CONSOCIAL CONFERENCIA LIVRE - SP Painel de Contextualização 16/03/2012 O que estamos fazendo aqui? Pedagogia da participação! 'Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social' O QUE NOS UNIFICA, NESSA SOCIEDADE COMPLEXA E MULTICULTURAL? O QUE NOS CONSTITUI E DÁ SENTIDO DE POVO, NAÇÃO, PÁTRIA, ESTADO? Vontade de Poder? Vontade de Constituição? Finalidade: Incrementar a transparência Fortalecer e preparar para a cidadania Melhorar a gestão das políticas públicas Melhorar o Controle Social sobre os Três Poderes Entes, Entidades e Terceiro Setor O Texto Base: Referencia que unifica o sentido A – O Texto Base tem caráter propositivo, ele orienta nos temas; B - O Regimento Interno torna previsível: 1. O processo de discussões 2. A tirada de delegad@s Consocial - Coordenadora de Metodologia: Sara Poletto Texto Base 'Não serve como uma resposta para todos os desafios' Texto Base está dividido em duas partes: 1. Apresenta os 4 Eixos Temáticos; 2. Apresenta o mapa e o diagnóstico (74 conferências nacionais realizadas entre os anos de 2003 e 2010 no BR). Os 4 Eixos Temáticos: 1. Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; 2. Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade, para melhorar o controle da prestação de contas da gestão pública; 3. Atuação dos conselhos de políticas públicas como órgãos de controle; 4. Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção. O que é um eixo temático? São conceitos que ajudam contextualizar o tema/problema, indicam a legislação aplicável e fornecem o cenário atual, com seus desafios e possibilidades; São elementos para que um diálogo qualificado possa ocorrer. Eixo I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos A transparência e o acesso à informação Estado Democrático de Direito Obrigação do administrador público é prestar contas ao Povo Crime de Responsabilidade [ Ciclo da Gestão: Planejar, formular, implementar, avaliar e divulgar o que faz, como faz, por que faz, com quem faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro. Transparência ativa - governos divulgam dados por iniciativa própria, sem solicitação. Transparência passiva – Controle social, prevenção da corrupção; democratizar a gestão com a participação popular. Informação: linguagem clara e de fácil entendimento. Art. 5º. Inciso XXXIII CF – todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Lei Compelentar 101/00; LC 131/09; Lei Federal nº 12.257/11; Decreto Federal nº 7.185/10; DL 201/67; Lei 1.079/50; Lei 8.429/92; DL 2.848/40 O quadro normativo LC 131/09 - Administração pública direta, indireta e do terceiro setor a divulgarem, em tempo real e na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira; Normas de Auditoria e Contabilidade Pública; Mudança cultural,operacional, procedimental e processual; Preparo para implantar o 'Sistema Brasileiro de Acesso à Informação'. Agentes públicos, servidores, empregados, compreendam: O 'Estado' é apenas o guardião da informação pública; deve divulgar de forma ativa e entregar à sociedade essa informação, 'sempre que solicitado, sem perguntar por que? ou para quê?' 'Os dados devem ser abertos na internet, em formato livre de restrições de direitos autorais e licenças, visando facilitar sua obtenção, análise e reutilização pela sociedade' (Texto base, p. 10) As três leis dos Dados Abertos Governamentais 1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe. 2. Se não estiver aberto e em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado. 3. Se algum dispositivo legal não permitir sua reaplicação, ele não é útil. David Eaves http://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of-open-governmentdata/ Os oito princípios dos Dados Abertos Governamentais 1. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso. 2. Primários: Os dados são apresentados tais como coletados na fonte, com o maior nível de granularidade e sem agregação ou modificação. 3. Atuais: Os dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do seu valor. 4. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades. 5. Compreensíveis por máquinas: Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilitar processamento automatizado. 6. Não discriminatórios: Os dados são disponíveis para todos, sem exigência de requerimento ou cadastro. 7. Não proprietários: Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle exclusivo. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso devem ser permitidas. (Open Government Working Group) BR: Padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico Eixo II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública Controle social: 'Participação do cidadão na gestão pública, no planejamento, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública'. É no poder local que o controle social assume contorno relevante. Complementar ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos; Controle interno e controle externo – legislativo e TC Cada Poder deve ter um 'sistema integrado de controle interno', para correição, ouvidoria, promoção da trasparencia e prevenção da corrupção, e.g. CGU. Mecanismos de controle social e participação Conselhos, conferências, mesas de diálogo, fóruns de debate, audiências públicas, ouvidorias, orçamento participativo, liberdade de associação, leis de iniciativa popular; comunicação social. Conhecimento técnico para realizar a análise de dados e produzir informações; Disseminar ideias, críticas e reivindicações e a capacidade de mobilizar outras pessoas e entidades em torno dessas idéias. Entidades, cidadãos, empresas prejudicadas dever 'representar' aos órgãos de controle (controladorias, tribunais de contas, ministério público, ouvidorias, corregedorias) Os órgãos de controle abertos para receber denúncias e dar o devido tratamento aos cidadãos e às informações recebidas. Como mobilizar e engajar a sociedade e o setor privado? Como preparar o cidadão para atuar como um fiscal da gestão pública? Como implementar uma efetiva vigilância e fiscalização do Estado por parte dos cidadãos? Desenver medidas que estimulem e propiciem a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública. Eixo III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle Constituição Cidadã: Descentralização Poder local e autonomia do Município Formas participativas de gestão e controle em áreas como saúde, educação, assistência social, políticas urbanas, meio ambiente. Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Bolsa Família, Programa Saúde da Família - PSF Conselho Municipal de Saúde - CMS: Lei 8.142 de 1990. Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA: Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Lei 8.742 de 1993 e Decreto 1.605 de 1995. Conselho do Fundo de Educação Básica - Fundeb: Lei nº 11.494 de 2007. Conselho de Alimentação Escolar - CAE: Lei 11.947 de 2009 Melhorar a atuação dos Conselhos Estão os Conselhos servindo ao seu propósito? O que falta para exercerem, de fato, o controle social? Autonomia? Coragem? Resiliencia? Recall? Infraestrutura? Capacitação? Mobilização Social? O que falta? Hipótese: A instituição e estruturação, composição, autonomia administrativa e financeira, sua articulação com outras instâncias de controle social, do acesso aos documentos e informações e da capacitação técnica são limites ao bom desempenho... Como avançar na qualificação dos conselheiros? Como ampliar o processo de participação da sociedade nos conselhos de políticas públicas? Como fortalecer o vínculo entre conselho e sociedade? Como engajar cidadãos para participarem desse mecanismo de controle social? E como o Estado pode contribuir nesse processo? Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção Corrupção: Aproveitamento da esfera pública estatal e não estatal, para fins privados. Corrupto e o corruptor se valem indevidamente do Estado e da sociedade para obter vantagem ilícita ou imoral. Duas perspectivas: 1. Moral ou ética (investimento em educação das crianças e jovens, e na reeducação de agentes públicos e privados); 2. Institucional (interpretações e argumentação não razoáveis dos arcabouços legais e administrativos - processos pouco transparentes e sem controle). Corrupção é um problema no mundo moderno e limita o crescimento econômico (insegurança afasta investimentos e gera concorrência desleal no setor privado). Também grava a segurança pública pela formação de quadrilha, o tráfico de influência, o enriquecimento ilícito, a lavagem de dinheiro. Corrupção – A captura do Estado Convenção Internacional contra a Corrupção; Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 5.687, de 31 de janeiro de 2006; Corrupção ativa e passiva Dos crimes contra a administração pública Código Penal – Arts. 312-327. Medidas preventivas de caráter legislativo (regimento interno) e administrativo operacional; Educação/qualificação e estímulo ao controle social Mapeamento e avaliação de áreas de maior risco e vulnerabilidade Fortalecimento da gestão e das boas práticas administrativas Implementar Controle Interno; Recrutar e promover funcionários/servidores com exclusão dos corruptos; Prevenir conflitos de interesses; Promover a transparência; Criar Comissões de Ética; Fortalecer as ouvidorias; Proteger os denunciantes; Regulamentar o lobby e o Financiamento de campanhas eleitorais (558 x 360); Cartel e conluio entre licitantes TIC's na detecção e prevenção de irregularidades e no acompanhamento de preços do mercado. Considerações finais A conferencia é um processo pedagógico! Essa é a contribuição da Universidade Pública ao debate. Muito obrigado pela oitiva e questionamentos. Prof. Marcelo Arno Nerling [email protected]