Edição N°469
Sexta-feira - 16 de Abril de 2010
Sumário
Municípios
Braço do Trombudo............................................................................. 1
Caçador.............................................................................................. 3
Campo Alegre..................................................................................... 6
Canoinhas.......................................................................................... 8
Capinzal............................................................................................. 9
Chapadão do Lageado........................................................................10
Concórdia..........................................................................................11
Ermo.................................................................................................17
Fraiburgo...........................................................................................17
Garopaba..........................................................................................31
Gaspar..............................................................................................31
Governador Celso Ramos....................................................................49
Herval do Oeste.................................................................................50
Imbituba...........................................................................................51
Irineópolis.........................................................................................52
José Boiteux......................................................................................54
Luzerna.............................................................................................55
Nova Trento.......................................................................................57
Paulo Lopes.......................................................................................57
Porto Belo..........................................................................................60
Porto União........................................................................................60
Santa Terezinha do Progresso.............................................................82
São Lourenço do Oeste.......................................................................83
São Pedro de Alcântara.......................................................................84
Schroeder..........................................................................................84
Três Barras........................................................................................86
Tunápolis...........................................................................................87
Turvo................................................................................................87
Vidal Ramos.......................................................................................88
Videira...............................................................................................88
Associações de Municípíos
FECAM............................................................................................. 89
Consórcios Públicos
CIS/AMARP........................................................................................91
CITMAR.............................................................................................91
Florianópolis/SC
Braço do Trombudo
Prefeitura Municipal
Lei 649/2010
LEI Nº 0649/2010
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Lar Beneficente João 3:16".
Vilberto Muller Schovinder, Prefeito do Município de Braço do
Trombudo, no uso de suas atribuições.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio com
o Lar Beneficente João 3:16, a qual consistirá em cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e
adolescentes ameaçadas de seus diretos fundamentais.
Art. 2º- O Termo de Convênio em anexo é parte integrante da
presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
à conta do orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art.
3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008.
Braço do Trombudo, em 14 de abril de 2010.
Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal
CONVÊNIO
"Convênio Municipal que entre si celebram", o município de Braço
do Trombudo e o Lar Beneficente João 3:16."
A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor,.................................
..............,brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua...........
....................................na cidade de ........................................
....... SC, inscrito no CPF sob o nº................................, e RG......
................................., aqui denominado CONTRATANTE, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº................................., de
................., que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
e o LAR BENEFICENTE JOÃO 3:16, CNPJ nº 00.663.923/0001-23,
localizado a Rua Estrada Ribeirão Concórdia s/n, na cidade de Braço do Trombudo, SC, neste ato representado pelo Presidente e
Diretor da Entidade, Sr. Moisés da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua: Estrada Geral Ribeirão Concórdia, s/nº,
em Braço do Trombudo, inscrito no CPF nº. 656.342.769-34, e RG
3/R 2.177.434 aqui denominado CONTRATADO, ajustam entre si o
presente CONVENIO, o qual reger-se-á nas seguintes cláusulas e
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo
Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador
Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
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DOM/SC - Edição N°469
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS
Parágrafo Único: O presente Convênio visa à cooperação financeira, por parte do CONTRATANTE, em favor do CONTRATADO, a
qual consistirá na execução do projeto de atendimento integral a
crianças ameaçadas de seus direitos fundamentais, enviados (as)
pelo CONTRATANTE, da cidade de Braço do Trombudo/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS
Art.1° - A entidade atenderá crianças de zero (0) á onze (11)
anos, de ambos os sexos, que não apresentem deficiência física,
mental, ou que sejam dependentes de substâncias entorpecentes
ou ainda que tenham cometido ato infracional. Em todos os casos
é necessário que tenha a deliberação da Promotoria Pública ou do
Juizado da Infância.
Parágrafo Único: Gestantes - Em se tratando de casos específicos,
as partes combinarão quanto à possibilidade de o CONTRATADO
estar fornecendo o atendimento para adolescentes com idade entre 12 e 17 anos de idade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Art.2° - Os recursos destinam-se ao pagamento de despesas com
a manutenção da entidade, tais como: produtos, materiais, alimentação, mão de obra, pessoal e equipamentos necessários à
total execução do objeto e demais atribuições deste instrumento,
bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social,
comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo
empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE
ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
§1° - Os valores serão corrigidos de acordo com as necessidades
e atribuições do CONTRATADO.
§2° - O CONTRATADO enviará mensalmente boleto bancário com
os dados do CONTRATANTE e com o valor correspondente a cada
mês, a fim de empenho por parte do CONTRATANTE.
Art.3° - Os recursos serão repassados pelo CONTRATANTE nas
seguintes condições e valores:
§1° - O CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO, no ato
do abrigamento ou em até 5 (cinco) dias úteis, após a o abrigamento; o pagamento conforme segue:
Quando for 1 (um) interno, o valor será de R$ 800,00 (oitocentos
reais);
Quando for 2 (dois) internos o valor será de 1 (um) salário mínimo
vigente, para cada interno;
Quando o número de internos for superior a 2 (dois), deverá se
manter o pagamento de 1(um) salário mínimo vigente, para cada
um dos 2 (dois) primeiros internos, e se for o caso, o terceiro e
quarto, e assim sucessivamente, o valor será de 50% de um salário mínimo vigente por interno.
§2° - O CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONTRATADO
os valores conforme o §1° do presente convenio;
GESTANTES
Art.4° - No caso de abrigamento de gestantes, os valores a serem
repassados pelo CONTRATANTE serão de:
§1° - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser efetuado no
ato da internação pelo CONTRATANTE ou em até 5 (cinco) dias
úteis, após a internação.
§2° - O CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONTRATADO
o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e após o nascimento da criança, aplicar-se-á os valores conforme Art.3°;
Parágrafo Único: Caso algum interno venha receber autorização
para ser desabrigado antes de completar o mês (30 dias), ou
ainda se o interno sair para realizar exames, visita a familiares
ou para convivência em família substituta sem o devido desabrigamento judicial, ainda assim o CONTRATANTE repassará o valor
correspondente ao mês inteiro, ou seja, 30 (trinta dias).
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CLÁUSULA QUARTA- DO ABRIGAMENTO, VISITAS, ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS, EXAMES, REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E DESABRIGAMENTO
DO ABRIGAMENTO
Art.5° - O CONTRATANTE deverá solicitar a (as) vaga (s) com antecedência mínima de 24 horas. Devendo realizar o abrigamento
no horário que compreende: das 09 às 11 horas e das 14 às 18
horas. Sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE o translado e o acompanhamento de técnicos para o ato do abrigamento,
não sendo permitido o acompanhamento de "parentes - não importando o grau de parentesco", neste ato.
§1° - No ato do abrigamento o CONTRATANTE deverá fornecer:
Encaminhamento Judicial ou Termo de Abrigamento com os dados
dos responsáveis pelo abrigamento, histórico social, cópias dos
autos, documentação pessoal da criança: certidão de nascimento
original ou cópia autenticada, carteira de identidade, carteira de
saúde e quando for o caso, histórico escolar. Caso haja a falta de
algum dos documentos listados a cima, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em viabilizar com maior brevidade
possível, os documentos faltantes.
Parágrafo Único: Recém Nascidos: As crianças recém-nascidas só
poderão ser abrigadas após 48 horas (quarenta e oito horas) do
nascimento e com atestado médico.
§2° - No ato do abrigamento, será designada pelo CONTRATADO uma pessoa do quadro de colaboradores da instituição, para
que faça a inspeção na criança, avaliando a existência ou não
de hematomas e pedículos. Caso haja existência, o responsável
pelo abrigamento será comunicado e chamado para constatação,
devendo o mesmo assinar o Termo de averiguação.
DAS VISITAS
Art.6° - Só serão permitidas visitas de familiares com o devido
acompanhamento técnico designado pelo CONTRATANTE, autorizado por escrito, pelos órgãos competentes, com data e hora
previamente combinados com a coordenação do Abrigo, sendo de
total responsabilidade do CONTRATANTE o translado para tal fim.
§1° - Visitas de técnicos do Município de Braço do Trombudo devem ser agendadas previamente com a coordenação do Abrigo.
§2° - Quando o (a) infante for autorizado (a) para realizar visitas aos familiares, será de responsabilidade do CONTRATANTE,
o translado e o acompanhamento dos internos, por profissionais
técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal finalidade.
ENCAMINHAMENTOS MÉDICOS, EXAMES, REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
Art.7° - É de responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o
encaminhamento médico, odontológico e exames especializados
quando estes não forem fornecidos e não puderem ser realizados
pelo Posto de Saúde Local de Braço do Trombudo, bem como os
medicamentos, leite especial, óculos, próteses e outros artigos
que se fizerem necessários, sendo de total responsabilidade do
CONTRATANTE o translado e o acompanhamento dos internos,
por profissionais técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal
finalidade.
§1° - Recém Nascidos: É de responsabilidade do CONTRATANTE,
providenciar o encaminhamento do recém nascido a um pediatra,
quando não houver a presença deste profissional no Posto de
Saúde de Braço do Trombudo.
§2° - Gestantes: É de responsabilidade do CONTRATANTE, providenciar o encaminhamento da gestante a um obstetra quando
não houver a presença deste profissional no Posto de Saúde Braço
do Trombudo.
§3° - Em caso de necessidade de internação hospitalar, o CONTRATADO comunicará o CONTRATANTE para que este providencie
o devido acompanhamento, e se for o caso designar um técnico responsável para pernoitar no Hospital. Não sendo possível, o
CONTRATADO, designará uma pessoa da instituição, sendo que
para isso o CONTRATANTE deverá arcar com as despesas tais
como: alimentação, translado e outros que se fizer necessário.
REMÉDIOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, ETC
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DOM/SC - Edição N°469
Art. 8° - Em consultas médicas realizadas no Posto de Saúde de
Braço do Trombudo, os remédios, alimentos especiais e outros,
que não forem fornecidos pelo mesmo, serão comprados pelo
CONTRATADO em um local especializado designado pelo CONTRATADO, o valor será acrescido na mensalidade, para que o
CONTRATANTE efetue o pagamento. Para comprovação da compra será encaminhado Cupom Fiscal em nome da criança ou do
CONTRATANTE, e cópia do receituário médico.
DESABRIGAMENTO
Art.9° - O (a) infante só poderá ser desabrigado (a), mediante
deliberação por escrito, da Promotoria Pública ou do Juizado da
Infância, com antecedência mínima de três dias, para o devido
desligamento, conforme preconiza o ECA Art. 92 - VIII, sendo
de responsabilidade do CONTRATANTE o translado e acompanhamento do (a) infante, por profissionais técnicos ou ainda responsáveis eleitos para tal finalidade.
RELATÓRIOS
Art.10° - Relatórios institucionais ou psicológicos deverão ser solicitados por escrito;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Art.11° - Contribuir financeiramente para a manutenção das despesas descritas na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS - Art.
2º.
§1° - Que os internos estejam sujeitos a todas as normas e atividades desenvolvidas pela instituição;
§2° - Nenhum infante poderá ultrapassar o prazo de seis meses
abrigado (a), salvo os casos a serem estudados conjuntamente
com as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
Art.12° - O prazo do presente instrumento terá inicio em
___/____/2010 e término em ___/____/____.
§1°: O presente convênio só poderá sofrer alteração, no todo ou
em parte, mediante acordo entre as partes através de Termo Aditivo;
§2° - O não cumprimento de quaisquer dos prazos constantes
deste instrumento, acarretará multa equivalente a 50% do repasse mensal por interno;
§3° - Considerar-se-ão extintas as obrigações do presente CONVÊNIO, por manifestação expressa, de qualquer das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, pelo não cumprimento das obrigações financeiras previstas na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS deste convênio. Fica entendido que o
CONTRATADO poderá fazer a solicitação de desabrigamento do
(os) infante (s), mediante comunicação prévia, caso não sejam
cumpridos os termos deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO FÓRUM
Elege as partes o Fórum da Comarca de Trombudo Central (SC),
para dirimir as questões decorrentes da execução do presente
Convênio.
E por estarem assim justo e acertado, firmam as partes o presente
Convenio em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de
duas testemunhas, responsabilizando-se por todos os seus termos, por si e sucessores, para que dele produzam seus devidos
efeitos legais.
Braço do Trombudo,............../............../2010.
Contratante
Prefeitura Mun.de Braço do Trombudo
Prefeito Municipal
Contratante
Lar Beneficente João 3:16
Testemunhas
............................................
.......................................
ASSINADO DIGITALMENTE
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Anula processo licitatório 27/2010
O município de Braço do Trombudo comunica a anulação do processo licitatório Pregão Presencial 27/2010 - Aquisição de pedras
de ardósia para construção galeria Tamandaré, pelo motivo de
licitação deserta, não havendo nenhum interessado.
Braço do Trombudo, em 14 de abril de 2010.
Vilberto Muller Schovinder
Pefeito Municipal
Pregão Presencial 29/2010 - para Registro de Preço
Aquisição de tubos de concreto
EDITAL DE LIC. PREGÃO PRESENCIAL 29/2010 para Registro de
Preço.
O Município de Braço do Trombudo, SC, torna público para conhecimento dos interessados que até as 14:30 horas do dia
30.04.2010, estará selecionando a melhor proposta para Aquisição de tubos de concreto.Maiores informações e o Edital Completo serão fornecidos pelo departamento de licitação, da Prefeitura
Municipal pelo fone 47 35470179.
Braço do Trombudo, em 15 de abril de 2010.
Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato 20/2010
EXTRATO DE CONTRATO 20/2010
Contratante: Município de Braço do Trombudo, CNPJ
95.952.230/0001-67, sito a Praça da Independência, 25, município de Braço do Trombudo - SC.
Contratada: Pré-Metal Ind. e Com. de Concreto e Metálicos Ltda
CNPJ 03.103.340/0001-36, sito a Rua Áurea Mees, 323
Cidade de Guaramirim - SC
Objeto: Fornecimento e montagem de um galpão em concreto
pré-moldado com área de 1.176,00m² (24,00 x 49,00).
Valor: R$ 146.139,46 (cento e quarenta e seis mil, cento e trinta
e nove reais e quarenta e seis centavos)
Vigência até 30.09.2010
Data da assinatura: 14.04.2010
Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal
Caçador
Prefeitura Municipal
Decreto 4.464/10
DECRETO nº 4.464, de 05 de abril de 2010.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de
terrenos urbanos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Caçador, nos termos do art. 79, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município de Caçador, e combinado com os
arts. 2º e 6º do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, alínea
"i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, as áreas
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de terrenos urbanos, abaixo relacionadas:
R.I. desta Comarca;
I- lote 1 com área de 90,00m² (noventa metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Caçador, inscrição do imóvel nº 0106040.0197-001;
XV- lote 16 com área de 378,00m² (trezentos e setenta e oito
metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de
propriedade de Julita Clarice de Moraes Schneider, inscrição do
imóvel nº 0106040.0492-001, objeto da matrícula nº 4566, do
R.I. desta Comarca;
II- lote 2 com área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros
quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Tereza de Oliveira, inscrição do imóvel nº 0106040.0218001;
III- lote 3 com área de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros
quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de José Cordeiro, inscrição do imóvel nº 0106040.0193-001;
IV- lote 4 com área de 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados) localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Rosely Maria Filipon da Silva, inscrição do imóvel nº
0106040.0215-001;
V- lote 5 com área de 234,00m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Antoninnha Borges Santos, inscrição do imóvel nº
0106040.0231-001;
VI- lote 6 com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de
propriedade de João subtil de Oliveira, inscrição do imóvel nº
0106040.0247-001;
VII- lote 7 com área de 270,25m² (duzentos e setenta metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Pamela Silva dos Santos, inscrição do imóvel nº 0106040.0258-001;
VIII- lote 8 com área de 729,75m² (setecentos e vinte e nove
metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na
Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Leusa de Jesus Siqueira, inscrição do imóvel nº 0106040.0279-001;
IX- lote 9 com área de 220,46m² (duzentos e vinte metros e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Malvina Fernandes e Filhos, inscrição do imóvel nº 0106040.0302-001;
X- lote 10 com área de 705,00m² (setecentos e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade
de Jorge A. de Ávila, inscrição do imóvel nº 0106040.0320-001,
objeto da matrícula nº 10864, do R. I. desta Comarca;
XI- lote 11 com área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade
de José Luiz Dotta, inscrição do imóvel nº 0106040.0332-001;
XII- lotes 12 e 13 com área de 3.042,00m² (três mil, quarenta e
dois metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos,
de propriedade de Dejanira Gomes de Oliveira, inscrição do imóvel nº 0106040.0411-001, objeto da matrícula nº 11450, do R.I.
desta Comarca;
XIII- lote 14 com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de
Rui Menegotto e Luiz C. Bitt, inscrição do imóvel nº 0106040.0418001, objeto da matrícula nº 2358, do R.I. desta Comarca;
XIV- lote 15 com área de 235,00m² (duzentos e trinta e cinco
metros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de
propriedade de Rivadarvino Amazonas de Moraes, inscrição do
imóvel nº 0106040.0418-002, objeto da matrícula nº 1994, do
ASSINADO DIGITALMENTE
XVI- lote 17 com área de 615,50m² (seiscentos e quinze metros
e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Aristiliano Ramos, de propriedade de Cely Vinhas Martins, inscrição do
imóvel nº 0106040.0100-001, objeto da matrícula nº 4450, do
R.I. desta Comarca;
Parágrafo único. As áreas de terrenos urbanos a que se refere o
artigo anterior, destinam-se ao prosseguimento de revitalização
da Beira Rio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 05 de abril de
2010.
Darci Ribeiro dos Santos
Prefeito Municipal, em Exercício.
Nereu Baú
Secretário da Administração e Fazenda.
Aviso Inexigilidade 09-2010 SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 09/2010 - FMS
O FMS, SC, torna público a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº
09/2010 para Credenciar jornais nos termos do Decreto Municipal
nº 4.196 de 02 de março de 2009, empresas credenciadas: Fatos
Diários Editora Jornalística Ltda e Agência Referência Marketing
Publicidade e Assessoria de Imprensa Ltda, pelo valor total de
R$ 84.000,00 (vinte e três mil reais), com validade pelo exercício 2010, nos termos do Artigo 25, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Caçador-SC, 09 de abril de 2.010.
LOELY BELLAVER
Secretario Municipal de Saúde
Aviso Licitação PR 08-2010 SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL: Pregão Presencial nº 08/2010 - FMS
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ONCOLOGIA.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até 11:00 Horas do Dia 03/05/2010.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 11:05 Horas do Dia 03
03/05/2010.
Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos no
Departamento de Licitações, Sito Av. Santa Catarina, 195, fone
(49) 3563 0322, Ramal 210, no horário de expediente em vigor.
e-mail:[email protected].
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Caçador, 14 de abril de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra vigor em 09 de abril de 2010.
LOELY BELLAVER
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Presidência, 09 de abril de 2010.
Sirley de Fátima Tibes Ceccatto,
Presidente em exercício
Aviso Licitação PR 30-2010 PREFEITURA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR-SC
DIVERSAS SECRETARIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Resolução Nº 043
EDITAL: Pregão Presencial nº 30/2010
TIPO: Menor Preço Por Lote
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS, AQUISIÇÃO DE EXTINTORES,
RECARGAS E RETEXTES DESTINADOS A SECRETARIA E AGRICULTURA; E AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADOS A SECRETARIA DE
GABINETE E DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
ENTREGA DOS ENVELOPES: 09:00 Horas do Dia 03/05/2010.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:05 Horas do Dia 03/05/2010.
Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos no
Departamento de Licitações, Sito Av. Santa Catarina, 195, fone
(49) 3563 0322, Ramal 210, no horário de expediente em vigor.
e-mail:[email protected]
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando de
suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Caçador,
Caçador, 14 de abril de 2010.
SAULO SPEROTTO
Prefeito Municipal
Resuma Ata Propostas TP 02/2010 - FUNDEMA
RESUMA ATA PROPOSTAS TP 02/2010 - FUNDEMA
Após abertos o envelope contendo a proposta de preço a Comissão constatou que o valor cotado ficou dentro do máximo estabelecido no Edital, desta forma encaminha-se o presente processo
para homologação dos itens uma vez que a Comissão entende
como possível a contratação da empresa vencedora após de corrido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
quanto a intenção de recursos.. Melhor proposta: Construtora Gomes & Gomes Ltda. Valor total: R$ 69.910,50.
Câmara de Vereadores
Resolução Nº 042
RESOLUÇÃO Nº 042, de 09 de abril de 2010.
Prorroga prazo da Sindicância instaurada pela Resolução nº 39, de
11 de março de 2010, para apurar a prática, em tese, das proibições contidas nos incisos V e VXI do art. 186 da Lei Complementar
nº 56/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município
de Caçador, por servidora efetiva da Câmara Municipal de Caçador
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇADOR - SC, no
uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 185 e ss.
e seguintes da Lei Complementar nº 56, de 20 de dezembro de
2004 e no art. 2º da Resolução nº 39, de 11 de março de 2010,
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar por 30(trinta) dias o prazo da Comissão Sindicante designada pela Resolução nº 39, de 11 de março de 2010,
para apurar a prática, em tese, das proibições contidas nos incisos
V e VXI do art. 186 da Lei Complementar nº 56/2004 - Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador, por servidora efetiva da Câmara Municipal de Caçador.
ASSINADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO nº 043 de 13 de abril de 2010.
Dispõe sobre a utilização do serviço de Telefonia Móvel Celular
pelos Senhores Vereadores.
R E S O L V E:
Art.1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçador resolve
disponibilizar aos Senhores Vereadores e à Diretoria da Câmara, a
utilização de serviço de telefonia móvel celular, de acordo com as
determinações constantes na presente resolução.
Art. 2º Serão fornecidos pela operadora 12 aparelhos celulares, de
acordo com o Contrato Administrativo nº 025/2006 e alterações
subseqüentes.
Art. 3º O serviço será prestado na modalidade pós-pago, com o
bloqueio das linhas para realizar chamadas após a utilização dos
minutos contratados no mês.
Parágrafo único. Os vereadores e servidores poderão optar pelo
uso de minutos excedentes ao valor mensal contratado pela Câmara Municipal de Caçador, os quais serão pagos pelos usuários,
conforme fatura detalhada e mediante assinatura de Autorização
de Desconto em Folha de Pagamento.
Art. 4º Os aparelhos de celulares objeto do contrato mencionado
no art.2º serão de uso exclusivo para as atividades inerentes ao
mandato dos senhores vereadores e de acordo com a necessidade exclusiva dos trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara Municipal de Caçador, excluindo-se ligações particulares.
Art. 5º A destinação dos aparelhos será a seguinte:
I - um aparelho para cada Vereador;
II - um aparelho para a Diretoria Legislativa;
III - um aparelho para a Assessoria de Comunicação, para eventuais necessidades de comunicação quando em viagem ou em
serviço, dele também podendo ser originadas chamadas em caso
de interesse interno e exclusivo da Câmara.
Parágrafo único. A utilização do aparelho fica condicionada à assinatura de Termo de Entrega e Responsabilidade, constante do
Anexo I.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 48, de 05 de setembro de
2006.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 13 de abril de 2010.
Gabinete da Presidência, em 13 de abril de 2010.
Darci Ribeiro dos Santos,
Presidente
ANEXO I
TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE Nº
A Câmara Municipal de Caçador, órgão representante do Poder
Legislativo Municipal inscrita no CNPJ sob nº 00.284.689/000123, neste ato representada por seu Presidente .......................
(qualificação)..................., por este ato, faz a ENTREGA ao Vereador .................................,(qualificação), do (s) seguinte (s)
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DOM/SC - Edição N°469
equipamento(s) para utilização durante o exercício de seu mandato de vereador e para as atividades a ele inerentes:
1) 01 aparelho celular (descrição/especificação do aparelho)................................,
identificado
pelo
número....................... , o(s) qual(s) deverá(ao) ser (em) utilizado(s)
mediante as seguintes condições:
a) fica o vereador acima citado RESPONSÁVEL pelo bom uso e
conservação do bem móvel recebido, ressalvada a depreciação
considerada normal pelo seu uso, a qual, em caso de necessidade
deverá ser avaliada por técnico competente no ato da devolução
ou substituição;
b) em caso de furto ou extravio ou dano comprovadamente causado pelo usuário e que ocasione a inutilização do equipamento,
fica o vereador RESPONSÁVEL, pela substituição imediata do bem
à Câmara Municipal de Caçador, com as mesmas especificações e
em perfeitas condições de uso.
c) O(s) equipamento (s) disponibilizado(s) aos vereadores por
este Termo deverá(ão) ser(em) devolvido(s) à Câmara Municipal
de Caçador nos casos de licença, renúncia, perda ou término do
mandato do vereador usuário, ou quando solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal de Caçador, através do respectivo
termo.
Caçador, .....................................
Presidente Vereador
Campo Alegre
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 6.046
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.046 DE 07 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
12 de setembro de 2006.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 07 de abril
de 2010.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
07/04/2010
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 6.056
DECRETO Nº 6.056 DE 13 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE (SC), PARA
O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, em especial a lei Municipal nº
3.580 de 13 de abril de 2010; Decreta:
Art.1º - Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Campo Alegre (SC) para o exercício de 2010, até o valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para a suplementação do seguinte programa:
08.00 -
Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras.
08.02 -
Serviço de Planejamento e Obras
2.112 -
Manutenção da Frota Municipal
400000.00.770 - Despesas de Capital
440000.00.770 - Investimentos
449000.00.770 - Aplicações Diretas
449052.00.770 -
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições conferidas em especial na Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme
estabelece em seu Artigo 23 Inciso I; Decreta:
Art.1º) Nomear a Srª. LUZIA RECKZIEGEL ROEPKE, ao cargo público de Agente Administrativo III (Pedagogia), a partir de 07 de
abril de 2010, Categoria Funcional: Atividades de Nível Superior
Intermediário, com provimento de caráter efetivo, cujas atribuições e responsabilidades constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006
a qual autorizou sua criação.
Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 006/2002, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006, é o de Nível 5A SubNível 51 referência A, no valor de R$ 1.441,27 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) mensais,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Regime
Estatutário.
Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação da
Srª. LUZIA RECKZIEGEL ROEPKE, em 3º lugar no Concurso Público n.º 001/2006, homologado pelo Decreto nº 4.306 em data de
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 6
Equipamentos e Material Permanente
R$ 250.000,00
Art.2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de
que trata o presente Decreto, a ser operado mediante Decretos
específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação
de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 3.578 de 31 de março
de 2010.
§ 1º - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes
da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da
lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o
exercício deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do
próximo exercício.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 13 de abril
de 2010.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Página 7
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
13/04/2010
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.582 de 13 de abril de 2010; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte
Dotação do Orçamento Vigente:
Decreto Nº 6.057
DECRETO Nº 6.057 DE 13 DE ABRIL DE 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.581 de 13 de abril de 2010; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do
Orçamento Vigente:
08.00 -
Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras.
08.03 -
Serviço de Obras e Serviços Públicos
1.017 -
Pavimentação e Calçamento de Vias Urbanas
400000.00.184 - Despesas de Capital
440000.00.184 - Investimentos
449000.00.184 - Aplicações Diretas
449051.00.184 - Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste
Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
08.00 -
Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras.
08.02 -
Serviço de Transporte e Frota
11.00 -
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer.
2.112 -
Manutenção da Frota Municipal
11.01 -
Coordenadoria de Cultura
400000.00.770 - Despesas de Capital
2.016 -
Patrimônio Histórico Municipal
440000.00.770 - Investimentos
400000.00.540 - Despesas de Capital
449000.00.770 - Aplicações Diretas
440000.00.540 - Investimentos
449052.00.770 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 500.000,00
Art.2º) O Crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
08.00 -
Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e
Obras.
08.03 -
Serviço de Obras e Serviços Públicos
1.017 -
Pavimentação e Calçamento de Vias Públicas
400000.00.770 - Despesas de Capital
449000.00.770 - Aplicações Diretas
R$ 500.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril
de 2010.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
13/04/2010
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 6.058
DECRETO Nº 6.058 DE 13 DE ABRIL DE 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
449051.00.540 - Obras e Instalações
R$ 150.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 13 de abril
de 2010.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
440000.00.770 - Investimentos
449051.00.770 - Obras e Instalações
449000.00.540 - Aplicações Diretas
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
13/04/2010
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 6.059 DE 14 DE ABRIL DE 2010
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 6.059 DE 14 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. ROSANE JOHANSON, para exercer o cargo de Professora Auxiliar, Regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, vencimentos Nível PA2, Sub-Nível 22, Referência A, no
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 8
valor de R$ 1.060,54 (um mil, sessenta reais e cinqüenta e quatro
centavos) mensais, pelo período de 14 de abril de 2010 a 17 de
dezembro de 2010.
Vereador Wilson Pereira
Presidente da Câmara
Parágrafo único: A contratação de que trata o caput deste Artigo
em virtude da contratada ter sido aprovada no Processo Seletivo
nº 009/2009, em 23º lugar.
Edital de Pregão Presencial n.º 05/2010
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2010
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2010
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, sito
à Rua Felipe Schmidt, 10, centro, fará realizar no dia 30/04/2010,
às 14:05 horas, pregão presencial para contratação de serviços de
leiloeiro profissional regularmente matriculado na Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina, para realização de leilão dos bens
inservíveis ao Município de Canoinhas. Recebimento de propostas
até às 14:00 hs. do dia 30/04/2010. Informações (47) 3621-7705.
Cópia do edital no site www.pmc.sc.gov.br, no link licitações.
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
14/04/2010
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito e.e.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 14 de abril
de 2010.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Canoinhas
Prefeitura Municipal
Anulação do Pregão Presencial n.º 01/2010
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2010
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Canoinhas, no uso de suas atribuições
legais, tona público a anulação do Pregão Presencial n.º 01/2010,
que tem por objeto contratação de serviços de leiloeiro profissional regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de
Santa Catarina, para realização de leilão dos bens inservíveis ao
Município de Canoinhas. Assim, conforme autoriza o art. 49 da lei
8.666/93, fica a licitação ANULADA. Informações de Segunda a
Sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, fone
(47) 3621 7705.
Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito e.e.
Edital de Pregão eletrônico n.º CAM 01/2010
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
CÂMARA DE VEREADORES
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2010.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CÂMARA N.º 01/2010.
A Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas-SC, CNPJ nº.
83.528.620/0001-25, realizará no dia 04/05/2010, às 09:00 horas,
através do sistema de pregão da Prefeitura de Canoinhas, pregão eletrônico para aquisição de 04 microcomputadores, 02 monitores LCD, 04 impressoras, 10 notebooks e 01 filmadora digital,
destinados à Câmara de Vereadores de Canoinhas. Cadastro das
propostas iniciais no site, até às 08:00 horas do dia 04/05/2010.
Informações (47) 3621-7705. Cópia do Edital (acesso livre) e pregão (acesso identificado): http://www.licitacoes-e.com.br.
ASSINADO DIGITALMENTE
Edital Nº 17/2010 Convoca Candidatos Aprovados
no Concurso Público Previsto no Edital Nº 002/2007.
EDITAL Nº 17/2010
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
PREVISTO NO EDITAL Nº 002/2007.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de
suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder
Executivo, considerando a realização do Concurso Público previsto
no Edital nº 002/2007, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do Decreto nº 76 de 08 de maio 2008;
Considerando a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital;
Considerando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
1. Convocar, para aceite da vaga e nomeação para posse de cargo público, os candidatos a seguir relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Concurso Público previsto no Edital nº
002/2007, para comparecer no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Rua
Felipe Schmidt nº 10, Centro, Canoinhas/SC, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30
horas às 15:30 horas, para apresentação do ORIGINAL e CÓPIA
AUTENTICADA dos documentos indicados a seguir, destinados à
deflagração do processo pré-admissional e encaminhamento para
a avaliação médica pré-admissional:
a)Comprovante de escolaridade e ou habilitação exigida para o
cargo;
b)Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional,
se for o caso;
c)Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de
Santa Catarina;
d)Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
e)Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de
cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de
suas atividades emitida pelo respectivo órgão;
f)Cédula de Identidade (RG);
g)CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
h)Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
i) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for
o caso;
l) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;
m) Número de inscrição no PIS/PASEP;
n) 1 Fotografia 3X4 recente;
o) Comprovante de residência atual;
p) Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco
Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito
de salário.
2. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no
período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os originais e
cópias autenticadas dos documentos supracitados, acarretará sua
automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos
oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público.
3. Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica préadmissional a ser realizada por profissional médico designado pelo
Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designados pelo Departamento Pessoal.
3.1 O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Concurso
o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o
exercício do cargo público.
3.2 Para encaminhamento ao médico oficial, deverão os concursados apresentar-se no Departamento Pessoal da Prefeitura, munidos dos seguintes exames: hemograma, glicemia, creatinina,
sorologia para Lues (VDRL quantitativo), e parcial de urina, sendo
que tais exames poderão ser realizados em qualquer laboratório,
ficando a cargo do examinado as custas para realização dos mesmos.
3.2.1. Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão
ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para realização
do exame pré-admissional.
Página 9
Capinzal
Prefeitura Municipal
Pregão Presencial Nº 0063/2010 PMC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0063/2010
OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica RM1C para recuperação
de diversas ruas deste município, recursos próprios.
ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 09:00
horas, para abertura às 09:05 horas do dia 29/04/2010.
MENOR PREÇO UNITÁRIO
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Centro
Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
No sítio: www.capinzal.sc.gov.br
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744
Capinzal, 16 de abril de 2010.
Maria Dagmar Wolff Surdi
Pregoeira
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia
Nº 0064/2010 PMC
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0064/2010
5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças e Departamento Jurídico.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de
pavimentação com paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização viária em ruas dos Loteamentos Lar Imóveis e Jacob Dorini,
sendo parte da Rua João Ferrari com área de 1.165,85 m² - parte
da Rua Domingos João Faccin com área de 915,11 m² - parte
da Rua Luiz Gonzaga Bettin com área de 2.201,03 m² - parte da
Rua Civiriano Lopes de Abreu com área de 591,00 m² e parte das
Ruas Attilio Barison e Clementina Caldart com área de 1.572,84
m² - com área total de 6.446,33 m² - com recursos do Governo
do Estado - Programa Promeso.
ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 09:00
horas, para abertura às 09:05 horas do dia 04/05/2010.
MENOR PREÇO GLOBAL
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro
Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA
CARMELLO ZOCOLLI, 155.
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744
Canoinhas/SC, 14 de abril de 2010.
ARGOS JOSÉ BURGARDT
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Capinzal, 16 de abril de 2010.
Maria Dagmar Wolff Surdi
Presidente Interina da Comissão de Licitações
EDITAL Nº. 17/2010
Anexo I
CANDIDATOS CONVOCADOS
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia
Nº 0065/2010 PMC
4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao
Departamento Pessoal a documentação exigida neste Edital, no
prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga,
convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.
055 - SERVENTE MASCULINO
JOSÉ MÁRIO RIBEIRO
057 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MARINALVA DONATO WISNIESKI
SICLENDER WESTPHAL
RUDINEI GRITTI
JOSIANA KARVAT
ASSINADO DIGITALMENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0065/2010
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de
Pavimentação asfáltica com CAUQ, drenagem pluvial e sinalização
viária em ruas urbanas do Loteamento João Evangelista Parizotto,
sendo parte da Rua Valdemar José da Silva com área de 2.530,87
m² - parte I da Rua Elói Lanhi com área de 450,68 m² - parte II
da Rua Elói Lanhi com área de 551,40 m² - parte da Rua Oscar
Streme com área de 421,44 m² com área total de 3.954,39 m²,
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
com recursos do Governo Federal - Ministério das Cidades - Contrato nº0308508-41/2009.
ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 14:00
horas, para abertura às 14:05 horas do dia 04/05/2010.
MENOR PREÇO GLOBAL
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro
Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA
CARMELLO ZOCOLLI, 155.
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744
Capinzal, 16 de abril de 2010.
Maria Dagmar Wolff Surdi
Presidente Interina da Comissão de Licitações
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia
Nº 0066/2010 PMC
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia Nº 0066/2010
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de
pavimentação em paralelepípedos, drenagem pluvial e sinalização
viária na Rua Sady Domingos Brancher com área de 3.085,45 com recursos do Governo Federal - Ministério das Cidades - Contrato nº 0308798-57/2009.
ENTREGA E ABERTURA: Documentos e propostas, até as 16:00
horas, para abertura às 16:05 horas do dia 04/05/2010.
MENOR PREÇO GLOBAL
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATORIO: Centro
Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA
CARMELLO ZOCOLLI, 155.
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
TELEFONE No (0__49)3555-8735, FAX No 3555-8744
Capinzal, 16 de abril de 2010.
Maria Dagmar Wolff Surdi
Presidente Interina da Comissão de Licitações
SIMAE
Resumo de Contrato Nº CAO/11/2010
CONTRATO Nº CAO/11/2010
CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 00.456.865/0001-67
OBJETO: Segundo Aditivo ao Contrato nº CAO/08/2008, para Locação, manutenção e atualizações legais e corretivas do Software
Folha de Pagamento.
VALOR: R$ 273,25 (Duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco
centavos) mensais.
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2010
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/05/2010 a 30/04/2011
Resumo de Contrato Nº CAO/12/2010
CONTRATO Nº CAO/12/2010
CONTRATANTE: SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 84.590.900/0001-26
OBJETO: Primeiro Aditivo ao Contrato nº CAO/02/2010, para reajuste do valor referente ao contrato de prestação de serviços de
limpeza e conservação das instalações do SIMAE.
VALOR: R$ 1.694,40 (Um mil, seiscentos e noventa e quatro reais
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 10
e quarenta centavos) mensais.
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2010
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo tem efeito retroativo à
04/01/2010, e sua vigência encerra-se no dia 31 de dezembro de
2010.
Chapadão do Lageado
Prefeitura Municipal
Portaria nº 180/2010 de 15.04.2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
P O R T A R I A N° 180/2010
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo
Artigo 78, da Lei Complementar N° 008, de 23/12/99,
RESOLVE:
Art.1º Conceder e autorizar MAURICIO JASPER, servidor desta
Prefeitura, ocupante do cargo Efetivo de Operador de Equipamentos 40 horas, na Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e
Serviços Urbanos, gozar as férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 2008/2009, para serem gozadas de 16.04.2010
à 15.05.2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 15 de Abril de
2010.
JOSE BRAULIO INACIO
Prefeito Municipal
Edital de Homologação das Inscrições - Edital N°
04/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – EDITAL N°
04/2010
JOSE BRAULIO INACIO, Prefeito Municipal de Chapadão do Lageado-SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Complementar n° 040 de 15.05.2009 e Decreto de Regulamentação nº 075/2009 de 15.12.2009, RESOLVE, tornar público:
I - Ficam homologadas as inscrições dos candidatos do Processo
Seletivo Simplificado, referente ao Edital Nº 04/2010, para admissão de pessoal em caráter temporário – ACT, pelo regime administrativo especial, a seguir relacionados:
N° DA
INSCR. NOME
FUNÇÃO
01
Lidiane do Rosário Pereira da
Silva
Fonoaudiólogo - 10 horas
02
Marlise Neuhaus
Assistente Social - 40 horas
03
Katiana Broering
Psicóloga - 30 horas
04
Gabriela Beling de Carvalho
Psicóloga - 30 horas
05
Fabrício Antonio Raupp
Psicólogo - 30 horas
06
Ana Carolina de Oliveira
Assistente Social - 40 horas
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 15 de abril de
2010.
JOSÉ BRAULIO INACIO
Prefeito Municipal
Concórdia
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 335/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 335/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia ADRIANO ANTONIO SGARBOZZA - Motorista de Veículos
Pesados.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, ADRIANO
ANTONIO SGARBOZZA, no cargo de Motorista de Veículos Pesados, função: Conduzir Veículos Pesados, nível GSO3, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
- Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir
de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
MAURÍ MARAN
Secretário Municipal de Urbanismo e Obras
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 336/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 336/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia CASSIANE BIZOLO KIEKOW - Professor.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 445, de 9 de dezembro de 2005 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, CASSIANE BIZOLO KIEKOW, no cargo de Professor - Séries Iniciais, código 10.12, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal, com lotação na Escola Básica Municipal Santa Cruz, a partir de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 11
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 337/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 337/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia DILVANA ALBIERO GIACOMIN - Professor.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, II, da Lei Complementar nº 445, de 9 de dezembro de 2005 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, DILVANA
ALBIERO GIACOMIN, no cargo de Professor - Educação Infantil,
código 10.12, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal, com lotação na Escola Básica Municipal das Nações, a partir de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 338/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 338/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia JACIEL FERRONATTO - Motorista de Veículos Pesados.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, JACIEL
FERRONATTO, no cargo de Motorista de Veículos Pesados, função: Conduzir Veículos Pesados, nível GSO3, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de
Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
Página 12
REGINA GREGIANIN, no cargo de Auxiliar Operacional, função:
Merendeira, nível GSO1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo
- Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
MARNIO ALBERTO CADORE
Secretário Municipal de Transportes
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
Decreto Nº 339/2010
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 339/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia LUCIELE ESPICH - Auxiliar de Administração.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, LUCIELE
ESPICH, no cargo de Auxiliar de Administração, função: Auxiliar
de Biblioteca, nível GSA1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo
- Serviços Administrativos, a partir de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 340/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 340/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia MARCIA REGINA GREGIANIN - Auxiliar Operacional.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, MARCIA
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto Nº 341/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 341/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 581/2009,
de 19 de junho de 2009, que designa membros para integrar a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, VI, c/c o disposto na Lei nº 3.503, de 14
de novembro de 2003 e no Decreto nº 4.748, de 12 de fevereiro
de 2004.
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 581/2009, de 19 de
junho de 2009, que designa membros para integrar a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - representantes do Poder Executivo:
a) efetivos:
1. CIRLEI GIOMBELLI - presidente;
2. ADRIANA SALETE ONETTA;
b) suplentes:
1. NEIVA MARIA MAIER;
2. JUCELI SALETE GASPERINI PEREIRA WAGNER;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 13
Decreto Nº 342/2010
Decreto Nº 344/2010
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, RAUL
ADOLFO KUSSLER, no cargo de Auxiliar de Administração, função:
Auxiliar de Biblioteca, nível GSA1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento
Efetivo - Serviços Administrativos, a partir de 5 de abril de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, por concurso, regime estatutário, WALDIR
JOSE SOARES, no cargo de Fiscal de Obras, função: Fiscal de
Obras, nível GSTp2, 35 (trinta e cinco) horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo Serviços Técnico-Profissionais ou Científicos, a partir de 5 de abril
de 2010.
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 342/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia RAUL ADOLFO KUSSLER - Auxiliar de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 343/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 343/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia ROSELAINE ZOTTI - Auxiliar Operacional.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto no art. 9º, I, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, por concurso, regime estatutário, ROSELAINE ZOTTI, no cargo de Auxiliar Operacional, função: Zelador, nível
GSO1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Serviços Operacionais, a partir de 5 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
SANTO HERMINIO DE LUCA
Secretário Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 344/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia WALDIR JOSE SOARES - Fiscal de Obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
MAURÍ MARAN
Secretário Municipal de Urbanismo e Obras
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 345/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 345/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Exonera, a pedido, o servidor JOÃO DE OLIVEIRA RETAMAR FILHO.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor JOÃO DE OLIVEIRA
RETAMAR FILHO, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, a partir de 1° de abril de 2010.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Decreto Nº 346/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 346/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Exonera, a pedido, a servidora MARTA ELISABETE HOLDEFER.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora MARTA ELISABETE
HOLDEFER, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche,
a partir de 1° de abril de 2010.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 347/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 347/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia MILTON DE AZEREDO E SILVA - Responsável do Setor de
Planejamento e Qualidade.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto na Lei Complementar nº
212, de 12 de dezembro de 2001 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor MILTON DE AZEREDO E SILVA,
para exercer o cargo de Responsável do Setor de Planejamento e
Qualidade - Assessoria de Planejamento, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo - Cargos de Provimento em Comissão, percebendo vencimentos próprios do cargo, nível 5, acrescidos da gratificação de 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 14
Decreto Nº 348/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 348/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Exonera, a pedido, a servidora EDENICE CARINA RAUSCHKOLB
PATZLAFF.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora EDENICE CARINA
RAUSCHKOLB PATZLAFF, do cargo de provimento efetivo de Professor, código 10.12, matrícula 2943, a partir de 1° de abril de
2010.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 349/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 349/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Concede gratificação, pelo exercício de função de chefia, à servidora SOLANGE BEATRIZ KLOCK VICARI; dá outras providências.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e na
Lei nº 3.382, de 24 de junho de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora SOLANGE BEATRIZ KLOCK VICARI, ocupante do cargo de Contador Adjunto, gratificação de
50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício
de função de chefia da Contabilidade dos Fundos de Assistência
Social e Habitação, com dedicação exclusiva, a partir de 3 de maio
de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 3 de maio de 2010, a gratificação concedida pelo inciso III do art. 3° do Decreto nº 299/2009,
de 5 de março de 2009.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
VILMA INEZ STRINGHINI
Secretária Municipal de Finanças
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 350/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 350/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Concede gratificação, pelo exercício de função de chefia, à servidora ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES; dá outras providências.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações e na
Lei nº 3.382, de 24 de junho de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora ELENICE EVA ZORTEA REGIO
MARQUES, ocupante do cargo de Contador Geral, gratificação de
50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pelo exercício de
função de chefia do Setor de Controle e Informações Eletrônicas
da Secretaria Municipal de Finanças, com dedicação exclusiva, a
partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1° de abril de 2010, a gratificação concedida pelo inciso II do art. 3° do Decreto nº 299/2009,
de 5 de março de 2009.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
VILMA INEZ STRINGHINI
Secretária Municipal de Finanças
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 351/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 351/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera dispositivos do art. 2º do Decreto nº 299/2009, de 5 de
março de 2009, que constitui e designa comissão especial com a
incumbência de proceder à avaliação de servidores municipais da
Secretaria Municipal de Finanças, para efeitos de estágio probatório; dá outras providências.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, VI, c/c o disposto nos arts. 74 e 75 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações; na
Lei Complementar nº 149, de 22 de outubro de 1998 e na Lei nº
3.382, de 24 de junho de 2002.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 15
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n° 299/2009, de 5 de março de 2009,
que constitui e designa comissão especial com a incumbência de
proceder à avaliação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Finanças, para efeitos de estágio probatório, terá os
seguintes dispositivos alterados:
I - o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de
3 de maio de 2010:
"I - presidente: GREICE KELLEN MORCHE ZORZAN;" (NR)
II - a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1° de abril de 2010:
"b) LIANE AIDE TESSMANN." (NR)
Art. 2º Em face do disposto nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, fica concedida às servidoras abaixo relacionadas, do quadro
de pessoal de provimento efetivo, não comissionado, gratificação
pelo exercício de função de assessoramento, equivalente a 40%
(quarenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, enquanto
perdurar os trabalhos na referida comissão:
I - GREICE KELLEN MORCHE ZORZAN, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, a partir de 3 de maio de 2010;
II - LIANE AIDE TESSMANN, ocupante do cargo de Tesoureiro, a
partir de 1° de abril de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
VILMA INEZ STRINGHINI
Secretária Municipal de Finanças
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Decreto Nº 352/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
DECRETO Nº 352/2010, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Exonera, a pedido, a servidora VIVIANE CENCI FORMAGINI.
O Prefeito do Município de Concórdia.
No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, art. 63, IX, c/c o disposto nos arts. 41, I e 42 da Lei
Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora VIVIANE CENCI
FORMAGINI, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Creche, a partir de 1° de abril de 2010.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo referido no art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 16
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
JOÃO GIRARDI
Prefeito Municipal
Extrato do Convênio Nº 34/2010
BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração
ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado
pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e o GRUPO DE
IDOSOS SÃO MIGUEL DE ALTO SURUVI, inscrito no CNPJ sob nº
10.651.256/0001-12, representado pelo seu Presidente, senhor
ALCIDES BISON.
OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e
financeira, visando ao repasse, ao CONVENENTE, de recursos necessários para investimento no grupo de idosos.
VALOR:R$ 2.000,00.
PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010.
Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 31 de março de 2010.
MARIA SUELI S. BIGATON
Diretora Administrativa
Adendo 001 Pregão Presencial N° 34/2010 PMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC
ADENDO Nº 001 AO EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2010 - PMC
A Prefeitura Municipal de Concórdia, através de sua Secretária Municipal de Administração, leva ao conhecimento dos interessados
que o Edital da licitação em referência, cujo objeto é Contratação
de empresa para serviços em regime de empreitada global, para
aquisição e instalação de semáforos veiculares e de pedestres, foi
alterado. Fica mantido para o dia 27/04/2010, às 08:15, o prazo
de recebimento (protocolização) dos Envelopes nº 01 - Proposta
Comercial e dos Envelopes nº 02 - Documentação dos interessados, cuja sessão pública de abertura e julgamento terá início a
partir das 08:30 da mesma data.
Informações complementares: o Edital e as alterações em questão, em inteiro teor, estão à disposição dos interessados na home
page www.concordia.sc.gov.br, link "licitações" Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura
Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º
andar, Centro, de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às
17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2160.
Concórdia, SC, 15 de abril de 2010.
Beatriz F.C. da Silva Rosa
Secretária Municipal de Administração
Pregão Presencial N° 6/2010 FMAS
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 6/2010 - FMAS
Objeto: aquisição de materiais esportivos para o desenvolvimento
das oficinas sócio-educativas desenvolvidas com crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, atendidos no
Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, através do Convênio PSST 1032/09-7/FEAS, em conformidade
com as especificações constantes no Anexo "C" deste Edital.
Forma de Pregão: Presencial.
Tipo: Menor Preço por Item.
Recebimento das propostas: até as 08:15 do dia 30/04/2010.
Abertura: dia 30/04/2010, às 08:30.
Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à
disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov.
br, link "Licitações". Quaisquer informações poderão ser obtidas
na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia,
situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª
feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo fone (49)
3441-2163.
Concórdia, SC, 14 de abril de 2010.
Mauro Kichel
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
ASSINADO DIGITALMENTE
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2010
Extrato do Convênio Nº 35/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 35/2010
ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado
pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BARRA DO CASTILHO, inscrita no CNPJ
sob nº 07.782.892/0001-79, representada pelo seu Presidente,
senhor LAURI KAISER.
OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e
financeira, visando ao repasse, à CONVENENTE, de recursos necessários para investimento na sede da Entidade.
VALOR:R$ 5.000,00.
PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010.
Extrato do Convênio Nº 36/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 36/2010
ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado
pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA AGRICULTURA DE LINHA APARECIDA,
inscrita no CNPJ sob nº 01.647.788/0001-95, representada pelo
seu Presidente, senhor MARINO LUNKES.
OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e
financeira, visando ao repasse, à CONVENENTE, de recursos necessários para investimento na sede da Entidade.
VALOR:R$ 2.000,00.
PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010.
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010.
Extrato do Convênio Nº 37/2010
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 37/2010
ESPÉCIE:Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado
pelo seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO GIRARDI e o CLUBE
DE MÃES COLABORADORAS DA COMUNIDADE DE LINHA DOS
COQUEIROS, inscrito no CNPJ sob nº 78.507.449/0001-38, representado pela sua Presidenta, senhora ANA PELIZZARO.
OBJETO:Estabelecimento de programa de cooperação técnica e
financeira, visando ao repasse, ao CONVENENTE, de recursos necessários para investimento no clube de mães.
VALOR:R$ 2.000,00.
PRAZO:29.3.2010 a 31.12.2010.
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2010.
Câmara de Vereadores
Portaria Nº 8
PORTARIA Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Concede férias regulamentares a servidora ANA PAULA ZANELLA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder férias regulamentares a servidora ANA PAULA ZANELLA
- Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, de 3 a 17 de maio de 2010, referente ao Período Aquisitivo
de 6 de abril de 2009 a 5 de abril de 2010, sendo que 15 (quinze)
dias foram gozados de 4 a 18 de janeiro de 2010.
Concórdia, 14 de abril de 2010.
Alaor Antônio Camillo
Presidente
Ermo
Prefeitura Municipal
Portaria Nº. 034
Página 17
2055, de 13 de Abril de 2010;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos
reais), criando a modalidade de despesa, na unidade orçamentária a seguir discriminada:
11.00 – Secretaria de Ação Social
11.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.2.057 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições sem Fins
Lucrativos – Recurso 0.3.0200 (252)
R$
23.500,00
Total
23.500,00
R$
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo anterior, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado
no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de
2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, §
1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 14 de Abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 034, de 14 de abril de 2010.
Revoga Portaria que especifica.
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 62,
inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,;
Decreto nº 0110/2010
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº. 056, de 04 de junho de 2008 que
designou a servidora LUCIA REGINA MARCON BORGES, para
exercer interinamente o cargo em comissão de SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Nível DASU-3.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei nº
2056, de 13 de abril de 2010;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 14 de abril de 2010.
MARCOS LEONE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LUCIA REGINA MARCON BORGES
Secretária de Administração e Finanças Interina
Fraiburgo
Prefeitura Municipal
Decreto nº 0109/2010
DECRETO Nº 0109 DE 14DE ABRIL 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 0110 DE 14 DE ABRIL 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil
reais).
09.00 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
09.01 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
20.605.0021.1.029 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Agropecuários
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0290 (248)
R$
3.250.000,00
Total
R$
3.250.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias.
10.00 – Secretaria de Infraestrutura
10.01 – Secretaria de Infraestrutura
15.451.0023.1.033 – Pavimentação e Urbanização de Ruas, Avenidas e
Logradouros Públicos
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.1.0290
(136)
R$ 3.250.000,00
Total
R$ 3.250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Página 18
07.01 – Educação Geral
12.361.0006.2.011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0323 (53)
202.000,00
12.361.0007.2015 – Manutenção das Atividades Culturais do Ensino
Fundamental
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0300 (71)
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 14 de Abril 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
R$
R$
12.000,00
07.02 – Cultura
13.392.0014.2.029 – Manutenção das Atividades Culturais
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (111)
Decreto nº 0111/2010
DECRETO Nº. 0111, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
REVALIDA O DECRETO 0028/2003, QUE APROVOU O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE 560,00M², DOS LOTES Nº 0196 E 0199
DA QUADRA 024, DE PROPRIEDADE DA MITRA.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 0028 de 01 de abril de
2003, que aprovou o Desmembramento da área de 560,00m²,
dos lotes nº 0196 e 0199 da quadra 024, Matriculado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Videira, sob nº 0919, de
Propriedade de Mitra Diocesana de Caçador, convalidando todo o
seu conteúdo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R$
78.000,00
10.00 – Secretaria de Infraestrutura
10.01 – Secretaria de Infraestrutura
15.452.0023.2.049 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (147)
R$
100.000,00
Total
R$
400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações.
05.00 – Secretaria de Administração e Planejamento
05.01 – Secretaria de Administração e Planejamento
04.122.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e
Planejamento
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (18)
R$
8.000,00
Gabinete do Prefeito.
Fraiburgo, 15 de Abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0323 (55)
R$
70.645,10
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0323 (60)
R$
131.354,90
07.01 – Educação Geral
12.361.0006.2.011 – Manutenção do Ensino Fundamental
Decreto nº 0112/2010
DECRETO Nº 0112 DE 15 DE ABRIL 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
12.361.0007.2015 – Manutenção das Atividades Culturais do Ensino
Fundamental
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº
2033, de 02 de Dezembro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0300 (72)
R$
12.000,00
07.02 – Cultura
13.392.0014.2.029 – Manutenção das Atividades Culturais
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (109)
R$
78.000,00
05.00 – Secretaria de Administração e Planejamento
05.01 – Secretaria de Administração e Planejamento
10.00 – Secretaria de Infraestrutura
04.122.0002.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e
Planejamento
10.01 – Secretaria de Infraestrutura
3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Priv. S/ Fins
Lucrativos – Rec. 0.1.0200 (18)
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (145)
R$
100.000,00
Total
R$
400.000,00
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
ASSINADO DIGITALMENTE
R$
8.000,00
15.452.0023.2.049 – Manutenção dos Serviços Urbanos
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 15 de Abril 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
2043, de 24 de Fevereiro de 2010;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
de Fraiburgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
08.00 – Secretaria de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
10.301.0017.2.038 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Decreto nº 0113/2010
DECRETO Nº 0113 DE 15 DE ABRIL 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº
2033, de 02 de Dezembro de 2009;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Fraiburgo para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar
no valor de R$ 35.130,00 (Trinta e cinco mil cento e trinta reais).
08.00 – Secretaria de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de saúde
10.304.0018.2.040 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0400 (51)
R$
25.130,00
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (52)
R$
10.000,00
Total
R$
35.130,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo 1º deste Decreto, correrá à conta da anulação das seguintes dotações.
08.00 – Secretaria de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de saúde
10.304.0018.2.040 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0400 (55)
R$
25.130,00
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso
0.1.0200 (53)
R$
10.000,00
Total
R$
35.130,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 15 de Abril 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Decreto nº 0114/2010
DECRETO Nº 0114, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 19
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.3.0200
(81)
R$
500.000,00
Total
500.000,00
R$
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do
exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com
o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº.
1794/06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito.
Fraiburgo, 15 De Abril De 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Decreto nº 0115/2010
DECRETO Nº 0115, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei Nº
2043, de 24 de Fevereiro de 2010;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de
Fraiburgo para o exercício de 2010 crédito adicional suplementar
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07.01 – Educação Geral
12.365.0010.2.021 – Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas – Recurso 0.3.0200
(259)
R$ 500.000,00
Total
R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no
artigo 1º deste Decreto, correrá à conta do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do
exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com
o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº.
1794/06.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Fraiburgo, 15 de Abril de 2010.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 20
Decreto nº 0117/2010
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
DECRETO Nº. 0117, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
DIVULGA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E A CLASSIFICAÇÃO
FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER
TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Decreto nº 0116/2010
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais;
DECRETO Nº. 0116, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
DIVULGA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E A CLASSIFICAÇÃO
FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER
TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no
uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgada o resultado da prova prática e a classificação final do processo de seleção para admissão em caráter
temporário nº. 0008, de 17 de março de 2010, conforme listas
anexas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgada o resultado da prova prática e a classificação final do processo de seleção para admissão em caráter
temporário nº. 0011, de 24 de março de 2010, conforme listas
anexas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 1
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Cargo:
1 - Motorista
Quadro:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Ordem Número
Classific. Inscrição
Critérios de Desempate
1º
Soma de
Pontos
Prova
Prática
2º
4º
5º
Núm.
Filhos
Portador
Defic.
Data
Nascimento
1
2
MARCELO KUKMARSKI
70
50
20
0
1
NÃO
7/11/1986
2
26
ITACIR DOS SANTOS
68
45
22
0
0
NÃO
31/5/1983
3
11
VALDIR GONCALVES CORDEIRO
65
60
0
0
2
NÃO
7/8/1945
4
15
ADRIANO ROQUE LUCAS
64
44
20
0
0
NÃO
29/5/1986
5
19
NELSON NEVES DE OLIVEIRA
63
50
10
0
0
NÃO
29/12/1953
6
24
EDSON VACARI
62
35
20
5
0
NÃO
3/9/1985
7
13
EVANDRO CARDOSO DOS SANTOS
60
40
20
0
1
NÃO
7/10/1980
8
6
PEDRO FERRARI
58
38
20
0
2
NÃO
27/11/1962
9
4
SÉRGIO ANTONIO SILVA
57
34
20
0
3
NÃO
11/5/1977
10
7
ALBERI URES DA SILVA
50
40
10
0
2
NÃO
19/11/1967
11
17
ADILSON JOSE DA SILVA
49
39
10
0
1
NÃO
15/6/1979
Nome do Candidato
Cursos Área
Cursos
Específica Outras Áreas
3º
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Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 2
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Cargo:
1 - Motorista
Quadro:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Número
Inscrição
Prova Prática
Nome do Candidato
3
DILMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESCLASSIFICADO
12
REGINALDO CORREA PADILHA
DESCLASSIFICADO
16
LAERCIO ROSA
DESCLASSIFICADO
14
CLEITON BARBOSA
DESCLASSIFICADO
22
UGO NARHTIGAL
DESCLASSIFICADO
1
MARINHO FRANCISCO DA ROSA PEREIRA
DESCLASSIFICADO
23
ADÃO FERREIRA DE GÓSS
DESCLASSIFICADO
8
VALDEMAR NOIA
DESCLASSIFICADO
20
VALDIR FERREIRA DE GÓSS
DESCLASSIFICADO
5
ANTONIO ALIONÇO
DESCLASSIFICADO
10
ADILSON DE SOUZA
DESCLASSIFICADO
25
ILSON PITT
DESCLASSIFICADO
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Anexo Decreto nº 0116/2010 - Código 3
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0008 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Cargo:
2 - Operador de Máquinas
Quadro:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Número
Inscrição
Prova Prática
Nome do Candidato
18
VANDERLEI SOUZA PONTE
DESCLASSIFICADO
21
CRISTIAN DE OLIVEIRA
DESCLASSIFICADO
9
FRANCISCO CELSO DO AMARAL
DESCLASSIFICADO
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Anexo Decreto nº 0117/2010 - Código 1
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010
Classificação dos Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Cargo:
1 - Operador de Trator de Pneu
Quadro:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Ordem Número
Classific. Inscrição
Nome do Candidato
Critérios de Desempate
1º
Soma de
Pontos
Prova
Prática
2º
Cursos Área
Cursos
Específica Outras Áreas
3º
4º
5º
Núm.
Filhos
Portador
Defic.
Data
Nascimento
1
5
CIDINEI MARCONDES
42
40
2
0
2
NÃO
2/3/1973
2
3
RUDE RICHTER
40
37
0
0
0
NÃO
15/12/1957
3
9
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
38
30
2
1
1
NÃO
21/12/1960
4
2
VALDEMAR NOIA
36
33
0
0
0
NÃO
22/8/1959
5
1
ANTONIO ALIONÇO
34
33
0
0
1
NÃO
30/8/1966
6
12
ADILSON JOSÉ DA SILVA
33
30
0
0
1
NÃO
15/6/1979
7
4
ADRIANO ROQUE LUCAS
32
30
0
2
0
NÃO
29/5/1986
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Página 24
Anexo Decreto nº 0117/2010 - Código 2
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Fraiburgo
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT
N° 0011 DE 24 DE MARÇO DE 2010
Candidatos Inscritos por Ordem de Código dos Cargos - INAPTOS
Ordem Decrescente da Soma Total dos Pontos Obtidos e Desempate
Cargo:
1 - Operador de Trator de Pneu
Quadro:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
Número
Inscrição
Prova Prática
Nome do Candidato
6
CLAUDIMIR ANTONIO DA SILVA
DESCLASSIFICADO
8
NELSON NEVES DE OLIVEIRA
DESCLASSIFICADO
11
ROBERTO DIAS
DESCLASSIFICADO
10
VALDIR FERREIRA DE GÓSS
DESCLASSIFICADO
7
VANDERLEI SOUZA PONTE
DESCLASSIFICADO
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Portaria nº 1404/2010
PORTARIA Nº 1.404, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Amplia Carga Horária de Servidor.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e
em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em
conformidade com a comunicação interna n.º 0112/2010 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária da servidora ANETE ANTONIA MACAGNAN
GONÇALVES LINS, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº
625.539.099-94, nomeada para o cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de
dezembro de 2010, com a respectiva remuneração proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 14 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1405/2010
PORTARIA Nº 1.405, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Amplia Carga Horária de Servidor.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e
em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em
conformidade com a comunicação interna n.º 0114/2010 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a
carga horária da servidora DAYANE APARECIDA RUMPEL DALAGNOL, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº 004.531.65974, nomeada para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, no período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de
2010, com a respectiva remuneração proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 14 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1406/2010
PORTARIA Nº 1.406, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Amplia Carga Horária de Servidor.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e
em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em
conformidade com a comunicação interna n.º 010/2010 da Secretaria Municipal de Ação Social;
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 25
a carga horária da servidora DEONILCE MARIA PASSINI, brasileira, solteira, inscrita no C.P.F. sob o nº 757.997.669-20, nomeada
para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no
período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com
a respectiva remuneração proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 14 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1407/2010
PORTARIA Nº 1.407, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Amplia Carga Horária de Servidor.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e
em conformidade com a Lei Complementar n.º 110/2010; e em
conformidade com a comunicação interna n.º 0113/2010 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a
carga horária da servidora NUBIA VALÉRIA MAFIOLETTI, brasileira, solteira, inscrita no C.P.F. sob o nº 001.084.149-06, nomeada
para o cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, no
período de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, com
a respectiva remuneração proporcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 14 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1408/2010
PORTARIA N.º 1.408 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Exonera Servidor Municipal
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARISA RODRIGUES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 419.866.809-68, contratada em caráter temporário no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS SENIOR, com carga horária de 40 horas semanais, em 13
de abril de 2010.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fraiburgo, 14 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 26
Portaria nº 1409/2010
PORTARIA N.º 1.409, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 1.624, de 30 de dezembro de 2008.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.624, de 30 de dezembro de 2008,
que concedeu redução de carga horária ao servidor, LUIZ SALMAZO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 180.863.028-90,
ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1412/2010
PORTARIA N.º 1.412, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.593, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.593, de 14 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária a servidora, ANGELITA DOS SANTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o
n.º 001.252.719-05, ocupante do cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, conforme
aprovação no concurso público 01/1997 e do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO,
conforme aprovação no concurso público 01/2001.
Portaria nº 1410/2010
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1410, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 0935, de 08 de junho de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0935, de 08 de junho de 2005,
que concedeu redução de carga horária ao servidor, FLAVIO ANDRE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º
907.133.209-82, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1413/2010
PORTARIA N.º 1.413, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 0121SSBE, de 01 de novembro de 2004.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0121SSBE, de 01 de novembro
de 2004, que concedeu redução de carga horária a servidora,
CLEIDIMAR COSTENARO BRANDES, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o n.º 564.595.489-00, ocupante do cargo de provimento
efetivo de MÉDICO.
Portaria nº 1411/2010
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1.411, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 1.596, de 14 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.596, de 14 de dezembro de 2009,
que concedeu redução de carga horária a servidora, ANDREA JULIANA CORRÊA ENDRIGO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob
o n.º 844.858.099-00, ocupante do cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1414/2010
PORTARIA N.º 1.414, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.594, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 27
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.594, de 14 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária a servidora DOMINGA DE LORENZI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o
n.º 656.700.949-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO.
Portaria nº 1417/2010
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.595, de 14 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária a servidora JUCELES LUZIA PEGORARO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob
o n.º 987.270.879-72, ocupante do cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1.417, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.595, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Portaria nº 1415/2010
PORTARIA N.º 1.415, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 0803, de 17 de maio de 2005.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0803, de 17 de maio de 2005, que
concedeu redução de carga horária ao servidor GILMAR SILVA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 384.769.679-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de CIVIL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1416/2010
PORTARIA N.º 1.416, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.599, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.599, de 14 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária a servidora JACIRA ALVES RIBEIRO, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o
n.º 001.252.339-90, ocupante do cargo de provimento efetivo
de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria nº 1418/2010
PORTARIA N.º 1.418, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.597, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.597, de 14 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária a servidora LURDES DE LORENZI, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º
825.065.409-97, ocupante do cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1419/2010
PORTARIA N.º 1.419, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 0487, de 24 de fevereiro de 2010.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0487, de 24 de fevereiro de 2010, que
concedeu redução de carga horária a servidora MARINÊS GHELLER, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 511.878.689-49,
ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E ESPECIALISTA GRUPO OCUPACIONAL PÓS-GRADUAÇÃO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1420/2010
PORTARIA N.º 1.420, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 0916, de 26 de maio de 2008.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 0916, de 26 de maio de 2008, que
concedeu redução de carga horária ao servidor SIGHARD EGON
SEIDEL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 511.875.15949, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO
AGRÔNOMO.
Página 28
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º
1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em
conformidade com o Edital n. 022 de 17 de novembro de 2009 e
Contrato Administrativo;
Considerando a necessidade de contratação temporária de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;
Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso
público para ser convocado;
Considerando que está substituindo a servidora MARILDA DO
PILLAR LENCHOFF DE JESUS;
RESOLVE:
Art. 1ºContratar, em caráter temporário, MARILUCI LEITE DE ALMEIDA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 037.952.87979, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com
carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 19 de abril
de 2010 até 1º de junho de 2010.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1423/2010
Portaria nº 1421/2010
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
PORTARIA N.º 1.421, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.600, de 14 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.600, de 14 de dezembro de 2009,
que concedeu redução de carga horária a servidora SILVANA APARECIDA BONETTI CASAGRANDE, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o n.º 915.444.759-34, ocupante do cargo de provimento
efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, e do
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR E PROFESSOR DISCIPLINA ESPECÍFICA GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR LP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1422/2010
PORTARIA N.º 1.422 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a contratação por prazo determinado
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA N.º 1.423, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.799, de 29 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.799, de 29 de dezembro de 2009,
que concedeu redução de carga horária a servidora ADRIANA DE
FATIMA CAMARGO DZIECINNY, brasileira, casada, inscrita no CPF
sob o n.º 069.777.818-58, ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1424/2010
PORTARIA N.º 1.424, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Ratifica a Portaria n.º 1.800, de 29 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar a Portaria n.º 1.800, de 29 de dezembro de
2009, que concedeu redução de carga horária ao servidor UGO
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 29
EDUARDO DZIECINNY, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
n.º 556.432.809-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de
ODONTÓLOGO.
Portaria nº 1427/2010
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1425/2010
PORTARIA N.º 1.425, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 1.786, de 29 de dezembro de 2009.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.786, de 29 de dezembro de 2009,
que concedeu ampliação de carga horária ao servidor JOAO JOSÉ
GRANEMANN DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
o n.º 216.439.209-44, ocupante do cargo de provimento efetivo
de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1426/2010
PORTARIA N.º 1.426, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 1.124, de 13 de agosto de 2007.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.124, de 13 de agosto de 2007,
que concedeu função gratificada a servidora ADÉLIA APRECIDA
PIERDONÁ BALESTRIN, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o
n.º 579.307.599-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de
AUDITOR FISCAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA N.º 1.427, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0492, de 15 de fevereiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0492, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada ao servidor ASHOK MOHAN THADANI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 335.469.08287, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1428/2010
PORTARIA N.º 1.428, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0493, de 15 de fevereiro de 2006.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0493, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada a servidora CLEIDIMAR COSTENARO BRANDES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º
564.595.489-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1429/2010
PORTARIA N.º 1.429, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0491, de 15 de fevereiro de 2006.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0491, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada ao servidor JOÃO JOSÉ GRANEMANN DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º
216.439.209.44, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1430/2010
PORTARIA N.º 1.430, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0489, de 15 de fevereiro de 2006.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0489, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada ao servidor JONI PAULO REDMANN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 474.941.07053, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
Página 30
CPF sob o n.º 422.853.640-91, ocupante do cargo de provimento
efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1433/2010
PORTARIA N.º 1.433, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 1.427, de 20 de novembro de 2008.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1.427, de 20 de novembro de 2008,
que concedeu função gratificada a servidora CENELANDIA VALIM
LOPES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 579.209.23972, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO.
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Portaria nº 1431/2010
PORTARIA N.º 1.431, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0490, de 15 de fevereiro de 2006.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0490, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada ao servidor RICARDO SILVA LUCENA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 648.202.70915, ocupante do cargo de provimento efetivo de MÉDICO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 1432/2010
PORTARIA N.º 1.432, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0487, de 15 de fevereiro de 2006.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0487, de 15 de fevereiro de 2006,
que concedeu função gratificada a servidora TANIA MARIA SBEGHEN DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, inscrita no
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria nº 1434/2010
PORTARIA N.º 1.434, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Revoga a Portaria n.º 0749, de 01 de abril de 2008.
NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas
atribuições legais; e em conformidade com a comunicação interna
n.º 0494/2010 da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 0749, de 01 de abril de 2008, que
concedeu função gratificada a servidora ANGELA MARIA DEMORI
CONTE, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 572.250.52934, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Fraiburgo, 15 de abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 31
Garopaba
Portaria nº 1435/2010
PORTARIA N.º 1.435, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
DESIGNA COORDENADOR E SUBSTITUI MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA
EDUCAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de
composição do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora JUSSARA BRIDI, brasileira, solteira,
inscrita no CPF sob o número 005.779.249-66, como Coordenadora do Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação.
Art. 2º. Substituir o representante do Conselho Tutelar, senhor
DEODATO SCHUEDA, nomeado através da Portaria 0682 de 19 de
março de 2008, passando a compor o Comitê Gestor do Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação, a senhora VERA LUCIA
DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente, Conselheira Tutelar, inscrita no CPF sob o número 497.668.569-15.
Art. 3º. O membro LAÉRCIO RAIMUNDO BIANCHI, compõe o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
na condição de representante do Poder Judiciário do Fórum da
Comarca de Fraiburgo.
Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fraiburgo, SC, 15 de Abril de 2010.
NELMAR PINZ
Prefeito Municipal
ELÓI RÖNNAU
Secretário de Administração e Planejamento
Aviso da Tomada de Preços n° 0004/2010 - PMF
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2010 - PMF
Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de reforma da quadra do Ginásio de Esportes do Centro
Educacional Santo Antônio, nesta cidade, com área total a ser
reformada de 563,50 m². Modalidade: Tomada de Preços. Tipo:
Menor Preço Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 09:00 horas do dia 05/05/2010. Abertura do certame: No mesmo dia às
09:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal
de Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone
(49) 3256-3000-ramais 3023/3039. E-mail:compras@fraiburgo.
sc.gov.br.
Fraiburgo (SC), 15 de abril de 2010.
Nelmar Pinz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação PR 12/2010 PMG
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 12/2010
A Prefeitura Municipal de Garopaba torna público que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO
DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei n. 10.520, de 17/07/2002, objetivando
selecionar proposta para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA,
COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE GAROPABA.
Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes
nº. 1 - "PROPOSTA" e nº. 2 - "DOCUMENTAÇÃO" serão recebidos
pelo Pregoeiro, no Setor de Compras e Licitações, na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Garopaba, sito a Praça
Governador Ivo Silveira, nº. 296, Centro, Garopaba/SC, até às
14:30 horas do dia 29/04/2010.
A sessão se dará a partir das 14:30 horas do dia 29/04/2010, no
endereço acima especificado.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados, no site www.
garopaba.sc.gov.br e no endereço acima especificado, no horário
das 13:00 às 18:30hs.
Garopaba, 16 de abril de 2010.
LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Aditivo nº. 03-64/2010; Contrato nº. 64/2009; Processo n°.
121/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Zemar Construtora Ltda Me; Objeto: Readequação do
projeto básico para melhor atender o interesse público da administração na contratação; Valor: R$ 8.968,00; Data da Assinatura:
13/04/2010.
LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal
Gaspar
Prefeitura Municipal
Errata à Portaria nº 2.136/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASPAR, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições, RETIFICA a publicação da Portaria 2.136,
de 29 de março de 2010, veiculada no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, Edição nº 463 de 08 de abril de 2010 nos seguintes termos:
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 32
Onde se lê:
Portaria nº 2.136 de 29 de março de 2010
Leia-se:
Decreto nº 3.861-A de 29 de março de 2010
Gaspar - SC, 14 de abril de 2010.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
Aviso de Alteração do Pregão Presencial nº 7/2010
FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GASPAR/SC
Aviso de Alteração do Pregão Presencial nº 7/2010
O Município de Gaspar torna público e para conhecimento dos
interessados em participar do certame supramencionado, o qual
tem por objeto o registro de preços de materiais e equipamentos
odontológicos utilizados nas Unidades de Saúde de Gaspar, que o
Edital foi alterado, redesignando-se o dia 29/04/2010, às 8h45min
para o recebimento dos envelopes e às 9h do mesmo dia para
a abertura do certame, no local indicado inicialmente. O Edital
completo encontra-se disponível no Depto. de Compras do Paço
Municipal, sito a a Rua Cel. Aristiliano Ramos, nº 435, Centro e no
site oficial: www.gaspar.sc.gov.br
Gaspar (SC), 26 de Março de 2010.
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 431/2009
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 431/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
CMG8772
8685004783
ADAIR JOSE ARAUJO
6050/3
208
IED0297
8685004769
FRANCISCO SCHNEIDER
6050/3
208
LWX0225
8685005010
LAUDELINO BATISTA MACEDO
6050/3
208
MCC2258
8685003149
MARCELO ALVES
6050/3
208
MCF7968
8685005273
JOSE IRANES PORTAL
6050/3
208
MCR0031
8685004728
IRIS CEZAR CORADINI
6050/3
208
MDI7654
8685005438
CESAR ANTONIO DE SOUZA
6050/3
208
MDN2630
8685004885
LUIZ SILVESTRE RONCAGLIO
6050/3
208
MDN9306
8685005340
RICARDO VASSELAI
6050/3
208
MEA1161
8685004650
PAULO HENRIQUE MARAFIGO
6050/3
208
MEE1132
8685004731
RENATO SCHINDLER
6050/3
208
MEE2126
8685004750
PAULO RAIMUNDO DA SILVA
6050/3
208
MFQ2749
8685004900
NICHOLAS ANDREW DE ALENCAR
6050/3
208
MGD3024
8685004685
RUTH NEI HINCKEL
6050/3
208
MGK1840
8685004804
DONIZETE DA SILVA
6050/3
208
MGO7212
8685005449
CEREDE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010
EMERSON ANDRADE
DIRETOR GERAL DA DITRAN
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 432/2009
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 432/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
AHU5770
8685004216
ROSANE REGINA SEEFELD WIRTH
6050/3
208
AJP2363
8685003490
MARLI VIEIRA BELINO
6050/3
208
JTW1775
8685003466
ETIENNE ANDRE RHENIUS
6050/3
208
LYH7731
8685003503
LUCIANO JOSE SCHEIDT
6050/3
208
LZD5094
8685003744
RALF MILCHERT
6050/3
208
LZV1640
8685004641
ISMAEL DA SILVA RODRIGUES
6050/3
208
MBX1732
SF00048520
SELOMECAN COMERCIO DE VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA
5002/0
257 § 8º
MCR0761
8685003258
GRACIELA KRAUS
6050/3
208
MEN7515
SF00049980
IRANI AMORIM JACINTO- ME
5002/0
257 § 8º
MFA8486
8685004386
ANA CRISTINA DA SILVA CONFECCOES ME
6050/3
208
MFS3420
8685003512
CINTIA TERESINHA PEREIRA CONINCK
6050/3
208
MVY9563
8685004407
IVANOR GERMANO
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 433/2009
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 433/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
ABN3660
8685005523
JONITAS MONTEIRO DA SILVA
6050/3
208
AFO3249
8685005282
LUCIANO AMARO
6050/3
208
AMV5852
8685005236
ELIZIA WARTHA
6050/3
208
ASL0222
8685004811
MARCOS MATEUS DE SOUSA
6050/3
208
AST0260
8685005388
DARCY KRIZINSKI
6050/3
208
AVC0005
8685005193
AILTON FERNANDES
6050/3
208
BMD1242
8685004843
ANA PAULA PEPE GUAITA
6050/3
208
BPA2050
8685005184
LINDOMAR RIBAS
6050/3
208
BWU6087
8685004734
ANELITO PESSATTI
6050/3
208
CMD9113
8685005097
ALTAIR ERMES
6050/3
208
DAL7396
8685005046
IRACEMA SARTORIO LOUREIRO
6050/3
208
DET4976
8685005617
CLORI JOSE BENAZZI
6050/3
208
HVE7700
8685004962
ALEXANDRE OLOS
6050/3
208
IGZ3716
8685005090
ELOIR DO CARMO
6050/3
208
IHB4394
8685005062
VOLMIR FRIGOTTO
6050/3
208
IXR2008
8685005191
JUCIANI MARA BORNHAUSEN
6050/3
208
JTE6979
8685005238
GELSON TESKE
6050/3
208
KNG4078
8685005281
CHARLES EDUARDO DOS PASSOS
6050/3
208
LOW7722
8685005380
ROSELI SOARES ECCEL
6050/3
208
LWR4983
8685005211
OSMAR DOS SANTOS
6050/3
208
LWU9512
8685005043
ODIVAL FERREIRA DA SILVA
6050/3
208
LWV3109
8685005250
ALBINO ELMO LIEBERT
6050/3
208
LXA5356
8685005116
SILVESTRE DIOMAR FELIX
6050/3
208
LXC8871
8685005086
CRISTALSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS
LTDA
6050/3
LXD4038
8685005161
CLEITON GUSTAVO FRANK
6050/3
208
LXE8964
8685005215
EVALDO AUGUSTO PORTELA
6050/3
208
208
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LXG5408
8685005223
ELISANGELO LUCIANO MACEDO
6050/3
208
LXI1716
8685005290
EDSON LUIZ MENTTIAS CARSTEN
6050/3
208
LXI7700
8685004208
MARCELO CARLOS ROTH
6050/3
208
LXP5980
8685005071
MARIO GOEDERT
6050/3
208
LXQ3675
8685005174
VILMAR KUSZKOVSKI
6050/3
208
LXS5049
8685005416
JHONATAN SILVA DOS SANTOS REIS
6050/3
208
LXT4616
8685005217
OTTWIN ERDMANN
6050/3
208
LXW3967
8685005496
CLOVIS MARCELO BORMANIERI
6050/3
208
LXZ9857
8685005584
ELIANE APARECIDA DE SOUSA CYBELL
6050/3
208
LYH3349
8685004978
ARMANDO ZIMMER
6050/3
208
LYM5401
8685004515
CENTRAL DE FRETES E TRANSPORTES POMERANA LTDA ME
6050/3
208
LYN6693
8685005225
ENIO BUSSOLO
6050/3
208
LYU2203
8685005268
CRISTIANO RICARDO DA CUNHA CAPORAL
6050/3
208
LZM0534
8685005175
FANY CLEA ZEN
6050/3
208
LZO4959
8685005269
ALESSANDRO LACERDA DE SOUZA
6050/3
208
MAD4485
8685005103
ANTONIO ZENI CAVANHA
6050/3
208
MAE9258
8685005218
MANOEL OTAVIO RUSSI
6050/3
208
MAK6657
8685005479
NELSON LOTERO DE SOUZA
6050/3
208
MAM7941
8685005334
VALDIR LUCINIO MACHADO
6050/3
208
MAO6806
8685005583
AGOSTINHO ROCCA
6050/3
208
MAP6198
8685005156
EDILSON CARDOSO
6050/3
208
MAP6258
8685004462
CLODOALDO JOSE DE MORAES
6050/3
208
MAZ9429
8685005187
ALIDIO DA SILVEIRA
6050/3
208
MBA0729
8685004776
MARCIO GOLL
6050/3
208
MBF0306
8685005293
JULIO CESAR DE BRITO
6050/3
208
MBG5791
8685005494
EXTRACAO DE AREIA SCHRAMM LTDA
6050/3
208
MBG9254
8685005125
MARCOS ARI ONOFRE
6050/3
208
MBI8470
8685005373
GENESIO VENTURA
6050/3
208
MBN0241
8685005212
PERCIO PARCIANELLO
6050/3
208
MBO0838
8685005029
CAVACOS ARALDI LTDA
6050/3
208
MBQ9645
8685005338
TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA ME
6050/3
208
MBQ9645
8685005463
TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA ME
6050/3
208
MBX2919
8685005098
RAQUEL BUITNER MARQUETTI
6050/3
208
MCG8103
8685005050
BANCO ITAULEASING S.A.
6050/3
208
MCJ1263
8685005089
DEISE DE SOUZA
6050/3
208
MCM6633
8685005096
FERNANDO LUIZ BELLO
6050/3
208
MCN0313
8685005056
DU PANO CONFECCOES LTDA ME
6050/3
208
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MCP7801
8685005221
LEOPOLDO KEUNECKE NETO
6050/3
208
MCT5496
8685005141
GREGORIO BENTO NETO
6050/3
208
MCT5496
8685005289
GREGORIO BENTO NETO
6050/3
208
MDC9535
8685005309
VANDERLEI ZEITZ
6050/3
208
MDD6111
8685005276
GERALDO CORREA
6050/3
208
MDJ6284
8685005067
ALVARO FABRICIO CARVALHO
6050/3
208
MDL4554
8685005458
JEFFERSON FERREIRA
6050/3
208
MDL9571
8685005516
ODAIR PATERNO
6050/3
208
MDP8121
8685005032
NERI PONTES DE MACEDO
6050/3
208
MDT8463
8685005130
MARIA CRISTINA DA SILVA
6050/3
208
MEA4709
8685005163
LUIZ CARLOS SEITENFUS
6050/3
208
MEF4809
8685004714
DULITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS LTDA ME
6050/3
208
MEG2388
8685005091
DARIO GAERTNER
6050/3
208
MEG2741
8685005249
JUREMA GRIMM RASGAZON
6050/3
208
MEH3546
8685005060
TOVAR SCHWARZ
6050/3
208
MEH9159
8685005286
JULIANA NATALIA MARTIN DE SOUZA
6050/3
208
MEK6581
8685005537
CLAUDECI COMERCIO E AGENCIAMENTO DE VEICULOS LTDA ME
6050/3
208
MEM3147
8685005136
KATIA STEUERNAGEL ZERMIANI
6050/3
208
MER6747
8685005262
VALDINEI LINHARES
6050/3
208
MET0377
8685004189
WILSON MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
6050/3
208
MET7873
8685005246
VALMIR NOVAS
6050/3
208
MEX3886
8685005561
ADRIANA GISELE DA CRUZ
6050/3
208
MEY6980
8685005442
VANESSA CORREA
6050/3
208
MFG2125
8685005132
CLAUDETE ZANON RUDOLF
6050/3
208
MFQ4488
8685005232
JEFFERSON FABIANO FLORIANO
6050/3
208
MGO5972
8685005253
R7 VEICULOS LTDA
6050/3
208
MGV0183
8685004928
GIOVANNI MIGUEL FEDERIZZI
6050/3
208
MGX7033
8685004389
MOACIR DOS SANTOS
6050/3
208
MGZ4350
8685005164
ELIALDO MACIEL CUNHA
6050/3
208
MHO0880
8685005203
ANDERSON WILLRICH
6050/3
208
MHQ7530
8685005528
FABIANA REGINA HANG MACHADO
6050/3
208
MHT0280
8685005265
ARTUR DA SILVA
6050/3
208
MIG4220
8685005310
MERCOPOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
6050/3
208
MIM8989
8685005118
AMARILDO ULLRICH
6050/3
208
MMA4242
8685005030
PATRICIA DOS SANTOS LOPES DE LARA
6050/3
208
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SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 434/2009
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
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DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 434/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
BYN2312
8685003494
SERGIO DA SILVA
6050/3
208
CFB4808
8685003851
DAIANA LETICIA GALDINO GERENT
6050/3
208
CRP0600
8685003943
FRANCISCO SOLANO DE SOUZA
6050/3
208
LWS1949
8685004022
LE GRAN CONFECCOES LTDA
6050/3
208
LYH3170
8685003528
AVELINO SIMAO
6050/3
208
LZC7120
8685004008
GISLAINE LOMBARDI
6050/3
208
LZH3762
8685004011
ALEXANDRE BIER
6050/3
208
MAH0181
8685003772
ALCIDES PEREIRA
6050/3
208
MBF1055
8685003923
MARIA ENEDINA GONCALVES
6050/3
208
MEC5922
8685003992
LUCIO FELLER
6050/3
208
MFA8810
8685004084
ANA LAURA NUERNBERG BORGES
6050/3
208
MFC1692
8685004134
DANIELA GERMANI PEREIRA DE ANDRADE
6050/3
208
MGQ9381
8685004124
DERLI MUZZO
6050/3
208
MJD2540
8685003317
DELMA ESPINDOLA
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 435/2009
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 435/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
DKX1360
8685005534
FABIO LEANDRO MARIANO DA SILVA
6050/3
208
LXV2604
8685005248
BERNARDO ANUNZIATO GUERRA
6050/3
208
LYZ5840
8685005376
JULIANO KOZOSKI
6050/3
208
MBT7447
8685005094
CEFAS ADIR COELHO
6050/3
208
MCB2398
8685005074
FERNANDO DE SOUZA
6050/3
208
MCD9300
8685005073
DAVID RESCAROLLI
6050/3
208
MIB1719
8685005208
ANDERSON DANIEL WEISS
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 436/2009
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 436/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
DWK3300
8685000137
N.H. PARTICIPACOES LTDA
5002/0
257 § 8º
ECO3604
8685004754
ELZIRA COSTELLA CELA
6050/3
208
LYT5032
8685003863
GILMAR COELHO DA ROCHA
6050/3
208
LZE4708
8685004128
DILOMAR DA COSTA
6050/3
208
MDX8267
8685004761
CARMEN LUCIA DE SOUZA
6050/3
208
MEP9389
8685004875
SUELI AKEMI YAMADA PALMA
6050/3
208
MFB2128
8685004848
SERGIO PIOLI
6050/3
208
MGH7712
8685004733
GEOVANI ALEXANDRE HENSCHEL
6050/3
208
MKL0777
8685005001
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 437/2009
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 437/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
LXB1258
Auto de Infração
8685005676
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
6050/3
MARCOS PAULO PHILIPPS
Enquadramento
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 438/2009
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 438/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
AAV7985
8685005942
NEZIO SCHARF
6050/3
208
CRO6018
8685005802
ALMENDOIR MENDONCA DA COSTA
6050/3
208
DHZ2404
8685005891
LUZIA MARIA DA SILVA PEREIRA
6050/3
208
IGY2895
8685005614
SERGIO LUIZ MAURER
6050/3
208
KBP0049
8685005928
OTTILIA COBELINSKI
6050/3
208
KBW0839
8685005864
VALDIR ZABEL
6050/3
208
LXM9042
8685005840
PEDRO MARCELO DE SOUZA
6050/3
208
LYL1555
8685005815
FRANCISCO LUIS SCHMITT
6050/3
208
LYS7223
8685005723
VILMAR DOS SANTOS
6050/3
208
LZI2918
8685005830
GENEZIO JOSE SANTANA
6050/3
208
LZJ6312
8685005939
PRESTADORA DE SERVICOS WWK LTDA ME
6050/3
208
LZV4693
8685005826
CELIO APOLINARIO INACIO
6050/3
208
MAP2427
8685005645
LUCIANO ESTEVAO COSTA
6050/3
208
MAU9927
8685005944
THIAGO AFONSO KRAUS WANZUIT
6050/3
208
MBS7307
8685005628
GILSON MENDES ANACLETO
6050/3
208
MEI4457
8685005666
LUIZ GERVASI FILHO
6050/3
208
MES7571
8685005753
COMERCIO DE BEBIDAS TONOLLI LTDA ME
6050/3
208
MFM8454
8685005634
TATIANA DE SOUZA ALVES
6050/3
208
MGV8381
8685005724
EDUILSON RODOLFO MULLER
6050/3
208
MHL8999
8685005739
ANTONINO ASSINI
6050/3
208
MJJ1350
8685005762
ARTELAJES PRE MOLDADOS LTDA ME
6050/3
208
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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 439/2009
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 439/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
BEE7979
8685004168
MARIA CLAUDETE REINERT
6050/3
208
MAF7837
8685004402
FRANCISCO ALCIR CONCEICAO
6050/3
208
MAO6687
8685004418
NEVES FRANCISCO FORMENTO ME
6050/3
208
MBH7656
8685004507
ISA CRISTINA OLIVEIRA FIGUEREDO
6050/3
208
MCC9383
8685004396
TERCILIO CESAR LONGO
6050/3
208
MFO3139
8685004480
EDGAR RUBEN DE JESUS SOBERON CASTELLANOS
6050/3
208
MFY5679
8685004519
MARIA ROSALIA BARAUNA
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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Página 46
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 440/2009
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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DETRAN - DEINFRA
1/2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 685 440/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
BQK9638
8685005722
EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA PINHOL
6050/3
208
BYO2155
8685005367
LUIZ CARLOS DE SOUZA
6050/3
208
DNQ6777
8685005344
NIVALDO PACHER
6050/3
208
KMD4917
8685005795
IVONE RONCAGLIO
6050/3
208
LAN1118
8685005801
ARISON JOEL DALEGRAVE
6050/3
208
LXK4256
8685005951
GERTRUDES GONCALVES DA LUZ
6050/3
208
LXK7867
8685005646
JOSE ALTINO FILHO
6050/3
208
LXT6663
8685005897
GILBERTO DARIZ
6050/3
208
LYA7378
8685005748
ZORAYA IRACY RODRIGUES PEREIRA DO NASCIMENTO
6050/3
208
LYB0250
8685005923
AUTOLOCADORA LOCAVALE LTDA ME
6050/3
208
LYC5316
8685005642
JORGE RENEE OECHSLER
6050/3
208
LYE9388
8685005917
INDUSTRIA GOLDACKER LTDA ME
6050/3
208
LZI2623
8685005450
ARLINDO FRANCISCO FELIPONI
6050/3
208
MBA0511
8685005933
TAIANA BRATSFISCH
6050/3
208
MBA0729
8685005605
MARCIO GOLL
6050/3
208
MBQ0100
8685005460
CIRO ODEBRECHT
6050/3
208
MBV9035
8685005506
OSVANILDA SCHMIDT
6050/3
208
MCL8214
8685005361
NADIA REGINA GOIS
6050/3
208
MCS0014
8685005384
ARNALDO DA COSTA
6050/3
208
MCT4532
8685005893
DAIANA KLAAR
6050/3
208
MCT8602
8685005487
LIA KOCH BECKHAUSER
6050/3
208
MDF9828
8685005451
CRISTIANO GROSCH
6050/3
208
MDG6797
8685005832
ORSITEC ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
6050/3
208
MDQ6967
8685005920
RF COMERCIO DE CAMINHOES LTDA
6050/3
208
MEE8066
8685005629
MANOEL NILTON DA SILVA
6050/3
208
MFV9214
8685005862
JOSEF LENDZION
6050/3
208
1/2
ASSINADO DIGITALMENTE
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 47
MGH6581
8685005419
EVERTHI COMERCIO DE COURO LTDA
6050/3
208
MGM9123
8685005810
MAURICIO BUSS LEAL
6050/3
208
MGT9272
8685005477
PRISCILLA HOFFMANN MARTINS DO MONTE ROSSINI
6050/3
208
MIG6630
8685005679
GERCINO ANGELO DA SILVA NETO
6050/3
208
MJE9220
8685005498
IVANI HEINEMANN
6050/3
208
MJM8700
8685005401
LEA SILVANA AVILA SANTOS
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010
EMERSON ANDRADE
DIRETOR GERAL DA DITRAN
2/2
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 48
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 441/2009
Página :
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
1/1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 441/2009
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Cod.Infr./Desd.
Enquadramento
JPV6613
8685004311
MARIO DE OLIVEIRA
6050/3
208
MAS0092
8685004350
FELIPE HERCILIO LEITE
6050/3
208
MBU9503
8685004430
JONAS JACSON DE SOUZA
6050/3
208
MCA9985
8685004643
GIANE PLAUTZ
6050/3
208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
GASPAR/SC, 9 DE FEVEREIRO DE 2010
EMERSON ANDRADE
DIRETOR GERAL DA DITRAN
1/1
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
SAMAE
Extrato Aditivo 05 ao Contrato nº 115/2006 - SAMAE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONTRATOS E SEUS ADITIVOS | 2010
=======================================
Número do contrato: 115/2006 - Número do Aditivo: 5 (Alteração
CONTRATADO/CEDENTE)
Data vigência: 09/04/2010
Data vencimento: 31/12/2010
Contratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Novo CONTRATADO/CEDENTE: JOÃO BATISTA FERREIRA e herdeiros - CPF do contratado/cedente: 548.027.849-53
Objeto: Cessão onerosa de imóvel para a alocação da estrutura
da ETA VI - Macuco.
=======================================
Gaspar (SC), em 09 de abril de 2010.
LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI
Diretor Presidente
Extrato Aditivo 01 da Ata de Registro de Preços do
Pregão Presencial nº 23/2009 - SAMAE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS ADITIVOS | 2010
=======================================
Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº.
23/2009 - Número do Aditivo: 1 (Acréscimo).
Data vigência: 09/04/2009
Data vencimento: 17/04/2010
Número da Licitação: 23/2009 - Modalidade: Pregão
Contratante: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Contratado: TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES CAIBI LTDA. CNPJ do contratado: 79.390.175/0001-02
Objeto: Registro de preços para a prestação de serviços de retroescavadeira traçada com operador.
Valor acrescido: R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil, novecentos e
cinquenta reais).
=======================================
Gaspar (SC), em 09 de abril de 2010.
LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI
Diretor Presidente
Governador Celso Ramos
Prefeitura Municipal
Dispensa de licitação nº. 027/2010
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS. Processo de Dispensa
nº 027/2010, conforme art. 24 e inciso IV da Lei 8.666/93. Partes:
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS E A EMPRESA
BETHA SISTEMAS LTDA. Objeto: locação em caráter emergencial,
da licença de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e
licitações, Folha de Pagamento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento, Ponto Eletrônico e Contabilidade Pública para Prefeitura
Municipal, bem como suporte técnico na operacionalização destes
sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório edital de concorrência nº.12/2009 no Município de São Pedro de
Alcântara. Valor: R$ 7.585,83 (Sete mil e quinhentos e oitenta e
cinco reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁASSINADO DIGITALMENTE
Página 49
RIA: Secretaria Municipal de Administração.
Governador Celso Ramos, 31 de março de 2010.
ANÍSIO ANATÓLIO SOARES
Prefeito Municipal.
Extrato de contrato nº. 035/2010
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA OBJETO: Locação em caráter emergencial, da licença de uso dos sistemas de Compras e Licitações e Contabilidade
Pública para o Fundo Municipal de Saúde, Compras e licitações,
Folha de Pagamento, Frotas, Patrimônio Público, Planejamento,
Ponto Eletrônico, Contabilidade Pública e protocolo para Prefeitura
Municipal, bem como suporte técnico na operacionalização destes sistemas, em virtude da não conclusão do processo licitatório
- edital de concorrência nº.12/2009 no Município de São Pedro
de Alcântara. PRAZO: Da assinatura do Contrato até 29/06/2010.
VALOR: R$ 7.585,83 (Sete mil e quinhentos e oitenta e cinco reais
e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Secretaria Municipal de Administração. Governador Celso Ramos, 31 de
março de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.
Extrato de contrato nº. 044/2010
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 044/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: GIS
CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de
empresa especializada em estudos ambientais, socioeconômico
para elaborar relatório ambiental prévio - RAP, com o objetivo
de requerer licenciamento ambiental do projeto dos trapiches de
Canto dos Ganchos e Fazenda da Armação conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até 13/05/2010. VALOR:
R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Pesa e Agricultura. Governador Celso Ramos, 13 de abril de 2010. ANÍSIO
ANATÓLIO SOARES. PREFEITO MUNICIPAL.
Extrato de contrato nº. 045/2010
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 045/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: MARCONI KIRCH - ME. OBJETO: Aquisição de leite para atendimento
ao Programa de Apoio à Criança (PAC) conforme edital e anexo.
PRAZO: da assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR: R$
19.350,00 (Dezenove mil e trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Governador Celso Ramos, 14 de abril de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO
SOARES. PREFEITO MUNICIPAL.
Extrato de contrato nº. 046/2010
PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: CETEC
COMÉRCIO EM GERAL E TREINAMENTO LTDA. OBJETO: Aquisição
de leite para atendimento ao Programa de Apoio à Criança (PAC)
conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até
31/12/2010. VALOR: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Assistência
Social. Governador Celso Ramos, 14 de abril de 2010. ANÍSIO
ANATÓLIO SOARES. PREFEITO MUNICIPAL.
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Herval do Oeste
Prefeitura Municipal
Decreto nº 2.778/2010
DECRETO Nº. 2.778/2010.
"DESIGNA COMISSÃO PARA TRATAR DA REVITALIZAÇÃO DA FERROVIA DO CONTESTADO E CESSÃO DE LOCOMOTIVA PARA O
MUSEU HISTÓRICO DOS POVOS DO CONTESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d'Oeste (SC), Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º. Designar por tempo indeterminado e sem ônus para o
Município, Comissão responsável para tratar da revitalização da
Ferrovia do Contestado, limpeza, restauração e revitalização do
trecho urbano da estrada de ferro e viabilização de uma locomotiva com 03 a 05 vagões de passageiros, para compor o acervo relacionado à questão do Contestado e Ferrovia, que será composta
pelos senhores abaixo relacionados.
1.Nelson Guindani - Prefeito Municipal e 1º Secretário da AMMOC
- Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense.
2.Rogério Augusto Bilibio - Escritor, Historiador e Secretário de
Educação, Cultura e Esportes .
3.Ricardo José Nodari - Secretário de Habitação e Desenvolvimento Econômico e Presidente do Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval.
4.Cleimar Piovesan - Engenheiro Civil.
5.Ricardo Augusto C. De Miranda - Engenheiro Civil e ex-funcionário da RFFSA - Rede Ferroviária Federal SA.
Página 50
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d`Oeste (SC), em 13 de Abril de 2010.
Nelson Guindani
Prefeito Municipal
Portaria Nº 389/2010
PORTARIA Nº 389/2010
Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Contratar em Caráter Emergencial, a Senhorita JOSIANE TANQUES (Matr. 3193), a partir de 14 de abril de 2010 até a realização de novo Processo Seletivo, para exercer as funções do cargo
de Professor Leigo, 10 horas semanais, turno matutino, constante
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atuar
junto à EBM Cruz e Souza, Ensino Fundamental, disciplina de Língua Portuguesa, conforme Comunicação Interna Nº 045/2010, da
Secretaria Municipal de Educação, e de conformidade com o que
preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Herval d`Oeste.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Herval d`Oeste (SC), em 14 de Abril de 2010.
Nelson Guindani
Prefeito Municipal
6.Davi José Frozza - Secretário de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto
nº 2.555/2009.
Herval d'Oeste (SC), 14 de abril de 2010.
NELSON GUINDANI
Prefeito
Portaria Nº 388/2010
PORTARIA Nº 388/2010
Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Contratar em Caráter Temporário, a Senhora RAFAELA DARTORA DOS SANTOS (Matr. 3192), a partir de 13 de abril de 2010
até o término do ano letivo, para ocupar o cargo de Professor,
Nível - 2 - Referência "A", 20 horas semanais, Ensino Fundamental - Séries Iniciais, turno vespertino, junto ao GEM N. Sra. De
Fátima, aprovada pelo Processo Seletivo 004/2009 - SMECE de 17
de dezembro de 2009, constante do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei
Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho
será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Herval d`Oeste.
Ata de Registro de Preços Nº 003-B/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-B/2010
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025/2010
Modalidade Pregão Presencial nº 0008/2010
Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a contar
desta data, podendo ser prorrogado, conforme previsto no Edital.
Na data de 1º de Abril de 2010, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Herval d’Oeste, são registrados os preços para o eventual fornecimento de tubos de concreto,
meio fio de concreto e blocos vazados de concreto simples para
alvenaria, para utilização da Secretaria de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos, conforme descrito no quadro abaixo, celebrado
entre o Município de Herval d’Oeste , neste ato representada pelo
senhor Nelson Guindani, Prefeito Municipal e a Empresa Delcir
Boesing , neste ato representada pelo Senhor Delcir Boesing, proprietário, em decorrência do processo licitatório nº 0025/2010,
modalidade Pregão Presencial, para Sistema de Registro de Preços. As condições para a entrega do objeto constam no Edital do
processo licitatório epigrafado, independentemente de sua transcrição.
Item
Descrição
Valor
Valor total
unitário
01 Tubo de Concreto 200mm
UND
2000 R$ 12,24 R$ 24.480,00
02 Tubo de Concreto 300mm
UND
2000 R$ 14,89 R$ 29.780,00
TOTAL
ASSINADO DIGITALMENTE
Unidade Quant.
R$ 54.260,00
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Herval d’Oeste (SC), 01 de Abril de 2010.
____________________
______________________
Nelson Guindani
Delcir Boesing
Prefeito
Proprietário
CPF nº 501.589.459-72
CPF nº 513.966.029-68 Pelo Município Herval D’ Oeste
Pela Empresa: Delcir Boesing
Testemunhas:
01. ___________________
Rubens Antonio Correia
CPF nº 687.857.399-87
02. ___________________
Daiane Lorini
CPF nº 004.534.269-56
Imbituba
Página 51
trutura, com a remuneração consignada na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 22 de março de 2010, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Imbituba SC, 14 de abril de 2010.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC
Daniel Vinício Arantes Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Prefeitura Municipal
Publicação de Extrato de Dispensa 18/2010 (PMI)
Portaria DGP/SEAGP N.º 121/2010
PORTARIA DGP/SEAGP N.º 121, de 14 de abril de 2010.
Dispõe sobre concessão de licença-prêmio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, e com base na
Lei n.º 1.144, de 29 de abril de 1991, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio ao servidor CILON NUNES DO
NASCIMENTO, Técnico em Contabilidade, inscrito no CPF sob o
n.º 289.108.189-72, admitido em 17 de março de 1988, contrato
nº 86, referente aos qüinqüênios dos períodos aquisitivos devidos,
com fruição conforme o quadro a seguir:
Períodos aquisitivos
Períodos de Fruição
2003 a 2008
04.05.2010 a 01.08.2010
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 04 de maio de
2010, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba SC, 14 de abril de 2010.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina - DOM/SC.
Daniel Vinício Arantes Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 80/2010
DISPENSA Nº 18/2010
Objeto: Seguro dos veículos da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Valor Total: R$ 11.410,60
Empresa: JN Administradora e Corretora de Seguros Ltda..
Fundamento: Artigo 24, V da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Imbituba, 16 de abril de 2010.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Publicação de Extrato de Pregão Presencial 05/2010
(DEMUTRAN)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
DEMUTRAN
PROCESSO Nº 05/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2010
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
16:00 horas do dia 30 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Aquisição de blocos de estacionamento rotativo tarifa e blocos de aviso de irregularidades. A
íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento
de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00
às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 16 de abril de 2010.
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Portaria DGP/SEAGP N.º 122/2010
PORTARIA DGP/SEAGP N.º 122, de 14 de abril de 2010.
Dispõe sobre nomeação de Chefe do Departamento de
Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e,
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 95 da Lei Orgânica do Município de Imbituba - LOM, com base na Lei Complementar n.º 3.444, de 29 de janeiro de 2009, considerando ainda
o disposto na legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, CLÉRIA LEANDRO REIS, brasileira, inscrita no CPF
sob o n.º 032.013.189-06, para exercer o cargo/função de Chefe
do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de InfraesASSINADO DIGITALMENTE
Publicação de Extrato de Pregão Presencial 11/2010
(SAÚDE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº 13/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2010
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
14:00 horas do dia 29 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Aquisição de materiais de
expediente para uso da Secretaria Municipal de Saúde. A íntegra
do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Lici-
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
tações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às
19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 16 de abril de 2010.
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Publicação de Extrato de Pregão Presencial 52/2010
(PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 81/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2010
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
14:00 horas do dia 30 de abril de 2010, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa de
transporte para fornecimento de passe escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de educação. A íntegra
do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às
19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 16 de abril de 2010.
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Irineópolis
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.477/2010
LEI N° 1.477/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE IRINEÓPOLIS - SC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte, Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Irineópolis/SC.
Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
Lei Nº 1.478/2010
LEI N° 1.478/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CONCECER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A
REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU
MAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 52
Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte, Lei:
Art. 1°. - Os funcionários públicos da Administração direta, indireta e fundacional, bem como os servidores do Poder Legislativo,
com 40 anos ou mais, terão direito há um dia por ano de licença
para realizarem exames preventivos de câncer Ginecológico e de
Próstata.
Art. 2°. - A licença será concedida por escrito, mediante a apresentação pelo funcionário, do requerimento dos referidos exames.
Art. 3°. - O beneficiário da presente Lei deverá apresentar o comprovante de comparecimento na unidade de saúde onde tenha
sido realizado o exame.
Art. 4°. - Periodicamente serão realizadas campanhas educativas
abordando tema sobre o câncer Ginecológico e de Próstata, tais
como: gravidade, sintomas, idade e fatores considerados de risco
e a importância do diagnóstico precoce, com ampla divulgação no
seio do Funcionalismo Público Municipal.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
Lei Nº 1.479/2010
LEI N° 1.479/2010 DE 13 DE ABRIL DE 2010
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS - SC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte, Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos
Produtores de Leite do Município de Irineópolis/SC.
Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de abril de 2010.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
Lei Nº 1.481/2010
LEI Nº 1481/2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS E
INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
os bens móveis e inservíveis, pelo maior preço mediante Licitação
na Modalidade Leilão, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93,
consolidada, e de conformidade com a Comissão de Avaliação
constituída pelo Decreto n.º 1.906/2009, de 15 de junho de 2009,
com redação dada pelo Decreto nº 1.943/2009, de 25 de agosto
de 2009, os bens conforme abaixo especificado:
01
Secretaria da Administração
Quantidade
Diversos
Item
Valor
R$
01 IMPRESSORA HP 710C (Patrimônio nº 3013); 01
MICRO COMPUTADOR 486DX2-66MHZ – GABINETE
(Patrimônio nº 3001); 04 MONITORES MARCAS (2)
NETRIX, (1)AOC, (1)SONIC, COM 14,2”; 10 TECLADOS PARA MICROCOMPUTADOR; 01 NO BREAK
NHS 500VA 220/110 – (Patrimônio nº 3839); 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA ET 1250 MD,
(Patrimônio nº 4998) – Grupo Escolar Dalmo Edson
Sfair; 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA ELETRÔNICA
OLIVETTI 250 II (Patrimônio nº 3030) – Secretaria
da Educação; 01 MÁQUINA DATILOGRAFIA TEMPO
ET 112 (Patrimônio nº 3025) – Secretaria da Educação; 01 AUTO TRANSFORMADOR - MO 220 UNILUX
(Patrimônio nº 3844) – Secretaria da Educação; 01
MÁQUINA DE DATILOGRAFIA – REMINGTON 150 –
(Cadastrado no Patrimônio nº 4318) – Conselho Tutelar; 01 IMPRESSORA EPSON FX 1170 (Patrimônio
nº 3004) – Núcleo Escolar Presidente Adolfo Konder;
01 IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 3920 – (Patri190,00
mônio 4545); 01 IMPRESSORA XEROX C8 (Patrimônio nº 4216); MÁQUINA DE DATILOGRAFIA OLIVETTI LINEA 98, (Patrimônio nº 129); 01 NO BREACK
NHS MINI 600VA C/1 BATERIA SELADA BIVOLT
(Patrimônio nº 3839); 01 MAQUINA DATILOGRAFIA ELETRONICA OLIVETTI 250 II ( Patrimônio nº
2340); 01 SCANER GENIUS COLOR ( Patrimônio nº
3011); 01 NO BREAK ENERMAX 600VA ( Patrimônio
nº 5189); 01 IMPRESSORA HP 656 ( Patrimônio nº
4992); 01 COMPUTADOR VIDEO COMPO - ESTADO
230398 – SC ( Cadastro do Patrimônio nº 4319); 01
MICRO COMPUTADOR PENTIUM 100MHZ, MEMORIA
RAM 16 MB – GABINETE (Patrimônio nº 2987); 01
IMPRESSORA HP 710C ( Patrimônio nº 3013); 01
BREAK ENERMAX 1200VA BIV/115V AUTOM. 2 BAT.
SEL. ( Patrimônio nº 4501); 01 MONITOR AOC 15
POLEGADAS ( Patrimônio nº 4214); 01 IMPRESSORA HP 640C ( Patrimônio nº 4663); 01 IMPRESSORA HP DESKJET 640C (Patrimônio nº 4220).
Secretaria da Saúde
Quantidade
01
01
Item
Valor R$
AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET CORSA SEDAN CLASSIC, PLACAS MCI-2043, ANO/MODELO
2004, 04 PORTAS, COR BRANCO, 05 LUGARES,
A GASOLINA, MOTOR 1.0, 04 CILINDROS,
15.000,00
INJEÇÃO ELETRÔNICA, 70 CV, CHASSI SERIE
NUMERO 9BGSB19X048188076 (Patrimônio nº
4243);
AUTOMÓVEL MARCA CHEVROLET MODELO IMP/
GM CORSA WEGON GLS WD, PLACAS MBO0247, 4 PORTAS, 092 CV, COR PRATA, CHASSI:
12.000,00
8AGSJ35NO1R110577, COMBUSTIVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, MODELO 2001.
( Cadastro do Patrimônio n º 680);
Página 53
CAMINHONETE MARCA FIAT MODELO DOBLO
CARGO, TIPO AMBULANCIA, PLACAS MEM-2072,
ANO/MODELO 2004, MOTOR 1.3, 16 VALVULAS, 80 CV, A GASOLINA, DIRECAO HIDRAULICA, COR BRANCA, RODAS 14”, PNEUS 175 X
30.000,00
70 R 14, AR CONCIDIONADO, VIDRO SOLAR
PLUS, RETROVISORES EXTERNOS ESQUERDO
E DIREITO, 02 PASSAGEIROS, 004 CILINDROS,
MOTOR N. 223A3011*5923872*, CHASSI N.
9BD22315842005363. (Patrimônio n º 4242);
Secretaria da Infra-Estrutura
Quantidade
Item
Valor
R$
01
TRATOR CARREGADEIRA MARCA MAXION MOD
750/14 MOTOR PERKINS 4248 DE 85 CAV,
40.000,00
Cadastrado no Patrimônio sob o nº 95
01
AUTOMÓVEL VW GOL SPECIAL, PLACAS MBY4913, CAPACIDADE 05 PESSOAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2003, MOTOR 04 CILINDROS, 62 HP, 1.000 CC, MOTOR AFZ793409,
COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR CINZA URANO,
COM TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS,
7.500,00
PNEUS 1.75X70X13, RÁDIO TOCA FITAS
AM FM, AQUECIMENTO INTERNO, VIDROS
VERDES, DESEMBARAÇADOR TRASEIRO E
CALOTAS, CHASSI Nº 9BWCAA05Y93T162677
(Patrimônio n º 4054);
01
01 CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 10 M³,
ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L
1618
01
01 CAÇAMBA COM PISTÃO, CAPACIDADE PARA
08 M³, ADAPTÁVEL A CAMINHÃO MERCEDES 3.500,00
BENZ/LK 1113
7.500,00
Secretaria da Agricultura
Quantidade
01
Item
BATEDEIRA DE CEREAIS MARCA TRITON
SERIE 407,95, Patrimônio nº 4107
Valor
R$
60,00
Parágrafo Único – A venda será procedida de acordo com os termos do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a praticar todos
os atos necessários para a transação, bem como, passar recibos,
dar quitação e o que se fizer necessário para o fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 14 de abril de 2.010.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
Decreto Nº 2005/2010
DECRETO N.º 2005/2010 DE 14 DE ABRIL DE 2.010.
"PROMOVE TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DE BEM MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 8º, incisos VIII e VIII, 65, inciso VII, e, 87, inciso I,
alínea "i", todos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria e agilização no atendimento, locomoção e na prestação dos serviços prestados pela
ASSINADO DIGITALMENTE
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de
Saúde;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo Fundo Municipal
da Saúde, são considerados serviços públicos relevantes, prioritários e essenciais;
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Irineópolis, 14 de abril de 2010.
NILDA E.B. GALVÃO
Presidente do H.M.B.J
CONSIDERANDO a atual disponibilidade do Veículo, FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER, FABRICAÇÃO NACIONAL,
ANO 2009, MODELO 2009, COM 04 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, BI-COMBUSTÍVEL, 1.8, 8 V,
CHASSI 9BD17309TA4272849, RENAVAM 132772299, MOTOR
X7*0485941, HP 114, adquirido pelo Prefeitura Municipal de Irineópolis/Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que o veículo acima especificado é mais novo e
mais adequado ao Fundo Municipal da Saúde, para fins de utilização junto a Secretaria da Saúde para transporte de usuários que
fazem tratamento em outros Municípios;
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízos no que se refere a
adequada e eficiente prestação de serviços pela Secretaria de
Saúde do Município;
D E C R E T A:
Art. 1o. Fica o Veículo, marca , FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE LOCKER, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2009, MODELO 2009,
COM 04 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS,
BI-COMBUSTÍVEL, 1.8, 8 V, CHASSI 9BD17309TA4272849, RENAVAM 132772299, MOTOR X7*0485941, HP 114, cadastrado no
Patrimônio Municipal sob o n.º Código 7149, TRANSFERIDO/CEDIDO para o Fundo Municipal da Saúde.
Página 54
José Boiteux
Prefeitura Municipal
Portaria 263/2010
Portaria nº 263/2010.
José Luiz Lopes, Prefeito Municipal de José Boiteux, e a Comissão
de Avaliação de Desempenho relativo ao Exercício de 2009 nomeada pelo Decreto 023/2010, com os seguintes membros: Mairo
Lunelli Presidente , Miguel Amadeu Fusinato, secretario e Nara
Moser Coelho, membro, Homologa o Resultado Final da Avaliação
Desempenho 2009, conforme estabelece o artigo 8º da Lei nº
Complementar n. 021/2009.
Resultado
Conceito
Moacir da Silva
8,1
Muito Bom
Maria madalena l. Uller
8,2
Muito Bom
Claudio de Andrade
7,7
Bom
Helena M. b. de Oliveira
8,5
Muito Bom
Marize R. B. Schwartz
8,7
Muito Bom
Art. 2º Em função da Transferência/Cessão de que trata o presente Decreto, fica o Departamento de Patrimônio do Município autorizado a proceder as anotações cadastrais necessárias, inclusive
para fins de alocação de despesas.
João Nitsche
8,0
Muito Bom
José Ferreira de Paula
8,5
Muito Bom
Egidio Maurino Meneghelli
8,1
Muito Bom
Airton Vicari
7,9
Bom
Art. 3º Por força da presente Transferência/Cessão, a partir desta data, as despesas decorrentes da manutenção e custeio do
referido veículo, correrão a conta e responsabilidade do Fundo
Municipal da Saúde, inclusive seu eventual condutor.
Mairo Lunelli
8,9
Muito Bom
Terezinha Darolt Fossa
8,7
Muito Bom
Siegfried Dreger
8,1
Muito Bom
Vanderlei Bertelli
5,1
Regular
Ivo Clendo
7,5
Bom
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Luiz Medeiros
8,7
Muito Bom
Nadia B. Fanslau 2 x
8,7
Muito Bom
Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), em 14 de abril de 2010.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
Aparcido Geraldo de Oliveira
8,0
Muito Bom
Vildo dos Santos
8,1
Muito Bom
Aldonir da Silva
8,5
Muito Bom
Aloísio Weissweiler
8,8
Muito Bom
Serlene de Freitas Preis
8,7
Muito Bom
Fabiana Fusinato
8,7
Muito Bom
Julio Cesar Amado de Cerqueira
8,1
Muito Bom
Priscila Marques B. de Cerqueira
8,5
Muito Bom
Valdir Grahl
8,3
Muito Bom
Miria Moser Darolt
8,7
Muito Bom
Luiz Carlos B. Athayde
8,3
Muito Bom
Narci Frizi
8,5
Muito Bom
Marileia Fusinato
8,3
Muito Bom
Juliano leite
8,5
Muito Bom
Miguel a. Fusinato
8,9
Muito Bom
Aclair Cesar Cabana
8,1
Muito Bom
Nara Moser Coelho
8,9
Muito Bom
Simone Aparecida Fernandes
8,6
Muito Bom
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Extrato Processo Licitatorio 01/2010 - HMBJ
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS
HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2010
O Hospital Municipal Bom Jesus, através da Prefeitura Municipal,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará
no dia 06 de maio de 2010, ás 08:30 horas, Processo Licitatório
na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, com
critério de adjudicação Menor Preço por item, de acordo com a
Lei n.º 10.520/02, visando Aquisição de Materiais Medico Hospitalares e Medicamentos para uso e manutenção de atividades
desenvolvidas no Hospital Municipal, com entrega parcelada. O
Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no
Departamento de Compras e Licitações, no horário das 08:00 às
11:30 e das 13:00 as 16:00, sita a Rua Paraná, n.º 200, Centro Irineópolis - SC, Fone (47) 3625-1111/ 3625-1144, e no site
ASSINADO DIGITALMENTE
Nome Servidor
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Valdeci Cimardi
8,3
Muito Bom
Maybe Lunelli
9,0
Excelente
Alex da Cunha
8,7
Muito Bom
Ismael Thiago roedel
8,7
Muito Bom
Sigmar alfarth
8,5
Muito Bom
Luiz Antonio Schlup
9,0
Excelente
Priscila Bini Cabana
8,1
Muito Bom
Adriel Cristiano Lima
8,2
Muito Bom
Paulo Eleno Deringer
8,8
Muito Bom
Gema Kummrow
8,7
Muito Bom
Luis Cesar Schmitz
8,5
Muito Bom
Marinise Bona
6,4
Regular
Marciane Bona Bonetti
6,4
Regular
Marli Marlene Casas
8,5
Muito Bom
Geison Deringer
8,4
Muito Bom
Julio Cesar Bagattoli
8,7
Muito Bom
Maira Wilhelm
8,7
Muito Bom
8,3
Muito Bom
Jacir Peixer
Claudino Comper
Não avaliado Não avaliado
Gilberto Felipone
Não avaliado Não avaliado
José Boiteux, 15 de abril de 2010.
José Luiz Lopes
Prefeito Municipal
Mairo Lunelli
Presidente Comissão
Miguel A. Fusinato
Secretario
Nara M. Coelho
Membro
Portaria 264/2010
PORTARIA N° 264/2010
José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79
da Lei Orgânica, RESOLVE DESIGNAR o Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente para atuar no Conselho Municipal de
Acompanhamento e avaliação - CMAA-PPAC.
José Boiteux, 15 de abril de 2010.
José Luiz Lopes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no DOM/SC
Errata Publicação Edital 011/2010 - FMS
ERRATA - EDITAL DE LICITAÇÃO N. 011/2010
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSÉ BOITEUX
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010
ERRATA
Pregão Presencial 010/2010 - do Fundo Municipal de Saúde de
José Boiteux, informamos que o Pregão Presencial 010/2010, foi
publicado erroneamente na edição 468, veiculado em 15 de abril
de 2010, no Diário Oficial dos Municípios.
Onde se lê:
GESTOR:
Prefeito do Município de José Boiteux - SC
JOSÉ LUIZ LOPES
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 55
Leia-se:
GESTOR: Gestor do Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux - SC
ISMAEL THIAGO ROEDEL
Gestor do Fundo de Saúde
Os demais dados permanecem inalterados
José Boiteux/SC, em 16 de abril 2010.
ISMAEL THIAGO ROEDEL
Gestor do Fundo de Saúde
Luzerna
Prefeitura Municipal
Decreto 1203
DECRETO Nº 1203 de 12 de abril de 2010.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA PARA O EXERCÍCIO DE
2010".
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna(SC), no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso II, do art.19, da Lei nº
877 de 08 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à conta do superávit financeiro do exercício de 2009, apurado na Fonte 24 - Transferência de
Convênios Outros, Detalhamento dos Recursos - 000055 - Transferência de Convênios do Estado, oriundo do Termo de Contrato
de Apoio Financeiro nº 15302/2009-8, Vinculado ao Projeto SR07
464/09-0 - FUNCULTURAL, que tem por objeto a revitalização da
Biblioteca Pública Municipal criando a Fonte de Recursos, o Detalhamento dos Recursos e Valor no Orçamento do Município para
2010, atribuído a Atividade:
UNIDADE GESTORA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural
Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos
Fonte de Recursos - 0.6.24 - Transferência de Convênios Outros... R$ 20.000,00
Detalhamento dos Recursos - 000055 - Transferência de Convênios do
Estado
Art.2º- É parte integrante deste Decreto, o Anexo 14 da Lei
4.320/64 - Balanço Patrimonial de 2009.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna(SC), 12 de abril de 2010.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
Decreto 1204
DECRETO Nº 1204 de 12 de abril de 2010.
"ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA".
NORIVAL FIORIN, Prefeito Municipal de Luzerna (SC), no uso de
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 877 de
08 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art.1º - Fica anulada parcialmente na Atividade abaixo discriminada, a Modalidade de Aplicação da despesa:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação - Setor de Cultura
Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural
Categoria Econômica - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes
Fonte 00 - Recursos Ordinários............................................. R$ 2.000,00
TOTAL ANULADO................................................................ R$ 2.000,00
Art. 2º - Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior,
fica suplementada a Modalidade de Aplicação da despesa atribuída a respectiva Atividade:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação - Setor de Cultura
Atividade - 08.0802.13.391.0046.2037 - Resgate da Memória Cultural
Categoria Econômica - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Investimentos
Fonte 00 - Recursos Ordinários............................................. R$ 2.000,00
Página 56
Ordem de Serviço Inicial
DOTAÇÃO:
Conta: 10.1001.22.661.0058.1050.44900000
Reduzido: 089
Órgão: ASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade Orçamentária: ASSESSORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Projeto/Atividade: INFRA-ESTREUTURA CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
Destinação: 000000 - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Luzerna(SC), 12 de abril de 2010.
NORIVAL FIORIN
AYALON ÂNGELO DE MOARES
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
TOTAL SUPLEMENTADO....................................................... R$ 2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna(SC), 12 de abril de 2010.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
Extrato de Portaria 046.10
Portaria nº 046/10 de 14.04.10 - "Contrata por prazo determinado
servidora que especifica" (MARINA ELIZIA MARCON, Médica Clínica Geral no Programa Saúde da Família/PSF, 40 horas semanais,
a partir de 14/04/10).
Extrato edital pregão pml.009.2010
EDITAL
Pregão Presencial nº 009/2010
A PREFEITURA DE LUZERNA (SC), por intermédio do Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, leva ao conhecimento dos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS E MÓVEIS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal
nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de
21/06/1993 e alterações posteriores.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08h do dia 05 de Maio de
2010.
ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO E SESSÃO DE
LANCES: às 08h10min do dia 05 de Maio de 2010.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Licitações, sito à Avenida 16
de fevereiro, 151 - Luzerna/SC, de segunda a sexta-feira das 08h
às 11h45min e 13h30min às 17h30min ou pelo site www.luzerna.
sc.gov.br
MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700.
Extrato de contrato pml.008.10
EXTRATO DE CONTRATO
PML 2010
EXTRATO DE CONTRATO Nº: pml.008.10
MODALIDADE: Dispensa de Licitação pml nº 005/2010
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNA
CONTRATADO: AYALON ÂNGELO DE MOARES
OBJETO: Prestação de serviços elaboração de Projeto Elétrico da
Área Industrial do Município de Luzerna(SC).
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da
ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato do segundo termo aditivo ao contrato
fms.008.09
EXTRATO DE CONTRATO
FMS 2010
EXTRATO DE CONTRATO Nº: fms.008.09 - Segundo Termo Aditivo
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA
CONTRATADA: ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: com a concordância de ambas as partes, alterar a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência
das alterações haverá uma supressão de R$ 700,00(setecentos
reais) no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$
102.684,33 (cento e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
trinta e três centavos) para R$ 101.984,33 (cento e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), alterando
a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato fms.008.09.
Luzerna(SC), 14 de abril de 2010.
ORLANDO FÁVERO
SIMAR JOSÉ ROSA
Gestor do FMS
ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara de Vereadores
Homologação do CMV de Luzerna
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA E DOS QUE
FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO.
EDITAL CMV Nº 001/2010 DE 21 DE JANEIRO DE 2010
A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO para provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem
necessários a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA e dos que forem criados durante o prazo de validade deste
Concurso, designada pelo Decreto Legislativo nº 003/09 de 21 de
dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Legislativo nº 002/10
de 01 de fevereiro de 2010, torna público o resultado final do
Concurso Público, após prazo recursal:
Emprego Público: SECRETÁRIO TÉCNICO LEGISLATIVO
Inscrição Nome do Candidato
049
Leandro Sartori
Nota Classificação
6,3
1º
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
068
Suzeli Maria Fiorin
6,2
2º
074
Patrícia Corrêa de Almeida
6,0
3º
061
Luiz Fernando Vaccari
5,7
4º
067
Lucilene de Fátima dos Santos
5,6
5º
094
Renate Dalla Costa
5,6
6º
052
Roger Ricardo Teodoro Krieger
5,5
7º
046
Mariana de Azevedo Ramos
5,4
8º
064
Cheila Sachetti
5,3
9º
025
Luana Gehm
5,2
10º
072
Fabiana Ambrosio
5,2
11º
045
Maira Fussiger
5,1
12º
057
Caroline Luiza Lucian Bedin
5,0
13º
027
Vanderleia Catiê Bossa Nora
5,0
14º
004
Mario Arthur Favretto
5,0
15º
096
Indianara Valduga Alves
5,0
16º
EMPREGO PÚBLICO: CONTADOR
Inscrição Nome do Candidato
Nota Classificação
007
Rubiana Suelen Balestrin
6,2
1º
030
Greicy Olivo
6,2
2º
040
Nadia Torteli
5,1
3º
Luzerna(SC), 13 de abril de 2010.
MOISÉS DIERSMANN
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público para
provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem
e forem necessários a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
LUZERNA e dos que forem criados durante o prazo de validade
deste concurso, Edital CMV nº 001/2010.
Luzerna(SC), 13 de abril de 2010.
ANDRÉ MUNZLINGER
Presidente da Câmara de Vereadores de Luzerna
Nova Trento
Página 57
RESOLVE:
Autorizar, a partir de 15 de abril de 2010, o Assessor JurídicoPGM/AJ, Dr. FABIANO ALEX BERGHAHN, inscrito na OAB/SC sob
o nº 16.238, matrícula 3063, a receber citações eletrônicas nos
feitos que tramitem, via processo eletrônico, perante a Justiça
Federal da 4ª Região.
Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 14 de abril de 2010.
Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal
Paulo Lopes
Prefeitura Municipal
Lei Nº. 1378
LEI Nº. 1378 DE 13 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência
visual, no âmbito do Município de Paulo Lopes.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
com base no Decreto Estadual nº. 2.874/2009 e considerando o
disposto na Lei n. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, no Decreto
Legislativo Federal n. 186 de 9 de julho 2008, que aprova o texto
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30
de março de 2007; e na Súmula n. 377, do Superior Tribunal de
Justiça, publicada em 5 de maio de 2009; aprovou o projeto de Lei
nº. 08/10 e ele sanciona a seguinte a Lei:
Art. 1º Será classificada como deficiência visual o portador da
visão monocular que devidamente comprovar a sua acuidade visual, nos termos da legislação vigente, devendo o Poder Executivo
designar o órgão competente para realização do referido exame.
Art. 2º A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao portador de visão monocular, os mesmos direitos e
garantias asseguradas aos deficientes físicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lopes, 13 de abril de 2010.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios, em 16
de abril de 2010.
ZENON BERTO BORGES
Secretário M. de Administração
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 113/2010
Portaria Nº 265/2010
PORTARIA nº 265/2010
Dispõe sobre a Autorização para Recebimento de Citação eletrônica pelo Assessor Jurídico do município.
Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado
de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe conferem os
incisos VIII e XII, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal de
04/04/1990, em conformidade com o art. 17, inciso II, da Lei nº
1.207 de 30/08/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
e Lei Complementar nº 237 de 09/04/2008;
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº.113/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, Resolve.
AMPLIAR O PRAZO DE CONTRATAÇÃO,
ANDREZA MARTINS, matrícula nº 10511, nomeada pela portaria
nº 067/2010, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuar na Escola Morro Agudo, carga horária 20 horas, amplia até
30/04/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 58
Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
LUIZ GONZAGA LOURENÇO, matrícula nº10367, servidor ocupante do cargo em comissão de Secretario de Escola, nomeada pela
portaria nº.068/2009, a partir de 06/04/2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
Município de Paulo Lopes - SC, em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Portaria Nº 114/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 114/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na lei complementar
nº10/2000, Resolve;
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, para Aloncio
Pereira, matricula nº.10108, servidor público municipal, ocupante
do cargo de motorista, de A para B, conforme anexo III da Lei
complementar 010/2000 em vigor pela lei 020/2005.
Município de Paulo Lopes-SC, em 12 de Abril 2010.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGES
Secretário Mun. de Administração
Portaria Nº.111/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº111/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve,
EXONERAR A PEDIDO,
GISLAINE NAIR VIEIRA, matrícula nº 10491, servidora ocupante do cargo de Professor, nomeada pela portaria nº.039/2010, a
partir de 05/04/2010, por não haver mais interesse em exercer
atividade neste município, conforme comunicado em anexo.
Município de Paulo Lopes - SC, em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. de Administração.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Municipal de Administração.
Portaria Nº115/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA N º115/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, conforme justificativa nº 44/2010 Resolve;
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO
Jonas Cabral, brasileiro, matrícula 10530, para o cargo de Motorista, em substituição ao motorista que esta afastado para tratamento de saúde, no prazo inicial de 01/04/2010 a 20/04/2010,
a disposição da Secretaria Municipal de Educação, com vinculo
contributivo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Município de Paulo Lopes-SC, em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. de Administração.
Portaria Nº116/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 116/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 45/2010, Resolve;
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORARIO,
LÉA BERNADINA FLORES matrícula nº10531, nível superior completo, para atuar no cargo de Professora nível II-736, no ensino
fundamental na Escola Reunida Prof. Avani da Silva, carga horária
20 horas com regência de classe, no prazo inicial de 07/04/2010
à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação,
com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério,
Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei
1357/2008.
Portaria Nº112/2010
Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve,
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº112/2010
ASSINADO DIGITALMENTE
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Portaria Nº117/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 117/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 46/2010, Resolve;
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO,
ANA LUCIA DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 10532, Nível superior completo, para o cargo de Professora nível II-736, para atuar no ensino Fundamental na Escola Isolada Professora Ernestina
Pereira Martins, carga horária 20 horas com regência de classe,
no prazo inicial de 07/04/2010 à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos constantes no
quadro de carreira do magistério, Lei complementar nº 010/2000,
em anexo III, reajustado pela lei 1357/2008.
Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
Portaria Nº118/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 118/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 47/2010, Resolve;
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO,
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 10533, nível superior
incompleto, para o cargo de Bibliotecária, na Escola Básica Doutor
Ivo Silveira, carga horária 20 horas, no prazo inicial de 07/04/2010
à 17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação,
com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério,
Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei
1357/2008.
Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
Portaria Nº119/2010
Página 59
para atuar no cargo de Apoio Pedagógico, no ensino Fundamental, na Escola Básica Doutor Ivo Silveira, carga horária 20
horas com regência de classe, no prazo inicial de 07/04/2010 à
17/12/2010, vinculo junto a Secretaria Municipal de Educação,
com vencimentos constantes no quadro de carreira do magistério,
Lei complementar nº 010/2000, em anexo III, reajustado pela lei
1357/2008.
Município de Paulo Lopes-SC em 12 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
Portaria nº120/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 120/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente que
regularizamos Resolve,
CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO,
ÂNGELA BITENCOURT MACHADO, servidora pública municipal,
efetiva e estável, matrícula nº 68, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo II, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 14/04/2010.
Município de Paulo Lopes-sc em 14 de Abril de 2010.
Evandro João dos Santos
Prefeito Municipal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
Zenon Berto Borges
Secretário Mun. Administração
Portaria Nº121/2010
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 121/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na legislação vigente conforme solicitação. Resolve,
EXONERAR A PEDIDO
GILBERTO BRASIL, matrícula nº828, servidor público municipal,
efetivo e estável, nomeado pela portaria nº 007/2004, ocupante
do cargo de Contador, por não haver mais interesse em exercer
atividade neste município, conforme comunicado em anexo.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
PORTARIA Nº 119/2010
Município de Paulo Lopes - SC, em 15 de Abril de 2010.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, e de conformidade do disposto na Lei 819/98, e exposições de motivos n° 48/2010, Resolve;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos de Artigo
4º do Decreto 017/2009.
ZENON BERTO BORGES
Secretário Mun. de Administração
CONTRATAR POR PRAZO TEMPORÁRIO,
LUIZ GONZAGA LOURENÇO, matrícula nº10534, ensino médio,
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Dispensa de licitação n°33/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 33/2010.
Objeto: Venda da H100 GLS, Placa MDJ 0762, ano/modelo 2002.
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Administração de Paulo Lopes realizou
no dia 11/12/2009 o leilão n°63/2009 para a venda de: uma
H100 GLS, placa MBW 7236, ano 2001; uma H100 GLS, Placa MDJ
0762, ano 2002, modelo 2002 e um GOL MI, placa LZE 9378, ano
1997, modelo 1998.
Porém, no mencionado dia não apareceram interessados para
participar do leilão, ficando deserto o processo. Por esse motivo,
no dia no dia 01/03/2010, realizamos o Leilão n° 18/2010,
objetivando a venda dos mesmos veículos. Acontece que na data
estabelecida foram vendidos a H100 GLS, placa MBW 7236, ano
2001 e o GOL MI, Placa LZE 9378, ano 1997, modelo 1998, ficando sem comprador para o veiculo H100 GLS, placa MDJ 0762,
ano 2002, modelo 2002. Segundo o parecer jurídico, feito novo
Leilão com a devida publicação e correta avaliação do bem,
novamente tornou-se deserto, assim ficará a administração autorizada a proceder dispensa de licitação com base no Art. 24, V da
8.666/93. Acrescenta-se, ainda,
que as mencionadas providências foram realizadas pela comissão, porém, um dos veículos
novamente não recebeu proposta de compra. Por esta razão e
de acordo com o Art. 24, V da 8.666/93, vendemos o referido
veículo a ADMILSON DIONEL, por oferecer o valor avaliado do
bem, R$ 12.000,00 ( doze mil reais), mediante dispensa de licitação, com base no mencionado artigo.
Paulo Lopes, 13 de janeiro de 2010.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Porto Belo
Prefeitura Municipal
Extrato do Contrato nº 014/2010 - EDUCAÇÃO
Extrato de Contrato Nº 014/2010 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
Processo Licitatório Modalidade Carta Convite 004/2010
Objeto: CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO VAN COM
CAPACIDADE DE NO MINIMO 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTES DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DURANTE O
ANO LETIVO DE 2010, CONFORME ROTEIRO ANEXO I, bem como
especificados na Autorização de Fornecimento nº 84/2010, documento em anexo, parte integrante deste contrato.
Contratado: ANTENOR SOARES NETO & CIA LTDA-ME
Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência, a partir de
sua assinatura do contrato até 31/12/2010.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais).
Data e assinatura do contrato: 02 de fevereiro de 2010.
Albert Stadler
Prefeito
Extrato do Contrato nº 031/2010 - PREFEITURA
Extrato de Contrato Nº 031/2010 - PREFEITURA
Estado de Santa Catarina
Município de Porto Belo
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 60
Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº 035/2010
Objeto: TROCA DA COBERTURA DA CANCHA DO CAMPO DO SERTÃO DE SANTA LUZIA COM 262,40 M², COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL E MÃO DE OBRA.
Contratado: VANDER INCORPORADORA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Prazo de vigência: O presente contato terá vigência de até 30 dias
a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
O valor global: O valor global do presente contrato será de R$
21.626,14 (Vinte e um mil, seiscentos e vinte seis reais e quatorze
centavos).
Data e assinatura do contrato: 13 de abril de 2010.
Albert Stadler
Prefeito
Porto União
Prefeitura Municipal
Decreto nº 359/10
DECRETO Nº 359, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do
Planalto Norte-SC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de
dezembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Cooperativa
de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto
Norte-SC, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na rua
Paraná - Nº 500 - Centro - Município de Irineópolis-SC, o uso
gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
1 NOTEBOOK
-
Marca: Acer Aspire, modelo MS2253
Resolução: 1280 X 800
Recursos embutidos: webcam 1.3 megapixels
Cor: preto com branco gelo
Memória interna: 2GB DDR2 667MHZ (2X1GB) *EXPAND. 4GB
Display: 15.4'' WXGA LCD CRYSTALBRITE WIDESCREEN
Processador: 1.66 GHZ - Processador núcleo duplo
Unidade ótica: gravador de DVD+-RW DUAL LAYER
Teclado: português
HD: 160GB 5400 RPM 8MB de BUFFER SATA
Bateria: interna lithium-ion
Microfone: embutido
Cores: 32 BIT
Manual: sim
CD com driver: sim
Cabo de força: 01
Fonte externa: bivolt 100/240
Rede RJ45 10/100/1000
VGA: 384MB compartilhada
USB: 2.0: 03
Mini fireware: 01
FAX: 56 KBPS
Saída áudio/video: 01 fone
PCMCIA: 01 EXPRESS CARD/54
ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 microfone, 01 audio IN
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
-
DOM/SC - Edição N°469
Leitor de cartão:
WLAN: WIRILESS
Saída de TV: S-video
Cache total: 2MB
2 MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAL
1 DATA SHOW
- MODELO: TOSHIBA, TDP-SPI
- TECNOLOGIA: DLP
- MANUAL: SIM
- CD COM DRIVER: 01
- RESOLUÇÃO: SVGA 800 X 600
- SUPORTE A MULTILINGUAGEM: SIM
- COR: PRATA E PRETO
- CABO DE FORÇA: 01
- FONTE INTERNA: BIVOLT 100/240
- ZOOM TOTAL: 1.1:1 AJUSTE MANUAL
- SAIDA AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 AUDIO
- PILHA: 02 TIPO AA
- PESO: 4.4 KG APROXIMADO
- DIMENSÕES: 4" X 12" X 9.5" APROXIMADOS
- ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 S-VIDEO, 01 RCA, 02
RCA AUDIO
- ALCANCE: 2.4M - 6.4M * 60" - 250"
- FREQUENCIA HORIZONTAL: 15.75KHZ - 85KHZ
- FREQUENCIA VERTICAL: 48HZ - 85HZ
- BRILHO: 2200 ANSI LUMENES *2000:1
- CORES: 16.7 MILLOES
- USB: 01
- CABO DE VIDEO: 01 VGA
- CONTROLE REMOTO: 01 SIM
- FUNÇÕES 1: PROJEÇÃO FRONTAL MESA E TETO
- SISTEMA DE VIDEO: SDTV, NTSC, PAL, SECAM.ED/HDTV
- LAMPADA: 200W SHP *DURAÇÃO 2000 HORAS
- TELA DE APRESENTAÇÃO ALUMINIZADA
3 MICRO COMPUTADORES:
-
Página 61
MICRO COMPUTADOR 3,0 GHZ - NUCLEO DUPLO
MARCA: LG - FLATION
HD: 250 GB SATA
MEMÓRIA: 2048 DDR II
DVD+RW
VGA PCI EXPRESS 512 MB
DRIVE 1.44
TECLADO ABNT2
MOUSE OPTICO
REDE 10/100/1000
PAR CAIXAS DE SOM
MONITOR 19 P LCD
GRAVADOR CD/DVD
1 IMPRESSORA A LASER
- Marca: HP Laser Jet, P. 3005 Printer
- Velocidade até 35ppm, processador 400 mhz, entrada padrão
600 folhas, ciclo mensal 100.000 paginas, toner Q7551A, linguagem PCL6, PCL5 e Postscript 3, memória padrão 64 MB máxima
até 320 MB.
- Impressão papel A4, A5, carta, executivo, papel oficio
- Conectividade paralela + USB + 1 EIO
- Voltagem 110/220
- Com garantia mínima de um ano
5 ARQUIVOS DE AÇO
- Marca: Lunasa.
- Arquivo de aço novo, sistemas de deslizamento das gavetas:
deslizante de nylon, com rolamentos de aço, trilho Telescópio com
8 rolamentos de aço por gaveta.
- Nas dimensões: altura 1330mm, largura 550mm, profundidade
710mm.
ASSINADO DIGITALMENTE
- MARCA: SONY DSC-T90
- RESOLUÇÃO: 8.1 MEGAPIXELS
- ZOOM OPTICO: 3X
- ZOOM DIGITAL: 6X
- SMART ZOOM: 15X
- DISTANCIA FOCAL: 6.33 - 19.0 MM
- FLASH: EMBUTIDO
- RECURSOS EMBUTIDOS: FULL DH 1080
- REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS: SIM
- DISPARA AUTOMATICAMENTE: 2 -10 SEGUNDOS
- SUPORTE A MULTILINGUAGEM: ESPANHOL, INGLÊS, FRANCES,
ITALIA, CHINES
- COR: PRETO
- LENTE: F3.5 - F10
- INTERFACE: USB, PICT BRIDGE
- MEMÓRIA INTERNA: 4 GB
- SENSIBILIDADE ISSO: 3200
- PESO: 130 GRAMAS
- DIMENSÕES: 5.7 X 8.7 X 2 CM
- DISPLAY: 2.7" CLEAR PHOTO LCD TOUCHSCREEN 230K P
- BATERIA: INTERNA LITHIUM-ION
- MICROFONE: EMBUTIDO
- SENSOR DE IMAGEM: 1/2.5" SUP HAD CCD
- SPEAKER: EMBUTIDO
- VELOCIDADE DO SHUTTER: 1/4 - 1/10000 SEGUNDOS
- 35MM EQUIVALENTE: 38 - 114 MM
- EXPANSIVEL: MEMORIA STICK PRO DUO
- FUNÇÕES 1: CAMERA DIGITAL, GRAVA AUDIO E VIDEO
- SISTEMA DE VIDEO: PAL, NTSC
- STEADY SHOT: SIM
- LEITOR DE CARTÃO: STICK PRO DUO
- MULTICONECTOR: 01
- MANUAL: SIM
- CD COM DRIVER: SIM
- CABO USB: 02
- ALCA: 01
- BATERIA RECAREGAVEL:01 NP-BD1
- CARREGADOR DE BATERIA: BIVOLT 100/240
3 CENTRAIS TELEFÔNICAS
- MARCA: INTELBRAS
- CENTRAL PABX MODULARE I 4/4, PLACA DESB. MODULARE,
PLACA TRONCO MODULARE, MÃO DE OBRA DE FORNECER OS
EQUIPAMENTOS INSTALADOS
3 EMBALADORAS A VÁCUO
- MODELO MESA, BOMBA DE VÁCUO, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, TAMPA DE ACRILICO, GABINETE COM RODIZIO, CÂMARA EM AÇO INOX, VOLTAGEM 220V, ALTURA DA CÂMARA 150MM,
SELAGEM 2 DE 610MM., COMPRIMENTO 630MM, LARGURA
510MM., MARCA JETVAC.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos
ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de
dezembro de 2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Cooperativa de Organização,
produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte -SC, sociedade e empresa cooperativa, regida por estatuto, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.375.640/0001-98, com sede na rua Paraná - Nº
500 - Centro - Município de Irineópolis - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de
dezembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis
municipais abaixo especificados:
1 NOTEBOOK
-
Marca: Acer Aspire, modelo MS2253
Resolução: 1280 X 800
Recursos embutidos: webcam 1.3 megapixels
Cor: preto com branco gelo
Memória interna: 2GB DDR2 667MHZ (2X1GB) *EXPAND. 4GB
Display: 15.4'' WXGA LCD CRYSTALBRITE WIDESCREEN
Processador: 1.66 GHZ - Processador núcleo duplo
Unidade ótica: gravador de DVD+-RW DUAL LAYER
Teclado: português
HD: 160GB 5400 RPM 8MB de BUFFER SATA
Bateria: interna lithium-ion
Microfone: embutido
Cores: 32 BIT
Manual: sim
CD com driver: sim
Cabo de força: 01
Fonte externa: bivolt 100/240
Rede RJ45 10/100/1000
VGA: 384MB compartilhada
USB: 2.0: 03
Mini fireware: 01
FAX: 56 KBPS
Saída áudio/video: 01 fone
PCMCIA: 01 EXPRESS CARD/54
ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 microfone, 01 audio IN
Leitor de cartão:
WLAN: WIRILESS
Saída de TV: S-video
Cache total: 2MB
1 DATA SHOW
- MODELO: TOSHIBA, TDP-SPI
- TECNOLOGIA: DLP
- MANUAL: SIM
- CD COM DRIVER: 01
- RESOLUÇÃO: SVGA 800 X 600
- SUPORTE A MULTILINGUAGEM: SIM
- COR: PRATA E PRETO
- CABO DE FORÇA: 01
- FONTE INTERNA: BIVOLT 100/240
- ZOOM TOTAL: 1.1:1 AJUSTE MANUAL
- SAIDA AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 AUDIO
- PILHA: 02 TIPO AA
- PESO: 4.4 KG APROXIMADO
- DIMENSÕES: 4" X 12" X 9.5" APROXIMADOS
- ENTRADA DE AUDIO/VIDEO: 01 VGA, 01 S-VIDEO, 01 RCA, 02
RCA AUDIO
ASSINADO DIGITALMENTE
-
Página 62
ALCANCE: 2.4M - 6.4M * 60" - 250"
FREQUENCIA HORIZONTAL: 15.75KHZ - 85KHZ
FREQUENCIA VERTICAL: 48HZ - 85HZ
BRILHO: 2200 ANSI LUMENES *2000:1
CORES: 16.7 MILLOES
USB: 01
CABO DE VIDEO: 01 VGA
CONTROLE REMOTO: 01 SIM
FUNÇÕES 1: PROJEÇÃO FRONTAL MESA E TETO
SISTEMA DE VIDEO: SDTV, NTSC, PAL, SECAM.ED/HDTV
LAMPADA: 200W SHP *DURAÇÃO 2000 HORAS
TELA DE APRESENTAÇÃO ALUMINIZADA
3 MICRO COMPUTADORES:
-
MICRO COMPUTADOR 3,0 GHZ - NUCLEO DUPLO
MARCA: LG - FLATION
HD: 250 GB SATA
MEMÓRIA: 2048 DDR II
DVD+RW
VGA PCI EXPRESS 512 MB
DRIVE 1.44
TECLADO ABNT2
MOUSE OPTICO
REDE 10/100/1000
PAR CAIXAS DE SOM
MONITOR 19 P LCD
GRAVADOR CD/DVD
1 IMPRESSORA A LASER
- Marca: HP Laser Jet, P. 3005 Printer
- Velocidade até 35ppm, processador 400 mhz, entrada padrão
600 folhas, ciclo mensal 100.000 paginas, toner Q7551A, linguagem PCL6, PCL5 e Postscript 3, memória padrão 64 MB máxima
até 320 MB.
- Impressão papel A4, A5, carta, executivo, papel oficio
- Conectividade paralela + USB + 1 EIO
- Voltagem 110/220
- Com garantia mínima de um ano
5 ARQUIVOS DE AÇO
- Marca: Lunasa.
- Arquivo de aço novo, sistemas de deslizamento das gavetas:
deslizante de nylon, com rolamentos de aço, trilho Telescópio com
8 rolamentos de aço por gaveta.
- Nas dimensões: altura 1330mm, largura 550mm, profundidade
710mm.
2 MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS DIGITAL
- MARCA: SONY DSC-T90
- RESOLUÇÃO: 8.1 MEGAPIXELS
- ZOOM OPTICO: 3X
- ZOOM DIGITAL: 6X
- SMART ZOOM: 15X
- DISTANCIA FOCAL: 6.33 - 19.0 MM
- FLASH: EMBUTIDO
- RECURSOS EMBUTIDOS: FULL DH 1080
- REDUTOR DE OLHOS VERMELHOS: SIM
- DISPARA AUTOMATICAMENTE: 2 -10 SEGUNDOS
- SUPORTE A MULTILINGUAGEM: ESPANHOL, INGLÊS, FRANCES,
ITALIA, CHINES
- COR: PRETO
- LENTE: F3.5 - F10
- INTERFACE: USB, PICT BRIDGE
- MEMÓRIA INTERNA: 4 GB
- SENSIBILIDADE ISSO: 3200
- PESO: 130 GRAMAS
- DIMENSÕES: 5.7 X 8.7 X 2 CM
- DISPLAY: 2.7" CLEAR PHOTO LCD TOUCHSCREEN 230K P
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16/04/2010 (Sexta-feira)
-
DOM/SC - Edição N°469
BATERIA: INTERNA LITHIUM-ION
MICROFONE: EMBUTIDO
SENSOR DE IMAGEM: 1/2.5" SUP HAD CCD
SPEAKER: EMBUTIDO
VELOCIDADE DO SHUTTER: 1/4 - 1/10000 SEGUNDOS
35MM EQUIVALENTE: 38 - 114 MM
EXPANSIVEL: MEMORIA STICK PRO DUO
FUNÇÕES 1: CAMERA DIGITAL, GRAVA AUDIO E VIDEO
SISTEMA DE VIDEO: PAL, NTSC
STEADY SHOT: SIM
LEITOR DE CARTÃO: STICK PRO DUO
MULTICONECTOR: 01
MANUAL: SIM
CD COM DRIVER: SIM
CABO USB: 02
ALCA: 01
BATERIA RECAREGAVEL:01 NP-BD1
CARREGADOR DE BATERIA: BIVOLT 100/240
3 CENTRAIS TELEFÔNICAS
- MARCA: INTELBRAS
- CENTRAL PABX MODULARE I 4/4, PLACA DESB. MODULARE,
PLACA TRONCO MODULARE, MÃO DE OBRA DE FORNECER OS
EQUIPAMENTOS INSTALADOS
3 EMBALADORAS A VÁCUO
- MODELO MESA, BOMBA DE VÁCUO, FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, TAMPA DE ACRILICO, GABINETE COM RODIZIO, CÂMARA EM AÇO INOX, VOLTAGEM 220V, ALTURA DA CÂMARA 150MM,
SELAGEM 2 DE 610MM., COMPRIMENTO 630MM, LARGURA
510MM., MARCA JETVAC.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31
de dezembro de 2011.
04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude
de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
Página 63
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: AYRES NIEDZIELSKI
RG nº 1.106.411 SSPSC
CPF nº 457.728.359/04
Decreto nº 346/10
DECRETO Nº 346, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores da Linha Rosa - ASPLIR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 26 de
julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores da Linha Rosa - ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, com sede na localidade de 25 de Julho - Estrada Linha Rosa - Porto União-SC, o
uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
- 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o
período da Permissão de Uso.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores da
Linha Rosa - ASPLIR, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.332.249/0001-80, com sede na localidade de
25 de Julho - Estrada Linha Rosa - Porto União-SC, que recebeu
PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período
de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel
municipal abaixo especificado:
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
- 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
ASSINADO DIGITALMENTE
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
1,70 m, altura de corte 4 a 20 cm, peso aproximado 400 kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Página 64
- 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, nova, 05 toneladas,
04 rodas, com pneus, aro 16 polegadas, freio automático, engate
desnucável, peso aproximado de 650 kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ARNO MARSCHALK
RG nº 10R 1.682.494
CPF nº 564.676.999-04
Decreto nº 347/10
DECRETO Nº 347, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio - ABRUBP, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 26 de
julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio - ABRUBP, sociedade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79,
com sede na localidade de Bom Princípio - Porto União-SC, o uso
gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores
Rurais de Bom Princípio - APRUBP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, com sede
na localidade de Bom Princípio - Porto União-SC, que recebeu
PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período
de 26 de julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel
municipal abaixo especificado:
- 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, nova, 05 toneladas,
04 rodas, com pneus, aro 16 polegadas, freio automático, engate
desnucável, peso aproximado de 650 kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: SILVIO ANTONIO VEZARO
RG nº 3.991.941
CPF nº 381.322.149-00
Decreto nº 348/10
Página 65
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o
abaixo-assinado, representante legal da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na localidade de lança - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE
USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 29 de julho de
2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo
especificado:
- 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, novo, quatro
linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com
rolamento capa e cone.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
DECRETO Nº 348, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras
providências.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 29 de
julho de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede
na localidade de Lança - Porto União-SC, o uso gratuito do bem
móvel municipal abaixo especificado:
- 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, novo, quatro
linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com
rolamento capa e cone.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: JUAREZ FRANCISCO DE LARA
RG nº 1.453.490
CPF nº 580.070.249-72
Decreto nº 349/10
DECRETO Nº 349, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Agricultores da Comunidade do Maratá -AGRIMAR, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 05 de
agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos
Agricultores da Comunidade do Maratá - AGRIMAR, sociedade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/000189, com sede na localidade do Maratá - Porto União-SC, o uso
gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
- um (uma) plantadeira plantio direto, marca Knapik, nova, três
linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade
de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de
nível;
- um (01) distribuidor de esterco, novo, com 3.000 (três mil) litros
de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção,
bico reto, com pneus.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos
ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de
dezembro de 2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Agricultores
da Comunidade do Maratá - AGRIMAR, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.646.102/0001-89, com
sede na localidade do Maratá - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de
05 de agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis
municipais abaixo especificados:
- um (uma) plantadeira plantio direto, marca Knapik, nova, três
linhas, com 400 kg de capacidade de adubo, 60 kg de capacidade
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 66
de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de
nível;
- um (01) distribuidor de esterco, novo, com 3.000 (três mil) litros
de capacidade de carga, faixa de adubação 13 a 15 metros, monovacuômetro agulha de nível, agitador interno, mangote de sucção,
bico reto, com pneus.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31
de dezembro de 2011.
04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude
de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: IDELMAR RÜCKER
RG nº
CPF nº
Decreto nº 350/10
DECRETO Nº 350, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 31 de
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agosto de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos
Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na localidade Guaraú - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel
municipal abaixo especificado:
- uma (01) grade arrastão marca PICCIN, nova, 28 discos de 20
polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores do
Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na localidade Guaraú Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a
título precário e pelo período de 31 de agosto de 2009 à 31 de
dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01) grade arrastão marca PICCIN, nova, 28 discos de 20
polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
Página 67
mente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ZENÓBIO HOMENHIUK
RG nº 55/6546-7 PR
CPF nº 000578.249-08 PR
Decreto nº 351/10
DECRETO Nº 351, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o 84, I, i,
da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de
setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos
Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13, Porto
União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da
agricultura em sua área de ação (Comunidade do KM 13), conforme seu estatuto.
Art. 3º O bem acima relacionado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalASSINADO DIGITALMENTE
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
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ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o
abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13 - Porto
União - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de setembro de 2009 à 31 de
dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01 roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - Os bem móvel em referência, deverá será utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da
agricultura em sua área de ação, conforme seu estatuto.
03 - Os bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo
ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de
dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União - SC, 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Página 68
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de
setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de
Produtores Rurais de Aquiles Stenguel, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.661.086/0001-91, com sede
na localidade de Aquiles Stenguel - Porto União-SC, o uso gratuito
dos bens móveis municipais abaixo especificados:
- um (01) subsolador marca Kohler, novo, 05 hastes, largura 1,70
m, peso aproximado de 330 quilos;
- um (01) pulverizador marca Montana, novo, para trator, 400
litros, com barra de 01 metro.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos
ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de
dezembro de 2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o
abaixo-assinado, representante legal da Associação de Produtores
Rurais de Aquiles Stenguel, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.661.086/0001-91, com sede na localidade de Aquiles Stenguel - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02
de setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis
municipais abaixo especificados:
- um (01) subsolador marca Kohler, novo, 05 hastes, largura 1,70
m, peso 330 quilos;
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União - AFRUTA
Presidente: ALCEU JOSÉ FREISLEBEN
RG 10/C 3.410.813 SSP/SC CPF 807.168.739-15
Decreto nº 352/10
DECRETO Nº 352, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Produtores Rurais de Aquiles Stenguel, e dá outras
ASSINADO DIGITALMENTE
- um (01) pulverizador marca Montana, novo, para trator, 400
litros, com barra de 01 metro.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
de dezembro de 2011.
04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude
de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
Página 69
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o
período da Permissão de Uso.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores
de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de
Nova Galícia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO
GRATUITO, a título precário e pelo período de 16 de setembro de
2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo
especificado:
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: VALDOMIRO KALICHAK
RG nº 4.049.851-6
CPF nº 799.183.369-00
Decreto nº 353/10
DECRETO Nº 353, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 16 de
setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de
Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia -Porto União-SC, o uso gratuito do bem
móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado
400 Kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
ASSINADO DIGITALMENTE
- uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado
400 Kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: JOÃO KOSTIW
RG nº 4.561.380-1
CPF nº 257.342.379-49
Decreto nº 354/10
DECRETO Nº 353, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores de Nova Galícia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 16 de
setembro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de
Moradores de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de Nova Galícia -Porto União-SC, o uso gratuito do bem
móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado
400 Kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Página 70
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores
de Nova Galícia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 79.366.332/0001-44, com sede na localidade de
Nova Galícia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO
GRATUITO, a título precário e pelo período de 16 de setembro de
2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo
especificado:
- uma (01) roçadeira para trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70 m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, peso aproximado
400 Kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
ASSINADO DIGITALMENTE
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: JOÃO KOSTIW
RG nº 4.561.380-1
CPF nº 257.342.379-49
Decreto nº 355/10
DECRETO Nº 355, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais ao
Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 10 de
outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, com sede na localidade de
Rio Tamanduá - Porto União - SC, o uso gratuito dos bens móveis
municipais abaixo especificados:
- uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg;
- um (01) refrigerador doméstico novo, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v;
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
- um (01) freezer horizontal novo, 300 litros, marca Eletrolux,
220v;
- um (01) liquidificador industrial novo, marca Vitalex;
- um (01) forno a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio;
- um (01) forno refratário novo, a gás, marca Venâncio;
- um (01) fogão a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio;
- uma (01) mesa de Inox nova, de trabalho simples;
- um (01) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, marca Nova ABC;
- duas (02) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, marca Nova ABC.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos
ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de
dezembro de 2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o
abaixo-assinado, representante legal do Grupo Ecológico Rio Tamanduá - GERT, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, com sede na localidade de
Rio Tamanduá - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO
GRATUITO, a título precário e pelo período de 10 de outubro de
2009 à 31 de dezembro de 2011, os bens móveis municipais abaixo especificados:
- uma (01) roçadeira de trator marca JAN, nova, largura de corte
1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg;
- um (01) refrigerador doméstico novo, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v;
- um (01) freezer horizontal novo, 300 litros, marca Eletrolux,
220v;
- um (01) liquidificador industrial novo, marca Vitalex;
- um (01) forno a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio;
- um (01) forno refratário novo, a gás, marca Venâncio;
- um (01) fogão a gás novo, 04 bocas, marca Venâncio;
- uma (01) mesa de Inox nova, de trabalho simples;
- um (01) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, marca Nova ABC;
- duas (02) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, marca Nova ABC.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela
Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme
seu estatuto.
03 - Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesASSINADO DIGITALMENTE
Página 71
mos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31
de dezembro de 2011.
04 - Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude
de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ALVIR VOLANIK
RG nº 1.474.194-SSP-PR
CPF nº 242.895.239-00
Decreto nº 356/10
DECRETO Nº 356, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Grupo
Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, ao Grupo Ecológico Rio
dos Pardos, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.546.359/0001-70, com sede na localidade de Rio dos
Pardos - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel municipal
abaixo especificado:
- uma (01) carreta marca Kohler, nova, 04 toneladas, 02 (duas)
rodas, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável,
peso aproximado de 540kg.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
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DOM/SC - Edição N°469
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Grupo Ecológico Rio dos Pardos, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
08.546.359/0001-70, com sede na localidade de Rio dos Pardos
- Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a
título precário e pelo período de 14 de outubro de 2009 à 31 de
dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado:
- uma (01) carreta marca Kohler, nova, 04 toneladas, 02 (duas)
rodas, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável,
peso aproximado de 540kg.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Página 72
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: LUIZ BONDAN
RG nº 2.738.021
CPF nº 770.790.439-72
Decreto nº 357/10
DECRETO Nº 357, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Agricultores do Rio D'Areia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 14 de
outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de Agricultores do Rio D'Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade
de Rio D'Areia - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel
municipal abaixo especificado:
- uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente,
hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o
abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores de Rio D'Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de
Rio D'Areia - Porto União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO
GRATUITO, a título precário e pelo período de 14 de outubro de
2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo
especificado:
- uma (01) plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente,
hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível.
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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DOM/SC - Edição N°469
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
Página 73
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Moradores do
Legrú, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.479.388/0001-80, com sede na localidade do Legrú - Porto
União-SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título
precário e pelo período de 15 de outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado:
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 23 de março de 2010.
- uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente,
articulada para acompanhar as curvas de nível.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ORLANDO GALLE
RG nº 328.050-0.
CPF nº 103.851.509-20
Decreto nº 358/10
DECRETO Nº 358, de 23 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação de Moradores do Legrú - ASMEL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 15 de
outubro de 2009 à 31 de dezembro de 2011, à Associação de
Moradores do Legrú - ASMEL, sociedade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.479.388/0001-80, com sede na localidade do Legrú - Porto União-SC, o uso gratuito do bem móvel
municipal abaixo especificado:
- uma (01) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, nova, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente,
hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível.
ASSINADO DIGITALMENTE
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser
devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada uni-
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DOM/SC - Edição N°469
lateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
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Porto União (SC), 23 de março de 2010.
rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande, sociedade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.291.848/000170, com sede na localidade de Cabeceira do Barra Grande - Porto
União - SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título
precário e pelo período de 31 de março de 2010 à 31 de dezembro
de 2011, o bem móvel municipal abaixo especificado:
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
- uma (01) ensiladeira nova, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/
hora.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: DARCI VICTOR KAMPHORST
RG nº 4.667.221-SSP-SC
CPF nº 783.932.219-00
Decreto nº 360/10
DECRETO Nº 360, de 31 de março de 2010.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra
Grande, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84,
I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 31 de
março de 2010 à 31 de dezembro de 2011, à Associação dos
Produtores Rurais e Moradores da Cabeceira do Barra Grande,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
10.291.848/0001-70, com sede na localidade de Cabeceira do
Barra Grande - Porto União - SC, o uso gratuito do bem móvel
municipal abaixo especificado:
- uma (01) ensiladeira nova, de transmissão e sistema de transmissão por cardã, com capacidade estimada de até 25 toneladas/
hora.
Art. 2º O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária
em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de
2011.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e
Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto a Secretaria Municipal de Administração, Esporte e
Cultura desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores
ASSINADO DIGITALMENTE
Compromete-se ainda, a Permissionária, a obedecer os seguintes
termos:
01 - Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 - O bem móvel em referência, deverá ser utilizado pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu
estatuto.
03 - Os bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo
ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de
dezembro de 2011.
04 - Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de
mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a
sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por
conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 - Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem
efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas
judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por
conta da Permissionária.
06 - A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o
período da Permissão de Uso.
07 - O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão,
não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros,
decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 - A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as
questões deste Termo.
Porto União (SC), 31 de março de 2010.
PERMITENTE:
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: ANTONINHO MARCOS KUBIAL
RG nº
CPF nº
Portaria nº 380/2010 - RH
PORTARIA Nº 380, de 17 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
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Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 02 de março
de 2010 a 01 de março 2011, de sob o Regime Jurídico Especial,
conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de
2001, Wagner José Savaris, para exercer o cargo de Médico Plantonista, previsto no Anexo II, da Lei Municipal nº 3314, de 17
de julho de 2007, em razão de não haver candidatos aprovados
o suficiente no Concurso Público Municipal, para atender o bom
andamento dos serviços essenciais de saúde.
nicipal, em razão do término do prazo.
Art 2º O contratado acima mencionado, exercerá suas atividades
junto a Unidade de Saúde Centro, vinculado a Secretaria Municipal
de Saúde, deste Município.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2010.
Portaria nº 383/2010 - RH
Porto União - SC, em 17 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 381/2010 - RH
PORTARIA Nº 381, de 17 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 04 de março
a 04 de junho de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme
estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Zilda
Aquino Stachera, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.605, de 25
de maio de 2009, em substituição às servidoras efetivas Mônica
da Silva Araújo Alves em férias por 30 dias e Lindaura Ondina Barth Loss que está em Tratamento Médico por sessenta (60) dias.
Art 2º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto a Unidade de Saúde Centro e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2010.
Porto União - SC, em 17 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 382/2010 - RH
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 18 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 383, de 18 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho por prazo
determinado de Vera Lúcia Ribeiro da Rosa, do cargo de Professor
5ª a 8ª série - disciplina Artes, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 18 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 384/2010 - RH
PORTARIA Nº 384, de 18 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº
001/2006, Simone Straube, aprovada em 77º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I,
previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 3.605, de 25 de maio de
2009, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 18 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PORTARIA Nº 382, de 18 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho por prazo determinado
de Fabiana Alves de Moraes, do cargo de Professor 5ª a 8ª série
- disciplina Geografia, do quadro de pessoal desta Prefeitura MuASSINADO DIGITALMENTE
Portaria nº 385/2010 - RH
PORTARIA Nº 385, de 19 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 76
Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho por prazo
determinado de Márcia dos Santos, do cargo de Professor - Educação Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Portaria nº 388/2010 - RH
Porto União - SC, em 19 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 19 de março
a 02 de julho de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme
estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Fabiana Alves de Moraes, para exercer o cargo de Professor - 5ª a 8ª
série disciplina Geografia, 20 horas semanais, com vencimentos
na Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004,
alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, em
substituição à servidora efetiva Neuza Jarentchuk Marangoni, que
se encontra em Tratamento Médico por quinze (15) dias e posteriormente noventa (90) dias de Licença Prêmio.
Portaria nº 386/2010 - RH
PORTARIA Nº 386, de 19 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 19 de março
a 16 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme
estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Iraneide Maria dos Santos, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.605,
de 25 de maio de 2009, em substituição à servidora efetiva Lílian
Cristina Harbatink que está em Tratamento Médico.
Art 2º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 19 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
PORTARIA Nº 388, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei
Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério.
Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo Educacional João Fernando Sobral, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 19 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 389/2010 - RH
Portaria nº 387/2010 - RH
PORTARIA Nº 387, de 19 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 19 de março de
2010, referente ao período aquisitivo de maio de 2003 a maio de
2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei
Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os
servidores Públicos do Município, ao servidor SAILON ROBERTO
KULAK, ocupante do cargo de provimento efetivo de Carpinteiro,
do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 19 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 389, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho por prazo determinado
de Débora Aparecida Feyh, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão
do termino do prazo.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Portaria nº 390/2010 - RH
PORTARIA Nº 390, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Elaine
Aparecida Lopes, do cargo de Professor Educação Infantil, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 391/2010 - RH
PORTARIA Nº 391, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, o contrato de trabalho de Soeli Andrukiu Koch, do cargo de Professor Educação Infantil, do quadro
de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 392/2010 - RH
PORTARIA Nº 392, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada LUCIA
PAOLYCK, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas
semanais, no período de 22 de março a 02 de julho de 2010, para
exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos
na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado
o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de
junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à servidora efetiva Neusa
Jarentchuk Marangoni que se encontra em tratamento médico por
15 dias e posteriormente Licença Prêmio de noventa (90) dias.
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 77
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo Educacional João Fernando Sobral, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União, SC - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 393/2010 - RH
PORTARIA Nº 393, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Solange
Aparecida Soares dos Santos, de vinte (20) horas semanais, para
quarenta (40) horas semanais, no período de 22 de março a 17 de
setembro de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª
série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos
anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952,
alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007
e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à
servidora contratada Danieli Machado que se encontra Licença
Maternidade.
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Berçário Maria Luiza Waldraff, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União, SC - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 394/2010 - RH
PORTARIA Nº 394, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 22 de março de
2010, referente ao período aquisitivo de agosto de 1998 a agosto
de 2003, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos
e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para
os servidores Públicos do Município, a servidora SILENE HAIDUK
ZANDONAI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura
Municipal.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Página 78
Paula Marcelino Soares, para exercer o cargo de Professor - Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe
"A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada
pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, até que o
candidato aprovado em concurso público para o cargo, assuma a
vaga.
Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei
Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Portaria nº 395/2010 - RH
PORTARIA Nº 395, de 22 de março de 2010.
Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 22 de março a 21 de dezembro de 2010, sob o Regime Jurídico Especial,
conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de
2001, Isabela de Fátima Machado, para exercer o cargo de Professor - Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na
Classe "A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado
o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004,
alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007,
em razão da rescisão de contrato da servidora contratada Elaine
Aparecida Lopes, que estava em vaga vinculada de Cecília Clarete
Kopko Tidre que está exercendo a função de Diretora Geral dos
Núcleos de Educação Infantil.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei
Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério.
Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Pingo de Gente, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 396/2010 - RH
PORTARIA Nº 396, de 22 de março de 2010.
Portaria nº 397/2010 - RH
PORTARIA Nº 397, de 22 de fevereiro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO de Secretária de
Escola, sobre 40 horas semanais, a partir de 22 de março de 2010,
à servidora Marilene Turella, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor 1ª à 4ª série - ensino fundamental, de acordo
com o Art. 30, inciso "V", da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, exercerá suas
atividades de Secretária no Núcleo Educacional São Bernardo do
Campo, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 3º Revogar as Portarias 102/2009 e 106/2009 que concedem Gratificação de Função de Secretaria de Escola (20 horas
semanais) e de Diretora de Núcleo de Educação Infantil (20 horas
semanais), respectivamente.
Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 22 de março
a 30 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme
estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Ana
Portaria nº 398/2010 - RH
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 398, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a partir de 22 de março de 2010, o local de exercício da servidora efetiva Elizabeth Aparecida Mazeika, que passará a exercer suas atividades de Diretora, no Núcleo de Educação
Infantil Castelo Encantado, órgão vinculado a Secretaria Municipal
de Educação, deste Município.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 399/2010 - RH
PORTARIA Nº 399, de 22 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO de Diretora de
Núcleo de Educação Infantil, a partir de 22 de março de 2010, à
servidora Elizabet Carmen Pannen, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor - Educação Infantil, de acordo com o
Art. 30, inciso "IV", e Art. 35, § 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.952,
de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração para o Magistério.
Art 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, exercerá suas
atividades de Diretora no Núcleo de Educação Infantil Albertina
Brauchner, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação,
deste Município.
Página 79
Porto União - SC, em 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 401/2010 - RH
PORTARIA Nº 401, de 23 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Lucélia
Antonia Longo, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40)
horas semanais, no período de 23 de março a 30 de abril de 2010,
para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II,
observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas
Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626
de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração para o Magistério, para atuar na Educação de Jovens e Adultos, em substituição à servidora efetiva Jonnhy Isabel
Silveira, que se encontra Licença Prêmio.
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo Educacional São Bernardo do Campo, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 3º Revoga a Portaria nº 216, de 12 de abril de 2004, que concede à servidora, Gratificação Compensatória de Regência.
Porto União, SC - SC, em 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Porto União - SC, em 22 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Portaria nº 402/2010 - RH
PORTARIA Nº 402, de 23 de março de 2010.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
Portaria nº 400/2010 - RH
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 23 de março a 21 de dezembro de 2010, sob o Regime Jurídico Especial,
conforme estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de
2001, Soeli Andrukiu Koch, para exercer o cargo de Professor Educação Infantil, 20 horas semanais, com vencimentos na Classe
"A", referência "01", previsto nos Anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952 de 31 de março de 2004, alterada
pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007, em virtude
da redução da carga horária da professora Neusa Íris Giacomini
Deringer, que estava em vaga vinculada de Diva Soares dos Santos de Souza, que está exercendo a função de Diretora de Núcleo
de Educação Infantil.
PORTARIA Nº 400, de 23 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Adílio Provin, do
cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Art. 2º Será concedido GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei
Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério.
Art 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 23 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 403/2010 - RH
PORTARIA Nº 403, de 24 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, de 24 de março
a 23 de abril de 2010, sob o Regime Jurídico Especial, conforme
estabelecido na Lei Municipal 2.621, de 28 de maio de 2001, Adílio Provin, para exercer o cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista,
conforme Lei Municipal nº 3.314, de 17 de julho de 2007, até que
o candidato aprovado em concurso público para o cargo assuma
a vaga.
Página 80
que está exercendo a função de Diretora de Núcleo de Educação
Infantil
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Trem da Alegria, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União, SC - SC, em 24 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 405/2010 - RH
PORTARIA Nº 405, de 26 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
Art. 2º - O servidor acima mencionado exercerá suas atividades
junto a Unidade de Saúde Cohab, órgão vinculado a Secretaria
Municipal de Saúde, deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 26 de março
de 2010, referente ao período aquisitivo de fevereiro de 2003 a
fevereiro de 2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o
Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, ao servidor
VALDECIR ROCHA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais Nível II, do quadro de pessoal desta
Prefeitura Municipal.
Art 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 24 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Porto União - SC, em 26 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 404/2010 - RH
Portaria nº 406/2010 - RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Andréa
Arlete Scheramp, de vinte (20) horas semanais, para quarenta
(40) horas semanais, no período de 24 de março a 21 de dezembro de 2010, para exercer atividades de Professora - 1ª a 4ª
série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos
anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952,
alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007
e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração para o Magistério, em virtude da rescisão de contrato da professora Silvana Rebonatto da Rosa, que
estava em vaga vinculada de Silmara de Fátima Amarante Bueno,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 26 de março de
2010, referente ao período aquisitivo de outubro de 1994 a outubro de 1999, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os
direitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art.
132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico
Único para os servidores Públicos do Município, a servidora NITTA
BUENO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta
Prefeitura Municipal.
PORTARIA Nº 404, de 24 de março de 2010.
ASSINADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº 406, de 26 de março de 2010.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 26 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 407/2010 - RH
PORTARIA Nº 407, de 30 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Alcemir José Leandro, do cargo de Motorista de Veículos Pesados, do quadro de
pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 30 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Página 81
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, Kelly Von Knoblauch, do cargo de
provimento efetivo de Professor 5ª a 8ª série, disciplina História,
do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 01 de abril de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 410/2010 - RH
PORTARIA Nº 410, de 01 de abril de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora efetiva Giovana Muller, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretora de Recursos
Humanos, previsto no anexo IV, da Lei Municipal nº 3.725, de 25
de março de 2010.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art 2º Revoga a Portaria nº 021, de 06 de janeiro de 2009, que
designa a servidora para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Recursos Humanos.
Portaria nº 408/2010 - RH
PORTARIA Nº 408, de 31 de março de 2010.
Art 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,
Porto União - SC, em 01 de abril de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 31 de março de
2010, referente ao período aquisitivo de maio de 2003 a maio de
2008, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os direitos
e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da
Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para
os servidores Públicos do Município, ao servidor JOAO MARIA VENANCIO, ocupante do cargo de provimento efetivo em Extinção
Isolado de Guardião, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Angelita Melli Van
Santen, do cargo de Enfermeiro do PSF, do quadro de pessoal
desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo.
Porto União - SC, em 31 de março de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 409/2010 - RH
PORTARIA Nº 409, de 01 de abril de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:
Portaria nº 411/2010 - RH
PORTARIA Nº 411, de 01 de abril de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010.
Porto União - SC, em 01 de abril de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 412/2010 - RH
PORTARIA Nº 412, de 01 de abril de 2010.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Vanessa Aparecida
Becker Jack, do cargo de Professor 5ª a 8ª série, do quadro de
pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo.
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2010.
Porto União - SC, em 01 de abril de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Página 82
do vias, passeios e fachadas do entorno da praça. Entrega dos
envelopes será até as 12:00 horas do dia 02 de junho de 2010
na Prefeitura Municipal e abertura dos mesmo, as 14:00 horas do
mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem
ser retiradas Rua Padre Anchieta, 126.
Porto União SC, 15 de abril de 2010
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
Santa Terezinha do Progresso
Prefeitura Municipal
Processo Licitatório Nº 90
Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2010
MODALIDADE: Pregão/14
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Progresso,
Estado de Santa Catarina, situada na Rua Ernesto Francisco Cardoso, 56, CNPJ: 11.360.515/0001-19, torna público para o conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório
na Modalidade Pregão, do tipo Menor preço, Total Por Item, para
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO. Os envelopes de documentação e proposta de preços
deverão ser entregues até o dia 29/04/10, até às 08:00 horas,
unto ao Setor de Compras e Licitações do Município. Os quais serão abertos às 08:30 horas, no mesmo dia e endereço já mencionado. Maiores informações, bem como cópia do edital poderão ser
obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações do Município, sito
na Avenida Tancredo Neves, 337 ou pelo fone (0xx49) 36570001.
Porto União - SC, em 01 de abril de 2010.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
Santa Terezinha do Progresso – SC, 12/04/10.
Itacir Detofol
Prefeito Municipal.
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Publicacao Pregao Nº 91
Portaria nº 413/2010 - RH
PORTARIA Nº 413, de 01 de abril de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, Priscilla Chaves Alves, do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Nível I, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.
Processo Licitatório 010/2010 EDUCAÇÃO Homologação
Município de Porto União
Estado de Santa Catarina
Processo Licitatorio 010/2010 EDUCAÇÃO
Pregão Presencial 004/2010
Termo de Homologação
Homologo o aludido processo licitatorio e adjudico a empresa Jackiw & Jackiw Ltda e Mercado Kosera Ltda .
Porto União SC, 06 de abril de 2010.
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
Processo Licitatório 039/2010 Extrato de Edital de
Concurso 001/2010
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatório 039/2010
Extrato de Edital de Concurso 001/2010
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico
que fará realizar processo licitatorio na modalidade de concurso
premiação para escolha paisagística da Praça Hercílio Luz e seu
entorno. A área de intervenção do projeto é de 7.200 m2, incluinASSINADO DIGITALMENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2010
MODALIDADE: Pregão 15/2010
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Progresso,
Estado de Santa Catarina, situada na Rua Ernesto Francisco Cardoso, 56, CNPJ: 11.360.515/0001-19, torna público para o conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório
na Modalidade Pregão, do tipo Menor preço, Total Por Item, para
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS BÁSICOS NO LABORATORIO DA UNIDADE
MUNICIPAL DE SAUDE. Os envelopes de documentação e proposta de preços deverão ser entregues até o dia 29/04/10, até às
09:30 horas, unto ao Setor de Compras e Licitações do Município.
Os quais serão abertos às 10:00 horas, no mesmo dia e endereço
já mencionado. Maiores informações, bem como cópia do edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações
do Município, sito na Avenida Tancredo Neves, 337 ou pelo fone
(0xx49) 36570001.
Santa Terezinha do Progresso – SC, 12/04/10.
Itacir Detofol
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
São Lourenço do Oeste
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar no
orçamento programa, criando-se as fontes de recursos necessárias e adicionando-se o valor de R$ 623.500,00 (seiscentos e vinte
e três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Prefeitura Municipal
Lei Complementar Nº 117
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Altera as Leis Complementares nº 80 e nº 81, de 16 de março de
2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo
Página 83
Vagas Vencimento Nível
08.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
08.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
08.01.12.361.4505.1.001.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 70
Aplicação
101.500,00
Direta
08.01.12.361.4505.1.002.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 69
Aplicação
44.000,00
Direta
08.01.12.361.4505.1.002.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0058 164
Aplicação
88.000,00
Direta
09.00
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU
09.01
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU
09.01.15.451.4511.2.034.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 34
Aplicação
120.000,00
Direta
Articulador de atividades desportivas e
recreativas – 40h
09.00
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU
04
R$ 2.200,00
II
09.02
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Articulador de atividades desportivas e
recreativas – 20h
08
R$ 1.100,00
I
09.02.15.451.4511.1.027.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 31
Aplicação
150.000,00
Direta
Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar nº 81, de 16 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
10.00
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
10.01
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
...............................................................................................
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Aplicação
10.01.20.606.4507.2.025.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 11 Direta 120.000,00
Cargo
Vagas Vencimento Nível
Articulador de Atividades Culturais I – 40h
02
R$ 1.200,00
IV
Articulador de Atividades Culturais I – 20h
01
R$ 600,00
I
Articulador de Atividades Culturais II – 40h
02
R$ 1.800,00
V
Articulador de Atividades Culturais II – 20h
01
R$ 900,00
II
Articulador de Atividades Culturais III – 40h
02
R$ 2.200,00
VI
Articulador de Atividades Culturais III – 20h
01
R$ 1.100,00
III
Articulador de atividades museológicas – 40h
01
R$ 1.100,00
III
Articulador de atividades de biblioteca – 40h
01
R$ 1.100,00
III
Art. 3º Fica excetuada da previsão constante na Lei Complementar nº 113, de 22 de dezembro de 2009, os servidores das autarquias municipais de que se refere esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Lei Nº 1.864.
LEI Nº 1.864, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar – anulação de dotações no orçamento programa de 2010
e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município e autorização contida na Lei Municipal nº 1.842 de
27/11/2009 e Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, §1º, inciso III,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona
a seguinte Lei:
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir descritas, de acordo com o estabelecido no art.
43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Municipal
nº 1.842/2009:
08.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
08.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Aplicação
08.01.12.361.4505.2.014.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001122 Direta 145.500,00
Aplicação
08.01.12.361.4505.2.014.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0058120 Direta 88.000,00
10.00
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
10.01
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR
Aplicação
10.01.20.606.4508.1.014.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 20 Direta 50.000,00
Aplicação
10.01.20.606.4508.1.015.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 19 Direta 50.000,00
Aplicação
10.01.20.606.4508.1.016.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 18 Direta 50.000,00
Aplicação
10.01.26.782.4508.2.026.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 07 Direta 50.000,00
Aplicação
10.01.26.782.4508.2.026.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 05 Direta 50.000,00
11.00
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDS
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Aplicação
11.01.08.244.4509.1.018.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 67 Direta 50.000,00
Aplicação
11.01.08.244.4509.1.019.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 49 Direta 60.000,00
Aplicação
11.01.08.244.4509.1.020.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 30 Direta 30.000,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 84
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
São Pedro de Alcântara, 14 de abril de 2010.
ERNEI JOSÉ STAHELIN
Prefeito Municipal
Lei Nº 1.865
LEI Nº 1.865, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a associar-se à Associação Empresarial
de São Lourenço do Oeste - ACISLO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a
associar-se à Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste ACISLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 75.433.946/0001-40.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, o Município fica autorizado
a efetuar o pagamento da mensalidade, à Associação Empresarial
de São Lourenço do Oeste - ACISLO, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão processadas no
Orçamento Municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 15 de abril de 2010.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
São Pedro de Alcântara
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 150/2010
DECRETO Nº 150/2010
Abre Crédito Especial no Orçamento Fiscal Vigente da
Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara .
ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
autorização que lhe confere a Lei 575/2010 de 31/03/2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Especial no no total de R$ 5.400,00 ( Cinco mil e
quatrocentos reais ) na dotação abaixo identificada:
06 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
06.01.13.392.6.2014 - Func. e Manutenção da Cultura........ R$ 5.400,00
3.3.50.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas.................. R$ 5.400,00
Art. 2º - Para atender o Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais) na dotação abaixo identificada:
06.01.13.392.6.2.014 - Func. e Manutenção da Cultura....... R$ 5.400,00
3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas.................. R$ 5.400,00
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
Schroeder
Prefeitura Municipal
Aviso de pregão presencial registro de preço nº
39/2010 - PMS
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO No
39/2010 - PMS
O Município de Schroeder torna público, para conhecimento dos
interessados que, conforme dispõe a Lei Municipal nº1669/2008,
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO do tipo
menor preço POR ITEM nº. 39/2010 - PMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de tubos
de policloreto de vinila para suprir as necessidades da Secretaria
de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de
Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses.
Recebimento dos Envelopes e Credenciamento: 03 de maio de
2010 às 14h.
Abertura do Processo: 03 de maio de 2010 às 14h15min.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Schroeder
A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser
obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br)
ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das
07h30min às 12h e das 13h30min às 17h.
Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: licitacao@schroeder.
sc.gov.br
Schroeder, 15 de abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
II errata de edital pregão presencial nº. 31/2010PMS
II ERRATA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2010-PMS
PROCESSO Nº. 64/2010-PMS
O Prefeito Municipal em exercício no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata de data
referente ao Edital de Pregão Presencial nº. 31/2010-PMS, contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de arbitragem
de campeonatos/eventos a serem realizados no ano de 2010 pela
Diretoria de Esportes e Lazer, Secretaria de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura de Schroeder/SC, ficando assim determinado:
Leia-se:
1.1.Os envelopes nº. 01 - Proposta Comercial, nº. 02 - Habilitação, bem como os documentos necessários para o Credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário abaixo determinados, a saber:
a)Data: 03 de Maio de 2010.
b)Local: Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da
Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201,
Centro, Schroeder/SC.
c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h.
d) Abertura do processo: às 08h45min.
3.1.3 - O recebimento dos envelopes da documentação, proposta
comercial e credenciamentos acontecerão até dia 03 de Maio de
2010 às 08h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.1 - b.
Página 85
ESPONJA DUPLA FACE
NELSON NATALICIO MOMULTIUSO, COM ESPUMA DE 903
REIRA ME
POLIURETANO
R$ 0,28
ESPONJA DE LÂ DE AÇO 60
GR COM 8 UNIDADES POR
PACOTE COM AGENTE ANTIBACTERICIDAS - MEDIDAS
110MM X 75MM X 20MM
BRIOVILLE COMERCIO DE
380 MATERIAIS DE LIMPEZA
LTDA
R$ 0,84
FLANELA TIRA PÓ COR
BRANCA
80
R$ 0,57
SOLO COMERCIAL LTDA
Schroeder, 15 de Abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
GUARDANAPOS GRANDES NELSON NATALICIO MO190
PACOTE COM 100 UNIDADES
REIRA ME
LIXEIRO COM TAMPA BASCULANTE - COM CAPACIDADE DE 50 LITROS
22
SOLO COMERCIAL LTDA
R$ 29,17
Decisão Contrato Nº 266/2009-PMS
PEDRA SANITÁRIA PERFUMADA 25G COM HASTE AROMAS DIVERSOS
1035
NELSON NATALICIO MOREIRA ME
R$ 0,44
Contrato nº. 266/2009 - PMS
Processo de licitação nº. 146/2009 - PMS
Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº. 112/2009 –
PMS
DECISÃO
1 – Considerando que a empresa COMERCIAL QUADRANTE ARTIGOS PLÁSTICOS E PAPEIS LTDA, não vem executando o contrato
administrativo nº. 266/2009 – PMS desde 12 de março de 2010;
2 – Considerando que a Prefeitura Municipal de Schroeder publicou convocação da empresa para adimplir o respectivo contrato,
no Diário Oficial dos Municípios, edição 458 de 31/03/2010, também no Jornal Agora Paraná, que circula no endereço da empresa
em 01/04/2010;
3 – Considerando que a empresa não se manifestou no prazo
legal;
R$ 0,70
SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO E ASSESSORIOS
P/ FIXAÇÃO EM SUPERFICIE
SÓLIDA
40
BRIOVILLE COMERCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA
R$ 15,78
LTDA
SACO PLÁSTICO DE LIXO
- 30 LITROS - COM 100
UNIDADES
50
NELSON NATALICIO MOREIRA ME
R$ 5,13
FILTRO DE PAPEL PARA
CAFÉ Nº 103 (COM 40 UNIDADES)
55
NELSON NATALICIO MOREIRA ME
R$ 1,50
Schroeder (SC), 14 de Abril de 2010.
_____________________
______________________
Orlando Tecilla
Felipe Voigt
Diretor de Recursos Materiais
Prefeito Municipal
4 – Considerando a cláusula 9.1.1 do respectivo contrato.
RESOLVE
A – Rescindir o contrato administrativo nº. 266/2009 – PMS com
a empresa COMERCIAL QUADRANTE ARTIGOS PLÁSTICOS E PAPEIS LTDA, sem prejuízo as demais sanções cabíveis;
B – Adjudicar os objetos do contrato nº. 266/2009 – PMS, as empresas SEGUNDAS COLOCADAS, conforme abaixo:
Item
DESODORIZADOR DE AMBIENTE 400 ML, cfe edital
Detergente líquido neutro
com 500 ml. - CFE EDITA
Quant
Empresa Segunda
Colocada
50
BRIOVILLE COMERCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA
LTDA
2419 J.P DE LIMA COMÉRCIO
Novo
Valor
R$ 5,20
R$ 0,65
CANCELAMENTO DO CONTRATO Nº 266/2009-PMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
Página: 1/1
Relação dos Contratos Rescindidos
Contrato
1362
Nº Rescisão Motivo
Data do Termo Data da Rescisão Data da Publicação
3 ABANDONO CONTRATUAL.
14/04/2010
ASSINADO DIGITALMENTE
14/04/2010
16/04/2010
Valor da Multa
Valor Indeniz. Artigo
78, I da Lei Federal nº 8.666/93
Imprensa Oficial
DOM/SC
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Página 86
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS
Schroeder (SC), 14 de abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas
atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. ARI JORGE DE SOUZA PITOMBEIRA, inscrito no CPF sob n°. 673.876.59753, aprovado em 2° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo.
Harildo Konell
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13
de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro,
Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da
vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1.
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS
Schroeder (SC), 14 de abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
Harildo Konell
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas
atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR o Sr. MARCOS
DELLAGIUSTINA, inscrito no CPF sob n°. 009.216.829-99, aprovado em 5° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS,
para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o
respectivo cargo.
O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13
de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro,
Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da
vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1.
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS
Schroeder (SC), 14 de abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas
atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. JOICE
MARIA MOREIRA, inscrita no CPF sob n°. 039.051.669-41, aprovada em 3° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS,
para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o
respectivo cargo.
Harildo Konell
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS
A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13
de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro,
Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da
vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1.
Schroeder (SC), 14 de abril de 2010.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
Harildo Konell
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS
Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, no uso de suas
atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. FRANCIELE SALETE MELLA, inscrita no CPF sob n°. 045.863.819-65,
aprovada em 4° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/
PMS, para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, para assumir o respectivo cargo.
A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 13
de maio de 2010, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro,
Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da
vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1.
ASSINADO DIGITALMENTE
Três Barras
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação Pregão 13/2010
"AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL".
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC.
Procedimento Licitatório nº. 42/2.010 - Edital Pregão nº. 13/2.010.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC torna publico
para conhecimento dos interessados, que sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.851 de 07/03/2005
e Decreto Municipal nº. 3.016/2006, e, da Lei de Licitações nº
8.666/93 com as alterações da 8.883/94, recebera ate as 14 h e
00 min. do dia 30 de abril de 2.010, propostas para contratação
de serviços especializados na área de ginecologia (dez horas semanais) pelo período de oito meses para atendimento junto as
Unidades Sanitárias de Saúde do Município.
Abertura / Sessão de disputa: em reunião pública, na Prefeitura
Municipal, às 14 h e 10 min. do dia 30 de abril de 2.010.
Informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, na Avenida Santa Catarina, nº. 616, Centro
- Fone / Fax: 47 3623-0121 ou 9151-8357 - Três Barras - SC.
Três Barras - SC, 12 de abril de 2.010.
ELOI JOSE QUEGE
Prefeito Municipal.
NILTON AVANIR HURMUS
Pregoeiro.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Aviso de Licitação Pregão 14/2010
Página 87
Transf.a Instituições
Privadas s/ Fins Lucrat
"AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL".
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC.
Procedimento Licitatório nº. 43/2.010 - Edital Pregão nº. 14/2.010.
3.3.50.00.00.00.00.00.0104
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS - SC torna publico para conhecimento dos interessados, que sob a regência
da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.851 de
07/03/2005 e Decreto Municipal nº. 3.016/2006, e, da Lei de Licitações nº 8.666/93 com as alterações da 8.883/94, recebera ate
as 08 h e 30 min. do dia 30 de abril de 2.010, Propostas para "Registro de Preço de pneus e câmaras de ar" em tamanhos diversos,
destinados a manutenção da frota veicular da Prefeitura Municipal
e dos Fundos Municipais.
Sistema de entrega: mediante solicitação do contratante, independente de quantidade mínima a ser solicitada ou quantidade
de entregas que serão realizadas. Validade da Ata de Registro de
Preço: 01 (um) ano.
Abertura / Sessão de disputa: em reunião pública, na Prefeitura
Municipal, às 08 h e 30 min. do dia 30 de abril de 2.010.
Informações e cópias do Edital poderão ser obtidas na Coordenadoria de Licitações, na Avenida Santa Catarina, nº. 616, Centro
- Fone / Fax: 47 3623-0121 ou 9151-8357 - Três Barras - SC.
Órgão:
05.00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Unidade:
05.01
AGRICULTURA
Proj./Ativ.
20.606.0013.2.025 Programa de Melhoramento Genético
Três Barras - SC, 12 de abril de 2.010.
ELOI JOSE QUEGE
Prefeito Municipal.
4.4.90.00.00.00.00.00.0104
Aplicações Diretas
1.360,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0104
Aplicações Diretas
3.036,80
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do Plano Plurianual para quadriênio
2010/2013 – Lei Municipal nº. 948 de 02 de outubro de 2009; da
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº. 952 de 13 de
novembro de 2009; e, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal
nº. 960 de 17 de dezembro de 2009 serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 25.0000,00 (vinte cinco
mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 14 de abril de 2010.
ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal
NILTON AVANIR HURMUS
Pregoeiro.
Turvo
Tunápolis
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Lei 2001/2010
Lei nº 0976/2010
Lei nº 0976/2010.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial na Lei de Meios vigente, no valor de até
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o qual será onerado à conta
da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão:
05.00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Unidade:
05.01
AGRICULTURA
Proj./Ativ.
PROGRAMA DE INCENTIVO A PRO20.605.0013.2.050 DUÇÃO VEGETAL
3.3.90.00.00.00.00.00.0104
20.603,20
Aplicações Diretas
25.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a
redução parcial e/ou total da dotação orçamentária constante da
Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão:
05.00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Unidade:
05.01
AGRICULTURA
Proj./Ativ.
20.606.0013.2.026 Auxílio para Programa Microbacias II
LEI N 2001/2010, de 13 de abril de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial com recursos de operação de crédito no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, com a inclusão na LDO
para o ano de 2010 e no PPA para o quadriênio de 2010 a 2013,
no valor de R$ 782.000,00 (Setecentos e oitenta e dois mil reais),
para aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, assim classificado:
07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0044.2019 - MANUT E FUNC. SEC DE TRANSP, OBRAS E SERV
PÚBLICOS
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0090 ( )- Aplicações Diretas..... R$ 782.000,00
Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta dos
recursos de Operação de Crédito a ser realizada junto ao BNDES/
FINAME, através do Banco do Brasil S/A.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 13 de abril de 2010.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
Nestor Reco
Secretário de Adm. e Finanças - designado.
Lei 2002/2010
LEI Nº 2002/10, de 13 de abril de 2010.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NO 1.981/09, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O número de vagas de monitores prevista no art. 1º da
Lei 1.981/09, de 16 de dezembro de 2009, passa de 05 para 06.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 13 de abril de 2010.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretária na data supra.
Nestor Reco
Secretário de Adm. e Finanças - designado.
DECRETO 21/2010
DECRETO Nº 021/2010, de 05 de Abril de 2010.
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO CARLESSI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art.
22 da Lei nº 1.970/09 (LDO), de 08/10/2009,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), assim classificados:
07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRET. DE TRANSP., OBRAS E SERV.PÚBLICOS
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (12) - Aplicações Diretas.R$ 80.000,00
Página 88
de 13 de abril de 2010,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, no valor de R$ 782.000,00 (Setecentos
e oitenta e dois mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias,
assim classificado:
07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0044.2019 - MANUT E FUNC. SEC DE TRANSP, OBRAS E SERV
PÚBLICOS
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0090 ( )- Aplicações Diretas..... R$ 782.000,00
Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta dos
recursos de Operação de Crédito a ser realizada junto ao BNDES/
FINAME, através do Banco do Brasil S/A.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo(SC), 13 de abril de 2010.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco
Secretário de Adm. e Finanças - designado.
Vidal Ramos
Prefeitura Municipal
Aviso Leilão Público 02/2010 - Retroescavadeira
LEILÃO PÚBLICO 02/2010
Fundo Desenvolvimento Agropecuário de Vidal Ramos
07.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26.782.0044.2.019 - MANUT. SECRET. DE TRANSP., OBRAS E SERV.PÚBLICOS
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (09) - Aplicações Diretas.R$ 80.000,00
O Fundo Desenvolvimento Agropecuário de Vidal Ramos, faz saber aos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação
02/2010, na modalidade LEILÃO, tendo por objeto A alienação
de um 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA CASE MOD. 580 SH (4 x
2), ANO 1996, SERIE JHF0021573, MOTOR 45392192, MOVIDO
A DIESEL. O interessado deverá se cadastrar até as 10h00min
do dia 18/05/2010. A cópia do edital, bem como outros esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto a Prefeitura, em
horário de expediente pelo fone (47) 33561122. Vidal Ramos,14
de abril de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
NABOR JOSÉ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Turvo((SC), 05 de Abril de 2010.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco
Secretário de Adm. e Finanças - designado.
Videira
Prefeitura Municipal
PR 12/2010 - FME
DECRETO 22/2010
DECRETO Nº 022/10, de 13 de abril de 2010.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2001/10,
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE VIDEIRA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2010 - FME
O Prefeito Municipal, através da Fundação Municipal de Esportes,
torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 12/2010FME.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE JARDINAGEM PARA
MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ESTÁDIO MUNICIPAL
LUIZ LEONI E DO CAMPO ANEXO AO GINÁSIO POLIESPORTIVO
MEDALHÃO.
2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
3. CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 05 de Maio
de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC.
4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia.
5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no
site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no
horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45.
6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9032/35669034-3566-9012.
Videira/SC, 14 de Abril de 2010.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
PR 83/2010 - PMV
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2010 - PMV
O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o
Pregão Presencial nº 83/2010. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL. 2. TIPO: MENOR
PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 06 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº
188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5.
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site
www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES:
Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.
Videira/SC, 15 de Abril de 2010.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Pregão Presencial Nº 82/2010 - PMV
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE VIDEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2010 - PMV
O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o
Pregão Presencial nº 82/2010. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE LIMPEZA NOS APARELHOS
DE AR CONDICIONADO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 05
de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC.
4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO
EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.
sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00
às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos
telefones (49) 3566-9034/3566-9012.
Videira/SC, 14 de Abril de 2010.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
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Associações
FECAM
Ata de AssembLeia Geral Ordinária
ATA - Da Assembleia Geral Ordinária da FECAM. Aos vinte e nove
dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e dez, reuniram-se em
Assembleia Geral Ordinária os prefeitos municipais do Estado de
Santa Catarina, nas dependências da Federação das Indústrias do
Estado de Santa Catarina – FIESC, atendendo ao Edital de Convocação 001/2010, com a seguinte Ordem do Dia: 14h30min –
Apresentação, apreciação e deliberação sobre o Plano de Trabalho
para 2010, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da
FECAM, relativos ao exercício de 2009; 15 horas - Eleição dos prefeitos que comporão o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal da
FECAM; 16 horas – Encerramento da Assembleia Geral. A assembleia iniciou com o presidente da FECAM e prefeito de Palhoça,
Ronério Heiderscheidt chamando para compor a mesa diretora o
1º vice-presidente e prefeito de Caçador, Saulo Sperotto; o 2º vice-presidente e prefeito de Siderópolis, Douglas Gleen Warmling;
o 3º vice-presidente e prefeito de Capão Alto, Antônio Coelho Lopes Jr.; o presidente da Escola de Gestão Pública e prefeito de Luzerna, Norival Fiorin, o Presidente do Consórcio de Informática na
Gestão Pública Municipal – CIGA, Prefeito de Monte Carlo, Antoninho Tibúrcio Gonçalves, o Presidente do Consórcio de Regulação
do Saneamento, Prefeito de Coronel Freitas, Mauri José Zucco, o
Presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Paulo
Roberto Ziulkoski e o diretor da FECAM, Celso Vedana. Também
estiveram presentes à assembleia o governador em exercício,
desembargador João Eduardo Souza Varella que comunicou que
está presente pela importância da entidade para os municípios,
além do superintendente do Banco do Brasil, José Carlos Reis da
Silva, o superintendente regional substituto eventual da CAIXA
Econômica Federal, Marcelo Luiz Moser e César Augusto Grubba,
coordenador geral do Centro de Apoio Operacional Criminal do
Ministério Público de Santa Catarina, representando aquele órgão,
o secretário de Estado da Educação, Paulo Roberto Bauer, deputado estadual Marcos Vieira, e do presidente da FIESC, Alcantaro Corrêa. Para dar início aos trabalhos, o presidente da FECAM
convidou a secretária de Estado da Saúde, em exercício, Carmen
Zanotto e o presidente do Conselho Municipal de Saúde - COSEMS, Celso Dellagiustina, que apresentaram a proposta de criação
de consórcio intermunicipal para gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU em Santa Catarina. Segundo
a secretária, a organização dos serviços em consórcio, onde o
Estado participa como consorciado, é a melhor alternativa para
gestão deste importante serviço, o qual tem atendido a inúmeras
ocorrências salvando vidas e precisa organizar de forma legal a
contratação dos profissionais para atender as demandas. A secretária reforçou o convite para que os municípios assinem o Protocolo de Intenções e aprovem as leis de adesão ao consórcio. O
presidente do COSEMS, Celso Dellagiustina disse da experiência
pioneira de co-participação de estados e municípios, dizendo do
amparo legal do consórcio entre os entes federados. Continuou
afirmando que alguns municípios já assinaram o protocolo de intenções e que estão ali para solicitar aos demais municípios que
façam a adesão. Disse que a pactuação representou 12% (doze
por cento) do bolo/mês para as prefeituras municipais e que este
percentual não vai mudar, afirmando que não serão necessários
recursos adicionais das prefeituras. O presidente Ronério disse
que a FECAM é a favor do consórcio, mas que a decisão é individualizada e abriu para o questionamento do prefeito de Itapoá,
que reivindicou a instalação de unidade do SAMU em sua cidade
turística, sendo informado que a ampliação prevista atende esta
solicitação. O presidente da FECAM deu prosseguimento aos trabalhos passando a palavra ao diretor executivo, Celso Vedana,
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16/04/2010 (Sexta-feira)
DOM/SC - Edição N°469
que apresentou o Plano de Trabalho 2010 da entidade mostrando
a estrutura proposta alicerçada em 3 grandes eixos estratégicos,
resultantes da análise do seu ambiente de atuação, que são: 1.
Fortalecimento da representatividade político-institucional dos
municípios e do associativismo municipal; 2. Excelência da gestão
pública municipal; 3. Aprimoramento das competências técnicas
e da infraestrutura da FECAM e a previsão da Receita e Despesa
anual em R$ 8.049.000,00 (oito milhões e quarenta e nove mil reais). Colocado em apreciação o Plano de Trabalho e o Orçamento
2010, foram aprovados por unanimidade. Na continuidade o diretor executivo apresentou o Relatório de Atividades e a Prestação
de Contas relativas ao exercício de 2009, destacando as ações
executadas e vinculadas aos seis programas e as principais realizações do conselho político da FECAM. Em relação à prestação de
contas, destaca-se o equilíbrio entre a despesa e as receitas, com
a necessária segurança nos gastos com pessoal e encargos sociais
e a receita de contribuições dos municípios, conforme constam
em relatórios entregues aos senhores prefeitos, que após a aprovação servirão de prestação de contas da FECAM. O presidente
da FECAM colocou em apreciação e votação sendo aprovada por
unanimidade. Dando continuidade, o presidente Ronério Heiderscheidt cumprimentou o presidente da Confederação Nacional de
Municípios - CNM, Paulo Ziulkoski e o convidou para saudar os
prefeitos. O presidente da CNM manifestou a satisfação de mais
uma vez estar presente em uma assembleia da FECAM, tecendo
elogios a organização e eficiência nos trabalhos da entidade e
solicitando o apoio e participação dos novos dirigentes e prefeitos
catarinenses na defesa dos interesses municipais. Na sequência
o diretor executivo da FECAM chamou o prefeito de Curitibanos,
Wanderlei Agostini, que solicitou o uso da palavra para apresentar
ofício e estatuto de criação da Associação de Municípios da Região
do Contestado – AMURC. Dando prosseguimento, o presidente da
FECAM informou aos prefeitos de tratativas com o senhor governador do Estado para pagamento administrativo de débitos do
governo com os municípios, relativas ao PRODEC, solicitando ao
diretor executivo da FECAM, Celso Vedana que apresentasse o
conteúdo do ofício recebido do secretário de Estado da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni que trazia proposta de negociação para encerramento das pendências administrativas e judiciais
que tratam sobre os incentivos financeiros previstos no Programa
de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC. No entendimento da SEF/SC, a proposta amplia os termos do acordo
judicial (Mandado de Segurança) com a FECAM, de 24/07/2008
que previa o repasse integral dos valores referentes ao período
de maio de 2005 a junho de 2008. No ofício a SEF/SC afirma que
a continuidade das pendências administrativas e judiciais poderá
conduzir ao término do PRODEC e apresenta fluxo de desembolso
de 31/03/2010 a 28/02/2015 em um total de R$ 28.079.606,41
(vinte e oito milhões, setenta e nove mil, seiscentos e seis reais
e quarenta e um centavos) que serão pagos entre 18 e 60 parcelas. O prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre, solicitou a
redução no número de parcelas para o crédito aos municípios. O
presidente da FECAM e prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt
disse da necessidade de cada município fazer sua avaliação para
entender as vantagens e sugeriu que a FECAM encaminhe ofício
ao secretário de Estado da Fazenda sinalizando pela aprovação
com a redução dos prazos de liquidação para 12, 18, 24, 36 e 48
meses. Colocado em votação a proposta, foi aprovada por unanimidade. Passou-se então a apresentação, pelo diretor executivo,
de esboço de proposta de captação financeira para construção
da nova sede administrativa da FECAM, cuja origem deverá ser
de municípios, governos e iniciativa privada. Apresentou ainda as
projeções de espaços e a tabela de participação financeira dos
municípios em 4 (quatro) faixas e valores, dependendo do índice
de ICMS, cujos repasses poderão ser efetuados à FECAM em até
10 parcelas. O 1º vice-presidente Saulo Sperotto, prefeito de Caçador, estando na condução dos trabalhos em função da saída do
presidente Ronério Heiderscheidt, disse da necessidade de interpretação dos valores como investimento para que a FECAM possa
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 90
oferecer estrutura adequada para o atendimento das demandas.
O prefeito de Campos Novos, Vilibaldo Erich Schmid, sugeriu a
revisão das faixas de índices e valores de rateio com a criação de
um número maior de faixas. A Assembleia Geral Ordinária aprovou
a contribuição especial e o encaminhamento do projeto descritivo
com minuta de lei a ser submetida em oito faixas, de acordo com
o índice do ICMS. Na sequência o presidente Ronério Heiderscheidt informou aos prefeitos que o valor previsto para a obra está
na ordem de quatro milhões e quinhentos mil reais, que a FECAM
dispõe de seiscentos mil reais para iniciar a construção e que o
montante necessário deverá ser captado de municípios e da sinalização de aporte do governo do Estado. Seguindo a pauta, o diretor executivo da FECAM, apresentou os procedimentos tomados
pela Comissão Eleitoral, as indicações das associações e prefeitos
para compor a chapa de eleição dos membros dos conselhos Executivo e Fiscal na FECAM para a gestão 2010/2011, composta
pelos seguintes prefeitos: Presidente - SAULO SPEROTTO, Prefeito
de CAÇADOR – AMARP; 1º Vice-presidente - ANTONIO COELHO
LOPES JUNIOR, Prefeito de CAPÃO ALTO – AMURES; 2º Vice-presidente - DOUGLAS GLEEN WARMLING, Prefeito de SIDERÓPOLIS
– AMREC; 3º Vice-presidente - RONÉRIO HEIDERSCHEIDT, Prefeito de PALHOÇA – GRANFPOLIS; 1º Secretário - ALBERT STADLER,
Prefeito de PORTO BELO – AMFRI; 2º Secretário - PEDRO CELSO
ZUCHI, Prefeito de GASPAR – AMMVI. Conselho Fiscal – Titulares: OSMAR TOZZO, Prefeito de PASSOS MAIA - AMAI; CELSO
HEIDEMANN, Prefeito de SANTA ROSA DE LIMA - AMUREL; ALEX
SANDRO BIANCHIN, Prefeito de SÃO JOÃO DO SUL - AMESC; EDGAR ELOI LAMBERTY, Prefeito de PRINCESA - AMEOSC; ROMEU
LUIZ RABUSKI, Prefeito de TREZE TILIAS - AMMOC; AVELINO DA
COSTA, Prefeito de IRACEMINHA - AMERIOS; VOLCIR CANUTO,
Prefeito de BRUNÓPOLIS – AMPLASC. Conselho Fiscal - Suplentes:
JOÃO ROMÃO, Prefeito de GARUVA - AMUNESC; ADÉLIO SPANHOLI, Prefeito de PIRATUBA - AMAUC; MAURI JOSÉ ZUCCO,
Prefeito de CORONEL FREITAS - AMOSC; FELIPE VOIGT, Prefeito de SCHROEDER - AMVALI; TOMÉ FRANCISCO ETGES, Prefeito
de SÃO LOURENÇO DO OESTE - AMNOROESTE; MARTINA ZUCATELLI, Prefeita de LONTRAS - AMAVI; LEOBERTO WEINERT,
Prefeito de CANOINHAS – AMPLANORTE. O presidente da FECAM,
prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt colocou em apreciação
a composição da chapa apresentada, que por aclamação foi devidamente eleita para gerir a entidade. Fez uso da palavra para
agradecer aos prefeitos pelo apoio recebido e pelas realizações da
entidade, conforme demonstrado no Relatório de Atividades e na
Prestação de Contas, destacando a atuação valorosa da equipe
técnica da FECAM, dizendo que não tinha noção antes da presidência da entidade, da grandeza, dedicação e capacidade das
pessoas que atuam em favor dos municípios. Disse do comprometimento e competência do corpo técnico e da necessidade da
manutenção do investimento nas pessoas, o maior patrimônio da
FECAM. O diretor executivo da FECAM convidou o presidente eleito e demais membros dos conselhos Executivo e Fiscal para assinarem o Termo de Posse dos eleitos, chamando-os nominalmente.
Ato contínuo o prefeito Ronério Heiderscheidt, transferiu o cargo
de presidente da FECAM ao prefeito de Caçador, Saulo Sperotto.
O presidente eleito ao assumir suas funções, manifestou concordância com as palavras do prefeito Ronério Heiderscheidt, dizendo
acompanhar o trabalho da FECAM há algum tempo e da certeza
da qualidade do quadro de profissionais da entidade e a dedicação
na defesa dos interesses dos municípios de Santa Catarina. Falou
da necessidade de investimento contínuo nas pessoas para contar
com elas, na importância de ações para viabilizar a construção da
nova sede administrativa da entidade, agradeceu a confiança dos
prefeitos dizendo que procurará manter as ações da FECAM em
sintonia com a necessidade de ampliação de ganhos aos municípios e espera contar com as contribuições dos prefeitos e associações de municípios na construção de propostas de trabalho que
condizem com a magnitude e importância da Federação para os
municípios catarinenses. Concluída a Assembleia Geral Ordinária,
eu Giane Jacques Antunes Severo lavrei esta ata que está revisa-
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DOM/SC - Edição N°469
Página 91
da pelo diretor executivo, Celso Vedana e assinada devidamente.
CELSO VEDANA
Diretor Executivo
Giane Jacques Antunes Severo
Secretária Administrativa
Consórcios Públicos
CITMAR
Extrato de Contrato Nº. 03/2010
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E
MAR.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 03/2010
Objeto: Os CONTRATADOS fornecerão ao CITMAR prestação de
serviços nas atividades concernentes aos Administradores, conforme Art. 2º, letra "b", da Lei 4.769, de 09/09/65, que inclui
entre outras atividades a administração de processos de seleção
de pessoal para o cargo de Assistente Administrativo.
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
Valor Global: R$ 3.460,00 (três mil e quatrocentos e sessenta reais).
Contratado: Wilson Reginatto Junior, e Carlos Marcelo Ardigó.
Vigência: 10/04/2010 a 30/06/2010.
CIS/AMARP
Edital de Chamada Pública Nº 02/2010
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2010 ALTERA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (EXAMES DIAGNÓSTICOS E
CONSULTAS ESPECIALIZADAS) AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-CIS-AMARP.
1-PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Vale do
Rio do Peixe - CIS-AMARP, sob a forma de sociedade jurídica de
direito público, CNPJ 11.023.771/0001-10, sito na Rua Manoel Roque, 99, Bairro Alvorada, cidade e comarca de Videira, Estado
de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente,
Sr. CLAUDIO SPRICIGO, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no
uso de suas atribuições, consoante com as disposições da Lei nº
8.666/93, suas alterações, Lei nº 8080/90, Portaria n° 1286/93
do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, TORNA
PÚBLICO, que ALTERA VALORES DO ANEXO V - TABELA DE PROCEDIMENTOS CIS-AMARP-2010, DA CONSULTA DE ESPECIALIDADE DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) PARA R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS).
As demais Cláusulas do Edital 01/2010 permanecem inalteradas.
Videira, 13 de abril de 2010.
Cláudio Spricigo
Presidente CIS-AMARP
Digitally signed by CONSORCIO DE
INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
DN: c=BR, st=SC, l=Florianopolis, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CNPJ, cn=CONSORCIO DE
INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
'Date: 2010.04.15 15:33:30 -03'00
ASSINADO DIGITALMENTE
/
Assinatura Digital
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decreto 22/2010 - Governo do Estado de Santa Catarina