U NIV ERSI DA DE F EDERAL DE S ÃO C A RL O S Rodovia Washington Luis Km 235 - Caixa Postal 676 CEP: 13565.905 - São Carlos - SP – Brasil Fone/Fax: (016) 3351-8121 [email protected] PRÓ-REIT ORI A D E ASSUNT OS COM UNIT ÁRIOS E EST UD ANT IS CAMPUS SÃO CARLOS EDITAL Nº 4/2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. CONCESSÃO DE BOLSA MORADIA EM ESPÉCIE A P R Ó - R EI T O RI A D E AS S U N TO S C O M U NI T Á R IO S E E S T U D A N TI S da Fundação Universidade Federal de São Carlos, torna público o Edital para seleção de estudantes bolsistas do Programa de Assistência Estudantil campus São Carlos, para concessão de bolsa moradia em espécie. 1. VALOR, QUANTIDADE E VIGÊNCIA DA BOLSA 1.1 Serão disponibilizadas 70 bolsas moradia em espécie, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o campus São Carlos. 1.2 A vigência do benefício será de Janeiro a Dezembro de 2016, sendo que o primeiro pagamento será realizado em fevereiro, até o dia 15/02/2016. 1.3 A bolsa moradia em espécie é um dos benefícios do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar e deverá ser renovada anualmente, juntamente com as demais bolsas, de acordo com Edital de Renovação previsto para Agosto/2016. 1.4 Para os candidatos contemplados no processo seletivo, a desocupação da vaga na moradia ocorrerá impreterivelmente até 19/01/2016, prazo em que deve entregar a chave e assinar termo de desocupação junto a Seção de Moradias, não podendo, em hipótese alguma, permanecer na vaga e receber o repasse financeiro, configurando duplicidade de benefício. 2. REQUISITOS 2.1 Para participar do processo seletivo o estudante deverá atender os seguintes requisitos mínimos: 2.1.1 Estar em situação regular de matrícula junto à ProGrad, não podendo estar trancado ou inscrito em crédito zero; 2.1.2 Ser bolsista moradia vaga há pelo menos um ano; 2.1.3 Apresentar ao Serviço Social do campus documentação solicitada neste edital. 3. PERÍODO, DOCUMENTAÇÃO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES 3.1. Inscrições: de 24/11/15 a 30/11/2015. 3.2 Documentação: I - Formulário de Inscrição deste processo seletivo Anexo II; II – Histórico sujo e comprovante de matrícula no segundo semestre de 2015; 3.2.1 Durante a análise das solicitações, ou a qualquer tempo, poderá o Serviço Social, solicitar documentação complementar. 3.3 Local e horário de entrega: Os documentos acima deverão ser entregues no seguinte local e horários: 1 U NIV ERSI DA DE F EDERAL DE S ÃO C A RL O S Rodovia Washington Luis Km 235 - Caixa Postal 676 CEP: 13565.905 - São Carlos - SP – Brasil Fone/Fax: (016) 3351-8121 [email protected] Campus São Carlos: Departamento de Serviço Social, das 12h30 às 17h de segunda à sextafeira, à Rua dos Beija Flores esquina com Rua das Saíras, Rodovia Washington Luiz, Km 235 – Caixa Postal 676 – São Carlos-SP, CEP 13.565-905, Telefone (16) 3351-8195. 3.4 Não será aceito pedido de inscrição por fax, e-mail ; 4. SELEÇÃO 4.1 A análise será feita pelo Serviço Social mediante documentação em arquivos já apresentada pelos estudantes durante processos anteriores, bem como pela verificação dos documentos referentes ao item 3.2 deste edital. 4.2 Para seleção serão considerados os seguintes critérios: I – Ser estudante bolsista do Programa de Assistência Estudantil da UFSCar e que possua benefício moradia vaga, há, no mínimo, 01 ano; II – Avaliação do rendimento acadêmico, segundo as regras definidas pelo Programa de Assistência Estudantil: no m ínimo 20 créditos anuais ou 10 créditos semestrais; III – Tempo previsto para integralização curricular: sendo atendidos preferencialmente aqueles com menor tempo para graduar-se. 5. RESULTADO E RECURSO 5.1 O resultado do processo seletivo será publicado segundo cronograma Anexo I; 5.2 A interposição de recursos deverá ser solicitada em formulário disponível no Departamento de Serviço Social (DeSS), de acordo com cronograma Anexo I. Não será aceito solicitação de recurso fora do período; 5.3 No momento da solicitação do recurso, o candidato será atendido por assistente social que dará vistas ao processo, visando o esclarecimento da avaliação; 4.5. O resultado dos recursos será divulgado no site www.bolsas.ufscar.br e conforme cronograma Anexo I . 6. PAGAMENTO 6.1 O estudante contemplado no processo seletivo terá seu auxílio financeiro depositado mensalmente em conta corrente informada em formulário de manifestação de interesse. Esta conta deve ser em nome do estudante, não podendo ser conta conjunta ou conta poupança. Somente receberá o beneficio o estudante que após seu deferimento, comparecer ao DeSS e assinar o Termo de Compromisso e á SeM para assinar o Termo de Desocupação efetuando a entrega da chave da vaga ocupada, conforme cronograma -Anexo I; 6.2 Caso haja alteração da conta corrente, após preenchimento do formulário, será de total responsabilidade do estudante comparecer ao Serviço Social para solicitar alteração dos dados. 7. DA SUSPENSÃO DA BOLSA 7.1 O estudante terá seu benefício suspenso nas seguintes situações: 7.2 Conclusão do curso na UFSCar; 2 U NIV ERSI DA DE F EDERAL DE S ÃO C A RL O S Rodovia Washington Luis Km 235 - Caixa Postal 676 CEP: 13565.905 - São Carlos - SP – Brasil Fone/Fax: (016) 3351-8121 [email protected] 7.3 Perda de vínculo do estudante com a UFSCar (trancamentos, matrícula em crédito zero, cancelamentos de todas as disciplinas, integralização de créditos, formatura) 7.4 Mobilidade acadêmica. Neste caso o estudante terá o auxilio suspenso até seu retorno, sendo de responsabilidade do mesmo informar e entregar documentação comprobatória de sua saída para a situação de “mobilidade acadêmica”, ao Serviço Social; 7.5 Omissão ou falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelo Serviço Social; 7.6 Substancial mudança de condição socioeconômica do estudante beneficiário, que comprometa a observância das diretrizes e prioridades do Programa de Assistência Estudantil; 7.7 Não renovação dos auxílios durante processo divulgado em edital pelo DeSS/ProACE do respectivo campus. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Serão considerados desistentes neste processo os alunos que não cumprirem todas as etapas previstas no cronograma anexo I; 8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE). 8.3 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 23 de novembro de 2015. 3 U NIV ERSI DA DE F EDERAL DE S ÃO C A RL O S Rodovia Washington Luis Km 235 - Caixa Postal 676 CEP: 13565.905 - São Carlos - SP – Brasil Fone/Fax: (016) 3351-8121 [email protected] ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Período de inscrição Resultado provisório Recurso Resultado final Assinatura do Termo de Compromisso – Moradia Espécie (DeSS) Assinatura do Termo de Desocupação e entrega da chave (SeM) Vigência da bolsa 24/11/15 a 30/11/2015 02/12/2015 03/12/2015 e 04/12/2015 08/12/2015 09/12/2015 a 11/12/2015 Até 19/01/2016 Janeiro a Dezembro de 2016, com o recebimento do primeiro pagamento em fevereiro/2015 4 U NIV ERSI DA DE F EDERAL DE S ÃO C A RL O S Rodovia Washington Luis Km 235 - Caixa Postal 676 CEP: 13565.905 - São Carlos - SP – Brasil Fone/Fax: (016) 3351-8121 [email protected] ANEXO II - FORMULÁRIO DE SELEÇÃO BOLSA ESPÉCIE – 2016 NOME:______________________________________________________________________ CURSO:__________________________________RA:______________IRA:_______________ RG_______________________________CPF _______________________________________ TELEFONE CELULAR _________________________________________________________ E-MAIL _____________________________________________________________________________ TEMPO DE RESIDÊNCIA NA MORADIA ESTUDANTIL: ________ _____________________ ENDEREÇO NA MORADIA:_____________________________________________________ BANCO:_________________ AGÊNCIA:______________CONTA CORRENTE__________________ MOTIVAÇÃO PARA A BOLSA ESPÉCIE ___________________________________________________________________________________ ____ ________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ________________, _____de _________ de 2015 Assinatura do (a) Aluno (a) Para uso do Serviço Social: 5