CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) Emissões em Contingência Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ [email protected] Conhecimento de Transporte Eletrônico Emissões em Contingência Quando sua empresa não puder emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo modo normal, devido a problemas técnicos, como falha de sistema ou problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), poderá emiti-lo em contingência, nos termos do artigo 543-Z-G do RICMS A emissão do CT-e em contingência poderá ser feita por uma das opções: • FSDA (Formulário de Segurança Documento Auxiliar); • EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) pela SVC-SP; ou • Autorização direta pela SVC-SP (Sefaz Virtual de Contingência São Paulo) IMPORTANTE É VEDADA A REUTILIZAÇÃO, EM CONTINGÊNCIA, DE NÚMERO DE CT-E TRANSMITIDO COM TIPO DE EMISSÃO NORMAL Conhecimento de Transporte Eletrônico Emissões em Contingência QUADRO COMPARATIVO Quando poderá ser utilizada? CONTINGÊNCIA FSDA Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir o CT-e pelo modo normal CONTINGÊNCIA EPEC SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA - SP Em qualquer momento, desde que a empresa não consiga emitir o CT-e pelo modo normal Somente quando o sistema autorizador de CT-e da Sefaz-ES estiver em manutenção ou parada programada, fato que será previamente divulgado aos contribuintes através do site da Sefaz-ES Necessita acesso à internet Necessita software emissor e certificado digital ICP-Brasil válido √ √ √ Poderá ser utilizada, mesmo se o software emissor apresentar problemas na configuração dos links de transmissão Impressão do DACTE √ Em Formulário de Segurança (obrigatório) √ Em papel A4 comum (opcional) √ Em papel A4 comum (opcional) Transmissão do mesmo arquivo para autorização da SEFAZ no prazo de 168 horas contado da emissão do CT-e Outras observações: √ FSDA adquirido através de PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança) √ Envio do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC para o Sistema da Sefaz Virtual de Contingência (SVC) O CT-e será transmitido e autorizado em um único comando, sem necessidade do tratamento posterior que ocorre nos modos EPEC e FSDA Emitindo CT-e em Contingência pelo modo FSDA Acesse no endereço eletrônico abaixo a lista com os Fabricantes de Formulário de Segurança autorizados pelo CONFAZ/COTEPE. Em seguida, faça contato com o fabricante de sua escolha e solicite o PAFS (Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança). Preencha e protocole-o na Agência da Receita Estadual de sua região (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Publicacao/Empresas%20credenciadas%20%20formul%C3%A1rios%20de%20seguran%C3%A7a.htm) Após autorização pela SEFAZ-ES, remeta o PAFS de volta ao fabricante para que sejam confeccionados os Formulários de Segurança encomendados Outra opção é adquirir o Formulário de Segurança diretamente através dos distribuidores gráficos credenciados pela SEFAZ-ES, que podem ser consultados no endereço eletrônico: (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php ) Neste caso, também é necessário preencher e protocolar o PAFS na agência da Receita Estadual Siga os próximos passos: Após iniciar o software emissor de CT-e, selecione a forma de emissão: Contingência FSDA Informe Data e hora Justifique a emissão do CT-e em contingência Informe Data e hora da entrada em contingência 1º passo ATENÇÃO: Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Validar 2º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Ok 3º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Assinar 4º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em Selecionar 5º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Ok 6º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Imprimir DACTE Imprima o DACTE em três vias do Formulário de Segurança A primeira via do FSDA seguirá com a carga até seu destino, a segunda ficará na empresa emitente e a terceira será entregue à empresa tomadora, que deverão guardá-las pelo prazo decadencial do imposto (Art. 543-Z-G, §§ 3º e 4º do RICMS-ES) 7º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Conhecimento de Transporte e em Gerenciar CT-e 8º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Clique em Pesquisar 9º passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA ATENÇÃO Observe que a situação do CT-e emitido em contingência FSDA está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo para autorização, no prazo de 168 horas contado da emissão do CT-e (Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES) Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço (Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES) Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado. Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias (Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES) Transmita o CT-e para autorização da SEFAZ-ES Selecione o CT-e emitido em contingência FSDA Assine a solicitação (certificado digital) 10º (último) passo Emissão de CT-e em Contingência FSDA Emitindo CT-e em Contingência pelo modo EPEC EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência, conforme artigo 543-Z-G-A do RICMS-ES. Trata-se de um registro prévio com layout mínimo de informações, antes da emissão do CT-e definitivo, quando a empresa não puder emitir o documento no modo normal por motivos técnicos. Este evento deverá ser enviado à SEFAZ Virtual de Contingência e, após autorização do EPEC, o DACTE (modelo Contingência) poderá ser impresso em papel A4 comum. Após solução dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência EPEC, a empresa deverá transmitir o mesmo arquivo para autorização, no prazo máximo de 168 horas, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 543-Z-G do RICMS-ES. Para emissão no modo EPEC será necessário ter acesso à internet, diferente do que ocorre na emissão FS-DA. IMPORTANTE: A EMPRESA NÃO PODERÁ INUTILIZAR OS NUMEROS DA EPEC NO AMBIENTE AUTORIZADOR NORMAL, EM HIPÓTESE ALGUMA. Siga os próximos passos: Após iniciar o software emissor de CT-e, selecione a forma de emissão: Contingência EPEC Informe Data e hora ATENÇÃO: Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal 1º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em Validar, depois em Assinar Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em Selecionar 2º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em Ok 3º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Justifique a emissão do CT-e em contingência Clique em Gerar e Transmitir EPEC Clique em: Transmitir 4º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em Selecionar e aguarde a transmissão 5º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em: Imprimir DACTE Imprima o DACTE em três vias do papel A4 comum (opcional). Clique em: Ok Clique em: Fechar 6º passo A primeira via do DACTE acompanhará o trânsito da carga até o destino. A segunda ficará com o emitente e a terceira será entregue ao tomador, que deverão mantê-las em arquivo pelo prazo decadencial do imposto. Será considerado inábil o CT-e se o evento EPEC não tiver sido recepcionado pela SVC (Art. 543-Z-G, §§ 1º e 2º do RICMS-ES) Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em Conhecimento de Transporte e em Gerenciar CT-e 7º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em Pesquisar Selecione o CT-e emitido em contingência EPEC ATENÇÃO: Observe que a situação do CT-e emitido em contingência EPEC está como assinado, ainda precisa ser autorizado pela SEFAZ-ES Transmita o CT-e para autorização da SEFAZ-ES Assine a solicitação (certificado digital) Após solução dos problemas técnicos, transmita o mesmo arquivo para autorização da SEFAZ-ES, no prazo de 168 horas contadas da emissão do CT-e (Art. 543-Z-G, §§ 6º e 7º do RICMS-ES) Depois de autorizado o CT-e, envie o arquivo XML ao tomador do serviço (Art. 543-Z-C, § 7º do RICMS-ES) Após 168 horas, o tomador deverá consultar se o CT-e está autorizado. Em caso negativo, deverá comunicar o fato à SEFAZ-ES no prazo máximo de 30 dias (Art. 543-Z-G, § 9º do RICMS-ES) 8º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Clique em Ok e aguarde o resultado do processamento 9º passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC O CT-e emitido em Contingência EPEC está finalmente autorizado 10º (último) passo Emissão de CT-e em Contingência EPEC Emitindo CT-e pela SVC-SP Sefaz Virtual de Contingência São Paulo O CT-e pela SVC-SP será emitido por um único comando, ou seja, não será necessário nenhum tratamento posterior como ocorre nas emissões em contingência pelos modos FSDA e EPEC, e o DACTE será impresso em papel A4 comum (opcional) A SVC-SP só será liberada quando houver manutenção ou parada programada na Sefaz Virtual autorizadora do Estado do Espírito Santo, impedindo a emissão do documento pelo modo normal Quando houver a disponibilização da SVC-SP, os contribuintes do Estado do Espírito Santo serão previamente informados através de mensagem de advertência veiculada no site da SEFAZ-ES Siga os próximos passos: Emissão de CT-e pela SVC-SP Após iniciar o software emissor de CT-e, selecione a forma de emissão: Autorização pela SVC-SP Informe Data e hora ATENÇÃO: Informe os demais campos do CT-e como na emissão normal 1º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Clique em Validar 2º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Clique em Ok 3º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Clique em Assinar 4º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em Selecionar 5º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Clique em Ok 6º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Clique em Transmitir 7º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Informe a senha do certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 da empresa Clique em Selecionar e aguarde a transmissão 8º passo Emissão de CT-e pela SVC-SP ATENÇÃO Observe que o CT-e está autorizado, pela SVC-SP, e não há nenhum tratamento posterior a ser feito como ocorre nas modalidades FSDA e EPEC. Veja os dados dessa autorização na tela do emissor Clique em Ok Depois, clique em Fechar Agora o DACTE já pode ser impresso. Clique em Imprimir DACTE 9º (último) passo Emissão de CT-e pela SVC-SP Consulta do CT-e em contingência pelo tomador O tomador do serviço de transporte deverá verificar a autenticidade do documento recebido (CT-e), acessando o endereço eletrônico: (http://www.cte.fazenda.gov.br/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=mCK /KoCqru0=) Através dessa consulta, as empresas poderão fazer download do arquivo XML do CT-e autorizado, mediante identificação por certificado digital. Fim Gerência Fiscal Subgerência de Programação Fiscal Setor de CT-e/SPE/SUPOF http://internet.sefaz.es.gov.br/ @ [email protected]