Edição N°469 Sexta-feira - 16 de Abril de 2010 Sumário Municípios Braço do Trombudo............................................................................. 1 Caçador.............................................................................................. 3 Campo Alegre..................................................................................... 6 Canoinhas.......................................................................................... 8 Capinzal............................................................................................. 9 Chapadão do Lageado........................................................................10 Concórdia..........................................................................................11 Ermo.................................................................................................17 Fraiburgo...........................................................................................17 Garopaba..........................................................................................31 Gaspar..............................................................................................31 Governador Celso Ramos....................................................................49 Herval do Oeste.................................................................................50 Imbituba...........................................................................................51 Irineópolis.........................................................................................52 José Boiteux......................................................................................54 Luzerna.............................................................................................55 Nova Trento.......................................................................................57 Paulo Lopes.......................................................................................57 Porto Belo..........................................................................................60 Porto União........................................................................................60 Santa Terezinha do Progresso.............................................................82 São Lourenço do Oeste.......................................................................83 São Pedro de Alcântara.......................................................................84 Schroeder..........................................................................................84 Três Barras........................................................................................86 Tunápolis...........................................................................................87 Turvo................................................................................................87 Vidal Ramos.......................................................................................88 Videira...............................................................................................88 Associações de Municípíos FECAM............................................................................................. 89 Consórcios Públicos CIS/AMARP........................................................................................91 CITMAR.............................................................................................91 Florianópolis/SC Braço do Trombudo Prefeitura Municipal Lei 649/2010 LEI Nº 0649/2010 "Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Beneficente João 3:16". Vilberto Muller Schovinder, Prefeito do Município de Braço do Trombudo, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio com o Lar Beneficente João 3:16, a qual consistirá em cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e adolescentes ameaçadas de seus diretos fundamentais. Art. 2º- O Termo de Convênio em anexo é parte integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 14 de abril de 2010. Vilberto Muller Schovinder Prefeito Municipal CONVÊNIO "Convênio Municipal que entre si celebram", o município de Braço do Trombudo e o Lar Beneficente João 3:16." A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor,................................. ..............,brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua........... ....................................na cidade de ........................................ ....... SC, inscrito no CPF sob o nº................................, e RG...... ................................., aqui denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº................................., de ................., que passa a fazer parte integrante deste instrumento, e o LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, CNPJ nº 00.663.923/0001-23, localizado a Rua Estrada Ribeirão Concórdia s/n, na cidade de Braço do Trombudo, SC, neste ato representado pelo Presidente e Diretor da Entidade, Sr. Moisés da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua: Estrada Geral Ribeirão Concórdia, s/nº, em Braço do Trombudo, inscrito no CPF nº. 656.342.769-34, e RG 3/R 2.177.434 aqui denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente CONVENIO, o qual reger-se-á nas seguintes cláusulas e CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS Parágrafo Único: O presente Convênio visa à cooperação financeira, por parte do CONTRATANTE, em favor do CONTRATADO, a qual consistirá na execução do projeto de atendimento integral a crianças ameaçadas de seus direitos fundamentais, enviados (as) pelo CONTRATANTE, da cidade de Braço do Trombudo/SC. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS Art.1° - A entidade atenderá crianças de zero (0) á onze (11) anos, de ambos os sexos, que não apresentem deficiência física, mental, ou que sejam dependentes de substâncias entorpecentes ou ainda que tenham cometido ato infracional. Em todos os casos é necessário que tenha a deliberação da Promotoria Pública ou do Juizado da Infância. Parágrafo Único: Gestantes - Em se tratando de casos específicos, as partes combinarão quanto à possibilidade de o CONTRATADO estar fornecendo o atendimento para adolescentes com idade entre 12 e 17 anos de idade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS Art.2° - Os recursos destinam-se ao pagamento de despesas com a manutenção da entidade, tais como: produtos, materiais, alimentação, mão de obra, pessoal e equipamentos necessários à total execução do objeto e demais atribuições deste instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro. §1° - Os valores serão corrigidos de acordo com as necessidades e atribuições do CONTRATADO. §2° - O CONTRATADO enviará mensalmente boleto bancário com os dados do CONTRATANTE e com o valor correspondente a cada mês, a fim de empenho por parte do CONTRATANTE. Art.3° - Os recursos serão repassados pelo CONTRATANTE nas seguintes condições e valores: §1° - O CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO, no ato do abrigamento ou em até 5 (cinco) dias úteis, após a o abrigamento; o pagamento conforme segue: Quando for 1 (um) interno, o valor será de R$ 800,00 (oitocentos reais); Quando for 2 (dois) internos o valor será de 1 (um) salário mínimo vigente, para cada interno; Quando o número de internos for superior a 2 (dois), deverá se manter o pagamento de 1(um) salário mínimo vigente, para cada um dos 2 (dois) primeiros internos, e se for o caso, o terceiro e quarto, e assim sucessivamente, o valor será de 50% de um salário mínimo vigente por interno. §2° - O CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONTRATADO os valores conforme o §1° do presente convenio; GESTANTES Art.4° - No caso de abrigamento de gestantes, os valores a serem repassados pelo CONTRATANTE serão de: §1° - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser efetuado no ato da internação pelo CONTRATANTE ou em até 5 (cinco) dias úteis, após a internação. §2° - O CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONTRATADO o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e após o nascimento da criança, aplicar-se-á os valores conforme Art.3°; Parágrafo Único: Caso algum interno venha receber autorização para ser desabrigado antes de completar o mês (30 dias), ou ainda se o interno sair para realizar exames, visita a familiares ou para convivência em família substituta sem o devido desabrigamento judicial, ainda assim o CONTRATANTE repassará o valor correspondente ao mês inteiro, ou seja, 30 (trinta dias). ASSINADO DIGITALMENTE Página 2 CLÁUSULA QUARTA- DO ABRIGAMENTO, VISITAS, ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS, EXAMES, REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E DESABRIGAMENTO DO ABRIGAMENTO Art.5° - O CONTRATANTE deverá solicitar a (as) vaga (s) com antecedência mínima de 24 horas. Devendo realizar o abrigamento no horário que compreende: das 09 às 11 horas e das 14 às 18 horas. Sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE o translado e o acompanhamento de técnicos para o ato do abrigamento, não sendo permitido o acompanhamento de "parentes - não importando o grau de parentesco", neste ato. §1° - No ato do abrigamento o CONTRATANTE deverá fornecer: Encaminhamento Judicial ou Termo de Abrigamento com os dados dos responsáveis pelo abrigamento, histórico social, cópias dos autos, documentação pessoal da criança: certidão de nascimento original ou cópia autenticada, carteira de identidade, carteira de saúde e quando for o caso, histórico escolar. Caso haja a falta de algum dos documentos listados a cima, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em viabilizar com maior brevidade possível, os documentos faltantes. Parágrafo Único: Recém Nascidos: As crianças recém-nascidas só poderão ser abrigadas após 48 horas (quarenta e oito horas) do nascimento e com atestado médico. §2° - No ato do abrigamento, será designada pelo CONTRATADO uma pessoa do quadro de colaboradores da instituição, para que faça a inspeção na criança, avaliando a existência ou não de hematomas e pedículos. Caso haja existência, o responsável pelo abrigamento será comunicado e chamado para constatação, devendo o mesmo assinar o Termo de averiguação. DAS VISITAS Art.6° - Só serão permitidas visitas de familiares com o devido acompanhamento técnico designado pelo CONTRATANTE, autorizado por escrito, pelos órgãos competentes, com data e hora previamente combinados com a coordenação do Abrigo, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE o translado para tal fim. §1° - Visitas de técnicos do Município de Braço do Trombudo devem ser agendadas previamente com a coordenação do Abrigo. §2° - Quando o (a) infante for autorizado (a) para realizar visitas aos familiares, será de responsabilidade do CONTRATANTE, o translado e o acompanhamento dos internos, por profissionais técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal finalidade. ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS, EXAMES, REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL Art.7° - É de responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o encaminhamento médico, odontológico e exames especializados quando estes não forem fornecidos e não puderem ser realizados pelo Posto de Saúde Local de Braço do Trombudo, bem como os medicamentos, leite especial, óculos, próteses e outros artigos que se fizerem necessários, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE o translado e o acompanhamento dos internos, por profissionais técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal finalidade. §1° - Recém Nascidos: É de responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o encaminhamento do recém nascido a um pediatra, quando não houver a presença deste profissional no Posto de Saúde de Braço do Trombudo. §2° - Gestantes: É de responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o encaminhamento da gestante a um obstetra quando não houver a presença deste profissional no Posto de Saúde Braço do Trombudo. §3° - Em caso de necessidade de internação hospitalar, o CONTRATADO comunicará o CONTRATANTE para que este providencie o devido acompanhamento, e se for o caso designar um técnico responsável para pernoitar no Hospital. Não sendo possível, o CONTRATADO, designará uma pessoa da instituição, sendo que para isso o CONTRATANTE deverá arcar com as despesas tais como: alimentação, translado e outros que se fizer necessário. REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, ETC www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Art. 8° - Em consultas médicas realizadas no Posto de Saúde de Braço do Trombudo, os remédios, alimentos especiais e outros, que não forem fornecidos pelo mesmo, serão comprados pelo CONTRATADO em um local especializado designado pelo CONTRATADO, o valor será acrescido na mensalidade, para que o CONTRATANTE efetue o pagamento. Para comprovação da compra será encaminhado Cupom Fiscal em nome da criança ou do CONTRATANTE, e cópia do receituário médico. DESABRIGAMENTO Art.9° - O (a) infante só poderá ser desabrigado (a), mediante deliberação por escrito, da Promotoria Pública ou do Juizado da Infância, com antecedência mínima de três dias, para o devido desligamento, conforme preconiza o ECA Art. 92 - VIII, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o translado e acompanhamento do (a) infante, por profissionais técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal finalidade. RELATÓRIOS Art.10° - Relatórios institucionais ou psicológicos deverão ser solicitados por escrito; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Art.11° - Contribuir financeiramente para a manutenção das despesas descritas na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS - Art. 2º. §1° - Que os internos estejam sujeitos a todas as normas e atividades desenvolvidas pela instituição; §2° - Nenhum infante poderá ultrapassar o prazo de seis meses abrigado (a), salvo os casos a serem estudados conjuntamente com as partes. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS Art.12° - O prazo do presente instrumento terá inicio em ___/____/2010 e término em ___/____/____. §1°: O presente convênio só poderá sofrer alteração, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes através de Termo Aditivo; §2° - O não cumprimento de quaisquer dos prazos constantes deste instrumento, acarretará multa equivalente a 50% do repasse mensal por interno; §3° - Considerar-se-ão extintas as obrigações do presente CONVÊNIO, por manifestação expressa, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, pelo não cumprimento das obrigações financeiras previstas na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS deste convênio. Fica entendido que o CONTRATADO poderá fazer a solicitação de desabrigamento do (os) infante (s), mediante comunicação prévia, caso não sejam cumpridos os termos deste convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM Elege as partes o Fórum da Comarca de Trombudo Central (SC), para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio. E por estarem assim justo e acertado, firmam as partes o presente Convenio em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, responsabilizando-se por todos os seus termos, por si e sucessores, para que dele produzam seus devidos efeitos legais. Braço do Trombudo,............../............../2010. Contratante Prefeitura Mun.de Braço do Trombudo Prefeito Municipal Contratante Lar Beneficente João 3:16 Testemunhas ............................................ ....................................... ASSINADO DIGITALMENTE Página 3 Anula processo licitatório 27/2010 O município de Braço do Trombudo comunica a anulação do processo licitatório Pregão Presencial 27/2010 - Aquisição de pedras de ardósia para construção galeria Tamandaré, pelo motivo de licitação deserta, não havendo nenhum interessado. Braço do Trombudo, em 14 de abril de 2010. Vilberto Muller Schovinder Pefeito Municipal Pregão Presencial 29/2010 - para Registro de Preço Aquisição de tubos de concreto EDITAL DE LIC. PREGÃO PRESENCIAL 29/2010 para Registro de Preço. O Município de Braço do Trombudo, SC, torna público para conhecimento dos interessados que até as 14:30 horas do dia 30.04.2010, estará selecionando a melhor proposta para Aquisição de tubos de concreto.Maiores informações e o Edital Completo serão fornecidos pelo departamento de licitação, da Prefeitura Municipal pelo fone 47 35470179. Braço do Trombudo, em 15 de abril de 2010. Vilberto Muller Schovinder Prefeito Municipal Extrato de Contrato 20/2010 EXTRATO DE CONTRATO 20/2010 Contratante: Município de Braço do Trombudo, CNPJ 95.952.230/0001-67, sito a Praça da Independência, 25, município de Braço do Trombudo - SC. Contratada: Pré-Metal Ind. e Com. de Concreto e Metálicos Ltda CNPJ 03.103.340/0001-36, sito a Rua Áurea Mees, 323 Cidade de Guaramirim - SC Objeto: Fornecimento e montagem de um galpão em concreto pré-moldado com área de 1.176,00m² (24,00 x 49,00). Valor: R$ 146.139,46 (cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) Vigência até 30.09.2010 Data da assinatura: 14.04.2010 Vilberto Muller Schovinder Prefeito Municipal Caçador Prefeitura Municipal Decreto 4.464/10 DECRETO nº 4.464, de 05 de abril de 2010. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terrenos urbanos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caçador, nos termos do art. 79, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Caçador, e combinado com os arts. 2º e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, as áreas www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 4 de terrenos urbanos, abaixo relacionadas: R.I. desta Comarca; I- lote 1 com área de 90,00m² (noventa metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçador, inscrição do imóvel nº 0106040.0197-001; XV- lote 16 com área de 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Julita Clarice de Moraes Schneider, inscrição do imóvel nº 0106040.0492-001, objeto da matrícula nº 4566, do R.I. desta Comarca; II- lote 2 com área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Tereza de Oliveira, inscrição do imóvel nº 0106040.0218001; III- lote 3 com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de José Cordeiro, inscrição do imóvel nº 0106040.0193-001; IV- lote 4 com área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados) localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Rosely Maria Filipon da Silva, inscrição do imóvel nº 0106040.0215-001; V- lote 5 com área de 234,00m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Antoninnha Borges Santos, inscrição do imóvel nº 0106040.0231-001; VI- lote 6 com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de João subtil de Oliveira, inscrição do imóvel nº 0106040.0247-001; VII- lote 7 com área de 270,25m² (duzentos e setenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Pamela Silva dos Santos, inscrição do imóvel nº 0106040.0258-001; VIII- lote 8 com área de 729,75m² (setecentos e vinte e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Leusa de Jesus Siqueira, inscrição do imóvel nº 0106040.0279-001; IX- lote 9 com área de 220,46m² (duzentos e vinte metros e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Malvina Fernandes e Filhos, inscrição do imóvel nº 0106040.0302-001; X- lote 10 com área de 705,00m² (setecentos e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Jorge A. de Ávila, inscrição do imóvel nº 0106040.0320-001, objeto da matrícula nº 10864, do R. I. desta Comarca; XI- lote 11 com área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de José Luiz Dotta, inscrição do imóvel nº 0106040.0332-001; XII- lotes 12 e 13 com área de 3.042,00m² (três mil, quarenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Dejanira Gomes de Oliveira, inscrição do imóvel nº 0106040.0411-001, objeto da matrícula nº 11450, do R.I. desta Comarca; XIII- lote 14 com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Rui Menegotto e Luiz C. Bitt, inscrição do imóvel nº 0106040.0418001, objeto da matrícula nº 2358, do R.I. desta Comarca; XIV- lote 15 com área de 235,00m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Rivadarvino Amazonas de Moraes, inscrição do imóvel nº 0106040.0418-002, objeto da matrícula nº 1994, do ASSINADO DIGITALMENTE XVI- lote 17 com área de 615,50m² (seiscentos e quinze metros e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Cely Vinhas Martins, inscrição do imóvel nº 0106040.0100-001, objeto da matrícula nº 4450, do R.I. desta Comarca; Parágrafo único. As áreas de terrenos urbanos a que se refere o artigo anterior, destinam-se ao prosseguimento de revitalização da Beira Rio. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 05 de abril de 2010. Darci Ribeiro dos Santos Prefeito Municipal, em Exercício. Nereu Baú Secretário da Administração e Fazenda. Aviso Inexigilidade 09-2010 SAÚDE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 09/2010 - FMS O FMS, SC, torna público a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 09/2010 para Credenciar jornais nos termos do Decreto Municipal nº 4.196 de 02 de março de 2009, empresas credenciadas: Fatos Diários Editora Jornalística Ltda e Agência Referência Marketing Publicidade e Assessoria de Imprensa Ltda, pelo valor total de R$ 84.000,00 (vinte e três mil reais), com validade pelo exercício 2010, nos termos do Artigo 25, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Caçador-SC, 09 de abril de 2.010. LOELY BELLAVER Secretario Municipal de Saúde Aviso Licitação PR 08-2010 SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR SC SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL: Pregão Presencial nº 08/2010 - FMS TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ONCOLOGIA. ENTREGA DOS ENVELOPES: até 11:00 Horas do Dia 03/05/2010. ABERTURA DOS ENVELOPES: 11:05 Horas do Dia 03 03/05/2010. Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, Sito Av. Santa Catarina, 195, fone (49) 3563 0322, Ramal 210, no horário de expediente em vigor. e-mail:[email protected]. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 5 Caçador, 14 de abril de 2010. Art. 4º Esta Resolução entra vigor em 09 de abril de 2010. LOELY BELLAVER Secretaria Municipal de Saúde Gabinete da Presidência, 09 de abril de 2010. Sirley de Fátima Tibes Ceccatto, Presidente em exercício Aviso Licitação PR 30-2010 PREFEITURA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR-SC DIVERSAS SECRETARIAS AVISO DE LICITAÇÃO Resolução Nº 043 EDITAL: Pregão Presencial nº 30/2010 TIPO: Menor Preço Por Lote OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, RECARGAS E RETEXTES DESTINADOS A SECRETARIA E AGRICULTURA; E AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADOS A SECRETARIA DE GABINETE E DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09:00 Horas do Dia 03/05/2010. ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:05 Horas do Dia 03/05/2010. Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos no Departamento de Licitações, Sito Av. Santa Catarina, 195, fone (49) 3563 0322, Ramal 210, no horário de expediente em vigor. e-mail:[email protected] O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Caçador, Caçador, 14 de abril de 2010. SAULO SPEROTTO Prefeito Municipal Resuma Ata Propostas TP 02/2010 - FUNDEMA RESUMA ATA PROPOSTAS TP 02/2010 - FUNDEMA Após abertos o envelope contendo a proposta de preço a Comissão constatou que o valor cotado ficou dentro do máximo estabelecido no Edital, desta forma encaminha-se o presente processo para homologação dos itens uma vez que a Comissão entende como possível a contratação da empresa vencedora após de corrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para manifestação quanto a intenção de recursos.. Melhor proposta: Construtora Gomes & Gomes Ltda. Valor total: R$ 69.910,50. Câmara de Vereadores Resolução Nº 042 RESOLUÇÃO Nº 042, de 09 de abril de 2010. Prorroga prazo da Sindicância instaurada pela Resolução nº 39, de 11 de março de 2010, para apurar a prática, em tese, das proibições contidas nos incisos V e VXI do art. 186 da Lei Complementar nº 56/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador, por servidora efetiva da Câmara Municipal de Caçador O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR - SC, no uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 185 e ss. e seguintes da Lei Complementar nº 56, de 20 de dezembro de 2004 e no art. 2º da Resolução nº 39, de 11 de março de 2010, RESOLVE Art. 1º Prorrogar por 30(trinta) dias o prazo da Comissão Sindicante designada pela Resolução nº 39, de 11 de março de 2010, para apurar a prática, em tese, das proibições contidas nos incisos V e VXI do art. 186 da Lei Complementar nº 56/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador, por servidora efetiva da Câmara Municipal de Caçador. ASSINADO DIGITALMENTE RESOLUÇÃO nº 043 de 13 de abril de 2010. Dispõe sobre a utilização do serviço de Telefonia Móvel Celular pelos Senhores Vereadores. R E S O L V E: Art.1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçador resolve disponibilizar aos Senhores Vereadores e à Diretoria da Câmara, a utilização de serviço de telefonia móvel celular, de acordo com as determinações constantes na presente resolução. Art. 2º Serão fornecidos pela operadora 12 aparelhos celulares, de acordo com o Contrato Administrativo nº 025/2006 e alterações subseqüentes. Art. 3º O serviço será prestado na modalidade pós-pago, com o bloqueio das linhas para realizar chamadas após a utilização dos minutos contratados no mês. Parágrafo único. Os vereadores e servidores poderão optar pelo uso de minutos excedentes ao valor mensal contratado pela Câmara Municipal de Caçador, os quais serão pagos pelos usuários, conforme fatura detalhada e mediante assinatura de Autorização de Desconto em Folha de Pagamento. Art. 4º Os aparelhos de celulares objeto do contrato mencionado no art.2º serão de uso exclusivo para as atividades inerentes ao mandato dos senhores vereadores e de acordo com a necessidade exclusiva dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Caçador, excluindo-se ligações particulares. Art. 5º A destinação dos aparelhos será a seguinte: I - um aparelho para cada Vereador; II - um aparelho para a Diretoria Legislativa; III - um aparelho para a Assessoria de Comunicação, para eventuais necessidades de comunicação quando em viagem ou em serviço, dele também podendo ser originadas chamadas em caso de interesse interno e exclusivo da Câmara. Parágrafo único. A utilização do aparelho fica condicionada à assinatura de Termo de Entrega e Responsabilidade, constante do Anexo I. Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 48, de 05 de setembro de 2006. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 13 de abril de 2010. Gabinete da Presidência, em 13 de abril de 2010. Darci Ribeiro dos Santos, Presidente ANEXO I TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE Nº A Câmara Municipal de Caçador, órgão representante do Poder Legislativo Municipal inscrita no CNPJ sob nº 00.284.689/000123, neste ato representada por seu Presidente ....................... (qualificação)..................., por este ato, faz a ENTREGA ao Vereador .................................,(qualificação), do (s) seguinte (s) www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 equipamento(s) para utilização durante o exercício de seu mandato de vereador e para as atividades a ele inerentes: 1) 01 aparelho celular (descrição/especificação do aparelho)................................, identificado pelo número....................... , o(s) qual(s) deverá(ao) ser (em) utilizado(s) mediante as seguintes condições: a) fica o vereador acima citado RESPONSÁVEL pelo bom uso e conservação do bem móvel recebido, ressalvada a depreciação considerada normal pelo seu uso, a qual, em caso de necessidade deverá ser avaliada por técnico competente no ato da devolução ou substituição; b) em caso de furto ou extravio ou dano comprovadamente causado pelo usuário e que ocasione a inutilização do equipamento, fica o vereador RESPONSÁVEL, pela substituição imediata do bem à Câmara Municipal de Caçador, com as mesmas especificações e em perfeitas condições de uso. c) O(s) equipamento (s) disponibilizado(s) aos vereadores por este Termo deverá(ão) ser(em) devolvido(s) à Câmara Municipal de Caçador nos casos de licença, renúncia, perda ou término do mandato do vereador usuário, ou quando solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal de Caçador, através do respectivo termo. Caçador, ..................................... Presidente Vereador Campo Alegre Prefeitura Municipal Decreto Nº 6.046 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.046 DE 07 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 12 de setembro de 2006. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 07 de abril de 2010. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 07/04/2010 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.056 DECRETO Nº 6.056 DE 13 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 2010. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a lei Municipal nº 3.580 de 13 de abril de 2010; Decreta: Art.1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Campo Alegre (SC) para o exercício de 2010, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para a suplementação do seguinte programa: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.02 - Serviço de Planejamento e Obras 2.112 - Manutenção da Frota Municipal 400000.00.770 - Despesas de Capital 440000.00.770 - Investimentos 449000.00.770 - Aplicações Diretas 449052.00.770 - O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas em especial na Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme estabelece em seu Artigo 23 Inciso I; Decreta: Art.1º) Nomear a Srª. LUZIA RECKZIEGEL ROEPKE, ao cargo público de Agente Administrativo III (Pedagogia), a partir de 07 de abril de 2010, Categoria Funcional: Atividades de Nível Superior Intermediário, com provimento de caráter efetivo, cujas atribuições e responsabilidades constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006 a qual autorizou sua criação. Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 006/2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006, é o de Nível 5A SubNível 51 referência A, no valor de R$ 1.441,27 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Regime Estatutário. Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação da Srª. LUZIA RECKZIEGEL ROEPKE, em 3º lugar no Concurso Público n.º 001/2006, homologado pelo Decreto nº 4.306 em data de ASSINADO DIGITALMENTE Página 6 Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 Art.2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, a ser operado mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 3.578 de 31 de março de 2010. § 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 13 de abril de 2010. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Página 7 PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 13/04/2010 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.582 de 13 de abril de 2010; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: Decreto Nº 6.057 DECRETO Nº 6.057 DE 13 DE ABRIL DE 2010 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.581 de 13 de abril de 2010; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 1.017 - Pavimentação e Calçamento de Vias Urbanas 400000.00.184 - Despesas de Capital 440000.00.184 - Investimentos 449000.00.184 - Aplicações Diretas 449051.00.184 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 2.112 - Manutenção da Frota Municipal 11.01 - Coordenadoria de Cultura 400000.00.770 - Despesas de Capital 2.016 - Patrimônio Histórico Municipal 440000.00.770 - Investimentos 400000.00.540 - Despesas de Capital 449000.00.770 - Aplicações Diretas 440000.00.540 - Investimentos 449052.00.770 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 Art.2º) O Crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 1.017 - Pavimentação e Calçamento de Vias Públicas 400000.00.770 - Despesas de Capital 449000.00.770 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril de 2010. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 13/04/2010 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.058 DECRETO Nº 6.058 DE 13 DE ABRIL DE 2010 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE 449051.00.540 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril de 2010. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina 440000.00.770 - Investimentos 449051.00.770 - Obras e Instalações 449000.00.540 - Aplicações Diretas Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 13/04/2010 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 6.059 DE 14 DE ABRIL DE 2010 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.059 DE 14 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. ROSANE JOHANSON, para exercer o cargo de Professora Auxiliar, Regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vencimentos Nível PA2, Sub-Nível 22, Referência A, no www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 8 valor de R$ 1.060,54 (um mil, sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, pelo período de 14 de abril de 2010 a 17 de dezembro de 2010. Vereador Wilson Pereira Presidente da Câmara Parágrafo único: A contratação de que trata o caput deste Artigo em virtude da contratada ter sido aprovada no Processo Seletivo nº 009/2009, em 23º lugar. Edital de Pregão Presencial n.º 05/2010 Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE CANOINHAS ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2010 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2010 AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 30/04/2010, às 14:05 horas, pregão presencial para contratação de serviços de leiloeiro profissional regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para realização de leilão dos bens inservíveis ao Município de Canoinhas. Recebimento de propostas até às 14:00 hs. do dia 30/04/2010. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br, no link licitações. Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/04/2010 Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito e.e. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 14 de abril de 2010. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Canoinhas Prefeitura Municipal Anulação do Pregão Presencial n.º 01/2010 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2010 AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município de Canoinhas, no uso de suas atribuições legais, tona público a anulação do Pregão Presencial n.º 01/2010, que tem por objeto contratação de serviços de leiloeiro profissional regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para realização de leilão dos bens inservíveis ao Município de Canoinhas. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei 8.666/93, fica a licitação ANULADA. Informações de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, fone (47) 3621 7705. Luiz Alberto Rincoski Faria Prefeito e.e. Edital de Pregão eletrônico n.º CAM 01/2010 MUNICÍPIO DE CANOINHAS CÂMARA DE VEREADORES PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2010. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CÂMARA N.º 01/2010. A Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas-SC, CNPJ nº. 83.528.620/0001-25, realizará no dia 04/05/2010, às 09:00 horas, através do sistema de pregão da Prefeitura de Canoinhas, pregão eletrônico para aquisição de 04 microcomputadores, 02 monitores LCD, 04 impressoras, 10 notebooks e 01 filmadora digital, destinados à Câmara de Vereadores de Canoinhas. Cadastro das propostas iniciais no site, até às 08:00 horas do dia 04/05/2010. Informações (47) 3621-7705. Cópia do Edital (acesso livre) e pregão (acesso identificado): http://www.licitacoes-e.com.br. ASSINADO DIGITALMENTE Edital Nº 17/2010 Convoca Candidatos Aprovados no Concurso Público Previsto no Edital Nº 002/2007. EDITAL Nº 17/2010 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PREVISTO NO EDITAL Nº 002/2007. O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Concurso Público previsto no Edital nº 002/2007, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do Decreto nº 76 de 08 de maio 2008; Considerando a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital; Considerando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988; RESOLVE: 1. Convocar, para aceite da vaga e nomeação para posse de cargo público, os candidatos a seguir relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Concurso Público previsto no Edital nº 002/2007, para comparecer no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Rua Felipe Schmidt nº 10, Centro, Canoinhas/SC, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 15:30 horas, para apresentação do ORIGINAL e CÓPIA AUTENTICADA dos documentos indicados a seguir, destinados à deflagração do processo pré-admissional e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional: a)Comprovante de escolaridade e ou habilitação exigida para o cargo; b)Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional, se for o caso; c)Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; d)Declaração de bens que constituem seu patrimônio; e)Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão; f)Cédula de Identidade (RG); g)CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); h)Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br; www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 i) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais; j) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso; l) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino; m) Número de inscrição no PIS/PASEP; n) 1 Fotografia 3X4 recente; o) Comprovante de residência atual; p) Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário. 2. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os originais e cópias autenticadas dos documentos supracitados, acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público. 3. Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica préadmissional a ser realizada por profissional médico designado pelo Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designados pelo Departamento Pessoal. 3.1 O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público. 3.2 Para encaminhamento ao médico oficial, deverão os concursados apresentar-se no Departamento Pessoal da Prefeitura, munidos dos seguintes exames: hemograma, glicemia, creatinina, sorologia para Lues (VDRL quantitativo), e parcial de urina, sendo que tais exames poderão ser realizados em qualquer laboratório, ficando a cargo do examinado as custas para realização dos mesmos. 3.2.1. Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para realização do exame pré-admissional. Página 9 Capinzal Prefeitura Municipal Pregão Presencial Nº 0063/2010 PMC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0063/2010 OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica RM1C para recuperação de diversas ruas deste município, recursos próprios. ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 09:00 horas, para abertura às 09:05 horas do dia 29/04/2010. MENOR PREÇO UNITÁRIO INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. No sítio: www.capinzal.sc.gov.br HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744 Capinzal, 16 de abril de 2010. Maria Dagmar Wolff Surdi Pregoeira Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0064/2010 PMC AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0064/2010 5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamento Jurídico. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização viária em ruas dos Loteamentos Lar Imóveis e Jacob Dorini, sendo parte da Rua João Ferrari com área de 1.165,85 m² - parte da Rua Domingos João Faccin com área de 915,11 m² - parte da Rua Luiz Gonzaga Bettin com área de 2.201,03 m² - parte da Rua Civiriano Lopes de Abreu com área de 591,00 m² e parte das Ruas Attilio Barison e Clementina Caldart com área de 1.572,84 m² - com área total de 6.446,33 m² - com recursos do Governo do Estado - Programa Promeso. ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 09:00 horas, para abertura às 09:05 horas do dia 04/05/2010. MENOR PREÇO GLOBAL INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744 Canoinhas/SC, 14 de abril de 2010. ARGOS JOSÉ BURGARDT Secretário Municipal de Administração e Finanças Capinzal, 16 de abril de 2010. Maria Dagmar Wolff Surdi Presidente Interina da Comissão de Licitações EDITAL Nº. 17/2010 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0065/2010 PMC 4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao Departamento Pessoal a documentação exigida neste Edital, no prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior. 055 - SERVENTE MASCULINO JOSÉ MÁRIO RIBEIRO 057 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM MARINALVA DONATO WISNIESKI SICLENDER WESTPHAL RUDINEI GRITTI JOSIANA KARVAT ASSINADO DIGITALMENTE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0065/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagem pluvial e sinalização viária em ruas urbanas do Loteamento João Evangelista Parizotto, sendo parte da Rua Valdemar José da Silva com área de 2.530,87 m² - parte I da Rua Elói Lanhi com área de 450,68 m² - parte II da Rua Elói Lanhi com área de 551,40 m² - parte da Rua Oscar Streme com área de 421,44 m² com área total de 3.954,39 m², www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 com recursos do Governo Federal - Ministério das Cidades - Contrato nº0308508-41/2009. ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 14:00 horas, para abertura às 14:05 horas do dia 04/05/2010. MENOR PREÇO GLOBAL INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744 Capinzal, 16 de abril de 2010. Maria Dagmar Wolff Surdi Presidente Interina da Comissão de Licitações Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0066/2010 PMC AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0066/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização viária na Rua Sady Domingos Brancher com área de 3.085,45 com recursos do Governo Federal - Ministério das Cidades - Contrato nº 0308798-57/2009. ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 16:00 horas, para abertura às 16:05 horas do dia 04/05/2010. MENOR PREÇO GLOBAL INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744 Capinzal, 16 de abril de 2010. Maria Dagmar Wolff Surdi Presidente Interina da Comissão de Licitações SIMAE Resumo de Contrato Nº CAO/11/2010 CONTRATO Nº CAO/11/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 00.456.865/0001-67 OBJETO: Segundo Aditivo ao Contrato nº CAO/08/2008, para Locação, manutenção e atualizações legais e corretivas do Software Folha de Pagamento. VALOR: R$ 273,25 (Duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2010 PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/05/2010 a 30/04/2011 Resumo de Contrato Nº CAO/12/2010 CONTRATO Nº CAO/12/2010 CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ DO CONTRATADO: 84.590.900/0001-26 OBJETO: Primeiro Aditivo ao Contrato nº CAO/02/2010, para reajuste do valor referente ao contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação das instalações do SIMAE. VALOR: R$ 1.694,40 (Um mil, seiscentos e noventa e quatro reais ASSINADO DIGITALMENTE Página 10 e quarenta centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2010 PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo tem efeito retroativo à 04/01/2010, e sua vigência encerra-se no dia 31 de dezembro de 2010. Chapadão do Lageado Prefeitura Municipal Portaria nº 180/2010 de 15.04.2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO P O R T A R I A N° 180/2010 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 78, da Lei Complementar N° 008, de 23/12/99, RESOLVE: Art.1º Conceder e autorizar MAURICIO JASPER, servidor desta Prefeitura, ocupante do cargo Efetivo de Operador de Equipamentos 40 horas, na Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos, gozar as férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 2008/2009, para serem gozadas de 16.04.2010 à 15.05.2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 15 de Abril de 2010. JOSE BRAULIO INACIO Prefeito Municipal Edital de Homologação das Inscrições - Edital N° 04/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – EDITAL N° 04/2010 JOSE BRAULIO INACIO, Prefeito Municipal de Chapadão do Lageado-SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar n° 040 de 15.05.2009 e Decreto de Regulamentação nº 075/2009 de 15.12.2009, RESOLVE, tornar público: I - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital Nº 04/2010, para admissão de pessoal em caráter temporário – ACT, pelo regime administrativo especial, a seguir relacionados: N° DA INSCR. NOME FUNÇÃO 01 Lidiane do Rosário Pereira da Silva Fonoaudiólogo - 10 horas 02 Marlise Neuhaus Assistente Social - 40 horas 03 Katiana Broering Psicóloga - 30 horas 04 Gabriela Beling de Carvalho Psicóloga - 30 horas 05 Fabrício Antonio Raupp Psicólogo - 30 horas 06 Ana Carolina de Oliveira Assistente Social - 40 horas Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 15 de abril de 2010. JOSÉ BRAULIO INACIO Prefeito Municipal Concórdia Prefeitura Municipal Decreto Nº 335/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 335/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia ADRIANO ANTONIO SGARBOZZA - Motorista de Veículos Pesados. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, ADRIANO ANTONIO SGARBOZZA, no cargo de Motorista de Veículos Pesados, função: Conduzir Veículos Pesados, nível GSO3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração MAURÍ MARAN Secretário Municipal de Urbanismo e Obras Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 336/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 336/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia CASSIANE BIZOLO KIEKOW - Professor. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 445, de 9 de dezembro de 2005 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, CASSIANE BIZOLO KIEKOW, no cargo de Professor - Séries Iniciais, código 10.12, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, com lotação na Escola Básica Municipal Santa Cruz, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE Página 11 Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 337/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 337/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia DILVANA ALBIERO GIACOMIN - Professor. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 445, de 9 de dezembro de 2005 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, DILVANA ALBIERO GIACOMIN, no cargo de Professor - Educação Infantil, código 10.12, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, com lotação na Escola Básica Municipal das Nações, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 338/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 338/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia JACIEL FERRONATTO - Motorista de Veículos Pesados. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, JACIEL FERRONATTO, no cargo de Motorista de Veículos Pesados, função: Conduzir Veículos Pesados, nível GSO3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal Página 12 REGINA GREGIANIN, no cargo de Auxiliar Operacional, função: Merendeira, nível GSO1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal MARNIO ALBERTO CADORE Secretário Municipal de Transportes BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. Decreto Nº 339/2010 MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 339/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia LUCIELE ESPICH - Auxiliar de Administração. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, LUCIELE ESPICH, no cargo de Auxiliar de Administração, função: Auxiliar de Biblioteca, nível GSA1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Administrativos, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 340/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 340/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia MARCIA REGINA GREGIANIN - Auxiliar Operacional. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, MARCIA ASSINADO DIGITALMENTE Decreto Nº 341/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 341/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 581/2009, de 19 de junho de 2009, que designa membros para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto na Lei nº 3.503, de 14 de novembro de 2003 e no Decreto nº 4.748, de 12 de fevereiro de 2004. DECRETA: Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 581/2009, de 19 de junho de 2009, que designa membros para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - representantes do Poder Executivo: a) efetivos: 1. CIRLEI GIOMBELLI - presidente; 2. ADRIANA SALETE ONETTA; b) suplentes: 1. NEIVA MARIA MAIER; 2. JUCELI SALETE GASPERINI PEREIRA WAGNER;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 13 Decreto Nº 342/2010 Decreto Nº 344/2010 O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, RAUL ADOLFO KUSSLER, no cargo de Auxiliar de Administração, função: Auxiliar de Biblioteca, nível GSA1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Administrativos, a partir de 5 de abril de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, WALDIR JOSE SOARES, no cargo de Fiscal de Obras, função: Fiscal de Obras, nível GSTp2, 35 (trinta e cinco) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo Serviços Técnico-Profissionais ou Científicos, a partir de 5 de abril de 2010. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 342/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia RAUL ADOLFO KUSSLER - Auxiliar de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 343/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 343/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia ROSELAINE ZOTTI - Auxiliar Operacional. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, ROSELAINE ZOTTI, no cargo de Auxiliar Operacional, função: Zelador, nível GSO1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração SANTO HERMINIO DE LUCA Secretário Municipal de Educação MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 344/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia WALDIR JOSE SOARES - Fiscal de Obras. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração MAURÍ MARAN Secretário Municipal de Urbanismo e Obras Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 345/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 345/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Exonera, a pedido, o servidor JOÃO DE OLIVEIRA RETAMAR FILHO. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor JOÃO DE OLIVEIRA RETAMAR FILHO, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, a partir de 1° de abril de 2010. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Decreto Nº 346/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 346/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Exonera, a pedido, a servidora MARTA ELISABETE HOLDEFER. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora MARTA ELISABETE HOLDEFER, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche, a partir de 1° de abril de 2010. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 347/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 347/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Nomeia MILTON DE AZEREDO E SILVA - Responsável do Setor de Planejamento e Qualidade. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto na Lei Complementar nº 212, de 12 de dezembro de 2001 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o senhor MILTON DE AZEREDO E SILVA, para exercer o cargo de Responsável do Setor de Planejamento e Qualidade - Assessoria de Planejamento, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento em Comissão, percebendo vencimentos próprios do cargo, nível 5, acrescidos da gratificação de 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa ASSINADO DIGITALMENTE Página 14 Decreto Nº 348/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 348/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Exonera, a pedido, a servidora EDENICE CARINA RAUSCHKOLB PATZLAFF. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora EDENICE CARINA RAUSCHKOLB PATZLAFF, do cargo de provimento efetivo de Professor, código 10.12, matrícula 2943, a partir de 1° de abril de 2010. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 349/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 349/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Concede gratificação, pelo exercício de função de chefia, à servidora SOLANGE BEATRIZ KLOCK VICARI; dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e na Lei nº 3.382, de 24 de junho de 2002. DECRETA: Art. 1º Fica concedida à servidora SOLANGE BEATRIZ KLOCK VICARI, ocupante do cargo de Contador Adjunto, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício de função de chefia da Contabilidade dos Fundos de Assistência Social e Habitação, com dedicação exclusiva, a partir de 3 de maio de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 3 de maio de 2010, a gratificação concedida pelo inciso III do art. 3° do Decreto nº 299/2009, de 5 de março de 2009. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 VILMA INEZ STRINGHINI Secretária Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 350/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 350/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Concede gratificação, pelo exercício de função de chefia, à servidora ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES; dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e na Lei nº 3.382, de 24 de junho de 2002. DECRETA: Art. 1º Fica concedida à servidora ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES, ocupante do cargo de Contador Geral, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício de função de chefia do Setor de Controle e Informações Eletrônicas da Secretaria Municipal de Finanças, com dedicação exclusiva, a partir de 1º de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada, a partir de 1° de abril de 2010, a gratificação concedida pelo inciso II do art. 3° do Decreto nº 299/2009, de 5 de março de 2009. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração VILMA INEZ STRINGHINI Secretária Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 351/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 351/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Altera dispositivos do art. 2º do Decreto nº 299/2009, de 5 de março de 2009, que constitui e designa comissão especial com a incumbência de proceder à avaliação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Finanças, para efeitos de estágio probatório; dá outras providências. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações; na Lei Complementar nº 149, de 22 de outubro de 1998 e na Lei nº 3.382, de 24 de junho de 2002. ASSINADO DIGITALMENTE Página 15 DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto n° 299/2009, de 5 de março de 2009, que constitui e designa comissão especial com a incumbência de proceder à avaliação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Finanças, para efeitos de estágio probatório, terá os seguintes dispositivos alterados: I - o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 3 de maio de 2010: "I - presidente: GREICE KELLEN MORCHE ZORZAN;" (NR) II - a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1° de abril de 2010: "b) LIANE AIDE TESSMANN." (NR) Art. 2º Em face do disposto nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, fica concedida às servidoras abaixo relacionadas, do quadro de pessoal de provimento efetivo, não comissionado, gratificação pelo exercício de função de assessoramento, equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, enquanto perdurar os trabalhos na referida comissão: I - GREICE KELLEN MORCHE ZORZAN, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, a partir de 3 de maio de 2010; II - LIANE AIDE TESSMANN, ocupante do cargo de Tesoureiro, a partir de 1° de abril de 2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração VILMA INEZ STRINGHINI Secretária Municipal de Finanças Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Decreto Nº 352/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 352/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010. Exonera, a pedido, a servidora VIVIANE CENCI FORMAGINI. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora VIVIANE CENCI FORMAGINI, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche, a partir de 1° de abril de 2010. Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 16 Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal Extrato do Convênio Nº 34/2010 BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e o GRUPO DE IDOSOS SÃO MIGUEL DE ALTO SURUVI, inscrito no CNPJ sob nº 10.651.256/0001-12, representado pelo seu Presidente, senhor ALCIDES BISON. OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e financeira, visando ao repasse, ao CONVENENTE, de recursos necessários para investimento no grupo de idosos. VALOR:R$ 2.000,00. PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010. Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010. MARIA SUELI S. BIGATON Diretora Administrativa Adendo 001 Pregão Presencial N° 34/2010 PMC PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC ADENDO Nº 001 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2010 - PMC A Prefeitura Municipal de Concórdia, através de sua Secretária Municipal de Administração, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital da licitação em referência, cujo objeto é Contratação de empresa para serviços em regime de empreitada global, para aquisição e instalação de semáforos veiculares e de pedestres, foi alterado. Fica mantido para o dia 27/04/2010, às 08:15, o prazo de recebimento (protocolização) dos Envelopes nº 01 - Proposta Comercial e dos Envelopes nº 02 - Documentação dos interessados, cuja sessão pública de abertura e julgamento terá início a partir das 08:30 da mesma data. Informações complementares: o Edital e as alterações em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.br, link "licitações" Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2160. Concórdia, SC, 15 de abril de 2010. Beatriz F.C. da Silva Rosa Secretária Municipal de Administração Pregão Presencial N° 6/2010 FMAS MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 6/2010 - FMAS Objeto: aquisição de materiais esportivos para o desenvolvimento das oficinas sócio-educativas desenvolvidas com crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, atendidos no Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, através do Convênio PSST 1032/09-7/FEAS, em conformidade com as especificações constantes no Anexo "C" deste Edital. Forma de Pregão: Presencial. Tipo: Menor Preço por Item. Recebimento das propostas: até as 08:15 do dia 30/04/2010. Abertura: dia 30/04/2010, às 08:30. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov. br, link "Licitações". Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo fone (49) 3441-2163. Concórdia, SC, 14 de abril de 2010. Mauro Kichel Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social ASSINADO DIGITALMENTE MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2010 Extrato do Convênio Nº 35/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2010 ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARRA DO CASTILHO, inscrita no CNPJ sob nº 07.782.892/0001-79, representada pelo seu Presidente, senhor LAURI KAISER. OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e financeira, visando ao repasse, à CONVENENTE, de recursos necessários para investimento na sede da Entidade. VALOR:R$ 5.000,00. PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010. Extrato do Convênio Nº 36/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 36/2010 ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA AGRICULTURA DE LINHA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.647.788/0001-95, representada pelo seu Presidente, senhor MARINO LUNKES. OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e financeira, visando ao repasse, à CONVENENTE, de recursos necessários para investimento na sede da Entidade. VALOR:R$ 2.000,00. PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010. Extrato do Convênio Nº 37/2010 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 37/2010 ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e o CLUBE DE MÃES COLABORADORAS DA COMUNIDADE DE LINHA DOS COQUEIROS, inscrito no CNPJ sob nº 78.507.449/0001-38, representado pela sua Presidenta, senhora ANA PELIZZARO. OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e financeira, visando ao repasse, ao CONVENENTE, de recursos necessários para investimento no clube de mães. VALOR:R$ 2.000,00. PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010. Câmara de Vereadores Portaria Nº 8 PORTARIA Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Concede férias regulamentares a servidora ANA PAULA ZANELLA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder férias regulamentares a servidora ANA PAULA ZANELLA - Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, de 3 a 17 de maio de 2010, referente ao Período Aquisitivo de 6 de abril de 2009 a 5 de abril de 2010, sendo que 15 (quinze) dias foram gozados de 4 a 18 de janeiro de 2010. Concórdia, 14 de abril de 2010. Alaor Antônio Camillo Presidente Ermo Prefeitura Municipal Portaria Nº. 034 Página 17 2055, de 13 de Abril de 2010; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais), criando a modalidade de despesa, na unidade orçamentária a seguir discriminada: 11.00 – Secretaria de Ação Social 11.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0025.2.057 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos – Recurso 0.3.0200 (252) R$ 23.500,00 Total 23.500,00 R$ Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 14 de Abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 034, de 14 de abril de 2010. Revoga Portaria que especifica. ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,; Decreto nº 0110/2010 RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº. 056, de 04 de junho de 2008 que designou a servidora LUCIA REGINA MARCON BORGES, para exercer interinamente o cargo em comissão de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Nível DASU-3. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei nº 2056, de 13 de abril de 2010; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 14 de abril de 2010. MARCOS LEONE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. LUCIA REGINA MARCON BORGES Secretária de Administração e Finanças Interina Fraiburgo Prefeitura Municipal Decreto nº 0109/2010 DECRETO Nº 0109 DE 14DE ABRIL 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 0110 DE 14 DE ABRIL 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais). 09.00 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 09.01 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 20.605.0021.1.029 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Agropecuários 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0290 (248) R$ 3.250.000,00 Total R$ 3.250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias. 10.00 – Secretaria de Infraestrutura 10.01 – Secretaria de Infraestrutura 15.451.0023.1.033 – Pavimentação e Urbanização de Ruas, Avenidas e Logradouros Públicos www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0290 (136) R$ 3.250.000,00 Total R$ 3.250.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 18 07.01 – Educação Geral 12.361.0006.2.011 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0323 (53) 202.000,00 12.361.0007.2015 – Manutenção das Atividades Culturais do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0300 (71) Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 14 de Abril 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal R$ R$ 12.000,00 07.02 – Cultura 13.392.0014.2.029 – Manutenção das Atividades Culturais ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (111) Decreto nº 0111/2010 DECRETO Nº. 0111, DE 15 DE ABRIL DE 2010. REVALIDA O DECRETO 0028/2003, QUE APROVOU O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE 560,00M², DOS LOTES Nº 0196 E 0199 DA QUADRA 024, DE PROPRIEDADE DA MITRA. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 0028 de 01 de abril de 2003, que aprovou o Desmembramento da área de 560,00m², dos lotes nº 0196 e 0199 da quadra 024, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Videira, sob nº 0919, de Propriedade de Mitra Diocesana de Caçador, convalidando todo o seu conteúdo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R$ 78.000,00 10.00 – Secretaria de Infraestrutura 10.01 – Secretaria de Infraestrutura 15.452.0023.2.049 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (147) R$ 100.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações. 05.00 – Secretaria de Administração e Planejamento 05.01 – Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (18) R$ 8.000,00 Gabinete do Prefeito. Fraiburgo, 15 de Abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0323 (55) R$ 70.645,10 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0323 (60) R$ 131.354,90 07.01 – Educação Geral 12.361.0006.2.011 – Manutenção do Ensino Fundamental Decreto nº 0112/2010 DECRETO Nº 0112 DE 15 DE ABRIL 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 12.361.0007.2015 – Manutenção das Atividades Culturais do Ensino Fundamental O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº 2033, de 02 de Dezembro de 2009; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0300 (72) R$ 12.000,00 07.02 – Cultura 13.392.0014.2.029 – Manutenção das Atividades Culturais 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (109) R$ 78.000,00 05.00 – Secretaria de Administração e Planejamento 05.01 – Secretaria de Administração e Planejamento 10.00 – Secretaria de Infraestrutura 04.122.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 10.01 – Secretaria de Infraestrutura 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Priv. S/ Fins Lucrativos – Rec. 0.1.0200 (18) 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (145) R$ 100.000,00 Total R$ 400.000,00 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes ASSINADO DIGITALMENTE R$ 8.000,00 15.452.0023.2.049 – Manutenção dos Serviços Urbanos www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 15 de Abril 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal 2043, de 24 de Fevereiro de 2010; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Fraiburgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 08.00 – Secretaria de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de Saúde ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento 10.301.0017.2.038 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Decreto nº 0113/2010 DECRETO Nº 0113 DE 15 DE ABRIL 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº 2033, de 02 de Dezembro de 2009; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.130,00 (Trinta e cinco mil cento e trinta reais). 08.00 – Secretaria de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de saúde 10.304.0018.2.040 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0400 (51) R$ 25.130,00 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (52) R$ 10.000,00 Total R$ 35.130,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações. 08.00 – Secretaria de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de saúde 10.304.0018.2.040 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0400 (55) R$ 25.130,00 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0200 (53) R$ 10.000,00 Total R$ 35.130,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 15 de Abril 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Decreto nº 0114/2010 DECRETO Nº 0114, DE 15 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº ASSINADO DIGITALMENTE Página 19 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.3.0200 (81) R$ 500.000,00 Total 500.000,00 R$ Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito. Fraiburgo, 15 De Abril De 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Decreto nº 0115/2010 DECRETO Nº 0115, DE 15 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº 2043, de 24 de Fevereiro de 2010; DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.01 – Educação Geral 12.365.0010.2.021 – Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.3.0200 (259) R$ 500.000,00 Total R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Fraiburgo, 15 de Abril de 2010. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 20 Decreto nº 0117/2010 NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento DECRETO Nº. 0117, DE 15 DE ABRIL DE 2010. DIVULGA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010. Decreto nº 0116/2010 O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; DECRETO Nº. 0116, DE 15 DE ABRIL DE 2010. DIVULGA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica divulgada o resultado da prova prática e a classificação final do processo de seleção para admissão em caráter temporário nº. 0008, de 17 de março de 2010, conforme listas anexas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º. Fica divulgada o resultado da prova prática e a classificação final do processo de seleção para admissão em caráter temporário nº. 0011, de 24 de março de 2010, conforme listas anexas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 1 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010 Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Cargo: 1 - Motorista Quadro: I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO Ordem Número Classific. Inscrição Critérios de Desempate 1º Soma de Pontos Prova Prática 2º 4º 5º Núm. Filhos Portador Defic. Data Nascimento 1 2 MARCELO KUKMARSKI 70 50 20 0 1 NÃO 7/11/1986 2 26 ITACIR DOS SANTOS 68 45 22 0 0 NÃO 31/5/1983 3 11 VALDIR GONCALVES CORDEIRO 65 60 0 0 2 NÃO 7/8/1945 4 15 ADRIANO ROQUE LUCAS 64 44 20 0 0 NÃO 29/5/1986 5 19 NELSON NEVES DE OLIVEIRA 63 50 10 0 0 NÃO 29/12/1953 6 24 EDSON VACARI 62 35 20 5 0 NÃO 3/9/1985 7 13 EVANDRO CARDOSO DOS SANTOS 60 40 20 0 1 NÃO 7/10/1980 8 6 PEDRO FERRARI 58 38 20 0 2 NÃO 27/11/1962 9 4 SÉRGIO ANTONIO SILVA 57 34 20 0 3 NÃO 11/5/1977 10 7 ALBERI URES DA SILVA 50 40 10 0 2 NÃO 19/11/1967 11 17 ADILSON JOSE DA SILVA 49 39 10 0 1 NÃO 15/6/1979 Nome do Candidato Cursos Área Cursos Específica Outras Áreas 3º Página 1 de 1 quinta-feira, 15 de abril de 2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 21 Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010 Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Cargo: 1 - Motorista Quadro: I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO Número Inscrição Prova Prática Nome do Candidato 3 DILMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO 12 REGINALDO CORREA PADILHA DESCLASSIFICADO 16 LAERCIO ROSA DESCLASSIFICADO 14 CLEITON BARBOSA DESCLASSIFICADO 22 UGO NARHTIGAL DESCLASSIFICADO 1 MARINHO FRANCISCO DA ROSA PEREIRA DESCLASSIFICADO 23 ADÃO FERREIRA DE GÓSS DESCLASSIFICADO 8 VALDEMAR NOIA DESCLASSIFICADO 20 VALDIR FERREIRA DE GÓSS DESCLASSIFICADO 5 ANTONIO ALIONÇO DESCLASSIFICADO 10 ADILSON DE SOUZA DESCLASSIFICADO 25 ILSON PITT DESCLASSIFICADO Página 1 de 1 quinta-feira, 15 de abril de 2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 22 Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 3 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010 Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Cargo: 2 - Operador de Máquinas Quadro: I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO Número Inscrição Prova Prática Nome do Candidato 18 VANDERLEI SOUZA PONTE DESCLASSIFICADO 21 CRISTIAN DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO 9 FRANCISCO CELSO DO AMARAL DESCLASSIFICADO Página 1 de 1 quinta-feira, 15 de abril de 2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 23 Anexo Decreto nº 0117/2010 - Código 1 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010 Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Cargo: 1 - Operador de Trator de Pneu Quadro: I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO Ordem Número Classific. Inscrição Nome do Candidato Critérios de Desempate 1º Soma de Pontos Prova Prática 2º Cursos Área Cursos Específica Outras Áreas 3º 4º 5º Núm. Filhos Portador Defic. Data Nascimento 1 5 CIDINEI MARCONDES 42 40 2 0 2 NÃO 2/3/1973 2 3 RUDE RICHTER 40 37 0 0 0 NÃO 15/12/1957 3 9 JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA 38 30 2 1 1 NÃO 21/12/1960 4 2 VALDEMAR NOIA 36 33 0 0 0 NÃO 22/8/1959 5 1 ANTONIO ALIONÇO 34 33 0 0 1 NÃO 30/8/1966 6 12 ADILSON JOSÉ DA SILVA 33 30 0 0 1 NÃO 15/6/1979 7 4 ADRIANO ROQUE LUCAS 32 30 0 2 0 NÃO 29/5/1986 Página 1 de 1 quinta-feira, 15 de abril de 2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 24 Anexo Decreto nº 0117/2010 - Código 2 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Fraiburgo EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT N° 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010 Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate Cargo: 1 - Operador de Trator de Pneu Quadro: I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO Número Inscrição Prova Prática Nome do Candidato 6 CLAUDIMIR ANTONIO DA SILVA DESCLASSIFICADO 8 NELSON NEVES DE OLIVEIRA DESCLASSIFICADO 11 ROBERTO DIAS DESCLASSIFICADO 10 VALDIR FERREIRA DE GÓSS DESCLASSIFICADO 7 VANDERLEI SOUZA PONTE DESCLASSIFICADO Página 1 de 1 quinta-feira, 15 de abril de 2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Portaria nº 1404/2010 PORTARIA Nº 1.404, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Amplia Carga Horária de Servidor. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em conformidade com a comunicação interna n.º 0112/2010 da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária da servidora ANETE ANTONIA MACAGNAN GONÇALVES LINS, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº 625.539.099-94, nomeada para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com a respectiva remuneração proporcional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 14 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1405/2010 PORTARIA Nº 1.405, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Amplia Carga Horária de Servidor. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em conformidade com a comunicação interna n.º 0114/2010 da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária da servidora DAYANE APARECIDA RUMPEL DALAGNOL, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº 004.531.65974, nomeada para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com a respectiva remuneração proporcional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 14 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1406/2010 PORTARIA Nº 1.406, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Amplia Carga Horária de Servidor. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em conformidade com a comunicação interna n.º 010/2010 da Secretaria Municipal de Ação Social; RESOLVE: Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais ASSINADO DIGITALMENTE Página 25 a carga horária da servidora DEONILCE MARIA PASSINI, brasileira, solteira, inscrita no C.P.F. sob o nº 757.997.669-20, nomeada para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com a respectiva remuneração proporcional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 14 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1407/2010 PORTARIA Nº 1.407, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Amplia Carga Horária de Servidor. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em conformidade com a comunicação interna n.º 0113/2010 da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária da servidora NUBIA VALÉRIA MAFIOLETTI, brasileira, solteira, inscrita no C.P.F. sob o nº 001.084.149-06, nomeada para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com a respectiva remuneração proporcional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 14 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1408/2010 PORTARIA N.º 1.408 DE 14 DE ABRIL DE 2010. Exonera Servidor Municipal NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARISA RODRIGUES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 419.866.809-68, contratada em caráter temporário no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SENIOR, com carga horária de 40 horas semanais, em 13 de abril de 2010. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 14 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 26 Portaria nº 1409/2010 PORTARIA N.º 1.409, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 1.624, de 30 de dezembro de 2008. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.624, de 30 de dezembro de 2008, que concedeu redução de carga horária ao servidor, LUIZ SALMAZO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 180.863.028-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1412/2010 PORTARIA N.º 1.412, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.593, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.593, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora, ANGELITA DOS SANTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 001.252.719-05, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, conforme aprovação no concurso público 01/1997 e do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, conforme aprovação no concurso público 01/2001. Portaria nº 1410/2010 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1410, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 0935, de 08 de junho de 2005. RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0935, de 08 de junho de 2005, que concedeu redução de carga horária ao servidor, FLAVIO ANDRE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 907.133.209-82, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1413/2010 PORTARIA N.º 1.413, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 0121SSBE, de 01 de novembro de 2004. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0121SSBE, de 01 de novembro de 2004, que concedeu redução de carga horária a servidora, CLEIDIMAR COSTENARO BRANDES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 564.595.489-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Portaria nº 1411/2010 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1.411, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 1.596, de 14 de dezembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.596, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora, ANDREA JULIANA CORRÊA ENDRIGO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 844.858.099-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1414/2010 PORTARIA N.º 1.414, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.594, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 27 RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.594, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora DOMINGA DE LORENZI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 656.700.949-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO. Portaria nº 1417/2010 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.595, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora JUCELES LUZIA PEGORARO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 987.270.879-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal PORTARIA N.º 1.417, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.595, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Portaria nº 1415/2010 PORTARIA N.º 1.415, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 0803, de 17 de maio de 2005. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0803, de 17 de maio de 2005, que concedeu redução de carga horária ao servidor GILMAR SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 384.769.679-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de CIVIL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1416/2010 PORTARIA N.º 1.416, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.599, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.599, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora JACIRA ALVES RIBEIRO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 001.252.339-90, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE Portaria nº 1418/2010 PORTARIA N.º 1.418, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.597, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.597, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora LURDES DE LORENZI, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 825.065.409-97, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1419/2010 PORTARIA N.º 1.419, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 0487, de 24 de fevereiro de 2010. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0487, de 24 de fevereiro de 2010, que concedeu redução de carga horária a servidora MARINÊS GHELLER, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 511.878.689-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E ESPECIALISTA GRUPO OCUPACIONAL PÓS-GRADUAÇÃO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1420/2010 PORTARIA N.º 1.420, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 0916, de 26 de maio de 2008. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0916, de 26 de maio de 2008, que concedeu redução de carga horária ao servidor SIGHARD EGON SEIDEL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 511.875.15949, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO. Página 28 NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n. 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo; Considerando a necessidade de contratação temporária de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional interesse público, na área da Educação; Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado; Considerando que está substituindo a servidora MARILDA DO PILLAR LENCHOFF DE JESUS; RESOLVE: Art. 1ºContratar, em caráter temporário, MARILUCI LEITE DE ALMEIDA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 037.952.87979, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 19 de abril de 2010 até 1º de junho de 2010. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1423/2010 Portaria nº 1421/2010 NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; PORTARIA N.º 1.421, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.600, de 14 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.600, de 14 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora SILVANA APARECIDA BONETTI CASAGRANDE, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 915.444.759-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, e do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1422/2010 PORTARIA N.º 1.422 DE 15 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a contratação por prazo determinado ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA N.º 1.423, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.799, de 29 de dezembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.799, de 29 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária a servidora ADRIANA DE FATIMA CAMARGO DZIECINNY, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 069.777.818-58, ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1424/2010 PORTARIA N.º 1.424, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ratifica a Portaria n.º 1.800, de 29 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.800, de 29 de dezembro de 2009, que concedeu redução de carga horária ao servidor UGO www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 29 EDUARDO DZIECINNY, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 556.432.809-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO. Portaria nº 1427/2010 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1425/2010 PORTARIA N.º 1.425, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 1.786, de 29 de dezembro de 2009. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.786, de 29 de dezembro de 2009, que concedeu ampliação de carga horária ao servidor JOAO JOSÉ GRANEMANN DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 216.439.209-44, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1426/2010 PORTARIA N.º 1.426, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 1.124, de 13 de agosto de 2007. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.124, de 13 de agosto de 2007, que concedeu função gratificada a servidora ADÉLIA APRECIDA PIERDONÁ BALESTRIN, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 579.307.599-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA N.º 1.427, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0492, de 15 de fevereiro de 2006. RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0492, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada ao servidor ASHOK MOHAN THADANI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 335.469.08287, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1428/2010 PORTARIA N.º 1.428, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0493, de 15 de fevereiro de 2006. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0493, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada a servidora CLEIDIMAR COSTENARO BRANDES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 564.595.489-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1429/2010 PORTARIA N.º 1.429, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0491, de 15 de fevereiro de 2006. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0491, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada ao servidor JOÃO JOSÉ GRANEMANN DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 216.439.209.44, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1430/2010 PORTARIA N.º 1.430, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0489, de 15 de fevereiro de 2006. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0489, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada ao servidor JONI PAULO REDMANN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 474.941.07053, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Página 30 CPF sob o n.º 422.853.640-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1433/2010 PORTARIA N.º 1.433, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 1.427, de 20 de novembro de 2008. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.427, de 20 de novembro de 2008, que concedeu função gratificada a servidora CENELANDIA VALIM LOPES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 579.209.23972, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO. ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Portaria nº 1431/2010 PORTARIA N.º 1.431, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0490, de 15 de fevereiro de 2006. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0490, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada ao servidor RICARDO SILVA LUCENA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 648.202.70915, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 1432/2010 PORTARIA N.º 1.432, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0487, de 15 de fevereiro de 2006. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0487, de 15 de fevereiro de 2006, que concedeu função gratificada a servidora TANIA MARIA SBEGHEN DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, inscrita no ASSINADO DIGITALMENTE Portaria nº 1434/2010 PORTARIA N.º 1.434, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Revoga a Portaria n.º 0749, de 01 de abril de 2008. NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a comunicação interna n.º 0494/2010 da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0749, de 01 de abril de 2008, que concedeu função gratificada a servidora ANGELA MARIA DEMORI CONTE, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 572.250.52934, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 15 de abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 31 Garopaba Portaria nº 1435/2010 PORTARIA N.º 1.435, DE 15 DE ABRIL DE 2010. DESIGNA COORDENADOR E SUBSTITUI MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de composição do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora JUSSARA BRIDI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o número 005.779.249-66, como Coordenadora do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Art. 2º. Substituir o representante do Conselho Tutelar, senhor DEODATO SCHUEDA, nomeado através da Portaria 0682 de 19 de março de 2008, passando a compor o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, a senhora VERA LUCIA DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, Conselheira Tutelar, inscrita no CPF sob o número 497.668.569-15. Art. 3º. O membro LAÉRCIO RAIMUNDO BIANCHI, compõe o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação na condição de representante do Poder Judiciário do Fórum da Comarca de Fraiburgo. Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010. NELMAR PINZ Prefeito Municipal ELÓI RÖNNAU Secretário de Administração e Planejamento Aviso da Tomada de Preços n° 0004/2010 - PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2010 - PMF Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de reforma da quadra do Ginásio de Esportes do Centro Educacional Santo Antônio, nesta cidade, com área total a ser reformada de 563,50 m². Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 09:00 horas do dia 05/05/2010. Abertura do certame: No mesmo dia às 09:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone (49) 3256-3000-ramais 3023/3039. E-mail:compras@fraiburgo. sc.gov.br. Fraiburgo (SC), 15 de abril de 2010. Nelmar Pinz Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Aviso de Licitação PR 12/2010 PMG ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2010 A Prefeitura Municipal de Garopaba torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei n. 10.520, de 17/07/2002, objetivando selecionar proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes nº. 1 - "PROPOSTA" e nº. 2 - "DOCUMENTAÇÃO" serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Compras e Licitações, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Garopaba, sito a Praça Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, até às 14:30 horas do dia 29/04/2010. A sessão se dará a partir das 14:30 horas do dia 29/04/2010, no endereço acima especificado. O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no site www. garopaba.sc.gov.br e no endereço acima especificado, no horário das 13:00 às 18:30hs. Garopaba, 16 de abril de 2010. LUIZ CARLOS LUIZ Prefeito Municipal Extrato de Contrato ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Aditivo nº. 03-64/2010; Contrato nº. 64/2009; Processo n°. 121/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Zemar Construtora Ltda Me; Objeto: Readequação do projeto básico para melhor atender o interesse público da administração na contratação; Valor: R$ 8.968,00; Data da Assinatura: 13/04/2010. LUIZ CARLOS LUIZ Prefeito Municipal Gaspar Prefeitura Municipal Errata à Portaria nº 2.136/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, RETIFICA a publicação da Portaria 2.136, de 29 de março de 2010, veiculada no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, Edição nº 463 de 08 de abril de 2010 nos seguintes termos: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 32 Onde se lê: Portaria nº 2.136 de 29 de março de 2010 Leia-se: Decreto nº 3.861-A de 29 de março de 2010 Gaspar - SC, 14 de abril de 2010. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal Aviso de Alteração do Pregão Presencial nº 7/2010 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SC Aviso de Alteração do Pregão Presencial nº 7/2010 O Município de Gaspar torna público e para conhecimento dos interessados em participar do certame supramencionado, o qual tem por objeto o registro de preços de materiais e equipamentos odontológicos utilizados nas Unidades de Saúde de Gaspar, que o Edital foi alterado, redesignando-se o dia 29/04/2010, às 8h45min para o recebimento dos envelopes e às 9h do mesmo dia para a abertura do certame, no local indicado inicialmente. O Edital completo encontra-se disponível no Depto. de Compras do Paço Municipal, sito a a Rua Cel. Aristiliano Ramos, nº 435, Centro e no site oficial: www.gaspar.sc.gov.br Gaspar (SC), 26 de Março de 2010. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 33 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 431/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 431/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento CMG8772 8685004783 ADAIR JOSE ARAUJO 6050/3 208 IED0297 8685004769 FRANCISCO SCHNEIDER 6050/3 208 LWX0225 8685005010 LAUDELINO BATISTA MACEDO 6050/3 208 MCC2258 8685003149 MARCELO ALVES 6050/3 208 MCF7968 8685005273 JOSE IRANES PORTAL 6050/3 208 MCR0031 8685004728 IRIS CEZAR CORADINI 6050/3 208 MDI7654 8685005438 CESAR ANTONIO DE SOUZA 6050/3 208 MDN2630 8685004885 LUIZ SILVESTRE RONCAGLIO 6050/3 208 MDN9306 8685005340 RICARDO VASSELAI 6050/3 208 MEA1161 8685004650 PAULO HENRIQUE MARAFIGO 6050/3 208 MEE1132 8685004731 RENATO SCHINDLER 6050/3 208 MEE2126 8685004750 PAULO RAIMUNDO DA SILVA 6050/3 208 MFQ2749 8685004900 NICHOLAS ANDREW DE ALENCAR 6050/3 208 MGD3024 8685004685 RUTH NEI HINCKEL 6050/3 208 MGK1840 8685004804 DONIZETE DA SILVA 6050/3 208 MGO7212 8685005449 CEREDE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 34 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 432/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 432/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento AHU5770 8685004216 ROSANE REGINA SEEFELD WIRTH 6050/3 208 AJP2363 8685003490 MARLI VIEIRA BELINO 6050/3 208 JTW1775 8685003466 ETIENNE ANDRE RHENIUS 6050/3 208 LYH7731 8685003503 LUCIANO JOSE SCHEIDT 6050/3 208 LZD5094 8685003744 RALF MILCHERT 6050/3 208 LZV1640 8685004641 ISMAEL DA SILVA RODRIGUES 6050/3 208 MBX1732 SF00048520 SELOMECAN COMERCIO DE VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA 5002/0 257 § 8º MCR0761 8685003258 GRACIELA KRAUS 6050/3 208 MEN7515 SF00049980 IRANI AMORIM JACINTO- ME 5002/0 257 § 8º MFA8486 8685004386 ANA CRISTINA DA SILVA CONFECCOES ME 6050/3 208 MFS3420 8685003512 CINTIA TERESINHA PEREIRA CONINCK 6050/3 208 MVY9563 8685004407 IVANOR GERMANO 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 35 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 433/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/4 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 433/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento ABN3660 8685005523 JONITAS MONTEIRO DA SILVA 6050/3 208 AFO3249 8685005282 LUCIANO AMARO 6050/3 208 AMV5852 8685005236 ELIZIA WARTHA 6050/3 208 ASL0222 8685004811 MARCOS MATEUS DE SOUSA 6050/3 208 AST0260 8685005388 DARCY KRIZINSKI 6050/3 208 AVC0005 8685005193 AILTON FERNANDES 6050/3 208 BMD1242 8685004843 ANA PAULA PEPE GUAITA 6050/3 208 BPA2050 8685005184 LINDOMAR RIBAS 6050/3 208 BWU6087 8685004734 ANELITO PESSATTI 6050/3 208 CMD9113 8685005097 ALTAIR ERMES 6050/3 208 DAL7396 8685005046 IRACEMA SARTORIO LOUREIRO 6050/3 208 DET4976 8685005617 CLORI JOSE BENAZZI 6050/3 208 HVE7700 8685004962 ALEXANDRE OLOS 6050/3 208 IGZ3716 8685005090 ELOIR DO CARMO 6050/3 208 IHB4394 8685005062 VOLMIR FRIGOTTO 6050/3 208 IXR2008 8685005191 JUCIANI MARA BORNHAUSEN 6050/3 208 JTE6979 8685005238 GELSON TESKE 6050/3 208 KNG4078 8685005281 CHARLES EDUARDO DOS PASSOS 6050/3 208 LOW7722 8685005380 ROSELI SOARES ECCEL 6050/3 208 LWR4983 8685005211 OSMAR DOS SANTOS 6050/3 208 LWU9512 8685005043 ODIVAL FERREIRA DA SILVA 6050/3 208 LWV3109 8685005250 ALBINO ELMO LIEBERT 6050/3 208 LXA5356 8685005116 SILVESTRE DIOMAR FELIX 6050/3 208 LXC8871 8685005086 CRISTALSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA 6050/3 LXD4038 8685005161 CLEITON GUSTAVO FRANK 6050/3 208 LXE8964 8685005215 EVALDO AUGUSTO PORTELA 6050/3 208 208 1/4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 36 LXG5408 8685005223 ELISANGELO LUCIANO MACEDO 6050/3 208 LXI1716 8685005290 EDSON LUIZ MENTTIAS CARSTEN 6050/3 208 LXI7700 8685004208 MARCELO CARLOS ROTH 6050/3 208 LXP5980 8685005071 MARIO GOEDERT 6050/3 208 LXQ3675 8685005174 VILMAR KUSZKOVSKI 6050/3 208 LXS5049 8685005416 JHONATAN SILVA DOS SANTOS REIS 6050/3 208 LXT4616 8685005217 OTTWIN ERDMANN 6050/3 208 LXW3967 8685005496 CLOVIS MARCELO BORMANIERI 6050/3 208 LXZ9857 8685005584 ELIANE APARECIDA DE SOUSA CYBELL 6050/3 208 LYH3349 8685004978 ARMANDO ZIMMER 6050/3 208 LYM5401 8685004515 CENTRAL DE FRETES E TRANSPORTES POMERANA LTDA ME 6050/3 208 LYN6693 8685005225 ENIO BUSSOLO 6050/3 208 LYU2203 8685005268 CRISTIANO RICARDO DA CUNHA CAPORAL 6050/3 208 LZM0534 8685005175 FANY CLEA ZEN 6050/3 208 LZO4959 8685005269 ALESSANDRO LACERDA DE SOUZA 6050/3 208 MAD4485 8685005103 ANTONIO ZENI CAVANHA 6050/3 208 MAE9258 8685005218 MANOEL OTAVIO RUSSI 6050/3 208 MAK6657 8685005479 NELSON LOTERO DE SOUZA 6050/3 208 MAM7941 8685005334 VALDIR LUCINIO MACHADO 6050/3 208 MAO6806 8685005583 AGOSTINHO ROCCA 6050/3 208 MAP6198 8685005156 EDILSON CARDOSO 6050/3 208 MAP6258 8685004462 CLODOALDO JOSE DE MORAES 6050/3 208 MAZ9429 8685005187 ALIDIO DA SILVEIRA 6050/3 208 MBA0729 8685004776 MARCIO GOLL 6050/3 208 MBF0306 8685005293 JULIO CESAR DE BRITO 6050/3 208 MBG5791 8685005494 EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA 6050/3 208 MBG9254 8685005125 MARCOS ARI ONOFRE 6050/3 208 MBI8470 8685005373 GENESIO VENTURA 6050/3 208 MBN0241 8685005212 PERCIO PARCIANELLO 6050/3 208 MBO0838 8685005029 CAVACOS ARALDI LTDA 6050/3 208 MBQ9645 8685005338 TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA ME 6050/3 208 MBQ9645 8685005463 TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA ME 6050/3 208 MBX2919 8685005098 RAQUEL BUITNER MARQUETTI 6050/3 208 MCG8103 8685005050 BANCO ITAULEASING S.A. 6050/3 208 MCJ1263 8685005089 DEISE DE SOUZA 6050/3 208 MCM6633 8685005096 FERNANDO LUIZ BELLO 6050/3 208 MCN0313 8685005056 DU PANO CONFECCOES LTDA ME 6050/3 208 2/4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 37 MCP7801 8685005221 LEOPOLDO KEUNECKE NETO 6050/3 208 MCT5496 8685005141 GREGORIO BENTO NETO 6050/3 208 MCT5496 8685005289 GREGORIO BENTO NETO 6050/3 208 MDC9535 8685005309 VANDERLEI ZEITZ 6050/3 208 MDD6111 8685005276 GERALDO CORREA 6050/3 208 MDJ6284 8685005067 ALVARO FABRICIO CARVALHO 6050/3 208 MDL4554 8685005458 JEFFERSON FERREIRA 6050/3 208 MDL9571 8685005516 ODAIR PATERNO 6050/3 208 MDP8121 8685005032 NERI PONTES DE MACEDO 6050/3 208 MDT8463 8685005130 MARIA CRISTINA DA SILVA 6050/3 208 MEA4709 8685005163 LUIZ CARLOS SEITENFUS 6050/3 208 MEF4809 8685004714 DULITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS LTDA ME 6050/3 208 MEG2388 8685005091 DARIO GAERTNER 6050/3 208 MEG2741 8685005249 JUREMA GRIMM RASGAZON 6050/3 208 MEH3546 8685005060 TOVAR SCHWARZ 6050/3 208 MEH9159 8685005286 JULIANA NATALIA MARTIN DE SOUZA 6050/3 208 MEK6581 8685005537 CLAUDECI COMERCIO E AGENCIAMENTO DE VEICULOS LTDA ME 6050/3 208 MEM3147 8685005136 KATIA STEUERNAGEL ZERMIANI 6050/3 208 MER6747 8685005262 VALDINEI LINHARES 6050/3 208 MET0377 8685004189 WILSON MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 6050/3 208 MET7873 8685005246 VALMIR NOVAS 6050/3 208 MEX3886 8685005561 ADRIANA GISELE DA CRUZ 6050/3 208 MEY6980 8685005442 VANESSA CORREA 6050/3 208 MFG2125 8685005132 CLAUDETE ZANON RUDOLF 6050/3 208 MFQ4488 8685005232 JEFFERSON FABIANO FLORIANO 6050/3 208 MGO5972 8685005253 R7 VEICULOS LTDA 6050/3 208 MGV0183 8685004928 GIOVANNI MIGUEL FEDERIZZI 6050/3 208 MGX7033 8685004389 MOACIR DOS SANTOS 6050/3 208 MGZ4350 8685005164 ELIALDO MACIEL CUNHA 6050/3 208 MHO0880 8685005203 ANDERSON WILLRICH 6050/3 208 MHQ7530 8685005528 FABIANA REGINA HANG MACHADO 6050/3 208 MHT0280 8685005265 ARTUR DA SILVA 6050/3 208 MIG4220 8685005310 MERCOPOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 6050/3 208 MIM8989 8685005118 AMARILDO ULLRICH 6050/3 208 MMA4242 8685005030 PATRICIA DOS SANTOS LOPES DE LARA 6050/3 208 3/4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 38 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 4/4 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 39 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 434/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 434/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento BYN2312 8685003494 SERGIO DA SILVA 6050/3 208 CFB4808 8685003851 DAIANA LETICIA GALDINO GERENT 6050/3 208 CRP0600 8685003943 FRANCISCO SOLANO DE SOUZA 6050/3 208 LWS1949 8685004022 LE GRAN CONFECCOES LTDA 6050/3 208 LYH3170 8685003528 AVELINO SIMAO 6050/3 208 LZC7120 8685004008 GISLAINE LOMBARDI 6050/3 208 LZH3762 8685004011 ALEXANDRE BIER 6050/3 208 MAH0181 8685003772 ALCIDES PEREIRA 6050/3 208 MBF1055 8685003923 MARIA ENEDINA GONCALVES 6050/3 208 MEC5922 8685003992 LUCIO FELLER 6050/3 208 MFA8810 8685004084 ANA LAURA NUERNBERG BORGES 6050/3 208 MFC1692 8685004134 DANIELA GERMANI PEREIRA DE ANDRADE 6050/3 208 MGQ9381 8685004124 DERLI MUZZO 6050/3 208 MJD2540 8685003317 DELMA ESPINDOLA 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 40 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 435/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 435/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento DKX1360 8685005534 FABIO LEANDRO MARIANO DA SILVA 6050/3 208 LXV2604 8685005248 BERNARDO ANUNZIATO GUERRA 6050/3 208 LYZ5840 8685005376 JULIANO KOZOSKI 6050/3 208 MBT7447 8685005094 CEFAS ADIR COELHO 6050/3 208 MCB2398 8685005074 FERNANDO DE SOUZA 6050/3 208 MCD9300 8685005073 DAVID RESCAROLLI 6050/3 208 MIB1719 8685005208 ANDERSON DANIEL WEISS 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 41 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 436/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 436/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento DWK3300 8685000137 N.H. PARTICIPACOES LTDA 5002/0 257 § 8º ECO3604 8685004754 ELZIRA COSTELLA CELA 6050/3 208 LYT5032 8685003863 GILMAR COELHO DA ROCHA 6050/3 208 LZE4708 8685004128 DILOMAR DA COSTA 6050/3 208 MDX8267 8685004761 CARMEN LUCIA DE SOUZA 6050/3 208 MEP9389 8685004875 SUELI AKEMI YAMADA PALMA 6050/3 208 MFB2128 8685004848 SERGIO PIOLI 6050/3 208 MGH7712 8685004733 GEOVANI ALEXANDRE HENSCHEL 6050/3 208 MKL0777 8685005001 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 42 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 437/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 437/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa LXB1258 Auto de Infração 8685005676 Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. 6050/3 MARCOS PAULO PHILIPPS Enquadramento 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 43 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 438/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 438/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento AAV7985 8685005942 NEZIO SCHARF 6050/3 208 CRO6018 8685005802 ALMENDOIR MENDONCA DA COSTA 6050/3 208 DHZ2404 8685005891 LUZIA MARIA DA SILVA PEREIRA 6050/3 208 IGY2895 8685005614 SERGIO LUIZ MAURER 6050/3 208 KBP0049 8685005928 OTTILIA COBELINSKI 6050/3 208 KBW0839 8685005864 VALDIR ZABEL 6050/3 208 LXM9042 8685005840 PEDRO MARCELO DE SOUZA 6050/3 208 LYL1555 8685005815 FRANCISCO LUIS SCHMITT 6050/3 208 LYS7223 8685005723 VILMAR DOS SANTOS 6050/3 208 LZI2918 8685005830 GENEZIO JOSE SANTANA 6050/3 208 LZJ6312 8685005939 PRESTADORA DE SERVICOS WWK LTDA ME 6050/3 208 LZV4693 8685005826 CELIO APOLINARIO INACIO 6050/3 208 MAP2427 8685005645 LUCIANO ESTEVAO COSTA 6050/3 208 MAU9927 8685005944 THIAGO AFONSO KRAUS WANZUIT 6050/3 208 MBS7307 8685005628 GILSON MENDES ANACLETO 6050/3 208 MEI4457 8685005666 LUIZ GERVASI FILHO 6050/3 208 MES7571 8685005753 COMERCIO DE BEBIDAS TONOLLI LTDA ME 6050/3 208 MFM8454 8685005634 TATIANA DE SOUZA ALVES 6050/3 208 MGV8381 8685005724 EDUILSON RODOLFO MULLER 6050/3 208 MHL8999 8685005739 ANTONINO ASSINI 6050/3 208 MJJ1350 8685005762 ARTELAJES PRE MOLDADOS LTDA ME 6050/3 208 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 44 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 45 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 439/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 439/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento BEE7979 8685004168 MARIA CLAUDETE REINERT 6050/3 208 MAF7837 8685004402 FRANCISCO ALCIR CONCEICAO 6050/3 208 MAO6687 8685004418 NEVES FRANCISCO FORMENTO ME 6050/3 208 MBH7656 8685004507 ISA CRISTINA OLIVEIRA FIGUEREDO 6050/3 208 MCC9383 8685004396 TERCILIO CESAR LONGO 6050/3 208 MFO3139 8685004480 EDGAR RUBEN DE JESUS SOBERON CASTELLANOS 6050/3 208 MFY5679 8685004519 MARIA ROSALIA BARAUNA 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 46 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 440/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 440/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento BQK9638 8685005722 EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA PINHOL 6050/3 208 BYO2155 8685005367 LUIZ CARLOS DE SOUZA 6050/3 208 DNQ6777 8685005344 NIVALDO PACHER 6050/3 208 KMD4917 8685005795 IVONE RONCAGLIO 6050/3 208 LAN1118 8685005801 ARISON JOEL DALEGRAVE 6050/3 208 LXK4256 8685005951 GERTRUDES GONCALVES DA LUZ 6050/3 208 LXK7867 8685005646 JOSE ALTINO FILHO 6050/3 208 LXT6663 8685005897 GILBERTO DARIZ 6050/3 208 LYA7378 8685005748 ZORAYA IRACY RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO 6050/3 208 LYB0250 8685005923 AUTOLOCADORA LOCAVALE LTDA ME 6050/3 208 LYC5316 8685005642 JORGE RENEE OECHSLER 6050/3 208 LYE9388 8685005917 INDUSTRIA GOLDACKER LTDA ME 6050/3 208 LZI2623 8685005450 ARLINDO FRANCISCO FELIPONI 6050/3 208 MBA0511 8685005933 TAIANA BRATSFISCH 6050/3 208 MBA0729 8685005605 MARCIO GOLL 6050/3 208 MBQ0100 8685005460 CIRO ODEBRECHT 6050/3 208 MBV9035 8685005506 OSVANILDA SCHMIDT 6050/3 208 MCL8214 8685005361 NADIA REGINA GOIS 6050/3 208 MCS0014 8685005384 ARNALDO DA COSTA 6050/3 208 MCT4532 8685005893 DAIANA KLAAR 6050/3 208 MCT8602 8685005487 LIA KOCH BECKHAUSER 6050/3 208 MDF9828 8685005451 CRISTIANO GROSCH 6050/3 208 MDG6797 8685005832 ORSITEC ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA 6050/3 208 MDQ6967 8685005920 RF COMERCIO DE CAMINHOES LTDA 6050/3 208 MEE8066 8685005629 MANOEL NILTON DA SILVA 6050/3 208 MFV9214 8685005862 JOSEF LENDZION 6050/3 208 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 47 MGH6581 8685005419 EVERTHI COMERCIO DE COURO LTDA 6050/3 208 MGM9123 8685005810 MAURICIO BUSS LEAL 6050/3 208 MGT9272 8685005477 PRISCILLA HOFFMANN MARTINS DO MONTE ROSSINI 6050/3 208 MIG6630 8685005679 GERCINO ANGELO DA SILVA NETO 6050/3 208 MJE9220 8685005498 IVANI HEINEMANN 6050/3 208 MJM8700 8685005401 LEA SILVANA AVILA SANTOS 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 48 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 441/2009 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 441/2009 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquadramento JPV6613 8685004311 MARIO DE OLIVEIRA 6050/3 208 MAS0092 8685004350 FELIPE HERCILIO LEITE 6050/3 208 MBU9503 8685004430 JONAS JACSON DE SOUZA 6050/3 208 MCA9985 8685004643 GIANE PLAUTZ 6050/3 208 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010 EMERSON ANDRADE DIRETOR GERAL DA DITRAN 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 SAMAE Extrato Aditivo 05 ao Contrato nº 115/2006 - SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONTRATOS E SEUS ADITIVOS | 2010 ======================================= Número do contrato: 115/2006 - Número do Aditivo: 5 (Alteração CONTRATADO/CEDENTE) Data vigência: 09/04/2010 Data vencimento: 31/12/2010 Contratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Novo CONTRATADO/CEDENTE: JOÃO BATISTA FERREIRA e herdeiros - CPF do contratado/cedente: 548.027.849-53 Objeto: Cessão onerosa de imóvel para a alocação da estrutura da ETA VI - Macuco. ======================================= Gaspar (SC), em 09 de abril de 2010. LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente Extrato Aditivo 01 da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 23/2009 - SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2010 ======================================= Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº. 23/2009 - Número do Aditivo: 1 (Acréscimo). Data vigência: 09/04/2009 Data vencimento: 17/04/2010 Número da Licitação: 23/2009 - Modalidade: Pregão Contratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Contratado: TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA. CNPJ do contratado: 79.390.175/0001-02 Objeto: Registro de preços para a prestação de serviços de retroescavadeira traçada com operador. Valor acrescido: R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais). ======================================= Gaspar (SC), em 09 de abril de 2010. LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente Governador Celso Ramos Prefeitura Municipal Dispensa de licitação nº. 027/2010 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS. Processo de Dispensa nº 027/2010, conforme art. 24 e inciso IV da Lei 8.666/93. Partes: O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA. Objeto: locação em caráter emergencial, da licença de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e licitações, Folha de Pagamento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento, Ponto Eletrônico e Contabilidade Pública para Prefeitura Municipal, bem como suporte técnico na operacionalização destes sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório edital de concorrência nº.12/2009 no Município de São Pedro de Alcântara. Valor: R$ 7.585,83 (Sete mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁASSINADO DIGITALMENTE Página 49 RIA: Secretaria Municipal de Administração. Governador Celso Ramos, 31 de março de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES Prefeito Municipal. Extrato de contrato nº. 035/2010 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA OBJETO: Locação em caráter emergencial, da licença de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e licitações, Folha de Pagamento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento, Ponto Eletrônico, Contabilidade Pública e protocolo para Prefeitura Municipal, bem como suporte técnico na operacionalização destes sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório - edital de concorrência nº.12/2009 no Município de São Pedro de Alcântara. PRAZO: Da assinatura do Contrato até 29/06/2010. VALOR: R$ 7.585,83 (Sete mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Secretaria Municipal de Administração. Governador Celso Ramos, 31 de março de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal. Extrato de contrato nº. 044/2010 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: GIS CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudos ambientais, socioeconômico para elaborar relatório ambiental prévio - RAP, com o objetivo de requerer licenciamento ambiental do projeto dos trapiches de Canto dos Ganchos e Fazenda da Armação conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até 13/05/2010. VALOR: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Pesa e Agricultura. Governador Celso Ramos, 13 de abril de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. PREFEITO MUNICIPAL. Extrato de contrato nº. 045/2010 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 045/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: MARCONI KIRCH - ME. OBJETO: Aquisição de leite para atendimento ao Programa de Apoio à Criança (PAC) conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR: R$ 19.350,00 (Dezenove mil e trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Assistência Social. Governador Celso Ramos, 14 de abril de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. PREFEITO MUNICIPAL. Extrato de contrato nº. 046/2010 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: CETEC COMÉRCIO EM GERAL E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: Aquisição de leite para atendimento ao Programa de Apoio à Criança (PAC) conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Assistência Social. Governador Celso Ramos, 14 de abril de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. PREFEITO MUNICIPAL. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Herval do Oeste Prefeitura Municipal Decreto nº 2.778/2010 DECRETO Nº. 2.778/2010. "DESIGNA COMISSÃO PARA TRATAR DA REVITALIZAÇÃO DA FERROVIA DO CONTESTADO E CESSÃO DE LOCOMOTIVA PARA O MUSEU HISTÓRICO DOS POVOS DO CONTESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d'Oeste (SC), Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, DECRETA: Art. 1º. Designar por tempo indeterminado e sem ônus para o Município, Comissão responsável para tratar da revitalização da Ferrovia do Contestado, limpeza, restauração e revitalização do trecho urbano da estrada de ferro e viabilização de uma locomotiva com 03 a 05 vagões de passageiros, para compor o acervo relacionado à questão do Contestado e Ferrovia, que será composta pelos senhores abaixo relacionados. 1.Nelson Guindani - Prefeito Municipal e 1º Secretário da AMMOC - Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense. 2.Rogério Augusto Bilibio - Escritor, Historiador e Secretário de Educação, Cultura e Esportes . 3.Ricardo José Nodari - Secretário de Habitação e Desenvolvimento Econômico e Presidente do Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval. 4.Cleimar Piovesan - Engenheiro Civil. 5.Ricardo Augusto C. De Miranda - Engenheiro Civil e ex-funcionário da RFFSA - Rede Ferroviária Federal SA. Página 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d`Oeste (SC), em 13 de Abril de 2010. Nelson Guindani Prefeito Municipal Portaria Nº 389/2010 PORTARIA Nº 389/2010 Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Contratar em Caráter Emergencial, a Senhorita JOSIANE TANQUES (Matr. 3193), a partir de 14 de abril de 2010 até a realização de novo Processo Seletivo, para exercer as funções do cargo de Professor Leigo, 10 horas semanais, turno matutino, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atuar junto à EBM Cruz e Souza, Ensino Fundamental, disciplina de Língua Portuguesa, conforme Comunicação Interna Nº 045/2010, da Secretaria Municipal de Educação, e de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d`Oeste (SC), em 14 de Abril de 2010. Nelson Guindani Prefeito Municipal 6.Davi José Frozza - Secretário de Planejamento e Coordenação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 2.555/2009. Herval d'Oeste (SC), 14 de abril de 2010. NELSON GUINDANI Prefeito Portaria Nº 388/2010 PORTARIA Nº 388/2010 Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Contratar em Caráter Temporário, a Senhora RAFAELA DARTORA DOS SANTOS (Matr. 3192), a partir de 13 de abril de 2010 até o término do ano letivo, para ocupar o cargo de Professor, Nível - 2 - Referência "A", 20 horas semanais, Ensino Fundamental - Séries Iniciais, turno vespertino, junto ao GEM N. Sra. De Fátima, aprovada pelo Processo Seletivo 004/2009 - SMECE de 17 de dezembro de 2009, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste. Ata de Registro de Preços Nº 003-B/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-B/2010 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025/2010 Modalidade Pregão Presencial nº 0008/2010 Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a contar desta data, podendo ser prorrogado, conforme previsto no Edital. Na data de 1º de Abril de 2010, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Herval d’Oeste, são registrados os preços para o eventual fornecimento de tubos de concreto, meio fio de concreto e blocos vazados de concreto simples para alvenaria, para utilização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, conforme descrito no quadro abaixo, celebrado entre o Município de Herval d’Oeste , neste ato representada pelo senhor Nelson Guindani, Prefeito Municipal e a Empresa Delcir Boesing , neste ato representada pelo Senhor Delcir Boesing, proprietário, em decorrência do processo licitatório nº 0025/2010, modalidade Pregão Presencial, para Sistema de Registro de Preços. As condições para a entrega do objeto constam no Edital do processo licitatório epigrafado, independentemente de sua transcrição. Item Descrição Valor Valor total unitário 01 Tubo de Concreto 200mm UND 2000 R$ 12,24 R$ 24.480,00 02 Tubo de Concreto 300mm UND 2000 R$ 14,89 R$ 29.780,00 TOTAL ASSINADO DIGITALMENTE Unidade Quant. R$ 54.260,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Herval d’Oeste (SC), 01 de Abril de 2010. ____________________ ______________________ Nelson Guindani Delcir Boesing Prefeito Proprietário CPF nº 501.589.459-72 CPF nº 513.966.029-68 Pelo Município Herval D’ Oeste Pela Empresa: Delcir Boesing Testemunhas: 01. ___________________ Rubens Antonio Correia CPF nº 687.857.399-87 02. ___________________ Daiane Lorini CPF nº 004.534.269-56 Imbituba Página 51 trutura, com a remuneração consignada na legislação pertinente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 14 de abril de 2010. José Roberto Martins Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC Daniel Vinício Arantes Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Prefeitura Municipal Publicação de Extrato de Dispensa 18/2010 (PMI) Portaria DGP/SEAGP N.º 121/2010 PORTARIA DGP/SEAGP N.º 121, de 14 de abril de 2010. Dispõe sobre concessão de licença-prêmio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, considerando ainda o disposto na legislação em vigor; RESOLVE: Art. 1º Conceder licença-prêmio ao servidor CILON NUNES DO NASCIMENTO, Técnico em Contabilidade, inscrito no CPF sob o n.º 289.108.189-72, admitido em 17 de março de 1988, contrato nº 86, referente aos qüinqüênios dos períodos aquisitivos devidos, com fruição conforme o quadro a seguir: Períodos aquisitivos Períodos de Fruição 2003 a 2008 04.05.2010 a 01.08.2010 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 04 de maio de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba SC, 14 de abril de 2010. José Roberto Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC. Daniel Vinício Arantes Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 80/2010 DISPENSA Nº 18/2010 Objeto: Seguro dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Valor Total: R$ 11.410,60 Empresa: JN Administradora e Corretora de Seguros Ltda.. Fundamento: Artigo 24, V da Lei 8.666/93, e suas alterações. Imbituba, 16 de abril de 2010. José Roberto Martins Prefeito Municipal Publicação de Extrato de Pregão Presencial 05/2010 (DEMUTRAN) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA DEMUTRAN PROCESSO Nº 05/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2010 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 16:00 horas do dia 30 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Aquisição de blocos de estacionamento rotativo tarifa e blocos de aviso de irregularidades. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 16 de abril de 2010. Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Portaria DGP/SEAGP N.º 122/2010 PORTARIA DGP/SEAGP N.º 122, de 14 de abril de 2010. Dispõe sobre nomeação de Chefe do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 95 da Lei Orgânica do Município de Imbituba - LOM, com base na Lei Complementar n.º 3.444, de 29 de janeiro de 2009, considerando ainda o disposto na legislação em vigor; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CLÉRIA LEANDRO REIS, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 032.013.189-06, para exercer o cargo/função de Chefe do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de InfraesASSINADO DIGITALMENTE Publicação de Extrato de Pregão Presencial 11/2010 (SAÚDE) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº 13/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2010 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 29 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Aquisição de materiais de expediente para uso da Secretaria Municipal de Saúde. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Lici- www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 tações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 16 de abril de 2010. Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Publicação de Extrato de Pregão Presencial 52/2010 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 81/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2010 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 30 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa de transporte para fornecimento de passe escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de educação. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 16 de abril de 2010. Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Irineópolis Prefeitura Municipal Lei Nº 1.477/2010 LEI N° 1.477/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE IRINEÓPOLIS - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Lei: Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Irineópolis/SC. Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Lei Nº 1.478/2010 LEI N° 1.478/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CONCECER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSINADO DIGITALMENTE Página 52 Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Lei: Art. 1°. - Os funcionários públicos da Administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores do Poder Legislativo, com 40 anos ou mais, terão direito há um dia por ano de licença para realizarem exames preventivos de câncer Ginecológico e de Próstata. Art. 2°. - A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames. Art. 3°. - O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha sido realizado o exame. Art. 4°. - Periodicamente serão realizadas campanhas educativas abordando tema sobre o câncer Ginecológico e de Próstata, tais como: gravidade, sintomas, idade e fatores considerados de risco e a importância do diagnóstico precoce, com ampla divulgação no seio do Funcionalismo Público Municipal. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Lei Nº 1.479/2010 LEI N° 1.479/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, Lei: Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite do Município de Irineópolis/SC. Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Lei Nº 1.481/2010 LEI Nº 1481/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 os bens móveis e inservíveis, pelo maior preço mediante Licitação na Modalidade Leilão, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, consolidada, e de conformidade com a Comissão de Avaliação constituída pelo Decreto n.º 1.906/2009, de 15 de junho de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 1.943/2009, de 25 de agosto de 2009, os bens conforme abaixo especificado: 01 Secretaria da Administração Quantidade Diversos Item Valor R$ 01 IMPRESSORA HP 710C (Patrimônio nº 3013); 01 MICRO COMPUTADOR 486DX2-66MHZ – GABINETE (Patrimônio nº 3001); 04 MONITORES MARCAS (2) NETRIX, (1)AOC, (1)SONIC, COM 14,2”; 10 TECLADOS PARA MICROCOMPUTADOR; 01 NO BREAK NHS 500VA 220/110 – (Patrimônio nº 3839); 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA ET 1250 MD, (Patrimônio nº 4998) – Grupo Escolar Dalmo Edson Sfair; 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA OLIVETTI 250 II (Patrimônio nº 3030) – Secretaria da Educação; 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA TEMPO ET 112 (Patrimônio nº 3025) – Secretaria da Educação; 01 AUTO TRANSFORMADOR - MO 220 UNILUX (Patrimônio nº 3844) – Secretaria da Educação; 01 MÁQUINA DE DATILOGRAFIA – REMINGTON 150 – (Cadastrado no Patrimônio nº 4318) – Conselho Tutelar; 01 IMPRESSORA EPSON FX 1170 (Patrimônio nº 3004) – Núcleo Escolar Presidente Adolfo Konder; 01 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 3920 – (Patri190,00 mônio 4545); 01 IMPRESSORA XEROX C8 (Patrimônio nº 4216); MÁQUINA DE DATILOGRAFIA OLIVETTI LINEA 98, (Patrimônio nº 129); 01 NO BREACK NHS MINI 600VA C/1 BATERIA SELADA BIVOLT (Patrimônio nº 3839); 01 MAQUINA DATILOGRAFIA ELETRONICA OLIVETTI 250 II ( Patrimônio nº 2340); 01 SCANER GENIUS COLOR ( Patrimônio nº 3011); 01 NO BREAK ENERMAX 600VA ( Patrimônio nº 5189); 01 IMPRESSORA HP 656 ( Patrimônio nº 4992); 01 COMPUTADOR VIDEO COMPO - ESTADO 230398 – SC ( Cadastro do Patrimônio nº 4319); 01 MICRO COMPUTADOR PENTIUM 100MHZ, MEMORIA RAM 16 MB – GABINETE (Patrimônio nº 2987); 01 IMPRESSORA HP 710C ( Patrimônio nº 3013); 01 BREAK ENERMAX 1200VA BIV/115V AUTOM. 2 BAT. SEL. ( Patrimônio nº 4501); 01 MONITOR AOC 15 POLEGADAS ( Patrimônio nº 4214); 01 IMPRESSORA HP 640C ( Patrimônio nº 4663); 01 IMPRESSORA HP DESKJET 640C (Patrimônio nº 4220). Secretaria da Saúde Quantidade 01 01 Item Valor R$ AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET CORSA SEDAN CLASSIC, PLACAS MCI-2043, ANO/MODELO 2004, 04 PORTAS, COR BRANCO, 05 LUGARES, A GASOLINA, MOTOR 1.0, 04 CILINDROS, 15.000,00 INJEÇÃO ELETRÔNICA, 70 CV, CHASSI SERIE NUMERO 9BGSB19X048188076 (Patrimônio nº 4243); AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET MODELO IMP/ GM CORSA WEGON GLS WD, PLACAS MBO0247, 4 PORTAS, 092 CV, COR PRATA, CHASSI: 12.000,00 8AGSJ35NO1R110577, COMBUSTIVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, MODELO 2001. ( Cadastro do Patrimônio n º 680); Página 53 CAMINHONETE MARCA FIAT MODELO DOBLO CARGO, TIPO AMBULANCIA, PLACAS MEM-2072, ANO/MODELO 2004, MOTOR 1.3, 16 VALVULAS, 80 CV, A GASOLINA, DIRECAO HIDRAULICA, COR BRANCA, RODAS 14”, PNEUS 175 X 30.000,00 70 R 14, AR CONCIDIONADO, VIDRO SOLAR PLUS, RETROVISORES EXTERNOS ESQUERDO E DIREITO, 02 PASSAGEIROS, 004 CILINDROS, MOTOR N. 223A3011*5923872*, CHASSI N. 9BD22315842005363. (Patrimônio n º 4242); Secretaria da Infra-Estrutura Quantidade Item Valor R$ 01 TRATOR CARREGADEIRA MARCA MAXION MOD 750/14 MOTOR PERKINS 4248 DE 85 CAV, 40.000,00 Cadastrado no Patrimônio sob o nº 95 01 AUTOMÓVEL VW GOL SPECIAL, PLACAS MBY4913, CAPACIDADE 05 PESSOAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2003, MOTOR 04 CILINDROS, 62 HP, 1.000 CC, MOTOR AFZ793409, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR CINZA URANO, COM TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, 7.500,00 PNEUS 1.75X70X13, RÁDIO TOCA FITAS AM FM, AQUECIMENTO INTERNO, VIDROS VERDES, DESEMBARAÇADOR TRASEIRO E CALOTAS, CHASSI Nº 9BWCAA05Y93T162677 (Patrimônio n º 4054); 01 01 CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 10 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1618 01 01 CAÇAMBA COM PISTÃO, CAPACIDADE PARA 08 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES 3.500,00 BENZ/LK 1113 7.500,00 Secretaria da Agricultura Quantidade 01 Item BATEDEIRA DE CEREAIS MARCA TRITON SERIE 407,95, Patrimônio nº 4107 Valor R$ 60,00 Parágrafo Único – A venda será procedida de acordo com os termos do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a praticar todos os atos necessários para a transação, bem como, passar recibos, dar quitação e o que se fizer necessário para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 14 de abril de 2.010. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Decreto Nº 2005/2010 DECRETO N.º 2005/2010 DE 14 DE ABRIL DE 2.010. "PROMOVE TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º, incisos VIII e VIII, 65, inciso VII, e, 87, inciso I, alínea "i", todos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria e agilização no atendimento, locomoção e na prestação dos serviços prestados pela ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo Fundo Municipal da Saúde, são considerados serviços públicos relevantes, prioritários e essenciais; www.irineopolis.sc.gov.br . Irineópolis, 14 de abril de 2010. NILDA E.B. GALVÃO Presidente do H.M.B.J CONSIDERANDO a atual disponibilidade do Veículo, FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2009, MODELO 2009, COM 04 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, BI-COMBUSTÍVEL, 1.8, 8 V, CHASSI 9BD17309TA4272849, RENAVAM 132772299, MOTOR X7*0485941, HP 114, adquirido pelo Prefeitura Municipal de Irineópolis/Gabinete do Prefeito; CONSIDERANDO que o veículo acima especificado é mais novo e mais adequado ao Fundo Municipal da Saúde, para fins de utilização junto a Secretaria da Saúde para transporte de usuários que fazem tratamento em outros Municípios; CONSIDERANDO a inexistência de prejuízos no que se refere a adequada e eficiente prestação de serviços pela Secretaria de Saúde do Município; D E C R E T A: Art. 1o. Fica o Veículo, marca , FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2009, MODELO 2009, COM 04 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, BI-COMBUSTÍVEL, 1.8, 8 V, CHASSI 9BD17309TA4272849, RENAVAM 132772299, MOTOR X7*0485941, HP 114, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o n.º Código 7149, TRANSFERIDO/CEDIDO para o Fundo Municipal da Saúde. Página 54 José Boiteux Prefeitura Municipal Portaria 263/2010 Portaria nº 263/2010. José Luiz Lopes, Prefeito Municipal de José Boiteux, e a Comissão de Avaliação de Desempenho relativo ao Exercício de 2009 nomeada pelo Decreto 023/2010, com os seguintes membros: Mairo Lunelli Presidente , Miguel Amadeu Fusinato, secretario e Nara Moser Coelho, membro, Homologa o Resultado Final da Avaliação Desempenho 2009, conforme estabelece o artigo 8º da Lei nº Complementar n. 021/2009. Resultado Conceito Moacir da Silva 8,1 Muito Bom Maria madalena l. Uller 8,2 Muito Bom Claudio de Andrade 7,7 Bom Helena M. b. de Oliveira 8,5 Muito Bom Marize R. B. Schwartz 8,7 Muito Bom Art. 2º Em função da Transferência/Cessão de que trata o presente Decreto, fica o Departamento de Patrimônio do Município autorizado a proceder as anotações cadastrais necessárias, inclusive para fins de alocação de despesas. João Nitsche 8,0 Muito Bom José Ferreira de Paula 8,5 Muito Bom Egidio Maurino Meneghelli 8,1 Muito Bom Airton Vicari 7,9 Bom Art. 3º Por força da presente Transferência/Cessão, a partir desta data, as despesas decorrentes da manutenção e custeio do referido veículo, correrão a conta e responsabilidade do Fundo Municipal da Saúde, inclusive seu eventual condutor. Mairo Lunelli 8,9 Muito Bom Terezinha Darolt Fossa 8,7 Muito Bom Siegfried Dreger 8,1 Muito Bom Vanderlei Bertelli 5,1 Regular Ivo Clendo 7,5 Bom Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alexandre Luiz Medeiros 8,7 Muito Bom Nadia B. Fanslau 2 x 8,7 Muito Bom Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), em 14 de abril de 2010. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal Aparcido Geraldo de Oliveira 8,0 Muito Bom Vildo dos Santos 8,1 Muito Bom Aldonir da Silva 8,5 Muito Bom Aloísio Weissweiler 8,8 Muito Bom Serlene de Freitas Preis 8,7 Muito Bom Fabiana Fusinato 8,7 Muito Bom Julio Cesar Amado de Cerqueira 8,1 Muito Bom Priscila Marques B. de Cerqueira 8,5 Muito Bom Valdir Grahl 8,3 Muito Bom Miria Moser Darolt 8,7 Muito Bom Luiz Carlos B. Athayde 8,3 Muito Bom Narci Frizi 8,5 Muito Bom Marileia Fusinato 8,3 Muito Bom Juliano leite 8,5 Muito Bom Miguel a. Fusinato 8,9 Muito Bom Aclair Cesar Cabana 8,1 Muito Bom Nara Moser Coelho 8,9 Muito Bom Simone Aparecida Fernandes 8,6 Muito Bom Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Extrato Processo Licitatorio 01/2010 - HMBJ ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2010 O Hospital Municipal Bom Jesus, através da Prefeitura Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 06 de maio de 2010, ás 08:30 horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, com critério de adjudicação Menor Preço por item, de acordo com a Lei n.º 10.520/02, visando Aquisição de Materiais Medico Hospitalares e Medicamentos para uso e manutenção de atividades desenvolvidas no Hospital Municipal, com entrega parcelada. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 16:00, sita a Rua Paraná, n.º 200, Centro Irineópolis - SC, Fone (47) 3625-1111/ 3625-1144, e no site ASSINADO DIGITALMENTE Nome Servidor www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Valdeci Cimardi 8,3 Muito Bom Maybe Lunelli 9,0 Excelente Alex da Cunha 8,7 Muito Bom Ismael Thiago roedel 8,7 Muito Bom Sigmar alfarth 8,5 Muito Bom Luiz Antonio Schlup 9,0 Excelente Priscila Bini Cabana 8,1 Muito Bom Adriel Cristiano Lima 8,2 Muito Bom Paulo Eleno Deringer 8,8 Muito Bom Gema Kummrow 8,7 Muito Bom Luis Cesar Schmitz 8,5 Muito Bom Marinise Bona 6,4 Regular Marciane Bona Bonetti 6,4 Regular Marli Marlene Casas 8,5 Muito Bom Geison Deringer 8,4 Muito Bom Julio Cesar Bagattoli 8,7 Muito Bom Maira Wilhelm 8,7 Muito Bom 8,3 Muito Bom Jacir Peixer Claudino Comper Não avaliado Não avaliado Gilberto Felipone Não avaliado Não avaliado José Boiteux, 15 de abril de 2010. José Luiz Lopes Prefeito Municipal Mairo Lunelli Presidente Comissão Miguel A. Fusinato Secretario Nara M. Coelho Membro Portaria 264/2010 PORTARIA N° 264/2010 José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE DESIGNAR o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para atuar no Conselho Municipal de Acompanhamento e avaliação - CMAA-PPAC. José Boiteux, 15 de abril de 2010. José Luiz Lopes Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Errata Publicação Edital 011/2010 - FMS ERRATA - EDITAL DE LICITAÇÃO N. 011/2010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSÉ BOITEUX PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 ERRATA Pregão Presencial 010/2010 - do Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux, informamos que o Pregão Presencial 010/2010, foi publicado erroneamente na edição 468, veiculado em 15 de abril de 2010, no Diário Oficial dos Municípios. Onde se lê: GESTOR: Prefeito do Município de José Boiteux - SC JOSÉ LUIZ LOPES Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 55 Leia-se: GESTOR: Gestor do Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux - SC ISMAEL THIAGO ROEDEL Gestor do Fundo de Saúde Os demais dados permanecem inalterados José Boiteux/SC, em 16 de abril 2010. ISMAEL THIAGO ROEDEL Gestor do Fundo de Saúde Luzerna Prefeitura Municipal Decreto 1203 DECRETO Nº 1203 de 12 de abril de 2010. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2010". NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.19, da Lei nº 877 de 08 de dezembro de 2009, DECRETA: Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à conta do superávit financeiro do exercício de 2009, apurado na Fonte 24 - Transferência de Convênios Outros, Detalhamento dos Recursos - 000055 - Transferência de Convênios do Estado, oriundo do Termo de Contrato de Apoio Financeiro nº 15302/2009-8, Vinculado ao Projeto SR07 464/09-0 - FUNCULTURAL, que tem por objeto a revitalização da Biblioteca Pública Municipal criando a Fonte de Recursos, o Detalhamento dos Recursos e Valor no Orçamento do Município para 2010, atribuído a Atividade: UNIDADE GESTORA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos Fonte de Recursos - 0.6.24 - Transferência de Convênios Outros... R$ 20.000,00 Detalhamento dos Recursos - 000055 - Transferência de Convênios do Estado Art.2º- É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei 4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2009. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna(SC), 12 de abril de 2010. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal Decreto 1204 DECRETO Nº 1204 de 12 de abril de 2010. "ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA". NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 877 de 08 de dezembro de 2009, DECRETA: Art.1º - Fica anulada parcialmente na Atividade abaixo discriminada, a Modalidade de Aplicação da despesa: www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Educação - Setor de Cultura Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural Categoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes Fonte 00 - Recursos Ordinários............................................. R$ 2.000,00 TOTAL ANULADO................................................................ R$ 2.000,00 Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementada a Modalidade de Aplicação da despesa atribuída a respectiva Atividade: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento de Educação - Setor de Cultura Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos Fonte 00 - Recursos Ordinários............................................. R$ 2.000,00 Página 56 Ordem de Serviço Inicial DOTAÇÃO: Conta: 10.1001.22.661.0058.1050.44900000 Reduzido: 089 Órgão: ASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade Orçamentária: ASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Projeto/Atividade: INFRA-ESTREUTURA CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: 00 - Recursos Ordinários Destinação: 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos Luzerna(SC), 12 de abril de 2010. NORIVAL FIORIN AYALON ÂNGELO DE MOARES Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADO TOTAL SUPLEMENTADO....................................................... R$ 2.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna(SC), 12 de abril de 2010. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal Extrato de Portaria 046.10 Portaria nº 046/10 de 14.04.10 - "Contrata por prazo determinado servidora que especifica" (MARINA ELIZIA MARCON, Médica Clínica Geral no Programa Saúde da Família/PSF, 40 horas semanais, a partir de 14/04/10). Extrato edital pregão pml.009.2010 EDITAL Pregão Presencial nº 009/2010 A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS E MÓVEIS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 05 de Maio de 2010. ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO E SESSÃO DE LANCES: às 08h10min do dia 05 de Maio de 2010. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Licitações, sito à Avenida 16 de fevereiro, 151 - Luzerna/SC, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h45min e 13h30min às 17h30min ou pelo site www.luzerna. sc.gov.br MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700. Extrato de contrato pml.008.10 EXTRATO DE CONTRATO PML 2010 EXTRATO DE CONTRATO Nº: pml.008.10 MODALIDADE: Dispensa de Licitação pml nº 005/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA CONTRATADO: AYALON ÂNGELO DE MOARES OBJETO: Prestação de serviços elaboração de Projeto Elétrico da Área Industrial do Município de Luzerna(SC). VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da ASSINADO DIGITALMENTE Extrato do segundo termo aditivo ao contrato fms.008.09 EXTRATO DE CONTRATO FMS 2010 EXTRATO DE CONTRATO Nº: fms.008.09 - Segundo Termo Aditivo CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA CONTRATADA: ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: com a concordância de ambas as partes, alterar a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá uma supressão de R$ 700,00(setecentos reais) no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$ 102.684,33 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) para R$ 101.984,33 (cento e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), alterando a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato fms.008.09. Luzerna(SC), 14 de abril de 2010. ORLANDO FÁVERO SIMAR JOSÉ ROSA Gestor do FMS ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Câmara de Vereadores Homologação do CMV de Luzerna EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO. EDITAL CMV Nº 001/2010 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO para provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, designada pelo Decreto Legislativo nº 003/09 de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Legislativo nº 002/10 de 01 de fevereiro de 2010, torna público o resultado final do Concurso Público, após prazo recursal: Emprego Público: SECRETÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO Inscrição Nome do Candidato 049 Leandro Sartori Nota Classificação 6,3 1º www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 068 Suzeli Maria Fiorin 6,2 2º 074 Patrícia Corrêa de Almeida 6,0 3º 061 Luiz Fernando Vaccari 5,7 4º 067 Lucilene de Fátima dos Santos 5,6 5º 094 Renate Dalla Costa 5,6 6º 052 Roger Ricardo Teodoro Krieger 5,5 7º 046 Mariana de Azevedo Ramos 5,4 8º 064 Cheila Sachetti 5,3 9º 025 Luana Gehm 5,2 10º 072 Fabiana Ambrosio 5,2 11º 045 Maira Fussiger 5,1 12º 057 Caroline Luiza Lucian Bedin 5,0 13º 027 Vanderleia Catiê Bossa Nora 5,0 14º 004 Mario Arthur Favretto 5,0 15º 096 Indianara Valduga Alves 5,0 16º EMPREGO PÚBLICO: CONTADOR Inscrição Nome do Candidato Nota Classificação 007 Rubiana Suelen Balestrin 6,2 1º 030 Greicy Olivo 6,2 2º 040 Nadia Torteli 5,1 3º Luzerna(SC), 13 de abril de 2010. MOISÉS DIERSMANN Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público para provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA e dos que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, Edital CMV nº 001/2010. Luzerna(SC), 13 de abril de 2010. ANDRÉ MUNZLINGER Presidente da Câmara de Vereadores de Luzerna Nova Trento Página 57 RESOLVE: Autorizar, a partir de 15 de abril de 2010, o Assessor JurídicoPGM/AJ, Dr. FABIANO ALEX BERGHAHN, inscrito na OAB/SC sob o nº 16.238, matrícula 3063, a receber citações eletrônicas nos feitos que tramitem, via processo eletrônico, perante a Justiça Federal da 4ª Região. Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 14 de abril de 2010. Orivan Jarbas Orsi Prefeito Municipal Paulo Lopes Prefeitura Municipal Lei Nº. 1378 LEI Nº. 1378 DE 13 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual, no âmbito do Município de Paulo Lopes. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara com base no Decreto Estadual nº. 2.874/2009 e considerando o disposto na Lei n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, no Decreto Legislativo Federal n. 186 de 9 de julho 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; e na Súmula n. 377, do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 5 de maio de 2009; aprovou o projeto de Lei nº. 08/10 e ele sanciona a seguinte a Lei: Art. 1º Será classificada como deficiência visual o portador da visão monocular que devidamente comprovar a sua acuidade visual, nos termos da legislação vigente, devendo o Poder Executivo designar o órgão competente para realização do referido exame. Art. 2º A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao portador de visão monocular, os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes físicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Lopes, 13 de abril de 2010. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios, em 16 de abril de 2010. ZENON BERTO BORGES Secretário M. de Administração Prefeitura Municipal Portaria Nº 113/2010 Portaria Nº 265/2010 PORTARIA nº 265/2010 Dispõe sobre a Autorização para Recebimento de Citação eletrônica pelo Assessor Jurídico do município. Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XII, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal de 04/04/1990, em conformidade com o art. 17, inciso II, da Lei nº 1.207 de 30/08/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Complementar nº 237 de 09/04/2008; ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº.113/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, Resolve. AMPLIAR O PRAZO DE CONTRATAÇÃO, ANDREZA MARTINS, matrícula nº 10511, nomeada pela portaria nº 067/2010, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuar na Escola Morro Agudo, carga horária 20 horas, amplia até 30/04/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 58 Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal LUIZ GONZAGA LOURENÇO, matrícula nº10367, servidor ocupante do cargo em comissão de Secretario de Escola, nomeada pela portaria nº.068/2009, a partir de 06/04/2010. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração Município de Paulo Lopes - SC, em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Portaria Nº 114/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 114/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na lei complementar nº10/2000, Resolve; CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, para Aloncio Pereira, matricula nº.10108, servidor público municipal, ocupante do cargo de motorista, de A para B, conforme anexo III da Lei complementar 010/2000 em vigor pela lei 020/2005. Município de Paulo Lopes-SC, em 12 de Abril 2010. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. ZENON BERTO BORGES Secretário Mun. de Administração Portaria Nº.111/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº111/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve, EXONERAR A PEDIDO, GISLAINE NAIR VIEIRA, matrícula nº 10491, servidora ocupante do cargo de Professor, nomeada pela portaria nº.039/2010, a partir de 05/04/2010, por não haver mais interesse em exercer atividade neste município, conforme comunicado em anexo. Município de Paulo Lopes - SC, em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Municipal de Administração. Portaria Nº115/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA N º115/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, conforme justificativa nº 44/2010 Resolve; CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO Jonas Cabral, brasileiro, matrícula 10530, para o cargo de Motorista, em substituição ao motorista que esta afastado para tratamento de saúde, no prazo inicial de 01/04/2010 a 20/04/2010, a disposição da Secretaria Municipal de Educação, com vinculo contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Município de Paulo Lopes-SC, em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. de Administração. Portaria Nº116/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 116/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 45/2010, Resolve; CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIO, LÉA BERNADINA FLORES matrícula nº10531, nível superior completo, para atuar no cargo de Professora nível II-736, no ensino fundamental na Escola Reunida Prof. Avani da Silva, carga horária 20 horas com regência de classe, no prazo inicial de 07/04/2010 à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei 1357/2008. Portaria Nº112/2010 Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve, Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº112/2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Portaria Nº117/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 117/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 46/2010, Resolve; CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO, ANA LUCIA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 10532, Nível superior completo, para o cargo de Professora nível II-736, para atuar no ensino Fundamental na Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins, carga horária 20 horas com regência de classe, no prazo inicial de 07/04/2010 à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei 1357/2008. Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração Portaria Nº118/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 118/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 47/2010, Resolve; CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 10533, nível superior incompleto, para o cargo de Bibliotecária, na Escola Básica Doutor Ivo Silveira, carga horária 20 horas, no prazo inicial de 07/04/2010 à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei 1357/2008. Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração Portaria Nº119/2010 Página 59 para atuar no cargo de Apoio Pedagógico, no ensino Fundamental, na Escola Básica Doutor Ivo Silveira, carga horária 20 horas com regência de classe, no prazo inicial de 07/04/2010 à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério, Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei 1357/2008. Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração Portaria nº120/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 120/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que regularizamos Resolve, CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO, ÂNGELA BITENCOURT MACHADO, servidora pública municipal, efetiva e estável, matrícula nº 68, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo II, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 14/04/2010. Município de Paulo Lopes-sc em 14 de Abril de 2010. Evandro João dos Santos Prefeito Municipal Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. Zenon Berto Borges Secretário Mun. Administração Portaria Nº121/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 121/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve, EXONERAR A PEDIDO GILBERTO BRASIL, matrícula nº828, servidor público municipal, efetivo e estável, nomeado pela portaria nº 007/2004, ocupante do cargo de Contador, por não haver mais interesse em exercer atividade neste município, conforme comunicado em anexo. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES PORTARIA Nº 119/2010 Município de Paulo Lopes - SC, em 15 de Abril de 2010. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 48/2010, Resolve; Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo 4º do Decreto 017/2009. ZENON BERTO BORGES Secretário Mun. de Administração CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO, LUIZ GONZAGA LOURENÇO, matrícula nº10534, ensino médio, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Dispensa de licitação n°33/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 33/2010. Objeto: Venda da H100 GLS, Placa MDJ 0762, ano/modelo 2002. JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Administração de Paulo Lopes realizou no dia 11/12/2009 o leilão n°63/2009 para a venda de: uma H100 GLS, placa MBW 7236, ano 2001; uma H100 GLS, Placa MDJ 0762, ano 2002, modelo 2002 e um GOL MI, placa LZE 9378, ano 1997, modelo 1998. Porém, no mencionado dia não apareceram interessados para participar do leilão, ficando deserto o processo. Por esse motivo, no dia no dia 01/03/2010, realizamos o Leilão n° 18/2010, objetivando a venda dos mesmos veículos. Acontece que na data estabelecida foram vendidos a H100 GLS, placa MBW 7236, ano 2001 e o GOL MI, Placa LZE 9378, ano 1997, modelo 1998, ficando sem comprador para o veiculo H100 GLS, placa MDJ 0762, ano 2002, modelo 2002. Segundo o parecer jurídico, feito novo Leilão com a devida publicação e correta avaliação do bem, novamente tornou-se deserto, assim ficará a administração autorizada a proceder dispensa de licitação com base no Art. 24, V da 8.666/93. Acrescenta-se, ainda, que as mencionadas providências foram realizadas pela comissão, porém, um dos veículos novamente não recebeu proposta de compra. Por esta razão e de acordo com o Art. 24, V da 8.666/93, vendemos o referido veículo a ADMILSON DIONEL, por oferecer o valor avaliado do bem, R$ 12.000,00 ( doze mil reais), mediante dispensa de licitação, com base no mencionado artigo. Paulo Lopes, 13 de janeiro de 2010. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS Prefeito Municipal Porto Belo Prefeitura Municipal Extrato do Contrato nº 014/2010 - EDUCAÇÃO Extrato de Contrato Nº 014/2010 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Carta Convite 004/2010 Objeto: CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO VAN COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTES DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2010, CONFORME ROTEIRO ANEXO I, bem como especificados na Autorização de Fornecimento nº 84/2010, documento em anexo, parte integrante deste contrato. Contratado: ANTENOR SOARES NETO & CIA LTDA-ME Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência, a partir de sua assinatura do contrato até 31/12/2010. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais). Data e assinatura do contrato: 02 de fevereiro de 2010. Albert Stadler Prefeito Extrato do Contrato nº 031/2010 - PREFEITURA Extrato de Contrato Nº 031/2010 - PREFEITURA Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo ASSINADO DIGITALMENTE Página 60 Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº 035/2010 Objeto: TROCA DA COBERTURA DA CANCHA DO CAMPO DO SERTÃO DE SANTA LUZIA COM 262,40 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. Contratado: VANDER INCORPORADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Prazo de vigência: O presente contato terá vigência de até 30 dias a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 21.626,14 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte seis reais e quatorze centavos). Data e assinatura do contrato: 13 de abril de 2010. Albert Stadler Prefeito Porto União Prefeitura Municipal Decreto nº 359/10 DECRETO Nº 359, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte-SC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de dezembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte-SC, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na rua Paraná - Nº 500 - Centro - Município de Irineópolis-SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados: 1 NOTEBOOK - Marca: Acer Aspire, modelo MS2253 Resolução: 1280 X 800 Recursos embutidos: webcam 1.3 megapixels Cor: preto com branco gelo Memória interna: 2GB DDR2 667MHZ (2X1GB) *EXPAND. 4GB Display: 15.4'' WXGA LCD CRYSTALBRITE WIDESCREEN Processador: 1.66 GHZ - Processador núcleo duplo Unidade ótica: gravador de DVD+-RW DUAL LAYER Teclado: português HD: 160GB 5400 RPM 8MB de BUFFER SATA Bateria: interna lithium-ion Microfone: embutido Cores: 32 BIT Manual: sim CD com driver: sim Cabo de força: 01 Fonte externa: bivolt 100/240 Rede RJ45 10/100/1000 VGA: 384MB compartilhada USB: 2.0: 03 Mini fireware: 01 FAX: 56 KBPS Saída áudio/video: 01 fone PCMCIA: 01 EXPRESS CARD/54 ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 microfone, 01 audio IN www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) - DOM/SC - Edição N°469 Leitor de cartão: WLAN: WIRILESS Saída de TV: S-video Cache total: 2MB 2 MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAL 1 DATA SHOW - MODELO: TOSHIBA, TDP-SPI - TECNOLOGIA: DLP - MANUAL: SIM - CD COM DRIVER: 01 - RESOLUÇÃO: SVGA 800 X 600 - SUPORTE A MULTILINGUAGEM: SIM - COR: PRATA E PRETO - CABO DE FORÇA: 01 - FONTE INTERNA: BIVOLT 100/240 - ZOOM TOTAL: 1.1:1 AJUSTE MANUAL - SAIDA AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 AUDIO - PILHA: 02 TIPO AA - PESO: 4.4 KG APROXIMADO - DIMENSÕES: 4" X 12" X 9.5" APROXIMADOS - ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 S-VIDEO, 01 RCA, 02 RCA AUDIO - ALCANCE: 2.4M - 6.4M * 60" - 250" - FREQUENCIA HORIZONTAL: 15.75KHZ - 85KHZ - FREQUENCIA VERTICAL: 48HZ - 85HZ - BRILHO: 2200 ANSI LUMENES *2000:1 - CORES: 16.7 MILLOES - USB: 01 - CABO DE VIDEO: 01 VGA - CONTROLE REMOTO: 01 SIM - FUNÇÕES 1: PROJEÇÃO FRONTAL MESA E TETO - SISTEMA DE VIDEO: SDTV, NTSC, PAL, SECAM.ED/HDTV - LAMPADA: 200W SHP *DURAÇÃO 2000 HORAS - TELA DE APRESENTAÇÃO ALUMINIZADA 3 MICRO COMPUTADORES: - Página 61 MICRO COMPUTADOR 3,0 GHZ - NUCLEO DUPLO MARCA: LG - FLATION HD: 250 GB SATA MEMÓRIA: 2048 DDR II DVD+RW VGA PCI EXPRESS 512 MB DRIVE 1.44 TECLADO ABNT2 MOUSE OPTICO REDE 10/100/1000 PAR CAIXAS DE SOM MONITOR 19 P LCD GRAVADOR CD/DVD 1 IMPRESSORA A LASER - Marca: HP Laser Jet, P. 3005 Printer - Velocidade até 35ppm, processador 400 mhz, entrada padrão 600 folhas, ciclo mensal 100.000 paginas, toner Q7551A, linguagem PCL6, PCL5 e Postscript 3, memória padrão 64 MB máxima até 320 MB. - Impressão papel A4, A5, carta, executivo, papel oficio - Conectividade paralela + USB + 1 EIO - Voltagem 110/220 - Com garantia mínima de um ano 5 ARQUIVOS DE AÇO - Marca: Lunasa. - Arquivo de aço novo, sistemas de deslizamento das gavetas: deslizante de nylon, com rolamentos de aço, trilho Telescópio com 8 rolamentos de aço por gaveta. - Nas dimensões: altura 1330mm, largura 550mm, profundidade 710mm. ASSINADO DIGITALMENTE - MARCA: SONY DSC-T90 - RESOLUÇÃO: 8.1 MEGAPIXELS - ZOOM OPTICO: 3X - ZOOM DIGITAL: 6X - SMART ZOOM: 15X - DISTANCIA FOCAL: 6.33 - 19.0 MM - FLASH: EMBUTIDO - RECURSOS EMBUTIDOS: FULL DH 1080 - REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS: SIM - DISPARA AUTOMATICAMENTE: 2 -10 SEGUNDOS - SUPORTE A MULTILINGUAGEM: ESPANHOL, INGLÊS, FRANCES, ITALIA, CHINES - COR: PRETO - LENTE: F3.5 - F10 - INTERFACE: USB, PICT BRIDGE - MEMÓRIA INTERNA: 4 GB - SENSIBILIDADE ISSO: 3200 - PESO: 130 GRAMAS - DIMENSÕES: 5.7 X 8.7 X 2 CM - DISPLAY: 2.7" CLEAR PHOTO LCD TOUCHSCREEN 230K P - BATERIA: INTERNA LITHIUM-ION - MICROFONE: EMBUTIDO - SENSOR DE IMAGEM: 1/2.5" SUP HAD CCD - SPEAKER: EMBUTIDO - VELOCIDADE DO SHUTTER: 1/4 - 1/10000 SEGUNDOS - 35MM EQUIVALENTE: 38 - 114 MM - EXPANSIVEL: MEMORIA STICK PRO DUO - FUNÇÕES 1: CAMERA DIGITAL, GRAVA AUDIO E VIDEO - SISTEMA DE VIDEO: PAL, NTSC - STEADY SHOT: SIM - LEITOR DE CARTÃO: STICK PRO DUO - MULTICONECTOR: 01 - MANUAL: SIM - CD COM DRIVER: SIM - CABO USB: 02 - ALCA: 01 - BATERIA RECAREGAVEL:01 NP-BD1 - CARREGADOR DE BATERIA: BIVOLT 100/240 3 CENTRAIS TELEFÔNICAS - MARCA: INTELBRAS - CENTRAL PABX MODULARE I 4/4, PLACA DESB. MODULARE, PLACA TRONCO MODULARE, MÃO DE OBRA DE FORNECER OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS 3 EMBALADORAS A VÁCUO - MODELO MESA, BOMBA DE VÁCUO, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, TAMPA DE ACRILICO, GABINETE COM RODIZIO, CÂMARA EM AÇO INOX, VOLTAGEM 220V, ALTURA DA CÂMARA 150MM, SELAGEM 2 DE 610MM., COMPRIMENTO 630MM, LARGURA 510MM., MARCA JETVAC. Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Cooperativa de Organização, produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte -SC, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na rua Paraná - Nº 500 - Centro - Município de Irineópolis - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de dezembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis municipais abaixo especificados: 1 NOTEBOOK - Marca: Acer Aspire, modelo MS2253 Resolução: 1280 X 800 Recursos embutidos: webcam 1.3 megapixels Cor: preto com branco gelo Memória interna: 2GB DDR2 667MHZ (2X1GB) *EXPAND. 4GB Display: 15.4'' WXGA LCD CRYSTALBRITE WIDESCREEN Processador: 1.66 GHZ - Processador núcleo duplo Unidade ótica: gravador de DVD+-RW DUAL LAYER Teclado: português HD: 160GB 5400 RPM 8MB de BUFFER SATA Bateria: interna lithium-ion Microfone: embutido Cores: 32 BIT Manual: sim CD com driver: sim Cabo de força: 01 Fonte externa: bivolt 100/240 Rede RJ45 10/100/1000 VGA: 384MB compartilhada USB: 2.0: 03 Mini fireware: 01 FAX: 56 KBPS Saída áudio/video: 01 fone PCMCIA: 01 EXPRESS CARD/54 ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 microfone, 01 audio IN Leitor de cartão: WLAN: WIRILESS Saída de TV: S-video Cache total: 2MB 1 DATA SHOW - MODELO: TOSHIBA, TDP-SPI - TECNOLOGIA: DLP - MANUAL: SIM - CD COM DRIVER: 01 - RESOLUÇÃO: SVGA 800 X 600 - SUPORTE A MULTILINGUAGEM: SIM - COR: PRATA E PRETO - CABO DE FORÇA: 01 - FONTE INTERNA: BIVOLT 100/240 - ZOOM TOTAL: 1.1:1 AJUSTE MANUAL - SAIDA AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 AUDIO - PILHA: 02 TIPO AA - PESO: 4.4 KG APROXIMADO - DIMENSÕES: 4" X 12" X 9.5" APROXIMADOS - ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 S-VIDEO, 01 RCA, 02 RCA AUDIO ASSINADO DIGITALMENTE - Página 62 ALCANCE: 2.4M - 6.4M * 60" - 250" FREQUENCIA HORIZONTAL: 15.75KHZ - 85KHZ FREQUENCIA VERTICAL: 48HZ - 85HZ BRILHO: 2200 ANSI LUMENES *2000:1 CORES: 16.7 MILLOES USB: 01 CABO DE VIDEO: 01 VGA CONTROLE REMOTO: 01 SIM FUNÇÕES 1: PROJEÇÃO FRONTAL MESA E TETO SISTEMA DE VIDEO: SDTV, NTSC, PAL, SECAM.ED/HDTV LAMPADA: 200W SHP *DURAÇÃO 2000 HORAS TELA DE APRESENTAÇÃO ALUMINIZADA 3 MICRO COMPUTADORES: - MICRO COMPUTADOR 3,0 GHZ - NUCLEO DUPLO MARCA: LG - FLATION HD: 250 GB SATA MEMÓRIA: 2048 DDR II DVD+RW VGA PCI EXPRESS 512 MB DRIVE 1.44 TECLADO ABNT2 MOUSE OPTICO REDE 10/100/1000 PAR CAIXAS DE SOM MONITOR 19 P LCD GRAVADOR CD/DVD 1 IMPRESSORA A LASER - Marca: HP Laser Jet, P. 3005 Printer - Velocidade até 35ppm, processador 400 mhz, entrada padrão 600 folhas, ciclo mensal 100.000 paginas, toner Q7551A, linguagem PCL6, PCL5 e Postscript 3, memória padrão 64 MB máxima até 320 MB. - Impressão papel A4, A5, carta, executivo, papel oficio - Conectividade paralela + USB + 1 EIO - Voltagem 110/220 - Com garantia mínima de um ano 5 ARQUIVOS DE AÇO - Marca: Lunasa. - Arquivo de aço novo, sistemas de deslizamento das gavetas: deslizante de nylon, com rolamentos de aço, trilho Telescópio com 8 rolamentos de aço por gaveta. - Nas dimensões: altura 1330mm, largura 550mm, profundidade 710mm. 2 MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAL - MARCA: SONY DSC-T90 - RESOLUÇÃO: 8.1 MEGAPIXELS - ZOOM OPTICO: 3X - ZOOM DIGITAL: 6X - SMART ZOOM: 15X - DISTANCIA FOCAL: 6.33 - 19.0 MM - FLASH: EMBUTIDO - RECURSOS EMBUTIDOS: FULL DH 1080 - REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS: SIM - DISPARA AUTOMATICAMENTE: 2 -10 SEGUNDOS - SUPORTE A MULTILINGUAGEM: ESPANHOL, INGLÊS, FRANCES, ITALIA, CHINES - COR: PRETO - LENTE: F3.5 - F10 - INTERFACE: USB, PICT BRIDGE - MEMÓRIA INTERNA: 4 GB - SENSIBILIDADE ISSO: 3200 - PESO: 130 GRAMAS - DIMENSÕES: 5.7 X 8.7 X 2 CM - DISPLAY: 2.7" CLEAR PHOTO LCD TOUCHSCREEN 230K P www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) - DOM/SC - Edição N°469 BATERIA: INTERNA LITHIUM-ION MICROFONE: EMBUTIDO SENSOR DE IMAGEM: 1/2.5" SUP HAD CCD SPEAKER: EMBUTIDO VELOCIDADE DO SHUTTER: 1/4 - 1/10000 SEGUNDOS 35MM EQUIVALENTE: 38 - 114 MM EXPANSIVEL: MEMORIA STICK PRO DUO FUNÇÕES 1: CAMERA DIGITAL, GRAVA AUDIO E VIDEO SISTEMA DE VIDEO: PAL, NTSC STEADY SHOT: SIM LEITOR DE CARTÃO: STICK PRO DUO MULTICONECTOR: 01 MANUAL: SIM CD COM DRIVER: SIM CABO USB: 02 ALCA: 01 BATERIA RECAREGAVEL:01 NP-BD1 CARREGADOR DE BATERIA: BIVOLT 100/240 3 CENTRAIS TELEFÔNICAS - MARCA: INTELBRAS - CENTRAL PABX MODULARE I 4/4, PLACA DESB. MODULARE, PLACA TRONCO MODULARE, MÃO DE OBRA DE FORNECER OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS 3 EMBALADORAS A VÁCUO - MODELO MESA, BOMBA DE VÁCUO, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, TAMPA DE ACRILICO, GABINETE COM RODIZIO, CÂMARA EM AÇO INOX, VOLTAGEM 220V, ALTURA DA CÂMARA 150MM, SELAGEM 2 DE 610MM., COMPRIMENTO 630MM, LARGURA 510MM., MARCA JETVAC. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. Página 63 Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: AYRES NIEDZIELSKI RG nº 1.106.411 SSPSC CPF nº 457.728.359/04 Decreto nº 346/10 DECRETO Nº 346, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores da Linha Rosa - ASPLIR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores da Linha Rosa - ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, com sede na localidade de 25 de Julho - Estrada Linha Rosa - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores da Linha Rosa - ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, com sede na localidade de 25 de Julho - Estrada Linha Rosa - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. - 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado 400 kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Página 64 - 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, nova, 05 toneladas, 04 rodas, com pneus, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: ARNO MARSCHALK RG nº 10R 1.682.494 CPF nº 564.676.999-04 Decreto nº 347/10 DECRETO Nº 347, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio - ABRUBP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio - ABRUBP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, com sede na localidade de Bom Princípio - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: ASSINADO DIGITALMENTE Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio - APRUBP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, com sede na localidade de Bom Princípio - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, nova, 05 toneladas, 04 rodas, com pneus, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: SILVIO ANTONIO VEZARO RG nº 3.991.941 CPF nº 381.322.149-00 Decreto nº 348/10 Página 65 ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na localidade de lança - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 29 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, novo, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. DECRETO Nº 348, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras providências. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 29 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na localidade de Lança - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, novo, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 PERMISSIONÁRIA: Presidente: JUAREZ FRANCISCO DE LARA RG nº 1.453.490 CPF nº 580.070.249-72 Decreto nº 349/10 DECRETO Nº 349, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá -AGRIMAR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 05 de agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá - AGRIMAR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/000189, com sede na localidade do Maratá - Porto União-SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados: - um (uma) plantadeira plantio direto, marca Knapik, nova, três linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível; - um (01) distribuidor de esterco, novo, com 3.000 (três mil) litros de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção, bico reto, com pneus. Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá - AGRIMAR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/0001-89, com sede na localidade do Maratá - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 05 de agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis municipais abaixo especificados: - um (uma) plantadeira plantio direto, marca Knapik, nova, três linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade ASSINADO DIGITALMENTE Página 66 de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível; - um (01) distribuidor de esterco, novo, com 3.000 (três mil) litros de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção, bico reto, com pneus. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: IDELMAR RÜCKER RG nº CPF nº Decreto nº 350/10 DECRETO Nº 350, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 31 de www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na localidade Guaraú - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) grade arrastão marca PICCIN, nova, 28 discos de 20 polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na localidade Guaraú Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 31 de agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) grade arrastão marca PICCIN, nova, 28 discos de 20 polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. Página 67 mente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: ZENÓBIO HOMENHIUK RG nº 55/6546-7 PR CPF nº 000578.249-08 PR Decreto nº 351/10 DECRETO Nº 351, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13, Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da agricultura em sua área de ação (Comunidade do KM 13), conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalASSINADO DIGITALMENTE Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13 - Porto União - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01 roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - Os bem móvel em referência, deverá será utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da agricultura em sua área de ação, conforme seu estatuto. 03 - Os bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União - SC, 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal Página 68 providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Produtores Rurais de Aquiles Stenguel, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.661.086/0001-91, com sede na localidade de Aquiles Stenguel - Porto União-SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados: - um (01) subsolador marca Kohler, novo, 05 hastes, largura 1,70 m, peso aproximado de 330 quilos; - um (01) pulverizador marca Montana, novo, para trator, 400 litros, com barra de 01 metro. Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Produtores Rurais de Aquiles Stenguel, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.661.086/0001-91, com sede na localidade de Aquiles Stenguel - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis municipais abaixo especificados: - um (01) subsolador marca Kohler, novo, 05 hastes, largura 1,70 m, peso 330 quilos; ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA Presidente: ALCEU JOSÉ FREISLEBEN RG 10/C 3.410.813 SSP/SC CPF 807.168.739-15 Decreto nº 352/10 DECRETO Nº 352, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais de Aquiles Stenguel, e dá outras ASSINADO DIGITALMENTE - um (01) pulverizador marca Montana, novo, para trator, 400 litros, com barra de 01 metro. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. Página 69 Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 16 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: VALDOMIRO KALICHAK RG nº 4.049.851-6 CPF nº 799.183.369-00 Decreto nº 353/10 DECRETO Nº 353, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 16 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia -Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. ASSINADO DIGITALMENTE - uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: JOÃO KOSTIW RG nº 4.561.380-1 CPF nº 257.342.379-49 Decreto nº 354/10 DECRETO Nº 353, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 16 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia -Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Página 70 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Porto União (SC), 23 de março de 2010. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 16 de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado 400 Kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: ASSINADO DIGITALMENTE PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal PERMISSIONÁRIA: Presidente: JOÃO KOSTIW RG nº 4.561.380-1 CPF nº 257.342.379-49 Decreto nº 355/10 DECRETO Nº 355, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 10 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, com sede na localidade de Rio Tamanduá - Porto União - SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados: - uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg; - um (01) refrigerador doméstico novo, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v; www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 - um (01) freezer horizontal novo, 300 litros, marca Eletrolux, 220v; - um (01) liquidificador industrial novo, marca Vitalex; - um (01) forno a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio; - um (01) forno refratário novo, a gás, marca Venâncio; - um (01) fogão a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio; - uma (01) mesa de Inox nova, de trabalho simples; - um (01) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, marca Nova ABC; - duas (02) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, marca Nova ABC. Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Grupo Ecológico Rio Tamanduá - GERT, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, com sede na localidade de Rio Tamanduá - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 10 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis municipais abaixo especificados: - uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte 1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg; - um (01) refrigerador doméstico novo, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v; - um (01) freezer horizontal novo, 300 litros, marca Eletrolux, 220v; - um (01) liquidificador industrial novo, marca Vitalex; - um (01) forno a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio; - um (01) forno refratário novo, a gás, marca Venâncio; - um (01) fogão a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio; - uma (01) mesa de Inox nova, de trabalho simples; - um (01) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, marca Nova ABC; - duas (02) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, marca Nova ABC. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesASSINADO DIGITALMENTE Página 71 mos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: ALVIR VOLANIK RG nº 1.474.194-SSP-PR CPF nº 242.895.239-00 Decreto nº 356/10 DECRETO Nº 356, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Grupo Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, ao Grupo Ecológico Rio dos Pardos, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.546.359/0001-70, com sede na localidade de Rio dos Pardos - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) carreta marca Kohler, nova, 04 toneladas, 02 (duas) rodas, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 540kg. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Grupo Ecológico Rio dos Pardos, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.546.359/0001-70, com sede na localidade de Rio dos Pardos - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) carreta marca Kohler, nova, 04 toneladas, 02 (duas) rodas, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 540kg. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal Página 72 ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: LUIZ BONDAN RG nº 2.738.021 CPF nº 770.790.439-72 Decreto nº 357/10 DECRETO Nº 357, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Agricultores do Rio D'Areia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Agricultores do Rio D'Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D'Areia - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores de Rio D'Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D'Areia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível. Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. Página 73 Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Moradores do Legrú, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.479.388/0001-80, com sede na localidade do Legrú - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 15 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 23 de março de 2010. - uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, articulada para acompanhar as curvas de nível. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: ORLANDO GALLE RG nº 328.050-0. CPF nº 103.851.509-20 Decreto nº 358/10 DECRETO Nº 358, de 23 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores do Legrú - ASMEL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 15 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Moradores do Legrú - ASMEL, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.479.388/0001-80, com sede na localidade do Legrú - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível. ASSINADO DIGITALMENTE 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada uni- www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 lateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. Página 74 Porto União (SC), 23 de março de 2010. rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.291.848/000170, com sede na localidade de Cabeceira do Barra Grande - Porto União - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 31 de março de 2010 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado: PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal - uma (01) ensiladeira nova, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/ hora. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: DARCI VICTOR KAMPHORST RG nº 4.667.221-SSP-SC CPF nº 783.932.219-00 Decreto nº 360/10 DECRETO Nº 360, de 31 de março de 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 31 de março de 2010 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.291.848/0001-70, com sede na localidade de Cabeceira do Barra Grande - Porto União - SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado: - uma (01) ensiladeira nova, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/ hora. Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e Cultura desta Prefeitura. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União (SC), 31 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores ASSINADO DIGITALMENTE Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes termos: 01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros. 02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto. 03 - Os bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011. 04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso. 05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária. 06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso. 07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações. 08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização. 09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo. Porto União (SC), 31 de março de 2010. PERMITENTE: RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PERMISSIONÁRIA: Presidente: ANTONINHO MARCOS KUBIAL RG nº CPF nº Portaria nº 380/2010 - RH PORTARIA Nº 380, de 17 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 75 Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 02 de março de 2010 a 01 de março 2011, de sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Wagner José Savaris, para exercer o cargo de Médico Plantonista, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 3314, de 17 de julho de 2007, em razão de não haver candidatos aprovados o suficiente no Concurso Público Municipal, para atender o bom andamento dos serviços essenciais de saúde. nicipal, em razão do término do prazo. Art 2º O contratado acima mencionado, exercerá suas atividades junto a Unidade de Saúde Centro, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2010. Portaria nº 383/2010 - RH Porto União - SC, em 17 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 381/2010 - RH PORTARIA Nº 381, de 17 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 04 de março a 04 de junho de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Zilda Aquino Stachera, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.605, de 25 de maio de 2009, em substituição às servidoras efetivas Mônica da Silva Araújo Alves em férias por 30 dias e Lindaura Ondina Barth Loss que está em Tratamento Médico por sessenta (60) dias. Art 2º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto a Unidade de Saúde Centro e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2010. Porto União - SC, em 17 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 382/2010 - RH Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 18 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal PORTARIA Nº 383, de 18 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho por prazo determinado de Vera Lúcia Ribeiro da Rosa, do cargo de Professor 5ª a 8ª série - disciplina Artes, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 18 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 384/2010 - RH PORTARIA Nº 384, de 18 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2006, Simone Straube, aprovada em 77º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 3.605, de 25 de maio de 2009, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 18 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PORTARIA Nº 382, de 18 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho por prazo determinado de Fabiana Alves de Moraes, do cargo de Professor 5ª a 8ª série - disciplina Geografia, do quadro de pessoal desta Prefeitura MuASSINADO DIGITALMENTE Portaria nº 385/2010 - RH PORTARIA Nº 385, de 19 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 76 Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho por prazo determinado de Márcia dos Santos, do cargo de Professor - Educação Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Portaria nº 388/2010 - RH Porto União - SC, em 19 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 19 de março a 02 de julho de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Fabiana Alves de Moraes, para exercer o cargo de Professor - 5ª a 8ª série disciplina Geografia, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, em substituição à servidora efetiva Neuza Jarentchuk Marangoni, que se encontra em Tratamento Médico por quinze (15) dias e posteriormente noventa (90) dias de Licença Prêmio. Portaria nº 386/2010 - RH PORTARIA Nº 386, de 19 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 19 de março a 16 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Iraneide Maria dos Santos, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.605, de 25 de maio de 2009, em substituição à servidora efetiva Lílian Cristina Harbatink que está em Tratamento Médico. Art 2º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 19 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura PORTARIA Nº 388, de 19 de março de 2010. Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo Educacional João Fernando Sobral, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 19 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 389/2010 - RH Portaria nº 387/2010 - RH PORTARIA Nº 387, de 19 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 19 de março de 2010, referente ao período aquisitivo de maio de 2003 a maio de 2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, ao servidor SAILON ROBERTO KULAK, ocupante do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 19 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 389, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho por prazo determinado de Débora Aparecida Feyh, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do termino do prazo. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Portaria nº 390/2010 - RH PORTARIA Nº 390, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Elaine Aparecida Lopes, do cargo de Professor Educação Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 391/2010 - RH PORTARIA Nº 391, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Soeli Andrukiu Koch, do cargo de Professor Educação Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 392/2010 - RH PORTARIA Nº 392, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada LUCIA PAOLYCK, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 22 de março a 02 de julho de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à servidora efetiva Neusa Jarentchuk Marangoni que se encontra em tratamento médico por 15 dias e posteriormente Licença Prêmio de noventa (90) dias. Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração ASSINADO DIGITALMENTE Página 77 para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo Educacional João Fernando Sobral, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União, SC - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 393/2010 - RH PORTARIA Nº 393, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Solange Aparecida Soares dos Santos, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 22 de março a 17 de setembro de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à servidora contratada Danieli Machado que se encontra Licença Maternidade. Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Berçário Maria Luiza Waldraff, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União, SC - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 394/2010 - RH PORTARIA Nº 394, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 22 de março de 2010, referente ao período aquisitivo de agosto de 1998 a agosto de 2003, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, a servidora SILENE HAIDUK ZANDONAI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Página 78 Paula Marcelino Soares, para exercer o cargo de Professor - Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, até que o candidato aprovado em concurso público para o cargo, assuma a vaga. Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Portaria nº 395/2010 - RH PORTARIA Nº 395, de 22 de março de 2010. Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 22 de março a 21 de dezembro de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Isabela de Fátima Machado, para exercer o cargo de Professor - Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, em razão da rescisão de contrato da servidora contratada Elaine Aparecida Lopes, que estava em vaga vinculada de Cecília Clarete Kopko Tidre que está exercendo a função de Diretora Geral dos Núcleos de Educação Infantil. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Pingo de Gente, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 396/2010 - RH PORTARIA Nº 396, de 22 de março de 2010. Portaria nº 397/2010 - RH PORTARIA Nº 397, de 22 de fevereiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO de Secretária de Escola, sobre 40 horas semanais, a partir de 22 de março de 2010, à servidora Marilene Turella, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 1ª à 4ª série - ensino fundamental, de acordo com o Art. 30, inciso "V", da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, exercerá suas atividades de Secretária no Núcleo Educacional São Bernardo do Campo, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 3º Revogar as Portarias 102/2009 e 106/2009 que concedem Gratificação de Função de Secretaria de Escola (20 horas semanais) e de Diretora de Núcleo de Educação Infantil (20 horas semanais), respectivamente. Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 22 de março a 30 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Ana Portaria nº 398/2010 - RH ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 398, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a partir de 22 de março de 2010, o local de exercício da servidora efetiva Elizabeth Aparecida Mazeika, que passará a exercer suas atividades de Diretora, no Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 399/2010 - RH PORTARIA Nº 399, de 22 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO de Diretora de Núcleo de Educação Infantil, a partir de 22 de março de 2010, à servidora Elizabet Carmen Pannen, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor - Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, inciso "IV", e Art. 35, § 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, exercerá suas atividades de Diretora no Núcleo de Educação Infantil Albertina Brauchner, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Página 79 Porto União - SC, em 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 401/2010 - RH PORTARIA Nº 401, de 23 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Lucélia Antonia Longo, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 23 de março a 30 de abril de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, para atuar na Educação de Jovens e Adultos, em substituição à servidora efetiva Jonnhy Isabel Silveira, que se encontra Licença Prêmio. Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo Educacional São Bernardo do Campo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Art. 3º Revoga a Portaria nº 216, de 12 de abril de 2004, que concede à servidora, Gratificação Compensatória de Regência. Porto União, SC - SC, em 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Porto União - SC, em 22 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Portaria nº 402/2010 - RH PORTARIA Nº 402, de 23 de março de 2010. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, Portaria nº 400/2010 - RH RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 23 de março a 21 de dezembro de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Soeli Andrukiu Koch, para exercer o cargo de Professor Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, em virtude da redução da carga horária da professora Neusa Íris Giacomini Deringer, que estava em vaga vinculada de Diva Soares dos Santos de Souza, que está exercendo a função de Diretora de Núcleo de Educação Infantil. PORTARIA Nº 400, de 23 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Adílio Provin, do cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 23 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 403/2010 - RH PORTARIA Nº 403, de 24 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 24 de março a 23 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Adílio Provin, para exercer o cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista, conforme Lei Municipal nº 3.314, de 17 de julho de 2007, até que o candidato aprovado em concurso público para o cargo assuma a vaga. Página 80 que está exercendo a função de Diretora de Núcleo de Educação Infantil Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Trem da Alegria, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União, SC - SC, em 24 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 405/2010 - RH PORTARIA Nº 405, de 26 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, Art. 2º - O servidor acima mencionado exercerá suas atividades junto a Unidade de Saúde Cohab, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 26 de março de 2010, referente ao período aquisitivo de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, ao servidor VALDECIR ROCHA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível II, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 24 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Porto União - SC, em 26 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 404/2010 - RH Portaria nº 406/2010 - RH O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Andréa Arlete Scheramp, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 24 de março a 21 de dezembro de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em virtude da rescisão de contrato da professora Silvana Rebonatto da Rosa, que estava em vaga vinculada de Silmara de Fátima Amarante Bueno, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 26 de março de 2010, referente ao período aquisitivo de outubro de 1994 a outubro de 1999, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, a servidora NITTA BUENO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. PORTARIA Nº 404, de 24 de março de 2010. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 406, de 26 de março de 2010. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina- www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 26 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 407/2010 - RH PORTARIA Nº 407, de 30 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Alcemir José Leandro, do cargo de Motorista de Veículos Pesados, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 30 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Página 81 RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, Kelly Von Knoblauch, do cargo de provimento efetivo de Professor 5ª a 8ª série, disciplina História, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 01 de abril de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 410/2010 - RH PORTARIA Nº 410, de 01 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora efetiva Giovana Muller, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretora de Recursos Humanos, previsto no anexo IV, da Lei Municipal nº 3.725, de 25 de março de 2010. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art 2º Revoga a Portaria nº 021, de 06 de janeiro de 2009, que designa a servidora para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Recursos Humanos. Portaria nº 408/2010 - RH PORTARIA Nº 408, de 31 de março de 2010. Art 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município, Porto União - SC, em 01 de abril de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 31 de março de 2010, referente ao período aquisitivo de maio de 2003 a maio de 2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, ao servidor JOAO MARIA VENANCIO, ocupante do cargo de provimento efetivo em Extinção Isolado de Guardião, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Angelita Melli Van Santen, do cargo de Enfermeiro do PSF, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo. Porto União - SC, em 31 de março de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 409/2010 - RH PORTARIA Nº 409, de 01 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município: Portaria nº 411/2010 - RH PORTARIA Nº 411, de 01 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010. Porto União - SC, em 01 de abril de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 412/2010 - RH PORTARIA Nº 412, de 01 de abril de 2010. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Vanessa Aparecida Becker Jack, do cargo de Professor 5ª a 8ª série, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo. Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010. Porto União - SC, em 01 de abril de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Página 82 do vias, passeios e fachadas do entorno da praça. Entrega dos envelopes será até as 12:00 horas do dia 02 de junho de 2010 na Prefeitura Municipal e abertura dos mesmo, as 14:00 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas Rua Padre Anchieta, 126. Porto União SC, 15 de abril de 2010 Renato Stasiak Prefeito Municipal Santa Terezinha do Progresso Prefeitura Municipal Processo Licitatório Nº 90 Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2010 MODALIDADE: Pregão/14 O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Ernesto Francisco Cardoso, 56, CNPJ: 11.360.515/0001-19, torna público para o conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade Pregão, do tipo Menor preço, Total Por Item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO. Os envelopes de documentação e proposta de preços deverão ser entregues até o dia 29/04/10, até às 08:00 horas, unto ao Setor de Compras e Licitações do Município. Os quais serão abertos às 08:30 horas, no mesmo dia e endereço já mencionado. Maiores informações, bem como cópia do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do Município, sito na Avenida Tancredo Neves, 337 ou pelo fone (0xx49) 36570001. Porto União - SC, em 01 de abril de 2010. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Santa Terezinha do Progresso – SC, 12/04/10. Itacir Detofol Prefeito Municipal. ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Publicacao Pregao Nº 91 Portaria nº 413/2010 - RH PORTARIA Nº 413, de 01 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município: RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, Priscilla Chaves Alves, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal. Processo Licitatório 010/2010 EDUCAÇÃO Homologação Município de Porto União Estado de Santa Catarina Processo Licitatorio 010/2010 EDUCAÇÃO Pregão Presencial 004/2010 Termo de Homologação Homologo o aludido processo licitatorio e adjudico a empresa Jackiw & Jackiw Ltda e Mercado Kosera Ltda . Porto União SC, 06 de abril de 2010. Renato Stasiak Prefeito Municipal Processo Licitatório 039/2010 Extrato de Edital de Concurso 001/2010 MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 039/2010 Extrato de Edital de Concurso 001/2010 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de concurso premiação para escolha paisagística da Praça Hercílio Luz e seu entorno. A área de intervenção do projeto é de 7.200 m2, incluinASSINADO DIGITALMENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2010 MODALIDADE: Pregão 15/2010 O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Ernesto Francisco Cardoso, 56, CNPJ: 11.360.515/0001-19, torna público para o conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade Pregão, do tipo Menor preço, Total Por Item, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS BÁSICOS NO LABORATORIO DA UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE. Os envelopes de documentação e proposta de preços deverão ser entregues até o dia 29/04/10, até às 09:30 horas, unto ao Setor de Compras e Licitações do Município. Os quais serão abertos às 10:00 horas, no mesmo dia e endereço já mencionado. Maiores informações, bem como cópia do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do Município, sito na Avenida Tancredo Neves, 337 ou pelo fone (0xx49) 36570001. Santa Terezinha do Progresso – SC, 12/04/10. Itacir Detofol Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 São Lourenço do Oeste Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no orçamento programa, criando-se as fontes de recursos necessárias e adicionando-se o valor de R$ 623.500,00 (seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Prefeitura Municipal Lei Complementar Nº 117 LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Altera as Leis Complementares nº 80 e nº 81, de 16 de março de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................... CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Página 83 Vagas Vencimento Nível 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME 08.01.12.361.4505.1.001.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 70 Aplicação 101.500,00 Direta 08.01.12.361.4505.1.002.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 69 Aplicação 44.000,00 Direta 08.01.12.361.4505.1.002.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0058 164 Aplicação 88.000,00 Direta 09.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU 09.01 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU 09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 34 Aplicação 120.000,00 Direta Articulador de atividades desportivas e recreativas – 40h 09.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU 04 R$ 2.200,00 II 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Articulador de atividades desportivas e recreativas – 20h 08 R$ 1.100,00 I 09.02.15.451.4511.1.027.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 31 Aplicação 150.000,00 Direta Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar nº 81, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 10.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR 10.01 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR ............................................................................................... CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Aplicação 10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 11 Direta 120.000,00 Cargo Vagas Vencimento Nível Articulador de Atividades Culturais I – 40h 02 R$ 1.200,00 IV Articulador de Atividades Culturais I – 20h 01 R$ 600,00 I Articulador de Atividades Culturais II – 40h 02 R$ 1.800,00 V Articulador de Atividades Culturais II – 20h 01 R$ 900,00 II Articulador de Atividades Culturais III – 40h 02 R$ 2.200,00 VI Articulador de Atividades Culturais III – 20h 01 R$ 1.100,00 III Articulador de atividades museológicas – 40h 01 R$ 1.100,00 III Articulador de atividades de biblioteca – 40h 01 R$ 1.100,00 III Art. 3º Fica excetuada da previsão constante na Lei Complementar nº 113, de 22 de dezembro de 2009, os servidores das autarquias municipais de que se refere esta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010. São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal Lei Nº 1.864. LEI Nº 1.864, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar – anulação de dotações no orçamento programa de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.842 de 27/11/2009 e Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, §1º, inciso III, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir descritas, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Municipal nº 1.842/2009: 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Aplicação 08.01.12.361.4505.2.014.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001122 Direta 145.500,00 Aplicação 08.01.12.361.4505.2.014.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0058120 Direta 88.000,00 10.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR 10.01 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR Aplicação 10.01.20.606.4508.1.014.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 20 Direta 50.000,00 Aplicação 10.01.20.606.4508.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 19 Direta 50.000,00 Aplicação 10.01.20.606.4508.1.016.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 18 Direta 50.000,00 Aplicação 10.01.26.782.4508.2.026.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 07 Direta 50.000,00 Aplicação 10.01.26.782.4508.2.026.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 05 Direta 50.000,00 11.00 SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS 11.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Aplicação 11.01.08.244.4509.1.018.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 67 Direta 50.000,00 Aplicação 11.01.08.244.4509.1.019.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 49 Direta 60.000,00 Aplicação 11.01.08.244.4509.1.020.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 30 Direta 30.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 84 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal São Pedro de Alcântara, 14 de abril de 2010. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Lei Nº 1.865 LEI Nº 1.865, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a associar-se à Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste - ACISLO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a associar-se à Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste ACISLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.433.946/0001-40. Parágrafo único. Para efeitos do caput, o Município fica autorizado a efetuar o pagamento da mensalidade, à Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste - ACISLO, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão processadas no Orçamento Municipal em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal São Pedro de Alcântara Prefeitura Municipal Decreto Nº 150/2010 DECRETO Nº 150/2010 Abre Crédito Especial no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara . ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 575/2010 de 31/03/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no no total de R$ 5.400,00 ( Cinco mil e quatrocentos reais ) na dotação abaixo identificada: 06 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 06.01.13.392.6.2014 - Func. e Manutenção da Cultura........ R$ 5.400,00 3.3.50.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas.................. R$ 5.400,00 Art. 2º - Para atender o Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais) na dotação abaixo identificada: 06.01.13.392.6.2.014 - Func. e Manutenção da Cultura....... R$ 5.400,00 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas.................. R$ 5.400,00 Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE Schroeder Prefeitura Municipal Aviso de pregão presencial registro de preço nº 39/2010 - PMS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO No 39/2010 - PMS O Município de Schroeder torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Municipal nº1669/2008, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO do tipo menor preço POR ITEM nº. 39/2010 - PMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de tubos de policloreto de vinila para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses. Recebimento dos Envelopes e Credenciamento: 03 de maio de 2010 às 14h. Abertura do Processo: 03 de maio de 2010 às 14h15min. Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Schroeder A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: licitacao@schroeder. sc.gov.br Schroeder, 15 de abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal II errata de edital pregão presencial nº. 31/2010PMS II ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2010-PMS PROCESSO Nº. 64/2010-PMS O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata de data referente ao Edital de Pregão Presencial nº. 31/2010-PMS, contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de arbitragem de campeonatos/eventos a serem realizados no ano de 2010 pela Diretoria de Esportes e Lazer, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Schroeder/SC, ficando assim determinado: Leia-se: 1.1.Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 - Habilitação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo determinados, a saber: a)Data: 03 de Maio de 2010. b)Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC. c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h. d) Abertura do processo: às 08h45min. 3.1.3 - O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 03 de Maio de 2010 às 08h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.1 - b. Página 85 ESPONJA DUPLA FACE NELSON NATALICIO MOMULTIUSO, COM ESPUMA DE 903 REIRA ME POLIURETANO R$ 0,28 ESPONJA DE LÂ DE AÇO 60 GR COM 8 UNIDADES POR PACOTE COM AGENTE ANTIBACTERICIDAS - MEDIDAS 110MM X 75MM X 20MM BRIOVILLE COMERCIO DE 380 MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA R$ 0,84 FLANELA TIRA PÓ COR BRANCA 80 R$ 0,57 SOLO COMERCIAL LTDA Schroeder, 15 de Abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal GUARDANAPOS GRANDES NELSON NATALICIO MO190 PACOTE COM 100 UNIDADES REIRA ME LIXEIRO COM TAMPA BASCULANTE - COM CAPACIDADE DE 50 LITROS 22 SOLO COMERCIAL LTDA R$ 29,17 Decisão Contrato Nº 266/2009-PMS PEDRA SANITÁRIA PERFUMADA 25G COM HASTE AROMAS DIVERSOS 1035 NELSON NATALICIO MOREIRA ME R$ 0,44 Contrato nº. 266/2009 - PMS Processo de licitação nº. 146/2009 - PMS Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 112/2009 – PMS DECISÃO 1 – Considerando que a empresa COMERCIAL QUADRANTE ARTIGOS PLÁSTICOS E PAPEIS LTDA, não vem executando o contrato administrativo nº. 266/2009 – PMS desde 12 de março de 2010; 2 – Considerando que a Prefeitura Municipal de Schroeder publicou convocação da empresa para adimplir o respectivo contrato, no Diário Oficial dos Municípios, edição 458 de 31/03/2010, também no Jornal Agora Paraná, que circula no endereço da empresa em 01/04/2010; 3 – Considerando que a empresa não se manifestou no prazo legal; R$ 0,70 SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO E ASSESSORIOS P/ FIXAÇÃO EM SUPERFICIE SÓLIDA 40 BRIOVILLE COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA R$ 15,78 LTDA SACO PLÁSTICO DE LIXO - 30 LITROS - COM 100 UNIDADES 50 NELSON NATALICIO MOREIRA ME R$ 5,13 FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 (COM 40 UNIDADES) 55 NELSON NATALICIO MOREIRA ME R$ 1,50 Schroeder (SC), 14 de Abril de 2010. _____________________ ______________________ Orlando Tecilla Felipe Voigt Diretor de Recursos Materiais Prefeito Municipal 4 – Considerando a cláusula 9.1.1 do respectivo contrato. RESOLVE A – Rescindir o contrato administrativo nº. 266/2009 – PMS com a empresa COMERCIAL QUADRANTE ARTIGOS PLÁSTICOS E PAPEIS LTDA, sem prejuízo as demais sanções cabíveis; B – Adjudicar os objetos do contrato nº. 266/2009 – PMS, as empresas SEGUNDAS COLOCADAS, conforme abaixo: Item DESODORIZADOR DE AMBIENTE 400 ML, cfe edital Detergente líquido neutro com 500 ml. - CFE EDITA Quant Empresa Segunda Colocada 50 BRIOVILLE COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 2419 J.P DE LIMA COMÉRCIO Novo Valor R$ 5,20 R$ 0,65 CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº 266/2009-PMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER Página: 1/1 Relação dos Contratos Rescindidos Contrato 1362 Nº Rescisão Motivo Data do Termo Data da Rescisão Data da Publicação 3 ABANDONO CONTRATUAL. 14/04/2010 ASSINADO DIGITALMENTE 14/04/2010 16/04/2010 Valor da Multa Valor Indeniz. Artigo 78, I da Lei Federal nº 8.666/93 Imprensa Oficial DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 86 Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS Schroeder (SC), 14 de abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. ARI JORGE DE SOUZA PITOMBEIRA, inscrito no CPF sob n°. 673.876.59753, aprovado em 2° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo. Harildo Konell Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13 de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1. Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS Schroeder (SC), 14 de abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal Harildo Konell Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. MARCOS DELLAGIUSTINA, inscrito no CPF sob n°. 009.216.829-99, aprovado em 5° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo. O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13 de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1. Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS Schroeder (SC), 14 de abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. JOICE MARIA MOREIRA, inscrita no CPF sob n°. 039.051.669-41, aprovada em 3° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo. Harildo Konell Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13 de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1. Schroeder (SC), 14 de abril de 2010. Felipe Voigt Prefeito Municipal Harildo Konell Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. FRANCIELE SALETE MELLA, inscrita no CPF sob n°. 045.863.819-65, aprovada em 4° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo. A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13 de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1. ASSINADO DIGITALMENTE Três Barras Prefeitura Municipal Aviso de Licitação Pregão 13/2010 "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL". FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC. Procedimento Licitatório nº. 42/2.010 - Edital Pregão nº. 13/2.010. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC torna publico para conhecimento dos interessados, que sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.851 de 07/03/2005 e Decreto Municipal nº. 3.016/2006, e, da Lei de Licitações nº 8.666/93 com as alterações da 8.883/94, recebera ate as 14 h e 00 min. do dia 30 de abril de 2.010, propostas para contratação de serviços especializados na área de ginecologia (dez horas semanais) pelo período de oito meses para atendimento junto as Unidades Sanitárias de Saúde do Município. Abertura / Sessão de disputa: em reunião pública, na Prefeitura Municipal, às 14 h e 10 min. do dia 30 de abril de 2.010. Informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, na Avenida Santa Catarina, nº. 616, Centro - Fone / Fax: 47 3623-0121 ou 9151-8357 - Três Barras - SC. Três Barras - SC, 12 de abril de 2.010. ELOI JOSE QUEGE Prefeito Municipal. NILTON AVANIR HURMUS Pregoeiro. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Aviso de Licitação Pregão 14/2010 Página 87 Transf.a Instituições Privadas s/ Fins Lucrat "AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL". PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC. Procedimento Licitatório nº. 43/2.010 - Edital Pregão nº. 14/2.010. 3.3.50.00.00.00.00.00.0104 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC torna publico para conhecimento dos interessados, que sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.851 de 07/03/2005 e Decreto Municipal nº. 3.016/2006, e, da Lei de Licitações nº 8.666/93 com as alterações da 8.883/94, recebera ate as 08 h e 30 min. do dia 30 de abril de 2.010, Propostas para "Registro de Preço de pneus e câmaras de ar" em tamanhos diversos, destinados a manutenção da frota veicular da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais. Sistema de entrega: mediante solicitação do contratante, independente de quantidade mínima a ser solicitada ou quantidade de entregas que serão realizadas. Validade da Ata de Registro de Preço: 01 (um) ano. Abertura / Sessão de disputa: em reunião pública, na Prefeitura Municipal, às 08 h e 30 min. do dia 30 de abril de 2.010. Informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, na Avenida Santa Catarina, nº. 616, Centro - Fone / Fax: 47 3623-0121 ou 9151-8357 - Três Barras - SC. Órgão: 05.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA Proj./Ativ. 20.606.0013.2.025 Programa de Melhoramento Genético Três Barras - SC, 12 de abril de 2.010. ELOI JOSE QUEGE Prefeito Municipal. 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 1.360,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas 3.036,80 Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio 2010/2013 – Lei Municipal nº. 948 de 02 de outubro de 2009; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 952 de 13 de novembro de 2009; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº. 960 de 17 de dezembro de 2009 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 25.0000,00 (vinte cinco mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 14 de abril de 2010. ENOÍ SCHERER Prefeito Municipal NILTON AVANIR HURMUS Pregoeiro. Turvo Tunápolis Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Lei 2001/2010 Lei nº 0976/2010 Lei nº 0976/2010. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão: 05.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA Proj./Ativ. PROGRAMA DE INCENTIVO A PRO20.605.0013.2.050 DUÇÃO VEGETAL 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 20.603,20 Aplicações Diretas 25.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada: Órgão: 05.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 05.01 AGRICULTURA Proj./Ativ. 20.606.0013.2.026 Auxílio para Programa Microbacias II LEI N 2001/2010, de 13 de abril de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com recursos de operação de crédito no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, com a inclusão na LDO para o ano de 2010 e no PPA para o quadriênio de 2010 a 2013, no valor de R$ 782.000,00 (Setecentos e oitenta e dois mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, assim classificado: 07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0044.2019 - MANUT E FUNC. SEC DE TRANSP, OBRAS E SERV PÚBLICOS 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0090 ( )- Aplicações Diretas..... R$ 782.000,00 Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta dos recursos de Operação de Crédito a ser realizada junto ao BNDES/ FINAME, através do Banco do Brasil S/A. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turvo(SC), 13 de abril de 2010. RONALDO CARLESSI Prefeito Municipal Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Nestor Reco Secretário de Adm. e Finanças - designado. Lei 2002/2010 LEI Nº 2002/10, de 13 de abril de 2010. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NO 1.981/09, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O número de vagas de monitores prevista no art. 1º da Lei 1.981/09, de 16 de dezembro de 2009, passa de 05 para 06. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turvo(SC), 13 de abril de 2010. RONALDO CARLESSI Prefeito Municipal Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretária na data supra. Nestor Reco Secretário de Adm. e Finanças - designado. DECRETO 21/2010 DECRETO Nº 021/2010, de 05 de Abril de 2010. SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONALDO CARLESSI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº 1.970/09 (LDO), de 08/10/2009, DECRETA: Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assim classificados: 07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRET. DE TRANSP., OBRAS E SERV.PÚBLICOS 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) - Aplicações Diretas.R$ 80.000,00 Página 88 de 13 de abril de 2010, DECRETA Art. 1º. Fica aberto crédito especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, no valor de R$ 782.000,00 (Setecentos e oitenta e dois mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, assim classificado: 07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0044.2019 - MANUT E FUNC. SEC DE TRANSP, OBRAS E SERV PÚBLICOS 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0090 ( )- Aplicações Diretas..... R$ 782.000,00 Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta dos recursos de Operação de Crédito a ser realizada junto ao BNDES/ FINAME, através do Banco do Brasil S/A. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Turvo(SC), 13 de abril de 2010. RONALDO CARLESSI Prefeito Municipal Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra. Nestor Reco Secretário de Adm. e Finanças - designado. Vidal Ramos Prefeitura Municipal Aviso Leilão Público 02/2010 - Retroescavadeira LEILÃO PÚBLICO 02/2010 Fundo Desenvolvimento Agropecuário de Vidal Ramos 07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRET. DE TRANSP., OBRAS E SERV.PÚBLICOS 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (09) - Aplicações Diretas.R$ 80.000,00 O Fundo Desenvolvimento Agropecuário de Vidal Ramos, faz saber aos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação 02/2010, na modalidade LEILÃO, tendo por objeto A alienação de um 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA CASE MOD. 580 SH (4 x 2), ANO 1996, SERIE JHF0021573, MOTOR 45392192, MOVIDO A DIESEL. O interessado deverá se cadastrar até as 10h00min do dia 18/05/2010. A cópia do edital, bem como outros esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto a Prefeitura, em horário de expediente pelo fone (47) 33561122. Vidal Ramos,14 de abril de 2010. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. NABOR JOSÉ SCHMITZ Prefeito Municipal Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anulação parcial do seguinte item orçamentário: Turvo((SC), 05 de Abril de 2010. RONALDO CARLESSI Prefeito Municipal Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra. Nestor Reco Secretário de Adm. e Finanças - designado. Videira Prefeitura Municipal PR 12/2010 - FME DECRETO 22/2010 DECRETO Nº 022/10, de 13 de abril de 2010. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2001/10, ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2010 - FME O Prefeito Municipal, através da Fundação Municipal de Esportes, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 12/2010FME. www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE JARDINAGEM PARA MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ LEONI E DO CAMPO ANEXO AO GINÁSIO POLIESPORTIVO MEDALHÃO. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 05 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9032/35669034-3566-9012. Videira/SC, 14 de Abril de 2010. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal PR 83/2010 - PMV ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2010 - PMV O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 83/2010. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 06 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012. Videira/SC, 15 de Abril de 2010. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Pregão Presencial Nº 82/2010 - PMV ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2010 - PMV O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 82/2010. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 05 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira. sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012. Videira/SC, 14 de Abril de 2010. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 89 Associações FECAM Ata de AssembLeia Geral Ordinária ATA - Da Assembleia Geral Ordinária da FECAM. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e dez, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária os prefeitos municipais do Estado de Santa Catarina, nas dependências da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC, atendendo ao Edital de Convocação 001/2010, com a seguinte Ordem do Dia: 14h30min – Apresentação, apreciação e deliberação sobre o Plano de Trabalho para 2010, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da FECAM, relativos ao exercício de 2009; 15 horas - Eleição dos prefeitos que comporão o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal da FECAM; 16 horas – Encerramento da Assembleia Geral. A assembleia iniciou com o presidente da FECAM e prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt chamando para compor a mesa diretora o 1º vice-presidente e prefeito de Caçador, Saulo Sperotto; o 2º vice-presidente e prefeito de Siderópolis, Douglas Gleen Warmling; o 3º vice-presidente e prefeito de Capão Alto, Antônio Coelho Lopes Jr.; o presidente da Escola de Gestão Pública e prefeito de Luzerna, Norival Fiorin, o Presidente do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, Prefeito de Monte Carlo, Antoninho Tibúrcio Gonçalves, o Presidente do Consórcio de Regulação do Saneamento, Prefeito de Coronel Freitas, Mauri José Zucco, o Presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Paulo Roberto Ziulkoski e o diretor da FECAM, Celso Vedana. Também estiveram presentes à assembleia o governador em exercício, desembargador João Eduardo Souza Varella que comunicou que está presente pela importância da entidade para os municípios, além do superintendente do Banco do Brasil, José Carlos Reis da Silva, o superintendente regional substituto eventual da CAIXA Econômica Federal, Marcelo Luiz Moser e César Augusto Grubba, coordenador geral do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, representando aquele órgão, o secretário de Estado da Educação, Paulo Roberto Bauer, deputado estadual Marcos Vieira, e do presidente da FIESC, Alcantaro Corrêa. Para dar início aos trabalhos, o presidente da FECAM convidou a secretária de Estado da Saúde, em exercício, Carmen Zanotto e o presidente do Conselho Municipal de Saúde - COSEMS, Celso Dellagiustina, que apresentaram a proposta de criação de consórcio intermunicipal para gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU em Santa Catarina. Segundo a secretária, a organização dos serviços em consórcio, onde o Estado participa como consorciado, é a melhor alternativa para gestão deste importante serviço, o qual tem atendido a inúmeras ocorrências salvando vidas e precisa organizar de forma legal a contratação dos profissionais para atender as demandas. A secretária reforçou o convite para que os municípios assinem o Protocolo de Intenções e aprovem as leis de adesão ao consórcio. O presidente do COSEMS, Celso Dellagiustina disse da experiência pioneira de co-participação de estados e municípios, dizendo do amparo legal do consórcio entre os entes federados. Continuou afirmando que alguns municípios já assinaram o protocolo de intenções e que estão ali para solicitar aos demais municípios que façam a adesão. Disse que a pactuação representou 12% (doze por cento) do bolo/mês para as prefeituras municipais e que este percentual não vai mudar, afirmando que não serão necessários recursos adicionais das prefeituras. O presidente Ronério disse que a FECAM é a favor do consórcio, mas que a decisão é individualizada e abriu para o questionamento do prefeito de Itapoá, que reivindicou a instalação de unidade do SAMU em sua cidade turística, sendo informado que a ampliação prevista atende esta solicitação. O presidente da FECAM deu prosseguimento aos trabalhos passando a palavra ao diretor executivo, Celso Vedana, www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 que apresentou o Plano de Trabalho 2010 da entidade mostrando a estrutura proposta alicerçada em 3 grandes eixos estratégicos, resultantes da análise do seu ambiente de atuação, que são: 1. Fortalecimento da representatividade político-institucional dos municípios e do associativismo municipal; 2. Excelência da gestão pública municipal; 3. Aprimoramento das competências técnicas e da infraestrutura da FECAM e a previsão da Receita e Despesa anual em R$ 8.049.000,00 (oito milhões e quarenta e nove mil reais). Colocado em apreciação o Plano de Trabalho e o Orçamento 2010, foram aprovados por unanimidade. Na continuidade o diretor executivo apresentou o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas relativas ao exercício de 2009, destacando as ações executadas e vinculadas aos seis programas e as principais realizações do conselho político da FECAM. Em relação à prestação de contas, destaca-se o equilíbrio entre a despesa e as receitas, com a necessária segurança nos gastos com pessoal e encargos sociais e a receita de contribuições dos municípios, conforme constam em relatórios entregues aos senhores prefeitos, que após a aprovação servirão de prestação de contas da FECAM. O presidente da FECAM colocou em apreciação e votação sendo aprovada por unanimidade. Dando continuidade, o presidente Ronério Heiderscheidt cumprimentou o presidente da Confederação Nacional de Municípios - CNM, Paulo Ziulkoski e o convidou para saudar os prefeitos. O presidente da CNM manifestou a satisfação de mais uma vez estar presente em uma assembleia da FECAM, tecendo elogios a organização e eficiência nos trabalhos da entidade e solicitando o apoio e participação dos novos dirigentes e prefeitos catarinenses na defesa dos interesses municipais. Na sequência o diretor executivo da FECAM chamou o prefeito de Curitibanos, Wanderlei Agostini, que solicitou o uso da palavra para apresentar ofício e estatuto de criação da Associação de Municípios da Região do Contestado – AMURC. Dando prosseguimento, o presidente da FECAM informou aos prefeitos de tratativas com o senhor governador do Estado para pagamento administrativo de débitos do governo com os municípios, relativas ao PRODEC, solicitando ao diretor executivo da FECAM, Celso Vedana que apresentasse o conteúdo do ofício recebido do secretário de Estado da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni que trazia proposta de negociação para encerramento das pendências administrativas e judiciais que tratam sobre os incentivos financeiros previstos no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC. No entendimento da SEF/SC, a proposta amplia os termos do acordo judicial (Mandado de Segurança) com a FECAM, de 24/07/2008 que previa o repasse integral dos valores referentes ao período de maio de 2005 a junho de 2008. No ofício a SEF/SC afirma que a continuidade das pendências administrativas e judiciais poderá conduzir ao término do PRODEC e apresenta fluxo de desembolso de 31/03/2010 a 28/02/2015 em um total de R$ 28.079.606,41 (vinte e oito milhões, setenta e nove mil, seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos) que serão pagos entre 18 e 60 parcelas. O prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre, solicitou a redução no número de parcelas para o crédito aos municípios. O presidente da FECAM e prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt disse da necessidade de cada município fazer sua avaliação para entender as vantagens e sugeriu que a FECAM encaminhe ofício ao secretário de Estado da Fazenda sinalizando pela aprovação com a redução dos prazos de liquidação para 12, 18, 24, 36 e 48 meses. Colocado em votação a proposta, foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a apresentação, pelo diretor executivo, de esboço de proposta de captação financeira para construção da nova sede administrativa da FECAM, cuja origem deverá ser de municípios, governos e iniciativa privada. Apresentou ainda as projeções de espaços e a tabela de participação financeira dos municípios em 4 (quatro) faixas e valores, dependendo do índice de ICMS, cujos repasses poderão ser efetuados à FECAM em até 10 parcelas. O 1º vice-presidente Saulo Sperotto, prefeito de Caçador, estando na condução dos trabalhos em função da saída do presidente Ronério Heiderscheidt, disse da necessidade de interpretação dos valores como investimento para que a FECAM possa ASSINADO DIGITALMENTE Página 90 oferecer estrutura adequada para o atendimento das demandas. O prefeito de Campos Novos, Vilibaldo Erich Schmid, sugeriu a revisão das faixas de índices e valores de rateio com a criação de um número maior de faixas. A Assembleia Geral Ordinária aprovou a contribuição especial e o encaminhamento do projeto descritivo com minuta de lei a ser submetida em oito faixas, de acordo com o índice do ICMS. Na sequência o presidente Ronério Heiderscheidt informou aos prefeitos que o valor previsto para a obra está na ordem de quatro milhões e quinhentos mil reais, que a FECAM dispõe de seiscentos mil reais para iniciar a construção e que o montante necessário deverá ser captado de municípios e da sinalização de aporte do governo do Estado. Seguindo a pauta, o diretor executivo da FECAM, apresentou os procedimentos tomados pela Comissão Eleitoral, as indicações das associações e prefeitos para compor a chapa de eleição dos membros dos conselhos Executivo e Fiscal na FECAM para a gestão 2010/2011, composta pelos seguintes prefeitos: Presidente - SAULO SPEROTTO, Prefeito de CAÇADOR – AMARP; 1º Vice-presidente - ANTONIO COELHO LOPES JUNIOR, Prefeito de CAPÃO ALTO – AMURES; 2º Vice-presidente - DOUGLAS GLEEN WARMLING, Prefeito de SIDERÓPOLIS – AMREC; 3º Vice-presidente - RONÉRIO HEIDERSCHEIDT, Prefeito de PALHOÇA – GRANFPOLIS; 1º Secretário - ALBERT STADLER, Prefeito de PORTO BELO – AMFRI; 2º Secretário - PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito de GASPAR – AMMVI. Conselho Fiscal – Titulares: OSMAR TOZZO, Prefeito de PASSOS MAIA - AMAI; CELSO HEIDEMANN, Prefeito de SANTA ROSA DE LIMA - AMUREL; ALEX SANDRO BIANCHIN, Prefeito de SÃO JOÃO DO SUL - AMESC; EDGAR ELOI LAMBERTY, Prefeito de PRINCESA - AMEOSC; ROMEU LUIZ RABUSKI, Prefeito de TREZE TILIAS - AMMOC; AVELINO DA COSTA, Prefeito de IRACEMINHA - AMERIOS; VOLCIR CANUTO, Prefeito de BRUNÓPOLIS – AMPLASC. Conselho Fiscal - Suplentes: JOÃO ROMÃO, Prefeito de GARUVA - AMUNESC; ADÉLIO SPANHOLI, Prefeito de PIRATUBA - AMAUC; MAURI JOSÉ ZUCCO, Prefeito de CORONEL FREITAS - AMOSC; FELIPE VOIGT, Prefeito de SCHROEDER - AMVALI; TOMÉ FRANCISCO ETGES, Prefeito de SÃO LOURENÇO DO OESTE - AMNOROESTE; MARTINA ZUCATELLI, Prefeita de LONTRAS - AMAVI; LEOBERTO WEINERT, Prefeito de CANOINHAS – AMPLANORTE. O presidente da FECAM, prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt colocou em apreciação a composição da chapa apresentada, que por aclamação foi devidamente eleita para gerir a entidade. Fez uso da palavra para agradecer aos prefeitos pelo apoio recebido e pelas realizações da entidade, conforme demonstrado no Relatório de Atividades e na Prestação de Contas, destacando a atuação valorosa da equipe técnica da FECAM, dizendo que não tinha noção antes da presidência da entidade, da grandeza, dedicação e capacidade das pessoas que atuam em favor dos municípios. Disse do comprometimento e competência do corpo técnico e da necessidade da manutenção do investimento nas pessoas, o maior patrimônio da FECAM. O diretor executivo da FECAM convidou o presidente eleito e demais membros dos conselhos Executivo e Fiscal para assinarem o Termo de Posse dos eleitos, chamando-os nominalmente. Ato contínuo o prefeito Ronério Heiderscheidt, transferiu o cargo de presidente da FECAM ao prefeito de Caçador, Saulo Sperotto. O presidente eleito ao assumir suas funções, manifestou concordância com as palavras do prefeito Ronério Heiderscheidt, dizendo acompanhar o trabalho da FECAM há algum tempo e da certeza da qualidade do quadro de profissionais da entidade e a dedicação na defesa dos interesses dos municípios de Santa Catarina. Falou da necessidade de investimento contínuo nas pessoas para contar com elas, na importância de ações para viabilizar a construção da nova sede administrativa da entidade, agradeceu a confiança dos prefeitos dizendo que procurará manter as ações da FECAM em sintonia com a necessidade de ampliação de ganhos aos municípios e espera contar com as contribuições dos prefeitos e associações de municípios na construção de propostas de trabalho que condizem com a magnitude e importância da Federação para os municípios catarinenses. Concluída a Assembleia Geral Ordinária, eu Giane Jacques Antunes Severo lavrei esta ata que está revisa- www.diariomunicipal.sc.gov.br 16/04/2010 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N°469 Página 91 da pelo diretor executivo, Celso Vedana e assinada devidamente. CELSO VEDANA Diretor Executivo Giane Jacques Antunes Severo Secretária Administrativa Consórcios Públicos CITMAR Extrato de Contrato Nº. 03/2010 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 03/2010 Objeto: Os CONTRATADOS fornecerão ao CITMAR prestação de serviços nas atividades concernentes aos Administradores, conforme Art. 2º, letra "b", da Lei 4.769, de 09/09/65, que inclui entre outras atividades a administração de processos de seleção de pessoal para o cargo de Assistente Administrativo. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 3.460,00 (três mil e quatrocentos e sessenta reais). Contratado: Wilson Reginatto Junior, e Carlos Marcelo Ardigó. Vigência: 10/04/2010 a 30/06/2010. CIS/AMARP Edital de Chamada Pública Nº 02/2010 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2010 ALTERA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (EXAMES DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS ESPECIALIZADAS) AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-CIS-AMARP. 1-PREÂMBULO O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Vale do Rio do Peixe - CIS-AMARP, sob a forma de sociedade jurídica de direito público, CNPJ 11.023.771/0001-10, sito na Rua Manoel Roque, 99, Bairro Alvorada, cidade e comarca de Videira, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. CLAUDIO SPRICIGO, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuições, consoante com as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8080/90, Portaria n° 1286/93 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO, que ALTERA VALORES DO ANEXO V - TABELA DE PROCEDIMENTOS CIS-AMARP-2010, DA CONSULTA DE ESPECIALIDADE DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) PARA R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). As demais Cláusulas do Edital 01/2010 permanecem inalteradas. Videira, 13 de abril de 2010. Cláudio Spricigo Presidente CIS-AMARP Digitally signed by CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 DN: c=BR, st=SC, l=Florianopolis, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CNPJ, cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 'Date: 2010.04.15 15:33:30 -03'00 ASSINADO DIGITALMENTE / Assinatura Digital www.diariomunicipal.sc.gov.br