REGULAMENTO DOS ELEMENTOS QUE CONSTAM OBRIGATORIAMENTE DAS CARTAS E DIPLOMAS Tendo em conta o definido no Decreto Lei nº 74/2006 de 24 de março com as posteriores alterações introduzidas pelos decretos-lei nº 107/2008 de 25 de junho e nº 230/2009 de 14 de Setembro é aprovado pela Deliberação do Conselho Científico nº3/2013, de 10 de Abril o seguinte: Artigo 1º Registo de graus e diplomas, certidões e cartas 1. Dos graus e diplomas conferidos pelo ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho é lavrado registo subscrito pelo órgão competente. 2. A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram: a. Por carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre; b. Por diploma no caso dos cursos não conferentes de grau. 3. A emissão de qualquer dos documentos referidos no número 2 é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma. 4. A emissão da certidão do registo de grau ou diploma, bem como a emissão do suplemento ao diploma é efectuada no prazo de 45 dias. 5. No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher requerimento que entregarão nos serviços académicos Artigo 2º Titulação do grau de licenciado 1. O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho. 2. A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de fevereiro. 3. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são: a. Nome do titular do grau; b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros); c. Nacionalidade; d. Identificação do ciclo de estudos/grau; e. Data de conclusão; 1 f. Classificação final segundo a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações; g. Data de emissão do diploma; h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis). Artigo 3º Titulação do grau de mestre 1. O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho. 2. A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de Fevereiro. 3. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são: a. Nome do titular de grau; b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros); c. Nacionalidade; d. Identificação do ciclo de estudos/grau grau; e. Data de conclusão; f. Classificação final qualitativa e quantitativa segundo a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações; g. Data de emissão do diploma; h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis). Artigo 40 Outros diplomas 1. O ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho confere outros diplomas de cursos não conferentes de grau, designadamente, cursos de pós graduação, de formação especializada e de especialização tecnológica. 2. Os diplomas a que se refere o número anterior são certificados por documento emitido pelo Órgão legal e estatutariamente competente do ISET – Instituto Superior de Educação e Trabalho. 3. A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei no 42/2005, de 22 de Fevereiro. 4. Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas são: a. Nome do titular de grau; b. Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros); 2 c. Nacionalidade; d. Identificação do curso; e. Data de conclusão; f. Classificação final segundo a escala nacional, com a respectiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações; g. Data de emissão do diploma; h. Assinatura(s) do(s) responsável(eis) 3 Requerimento de Emissão de carta de curso ou diploma Ex.ma Senhora Presidente do Instituto Superior de Educação e Trabalho (Nome)_________________________________________________________________, de nacionalidade ___________________________natural da freguesia de _________________, concelho de __________________________, distrito de __________________________, filho de _____________________________________________________________________ e de _______________________________________________________________, nascido em _____/_____/_____, portadora do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ____________, com data de validade até _____________ e tendo adquirido o grau de _________________________ em _________________________________________________ no ISET-Instituto Superior de Educação e Trabalho ____________________, vem requerer a V. Ex. lhe seja passada a Carta/Diploma de ___________________________________________ em ____________________________________________________, na área de especialização de __________________________________. Pede deferimento. Porto e ISET, _________________________ Assinatura: 4