UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Programa de Pós-Graduação em Letras/Linguística
Rogéria Tarocco dos Santos
O USO DE AMEAÇAS DIRETIVO-COMISSIVAS COMO
ESTRATÉGIA DE FORMULAÇÃO DE ACORDO EM
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO
Juiz de Fora
2012
Rogéria Tarocco dos Santos
O USO DE AMEAÇAS DIRETIVO-COMISSIVAS COMO ESTRATÉGIA DE
FORMULAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO
Dissertação de mestrado apresentada ao
programa de Pós-Graduação em Linguística
da Faculdade de Letras da Universidade
Federal de Juiz de Fora, como requisito
parcial à obtenção do título de Mestre em
Letras – Linguística.
Orientadora: Sonia Bittencourt Silveira
Juiz de Fora
2012
Santos, Rogéria Tarocco.
O uso de ameaças diretivo-comissivas como estratégia de
formulação de acordo em audiências de conciliação / Rogéria Tarocco
dos Santos.
– 2012.
129 f. : il.
Dissertação (Mestrado em Linguística) - Universidade Federal de
Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2012.
1. Linguística. 2. Atos de ameaças. 3. Diretivos. 4. Comissivos. 5.
Propostas. 6. Resolução de conflito. I. Título.
ROGÉRIA TAROCCO DOS SANTOS
“O USO DE AMEAÇAS DIRETIVO-COMISSIVAS COMO ESTRATÉGIA DE
FORMULAÇÃO DE ACORDO EM AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO”
Dissertação de Mestrado apresentada à banca
de defesa como requisito parcial à obtenção do
grau de Mestre em Linguística. Aprovada em
20/08/2012,
pela
Banca
Examinadora
composta por:
_________________________________________
Profa. Dra. Sonia Bittencourt Silveira (UFJF)
Orientadora
_________________________________________
Profa. Dra. Amitza Torres Vieira (UFJF)
Membro Titular Interno
_________________________________________
Profa. Dra. Nilza Barrozo Dias (UFF)
Membro Titular Externo
AGRADECIMENTOS
Obrigada. É uma simples palavra, mas, na maioria das vezes, esquecemos de
dizê-la. Este é o momento de lembrá-la. Os meus agradecimentos...
A Deus, sem o qual este trabalho jamais teria sido escrito. A Ti autor da vida,
que me sustentou até este momento, me amparando todas as vezes que cogitei desistir,
meu maior agradecimento. À Nossa Senhora Desatadora dos Nós por sua intercessão
poderosa.
Aos meus pais, Rogério e Beatriz, que sempre priorizaram minha educação e me
deram condições de chegar até aqui, um título tão sonhado e que se faz realidade pela
misericórdia de Deus. Obrigada, mãe! Obrigada, pai!
Aos familiares, irmã, cunhado, sobrinho, avó, tios e primos que rezaram e
torceram por esta conquista.
Ao Ederson que me incentivou a acreditar que eu era capaz de terminar este
trabalho.
Às queridas professoras Sonia Bittencourt Silveira, Patrícia Fabiane Amaral da
Cunha Lacerda, Nilza Barrozo Dias e Amitza Torres Vieira. E a todo corpo docente da
UFJF.
Agradeço imensamente à professora Sonia, por aceitar me orientar, por me
permitir pesquisar um objeto que estava fora de seu projeto de pesquisa, por suportar
meus atrasos e por cada palavra dita, quanta sabedoria há em cada uma delas. Cada
minuto de orientação valeu mais do que as incontáveis horas sozinhas em busca de
resultados.
Minha eterna gratidão à professora Patrícia que aceitou me co-orientar, mas que,
por um atraso meu, não foi possível estabelecer a tão sonhada interface.
Por me ensinarem a amar Linguística, Nilza e Amitza, aqui estou. Eu só tenho a
agradecer as duas pelos anos de iniciação científica que passamos juntas, certamente,
contribuíram para este momento. Não imaginaria concluir esta fase sem a avaliação de
vocês, também agradeço por aceitarem o convite para esta banca.
À amiga Gabriela Abreu por todo carinho ao traduzir meus textos. Às amigas
Priscila e Simone por ouvirem minhas angústias e reclamações durante este período e a
todas as colegas de turma por todo companheirismo do primeiro ano de mestrado.
Aos Filhos de Maria, família que me acolheu e que soube entender minha
ausência neste momento decisivo. Pela incessante intercessão, obrigada.
À Universidade Federal de Juiz de Fora, meus eternos agradecimentos pela
concessão da bolsa de monitoria que me permitiu atuar na Revista Veredas, momento de
muito aprendizado. Agradeço à comissão editorial: bolsistas e editoras da revista.
A todos os autores que antecederam este trabalho e tornaram possível minha
dissertação. Obrigada!
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo investigar as principais funções que os atos de
fala diretivos e comissivos exercem na negociação de acordos em resoluções de
conflitos. E, em particular, a relação desses atos com a produção de ameaças na
formulação de acordos em audiências de conciliação, realizadas pelo órgão de defesa do
consumidor, o PROCON. Para a análise, selecionamos cinco audiências intituladas:
―Banco Sul‖, ―Brasimac‖, ―Gesso‖, ―Ok veículos‖ e ―Rui Pedreiro‖, estas foram
gravadas em áudio e transcritas de acordo com as convenções da Análise da Conversa.
Com base em uma perspectiva performativa da linguagem, formulada inicialmente pela
Teoria clássica dos Atos de Fala (AUSTIN, 1962; SEARLE, 1969) e discutida por
CASANOVA (1996), GARCIA (1997) e SALGUEIRO (2010), iniciamos a análise a
partir da suposição de que diretivos e comissivos deveriam configurar uma mesma
categoria, pois ambos os atos estão relacionados à obrigação. O primeiro se refere a
obrigações impostas aos outros e o segundo, a obrigações assumidas pelo
falante/escritor. Assim, buscamos investigar o papel dos: (i) diretivos nas negociações
de conflitos e (ii) comissivos nas resoluções. Os dados foram analisados a partir de uma
perspectiva qualitativa e interpretativa, seguindo as orientações teórico-metodológicas
de perspectiva interacional pragmática. Alguns dos resultados demonstraram que: (i) os
diretivos têm um relevante papel na produção dos diferentes enquadres construídos
pelas partes oponentes; há sempre duas versões sendo disputadas (a do reclamado e a do
reclamante), e é o uso dos diretivos que revela esses enquadres; (ii) os comissivos têm
importância na resolução do conflito, só há resolução quando o reclamado se
compromete com alguma ação que é do interesse do reclamante e (iii) a hipótese, que
diretivos e comissivos estão intrinsecamente ligados, tem fundamento, visto que,
durante as negociações, as partes fazem uso de ameaças do tipo diretivo-comissivas, que
apresentam ao mesmo tempo uma parte diretiva e outra comissiva. Nas audiências
analisadas, as partes apenas entram em acordo, após o uso de ameaça feita ou pelo
mediador ou pelo reclamado. Não foram encontradas ameaças usadas pelos reclamantes
que fossem eficientes na produção do acordo.
PALAVRAS- CHAVE: atos de ameaça; diretivos; comissivos; propostas; resolução de
conflito.
ABSTRACT
This study aims to investigate the main functions of directive and commissive speech
acts in the negotiation of agreements in conflict resolution. And, specifically, the
relation of these acts with the production of threats in the formulation of agreements in
conciliation hearings, organized by the consumer defense organ, PROCON. For this
analysis, we select five hearings entitled: ―Banco Sul‖, ―Brasimac‖, ―Gesso‖, ―Ok
veículos‖ and ―Rui Pedreiro‖ record in audio and translated using the notations
suggested by Conversation Analysis. Based on the theoretical assumptions of a
performative perspective on language, formulated initially by the classical Speech Act
Theory (AUSTIN 1962; SEARLE 1969) and applied by CASANOVA (1996),
GARCIA (1997) and SALGUEIRO (2010) to specific issues, we started the analysis
considering the supposition that directive and commissives must set the same category,
because both acts are related to obligation. The first one refers to obligations imposed to
other person and the second, assumed by the speaker/writer. Thus, we seek to
investigate: the role of (i) directive acts in the negotiation of conflict and (ii)
commissive in their resolutions. The data were analyzed from a qualitative and
interpretative perspective, following the theoretical and methodological orientations of
an interactional perspective in pragmatics. Some of the results found were: (i) the
directives have a relevant role in the production of the different frames, constructed by
the opponent parties: there is always two versions being disputed (the respondent one
and the claimant one), and it is the use of directive which reveals these framings; (ii) the
commissives are important to the conflict resolution: there is resolution only when the
respondent undertake to do any action of claimant‘s interest and (iii) the hypothesis, that
directives and commissives are intrinsically linked, is grounded, since, during the
negotiations, the parties make use of threats of the directive-commissives types, which
present, at the same time, a directive part and a commissive one. Most of the time, in the
hearings analysed, the parties only reach any kind of agreement, after the use of threats
by mediator or the respondent. There wasn‘t found any threat used by claimants which
effectively has reached an agreement.
KEY-WORDS: threat acts; directives; commissives; proposals; conflict resolution.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................11
2. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS...................................................................................13
2.1 A teoria clássica dos atos de fala: um breve panorama.................................13
2.1.1 As contribuições de John L. Austin.....................................................13
2.1.2 A dicotomia: constativos / performativos.............................................14
2.1.3 Fim da dicotomia constativo / performativo.........................................16
2.1.4 Atos locucionário, ilocucionário e perlocucionário..............................17
2.1.5 Tipologia dos atos de fala ....................................................................18
2.1.6 As contribuições de John Searle...........................................................18
2.1.7 Atos de enunciação, atos proposicionais e atos ilocucionários............19
2.1.8 Em busca de critérios de classificação: regras normativas e regras
constitutivas.....................................................................................................................20
2.1.9 Uma nova tipologia dos atos de fala: os critérios de Searle.................23
2.2 Por uma abordagem pragmática da teoria dos atos de fala............................26
2.2.1 Das críticas à aplicação da Teoria dos Atos de Fala em estudos
pragmáticos......................................................................................................................26
2.3 Diretivos e Comissivos: novas contribuições................................................30
2.3.1 Diretivos: ordens, pedidos e sugestões.................................................30
2.3.2 Comissivos: promessas e propostas......................................................32
2.3.3 Relação entre diretivos e comissivos: ameaças....................................34
3. METODOLOGIA........................................................................................................43
3.1 Enfoque teórico-metodológico......................................................................43
3.2 O contexto de pesquisa: o PROCON.............................................................44
3.3 A natureza da pesquisa..................................................................................46
3.4 A geração dos dados......................................................................................46
4. ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS..............................48
4.1 Análise dos dados..........................................................................................48
4.1.1 Audiência Banco Sul............................................................................48
4.1.2 Audiência Rui Pedreiro........................................................................57
4.1.3 Audiência Ok veículos..........................................................................65
4.1.4 Audiência Gesso...................................................................................78
4.1.5 Audiência Brasimac.............................................................................88
4.2. Discussão dos resultados..............................................................................98
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................101
6. REFERÊNCIAS........................................................................................................104
7. ANEXOS...................................................................................................................107
11
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo examinar as principais funções
desempenhadas pelos atos de fala diretivos e comissivos produzidos em contexto
institucional mediado: audiências de conciliação do PROCON. Encontramos nos
postulados teóricos da Sociolinguística Interacional e da Análise da Conversa as bases
sobre as quais este trabalho será desenvolvido, assim, os fenômenos de linguagem serão
estudados a partir da interação social em que são produzidos.
O corpus analisado é composto por cinco audiências de conciliação, realizadas
no PROCON, intituladas ―Banco Sul‖, ―Rui Pedreiro‖, ―Ok veículos‖, ―Brasimac‖ e
―Gesso‖. O PROCON atua na resolução de conflitos relacionados ao consumo de bens e
serviços, o objetivo das audiências promovidas por esse órgão é buscar um acordo entre
as partes, para que não seja necessário um processo judicial.
Normalmente, o consumidor procura o PROCON na tentativa de responsabilizar
a empresa ou pessoa, fornecedora de bens ou serviços, pelos danos sofridos, que, por
sua vez, tenta se eximir da responsabilidade, atribuindo-a a terceiros ou até mesmo ao
próprio consumidor. O mediador, então, atua de modo a promover um acordo entre as
partes.
A relevância da presente investigação para a área de interação deve-se ao fato de
analisarmos os atos de fala em dados reais de fala, de forma sequencial, considerando os
macro-atos e o contexto nos quais estão inseridos.
Partimos da observação de Searle (1995 [1979]) que diretivos e comissivos
deveriam compor uma mesma categoria pelo fato de compartilharem a direção do ajuste
mundo-palavra, ou seja, ambos os atos tentam que uma ação seja realizada no mundo a
partir do uso da palavra.
A partir dessa observação, buscamos na literatura algum trabalho que se
dedicasse a investigar a relação entre diretivos e comissivos e, encontramos os
postulados de Salgueiro (2010) que apontam as ameaças como o ato de fala
representativo da relação entre diretivos e comissivos. Motivados por tal constatação,
desenvolvemos algumas perguntas de pesquisa:
1- Qual o papel desempenhado pelos diretivos nas audiências?
2- Em qual momento da audiência, os comissivos são usados e com que finalidade?
3- Ameaças podem ser encontradas em contexto de conflito?
12
4- Qual a função das ameaças em situações de conflito, em especial, em audiências de
conciliação?
A presente dissertação está dividida em cinco capítulos que fornecem ao leitor
uma visão do caminho desenvolvido na pesquisa.
No capítulo seguinte, apresentaremos uma revisão teórica dos principais
trabalhos sobre atos de fala. Iniciaremos a apresentação com a Teoria clássica dos Atos
de Fala que tem Austin (1990 [1962]) e Searle (1981 [1969], 1995 [1979]) como seus
principais representantes. Em seguida, identificaremos as falhas apontadas nesta teoria e
discutiremos a possibilidade de aplicá-la à análise do discurso, ressaltando os trabalhos
de Pereira & Gray (1999), Schiffrin (1994) e Cooren (2000). Finalizando o capítulo
teórico, apresentaremos estudos recentes sobre os atos diretivos e comissivos. O estudo
dos diretivos de Casanova (1996), as observações sobre propostas (comissivos) de
Garcia (1997) e os postulados de Salgueiro (2010) sobre ameaças diretivo-comissivas.
Em seguida, no terceiro capítulo, apresentaremos algumas considerações sobre a
metodologia de pesquisa adotada, sobre o contexto de pesquisa e a geração dos dados
utilizados.
No quarto capítulo, aplicaremos a teoria à análise dos dados a fim de verificar
em quais momentos da audiência os participantes fazem uso de diretivos e comissivos e
o papel desempenhado por esses atos, como também verificar a ocorrência de ameaças
em contextos de conflito. A partir da análise discutiremos os resultados obtidos.
No último capítulo, responderemos às perguntas investigativas apresentadas nesta
introdução, baseando-nos na análise desenvolvida no capítulo anterior. As referências e os
anexos encerram o trabalho.
13
2. PRESSUPOSTOS TEÓRICOS
Como o objetivo principal do trabalho é investigar as funções dos atos de fala
diretivos e comissivos em contexto de conflito, faz-se necessário apresentar, ainda que
de forma breve, um panorama da teoria clássica dos atos de fala, uma vez que é
necessário conhecer os conceitos basilares desta teoria.
Em seguida, apresentaremos as críticas feitas a Teoria dos Atos de Fala e
discutiremos a possibilidade de aplicá-la a partir de uma perspectiva interacional.
Por fim, faremos uma revisão de alguns estudos recentes que se dedicam ao
estudo dos atos diretivos e comissivos.
2.1 A teoria clássica dos atos de fala: um breve panorama
2.1.1 As contribuições de John L. Austin
Austin representa um divisor de águas nos estudos da linguagem que até então
eram realizados por filósofos ou gramáticos. Os primeiros analisavam frases em termos
de verdade ou falsidade, essas construções tinham como principal função descrever ou
asseverar um dado estado de coisa. Os gramáticos focalizavam principalmente os
diferentes tipos de frases usadas para fazer uma afirmação ou para fazer uma pergunta e
assim por diante. Embora esses estudiosos tivessem sido capazes de distinguir uma
afirmação de uma pergunta, por exemplo, nenhum deles se dedicou a justificar o porquê
das diferenças em termos das ações realizadas.
Nos estudos feitos pelos filósofos, foi constatado que muitas afirmações não
podiam ser testadas em termos de verdade/falsidade e, por isso, eram consideradas sem
sentido. Como Austin (1990 [1962]) observa, devido ao grande número de frases
afirmativas consideradas sem sentido, os próprios filósofos se questionaram se elas
estavam mesmo sendo usadas para asseverar um estado de coisas. Desse
questionamento, surgiu um novo modo de análise, revelando que algumas dessas frases,
de fato, não eram afirmativas, uma vez que não faziam constatações, mas sim alteravam
um dado estado de coisas.
Dessa constatação, surgem os construtos teóricos de Austin, copilados na obra
How to do things with words (1962) e que, posteriormente, foram chamados de Teoria
14
dos Atos de Fala. Nas seções seguintes, apresentaremos o legado teórico deixado pelo
autor.
2.1.2 A dicotomia: constativos / performativos
Ao estabelecer a diferença entre dizer e fazer, Austin (op. cit.) formula a
distinção entre enunciados constativos e performativos. Os primeiros são proposições
que podem ser analisadas em termos de verdade ou falsidade, ou seja, são as frases
chamadas de afirmativas, pelos filósofos da linguagem, aquelas que asseveram ou
descrevem um estado de coisas (dizer algo). Os segundos são proposições que,
gramaticalmente, se assemelham a essas frases, mas que, ao serem proferidas, realizam
ações (fazer algo), por muito tempo, essas foram consideradas sem sentido e ficaram de
fora dos estudos linguísticos. A esses últimos, os performativos, Austin (op. cit.) dedica
grande parte de sua teoria.
A análise feita por Austin (op. cit.) inicia-se com os enunciados que não eram
considerados nos estudos realizados pelos filósofos, por não serem passíveis de análise
com os mesmos critérios das frases afirmativas, mas que eram perfeitamente inteligíveis
ao contrário do que postulavam os filósofos. Em comum, destaca-se, nesses
proferimentos, uso do verbo na primeira pessoa do singular no presente do indicativo da
voz ativa que, ao serem proferidos, realizavam ações ao invés de relatá-las. Dos
exemplos apresentados pelo autor, destacamos:
(1) ―Batizo este navio com o nome de Rainha Elizabeth.‖ – quando proferido ao quebrar-se uma
garrafa contra o casco do navio.
(2) ―Aposto cem cruzados como vai chover amanhã.‖ 1
Nos exemplos acima, percebemos que os falantes não descrevem nem declaram
a ação que estariam praticando, mas sim estão realizando uma ação ao mesmo tempo
em que a enunciam. O autor ressalta que é evidente que o critério de verdade/falsidade
não é aplicável a esse tipo de enunciado, que foi chamado de performativo.
Austin (op. cit.) ressalta que, para haver realização de uma ação, não basta o
proferimento do ato, é necessário também que as circunstâncias sejam apropriadas,
assim como é necessário que os participantes realizem as ações de forma conveniente.
1
Exemplos de Austin (1990 [1962], p. 24)
15
Dessa forma, se uma dessas condições não for preenchida, o ato pode ser mal-sucedido
(infeliz) e a ação não vir a acontecer. Às condições que garantem o sucesso dos
enunciados performativos, ele chamou de condições de felicidade. O autor esquematiza
seis regras para que a realização de um ato seja feliz (bem-sucedido):
(AI) Deve existir um procedimento convencional que apresente um efeito também
convencional.
(A2) As circunstâncias e as pessoas devem ser adequadas ao procedimento.
(BI) O procedimento deve ser executado por todos participantes corretamente e
(B2) completamente.
(TI) Os participantes devem ter os pensamentos, sentimentos e intenções em conformidade
com o procedimento e
(T2) devem ater-se a conduta2.
A transgressão de qualquer uma das regras acima implica o insucesso do ato,
podendo gerar um desacerto, quando as palavras proferidas não realizam a ação (A1,
A2, B1 e B2), como nos casos em que a pessoa que profere as palavras não é a
apropriada a fazê-lo; ou um abuso, quando as palavras proferidas não foram sinceras
(T1 e T2), não havia a intenção de se fazer o que estava sendo proferido, como nos
casos em a pessoa faz uma promessa sem a intenção de cumpri-la.
Após fazer uma reflexão sobre casos de infelicidades – atos mal-sucedidos –,
Austin (op. cit.) passa a questionar as diferenças entre os enunciados constativos e os
performativos. E propõe que os enunciados constativos não sejam analisados apenas em
termos de verdade/falsidade, mas também à luz de outros parâmetros, tais como: a
pressuposição e a implicação3.
Em um enunciado como ―Todos os filhos de João são calvos‖4, pressupomos que
João tenha filhos, o fato de proferirmos esse enunciado também implica que
acreditamos que tal constatação seja verdadeira. Caso João não tenha filhos, tal
afirmação é nula (falsa), esse tipo de pressuposição se assemelha às condições de
felicidade dos performativos. Não seria aceitável proferirmos esse enunciado, se não
acreditássemos que os filhos de João sejam calvos, ou seja, sem sinceridade, seria um
ato nulo.
2
Austin (1990 [1962], p. 31)
Segundo Austin (1990 [1962], p. 57), ―a pressuposição e a implicação são duas maneiras pelas quais a
verdade de uma declaração pode estar ligada de modo importante com a verdade de outra, sem que se dê
o caso de que uma implique logicamente a outra.‖
4
Exemplo de Austin (1990 [1962], p. 53)
3
16
Da mesma forma, um enunciado performativo como ―Previno-o de que o touro
está por atacá-lo‖5 só será proferido caso o touro esteja por atacar, se isso não está para
acontecer, a análise dessa falha não está prevista nas condições de felicidade (nem nulo,
nem insincero), o mais adequado seria dizer que essa advertência foi falsa – ou nos
termos de Austin, equivocada – , ou seja, ao contrário do que era postulado, esses
enunciados também podiam ser analisados com os mesmos critérios das frases
afirmativas.
Uma vez que alguns enunciados constativos são passíveis de serem analisados
de acordo com os mesmos critérios que os performativos e que alguns destes, por sua
vez, podem ser pensados como verdadeiros ou falsos, a distinção não se justifica, como
veremos na próxima seção.
2.1.3 Fim da dicotomia constativo / performativo
Austin constata que a dicotomia constativos / performativos não se justifica, pois
uma frase afirmativa, quando analisada dentro da situação na qual foi proferida, pode
ser infeliz. Dessa forma, as condições de felicidade dos performativos podem ser usadas
para a análise dos constativos. Ao ser superada a dicotomia, emerge uma Teoria dos
Atos de Fala.
Ao se voltar para a análise da performatividade dos enunciados, Austin (op. cit.)
separa os performativos explícitos dos primários. Os primeiros são aqueles em que é
evidente a ação realizada, essa evidência se deve ao uso do verbo performativo,
conceito este que esmiuçaremos adiante.
Nos performativos explícitos, como ―Prometo que estarei lá amanhã‖6, a ação
realizada, uma promessa, está explícita – uso do verbo prometer. Já nos perfomativos
primários, a ação realizada não fica claramente definida, como em ―Estarei lá amanhã‖,
ao proferir esse enunciado, podemos nos perguntar se trata-se de uma promessa. Nesse
caso, ao omitir o verbo performativo implica diferença na pragmática do enunciado,
tanto que não podemos negar que ―Prometo que estarei lá amanhã‖ é uma promessa,
mas podemos proferir ―Estarei lá amanhã‖ e negá-lo como promessa – nesse sentido, tal
proferimento seria apenas uma previsão.
5
6
Exemplo de Austin (1990 [1962], p. 58)
Exemplos de Austin (1990 [1962], p. 67)
17
Austin (op. cit.) chama de verbo performativo aquele que, gramaticalmente
conjugado na primeira pessoa do singular do presente do indicativo na voz ativa,
designa a ação que realiza, por exemplo: prometer, ordenar, batizar etc. O critério
gramatical é importante, visto que se o verbo estiver flexionado no passado, deixa de ser
performativo, pois a ação deixa de ser realizada e passa a ser um relato de um fato
passado.
2.1.4 Atos locucionário, ilocucionário e perlocucionário
Avançando em seus postulados, Austin (op. cit.) apresenta três novos conceitos:
ato locucionário, ilocucionário e perlocucionário.
O ato locucionário corresponde ao proferimento de um enunciado com sentido e
referência. O ato ilocucionário corresponde à realização do ato com um dado objetivo e
força, se uma promessa, uma declaração, um pedido etc. O ato perlocucionário
corresponde aos efeitos que um enunciado desperta no interlocutor, esses efeitos
dependem das circunstâncias da enunciação e não são previsíveis, ou seja, nem sempre
o efeito produzido, era o esperado pelo enunciado.
Ao desejar que alguém feche a porta, podemos proferir diferentes enunciados,
com forças ilocucionárias diferentes, mas com o mesmo objetivo que é o de que nosso
interlocutor feche a porta. Por exemplo, podemos enunciar tal objetivo com força de
ordem (―Feche a porta‖) ou de pedido (―Peço que feche a porta‖). Em ambos os
enunciados, o objetivo ilocucionário é o mesmo, que a porta seja fechada, mas o efeito
perlocucionário depende do que a ordem produz no interlocutor, por exemplo, ela pode
ter sido usada para marcar poder, fazendo com que o interlocutor se sentisse humilhado,
e é a reação do interlocutor que corresponde ao efeito perlocucionário.
Dos três atos propostos por Austin (op. cit.), o que tem maior destaque em sua
teoria é o ato ilocucionário. Segundo o autor, o estudo do significado pode ser realizado
independente dos outros dois atos. Essa autonomia do ato ilocucionário será criticada
por Searle (1969), como veremos adiante.
18
2.1.5 Tipologia dos atos de fala
Ao emergir uma Teoria dos Atos de Fala, Austin (1990 [1962], p. 123) propõe a
substituição da crença na dicotomia constativos / performativos pela ideia de que os atos
de fala podem ser relacionados em grupos, são eles: os vereditivos, os exercitivos, os
comissivos, os compormentativos, e os expositivos.
Os vereditivos são os atos que anunciam vereditos, na maioria das vezes,
relacionados a atos jurídicos, alguns exemplos dos verbos perfomativos que realizam
esse tipo de ato são: condenar, absolver e decretar. Os exercitivos são os atos que
influenciam no comportamento do interlocutor, alguns verbos que realizam esse tipo de
ato são: ordenar, demitir, designar. Os comissivos são atos em que o falante se
compromete com o que diz, alguns verbos performativos desse ato são: prometer,
pretender, jurar. Os comportamentais são os atos relacionados a comportamentos
sociais, como congratular, pedir desculpas, agradecer, felicitar. Por fim, os expositivos
são atos com os quais realizamos exposições, podemos destacar alguns verbos
performativos: afirmar, negar, relatar, informar.
2.1.6 As contribuições de John Searle
Como o próprio Austin (op. cit.) observa no fim da obra How to do things with
words, ele se ocupou mais da elaboração da teoria do que no uso efetivo desta. Nas
palavras do autor, os postulados deixados mostraram ―o que deveria ser feito ao invés
de fazê-lo‖ (AUSTIN, 1990 [1962], p. 132). Como consequência dessa lacuna, foram
feitas algumas revisões na teoria, dentre as quais destacamos a de John R. Searle (1981
[1969]).
A crítica de Searle (op. cit) gira em torno da falta de critérios para classificar os
atos de fala (quais foram os critérios adotados?), assim como a falta de limites que
separam os diferentes tipos. Então, o que o autor faz, praticamente, é sistematizar a
Teoria dos Atos de Fala, delimitando as fronteiras entre os tipos de atos através de
condições e regras, esses conceitos abordaremos adiante.
Apesar de sistematizada, a teoria proposta por Searle (op. cit) tem como base a
mesma ideia defendida por Austin (op. cit.) a de que ao falarmos, estamos, na verdade,
19
executando atos de fala, tais como: ordenar, prometer, perguntar etc. E esses atos são
considerados a unidade mínima da comunicação linguística.
Todas as críticas, reformulações e/ou novas contribuições serão apresentadas nas
seções que seguem.
2.1.7 Atos de enunciação, atos proposicionais e atos ilocucionários
Como acima mencionamos, a base da teoria dos atos de fala proposta por Searle
(1981 [1969]) segue a ideia já defendida em Austin (op. cit.) de que ―todo dizer é um
fazer‖, ou seja, que ao proferirmos um enunciado, estamos agindo no mundo.
A primeira diferenciação feita por Searle (1981 [1969]) diz respeito às
definições de ato locucionário, ilocucionário e perlocucionário. Para o autor, toda vez
que dizemos algo, estamos realizando atos locucionários, sendo impossível separar a
dimensão locucionária (proferimento) da dimensão ilocucionária (ação realizada), que
aconteceriam simultaneamente. Assim, os atos locucionários já seriam atos
ilocucionários. Esse termo passa a ser usado, então, para se referir ao ato de fala
completo.
À noção de ato ilocucionário, Searle (1981 [1969]) agrega as noções de ato de
enunciação (correlata ao conceito de ato locucionário) e a de ato proposicional
(conjunção dos atos de referir e predicar). O autor destaca que, ao executarmos um ato
ilocucionário, estamos ao mesmo tempo executando atos de enunciação e
proposicionais.
Os exemplos citados por Searle (1981 [1969], p. 34), reproduzidos abaixo,
elucidam as diferenças entre esses atos:
1 – João fuma muito.
2- João fuma muito?
3- Fuma muito, João!
4- Oxalá João fumasse muito.
5- João Felício é um fumante inveterado.
O ato de enunciação corresponde à ação de enunciar uma sequência de palavras,
a mesma ideia que implica o conceito de ato locucionário. No caso dos exemplos acima,
20
ao enunciar a frase 5, temos um ato de enunciação diferente das frases anteriores, pois
se trata de uma frase formada por outras palavras. Já o ato proposicional corresponde ao
conteúdo do que é dito, que é o mesmo em todos os exemplos acima, pois a referência é
a mesma – João – e é feita uma mesma predicação – fuma muito. O que faz com que
cada uma dessas frases se diferencie ou se relacione é o ato ilocucionário. Em 1 e 5, por
exemplo, temos um mesmo ato ilocucionário, um ato assertivo, mas já em 3, temos um
ato ilocucionário diferente, um diretivo.
Em relação ao ato perlocucionário proposto por Austin (1962), Searle (1981
[1969]) não faz nenhuma observação, concordando com aquele que todo ato
ilocucionário provoca, nos interlocutores, consequências ou efeitos. Por exemplo, ao
proferirmos um aviso, a reação do nosso interlocutor pode ser se assustar ou ficar
alarmado.
Como podemos perceber, as observações iniciais de Searle (1969), pouco se
diferenciam das de Austin (1962). O que Searle fez, inicialmente, foi reformular o termo
ato locucionário, passando a chamá-lo de ato de enunciação, acrescentar o conceito de
ato proposicional e manter os conceitos de ato ilocucionário e perlocucionário. A
diferença está na ideia da simultaneidade dos atos. Searle (1981 [1969)] defende que são
todos esses atos que compõem um ato de fala completo, ou seja, passa a valorizar as
dimensões (locucionária e perlocucionária) que foram, de certa forma, negligencias por
Austin (1962).
É ao buscar critérios para classificar os diferentes tipos de atos de fala que a
teoria de Searle (1981 [1969]) passa a apresentar novas contribuições para a Teoria dos
Atos de Fala, como veremos na próxima seção.
2.1.8 Em busca de critérios de classificação: regras normativas7 e regras
constitutivas
A hipótese defendida em Searle (1981 [1969], p. 52) é a de que ―falar uma
língua é executar atos de acordo com regras‖. O conceito de ato corresponde ao de ato
ilocucionário visto na seção anterior. Quanto ao conceito de regra, o autor faz distinção
entre dois tipos: regras normativas e regras constitutivas.
7
Alguns autores traduzem o termo rules regulatives, como regras reguladoras, mas na tradução de 1981,
o termo é traduzido como regras normativas.
21
As regras normativas são aquelas que controlam comportamentos já existentes,
as que atuam de modo independente, por exemplo, as regras de cortesia. Essas regras
podem ser parafraseadas como ―faça X‖ (ou se Y, faça X), no caso das regras de
etiqueta: segure a faca com a mão direita para cortar os alimentos.
As regras constitutivas são aquelas que criam ou definem um comportamento, as
que atuam de modo dependente, por exemplo, as regras do futebol. Essas podem ser
parafraseadas como ―fazer X conta como Y (no contexto C)‖, no caso do futebol, ao
chutar ou cabecear a bola entre as traves do gol conta como gol.
As regras de interesse para o estudo proposto por Searle (1981 [1969]) – e
também para a presente pesquisa – são as regras constitutivas, pois são elas que
governam certos atos de fala, por exemplo, o prometer e afirmar e, consequentemente,
criam essas formas de comportamento.
Nos capítulos seguintes de Os atos de fala – um ensaio de Filosofia da
Linguagem, Searle (1981 [1969]) se dedica a formular um conjunto de regras
constitutivas de certos tipos de atos de fala, iniciando com o ato de prometer.
Antes de formular as regras, Searle (1981 [1969]) postula as condições de
felicidade, denominadas por ele de condições necessárias e suficientes – conjunto de
condições que possibilitam um ato ser bem-sucedido. Essas condições explicam as
noções que um ato implica e também são uma maneira de preparar o caminho para a
formulação das regras. Searle (1981 [1969], p. 75) adverte que as promessas
consideradas, em sua análise, são exemplos idealizados, seu trabalho se restringe às
promessas categóricas, deixando de lado as hipotéticas, isso porque ele acredita que a
análise das promessas simples pode servir de modelo para as mais complexas. O autor
formula nove condições que apresentamos abaixo de forma resumida:
Condição 1: o falante e o ouvinte dominam a mesma língua e não têm problemas
para se comunicar, tais como surdez ou afasia, nem estão atuando ou contando piadas;
Condição 2: a promessa tem que ter um conteúdo proposicional;
Condição 3: o conteúdo da promessa tem que estar relacionado com uma ação
possível e futura do falante;
Condição 4: o que está sendo prometido tem que representar vantagem para
quem recebe a promessa8;
8
A distinção básica entre promessa e ameaça, segundo Searle (1981 [1969]), é que a promessa é algo
feito para alguém, enquanto ameaça é algo feito a alguém.
22
Condição 5: o conteúdo da promessa não pode ser algo que acontecerá de
qualquer forma;
Condição 6: o falante tem a intenção de cumprir o ato;
Condição 7: o falante pretende se colocar sob a obrigação de levar a cabo o ato
prometido, isso é mais do que ter a intenção de cumprir o ato, é o reconhecimento de ter
assumido uma obrigação;
Condição 8: o falante tem a intenção de que o ouvinte reconheça sua intenção;
Condição 9: a linguagem usada para fazer a promessa obedece as regras
semânticas da língua.9
Essas condições são classificadas como: condições preparatórias (como 4 e 5);
condições de sinceridade (como 6) e condições essenciais (como 7). Elas são usadas
como base de comparação entre os atos de fala. São as diferenças entre as condições que
determinam se o ato é uma advertência ou um pedido, por exemplo. Assim, Searle vai
delineando os critérios que alegava faltar na teoria de Austin (1962) para estabelecer as
diferenças entre os atos.
A partir das condições, Searle formula cinco regras que governam o ato de
prometer, destacadas abaixo:
Regra 1: uma promessa deve ser proferida, quando seu conteúdo for uma ação
que se realizará no futuro. Essa regra é derivada das condições 2 e 3 e é chamada de
regra de conteúdo;
Regra 2: uma promessa deve ser proferida se seu conteúdo for de interesse do
ouvinte.
Regra 3: uma promessa deve ser proferia se seu conteúdo não diz respeito a
ocorrência de algo óbvio. As regras 2 e 3 são derivadas das condições preparatórias 4 e
5 e são chamadas de regras preparatórias.
Regra 4: uma promessa deve ser proferida se o falante pretende cumprir a ação.
Essa regra deriva da condição 6 e é chamada de regra de sinceridade.
Regra 5: uma promessa deve ser proferida se o falante pretende assumir a
obrigação de realizar a ação.
A análise da promessa é apenas um modelo analítico do qual são extraídas as
condições que governam os demais atos ilocucionários. Como nosso objetivo é
apresentar um panorama geral dos conceitos-chave da Teoria dos Atos de Fala não
9
Searle (1981 [1969]), p. 77 – 82.
23
adentraremos nas condições de todos os atos, apenas apresentaremos, na seção abaixo, a
tipologia que emerge de uma classificação baseada nas regras constitutivas.
2.1.9 Uma nova tipologia dos atos de fala: os critérios de Searle
Embora Austin (1990 [1962]) não tenha estabelecido claramente critérios
formais para a distinção dos atos ilocucionários, sua divisão estava associada aos verbos
performativos. Assim, ao utilizar o verbo prometer, o falante estaria realizando uma
promessa.
As diferenças entre os verbos performativos são, segundo Searle (1995 [1979]),
uma boa maneira de distinguir os atos, mas não funcionam como critérios confiáveis.
Para uma taxonomia segura, o autor faz uma revisão das condições mencionadas acima,
apresentando-as como dimensões a serem observadas na elaboração dos critérios,
dessas, destacamos as três centrais.
A primeira dimensão a ser observada se refere ao propósito do ato, uma
promessa se difere de uma ordem, por exemplo, pois têm propósitos diferentes, a
primeira tem como propósito fazer com que o falante assuma uma obrigação e a
segunda, levar o ouvinte a fazer algo.
A segunda dimensão diz respeito à direção do ajuste, isto é, a relação entre
palavra e mundo, alguns atos são adequação do mundo às palavras, enquanto outros atos
são adequação das palavras ao mundo, ou seja, de que forma enunciados podem realizar
no mundo ações e como estas podem ser realizadas via enunciados.
A terceira dimensão a ser observada para a diferenciação dos atos é o estado
psicológico que expressam, cada ato apresenta um diferente estado em relação ao seu
conteúdo proposicional: crença, desejo, intenção.
Para estabelecer as distinções deve ser observado também que um mesmo
conteúdo proposicional pode ser expresso por diferentes forças ilocucionárias, estas são
dependentes da relação entre falantes e ouvintes. Por exemplo, se alguém desejar que a
porta seja fechada, pode fazer um pedido ou dar uma ordem, porém para ordenar é
necessário que o falante exerça poder sobre o ouvinte.
24
Após apresentar os critérios considerados confiáveis para a distinção entre atos
de fala, Searle (1995 [1979]) passa a criticar a tipologia proposta por Austin (1962). A
crítica está centrada na falta de princípios de classificação10.
Na classificação proposta por Austin (1962), há uma associação entre verbo e
ato, por exemplo, o ato de prometer está associado ao verbo prometer, porém, como
Searle (1995 [1979]) observa nem todos os verbos catalogados por Austin são
perfomativos, ou seja, nem sempre a enunciação de um verbo realiza a ação por ele
expressa. Outra crítica é o fato de as categorias se sobreporem, um mesmo verbo
aparece em categorias distintas, isso acontece, pois muitos verbos não satisfazem a
definição dada à categoria a que pertencem, ou mesmo, por não existir uma definição
precisa das categorias. Diante da inconsistência dos critérios de classificação de Austin
(1962), uma nova tipologia é proposta.
Tipologia
Assertivos
Propósito
Direção do
Estado
ajuste
psicológico
Comprometer
o Palavra-mundo
falante
a
com
verdade
Crença
Exemplo
Concluir,
deduzir, etc
da
proposição
expressa
Diretivos
Levar o ouvinte a Mundo-palavra
Vontade
Pedir,
fazer algo
(desejo)
convidar,
mandar, etc
Comissivos
Comprometer
o Mundo-palavra
Intenção
Prometer, etc
Diferentes
Agradecer,
estados
desculpar-se,
psicológicos
etc
Não há
Demitir,
falante com uma
ação futura
Expressivos
Expressar
um Não há
estado psicológico
Declarações
Realizar
a
ação Palavra-mundo
que expressam
10
Mundo-palavra
batizar,
Dos critérios usados por Searle (1995 [1979]), focalizaremos apenas a direção do ajuste, por ser este o
critério que aproxima diretivos e comissivos.
25
excomungar,
etc
(Quadro I – Tipologia dos Atos de Fala, Searle (1995 [1979]), p. 19 – 31)
Ao propor os comissivos, Searle (1995 [1979]) ressalta que a direção do ajuste
destes é a mesma dos diretivos – mundo-palavra –, o que, segundo ele, seria mais
elegante agregá-los a uma mesma categoria. Segundo o autor, esses atos diferem devido
ao propósito, uma promessa (comissiva), por exemplo, pretende comprometer o falante
a fazer algo, enquanto, um pedido (diretivo) pretende levar o ouvinte a fazer algo. Para
formular uma única categoria era necessário provar ou que a promessa é uma espécie de
pedido ou que este impõe ao ouvinte uma obrigação, como não consegue uma análise
com base em nenhum desses critérios, Searle (1995 [1979]) opta por manter duas
categorias distintas.
Embora, não tenha provado que pertençam a uma mesma categoria, é
incontestável, não só pela direção do ajuste, mas, principalmente, pelo fato desses atos
atribuírem obrigação, que diretivos e comissivos compartilham um traço. Diretivos são
obrigações impostas ao outro, enquanto comissivos são obrigações assumidas para si.
Este trabalho, então, também busca a existência de uma relação entre diretivos e
comissivos.
Embora a Teoria dos Atos de Fala tenha representado um avanço nos estudos
linguísticos, ela é fortemente criticada, como veremos abaixo (seção 2.2). Desta forma,
para que possamos buscar uma relação existente entre atos diretivos e comissivos,
precisaremos primeiro repensar essa teoria a partir de uma perspectiva interacional.
Uma última contribuição que convém destacar, na teoria proposta por Searle,
(1995 [1979]) é a noção de ato de fala indireto. Por definição, um ato de fala indireto é
um enunciado no qual um ato ilocucionário é performado por meio de um outro ato. Por
exemplo, ao dizer ―Você pode alcançar o sal?‖11, o falante não está fazendo uma
pergunta sobre a capacidade física (poder) do ouvinte, mas sim um pedido para que este
passe o sal.
Cabe destacar que, nosso objetivo não foi esgotar a Teoria dos Atos de Fala, mas
sim apresentar, de forma breve, seus pontos centrais.
11
Exemplo de Searle (1995 [1979], p. 48)
26
2.2 Por uma abordagem pragmática da teoria dos atos de fala
2.2.1 Das críticas à aplicação da Teoria dos Atos de Fala em estudos pragmáticos
A principal crítica a Teoria dos Atos de Fala está centrada no fato de que esta
trabalha com sentenças construídas e situações hipotéticas. Dessa forma, a teoria não
conseguiria captar a complexidade das interações humanas.
Outra crítica diz respeito às questões contextuais. Ao postular os atos de fala
indiretos, a Teoria dos Atos de Fala já reconhecia a contribuição de informações
contextuais para a identificação de atos que se realizavam indiretamente, porém não
discutia como o contexto contribuía para essas diversas interpretações.
A proposta de analisar os atos de fala como pertencentes a um contexto é
formulada principalmente por van Dijk (1977 apud PEREIRA & GRAY, 1999), este
considerava impossível analisar os atos de forma isolada, visto que atos individuais se
organizam em sequências mais amplas ou em macro-atos, sendo estas uma exigência
analítica para a identificação de atos individuais.
Os atos de fala individuais estão organizados em macro-atos, apenas se estes
forem considerados é possível identificar aqueles. Para a identificação do ato individual
é necessário, então, relacioná-lo com a intenção do falante, seus objetivos e planos, na
realização do ato. Nas palavras de van Dijk (1992 apud PEREIRA & GRAY, 1999),
para compreender uma sequência de atos de fala, é preciso interpretar as associações
entre atos de fala subsequentes.
A proposta de van Dijk (1992 apud PEREIRA & GRAY, 1999, p. 174) para a
análise de atos em sequência é distinguir atos subordinados de superordenados. O
exemplo usado pelas autoras, para ilustrar esses tipos, é o seguinte: se alguém diz que
está com frio e, em seguida, pede para que se desligue o ar condicionado; o ato
subordinado, ―estou com frio‖, auxilia o mais importante, que é o ato superordenado,
―desligue o ar‖. Esse exemplo demonstra que as sequências de atos devem ser
analisadas tendo em vista os macro-atos.
Segundo van Dijk (1981 apud PEREIRA & GRAY, 1999), existem regras que
regulam as sequências de atos adequadas ou não num dado momento. Essas regras
funcionam, então, como organizadoras das ações, indicando a função de um ato em
relação a outros atos. Com base nessas regras, o ouvinte é capaz de interpretar os atos de
fala e, de fazer associações entre atos isolados e o macro-ato. Assim, é a compreensão
27
do macro-ato que permite aos interactantes interpretar as diferentes ações realizadas
durante a interação.
Como destacam Pereira e Gray (1999), a visão de van Dijk, porém, ainda é uma
visão textual e não interacional de análise. Segunda as autoras, uma visão interacional é
reivindicada por Sbisá e Fabbri (1980 apud PEREIRA & GRAY, 1999) ao propor dois
modelos de análise. O primeiro examina os atos e as ações do ponto de vista do falante,
e o segundo, as negociações de sentido construídas pelos participantes durante a
interação. O presente trabalho se filia a este segundo modelo.
Outra observação importante feita por Sbisá e Fabbri (op. cit.) tenta exatamente
preencher uma lacuna deixada pela Teoria clássica dos Atos de Fala, que é explicar
como o ouvinte consegue compreender o ato realizado pelo falante, visto que nem todos
os atos têm suas forças ilocucionárias explícitas e muitos, ainda, podem ser realizados
de forma indireta. Segundo os autores, uma resposta possível está relacionada às
propriedades sintático-semânticas das sentenças, que expressam não só o conteúdo
proposicional, mas também a intenção do falante. Caso essa força seja ambígua, é o
contexto que auxilia na identificação do objetivo ilocucionário. Por meio da formulação
de hipóteses que são confirmadas ou desconfirmadas sequencialmente no curso da
interação, o ouvinte seria capaz de compreender o ato ilocucionário.
Como destacam Sbisá e Fabbri (op. cit.), nem sempre o contexto é suficiente
para se captar a intenção comunicativa do falante, isso porque um único enunciado pode
executar mais de um ato ilocucionário e nem sempre é possível delimitar a extensão de
um ato de fala, ou seja, seu início e seu fim. O que demonstra a complexidade, mas não
impossibilidade, de se aplicar a Teoria dos Atos de Fala a partir de uma perspectiva
interacional. A análise de Schiffrin (1994) ilustra a complexidade desse tipo de
aplicação.
Como a própria Schiffrin (1994) reconhece a Teoria dos Atos de Fala não foi
elaborada para ser uma teoria de análise do discurso, embora possa ser usada para tal,
como ela mesma demonstra ao analisar as diferentes ações que um mesmo enunciado
pode executar.
Utilizando dados gravados em uma visita feita à casa do casal que participaria da
entrevista sociolinguística para Schiffrin (1987 apud SCHIFFRIN 1994), a autora
demonstra que o enunciado – ―Você quer uma bala?‖12 – proferido por um dos
12
Exemplo de Schiffrin (1994, p. 62)
Henry: (a) Y‘want a piece of candy?
28
participantes, Henry, pode ser identificado como uma pergunta, um pedido e uma oferta.
Segundo a autora, uma análise do discurso que considere a aplicação da Teoria dos Atos
de Fala, deve se preocupar em: (i) identificar um enunciado como um ato de fala
particular, e (ii) entender como um ato de fala inicial cria um ambiente apropriado para
o próximo ato.
Tradicionalmente, um ato de fala é identificado ao satisfazer determinadas
regras e condições. Assim, o enunciado, ―Você quer uma bala?‖, pode ser:
(1) Uma pergunta, porque satisfaz as condições deste ato: o falante não tem
conhecimento sobre um dado estado de coisas, mas gostaria de ter, e era
evidente que ele não conseguiria sem perguntar para o ouvinte.
(2) Um pedido de informação, porque satisfaz as condições deste ato: o falante
acredita que o ouvinte é capaz de executar e quer que este execute a ação.13
(3) Uma oferta, porque satisfaz as condições deste ato: o falante não tem
conhecimento se o ouvinte quer o que é ofertado.
Após demonstrar que o enunciado, ―Você quer uma bala?‖, pode executar os três
atos destacados acima, Schiffrin (1994) elege a oferta14 como a ação, de fato, executada
pelo ato, por ser esta a real intenção comunicativa do falante. Segundo a autora, só é
possível entender o enunciado em questão como uma oferta, se tal enunciado for
entendido antes tanto como uma pergunta, quanto como um pedido. A relação entre
esses três atos ilustra os aspectos importantes da teoria dos atos de fala que podem ser
aplicados ao discurso: os princípios classificatórios dos atos de fala e a visão de que
enunciados são multifuncionais.
A visão da multifuncionalidade ajuda a revelar de que forma um enunciado
disponibiliza opções de resposta e, portanto, a possibilidade de sequências subjacentes.
Como Schiffrin (1994) destaca, a análise de um único ato como pergunta,
pedido ou oferta conduz, naturalmente, a análise do(s) enunciado(s) seguinte(s). Então,
para aplicar a Teoria dos Atos de Fala ao discurso é preciso não só identificar o ato de
fala, mas também combinar esses atos em sequências.
Irene: (b) No.
z
Zelda: (c)
She‘s on a diet.z
Debby: (d)
Who‘s noto n [a diet.
Irene: (e)
[I‘m onI‘m on a diet
13
Schiffrin (1994) diferencia perguntas de pedidos. Segundo a autora, para a tradicional teoria dos atos de
fala, as perguntas são, normalmente, executadas por meio de uma interrogativa, enquanto os pedidos por
meio do imperativo.
14
Em uma oferta o ouvinte tem a possibilidade de escolha, pode aceitar ou refutar aquilo que é oferecido.
29
Voltando ao enunciado analisado por Schiffrin (1994), ―Você quer uma bala?‖,
no turno seguinte, a ouvinte, Irene, para a qual o enunciado se dirigia, responde: ―Não‖.
O enunciado proferido por Irene pode ser entendido como uma resposta à pergunta,
assim como uma informação atendendo ao pedido e também como uma refutação à
oferta. Como destaca a autora, é mais fácil argumentar que o enunciado de Irene é uma
resposta, pois no caso do par pergunta-resposta, não é necessário nenhuma informação
adicional que justifique o não dado por Irene. Mas já no caso de ser uma informação, o
não de Irene parece fornecer uma informação incompleta. E, no caso de ser uma recusa,
esta, normalmente, é acompanhada de uma justificativa.
Dando continuidade a análise dos turnos seguintes, Schiffrin (1994) demonstra
que o enunciado, ―Ela está de dieta‖, produzido por outra participante, Zelda, também
pode ser considerado resposta ao enunciado de Henry e também como um
esclarecimento tanto para o pedido de informação quanto para a refutação de Irene. Os
dados analisados pela autora demonstram, então, que um ato pode executar diferentes
ações, por exemplo, ―Você quer uma bala?‖ é uma pergunta, um pedido e uma oferta.
Em contrapartida, uma mesma ação pode ser executada por atos diferentes, por
exemplo, o ―Não‖, de Irene, e o ―Ela está de dieta‖, de Zelda, funcionam como resposta
à pergunta, ao pedido e à oferta.
Em suma, ao analisar atos de fala na interação, Schiffrin (1994) demonstra que a
identificação de um ato frequentemente depende da realização de outro ato. Cabe
ressaltar que, nosso objetivo aqui não é explorar toda a pesquisa da autora, mas sim
ilustrar que a Teoria dos Atos de Fala pode ser usada de forma situada.
Também Cooren (2005) defende que a Teoria dos Atos de Fala pode contribuir
para a análise da conversa. A autora inicia seu artigo recuperando a crítica feita por
Schegloff (1988) a respeito da análise de pré-sequências. Segundo Schegloff (1988
apud COOREN, 2005, p. 21), a Teoria dos Atos de Fala não explica os mecanismos
inferenciais por meio dos quais os interlocutores entendem pré-sequências.
De fato, como observa Cooren (2005), a Teoria clássica dos Atos de Fala não
analisa pré-sequências, mas isso não significa que ela não seja capaz de explicar
fenômenos conversacionais. O que a autora defende é que a teoria, ao contrário do que
se pensa, pode antecipar a identificação de pré-sequências para os estudos da análise da
conversa.
30
2.3 Diretivos e Comissivos: novas contribuições
Nesta seção, buscamos destacar trabalhos recentes, por nós encontrados, que, de
certa forma, revisitam a Teoria dos Atos de Fala. Primeiramente, abordaremos o
trabalho de Casanova (1996), apesar de trabalhar os atos de fala de uma forma
formalista, a autora apresenta contribuições muito esclarecedoras que influenciaram a
presente análise no que diz respeito aos diretivos.
Em seguida, destacaremos o trabalho de Garcia (1997), embora a autora não
utilize a Teoria dos Atos de Fala explicitamente, os apontamentos feitos por ela
contribuem para uma análise, em contexto de conflito, dos atos comissivos.
Por fim, ressaltaremos o trabalho de Salgueiro (2010) cujo objetivo é apresentar
uma relação entre os atos diretivos e comissivos. Assim, o autor se dedica ao estudo das
ameaças, ato este que é também o foco do presente trabalho.
2.3.1 Diretivos: ordens, pedidos e sugestões
Para analisar a relação existente entre atos diretivos e comissivos, consideramos
importante conhecê-los e analisá-los separadamente. Em uma breve pesquisa feita na
literatura sobre diretivos, destacamos o trabalho de Casanova (1996). Embora, esse
trabalho seja uma classificação formalista dos atos diretivos, baseada em exemplos
retirados, em sua maioria, de textos literários, ele nos forneceu pistas importantes para
uma análise interacional dos diretivos.
Primeiramente, há de se distinguir duas classes de diretivos, os de resposta física
e os de resposta verbal. No primeiro caso, espera-se que o ouvinte realize uma ação
física, como em: ―Tire o livro de cima da mesa‖. Enquanto no segundo, o esperado é
obter uma resposta verbal, ―Que justificação é que ela te deu?‖15
Os diretivos, sejam eles de resposta física ou verbal, são expressões do querer do
falante sobre o ouvinte, essa vontade pode ser expressa por meio de uma ordem ou de
um desejo. O objetivo ilocucionário dos diretivos é levar o ouvinte a realizar a ação
expressa pelo ato.
A distinção entre ordem e desejo depende, como aponta Casanova (1996), de um
traço específico, o da coercividade. Se uma ordem não for cumprida haverá, para aquele
que não a cumpriu, uma punição, enquanto nada acontecerá a quem não realizar um
15
Exemplos de Gouveia (1996, p. 395)
31
desejo. Assim, o que legitima que um enunciado tenha força ilocucionária de ordem são
as relações de poder subjacentes, pois o falante só poderá punir o ouvinte sobre o não
cumprimento de algo, se houver diferenças nas relações de poder. Do contrário, só é
possível a manifestação do desejo.
De acordo com Casanova (1996), um desejo pode até ser reforçado, mas ele não
terá força ilocucionária de ordem, da mesma forma que uma ordem pode ser atenuada,
porém, continuará sendo uma ordem. A autora destaca ainda, que a ordem expressa em
um enunciado, só terá força de ordem se estiver dentro dos limites de poder daquele que
a proferiu. No caso do PROCON, por exemplo, o mediador não poderá determinar de
que forma o reclamado deverá ressarcir o consumidor, mas, caso as partes não cheguem
a um acordo, ele poderá encaminhá-las para uma instância superior.
O poder, porém, pode ser conferido não apenas por reconhecimento social ou
institucional, mas também pode emergir de determinadas circunstâncias contextuais, por
exemplo, um bandido em posse de uma arma, ordena a entrega do dinheiro. A ordem
que emerge de relações contextuais é classificada por Casanova (op. cit.) como ordem
subjetiva.
O desejo pode ser expresso em forma de pedido ou de sugestão. A distinção
entre essas formas de expressão está na direção de interesses. O primeiro tem como
objetivo beneficiar o falante; enquanto o segundo, o ouvinte.
A sugestão, por sua vez, pode se manifestar na forma de conselho, aviso ou
instrução. A sugestão pode ser ou não do interesse do falante, ou seja, este pode se
empenhar ou não para que a sugestão seja cumprida. Quando há empenho, o diretivo
caracteriza-se como conselho e quando não há, como instrução.
Outro aspecto apontado por Casanova (op. cit.) para diferenciar conselhos de
instruções é o fato destas não serem personalizadas, ou seja, não são dirigidas a um
ouvinte em especial, enquanto aqueles o são.
Quando a sugestão reveste-se de um caráter preventivo é classificada como
aviso, este pode ser ou não personalizado. O quadro abaixo, extraído de Casanova
(1996, p. 435), ilustra as subclasses dos atos diretivos:
ORDEM
QUERER
DESEJO
Objectiva (i.e. ordem social ou
reconhecida)
Subjectiva
Pedido ( LOC)
Sugestão ( ALOC) personalizada
institucionalmente
conselho
32
despersonalizada
Quadro 2 – subclasses de diretivos (CASANOVA, 1996, p. 435)16
aviso
aviso
instrução
2.3.2 Comissivos: promessas e propostas
As promessas foram amplamente estudadas por Austin (1962) e, principalmente,
por Searle (1981 [1969]), sendo inclusive a ato modelar do qual foram extraídas as
condições e regras dos demais atos de fala, como já apresentamos na seção 2.1.8. Em
contrapartida, não encontramos nenhum estudo recente, de viés interacionista, que
abordasse as promesas, apenas relevantes informações sobre propostas em contexto de
conflito observadas por Garcia (1997).
O trabalho de Garcia (op. cit.) discute o papel dos mediadores e das partes no
processo de geração de ideias para a resolução do conflito. Cabe ressaltar que, o
contexto analisado pela autora, embora seja de conflito, difere do analisado na presente
pesquisa.
De acordo com Garcia (op. cit.), as pesquisas que estudam a mediação em
audiências de conciliação têm demonstrado que criar soluções potenciais é uma parte
importante do processo. A autora aponta duas maneiras, identificadas nas negociações,
de gerar soluções: resolução de problemas e estratégias de “disputa”17.
A resolução de problemas é uma série de estratégias de negociação que inclui
tempestade de ideias na busca de soluções. Nas negociações em que essa estratégia é
utilizada a solução tende a ser benéfica para ambas as partes, isso porque várias ideias
são apresentadas antes de se tomar uma decisão. Entretanto, essa estratégia só parece
levar a uma solução benéfica para ambas as partes se nenhuma delas estiver
comprometida com uma solução particular. Quando isso acontece, tem-se a estratégia
de “disputa”.
As sequências de negociação podem ser iniciadas por dois tipos de enunciado,
de acordo com Maynard (1984 apud GARCIA, 1997): sugestões e relatos de posição. A
sugestão é um enunciado que propõe uma solução neutra, que pode ser aceita ou
16
Legenda do quadro 2:
Loc = locutário
Aloc= alocutário
17
Tradução nossa dos termos ―problem-solving‖ e ―‗contentious‘ strategies‖ (GARCIA, 1997 p. 221)
33
rejeitada pelas partes. Já os relatos de posição também sugerem uma solução, mas são
formulados de modo a indicar uma ideia pessoal, preferência ou desejo, ou seja, aquele
que o faz já expressa o que deseja para a resolução do conflito.
Nos dados de Garcia (op. cit.), os mediadores formulam as soluções potenciais
como sugestões, enquanto as partes formulam como relatos de posição. Assim, os
relatos de posição das partes são entendidos como ofertas. Embora a autora não
diferencie relatos proferidos pelas partes, para o contexto analisado na presente pesquisa
– que aqui antecipamos –, achamos necessário fazer essa diferenciação: o relato
produzido pela parte reclamante, não nos parece oferta, mas sim um pedido; enquanto, o
produzido pela parte reclamada, sim, por se tratar do que esta pode propor para a
resolução do conflito, por ser formulada em contexto de conflito, preferimos classificar
esse tipo de oferta como proposta.
Como ressalta Garcia (1997), em seus dados, as sugestões dos mediadores são
normalmente construídas em forma de pergunta, podendo as partes aceitar ou recusar.
Todavia, alguns mediadores podem trabalhar de forma a persuadir uma das partes a
aceitar a proposta.
Para que se chegue a um acordo, é necessário que as duas partes aceitem a
sugestão feita pelo mediador. Dessa forma, a solução proposta pelo mediador nem
sempre implica aceitação das partes, essa sugestão normalmente é entendida como
estratégia de resolução do problema, mas quando o mediador toma uma posição em
relação a uma proposta, esta pode ser considerada um relato de posição, o que é
considerado problemático para a audiência, pois nos dados analisados por Garcia
(1997), o mediador deve assumir um posicionamento neutro. É necessário, mais uma
vez, anteciparmos o contexto de pesquisa com o qual trabalhamos, o PROCON, que
será apresentado detalhadamente na seção 3.2, apenas para ressaltar que, nos dados
gerados nesse contexto, a postura do mediador não é neutra, ele se alinha ao
consumidor, tentando levar o reclamado a formular um acordo que beneficie o
reclamante.
Como já mencionamos, quando uma ideia é apresentada por uma das partes, esta
é formulada como um relato de posição. Esses relatos são afirmações do que a parte
aceitaria ou gostaria que fosse feito para se resolver o conflito. Antes de pedir que seja
feita uma proposta, o mediador solicita ao pleiteante que relate sua posição. É possível
que uma das partes apresente, antes do relato, uma proposta, quando isso acontece, o
mediador apenas tenta convencer a outra parte a aceitá-la.
34
A consequência de se apresentar, primeiro, uma proposta é a dificuldade de
voltar a disputar um acordo melhor. Isso porque, segundo Garcia (1997), as sugestões
apresentadas pelas partes são normalmente entendidas como ofertas. Dessa forma, as
partes não têm tanta liberdade no processo de geração de ideias. Apresentado o relato de
posição de uma das partes, a outra pode aceitar ou refutar. No primeiro caso, as partes
entram em acordo; no segundo, inicia-se um processo de negociação, mas se cada lado
tenta sustentar sua posição, a audiência termina sem resolução.
Em suma, tanto mediadores quanto as partes podem gerar ideias para a resolução
do conflito, mas de formas diferentes. Mediadores usam estratégias de resolução de
problemas para gerar ideias, pois podem sugerir soluções sem se comprometerem, sem
riscos. Ao contrário, as partes não têm liberdade para participar criativamente do
processo de geração de ideias, porque os relatos produzidos são entendidos como
ofertas, sendo difícil mudar de posição após apresentá-la. Ao tomar uma posição, então,
o disputante tem sua participação no processo de geração de soluções limitada.
2.3.3 Relação entre diretivos e comissivos: ameaças
Como Searle (1995 [1979]) destaca, diretivos e comissivos compartilham traços,
ambos estão relacionados à obrigação. No primeiro ato, o falante impõe obrigação ao
ouvinte, enquanto no segundo, o falante assume uma obrigação. Essa relação é tão
evidente que o autor chega a sugerir classificá-los em uma mesma categoria, porém,
como essa questão não é aprofundada, as categorias distintas são mantidas.
Em busca de uma relação entre atos diretivos e comissivos, encontramos o
trabalho de Salgueiro (2010), que assumiu grande relevância na presente pesquisa.
Neste trabalho, o autor destaca as ameaças como a interface diretivo-comissiva.
Tradicionalmente, as ameaças aparecem, tanto na tipologia de Austin (1962)
quanto na tipologia de Searle (1975), na categoria dos comissivos, junto com as
promessas, uma vez que esses dois atos compartilham o mesmo propósito: o falante se
compromete em realizar uma ação futura.
Como Salgueiro (2010) destaca, dos estudos que se dedicaram à análise das
promessas, poucos deram atenção à relação existente entre promessas e as ameaças. Em
sua análise, o autor demonstra que promessas e ameaças estão intrinsecamente
relacionadas a ponto de constituírem um par inseparável. A falta de atenção na relação
35
existente entre promessas e ameaças se deve ao fato de os estudos tradicionais
considerarem apenas as promessas básicas, do tipo:
(1) (Eu prometo que) ano que vem comprarei um carro para você18.
Nesse tipo de promessa, o falante oferece realizar uma ação ao ouvinte como
recompensa por uma ação que este realizou, ou como gesto de pura generosidade.
Salgueiro (2010) representa a promessa elementar pela fórmula:
EP: Pr (S d a)
Em que EP é a promessa elementar; Pr corresponde a fórmula ―eu prometo‖, S é
o falante (aquele que promete), d equivale a fazer e a, ação prometida.
No caso das ameaças, o falante pode ameaçar sem que o ouvinte tenha realizado
qualquer ação para merecer a ameaça, apenas como demonstração de poder. Em casos
de vingança, a ameaça se constitui uma forma de fazer aquele que a recebe sofrer por
antecipação. A ameaça pode ser representada pela seguinte fórmula:
ET (ameaça elementar): Th (S d a)
Sendo ET, a ameaça elementar, que inclui expressões do tipo: ―Você vai me
pagar‖, ―Eu vou te matar‖ ou:
(2) Eu vou comer o seu fígado19.
Como Salgueiro (op. cit.) ressalta, ao descrever promessas e ameaças como
comissivos, Searle (1975) estava considerando as promessas e ameaças elementares em
que o falante se compromete com a realização de uma ação futura. A diferença é que, na
promessa, a ação futura é benéfica (ou acredita-se que seja) para aquele que a recebe,
enquanto na ameaça, é prejudicial (ou acredita-se que seja).
Das ameaças estudadas, Salgueiro (op. cit.) destaca que as que recebem maior
atenção são as de natureza condicional, tal como: ―Se você não me der o dinheiro, eu
18
19
Exemplo de Salgueiro (2010, p. 216) – I promise that next year I’ll buy you a car.
Exemplo de Salgueiro (2010, p. 216) – I’ll have your guts for garters!
36
atiro‖20. Também são comuns as promessas de natureza condicional ―Se você fizer o
dever de casa, trarei figurinhas‖21. Porém, segundo o autor, os estudos sobre esses tipos
de promessas e ameaças, ao classificá-las como comissivos, desconsideram que o
objetivo, na verdade, é diretivo – convencer o ouvinte a fazer algo. Dessa forma, o autor
ressalta a necessidade de distinguir as promessas e as ameaças condicionais daquelas
que ele chama de diretivo-comissivas.
As promessas ou ameaças condicionais são aquelas que a ação futura está sujeita
a satisfação da condição expressa, porém, o objetivo ilocucionário não é levar o ouvinte
a cumprir a condição, pois seu cumprimento está fora do poder deste. Os exemplos
mencionados por Salgueiro (2010, p. 217) são:
(3) Se eu ganhar na loteria, (eu prometo que) eu comprarei um carro para você.
(4) Se eles me fizerem chefe do departamento, farei sua vida impossível.22
As fórmulas usadas para representar esses tipos de promessas e ameaças são
respectivamente:
CCP (promessa condicional comissiva): P → Pr (S d a)
CCT (ameaça condicional comissiva): P → Th (S d a)
Já nas promessas e nas ameaças diretivo-comissivas, o objetivo ilocucionário é
diretivo, o compromisso do falante com a realização da ação futura não está sujeito
apenas ao cumprimento da condição, mas ao cumprimento desta pelo ouvinte. Os
exemplos mencionados por Salgueiro (2010, p. 218) são:
(5) Se você parar de fumar (eu prometo que) eu comprarei um carro para você.
(6) Se você não parar de ver Juliet, eu te mato.23
Esse tipo de promessa e de ameaça é formalmente representado por Salgueiro
(2010), como:
20
Exemplo de Salgueiro (2010, p. 217) – If you dont´t give money, I’ll shoot you.
Exemplo de Salgueiro (2010, p. 217) – If you do your homework I’ll take you to the pictures.
22
Exemplos (3) e (4) de Salgueiro (2010, p 217) – ―If I win the lotery (I promise that) I’ll buy you a car‖
e ―If they make me head of the department, I’ll make life impossible for you.‖
23
Exemplos (5) e (6) de Salgueiro (2010, p. 218) – ―If you give up smoking (I promise you) I’ll buy you a
car.” e “If you don’t stop seeing Juliet I’ll kill you.”
21
37
DCCP (promessa condicional diretivo-comissiva): Re (R d a1) ^ ((R d a1) → Pr
(S d a2))
DCCT (ameaça condicional diretivo-comissiva): De (R a a1) ^ (¬ (R d a1) → Th
(S d a2)).
Sendo que Re corresponde a ―eu peço‖ e De, ―eu exijo‖. Salgueiro (op. cit.)
propõe analisar promessas e ameaças diretivo-comissivas separadamente das
elementares, mas incluindo, pelo menos em parte, as condicionais.
Walton (2000 apud SALGUEIRO, 2010, p. 218), utilizando a terminologia da
Teoria dos Atos de Fala, apresenta o que seriam as condições das ameaças diretivocomissivas.
Condições preparatórias: o ouvinte tem razões para acreditar que o falante pode cumprir o evento
em questão, é presumido pelo falante e pelo ouvinte que sem a intervenção do falante, o evento não
ocorrerá;
Condição de sinceridade: tanto o falante quanto o ouvinte presumem que a ocorrência do evento
não é de interesse do ouvinte, este irá evitar sua ocorrência, se possível, e tomará as medidas cabíveis, se
necessário.
Condição essencial: o falante está realizando um compromisso de fazer o ouvinte ver que o
evento ocorrerá a não ser que o ouvinte realize a ação nomeada pelo falante.
É notável que existe uma relação entre promessas e ameaças, mas também
existem diferenças, das quais Salgueiro (op. cit.) aponta as duas principais.
A primeira diferença está relacionada à parte antecedente ao ato comissivo, ou
seja, com a construção condicional. Nas promessas diretivo-comissivas, o antecedente
coincide com o conteúdo da parte diretiva, já nas ameaças desse tipo, a parte
antecedente é a negação da parte diretiva. Por exemplo, em uma promessa diretivocomissiva, do tipo: ―se você se comportar, trarei um presente‖, a parte que antecede o
ato comissivo, poderia ser expressa pelo diretivo ―se comporte‖; já em uma ameaça
diretivo-comissiva, do tipo: ―se você não parar de chorar, vou colocá-lo de castigo‖, a
expressão da parte diretiva nega aquilo que se deseja, no caso, ―pare de chorar‖.
Como destaca Salgueiro (op. cit.), as promessas e as ameaças diretivocomissivas anunciam para os ouvintes as consequências de atender a parte diretiva. No
caso das promessas, as consequências são prêmios, já no caso das ameaças são
38
punições. Em ambos os casos, considera-se que apenas a expressão do desejo não seria
suficiente para que a parte diretiva fosse satisfeita. Então, para atingir o objetivo, o
falante precisa mostrar as vantagens, no caso da promessa, e as desvantagens, no caso
da ameaça.
Há, nesse ponto, uma interface com os postulados de Casanova (1996) em
relação às ordens subjetivas. Segunda a autora, ordens subjetivas são aquelas cujo poder
emerge do contexto, por exemplo, um assaltante não tem nenhum poder legitimado
socialmente, mas em um assalto, ele adquire poder, tanto que falas como, ―passe a
bolsa‖ ou ―me dá o dinheiro‖ são entendidas como ordem. Dessa forma, as ameaças
diretivo-comissivas podem funcionar como estratégias para adquirir poder na interação.
Não estamos querendo dizer com isso, que ameaças do tipo diretivo-comissivas serão
usadas apenas por um falante que não tenha poder, uma vez que é possível que um
chefe ameace um subordinado, mesmo já possuindo poder sobre este, mas sim que o
uso desse tipo de ameaça pode levar o ouvinte a realizar o desejo do falante.
A segunda diferença está relacionada ao tipo de diretivo envolvido, pedido, no
caso das promessas e exigência, no caso das ameaças. Essa diferença, no entanto, é mais
uma questão relativa ao grau do que ao tipo.
Tradicionalmente, as diferenças apontadas entre promessas e ameaças diretivocomissivas estão relacionadas ao fato de que as promessas, em muitas línguas naturais,
podem ser explicitadas – ―eu prometo‖. Já as ameaças normalmente não são, não é
comum fazer uso da expressão, ―eu ameaço‖. Segundo Salgueiro (op. cit.), embora tal
constatação seja verdadeira, a importância dada a essa diferença é um tanto exagerada,
uma vez que há outros meios de explicitar uma ameaça, ou a força ilocucionária desta.
Primeiramente, Salgueiro (op. cit.) destaca que não é porque não se usa o verbo
―ameaçar‖ na primeira pessoa do singular do presente do indicativo que não existem
mecanismos para explicitar uma ameaça. O tom de voz, construções do tipo, ―você vai
pagar por isso!‖ ou ―o dinheiro ou a vida!‖ podem ser, segundo ele, consideradas formas
de explicitar uma ameaça. Ou ainda, receber um, ―Sim, eu estou te ameaçando‖, como
resposta à pergunta: ―Você está me ameaçando?‖. O autor ressalta que apesar desses
mecanismos não serem considerados por muitos estudiosos, esses exemplos parecem
mostrar que as ameaças podem sim ser explicitadas.
A observação feita por Salgueiro (op. cit.) sobre o uso de ameaças em situações
de conflito aberto merece destaque, visto que nossos dados foram gerados em
audiências de conciliação, atividade marcada pelo conflito. O autor destaca que nessas
39
situações, os falantes não precisam suavizar as palavras, podendo até ser benéfico
acentuar a seriedade das ameaças tornando-as mais ou menos explícitas. Dessa forma,
em uma disputa, as ameaças podem ser usadas como estratégias para se conseguir que
seu pedido ou oferta seja atendido.
O fato de não explicitar uma ameaça também está relacionado a questões sociais,
como aponta Salgueiro (op. cit.), as ameaças são extremamente hostis. Explicitar uma
ameaça é ferir as regras de polidez, por isso também que a ameaça não é explícita, ela se
manifesta por meio de insinuações ou de forma indireta.
O fato de não ter sua força ilocucionária explicitada, não faz a ameaça um ato
anormal, até porque a maioria dos atos produzidos no dia-a-dia se difere, e muito, das
formas canônicas.
A partir da constatação dessa diferença, alguns autores questionam se ameaças e
promessas deveriam ser classificadas sob um mesmo rótulo. Para estes autores, isso
afetaria a Teoria dos Atos de Fala, que tradicionalmente os classifica como comissivos.
Mas, segundo Salgueiro (op. cit.), esse questionamento não afeta as bases da teoria,
apenas sua classificação, pois bastaria reclassificar as ameaças.
Outro aspecto ressaltado para diferenciar promessas de ameaças é a existência de
uma diferença no valor deôntico desses atos. Promessas geram obrigações para o
prometedor, do contrário, o ato não se constitui uma promessa. Em contrapartida, as
ameaças parecem não gerar tal obrigação, pelo menos para a pessoa ameaçada, pois esta
não fará nenhuma reivindicação caso a ameaça não seja cumprida, ao contrário das
promessas, que, se não forem cumpridas, provavelmente, serão contestadas por aqueles
que a receberam.
Esse pensamento gera duas dúvidas: (i) a obrigação é uma regra constitutiva das
promessas e (ii) as ameaças não podem gerar obrigações?
Em relação à primeira dúvida, Salgueiro (op. cit.) questiona se, ao descobrir que
o ouvinte não tem o interesse no cumprimento da promessa, o falante se sente na
obrigação de cumpri-la? Esse questionamento pode, como sugere o autor, colocar em
questão a asserção de que promessas geram obrigações. Porém, essa discussão não é
aprofundada por ele, que se dedica ao esclarecimento da segunda dúvida.
Em relação à segunda dúvida, Salgueiro (op. cit.) questiona se a obrigação não é
mesmo um componente constitutivo da ameaça.
No caso das ameaças elementares prototípicas, normalmente, estão envolvidos
apenas o falante e o ouvinte. Neste caso, parece que a única fonte de obrigação é a
40
necessidade do falante em manter sua credibilidade, esta necessidade pode não gerar
uma obrigação moral, contudo pode ser um motivo para que o falante cumpra a ameaça
ou, pelo menos, é uma boa razão para cumpri-la. Apesar de elementares, essas ameaças
não são, para Salgueiro (op. cit.), as mais comuns. Para o autor, as ameaças mais típicas
envolvem a presença de pelo menos uma testemunha direta ou indireta, que poderá vir a
ser ameaçada futuramente. Uma vez que essa testemunha é um possível alvo de ameaça,
o falante se vê na obrigação de realizar o ato, para, assim, manter sua credibilidade.
Ameaças podem funcionar como promessas indiretas, neste caso também
gerariam uma obrigação àquele que proferiu a ameaça. Salgueiro (op. cit.) levanta a
hipótese de que a ameaça feita a um ouvinte pode ser benéfica para uma testemunha.
Dessa forma, essa testemunha poderá vir a reivindicar o cumprimento da ameaça. Com
esses exemplos, o autor quer mostrar que promessas e ameaças estão interligadas e que
a natureza desses atos é dependente de fatores externos ao falante e ao ouvinte.
Dessa interligação entre promessas e ameaças emerge uma nova associação:
toda ameaça condicional está associada com uma promessa condicional complementar e
vice-versa. Quando uma mãe promete comprar um videogame a um filho, caso este faça
o dever de casa, implicitamente, ela transmite a ameaça de que não comprará se ele não
fizer. Esquematicamente promessas e ameaças complementares diretivo-comissivas são,
respectivamente, representadas:
DCCP* (Re (Rda1) ^ ((Rda1)→Pr(Sda2)) ^ (¬(Rda1) →Th(¬(Sda2)))
DCCT* De(Rda1) ^ (¬(Rda1) →Th(Sda2)) ^ ((Rda1) →Pr(¬(Sda2)))
A diferença entre uma DCCP e a promessa implícita na DCCT é que o incentivo
oferecido pelo falante é, no caso das ameaças, meramente o fato de o falante se abster de
prejudicar o ouvinte; enquanto na promessa, o incentivo é uma melhoria na situação atual
do ouvinte. Da mesma forma, a diferença entre uma DCCT e a ameaça implícita na DCCP é
que naquela, o ouvinte será prejudicado pela ação, enquanto nesta, apenas deixará de obter
o que é explicitado na promessa.
Conforme destaca Salgueiro (op. cit.) o mais importante é o ato de fala total,
independente dos mecanismos semânticos e pragmáticos que podem ser empregados
nos casos típicos. Geralmente, em uma DCCT, a ameaça é expressa explicitamente,
enquanto o diretivo associado e a promessa complementar ficam implícitos, mas nem
41
sempre é assim. O autor cita o exemplo do ladrão de banco, que depois de ameaçar
matar os reféns se não lhe derem um helicóptero, diz: ―Se eu conseguir o que quero, não
matarei ninguém24‖, ou seja, manifesta explicitamente a promessa complementar
deixando implícito o diretivo e a ameaça.
As observações feitas acima revelam que promessas e ameaças, do tipo
condicional diretivo-comissivas, estão tão interligadas que, uma ameaça é sempre
acompanhada de uma promessa e vice-versa.
Para encerrar seu artigo, Salgueiro (op. cit.) discute uma última suposta
assimetria que poderia abalar a Teoria dos Atos de Fala, a discussão se ameaças são atos
ilocucionários ou perlocucionários. Para alguns autores, não é claro que a ameaça seja
um ato ilocucionário, enquanto a promessa não gera dúvidas. Esses estudiosos chamam
a atenção para o fato de os atos perlocucionários serem tratados como efeitos naturais,
que podem emergir na interação. As ameaças parecem ter o ato perlocucionário como
uma regra essencial ou constitutiva, não como um efeito. Por exemplo, a intimidação
parece ser um elemento constitutivo da ameaça e não um efeito.
Salgueiro (op. cit.) passa a questionar, então, se a perlocução é essencial apenas
para as ameaças. Se levarmos em consideração a classificação de Searle (1975 apud
SALGUEIRO, 2010) para os diretivos, veremos que estes têm a intenção de provocar
no ouvinte um dado efeito, que é o de modificar a conduta futura deste. Como destaca o
autor, o fato de os diretivos produzirem nos ouvintes um dado efeito – que é essencial a
esses atos – não é questionado como um problema que pode abalar a Teoria dos Atos de
Fala. Da mesma forma, o fato de ameaças produzirem um efeito no ouvinte, em nada
altera a teoria. Essa intenção de provocar no ouvinte uma resposta comportamental é
consubstancial não só às ameaças, mas também às promessas, ambas são tanto diretivos
quanto comissivos.
Diante do exposto, Salgueiro (op. cit.) defende que não tem fundamento
diferenciar promessas de ameaças por causa da natureza ilocucionária ou
perlocucionária, pois ambas provocam no ouvinte um efeito que é parte de suas
constituições.
Em síntese, promessas e ameaças compartilham os mesmos tipos formais
básicos e as diferenças em termos de explicitude, valor deôntico e natureza
ilocucionária x perlocucionária têm sido exageradas. Entretanto, Salgueiro (op. cit.)
24
Exemplo de Salgueiro (2010, p. 224) – “If I get what I want, I won’t kill anyone.”
42
aceita que ameaças são diferentes de promessas. Uma diferença importante deve-se ao
fato de promessas serem benéficas para o ouvinte, enquanto ameaças não o são. Logo, o
cumprimento bem sucedido de promessas requer a consentimento tácito ou explícito do
ouvinte, que pode ―desativar‖ a promessa ao não aceitá-la. Ameaças, por outro lado,
parecem não serem passíveis de ―desativação‖; a forma mais bem sucedida de desativar
uma ameaça é via uma contra-ameaça,
Outra diferença é que promessas são atos essencialmente intersubjetivos – seu
desempenho envolve a participação conjunta de falante e ouvinte –, ameaças são mais
unilaterais (embora possa haver a participação de outras pessoas, terceiras partes, etc),
significando que promessas são mais difíceis de adequar à Teoria clássica dos Atos de
Fala, que é basicamente intencionalista e não interacionista.
43
3. METODOLOGIA
3.1 Enfoque teórico-metodológico
Destacamos que, para análise dos dados, nos apoiamos nos construtos teóricos
advindos de duas correntes: Sociolinguística Interacional (doravante SI) e Análise da
Conversa (doravante AC).
Os estudos propostos pela SI para a comunicação verbal procuram explicar
como os sentidos são construídos na interação face a face. Essa corrente destaca que
uma atividade interpretativa do código linguístico envolve não só o conhecimento
léxico-sintático, mas também o reconhecimento, pelos participantes, das sinalizações
verbais e não-verbais, o que Gumperz (1982 apud RIBEIRO & GARCEZ, 1998)
denomina de pistas de contextualização.
As pistas de contextualização afetam diretamente a maneira pela qual uma
mensagem pode ser interpretada, uma vez que contribuem para a construção de uma
base contextual. Essas pistas podem ser de natureza vocal (prosódia, uso de expressões
formulaicas, etc) ou não vocal (gestos, expressões faciais, etc).
As pistas não vocais são adquiridas no contexto em processo semelhante ao
processo de aquisição da linguagem, sendo próprio de cada cultura. Essa visão ressalta
que o contexto é estabelecido de forma dinâmica e contínua na interação. Dessa forma,
são os falantes que, através das pistas, implicitamente sinalizam uns para os outros
como estas devem ser entendidas em uma sequência.
A visão de contexto considerada neste trabalho baseia-se nos postulados teóricos
de Goffman (1998). Para o autor, os estudos da linguagem devem considerar a situação
social em que a fala ocorre, nesse sentido, devem ser consideradas todas as ações dos
participantes. Um outro conceito importante para este estudo é o de enquadre que,
segundo Goffman (1974), refere-se à definição da situação – o que está acontecendo
aqui e agora, podendo ser visto como um princípio que organiza o sentido atribuído às
ações dos interagentes no curso de uma dada interação social. Segundo Tannem &
Wallat (1998, p. 123), enquadres interpretativos são necessários ―para compreender
qualquer elocução, um ouvinte (ou falante) deve saber dentro de qual enquadre ele foi
composto‖. Em Forms of talk, Goffman (1981) introduz o termo footing para descrever
como se dão os alinhamentos, as posturas, as atitudes dos interagentes em relação a suas
elocuções e, com isto, a forma como se posicionam e são posicionados no discurso.
44
Também de forma breve, passamos a apresentar a segunda corrente relevante
para o presente trabalho. Um dos conceitos desenvolvidos pela AC de grande
contribuição para os estudos linguísticos é o de organização sequencial. Esse conceito
chamou a atenção para a análise sequencial dos atos de fala, ao ressaltar que a ação que
um ato desempenha, depende de sua posição em relação a outros atos.
Os estudos passaram, então, a considerar a fala em interação, gravada em áudio.
Para conseguir representar toda a complexidade dos dados gravados foi desenvolvido,
por Gail Jefferson, um modelo de transcrição, utilizado até hoje.
Assim, a prática analítica da AC concentra-se nos sentidos atribuídos pelos
participantes à interação, ou seja, preocupa-se com os sentidos que os participantes
atribuem a suas ações no curso das interações.
Dentre as consequências metodológicas da escolha dessas duas correntes,
destacamos que a análise opera com dados reais de fala, estudados de forma sequencial.
Nas seções seguintes, apresentaremos alguns comentários sobre o contexto no
qual a pesquisa foi desenvolvida, a saber, o PROCON. Depois, destacaremos a natureza
desta pesquisa; e, por fim, a geração dos dados que constituem o corpus.
3.2 O contexto de pesquisa: o PROCON
O presente trabalho analisa dados de interação provenientes de audiências de
conciliação ocorridas no PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do
Consumidor).
O PROCON é um órgão de defesa do consumidor que tem suas diretrizes legais
de atuação reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor25 (doravante CDC).
Segundo Salles e Cunha (2008, p. 14), ―as figuras jurídicas constituídas pelo código são,
de um lado, consumidores (reclamantes), e, de outro lado, fornecedores de bens e
serviços (reclamados)‖.
No contexto, o consumidor é denominado reclamante, este busca o órgão para
manifestar sua insatisfação com relação a um serviço prestado ou a um produto
adquirido. A sua intenção é provar, por meio de argumentos, que sua reclamação é
pertinente, consequentemente, a responsabilidade pelos danos é atribuída ao reclamado.
25
Conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, assim como disciplinar as
relações e as responsabilidades entre fornecedores de bens e serviços e consumidores. Instituído pela Lei
n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
45
O reclamado é, por sua vez, o fornecedor de bens e serviços, que responde pelos
danos causados ao reclamante. A sua intenção é se eximir de qualquer responsabilidade
atribuída, transferindo-a para terceiros ou para o próprio consumidor.
A interação entre reclamante e reclamado é mediada por um representante do
PROCON, denominado mediador. Este pode ser um estagiário de Direito treinado para
atuar no órgão ou um advogado.
Cabe destacar que outros participantes, além desses já mencionados, podem
estar presentes nas audiências de conciliação, tais como: familiares do reclamante,
advogado de uma das partes, entre outros.
A partir de uma reclamação feita pelo consumidor, o órgão atua no processo de
mediação entre reclamante e reclamado. O primeiro procedimento tomado se dá no dia
da reclamação. Diante do consumidor, há a tentativa de resolver o problema por
telefone. Caso não seja possível, o reclamado é então intimado a comparecer, em data e
horário marcados, à audiência de conciliação.
Essas audiências são organizadas de modo que cada uma das partes possa
apresentar seu ponto de vista, denominado, neste trabalho, de enquadre. O objetivo
desse tipo de audiência é encontrar uma solução para a reclamação, para atingir essa
meta, o mediador auxilia as partes nas tentativas de formulação de um acordo.
De acordo com Oliveira (2010), as audiências são organizadas em três fases. Na
primeira, é feito o enquadre legal da reclamação. Na segunda fase, as partes relatam
suas versões do ocorrido com o objetivo de atribuir responsabilidade umas às outras. A
última é a fase de encerramento, podendo haver acordo ou não.
O PROCON é caracterizado como ―um fórum de justiça popular de baixo custo,
em que as partes advogam em causa própria, sem a presença obrigatória de um
advogado‖ (SALLES e CUNHA, 2008, p. 14). Consequentemente, o órgão de defesa do
consumidor, juridicamente, não tem força legal para obrigar as partes a assumir um
comprometimento legal, tampouco pode tomar as decisões resolutivas, a não ser
encaminhar os casos não resolvidos para os juizados especiais. Dessa forma, o único
recurso que as partes dispõem para a resolução do problema é a linguagem, esta
funciona como uma importante ferramenta do processo de argumentação.
Por fim, é importante destacar que essas audiências de conciliação constituem
encontros institucionais. Segundo Drew e Heritage (1992), o que determina a
―institucionalidade‖ de uma interação não é o contexto físico no qual se desenvolve,
mas sim a relevância da identidade institucional ou profissional dos participantes
46
envolvidos. Na interação institucional devem ser observadas algumas peculiaridades,
tais como: distância social entre os participantes, existência ou não de agenda prédeterminada, direitos e deveres relativos à participação no encontro.
3.3 A natureza da pesquisa
No presente trabalho, adotamos a abordagem qualitativa e interpretativa. Essa
abordagem teve início no final do século XIX, quando os cientistas sociais passaram a
se perguntar se o método positivista usado para análise dos dados deveria continuar
servindo de modelo para o estudo dos fenômenos sociais. O método positivista era
oriundo das ciências físicas e naturais, utilizado a fim de testar hipóteses e quantificar os
dados. Dada a complexidade dos fenômenos sociais, os cientistas sociais perceberam a
necessidade de desenvolver uma metodologia própria para seus estudos, voltada para a
interpretação dos dados.
Segundo Denzin & Lincoln (2000), o termo qualitativo enfatiza as qualidades de
processos e de significados, que não são medidos em termos de quantidade ou
frequência, mas sim entendidos no contexto no qual ocorrem. Pesquisas dessa natureza
utilizam o ambiente como fonte de geração dos dados, sendo o pesquisador o
instrumento fundamental, pois é ele quem descreve e busca interpretar o sentido dos
fenômenos sob a perspectiva dos participantes.
O objetivo central da pesquisa qualitativa é elucidar, no contexto real de
ocorrência, de que forma os participantes de uma interação constroem sentido. A
linguagem é estudada em uso, assim, a pesquisa deve focalizar as co-construções e as
negociações estabelecidas no curso das interações, procurando entender de que forma os
recursos linguísticos são utilizados para atender os objetivos da comunicação.
Em suma, a abordagem qualitativa é caracterizada pela imersão do pesquisador
no contexto de pesquisa a fim de interpretar os dados e, consequentemente, a realidade.
3.4 A geração dos dados
A geração dos dados é uma importante etapa na pesquisa qualitativa. Os dados
desse tipo de pesquisa podem ser: descrições detalhadas de fenômenos, de
comportamentos, de experiências, fragmentos de documentos, correspondências, fotos,
47
vídeos, gravações e transcrições de entrevistas e discursos, interações entre indivíduos e
grupos, entre outros.
No presente trabalho, utilizamos audiências de conciliação gravadas em fitas K7 e MP3, em uma cidade da Zona da Mata Mineira. As gravações foram transcritas
segundo as convenções da Análise da Conversa. Os dados foram extraídos do corpus do
Projeto ―A construção de identidades do consumidor no PROCON‖, coordenado pela
professora Doutora Sonia Bittencourt Silveira na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Adotamos, além do registro em áudio das falas, notas de campos de algumas das
audiências, realizadas de acordo com as orientações em etnografia. E com algumas
entrevistas, realizadas após as audiências, com os consumidores.
Na análise utilizaremos cinco audiências de conciliação, a saber: ―Banco Sul‖,
―Rui Pedreiro‖, ―Ok Veículos‖, ―Gesso‖ e ―Brasimac‖. Cabe destacar que não
analisamos todos os diretivos, selecionamos apenas os utilizados na construção dos
enquadres e nas negociações do acordo.
Destacamos, por fim, que os nomes dos participantes, assim como dos
estabelecimentos comerciais foram trocados a fim de preservar a identidade dos
envolvidos.
48
4. ANÁLISE DOS DADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
4.1 Análise dos dados
As audiências, via de regra, apresentam três momentos relacionados aos atos
diretivos e comissivos.
Primeiramente, os diretivos são usados para abrir espaço para que as partes
apresentem seus enquadres da reclamação. Ao apresentarem seus enquadres, as partes
iniciam uma fase de negociação, os diretivos aparecem, neste momento, para verificar
informações a fim de ser possível atribuir obrigações.
No momento das negociações, para conseguir que um acordo seja firmado, os
participantes podem fazer uso de ameaça, estratégia diretivo-comissiva que visa à
resolução do conflito.
Após as negociações, as partes podem ou não se comprometer com a resolução
do conflito. Quando há o comprometimento, emergem os usos comissivos, mas só há
acordo quando ambas as partes aceitam o que é proposto.
4.1.1 Audiência Banco Sul
Resumo:
Na audiência Banco Sul, o reclamante, Lucas, reivindica o cancelamento de um seguro
saúde que aceitou fazer porque o banco impôs como condição para conseguir o
empréstimo de que precisava. O reclamado, Rui, representante do banco, alega que não
houve imposição, o seguro, como um produto do banco, foi oferecido ao cliente. O
reclamado sugere que seja feito o cancelamento do seguro, mas sem se comprometer
com a realização deste. Após a mediadora, Ana, sugerir que seja feito o ressarcimento
das parcelas já debitadas, Rui acata essa sugestão e ainda se compromete a ajudar na
realização do cancelamento.
a) Os diretivos na construção de macro-atos: enquadre do reclamante x enquadre
do reclamado
Na audiência Banco Sul, primeiramente, é a mediadora quem apresenta a versão
do reclamante sobre a venda do seguro, enquadrando a ação do banco como
IMPOSIÇÃO. Em seguida, em resposta à acusação feita pela mediadora, o reclamado
apresenta sua versão, enquadrando a venda do seguro como OFERTA.
As negociações de enquadres podem ser observadas nos excertos abaixo:
(1)
16
Ana
a reclamação dele aqui, é que ele:: (0,5) é::, -foi
49
→
17
18
19
junto ao banco sul, requerer um empréstimo, (0,5) e
foi:: obrig-, => uma das condições pra ele conseguir
um empréstimo, foi obrigado a adquirir o seguro. =
(2)
→
30
31
32
33
34
35
36
Ana
[então
ele
veio
] ao
procon nos questionar, porque a intenção dele não era
fazer o seguro, ele não- não tá interessado no
seguro, (0,8) mas ele se viu obrigado a assinar o
contrato do seguro, pra conseguir a liberação do
empréstimo, que: que foi o motivo que o levou ao
banco. [entendeu?]
A mediadora, Ana, utiliza as expressões – ―uma das condições‖, ―foi obrigado‖ e
―se viu obrigado a assinar o contrato do seguro‖ – para, em nome do reclamante, revelar
o enquadre legal dado pelo PROCON à situação: imposição. Esse enquadre é realizado
ora de forma implícita ―ele se viu obrigado a assinar o contrato do seguro‖, ora de forma
explícita ―foi obrigado a adquirir o seguro‖. Ao enquadrar como imposição, a
mediadora reivindica que o reclamado assuma responsabilidades que visem à resolução
do conflito, criando uma obrigação para ele.
O papel do mediador é fazer com que as partes cheguem a um consenso para
resolução do conflito. Embora não defina as ações que devam ser tomadas, o mediador
atribui aos participantes responsabilidades, embasado não só no relato dos
consumidores, como também e, principalmente, na lei, no caso do PROCON, pelo
CDC.
Ao tomar o turno de fala, o reclamado, Rui, apresenta seu enquadre acerca da
reclamação, como pode ser observado nos excertos abaixo:
(3)
→
37
38
39
40
41
Rui
[ é , o:: ] o que eu tenho pra dizer a
você, é o seguinte.(0,5)com relação ao que nós
recebemos um relato do procon, (0,5) tá? tava:
dando:: a entender, que fosse operação casada não é
operação casada.
Primeiramente, o reclamado refuta o enquadre dado pelo PROCON, de que se
trata de venda casada, portanto, imposição. A refutação de Rui é uma tentativa de
eximir o banco da responsabilidade que um enquadre como esse implica em termos
legais. Na sequência de excertos abaixo, Rui constrói seu enquadre para a reclamação:
oferta.
50
(4)
→
→
→
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
Rui
Ana
Rui
Ana
Rui
Ana
Rui
Rui
Rui
Ana
Rui
acho que todas as instituições financeiras, hoje, tem
os seus produtos a oferecer. =
=humhum.=
=tá? Todas.=
=humhum.=
=é::: a partir do momento, em que o cliente proCUranos, a-, a-, a-, a-, um empréstimo, com certeza, eu
acho que qualquer lugar, quer vender o peixe dele.=
=claro.=
=entendeu?
(0,5)
então o quê que cê oferece. oferece o produto, mas
(0,5) os produtos do banco, não é: camisa, não é
calça.
(0,5)
não é sapato.
claro. =
=são::, são:: (0,5) esses seguros, são previdências,
são coisas que trazem rentabilidade pro cliente.
As expressões usadas por Rui – ―oferecer‖, ―quer vender o peixe dele‖, ―os
produtos do banco são seguros‖ – revelam o enquadre legal que constrói, o de oferta. E
que essa é ainda benéfica para o cliente, pois traz rentabilidade. Ainda que a
organização de preferência da oferta seja a de aceitação, aquele que a recebeu tem
liberdade de escolha, pode aceitar ou recusar o que lhe foi oferecido, ao contrário da
imposição. Então, ao enquadrar como oferta, Rui defende que o procedimento do banco
foi normal, que não houve nenhuma infração e, portanto, a instituição não tem nenhuma
responsabilidade sobre a aceitação do cliente.
O enquadre construído pelo reclamado não é aceito pela mediadora, que mantém
o de imposição. Diante da insistência de Rui em afirmar seu enquadre de oferta, Ana faz
uso do diretivo para pedir que Lucas apresente sua versão dos fatos, como podemos
perceber no excerto abaixo:
(5)
→
127 Ana
ô:: (.)lucas, como se passou lá?
No excerto acima, o diretivo é um pedido de informação, que busca verificar a
versão do reclamante acerca da transação bancária a fim de confrontá-la com a versão
do reclamado.
(6)
142 Lucas
143
aí (ela falou)”olha, temos um seguro aqui,” seguro
não. ela falou saúde. (.)”temos um plano de um
51
→
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
saúde,” (.)entendeu? e “é bom que você faç-“ (eu
falei assim) “eu num quero, porque eu já tenho plano
de saúde, eu já te- eu já tenho. no no: momento” eu
num falei que eu tinha: um seguro de vida.(.) eu
tenho que um seguro de vida em grupo, (.)pela emppela empresa também. Aí, eu no dia eu falei assim ó,
“eu num quero porque, (.) aí ela falou assim “aí vai
fica difícil” (.)não é? aí eu falei com ela assim,
“então se se eu: então quer dizer que: eu sou
obrigado.” eu
falei né, com ela “eu sou obrigado a
fazer,” ela falou “não. não é bom usar esses
te:rmos.” aí ela foi e chamou a: a a menina do
seguro, pra me explicar, não é? talvez eu não tô
explicando direito pra ele,(.) aí como eu estava
precisando do dinheiro, eu fui, assinei(.) o cont- o
contrato, não é? o::: o seguro.
No excerto acima, o diretivo da fala da funcionária – ―é bom que você faç-‖
(linha 144), funciona como uma ameaça, estratégia essa que será aprofundada no item
(b) desta seção.
Agora convém apenas observar que o relato da situação desconstrói o enquadre
sustentado até então pelo representante do banco, pois demonstra que, se o reclamante
não fizesse o seguro não conseguiria o empréstimo de que precisava, como fica evidente
na fala da funcionária, linhas 150 e 151, ―aí vai ficar difícil‖, legitimando o enquadre de
imposição, uma vez que não houve opção de escolha.
Mesmo prevalecendo o enquadre do reclamante, Rui tenta se eximir de qualquer
responsabilidade para resolução do conflito. O reclamado, usando sequências diretivas,
sugere, várias vezes, que seja feito o cancelamento do seguro, como aprofundaremos no
subitem a seguir.
O uso dos diretivos nas tentativas de resolução do conflito
(7)
→
86
87
88
89
90
Rui
é o: que: o que eu posso dizer a ele é o seguinte.
(0,5) pra ele pedir o cancelamento, ele pedir o
cancelamento, (0,5) agora com relação a: as duas
parcelas que já lhe debitadas, isso aí não tem como
ser retroagido.
Para solucionar o conflito, já no início da audiência, Rui sugere que seja feito o
cancelamento do seguro. O diretivo aqui é usado para fazer um aconselhamento. Nos
termos de Casanova (1996), temos um conselho, que é como a autora chama as
sugestões que são personalizadas, ou seja, aquelas dirigidas a uma pessoa em particular.
52
Cabe destacar que essa solução exime Rui completamente de qualquer responsabilidade,
ele não se envolverá no cancelamento, como também não haverá o ressarcimento das
parcelas já pagas. Rui argumenta que não pode haver estorno, porque o reclamante
aceitou o contrato, o débito foi permitido.
O conselho dado por Rui para resolução do conflito não pode ser considerado
proposta, pois não houve, de sua parte, um comprometimento com a resolução.
(8)
→
169 Rui
pede o cancelamento, ué.=
171 Rui
=se pra você não é interessante, cancela.
(9)
→
Nos excertos acima, assim como no excerto (7), não podemos considerar uma
proposta de solução do conflito, pois também não há comprometimento com a
resolução. No excerto (7), o cancelamento foi sugerido, foi formulado como um
conselho, ―é o: que: o que eu posso dizer a ele é o seguinte. (0,5) pra ele pedir o
cancelamento‖, até podemos trocar o verbo dizer por sugerir, ―o que eu posso sugerir a
ele é o seguinte‖.
Já nos excertos (8) e (9), temos o uso da forma imperativa que a priori os
caracterizaria como ordem. Porém, não há, aqui, a relação de poder destacada por
Casanova, o reclamado não exerce poder sobre o reclamante, portanto, segundo a
autora, sua fala não seria ouvida como uma ordem, apenas como conselho. Cabe
destacar que, particularmente, no excerto (9), o imperativo é usado em uma construção
condicional, o que atribui a responsabilidade ao consumidor, ou seja, o poder de decisão
é de Lucas e, por isso, não teríamos uma ordem, mas sim, novamente, um conselho
(sugestão
personalizada).
Também
nessas
construções,
Rui
se
exime
da
responsabilidade de resolver o conflito, pois a solução para este, que é cancelar o
seguro, cabe a Lucas. Nesses termos, o cancelamento é enquadrado como algo da ordem
do desejo do reclamante e não como uma obrigação do reclamado.
(10)
→
196 Rui
197
198
199
eu vou sugerir a você, que se você algum dia você
tiver em alguma outra instituição chegar e impor
financeira, entendeu? se você for abrir uma conta, ou
fazer um empréstimo, o que for,(.) se alguém isso pra
53
200
201
202
203
204
205
você, você chame um gerente, que com certeza, a: as
as pessoas que estão instruídas pra administrar a
agência, elas não vão acatar isso. mesmo que seja (.)
é: bom pra pra
organização deles. Isso não não vai
ser feito (.) porque: a gente sabe, que isso não pode
ser feito.=
No excerto (10), o diretivo é usado, novamente, para fazer um aconselhamento,
que agora serve para a vida do reclamante e não só para a situação em questão. Cabe
destacar a linha 200, na qual o uso da forma imperativa ―chame‖ que, por ser usada em
um conselho e por Rui não exercer poder sobre o reclamante, perde sua força de ordem.
(11)
→
221 Rui
222
223
=eu vou pedir a você, pra você fazer o seguinte
então,(.) você lembra o nome da pessoa, que fechou o
seguro pra você?
(12)
→
237 Rui
238
239
240
241
242
243
244
245
então tá. você vai procurar a selma, e vai pedir o
cancelamento. (.) tá? e:: e o:: (.)no que ela falar
já pra você que não será feito o cancelamento, aí
você vai mandar ela procurar o rui. (fala) “olha,
tive hoje uma audiência
com o rui.” você vai lá
HOJE, tá? (porque hoje lá foi o dia inteiro) você
vai: procurar por ela,(.) pede pra ela, pra ela
entrar em contato comigo,(.) que eu vou pedir de
imediato, o cancelamento disso aí, hoje. é: e
Já no final da audiência, os diretivos serão usados de forma a instruir o
reclamante quanto aos procedimentos necessários para a resolução do conflito. Como
podemos perceber no excerto (11), o diretivo ―você lembra o nome da pessoa, que
fechou o seguro pra você?‖, é um pedido de informação, que funciona como uma présequência. Com essa pergunta, Rui já quer direcionar o reclamante para quem incumbirse-á de cancelar o seguro.
Já no excerto (12), há uma sequência de diretivos ―vai procurar‖, ―vai pedir‖,
―vai mandar‖, nessas construções, a perífrase de futuro está sendo usada com valor
imperativo, tanto que podemos substituir por ―procure‖, ―peça‖ e ―mande‖. Temos
também usos do imperativo em sua forma canônica ―vai‖ e ―pede‖. Novamente, Rui faz
uso de formas imperativas para dar instruções de como o reclamante deve proceder na
agência para fazer o cancelamento. Temos, então, que reinterpretar o sentido de
instrução proposto por Casanova (1996). Segundo a autora, a instrução é sempre
despersonalizada, ou seja, não é dirigida para uma pessoa em particular. Porém, como
54
se pode perceber claramente, no excerto (12), embora os diretivos sejam direcionados
para uma pessoa em particular, o teor do enunciado tem força de instrução e não de
conselho.
Então, estamos considerando instrução, sequências injuntivas, que dizem como
fazer, independentemente de ser para um interlocutor específico.
b) Estratégia para negociação do acordo: ameaça
Na audiência Banco Sul, há dois momentos de ameaça. O primeiro é apenas
relatado, pois é anterior à audiência, se refere ao momento em que o reclamante foi ao
banco para conseguir o empréstimo. Como podemos perceber no excerto abaixo, a fala
da funcionária soa como ameaça, pois para conseguir o empréstimo, o reclamante
precisaria de fazer o seguro também.
(13)
→
142 Lucas
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
aí (ela falou)”olha, temos um seguro aqui,” seguro
não. ela falou saúde. (.)”temos um plano de um
saúde,” (.)entendeu? e “é bom que você faç-“ (eu
falei assim) “eu num quero, porque eu já tenho plano
de saúde, eu já te- eu já tenho. no no: momento” eu
num falei que eu tinha: um seguro de vida.(.) eu
tenho que um seguro de vida em grupo, (.)pela emppela empresa também. Aí, eu no dia eu falei assim ó,
“eu num quero porque, (.) aí ela falou assim “aí vai
fica difícil” (.)não é? aí eu falei com ela assim,
“então se se eu: então quer dizer que: eu sou
obrigado.” eu
falei né, com ela “eu sou obrigado a
fazer,” ela falou “não. não é bom usar esses
te:rmos.” aí ela foi e chamou a: a a menina do
seguro, pra me explicar, não é? talvez eu não tô
explicando direito pra ele,(.) aí como eu estava
precisando do dinheiro, eu fui, assinei(.) o cont- o
contrato, não é? o::: o seguro.
No excerto acima, o diretivo da fala da funcionária – ―é bom que você faç-‖
(linha 144), funciona como uma ordem subjetiva. Segundo Casanova (1996), podemos
falar em ordem quando há diferenças nas relações de poder: quem tem poder manda em
quem não tem. A ordem é dita subjetiva, quando o poder é instaurado na interação. No
contexto mencionado, o falante adquire poder e impõe ao outro o seu querer. Assim, a
fala da atendente do banco é interpretada como uma ordem, pois é ela quem vai
autorizar o empréstimo, ou seja, naquela situação ela tem poder para pressionar o cliente
55
a aceitar o seguro oferecido pelo banco. A forma do enunciado é de conselho, mas, na
interação, adquire força ilocucionária de ordem.
A ordem subjetiva de Casanova (1996) é, nos termos de Salgueiro (2010), uma
ameaça, tanto que podemos transformar a fala da funcionária em uma ameaça explícita:
―se você não fizer o seguro, não libero o empréstimo‖. Tradicionalmente, as ameaças
são classificadas como atos comissivos, pois o falante se compromete a fazer ou deixar
de fazer algo futuramente que é prejudicial ao ouvinte, no caso, ela não emprestará o
dinheiro solicitado, porém, o objetivo aqui é fazer com que o reclamante contrate o
seguro, ou seja, impor uma obrigação para o consumidor. Temos, portanto, uma ameaça
diretivo-comissiva. A parte diretiva tem como objetivo ilocucionário fazer com que o
consumidor assine o contrato, se isso for feito, a funcionária se compromete em
autorizar o empréstimo, parte comissiva.
A segunda ameaça é uma estratégia utilizada, neste caso, pela mediadora para
conseguir que o reclamado assumisse responsabilidades na resolução do conflito. Como
pudemos perceber na seção anterior, Rui estava relutante em fazer qualquer proposta
para beneficiar o cliente e firmar um acordo. É apenas após ser implicitamente
ameaçado pela mediadora que ele se compromete com a resolução.
(14)
→
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
Ana
Rui
Ana
Rui
Ana
Rui
Rui
=eu acho que diante da denúncia dele, ele tá aqui
confirmando o:, não é? o que foi: o que foi forçado
lá na hora, o banco deveria, (.) devolver as duas
parcelas que já foram pagas=
=tá =
=porque:: <ele se sentiu pressionado a fazer.>=
=humhum.
entendeu? ele ele adquiriu um produto que ele não
queria,(.) pra poder conseguir o outro que ele
queria. [ então ]HOUve uma pressão.=
[eu vou ]=
=eu vou pedir a você, pra você fazer o seguinte
então,(.) você lembra o nome da pessoa, que fechou o
seguro pra você?
No excerto (14), Ana chama o reclamado a se responsabilizar pela infração
cometida pelo banco, comprovando que o enquadre apresentado por Rui, diante dos
fatos apresentados pelo reclamante, não tem fundamento legal. Ao desconstruir o
enquadre de oferta, a mediadora legitima o enquadre do consumidor, o de imposição, o
que configuraria, portanto, venda casada.
56
De acordo com o artigo 6º, parágrafo IV, do CDC, é de direto do consumidor a
proteção por prática impositiva no fornecimento de serviços. Com base nesse artigo, a
mediadora utiliza, implicitamente, o poder do órgão que representa para pressionar o
reclamado a apresentar uma proposta, nos termos sugeridos por ela.
A leitura da audiência como um todo, nos permite interpretar a fala da
mediadora como uma ameaça, podendo ser explicitada pela seguinte paráfrase: ―se o
banco não fizer uma proposta, será encaminhado para a justiça para responder por venda
casada‖. Como destaca Salgueiro (2010), para que um enunciado conte como uma
ameaça basta que o contexto favoreça essa leitura, não há necessidade de que a ameaça
seja explícita para ser considerada como tal.
No excerto acima, a fala da mediadora é uma estratégia diretivo-comissiva, pois
seu objetivo é convencer o reclamado a apresentar uma proposta, ou seja, a ameaça é, ao
mesmo tempo, diretiva e comissiva, pois impõe uma obrigação ao ouvinte (fazer uma
proposta), se esta não for cumprida, o falante realizará uma obrigação que será
prejudicial ao ouvinte (encaminhará o caso para a justiça). O reclamado entende a fala
da mediadora como uma ameaça, tanto que, no turno seguinte (linhas 221, 222 e 223) –
já analisado no excerto (11) –, ele já se mostra disposto a colaborar no cancelamento.
Segundo Garcia (1997), mediadores podem sugerir ideias para a resolução do
conflito sem se comprometer, mas é relevante notar que nos dados do PROCON, a
sugestão da mediadora não é neutra, como postula a autora, alinhada ao consumidor, ela
sugere o ressarcimento das parcelas, o que é benéfico apenas para o reclamante.
Cabe ressaltar que a mediadora faz uso de uma forma verbal modalizada (futuro
do pretérito). Possivelmente, porque a mediadora tem consciência que não cabe a ela
determinar quais são as ações a serem cumpridas para a resolução do conflito; ela não
tem o poder de proferir atos declarativos, ou seja, sua fala não muda a realidade ou um
dado estado de coisas.
c) O papel dos comissivos na resolução do conflito
Como visto no item anterior, Ana faz uso de uma estratégia diretivo-comissiva,
o que faz com que Rui mude sua postura e assuma a sugestão dela como proposta, como
perceberemos nos excertos abaixo:
57
(15)
→
→
244 Rui
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
entrar em contato comigo,(.) que eu vou pedir de
imediato, o cancelamento disso aí, hoje. é: e
(barulho
externo)
quanto
ao
ressarcimento,
o
ressarcimento dessas duas parcelas pra você, é: eu
não vou garantir agora, porque nós não fomos
ressarcidos. (.)tá? mas eu peço a você um prazo de
Quinze dias, tá? pra que a gente faça o ressarcimento
das seguintes parcelas pra você, (.) sem correção
nenhuma(.)foi dois e- foi dois e oitenta e cinco? nós
vamos creditar pra você os doze e oitenta e cinco de
duas vezes.
No excerto acima, linhas 244 e 245, ―eu vou pedir de imediato, o cancelamento
disso aí, hoje.‖, Rui se compromete em realizar o cancelamento do seguro, temos,
portanto, o uso de um comissivo, quando o falante se compromete a realizar a ação
expressa no ato de fala.
Quanto ao ressarcimento das parcelas já debitadas, também há um
comprometimento com a devolução, mas ressalta que os valores pagos não serão
corrigidos. Novamente, Rui se compromete com a resolução do conflito, assume para si
a obrigação de verificar junto ao banco o ressarcimento das parcelas, portanto, usa um
comissivo nas linhas 249, 250 e 251, ―eu peço a você um prazo de Quinze dias, tá? pra
que a gente faça o ressarcimento das seguintes parcelas‖.
Cabe ressaltar que, quando se compromete com o cancelamento, Rui usa o
pronome de primeira pessoa do singular e quando se compromete com a devolução das
parcelas, faz uso das formas que marcam a primeira pessoa do plural (―nós‖ e ―a
gente‖), isso porque para a devolução, Rui não tem como arcar com a responsabilidade,
sem dividi-la com a instituição que representa.
4.1.2 Audiência Rui Pedreiro
Resumo:
Na audiência Rui Pedreiro, a reclamante, Lúcia, alega que o reclamado não cumpriu o
que teria sido acordado para a construção de sua casa, que seria entregar a casa no
―ponto para morar‖ e ainda pediu mais material de construção do que foi efetivamente
usado. Para o reclamado, Rui, não só o acordo, ―entijolar e bater laje‖, foi cumprido,
como também excedeu o combinado, fazendo o emboço e o piso, inclusive usando seu
próprio material. O mediador, Jorge, classifica o problema como falta de comunicação:
cada um entendeu o acordo de uma forma. Como as partes tentam sustentar sua versão
e como não há qualquer documento que sirva como registro do que foi acordado entre
eles, reclamante e reclamado são encaminhados ao juizado especial.
58
a) Os diretivos na construção de macro-atos: enquadre do reclamante x enquadre
do reclamado
Na audiência Rui Pedreiro, os diretivos desempenham importante papel na
apresentação dos enquadres. Para o reclamado, o serviço contratado, ―entijolar e bater a
laje‖, foi CUMPRIDO, como também excedeu o combinado, fazendo o emboço e o
piso. Para a reclamante, o serviço combinado, ―no ponto para morar‖, NÃO FOI
CUMPRIDO, pois a casa está com muitos problemas. Os diretivos também são usados
para apresentação de uma reclamação específica, a do pedido excessivo de material.
O uso dos diretivos, para as negociações dos enquadres, pode ser observado nos
excertos abaixo:
(16)
→
01
02
03
04
Jorge
mas então o quê que: é o quê que foi abordado. o
senhor per- o senhor falou assim o senhor me
perguntou o quê que foi abordado. então vamos lá o
quê que foi abordado? =
No excerto (16), temos o início da audiência que é aberta com o uso de um
diretivo, ―então vamos lá o quê que foi acordado?‖, como podemos perceber nas linhas
de 1-4. Tradicionalmente, esse tipo de diretivo é classificado como pedido de
informação. Embora, esse pedido tenha como função primeira verificar e/ou buscar
informações, é ele que abre espaço para que as versões das partes sobre o serviço
contratado sejam apresentadas. O primeiro a apresentar sua versão é o reclamado, Rui,
como podemos perceber nos turnos seguintes.
(17)
→
→
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Rui
Jorge
Rui
Jorge
Rui
Jorge
Rui
Jorge
Rui
=nós concordamos assim.
hum.
eu ver a casa dela.
hum.
pra mim entijolar.
hum.
e bater a laje.
hum.
eu ainda dei um emboço por dentro eu falei com ela
e::eu não trabalho com acabamento (0.8) porque até
na minha casa ac-acabamento quem faz são os outros
eu pago pra fazer. (1.0) inclusive eu tô com
banheiro pra fazer lá em casa.
59
No excerto (17), o reclamado apresenta seu enquadre: ―entijolar e bater a laje‖.
Ao delimitar o acordo a essas duas ações, Rui restringe sua obrigação a esses serviços,
portanto, o emboço feito por ele já seria algo além do combinado, tanto que ele usa o
verbo ―dar‖, na linha 13, ―dei o emboço‖. Como entregou a casa nas condições
acordadas e ainda emboçada, Rui constrói seu enquadre de serviço cumprido.
Em seguida, o mediador reformula a versão de Rui sobre o combinado, e este a
confirma e acrescenta ter feito também o piso e que a casa tinha sido recebida com
satisfação pela reclamante, legitimando seu enquadre de acordo cumprido. Cabe
ressaltar, que, para legitimar sua versão, Rui se posiciona como uma pessoa generosa,
ele teria feito também o emboço e o piso que não estariam dentro do que combinaram,
portanto, não pode ser cobrado a esse respeito.
(18)
→
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Rui
Jorge
Rui
Jorge
[entijolar e bater a laje] ainda dei um emboço pra
ela, fiz o piso, ela tratou comigo de me pagar (.)o
que ela pagava por mês, ela entrou dentro da casa
toda satisfeita,(1.0) agora deu esse problema. eu
não entendi em vez de ela me pagar, ela me trouxe
aqui.
(2,0)
bom, foi isso que aconteceu ou
[não. a senhora combinou, a senhora combinou ]
[eu acho que ela não tá querendo é p a g a r.]
com ele que só iria [é:: é:: é]
No excerto (18), o diretivo, linhas 31 e 32, é usado como pedido de confirmação
da versão do reclamado. Mas antes que a reclamante tome o turno conversacional para
apresentar sua versão, Rui, em sobreposição à fala do mediador, acusa a reclamante de
não ter efetuado o pagamento do serviço, essa acusação será retomada no item (b), desta
seção.
(19)
→
35
36
37
38
39
40
Lúcia
Jorge
Lúcia
Jorge
Lúcia
>[ n ã o. ]<
[ o:: o:: o::]
>[
n ã o. ]<
só iria ser [entijolado] e tal.
>[ n ã o. ]<
nã:o, não foi isso [q u e combinamos ] não.
fazer
Em resposta ao diretivo, ―bom, foi isso que aconteceu ou [não‖, Lúcia,
primeiramente, refuta, em sobreposição, a versão apresentada por Rui, como podemos
60
perceber nas linhas 35, 37 e 39. Neste momento, há um confronto de versões, Lúcia
apresenta seu enquadre do contrato, como poderemos verificar no excerto abaixo:
(20)
→
50
51
52
53
54
Lúcia
Rui
[ e l e ] ele falou que ia me dar a casa no
ponto pra mim MORAR, pra mim MORAR. se ele não ia
fazer o piso, se ele não ia rebocar, como é que eu
ia morar?
e ela não tá morando, hum, ainda a filha ainda.
No excerto (20), temos a versão da reclamante, que seria entregar a casa no
―ponto para morar‖, o que, para ela, incluiria acabamento (emboço e piso), pois sem
isso, na opinião dela, não teria como morar na casa. Ao incluir o acabamento como
parte do acordo, Lúcia refuta o posicionamento de Rui, o de que isso teria sido feito fora
do combinado. Dessa forma, ela inclui o acabamento no que define como obrigação de
Rui.
Ao questionar, na linha 54, que a reclamante está morando na casa, Rui
desconstrói o enquadre dela, legitimando o enquadre de contrato cumprido. A
reclamante se justifica que mora na casa por não ter para onde ir, porém, essa
justificativa não é evidência suficiente para sustentar o enquadre por ela apresentado, o
de que o contrato não foi cumprido.
Esta audiência tem uma segunda reclamação: o pedido excessivo de material,
que teria sido usado de forma indevida, esta reclamação, focalizaremos no subitem
seguinte.
O uso dos diretivos nas tentativas de resolução do conflito
Quando Rui acusa Lúcia de ter reclamado do gasto excessivo de material, a
reação dela é questionar a informação fornecida, como destacamos no excerto abaixo:
(21)
→
58
59
60
61
Rui
Lúcia
=ainda gastei material meu agora eu tenho como
(.)usei material dela. oh, isso vai custar (caro)
[eu falei pra senhora ver i s s o (
)]=
=[eu falei que o senhor usou meu material?]
Como podemos perceber, o diretivo usado pela reclamante, linha 61 do excerto
acima, é um pedido de confirmação. Ao questionar a natureza da reclamação, Lúcia
refuta ter acusado o reclamado de ter usado material de forma indevida, criando, assim,
61
uma situação embaraçosa, pois se ela não reclamou, o mediador fez um registro que não
corresponde à reclamação original. Ao refutar ter feito tal acusação, a reclamante se
exime da responsabilidade pelo dito.
A refutação de Lúcia não é aceita pelo reclamado, pois para este vale o que está
escrito, tanto que pede pela leitura da súmula da reclamação, como podemos perceber
no excerto abaixo:
(22)
→
62
63
64
65
Rui
Lúcia
Rui
ah mas aqui consta.=
=mas ecomo que teve desvio de material
consta, cê quer ler por favor?
(.)
no
papel
No excerto acima, ao usar o diretivo, linhas 64 e 65, Rui pretende confrontar
Lúcia com a reclamação feita inicialmente: a de que ela reclamou do desvio de material.
Cabe ressaltar que, Rui faz um pedido ao mediador ao invés de ordenar a leitura,
pois, como destaca Casanova (1996), a interpretação do imperativo como ordem, só se
dá numa relação desigual de poder, como o representante do PROCON detém mais
poder, o reclamado pôde apenas manifestar seu desejo de que a leitura da súmula da
reclamação fosse feita. Nas linhas 64 e 65, Rui, além de usar o verbo querer para
formular seu pedido, também usa a expressão de cortesia, ―por favor‖, ambos os usos
atenuam a força diretiva do pedido.
Como podemos perceber no excerto abaixo, a leitura da súmula da reclamação
confirma que Lúcia reclamou do uso indevido de material. Assim, ela não tem como se
eximir dessa responsabilidade, mas até que a reclamante se comprometa com o dito, há
um longo processo de negociação de responsabilidades, que gera até mesmo um
desalinhamento entre reclamante e mediador – o que não é esperado no PROCON.
(23)
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
Jorge
Rui
Lúcia
Rui
Jorge
foi o que a senhora me falou.
ah aí ah,
eu falei o seguinte,
eu tenho um xerox aqui ó (o meu) o outro tá com meu
advogado.
reclamado ó o reclamante contrat- a reclamante
contratou o serviço de pedreiro, do reclamado, para
a construção de uma casa, após o término da obra a
reclamante alega havi- (0.8) haver vários problemas
na construção da casa.< a reclamante alega ainda que
foi
pedido
pelo
reclamado
mais
material
de
62
→
79
80
81
82
83
84
85
86
87
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90
91
92
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96
97
98
99
Rui
Jorge
Rui
Jorge
Lúcia
Rui
Jorge
Lúcia
Rui
Jorge
Lúcia
construção do que foi (efetivamente) usado na obra
sendo que esse material foi a ela fornec-, foi por
ela fornecido ao reclamado.>
agora eu quero [s a b e r o n d e]
[a senhora me falou]
tá esse material.=
=a senhora me falou que ele tinha é:: que a senhora
tinha dado material demais. a senhora acha até que
ele usou material é: da senhora a mais que a senhora
tinha dado.
o::, eu falei [t u d o] que ele me pediu.
[ falou ] isso aí.
a senhora deu =
eu [ comprei ]
[e tá usado] na casa.
=e a senhora falou que-, que a senhora-, que a
senhora achou que ele não usou tudo que foi mal
usado. até que a senhora comprou muito cimento,
muito tijolo, foi o que a senhora me passou aqui.
[foi o que a senhora me passou a q u i (.) ],
[ eu: falei isso mesmo, eu falei isso mesmo]
Na linha 68, em resposta ao questionamento da reclamante, o mediador confirma
a informação apresentada por Rui, de que Lúcia havia reclamado do gasto indevido do
material. Na linha 70, a reclamante tenta propor uma versão diferente, mas é
interrompida por Rui e, em seguida, é feita a leitura da súmula. Mesmo após a leitura, o
mediador ainda precisa explicitar, nas linhas 85 a 88, os termos da reclamação feita por
Lúcia. Há, nesse momento, um desalinhamento, como já mencionado, entre consumidor
e mediador, pois Lúcia tenta se eximir da responsabilidade pelo dito, tanto que na linha
89, ela propõe que seja substituída a acusação (linhas 87 e 88) por uma descrição não
acusatória, ―eu falei [t u d o] que ele me pediu‖ (linha 89), na tentativa de desqualificar
sua ação como acusação. Só na linha 99, Lúcia se compromete com o dito.
Sobre essa reclamação, Rui se defende dizendo que todo o material foi usado na
casa, que a fundação feita sustenta duas casas, justificando, assim, o aparente uso
excessivo do material.
Podemos perceber que o conflito gira em torno de um contrato mal formulado,
as partes não conseguem apresentar claramente o que tinham combinado,
consequentemente, o mediador não sabe quais eram as obrigações do reclamado na
construção da casa.
Diante do apresentado até esta parte da audiência, o mediador classifica o
problema como falta de comunicação. Segundo Jorge, as partes interpretaram de formas
diferentes o serviço contratado. Com essa observação, o mediador desconstrói os
enquadres apresentados pelas partes. Segundo ele, não é possível falar em cumprimento
63
ou não do contrato, pois não há um consenso sobre o que foi combinado.
Consequentemente, não se pode atribuir obrigações.
Dessa forma, o mediador instrui a reclamante a procurar auxílio no juizado
especial, como podemos perceber no exceto abaixo:
(24)
→
→
→
187 Jorge
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
aqui porque ele fala uma coisa, a senhora fala
outra.(0.5) a senhora e, segundo a senhora ele tem
uma dívida com a senhora porque ele não executou o
problema-, o- o serviço da maneira que deveria ser
executada. (0.8) e a senhora tem uma dívida com ele
que a senhora reconheceu então, o que a gente va(0.5) o que eu posso sugerir pra senhora é o
seguinte, se a senhora (0.5)é afirma(0.2) diz que
pode provar que ele não efe- efetuou o serviço
combinado na maneira que foi feito. (0.8) o que ele,
o que eu posso fazer pra senhora é orientar a
senhora pra procurar a justiça, (0.5)tá. o juizado
especial, qualquer forma de justiça. até mesmo na,
na justiça comum e pleitiar lá, através dessas
provas que a senhora tem, a- a- a- (1.0) arrumar o
que foi, é o que não foi efetivamente é::
construído. agora eu sugiro a senhora que a senhora
arque com a sua parte para a senhora poder exigir a
parte dele. entendeu. porque se a senhora chega na,
na justiça e e fala que não tem é- é que tá um
problema e a senhora não pagou pelo que a senhora
pediu, o- o juiz não vai lhe dar ganho de causa. a
senhora tá devendo e ele
tá devendo. então fica a
pendenga. então vamos ver prime- pra ge-, pra você
pedir você pedir um direito cê tem que cumprir com
as suas obrigações. se a senhora não tá cumprindo ((
mediador conversa com outra pessoa.)) tá se a
senhora
nã::o
tá
cumprindo
com
as
suas
obrigações,(1.0) a senhora não pode exigir dele. o o
((o mediador conversa com outra pessoa)) a senhora
não pode exigir dele que ele cumpra com as dele.
(0.8) tá. então é (0.5) o que o procon podia fazer
Diante da impossibilidade de acordo, pois não há um consenso acerca do que foi
combinado, o mediador faz uma sugestão. Porém, nesse exemplo, não podemos pensar
na classificação de Casanova (1996) para sugestões personalizadas, pois teríamos um
conselho. Na linha 193, o mediador começa a sugestão com o verbo ―sugerir‖, mas
quando diz, de fato, o que a reclamante deve fazer (linha 197), ele usa o verbo
―orientar‖. Então, teríamos uma orientação/instrução, o que fazer para solucionar o
conflito: encaminhar a questão à justiça, uma vez que o acordo não foi possível. Então a
sugestão, apesar de ser personalizada, é classificada como instrução.
64
Já na linha 203, podemos aplicar a classificação de Casanova (1996), embora o
mediador continue usando o verbo sugerir, o diretivo agora sim funciona como um
conselho. Este atribui uma obrigação para a reclamante, a de pagar pelo serviço
prestado, pois essa ação é condição necessária para que ela possa pleitear na justiça seus
direitos.
O conflito desta audiência gira em torno de um contrato mal formulado, tanto
que as partes não chegam a um consenso do que foi contratado, cada um interpretou o
acordado da sua forma. Assim, podemos dizer que como não houve um contrato, nem se
chegou a um consenso, não se pode estabelecer as obrigações que cabem às partes.
b) Estratégia para negociação do acordo: ameaça
Nesta audiência, há dois momentos de ameaça, sendo essa estratégia usada por
ambas as partes. Primeiramente, é o reclamado quem ameaça a reclamante, como
destacamos abaixo:
(25)
→
167 Rui
168
169
170
171
172
173
174
[se
a
senhora
fala]
comigo que não teria como pagar, eu num ia cobrar
nunca. sabe que eu nunca cobrei nada de ( ).não
gosto de cobrar. aqui, tem um vizinho meu que eu fiz
uma casinha pra ele, ele já mora a seis meses e ele
não me deu um tostão. nunca cobrei ele. (0.5) a
senhora agora vai me: pagar. (0.8) ah que daqui nós
vamos no ministério, nós vamos na junta=
No excerto (25), a fala de Rui, ―agora vai me: pagar. (0.8) ah que daqui nós
vamos no ministério, nós vamos na junta=‖, funciona como ameaça elementar: o falante
se compromete em realizar uma ação futura que é prejudicial ao ouvinte, neste caso,
levar o caso à justiça.
Essa estratégia, porém, não altera os rumos da audiência, ou seja, a reclamante
não se compromete a pagar o que deve à parte reclamada, mesmo porque, segundo sua
versão, o combinado não foi cumprido. A reação de Lúcia é fazer uso da mesma
estratégia, como destacamos abaixo:
(26)
→
175 Lúcia
176
=ah nós vamos onde tiver que ir seu rui. o senhor
então vai ficar provando, vamos ver o quê que vai
65
177
provar.
No excerto (26), Lúcia demonstra não se intimidar com a ameaça feita por Rui e
retribui com a mesma ameaça, ―vamos onde tiver que ir ... vamos ver o quê que vai
provar‖. Ela também faz uso de um tipo de ameaça que Salgueiro (2010) classifica
como elementar. Sua fala é um ato comissivo, pois nela há o compromisso com uma
ação futura, a de processar o reclamado pelo serviço mal prestado.
Assim como essa estratégia não funciona com ela, também não funciona com a
parte reclamada, esta não se sente intimidada pela ameaça, tanto que não faz nenhuma
proposta para a solução do conflito, se mantém firme na sustentação do seu enquadre e
na tentativa de mostrar que quem está errada é a reclamante.
c) O papel dos comissivos na resolução do conflito
Na audiência Rui pedreiro, as partes não entram em acordo. Rui refuta a
acusação de não ter cumprido o contrato, como também a de ter pedido mais material do
que foi efetivamente utilizado. Lúcia, por sua vez, não concorda que a casa tenha sido
entregue nas condições combinadas, como também aponta falhas na construção da casa.
O mediador enquadra o problema como falha de comunicação e encaminha as partes
para o juizado especial.
Cabe destacar que, nesta audiência, a reclamante não faz nenhum pedido para
solução do conflito, tampouco o reclamado apresenta uma proposta, consequentemente,
nenhuma das partes assume para si obrigações, logo, não encontramos ações de natureza
comissiva nesta audiência.
4.1.3 Audiência Ok veículos
Resumo:
Na audiência Ok veículos, o reclamante, José, reivindica participação financeira nos
gastos que teve com o carro semi-novo comprado no estacionamento do reclamado,
Lucas. Este se nega a ter qualquer tipo de despesa, pois o consumidor teve total
liberdade na escolha do carro, assim como o direito de levá-lo ao seu mecânico de
confiança. Uma das mediadoras, Ana, não aceita essa justificativa de Lucas para não
arcar com os gastos do carro. Ao ficar ciente de que o reclamado vende carro em um
estacionamento e não em uma concessionária autorizada, a mediadora o pressiona a
assumir responsabilidades com os gastos do reclamante. Lucas, então, se compromete
com o pagamento de uma peça e em verificar os custos de outra para confirmar ou não
seu pagamento também.
66
a) Os diretivos na construção de macro-atos: enquadre do reclamante x enquadre
do reclamado
Na audiência Ok veículos, os diretivos pouco desempenham papel na
apresentação dos enquadres. Esses, praticamente, são construídos a partir dos relatos de
cada uma das partes. De um lado, o consumidor baseia a reclamação no fato de
SENTIR-SE LESADO. De outro, o reclamado argumenta que a reclamação é
infundada, pois o que é reivindicado é de DESGASTE NATURAL, por ser um carro
usado.
(27)
→
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
>ele fez uma reclamação. não é isso?<
fez↓. é porque: ele comprou:: um mo::nza, (0.5) na
tu:a::
(1.2)
>lá no meu estacionamento.<
na loja, né? (0.5) e: no primeiro mês de uso o
carro::: (0.2) apresentou alguns (0.2) defeitos ou- e
ele teve que:: (0.5) arca:r com isso. =
=°sei°.
(0.8)
então ele tava querendo:: que:- porque: (.) como saiu
da loja ele tem que ter noventa dias de:: (0.5)
[garantia].
[garantia]
de
motor e caixa.
No início da audiência, é o reclamado, Lucas, o primeiro a fazer uso de um
diretivo. O pedido de informação dele, linha 03, abre espaço para que a mediadora
apresente a reivindicação do consumidor. Embora a apresentação dela seja interrompida
pelo reclamado, na linha 16, quando passam a discutir o que a garantia cobre, já
podemos perceber que a mediadora reivindica, em nome do reclamante, que algum
procedimento seja tomado pelo reclamado, na forma de ressarcimento pelos prejuízos
sofridos
A construção ―ter que‖, usada pela mediadora na linha 14, legitima a
reivindicação feita pelo consumidor. Segundo Cunha Lacerda (2011), construções desse
tipo possuem sentido deôntico26, dessa forma o uso dessa construção atribui
responsabilidade ao reclamado.
Nos turnos seguintes, o reclamado Lucas apresenta seu enquadre, como
destacamos nos excertos abaixo:
26
Modalidade deôntica é aquela relacionada à instanciação de obrigações e permissões.
67
(28)
→
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
ele esteve na lo:ja, pra comprar um carro.>uma uno<
um ponto seis zero.
(0.5)
unhum.=
=comp- (0.8) >olhou a uno, levou a uno no mecânico.
voltou (0.5) dizendo< que a uno tinha um defeito.
(0.5) mandamos arrumar. ele passou o final de semana
com o carro. (1.0) não- não- não no domingo, [(.)>
lá] na na< no sábado (não sei) na segunda- feira,
[↑unhum.]
>ele ligou dizendo que não queria< o carro.
(29)
→
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
Lucas
AÍ, (0.8) >>ele falou que não<< queria ficar com o
carro. aí >ele falou assim<, então eu vou escolher
outro carro. >(então) cê< fica a vontade. escolheu um
gol.(.)levou o gol pro mecânico dele. (.)o mecânico
reprovou o carro.(.)ele voltou. aí ele escolheu um
monza(0.5)levou o monza no mecânico. (0.2) o monza tá
tudo certo. tá. serve pra você. serve. ficou com o
monza. (1.0) levou o monza. no dia que: >no- no-<
depois no sábado, o monza apareceu um defeito,
quebrou a: um- uma balança lá. (0.5) ele ainda me
ligou, foi mandado arrumar a balança. agora depois de
três meses ou dois meses que >(tem- que ele me)
comprou o carro,< ele me trouxe essa reclamação,
dizendo que tem algumas coisas- que foram gastas
algumas coisas no (.)carro. <agora o que foi gasto no
carro, (0.2) eu nem sei o quê que é. nem vi.
Lucas
ele tá alegando ó:leo, filtro- é: ve:la, essas coisas
(.) tem que ser fe:ito (0.2) quem compra um carro
usa:do,
(.)
unh[um]?,
[ a] gente fala. >tem que fazer a revisão no
carro.< (.) ele me comprou ciente a essas coisas.
(0.8). <porque a gente não enganou ele em nada. (1.0)
agora. essa reclamação que ele fe::z, (1.5) num
posso- (0.5) agora a garantia de motor e caixa, a
gente é- a gente:: (.) é obrigado.
(30)
→
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
Marta
Lucas
Nos excertos de (28) a (30), temos o relato do reclamado Lucas sobre a compra
do veículo. O enquadre que ele quer construir é de que o cliente teve total liberdade de
escolha, que pôde levar o carro em seu mecânico de confiança e que, se o veículo foi
comprado foi porque não apresentava nenhum defeito, ou seja, o reclamado quer
mostrar que o consumidor não foi enganado, consequentemente, não tem fundamento o
fato de ter se sentido lesado. Além disso, o reclamado também quer mostrar que o carro
é usado e que, portanto, é necessário fazer a manutenção do veículo – informação esta
68
que ele também diz ter passado para o consumidor –, pois os problemas apresentados
são de desgaste natural.
Particularmente no excerto (30), o uso da construção ―ter quer‖, linhas 86 e 90,
pelo reclamado atribui a responsabilidade de fazer a manutenção ao consumidor. Ao
construir esse enquadre, o reclamado quer se eximir, já de início, de qualquer
responsabilidade que possa ser a ele atribuída durante a audiência.
Nos turnos seguintes, o reclamante José justifica que não ficou com nenhum dos
carros vistos, pois apresentavam problema, inclusive, diz explicitamente que foi
enganado, como podemos perceber no excerto abaixo:
(31)
→
132 Lucas
133
134
135 Marta
136 José
137
138
139
140
141
ºcerto.º >me- me< venderam o carro como direção
hidráulica, =>o carro não tinha direção hidráulica.<
(1.8)
ººunhum::.ºº
<propaganda enganosa, né.= falar uma coisa que não
tem. (1.2) voltei lá no sábado. (0.8) ah, >o carro
(dá pra ir- (não) apresentava o defeito isso e
aquilo. =voltei. (0.2) tudo bem↓ conversei levei um
gol, (.) >peguei um gol,< (.) o mecânico reprovou,
(0.2)
O relato acima é uma tentativa de desconstruir a imagem apresentada pelo
reclamado Lucas, de que o reclamante não teria sido enganado, um dos carros vistos foi
oferecido com direção hidráulica sem tê-la. Em seguida, o reclamante passa a questionar
os gastos que teve com o carro ainda no primeiro mês de uso. A versão do reclamante é
também apresentada por meio de relatos, como destacamos abaixo:
(32)
→
193 José
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
=arrumou o carro. (.) tudo bem. aí: (0.8) passou tudo
bem. aí: teve um dia que eu levei o carro pro
esporte, fui jogar bola, o carro me: deixou na mão
lá. não- não ligava >nem pro caramba. (do mesmo
jeito.)< levei logo no:: meu mecânico e tá a notinha
aqui. eu tenho que trocar ainda: (0.5) quatrocentos
re- já- fora o que eu gastei eu tenho que (.) gastar
mais quatrocentos e pouco, porque eu tenho que trocar
(1.0) um negócio >que você sabe< que: desde o
primeiro dia que eu peguei (1.0) tá dando- tá com
problema, e tenho que trocar(.) bomba elétrica. é
duzentos e poucos reais. eu com o carro que eu- tenho
dois meses- paguei a segunda prestação agora, e vou
gastar mais de mil e cem reais no carro. =>num tem
condição. = é três prestações que eu vou pagar.<
69
Como podemos perceber no excerto (32), o reclamado José enquadra as
despesas que está tendo com o carro como um gasto injusto, pois além de estar pouco
tempo com o veículo, o valor pago no conserto poderia ser usado para pagar as
prestações. Com esse enquadre, José tenta atribuir responsabilidades a Lucas, inclusive,
aponta que o carro já tinha saído da loja com um dos problemas.
Após o relato das versões, conseguimos vislumbrar os enquadres que as partes
estão tentando sustentar. O reclamante José sente-se lesado pelos gastos, enquanto o
reclamado Lucas defende o desgaste natural das peças devido ao tempo de uso do
carro.
Diante da refutação de Lucas em aceitar o enquadre do consumidor, a
mediadora, Marta, em alinhamento ao consumidor, – como normalmente acontece nas
audiências
de
conciliação
–
ressalta
que
o
consumidor
sentiu-se
lesado,
desconsiderando, assim, o enquadre de desgaste natural.
Como poderemos perceber no excerto seguinte, mesmo após seu enquadre ser
desconsiderado pela mediadora, o reclamado insiste em sustentá-lo. Diante disso, a
mediadora faz uso de um diretivo para verificar a fundamentação do enquadre do
consumidor, como destacamos abaixo:
(33)
→
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
Marta
Pedro
José
Lucas
Lucas
José
Marta
José
[o consumidor] se sent[iu lesa::]do?=
[aqui
a↓]((mostra alguma coisa a José))
<esse cabo de ignição, um cabo de vela que ele teve
que trocar, =
=ºse sentiu lesado mas (.) >>a partir do momento- a
gente não enganou ele em nadaº. ele levou o carro no
mecânico dele, o mecânico dele- o mecânico aprovou o
carro pra ele comprar.<<
(1.2)
porque se o carro tivesse ruim, ele não tinha
comprado o carro.
(1.5)
[ºdeu defeito:º].
[não. era um de]feito que: dava pra:: perceber:: ou
não?
claro. que- num tem jeito. (
),
[bomba elétrica, uma peça elétrica],
Como podemos observar no excerto (33), o diretivo usado por Marta, na linha
243, abre espaço para que o reclamante ratifique seu enquadre, pois os problemas
apresentados não eram visíveis. Cabe ressaltar que o diretivo usado pela mediadora
tenta enquadrar a reclamação no artigo 26 do CDC, segundo o qual o consumidor
70
dispõe de noventa dias para reclamar de problemas visíveis. Como o carro estava no
prazo e também, por não se tratar de defeito visível, o reclamante tem seu direito, de
que o reclamado contribua com os gastos dos reparos, legitimado pelo CDC.
Nesta audiência, os diretivos não desempenharam importante papel na
apresentação das versões, mas eles são usados nas tentativas de resolução do conflito,
como aprofundaremos no subitem abaixo:
O uso dos diretivos nas tentativas de resolução do conflito
(34)
→
310 Marta
311
312
313
não, pera aí:::::
(dá uma paradinha
gente pode faze:r,
(.) corre:ia, eu:-
José:. ºva::mos com calma.º (1.8)
°aqui°). (2.2) vamos ver o quê a
<por isso, (.) pra trocar. porque:
eu: entendo [muito
pouco ]=
Como ambas as partes estavam apenas sustentando seus enquadres, a mediadora
Marta sugere que as propostas para a resolução do conflito sejam apresentadas. Como
podemos perceber no excerto (34), no diretivo usado pela mediadora, linha 311, há uma
perífrase de futuro, ―vamos ver‖, com valor imperativo, mas ao se incluir na busca por
uma resolução, a construção tem sua força diretiva atenuada, soando como um convite.
Com esse convite, ela reivindica que tanto o reclamante, quanto o reclamado assumam
responsabilidades para a construção de uma proposta – de acordo com o que estaria ou
não coberto pela garantia.
Nos turnos seguintes, o reclamante José concorda com a mediadora Marta que o
reclamado Lucas não deve arcar com todas as despesas, enquanto este continua
sustentando seu enquadre e se negando a pagar pelos gastos do consumidor.
A mediadora, fazendo uso de um diretivo, pede explicitamente que as partes
apresentem suas propostas, como destacamos abaixo:
(35)
→
327 Marta
328
329
330
331 José
332
333 Lucas
334
335
[
então vamos fazer ]
o:: seguinte, (.) é:: Lucas, (1.2) apresenta uma
proposta, (.) do que você pode pagar aqui pra ele,
depois você vai apresentar a sua contraproposta.=
=já paguei trezentos reais de mecânico, (<ainda
tá:::)(só que o carro ainda não [tá:: ó-)]
º[isso
aí] eu não tenho. eu tenho
sócio, eu tenho que conversar com e:le. isso aí eu
num posso [(
)]º
71
No excerto (35), a mediadora tenta fazer com que as partes entrem em acordo, o
diretivo usado na linha 328 é uma ordem, tanto que ela usa a forma imperativa,
―apresenta‖. Segundo Casanova (1996), um enunciado pode ser interpretado como
ordem, se houver diferença de poder na relação. Como a mediadora é representante do
PROCON, podemos dizer que ela é instituída legalmente de poder, apesar disso o
reclamado se nega a apresentar uma proposta.
Nos turnos seguintes, o reclamado sustenta seu enquadre de que se o consumidor
teve liberdade de escolha, não tem como obrigação arcar com os gastos, que ele
considera desgaste natural.
Diante da refutação, por parte do reclamado, para apresentar sua proposta, a
mediadora Marta se dirige ao consumidor, pedindo para que este então comece a
apresentar seu pedido, como destacamos abaixo:
(36)
→
349 Marta
350
351 José
352
então::: você começa com a sua propo:sta. (vamos ver
o quê) ele faz?
>eu quero [o ↑lícito] uai.< qualquer lícito. ele sabe
[o quê]=
Ao usar o diretivo, linha 349, a mediadora quer verificar o que o reclamante
deseja que seja pago. Novamente, a mediadora faz uso da forma imperativa,
―começa‖27. Por também exercer poder sobre o reclamado, o diretivo usado por ela pode
ser interpretado como ordem. Embora, atenda a solicitação, o reclamado não faz
nenhum pedido explícito, pede apenas o pagamento do lícito, atribuindo ao reclamado a
responsabilidade de decidir o que deve ser reembolsado.
Nos turnos que seguem ao trecho destacado acima, o reclamante Lucas resiste a
apresentar qualquer tipo de oferta, a mediadora, então, insiste para que, pelo menos, o
reclamante diga o que gostaria que fosse pago para resolver o conflito, os excertos
abaixo confirmam isso:
(37)
→
27
461 Marta
462 José
463
é (voltam-) vão:::- faz a sua proposta.=
=é igual:- >se eu- se eu < num mandasse trocar
algumas coisas aqui no carro?, o quê que aconteceria
A forma gramaticalmente correta do imperativo é ―comece‖, porém, estamos considerando ―começa‖
como imperativo, visto que no Português brasileiro, o imperativo afirmativo de segunda pessoa do
singular normalmente é usado com o pronome de tratamento você.
72
464
465
com o motor. o carro não ia parar. (1.0) você não
te:m- que trocar?
(38)
→
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
Marta
José
Marta
José
então faz sua proposta. [v ã o lá
José]
[não, minha propor]sta é o q[eu- eu-]
[é tudo.]
eu quero o segui:nte. eu quero que ele- (.) que elevê o quê que ele pode fazer, porque eu não tenh-, não
é que eu num tenha condição. eu não vou: (.) pagar
mil e cem reais num conserto, (.) que eu tô pagando
trezentos reais num carro, trezentos e pouco. eu vou
pagar mais mil reais a mais. não tem condição.
Nos excertos (37) e (38), o diretivo usado pela mediadora, linhas 461 e 470,
respectivamente, soa como pedido. A mediadora utiliza o verbo ―fazer‖, normalmente,
usado em construções do tipo: ―faz um favor‖.
Mesmo sendo instado pela mediadora a apresentar um pedido ao reclamado,
José se nega a dizer quais peças gostaria e/ou acha justo que sejam pagas. Mais uma
vez, deixa para que o reclamado avalie o que pode pagar. Segundo Garcia (1997),
quando uma das partes toma uma posição, ou seja, apresenta o que gostaria que
ocorresse para solucionar o conflito, ela está limitando sua participação na negociação
do acordo, pois ela não terá mais como voltar atrás e corre o risco de receber menos do
que a outra parte poderia estar disposta a fazer.
Nesse sentido, conseguimos entender a recusa de José em formular um pedido
explícito, pois se ele reivindica o pagamento de uma nota apenas, não poderá mais
pleitear o pagamento de todas as notas, por exemplo.
Diante da recusa do reclamante José em apresentar seu pedido, a mediadora
Marta volta a insistir que o reclamado Lucas, então, faça a sua proposta, como
destacamos no excerto abaixo:
(39)
→
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
Marta
José
Marta
Lucas
olha, com mais esse preço que você vai gastar, você
compraria [u::::::::m-]
[com certeza].
(0.5)
um outro carro. (0.8) vão Lucas. vão vê o quê que a
gente pode fazer aqui?
(1.5)
°a reclamação dele° (.) se o carro tivesse::
quebra:do, fundido o motor igual perante a garantia,
(.) aí [ sim ]
73
No excerto acima, ao se incluir na solicitação de apresentação de proposta,
fazendo uso da primeira pessoal do plural, ―vão‖, uso coloquial de ―vamos‖, o diretivo
usado por Marta pede sua força de ordem e soa como um convite.
Como já destacamos, o PROCON é um órgão de defesa do consumidor,
portanto, a mediadora está defendendo o enquadre deste e que não é justo que ele arque
sozinho com os consertos. Até este momento da audiência, o reclamado Lucas está
relutante em aceitar fazer qualquer tipo de acordo, pois a garantia dada por ele cobre
apenas motor e caixa, após um longo período de discussão, sem chegar a um consenso,
entra na audiência a advogada do PROCON, Ana.
A advogada Ana faz uso de sequências diretivas para verificar o enquadre legal
da reclamação. A primeira preocupação dela é se o carro ainda está na garantia de
noventa dias, ao saber que sim, a advogada refuta o argumento do reclamado Lucas de
que a garantia cobre apenas motor e caixa e atribui a ele a obrigação de arcar com
qualquer defeito que não fosse perfeitamente visível. Ela também atribui ao reclamante
a obrigação de pagar as peças que são de desgaste natural do carro. Agora é a advogada
Ana quem reivindica que uma proposta seja apresentada, como destacamos abaixo:
(40)
→
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
618
619
Ana
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
Pedro
Lucas
[ºvocê tem que apresentar uma proposta para eleº].
=é:: balança,
>não mas ele-< ele não quer proposta nenhu:ma.
é:: p[ a
s t i l h a ],
[mas você veio aqui] para (apresentar) s[ua
proposta].
[trava
de pa]stilha, disco de fre:io.
a correia é dentro do motor, você tem que abrir o
motor para você ver.
é (você vê que), tudo isso são coisas de desgaste
natural do carro.
O diretivo usado pela advogada Ana é uma ordem, também legalmente instituída
de poderes, a advogada reivindica que o reclamado assuma responsabilidades e que
apresente uma proposta. A construção usada por ela – ―tem que apresentar‖ – tem, nesse
contexto, força imperativa, equivale a ―apresente‖. A mediadora, Marta, reporta que o
reclamado Lucas se recusa a apresentar qualquer proposta, enquanto este,
paralelamente, discute com o reclamante José que as peças trocadas são de desgaste
natural do carro.
74
Para dar prosseguimento à audiência, a advogada Ana faz uso de uma sequência
de diretivos com o objetivo de verificar informações, dentre as perguntas feitas por ela,
destacamos:
(41)
→
710 Ana
711
712 José
713 Lucas
714
[e
nota] fiscal do carro? cadê ela?=
=nu- nu- nu me deram.
ºº(
) o carro
)ºº. ((riso de José))
é
a:::::de
terceiro
e a
(
Ao descobrir, através do uso do diretivo acima, que o reclamado não emitiu nota
fiscal da venda do carro, pois o veículo foi vendido em uma empresa não autorizada a
fazer transações de compra e venda (um estacionamento), a representante do PROCON
consegue mudar o rumo da audiência, como destacaremos no item (b), desta seção.
b) Estratégia para negociação do acordo: ameaça
Das audiências analisadas, esta é a que a ameaça aparece mais claramente
funcionando como uma importante estratégia para encaminhar a audiência para a
resolução do conflito.
A mediadora é quem faz uso dessa estratégia, a fim de conseguir que o
reclamado – relutante em fazer uma proposta – seja desarmado e se proponha a
solucionar o conflito.
Como observado no final da seção anterior, a mediadora, ao fazer uso de um
diretivo, descobre que não foi emitida a nota fiscal de compra do produto, pois o carro
foi vendido em um local não licenciado para venda de automóveis. A primeira ameaça,
então, é feita, mais de forma implícita, como destacamos abaixo:
(42)
→
755 Ana
756
757
758
759
760
761 Lucas
762
763
se você vendeu lá dentro do seu:: do::- da- do- da::
sua loja (0.8) no seu contrato social, está como
vendedor de carro, você vai me desculpar mas você tem
que dar uma nota fiscal. (6.0) o quê que nós vamos
fazer aí pra resolver isso é :: lucas?
(9.5)
deixa eu ver. oh! essa bomba aqui eu pago toda.
pronto, pra não ter conversa pra não ter- pra não
te::r-, essa bomba (elétrica).
75
No excerto (42), a mediadora usa a construção, ―você tem que dar uma nota
fiscal‖ para chamar o reclamado a assumir responsabilidades para a resolução do
conflito. A ameaça aqui é implícita, a mediadora não fala em sonegação de imposto,
mas é isso que quer significar. Esse enunciado pode ser interpretado como uma ameaça,
tanto que, no turno seguinte, Lucas faz a proposta de pagar por uma peça. Cabe ressaltar
que até este momento da audiência, o reclamado sustentava seu enquadre de que os
problemas apresentados eram de desgaste natural do carro e que não era sua obrigação
arcar com nenhuma despesa.
Podemos explicitar essa ameaça pela seguinte paráfrase: ―se não fizer uma
proposta, vou denunciá-lo para a receita federal‖. A ameaça é, portanto, diretivocomissiva, o objetivo é primeiro convencer o reclamado que não há alternativa a não ser
a de fazer uma proposta. Ao apresentar a proposta, consequentemente, estará se
comprometendo a realizar, futuramente, a ação prometida. O diretivo que aparece nas
linhas 758 e 759 serve para abrir espaço para a apresentação da proposta. Cabe destacar
que a mediadora se dirigiu ao reclamado, várias vezes, pedindo a apresentação de uma
proposta e ele sempre se negava, até ser ameaçado, o que demonstra a força dessa
estratégia na resolução do conflito. A mesma estratégia é usada no excerto abaixo:
(43)
→
830 Ana
831
832
833
834
835 Lucas
[se
a
gente
for
pedir essa
n o t a
f i s c a l . ] (3.5) se a
gente for pedir essa nota fiscal, vai ficar mais
enrolado ainda, né?
(3.2)
duzentos e cinquenta e um, é tudo que eu posso pagar.
No excerto acima, novamente a mediadora ameaça, implicitamente, a denunciar
o reclamado para a Receita Federal pela falta da nota fiscal do produto, ―se a gente for
pedir essa nota fiscal (...) vai ficar pior‖. A ameaça é também do tipo diretivocomissiva, tem como objetivo fazer com que o reclamado melhore a proposta feita
(parte diretiva), caso contrário, a mediadora se compromete a fazer uma ação que é
prejudicial ao reclamado (parte comissiva), denunciará o caso à Receita Federal.
Dessa vez, porém, a estratégia falha, pois o reclamado permanece com a
proposta de pagar apenas uma peça.
76
Novamente, a mediadora tenta melhorar a proposta apresentada pelo reclamado
para a solução do conflito. Dessa vez, ela explicitamente, ameaça a encaminhar a
questão para a justiça, como destacamos abaixo:
(44)
→
849 Ana
850
851
então a gente encaminha isso pra justiça::, e pra
receita pra- pra: questionar sobre as not[ as
também. ]
A ameaça é aqui diretivo-comissiva, fica claro, no excerto acima, que o objetivo
da mediadora é convencer o reclamado a melhorar a proposta. Ameaças diretivocomissivas são, primeiramente, uma estratégia de persuasão, o objetivo é levar o
ouvinte a realizar algo que é do interesse do falante, ou seja, atribuir a ele uma
obrigação, que é o mesmo objetivo dos atos diretivos. Caso o ouvinte não seja
persuadido, o falante se compromete a realizar uma ação futura para prejudicá-lo, por
isso, esse tipo de ameaça é classificado como diretivo-comissiva.
Após uma longa negociação, essa estratégia surte efeito novamente, o reclamado
se compromete a verificar também o valor de outra peça para decidir se responsabilizarse-á também por ela.
Como o compromisso é o de verificar e não o de pagar por mais uma peça, a
mediadora novamente faz uso de uma ameaça diretivo-comissiva, como destacamos
abaixo:
(45)
→
1317 Ana
1318
1319
1320
1321
1322 Pedro
1323 Ana
1324
=então que::, a proposta seria ele pagar essas duas
peças, tá?. e se que ele vai nos dar uma resposta até
amanhã cedo, (1.2) de que:: se vai realmente arcar
com isso, e que dia que entrega, para gente ver vai
encerrar ou não es[s a : -]=
>[é igual]<
=esse processo, TÁ? e:: vê também com relação a::, a
nota fiscal, né.=
No excerto acima, a mediadora já considera o pagamento de duas peças como a
proposta do reclamado e faz questão de lembrá-lo se assim não for, o processo não será
encerrado, pois ele terá que responder, na justiça, pela sonegação.
c) O papel dos comissivos na resolução do conflito
77
Como visto no item anterior, Ana faz uso de ameaças do tipo diretivocomissivas, o que faz com que Lucas mude sua postura e assuma responsabilidades no
conserto do carro, como perceberemos nos excertos abaixo:
(46) [13: 55] [14: 01]
→
761 Lucas
762
763
deixa eu ver. oh! essa bomba aqui eu pago toda.
pronto, pra não ter conversa pra não ter- pra não
te::r-, essa bomba (elétrica).
No excerto acima, o reclamado Lucas, finalmente, aceita pagar por uma das
peças. Como o reclamado assume a obrigação de pagar pela bomba elétrica, temos o uso
de um comissivo.
Como vimos, no item (b) acima, a mediadora tenta negociar com o reclamado
uma proposta melhor. Após uma longa discussão, o reclamado Lucas se compromete a
verificar o valor de mais uma peça, um sensor e, dependendo do valor deste, também
assumirá a responsabilidade no pagamento do sensor, como destacamos abaixo:
(47)
→
1156 Lucas
1157
1158
1159
1160
1161 Ana
1162 Lucas
1163
[o negócio é o seguinte ]. eu vou
apreçar uma bomba disso aqui, isso aqui eu já me
proponho a pagar, porque eu já tô falando aqui. (.)
[e isso aqui], eu vou ver quanto que custa, . e te
ligo para você e=
[o sensor? ]
=te falo. eu dou meu parecer:, eu compro ou não
compro. isso aqui eu já não proponho a pagar não.
No excerto acima, Lucas usa o comissivo para se comprometer em verificar o
valor de mais uma peça para dar resposta no dia seguinte se arcará também com essa
despesa, o reclamado não se compromete com o pagamento, mas sim, em verificar a
possibilidade de pagar também pelo sensor.
A audiência termina com o reclamado Lucas se comprometendo com o
pagamento da bomba e em verificar se pagará também o sensor, a advogada Ana
estipulou um prazo até o dia seguinte para que o acordo fosse firmado ou não.
78
4.1.4 Audiência Gesso
Resumo:
Na audiência Gesso, a reclamante Sandra alega que o reclamado não concluiu o serviço
combinado, além disso, o que já foi feito não corresponde ao valor pago por ela. O
reclamado, Pedro, por sua vez, alega que o serviço foi interrompido pela própria
consumidora e que, por isso, não está concluído. Ele alega também que não é possível
fazer o cálculo proporcional do valor pago com o que já está concluído, pois o
orçamento corresponde ao serviço prestado integralmente. Como as partes não entram
em acordo, a advogada, Carla, encaminha o caso para o juizado especial.
a) Os diretivos na construção de macro-atos: enquadre do reclamante x enquadre
do reclamado
Na audiência Gesso, os enquadres são construídos com base nos relatos das
partes. De um lado a reclamante, Sandra, alega que PAGOU MAIS do que foi feito,
reivindicando, assim, a conclusão da obra com base no valor já pago. De outro, o
reclamado, Pedro, alega que não é possível calcular se o que já foi feito corresponde ao
valor pago, pois o orçamento corresponde ao VALOR TOTAL DO SERVIÇO.
Os diretivos abrem espaço para a apresentação desses enquadres, mas são
usados, principalmente, para atribuir responsabilidades.
Primeiramente, destacamos os diretivos desencadeadores da apresentação dos
enquadres, assim como os próprios enquadres.
(48)
→
01
02
Flávia bom, ô: seu pedro eu não sei se você se inteirou na
carta do que tava acontecendo
No excerto (48), a mediadora, Flávia, verifica através de um diretivo, no caso,
um pedido de informação implícito, se o reclamado, Pedro, está ciente da reivindicação
da reclamante, Sandra. Esse diretivo abre espaço para que o reclamado apresente sua
versão da reclamação, como destacamos abaixo:
(49)
→
22
23
24
25
26
27
28
29
Pedro
é: . então nós fechamos o valor com ela
de dois mil reais pra quê: ela tem três quarto na
casa dela, tem um banheiro suíte, um banheiro
social, um hall de escada , um lavabo ,cozinha, sala
de jantar e ela é ligada ( ) foi apresentado pra
gente um projeto de uma firma concorrente nossa
então nós orçamos o valor em cima desse o desse
projeto
vão
fazer
vão
fazer
papapá.
ficou
79
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
estabelecido que ela nos daria quinhentos reais
mensais ,lá teve problema de parte elétrica, a
cozinha atrasou um pouquinho, o:: azulejo pra poder,
fomos embora, aí ela nos pagou mil reais, duas
prestações de quinhentos reais, aí nós fizemos, os
três quartos tão concluídos tem um friso do quarto
dela que o esposo dela alegou que tinha um armário
que vai ser feito que a posição do projeto não
estava de acordo porque ia avançar o guarda-roupa e
o friso não poderia ser ali o projeto na ma mas nós
concordamos também num não tinha problema não. (1.8)
o banheiro tem que fazer (
) rapaz pra fazer o
projeto (1.4) um vidro que ela desejasse cortar
porque era vidro jateado tem que ela que tem que
decidir. eu posso sugerir mas quem tem que decidir é
eles. não sou eu, cê entendeu. a sala dela deu um
problema técnico, de execução , não tinha no projeto
da menina os tubos passando, depois passaram a ter,
entendeu. então foi sugerido em função do que
ocorreu um detalhe , por vários detalhes a gente
sugeriu e deixou eles decidirem ,
um dia o esposo
dela pegou e falou as- eu quero parar o serviço.
(1.56)
ele
também
não
falou
eu
quero
parar
definitivo, de repente falou quero parar pra poder
ver o que podia ser feito ( ) não retomou mais, ele
não falou mais. aí eu fui lá, peguei o material
nosso (1.45) aí depois ele quis negociar o valor de
novo , ele alegou que não tinha o dinheiro e tal aí
que até fez um acordo do outro valor. e ele não
chegou em acordo porque eles não chegaram acordo,
ué. mas que parou o serviço foram eles.
(50)
→
62
63
64
65
66
67
68
Pedro
[ só q]ue nem valor, ela falou mil
reais, nós não executamos o serviço, nós fechamos um
serviço de dois mil reais. não tem discriminação do
que é mil que deixa de ser mil. nós temo um valor,
dois mil. a gente conclui. agora, só que tem como a
gente vai receber se ela quer que a gente conclui,
tá entendendo.
O excerto (49) é um relato, no qual o reclamado esclarece que o serviço foi
interrompido a pedido da parte reclamante, com isso, Pedro se exime da
responsabilidade de não ter cumprido o acordo. Ele destaca, ainda, que todos os
problemas que surgiram no projeto não foram da responsabilidade dele, mas sim por
indecisão da consumidora ou por problemas no próprio projeto apresentado.
No excerto (50), o reclamado apresenta seu enquadre da reclamação. Segundo
ele, o valor total do serviço é de dois mil reais não sendo possível especificar o que, em
serviços, corresponde ao valor já pago. Ao dizer que está disposto a concluir o serviço,
faz uso de um comissivo, pois assume a responsabilidade de concluir os serviços
iniciados, esse ato será aprofundado item (c), desta seção.
80
Novamente, o diretivo é usado pela mediadora, dessa vez para abrir espaço para
o relato da reclamante, como veremos abaixo:
(51)
→
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
Flávia sandra, a sra. tem alguma coisa [ (
) ]
Sandra
[
flávia,]
o
negócio é o seguinte, desde o início começou-se o
serviço eles trabalhavam três dias e só iam pra
receber dinheiro no meu serviço. isso aconteceu duas
vezes. eu já até coloquei pra você. sendo que esses
detalhes se vai por vidro ou não, depois o carlos
conversou com o lucas e falou, conversou com o cara
do vidro e falou, a gente não tem condição de pôr
vidro agora, aí o cara do vidro falou olha, vocês
mandam fazer o acabamento que tem que ser feito
depois a gente quando você puder você encaixam o
vidro. ficou feito isso. só que, o serviço todo deu
três partes foram feitas; foram três sancas, mas
assim, onde vai entrar
iluminação que estava no
projeto, isso aí não foi [ mexido. ]
Na linha 69, do excerto acima, o diretivo, nos termos de Casanova (1996), é
classificado como pedido, no caso, de informação, ao usá-lo, a mediadora abre espaço
para a versão da reclamante. Ao tomar a palavra, Sandra refuta a acusação de ter
atrasado o projeto por indecisão. Como também alega ter interrompido o serviço,
porque o reclamado pouco fazia, apenas ia receber o pagamento. Em seguida, ela passa
a apontar quais partes do acordo não foram cumpridas na tentativa de atribuir ao
reclamado responsabilidades.
Nos turnos seguintes, a reclamante continua tentando responsabilizar o
reclamado por falhas na execução do projeto e categoriza o serviço prestado como de
má qualidade. Dessas tentativas, o reclamado se defende atribuindo responsabilidade a
parte reclamante, como também refuta que o serviço prestado seja ruim, embasando seu
argumento em serviços já executados e o tempo em que trabalha no ramo. Após vários
turnos discutindo a qualidade do serviço prestado, o reclamado, Pedro, faz uma proposta
para a resolução do conflito, como destacaremos no subitem que apresenta o uso dos
diretivos nas tentativas de resolução do conflito.
Após a proposta, a reclamante inicia a apresentação de seu enquadre, como
podemos perceber nos turnos abaixo:
(52)
244
Sandra [olha só, o]lha só o o orçamento do dia vinte e
81
→
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
três. olha só quartos os três quartos trezentos
reais, então vamos somar tá. o corredor que só tá no
forro, não tem mais nada. aqui tá o corredor com
rebaixo, ou seja, teria de ter o acabamento,
duzentos reais. vamos fingir que tá está pronto.
quinhentos tá=
Pedro
=mas ninguém falou que está pronto=
Sandra =o banheiro, os banheiros, banheir- cem reais. a
friso da- da- da- da porta também não tá colocado
trinta reais. cozinha cem reais. se você somar são
600 reais se estivesse pronto. e não [tem nada
pronto.
não tem]
No excerto (52), a reclamante, com base no orçamento fornecido, faz os cálculos
de quanto sairia o serviço já prestado, para mostrar que ainda não foi realizado o
referente ao valor pago, mas ela ainda não explicita seu enquadre, apenas após a
insistência do reclamado em oferecer-se para concluir o serviço, mediante o pagamento
do valor restante, que ela apresenta seu enquadre, como destacamos abaixo:
(53)
→
339
340
341
Sandra
[ eu não quero
o
flávia! ]eu quero os mil reais que eu paguei, que
eles façam os m[il reais ]
No excerto (53), ao mesmo tempo, a reclamante refuta a proposta do reclamado
e apresenta seu pedido que é compatível com seu enquadre, de que o serviço realizado
até então não corresponde ao valor já pago por ela.
Cabe destacar que enquadre aqui não é entendido como as partes classificam o
problema, mas sim, o que sugerem para a resolução do conflito. De um lado, a
reclamante reivindica a conclusão do serviço referente ao valor pago e de outro, o
reclamado se dispõe a concluir o serviço mediante o pagamento do valor total.
O uso dos diretivos nas tentativas de resolução do conflito
Diante dos enquadres apresentados, as partes passam a negociar o acordo.
Para verificar a possibilidade de o pedido da reclamante ser atendido, a
mediadora faz uso de um diretivo, como destacamos abaixo:
(54)
→
371
372
Flávia vamos fazer o seguinte. o senhor acha que tem mil
reais na casa dela pro::nto.
82
373
374
375
376
377
378
Pedro
eu acho não. eu num num, não é que acha que tem não,
tá entendendo. como o valor dela foi fechado pra
fazer dois mil, então vão orçar hoje e a gente vai
achar mil reais lá, tá entendendo. e ela vai orçar e
ela vai não vai achar.
porque isso aí e tá numa
interrogaçãozinha aí e::: quem [vai chegar isso aí.]
No excerto acima, o pedido de informação da mediadora parece querer
confrontar o reclamado com a avaliação da reclamante. Cabe destacar que a mediadora,
ao fazer esse confronto, está legitimando o enquadre da reclamante, pois o
direcionamento que dá às negociações – verificar se o serviço prestado corresponde ao
valor de mil reais – tem como base o enquadre de Sandra, o de pagou mais do que foi
de fato realizado. O reclamado, contudo, se nega a considerar o enquadre da reclamante.
Segundo ele, qualquer negociação deve partir do pressuposto de que há um contrato
firmado de dois mil reais e que implica a conclusão da obra. Diante da refutação dele, a
reclamante faz uso de um diretivo, como apontamos abaixo:
(55)
→
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
Sandra
Pedro
Carlos
Sandra
Pedro
Sandra
Pedro
Sandra
Carlos
[porque
olha,
o]
senhor lembra que quando a gente conversou no::
telefone, o senhor falou que:: quanto que era o
metro quadrado.
não, eu sei. doze mil, doze reais o metro linear. o
dela lá só tem quadrado na cozinha, no banheiro::
suíte, entendeu no no banheiro social, no lavabo
é
só tem isso por que foi o que foi feito. forro[
liso. forro liso. ]
[ não,
não importa. ]forro liso é [ forro, minha filha, tá
entendendo.]
[
tá! doze hoje. quando eu orcei,
]tá, (
) seis reais o metro quadrado. mas [eu te paguei na
época, te paguei em maio,]
[ mas você
orc-,
olha só
não,
não]
te paguei em abril e maio.
[forro não, forro a seis reais não pode]
No excerto (55), Sandra insiste em negociar seu enquadre, pois, para ela é
possível estabelecer uma correspondência entre valor pago e serviço realizado. Ao fazer
uso do diretivo, linhas 380 e 381, a reclamante quer provar que é possível estabelecer
proporção entre serviço prestado e valor pago.
Nos turnos seguintes, as partes trocam várias ofensas e acusações, a ponto de o
reclamado desistir da proposta feita inicialmente, como destacamos abaixo:
83
(56)
→
643
644
Pedro
e se você me der
[eu num quero]=
mil
reais
pra
mim
fazer
hoje
Diante do impasse, entra na audiência a advogada do PROCON, Carla. A
advogada faz uso de um diretivo, como destacamos abaixo:
(57)
→
691
692
693
694
695
Carla
[ existe um contrato.]
Flávia não, não existe [contrato]
Sandra
[ eu tenho] recibo que eu paguei
mil reais
Flávia ela só tem um recibo
Na linha 691 acima, a advogada faz uso de um diretivo, classificado como
pedido de informação. Ao questionar sobre o contrato, a advogada procura um
documento legal no qual poderia se basear para atribuir responsabilidades às partes.
Nos turnos seguintes após essa informação, as partes trocam novas ofensas.
Então a advogada tenta organizar a audiência, fazendo uso de uma sequência de
diretivos, ela instrui as partes quanto ao objetivo da audiência e as limitações do órgão.
(58)
→
761
762
763
764
765
766
767
768
769
770
771
772
773
774
775
776
777
778
Carla
dessa reunião aqui hoje é uma conciliação, tá.
chegar num acordo em comum. agora, discuti::r,
trocar ofensas, não vai chegar a lugar nenhum. então
cada um tem que manter a calma e tentar entrar num
acordo, porque se não entrar, vai sair daqui do
mesmo jeito que entrou, tá. então a gente tem aqui
que se acalmar, ver a proposta de cada um e ver se
há acordo e se não há. se não houver não vai ter
jeito de resolver aqui. cês vão ter que ir na
justiça resolver, entendeu. porque não existe um
contrato de prestação de serviço pra gente dizer se
foi descumprido o prazo, se foi descumprido forma de
pagamento, se foi descumprido forma de serviço a ser
executado. não existe nada por escrito que a gente
possa discutir em cima. então a gente tem que usar
aqui o bom senso, tá? você contratou um serviço, tá
insatisfeita, não foi feito no prazo devido. eles
alegam também [ que:::]
Na linha 764, ao usar o diretivo, ―tem que manter a calma e tentar entrar num
acordo‖, a mediadora instrui as partes sobre o comportamento que devem assumir na
audiência, visto que em boa parte desta, os litigantes estavam se ofendendo ao invés de
84
tentarem resolver o problema. Novamente, estamos revendo a classificação proposta por
Casanova (1996), pois também nesse exemplo, temos uma sugestão personalizada, ou
seja, dirigida particularmente para reclamante e reclamado, mas a força aqui é de
instrução e não de conselho, devido ao papel exercido pela advogada. A orientação se
resume em: manter a calma e analisar a proposta do outro, caso não haja acordo, serão
encaminhados para a justiça.
No excerto acima, também destacamos a importância do contrato na atribuição
de responsabilidades, como este não existe, as representantes do PROCON não podem
atribuir responsabilidades, pois não há como comprovar o que foi acordado.
Nas linhas 775 e 776, o diretivo, ―a gente tem que usar aqui o bom senso‖, a
força já não é mais de instrução, mas sim de conselho, como prevê Casanova (1996).
Após dar mais instruções, a advogada faz uso de um diretivo para verificar a
possibilidade de acordo, como destacamos abaixo:
(59)
→
780
781
782
783
784
785
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
Carla
que não foi feito, que hou-, que houve problemas.
então, cada um tem o seu lado, os seus as suas
razões. nós estamos aqui pra tentar chegar num
consenso. se for possível, ótimo. se não for, cês
vão ter que resolver isso em outro lugar, entendeu.
com perícias té::cnicas, com processos juduciais,
tá.
Sandra ãhn, rãn
Carla
aqui é conciliação. discutindo nós não vamos chegar
numa conciliação. então eu pergunto, há meio de
algum acordo, tem como eles terminarem o serviço
Pedro
é o que nós propor, a gente vai propor isso=
Carla
=só um minuto
Sandra olha só, o negócio é o seguinte. eu não quero que
eles terminem com base naquilo que já foi feito,
porque eu paguei mil reais acreditando igual cê
falou eu teria até que ter um contrato. eu não tenho
porque tudo que eu tenho foi anotado de combinar,
tá, de preço, isso é isso, isso é tanto, isso é
tanto. ((barulho no fundo)) eu acreditei, eu confiei
tanto é que ele mesmo acabou de falar ainda há pouco
que achou até legal que eu já tinha pago, chegou na
cozi, não tinha nem ( ) eu já tava pagando, paguei
mil reais, entendeu? só que o que tá lá primeiro não
fo- o pouco que tá lá não foi concluído, entendeu. o
cara, os pintores que eu fiz orçamento, todos eles
falaram "olha infelizmente esse teto de forro liso
eu tenho que dar três mãos de massa porque as placas
são muito ruins, são todas muito remendadas", tudo
quebrado, quebradinho, mal feito. a minha sala não
tem condição, tá olha olha o tipo de placa, olha as
quebraduras da minha
[ sala, minha sala tá assim,
tá.]
85
Nas linhas 789 e 790, o uso do diretivo, ―há meio de algum acordo, tem como
eles terminarem o serviço‖, abre espaço para que a reclamante manifeste sua aceitação
ou refutação da proposta feita pelo reclamado, a de concluir o serviço mediante o
pagamento dos mil reais restantes.
A reclamante recusa a proposta apresentada (linhas 793 e 794) e, novamente,
relata o porquê de desistir do serviço, acusando o reclamado de realizar um serviço de
péssima qualidade. Mais uma vez, a advogada faz uso de um diretivo, desta vez para
confirmar que a reclamante não aceitava a proposta, como destacamos abaixo:
(60)
→
858
859
860
861
Carla
não quer que eles terminem
Sandra não quero, o que eu queria é que os mil reais queque eu já paguei fossem feitos. mil reais porque nem
isso lá tem
No excerto acima, a advogada se dirige à reclamante para confirmar se a
proposta não tinha mesmo sido aceita. Nos turnos seguintes, a reclamante confirma a
refutação da proposta. Diante da refutação de Sandra, a advogada faz uso, mais uma
vez, do diretivo, dessa vez, ela se dirige ao reclamado na tentativa de saber quanto da
obra já estava concluída, como pode-se perceber no excerto abaixo:
(61)
→
1009
Carla
[quantos po]rcento do serviço tá feito
Assim como a mediadora, que conduz a audiência inicialmente, a advogada do
PROCON conduz as negociações de modo a legitimar o enquadre da reclamante, a
pergunta feita por ela pretendia verificar se o pedido da reclamante, de conclusão do
serviço referente ao valor pago, era factível. O reclamado não responde claramente a
pergunta e passa a justificar que não pode aceitar o pedido de Sandra, pois isso não foi
combinado, então a advogada pergunta explicitamente se há como estabelecer uma
relação entre valor pago e serviço executado:
(62)
→
1099
1100
1101
1102
Carla
Pedro
[tem mil, eu quero saber o seguinte, tem mil
reais.]
mas ela que tá estabelecendo que mil. nós temo é
dois mil, a gente quer [fazer o serviço dela.
]
86
Pedro se nega a responder, tendo como parâmetro o enquadre da reclamante.
Desse modo, a tentativa de Carla de sugerir essa linha argumentativa é contestada.
Mais adiante essa questão é reformulada e reapresentada. A advogada, então, faz
uso de um diretivo, agora não mais para verificar a reivindicação, mas sim para atribuir
responsabilidades ao reclamado.
(63)
→
1135
1136
1137
1138
1139
1140
1141
Carla
Pedro
[o sr.] tem que
ter uma noç[ão se o sr. fez 10, 20, 30, 40, 50%
de serviço, ué ]
[ não, não não, é porque eu posso cobrar dois
mil reais,] não isso dá, nós fizemos mais de 50%,
ué. o custo maior, o maior é a placa de gesso, que
custa mais
Como percebemos no excerto acima, a construção usada pela mediadora, ―tem
que ter noção‖, demonstra que é de responsabilidade do reclamado saber quanto do
serviço já foi executado. O reclamado se vê obrigado a responder, tomando como
referência o enquadre da reclamante, não para confirmá-lo, mas sim para refutá-lo.
Como a reclamante insiste no seu enquadre de que o serviço prestado não
corresponde ao valor pago, o reclamado, por sua vez, insiste que não tem como fazer
esse cálculo. Para encerrar a audiência, a advogada instrui as partes a procurarem a
justiça, pois o PROCON não dispõe de peritos para avaliar qual das partes está com a
razão.
(64)
→
1314
1315
1316
1317
1318
1319
1320
1321
1322
1323
1324
1325
1326
1327
1328
1329
Carla
infelizmente num (5.78). é uma pena não conseguir
resolver isso logo né. porque normalmente nessas
reuniões a gente consegue chegar num consenso. foi
pago mil rea::is, o que foi feito lá por exemplo dá,
foi feito mais ou menos mil, morre por aqui, ninguém
deve ninguém. ou foi feito oitocentos, te dou
duzentos, ou foi feito mil e duzentos cê dá me deve
duzentos.
sempre
chega-se
num
consenso,
mas
infelizmente, com vocês aqui, a gente não tá
conseguindo chegar a conclusão nenhuma. (1.46) e
pelo o que eu já vi, a flávia já ficou aqui a
bastante tempo,
já tentei intervir e continua o
mesmo impasse, né. então a gente (2.66) vai depender
de opiniões de terceiros especializados pra avaliar
esse caso, principalmente porque não existe um
[contrato
]
87
Carla informa às partes que no PROCON o conflito deve ser resolvido
discursivamente, sem a necessidade de consultar especialistas. Quando isso não ocorre,
as partes são aconselhadas a procurar outra instância, neste caso, a Justiça Comum.
b) Estratégia para negociação do acordo: ameaça
Na audiência Gesso, há apenas uma ocorrência de ameaça. A advogada, Carla,
na tentativa de levar as partes a firmarem um acordo as ameaça, como destacamos
abaixo:
(65)
→
780
781
782
783
784
785
786
Carla
que não foi feito, que hou-, que houve problemas.
então, cada um tem o seu lado, os seus as suas
razões. nós estamos aqui pra tentar chegar num
consenso. se for possível, ótimo. se não for, cês
vão ter que resolver isso em outro lugar, entendeu.
com perícias té::cnicas, com processos juduciais,
tá.
A ameaça usada pela advogada é do tipo diretivo-comissiva, podendo ser
parafraseada como, ―se não fizerem um acordo, terão que enfrentar uma briga judicial‖,
ao fazer essa ameaça, o objetivo é de que as partes passem da refutação para uma
efetiva negociação, ou seja, que firmem um acordo.
Porém, nesta audiência, esta estratégia não surte efeito, pois a reclamante não
aceita a proposta do reclamado, que é a de conclusão do serviço mediante o pagamento
dos mil reais restantes, nem o reclamado aceita o pedido da reclamante, que é de
executar o serviço referente ao valor já pago, como aprofundaremos no item abaixo.
c) O papel dos comissivos na resolução do conflito
Na audiência Gesso, as partes não entram em acordo. Pedro refuta o pedido da
reclamante de terminar o serviço referente ao valor já pago; Sandra, por sua vez, não
aceita a proposta do reclamado de concluir o serviço mediante o pagamento do restante
do valor. Para a advogada, as partes começaram o serviço de forma errada, pois não
firmaram um contrato para poderem reivindicar seus direitos, caso houvesse falha, e
88
encaminha as partes para a justiça, pois só lá há peritos capacitados para estabelecer os
direitos e deveres.
Ao apresentar uma proposta para a solução do conflito, o reclamado faz uso de
um comissivo, pois se compromete em terminar a obra, mas como para que isso
acontecesse, a reclamante teria que efetuar o restante do pagamento e como essa o
negara, os comissivos que visam à resolução do conflito não são felizes em termos de
produção de um acordo.
Abaixo, reproduzimos o excerto (50), no qual Pedro se compromete a concluir o
serviço, mas a condição para isso é o pagamento do restante do valor combinado.
→
62
63
64
65
66
67
68
Pedro
[ só q]ue nem valor, ela falou mil
reais, nós não executamos o serviço, nós fechamos um
serviço de dois mil reais. não tem discriminação do
que é mil que deixa de ser mil. nós temo um valor,
dois mil. a gente conclui. agora, só que tem como a
gente vai receber se ela quer que a gente conclui,
tá entendendo.
4.1.5 Audiência Brasimac
Resumo:
Na audiência Brasimac, a reclamante, Diana, reivindica a devolução de um aparelho de
som e a restituição do dinheiro, pois, após várias vezes, o aparelho ter sido levado na
assistência técnica, o defeito permanecia. O reclamado, Pedro, representante da
empresa na qual o aparelho foi comprado, oferece à consumidora a troca do aparelho
por outro novo a escolha dela, sendo o valor das parcelas já pagas considerado uma
entrada para a nova compra. A reclamante alega que o aparelho já lhe causou muitos
problemas e refuta a oferta do reclamado. Após uma longa negociação, intermediada
pelo advogado da assistência técnica, Mário, a consumidora acaba por aceitar a troca,
mas por outro produto. O reclamado se compromete a verificar junto à empresa a
possibilidade de o valor já pago ser usado para compra de outro produto.
a) Os diretivos na construção de macro-atos: enquadre do reclamante x enquadre
do reclamado
Na audiência Brasimac, as duas possibilidades de enquadres da resolução do
conflito são apresentadas, primeiramente, pela estagiária Tânia, são elas: devolução e
troca. A reclamante, Diana, reivindica que seja feita a DEVOLUÇÃO do aparelho e o
ressarcimento das parcelas já pagas. Enquanto, o reclamado, Pedro, oferece a TROCA
do som por outro, sendo o valor das parcelas já pagas transformado na entrada da nova
compra.
89
Nesta audiência, os diretivos são usados mais para verificação de informações,
apenas em poucos momentos desempenham papel importante para apresentação dos
enquadres, como destacamos abaixo:
(66)
→
15
16
17
18
19
20
21
Neusa
Tânia
Neusa
Tânia
=e qual o problema que tá acontecendo?=
= >não o problema é que< de acordo com o que: ela
fala de ter ido já pra assistência, por quatro vezes
>pelo mesmo problema< ela já teria direito, =
=sei=
=a outro produto, ou o dinheiro de volta. então eu
não [tenho
como]
Na linha 15 do excerto acima, o diretivo usado pela mediadora Neusa funciona
como um pedido de informação que abre espaço para que os enquadres legais da
reclamação sejam apresentados. É a estagiária, Tânia, quem apresenta os enquadres.
Cabe ressaltar que, a troca ou a devolução são direitos assegurados ao consumidor pelo
artigo 18 do CDC. Segundo esse artigo, é o consumidor quem escolhe se quer devolver
ou se quer trocar, então, ao consumidor é facultado o poder de decisão.
Após a apresentação dos enquadres legais, temos um primeiro momento na
audiência no qual discutem o defeito do aparelho e o fato de o problema persistir apesar
de ter estado na assistência técnica por três vezes. Nesse momento, tanto a mediadora,
quanto a consumidora tentam atribuir responsabilidades à assistência técnica. Em defesa
desta, seu advogado, Mário, justifica que a assistência técnica realizou todos os
procedimentos para consertar o aparelho e que não houve falhas da parte deles.
A primeira tentativa de enquadre da situação a ser apresentada pela reclamante é
a de que houve falha na prestação de serviço por parte da assistência técnica, como
podemos perceber no excerto abaixo:
(67)
→
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
Neusa
Diana
Neusa
Diana
senhora diana, nessas idas e vindas vocês fizeram
também mais de trinta dias, não já?
no- na primeira vez nesse- nesse tempo de um mês, eu
desci com ele três vezes. (1.0) dentro de um mês. aí
foi, eu levei ele pra casa >quando vi que eu ia
pagar uma prestação que até tava atrasada (de um
cliente que ela calculou lá) e tal< aí eu cheguei em
casa o som tava com o mesmo defeito! não- aí- aí já
tinha dado mais de trinta dias.
isso em outubro? (
)
aí já tinha- aí tava com mesmo problema (2.0) (mas
olha só) na primeira vez ela só me deu essa ordem.
90
122
123
124 Neusa
125 Diana
126 Neusa
nem falou o que foi feito nesta
constando nada.=
=não tá especificando, não?
constando só: lá assim o cd não lê.
se::i=
ordem,
não
tá
O diretivo da mediadora Neusa, linhas 110 e 111, é um pedido de informação,
que abre espaço para que um primeiro enquadre de Diana seja apresentado. A
reclamante argumenta que o aparelho não foi consertado pela assistência técnica e, a
cada retirada do conserto, não era especificado para ela qual era o defeito do aparelho.
Podemos pensar que há uma acusação implícita aqui, não era especificado, porque não
era consertado e, por isso, o defeito permanecia. Se essa acusação fosse verdadeira, eles
estariam agindo de má fé. Tal enquadre é entendido como uma acusação, tanto que, nos
turnos seguintes, o advogado da assistência técnica, Mário, defende a assistência técnica
da acusação de não constar na nota a descrição do defeito, pois segundo ele, a nota que
a reclamante tem é a de entrada do aparelho.
A mediadora Neusa, por alinhamento comum entre mediador e consumidor,
também ressalta que mesmo nas notas da assistência não constam todos os serviços
prestados. Dessa forma, Mário, advogado da assistência técnica, direciona o assunto
para as negociações do acordo, como destacamos no excerto seguinte. Assim, ele
consegue desviar o foco da audiência da acusação à empresa que representa. Com isto,
são apresentados os enquadres sobre os quais a audiência se desenvolve.
(68)
→
153
154
155
156
157
158
159
Mário
Neusa
Mário
Neusa
Diana
é doutora: vamos- vamos ser prático=
=é=
=a gente ta- a gente tá discutindo aqui o sexo dos
anjos. o quê que a doutora- o que que a dona diana
tá querendo,
senhora diana
eu queria a devolução do dinheiro, o dinheiro é: =
No excerto acima, podemos perceber que Mário muda de tópico conversacional
(linha 153) e, nas linhas 156 e 157, temos o diretivo sendo usado para pedir que a
reclamante formule uma proposta concreta para a resolução do conflito. Esse diretivo
abre espaço para que Diana apresente seu enquadre, o de devolução.
Na linha 158, a mediadora passa a palavra para a reclamante que apresenta seu
pedido para a resolução do conflito, a devolução do dinheiro. O pedido de Diana é um
tanto vago, pois a reclamante não explicita o valor a ser restituído, como também
91
constrói seu pedido a partir de uma construção modalizada, ―eu queria a devolução do
dinheiro‖, o que demonstra que Diana não faz uso de uma construção que marque o
poder de escolha que a ela é facultado pelo CDC.
Cabe destacar que nesta audiência as partes não negociam obrigações, a única
tentativa – em relação à prestação de serviço por parte da assistência técnica – é
interrompida pelo advogado desta, Mário. As negociações do acordo giram em torno de
duas possibilidades legais, uma de interesse da reclamante, a devolução, e outra de
interesse do reclamado Pedro, a troca.
Novamente, o advogado da assistência técnica, Mário, faz uso de um diretivo
que abre espaço para apresentação da proposta, como podemos observar no excerto
abaixo:
(69)
→
231 Mário
232
233 Pedro
234
235
236
237
238
239
240
241
242
=é mas isso é sorte o senhor falou mesmo.(2.0) você
quer fazer alguma proposta, pedro?
deixa eu falar:, eu tô ouvindo aqui mais a gente
quer servir bem. eu assumi a loja lá no mês sete, a
senhora não gostaria por exemplo de ir na loja, e
escolher um aparelho, nós temos lá experiente, outro
modelo, outra potência, pra gente resolver. a gente
faria por exemplo uma troca, a senhora pagou os- os
valores que a senhora pagou consideraria como
entrada na nova compra, e
você
escolhe outro
produto >por exemplo,< tem experiente, tem da aka,
tem,=
No excerto acima, no turno de Mário, temos um pedido para apresentação de
proposta. Cabe destacar que, neste momento, o advogado da assistência técnica, Mário,
assume as funções do mediador, conduzindo as negociações do acordo.
Em seu turno, Pedro, gerente da empresa reclamada, se compromete com a
resolução do conflito, oferecendo a troca por outro produto. Ao oferecer algo diferente
do que foi pedido por Diana, Pedro implicitamente recusa-se a aceitar o pedido de
devolução. Finalmente, o reclamado apresenta seu enquadre, o de troca.
O uso dos diretivos nas tentativas de resolução do conflito
A proposta do reclamado Pedro é refutada pela reclamante que argumenta não
querer o produto, pois quando seu marido foi, pela primeira vez, à loja reclamar do
problema, foi maltratado pelo antigo gerente da empresa. Diana parece, implicitamente,
92
incluir em sua reclamação a existência de danos morais, mas essa questão não é
aprofundada, nem explicitada na audiência. O reclamado Pedro se apresenta como o
novo gerente e propõe a troca do aparelho como resolução do conflito.
Diante da oferta do reclamado Pedro, a mediadora do PROCON, Neusa, verifica
junto à reclamante se esta a aceita.
(70)
→
289 Neusa
290
291 Diana
292 Neusa
aí no caso seria uma: decisão mesmo, né? da senhora
que é a consumidora=
=não, mas eu não gostaria.
certo. a senhora prefere mesmo
[a::
devolução]
Por meio de uma pergunta indireta, linhas 289 e 290, a mediadora tem como
objetivo verificar se a proposta foi aceita pela reclamante. Diante da refutação desta, a
mediadora reformula o pedido da consumidora, reafirmando seu enquadre de devolução,
como percebemos na linha 291.
Nos turnos seguintes, o advogado da assistência técnica, Mário, tenta mostrar
para a consumidora que se ela não aceitar a proposta terá que peregrinar na justiça para
conseguir a restituição do dinheiro e que um processo judicial é oneroso. Por várias
vezes, o advogado da assistência técnica, Mário, tenta fazer com que a consumidora
aceite a proposta de troca, como aprofundaremos no item (b) desta seção.
Diante do enquadre construído pelo advogado da assistência técnica, de que um
processo judicial seria muito desgaste, a reclamante faz uso de um diretivo, a fim de
verificar a possibilidade de outra proposta que não seja a troca por outro som, como
observaremos abaixo:
(71)
→
459 Diana
460
461 Mário
462
[>será que não teria como resolver de uma
maneira<] é::, melhor pra mim ?
mas se o pedro, ele- ele é empregado, ele não é dono
da firma [não. ele tem um limite.] ele não=
O diretivo usado por Diana no excerto (71) é um pedido para que seja feita uma
proposta que melhor atenda a seus interesses, com esse diretivo, ela demonstra que está
aberta a negociações, pois não está disposta a enfrentar uma ação judicial.
O advogado da assistência técnica é que responde ao diretivo, argumentando que
o reclamado é apenas um representante da empresa. Desse modo, ele não pode decidir
93
nada por si mesmo, ainda assim, Diana reapresenta seu pedido por uma proposta
melhor.
(72)
→
499 Diana
527 Pedro
528
529
[o que
que o
senhor pode fazer por mim?]
e a gente tá lá na nova- na unidade lá há algum
tempo, a gente pode tentar resolver, ué? vê lá o
produto, né? o josé, (escolhe, vê.)
No excerto anterior, o advogado Mário adverte a consumidora que o reclamado
não tem o poder de mudar a proposta, pois esta já vem da empresa da qual ele é apenas
um representante, apesar disso, no excerto acima, Diana usa novamente um diretivo,
linha 499, para conseguir uma proposta melhor. Mesmo sem muito poder, nas linhas
seguintes, Pedro se dispõe a fazer uma nova proposta: se propõe a verificar a
possibilidade de trocar por outro produto ao invés de por outro aparelho de som, uso
comissivo que será abordado no item (c).
(73)
→
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
Diana
Mário
Pedro
Mário
Diana
Pedro
Neusa
Diana
Pedro
[tem jeito de você me dá o
produto] no valor que eu paguei?
é
o:=
=no valor das três parcelas?=
=é=
=é=
=o valor na conclusão, calculamos aqui [tudo]
[mais]
o
valor a vista!
pois é eu verifico lá, a gente vê sim pra você =
No excerto (73), o diretivo usado, nas linhas 534 e 535, constitui um pedido de
proposta, que é aceito pelo reclamado. Ele se compromete a verificar junto à empresa a
possibilidade de atendê-la, como veremos no item (c) desta seção.
(74)
→
564
565
566
567
568
569
570
Neusa
Diana
Neusa
Diana
[a
s e n h o r a]
tem certeza que você quer um outro produto ou a
se[nhora-]
[
é: ]
[tá na dúvida?]
[porquenão] se ele puder ou me devolvê o
dinheiro, aí se ele não consegui, outro produto.=
94
No turno de Neusa, esta verifica via uso de um diretivo se a reclamante quer
mesmo a troca por outro produto. Nas linhas 569 e 570, percebemos que esta é a
segunda opção de Diana.
Nos turnos seguintes, a mediadora volta a verificar se a reclamante está mesmo
disposta a aceitar o acordo, como obtém a mesma resposta, a mediadora esclarece que
não há possibilidade de haver devolução, que a proposta agora é a de troca por outro
produto. A reclamante aceita assim mesmo.
Para garantir os termos do acordo, a mediadora Neusa faz uso de mais um
diretivo:
(75)
→
797 Neusa
798
799 Pedro
=de um: liquidificador que custa cem reais. e os 83
e 40? vocês vão restituí em dinheiro?
não, eles vão [comprar outro] produto
No excerto acima, a mediadora quer garantir que será restituído o valor total
pago pela consumidora (cento e oitenta e três reais e quarenta centavos). Com esse
diretivo, ela quer que a parte reclamada se comprometa a trocar por mais de um
produto, caso o valor do escolhido seja inferior ao valor pago.
Como a proposta é, na verdade, verificar junto à empresa a troca do valor pago
por outro produto e não a troca imediata, a reclamante faz uso de um diretivo para
verificar se seus direitos estão garantidos assim mesmo, como destacamos abaixo:
(76)
→
850 Diana
851
852 Neusa
=posso te fazer uma pergunta? e se a empresa não
aceitar no caso essa proposta?
não, mas aceita.
O questionamento da reclamante é respondido pela mediadora Neusa, que afirma
que a empresa aceitará a proposta, argumentando que o que foi proposto é muito bom
para a empresa e que a reclamante está abrindo mão de sua vontade – que era receber o
dinheiro de volta – apenas para evitar uma ação judicial.
95
b) Estratégia para negociação do acordo: ameaça
Durante a audiência, a consumidora, Diana, mostra que o conserto do som
causou muitos transtornos a ela, que tinha que incomodar colegas de trabalho para poder
levar o aparelho na assistência técnica. Em um momento da audiência no qual a
mediadora discutia com o advogado, Mário, sobre a restituição das parcelas já pagas
com a devida correção, a reclamante, menciona não querer criar problema, apenas
resolver o conflito. O advogado da assistência técnica, Mário, se aproveita desses
comentários para tentar forçá-la a aceitar a proposta inicial, a de considerar o valor pago
uma entrada na compra de um outro som.
O advogado passa a ameaçar implicitamente a reclamante, através da construção
do enquadre de quão problemático é recorrer à justiça para a resolução de problemas
relativamente pequenos.
(77)
→
304 Mário
305
306
307
[obrigação
legal
não,
não] se a senhora quiser a restituição, é:- é- a
empresa não- quisesse negar a restituí-la, a senhora
vai ter que conversar em juízo pra poder-
395 Mário
396
397
398
399
400
=isso demora- a ação judicial demora um ano, um ano
e meio, e aí fica naquela lenga, lenga. o aparelho
tá funcionando hoje, que é pior se o aparelho
tivesse com defeito agora definitivo, o aparelho tá
funcionando hoje, isso que é o pior de tudo,
[entend-]
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
deixar bem claro pra senhora, não tenho nada a ver
com a empresa. mas eu tô até me colocando porque: a
senhora e eu sabemos o incômodo que é uma pendenga
judicial=
=ah é extremamente cansativo porque [(
)]
[se ela tá] se
ela tá se achando cansada, desse vai e vem até vindo
na fase do procon, [se- sepa-]
[que
é
um
fase
]
extremamente
rápida=
=se- se passar pra fase judicial, a senhora vai se
sentir esgotada [porque,]
(78)
→
(79)
→
→
Mário
Neusa
Mário
Neusa
Mário
96
(80)
→
475 Mário
476
477
478 Diana
479
480
481 Mário
482
483
porque se a empresa falar de são paulo, ó eu não
vou, não vou restituí o dinheiro. ele fica de pés e
mãos atados. a senhora[sabe
disso , ué]
[mas não é a finan]ceira que já
pagou pra ele?
(.)
<nã:o dona diana.> a senhora não tá entendendo. se a
empresa falar lá, não vamos restituí, vamos brigar
na justiça, a senhora vai ficar esperando um ano.=
Na sequência acima, o advogado, Mário, através de ameaças diretivo-comissivas
implícitas, que podem ser sintetizadas e parafraseada como, ―se você não aceitar a
proposta, terá que brigar na justiça e esta é demorada‖, tenta convencer a reclamante a
aceitar a proposta do reclamado. Cabe ressaltar que aqui a ameaça é para forçar a
aceitação da proposta.
Essa estratégia é bem sucedida, a consumidora abre meu de seu poder de
escolha, a ela facultado pelo CDC e aceita a troca por outro produto. Esse exemplo
demonstra o quanto essa estratégia pode ser eficaz, pois a consumidora que já tinha
optado pela devolução, excerto (68), desiste para aceitar a troca.
c) O papel dos comissivos na resolução do conflito
A primeira proposta feita pelo reclamado, Pedro, é feita ainda na apresentação
do enquadre, como destacamos no excerto (69). Ao oferecer a troca do aparelho de som
que esteve na assistência técnica por um novo, à escolha da cliente, sendo o valor já
pago considerado como entrada da nova compra, o reclamado assume responsabilidades
na solução do conflito. Sua fala, ―a gente faria por exemplo uma troca, a senhora pagou
os- os valores que a senhora pagou consideraria como entrada na nova compra, e você
escolhe outro produto‖, é, então, um ato comissivo.
Embora a reclamante não aceite a proposta de troca por outro som, ela acaba
fazendo o pedido para que a troca seja por outro produto. O reclamado, então, se
compromete com a resolução do conflito, só que aqui o comissivo não é a garantia da
troca, mas sim o compromisso de verificar junto à empresa que representa a
possibilidade de atender ao pedido da reclamante, como demonstramos nos excertos
(72) e (73).
97
No excerto abaixo, o reclamado esclarece que a proposta é verificar com a
empresa a possibilidade de atender ao pedido da reclamante e que não está se
comprometendo ainda a cumpri-la.
(81)
→
891 Pedro
892
893
894
895
896
897
898
=não é mesmo a:- e a cassic também aí no caso aí, tá
abrindo mão, doutora e tem as prestações atrasadas
aí, e o aparelho não tava parado lá na assistência
esse período todo. eu tô propondo (1.5) aqui:
envolve aí a sua proposta, dessa resolução pelo som
pra poder considerar a entrada pra resolver. isso
aqui: é um opção que ela deu que eu vou consultar:
pra tentar resolver num tô definindo o acordo.
Nas linhas 897 e 898, o reclamado faz uso do comissivo, mas se comprometendo
apenas em consultar a empresa para ver se há a possibilidade de atender ao pedido da
reclamante.
A mediadora estabelece um prazo de cinco dias, havendo resposta positiva da
empresa, o contrato será firmado.
98
4.2 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Na análise dos dados, os atos de fala diretivos e comissivos se mostraram muito
recorrentes e apresentam funções específicas bastante interessantes nas audiências de
conciliação do PROCON.
Dentre as funções observadas desses atos de fala, podemos destacar:
apresentação do enquadre (diretivos), estratégia para levar a formulação do acordo
(ameaças diretivo-comissivas) e resolução do conflito (comissivos).
Os diretivos apareceram, principalmente, no início das audiências. Com exceção
da audiência Banco Sul, todas foram iniciadas com um diretivo. Particularmente na
audiência Ok veículos, o reclamado é quem abre a audiência e o faz com um diretivo.
Esse primeiro uso do diretivo serve para abrir espaço para que as partes
apresentem suas versões, estas são apresentadas em forma de relato.
Não há regra para quem inicia a apresentação do enquadre. Nas audiências
Banco Sul e Ok veículos, por exemplo, as mediadoras apresentam primeiro a versão dos
reclamantes. Independente de qual enquadre é apresentado primeiro, o diretivo é
dirigido a parte que não se manifestou, abrindo espaço para que a outra versão seja
apresentada, neste momento há um confronto de versões.
Ao serem construídos os enquadres, inicia-se a fase de negociação. Nesta,
inevitavelmente, as partes tentam sustentar seus enquadres. Os diretivos são usados com
o objetivo de verificar informações a fim de poder atribuir responsabilidades.
As negociações são conduzidas pelos mediadores de modo a legitimar os
enquadres dos reclamantes. Com exceção das audiências Rui Pedreiro e Brasimac.
Nesta, o advogado da assistência técnica assume, em muitos momentos, a postura de
mediador e tenta convencer a reclamante a aceitar o enquadre do reclamado; naquela, o
mediador desconsidera ambos os enquadres, considerando o problema uma falha de
comunicação.
Os diretivos, em sua maioria, são classificados como pedido de informação.
Mas, encontramos também outras ocorrências, tais como: conselho, instrução, ordem,
convite e pedido de confirmação.
Dos tipos de diretivos encontrados, destacamos, primeiramente, o conselho.
Segundo Casanova (1997), quando uma sugestão é personalizada, ou seja, dirigida a
uma pessoa em particular, esse diretivo é denominado conselho. É conselho também,
quando o falante se empenha para que a sugestão seja cumprida.
99
Na audiência Banco Sul, porém, o reclamado não parece estar comprometido
com a resolução do conflito, tanto que seus conselhos não foram considerados propostas
devido à falta de comprometimento. Na maioria das ocorrências, o reclamado fez uso do
imperativo, mas, como não possuía poder, esses usos não foram entendidos como
ordem. Também nesta audiência, encontramos uma ocorrência que tinha forma de
conselho, mas tinha força de ordem, o que demonstra que uma forma pode assumir
várias funções, como destacou Schiffrin (1994). A fala da funcionária ao oferecer o
seguro ao reclamante, ―é bom que você faça‖, no contexto, adquiriu força impositiva,
por ela deter o poder de liberação do empréstimo.
Quando as sugestões não são personalizadas, o diretivo é denominado instrução.
Porém, encontramos nas audiências Banco Sul e Rui Pedreiro, exemplos de instrução
personalizada. Parece que o que diferencia instruções de conselhos é que naquelas,
aquele que orienta sabe exatamente o que fazer e como o orientado deve proceder; já
nestes, o aconselhador diz ao aconselhado o que ele imagina que pode resolver o
problema e/ou como ele procederia se estivesse passando por situação semelhante.
Por fim, destacamos as ordens. Já mencionamos que, o imperativo quando usado
por uma pessoa que não detinha poder na interação, não era entendido como ordem.
Porém, mesmo quando usado pelo mediador, único participante das audiências
instituído de poder legal, os imperativos também não foram interpretados como ordem,
conforme, vimos na audiência Ok veículos. Ocorreu que ao fazer uso de construções do
tipo ―ter que‖, nos pareceu que o mediador conseguia acentuar a força imperativa de seu
ato, como na audiência Gesso, a mediadora consegue saber quantos por centos do
serviço está concluído após o uso dessa construção.
Conforme mostrado nas análises, quando as partes não entravam em acordo, o
mediador, na maioria das vezes, usava de ameaças diretivo-comissivas para tentar
pressionar o reclamado.
Nas audiências Banco Sul e Ok veículos, as mediadoras, ao fazer uso de ameaças
do tipo diretivo-comissivas, conseguem que os reclamados, relutantes em firmar um
acordo, façam uma proposta para o consumidor. Na audiência Gesso, a mediadora
dirigiu a ameaça diretivo-comissiva a ambas as partes, porém seu ato não foi feliz,
nenhuma das partes se sentiu pressionada a apresentar uma proposta. Na audiência
Brasimac, é o representante da assistência quem faz uso da ameaça diretivo-comissiva a
fim de pressionar a reclamante a aceitar a proposta do reclamado, também, nesta
audiência, o uso da ameaça funcionou como estratégia para se conseguir formulação de
100
acordo. Na audiência Rui Pedreiro, as partes fazem uso de ameaça elementar, o
reclamado ameaça e é a ameaçado pela reclamante de levar o caso na justiça, mas essa
estratégia não é bem sucedida.
Embora os dados não sejam suficientes para generalizações, eles sugerem que
somente ameaças diretivo-comissivas parecem funcionar como estratégia para se
conseguir formulação do acordo. Essa estratégia parece ser mais eficiente quando
proferida pelo mediador diretamente para a parte reclamada.
Quando o uso da ameaça enquanto estratégia para se conseguir a formulação do
acordo se mostra eficiente, os reclamados fazem uso de comissivos, ou seja, formulam
propostas. Na audiência Banco Sul, o reclamado acata a sugestão da mediadora
enquanto proposta. Na audiência Ok veículos, o reclamado formula sua própria
proposta. Nessas duas audiências, a proposta não é negociada, pois foi conseguida
somente após ameaça. Nas audiências Rui Pedreiro e Gesso, as partes não chegam a um
acordo, portanto, não aparecem ocorrências de comissivos. A única audiência em que a
proposta é negociada é a Brasimac, o pedido da reclamante não é atendido pelo
reclamado, a proposta deste não é aceita pela reclamante, sendo o acordo um meiotermo.
101
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Iniciamos a análise dos atos de fala diretivos a partir da tipologia proposta por
Casanova (1994). Ao longo da pesquisa, pudemos constatar que a tipologia proposta
pela autora é bastante geral, sendo necessária adaptá-la ao tipo de atividade sob análise.
Segundo Casanova (1994), as sugestões podem ser classificadas como instrução,
conselho ou aviso. A distinção entre instrução e conselho é o fato deste ser
personalizado (dirigido a uma pessoa em particular) e aquela não. Porém, como
constatamos nos dados, instruções podem ser dirigidas a uma pessoa em particular. A
autora também distingue instrução de conselho, postulando que nas instruções, a
realização daquilo que é instruído é indiferente para aquele que instrui, enquanto nos
conselhos, o falante demonstra interesse na realização daquilo que é aconselhado. Mais
uma vez, os dados demonstram o contrário, o falante pode dar um conselho e ser
indiferente a sua realização.
Os dados nos levam a reformular o conceito de instrução proposto por Casanova
(1994), esta é toda sequência injuntiva, que diz como fazer, independentemente de ser
dirigida a um interlocutor específico. E também o conceito de conselho, este é uma
possibilidade apresentada, podendo não haver, por parte daquele que aconselha, nenhum
empenho para que o aconselhado execute o que lhe foi apresentado.
A instrução difere do conselho, então, não pelo fato de ser ou não personalizada,
mas sim, pelo fato de que nas instruções, aquele que orienta sabe como o orientado deve
proceder e fornece a ele um passo a passo. Enquanto em um conselho, o aconselhador
diz ao aconselhado o que ele imagina que pode resolver o problema e/ou como ele
procederia se estivesse passando por situação semelhante.
A análise dos diretivos também nos forneceu subsídios para responder a primeira
pergunta levantada: qual o papel desempenhado pelos diretivos nas audiências?
Os diretivos desempenham duas funções importantes. Primeiro, são esses atos
que abrem espaço para que os enquadres dos reclamantes e reclamados sejam
apresentados. Os enquadres são apresentados em forma de relato, podendo ser relatados
pelas próprias partes ou pelos mediadores.
Segundo, após serem feita as apresentações dos enquadres, os diretivos passam a
ser usados para verificar informações a fim de atribuir obrigações. Normalmente, os
mediadores negociam o acordo tendo como base o enquadre dos reclamantes, o que
mostra a filiação entre mediador e consumidor. No PROCON, os mediadores não estão
102
livres, como postula Garcia (1997), para gerar ideias para a resolução do conflito, tanto
que os mediadores raramente apresentam sugestões para a resolução do conflito. As
negociações são conduzidas de modo a levar o reclamado a apresentar uma proposta
para o reclamante ou que este apresente um pedido para o reclamado.
A segunda pergunta – em qual momento da audiência, os comissivos são usados
e com que finalidade? – pôde ser respondida após análise das propostas.
É quando os reclamados apresentam uma proposta que os usos comissivos
emergem. Os comissivos são usados para propor uma solução para o conflito. Porém,
devemos observar que: (i) só há proposta quando há comprometimento por parte do
falante e (ii) só há resolução, quando o reclamante aceita o que é proposto pelo
reclamado. As propostas são, portanto, comissivos que visam à resolução do conflito.
Entretanto,
dificilmente
os
reclamados
apresentam
uma
proposta
espontaneamente, o objetivo deles é se eximir de toda e qualquer responsabilidade na
resolução do conflito. Para isso os mediadores, principalmente, fazendo uso de ameaças
do tipo diretivo-comissiva, conseguem levar os reclamados a apresentarem uma
proposta. Assim, já respondemos a terceira pergunta: ameaças podem ser encontradas
em contexto de conflito?
O uso de ameaças do tipo diretivo-comissiva apontam para a comprovação da
relação entre atos diretivos e comissivos, como já prevista por Searle (1995 [1979]). O
autor, porém, não identifica um ato que comprove a relação entre diretivos e
comissivos. Avançando em relação aos estudos do autor, identificamos um ato de fala,
ameaça, que ilustra claramente a relação entre esses dois atos.
As ameaças diretivo-comissivas também se mostraram como uma estratégia
bastante eficaz na formulação de acordo, mais do que a atribuição de responsabilidades.
Enquanto em vários momentos das audiências, as partes trocam acusações sem surtir
efeito para a resolução do conflito, a ameaça diretivo-comissiva leva imediatamente a
uma mudança nos rumos das audiências.
Finalmente, podemos responder à última pergunta: qual a função das ameaças
em situações de conflito, em especial, em audiências de conciliação?
Essa estratégia é usada para levar as partes à formulação de acordo. Embora não
seja uma regra, a ameaça diretivo-comissiva é mais eficaz quando produzida pelo
mediador e endereçada ao reclamado.
Acreditamos que ao analisarmos as ameaças diretivo-comissivas em audiência
de conciliação, contribuímos para a aplicação dos postulados de Salgueiro (2010),
103
embora o autor tenha feito importantes observações sobre as ameaças, ele não chegou a
analisá-las em dados reais de fala, como apresentado neste trabalho.
Acreditamos ter contribuído também para ilustrar que é possível aplicar a teoria
dos atos de fala para analisar dados reais de fala, de forma sequencial, considerando os
macro-atos e o contexto nos quais estão inseridos.
Apesar das contribuições salientadas, ressaltamos que devido ao corpus
analisado ser relativamente pequeno, não podemos fazer nenhuma generalização
categórica. Embora as conclusões sejam restritas ao corpus analisado, elas apontam para
possibilidades de uso da linguagem.
104
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de CAMARGO, A. C. G. A. & GARCIA, A. L. M. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
SILVA,
G.
A.
Teoria
dos
Atos
de
Fala.
Disponível
http://www.filologia.org.br/viiifelin/41.htm. Acesso em: janeiro de 2011
em:
106
TANNEN, D. e WALLAT, C. Enquadres Interativos. In: RIBEIRO, Branca Telles &
GARCEZ, Pedro M. (orgs.). Sociolinguística interacional. 2 ed. São Paulo, Loyola,
2002.
THOMAS, J. Meaning in Interaction: an Introduction to Pragmatics. London: Logman,
1995
THOMPSON, J. Speech Acts. In: THOMPSON, J. Meaning in Interaction: an
Introduction to Pragmatics. England: Longman, 1995, p. 28 – 54
107
7. ANEXOS
7.1 Convenções de Transcrição (utilizadas nas transcrições das audiências de
conciliação do PROCON)
Fonte: ATKINSON, J. M. & HERITAGE, J. Transcript notation. In: Structures of social
action: studies in conversation analysis. Cambridge, U.K.: Cambridge University Press,
1984.
Ocorrências
Sinais
pausa com menos de um segundo, medida com cronômetro
,
(2.8)
pausa em segundos, medida com cronômetro
[
início de sobreposição de fala
]
finalização de sobreposição de fala
=
ausência de pausa entre a fala de dois falantes distintos
.
entonação descendente , indicando finalização do enunciado
?
enunciado com entonação de pergunta
↑
subida do contorno prosódico
↓
descida no contorno prosódico
:
alongamento de vogal*
-
corte na fala ou auto-interrupção
MAIÚSCULA forte acento ou ênfase no volume da voz
palavra
trecho sublinhado indica acento fraco no volume da voz
―palavras‖
((
))
trecho entre aspas indica fala relatada
comentários do analista
(palavra)
transcrição duvidosa
(
transcrição impossível
)
°palavra°
trecho marcadamente mais suave ou devagar que o restante da fala ao
redor*
>palavra<
fala comprida ou acelerada*
* a duplicação dos símbolos indica maior intensidade do fenômeno
108
7.2 Banco Sul28
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Ana
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Rui
Rui
Rui
Ana
Lucas
Ana
Rui
Rui
Ana
Rui
Rui
Ana
Rui
Ana
Rui
Ana
Rui
Rui
Rui
Ana
Rui
a reclamação dele aqui, é que ele:: (0,5) é::, -foi
junto ao banco sul, requerer um empréstimo, (0,5) e
foi:: obrig-, => uma das condições pra ele
conseguir um empréstimo, foi obrigado a adquirir o
seguro. =
=> sei. < qual, que é, a agência (que atendeu ele)
(0,5)
eu queria confirmar a agência.
qual que é a agência?,
Oitocentos (0,5) e nove.
é oitocentos e no:ve.
(2.0)
>agência zero oitocentos, ok.<
(4.0)
>o contrato
do: [lucas, não tá aqui não.<]
[então
ele
veio
] ao
procon nos questionar, porque a intenção dele não era
fazer o seguro, ele não- não tá interessado no
seguro, (0,8) mas ele se viu obrigado a assinar o
contrato do seguro, pra conseguir a liberação do
empréstimo, que: que foi o motivo que o levou ao
banco. [entendeu?]
[ é , o:: ] o que eu tenho pra dizer a
você, é o seguinte.(0,5)com relação ao que nós
recebemos um relato do procon, (0,5) tá? tava:
dando:: a entender, que fosse operação casada não é
operação casada.
(0,5)
acho que todas as instituições financeiras, hoje, tem
os seus produtos a oferecer. =
=humhum.=
=tá? Todas. =
=humhum. =
=é::: a partir do momento, em que o cliente proCUranos, a-, a-, a-, a-, um empréstimo, com certeza, eu
acho que qualquer lugar, quer vender o peixe dele. =
=claro. =
=entendeu?
(0,5)
então o quê que cê oferece. oferece o produto, mas
(0,5) os produtos do banco, não é: camisa, não é
calça.
(0,5)
não é sapato.
claro. =
=são::, são:: (0,5) esses seguros, são previdências,
são coisas que trazem rentabilidade pro cliente.
é o: que: o que eu posso dizer a ele é o seguinte.
(0,5) pra ele pedir o cancelamento, ele pedir o
cancelamento, (0,5) agora com relação a: as duas
parcelas que já lhe debitadas, isso aí não tem como
ser retroagido.
(0,5)
As audiências não foram reproduzidas integralmente, destacamos apenas os trechos relevantes para esta
análise.
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Ana
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Ana
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Ana
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Ana
Lucas
Ana
Lucas
Ana
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por quê? é:: porque a partir do momento, em que ele::
aceita (0,5) o-, o-, o débito, (0,5) é porque ele
assinou o contrato.=
=sim (.)ele [assinou ] o contrato, porque=
[tendeu? ]
=[ele precisava ]=
[
é: eu acho, ]
do em[préstimo, não
é ?]
[ é eu acho, é
]
não é? foi uma imposição,[que foi]
ô:: (.)lucas, como se passou lá?
(2.0)
O dia do contrato?=
=o dia do contrato.=
ah ah fui fazer fui fazer o empréstimo, não é? (.)aí
(.) fui abrir a pra abrir a conta, eu já- eu já
tinha. uma conta
Hum hum=
=e eu num as- não sabia (.)porque a:: eu trabalho na
loja américa,=
=hum =
=então,(.) eu achei que quando eles, passaram a carta carta salário,(.) eles tinham anulado a minha
conta.(.)(aí ela falou) “você tem uma conta aqui”.=
=hum=
aí (ela falou)”olha, temos um seguro aqui,” seguro
não. ela falou saúde. (.)”temos um plano de um
saúde,” (.)entendeu? e “é bom que você faç-“ (eu
falei assim) “eu num quero, porque eu já tenho plano
de saúde, eu já te- eu já tenho. no no: momento” eu
num falei que eu tinha: um seguro de vida.(.) eu
tenho que um seguro de vida em grupo, (.)pela emppela empresa também. Aí, eu no dia eu falei assim ó,
“eu num quero porque, (.) aí ela falou assim “aí vai
fica difícil” (.)não é? aí eu falei com ela assim,
“então se se eu: então quer dizer que: eu sou
obrigado.” eu
falei né, com ela “eu sou obrigado a
fazer,” ela falou “não. não é bom usar esses
te:rmos.” aí ela foi e chamou a: a a menina do
seguro, pra me explicar, não é? talvez eu não tô
explicando direito pra ele,(.) aí como eu estava
precisando do dinheiro, eu fui, assinei(.) o cont- o
contrato, não é? o::: o seguro.
(2.0)
você: ela deu a entender, que se você não fizesse o
seguro, ela não libe- [não]=
[ é ]
[libera]ria [o: o]
[ é é ]
[é é ] deu a entender que sim.( )aí vai
ficar difícil, então.
eu vou sugerir a você, que se você algum dia você
tiver em alguma outra instituição chegar e impor
financeira, entendeu? se você for abrir uma conta, ou
fazer um empréstimo, o que for,(.) se alguém isso pra
você, você chame um gerente, que com certeza, a: as
as pessoas que estão instruídas pra administrar a
agência, elas não vão acatar isso. mesmo que seja (.)
é: bom pra pra
organização deles. Isso não não vai
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ser feito (.) porque: a gente sabe, que isso não pode
ser feito.=
não é um meio legal de se vender [o produto, não é?]
[
é
]
[ agora ]
[igual, ]
=eu acho que diante da denúncia dele, ele tá aqui
confirmando o:, não é? o que foi: o que foi forçado
lá na hora, o banco deveria, (.) devolver as duas
parcelas que já foram pagas=
=tá =
=porque:: <ele se sentiu pressionado a fazer.>=
=humhum.
entendeu? ele ele adquiriu um produto que ele não
queria,(.) pra poder conseguir o outro que ele
queria. [ então ]HOUve uma pressão.=
[eu vou ]=
=eu vou pedir a você, pra você fazer o seguinte
então,(.) você lembra o nome da pessoa, que fechou o
seguro pra você?
então tá. você vai procurar a selma, e vai pedir o
cancelamento. (.) tá? e:: e o:: (.)no que ela falar
já pra você que não será feito o cancelamento, aí
você vai mandar ela procurar o rui. (fala) “olha,
tive hoje uma audiência
com o rui.” você vai lá
HOJE, tá? (porque hoje lá foi o dia inteiro) você
vai: procurar por ela,(.) pede pra ela, pra ela
entrar em contato comigo,(.) que eu vou pedir de
imediato, o cancelamento disso aí, hoje. é: e
(barulho
externo)
quanto
ao
ressarcimento,
o
ressarcimento dessas duas parcelas pra você, é: eu
não vou garantir agora, porque nós não fomos
ressarcidos. (.)tá? mas eu peço a você um prazo de
Quinze dias, tá? pra que a gente faça o ressarcimento
das seguintes parcelas pra você, (.) sem correção
nenhuma(.)foi dois e- foi dois e oitenta e cinco? nós
vamos creditar pra você os doze e oitenta e cinco de
duas vezes.
7.3 Rui Pedreiro
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mas então o quê que: é o quê que foi abordado. o
senhor per- o senhor falou assim o senhor me
perguntou o quê que foi abordado. então vamos lá o
quê que foi abordado? =
=nós concordamos assim.
hum.
eu ver a casa dela.
hum.
pra mim entijolar.
hum.
e bater a laje.
hum.
eu ainda dei um emboço por dentro eu falei com ela
e::eu não trabalho com acabamento (0.8) porque até
na minha casa ac-acabamento quem faz são os outros
eu pago pra fazer. (1.0) inclusive eu tô com
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Rui
Jorge
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banheiro pra fazer lá em casa.
hum.
(tô esperando uma pes- ter dinheiro) [t e r]
[então]
o
senhor tinha combinado com ela que o senhor só ia
entijolar
[e b a t e r
a l a j e ]
[entijolar e bater a laje] ainda dei um emboço pra
ela, fiz o piso, ela tratou comigo de me pagar (.)o
que ela pagava por mês, ela entrou dentro da casa
toda satisfeita,(1.0) agora deu esse problema. eu
não entendi em vez de ela me pagar, ela me trouxe
aqui.
(2,0)
bom, foi isso que aconteceu ou
[não. a senhora combinou, a senhora combinou ]
[eu acho que ela não tá querendo é p a g a r.]
com ele que só iria [é:: é:: é]
>[ n ã o. ]<
fazer [ o:: o:: o::]
>[
n ã o. ]<
só iria ser [entijolado] e tal.
>[ n ã o. ]<
nã:o, não foi isso [q u e combinamos ] não.
[ e l e ] ele falou que ia me dar a casa no
ponto pra mim MORAR, pra mim MORAR. se ele não ia
fazer o piso, se ele não ia rebocar, como é que eu
ia morar?
e ela não tá morando, hum, ainda a filha ainda.
claro eu vou morar [na r u a]?
[ quebre-] quebrei o galho dela.
o senhor falou que não=
=ainda gastei material meu agora eu tenho como
(.)usei material dela. oh, isso vai custar (caro)
[eu falei pra senhora ver i s s o (
)]=
=[eu falei que o senhor usou meu material?]
ah mas aqui consta.=
=mas ecomo que teve desvio de material (.) no papel
consta, cê quer ler por favor?
reclamado ó o reclamante contrat- a reclamante
contratou o serviço de pedreiro, do reclamado, para
a construção de uma casa, após o término da obra a
reclamante alega havi- (0.8) haver vários problemas
na construção da casa.< a reclamante alega ainda que
foi
pedido
pelo
reclamado
mais
material
de
construção do que foi (efetivamente) usado na obra
sendo que esse material foi a ela fornec-, foi por
ela fornecido ao reclamado.>
agora eu quero [s a b e r o n d e]
[a senhora me falou]
tá esse material.=
=a senhora me falou que ele tinha é:: que a senhora
tinha dado material demais. a senhora acha até que
ele usou material é: da senhora a mais que a senhora
tinha dado.
o::, eu falei [t u d o] que ele me pediu.
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Rui
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[ falou ] isso aí.
a senhora deu =
eu [ comprei ]
[e tá usado] na casa.
=e a senhora falou que-, que a senhora-, que a
senhora achou que ele não usou tudo que foi mal
usado. até que a senhora comprou muito cimento,
muito tijolo, foi o que a senhora me passou aqui.
[foi o que a senhora me passou a q u i (.) ],
[ eu: falei isso mesmo, eu falei isso mesmo]
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[se
a
senhora
fala]
comigo que não teria como pagar, eu num ia cobrar
nunca. sabe que eu nunca cobrei nada de ( ).não
gosto de cobrar. aqui, tem um vizinho meu que eu fiz
uma casinha pra ele, ele já mora a seis meses e ele
não me deu um tostão. nunca cobrei ele. (0.5) a
senhora agora vai me: pagar. (0.8) ah que daqui nós
vamos no ministério, nós vamos na junta=
=ah nós vamos onde tiver que ir seu rui. o senhor
então vai ficar provando, vamos ver o quê que vai
provar.
184 Jorge
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186 Rui
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hum hum (.) tá (.) bom. eu tô vendo que não é- que
não existe forma de ter [acordo ]
[ n ã o.]
aqui porque ele fala uma coisa, a senhora fala
outra.(0.5) a senhora e, segundo a senhora ele tem
uma dívida com a senhora porque ele não executou o
problema-, o- o serviço da maneira que deveria ser
executada. (0.8) e a senhora tem uma dívida com ele
que a senhora reconheceu então, o que a gente va(0.5) o que eu posso sugerir pra senhora é o
seguinte, se a senhora (0.5)é afirma(0.2) diz que
pode provar que ele não efe- efetuou o serviço
combinado na maneira que foi feito. (0.8) o que ele,
o que eu posso fazer pra senhora é orientar a
senhora pra procurar a justiça, (0.5)tá. o juizado
especial, qualquer forma de justiça. até mesmo na,
na justiça comum e pleitiar lá, através dessas
provas que a senhora tem, a- a- a- (1.0) arrumar o
que foi, é o que não foi efetivamente é::
construído. agora eu sugiro a senhora que a senhora
arque com a sua parte para a senhora poder exigir a
parte dele. entendeu. porque se a senhora chega na,
na justiça e e fala que não tem é- é que tá um
problema e a senhora não pagou pelo que a senhora
pediu, o- o juiz não vai lhe dar ganho de causa. a
senhora tá devendo e ele
tá devendo. então fica a
pendenga. então vamos ver prime- pra ge-, pra você
pedir você pedir um direito cê tem que cumprir com
as suas obrigações. se a senhora não tá cumprindo ((
mediador conversa com outra pessoa.)) tá se a
senhora
nã::o
tá
cumprindo
com
as
suas
obrigações,(1.0) a senhora não pode exigir dele. o o
((o mediador conversa com outra pessoa)) a senhora
não pode exigir dele que ele cumpra com as dele.
(0.8) tá. então é (0.5) o que o procon podia fazer
pela senhora que é tentar solucionar o problema
através de um acordo nós estamos fazendo.tirando
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isso, infelizmente não tem jeito. eu vou relatar
isso aqui tá. quando não existe um acordo o procon
até é costuma tomar medidas administrativas, ju- é
perante a pessoa que foi a quem foi feita a
reclamação, no caso o senhor rui. eu acho que nem
isso nós vamos fazer. nem vamos sugerir isso, pelo
fato da senhora ainda tá também em débito com ele e
ter havido uma falta de comunicação. a-, apesar de
não ter nada documentado, vocês não passaram nada
por escrito, nada foi só aque-, aquele para o aquele
papelzinho =
7.4 Ok veículos
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Marta
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
Lucas
Marta
Lucas
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
José
Lucas
(( med. 1 conversa com alguém))
(3.8)
>ele fez uma reclamação. não é isso?<
fez↓. é porque: ele comprou:: um mo::nza, (0.5) na
tu:a::
(1.2)
>lá no meu estacionamento.<
na loja, né? (0.5) e: no primeiro mês de uso o
carro::: (0.2) apresentou alguns (0.2) defeitos ou- e
ele teve que:: (0.5) arca:r com isso. =
=°sei°.
(0.8)
então ele tava querendo:: que:- porque: (.) como saiu
da loja ele tem que ter noventa dias de:: (0.5)
[garantia].
[garantia]
de
motor e caixa.
(0.8)
é só motor e caixa?=
=só motor e caixa. (0.2) a garantia cobre.
(1.2)
pode procurar sabe- <se o carro tiver fundido, (.) ou
a caixa quebrar, a responsabilidade é >do- do- do-<
de quem vendeu.
(0.5)
pois [é-]
[e ] recomendação:- sobre a documentação de
carro roubado. isso aí é:- (0.8) a lei: fala, muito
claro isso. =
ele esteve na lo:ja, pra comprar um carro.>uma uno<
um ponto seis zero.
(0.5)
unhum.=
=comp- (0.8) >olhou a uno, levou a uno no mecânico.
voltou (0.5) dizendo< que a uno tinha um defeito.
(0.5) mandamos arrumar. ele passou o final de semana
com o carro. (1.0) não- não- não no domingo, [(.)>
lá] na na< no sábado (não sei) na segunda- feira,
[↑unhum.]
>ele ligou dizendo que não queria< o carro.
nã[o].
[en]tão tudo ↑bem.=
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Marta
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Marta
José
Marta
José
Marta
José
AÍ, (0.8) >>ele falou que não<< queria ficar com o
carro. aí >ele falou assim<, então eu vou escolher
outro carro. >(então) cê< fica a vontade. escolheu um
gol.(.)levou o gol pro mecânico dele. (.)o mecânico
reprovou o carro.(.)ele voltou. aí ele escolheu um
monza(0.5)levou o monza no mecânico. (0.2) o monza tá
tudo certo. tá. serve pra você. serve. ficou com o
monza. (1.0) levou o monza. no dia que: >no- no-<
depois no sábado, o monza apareceu um defeito,
quebrou a: um- uma balança lá. (0.5) ele ainda me
ligou, foi mandado arrumar a balança. agora depois de
três meses ou dois meses que >(tem- que ele me)
comprou o carro,< ele me trouxe essa reclamação,
dizendo que tem algumas coisas- que foram gastas
algumas coisas no (.)carro. <agora o que foi gasto no
carro, (0.2) eu nem sei o quê que é. nem vi.
(1.0)
ºhumº,
(.)
ele tá alegando ó:leo, filtro- é: ve:la, essas coisas
(.) tem que ser fe:ito (0.2) quem compra um carro
usa:do,
(.)
unh[um]?,
[ a] gente fala. >tem que fazer a revisão no
carro.< (.) ele me comprou ciente a essas coisas.
(0.8). <porque a gente não enganou ele em nada. (1.0)
agora. essa reclamação que ele fe::z, (1.5) num
posso- (0.5) agora a garantia de motor e caixa, a
gente é- a gente:: (.) é obrigado.
cês trouxeram [o::]
ºcerto.º >me- me< venderam o carro como direção
hidráulica, =>o carro não tinha direção hidráulica.<
(1.8)
ººunhum::.ºº
<propaganda enganosa, né.= falar uma coisa que não
tem. (1.2) voltei lá no sábado. (0.8) ah, >o carro
(dá pra ir- (não) apresentava o defeito isso e
aquilo. =voltei. (0.2) tudo bem↓ conversei levei um
gol, (.) >peguei um gol,< (.) o mecânico reprovou,
(0.2)
unhum.
(0.5)
aí peguei um monza, >levei no mecânico, o mecânico
tava bo- olhou o: carro,< o motor é carro usado. não
ia mexer no carro?, (.) olhou o carro tava bom. (.)
certo.
(0.5)
°unhum°.=
=<aí o primeiro dia que eu peguei o monza, peguei o
monza no sábado, (0.8) no sábado (.) o monza já
quebrou a balança não sei o quê que aconteceu lá que
eles (não teve- o defeito no coisa- =>>no primeiro
dia.<< (.) no tempo (.) do- levei- isso aconteceu de
tarde,= peguei o monza (.) lá por volta de dez onze
horas da manhã, (0.2) fiquei trabalha:ndo, depois fui
pro lava-a-jato, (1.0) saí de lá com o carro cinco
horas da tarde, parei o carro na Prudente de Moraes,
depois que eu liguei o carro, (0.5) deu defeito.
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165 Marta
166 José
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>acusou o defeito.= aí na mesma hora ligamos pra ele.
(1.0) “ah não, vê o quê que cês podem fazer aí deixa
no (.) estacionamento que a gente resolve na segundafeira”.< conseguimos:- arrumar o negócio lá e levamos
no mecânico no sábado mesmo.
°unhum°?=
=aí o cara deu uma olhada, >tal tal <. (0.5) aí não
suspeitou de nada porque o carro voltou:: (.)ao
normal.
193 José
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=arrumou o carro. (.) tudo bem. aí: (0.8) passou tudo
bem. aí: teve um dia que eu levei o carro pro
esporte, fui jogar bola, o carro me: deixou na mão
lá. não- não ligava >nem pro caramba. (do mesmo
jeito.)< levei logo no:: meu mecânico e tá a notinha
aqui. eu tenho que trocar ainda: (0.5) quatrocentos
re- já- fora o que eu gastei eu tenho que (.) gastar
mais quatrocentos e pouco, porque eu tenho que trocar
(1.0) um negócio >que você sabe< que: desde o
primeiro dia que eu peguei (1.0) tá dando- tá com
problema, e tenho que trocar(.) bomba elétrica. é
duzentos e poucos reais. eu com o carro que eu- tenho
dois meses- paguei a segunda prestação agora, e vou
gastar mais de mil e cem reais no carro. =>num tem
condição. = é três prestações que eu vou pagar.<
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[o consumidor] se sent[iu lesa::]do?=
[aqui
a↓]((mostra alguma coisa a José))
<esse cabo de ignição, um cabo de vela que ele teve
que trocar, =
=ºse sentiu lesado mas (.) >>a partir do momento- a
gente não enganou ele em nadaº. ele levou o carro no
mecânico dele, o mecânico dele- o mecânico aprovou o
carro pra ele comprar.<<
(1.2)
porque se o carro tivesse ruim, ele não tinha
comprado o carro.
(1.5)
[ºdeu defeito:º].
[não. era um de]feito que: dava pra:: perceber:: ou
não?
claro. que- num tem jeito. (
),
[bomba elétrica, uma peça elétrica],
Marta
Pedro
José
Lucas
Lucas
José
Marta
José
Lucas
José
Lucas
José
Lucas
[ºagora, essas coisas que eleº] tá::: aleg- isso aí
é coisa de um carro usado. isso aí é um carro noventa
e quatro. (0.5) (estamos) no ano dois mil. faz seis
anos=
=é:: mas [eu num paguei nem:: duas prestações. eu vou
gastar mil reais? num tem condição].
[agora
se
ele
comprou
esse
carro
e não tinha
condições] de comprar:,
igual ele alego:u que não tinha condição (nenhuma) de
comprar [e pagar em di:a]
[
eu
não- ]
>eu não aleguei que eu não tenho condição de comprar,
não.< [cê que tá falando].
ninguém
[forçou ele ] a comprar na:da.
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Lucas
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Marta
Lucas
José
Lucas
Marta
José
Marta
José
Lucas
José
Marta
José
Lucas
Marta
[(
)]
[ cê
que]
tá
falando.]
[ninguém for]çou ele a comprar NADA.]
>eu te- eu tenho [tanta condição de pagar, que tem
dois meses]=
[º(
)º]
=[as duas prestações já estão pagas lá, tá?]
não, pera aí::::: José:. ºva::mos com calma.º (1.8)
(dá uma paradinha °aqui°). (2.2) vamos ver o quê a
gente pode faze:r, <por isso, (.) pra trocar. porque:
(.) corre:ia, eu:- eu: entendo [muito
pouco ]=
[correia de carro-]
=de carro, [ma:s-]=
[NÂ::O].
tem
coisa
aqui
[(
)]=
=[é
des[gaste:
e
ta::l]
=COM CERTEZA. [tem coisa aqui: que tem que não-]
[°(isso
aí
o
mecânico)° ] [t e r
i a q u e t e r olhado].
[tem
coisa aqui que
tem-] com certeza. que nu:m- é
parte não. mas pe- a maioria é:- (.) com certeza,
[mas (tem que checar)].
[
então vamos fazer ]
o:: seguinte, (.) é:: Lucas, (1.2) apresenta uma
proposta, (.) do que você pode pagar aqui pra ele,
depois você vai apresentar a sua contraproposta.=
=já paguei trezentos reais de mecânico, (<ainda
tá:::)(só que o carro ainda não [tá:: ó-)]
º[isso
aí] eu não tenho. eu tenho
sócio, eu tenho que conversar com e:le. isso aí eu
num posso [(
)]º
[<NÃO.
mas] aqui você veio como:- o representa::nte legal da
sua em[pre::::sa,
]
Lucas
Marta
Lucas
Marta
Lucas
Marta
José
461 Marta
462 José
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466
º[(pô. mas eu] tenho que falar com ele)º.
(0.5)
então a gente:-=
=não posso?
(.)
>porque
senão
a
gente
tá
se
passando
como
(tratante),< como:: (um:::-) (1.2) (
).
ºno direito dele. ué.º
(1.8)
então::: você começa com a sua propo:sta. (vamos ver
o quê) ele faz?
>eu quero [o ↑lícito] uai.< qualquer lícito. ele sabe
[o quê]=
é (voltam-) vão:::- faz a sua proposta.=
=é igual:- >se eu- se eu < num mandasse trocar
algumas coisas aqui no carro?, o quê que aconteceria
com o motor. o carro não ia parar. (1.0) você não
te:m- que trocar?
(.)
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Lucas
Marta
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Marta
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Marta
José
Marta
José
José
Marta
Lucas
Lucas
Pedro
Lucas
Pedro
Lucas
José
Lucas
Ana
Pedro
José
José
Lucas
Ana
José
Ana
>°claro.°<
então:::: não é peça do motor, uai?
(1.2)
então faz sua proposta. [v ã o lá
José]
[não, minha propor]sta é o q[eu- eu-]
[é tudo.]
eu quero o segui:nte. eu quero que ele- (.) que elevê o quê que ele pode fazer, porque eu não tenh-, não
é que eu num tenha condição. eu não vou: (.) pagar
mil e cem reais num conserto, (.) que eu tô pagando
trezentos reais num carro, trezentos e pouco. eu vou
pagar mais mil reais a mais. não tem condição.
olha, com mais esse preço que você vai gastar, você
compraria [u::::::::m-]
[com certeza].
(0.5)
um outro carro. (0.8) vão Lucas. vão vê o quê que a
gente pode fazer aqui?
(1.5)
°a reclamação dele° (.) se o carro tivesse::
quebra:do, fundido o motor igual perante a garantia,
(.) aí [ sim ]
[ºvocê tem que apresentar uma proposta para eleº].
=é:: balança,
>não mas ele-< ele não quer proposta nenhu:ma.
é:: p[ a
s t i l h a ],
[mas você veio aqui] para (apresentar) s[ua
proposta].
[trava
de pa]stilha, disco de fre:io.
a correia é dentro do motor, você tem que abrir o
motor para você ver.
é (você vê que), tudo isso são coisas de desgaste
natural do carro.
(1.0)
a correia dentada.
(0.5)
isso aí são tudo de desgaste. (2.0) não tem nada aí
que::
ºnão?º
bomba e[lé t r i ca ]
[tensor d e ] velocidade, bomba, também tudo
é desgaste. ((risos do José e Pedro))
(.)
bomba elétrica=
=ah! então tudo é desgaste. ((risos))
então tudo é desgaste, ué.
[e a:::::e a
nota] fiscal do carro? cadê ela?=
=nu- nu- nu me deram.
ºº(
) o carro é de terceiro (
)ºº. ((riso de José))
=(mas tem que ter) uma no[ta
de
venda,
ué. ]
º[mas tem que ter tudo, uê.]º
tem que ter uma nota de venda, uê! (quer dizer que)
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José
Ana
Lucas
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Ana
Lucas
Ana
Lucas
Ana
Lucas
Ana
Lucas
Ana
José
Ana
Lucas
José
Ana
Lucas
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você é isento de- de pagar imposto?
ºunhumº. do carro é(
) a senhora não me conhece,
sabe onde é o problema do carro=
=tá, mas se você tem uma con[cessionária, você tem
que você tem que emitir uma nota.]
[meu estacionamento, meu
estacionamento
]
ahã!
então você não tem uma- uma loja de vender carro=
=então ele não pode vender carro, não é? (1.0) porque
estacionamento é um estacionamento, ele não pode
vender carro.
(9.0) ((Med está analisando as notas de orçamento de
peças))
(técnico
caro
é
por
conta
do
vencedor)
ok!
automóveis, é estacionamento?=
=ºé estacionamentoº.
e o senhor vende carro lá dentro?
vende, carro também. porque lá pode fazer tudo. (1.5)
o contrato social, não é?
então não é só estacionamento?=
=não é só estaciona[mento.]
é [ uma concessionária de vender carro
]
[
pode vender carro também isso que eu tô
]
falando
então tem que emitir nota fiscal dos carros que você
vender.
(.)
algumas coisas.
(.)
por que algumas?
(.)
porque esse carro é de terceiro, isso não é meu.
(.)
ah! você vai me desculpar ma:s, tem coisa errada aí,
né?=
=aquise você vendeu lá dentro do seu:: do::- da- do- da::
sua loja (0.8) no seu contrato social, está como
vendedor de carro, você vai me desculpar mas você tem
que dar uma nota fiscal. (6.0) o quê que nós vamos
fazer aí pra resolver isso é :: lucas?
(9.5)
deixa eu ver. oh! essa bomba aqui eu pago toda.
pronto, pra não ter conversa pra não ter- pra não
te::r-, essa bomba (elétrica).
(0.5)
o sensor de temperatura, desde o dia que eu peguei o
carro (( tosse )) tá- tá- o carro vem oscilando.
(.)
vão pagar essa nota aqui. (0.5) não é NEM A METADE do
que ele gastou.
(0.8)
essa aqui eu pago ó::
pedir essa
n o t a
gente for pedir essa
enrolado ainda, né?
[se
a
gente
for
f i s c a l . ] (3.5) se a
nota fiscal, vai ficar mais
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Lucas
Pedro
Ana
José
Ana
José
Ana
Lucas
José
Lucas
José
Lucas
José
Lucas
José
Lucas
José
Ana
José
(3.2)
duzentos e cinquenta e um, é tudo que eu posso pagar.
(2.2)
(
).
(0.5)
é vocês que sabem.
NÃO::, que isso- eu já [ gastei aqui ó: ]
[senão,
a
gente]
encaminha
isso pra [justi:ça,
encaminha
isso
pra
receita]
[seiscentos e trinta e um seiscentos e trinta e
cinco] cento e dez com quatrocentos e oitenta e oito
que eu vou pagar, quanto que vai dar aí? eu pagava
trê- quatro prestações do carro.
(.)
então a gente encaminha isso pra justiça::, e pra
receita pra- pra: questionar sobre as not[ as
também. ]
[você quiser re]ceber os
duzentos e cinquenta e um, [eu te pago ]
[ nã::o , ] não quero receber
duzentos e cinquenta e um não. que eu vou gastar
duzentos e cinquenta e um.
agora, isso aqui eu não tenho como eu te pagar. (isso
não).
nã::o, mas tem coisa aqui que tem- tem aqui que::se quiser receber os du[zentos e cinquenta e um].
[
não
quero
].
me dá um prazo que eu [te pago].
[ nã::o ].
(2.8)
(pra morrer).
(.)
não! morrer ai eu morro no prejuízo também.
(.)
quê que você aceitaria.
(.)
não, eu quero ver eu quero o justo. igual aqui ó,
você acha justo, você comprar um carro, você pa[ gar
mi:l e:
]
1156 Lucas
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1160
1161 Ana
1162 Lucas
1163
[o negócio é o seguinte ]. eu vou
apreçar uma bomba disso aqui, isso aqui eu já me
proponho a pagar, porque eu já tô falando aqui. (.)
[e isso aqui], eu vou ver quanto que custa, . e te
ligo para você e=
[o sensor? ]
=te falo. eu dou meu parecer:, eu compro ou não
compro. isso aqui eu já não proponho a pagar não.
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=então que::, a proposta seria ele pagar essas duas
peças, tá?. e se que ele vai nos dar uma resposta até
amanhã cedo, (1.2) de que:: se vai realmente arcar
com isso, e que dia que entrega, para gente ver vai
encerrar ou não es[s a : -]=
>[é igual]<
=esse processo, TÁ? e:: vê também com relação a::, a
nota fiscal, né.=
=é igual o motor, [o motor não funciona sem apar- sem
Ana
Pedro
Ana
Pedro
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1326
1327
o jogo de ele vela. isso tudo, o motor em si, é o
conjunto]. (.) ele não tem como funcionar.
7.5 Gesso
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54
Flávia bom, ô: seu pedro eu não sei se você se inteirou na
carta do que tava acontecendo
Pedro
não, mas eu sei o que está acontecendo já faz tempo
já a gente sabe [o que está ]acontecendo.
Flávia
[ hum, hum ]
Pedro
olha, nós fomos indicados pra prestar um serviço (
) tá,
Sandra infelizmente, né.
Pedro
não, aí:: você vai entra num [ mérito que não vai
ser julgado ]
Sandra
[ não, isso também não
tem a ver ](
)
Pedro
num va:i, é infelizmente, nós já temos (
) que
fala felizmente também. já tenho [dezesseis anos ]
Flávia
[ n ã o,
per
]aí num vão, num vão
entrar no mérito
Pedro
Então fala pra ela. não deixa eu falar, ela já teve
oportunidade de falar
Flávia hã hã, mas depois ela vai falar [ também ]
Pedro
[ va:i l]ógico.
Flávia deixa que ele fala agora depois ( )
Pedro
é: . então nós fechamos o valor com ela
de dois mil reais pra quê: ela tem três quarto na
casa dela, tem um banheiro suíte, um banheiro
social, um hall de escada , um lavabo ,cozinha, sala
de jantar e ela é ligada ( ) foi apresentado pra
gente um projeto de uma firma concorrente nossa
então nós orçamos o valor em cima desse o desse
projeto
vão
fazer
vão
fazer
papapá.
ficou
estabelecido que ela nos daria quinhentos reais
mensais ,lá teve problema de parte elétrica, a
cozinha atrasou um pouquinho, o:: azulejo pra poder,
fomos embora, aí ela nos pagou mil reais, duas
prestações de quinhentos reais, aí nós fizemos, os
três quartos tão concluídos tem um friso do quarto
dela que o esposo dela alegou que tinha um armário
que vai ser feito que a posição do projeto não
estava de acordo porque ia avançar o guarda-roupa e
o friso não poderia ser ali o projeto na ma mas nós
concordamos também num não tinha problema não. (1.8)
o banheiro tem que fazer (
) rapaz pra fazer o
projeto (1.4) um vidro que ela desejasse cortar
porque era vidro jateado tem que ela que tem que
decidir. eu posso sugerir mas quem tem que decidir é
eles. não sou eu, cê entendeu. a sala dela deu um
problema técnico, de execução , não tinha no projeto
da menina os tubos passando, depois passaram a ter,
entendeu. então foi sugerido em função do que
ocorreu um detalhe , por vários detalhes a gente
sugeriu e deixou eles decidirem ,
um dia o esposo
dela pegou e falou as- eu quero parar o serviço.
(1.56)
ele
também
não
falou
eu
quero
parar
definitivo, de repente falou quero parar pra poder
ver o que podia ser feito ( ) não retomou mais, ele
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84
não falou mais. aí eu fui lá, peguei o material
nosso (1.45) aí depois ele quis negociar o valor de
novo , ele alegou que não tinha o dinheiro e tal aí
que até fez um acordo do outro valor. e ele não
chegou em acordo porque eles não chegaram acordo,
ué. mas que parou o serviço foram eles.
Sandra deixa eu te
[ falar]
Pedro
[ só q]ue nem valor, ela falou mil
reais, nós não executamos o serviço, nós fechamos um
serviço de dois mil reais. não tem discriminação do
que é mil que deixa de ser mil. nós temo um valor,
dois mil. a gente conclui. agora, só que tem como a
gente vai receber se ela quer que a gente conclui,
tá entendendo.
Flávia sandra, a sra. tem alguma coisa [ (
) ]
Sandra
[
flávia,]
o
negócio é o seguinte, desde o início começou-se o
serviço eles trabalhavam três dias e só iam pra
receber dinheiro no meu serviço. isso aconteceu duas
vezes. eu já até coloquei pra você. sendo que esses
detalhes se vai por vidro ou não, depois o carlos
conversou com o lucas e falou, conversou com o cara
do vidro e falou, a gente não tem condição de pôr
vidro agora, aí o cara do vidro falou olha, vocês
mandam fazer o acabamento que tem que ser feito
depois a gente quando você puder você encaixam o
vidro. ficou feito isso. só que, o serviço todo deu
três partes foram feitas; foram três sancas, mas
assim, onde vai entrar
iluminação que estava no
projeto, isso aí não foi [ mexido. ]
244
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256
Sandra [olha só, o]lha só o o orçamento do dia vinte e
três. olha só quartos os três quartos trezentos
reais, então vamos somar tá. o corredor que só tá no
forro, não tem mais nada. aqui tá o corredor com
rebaixo, ou seja, teria de ter o acabamento,
duzentos reais. vamos fingir que tá está pronto.
quinhentos tá=
Pedro
=mas ninguém falou que está pronto=
Sandra =o banheiro, os banheiros, banheir- cem reais. a
friso da- da- da- da porta também não tá colocado
trinta reais. cozinha cem reais. se você somar são
600 reais se estivesse pronto. e não [tem nada
pronto.
não tem]
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353
Sandra
[ eu não quero
o
flávia! ]eu quero os mil reais que eu paguei, que
eles façam os m[il reais ]
Pedro
[nós
não
te]mos condições de fazer isso, ué,
Sandra o resto,eu já tô, já vou pegar outra firma,
entendeu, já vou ligar pra o (
) já vou conversar
com a[mazinha ela vai lá, vai esperar vê o que que
eles vão terminar lá pra acabar de dar jeito no
resto, porque não tem jeito, cê viu o estado da
minha sala, não tem jeito
Pedro
você tá falando, (1.5) nós não sua a
[sala que o
seu marido] interrompeu.
Sandra
[ eu tô com pintor lá, ] lógico, e[u
tô]=
Carlos
[ ( ) ]
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400
Sandra =com pin[tor
lá ]
Pedro
[não foi ]nem rejuntado
Sandra esperando ficar pronto pra acabar de fazer minha
cozinha
Flávia calma (
), deixa eu te falar. ô, seu pedro, ela
alega que te pagou mil reais=
Pedro
=mas nós não fechamos mil reais, fechamos dois mil
reais,
Flávia não [ ( )
]
Pedro
[ ela alega,] nós alegamos que já tem mil
reais.
Sandra [ ué, eu tenho dois recibos ( ) ]
Flávia [ não eu tô ( ) não quero quem s]ou eu pra ficar
aqui, pra julgar
Pedro
[
eu tô conversando com você também], eu tô
querendo conversar com você. eu também não, eu
também não, tá certo
Flávia vamos fazer o seguinte. o senhor acha que tem mil
reais na casa dela pro::nto.
Pedro
eu acho não. eu num num, não é que acha que tem não,
tá entendendo. como o valor dela foi fechado pra
fazer dois mil, então vão orçar hoje e a gente vai
achar mil reais lá, tá entendendo. e ela vai orçar e
ela vai não vai achar.
porque isso aí e tá numa
interrogaçãozinha aí e::: quem [vai chegar isso aí.]
Sandra
[porque
olha,
o]
senhor lembra que quando a gente conversou no::
telefone, o senhor falou que:: quanto que era o
metro quadrado.
Pedro
não, eu sei. doze mil, doze reais o metro linear. o
dela lá só tem quadrado na cozinha, no banheiro::
suíte, entendeu no no banheiro social, no lavabo
Carlos é
Sandra só tem isso por que foi o que foi feito. forro[
liso. forro liso. ]
Pedro
[ não,
não importa. ]forro liso é [ forro, minha filha, tá
entendendo.]
Sandra
[
tá! doze hoje. quando eu orcei,
]tá, (
) seis reais o metro quadrado. mas [eu te paguei na
época, te paguei em maio,]
Pedro
[ mas você
orc-,
olha só
não,
não]
Sandra te paguei em abril e maio.
Carlos [forro não, forro a seis reais não pode]
Pedro
[ não, não aqui, não isso não existe, p]laca é
quatro reais
Carlos forro a seis reais não foi pode não
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Flávia peraí gente. não peraí sandra vamo com calma, não ,
não gente, aqui não é pra bater boca não. a gente tá
aqui pra tentar resolver da melhor maneira possível.
num num vão bater boca não, sandra, por favor.
Sandra mas cê viu, ele tá falando que eu tô mentindo.
Flávia não mas, peraí por favor g[ente
não, pára ]
Pedro
[ como você falou ][o que
( )
]
Sandra
[eu
tenho provas ]aqui. eu tenho provas
Flávia não tá, tá mas se a gente ficar brigando a gente não
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Sandra
Flávia
Sandra
Pedro
Flávia
Pedro
Sandra
Pedro
Sandra
vai chegar nunca num acordo tá. eu sei que cê tá
brava [que cê não ( ) ]
[lógico,
mil
r]eais é muito difícil, cara. vai trabalhar pra
ganhar
[mil reais]=
[eu se::i ]
=( ) [ que isso]
[ não (
)] nada não sandra, tô falando de
dois mil reais
( peraí o sandra)
e se você me der mil reais pra mim fazer hoje
[eu num quero]=
[ deus me livre],
=hoje eu não quero
[deus me] livre
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Carla
[ existe um contrato.]
Flávia não, não existe [contrato]
Sandra
[ eu tenho] recibo que eu paguei
mil reais
Flávia ela só tem um recibo
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Carla
dessa reunião aqui hoje é uma conciliação, tá.
chegar num acordo em comum. agora, discuti::r,
trocar ofensas, não vai chegar a lugar nenhum. então
cada um tem que manter a calma e tentar entrar num
acordo, porque se não entrar, vai sair daqui do
mesmo jeito que entrou, tá. então a gente tem aqui
que se acalmar, ver a proposta de cada um e ver se
há acordo e se não há. se não houver não vai ter
jeito de resolver aqui. cês vão ter que ir na
justiça resolver, entendeu. porque não existe um
contrato de prestação de serviço pra gente dizer se
foi descumprido o prazo, se foi descumprido forma de
pagamento, se foi descumprido forma de serviço a ser
executado. não existe nada por escrito que a gente
possa discutir em cima. então a gente tem que usar
aqui o bom senso, tá? você contratou um serviço, tá
insatisfeita, não foi feito no prazo devido. eles
alegam também [ que:::]
Pedro
[nós tiv]emos problema ( )
Carla
que não foi feito, que hou-, que houve problemas.
então, cada um tem o seu lado, os seus as suas
razões. nós estamos aqui pra tentar chegar num
consenso. se for possível, ótimo. se não for, cês
vão ter que resolver isso em outro lugar, entendeu.
com perícias té::cnicas, com processos juduciais,
tá.
Sandra ãhn, rãn
Carla
aqui é conciliação. discutindo nós não vamos chegar
numa conciliação. então eu pergunto, há meio de
algum acordo, tem como eles terminarem o serviço
Pedro
é o que nós propor, a gente vai propor isso=
Carla
=só um minuto
Sandra olha só, o negócio é o seguinte. eu não quero que
eles terminem com base naquilo que já foi feito,
porque eu paguei mil reais acreditando igual cê
falou eu teria até que ter um contrato. eu não tenho
porque tudo que eu tenho foi anotado de combinar,
tá, de preço, isso é isso, isso é tanto, isso é
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tanto. ((barulho no fundo)) eu acreditei, eu confiei
tanto é que ele mesmo acabou de falar ainda há pouco
que achou até legal que eu já tinha pago, chegou na
cozi, não tinha nem ( ) eu já tava pagando, paguei
mil reais, entendeu? só que o que tá lá primeiro não
fo- o pouco que tá lá não foi concluído, entendeu. o
cara, os pintores que eu fiz orçamento, todos eles
falaram "olha infelizmente esse teto de forro liso
eu tenho que dar três mãos de massa porque as placas
são muito ruins, são todas muito remendadas", tudo
quebrado, quebradinho, mal feito. a minha sala não
tem condição, tá olha olha o tipo de placa, olha as
quebraduras da minha
[ sala, minha sala tá assim,
tá.]
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Carla
não quer que eles terminem
Sandra não quero, o que eu queria é que os mil reais queque eu já paguei fossem feitos. mil reais porque nem
isso lá tem
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Carla
Pedro
[quantos po]rcento do serviço tá feito
não, o percentual que tá lá tá:::, tá em termos
porque só falta cortar os vidros jateados, cortar e
colocar moldura. ela não decidiu o tamanho que ela
quer do vidro. do jeito que ela é se colocar deste
tamanho ela vai achar ruim, se por deste a:: então
ela que [define]
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Carla
[tem mil, eu quero saber o seguinte, tem mil
reais.]
mas ela que tá estabelecendo que mil. nós temo é
dois mil, a gente quer [fazer o serviço dela.
]
[tinha que ter pelo menos] quantos por cento.
o contrato completo é dois mil
o contrato dois mil, isso aí::
(flávia, não concordo)
tá, mas ela não quer [mais , ela não quer mais ]
[mas não tem discriminado,] mas
não tem discriminado, mas não tem discriminado
que cês façam o serviço cês tão discutindo não tem
nem mais clima
[pro senhor ir dentro da casa dela fazer]
[ mas nós não temos o dinheiro, mas eu ]não tenho
dinheiro pra (ela, quer que eu dou) os quatrocentos
reais dela como.
dr. carla, se eu paguei mil reais, quantos por cento
tinha que ter de serviço pronto.
não. eu quero saber o seguinte.
não
cinquenta porcento pelo menos, a sra. concorda.
não, então vamos lá, vamos lá, vamos lá.
olha só,
eu fiz três quartos dela aí, aí ela vai entrar
noutro mérito, não vai chegar não
vou te dar os valores desde o início
ô:::, só um momentinho, deixa eu acabar de perguntar
pra ele. eu queria saber , sr. pedro, entre serviço
e material o que que tem na casa dela.
serviço e material não num num a gente não sabe
falar assim não sabe por causa de quê, serviço de
Pedro
Sandra
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Sandra
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Pedro
Carla
Pedro
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Pedro
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Carla
Pedro
Carla
decoração às vezes cê (cobra) um valor em função da
dificuldade, grau de dificuldade. a gente vai cortar
vidro jateado, cê tem que cravar lá, o material em
si é barato, mas a mão de obra é cara, ta
entendendo. então o problema dela [todinho]
[o sr.] tem que
ter uma noç[ão se o sr. fez 10, 20, 30, 40, 50%
de serviço, ué ]
[ não, não não, é porque eu posso cobrar dois
mil reais,] não isso dá, nós fizemos mais de 50%,
ué. o custo maior, o maior é a placa de gesso, que
custa mais
infelizmente num (5.78). é uma pena não conseguir
resolver isso logo né. porque normalmente nessas
reuniões a gente consegue chegar num consenso. foi
pago mil rea::is, o que foi feito lá por exemplo dá,
foi feito mais ou menos mil, morre por aqui, ninguém
deve ninguém. ou foi feito oitocentos, te dou
duzentos, ou foi feito mil e duzentos cê dá me deve
duzentos.
sempre
chega-se
num
consenso,
mas
infelizmente, com vocês aqui, a gente não tá
conseguindo chegar a conclusão nenhuma. (1.46) e
pelo o que eu já vi, a flávia já ficou aqui a
bastante tempo,
já tentei intervir e continua o
mesmo impasse, né. então a gente (2.66) vai depender
de opiniões de terceiros especializados pra avaliar
esse caso, principalmente porque não existe um
[contrato
]
7.6 Brasimac
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Neusa
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Neusa
Neusa
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Diana
Neusa
Diana
Neusa
Diana
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Mário
=e qual o problema que tá acontecendo?=
= >não o problema é que< de acordo com o que: ela
fala de ter ido já pra assistência, por quatro vezes
>pelo mesmo problema< ela já teria direito, =
=sei=
=a outro produto, ou o dinheiro de volta. então eu
não [tenho
como]
senhora diana, nessas idas e vindas vocês fizeram
também mais de trinta dias, não já?
no- na primeira vez nesse- nesse tempo de um mês, eu
desci com ele três vezes. (1.0) dentro de um mês. aí
foi, eu levei ele pra casa >quando vi que eu ia
pagar uma prestação que até tava atrasada (de um
cliente que ela calculou lá) e tal< aí eu cheguei em
casa o som tava com o mesmo defeito! não- aí- aí já
tinha dado mais de trinta dias.
isso em outubro? (
)
aí já tinha- aí tava com mesmo problema (2.0) (mas
olha só) na primeira vez ela só me deu essa ordem.
nem falou o que foi feito nesta ordem, não tá
constando nada.=
=não tá especificando, não?
constando só: lá assim o cd não lê.
se::i=
=não, não, mas quando o aparelho entra, você não
va:i sabê realmente o que tem no aparelho, isso aí
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José
Diana
Mário
Diana
Mário
José
Mário
José
Mário
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Mário
Neusa
Diana
Neusa
Mário
Neusa
Mário
Neusa
Diana
Neusa
José
Neusa
Diana
Mário
Diana
Mário
Pedro
Mário
Pedro
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deve ser a ordem do serviço que foi dado pra
senho:ra, quando o aparelho entrou.=
=(absolutamente) [quando (
)]
[então ele entrou todas as vezes]
não, [não] calma
[mais] ele [entrou] todas as vezes, né?=
[calma ]
=mais eu só tô te perguntando.=
=não, não, calma nós não estamos aqui [exa]cerbando
o:=
[né?]=
=calma, estamos conversando e chegando
[a:- a uma solução.]
[tem
até uma parte] aqui, né? que você fez a
descrição ó: <peça e ou defeito.> no caso até mesmo
a forma também da:- da assistência técnica também,
que tem o
[atraso lá.]
[mas teve] a reparação mecânica doutora reparação
mecânica não se troca nenhuma peça, só faz o ajuste=
=uma peça no:- mas não tá constando=
=[não mais é: nisso que eu estou falando] na:=
=[o dia que foi entregue pra ela] dezesseis do
nove
(0.5)
é doutora: vamos- vamos ser prático=
=é=
=a gente ta- a gente tá discutindo aqui o sexo dos
anjos. o quê que a doutora- o que que a dona diana
tá querendo,
senhora diana
eu queria a devolução do dinheiro, o dinheiro é: =
=valor pago. a senhora pagou quanto?
(32.0)
eu paguei duas prestações de 59, e uma de 64 reais
(.) (falta 5).
(9.0)
eu fiz as contas aqui, deu 319?=
=não.
ahã=
=<foram 8 de 58.08>
=é mas isso é sorte o senhor falou mesmo.(2.0) você
quer fazer alguma proposta, pedro?
deixa eu falar:, eu tô ouvindo aqui mais a gente
quer servir bem. eu assumi a loja lá no mês sete, a
senhora não gostaria por exemplo de ir na loja, e
escolher um aparelho, nós temos lá experiente, outro
modelo, outra potência, pra gente resolver. a gente
faria por exemplo uma troca, a senhora pagou os- os
valores que a senhora pagou consideraria como
entrada na nova compra, e
você
escolhe outro
produto >por exemplo,< tem experiente, tem da aka,
tem,=
=da marca que o senhor quiser.
porque aí o senhor escolhe lá, vê o preço, a gente
negocia porque [pra
ter uma
coisa] porque
aí no caso seria uma: decisão mesmo, né? da senhora
que é a consumidora=
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Mário
Mário
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Mário
Neusa
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Diana
Mário
Diana
Mário
Diana
Mário
Pedro
Mário
Neusa
Pedro
Neusa
Pedro
Mário
=não, mas eu não gostaria.
certo. a senhora prefere mesmo
[a::
devolução]
[mesmo porque,] a
gente [tá tentando mesmo porque,]
[>(
)<] deve salientar pra
ela, desculpa pedro te cortar, porque: se a empresa
não
quiser
fazer
a
restituição
hoje,
ela
não é obrigada a fazer não. isso aí é só mesmo pra
igual
ela
tava
>falando
aqui
a
respeito
da
restituição,< é: a empresa tá queren- tá querendo te
propor um acordo.=
=o prazo é dia quantos [dias pra mim ter a
restituição]
[obrigação
legal
não,
não] se a senhora quiser a restituição, é:- é- a
empresa não- quisesse negar a restituí-la, a senhora
vai ter que conversar em juízo pra poderdeixar bem claro pra senhora, não tenho nada a ver
com a empresa. mas eu tô até me colocando porque: a
senhora e eu sabemos o incômodo que é uma pendenga
judicial=
=ah é extremamente cansativo porque [(
)]
[se ela tá] se
ela tá se achando cansada, desse vai e vem até vindo
na fase do procon, [se- sepa-]
[que
é
um
fase
]
extremamente
rápida=
=se- se passar pra fase judicial, a senhora vai se
sentir esgotada [porque,]
[pois é.] eu não tenho tempo eu
queria que [desse
pra
resolver
da
melhor
maneira.]=
[então! mas é o que eu tô falando pra senhora!]
=(eu tô com uma tia doente.) eu tô tendo que- ela tá
no cti, a gente tá tendo que é, todo dia eu tenho
que passar na casa dela, pra- porque ela só tem uma
filha: e [fica
um
pouco
umauma]
[ mas não é aí que tá baseado ] isso não dona
diana! que [se
ase
a
empresase
a
empresa ]
[>será que não teria como resolver de uma
maneira<] é::, melhor pra mim ?
mas se o pedro, ele- ele é empregado, ele não é dono
da firma [não. ele tem um limite.] ele não=
[é. eu tenho que passar]
=pode- é- é
uma firma
enorme, co::m setenta
unidades como é que ele vai- se a firma lá de são
paulo fala:
[ó
não
pode.
não
pode]
[você sabe se o seu luiz roberto:] é:: acho que é
aquele
gerente
da empresa, [se
encontra
aqui?]
[luiz
roberto
é
gerente] regional.=
=é: se encontra aqui em juiz de fora?
ele tava::- tava viajando, eu posso verificar.
porque se a empresa falar de são paulo, ó eu não vou
, não vou restituí o dinheiro. ele fica de pés e
mãos atados. a senhora[sabe
disso , ué]
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Diana
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José
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Pedro
Mário
Diana
Pedro
Neusa
Diana
Pedro
Mário
Pedro
José
Diana
José
Pedro
Mário
Diana
Mário
Pedro
[mas não é a finan]ceira que já
pagou pra ele?
(.)
<nã:o dona diana.> a senhora não tá entendendo. se a
empresa falar lá, não vamos restituí, vamos brigar
na justiça, a senhora vai ficar esperando um ano.=
=não. tudo bem!=
=(
).
eu tô falando que não tem problema. só que ela tá se
dano por cans- por cansada. eu tô falando, doutora
porque ela falou que tá cansada desse vai e vem (.)
o vai e vem judicial é muito pior. vai se demorar
muito ma:is, vai se ter um- um ano de briga, isso
pra si- pra assim, tem-se- tem-se um direito dela a
ser garantido, por direito. que vai se discutir, pra
se vê se- se ele é lícito, se ele é certo, se ele
não é certo. tô falando que: de repente a proposta
do- do senhor pedro, não é das piores não, eu to- tô
fazendo aqui o pap(
) [o desaforo que o cara (aprontou) pra mim]=
[o que que o senhor pode fazer por mim?]
e a gente tá lá na nova- na unidade lá há algum
tempo, a gente pode tentar resolver, ué? vê lá o
produto, né? o josé, (escolhe, vê.)
o que eu quero evitar pra senhora é o vai e vem
mesmo dona diana. é porque esse vai e vem judicial
realmente ele: é: (1.5) pra quem não lida com ele no
dia-a-dia,e quando é:[(
)]
[tem jeito de você me dá o
produto] no valor que eu paguei?
é
o:=
=no valor das três parcelas?=
=é=
=é=
=o valor na conclusão, calculamos aqui [tudo]
[mais]
o
valor a vista!
pois é eu verifico lá, a gente vê sim pra você =
=quanto a isso não tem problema [n ã : o]
[até pra] agilizar
mesmo, né?
eu até pedi (isso) ao rapaz lá [(
)]=
[pediu]
=>falei assim pode trocar a trôco de um raque, de
outra coisa, eu pago a diferença?< e ele falou não
eu não vou fazer [nada (
)]
[não, eu verifico lá pra você] o=
=o senhor vai lá, escolhe o produto
[(
)como crédito] =
[não, eu não quero não] quero. não tá dano de jeito
nenhum [porque::
eu]
[então doutora,]
[vai trocar isso aí como crédito pra ela]
[eu vou lá e verifico, eu vou lá e verifico e::] a
gente dá um- entendeu? eu tenho- até isso eu teria
que vê
[> mais é: jogo rápido<]
129
564
565
566
567
568
569
570
Neusa
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
Neusa
850
851
852
853
854
855
856
857
858
859
860
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879
890
891
892
893
894
895
896
897
898
Diana
Neusa
Diana
Pedro
Mário
Diana
Neusa
Mário
Diana
Diana
Neusa
Mário
Neusa
Mário
Pedro
Neusa
Mário
Neusa
Mário
Pedro
Neusa
Pedro
Mário
Pedro
Mário
Pedro
Neusa
Pedro
Mário
Pedro
[a
s e n h o r a]
tem certeza que você quer um outro produto ou a
se[nhora-]
[
é: ]
[tá na dúvida?]
[porquenão] se ele puder ou me devolvê o
dinheiro, aí se ele não consegui, outro produto.=
=de um: liquidificador que custa cem reais. e os 83
e 40? vocês vão restituí em dinheiro?
não, eles vão [comprar outro] produto
[escolhe
outro],
escolhe
outro
produto.
não, mais eu não importo não.
(
) dinheiro nenhum ou ela compra (1.5)
[perto disso aqui-]
[até
complemen]tar o crédito todo dela.
tá.
=posso te fazer uma pergunta? e se a empresa não
aceitar no caso essa proposta?
não, mas aceita.
>não, não<=
=a venda do produto?
ele- ele- ele- ele:[(
)]
[(
)]
ele pediu um prazo- a senhora até falou, de três
dias pra ele podê:: corroborar a decisão da:[da
diretoria]
[> mas tá um negócio<] bo:m demais pra empresa, pra
empresa (
) não aceitar.
mas não depende dele, (
)
não, mas é que eu tô::=
=não: sei=
=eu tô vendo (1.5)(vou lá, né?)
tudo leva a crer que: né?
é ué=
=que vai acei[ tá]
[pra] poder resolver, ué?
tá, a gente vai até constar aqui: no: termo de
aco:rdo porque a senhora como consumidora, é: a- a
princípio pretendia até receber o dinheiro. é::- o
dinheiro, né? corrigi:do monetariamente tal, mas a
senhora querendo tanto facilitar o acordo, que até
abriu mão do que a senhora inicialmente desejava,
desejando::=
=[e- e mesmo a empresa também e a cassic]
[coloca- colocacoloca,
que esse acordo]
só
terá
a validade daqui a::=
=não é mesmo a:- e a cassic também aí no caso aí, tá
abrindo mão, doutora e tem as prestações atrasadas
aí, e o aparelho não tava parado lá na assistência
esse período todo. eu tô propondo (1.5) aqui:
envolve aí a sua proposta, dessa resolução pelo som
pra poder considerar a entrada pra resolver. isso
aqui: é um opção que ela deu que eu vou consultar:
pra tentar resolver num tô definindo o acordo.
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