Registo de
diplomas estrangeiros
Se é titular de uma habilitação estrangeira de nível superior e pretende vê-la reconhecida em Portugal,
solicite informações sobre o registo de diploma, efetuado ao abrigo de:
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Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro;
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Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro;
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elenco de graus que podem ser registados, de acordo com as deliberações da Comissão de
Reconhecimento de Graus Estrangeiros (página da DGES);
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regras para a conversão das classificações finais (página da DGES).
Para pedir o registo deve entregar:
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o original do diploma ou de documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior
estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido. A designação do
grau deve estar de acordo com as deliberações da Comissão de Reconhecimento de Graus
Estrangeiros e a instituição que emitiu o documento deve estar reconhecida;
-
um ou dois exemplar(es) da tese ou dissertação defendida, quando se trate do registo de grau de
doutor ou de mestre. Caso tenha sido dispensado da apresentação destes trabalhos, deve
apresentar um documento emitido pela instituição de origem que o comprove;
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cópia do documento de identificação e número de identificação fiscal;
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requerimento.
Para pedir a conversão da nota deve apresentar:
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juntamente com a documentação anterior, um documento original emitido pelo estabelecimento
de ensino superior estrangeiro que comprove a classificação conferida no final do ciclo de
estudos e que refira a escala utilizada.
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Tradução dos documentos
Só é necessário traduzir documentos que não estejam em Português, Francês, Inglês, Espanhol ou
Italiano. Nesse caso, é necessário traduzir:
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o diploma;
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a folha de rosto da tese ou dissertação;
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o documento com a classificação final.
As traduções são realizadas por tradutores credenciados e a sua certificação pode ser realizada em
solicitadores, advogados, etc., em Portugal.
Taxas
O registo e a conversão de classificação têm um emolumento de 26,00€.
Notas
O registo e a conversão de classificação final são averbados (de forma mecânica ou manual) no verso
do diploma ou do documento original emitido pela instituição de ensino superior estrangeira. O
processo deverá estar concluído em 2/3 dias úteis, caso estejam reunidas todas as condições.
Caso não seja possível efetuar o registo, solicite informação sobre a equivalência ou o reconhecimento
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
Contactos
Departamento de Assuntos Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa:
Correio eletrónico: [email protected] (Envie-nos cópia digitalizada dos documentos que
pretende reconhecer.)
Telefones: (+351) 210 113 468 / 210 113 421 / 210 443 576 / 210 170 138.
Horário de atendimento ao público: até ao final de agosto – dias úteis, das 10h às 13h e das 14h às 17h.
Informação atualizada a 04/08/2014
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