Faculdade Cathedral Boa Vista-RR Curso de Direito - Direito Agrário Prof Vilmar A. Silva Sobre a questão da impossibilidade constitucional de desapropriação para fins de reforma agrária da média e pequena propriedade. 1. Artigo publicado pelo juiz de Direito, professor de Direito da Universidade Católica de Goiás e da Escola Superior da Magistratura, mestrando em Direito do Estado pela Universidade de Franca (SP), doutorando em Direito Público pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires) http://jus.com.br/revista/texto/1676/protecao-constitucional-da-pequenapropriedade-rural . 2. Decisão do TRF 1 – http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2253702/apelacao-civel-ac-2256go-19983500002256-0-trf1 . 3. Decisão do STF - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/741197/mandadode-seguranca-ms-22579-pb-stf . 4. Art. 50 da Lei 5.504-1966 (Estatuto da Terra). § 3º O número de módulos fiscais de um imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo modulo fiscal do Município. (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979) § 4º Para os efeitos desta Lei; constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal. Não se considera aproveitável: (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979) a) a área ocupada por benfeitoria; b) a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas; c) a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal.