Novo Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 3.10
e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Agente Fiscal de Rendas Newton Oller de Mello
Delegacia Regional Tributária do Litoral
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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Bloco 1 - NF-e 3ª Geração
Prazo e Abrangência
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Novo leiaute NF-e 3ª Geração
• Última mudança significativa de leiaute de NF-e
ocorreu em abril/2011 (versão 1.10 para 2.0);
• Estavam represadas diversas correções e melhorias
no leiaute;
• Aguardou-se a conclusão do projeto piloto NFC-e;
• Novo leiaute 3.10 atenderá 2 modelos de NF-e:
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55 – Indústria e
Atacado (será obrigatória para todas as UFs);
• Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo
65 – Varejo (será adotada a critério da UF);
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Novo leiaute NF-e 3ª Geração
• Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 2.00 e a
Nota Técnica nº 05/2013 versão 1.20 tem o objetivo de
divulgar:
• Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas
pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da
NF-e;
• Alterações necessárias para a migração da versão
2.00 para a versão 3.10;
• Alterações em regras de validação, principalmente
aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos
controles;
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Prazo de Vigência do Novo leiaute
NF-e 3ª Geração
• Para a NF-e (Modelo 55)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):
02/12/2013;
Ambiente de Produção: 03/03/2014;
Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
• Para a NFC-e (Modelo 65)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):
01/10/2013;
Ambiente de Produção: 04/11/2013;
Desativação da versão “3.00” da NFC-e (somente empresas
voluntárias do projeto piloto): 01/08/2014;
Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
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Bloco 2 - NF-e 3ª Geração
Novidades no Processamento
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Processamento Síncrono
A critério da SEFAZ Autorizadora, será implementada a
possibilidade da resposta síncrona do Lote de NF-e
• Para os Lotes com somente uma NF-e
• Caso a empresa deseje que o processamento seja
síncrono
Mensagem Compactada
• Novo método para receber a mensagem do Lote compactada no
padrão GZip
• A aplicação da SEFAZ irá descompactar a mensagem recebida,
seguindo
o
procedimento
normal
do
tratamento
do
lote
descompactado
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Bloco 3 - NF-e 3ª Geração
Principais Novidades
Novos Campos e
Regras de Validação
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Identificação de Destino da Operação
• Até a versão 2.00, a identificação do destino da operação
(estadual, interestadual ou exterior) era resolvida considerandose o confronto entre a UF do endereço do destinatário e o CFOP
dos itens da NF-e;
• A partir da versão 3.00 foi incluído um identificador do tipo de
operação
e
foram
estabelecidos
os
respectivos
controles
necessários para cada tipo de operação.
• Facilitada a implementação de regras de validação;
• Incorpora
mudanças
e
ajustes
em
diversas
regras
de
validação existentes;
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Nova Finalidade de Emissão NF-e
Incluída a identificação do uso da NF-e para devolução ou retorno,
para permitir regras de validação tais como:
• Para as NF-e de devolução ou retorno, obrigatoriamente
deverá ser informado o documento fiscal referenciado;
• Para esta finalidade de emissão somente serão aceitos itens
com CFOP relativos à devolução ou retorno de mercadorias;
• Para as demais finalidades de emissão não serão aceitos
itens
com
CFOP
relativos
à
devolução
ou
retorno
de
mercadorias;
Esta finalidade de emissão não deverá ser utilizada no caso de
recusa de recebimento:
• Neste caso a mercadoria não entra no destinatário;
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Operação com Consumidor Final
• Novos campos obrigatórios
• indFinal: Indica operação com Consumidor final (sim, não)
• indPres:
0: Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar
ou de ajuste);
1: Operação presencial;
2: Operação não presencial, pela Internet;
3: Operação não presencial, Teleatendimento;
4: NFC-e em operação com entrega em domicílio;
9: Operação não presencial, outros;
Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4;
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Identificação do Destinatário NFC-e
• Identificação opcional na NFC-e
• Até o limite de valor total da operação (R$ 10.000,00);
• Na NF-e é sempre obrigatório CNPJ ou CPF;
• Se ocorrer a identificação: é opcional que seja completa, ou
apenas o número do documento;
• Aceita CPF, CNPJ ou Documento de Identificação de
Estrangeiro (ex: passaporte, DNI, etc);
• No caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio,
independentemente do valor da operação, é obrigatória a
identificação do destinatário e do endereço de entrega
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Identificação do Destinatário
• Incluído campo para a identificação da IE do destinatário
(indIEDest)
1 - Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário)
2 - Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes
do ICMS
9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual
no Cadastro de Contribuintes do ICMS
• NFC-e: informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do
destinatário;
• Operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a
tag IE do destinatário;
• Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2): não informar a
tag IE do destinatário;
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Operações de Importação
Controles adicionais para a importação:
• Via de transporte internacional informada na
Declaração de Importação (DI);
• Valor do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante);
• Número do ato concessório de Drawback;
• Forma de importação quanto à intermediação:
• Por conta própria ou por conta e ordem;
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Operações de Importação
Campo
opcional
com
a
codificação
da
NVE
(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística):
• Detalha alguns códigos de NCM;
• Tem por objetivo identificar a mercadoria submetida a
despacho aduaneiro de importação para:
• efeito de valoração aduaneira;
• aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior;
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Operações de Importação
Estabelecidas algumas regras de validação para a
verificação da integridade da informação prestada, tais
como:
• Obrigatória a informação da tag de valor da AFRMM no
caso de importação por via de transporte marítima:
• Valor pode ser zero;
• Obrigatória a informação do CNPJ e da UF do
adquirente ou encomendante:
• Exceto para importação por conta própria;
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Operações de Exportação
• Foram Criados:
• Grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e;
• Regras de validação para obrigar a informação do grupo de
Informações de Comércio Exterior em caso de exportação e não
permitir a informação do grupo nos demais casos;
• Estabelecidas
regras
de
validação
para
a
verificação
da
integridade da informação prestada, tais como:
• Obrigatoriedade
de
informação
do
grupo
de
detalhes
de
exportação por item (para alguns CFOP);
• número do Drawback (para alguns CFOP);
• No caso da exportação indireta:
• Obrigatoriedade de informação deste grupo (para alguns CFOP);
• Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de
NF-e referenciada, e que esta chave exista no BD da Sefaz;
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Produtos Específicos
• Mistura GLP e GN:
• Percentual de Gás Natural para o produto GLP;
• Papel Imune:
• Grupo opcional com informação do número do Registro
e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional
(RECOPI);
• A informação do número do RECOPI será obrigatória
na operação com papel imune
• A NF-e poderá ser autorizada em até 5 dias após a
data contida no identificador gerado no RECOPI;
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Grupo de Tributação ICMS
Desoneração:
• Incluídos campos opcionais para informar: o Valor do
ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração nos
diversos grupos de tributação ICMS;
Grupo de Totais:
• Incluído o valor do ICMS desonerado no grupo de
totais;
IPI:
• Grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido,
para um determinado item da NF-e
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Novidades diversas
Grupo de informações para que a empresa emitente possa
indicar outras pessoas autorizadas a obter o download do
arquivo XML da NF-e:
Até 10 CPF ou CNPJ;
• Já foram adaptados os sistemas de download para o novo
mecanismo;
Alíquotas de Imposto:
• Possibilidade de informar até 4 (quatro) casas decimais na
alíquota dos impostos;
• Uso opcional pela a empresa, podendo ser mantidas as 2 (duas)
casas decimais informadas atualmente, sempre que permitido
pela legislação;
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Novidades diversas
Estrutura do Leiaute
• Alterada a posição do subgrupo Documento Fiscal
Referenciado para o final do grupo de Informações de
Identificação da NF-e;
• Diversas alterações menores com o fim de padronizar
regras de preenchimento do campo (ver na NT 05/2013)
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Alterações Decorrentes NFC-e
Novos formatos do DANFE:
• DANFE NFC-e;
• DANFE NFC-e em mensagem eletrônica;
• Nova modalidade de contingência:
Contingência off-line da NFC-e;
Deverá ser informado, a critério da UF, o grupo de Formas de
Pagamento, com a informação da forma de pagamento e o
respectivo montante:
•Podem existir combinações de formas de pagamento; a soma dos
montantes dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e;
•Os campos de informação do Grupo de Cartões são de
preenchimento opcional;
•Para a NF-e não deve ser informado o grupo das Formas de
Pagamento.
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Bloco 4 – NFC-e
Escopo e Conceito
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Escopo NFC-e
Documentar operações comerciais de venda
presencial ou venda para entrega em domicílio
a consumidor final (pessoa física ou jurídica)
em operação interna e sem geração de crédito
de ICMS ao adquirente
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O que é a NFC-e?
 Arquivo eletrônico XML
 mesmo leiaute da NF-e modelo 55 porém
modelo específico de documento (modelo 65)
– de existência apenas digital
 assinado pelo contribuinte com certificado
digital, emitido em cadeia de certificação da
ICP-Brasil
 que recebeu autorização de uso da
Autoridade Tributária competente,
previamente a conclusão da transação
comercial
 que está disponível para consulta no Portal
da Administração Tributária via Internet
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O que é a NFC-e?
 Possui uma representação impressa (DANFE NFC-e)
 após a autorização da NFC-e
 onde consta a chave de acesso que permite a
consulta da NFC-e no Portal da Administração
Tributária
 possui impressa a chave de acesso para consulta
 possui impresso QR Code para consulta da NFC-e via
smartphone
 Pode ser impresso em formato resumido (ecológico)
sem detalhe dos itens de mercadoria ou enviado por
mensagem eletrônica
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Bloco 5 – NFC-e
Benefícios
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Benefícios
Contribuinte Emissor NFC-e
 Redução de Custos:
 Dispensa de Obrigatoriedade de HW;
 Uso de Impressora Não Fiscal;
 Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de
Caixa, Lacres);





Interventor Técnico
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
Redução significativa dos gastos com papel;
Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à
SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal);

Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;


Flexibilidade de Expansão de PDV;

Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Apelo ECOLÓGICO;
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Benefícios
Consumidor e Fisco
 Benefícios Consumidor
 Possibilidade de Consulta em Tempo Real ou Online de suas
NFC-e no portal da SEFAZ;
 Segurança quanto a Validade e Autenticidade da transação
comercial;
 Possibilidade
de receber
(resumido) ou E-mail;
DANFE
da
NFC-e
Ecológico
 Benefícios Fisco
 Informação em tempo real dos documentos fiscais;
 Melhoria do controle fiscal do varejo;
 possibilidade de monitoramento à distância das operações,
cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
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Bloco 6 – NFC-e
Vídeos
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VÍDEOS NFCe
VÍDEO INSTITUCIONAL
http://www.youtube.com/watch?v=
wIh-qoCt8pI
VÍDEO VIRAL NFC-e – Ecologia Online
http://www.youtube.com/watch?v=nngTQ
MusWfo
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VÍDEOS NFCe
VÍDEO VIRAL NFC-e – Flexibilidade para Aumento de Caixas
http://www.youtube.com/watch?v=vKBsiC0UDi0
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Bloco 7 – NFC-e
Modelo Operacional e
Principais Características
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MODELO
OPERACIONAL NFC-e
Sefaz
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MODELO
OPERACIONAL NFC-e
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DA NFC-e
 Utiliza o mesmo leiaute da NF-e modelo 55 (versão 3.10)
 Utilização qualquer impressora não fiscal
 Impressão de DANFE NFC-e em tamanho e papel similar ao atual cupom fiscal
contendo impresso QR Code para facilitar a consulta do consumidor
 Não exige PAF ECF
 Autorização da NFCe deve ser prévia a conclusão da venda (mesmo conceito
da NF-e)
 Permite a não identificação do consumidor para valores inferiores a R$ 10.000
 Possibilita a identificação de documento de estrangeiro
 Valor máximo de R$ 200.000
 Somente aceita CFOP iniciado por 5 (operação de saída interna)
 Permite o envio de lote em modelo assíncrono ou síncrono (apenas 1 NFC-e
no lote)
 Permite o envio do arquivo em modo compactado
 Não existe Carta de Correção Eletrônica ou em papel para NFC-e
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DA NFC-e
 DANFE NFCe
 Apenas tamanho mínimo 58 mm
 Impresso em Papel com menor requisito (6 meses)
 QR Code
 A critério da UF e do Consumidor pode ser Resumido (sem itens)
ou em Mensagem Eletrônica
 Prazo de cancelamento de 24 hs
 Contingência Offline
 Problemas técnicos emite NFCe em contingência Offline e envia o
arquivo em até 24 hs
 Impressão do DANFE NFCe completo e contendo mensagem de
emissão em contingência
 Não é necessário solicitar autorização para emissão em
contingência
 Contingência deve ser exceção e não regra !
 Em SP, a contingência para a NFCe será o SAT
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Bloco 8 – NFC-e
Situação Atual do Projeto e
Obrigatoriedades
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Estágio Atual e Próximos Passos
• 1ª NFC-e do Brasil – 01/03/2013 – Casa das Correias – Amazonas;
• Adesão 26 do 27 UFs do país (exceto SC)
• Todos os 7 Estados do Piloto já estão com emissão de NFC-e em
produção;
• Também entraram em produção PA, PB, PI, PR, RO, RR, RJ e SP;
• Próximas UFs previstas entrarem em produção em 2014: AP, BA,
DF, PE e SP;
• Mais de 16 mil empresas já emitindo NFC-e no Brasil;
• Mais de 100 milhões NFC-e autorizadas desde março/2013 até
dezembro/2014;
• Estados com cronograma de obrigatoriedade publicado AC, AM,
MT, RS, SE, PA, PB e RJ;
• O Estado de São Paulo passou a permitir o uso de NFC-e a partir
de 12 de fevereiro
de 2015;
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DANFE NFC-e 1ª NFC-e do Brasil
Casa das Correias 01/03/2013 AM
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 http://www.iobstore.com.br/ch/prod/220905/manual-pratico-da-nf-ee-da-nfc-e---entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-deconsumidor-eletronica.aspx
41
Espaço para
esclarecimento de dúvidas
sobre NF-e e NFC-e
42
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