REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO Projeto BRASIL ORIGINAL 1. JUSTIFICATIVA A realização de um megaevento, como a Copa do Mundo, representa uma enorme oportunidade de negócios nos mais variados setores. O programa SEBRAE 2014 foi desenvolvido para apoiar micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) a aproveitarem as oportunidades de negócios geradas com a realização do mega evento e se tornarem mais competitivos, obtendo assim bons resultados com o mundial de futebol no Brasil. Com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da identidade artesanal brasileira e a elevação do patamar de qualidade estética, cultural e mercadológica o Projeto BRASIL ORIGINAL irá atender os artesãos de todo o território brasileiro que poderão expor seus produtos, através de critérios previamente estabelecidos pelo SEBRAE-SP. 2. DO OBJETO Regulamento de Participação para selecionar até 120 (cento e vinte) unidades produtivas dentre associações, cooperativas ou artesãos individuais preferencialmente formalizados enquanto E.I. – Empreendedor Individual e com a carteirinha de artesão emitida pela SUTACO – Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades ( no caso do estado de SP), que produzam artesanato com alto valor agregado, nos segmentos decorativo, utilitário, adornos/acessórios ou souvenir para participar do Projeto BRASIL ORIGINAL – SEBRAE/SP. 3. PERÍODO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. O espaço comercial terá seu funcionamento realizado de segunda a domingo, no município de São Paulo, no período de 12 de junho a 13 de julho, tendo como horário de funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 22:00. 3.2. A realização do BRASIL ORIGINAL acontecerá no Shopping Light, localizado na cidade de São Paulo no endereço: Rua Coronel Xavier de Toledo, 23 – Pça da República. 4. DAS CATEGORIAS As categorias que poderão participar do Projeto BRASIL ORIGINAL – SEBRAE/SP estão definidas da seguinte maneira: 4.1. ARTE POPULAR - conjunto de atividades poéticas, musicais, plásticas e expressivas que configuram o modo de ser e de viver de um povo de um lugar. 4.2. ARTESANATO – A partir do conceito proposto pelo Conselho Mundial do Artesanato, define-se como artesanato toda atividade produtiva que resulte em objetos e artefatos acabados, feitos manualmente ou com a utilização de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e criatividade 4.2.1. ARTESANATO TRADICIONAL – conjunto de artefatos mais expressivos da cultura de um determinado grupo, representativo de suas tradições, porém incorporados à sua vida cotidiana. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos vizinhos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimento sobre técnicas, processos e desenhos originais. Sua importância e seu valor cultural decorrem do fato de ser depositária de um passado, de acompanhar histórias transmitidas de geração em geração, de fazer integrante e indissociável dos usos e costumes de um determinado grupo; 4.2.2. ARTESANATO DE REFERÊNCIA CULTURAL – são produtos cuja característica é a incorporação de elementos culturais tradicionais da região onde são produzidos. São, em geral, resultantes de uma intervenção planejada de artistas e designers, em parceria com os artesãos, com objetivo de diversificar os produtos, porém preservando seus traços culturais mais representativos; 4.2.3. ARTESANATO CONCEITUAL – objetos produzidos por pessoas com alguma formação artística, de nível educacional e cultural mais elevado, geralmente de origem urbana, resultante de um projeto deliberado de afirmação de um estilo de vida ou afinidade cultural. A inovação é o elemento principal que distingue este artesanato das demais categorias. Por detrás desses produtos existe sempre uma proposta, uma afirmação sobre estilos de vida e de valores, muitas vezes explícitos por meio de sistemas de promoção utilizados, sobretudo àqueles ligados a movimentos ecológicos e naturalistas. 4.2.4. ARTESANATO INDÍGENA – são os objetos produzidos no seio de uma comunidade indígena, por seus próprios membros. São, em sua maioria, resultante de uma produção coletiva, incorporada ao cotidiano na vida tribal, que prescinde da figura do artista ou do autor. 4.3. Não será considerado ARTESANATO: I. Trabalho realizado a partir de simples montagem, com peças industrializadas e/ou produzidas por outras pessoas; II. Lapidação de pedras preciosas; III. Fabricação de sabonetes, perfumarias e sais de banho, com exceção daqueles produzidos com essências extraídas de folhas, flores, raízes, frutos e flora nacional; IV. Habilidades aprendidas através de revistas, livros, programas de TV, dentre outros, sem identidade cultural. 4.4. Ainda, não serão considerados como artesanato os seguintes produtos: I. Produtos produzidos em emborrachado E.V.A. (Etil Vinil Acetato) e/ou Isopor (Poliestireno) a menos que sejam resíduos industriais comprovados através de declaração fornecida pelas empresas doadoras; II. Produtos produzidos com o uso de cola quente quando for possível o uso da costura para fixação de componentes. 4.5. As definições apresentadas neste Regulamento foram definidas a partir do Termo de Referência do Artesanato do SEBRAE e Art. 4º da Portaria MDIC nº 29/2010. 4.6. Os objetos que utilizarem as marcas oficiais (logomarca, emblema, slogan, mascote, etc.), imagem ou alusão à Copa do Mundo da FIFA 2014, só serão aceitos com certificado de licença comprovado no ato de inscrição do produto. 5. DA SELEÇÃO 5.1. DO PERFIL DOS PARTICIPANTES Os participantes do Projeto BRASIL ORIGINAL devem ser formalizados e estarem com sua documentação fiscal regular, aptos a emitir nota fiscal. Caso as unidades produtivas ou artesãos não formalizados tenham interesse em participar deste processo, no ato do cadastramento deste regulamento, deverão encaminhar o Anexo VI devidamente preenchido juntamente com os demais formulários e documentos comprometendo-se a se adequar aos requisitos desde Regulamento até 01 (um) meses após a divulgação do resultado do diagnóstico e curadoria, se aprovado. 5.2. DOS PRODUTOS Os produtos serão selecionados a partir dos critérios aqui apresentados, e serão enviados à empresa responsável pela comercialização dos mesmos, mediante regime de consignação. 5.2.1. Serão selecionados até 400 (quatrocentos) produtos, das unidades produtivas, e artesãos, sendo que estes poderão inscrever até 05 (cinco) produtos. 5.2.2. Após a avaliação dos produtos inscritos, poderão ser selecionados até 05 (cinco) produtos por cada participante. 5.2.3. Todos os produtos selecionados poderão estar ou não presentes nos showrooms. 5.3. DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS Após a seleção das inscrições, a ser realizada pela curadoria do projeto, os artesãos e/ou unidades produtivas selecionadas deverão apresentar os seguintes documentos: 5.3.1. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE ARTESANATO E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Cópia do Cartão CNPJ; Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registrada no órgão competente (ME e EPP), ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (EI); Cópia do CPF e RG do representante legal; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais a à dívida ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante – apresentar Certidão negativa de todos os tributos estaduais; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito relativo aos tributos municipais; 5.3.2. ARTESÃOS INFORMAIS E/OU ARTESÃOS Cópia do CPF e RG; Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Artesão com DAP); 5.3.3. UNIDADES PRODUTIVAS CNPJ e estatuto social da associação ou cooperativa; Cópia do CPF e RG do representante legal; Lista com nome, RG e CPF de todos os integrantes da unidade produtiva, destacando e anexando documento de comprovação dos integrantes que são EI – Empreendedores Individuais ou artesãos com DAP; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante – apresentar Certidão negativa de todos os tributos estaduais; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito relativo aos tributos municipais; Observação: Os documentos deverão ser enviados em formato digital no endereço eletrônico [email protected]. 5.4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO O Regulamento de Participação será desenvolvido em 04 fases distintas: Fase I – Inscrição Fase II – Diagnóstico e Curadoria (Avaliação Técnica) Fase III – Divulgação dos produtos selecionados para o Projeto BRASIL ORIGINAL Fase IV – Análise da documentação exigida 5.4.1. FASE I – INSCRIÇÃO Os candidatos efetuarão a inscrição, devendo preencher, por completo, as informações constantes nos documentos abaixo indicados, os quais serão avaliados: ANEXO I – Formulário de Inscrição do Artesão Individual (EI); ANEXO II – Formulário de Inscrição para Associações / Cooperativas; ANEXO III – Formulário de Inscrição do Artesão Informal ANEXO IV – Formulário de Inscrição do Produto (Deverá ser encaminhado 1 (um) formulário para cada produto inscrito, sendo aceito no máximo 5 (cinco) formulários por produto por unidade produtiva); ANEXO V – Termo de Responsabilidade de Participação nas Atividades Previstas ANEXO VI – Termo de Responsabilidade para Formalização 5.4.1.1. Os Formulários de Inscrição estão disponíveis no endereço eletrônico BRASIL ORIGINAL http://sebr.ae/sp/sebrae2014. A falta do preenchimento de algum dado invalida a inscrição para a participação no projeto. 5.4.1.2. Os formulários deverão ser preenchidos e enviados por e-mail: [email protected] ou enviados via Correios para o endereço SEBRAESP: Rua Vergueiro, 1.117, Bairro Liberdade, São Paulo-SP, CEP: 01504-001, aos cuidados da Unidade de Atendimento Setorial – 12º andar. 5.4.2. FASE II – DIAGNÓSTICO E CURADORIA – (AVALIAÇÃO TÉCNICA) A avaliação técnica será realizada através do diagnóstico e curadoria, formada por equipe multidisciplinar e multifuncional. Os produtos para as avaliações (diagnóstico e curadoria) deverão ser relacionados no Formulário de Inscrição do Participante e entregues com o respectivo Formulário de Produto, contendo inclusive preços de venda. 5.5. DOS PRAZOS Inscrição: de 31 de março de 2014 a 04 de maio de 2014 – (35 dias). Divulgação dos Resultados do Diagnóstico e Curadoria (Avaliação Técnica): até dia 09 de maio de 2014 Recebimento dos produtos expostos: de 19/05 até dia 06/06 6. AVALIAÇÃO O processo de Avaliação será realizado pela Curadoria formada por equipe multidisciplinar e multifuncional, composta por 02 profissionais dentre as áreas de: Gestão, Administração Acesso a mercado Design Artesanato 6.1. OBJETIVO DA CURADORIA Avaliar, classificar, selecionar e orientar os participantes inseridos nas unidades produtivas, microempresas, empresas de pequeno porte e artesãos com DAP para que seu trabalho tenha elementos conceituais e/ou de referência cultural regional e possa levar ao mercado um produto genuíno, inovador e de qualidade. 6.1.1. DO RESULTADO DA SELEÇÃO PELA CURADORIA A Curadoria irá avaliar os produtos das unidades produtivas e/ou artesãos, emitindo um parecer técnico classificando-os da seguinte forma: Selecionados: Produtos selecionados para a comercialização sem ajuste ou melhorias necessárias; Não selecionados: Produtos que não obtiveram as exigências mínimas exigidas pela avaliação da Curadoria. 6.2. DO RESULTADO DO DIAGNÓSTICO E DA CURADORIA As vagas serão preenchidas nas quantidades estabelecidas de acordo com a pontuação final alcançada por meio do Diagnóstico e da Curadoria. Caso a cota de 120 (cento e vinte) unidades produtivas não esteja atingida, serão selecionadas novas unidades produtivas e/ou artesãos, dentre as já aprovadas, até que se preencha o total de vagas. 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. COMPETE AO SEBRAE/SP a) Criar e produzir material de divulgação específico para o Projeto BRASIL ORIGINAL; b) Disponibilizar espaços de showroom onde os produtos serão comercializados; c) Arcar com a operacionalização comercial do Projeto BRASIL ORIGINAL. d) Arcar com a logística de transporte para envio dos produtos para o destino do evento. 7.2. a) b) c) d) e) f) 8. COMPETE AOS PARTICIPANTES Fornecer, no mínimo, 40 unidades de cada produto aprovado pelo Diagnóstico e Curadoria, para atender a demanda das cidades-sede. Caso necessário por maior demanda de venda, o artesão participante deverá enviar mais produtos para reposição; Assumir despesas de aquisição de matéria prima para confecção dos produtos; Arcar com os custos de envio dos produtos; Enviar os produtos via Correios ou transportadora para o endereço a ser fornecido pelo SEBRAE-SP Entregar os produtos para comercialização no endereço a ser informado, até o dia 06/06/2014, sob pena de ter os mesmos excluídos do processo após o não recebimento até essa data. DOS VALORES E REPASSES Serão repassados aos participantes deste Regulamento o valor integral de cada objeto vendido, conforme declarado na ficha cadastral. No showroom, os objetos terão um acréscimo de até 25% sobre o valor estipulado pelos participantes deste Regulamento. Este percentual será destinado para cobrir custos operacionais (taxa de uso de cartão de débito/crédito; cheques devolvidos ou consulta de cheques; quebras e furtos durante o evento; impostos incidentes; despesas com devolução de produtos avariados identificados no recebimento; produtos não comercializados durante o evento e comissão aos vendedores). 8.1. FORMA DE REPASSE DOS VALORES 8.1.1. O repasse dos valores aos participantes deste Regulamento será realizado em depósito em Conta Corrente em até três pagamentos aos artesãos, sendo o primeiro em 18/07/2014 para as compras efetuadas à vista (dinheiro, cheque ou cartão de débito), o segundo pagamento até o dia 18/08/2014 para as compras realizadas por cartão de crédito e compras parceladas e o terceiro até 18/09/2014 paras as compras parceladas, sendo este último pagamento referente à segunda parcela. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) O participante deverá ter acesso à internet e possuir endereço de correio eletrônico (e-mail); A divulgação dos resultados das etapas ocorrerá através de e-mail e portal SEBRAE/SP; O ato de inscrição na chamada pública implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente Regulamento; A documentação deverá cumprir todas as exigências do presente Regulamento, sob pena de desclassificação; Não poderão ser substituídos por outros, os produtos indicados nos formulários de Inscrição de Produto; Só poderão participar do Projeto BRASIL ORIGINAL os produtos que cumprirem todas as exigências deste Regulamento; Os SEBRAE UFs poderão realizar avaliação técnica complementar nos produtos selecionados pelo SEBRAE/SP, implicando na aprovação ou não da participação do produto no BRASIL ORIGINAL; Todos os produtos selecionados poderão estar ou não presentes no showroom a ser realizado pelo SEBRAE/SP; A comercialização dos produtos nos showrooms do Projeto BRASIL ORIGINAL ficará sob a responsabilidade da empresa terceirizada pelo SEBRAE/SP, não havendo, portanto, a necessidade da ida dos artesãos e/ou empresários; Todos os participantes estarão sujeitos às normas e determinações do SEBRAE/SP no se refere à comercialização nos showrooms. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do email: [email protected] ou do telefone (11) 0800 570 0800; Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Curadoria; A logística de comercialização dos produtos enviados ou encomendados durante e após os showroom, que esse projeto se refere, será de total responsabilidade dos participantes desse Regulamento. O SEBRAE/SP não se responsabilizará por qualquer negócio realizado junto as empresas e os artesãos. Não acarretará nenhum ônus para o SEBRAE/SP, caso ocorram as seguintes situações: Não aprovação pelos SEBRAE UF’s dos produtos enviados para os showrooms; Não exposição dos produtos; Não comercialização do produto exposto; Danificação do produto em razão do transporte e comercialização.