inova24-25pat.qxd 9/13/2007 P 2:21 PM R O P Page 2 R I E D A D E I N T E L E C T U A L Registro de desenho industrial: logística Susana Serrão Guimarães O design está presente não apenas na moda, mas em praticamente todos os setores industriais. Neste contexto, a logística certamente não poderia deixar de estar contemplada. A época dos caixotes rústicos e embalamentos descuidados ficou para trás nas sociedades desenvolvidas. A palavra de ordem é "eficiência". O desperdício acarreta perda econômica e, não raro, impacto ambiental indesejado. Desta forma, o designde produtos eficientes e inovadores se faz necessário a fim de cumprir normas estabelecidas pelas instituições, pela sociedade e pelos governos. Entretanto, a inovação tem o preço da pesquisa do desenvolvimento do produto, assim como do trabalho intelectual de seus criadores. Não interessa às indústrias o investimento em pesquisa e em designers de produto caso não haja a recompensa econômica equivalente; as indústrias buscam a possibilidade de participarem sozinhas no mercado com um produto de design inovador. A fim de obter o privilégio de atuarem no mercado, as indústrias — ou os criadores — deverão ter seus produtos protegidos por meio da propriedade intelectual. O design de produto não é artesanal, trata-se de desenho industrial. Sendo assim, a natureza adequada é a proteção legal em propriedade industrial — uma das naturezas da propriedade intelectual. A inovação dos produtos poderá ser em sua forma, função ou processo de produção industrial. A propriedade industrial protege a função dos objetos por patente de invenção; as patentes de modelos de utilidade protegem a melhoria funcional de um objeto por meio de sua forma, e a forma de um objeto, sem levar em conta sua funcionalidade, é protegida pela natureza do registro de desenho industrial. Este artigo é dedicado ao design inovador em sua forma e, principalmente, àqueles cujas vantagens de produção, utilização ou funcionalidade estão em domínio público, porém, a forma do objeto é inovadora e, mesmo não havendo a possibilidade de proteger as vantagens citadas, poderão ter seu design registrado por desenho industrial. Todo objeto industrializável, que possua uma forma nova e original, poderá ser registrado por desenho industrial. A proteção legal por meio do desenho industrial permite ao titular do registro impedir que terceiros industrializem ou comercializem o objeto registrado sem autorização. A vantagem do depósito do registro é a rapidez com que o certificado é emitido — um prazo médio de três meses contados da data do depósito —, o que possibilita participar sozinho no mercado, com um produto de 24 design novo e original em sua forma ou, até mesmo, licenciar esse produto. As taxas relativas ao desenho industrial são bastante baratas e a manutenção do registro é qüinqüenal. O prazo de proteção legal é de dez anos, contados da data do depósito, podendo ser prorrogado até alcançar o prazo máximo de vinte e cinco anos. Um objeto de design novo e original, de fato, possui a prerrogativa de coibir a concorrência no mercado e deve estar protegido. A inibição da cópia não autorizada permite ao autor do design, ou à empresa fabricante, monitorar a qualidade do seu produto. No que tange à logística, há vários registros de desenho industrial relativos ao transporte automotivo; contêineres para as mais diversas modalidades de armazenamento e transporte; pallets; embalagens para todos os tipos de objetos; embalagens especiais para produtos perecíveis, tais como: caixasbandejas, garrafas para sucos, leite, iogurtes, e outros; contenedores para transporte e distribuição de frutas; para produtos a granel ou líquidos, e outros. A proteção legal de patentes e desenhos industriais é dada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI e o endereço de sua página na internet é: www.inpi.gov.br. Susana Serrão Guimarães é coordenadora substituta de Desenho Industrial do INPI.