com a Secretaria de Atenção à Saúde visando ao desenvolvimento de iniciativas para melhoria das condições de infraestrutura para diagnóstico e tratamento nos estados com menor índice de desenvolvimento humano e nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos, de forma a melhorar a eqüidade da assistência farmacêutica; 9.2.8. encaminhe ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite dados de repasse per capita de recursos para medicamentos excepcionais, como forma de subsidiar o debate sobre o co-financiamento da ação e medidas que possam reduzir as distorções existentes; 9.2.10. publique na Internet a relação de medicamentos excepcionais dos laboratórios oficiais e seus respectivos preços, além da adoção de outras medidas, tais como o Registro Nacional de Preços de Medicamentos Excepcionais, visando a reduzir as variações de preços encontradas nos estados; 9.2.11. promova a articulação entre as Secretarias Estaduais de Saúde e os laboratórios oficiais, com vistas a reduzir o custo dos medicamentos excepcionais, procurando adequar a produção dos laboratórios à programação da compra de medicamentos pelos estados; 9.2.12. estude a viabilidade técnica e legal, assim como o custo/ benefício, de os laboratórios oficiais ampliarem o elenco de medicamentos excepcionais produzidos atualmente; 9.2.13. amplie a divulgação das consultas públicas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas junto aos conselhos de medicina e associações e sociedades de médicos especialistas, assim como das normas que regulamentam a dispensação de medicamentos excepcionais pelo SUS; 9.2.14. proceda ao processo de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados em 2002, permitindo o seu aperfeiçoamento e a atualização continuada em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e com as evidências científicas mais recentes; 9.2.15. estude o custo/benefício de se manter drogas de baixo custo submetidas a controles excessivos no âmbito da ação de fornecimento de medicamentos excepcionais; 9.2.16. incentive a realização de eventos similares ao Seminário SUS, o Judiciário e o Acesso aos Medicamentos Excepcionais, permitindo Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 9.2.9. revise o preço dos medicamentos excepcionais inseridos na tabela de procedimentos ambulatoriais com vistas a corrigir as distorções verificadas nos repasses per capita de recursos aos estados, considerando, se possível, as diferenças de mercado existentes entre as regiões do país; 33 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 34 a ampliação do diálogo entre o Judiciário, o Ministério Público, o Poder Legislativo, os gestores, o público alvo da ação, as classes médica e farmacêutica e a indústria farmacêutica; 9.2.17. divulgue informações que subsidiem a análise das demandas judiciais aos membros do Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário, mediante cartilha ou instrumento de eficácia semelhante; 9.2.18. elabore cartilha orientadora destinada às associações de portadores contendo informações a respeito das diretrizes da ação de fornecimento dos medicamentos excepcionais, dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, das etapas do processo (prescrição, solicitação de medicamentos excepcionais, autorização para procedimento de alto custo, dispensação e acompanhamento) e da importância do uso racional dos medicamentos; 9.2.19. oriente os estados a solicitarem autorização ao Poder Judiciário para que se dê novo destino aos medicamentos, a serem fornecidos por meio de ação judicial, já depositados e com prazo de validade prestes a vencer; 9.2.20. institua indicadores de desempenho com vistas ao monitoramento da ação e prestação de contas por desempenho, tais como os relacionados a seguir, que se encontram descritos na tabela 16 do relatório de auditoria, sem prejuízo de outros indicadores que essa Secretaria considerar pertinentes: 9.2.20.1. percentual de disponibilidade de medicamentos excepcionais à população alvo; 9.2.20.2. repasse per capita de recursos federais destinados ao co-financiamento do fornecimento de medicamentos excepcionais; 9.2.20.3. diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento x e o seu custo unitário médio ponderado praticado nacionalmente; 9.2.20.5. percentual de participação financeira dos medicamentos excepcionais adquiridos de laboratórios oficiais nos gastos com aquisição de medicamentos excepcionais; 9.2.20.6. percentual de economia na aquisição de medicamentos excepcionais de laboratórios oficiais, em relação ao mercado; 9.2.20.7. percentual de pacientes favorecidos por decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos em desacordo com os protocolos clínicos, em relação ao total de beneficiários de medicamentos excepcionais; 9.2.20.8. percentual de gastos com o fornecimento de medicamentos excepcionais em desacordo com os protocolos clínicos oriundos de decisões judiciais, em relação ao total de gastos com aquisição de medicamentos excepcionais; 9.3. recomendar ao Conselho Nacional de Saúde e à Comissão Intergestora Tripartite que, nas discussões sobre o modelo de financiamento da ação de medicamentos de dispensação excepcional, considere o que dispõem o art. 35 da Lei nº 8.080/1990 e o parágrafo 1o do art. 3o da Lei n.º 8.142/ 1990, bem como as peculiaridades dos mercados locais de medicamentos e os diferentes níveis de desenvolvimento humano dos estados; 9.4. recomendar ao Ministro de Estado da Saúde que articule grupo de contato de auditoria, com participação de técnicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e do Assessor Especial de Controle Interno desse Ministério, e convide também representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações desta Corte de Contas; Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 9.2.20.4. diferença percentual entre o custo unitário médio de aquisição do medicamento x e o seu custo unitário de referência definido pelo Ministério da Saúde; 35 Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 36 9.5. determinar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde que remeta ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinações prolatadas, com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medidas. 9.6. encaminhar cópia do presente acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, bem como do relatório de auditoria para os seguintes destinatários: 9.6.1. Ministro de Estado da Saúde; 9.6.2. Presidente da Câmara dos Deputados, com proposta de encaminhamento à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e à Comissão de Seguridade Social e Família; 9.6.3. Presidente do Senado Federal, com proposta de encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão Mista do Orçamento; 9.6.4. Presidentes dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, para subsidiar possíveis exames na área de aquisição de medicamentos de dispensação em caráter excepcional; 9.6.5. Secretarias Estaduais de Saúde; 9.6.6. Secretaria Federal de Controle Interno; 9.6.7. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; 9.6.8. Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; 9.7. determinar a realização pela Seprog, em conjunto com a 4ª Secex, do monitoramento acerca do cumprimento do presente acórdão, nos termos do art. 243 do Regimento Interno, c/c o item 9.2 do Acórdão n.º 778/2003TCUPlenário; arquivar os presentes autos na Seprog. 10. Ata nº 40/2004 Plenário 11. Data da Sessão: 27/10/2004 Ordinária 12. Especificação do quórum: 12.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Adylson Motta, Walton Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e os Ministros-Substitutos Lincoln Magalhães da Rocha (Relator), Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. VALMIR CAMPELO Presidente LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Ministro-Relator Fui presente: LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral Sumários Executivos - Avaliação do TCU sobre a Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais 9.8. 37 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SAFS Quadra 4 Lote 1 70.042-900 - Brasília-DF http://www.tcu.gov.br