CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DA DOVER CORPORATION
A Dover Corporation, seus segmentos, plataformas, empresas operacionais e subsidiárias em
todo o mundo (coletivamente, “Dover”) compreendem que o nosso sucesso depende da reputação
conquistada ao desempenhar com ética os negócios e executar nosso trabalho com honestidade,
diligência, integridade e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Assim
como assumimos o compromisso de conduzir os negócios de forma justa e honesta, buscamos
parceiros para compartilhar nossa cultura, valores e práticas de negócios. Este Código de conduta
do fornecedor (“Código do fornecedor”) é uma continuação do Código de conduta e ética nos
negócios da Dover Corporation (o “Código da Dover,”) e estabelece padrões para a realização
de negócios com a Dover.
Para as finalidades deste Código do fornecedor, “fornecedor” significa qualquer empresa,
corporação, entidade ou pessoa que vende, ou tenta vender, bens e serviços à Dover,
incluindo os funcionários, agentes, subcontratantes e subfornecedores do fornecedor.
O fornecedor é responsável por transmitir o conteúdo deste Código de conduta do fornecedor a
seus diretores, dirigentes, funcionários, agentes, subcontratantes e subfornecedores envolvidos no
processo de compra ou produção relacionados aos produtos e serviços oferecidos pela Dover.
CONFORMIDADE COM AS LEIS E REGULAMENTOS
As empresas Dover conduzem negócios no mundo inteiro. Devido à presença global da Dover,
o Fornecedor deve manter a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis à sua
empresa no país onde os negócios são conduzidos, além de cumprir as leis e regulamentos
relacionados a cada tema abaixo. O fornecedor deve reconhecer que as obrigações e
necessidades da Dover se estendem a todos os países onde a Dover opera e, em alguns
casos, a Dover - e seus fornecedores - são solicitados a conduzir negócios de acordo com
as leis de outros países nos quais a Dover opera.
MÃO DE OBRA INFANTIL E FORÇADA
O fornecedor não poderá, intencionalmente, adquirir materiais de cadeias de abastecimento
associadas ao tráfico humano e adotará esforços razoáveis de modo a garantir que seus
respectivos fornecedores cumpram esta exigência. O fornecedor deve cumprir todas as leis
locais aplicáveis no que diz respeito ao uso de mão de obra infantil. Na ausência dessas leis ou
caso a contratação de adolescentes com menos de 15 anos de idade seja permitida pelas leis
existentes, a idade mínima para contratação pelo fornecedor será 15 anos ou a idade em que
concluir a educação obrigatória, a que for mais alta. O fornecedor não deve usar mão de obra
forçada, escrava, involuntária, carcerária ou compulsória.
REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Os fornecedores devem manter a conformidade com todas as leis locais aplicáveis
relacionadas a salários e jornada de trabalho, incluindo leis relativas a salário mínimo,
horas extras e outros elementos de compensação, e deve oferecer todos os benefícios
legais obrigatórios. O fornecedor não exigirá que os funcionários trabalhem mais do que
o número de horas permitidos pelas leis aplicáveis.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
O fornecedor deve respeitar os direitos dos funcionários de se associarem livremente, em
conformidade com as leis locais existentes e sem que haja casos de intimidação, represália
ou assédio. O fornecedor deve reconhecer os direitos dos funcionários, de acordo com as leis
locais, de se associar a sindicatos, buscar representatividade e/ou participar de conselhos
de trabalhadores.
DISCRIMINAÇÃO
Em suas práticas de contratação e emprego, o fornecedor não deve discriminar um funcionário
motivado por raça, cor, religião, deficiência, país de origem, sexo, orientação sexual, estado
civil, idade ou qualquer outra característica protegida pela legislação local. O fornecedor não
deve discriminar funcionários com base em afiliação política ou associação sindical em suas
práticas de contratação e emprego. O fornecedor não irá exigir testes de gravidez antes da
contratação nem solicitar ao funcionário ou possível funcionário que se submeta a exames
médicos que possam ser utilizados de forma discriminatória, exceto quando exigido pelas
leis aplicáveis ou se a segurança do ambiente de trabalho estiver envolvida.
TRATAMENTO JUSTO
O fornecedor irá tratar os seus funcionários com dignidade e respeito. O fornecedor irá garantir que
não haja assédio e discriminação no ambiente de trabalho e não irá submeter os funcionários a
tratamentos cruéis e desumanos, como assédio sexual, punição corporal, abuso sexual, coerção
física ou mental ou abuso verbal.
SAÚDE E SEGURANÇA
O fornecedor deverá conduzir suas operações em conformidade com as leis e regulamentos de
saúde e segurança aplicáveis e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos
seus funcionários. Nos casos em que o fornecedor oferecer acomodações aos funcionários,
elas devem ser apropriadas ao local, ser limpas e seguras e atender às necessidades básicas
dos funcionários.
MEIO AMBIENTE
O fornecedor deverá cumprir todas as leis, regulamentos e padrões ambientais e tentar minimizar
impactos adversos no meio ambiente. O fornecedor deve se esforçar para conservar recursos
naturais e energia e para reduzir ou eliminar o desperdício e o uso de substâncias perigosas.
MINERAIS DE CONFLITO
O fornecedor colaborará com solicitações de due digilence realizadas pela Dover para
investigar a origem de intermediários associados à compra de materiais ou produtos contendo
Minerais de Conflito, independentemente de esses materiais ou produtos terem sido ou não
extraídos ou produzidos nos Países Abrangidos ou obtidos de fontes recicladas, em
conformidade com as exigências de relatórios da Dover de acordo com a Seção 1502 da
Reforma norte-americana Dodd-Frank. Onde especificado em um pedido de compra ou
contrato de abastecimento, o Fornecedor cumprirá todas as exigências da Dover de modo a
fornecedor produtos, componentes, peças e materiais livres de Minerais de Conflito extraídos
ou produzidos nos Países Abrangidos e que atuem como suporte ao conflito armado na região.
Os “Minerais de Conflito” são estanho (Cassiterita), tungstênio (Volframita), tântalo (Columbitatantalita ou coltan) e ouro, além dos metais derivados desses minerais.
Os “Países Abrangidos” são a República Democrática do Congo, Angola, Burundi, República
Centro-Africana, República do Congo, Ruanda, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda e Zâmbia.
NEGOCIAÇÃO JUSTA E LEIS DE CONCORRÊNCIA
O fornecedor não se envolverá em ação colusória, fixação de preços, discriminação de preços e
outros tipos de práticas comerciais desonestas em violação às leis de concorrência e antitruste
aplicáveis. O fornecedor preservará os padrões de negócios honestos nas práticas de publicidades,
vendas e concorrência.
PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O fornecedor deve respeitar os direitos de propriedade intelectual, como patentes, marcas
registradas, direitos autorais e design de processos, além de salvaguardar as informações
confidenciais e exclusivas da Dover. Toda transferência ou intercâmbio de tecnologia ou know-how
deve ser realizado com a devida proteção aos direitos de propriedade intelectual protegidos e em
conformidade com as leis locais, incluindo leis de exportação, relacionadas à segurança e à
privacidade dos dados.
SEGURANÇA E PRIVACIDADE DOS DADOS
O fornecedor cumprirá todas as leis locais relacionadas à segurança e privacidade dos dados
e protegerá e salvaguardará os dados fornecidos pela Dover, incluindo informações pessoais
privadas e confidenciais. Toda transferência ou intercâmbio de dados deve ser realizado com
a devida proteção das informações contra divulgação não autorizada ou acidental e toda
divulgação deve estar em conformidade com as leis locais.
PAGAMENTOS INDEVIDOS
O fornecedor está proibido de se envolver em corrupção, extorsão ou fraude de qualquer tipo. O
fornecedor deve cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção aplicáveis aos países nos
quais opera, deve cumprir a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA, a Lei Anticorrupção
Britânica, a Convenção Antissuborno da OCDE e qualquer convenção internacional anticorrupção.
O fornecedor não oferecerá ou aceitará subornos nem utilizará outros meios para obter vantagem
indevida ou imprópria. É proibido oferecer ou aceitar subornos, propinas, pagamentos facilitadores
e outros tipos de pagamentos semelhantes a funcionários públicos, funcionários da Dover ou
agentes que agem em nome da empresa. Os funcionários da Dover são desaconselhados a
aceitar presentes ou entretenimento de fornecedores, incluindo presentes ou entretenimento de
valor nominal. Quando oferecer refeições for adequado para o desenvolvimento de relações de
negócios, não pode haver exagero.
Toda empresa Dover é obrigada a manter um registro dos presentes e da hospitalidade
recebidos e oferecidos.
MONITORAMENTO E RETENÇÃO DE REGISTROS
O fornecedor deve manter toda a documentação necessária para comprovar a conformidade com
este Código do fornecedor e permitir o acesso a esses documentos quando solicitado pela Dover
para análise. A Dover, seus afiliados ou agentes autorizados não assumem a obrigação ou dever
de monitorar ou garantir a conformidade com este Código do fornecedor. O fornecedor é o único
responsável pelo cumprimento deste código por seus dirigentes, diretores, gerentes, funcionários,
representantes e agentes.
VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DO FORNECEDOR
Se um fornecedor violar alguma condição estabelecida neste Código do fornecedor, a Dover tem
o direito de encerrar imediatamente as relações com esse fornecedor. As violações a este Código
do fornecedor devem ser denunciadas por meio de uma das seguintes opções confidenciais:
(1) Pelo telefone: 1-800-495-1775 (nos Estados Unidos). Para obter instruções
sobre denúncia pelo telefone para locais fora dos Estados Unidos, visite
www.thedoverhotline.com e consulte a lista dos números de telefone disponíveis, ou
(2) Pela Internet: www.thedoverhotline.com
Código de conduta do fornecedor da Dover, v. 2011
Download

CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR DA DOVER