CONVERSACIONES
CONVOCATÓRIA IBERO-AMERICANA DE PROJETOS DE CURADORIA
III EDIÇÃO - 2015
O Programa Ibermuseus é uma iniciativa de cooperação e integração dos países iberoamericanos para o fomento e a articulação de políticas públicas para a área de museus
e da museologia.
É um espaço para o diálogo e o intercâmbio nos distintos âmbitos de atuação dos
museus, a fim de reforçar a relação entre as instituições públicas e privadas e entre os
profissionais do setor museológico ibero-americano, de promover a proteção e a gestão
do patrimônio, do intercâmbio de experiências e de conhecimento produzido.
O Programa compreende os museus como instituições dinâmicas, vivas e de encontro
intercultural; como espaços que trabalham com o poder da memória; como instâncias
relevantes para o desenvolvimento das funções educativa e formativa; como
ferramentas adequadas para estimular o respeito à diversidade cultural e natural e para
valorizar os laços de coesão social das comunidades e a sua relação com o meio
ambiente.
Sua atuação se destina a consolidar a Rede Ibero-Americana de Museus, formada pelos
22 países da comunidade ibero-americana.
Dentre os seus objetivos destacam-se o estabelecimento de mecanismos de
intercâmbio, informação e difusão entre os museus, o estabelecimento de mecanismos
para a ampliação da capacidade educativa dos museus e o fomento à circulação de
acervos e exposições nos países participantes do Programa.
Com base na Declaração da Cidade de Salvador (2007), documento de origem do
Programa Ibermuseus assinado pelos 22 países da Ibero-América, que recomenda a
cooperação e o intercâmbio no âmbito dos museus e com vistas a atingir os objetivos
supracitados, o Programa apresenta a III edição do edital Conversaciones.
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
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CONVERSACIONES
CONVOCATÓRIA IBERO-AMERICANA DE PROJETOS DE CURADORIA
III EDIÇÃO - 2015
Objeto
Apoiar a realização de projetos expositivos, o intercâmbio
de acervos museológicos e a circulação de exposições entre
instituições de dois ou mais países da Ibero-América.
Prazo de apresentação De 5 de fevereiro a 5 de abril de 2015
das propostas
Por meio do site www.ibermuseus.org/convocatorias ou do
envio de formulário de inscrição e documentação anexa ao
e-mail [email protected].
Recursos
orçamentários
Serão premiados 2 (dois) projetos expositivos com o valor
de US$ 40.000,00 cada um.
Resultados esperados
Fomentar a circulação de acervos e exposições nos países
participantes do Programa.
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PREÂMBULO
O Programa Ibermuseus comunica que realizará processo seletivo de projetos
expositivos que estimulem o intercâmbio e a circulação de acervos museológicos entre
instituições de dois ou mais países da Ibero-América (Andorra, Argentina, Brasil, Bolívia,
Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Espanha, El Salvador, Guatemala, Honduras,
Nicarágua, México, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e
Venezuela), sendo um deles obrigatoriamente membro do Comitê Intergovernamental
do Programa1.
SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As instituições interessadas em apresentar propostas no edital Conversaciones para a
execução de projetos expositivos deverão inscrever-se entre os dias 05 de fevereiro de
e 05 de abril de 2015. Os projetos recebidos após esta data não serão considerados.
1.1.
Poderão participar do edital Conversaciones as instituições culturais, educativas
e afins da Comunidade Ibero-Americana, que estejam ligadas à administração
pública (municipal, regional ou nacional), ou instituições privadas, sem fins
lucrativos.
1.2.
Os Projetos devem estimular o intercâmbio de acervos ou a circulação de
exposições entre duas ou mais instituições museológicas da Comunidade IberoAmericana.
1.3.
Estão impedidos de participar:
1.3.1. Projetos propostos por/direcionados a galerias e espaços expositivos
comerciais;
1.3.2. Projetos apresentados por instituições que tenham registradas pendências
em prestações de contas de projetos financiados pelo Programa
Ibermuseus;
1.3.3. Projetos propostos por instituições com funcionários que componham o
Comitê Técnico nomeado para a avaliação das propostas.
1.4.
Cada projeto deve ser apresentado por uma única instituição proponente, de
um dos países membros do Comitê Intergovernamental do Programa
Ibermuseus, que será responsável pela gestão integral dos recursos recebidos e
pela interlocução com o Programa Ibermuseus.
1
Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai.
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1.5.
As demais instituições figurarão como instituições colaboradoras, tanto no caso
de projetos de circulação de exposições como no caso de intercâmbio de
acervos.
1.6.
Todas as instituições colaboradoras deverão apresentar anuência em carta com
referências claras à instituição proponente e ao projeto apresentado.
1.7.
A inscrição deverá ser realizada on-line, por meio do portal do Programa
Ibermuseus: www.ibermuseus.org/convocatorias. Caso a instituição tenha
dificuldades de conexão, o formulário de inscrição e a documentação
comprobatória, bem como o material visual poderão ser enviados para o e-mail
[email protected] com o título da proposta e o nome da instituição
proponente.
SEÇÃO II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREMIAÇÕES
2.1.
Os recursos disponíveis para esta Convocatória estão previstos no item 2.2.1 do
Plano Operacional Anual 2015 do Programa Ibermuseus, aprovado na VIII
Reunião do Comitê Intergovernamental do Programa Ibermuseus, celebrada em
Lisboa, Portugal, em 16 e 17 de outubro de 2014, e perfazem o total de US$
80.000,00.
2.2.
Serão premiados 2 (dois) projetos expositivos com o valor de US$ 40.000,00 cada
um. As premiações destinar-se-ão ao financiamento total ou parcial de projetos
expositivos para a circulação de acervos/exposições entre instituições
museológicas ou para o intercâmbio de exposições entre instituições iberoamericanas.
2.3.
Os recursos serão transferidos para a instituição proponente em 02 (duas)
parcelas:
a) A primeira delas, viabilizando a produção e/ou readequação do projeto
expositivo; e
b) A segunda, viabilizando a montagem e, nos casos em que se aplique a itinerância
da exposição.
2.4. Os recursos repassados deverão ser integralmente utilizados na realização dos
projetos selecionados.
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SEÇÃO III – DA INSCRIÇÃO, DO PROJETO E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
3.1.
No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, contendo: projeto
de curadoria, plano de divulgação, plano de ação educativa e dados bancários da
instituição responsável pela administração financeira do projeto;
b) Certificação de existência legal da instituição proponente – certificado de
personalidade jurídica e documentação de criação ou constituição, podendo ser
decretos, regulamentos, atas de reuniões, escrituras de constituição, estatutos,
inscrições em registros públicos, inscrições em registros de fundações ou
similares;
c) Documentação de criação ou constituição da instituição proponente:
I. Certificados de cumprimento de obrigações tributárias, podendo ser
certificados negativos de débitos com a administração pública, certidões
negativas de débitos de tributos e contribuições federais e de dívida ativa da
união, certificados de agências e superintendências de administração
tributária, ou outros, de acordo com as normas do país;
II. Conta bancária em nome da instituição proponente, número da agência
bancária, código SWIFT para a recepção de transferência bancária
proveniente do Brasil.
§ 1°. Havendo impossibilidade de apresentação de algum dos documentos
descritos no item 3.1, a instituição proponente deverá indicar uma instituição
parceira, que atenda ao item 1.1 deste edital e comprove vínculo de parceria
com a instituição proponente. Nesse caso, os seguintes documentos deverão ser
apresentados:
a. Documento de comprovação de parceria entre as instituições, podendo ser
carta de anuência ou declaração assinada pelas mesmas;
b. Certificação de existência legal da instituição parceira – certificado de
personalidade jurídica e documentação de criação ou constituição, podendo
ser decretos, regulamentos, atas de reuniões, escrituras de constituição,
estatutos, inscrições em registros públicos, inscrições em registros de
fundações ou similares;
c. Ato de constituição da instituição parceira onde figure missão dirigida ao
desenvolvimento de atividades culturais;
d. Certificados de cumprimento de obrigações tributárias, podendo ser
certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais e de
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dívida ativa da união, certificados negativos de débitos com a administração
pública, certificados de agências e superintendências de administração
tributária, ou outros, de acordo com as normas do país;
e. Conta Bancária em nome da instituição parceira, número da agência
bancária, código SWIFT para a recepção de transferência bancária
proveniente do Brasil;
f. Declaração de anuência da instituição proponente que autorize o depósito
do valor do prêmio na conta da instituição parceira.
d) Carta de anuência de todas as instituições colaboradoras envolvidas no projeto;
e) Portfólio da instituição proponente e das instituições colaboradoras.
f) Cronograma das fases do projeto (Anexo II);
g) Planejamento de execução física e financeira (Anexo III) para a montagem e a
circulação da exposição, com a devida especificação das rubricas a serem financiadas
pelo Programa e, no caso de financiamentos parciais, por outras fontes.
3.2. O projeto de curadoria (Anexo I - Formulário de inscrição) deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Título do projeto.
Curador(es): nome, currículo resumido.
Ficha técnica da equipe: participantes no projeto, com funções e breve currículo
Locais de realização do projeto: instituições, cidade, estado, país.
Descrição.
Justificativa.
Objetivos.
Lista de obras que farão parte da exposição descriminando as instituições de
procedência e informações básicas sobre as obras (nome do artista, dimensões,
técnica, ano, etc.).
i) Fotografias das obras que serão expostas.
j) Material complementar relativo à mostra, caso já se encontre produzida
(recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, material
audiovisual, etc.).
3.3. O Plano de Divulgação (Anexo I - Formulário de inscrição) deve conter: breve
descrição da estratégia de divulgação do projeto e das peças que serão utilizadas para
divulgar o projeto. Tais como: cartazes, folders, spots de rádio, catálogos, etc.
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3.4. O Plano de Ação Educativa (Anexo I - Formulário de inscrição) deve ser
compreendido como uma ou mais atividades de ação educativa, cultural, de formação
de público, de acessibilidade, de envolvimento comunitário, de descentralização ou
outros congêneres que contribuam para a democratização do acervo exposto.
3.5. O envio do material listado nas alíneas “e”, “i” e “j”, constantes dos itens “3.1” e
“3.2”, respectivamente, ou quaisquer documentos digitais importantes para
apresentação do projeto não devem ultrapassar 15 MB.
3.6. O Programa Ibermuseus não se responsabilizará por inscrições que deixarem de
ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas
decorrentes do equipamento do candidato.
3.7. Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do e-mail:
[email protected] ou dos seguintes telefones da Unidade Técnica: (+5561)
3521 4038 / 4007.
3.8.
A vigência do projeto não poderá ultrapassar o exercício financeiro de 2016.
SEÇÃO IV – DO FINANCIAMENTO
4.1.
Poderão ser financiados pelo edital Conversaciones:
4.1.1. Contratação de curadores e equipe de design e produção de exposições
criadas a partir dos acervos dos museus da região ibero-americana.
4.1.2. Contratação de serviços para a montagem e desmontagem da exposição,
acondicionamento e transporte de acervos, execução de projetos de expografia
e museografia, direitos autorais, elaboração e produção de textos e outros itens
diretamente associados à realização da exposição.
4.1.3. Passagens e diárias de profissionais para a montagem das exposições, até
o limite de 15% (quinze por cento) dos recursos solicitados por meio deste edital.
4.2.
Não poderão ser financiados pelo edital Conversaciones:
4.2.1. Impostos e taxas bancárias que incidam sobre a execução do projeto.
4.2.2. Compra de materiais permanentes, como mobília, computadores,
telefones etc.
4.2.3. Bufês, vernissages, coquetéis, festas de abertura e congêneres.
4.2.4. Contratações para a captação externa de recursos.
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4.2.5. Contratações para a elaboração do projeto apresentado no edital
Conversaciones.
4.2.6. Direitos de propriedade intelectual pela utilização e exibição das obras.
4.3. Os projetos deverão ajustar-se aos princípios e objetivos do Programa
Ibermuseus.
4.4. Em caso de cofinanciamento, deverão ser comprovadas as fontes de recursos ou
o planejamento de captação junto a possíveis patrocinadores e parceiros, no entanto, o
pagamento das parcelas correspondentes ao apoio do Programa Ibermuseus só poderá
ser realizado sob a comprovação de capacidade financeira suficiente para a realização
do projeto.
§ 1°. A comprovação de cofinanciamento deverá ser realizada mediante apresentação
de declaração firmada com as ajudas ou subvenções recebidas ou comprometidas com
outros organismos públicos ou privados.
SEÇÃO V – DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO, DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
5.1.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
5.1.1. As propostas serão submetidas a uma primeira etapa de Habilitação
(eliminatória). Os projetos serão recebidos pela Unidade Técnica do Programa
Ibermuseus, que verificará o cumprimento dos requisitos básicos da
convocatória.
5.1.2. A fase de habilitação corresponde à verificação da documentação descrita
na seção III deste edital;
5.1.3. Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem qualquer um dos
requisitos exigidos na seção III. Os projetos que não estiverem de acordo com as
indicações deste edital ou não apresentarem a documentação mínima requerida
serão automaticamente desclassificados.
5.1.4. A lista de projetos habilitados e inabilitados será publicada no site do
Programa Ibermuseus www.ibermuseus.org.
5.1.5. Após a publicação dos resultados da habilitação, os proponentes não
habilitados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente da
data de divulgação do resultado preliminar, para a apresentação de recursos, em
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formulário disponibilizado pela Unidade Técnica pelo seguinte endereço de
correio eletrônico: [email protected].
5.1.6. A Unidade Técnica, com o apoio do Comitê Intergovernamental, analisará
os recursos e publicará a lista final de projetos habilitados no site do Programa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do prazo final para
apresentação de recursos.
5.2.
ETAPA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.2.1. Os projetos serão avaliados e classificados pelo Comitê Técnico Avaliador
(CTA) formado por especialistas dos países do Comitê Intergovernamental do
Programa Ibermuseus, de acordo com os critérios estabelecidos na Seção VI
deste edital.
5.2.2. O resultado final do processo de seleção será divulgado no site do
Programa Ibermuseus www.ibermuseus.org.
5.2.3. Os 02 (dois) proponentes selecionados serão convocados pela Unidade
Técnica por meio de ofício e por mensagem de correio eletrônico.
5.2.4. Os proponentes selecionados ficam impedidos de modificar o projeto
apresentado, salvo expressa autorização do Programa Ibermuseus.
5.2.5. Os selecionados serão comunicados e será assinado o Termo de
Compromisso pelo responsável máximo da Instituição Proponente do projeto,
sendo em seguida repassada a primeira parcela dos recursos para a realização
dos projetos.
5.2.6. O responsável designado pela Instituição proponente do projeto será o
único interlocutor do mesmo junto ao Programa Ibermuseus.
SEÇÃO VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1.
O CTA observará os critérios a seguir enumerados:
Critérios
a) Objetividade e clareza no planejamento da proposta, expressas na
coerência entre o objetivo e a metodologia sugeridos;
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Pontuação
1a5
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b) Exequibilidade da proposta, expressa na viabilidade do orçamento e
do cronograma de ações;
1a5
c) Adequação técnica do projeto, considerando o(s) acervo(s) e o(s)
espaço(s) físico(s) disponíveis para as exposições;
d) Originalidade da proposta;
1a5
e) Coerência com a(s) comunidade(s) a que estão dirigidas e com a
diversidade cultural e natural da região ibero-americana;
1a5
f) Alinhamento com os objetivos e princípios gerais do Programa
Ibermuseus, associados: à valorização do museu como instrumento de
desenvolvimento pessoal e social; à garantia de exercício dos direitos
humanos e culturais; à valorização e ao acesso ao patrimônio e à
memória; e à valorização da identidade e da diversidade do Espaço
Cultural Ibero-Americano;
1a5
TOTAL
30
1a5
6.2. Cada critério do item 6.1 será avaliado por cada um dos integrantes do CTA com
pontuações de 1 a 5, sem a consideração de decimais, com as seguintes definições:
Pontuação
1
2
3
4
5
Definições
Péssimo
Ruim
Regular
Bom
Ótimo
6.3. Além dos critérios avaliados pelo CTA, será considerada a seguinte pontuação
referente à descentralização e ao atendimento a regiões menos favorecidas:
a) Descentralização2:
Pontuação
2,5
Definições
Para projetos desenvolvidos em cidades que não sejam capitais
com população inferior a 25.000 habitantes ou projetos de
Para as definições de “cidade” e “capitais regionais”, respeitar-se-ão os critérios e normas administrativas,
além dos dados estatísticos de cada país. A pontuação caberá aos membros do CTA, sendo-lhes sugerida,
quando necessária, a consulta aos 22 pontos focais.
2
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2,0
1,5
1,0
0,5
circulação que envolvam instituições de cidades dessa faixa
populacional;
Para projetos desenvolvidos em cidades que não sejam capitais
com população entre 25.001 e 50.000 habitantes ou projetos de
circulação que envolvam instituições de cidades dessa faixa
populacional;
Para projetos desenvolvidos em cidades que não sejam capitais
com população entre 50.001 e 100.000 habitantes;
Para projetos desenvolvidos em capitais regionais ou cidades com
população entre 100.001 e 500.000 habitantes;
Para projetos desenvolvidos em capitais de países ou cidades com
população acima de 500.000 habitantes.
b) Atendimento a regiões menos favorecidas:
Pontuação
1,5
1,0
0,5
Índice de
Relação de países que contemplam regiões
Desenvolvimento
favorecidas de acordo com o IDH
Humano - IDH
Médio
Para projetos apresentados por instituições de
países com este IDH (Bolívia, El Salvador,
Guatemala, Honduras, Nicarágua, Paraguai,
República Dominicana);
Alto
Para projetos apresentados por instituições de
países com este IDH (Brasil, Colômbia, Costa Rica,
Cuba, Equador México, Panamá, Peru, Uruguai,
Venezuela).
Muito Alto
Para projetos apresentados por instituições de
países com este IDH (Andorra, Argentina, Chile
Espanha, Portugal).
6.4. A nota final atribuída a cada um dos projetos será a soma da pontuação de definida
por cada um dos 05 (cinco) especialistas do CTA, dividida pela quantidade de
profissionais para o referido Comitê, podendo assim chegar ao máximo de 34 pontos
por projeto.
6.5. Em caso de empate, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate para a
classificação dos projetos, em ordem de prioridade:
Ordem
Prioridade
Critérios de desempate para a classificação dos projetos
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1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
Pontuação no critério “b” do ponto 7.3
Pontuação no critério “a” do ponto 7.3
Pontuação no critério “f” do ponto 7.1
Pontuação no critério “e” do ponto 7.1
Pontuação no critério “d” do ponto 7.1
Em caso de persistência no empate, caberá uma consulta ao CTA para a
deliberação sobre a classificação dos projetos, o que será decidido pela
maioria simples dos votos dos membros
Em caso de indefinições por parte do CTA, caberá a decisão ao Comitê
Intergovernamental do Programa Ibermuseus, por meio de consulta
formal a partir da Unidade Técnica e decisão por maioria simples.
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SEÇÃO VII – DO COMITÊ TÉCNICO AVALIADOR (CTA)
7.1. O CTA será formado por até 05 (cinco) especialistas indicados pelos 11 (onze)
membros do Comitê Intergovernamental do Programa Ibermuseus3.
7.2. Em caso de empates ou omissões para a seleção do CTA, caberá ao Presidente
do Comitê Intergovernamental a definição dos componentes.
7.3. O processo de seleção será acompanhado por 01 (um) representante observador
da Unidade Técnica do Programa Ibermuseus e por 01 (um) representante observador
da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).
7.4. O Presidente do Comitê Intergovernamental do Programa Ibermuseus, com o
apoio da Unidade Técnica, dirigirá o processo de seleção.
SEÇÃO VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
8.1.
Os projetos selecionados deverão ser executados até 30 de junho de 2016.
§ 1°. Caso seja necessária a alteração do cronograma do projeto, o prazo deve ser
devidamente justificado e solicitado junto à Unidade Técnica em até 60 (sessenta) dias
antes da data prevista para a sua conclusão, sendo possível estender apenas o último
prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias. O pedido deve ser apresentado
para aprovação do Presidente do Comitê Intergovernamental.
SEÇÃO IX – DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Caberá a Unidade Técnica do Programa Ibermuseus, o acompanhamento da
execução dos projetos.
9.2. Caberá ao Presidente do Comitê Intergovernamental do Programa Ibermuseus,
a aprovação da prestação de contas dos 02 (dois) projetos selecionados.
9.3. Os proponentes beneficiários comprometem-se a cumprir o projeto na forma em
que foi aprovado, salvo alterações com anuência do Presidente do Comitê
Intergovernamental do Programa Ibermuseus, devidamente justificado.
3
Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
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9.4. A instituição proponente deverá enviar um primeiro relatório de execução
correspondente à produção do Projeto para o recebimento da segunda parcela e um
relatório de execução final após a realização da exposição e/ou da finalização da
itinerância. Ambos os modelos serão fornecidos pela Unidade Técnica do Programa
Ibermuseus.
9.5.
Os relatórios de execução deverão conter necessariamente:
a) Relatório de execução física e financeira.
b) Relatório de cumprimento do objeto e dos objetivos propostos.
c) Relatório com a avaliação de todo o processo por parte da instituição
proponente.
d) Informe de desenvolvimento do plano de ação educativa.
e) Informe dos resultados do projeto (número de visitantes, repercussão na mídia,
público visitante, etc.).
f) Dossiê de comunicação com imagens e materiais gráficos produzidos para o
projeto.
9.6. Os relatórios parciais de prestação de contas deverão ser enviados em até 30
dias após o término da primeira fase do projeto. O relatório final em até 60 dias após a
data final de execução do projeto.
9.7. Casos excepcionais de não cumprimento do projeto ou mudanças em sua
execução deverão ser comunicados à Unidade Técnica, que decidirá sobre sua
pertinência sob a orientação do Presidente do Comitê Intergovernamental.
9.8. Caso a instituição proponente deixe de apresentar a prestação de contas no
prazo estabelecido ou deixe de cumprir todo o estabelecido neste edital, deverá restituir
os valores recebidos ao Fundo Ibermuseus, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getúlio Vargas (Brasil), e não poderá
participar de nenhum outro prêmio ou convocatória do Programa Ibermuseus no
período de 5 (cinco) anos após a devolução dos recursos.
SEÇÃO X – DA DIFUSÃO
10.1. Os projetos vencedores deverão utilizar a marca do Programa Ibermuseus,
seguindo seu manual de aplicação, em todas as peças de divulgação, nos créditos das
exposições e em todo o material de imprensa divulgado, tanto impresso quanto virtual,
sob a assinatura (chancela) de “Patrocínio”.
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10.2. Toda e qualquer divulgação deverá ser autorizada e acompanhada pelo
Programa Ibermuseus. Previamente ao início do cronograma de divulgação o
proponente deverá enviar todo o material gráfico (convites, folders cartazes, notas de
imprensa, dentre outros) à Unidade Técnica do Programa Ibermuseus para aprovação
da utilização de sua marca.
10.3. O programa Ibermuseus se reserva o direito de utilizar os projetos vencedores
deste edital através de sua reprodução total ou parcial, edição, adaptação, tradução,
inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos meios de comunicação,
distribuição, uso direto e indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com
fins de lucro.
SEÇÃO XI – DA PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O edital Conversaciones terá seus resultados divulgados até o dia 30 de junho de
2015.
SEÇÃO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição por parte dos proponentes é atitude incontestável de aceitação dos
termos presentes nesta Convocatória.
12.2. Os projetos que não atenderem a quaisquer especificações deste edital serão
desclassificados.
12.3. O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
12.4. Candidatura apresentada com ausência de informações, de modo a prejudicar a
análise, será desclassificada, seja na fase de habilitação, seja na fase de seleção.
12.5. Cada proponente, no ato de sua inscrição, declara que todos os acervos, obras e
trabalhos utilizados ou incluídos no projeto não violam quaisquer direitos de uso de
imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir a exclusiva
responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou
indiretamente, decorrente de sua exibição ou uso.
12.6. O presente edital e os anexos relativos ao mesmo estarão disponíveis no site do
Programa Ibermuseus www.ibermuseus.org
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
12.7. Os casos omissos serão resolvidos
Intergovernamental do Programa Ibermuseus.
pela
Presidência
do
Comitê
12.8. É responsabilidade de o proponente acompanhar a divulgação de todas as fases
deste certame.
Brasília, 05 de fevereiro de 2015
CONVERSACIONES
CONVOCATÓRIA IBERO-AMERICANA DE PROJETOS DE CURADORIA
III EDIÇÃO - 2015
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Os projetos devem ser enviados até o dia 05 de abril de 2015
NOME DO PROJETO
INSTITUIÇÃO QUE O APRESENTA
Nome:
Dados de registro legal:
Seção responsável pelo projeto:
Endereço completo:
Telefones:
Site:
E-mail:
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Nome completo:
Cargo ou função:
Telefones:
E-mail:
Currículo resumido (máximo 5 linhas com os últimos trabalhos):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
INSTITUIÇÕES COLABORADORAS (de acordo com o ponto 1.5 da Seção I do edital)
Nome:
Seção:
Endereço completo:
Telefones:
Site:
E-mail:
DADOS DO PROJETO
Cidade(s)/estado(s)/país(es) em que o projeto será desenvolvido:
Breve descrição do projeto (máximo 10 linhas):
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Antecedentes - histórico do projeto (máximo 5 linhas):
Justificativa (máximo 10 linhas):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
Objetivos - gerais e específicos (máximo 10 linhas):
Metodologia de trabalho (máximo 10 linhas):
Resultados esperados (máximo 10 linhas):
Sustentabilidade - curto/médio/longo prazo; financeira, institucional, técnica (máximo 10 linhas):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
Equipe Técnica vinculada ao projeto - número de profissionais envolvidos e áreas de
atuação no projeto:
PROJETO DE CURADORIA
Título da exposição:
Nome do curador:
Currículo resumido (máximo 5 linhas):
Ficha técnica da equipe - com funções (máximo 5 linhas):
Locais de realização do projeto - instituições, cidade, estado e país (máximo 5 linhas):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
Descrição da exposição (máximo 7 linhas):
Justificativa (máximo 5 linhas):
Objetivos (máximo 5 linhas):
Ficha técnica da exposição - discriminar lista de obras com informações básicas, tais como
procedência, nome do artista, técnica, dimensões, ano, etc.:
ANEXOS (fotografias das obras, material complementar, imprensa, críticas, catálogos, audiovisual,
etc.). Os materiais digitais de tamanho maior do que especificado serão desconsiderados. Materiais
adicionais poderão ser enviados à sede da Unidade Técnica para formar parte do arquivo do projeto,
tendo em conta que não poderão ser analisados pelo Comitê Técnico).
Descrição enumerada dos documentos anexados:
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO EXPOSITIVO
Breve descrição da estratégia de divulgação do projeto (máximo 10 linhas):
PLANO DE DIVULGAÇÃO
Descreva as peças que serão utilizadas para divulgar o projeto
Descreva o que será
Detalhe o formato.
realizado.
Ex.: A4 couché 120g 4/0
Informe a quantidade
Ex.: folder, catálogo,
cor; 30"
cartaz
Item / Peça
Formato
Quantidade
PLANO DE AÇÃO EDUCATIVA
Breve descrição do projeto (máximo 15 linhas):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
Resultados esperados (máximo 10 linhas):
DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DO PROJETO
Dados de identificação do beneficiário:
Nome:
Nome do responsável:
Endereço:
Registro federal ou estadual:
Dados bancários:
Nome do banco do beneficiário:
Número da conta:
Número da agência (se aplicável):
Código SWIFT (se aplicável):
Código ABBA (se aplicável):
Nome do banco intermediário (se aplicável):
Número de conta:
Código SWIFT:
Código ABBA:
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
Como teve conhecimento da Convocatória Conversaciones?
(Marque com um X na caixa direita)
Site Ibermuseus
E-mail marketing
Imprensa (especificar meio):
Outros (especificar):
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
CONVERSACIONES
CONVOCATÓRIA IBERO-AMERICANA DE PROJETOS DE CURADORIA
III EDIÇÃO - 2015
ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período
Início
(ex.: maio)
Término
(ex.: junho)
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
Fase
Descrição
(ex.: pré-produção)
(ex.: pesquisa de acervo)
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
CONVERSACIONES
CONVOCATÓRIA IBERO-AMERICANA DE PROJETOS DE CURADORIA
III EDIÇÃO - 2015
ANEXO III - PLANEJAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO
TÍTULO DO PROJETO:
NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
Prazo de duração:
1 - Fases
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
3Quantida
de
PRÉ-PRODUÇÃO/READEQUAÇÃO
2 - Descrição das etapas /
fases
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
ITINERÂNCIA
3
3.1
3.2
3.3
3.4
DIVULGAÇÃO
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
4 - Unidade
5Quantidade
Unidade
6 - Valor
unitário
7 - Total
da linha
8 - Origem dos
recursos: Ibermuseus
ou outro(s)
TOTAL DE PRÉ-PRODUÇÃO
US$
TOTAL ITINERÂNCIA
US$
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
9 - Início
10- Término
3.5
TOTAL DIVULGAÇÃO
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
US$
AÇÃO EDUCATIVA
TOTAL AÇÃO EDUCATIVA
TOTAL DO PROJETO (somatório de 1 a 4)
US$
US$
Descrição das colunas do Anexo III - Planejamento físico e financeiro do projeto
1. Fases: As fases já estão enumeradas. Caso seja necessário incluir mais fases, basta acrescentar o número de linhas necessárias na planilha.
2. Descrição das etapas: Indicar o item ou serviço que será contratado/utilizado (ex.: molduras, pintura, curador, alimentação, iluminação, aluguel de
projetor, etc.).
3. Quantidade: Indicar o número de itens descritos na linha da coluna 2 (ex.: 1, 5, 20, etc.).
4. Unidade: Indicar a unidade de medida utilizada (ex.: serviço, unidade, verba, mês, etc.).
5. Quantidade de unidades: Indicar quantas vezes serão utilizadas as unidades (coluna 4) (ex.: 1, 4, 8, etc.).
6. Valor unitário: Indicar o valor da unidade de cada item contratado, em dólares - com a cotação da moeda atualizada na data da inscrição do projeto (ex.:
US$ 10,00; US$150,00; etc.).
7. Total da linha: Multiplicar a quantidade de itens (coluna 3) pela quantidade de unidades (coluna 5), e a soma, pelo valor da unidade (coluna 6) (ex.: 1
produtor contratado para prestar 1 serviço: US$700,00; 1 projetor alugado por 10 meses: 1 (quantidade) mês (unidade) de projetor alugado x 10 meses
(quantidade de unidades) x US$15,00 (valor de um aparelho por 1 mês) = US$150,00.
8. Indicar se os recursos para a contratação do serviço serão provenientes do Programa Ibermuseus ou de outra instituição (e qual instituição).
9 e 10. Especificar a data de início e término de realização de cada atividade.
Unidade Técnica- Programa Ibermuseus
SBN Q. 02, Lt. 08, Ed. CNC III, 15º andar
CEP 70040-000. Brasília-DF, Brasil.
T (+5561) 3521 4038
[email protected]
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