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Registro de desenho
industrial: logística
Susana Serrão Guimarães
O design está presente não apenas
na moda, mas em praticamente todos
os setores industriais. Neste contexto,
a logística certamente não poderia deixar de estar contemplada. A época dos
caixotes rústicos e embalamentos descuidados ficou para trás nas sociedades
desenvolvidas. A palavra de ordem é "eficiência". O desperdício acarreta perda
econômica e, não raro, impacto ambiental indesejado. Desta forma, o designde
produtos eficientes e inovadores se faz
necessário a fim de cumprir normas estabelecidas pelas instituições, pela sociedade e pelos governos. Entretanto, a inovação tem o preço da pesquisa do desenvolvimento do produto, assim como do
trabalho intelectual de seus criadores.
Não interessa às indústrias o investimento em pesquisa e em designers de
produto caso não haja a recompensa econômica equivalente; as indústrias buscam a possibilidade de participarem
sozinhas no mercado com um produto
de design inovador.
A fim de obter o privilégio de atuarem no mercado, as indústrias — ou os
criadores — deverão ter seus produtos
protegidos por meio da propriedade intelectual. O design de produto não é artesanal, trata-se de desenho industrial.
Sendo assim, a natureza adequada é a
proteção legal em propriedade industrial — uma das naturezas da propriedade intelectual.
A inovação dos produtos poderá ser
em sua forma, função ou processo de
produção industrial. A propriedade
industrial protege a função dos objetos
por patente de invenção; as patentes de
modelos de utilidade protegem a melhoria funcional de um objeto por meio de
sua forma, e a forma de um objeto, sem
levar em conta sua funcionalidade, é
protegida pela natureza do registro de
desenho industrial.
Este artigo é dedicado ao design inovador em sua forma e, principalmente,
àqueles cujas vantagens de produção,
utilização ou funcionalidade estão em
domínio público, porém, a forma do objeto é inovadora e, mesmo não havendo a
possibilidade de proteger as vantagens
citadas, poderão ter seu design registrado por desenho industrial. Todo objeto industrializável, que possua uma forma nova e original, poderá ser registrado por desenho industrial.
A proteção legal por meio do desenho industrial permite ao titular do registro impedir que terceiros industrializem
ou comercializem o objeto registrado
sem autorização. A vantagem do depósito do registro é a rapidez com que o
certificado é emitido — um prazo médio
de três meses contados da data do depósito —, o que possibilita participar sozinho no mercado, com um produto de
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design novo e original em sua forma ou,
até mesmo, licenciar esse produto. As
taxas relativas ao desenho industrial
são bastante baratas e a manutenção do
registro é qüinqüenal. O prazo de proteção legal é de dez anos, contados da data
do depósito, podendo ser prorrogado até
alcançar o prazo máximo de vinte e cinco anos.
Um objeto de design novo e original,
de fato, possui a prerrogativa de coibir
a concorrência no mercado e deve estar
protegido. A inibição da cópia não autorizada permite ao autor do design, ou à
empresa fabricante, monitorar a qualidade do seu produto.
No que tange à logística, há vários
registros de desenho industrial relativos ao transporte automotivo; contêineres para as mais diversas modalidades de armazenamento e transporte;
pallets; embalagens para todos os tipos
de objetos; embalagens especiais para
produtos perecíveis, tais como: caixasbandejas, garrafas para sucos, leite,
iogurtes, e outros; contenedores para
transporte e distribuição de frutas; para
produtos a granel ou líquidos, e outros.
A proteção legal de patentes e desenhos industriais é dada pelo Instituto
Nacional da Propriedade Industrial INPI e o endereço de sua página na internet é: www.inpi.gov.br.
Susana Serrão Guimarães é coordenadora
substituta de Desenho Industrial do INPI.
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Registro de desenho industrial: logística