Faculdade Cathedral Boa Vista-RR
Curso de Direito - Direito Agrário
Prof
Vilmar
A. Silva
Sobre a questão da impossibilidade constitucional de desapropriação para fins de
reforma agrária da média e pequena propriedade.
1. Artigo publicado pelo juiz de Direito, professor de Direito da Universidade
Católica de Goiás e da Escola Superior da Magistratura, mestrando em Direito
do Estado pela Universidade de Franca (SP), doutorando em Direito Público
pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires)
http://jus.com.br/revista/texto/1676/protecao-constitucional-da-pequenapropriedade-rural .
2. Decisão do TRF 1 –
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2253702/apelacao-civel-ac-2256go-19983500002256-0-trf1 .
3. Decisão do STF - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/741197/mandadode-seguranca-ms-22579-pb-stf .
4. Art. 50 da Lei 5.504-1966 (Estatuto da Terra).
§ 3º O número de módulos fiscais de um imóvel rural será obtido dividindo-se
sua área aproveitável total pelo modulo fiscal do Município. (Redação dada pela
Lei nº 6.746, de 1979)
§ 4º Para os efeitos desta Lei; constitui área aproveitável do imóvel rural a que
for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal. Não se considera
aproveitável: (Redação dada pela Lei nº 6.746, de 1979)
a) a área ocupada por benfeitoria;
b) a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou
reflorestada com essências nativas;
c) a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola,
pecuária ou florestal.
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