PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER ALVARÁ DE USO
Para Pedido de Concessão de Alvará de Uso
PROCEDIMENTOS:
a) Antes de protocolar o pedido, verificar se a atividade é permitida no zoneamento, se o imóvel possui planta aprovada pela Prefeitura
da Campinas, habite-se e se foi construído de acordo com a planta aprovada, não havendo áreas irregulares;
b) Após a emissão do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO GUICHÊ 21
(SEMURB).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE USO:
1. Cópia simples do CNPJ e do contrato social no caso de pessoa jurídica OU do CPF e do RG no caso de profissional
liberal/autônomo;
2. Cópia simples do Contrato de Locação / Concessão com croqui de localização da atividade (para caso de estabelecimento
localizado em shopping, galeria, hipermercado, CEASA, rodoviária ou similares);
3. Requerimento de Alvará de Uso (Ver link), devidamente preenchido;
4.Anexar cópia simples do espelho do IPTU (3ª folha contando com a capa);
5. Anexar cópia simples e completa da PLANTA APROVADA de acordo com o local, exceto para Shopping e Hipermercados ou
de imóveis com andares superiores a 3 (três) desde que a atividade não ocupe o térreo ou subsolo;
6. Para imóveis sem habite-se, com área irregular ou com habite-se residencial, apresentar Auto de Vistoria atualizada do Corpo de
Bombeiros (AVCB), exceto para profissional liberal na própria residência;
7. Apresentar Termo de Declaração da Sanasa (Ver link) aprovando as condições de funcionamento relacionadas ao sistema
de água e esgoto;
8. Declaração de Conformidade (Ver link) – para imóveis sem área irregular OU Declaração de Uso (Ver link) – para imóveis
com área irregular. Neste último caso também é necessário apresentar Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança (ver link)
com ART ou RRT paga;
9. Fotos (papel foto) do imóvel de frente fundos e lateral;
10. Croqui das vagas de estacionamento da empresa (as vagas têm que estar delimitadas) ou Convênio de estacionamento
localizado até 500 m do local, previsto na Lei nº 11749/03;
11. Fotos (papel foto) de guia rebaixada que atenda ao previsto na Lei nº 8232/94, exceto se houver o convênio de estacionamento;
12. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao expediente da Secretaria Municipal de Urbanismo – Avenida Anchieta,
200 – Paço Municipal – 2º andar para conferência da documentação, recolhimento da taxa (Ver link) e PROTOCOLIZAÇÃO
do pedido.
ATENÇÃO: PARA OS CASOS EM QUE COUBER, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA, TAMBÉM
DEVERÁ SER APRESENTADO:
13. Em caso de Restaurantes e Lanchonetes: Cópia de cardápio em Braile ou demonstrar que possui este tipo de Cardápio,
previsto na Lei 9.571/97;
14. Em caso de Restaurantes, Lanchonetes, Cinemas, Teatros e afins: Foto ou demonstrar que possui cadeiras para obesos,
previstas na Lei 10.527/00;
15. Para estabelecimentos com atividades e/ou serviços de interesse à saúde, além dos documentos referidos nos itens acima,
deverá apresentar também o Laudo da Avaliação Sanitária (Ver link) expedido pela Vigilância Sanitária nesteneste neste link;
16. Para Estacionamentos OU Escolas - Orientação e Requerimento (Ver link's) OU Escolas Requerimento e Relação de Dados
(Ver link's), apresentar o Parecer Técnico da EMDEC;
17. Em caso de atividade de Estacionamentos: Além do Parecer Técnico da EMDEC, deverá demonstrar possuir Espelho esférico
em saídas (Lei 13.163/07 comprovar com fotos), Dispositivo Sinalizador de entrada e saída, Placa alusiva à obrigatoriedade do
uso de cinto de segurança (comprovar com fotos de maneira que identifique que o local atende à estes dispositivos) e possuir
banheiros masculino e feminino para clientes (somente na área crítica definida em Lei nº 832/94);
18. Para atividade que requeiram licenciamento ambiental: Licença de Operação da CETESB
(acesse o link
http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/index.asp e veja se sua atividade necessita desta licença) ou emitida pela Prefeitura
Municipal de Campinas (Somente para atividades licenciadas pela mesma).
19. Para os estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, carteados, pebolim, “snooker” e similares ainda será exigida a
distância mínima de 150 metros do perímetro de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social,
hospitais, casa de repouso, asilos e similares, e áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento; aplicando-se
também a situação recíproca. Para tanto deverá ser apresentada uma Planta de Referência Cadastral – PRC emitida pela
Prefeitura Municipal de Campinas com a indicação do local e do raio de 150 metros indicado acima;
20. Em caso de Casa Noturna, Buffet, Igrejas, Salão de Festas e afins: Laudo de Capacidade de Público com ART ou RRT
paga;
21. Em caso de drogarias e farmácias: Foto (papel foto) ou demonstrar que possui 3 (três) assentos para clientes;
22. Em caso de serviços de desmanche, comércio de sucatas, peças e acessórios usados de veículos: apresentar Termo de
Responsabilidade
IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da
localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos, conforme o
estabelecido no artigo 10º da Lei nº 11749/03.
Para informações mais detalhadas: Ligue 156.
Para Pedido de Renovação de Alvará de Uso
PROCEDIMENTOS:
a) De acordo com a Lei Complementar nº 33 de 27/12/2010, alterada pela Lei Complementar nº 39 de 14/01/2013, os Alvarás de Uso
deverão ser renovados. A data de vencimento do Alvará de Uso está descrito neste, sendo que, caso assim não conste esta informação,
o mesmo está vencido no dia e mês da sua expedição contados a partir do maio de de 2011 de acordo com a Lei Complementar nº 33
de 27/12/2010.
b) Após a emissão da renovação do Alvará, É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA RETIRÁ-LO NO
GUICHÊ 21 (SEMURB).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE USO:
. Requerimento preenchido (ver Link) específico de renovação de Alvará de Uso;
. Cópia autenticada do Alvará de Uso anterior OU cópia simples acompanhada do original para autenticar a cópia no ato do
protocolamento;
. Cópia simples do CNPJ no caso de pessoa jurídica OU do CPF e do RG no caso de profissional liberal/autônomo;
. Cópia simples do IPTU;
. Após providenciar a documentação solicitada, ir ao expediente da Secretaria Municipal de Urbanismo – Avenida Anchieta, 200 –
Paço Municipal – 2º andar para conferência da documentação, recolhimento da taxa (Ver link) e PROTOCOLIZAÇÃO do
pedido.
IMPORTANTE: O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da
localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos
públicos, conforme o estabelecido no artigo 10º da Lei nº 11749/03.
Para informações mais detalhadas: Ligue 156.
FO269/OUT/01/SEMURB - ALTERADO 12/06 - 02/14 - VIA ÚNICA - FORMATO A6 (105 X 148 mm) - CÓDIGO MATERIAL: 27001
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Para Pedido de Concessão de Alvará de Uso